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IRPF 2026: DESPESAS DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA

Contabilidade Facilitada1:24:12

Transcription

Olá, pessoal. Boa tarde. Sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula aqui da Escola Contábil. Boa tarde e Marli Oliveira, Marília Barbosa, Vitorino, Rodrigo Silva, tem uma galera, não sei nem se vai dar para falar todo mundo. Beatriz, Francisco, Clarice, Darlene, Susana, boa tarde, pessoal. Vamos lá, Pâmela. Eh, Luís, eh, Luiz Oliveira, Glenda, Edilene, tem uma galera aí, uma galera grande. Aline, Sueli, boa tarde, pessoal. Sejam todos muito bem-vindos.

Aqueles que eu não citei o nome aqui também, sejam muito bem-vindos aqui a mais uma aula do escola do Escola Contábel do Passei QQT, do CFC de AZ e do imposto de renda 2026. Legal estar aqui com vocês. Sejam todos muito bem-vindos. Eu sou professor Márcio Borges, sou perito auditor contábel, auditor com especialização em empresas auditadas pela CVM. E hoje a gente vai fazer aqui uma aulinha aqui sobre despesas dedutíveis na declaração do imposto de renda. Abril aí começou aí a temporada 2026 do imposto de renda. Nós já tivemos aí a disponibilização do formulário. Amanhã a gente já vai poder baixar aí as pré-preenchidas e dia 23 a gente já pode começar a fazer entrega aí dos nossos formulários de imposto de renda para que eles trabalham com entrega de imposto de renda, fazem imposto de renda aí como forma de aumentar os rendimentos aí dos seus escritórios contábeis ou dos da sua profissão como um todo como contador. OK? Beleza? A Tamir já vai disponibilizar aí para vocês o material da aula de hoje, tá?

Eh, outro recadinho importante, se você ainda quiser, não sabe nada de imposto de renda, tá precisando aprender ou tá precisando aprimorar os seus conhecimentos em imposto de renda, ainda dá tempo de você se matricular aqui no nosso curso do imposto de renda, tá? A Tamam também vai botar o link aí para vocês. Eh, a gente tá com preços aí promocionais, então entra lá rapidinho, dá uma matriculada, você vai ter acesso a todo o nosso conteúdo de imposto de renda do nosso curso completo. Tem calculadora de de para quem faz mercado financeiro, tem o IR proposta, onde você consegue calcular lá os honorários do seu que você vai cobrar do seu cliente. Então assim, é um curso bem completo, vale bem a pena. Todos os alunos que for matriculados sempre elogiam muito aí os nossos cursos. Então é a última chance de você se matricular.

Outro recadinho importante, galera, eh, geralmente as aulas de imposto de renda elas têm ali muitas dúvidas no chat. Então, o que acontece durante a aula, geralmente eu não respondo as dúvidas do chat, a não ser que tenha não tem tenha bastante a ver ali com o conteúdo que eu tô dando ali no momento, que eu tô falando ali no momento. Então, às vezes eu puxo uma uma dúvida ou outra ali como eh parte da aula, mas geralmente eu não respondo essas dúvidas, mas vocês podem ir colocando as dúvidas de vocês aí no chat que no final da aula eu tiro lá uns minutinhos, eh, 10, 15 minutinhos e respondo o máximo de dúvidas possíveis de responder, porque geralmente imposto de renda tem muita dúvida, a gente teria que ter uma aula só para tirar dúvida. Sim. Então assim, eu procuro responder o máximo que der ali. Eu vou procurar responder as dúvidas mais pertinentes. A gente vai dar, eu vou dar uma olhada e vou responder a todos vocês. Então podem ficar tranquilos, vão colocando aí no chat que no final eu respondo a vocês, ok?

Vamos lá, vamos compartilhar aqui os slides e vamos começar a nossa aula aqui de imposto de renda, despesas dedutíveis. Deixa eu passar aqui pro lado porque fica melhor isso aqui. Beleza, pessoal. A gente vai começar então a falar das despesas dedutíveis. Para quem não sabe, despesas dedutíveis são aquelas despesas que você vai lançar lá na sua declaração de imposto de renda ou na declaração de imposto de renda do seu cliente e elas abatem ali o valor a pagar de imposto de renda e alguns casos geram até restituição para os seus clientes. Então, são despesa ali com educação, saúde, pensão alimentícia, previdência privada, previdência que a receita usa como eh um redutor ali do seu imposto a pagar na declaração de imposto de renda. Então, isso é uma despesa que eles chamam dedutível. Tudo é dedutível ou não? Você vai ver nessa aula que nem tudo é dedutível no imposto de renda, somente algumas coisas. Algumas t limite de valor para dedução, outras não. E a gente vai fazer aqui um breve esboço aqui de como é que você vai dar consultoria ao seu cliente, como é que você vai informar o seu cliente na hora da dali da sua entrevista com o cliente, do que que ele pode deduzir, do que que ele não pode, quais são os limites para que você esteja informado sobre isso também para fazer a sua própria declaração de imposto de renda, se for o caso. OK?

Então vamos lá. Vamos começar aqui. E o que que a gente tem que saber primeiro? Bom, primeiro que a gente vai abordar hoje, a gente vai abordar os dois modelos de declaração, que é simplificada e a completa. Você precisa saber a diferença de declaração simplificada e completa. Por quê? Porque isso influencia no imposto a restituir ou a pagar do seu cliente. Existem situações em que a situação, a declaração simplificada é mais vantajosa e a completa é mais é mais ou a completa é mais vantajosa. A gente vai ver isso aqui na nossa aula de hoje. Vai ser o primeiro tema que a gente vai abordar. Você tem que saber isso até mesmo antes de saber sobre as despesas dedutíveis, porque isso influencia diretamente aí nos nos ganhos ou restituições ou nos pagamentos dos clientes de vocês. Aí a gente vai falar sobre as categorias que são dedutíveis, que é saúde, educação, dependente, as demais. A gente vai falar sobre os limites e regras das deduções em 2026 para 2026. A gente vai falar também de prazos e penalidades e multas em casos de erro, omissão. A gente vai fazer um um levantamento aqui completo, tá? Isso é as perguntas mais frequentes. Eu trouxe aqui um poll de perguntas que são perguntas mais frequentes sobre deduções que o pessoal costuma fazer ali quando vai fazer a entrega da declaração de imposto de renda. Dúvidas frequentes. E aí de repente já vai aliviar uma galera aí do chat aí que tá colocando dúvida. OK?

Vamos lá. Começando. Então a gente vai começar sobre qual modelo escolher. Galera, quando a gente vai fazer imposto de renda, a gente tem dois modelos de declaração. A gente tem a declaração simplificada e a declaração completa. E essa declaração você vai escolher por qual modelo optar lá na sua declaração de imposto em renda. Lá no cantinho esquerdo, lá embaixo, tem lá um um quadradinho onde de acordo conforme você vai preenchendo a sua declaração de imposto de renda, vai colocando as informações em dois quadradinhos lá embaixo, vão ficar aparecendo lá o valor do imposto a pagar ou a restituir. E nesses dois quadradinhos no de cima vai tá lá eh valor a pagar ou restituir pela declaração completa e embaixo eh valor a pagar ou a restituir pela declaração simplificada. E aí você no final, quando você terminar todo o seu preenchimento, você vai marcar, vai assinalar lá qual o modelo de declaração você vai escolher para fazer a entrega, ok?

E aí, vamos lá, galera. É o seguinte, tá? Por que que tem esses dois modelos de declaração simples e declaração completa? Porque lá no nosso direito tributário existe lá uma coisa chamada princípio da isonomia, tá? que estabelece que as pessoas têm direito de pagar imposto igual, tanto horizontal como verticalmente, simplificando ali o que diz a lei. O que que isso quer dizer? Quer dizer o seguinte, que duas pessoas distintas, vamosor, vamos eh supor, eu por exemplo, a professora Tamires, se nós tivéssemos um salário igual, nós tivemos o mesmo salário, as mesmas deduções, os mesmos valores, tudo igualzinho, declarássemos o nosso imposto de renda. Mas com uma diferença, a professora Tamires tem ali dois filhos, paga colégio de filho e eu não tenho ninguém, sou solteiro, mas nós temos ali a mesma renda. O que aconteceria se nós não tivéssemos o modelo de declaração simplificada e completa? A professora Tamires pagaria exatamente o mesmo imposto que eu teria que pagar, certo? sem as deduções legais ali, sem o cálculo dessas deduções. E isso não seria correto. Tem que existir uma isonomia, já que como ela tem mais despesas, ela possui ali filhos, paga colégio, tem mais despesa com saúde, o governo entende, entre aspas, que ela teria que teoricamente pagar menos imposto. Então, o que que ele faz? Ele te dá ali uma opção de preencher a sua declaração de duas formas. uma declaração simplificada, onde a Receita Federal ela não vai considerar ali os valores que você tá colocando ali como dedução. Olha, olha bem um porém aqui, tá, galera? O fato desses valores não serem considerados para o cálculo da dedução lá, não significa que você não tem que colocá-los na declaração simplificada. Tanto no modelo de declaração simplificada quanto no modelo de declaração completa, você tem que sempre colocar todas as informações disponíveis, todos os pagamentos, todos os dependentes, todas as. você tem que informar tudo nos dois modelos, não significa que é uma declaração menos completa ou com menos informações. Você vai colocar tudo nas duas declarações. Só que na simplificada, o governo ele vai pegar e vai aplicar uma anécdota de 20% sobre o total dos seus rendimentos e vai utilizar isso como dedução até um limite ali de 16.000 754,34. Então ele vai pegar, por exemplo, você ganhou lá 10.000, 1000, ele vai jogar lá um valor de 2.000, eh, exemplo hipotético, tá, galera? Então, ele vai pegar lá os 10.000, ele vai jogar um valor de 2.000 e vai utilizar isso como dedução. Ele vai substituir todos os valores que você vai informar lá na sua eh na sua declaração como deduções, saúde, alimentação e tal. E aí, para quem interessa esse modelo, para quem tem pouca despesa, por exemplo, um cara solteiro que não paga ali plano de saúde, não tem despesa com educação, ele não tem ali nenhum tipo de dedução, ele não faz nenhum tipo de dedução, então para ele o indicado seria o modelo simplificado. E para quem interessa o modelo completo? para quem tá independente, para quem tem gasto elevado com saúde, educação, contribuição ali com previdência privada, PGBL, para essas pessoas interessaria mais o modelo completo. Ah, professor, e como é que eu vou saber isso? Simples, você vai preencher a declaração, você não vai estar perdendo o seu tempo, tá? você vai est preenchendo ali a declaração completa e lá no final vai est nesse campo, que eu falei para vocês, no canto esquerdo lá embaixo, vai tá lá eh valor do imposto a pagar ou restituir pelo modelo completo, valor a pagar ou restituir pelo modelo simplificado. Mas se você quiser já fazer um esboço numa reunião inicial com o seu cliente, explicar a ele como funciona a declaração de imposto de renda, a explicação você vai dar, que você vai dar para ele é essa, que no modelo simplificado você vai ter um desconto padrão de 20%, limitado a 16.754. 1754, como eu acabei de falar. E no modelo, no modelo, eh, na declaração completa, você vai ter ali o detalhamento de todas as tuas as suas despesas passíveis de abatimento sem o teto de 20%.

