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POSSO TRANSFERIR DINHEIRO DA MINHA CONTA PJ PARA CONTA PESSOAL EM 2026? - AO VIVO 🔵

IIFET36:10

Transcription

Boa tarde, pessoal. Como vão? Tudo bem? Paulo Cistro aqui. Mais uma vez tô com Dr. Alexandre. Vamos falar mais um pouquinho com vocês aqui.

Falei bom dia, boa tarde. Bom dia, boa tarde, boa noite para o horário que vocês estiverem assistindo aí, né? Já vamos começar deixando o like, deixando essa curtida aí, compartilhando com os amigos sobre esse tema que é relevantíssimo, né? Nós tivemos várias mudanças aí no nosso tema tributário nos últimos anos, principalmente do segundo semestre para cá, né? Especialmente para para os empresários que distribuem lucros e dividendos, né? Nós estamos aí entrando no período de apuração e entrega, né, de entrar em contato com o contador, com o advogado para fazer a entrega ali da declaração de ajuste anual depois de pessoa física, né? Então esse assunto, esse tema de hoje, da live de hoje, vai ser muito interessante, muito importante para vocês.

E os dividendos foram no nessa legislação, digamos, recente, né? Mais uma vez a gente viu que tem um alvo, né?

Há algum tempo, né? já vinha falando sobre tributação de dividendos, mas esse foi o alvo da vez, digamos assim, né?

Sim, sim. Sempre, né? Na verdade, desde da da redemocratização ali república, eles estão querendo tributar esses dividendos aí, sempre foram isentos, não deixaram de ser isentos, né? entre aspas, o legislador ali, ele conseguiu através de umas artimanhas, uns malabarismos ali jurídicos, contornar falar assim: "Olha, não é uma tributação dos dividendos, é uma retenção do tributo de imposto devido pela pessoa física, né?

Na sua própria pessoa jurídica, na sua própria pessoa jurídica de qualquer pessoa, né? Na verdade, eh, o que que é o fato gerador ali? a distribuição de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física de dividendos, distribuição de lucros acima de R$ 50.000, partir de R$ 50.000, né? Então, se você como existem até já estruturas eh jurídicas tributárias ali que criam outros CNPJ eh para distribuir os lucros para esse CNPJ, para manter o lucro dentro das empresas, né, e ser utilizado dentro das empresas, aumentar o patrimônio dentro das empresas, eh incluir parêntese no meio de pessoas jurídicas ali para aumentar a cota de isenção, né, de R$ 50.000. Mas agora a gente tem definido, né, que quem são os alvos, né, os super ricos, aqueles que ganham a partir de 600.000 por ano, né, são considerados já super ricos ali e logo eles têm que contribuir com a quota parte superior aí com a sociedade, né, a parte começando, né, já sentindo eh na fonte ali na hora de distribuir. Então, se você for distribuir ali eh a partir de R$ 50.000 R$ 1.000 por mês da sua empresa. Receber não precisa nem ser sua empresa. Você pode ter participação de de outras empresas. Se você tiver recebendo mais R$ 50.000, vai ter essa retenção de 10% na fonte, né? E aí o tema da live da de hoje é possível para empresas do do lucro presumido, do lucro simples, do simples nacional.

Simples nacional, queal temos uma controvérsa jurídica aí, né? Se é legal ou não, se é possível essa retação por meio do Simples Nacional. Nós estamos aírandoos mandados de seguranças. Por enquanto estamos esperando o primeiro o primeiro pronunciamento do judiciário. Mas focando no assunto da live de hoje, se é seguro você distribuir, né, não necessariamente distribuir, mas fazer as transferências da sua PJ para sua pessoa física, né, para evitar justamente essa retenção e essa distribuição formal, né, desse desse lucro.

Isso. Isso é porque não vou dar minha resposta.

[risadas] Porque ainda se não acaba, senão vem a aquela igual o meme que vem depois o

[risadas] que vai acabar a live,

Acabou a live.

Bom, eh é que no Brasil, né, existe uma prática muito cotidiana, informal de confundir a conta da pessoa jurídica e da pessoa física, né?

