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Omiti Aluguel por 3 anos: Como regularizar e fugir da multa da Receita?

Imposto de Renda Sem Frescura7:40

Transcription

Fala aí, galera. Você tá no canal P Renda, se frescura, o canal que mais cresce, é a comunidade que mais cresce. E hoje o vídeo é sobre o projeto #perguntas frescura. Você deixa suas dúvidas no comentário e nós transformamos em um vídeo para você. E vamos logo à primeira pergunta para não ficar de enrolação.

Enfim, aluguei o imóvel sem declarar há 3 anos. Por exemplo, como farei a declaração ano que vem ou como farei para ficar regularizado a partir de 2026? Bom, para ficar regularizado, você teria que voltar esses 3 anos e fazer o carnê leão, se obrigado estiver. Como eu sempre falo aqui nos vídeos, você que recebe dinheiro de outra pessoa física na prestação de serviço ou no aluguel ou recebe rendimentos do exterior, carnê leão, é obrigatório. E qual o segundo ponto? Recebeu acima de 2.259. Hoje a faixa tá em 5.000, mas você tá falando dos três últimos anos. Então nós estamos falando 2025, 24 e 23. Você recebeu esses anos todinho. Ah, não, tá baixo, mas eu não informei esse valor. Então você precisa retificar a declaração do imposto de renda. Uma coisa ou outra. Por que você omitiu esse valor à Receita Federal? Ah, Murilo, mas eu não quero fazer isso. É um risco que você vai correr. Você precisa medir e ver se esse risco vale a pena ou não. Aí é uma decisão sua. Você tá me perguntando, para regularizar, tem que fazer o carnê leão retroativo ou se tá abaixo da primeira faixa da tabela do imposto de renda que era 2259,21. Aí você precisa fazer o carnê leão. Tá baixo? Então você faz direto na declaração do imposto de renda, vai lá na ficha de rendimento recebido de pessoa física e lança na coluna de aluguéis mês a mês, o valor líquido do aluguel. Lembrando que você sempre tem que tirar condomínio, IPTU, é o valor líquido que você recebia do próprio aluguel. OK? Entendido? Então a decisão sua. Espero que você tome a melhor decisão e dê tudo certo aí com você.

Vamos lá. Vamos agora à próxima consultoria. Pô, quer dizer, a próxima pergunta é que ela é tão grande que eu acho que é mais uma consultoria do que uma pergunta. Minha irmã comprou um imóvel e fui morar com ela, no qual comprovo a minha residência nesse imóvel dela. Porém, nós temos juntas um outro imóvel, meu e dela, que resolvemos ajudar a um terceiro irmão de baixa renda, que não precisa declarar imposto e não cobramos aluguel a ele. Pelo contrário, de vez em quando até ajudamos mais ainda. Bom, você tem tudo isso comprovado, você tem toda essa situação, tá? Pelo que você tá me mostrando aqui, é a realidade. Então, já um primeiro momento, não sei se vai ser essa a sua pergunta, não tem que se preocupar com relação a exploração de rendimento de aluguel. Mas vamos continuar aqui, sendo que eu também de vez em quando passo uma com ele, porém independentemente de eu morar lá, do qual eu também sou proprietário daquele imóvel ou cá no imóvel da minha irmã, resolvemos fazer o tal contrato de comodato por esses dias. Só que nós ajudamos o nosso irmão há 6 anos com essa moradia. Como declarar essa situação do imposto de renda? Bom, o contrato de comodato ele é interessante porque existe aqui uma operação de pessoas morando, né, em propriedades que não pertencem a ela, mas de forma gratuita. Então vocês estão fazendo contrato de comodato, vai ficar tudo ajustado, não vejo problema algum. Só de fato, como eu falei anteriormente, aqui parece de fato ser a realidade de vocês. Quando é feito dessa forma, não há uma intenção de fato de explorar o rendimento de aluguel naquele imóvel. Não tem o porquê de se preocupar. A lei complementar, ela fala sobre o valor de referência e de fato esse tipo de situação poderia ser cobrado, mas já existe uma iniciativa do Senado para justamente entender quando é uma moradia gratuita. É de graça, não tem dinheiro nessa operação. Então o comodato, ele seria um documento suficiente para comprovar que não tem rendimento e não tem o porquê o governo cobrar imposto sobre essas questões. Mas interessante vocês terem regularizado logo o comodato, porque aí fica todo mundo tranquilo, fica todo mundo em paz nesse sentido.