Tá? Outro detalhe importante também sobre deduções, tá? Eh, tudo que você coloca como dedução na sua declaração de imposto de renda e apeguem-se a isso como profissionais contábeis, certo? Eh, apeguem-se a isso, tudo tem que ter comprovação através de documentos. Ah, professor, mas quando eu preencho a declaração, eu não preciso anexar documento para mandar para lá. OK, você não precisa. Mas esses documentos eles têm que ficar sobre sua posse guardados, porque a receita ela tem um prazo de até 5 anos para cobrar esses documentos. E se ela te cobrar esses documentos, você tem que ter os documentos referentes à época da declaração. Não adianta você correr uma, ah, vou pedir o o o médico aqui para fazer um um documento, um recibo. Não vale. Hoje em dia isso não vale mais. Você tem que ter nota fiscal de tudo, tem que ter as comprovações, isso tem que ficar armazenado numa pasta ou num arquivo e você tem que ter isso tudo à mão por um período de 5 anos, tanto você quanto o seu cliente. Eu, particularmente, eh, eu oriento aos clientes que guardem essas cópias, tá? Eu eu peço esses documentos para o preenchimento da declaração. Eu nunca aceito nenhum tipo de afirmação de boca. Ah, não, eu paguei lá 5500 de dentista. Pode botar aí. Eu geralmente eu não trabalho dessa forma. Eu peço toda a documentação eh comprobatória, até para porque não tem problema de malha, não ter problema de de declaração. Eu peço toda essa documentação, preenche a declaração. Eu eu particularmente escaneio toda essa documentação aqui, guardo num arquivo num no local seguro, tanto na nuvem quanto física. Eu tenho isso tudo guardado, tá? Eh, e mantenho isso durante 5 anos. Até às vezes acontece do cliente me procurar pedindo a documentação da declaração que foi apresentada lá por algum outro motivo. E aí eu tenho toda essa declaração aqui comigo guardada e eu aconselho que vocês façam a mesma coisa.

Então vamos lá. Vamos lá. Voltando então aqui ao nosso assunto, declaração simplificada. É ideal para quem não possui despesa, suficiente para eh gerar o desconto padrão oferecido pelo governo, para superar, né, o desconto padrão oferecido pelo governo, que é de 16.000 e pouco lá. Então, se ele tem mais de mais do que 16.000 para ele que vai é melhor fazer ali a declaração completa. Eh, ele tem uma substituição automática, ele vai eh aplicar uma líqua de 20% e vai substituir suas despesas, tá? Então, é ideal para quem tem ali poucas despesas. Eh, ele vai atribuir, então, como eu falei, 20% do valor dos impostos e tem um teto de desconto de 16.754,34. Desconto em que, professor? Desconto no imposto a pagar. OK? Certo? Como é que funciona a restituição ao imposto? Ele vai primeiro, ele vai pegar o que você tem de imposto a pagar, vai deduzir, depois vai calcular ali a restituição, certo? A declaração completa eh deduções legais por categoria despesas reais, tá? eh, é, pode ser maior ali do que 20%, então o modelo permite que o contribuinte detalhe todas as suas despesas passivas de abatimento, ideal para quem possui gastos dedutíveis significativos. Tem ali eh dependentes, tem gasto com escola, gasto com saúde, plano de saúde da esposa, plano de saúde dos filhos, colégio dos filhos, enfim, todas essas despesas ali, OK? Então essa é seria o melhor dos mundos aí para essas pessoas que possuem eh esse tipo de declaração. Então, falamos da declaração simples e da declaração completa. Esse é o primeiro passo que você tem que dar com relação a deduções, tá? Antes mesmo de começar a declaração, você seria bom você de repente fazer essa análise com o seu cliente para ver se vai optar ali pelo simples ou completo. Se você não se sentir seguro em fazer esse cálculo de eh numa reunião alguma coisa assim, você pode sim fazer todo o preenchimento. Como eu disse, você vai precisar fazer todo o preenchimento, preencher todos os dados, independente do modelo que você optar. E lá no final você tem, vai ter as duas opções de escolher o modelo eh simplificado ou o modelo completo para a entrega da sua declaração, tá bom? E aí você vai ver lá o que é mais vantajoso. Muito cuidado ao analisar essa informação. Já vi casos de pessoas que erraram lá na hora eh na ânsia de entregar a declaração, marcou errado e enviou e aí tem que retificar. Beleza? E o detalhe, se quando você faz a entrega da declaração, depois que você optou por um modelo, você não pode eh retificar a declaração optando por outro. Você vai continuar naquele modelo já optado, então você vai prejudicar ali o seu cliente, tá? Então muita atenção nesse detalhe aí na hora da entrega da declaração.

Galera, agora vamos lá, vamos falar aí sobre as deduções e o que pode ser deduzido, tá? Como eu falei para vocês lá no início, a gente tem uma série de coisas que podem ser deduzidas na sua declaração de imposto de renda, algumas com limite, outros não. Então, por exemplo, despesa com saúde. Despesa com saúde. Você vai pegar as notas fiscais das despesas com saúde do seu cliente, vai anexar, eu vou detalhar quais são as despesas de saúde que podem ser deduzidas mais para frente, tá? No próximo slide. E você vai juntar essas notas e vai colocar lá na declaração de imposto de rende, formando lá o CNPJ da clínica ou o nome do médico. E aí você vai informar isso lá. Isso vai ser utilizado como dedução no seu imposto de renda. Eh, educação, você tem um limite ali de R$ 3.561,50 por pessoa. Aí como é que funciona aí? Ah, então eu só preciso informar R$ 3.561. Não, você vai informar tudo que o seu cliente efetivamente pagou ou que você efetivamente pagou no ano lá de 2025, levando em consideração que a declaração eh de imposto de renda de 2026, ela compreende o período de 1eo de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Você vai informar tudo que ele pagou em 2025, mesmo que ultrapasse esse valor, mas a receita só vai considerar para efeito de dedução o valor de 3.561,50, OK? dependente. Eh, o valor também por dependente é de 227508. Esse é o valor do do que vai ser abatido por dependente. Também vou explicar no slide futuro quem pode e quem não pode ser dependente de quais as situações e o que que você precisa ter de comprovação para essa eh configuração de estado de dependência, tá? Também não é de boca, tá? OK. Tirando o filho legítimo, né? Eh, aquela situação, ah, eu crio meu sobrinho, meu sobrinho mora comigo, ele é meu dependente. Não pode ser simplesmente só de boca, tem que ser comprovado através de tutela judicial. Eu vou explicar isso no na área específica de dependentes. Previdência PGBL até 12%. Isso aqui, galera, é uma dica muito legal para quem paga muito imposto, tá? O que acontece? Você pode fazer uma previdência privada. Se você tem um cliente que ele tem ali um valor a pagar de imposto muito alto, ele paga ali, por exemplo, entre 15, 20.000 de imposto, 30.000. Existem situações em que a pessoa não consegue ter dedução, ela só consegue pagar imposto porque ela tem muita renda, tem muitos bens, tem ali uma série, tem recebe muito dinheiro de aluguel, enfim, a pessoa tem uma renda muito elevada e paga imposto. Então, nesses casos, você pode aconselhar o seu cliente a fazer uma previdência PGBL. Ele vai est batendo ali 12%, até 12% do imposto dele a pagar na declaração de imposto de renda. esse valor vai ficar lá guardado na previdência para que no futuro ele saque. Então ele vai est ali na realidade economizando 12% do valor do imposto, tá? Então essa é uma dica muito legal para quem paga imposto de renda. Você pode aplicar até 12% do valor do seu imposto a pagar, da sua receita bruta tributável ali, eh, com receita, previdência privada. Pensão limitor é integral, conforme decisão judicial, também tem que estar comprovado judicialmente, nada pode ser de boca, tá? Doações até 6% do imposto de renda devido para as instituições. Ali também vou explicar tudo direitinho, instituições que são credenciadas, não é qualquer tipo de de instituição, tá? Doação aqui, galera, a gente tá falando de doação para para caridade, tá? Não é doação efetuada para terceiros. Ah, doei um dinheiro pro meu filho. Eu posso abater isso do imposto de rendão doações para instituições cadastradas como instituições de beneficientes, instituições de caridade. Eh, eu não sei se a PAI tá, mas é a PAI. Cruz Vermelha, Médico sem Fronteira, essa galera aí, tá? Tá OK?