Exatamente. Mas dentro do mundo jurídico, nós temos a distinção das pessoas, né? Uma empresa, tá? Ela não é uma pessoa, mas ela é tratada como uma entidade com personalidade jurídica, um objeto, uma entidade, um ser que é eh titular de personalidade jurídica, ele tem direitos e deveres. Então, uma pessoa física, você, uma pessoa natural, você tem direitos e deveres dentro da sua esfera ali jurídica. uma empresa que é tratada como uma pessoa jurídica também, né? Quer dizer, ela é dotada de personalidade jurídica, ela também tem os respectivos direitos e deveres dentro da sua esfera patrimonial ali de ativos e passivos, né, que não se confundem com os do sócio. Essa é a principal questão. Sócios.

Então, de forma resumida, né, nós temos a conta da pessoa física e a conta da pessoa jurídica, a conta do empresário e a conta da empresa, que elas não se distinguem, que elas não se confundem, elas se elas se distinguem.

A gente tem ali alguns casos, né, a exceção na na legislação brasileira que vai ter a própria a confusão patrimonial por essência, mas é até por conta da simplicidade, no caso do do ME e etc. Mas assim, é só nesse caso em regra em regra, né? O que vigora no nosso ordenamento jurídico é a a distinção

Da personalidade jurídica com a

Da pessoa física. Da pessoa física. Então, ambos têm personalidades distintas, eh respondem com seus patrimônios próprios. Se eu tiver um contrato com a PJ, eu não vou poder, ao meu livre arbítrio, né, digamos, eh, querer receber do sócio dessa empresa sem ter ao menos tentado tirar algum bem dessa, eh, dessa empresa. Então, tem uma uma questão bem bem certa ali do nosso do nosso ordenamento jurídico dessa distinção patrimonial de sócio/ra empresa, né?

Perfeitamente. E é justamente essa distinção que traz uma segurança para as pessoas físicas, pessoas naturais empreender. Então, quando você lê no final da empresa lá, a sociedade limitada, eh, justamente limitada, por quê? porque as responsabilidades delas são limitadas ao capital social que é integralizado ali e o que que ela tem de ativo, o que que ela tem de patrimônio. Ela não se confunde com o patrimônio da pessoa física, do seu empresário. Então, é justamente eh essa proteção, essa distinção das esférias jurídicas das duas entidades, da pessoa empresária e da que confere essa segurança. E ela é uma faca de dois gumes, né? Se você pode separar as coisas, na verdade você deve separar as coisas, os patrimônios, você também não pode abusar essa personagem jurídica. Até um instituto dentro do direito tributário que ele é considerado direito tributário, direito aduaneiro, internacional, que ele é utilizado para identificar estruturas fraudulentas. Então, se eu utilizo uma estrutura de uma persona, de uma pessoa jurídica, de uma empresa de uma forma abusida, de uma forma abusiva, confundindo o meu patrimônio fi da pessoa física com da empresa, de forma a tentar burlar alguma tributação, burlar alguma obrigação perante o estado, nós temos aí a configuração de uma fraude, né, que aí é passível de processo até criminal.

Então, eh, feito esse contexto, né, essa conjectura, eh, vamos pro ponto. É seguro fazer essas transferências entre pessoa física e pessoa jurídica dentro da legislação, seguindo as normas legais? Sim, você declarando o que que é de distribuição de dividendos, você declarando o que que é distribuição de prolabório, pagamento de prolabório, quando você eh o sócio administrador tem alguma ocupação eh de trabalhar, de exercer a administração da empresa, né? Então, declarando, fazendo essas declarações, beleza, você faz essa distribuição e tá tudo certo. Agora, essa transferência, olha, vou pagar um negócio aqui, vou tirar da pessoa jurídica, vou passar pessoa física, vou mandar pessoa jurídica para pagar uma conta lá, vou pagar uma conta da pessoa física na conta da pessoa jurídica. Aí começa a ter uma confusão patrimonial que realmente pode complicar a vida do empresário.

Exato. E complica o empresário à vezes nem sabe do do prejuízo que isso causa.

A gente tem a questão da do desvio de personalidade jurídica, do abuso de personalidade jurídica lá do Código Civil aí lá do artigo 50 do Código Civil, se eu não me engano.

Uhum. Perdão. E é a partir dele que se desdobram todas as consequências, inclusive aqui no âmbito do direito tributário.

Uhum. Então, por exemplo, se a gente tá falando eh, por exemplo, de uma pessoa que tem jurídica, né, que tem essa confusão patrimonial com o sócio, a gente já pode estar falando ali, por exemplo, de um sócio que amanhã ou depois numa eventual dívida tributária vai responder de forma solidária.

