Transcription
Pergunta primeiro o que faz a PEC. A PEC insere uma expressão na Constituição; é um marco inicial. Então, não é uma questão religiosa, não é uma questão de convicção pessoal, não é uma questão, é absolutamente política. É um fato científico. A Constituição, mesmo antes, por exemplo, já tinha implícito a defesa da vida desde a concepção. Porque se o Brasil é signatário de um tratado internacional e, por força do artigo 5º, parágrafo segundo, da mesma Constituição, fala que não excluem direitos decorrentes de tratados internacionais, repito, que o Brasil é parte, nesse caso já havia uma defesa implícita da vida desde a concepção. A diferença é que hoje, com a PEC, a gente está expressando, ou seja, está colocando expresso algo que já era implícito. Então, fica como uma diretiva hermenêutica, sem dúvida alguma, para que a legislação seja interpretada à luz da Constituição e se impeça, evidentemente, qualquer possibilidade de alargamento ou flexibilização.
Eu vou ser sincera, como eu sempre sou; eu não escondo quem eu sou, né? Eu não quero ocultar nada. Tem gente que gosta de ocultar, inclusive seu intento criminoso de matar bebê no ventre. Não é meu caso. Aqui é muito simples: eu sempre falei que sou radicalmente contra o aborto em todos os casos. Por quê? Porque eu defendo que, primeiro, a gente deve combater, no caso do estupro, por exemplo. O aborto não vai combater o estupro. O estupro se combate com fortalecimento da segurança pública, com leis penais mais rígidas, com boletim de ocorrência para realmente buscar identificar, por exemplo, a pessoa que cometeu aquele crime. Então, quer dizer, o simples fato de desobrigar, tem uma norma técnica, por exemplo, que desobriga a confecção do registro de ocorrência. Isso favorece a impunidade do estuprador. Então, na verdade, quem defende o estuprador não somos nós, em absoluto. A gente defende que eles sejam severamente punidos, né? E, obviamente, não tem a criança no ventre que não tem nada a ver, que não cometeu crime algum, que não tem que responder com a própria vida, sendo que sequer o criminoso respondeu, né, com pena capital.
E aí é muito interessante a gente observar, por exemplo, a hipocrisia do outro lado, que gosta de colocar "ah, Al Cunha, de peque do estuprador". Na verdade, são eles que defendem sainha, né, para criminosos. Defendem que a mulher não tem que fazer o boletim de ocorrência. Isso só favorece a impunidade do estuprador. E por aí vai. E aí rotulam de fundamentalista religioso, né, só para tentar desqualificar e descredibilizar o debate. Agora, eu pergunto: em um caso concreto, vamos fazer uma análise de caso concreto. Por exemplo, uma mulher, quando é vítima de violência, no caso, ela sofre um estupro. E aí, por exemplo, o marido vai ao encalço do estuprador. E, hipoteticamente falando, o marido vai e mata o sujeito, né, o criminoso. Que crime é esse? É o crime de homicídio, certo? É o crime de homicídio. E, no caso, por exemplo, esse crime de homicídio que a gente está falando, por mais que a gente possa discutir atenuante por conta de ser por violência, motivado por emoção, é um crime de homicídio.
Agora, engraçado, no caso do aborto, por exemplo, ali é um homicídio também, só que é contra uma criança que não tem voz para se defender. Então, quer dizer, por que a criança vai pagar com a sua vida algo que, sequer, o criminoso, o estuprador, que muitas vezes fica impune, graças a essa legislação lxa que muitas pessoas gostam de defender, né? Visita íntima, saidinha e por aí vai. Agora, muitas vezes, o estuprador fica impune. E aí tem a aparência dessas pessoas que "ah, não estamos preocupados com a mulher, estamos lutando pelos direitos das mulheres", agora, sendo que o principal direito, o primeiro deles, é o direito de nascer. Como é que você vai defender outro direito, sendo que o primeiro é o direito à vida, é o direito de nascer, né? Depois, os outros serão decorrentes dele. Então, a gente tem que parar com a hipocrisia, tem que defender o óbvio e, realmente, a gente tem que defender o seguinte: nenhuma mulher, evidentemente, nenhuma, a gente não quer que nenhuma mulher seja estuprada. E, para isso, a gente precisa tratar a questão da forma correta, que é fazendo o quê? É realmente fortalecendo a segurança pública. Não é com aborto que a gente vai solucionar o problema do estupro. Pelo contrário, muitas vezes, a gente vai revitimizar. O aborto é um esquartejamento, por nascimento antecipado. Ah, vai ser o aborto por assistolia fetal, que muito foi debatido na própria Câmara, em que o Conselho Federal de Medicina tentou proibir, justamente por ser algo que viola a ética médica, porque é um ser humano que está ali. O médico está vendo aquele ser humano e, no entanto, essa história é um procedimento de tortura, como todo e qualquer aborto é um procedimento de tortura. Então, a criança é torturada para depois ser morta. E aí é engraçado que essas mesmas pessoas, quando, por exemplo, uma mulher deseja levar a ação até o final, às vezes a mulher até foi vítima de violência, mas deseja levar a ação até o final, muitas vezes, são as mesmas que crucificam essas mulheres. Então, quer dizer, elas não lutam pelos direitos das mulheres. Na verdade, lutam pelos direitos das feministas, não os direitos das mulheres, porque o primeiro direito é o direito de nascer. E 50% de chances de, quando uma mulher engravida, dar à luz uma menina. Essas meninas são absolutamente invisibilizadas. Então, a luta na defesa dessas pessoas é uma luta seletiva. É uma luta, realmente, inclusive a vida que elas falam que julgam defender é seletiva, em absoluto, né? Então, eu não defendo, em hipótese alguma, que uma criança possa, com a sua vida, responder por um crime que não cometeu. E digo mais: pagar com a sua vida por algo que realmente é crime de terceiro, sendo que o próprio estuprador, muitas vezes, graças a realmente a essa legislação, muitas vezes, que tem aí, conta com os votos favoráveis dessa galera de saidinha, né, de legislação penal mais branda, muitas vezes, o estuprador fica impune. Então, a gente tem que tratar as coisas da forma que elas são.
Quanto à PEC, quem me dera, sinceramente, quem me dera se revogasse, sim, porque eu defendo que a gente tenha trazes pelo nome, né? Isso aqui não é... Tem gente que gosta de jogar com a questão da sensibilidade, querendo jogar com sentimento. A gente tem que jogar com a racionalidade e a gente tem que observar o seguinte: a gente precisa proteger as meninas, todas, a pequena e a grande, a que está dentro do ventre e a que está fora do ventre. A gente tem que proteger e zelar por todas as vidas, não de forma seletiva. E, repito, não vai ser com o aborto que se vai penalizar, que se vai responsabilizar e que se vai combater o estupro, né? Então, a gente tem que observar as coisas da mesma forma. Por exemplo, o risco de vida da mulher. O risco de vida da mulher nem precisaria estar posto no artigo 128 do Código Penal, porque ali, no artigo 128 do Código Penal, a gente tem, por exemplo, não se pune. Portanto, é uma excludente de punibilidade, certo? Agora, quis o legislador ordinário, por exemplo, né, em 1940, colocar que não se pune para garantir uma exação de pena por política criminal. Agora, o aborto continua sendo um crime no Brasil. Agora, esse pessoal quer o quê? Alargar para além do que já está posto, né? E aí, por exemplo, há uma excludente de ilicitude que é justamente o estado de necessidade. Então, em um real risco de vida da mulher, é o estado de necessidade que aí não necessariamente precisa...