Então, vamos lá, vamos detalhar isso então pra gente continuar aqui na nossa aula. Galera, dedução com saúde, entendam que pode ser abatido integralmente. Você pode abater consulta médica de todas as especialidades médicas. Você pode abater exames laboratoriais e de imagem, eh, tototerapia, psicólogo, fonudiólogo, internação, custo hospitalar com eh cirurgia, odontologia, prótese, plano de saúde, mensalidade do plano de saúde, você pode eh abater, tá? Agora, um detalhe, plano de saúde, existe aqueles casos em que a pessoa tem coparticipação. O que que é isso? coparticipação. Eh, existe alguns planos de saúde em que a empresa paga um valor ou alguém paga um valor para empresa, tá? E a pessoa física paga um resíduo. Ah, por exemplo, você vai fazer lá uma consulta, você só paga 20% do valor da consulta e a empresa paga o resto, que são chamados planos coparticipativos. Nesse caso, o valor que você vai colocar como dedução é o valor da coparticipação. Você não vai colocar o valor integral que a empresa paga. Você vai sempre colocar efetivamente em qualquer uma das situações que você tiver de imposto de renda, você sempre vai colocar efetivamente o que a pessoa pagou sempre comprovado eh por nota fiscal. Agora não tem mais aqui, já respondendo uma dúvida que tá aí no chat, não tem mais aquela coisa de recibo manual. Agora os médicos são obrigados a preencher lá eh o Receita Saúde, tá? Então esse Receita saúde ele já é uma nota fiscal que o médico tem que preencher. Então todos os recibos já t que estar automaticamente por lá. Não vale mais aquele recibim de papel do pão que compra na papelaria. OK? Então essa atenção, as coparticipações nesses planos, nessas terapias e aí a atenção obrigatória, tá? A receita cruza dados com clínicas e hospitais. É indispensável guardar os comprovantes, CPF, CNPJ, notas fiscais ou informe unial da operadora por 5 anos. Volto a falar, só coloquem na declaração de imposto de renda se você estiver preenchendo a declaração como profissional contábil, tá? eh, no papel de profissional contábil, só coloquem efetivamente na declaração aquilo que você tiver comprovação através de documento idôneo, tá? Não coloquem nada de boa. Não, mas eu paguei, pode colocar, eu não tô com a nota aqui agora. Não, não coloca. Se for o caso, depois você entra e faz uma retificação, mas não coloca ali eh no na declaração. Só aquilo que efetivamente você tem a nota e procure guardar esses documentos, OK?

Então, falamos aqui das despesas médicas nos planos de coparticipação, eles emitem forma de rendimento? Geralmente, eh, o Leonardo tá perguntando aqui, ó, deixa eu ver se eu consigo colocar aqui isso. Eh, geralmente todos os planos de saúde emitem ali eh informes de rendimento, tá? Eles têm ali um extrato, alguma coisa que vai te informar esses valores que foram pagos durante o ano de 2025. Basta você solicitar, OK? Se não tiver, você vai ter que calcular isso manualmente, pegar as notas fiscais e os recibos, até porque geralmente esses planos de coparticipação eles têm que cobrar das empresas, então ele tem ali um detalhamento, tá bom? Sempre tem ali algum tipo de informe. Eh, vamos lá. Aí, ó, a Marcela colocou uma outra dúvida aqui sobre saúde. Quando a pessoa paga o plano por boleto e a fonte pagadora dá um ressarcimento, aí você não cabe a você desconto na dedução, você não tá pagando efetivamente. Galera, imposto de renda, entendam o seguinte, imposto de renda, tanto para dedução quanto para pagamento, é o que você efetivamente pagou. Então, vamos lá. Se eu fui lá na clínica, paguei lá R$ 100 da consulta, aí fui lá no plano de saúde, eh, e levei a notinha, recebi os R$ 100 de volta, quem pagou foi o plano de saúde, não fui eu. Então, não cabe restituição, não cabe dedução, tá bom? Então, é sempre efetivamente aquilo que você pagou. E não caiam na eh não caiam no erro de de declarar alguma ah, "Ah, não, vou botar aqui." Como é que eles vão saber que o plano pagou? Eles vão saber porque as as seguradoras, como né o caso, por exemplo, Sulamérica seguros, algumas seguradoras de elas informam isso ao governo. vão saber que esses valores foram foram restituídos a vocês, porque lá no informe da seguradora vai vir, ó, restituir X em 2025 para fulano de tal a título de de plano de saúde restituído ou consultas eh indenizadas, ele vai informar lá e você vai se dar mal, vai cair na marha fina, tá bom? E aí, ah, errei, tudo bem, não sabia, coloquei, foi para foi pra malha fina. O que que acontece? que vai acontecer é o seguinte, você eh geralmente quando você faz o trabalho de para quem é contador, tá? para quem tá aqui como contador, eh, você faz a declaração, entrega, essa declaração vai para um status de análise que você pode acompanhar lá através do portal EK, que geralmente o que eu recomendo é que vocês façam procuração do da procuração RFB dos clientes de vocês com acesso lá para que vocês possam, por exemplo, eu costumo fazer o acompanhamento da declaração dos meus clientes até o status lá de finalizado. E aí você vai ver lá em análise, em análise, em análise, análise, ela pode inclusive ser ali aceita. A declaração é aceita, beleza, acabou. Caso contrário, o que que vai acontecer? Eles vão te emitir uma notificação dizendo que existe alguma pendência de malha e lá eles vão te formar. Ó, essa informação aqui tá incorreta, eu preciso dos comprovantes. Aí você vai ter que abrir um processo lá no ECAC para mandar esses comprovante, caso você tenha essa documentação e realmente a receita tenha cometido um erro ao analisar a declaração. Caso você constate que você cometeu um erro no preenchimento, não é nenhum nenhum fim do mundo. Você vai entrar lá, vai retificar a declaração, corrigindo as informações e vai mandar novamente paraa receita. Agora, qual é o prejuízo com isso? O prejuízo com isso é que você como contador vai ter mais trabalho, vai ter que preencher uma declaração retificadora, vai ter o cliente lá no seu pé para para preencher uma retificadora, tá? E a outra coisa também é que se seu cliente tiver restituição a receber, ele vai lá pro final da fila, tá? Tem ali o calendário de restituição, né? E caso essa declaração caia em malha, ele vai passar lá pro final da fila e muita gente não fica muito feliz com isso. Caso o erro tenha sido do cliente, eu particularmente março eu costumo cobrar para fazer a retificação. O erro foi seu, tá aqui a documentação que você me entregou. Eu geralmente como é que eu faço? Eu preencho a declaração, eu pego a documentação do cliente, eu faço uma entrevista inicial com ele, uma teleconferência, uma chamada de vídeo, né? Eu faço uma entrevista inicial, anoto todos os pontos, mando para ele uma cópia da ata da reunião que a gente fez, ele explicando tudo. Beleza? É isso. É isso. Aí eu mando a relação de documentos. Ó, eu preciso que você me mande isso, isso, isso, isso. De acordo com a entrevista inicial, ele me manda essa documentação. Eu confiro a documentação, dou OK, preenche a declaração, mando a declaração, o rascunho da declaração para ele, né? faço uma impressão antes da entrega, mando para ele ou faço uma reunião, dependendo do tipo de cliente, explicando eh item por item da declaração. Às vezes é uma pessoa idosa ou uma pessoa que não tem ali muito conhecimento, uma pessoa que é leiga. E aí cabe ali você até como questão social explicar pra pessoa: "Olha, eu declarei isso e isso, isso, aquilo. Eu faço esse trabalho, cobro para fazer isso também. E aí eu peço para ele que ele me mande uma confirmação por e-mail que está tudo OK na declaração e aí eu entrego porque se tiver algum problema que não foi de minha origem eu cobro para fazer essa declaração. OK? Beleza?

Então falamos de saúde, a gente vai falando outros tópicos aqui ao longo da nossa aula. Falamos de dedução com saúde. Agora vamos falar da dedução com educação, tá? Despesas dedutíveis: educação infantil, creche, pré-escola, ensino superior, graduação, pósmrado e doutorado, ensino básico, ensino fundamental e médio, ensino técnico educação profissional técnica. Tá, galera? Não são dedutíveis. Cursos de idioma, cursos livres, material escolar e uniforme. Isso não pode ser abatido da da declaração de imposto de renda, tá? O limite é R$ 3.561,50 eh, por pessoa. Um outro ponto também é importante é o seguinte, vamos supor que você eh você tá fazendo faculdade e o seu filho está fazendo, por exemplo, ensino médio ou tá fazendo faculdade, você pode declarar as despesas eh de dedução sua e dos dependentes e até esse limite aí de 3.561 pessoas. Então você vai bater a sua, vai fazer a sua dedução, a dedução dos dependentes de acordo ali, eh, filhos até 21 anos ou iposficiente, né, que são aqueles que, eh, dependem ali, OK? O limite aplica-se individualmente ao titular e para cada dependente declarado no imposto de renda dentro dessas configurações aqui, OK? Não entra livro didático, material escolar não entra, tá? é só o que tiver incluído na mensalidade. Agora tem um porém, tem algumas universidades EAD e tal, algumas até presenciais em que o material didático já está incluído no preço da mensalidade. Nesse caso vai tudo, vai inclusive o livro, a não ser que na no boleto da mensalidade tenha lá especificado valor X de mensalidade, valor X, material didático ou na nota fiscal de prestação de serviço dessa universidade, tenha lá especificado X de de didático, né, de aulas e tal do curso e X de material didático. Aí você vai separar o material didático, mas caso tudo esteja incluído no boleto, como acontece em algumas universidades, ah, você vai pagar 399 por mês e recebe os livros, recebe os PDF, já tá incluído no curso, então não tem como separar. Beleza? Só nesse caso. Agora, a compra dos livros não. OK.

