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E nesse vídeo eu vou te mostrar passo a passo como declarar bens não declarados em anos anteriores no seu Imposto de Renda. Vou te mostrar aqui da tela do meu computador como que você preenche ficha por ficha, item por item, tanto no programa do IRPF como no aplicativo IRPF para smartphones.
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Olá, só para quem não conhece, meu nome é Victor Gadelha, eu sou advogado tributarista e fundador do IRPF. Uma plataforma online que descomplica a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Se você não quiser entender esse monte de regra complicada que eu vou falar agora, vai lá no nosso site, responde a perguntas bem simples que a plataforma vai fazer e, no final, ela mesma gera e envia sua declaração para a Receita Federal. Você não precisa se quer baixar o programa. Ele tá deixando o link do nosso site aqui na descrição, vai lá que eu tenho certeza que você vai gostar. É muito mais fácil que fazer com contador e muito mais seguro de fazer por conta própria.
Antes de começar a botar a mão na massa, é importante que você conheça algumas regras gerais para não se embananar na hora de fazer essa correção nas suas declarações.
Regra número um: os bens que estão lá na sua declaração, eles não são tributáveis, porém, eles podem ser de declaração obrigatória. Isso acontece porque a Receita Federal, ela quer saber qual que é a situação patrimonial que você tem para saber se ela é ou não compatível com a sua renda. Lembre-se de que a grande preocupação da Receita Federal é que você esteja eventualmente omitindo parte dos seus rendimentos. Então, se ela identifica que você tem um patrimônio incompatível com o valor da renda, ela já acende o sinal vermelho e fica de olho em você. Não inclui esses bens na declaração, tá sujeito por isso a multas que podem variar de R$ 165 até 150% do imposto devido.
Regra número 2: os bens de declaração obrigatória são os mais comuns. Imóveis. Tá aí, por imóvel, entenda-se casa, apartamento, terreno, construção, loja, etc. Aliás, é um erro muito comum achar que apenas imóveis com custo de aquisição superior a R$ 300.000 é que precisam ser declarados, e isso não é verdade. Qualquer imóvel precisa ser declarado. Automóveis, e aí entra carro, moto, caminhão, etc. E bens que sejam relacionados ao exercício da sua atividade como autônomo. Então, se você for autônomo, você tem, por exemplo, mobília de escritório ou de consultório, equipamentos, etc., você precisa declarar esses bens, contanto que o custo de aquisição individualmente deles seja superior a R$ 5.000. Os bens mais raros que são de declaração obrigatória também são aeronaves, embarcações e bens de luxo, como joias, obras de arte, sendo que, nesse caso, dos bens de luxo, também só é preciso declarar caso o custo de aquisição deles seja superior a R$ 5.000 individualmente.
Regra número 3: se quando você adquiriu esse imóvel, você não era obrigado a declarar, no ano seguinte também não. Você só tá sendo obrigado a declarar agora, então você não fez absolutamente nada de errado. Você vai agora fazer a sua declaração normalmente e vai, como eu vou explicar daqui a pouco, incluir nos campos referentes ao custo de aquisição do bem, né, o valor que você pagou lá na época. Se você era obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas você não declarou, não fez a declaração inteira, então agora você vai ter que fazer uma declaração original atrasada, que vai estar sujeito a multa de R$ 165 no mínimo, podendo chegar até 20% do imposto devido. Se você era obrigado a declarar, fez a sua declaração, mas apenas não lançou um determinado bem, então você vai ter que agora retificar todas as suas declarações passadas. Se o bem ele foi adquirido há mais de cinco anos, basta retificar as cinco últimas declarações. A retificadora, apesar de poder dar um certo trabalho, ela não está sujeita a multa, você não vai pagar nada por fazer isso, contanto que você ainda não tenha sido intimado pela Receita Federal por uma eventual fiscalização sobre a sua declaração. E também a retificadora, ela não altera o resultado da declaração, ou seja, o imposto a pagar ou a restituição a receber que foi apurada, de modo que você não vai ter problema com isso. Retifica que automaticamente você regulariza sua situação.
Regra número Quatro: o bem ele precisa ser incluído na sua declaração a partir do ano seguinte ao ano da sua aquisição. E quando que acontece a aquisição? No caso de bens imóveis, a partir do momento em que o registro da transmissão do imóvel, ou seja, lá no cartório, na escritura do imóvel, fica registrado que esse imóvel passou a pertencer a você. No caso de automóveis ou outros bens móveis, é a partir do momento em que há a transmissão do bem, ou seja, que você toma posse daquele bem. Portanto, para efeitos de quando que você deve começar a declarar aquele bem, nunca considere a data da assinatura do contrato de compra e venda, a data da assinatura de termo de doação ou momento da partilha de herança. O critério é sempre esse que eu mencionei: por causa de imóvel, o registro da transmissão; para o caso de automóvel, a transmissão de fato do bem.
No programa do IRPF, mesma coisa que você vai ter que fazer é decidir qual que é a versão do programa que você vai ter que baixar, porque você vai ter que utilizar exatamente aquela que você precisaria ter utilizado ou utilizou para fazer a declaração original. Então, se você, por exemplo, tá querendo retificar uma declaração referente ao ano-calendário de 2019, por exemplo, você vai ter que baixar o programa do IRPF 2020. Você tá querendo fazer uma alteração referente ao ano-calendário de 2020, vai ter que baixar o programa do IRPF 2021, e assim por diante.