Uhum. Coisa que não teria por conta dessa distinção patrimonial que nós acabamos de falar. E no direito tributário a gente tem um ampla uma ampla defesa do sócio também que já começa a se perder nesses casos, né, em que eu começo é é é clássico. Antigamente eu lembro quando eu advogava na parte antes de fazer tributado, eu advogava com execução, título de título extrajudicial.

Era super difícil de você

Eh, quebrar esse dogma da autonomia da personalidade jurídica.

Uhum. Claro, se fosse uma questão de código de defesa do consumidor, onde você usa a questão da teoria menor, mas na regra era difícil e era difícil você hoje você mostrar eh e convencer da confusão patrimonial, mas quando a gente tá falando agora de Receita Federal, essa confusão patrimonial fica muito evidente, porque a receita tem acesso a dados que na execução, por exemplo, cível, a parte contrária não dificilmente terá. Então eu falo até por experiência, porque essa questão de confusão, quando eu trabalhava na procuradoria da Fazenda, eu trabalhei no núcleo lá de grandes devedores e o que embasava muita eh medida mais eh digamos assim gravosa, por exemplo, tô dig dizendo aqui uma medida cautelar fiscal, por exemplo, em que você torne disponível bem dos sócios. Normalmente tem grupo econômico envolvido. O que pegava o começo do fio da linha, normalmente é confusão patrimonial.

Uhum. E aí quando isso é constatado acabou, não tem muito o que se fazer.

Uhum. Exatamente. Então, veja a importância de você justamente manter um registro, uma previsibilidade dos valores. Você ter um controle, o mínimo possível, sabendo que, olha, meu, eu tenho um faturamento média mensal de certo valor e eu consigo deixar de reserva de lucro tanto por, de retirada eu consigo tirar tantos por. Beleza? Então, na pessoa física, o que você tem para trabalhar na retirada é esse valor, tem que se controlar. Aí se você for entrar naquelas movimentações entre pessoa física e pessoa jurídica e aí para cobertar, fazer aqueles multos que agora o fisco, e a gente tá retomando esse esse assunto, gente, porque o fisco ele está muito em cima dessas transações, ainda mais com implementação praticamente plena do Pix. Todo mundo usa Pix. eh, passou aquela instrução normativa que monitora o Pix até os 5000, a partir de R$ 5.000. E não é se eu recebo 5000, se eu movimento R$ 5.000. Então assim, se você fizer, você pode até receber R$ 1.000 por mês, mas se você fizer pelo menos cinco transações ali de R$ 1.000, você já está dentro do radar do fisco.

Deixa eu até contar uma uma curiosidade, né? E a gente eh falando com pessoas que não são da área mesmo. Ontem por um acaso dando exemplos de vida para você ver como isso afeta mesmo o dia a dia das pessoas. E essa questão do monitoramento do Pix, ele aumentou sabe o quê? Movimentação de dinheiro.

De dinheiro. Ontem eu fui no açogue, saindo daqui e tal, passei no açog conversando lá com a mulher, a Maria pagou no dinheiro. Falei: "Nossa, fazia tempo que eu não via". Eu comentei, né? Aí a moça do do açogo falou para mim, moça, você não tem noção quanto que aumentou a demanda aqui e a demanda que eu digo de pagamento de em dinheiro. Ela falou dinheiro, muita gente fazendo pagamento em dinheiro, rodando bastante. E ela falou e nota alta, nota alta.

Então assim, eu acredito que o pessoal, será que está usando a velha a antiga tática de guardar dinheiro no colchão de novo?

É, não diz esteja usando antiga tática. Tudo tudo é difícil hoje você ainda porque você normalmente você vai receber pelo meio informatizado.

Uhum. Então o cruzamento de dado é muito fácil. Sim. Não é igual antigamente que você recebe o salário dinheiro, enfim.

Mas o que então fica mais difícil essa tática antiga de você não de não ter rastreabilidade do dinheiro e poder guardar no colchão. Sim. Mas usando esse método das as pessoas estão dando prioridade para para circular dinheiro. Você vê que para questão simples.

