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Webinar | Devedor contumaz: quando a dívida vira risco real

ASIS Tax Tech54:37

Transcription

Tá aparecendo minha tela? Ah, tá. É porque eu ia te falar que não tava aparecendo a contagem regressiva para mim.

Ah, carregou, apareceu. Olá, bom dia, pessoal, tudo bem? Estamos mais uma vez aqui com o nosso webinar. Hoje eu estou com a convidada especial, a Tuane Pereira, né? Ela é advogada, tributarista e professora. Prazer também para que vocês não me conheçam, né? Eu sou a Daar Menezes, trabalho aqui na ASIS como consultora tributária. Alguns já nos conhecem, né, de outras reuniões, de outros bate-papos, mas hoje estamos aqui para trazer um tema bem legal para vocês. E a Tuânia, ela vai direcionar aqui o nosso bate-papo com o devedor contumaz, né? Então ali voltado sempre para a LC 225. Acho que vai ser um bate-papo bem legal. Antônia, ela tem várias menções para nos trazer, tem vários insights bem legais aí sobre esse tema que é novo, né, Tuan? Como a gente vem conversado agora há pouco.

Novíssimo. [risadas]

Legal. Vamos lá.

Vamos lá, pessoal. Bom dia. Prazer estar aqui, Daara. Obrigada aí pelas apresentações.

Né? Eu sou embaixadora aqui da ASIS também, então é sempre um prazer estar por aqui falando de temas que são relevantes. Eu já fiz aí webinar de precificação, já fiz de reforma e agora a gente resolveu, né, trazer para cá essa discussão do devedor contumaz, que é uma discussão nova, né? A gente, na realidade, tá tendo essa figura do devedor contumaz agora, né, através até da Lei Complementar 225, que veio agora em no comecinho de 2026. Ela foi publicada e ela trouxe essa figura do devedor comum. Então, quem trabalha como eu, com gestão de passivo tributário, né, que é fazer ali toda a parte das dívidas da empresa, precisa ficar extremamente ligado nessa parte aqui, né, nessas atualizações, porque a gente tem aí uma questão totalmente diferente do que a gente tinha antes, né, e que é bem relevante no dia a dia prático aí das empresas.

Então, vamos entender um pouquinho melhor o que é, né? Quais são os requisitos que a empresa precisa ter para ser enquadrada nessa figura de devedora contumaz, o que que ela pode fazer para se defender, né? E a escolha do tema, inclusive, foi por conta desse mês aqui de abril, né? A própria Procuradoria e a Receita Federal divulgaram, né, que elas começariam a fazer uma fiscalização, uma notificação das empresas que entrariam nesse quadro de devedora contumaz agora em abril. Então, já tinha lá, acho que mais de 3.000 empresas que eles tinham feito uma varredura e já tinham notado que elas se enquadravam, né, primeiramente ali nos requisitos da lei e seriam notificadas, né? Então, eh, a gente tá tendo aí toda essa essa mudança e a própria Receita, juntamente com a Procuradoria, elas fizeram agora fim de março uma portaria conjunta, né, que é a portaria número seis. E essa portaria conjunta traz, né, de fato, porque a gente tinha isso lá na lei complementar, né, então precisava de uma legislação interna dos órgãos para saber como que eles iam tratar essa questão do devedor comum. Então, veio essa portaria conjunta trazendo exatamente os requisitos, como vai ser o procedimento. Então, por isso mesmo que em abril mesmo, agora esse mês, eles já começaram a soltar as notificações para as empresas, né?

Então, antes da gente entrar de fato no que é um devedor contumaz, acho que é importante a gente falar dessa lei 225 que trouxe para nós o Código de Defesa do Contribuinte, porque a gente não tinha isso no tributário, né? Eh, então esse Código de Defesa do Contribuinte é como se fosse um código de conduta. Ele traz os direitos do contribuinte, também traz deveres, né? Mas traz deveres de coisas que às vezes a gente, quando fazia uma defesa, por exemplo, utilizava isso, mas ficava meio que, eh, ali, né, debaixo do pano, o que que eu poderia fazer, o que que eu não poderia. Então, esse Código de Defesa do Contribuinte, ele veio como se fosse um Código de Defesa do Consumidor, né, só que para quem tem os deveres de pagar impostos. Então, ele traz os limites que o fisco realmente tem de autuação, [roncando] eh, algumas mudanças de garantia processual, quais são os direitos do contribuinte em relação ao fisco no que tange a parte tributária, quais são os deveres da administração com o contribuinte, né? Porque grande parte dos litígios que a gente tem hoje no tributário também envolve tudo isso aqui, né?