Vamos lá. Eh, eh, dedução com educação, então, já falei, agora vamos falar de dedução por dependente, tá? Quem pode ser incluído no benefício eh fiscal? Galera, essa lista vale a pena vocês darem uma olhada lá no na normativa lá na norma do imposto de renda, porque ela é bem complexa e tem algumas situações que a gente às vezes não se atenta. Então, eh, quem pode ser considerado dependente? Por exemplo, companheiro. Companheiro com quem ele tenha filho. Ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge. Ah, eu passei a morar ali com fulano ano passado. Posso botar lá na minha declaração como dependente? Não tá, é casado legitimamente no cartório, né, com documentos, eh, no cartório com documento que eu viva junto há mais de 5 anos, tá? E que tem ali união estável, declaração de união estável, enfim, pessoas que vivem juntos de maneira legal ou há mais de 5 anos e que tenham filhos juntos comprovados através de certidão de nascimento. Ah, eh, fulano eh vive com ciclana. filha dele, mas não tá registrado, entendeu? Então, procurem fugir dessas situações atípicas. Caso tenha alguma dúvida, surge alguma situação muito fora da curva que não tenha previsão, eh, né, não tenha no perguntão, cara, cabe fazer uma uma consulta à Receita Federal, manda lá no lá que eles respondem. Geralmente 24 48 horas eles respondem. Então, ó, com companheiro, com quem tenha filha vivo há mais de 5 anos, através de união estável, comunhão de bens, parcial de bens, filho enado até 21 anos ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico. Ascendente, pais, avóz, bisavózs que recebam rendimento dentro do limite eh legal de isenção, tá? Desde que eles sejam eh eh como é que se diz? É que você, ele dependa de você para viver, ele viva com você sobre sua dependência, tá? Você não pode pegar uma pessoa que não depende da outra e colocar lá. E guarda judicial, irmãos, netos, meninos, até 21 anos que estejam sobre guarda judicial do titular. E aí é o que mais acontece. Ah, eu tenho um sobrinho que eu que vive comigo, a mãe dele deixa ele comigo, mas eu eu cuido dele, pago a pago as despesas. Mas você tem a guarda judicial dessa pessoa? Não, mas ele vive comigo. Tem que ter a guarda judicial, tem que ter a tutela judicial. Então, galera, então é o seguinte, ó. Filho enteado até 21 anos de idade, filho enteado com deficiência de qualquer idade, tá? Quando não tiver pensão, o quando não tiver remuneração, que não exced ali aquele valor, tá? filho ente quem tiver cursando escola técnica ou ensino superior até 24 anos de idade, irmão, neto, bisneto, sem a rimo dos pais e eh que você detenha a guarda judicial. Isso é um documento, tá galera? Ah, não, mas isso aí eu que tenho a guarda. Tem o documento? Não, não tenho. Tem que ter o documento, tá? Aí volta a falar: "Ah, mas professor, eu vou ter que mandar esse documento na declaração". Não, não vai. Mas se a Receita Federal questionar essa informação, você tem que ter esse documento com data da declaração. OK? Ah, não. Mas aí se eles me chamarem, eu vou lá, corro, providencio. Não vai tá com data da declaração. Porque aí o que acontece? Se você, por exemplo, se você detém a guarda judicial de alguém, a o momento da guarda judicial vai ser o momento da lavratura do documento. Então, por exemplo, se você entrega uma declaração agora em 2026 e daqui a 2 anos a a a receita te questiona e você vai lá e obtém o documento, o documento não vai vir com data de 2026, o documento vai vir com data de 2028, 2029. E aí a guarda judicial se estabelece a partir daquele momento. Então 2026 você não poderia colocar aquela pessoa como sua dependente. Ah, que que eu faço? Vai ter que retificar a declaração. Se a entender que houve uma fé, você pode até ser multado, tá? Se a receita entender que houve ali uma mafé, tá bom? Então você tem que ter a guarda judicial, irmão, neto, bisneto, eh, com 21 a 24 anos, se ainda estiver com o seu estabelecimento, eh, pessoa absolutamente incapaz, tá? Que o contribuinte seja tutor ou curador. Que que é pessoa absolutamente incapaz? Tem algum tipo de deficiência física ou mental? Ela é sua dependente também. Tudo através de comprovado de laudos e de tutela, curatela, tá? Que são documentos judiciais. Então, sempre através de documentação inidônea, tá bom? Idônea. Nunca pode ser sem ser sem, ah, eu tenho um sobrinho que é deficiente físico, que eu vive comigo. A sua Você tem o você tem a tutela, tem a curatela? Não, não tenho. Aí isso aí é de cada um. Eu não quero complicação pro meu lado. Quem quiser, OK? Às vezes a gente até fica com pena, quer ajudar, mas ah, não, mas aquele sobrinho, vamos botar ele. Isso é de cada um. Eu não faria, tá? Então, além do batimento fixo de 227508, as despesas dependentes com saúde integral e educação até o limite também podem ser deduzidas na sua declaração. Beleza? Ponto de atenção, você vai colocar o o dependente como eh como dedução, mas se o dependente tiver rendimento, esses rendimentos e os bens do dependente têm que ser declarados na sua declaração. Então, muita atenção a isso, tá? Então, como assim, professor? Vamos lá. Você tem um filho de 21 anos que mora com você, que trabalha, mora com você e você paga a faculdade dele. Beleza? Ah, beleza. Vou botar aqui o CON Júnior aqui como meu dependente. Aí você vai lá e bota ele como dependente. Só que na declaração você vai ter que somar os rendimentos do Crayon Júnior na sua declaração e os bens dele. Se o Crayon Júnior tem carro, o que o Crayon Júnior tem casa, o que o Crayon Júnior tiver, vai entrar na sua declaração eh como bens do dependente e os rendimentos dele também. Então, para quem pegar aí, dependente que possui rendimento, possui pensão, eh, auxílio do governo, seja lá o que for, esses rendimentos vão ser somados na declaração. Então você tem que ficar atento se vale a pena, porque em alguns casos esse rendimento pode fazer com que esse contribuinte mude de alíquota no cálculo do imposto, ou seja, pague mais imposto em cima de todo o rendimento dele. Vamos supor que você tem um um um um cliente que tá lá no 22%, juntou o rendimento do Creon, passou para 27,5 sobre todo a declaração. Então, em alguns casos, não vale a pena colocar dependente, tá? Então, fiquem atentos também a isso. Esses são os casos e aí você tem que, isso você vai detectar na sua entrevista inicial com o seu cliente, OK? Ó, ele tem renda, tem. Ah, ele trabalha o qu? e trabalha ali na na mercearia do seu Joaquim. Tem sal eh CLT, CLT, carteira, carteira assinada. Esses rendimentos vão entrar na sua declaração. E aí você tem que ver se vai valer a pena esses 2275, mais os 3.000 e pouco lá de redução, que, por exemplo, se a pessoa ganhar ali, vamos supor, um salário mínimo R$ 16.621 x 12, soma ali 16.000 por ano a mais que vai ser de imposto na sua eh para o cálculo de imposto na sua declaração, tá bom? Beleza, ficou tranquilo esse ponto.

Que mais, galera? Dedução com previdência, modalidade e regras. PGBL FAP dedutiva até 12% da renda eh bruta tributável para quem faz declaração completa. E aí aquele lance que eu falei para você, uma grande sacada. Se você tem um cliente, você pode ganhar muitos pontos com esse cliente. Se você tem um cliente que paga eh eh se você paga, se você tem um cliente que paga muito imposto, ah, o meu cliente paga muito imposto, ele não tem rendimento. Se você faz a declaração dele, chama ele para uma conversa e explica que se ele fizer uma uma previdência privada PGBL, ele vai poder abater, ele vai continuar pagando o imposto. vai pagar menos, mas vai continuar pagando. Mas ele tá pegando ali 12% desse valor do imposto que iria pro governo e tá investindo no próprio futuro dele com uma aposentadoria futura, um PGBL, OK? Então isso é uma dica muito legal e os clientes dão muito valor a isso, tá? você tá fazendo ali ele fazer uma economia, explica que ele vai, esse dinheiro vai ficar guardado lá, que um dia ele vai poder sacar, os herdeiros dele vão poder sacar esse dinheiro e ele vai tá deixando de pagar impostos, botando esse dinheiro para ele numa numa poupança, entre aspas, de previdência privada. Beleza? Previdência oficial, INSS, dedução integral e sem limite, inclui contribuições de autônomo, descontado em folha. E isso aí já vai lá direto na declaração. Quando você vê o informe de rendimento, já vai vir lá. valor pago a previdência, esse valor já vai entrar lá no campo e já vai ser automaticamente abatido. Se for autônomo, você já bota lá em previdência paga lá na nos recebimentos dele, OK? A VGBL não é dedutível e aí quem paga a VGBL é indicado declaração simplificado. Eh, contribuir ao PGBL é uma poderosa ferramenta de planejamento tributária para reduzir no imposto a pagar. Essa dica aqui do PGBL é muito legal, tá? Então, se vocês têm cliente que paga imposto, sugra ele a fazer um PGBL. Eh, eh, ele vai começar a deduzir isso nas próximas declarações, né? Não é agora. Ele não vai conseguir deduzir na na 25. Volto a falar, declaração 26 que a gente tá fazendo igual o período de 1eiro de janeiro a 31 de dezembro de 2025, mas já na próxima declaração ele já vai estar batendo esses 12%. Tranquilo? Show.

Eh, vamos lá. Pensão alimentícia, valor integral. Todo valor pago a título de pensão alimentícia judicial. Judicial é 100% dedutível. Pensão judicial tá sobre júdice, não vale pensão de boca. Então, a decisão judicial, valores estipulados por sentença em vara de família. Galera, sempre tem que ter o documento. Ah, mas eu pago pensão paraa minha mulher de R$. por mês, você vai declarar lá como eh pagamento efetuado da pessoa física, mas não como pensão, galera, porque você não tem a decisão de trânsito em julgado no no juiz, OK? Então, ó, acordo divórcio, separação feita em cartório, comprovante: recibo de transferência bancária são essenciais, tem que guardar os recibos e beneficiários,

Filhos, ex-cônjuges ou parentes alimentando-os, tá? Então, para quem você paga? Eh, atenção aí, até botei aqui como atenção, ó. Pagamentos voluntários, acordos informais de boca, valores pagos por liberalidade não são dedutíveis. Apenas o valor exato determinado judicialmente pode ser abatido.

Porque tem outras questões também. Vamos supor que você tenha lá, olha só, você tem a seguinte situação: ele paga a pensão pro filho, pra esposa lá e paga o colégio, mas no acordo judicial só está escrito que ele paga a pensão, ele não precisa pagar o colégio. O colégio ele paga porque quer. E aí o filho é dependente da esposa, do cônjuge. Ele está como dependente do cônjuge. Ele não pode colocar esse valor no colégio. E vai colocar o valor da pensão, a não ser que ele faça um acordo com a esposa para colocar o filho como alimentando dele na declaração dele. Os dois não podem colocar a pessoa, o dependente ao mesmo tempo. OK? Tranquilo? No final eu vou ler as dúvidas aí, galera. Pode ficar tranquilo que eu vou ler.