Exatamente. Mas essa bola a gente cantou já faz uns três anos atrás, quando começou essa esse burburinho aí do do Pix. Eh, eu eu até brincava já. E inclusive vou brincar mais uma vez para reforçar. Eu existe a possibilidade, não duvidaria se daqui alguns anos esses o governo criminalizasse o uso de dinheiro físico, tá? Não se surpreenda causa isso ocorra, porque eles vão falar que vai ser para eh lutar, brigar, reprimir operações criminosas de lavagem de dinheiro, que agora se você anda com dinheiro na rua, você vai ser criminoso, vai ser gangster, mafioso, traficante, porque quem que usa dinheiro? Para que usar dinheiro? Tem Pix?

É, hoje hoje a a questão do dinheiro vivo, né, ela já é bem mais rastreável.

Uhum. Por exemplo, talvez vocês não sabem, mas grandes empresas, grandes empresas, todo o recebimento de um dinheiro, eh, eu tô agora, posso estar errado quanto ao valor, pode ter mudado, tá? Mas eu me lembro quando eu fazia, estava estudando a questão de direito penal econômico, o COAF ele exige que as empresas eh o COAF, só para vocês entender, ele é um órgão que fiscaliza mesmo essas operações eh fiscais e bancárias. Ele existe, se eu não me engano, pagamento acima de R$ 30.000 R$ 1000 em dinheiro, ele já

É automático. Ele já, a empresa já é obrigada a preencher um relatório informando quem é, da onde vem, indicando essa movimentação em dinheiro acima de R$ 30.000. Como eu disse na época, era R$ 30.000. Não sei se mudou, se aumentou, se abaixou. Inclusive o os bancos eles também têm uma obrigação similar com COAF quando ocorre operações de houve o depósito na conta em dinheiro digital físico, transação eh eletrônica e em seguida já ocorre a o saque na em dinheiro na na bomba do caixa que isso eles já já tem uma previsão, já tem um olhar como de lavagem de dinheiro e ocultação de de patrimônio.

É, são os indícios que o COAF pede, né?

Uhum. Aí é é essa questão do pagamento em dinheiro que eu falei, pode ter se diminuído esse valor por conta do aumento desses casos de lavagem de dinheiro.

Uhum. Mas hoje esses esquemas de lavagem grande que a gente vê aí já utilizam de outros artifícios, né? Acha dinheiro porque não tem mais aonde pôr, né? Tem chegar levar tanto dinheiro queim

Vai ter dinheiro vivo.

Uhum. Mas perto do que esses caras t aí é já já é mais articulada. Envolve criptomoeda.

É mais fácil comprar um posto de gasolina. Pronto, já lava ali já nas malote. Mas voltando um pouco pro tema, né, que a gente devagou um pouquinho, degressou. Ah, beleza. Então, você tem duas formas de fazer essa distribuição dos proventos do da empresa, né? Você como sócio, você como proprietário, você pode receber na forma de dividendo ou você pode receber na forma de prolabó, certo?

Probabó, se você está ali como administrador, recebe eh algum valor ali eh sem ser como distribuição de dividendos. É, quais são as vantagens, né? É o salário do salário do sócio.

Eh, então, eh, quais são as vantagens de cada qual, né? Prolabora, na verdade, não tem muita vantagem. Ele passa a ter vantagem agora, por Brasil, ele tem uma péssima péssima prática de nivelar por baixo, né? Então ele vai lá, piora a situação de uns de um instituto para que o outro que já era ruim não pareça tão ruim assim.

É, torne-se minimamente viável.

Viáel. Exatamente. Então, a prática comum até o ano passado era justamente deixar o prolabó baixinho, que aí você dentro do prolabó você tem que recolher impostos de renda em contribuição social, previdenciária, né?

Eh, previdenciária NSS. E enquanto que nos dividendos de tripuição não precisa, ele é isento, ele até até um exento, né?