Então, a gente tem lá como direitos do contribuinte ele trazendo garantias, porque a gente sempre teve isso na Constituição Federal, né, que são lá os princípios que acabavam sendo ali garantias fundamentais e que muitas vezes são desrespeitados, né? A gente vê muito essa insegurança jurídica que nós temos, principalmente no cenário tributário. E a segurança jurídica é um princípio constitucional que deveria, né, trazer ali uma tranquilidade pro contribuinte. Então, esse Código de Defesa, ele vem sim para demonstrar, para garantir que os direitos do contribuinte também sejam realmente cumpridos pela administração, colocar alguns limites naquilo que a administração pública pode fazer e como ela deve agir. Então, tem essa questão da transparência, boa fé, orientação de forma clara do contribuinte. Eu estava até aqui brincando aqui nos bastidores com o pessoal da ASIS. Agora eu estava falando pro João que o tributário, gente, ele é feito pra gente não entender. E é por isso que quando a gente não entende, a chance da gente cometer algum erro, né, ou fazer alguma coisa errada por desconhecimento é muito grande. Só que infelizmente a gente não pode alegar que a gente não conhece a lei, né, como matéria de defesa. Não posso fazer isso. Então, fica aquela coisa, aquele ambiente, né, dentro das empresas mesmo. Para quem trabalha diretamente com tributário, sempre tem, a gente tem muitas dúvidas, né? A legislação muitas vezes não é clara, ela te traz uma dupla interpretação. Então, até esses bate-papos aqui são importantes exatamente para isso também, pra gente entender, porque no direito não tem nada 100% exato, né? Mas o Código de Defesa do Contribuinte, ele traz isso, né? A ideia é ter as garantias de uma forma ali mais, eh, regulamentada mesmo, né? Os direitos, garantias, limites.

Só que em contrapartida, além dessa questão toda de trazer todos os direitos aí do contribuinte, ele também trouxe a figura do devedor contumaz. A ideia do Código de Defesa do Contribuinte da Lei Complementar 225 é também, assim como a administração pública precisa ter ali uma boa fé, ela precisa presumir que o contribuinte também está agindo de boa fé, tem que ter essa cooperação entre as partes, né? Ela trouxe também a regulamentação do devedor contumaz, que nada mais é, pessoal, do que a gente vê agora um cenário de que o devedor no tributário, aquele que deve já há muito tempo e vai só acumulando dívidas, né? A gente tem dois tipos de devedores no tributário, né? Aqueles que realmente estão devendo porque estão com problemas de fluxo de caixa, estão com problemas na operação e realmente não conseguem levar isso para frente, então tem ali uma dificuldade, uma dificuldade real de pagar os seus impostos, né? E isso é comprovado com a questão lá da capacidade de pagamento que a gente fala tanto, né, na PGFN para conseguir desconto de parcelamento e tudo mais para as transações tributárias. É exatamente isso que a PGFN quer saber, né? Ela já veio com esse raciocínio quando ela criou a transação. Como que está a sua capacidade de pagamento? Eu consigo te dar aqui uma nota, né, que são as letras, né, A, B, C ou D. Eu consigo te dar um score, vamos dizer assim, pelo que eu tenho de informação sua aqui, pelo que você fatura. Então, mais ou menos ali, eu tenho noção se você tem condições de pagar o tamanho da dívida que você tem com desconto, sem desconto, com desconto máximo, com desconto intermediário. Esse é o raciocínio da PGFN. E aí, óbvio, ela traz regrinhas, né, de como é composta essa capacidade de pagamento.

E aí, muitas vezes, né, quando a gente vai, por exemplo, aqui, né, fazer um trabalho de gestão de passivo tributário, a gente faz a revisão, né? A primeira coisa que a gente faz é a revisão dessa capacidade de pagamento. Porque a Procuradoria, quando ela te mostra ali, né, no sistema automaticamente qual é o seu desconto, ela não te traz a realidade dos fatos. Muitas vezes ela olha só pro faturamento ali da empresa, né, ou se ela tem algum bem no nome no CNPJ, mas ela não olha necessariamente pro outro lado que são as despesas, como está o fluxo de caixa dessa empresa mesmo, a parte financeira dela. Então, a gente faz essa revisão de capacidade de pagamento para mostrar isso para a Procuradoria. Olha, tudo bem, essa empresa fatura X por mês, mas em contrapartida, ela também tem essas despesas, o fluxo de caixa dela está dessa maneira, o financeiro dela está assim. Então, por conta disso, ela precisa do desconto, senão ela não vai conseguir te pagar, né? Resumindo é isso. Então, a gente já vem construindo esse raciocínio desde 2020, quando de fato a gente teve a legislação da transação tributária. Agora, com a Lei Complementar 225, com devedor contumaz, além de toda essa questão da capacidade de pagamento, que se torna muito importante, né, mais importante ainda do que já era, porque a gente usava isso como instrumento para conseguir desconto pro cliente, né? Agora, além dessa questão do desconto do cliente, ela também demonstra para a PGFN qual é a situação real de capacidade de pagamento do cliente, né? Não é uma presumida igual a PGFN faz lá no sistema.