Uma vez você tendo baixado o programa, para você gerar a retificadora, a gente vai ter que ver em que situações exatamente você está. Se você ainda tiver o mesmo programa que você usou para fazer a declaração original, a única coisa que você vai precisar fazer é vir aqui na aba transmitidas, clicar em selecionar a sua declaração e depois clicar nesse ícone aqui que é um risquinho com uma certa virada para a esquerda para você gerar a retificadora. Quando você fizer isso, automaticamente a sua declaração vai ser transmitida para essa aba aqui em preenchimento, e você já vai poder acessar editando todas as partes que você precisar.
Se você não tiver o mesmo programa, mas você tiver o arquivo digital da sua declaração, que é aquele arquivo específico com uma extensão .DEC, que só dá para ser aberto no próprio programa do IRPF, você vai vir aqui em ferramentas, cópia de segurança e restaurar. Em seguida, você seleciona no seu computador esse arquivo e, quando então você clicar em OK, ele vai aparecer aqui nessa aba do empreendimento. Clica então duas vezes e automaticamente você vai acessar a sua declaração.
Já se você não tiver nem o mesmo programa que você utilizou, nem o arquivo digital da declaração original, se você só tiver o PDF, por exemplo, nem o PDF você tiver aí, não tem jeito. Nesse caso, você vai ter que iniciar uma declaração em branco, clicando aqui, e vai preencher o seu CPF, colocar o nome completo. Na primeira aba do programa que vai ser exibido assim que você o abrir, que abre a identificação do contribuinte, você vai ter que clicar aqui nessa opção declaração retificadora, quando o programa perguntar qual é o tipo de declaração que você deseja fazer. Ele também vai pedir logo em seguida o número de recibo da declaração original, número de recibo esse código de 12 dígitos que fica na segunda página do recibo de entrega da declaração, que é o documento emitido pelo programa do IRPF assim que você faz a transmissão e o envio da sua declaração para a Receita Federal. É importantíssimo que você tenha esse número em mãos para, entre outras coisas, você conseguir fazer uma declaração retificadora.
Em seguida, você vai vir aqui na ficha bens e direitos, vai clicar no botão novo e vai inserir o bem, né? Então, se tratando, por exemplo, do imóvel, você vai checar qual que é o tipo de imóvel. Se for um automóvel, você vai digitar o código 21, né, e assim por diante. Alguns campos que vão ser exibidos aqui, eles precisam ser preenchidos de acordo com o bem. Isso se você estiver declarando. Então, se você quiser mais detalhes sobre como declarar um imóvel, dá uma olhada nesse vídeo que a gente tá colocando aqui no canal. Se quiser mais detalhes sobre como declarar um automóvel, dá uma olhada nesse outro vídeo que tá aqui, que está sendo colocado aqui no card.
O que é importante você saber já de pronto aqui nesse vídeo mesmo é que esses campos aqui, situação em 31 de dezembro do ano anterior ao ano-calendário e situação em 31 de dezembro do ano-calendário, devem ser preenchidos com custo de aquisição efetivo daquele bem, ou seja, o quanto você de fato pagou por ele até cada uma dessas datas aqui. Então, não é o valor de mercado dele, não é o preço total. É, caso você tenha financiado, já pagando em parcelas, é apenas o que você efetivamente pagou, desembolsou por esse bem até cada uma dessas datas.
No aplicativo IRPF, você só vai conseguir fazer uma declaração retificadora se a declaração original também tiver sido feita pelo seu celular. Se não tiver, não vai ter jeito, você só vai conseguir fazer isso outra vez no programa do IRPF para notebook ou computador, ou através do e-CAC, que é o sistema online da Receita Federal. Uma vez então você tendo feito essa declaração original pelo seu celular, você vai no quadro referente a esta declaração específica, né, o exercício e o calendário dela, clica na opção gerar retificadora, depois no quadro bens e dívidas e em seguida na opção bens e direitos. E os campos que foram exibidos a seguir, você vai preencher do jeito que eu expliquei.
Perguntas frequentes: eu preciso continuar declarando bem mesmo depois de quitado? Sim. E aliás, esse é um erro muito comum, você achar que é só precisa declarar no ano seguinte ao ano que você adquiriu aquele bem ou até o momento em que você quitou todo o financiamento, as parcelas daquele bem, e depois não precisa mais. Você vai continuar precisando declarar aquele aquele bem enquanto você o tiver, tá? Sempre inserindo nos campos situação em 31 de dezembro o custo de aquisição definitivo dele, ainda que esse custo de aquisição ele tenha terminado de ser pago em anos anteriores.
Como declarar bem adquirido com imposto de renda? Se você adquirir um bem, tá, e no ano seguinte você ainda não era obrigado a fazer a declaração anual de Imposto de Renda, não tem problema. Você não precisa gerar agora uma declaração original retroativa, nem muito menos retificadora, que não vai ser o caso. Basta aqui na declaração atual que você vai fazer, você inserir, tá, o custo de aquisição dele daquela época mesmo. Então, ainda que você tenha pago vários anos atrás para aquele imóvel, né, se você pagou, por exemplo, R$ 100.000, são esses R$ 100.000 que têm que ser inseridos nos campos situação em 31 de dezembro no item referente a esse bem.
O pessoal era isso, espero que esse vídeo tenha ajudado. Se você gostou, mais uma vez, não esquece de deixar o seu like. E se tiver alguma dúvida, manda aqui nos comentários que muito provavelmente eu ou alguém da nossa equipe vai te responder em até um dia útil, beleza? Um abraço e até a próxima!