Que mais? Vamos lá. Dedução com doações. Fundos elegíveis: Fundo da Criança e do Adolescente, o ECA, Fundo de Cultura, Doenças Raras, Fundo do Idoso, Fundo do Esporte. As doações devem ser realizadas diretamente aos fundos oficiais com CNPJ cadastrado. Existe uma relação, tá? Não é qualquer instituição, não, galera. Existe uma relação de instituições lá no, você pode consultar na Receita ou na próprio, no próprio lá, no próprio formulário da declaração que tem lá as instituições que são cadastradas para eh receber essa essas doações, não é qualquer tipo de instituição. Eh, e aí devidamente informados na ficha doações efetuadas no programa do IRPF. Então, existem instituições já pré-cadastradas, OK? Ah, eu doei eh eu doei R$ 500.000, R$ 50.000 lá para pra Casa da Mãe Joana. Casa da Mãe Joana está cadastrada? Não. Aí o que que ele vai fazer? Pagamento efetuado da pessoa jurídica, tá? Não é doação, é pagamento efetuado da pessoa jurídica ou doação para pessoa jurídica ou doação para pessoa física, tá? E aí lembro a vocês que doações, dependendo do valor efetuado, cada estado tem ali a sua alíquota de ITCMD para doação, tá? Existe um valor mínimo que aqui no Rio de Janeiro, se eu não me engano, está em torno de R$ 80.000. Até R$ 80.000 é isento. Acima de R$ 80.000 você tem que pagar 4% de ITCMD, tá? É um valor em, perdão, pessoal, é um valor em Ufer. Aqui no Rio de Janeiro ele chamou de Ferg e aí você tem que consultar lá a tabela. Então, tudo isso vocês têm que estar a par, tá bom? Não é o tema da nossa aula, a gente vai fazer uma aula sobre doação e tal, herança e doação, mas eh fiquem atentos a isso. Se caso tenha doação, ele queira que você declare uma doação, você tem que perguntar se ele cabe a você, né, perguntar: "Ó, você pagou R$ 100.000 essa doação?" Tem que saber os valores de isenção e essas a esses valores, OK?

Vamos lá. Cuidados e comprovação. A gente já está aí na reta final e vamos para 50 minutos de aula. Cuidados e comprovação. Documentos essenciais para manter em arquivo: recibos médicos e odontológicos, nota fiscal dos planos de saúde, comprovante de pagamento de colégio. Isso tudo tem que ficar guardado por 5 anos, tá? E aí volta a dica que eu dei lá no início. Eu, particularmente, eu peço ao cliente para guardar, mas eh eu mantenho para mim aqui até para efeito de segurança jurídica, tá? Eh, do da pessoa dizer que você botou uma coisa que ela não disse ou um documento, ah, ele mandou lá um negócio que eu não mandei. E aí você tem o documento para comprovar, tem as entrevistas iniciais, tem todos os dados ali para ver se você errou ou não, tá? Ter certeza disso. Então, particularmente, eu escaneio todos esses documentos e e tenho um arquivo para cada cliente. Eu numero esse arquivo de 1 a 999. Cliente, cliente tal e número tal. Então, lá dentro daquela pasta vão estar todos os arquivos. Ó, não só os arquivos, como que que eu costumo guardar. Eu guardo todos os arquivos, guardo a entrevista inicial, os documentos todos enviados, escaneados, eu escaneio e guardo cada um deles, tá? Eu perco um tempo com isso, mais fácil. Guardo também uma cópia da declaração do cliente, guardo também uma cópia do recibo de entrega. Esses documentos são úteis. Por quê? Porque se você tem eh um cliente, por exemplo, que vai voltar no ano que vem, ele volta no ano que vem. Ah, você fez uma declaração ano passado. Eu queria que você fizesse de novo esse ano. Aí eu viro para ele e falo assim: "Tá, me dá o recibo da declaração." "Ah, não sei, perdi." "Me dá a cópia dos documentos." "Ah, eu tô sem, perdi minha identidade." Eu tenho cópia lá do ano anterior, entendeu? Então, às vezes, esses documentos servem para alguma coisa. Cópia de escritura, cópia de documento de carro. Então, por exemplo, o cliente ele fica muito feliz quando ele ele tem lá tem veículo, lancha, moto, eh, imóvel, tem lá uma série de coisas. Daí tudo bem que você vai pegar isso, pode pegar isso na declaração, mas ele fica muito satisfeito quando você diz assim: "Ó, me manda só os documentos desse ano, porque os do ano passado eu tenho aqui arquivados, eu só vou precisar das novas informações, porque as antigas eu já pego aqui." Então o cliente ele se sente muito eh agradecido e não ter que juntar toda aquela papelada de novo. E isso faz com que ele tenha fidelidade a você, que ele já sabe que você é o cara que tem eh zelo com as coisas dele, sabe as informações dele, tem tudo ali dele já separado. Então, atentem a isso, né? Pedir todo ano, todo ano a mesma coisa: "Ah, me manda o xerox do Renavam do veículo." Pô, é um saco pro cara fazer isso. Então, isso mostra que você é um profissional comprometido. E eu guardo esses dados, guardo a cópia da declaração até para ver o que foi declarado no ano anterior. Então, eu já posso, por exemplo, fazer um rascunho com base no que declarou no ano anterior. Se ele mudou ali alguma informação: "Ó, pera aí, mas ano passado você me disse que isso aqui era isso. Você não está dizendo outra coisa." Então, você tem ali um comparativo para você evitar problemas de malha e problemas de erro, tá bom? Então, os comprovantes de ensino, eh, documento dos dependentes, CPF, para você declarar como dependente tem que ter CPF, né? Então, comprovante de rendimento, se houver desses dependentes, eh, documento dos bens desses dependentes, se houver, previdência e pensão, os informes de contribuição de PGBL, comprovantes judiciais de pagamento de pensão. Então, tudo isso você vai guardar. A Receita pode solicitar a comprovação física ou digital a qualquer momento dentro do prazo legal, que é 5 anos, tá? Então, pode acontecer de uma declaração de 5 anos atrás o cara vir te pedindo esses documentos. É muito raro, mas pode acontecer, tá?

Aí, galera, só para a gente eh entrar aqui agora em prazos importantes. Galera, o início da entrega começa agora no dia 23 de março, vocês já sabem, né? Amanhã vai liberar aí o acesso às pré-preenchidas e termina no dia 29 de maio, é o último dia. Não deixe para o último minuto. Se você atrasar a entrega da declaração, a multa é de R$ 165,74 até 20% sobre o imposto devido, dependendo ali do seu eh do seu cliente. Aí uma uma bem eh uma dica. Vamos lá. Se você tem um cliente que te procura de última hora e ele tem lá uma declaração enorme para fazer, vamos supor que o cliente te procura no dia 29 de maio, 5 horas da tarde, com um chumaço de documento para para fazer, cara, faz ali um preenchimento mínimo, tá? Eh, os dados ali, faz um preenchimento mínimo, entrega a declaração e depois retifica com toda a declaração completa. Isso é uma outra dica que vocês podem fazer também aí. Isso caso seja um cliente ali que já aconteceu comigo do cara me procurar na véspera, ele não tinha nem a documentação completa para entregar. Não, um prazo vai ser amanhã, não tem nem a documentação, como é que eu vou fazer? OK? Isso é uma dica. Então, entrega ali, preenche os dados, bota os rendimentos, informa os rendimentos, informa ali o mínimo e aí depois você volta com outra declaração eh retificando, tá bom? Então, essas são as informações do do eh das deduções básicas que a gente ia fazer, os prazos. Agora eu vou trazer algumas dúvidas aqui que o pessoal costuma ter eh dúvidas frequentes.

Como a gente pode usar modelos diferentes? Por exemplo, se você é casado, eu sou casado com uma pessoa, eu posso fazer a completa e ela pode fazer simplificada? Sim. Cada um pode optar pela que for mais vantajosa, desde que o dependente não esteja na declaração dos dois. Os dois podem cada um, eu posso fazer completa e ela simplificada, ela simplificada e completa que seja mais vantajosa para cada um. Podem também declarar em conjunto ou em separado, tá? Caso opte como dependente, mas aí é uma conta que vocês têm que fazer com o cliente de vocês para ver o que é mais vantajoso pro cliente. Lembrando que quando você coloca uma pessoa, já falei lá atrás, mas quando você coloca uma pessoa como sua dependente na declaração de imposto de renda, todos os bens que ela possui e os rendimentos dela vêm para a sua declaração. Então, isso pode acarretar aumento de imposto e não a dedução de R$ 2.275. Fiquem atentos a isso, tá? Eh, avalia essa conta, porque às vezes a pessoa não bota aí como minha dependente vai bater 2.000, vai bater 2.000, mas você vai pagar o imposto sobre o rendimento dela. Em alguns casos, o que que pode acontecer? Você pode ter um cônjuge ou um dependente que ganha ali um salário mínimo, não paga imposto de renda, beleza? E aí ele não não arrecadou imposto de renda ao longo do ano. No final do ano, esses rendimentos vão ser somados à sua declaração e você vai ter que pagar imposto de renda sobre isso. Então, fiquem atentos a isso, tá?

Qualquer contribuinte pode usar o simplificado? Sim, opção pelo desconto simplificado, pela declaração simplificada que eu expliquei lá nos primeiros momentos, pode ser para qualquer contribuinte, dependente do montante de rendimento ou despesas anuais. É a critério do contribuinte e da vantagem tributária que ele vai ter optando por um modelo completo ou simplificado, tá? Quem tem mais de uma fonte de rendimento pode usar a declaração simplificada? Sim, tá? Eh, o número de fontes de rendimento também não influencia nisso, vai influenciar lá só no cálculo. E aí você volta a falar: confira o cálculo antes de enviar a declaração para ver qual é o mais vantajoso pro seu cliente.

Prejuízo rural pode ser abatido na declaração simplificada? O que que é isso, galera? Existe uma coisa chamada prejuízo rural, tá? Quem é produtor rural, eh, que ganha acima de R$ 177.920, tá obrigado à entrega da declaração anual. Eh, da declaração anual ali de imposto de renda ou se ele teve prejuízos durante um ano, ele também pode declarar imposto de renda para tentar ali reaver esses valores. Então, sim, o prejuízo da atividade rural pode ser informado e compensado, mesmo que o contribuinte opte pelo modelo simplificado. OK?

O simplificado substitui a isenção do 65+? Não, galera, a parcela de isenção da aposentadoria para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha rendimentos isentos. O que que é isso, galera? Quem tem mais de 65 anos tem uma parcela de rendimento isenta no imposto de de imposto de renda. Isso vem no informe de rendimento dessas pessoas. Quando a pessoa vier para você fazer a declaração, você pede a ela o o comprovante de rendimento da declaração, eh, o informe de rendimento dela para declaração, ela vai vir no informe. Aí no informe dela vai vir lá rendimentos tributáveis. Se ela for maior de 65 anos, vai vir lá uma parcela rendimentos isentos ou não tributados. Você vai informar como está ali dentro do modelo simplificado ou do modelo completo que lhe for mais eh a eh que for mais vantajoso pro seu cliente.