Então, o devedor contumaz, a gente vê que agora essa legislação também veio para punir aquele devedor que tem uma dívida grande, substancial, que já negociou várias vezes aí, já tentou de várias maneiras, né, sanar esse débito, mas não dá continuidade nas negociações que faz. Então, é uma maneira também de punir aquele aquele contribuinte que paga os impostos, porque aquele que paga os impostos em dia, né, ele tem que embutir isso na formação de preço dele. Obviamente o preço dele tem que ficar um pouquinho mais caro para ele conseguir pagar os impostos. Ele fica mais, ele perde um pouco de competitividade no mercado, mas por fazer o correto. E tem muitas empresas que utilizam essa estratégia de não pagar o imposto para não ter que embutir isso neste momento, como era antes da reforma, né? Os impostos são embutidos dentro do preço. Então, muitas vezes a empresa que às vezes não tinha nenhum tipo de benefício fiscal se utilizava dessa prática de não pagar para não ter que colocar dentro do preço, para não ter que repassar e aí o preço ficava mais atrativo no mercado. Então, a ideia dessa lei do Código de Defesa do Contribuinte é acabar com essas práticas também, é punir com mais rigorosidade o devedor que a gente consegue enxergar que está fazendo uma prática, né, dessa ou presume-se que ele esteja fazendo, né? [roncando]

Então, a ideia da lei é essa, né? E aí a gente tem os três principais pilares aí, né, da Lei Complementar 225, que é do Código de Defesa do Contribuinte, que é a transparência, a boa fé e a autorregularização. Então, a transparência: orientações claras sobre as cobranças, acesso facilitado à legislação tributária, porque tudo isso era muito complicado, é muito complicado ainda, né? Quem não tem conhecimento do tributário não entende, por exemplo, a diferença que eu tenho de uma dívida que está ali na Receita Federal e de uma dívida que já foi mandada para a Procuradoria para cobrança em dívida ativa, né? Dívida é dívida. Então, para ele, ele não vai saber quais são os efeitos, qual a diferença, né? Porque eu vou ser cobrado da mesma forma, né? Então, qual a diferença de eu ter uma dívida ali na Receita, outra que já foi mandada para a Procuradoria? Quais são os efeitos? Então, preciso ter um pouco mais de transparência nessas informações, né? Ele precisa ter uma informação objetiva para ele entender exatamente o que que ele está sendo cobrado, quais são os riscos, como foi calculada essa multa, né, esse recálculo ali em cima do principal, tudo isso.

A boa fé, né? Então, a própria administração tributária, o próprio fisco, ela tem que presumir que o contribuinte teve boa fé, né? Às vezes ele não entendeu, às vezes ele teve uma dificuldade, mas não que ele fez isso de má fé, né? Porque muitas vezes, quando não se presume a boa fé, principalmente em fiscalização federal, né? A gente tem sim fiscalização abusiva com multa abusiva, que aí a gente tem que quebrar no auto de infração, fazer uma defesa, enfim. Então, a ideia aqui é sempre começar partindo do pressuposto da boa fé do contribuinte. Claro que existem práticas, né, gente, que quando eles vão fazer fiscalização, fica escancarado que de fato o contribuinte está cometendo algum crime ali contra a ordem tributária, alguma coisa que é mais pesada, né? E quando isso acontece, o que que eles têm que fazer a partir de agora? A autorregularização. Ao invés de sair punindo o contribuinte, como eu preciso presumir que ele teve uma boa fé, eu vou notificar ele, só que, na verdade, eu vou notificar e dar um prazo para ele se corrigir. Não, eu não vou chegar igual a gente tem nas teve nas fiscalizações até então, né? Eh, a Receita, por exemplo, ela já vem com uma ordem de serviço, já te pede uma relação de documentos e quando você não apresenta tudo, que muitas vezes é impossível apresentar tudo, ela vai continuar entendendo que você está cometendo alguma irregularidade, ela lavra um auto de infração. Quando ela lavra o auto de infração, por mais que você tenha um período lá para se defender, mas você já está com uma multa punitiva gigantesca, né? Ali a empresa já está passando por esse cenário. Além do imposto que ela entende que você deveria ter recolhido e não recolheu, você ainda fica com uma multa gigante. Então, antes desse cenário, ela te dá chance agora, né? Ela te notifica para entender, para presumir que você teve boa fé. Ela te notifica e te dá um prazo de autorregularização. Ou seja, eu estou te falando o que que eu acho que está errado na sua apuração. Então, você vai lá e corrige em 30 dias, em 60 dias, sei lá, ela vai te dar um prazo ali. Se você não se autorregularizar dentro do período que eu estou te dando, aí sim eu vou te dar um auto de infração, aí sim eu vou caminhar com a fiscalização.