Até hoje, entre aspas, você for interpretar, mas era essa a vantagem. Dividendos, você não tem nenhuma retenção, não tem que pagar nada, já foi pago tudo pela empresa. Prolabore, salário, você teria que pagar impulso de renda e contribuição previdenciária. Agora, com essa retenção dos 10%, a partir de R$ 50.000, Rais, começa a valer a pena você fazer estudos, fazer cálculos para ver de que forma, que distribuição você pode fazer para sobrar mais dinheiro no bolso, não pagar tanto dinheiro pro governo, pro estado. E aí se a gente for levar, a grosso modo, né, levar o mesmo patamar que mesma estratégia que seguia antes, eu vou distribuir lá os 50.000. 50.000 eu tô colocando de dividendos pra gente ter a retenção e fazer uma comparação, né? Mas se a gente for eh distribuir lá os 50.000, eu quero, eu quero receber 50.000 no mês, vou distribuir 50.000 e vou tirar os R$ 1625, R$ 16.621 que tem hoje de salário mínimo, né? Então, nós vamos ter eh a retenção ao pagamento do previdenciário, da contribuição previdenciária sobre esse salário mínimo aí que vai gerar em torno de R$ 300. E eu vou ter a retenção dos 10% de posenda da pessoa física sobre os 50, ou seja, R$ 5.000. Somando os dois ali, vai dar R$ 5.300 de de aparar no no aparar do seu salário ali do do pinga pinga mensal teu aí. E aí, beleza, vamos criar uma outra forma, então fazer uma redistribuição para ver se a gente consegue diminuir essa retenção de 5.000 para 3 2 1. Bom, dá para fazer, eh, a gente tem que calcular de caso a caso, trazendo um caso aqui para manter 50.000 aí de distribuição. Eu vou subtrair então a diferença daquele salário mínimo e para manter que nós tivemos uma contrapartida, né? teve essa retenção dos 10% na fonte da distribuição a partir de 50.000, mas ao mesmo tempo teve a isenção de imposto de renda até os R$ 5.000. Então, se a gente for fazer uma distribuição, uma distribuição não, um pagamento de prolabó de salário de R$ 5.000, uma retirada ali de prolabora de R$ 5.000, quer dizer que eu consigo reduzir ali mais 3.000 e mais 3.000 e pouco de de distribuições dividendos para ficar abaixo da retenção. Então eu consigo distribuir ali R$ 46.000, R$ 1.000 46,5 46,5 isento porque está abaixo do limite ali do do P dos 50. E sobre os 5.000 que eu tiro de prolabó, eu não tenho que pagar imposto de renda da pessoa física e tenho que pagar só a contribuição previdenciária. Se a gente for considerar o contribuição previdenciária ali de um teto de 20 de 30%, eu vou ter que recolher só ali 1000, no máximo R$00. Então, nesse caso, ó, já ficou bem melhor a situação. Então, vejam só como até eh pessoal fala que, ah, o direito tributário está acabando, está está em alta, mas daqui a pouco não vai ter mais o que fazer. O T-Rex vai pegar todo mundo, a máquina do fisco. Mas gente, eh a legislação brasileira, tributária brasileira, ela fecha portas, mas abre em janelas. Então, um planejamento tributário em números ali na prática, estudando de casa a casa, ela sempre vai ser viável. Acabei de demonstrar aqui para vocês, mesmo com todas essas alterações, você consegue recolher menos se sujeitar a uma um gravã menor dentro de uma estratégia tributária aí, considerando a retenção dos 10%, considerando as tributações ali no prolabore, certo?

É conta. Então, eh, diante dessa perspectiva, eu pergunto para vocês, vale a pena vocês fazerem todas essas movimentações entre pessoa física, pessoa jurídica, sem desacompanhado de contador, de advogado, que consigam te instruir, olha, vai por esse lado aqui, por aqui você vai pagar menos, vai por esse lado aqui que você tem menos risco. Olha, o seu risco fazendo dessa forma é esse, mas em contrapartida você vai ter tanto aí de benefício por até ser pego alguma coisa assim. Eh, lógico, não é até nessa conotação de de polícia e ladrão, né, de gato e rato, apesar do símbolo do leilão ali do imposto de do da Receita Federal. Mas a a lição é, tem como se planejar para não correr esses riscos, né? Então, se você fizer a agora respondendo a pergunta, né, pra gente poder passar os scripts o o póscédito depois, né? Eh, qual que é qual que é a tua resposta, Dr. Alexandre? Se você pode fazer essas transferências entre pessoa física e pessoa jurídica, se existe um risco ali, se é tranquilo?

Ó, como eu disse, se minha resposta, se eu dessa resposta acabar, acabar, já conversando um pouquinho, mas claro, claro que não. Eh, eu entendo que não deve ser feito de forma alguma. uma vez ou outro. O problema é quando isso assim, cara, vira um um e a gente sabe que isso tem na prática quando vira um modos operand e o cara ah tá não tem a não tem a mínima o mínimo controle mais sobre o que é gasto pessoal e sobre o que é gasto da empresa.