Honorários e taxa de aluguel. Sim, honorários advocatícios e despesa de condomínio e taxas de aluguel podem ser excluídos da base tributável carnê-leão, independente do modelo. Que que é isso, galera? Quem recebe aluguel de pessoa física teria que obrigatoriamente fazer carnê-leão, dependendo do valor recebido em aluguéis. A pessoa tem que todo mês ir lá no e-CAC e preencher o carnê-leão e ela tem que vir fazendo isso mês a mês, tá? Eh, e vir arrecadando esse esse imposto. Ah, se ela não fez, o que que eu faço? Faço retroativo ou faço na declaração? O ideal é que você faça retroativo lá no no carnê-leão e venha apurando mês a mês para pagar menos imposto. Se você fizer na declaração, ele vai juntar tudo e gerar um montante só. Você pode pagar ali mais juros e mais eh correção monetária. Você vai lá, faz retroativo e vem fazendo, cobra para fazer isso, obviamente, e vem fazendo ali retroativo. Você pode até pegar um servicinho ali extra de todo mês fazer o carnê-leão para essa pessoa que recebe ali eh rendimentos. Enfim, então, se a pessoa tem esse esse tipo de rendimento, os honorários que ela pagou durante o ano, isso tudo pode ser declarado. Você vai botar lá, eh, declarar como pagamentos e vai abater isso normalmente junto com o seu, a sua declaração simplificada. OK?

Que mais? Acho que é só isso, galera. Acho que era só isso. Eh, mas compara os modelos. Então, ó, galera, seis ações práticas para maximizar o resultado, seu resultado como contador e para os seus clientes como clientes de um contador competente, tá? Então, sempre compare os modelos simplificado e completo quando for fazer a declaração. E é legal também você mostrar isso pro seu cliente, por mais simples que seja, tá? Esse fato de você, ah, ó, eu vou fazer sua declaração pelo modelo simplificado, que pelo modelo completo seria pagar X, mas aqui pelo simplificado você vai pagar X - 200 ou aqui pelo completo você vai pagar X - 500. O cliente se sente valorizado, vê que você está dando atenção e que você não está apenas tratando ele como a mais um número. Então, você fazer essa essa breve consultoria de uma coisa que não vai te gerar trabalho nenhum, porque você vai ter que preencher a declaração do mesmo jeito, seja para simplificada ou para completa, todos os dados vão ter que estar lá da mesma forma, você mostra que você tem ali uma uma certa competência, tá?

Maximize o PGBL. Esse lance da previdência também para quem paga imposto, você falar para ele: "Olha, você está pagando imposto, você podia fazer uma previdência para PGBL que você vai conseguir pegar 12% no valor da sua renda bruta e abater do imposto de renda com esse PGBL, ele vai ficar guardado lá." Então, também é uma dica legal que vai te trazer ali um trabalho consultivo para o vai mostrar um trabalho consultivo para o seu cliente e vai deixar ele fidelizado ali para você para fazer as informações, os as futuras declarações de imposto de renda dele, tá? Eu tenho caso aqui de cliente que eu já faço a declaração da segunda geração da família, fiz do pai, agora já estou fazendo dos filhos.

Organizar os recibos. Expliquei para vocês a importância de você manter os registros daquilo que você faz como profissional contábil. Isso inclusive é uma obrigação prevista lá na NBC PG 01, tá? Então, mantenha os registros, os recibos, as notas organizadas, porque você demonstra a organização, demonstra conhecimento e também traz fidelidade pelo fato dele saber que ele não vai te precisar te mandar tudo todos os anos. Ele pode te mandar só as informações mais recentes que você consegue fazer. Eh, a declaração.

Revisar os dependentes. Verificar aquela situação que eu falei para você, verificar anualmente se vale a pena incluir os dependentes, esposa e os filhos na declaração daquela pessoa, se aquelas pessoas têm rendimento. Eh, porque se elas têm rendimento, esse rendimento pode elevar a alíquota e fazer ele pagar mais imposto do que deduzir. Ele, na realidade, vai estar deduzindo R$ 2.275, R$ 275 do dependente, mas vai estar somando na na declaração dele os impostos desse dependente, que em alguns casos pode dar muito mais do que R$ 2.275, tá?

Planejamento familiar. Eh, também fazer essa parte de planejamento familiar, se é mais válido para ele declarar em conjunto ou separado do cônjuge da esposa, tá? Eh, eh, com para situações especiais como ganho de capital, atividade rural, investimento no exterior. Cara, é um trabalho assim que as pessoas eh valorizam muito nos contadores. Então, se você quiser se tornar um especialista nessa área de ganho de capital, ganho de capital, o que que é, galera? Quando você tem um bem, você tem lá um imóvel, um apartamento, um veículo, o que quiser que seja, você está declarando esse bem, de repente você vende esse bem, bem por acima do valor. Dependendo do valor desse dessa transação, você vai ter que apurar ali eh ganho de capital. Então, você também pode trabalhar como um especialista, dando esse tipo de consultoria nas declarações de IRPF e mostrando que você faz esse trabalho para poder fidelizar ali o seu cliente. OK, galera?

Então, essas informações que eu tinha para vocês aqui sobre declaração de imposto de renda. Quem quiser me seguir lá no Insta, vou botar aqui o meu Insta: @marcioborgescontador, tá? Já me segue lá. Se tiver, tiver alguma dúvida, quiser me mandar lá, pode me mandar lá no Insta, me manda lá no Insta. Ou se for aluno, pode me mandar aqui no fórum ou nas comunidades aqui do CFC de AZ. Me manda dúvida lá, já me segue, vai conhecer um pouquinho da minha rotina, do meu dia, das aulas aqui do CFC. De vez em quando eu publico lá também algumas notícias referentes à contabilidade. Eh, foi um prazer estar aqui com vocês, foi muito legal. Espero que a aula tenha sido proveitosa para vocês. Obrigado por estarem aqui nessa tarde aqui de quinta-feira, pela audiência e a gente se vê aqui. Deixa eu voltar aqui para vocês na nossa próxima aula aqui do IRPF de AZ. Valeu, pessoal, grande abraço.

Vamos lá, pessoal. Então, fiz o corte aqui agora. Deixa eu dar, cara, tem dúvida para caramba aqui. Eu não sei se eu vou conseguir ler todas essas dúvidas aqui, não. Tá, galera? Vamos lá. Pessoal aqui dando boa tarde, pessoal. Para quem eu não citei o nome aí, desculpa, não vai dar para ler o nome de todo mundo. Tem 300 pessoas aqui. A gente vai ficar a tarde inteira só lendo o nome. Muito obrigado. Boa tarde para vocês aí. Bom trabalho aí, boas aulas aí, bom imposto de renda. A professora Tamir disponibilizou o material. Vamos lá.

Washington. Boa tarde. Boa tarde. Onde colocar os gastos escolares para quem tem filho com T, que é déficit de atenção? É no mesmo despesas escolares, tá? Ela em deduções dos dos dependentes, no mesmo campo, não tem diferença nenhuma não. Só tem que ter os comprovantes, tá bom?

Em qual situação o pagamento de aluguel é dedutível? O pagamento de aluguel, ele não é dedutível, tá? Você vai declarar lá em valores pagos a pessoa jurídica ou pessoa física, tá bom? Mas ele não é dedutível do imposto de renda, é uma despesa.

O dependente com T poderá apropriar de despesa de instrução como despesas médicas ou necessita de processo judicial? Bem, olha só, Marcelo, se ele é dependente, tá? Eh, vamos lá, tem, vai ser dois casos. Você não diz aqui se ele é maior ou menor de idade ou se ele está dentro ali do procedimento dos requisitos ali de dependência. Primeira coisa, ele vai ter que comprovar isso através de um laudo médico, que ele tem essa dependência em função dessa doença. A partir do momento que você comprovar isso, que ele é um deficiente em função disso, essas despesas sim podem ser abatidas lá na declaração da pessoa que é o tutor ou curador dele, tá bom? Mas sempre através de processo judicial ou comprovação de laudo médico. Se for laudo médico, eu não tenho certeza, não vou afirmar com 100% de certeza, mas eu acredito que esse laudo médico tem que ser expedido por um médico oficial do do INSS, tá? Não pode ser qualquer médico. Eu não sei se eu, olha só, volto a falar, eu não tenho 100% de certeza. Em alguns casos eles aceitam o laudo médico de um médico independente, mas geralmente tem que ser um médico oficial, tá? Pelo menos para quem comprova outros tipos de doença no imposto de renda, tem que ser através de um médico oficial. Então, acredito que esse também seja...

Link do grupo WhatsApp, por favor, da maratona. Esses 2.000 por dependente, o que seria descontado do imposto a pagar? 2.000, tá? Ele vai pegar o imposto que tem a pagar e vai deduzir 2.000 e pouco por dependente. Eh, a maratona já acabou, né? Tem o grupo que vocês avisam sobre as aulas.

Gostaria de entrar também? Sim, é só você seguirem os nossos as minhas redes sociais, as redes sociais de Contabilidade Facilitada. Se você for aluna lá na comunidade, avisa na área do aluno também. O ideal é que você se torne aluna, tá, Lindinha? A Tamir já botou o link aí, se torne aluna que você vai receber lá no WhatsApp os avisos da aula. Mas se você não é, é só seguir as redes sociais aqui do Contabilidade Facilitada, mas vem ser nossa aluna.

Recibos feitos manualmente por médico dentista ainda podem ser aceitos? Não. Pagamento de vacina é dedutível, Lindinha. Se tiver dentro do tratamento, pode, tá? Eh, eu não sei. Parece que a vacina da COVID era dedutível. Eu não tenho, eu agora me fugiu essa informação, tá, Lindinha? Eh, mas se eu não me engano, se eu não estou enganado, a vacina para eh para COVID era dedutível do imposto de renda. Agora, se a vacina estiver incluída dentro de um tratamento médico, dentro de uma internação médica, que tiver lá no laudo, pode sim, tá bom?

Eh, nos planos de coparticipação eles emitem comprovantes? Sim, todos eles têm. O material da loja foi disponibilizado.

Sobre as próteses, como fica para comprovar na nota fiscal do tratamento médico? Se for, por exemplo, uma prótese, ah, sofreu um acidente, botou uma prótese na perna, tá dentro do laudo do tratamento médico. Tá bom, Diego?

E quando a pessoa paga o plano por boleto e a fonte pagadora dá um ressarcimento? Essa eu também já respondi. Eh, como a pessoa recebeu o ressarcimento, Marcela, ela não tem direito à dedução, porque não foi ela que pagou, quem pagou foi o plano. Ela pagou e recebeu de volta, então não tem dedução, tá bom? É só o que efetivamente pagou.