Sou CLT, já faço a declaração de imposto de renda todo ano. Faço um extra entre Uber, iFood de Bike, faço mais ou menos R$ 1.000 por mês. Tem que pôr na declaração sim, com certeza, porque é um rendimento tributável. Você não fica obrigado a fazer o carnê leão porque tá muito abaixo do valor. Hoje nós estamos falando de R$ 5.000, que é a primeira faixa da tabela progressiva do IR. Então você não tem que se preocupar com relação ao carnê leão, mas dentro da sua declaração do imposto de renda, se obrigado você estiver a declarar, você precisa lançar esses valores aqui, R$ 1.000 por mês, vai ter que ir lá e lançar R$ 1.000 todo mês. Se você já tinha esse valor já há mais de um ano, você precisa na última declaração retificar e lançar esses valores lá dentro. Lembrando que aí o valor da base do cálculo, ou seja, o que vai calcular o seu imposto, ele vai aumentar. Então, provavelmente se você restituiu, você vai ter que devolver ou se você pagou vai ter que pagar uma diferença sobre esses valores.

Inclusive, galera, eu explico isso tudo dentro do meu curso Imposto de Renda 2.0, o curso mais completo do mercado. E eu digo ainda, você não vai ter um tutorial lá dentro, você vai ter um curso, você vai estar em uma sala de aula comigo, além de um suporte em até 24 horas para qualquer dúvida que você possa ter. Ou se você preferir, você pode marcar uma consultoria comigo, onde eu vou poder te direcionar e tirar algumas dúvidas pontuais que possam existir, ok?

Então vamos pra nossa última pergunta. Mas galera, antes de ir pra última pergunta aqui, dá o teu joinha aí, deixa nos comentários se ainda tem alguma dúvida e compartilha, porque da mesma forma que tá sendo importante para você, vai ser importante para outras pessoas e torna esse vídeo relevante, ok?

Imóvel residencial tem alíquota diferente de imóvel comercial. Para cada imóvel tem uma alíquota tributária diferente. Não, não, não. Eh, talvez você esteja fazendo uma confusão com a reforma tributária. Nós estamos eh nós vamos ter duas situações diferentes, aluguéis por temporada e aluguéis fixos. Aluguéis por temporada é abaixo de 90 dias, passou de 90 dias são aluguéis fixos. Então, o fator de redução para aluguel de temporada é de 40%. A alíquota vai ficar então em 16,8%. Já de fixo é de 70%. A alíquota vai ficar em 8,4. O IVA é tá sendo calculado pelos especialistas em 28%. Então você tem a redução de 70 para aluguel fixo e de 40 para aluguéis de temporada. Feito isso, são as duas alíquotas que vão coexistir. Aí você precisa fazer conta e saber se você tem muita, muito faturamento e o a sua atividade é por temporada, interessante abrir uma empresa, porque para essa atividade existe um Kinai que permite ao Simples Nacional. Já se você tem fixo, aí tem que fazer conta, porque nesse caso não permite ao Simples Nacional, que é a exploração de rendimentos de imóveis próprios, de aluguel de imóveis próprios. Então você poderia abrir uma empresa sim, mas teria que ser tributado pelo lucro presumido. E aí são duas situações à parte que é importante você fazer um estudo para aí sim tomar a melhor decisão e ver o que você vai fazer. Então, as duas alíquotas que existem é de temporada e fixo. Aí depende de qual forma você explora o seu imóvel, o seu rendimento de aluguel do seu imóvel. OK?

Galera, esse é mais um vídeo para você que tá aqui com a gente. Você deixa suas dúvidas no comentário com a #pergunta sem frescura e nós pegamos a sua pergunta e transformamos ela em um vídeo para você, ok? Até a próxima. Valeu, galera. Yeah.