Uhum. Então, nesse caso, cara, que é o que a gente está tratando aqui, né, de ficar fazendo esses repassos pra pessoa física, nesse caso, eu jamais indicaria, porque você entra numa questão numa zona cinzenta ali, eu falo, né, ali na minha na minha parte de, por exemplo, de processo, de execução fiscal, de aos de infração, você entra na zona mais cinzenta de responsabilização tributária, que é a questão de da subjetividade dessa conduta de um possível vem enquadramento como uma fraude fiscal, porque às vezes você está fazendo um negócio ali simplesmente de forma sistêmica, porque você já se acostumou, está deixando de pagar tributo, só que a receita vai olhar para aquilo, vai falar: "Pô, esse cara está está só negando".

Uhum. Esse cara uma deliberada de gravar o cofre público, entende? Então, e é uma é uma conduta que ela, digamos assim, ela é má vista.

Uhum. Tanto pelo poder judiciário e tudo mais. Porque até então se você tem empresas redondinhas, se você não tiver nenhuma confusão patrimonial, você pode até dever o tributo.

Sim, você pode até dever. Súmula 430 do STJ, ela fala e é não pode ser, não é considerado ato ilícito o mero inadimplamento tributário. Então assim, o não é ato ilícito. O sócio não pode ser responsabilizado de outra banda. A confusão patrimonial ela é um ato ilícito.

Sim. Ah, isso mesmo inclusive para fim de de ter direito tributário. E aí você está dentro de um polo passivo e de uma execução fiscal de um débito que era da sua PJ.

Mas você viu, doutor, que estava em pauta há um tempo atrás aí no STF, a discussão, perdão, de se seria lícito, né, seria possível, lista a vedação por um decreto de antes de 88 de a vedação da distribuição de luxos para empresas que estão endividadas perante fisco. Senhor chegou a ver isso daí?

Não, isso daí está estava em pauta há pouco tempo atrás. Mas isso mas isso aí não tem nenhuma conexão com a lei de devedor. Contas.

Não, não é decreto lei lá de 1970 74 impedindo impedindo a distribuição de lucas a empresa deva o fisco.

Pô, legal. Depois eu preciso esse esse eu não tinha esse decreto lei, eu não conheço não. Se vocês quiserem saber qual que é essa ação aí, deixa nos comentários que eu mando individual aí para cada um. Qual que é? Eu acho que é uma ADI, uma ação direta de inconstitucionalidade. Mas aí complica, né? Porque agora é mais fácil, mas é mais fácil o governo ter feito uma ADC desse dispositivo.

É são diretos de constitucionalidade. Porque agora você viu aquela incubadora de teses que a PGFN está formulando, vai ser justamente a atuação, digamos assim, eh atuação ativa da PGFN nesses possível possíveis litígios. Então assim, vai ter esse novo cenário aí pra gente também.

Uhum. E é, eu digo que é preocupante porque eu vejo basicamente a gente não tendo a melhor maturação da ideia, você recorrendo direto pro Supremo Tribunal Federal, falando em ADC, ADI, a DPF, etc., sabendo que ali a gente não vive muito bem de defesa, né, do da Constituição Federal. Eu até ontem fiz um comentário num de raiva ali que eu fiquei. Eh, vou até pegar, eu vou tomar esse trabalho coisa rápida do porque, cara, eu achei um absurdo. Eu uma notícia que saiu ontem, putz, não é possível que eu só comentei aí, não curti aqui. Saiu no migalhas, né, ontem. Eh, que o Gilmar Mendes aí por isso que eu repito a minha preocupação dessa discussão ir direto pro STF, onde a gente poderia maturar, nem sabe como vai estar articulado aqui o o poder judiciário, porque a discussão inclusive como que vai ser, mas Jarm criticou as decisões tributárias com efeitos retroativos porque elas geram alto impacto fiscal.