Recibos manuais de clínica médica com CNPJ são aceitos ou somente notas fiscais? Jaqueline, agora com Receita Saúde, só o Receita Saúde e nota fiscal.

Mas não ressarcimento do plano, o benefício que a empresa que a empresa trabalha. Olha só, Marcela, vamos supor o seguinte, vamos supor que eu tenho um plano de saúde, eu pago o plano de saúde em meu nome e a empresa me paga parte desse plano de saúde. Aí o que que eu teria que consultar? Eh, eu teria que consultar como a empresa declara esse pagamento, se ela declara lá como um bônus lá no meu pagamento ou se ela ela bota lá que ela me paga parte do meu plano de saúde. Aí você vai ter que consultar lá o DP do cara ou perguntar a informação a ele lá no informe de rendimento dele. Quando vier o informe de rendimento da empresa, vai vir lá os os rendimentos recebidos. Se tiver incluído nos rendimentos, ele pode até declarar, mas vamos lá, vamos conversar aqui olho no olho. O justo é o justo, né? Se você não paga, você não deduz. Então, por exemplo, se eu não pago, se eu não pago o valor, eu não deduziria, tá? Mas isso é de cada um. Eh, eu acredito que o que é meu é meu, o que é do outro é do outro. Então, se eu não pago, eu não deduzo, tá bom? Mas isso é de cada um.

Dependente da eh dependente faz faculdade no Paraguai. Posso usar o valor pago como dedução? Pode, se tiver recibo, nota fiscal, pode, não tem problema nenhum.

Retificação tem multa? Não, só atraso na entrega, R$ 165 ou 20% do imposto devido.

Como fazer a declaração de saída definitiva de país há mais de 5 anos? É através de um e-mail próprio da Receita Federal, tá? Ô, Aurélia, Lúcia, tem, existe um e-mail, tá? Eh, existe um procedimento e-mail, não tem a ver com a nossa aula aqui, mas eu vou te responder. Existe um procedimento e um e-mail específico da Receita Federal para declaração definitiva do país, por mais de 5 anos. É só você pesquisar e você encontra. Agora aqui de cabeça eu não vou lembrar o e-mail, mas é através de um e-mail que você manda para lá informando. Você vai preencher uma declaração de saída definitiva do país, eh, pré-disponibilizada que está lá no site, eles têm lá um modelo, você vai preencher e declara para os devidos fins que estou residente fora do país, blá blá blá blá blá, vai fazer aquele como eles mandam lá e vai mandar para esse e-mail.

A pessoa com 74 anos é obrigada a declarar imposto de renda eh sendo da educação se ela tiver dentro das hipóteses de enquadramento para obrigatoriedade da declaração, recebeu mais lá de mais do que R$ 35.584 eh rendimento 600 acima de R$ 200.000, tem mais de R$ 800.000 em bens, sim, ela tem que fazer declaração de imposto de renda. Olha só, galera, eh a idade não não desobriga a declaração de imposto de renda, tá? Dá isenção, mas não desobriga.

Pessoa registrada como autônomo, mas não tem renda, pode perder o seguro desemprego? Pessoa registrada como autônomo, mas não tem renda. Pode perder o seguro desemprego? Adalberto, o que eu sei, isso não tem a ver com a nossa aula, mas o que eu sei é o seguinte, que quando a pessoa tem seguro desemprego, se ela tiver qualquer outro tipo de renda, ela perde o benefício, tá? O benefício é suspenso. Aí tem que ver como é que está essa situação aí da autonomia dele. Você falou que ele não tem renda na autonomia, ele está registrado como autônomo, mas não tem renda. Não vai ter problema nenhum. Aparentemente não vai perder. Agora, se ele receber algum valor e o governo eh entrar lá no radar do governo esse valor, ele vai perder sim.

Não entra livros didáticos, não. Essa eu já respondi. Eh, a Tamir, por favor, tira essa dúvida. Recibos manuais de clínicas médicas com CNPJ são aceitos? Não, já respondi também, tá, Jaqueline? Não, não é. Agora é só o Receita Saúde ou Nota Fiscal.

Mães atípicas têm alguma dedução a mais? O que que é uma mãe atípica? Não sei. Silmara, me explica aí o que que é uma mãe atípica. Eh, fiquei agora, fiquei na, não sei o que é mãe atípica. Explica para mim o que que é uma mãe atípica que eu acho que eu consigo te responder, tá bom?

Eh, se os gastos de convênio médico da esposa vêm nos rendimentos do marido e a esposa faz separado imposto de renda, ela pode deduzir o gasto mesmo que tenha aparecido no informe do esposo? Beatriz, tem que ver como está esse informe, tá? Tem informes de algumas empresas de seguro em que esses valores vêm separados. Vem lá escrito eh, fulano de tal valor X, beltrano de tal valor X. Se vier separado, ela declara separado, ela pode botar esses valores na na dedução do imposto de renda. Aí depois os gastos do convênio vêm nos rendimentos do marido, mas quem paga? Você não colocou aí quem paga? Eh, olha só, Beatriz, tem que ver duas coisas. Primeiro, quem paga é o marido, quem paga ou é ou é a empresa do marido? Eh, eu preciso saber isso e precisaria saber como é que é o convênio, tá? Senão, dependendo da situação, não vai poder. Se, por exemplo, se é a empresa do marido que paga, ele não tem o que restituir, é a empresa que paga. Tá bom?

Se o cliente declarou errado e foi intimado e notificado, é só abrir o processo ou tem que retificar antes de abrir o processo? Eh, Daiana, existem duas situações. Você é notificado porque tem alguma coisa errada. E aí você vai ver o que que está errado. Se foi realmente um erro, você retifica e e responde lá o processo e retifica. Se não foi um erro, eh, geralmente eles notificam pedindo para anexar a documentação. Anexa a documentação e abre o processo, tá?

Emitido pela Receita Saúde. A Tamir já explicou ali a a resposta da Jaqueline. É, o Antônio também já respondeu aqui a Jaqueline. Obrigado, pessoal.

Posso ainda fazer o carnê-leão autônomo pessoa física psicóloga para jurídica pelo Leão Web? Olha só, Beatriz, eh, posso ainda fazer carnê-leão? Poder pode, eu não não entendi muito bem a sua pergunta, mas pode, pode fazer retroativo.

Pessoa cria grupo, mas para ajudar um ou outro, né? A gente uma dica, processei uma cliente que disse que eu tinha roubado a restituição dela. A primeira coisa que o juiz fez foi, eu tinha feito um contrato, se eu tinha feito com o cliente? Sim, é o que eu falei, galera. O caso do Antônio aqui, eu vou até botar aqui na tela. Ó, uma dica. Processei uma cliente que disse que eu tinha roubado a restituição dela e a primeira coisa que o juiz foi me perguntou foi se eu tinha feito um contrato com a cliente. Galera, tudo através de documento, contrato de prestação de serviço de da declaração de imposto de renda pode parecer chato. Dá para fazer até digital hoje em dia. Você fazer, consegue fazer um contratinho digital que só o cara dá um vezinho lá no celular dele, ele já confirmou o contrato, entendeu? Mas tem que ter. Hoje em dia é muito importante ter esse tipo de coisa e já passou do tempo do amadorismo.

Marcela, quem recebe pensão não tem acesso ao informe da quem quem recebe a pensão e quem e não tem acesso ao informe da fonte pagadora do pagador, como pode calcular esse valor anual apenas somando o valor dos dos extratos? Sim. Eh, tem que ter um informe, tá? O informe é obrigatório, tá, Marcela? Você pode fazer eh tem três caminhos, tá? O informe é obrigatório, a pessoa tem que fornecer, tá? O informe. Se ela não forneceu, pode puxar a pré-preenchida da pessoa, porque se o outro declara que pagou, provavelmente vai aparecer na pré-preenchida dela. Se não puxou, se não tem, soma os valores, tá bom? São essas três formas.

Boa tarde. Faça uma doação, colaboração mensal através do cartão de crédito para uma associação religiosa. Tem como declarar esse valor? Só se essa associação tiver na lista lá da Receita Federal, tá, Ana Valquíria? Se não tiver, não tem.

Perdi a parte da previdência. Pô, Tânia, não vai dar pra gente explicar de novo. Volta a aula aí e dá uma assistida lá.

Em quais condições podemos colocar ao pai e a mãe como dependente? Dependente é aquela pessoa que, como o próprio nome já diz, depende de você, tá, Cristina? Então, se a pessoa mora com você e depende de você para sobreviver, ela é hipossuficiente, ela não consegue se manter com os próprios meios, ela é sim dependente, não tem problema nenhum, tá?

Professor, um MEI que nunca fez declaração de pessoa física, o que deve ser feito? Primeiro fazer as declarações do MEI, as declarações anuais de rendimento do MEI, tá? O ideal, Edon, é que que seja feito um livro caixa retroativo para que você possa ter ali os valores do MEI recebidos pelo MEI eh isentos na declaração de imposto de renda. Senão você tem que aplicar aquelas, você vai pegar os faturamentos desse MEI, né? Vai aplicar aquelas alíquotas de presunção, de isenção. O que sobrar disso vai ser colocado na declaração de pessoa física do do proprietário do MEI, digamos assim, do MEI do MEI pessoa do dono do MEI, vou vou explicar nesse termo, como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, tá bom? Agora o ideal é fazer o livro caixa para não precisar pagar isso.

Eh, boa tarde. Excelente conteúdo. Os consultórios médicos são obrigados a fornecer o o Receita Saúde ou pode ser recibo antigo? Ainda tem que fornecer a nota fiscal ou Receita Saúde obrigatoriamente, tá? É obrigatório. Agora o Receita Saúde, quem tem clientes que que gostam ou tem uns que ficam o pé atrás? Ah, sim.

Meu pai faleceu em outubro de 2025. O inventário ficou pronto este mês. Qual o procedimento na declaração? Eh, Necop. Seu pai faleceu outubro de 2025. O inventário ficou pronto agora? Cara, você vai fazer a primeira declaração como 2026. Olha só, a declaração de 2026 ela equivale ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Então, a primeira declaração dele vai ser como se ele estivesse vivo. Afinal de contas, ele estava vivo até outubro. Então, você vai fazer a primeira declaração dele como vivo, a próxima você já vai fazer final de inventário, tá?