Hum. Aí eu eu simplesmente assim, cara, foi de raiva mesmo, né? E a comentei aquilo que a gente fala há muito tempo, pô, cobra lá 10, 20, 30 anos. Aí o STF permite uma diversas questões. O STJ também vem sendo conivente, como por exemplo imposição de limite de 5 anos após trânsito em julgado para você compensar a a necessidade, aquelas limitações que a própria receita e que o governo instituiu acima de 10 milhões, você tem que pagar parcelado. Como o Dr. Evandro sempre bem disse aqui pra gente, você ainda paga 34% na sua repetição de indébito que se limita aos últimos 5 anos. E pera aí, o tem efeito retroativo que é a regra do do artigo do 165 do CTN. Eles que decidiram tornar uma exceção a partir da da modulação de efeito para todo e qualquer caso. E aí ele critica o que tem que ser a regra porque gera impacto fiscal. Então assim, é porque que eu disse que me preocupa chegar a discussão cair direto para este para estes desórgãos. Eh, porque tem tipo de tem muita é muito enviezado as decisões

Para não dizer consequencialistas, né?

Uhum. Então, por isso que é a preocupação e a gente está falando de coisa séria, que a gente está falando de uma reforma tributária que causa, então assim, eh, até entendo essa articulação da receita no da da PGFN, mas vamos ver, pago para ver dando certo.

É, infelizmente o nosso país está caminhando para alguns por alguns passos, está tomando alguns passos sombrios.

Não, é uma coisa quase assim mais altos cargos públicos, inquisitória mesmo, ó. Tá aqui. É isso. E o órgão de representação aí judicial, né?

Uhum. E aí eu não estou fazendo uma crítica, mas está lá dentro da é dentro do escopo de trabalho. Já vem numa condição ali e entra com uma ação simplesmente para te vedar qualquer discussão que se tenha nas instâncias inferiores, porque essa é a realidade.

Uhum. Tira da mão do pessoal que está daqu lá. que já está protegido lá. O tipo de decisão lá é vinculante, entra lá com a sua MS individual, o resto que se adequa.

Entra lá com seu MS individual e vai discutir contra a di, a dec.

Uhum. É isso.

Então, em síntese, né, existem muitos riscos de praticar essas condutas de transferências indiscriminadas, entre contas a pessoa física jurídica, ainda mais agora no cenário da reforma tributária, que se a gente olhar lá no artigo quto, se eu não me engano, pode até configurar uma hipótese de incidência de BSCBS, não fosse só eh a possibilidade de recolher imposto de renda ali em cima, né? também agora tem essa possibilidade de recolher contribuição social, contribuição sobre bens e serviços e impostos sobre bens e serviços. Todas essas eh fornecimentos entre partes relacionadas, né, sócios e empresas.

Partes relacionadas, isso vai dar o que falar ainda.

Vai dar o que falar, porque eu quero ver esse conceito sendo

Explorado.

Uhum. Mas um conceito amplo, vago e

Exatamente passível de muita interpretação.

Então gente, acompanhem aí os seus contadores, seus advogados, questionem eles sobre esses assuntos. Se eles não souberem responder, compartilhe esse vídeo com eles. Eu tenho certeza que a gente vai poder ajudá-los a profissionalizá-los. Vocês também podem entrar direto em contato conosco para fazer essas consultas, né, entender qual que seria a melhor configuração para o seu caso concreto, tá? Então, respondendo de forma bem curta e grossa, não vale a pena, gente. Não faça isso, não vale a pena. É melhor você ter um gasto para profissionalizar o seu, sua conduta, a sua atividade, a sua vida, para você poder também gozar ela como você quiser, tranquilo, dormir de de cabeça leve. E

A pancada é chata. Depois quando vem é você em execução fiscal, é multa, é é protesto, é oficial de justiça, é desconsideração de personalidade jurídica para ir direto pra sua pessoa física. E aí é uma confusão, gente. Então, espero que vocês tenham gostado. Tem mais alguma coisa para acrescentar, doutor?

Não, você falou é confusão e é, hein?

É confusão, gente. Então, vamos evitar a confusão. Já está, o Brasil já está muito conturbado, não precisa trazer para dente.

Deixa confusão para sua empresa. Só durma. você, se for possível, né, se separar, faça igual o nosso ordenamento jurídico. Não, não se confunda com a sua empresa. Chega em casa, você pessoa física, tente dormir nesse Brasil.

É isso aí, de reformas e mudanças quase diárias, né?

Diárias, praticamente.

Mas é isso, gente. Até semana que vem. Muito obrigado pela pela visualização aí. Curte, compartilha e comenta. Valeu, gente. Obrigado. Desculpa qualquer coisa. Um Bom final de semana para todo mundo.