Os recibos de papel não têm mais validade. Obrigado. Alguém respondeu. Ah, tá. Matricule-se na escola contábil. Muito obrigado pela informação. Boa tarde.

Aula de reforço escolar pode não. Eh, eu vou responder as últimas aqui pra gente finalizar, tá, galera? Oi. Tá, mas como fica quando sacar o PGBL? Aí vai ver um desconto do IR na fonte. Sim. Quer dizer que ganha um pouco ano a ano, mas quando o saque vai sofrendo, vai. Mas você está deixando de pagar 12% em cima do seu eh em cima do seu, olha só, presta atenção, cara. Você vai pegar 12% do que seria considerado tributável para imposto de renda e vai tirar para fazer um um PGBL. Por mais que você pague imposto lá no final, o cara está deixando de pagar imposto, cara. É assim, é muito, eu acho vantajoso.

Quantas procurações NEC permite para contador? Não tem limite.

Professor, um casal que pretende financiar um imóvel futuramente pode declarar em conjunto em um conjunto? Você quer dizer numa única declaração? É isso? Pode.

Valeu. Excelente aula. Parabéns. Obrigada. Valeu. Valeu, pessoal. Então, agora já estamos aqui nos agradecimentos. Carlos Ramos. Valeu, pessoal. Valeu, Carlos. Obrigado.

Recebi um Pix de quatro e de 1.000 na minha avó. Como posso declarar isso? Um recebi um Pix de 4 e um de 1.000. São 4 e ué. Você pode declarar como valores de doação da pessoa física, não paga imposto nenhum. É valorzinho. Doação da sua avó para você. Tá bom. Hum.

O do imóvel já recebi. Valeu, Washington. Meu filho não é mais meu dependente, porém não declara por ser isento. Eu como pai pago o plano de saúde dele incluso no meu boleto. Posso também declarar a parte dele? Não, precisa excluir. Ele não é mais seu dependente.

Eh, esse ressarcimento vai informar como deve lançar então como parcela não dedutível, ficha pagamentos. Qual ressarcimento, Marcelo? Do plano de saúde da esposa, se eu não me engano, né? Hã, não. Olha só, o ressarcimento, eh, se eu lembro, é aquela situação do plano de saúde, ele tem o plano de saúde, a empresa restitui uma parte a ele, tá? Isso eh não, a empresa não, a empresa não restitui a ele, a empresa está restituindo o plano de saúde. Você não declara, você declara só o que ele paga.

Dentista esqueceu de lançar o recibo no Receita Saúde por ter feito o lançamento da declaração direta. Ele tem que se virar lá e pagar a multa porque tem uma multa para quem não faz, tá? A pré-preenchida não, não consegue. B3 não consegue.

Pulou a minha pergunta. Qual é a sua pergunta, Edson? Professor, tem possibilidade de fazer alguma aula sobre deduções que podem entrar no caso da atividade rural? Não sei. Tem que ver aqui com a galera aqui, tá?

Plano de saúde abate por CPF ou quem paga é relevante? Não entendi a sua dúvida, Joana. Planos de saúde só abate por CPF ou quem paga é relevante? Sim, quem paga é quem vai deduzir, né? Deduz. Eh, quem deduz é quem paga.

Quando o cliente aposentado, dá para fazer PGBL? Sim. Qualquer idade.

Eh, galera, vou responder, vou até mais, mais três minutinhos, tá? Tenho uma dúvida. Em 2025, o contribuinte teve gasto com advogado para o uso capião de um lote de terra, como consigo enquadrar na declaração? Eh, valores pagos. Eh, eh, tem que ver como o advogado emitiu o recibo, se é física ou jurídica, mas é valores pagos a pessoa física ou pessoa jurídica. Tá bom? Honorários advocatícios.

Meu marido faleceu em maio de 2025. Preciso fazer a declaração dele? Sim, ele não possuía bens. Se ele estava obrigado, olha só, Ana Valquíria, não teve inventário, não teve espólio. É isso que você está querendo dizer? Se não teve, não. Porque quando acontece, quando a pessoa morre, se ela tem inventário ou espólio a fazer, no momento lá que vai fazer a certidão de óbito, o cartório pergunta: "Tem bens a inventariar?" Se tiver, o cartório deixa em aberto. Aí você tem que fazer as declarações, eh, iniciar, intermediária, final, conforme for o caso, e aí quando você entrega a declaração final, extingue o CPF. Agora, se quando a pessoa faleceu lá no cartório, botou que não tinha bens a inventariar, o cartório já comunica automaticamente a Receita e o CPF extinto. Então, não precisaria fazer a declaração. Tem que ver como é que está a situação dele lá.

Tá, professor, só posso retificar uma declaração de imposto de renda somente? Não, quantas vezes você quiser.

Se o MEI foi multado em 2024 e 2025, porque não sabia que tinha que ter enviado o IR nesses anos. Agora declara normal 2025 ou precisa fazer mais? Olha só, pode declarar 2025. Você vai declarar 2025 para não ter outra multa, tá? E aí tem que fazer as declarações passadas.

Como declarar precatório? Agora você me pegou. Eu não sei. Precatório. Ô, Ma, não vou ficar te devendo essa. Me manda lá no meu Insta ou lá no fórum lá que eu vou pesquisar para você. Agora eu não lembro.

Professor, qual você cobra? Como assim? Não entendi. Ã, excelente esclarecimento. Tô com situação do MEI onde o MEI estava no nome da esposa, mas a maquininha cadastrada no CPF na conta da pessoa física. Acho que deu BO. Claro que vai dar BO. Vamos lá. O MEI está no nome da esposa, mas a maquininha está em nome dele. Ele que está recebendo os valores como pessoa física. Ah, quanto cobra para fazer uma declaração? Pô, não estou podendo fazer declaração não, Antônio. Está brabo o negócio aqui. O tempo não sobra, amigo. Se eu pudesse até faria, mas cara, olha só. Vamos lá. Cobrança de declaração. Como é que vocês vão fazer? É pelo volume, tá? Eh, lá na na nossa área do aluno, a gente tem uma ferramenta que te ajuda a mandar proposta de honorários pro cliente para declaração de imposto de renda. Você vai colocar lá os dados, o cliente vai preencher o que que tem lá na declaração dele, ah, tem dependente, tem isso, tem aquilo, e ele vai te dar a proposta lá de honorário. Você tem que eh cobrar em torno da complexidade, tá? Mas eu não estou fazendo não, Antônio, obrigado aí. Mas, cara, eu não estou tendo tempo para fazer a declaração de espólio, tá? Obrigado por por algum motivo de espólio. Obrigado de toda forma. Não. Eh, Aurélio, a declaração de espólio, ela só é obrigatória quando a pessoa tem bens a inventariar para poder fazer a transmissão desses bens, tá? Porque o que acontece quando a pessoa falece, é nomeado um inventariante. Se a pessoa tem bens, é nomeado um inventariante. Esse inventariante aí pode fazer a a

A o a sucessão, né, o espólio de duas formas, judicial ou extrajudicial.

Extrajudicial, os herdeiros vão lá no cartório de comum acordo, dividindo os bens e acabou. E lá faz lá um um um espólio extrajudicial, os herdeiros assinam e acabou.

E judicial o juiz é que vai determinar quem vai ficar com quê, se não houver acordo. Beleza? Até beleza. Mas isso é para a divisão dos bens.

Pra Receita Federal os bens vão continuar declarados em nome daquela pessoa que faleceu. Então, o que que você faz? Você faz as declarações de espólio para comunicar a Receita que aquele bem foi transferido da pessoa falecida, né, do decujos para a pessoa nova. Senão, como é que você vai incluir esse, por exemplo? Vamos supor que a pessoa tinha lá um imóvel lá de 1 milhão, aí tava lá no nome dele, aí aparecia na declaração dele, aí no ano seguinte aparece na declaração do Joãozinho, sem motivo nenhum, sem venda, sem nada, não pode, vai cair na malha fina. Então, faz um um processo sucessório que é chamado declaração de espólio. Acho que era isso que era a sua dúvida.

Tem modelo de contrato na área do aluno? Tem, galera, só entrar lá, tá? Eh, parcela não dedutível, os valores não rebatem. Posso usar como dedução? Pode. Precatório, cara. Vou ficar te devendo essa. Me manda lá no meu Insta ou no. Valeu, professor. Parabéns. Ótima aula. Saindo por razões de trabalho, galera.

Então, ó, finalizei. Deixa eu ver. Tem a situação do CPF do falecido marido mais de 25 está como cancelado. Então, não precisa fazer IRPF. Não, não precisa, tá?

Tá, galera, é isso. Não vai dar para responder todas as dúvidas. Se faltou alguma, pessoal, se não for aluno, a gente já tá, já passou 20 minutos aí do tempo da aula. Eh, se não for aluno, pode me mandar lá no meu Insta @márcio contador. Se for aluno, me manda lá na comunidade no fórum de dúvidas, pode me marcar ou eh ou me ou me chamar lá na comunidade.

A última dúvida aqui, professor, final de espólio, quando posso entregar? No ano, no ano seguinte ao, no ano, no ano seguinte ao trânsito em julgado da da partilha de bens, tá? Extrajudicial ou judicial. Então, por exemplo, se você teve em 2025, a pessoa faleceu, 26 o o espólio, 27 declaração final, é assim que termina, tá bom? É no ano seguinte, eh, ou no, ou por exemplo, se essa se essa decisão ocorreu entre janeiro e 23 de março, agora você pode fazer a final esse ano, tá? Se ocorreu nesse período, a pessoa morreu em 25, aí a partilha de bens saiu ainda lá em 25, aí você pode fazer final de espólio agora, mas se saiu agora em 26, você vai fazer final de espólio em 27, tá bom?

Muito obrigado, pessoal. Espero ter tirado o máximo de dúvidas aí que deu para tirar, tá? Agradeço a todos vocês novamente a presença. Fiquem com Deus. Bons estudos, boa, bom trabalho aí com as declarações de imposto de renda. A gente se vê na nossa próxima aula do Contabilidade Facilitada. Se tiver mais alguma dúvida, me manda lá no @márciocontador ou lá nos canais do Contabilidade Facilitada. Obrigado aí, professora Tamires, pelo apoio. Tá aí, ó. Se matricula aí na Escola Contábil, vem estudar com a gente, você vai tirar todas essas dúvidas lá, tá bom? Grande abraço a todos aí, fiquem com Deus. Valeu.