Isso aqui, gente, já estava meio que acontecendo nos órgãos públicos, né? Só que não estava necessariamente regulamentado. A autorregularização já já estava acontecendo aí, pelo menos no último ano, para algumas situações. Eu vou dar um grande exemplo disso aqui que eu estou falando para vocês. A semana passada, né, saiu aí em tudo que é canto a questão, né, do dos supermercados estarem sendo fiscalizados, né? Essa fiscalização, né, ela ela começou, né, só que o que que é o que o Código de Defesa do Contribuinte, ele já está em vigor, né, desde janeiro. Então, o que que a administração pública tem que fazer? Presumir que o contribuinte agiu de boa fé. Então, estou te dando um prazo de autorregularização. Ela não saiu lavrando auto de infração para ninguém, para nenhuma das empresas. Ela deu um prazo para se autorregularizar. Aí, obviamente, é você, né, empresa junto com o seu tributário ali, junto com quem faz o trabalho para você, que vai ter que pegar e destrinchar o trabalho que foi feito e entender se realmente usou um crédito indevido, né, e precisa se autorregularizar. Então, vou lá, vou retificar minhas obrigações, vou apurar a diferença de imposto ali que eu não paguei porque eu compensei, sei lá, alguma coisa nesse sentido. E aí sim, eu vou, eu vou pagar o imposto, né? Mas [roncando] eu tenho essa questão da autorregularização e acho que nesse caso aí dos supermercados vai até 30 de junho, se eu não me engano. Eles deram um período de quase dois meses para as empresas olharem ali as suas apurações e deram essa chance de autorregularização. Então, a gente já está vendo na prática o que está acontecendo aí no Código de Defesa, o que estava previsto, né, no Código de Defesa do Contribuinte, né?

Da mesma maneira como foi criado o devedor contumaz, que a ideia de você punir com uma rigorosidade maior quem tem dívida há muito tempo, né, você também tem, eles criaram também, né, um programa chamado Confia. Esse programa Confia é um programa desenvolvido para bons pagadores, ou seja, aquelas empresas que não têm dívida, tem sua certidão negativa ali, entrega todas as obrigações acessórias no prazo, não tem nenhum problema ali de multa por falta de entrega de obrigação, tem uma conformidade fiscal, né? Então, a ideia desse programa Confia, todas as empresas que conseguem se através de requerimento no portal ECAC, né, todas as empresas que conseguem se inscrever, elas são consideradas ali boas pagadoras, né? Então você tem benefícios também em cima disso. Qual que é a ideia aqui? O fisco te incentivar. Seja um bom pagador que eu também te dou alguns benefícios aqui. Então, se por um acaso acontecer de você fez um processo de compensação de algum crédito e teve alguma glosa da Receita, porque isso pode acontecer, pessoal, independente de qualquer coisa, de tese, de entendimento, sempre que a gente faz uma compensação, a gente está sujeito a ter uma glosa da Receita. Se acontece isso numa empresa que está dentro desse programa Confia, por exemplo, ela consegue ter uma celeridade maior, né, uma agilidade maior ali para resolver o problema dela ou para se ela se defendeu para ter essa defesa analisada mais rápido, para ter as suas compensações sendo analisadas mais rápido. Então, a ideia toda desse Código de Defesa do Contribuinte também é dar mais atenção, né, e dar benefícios para quem paga corretamente e punir com mais rigorosidade quem tem uma dívida ali, né, há muito tempo e substancial.

Então, falando um pouco mais de devedor contumaz, né, essa legislação trouxe, né, a lei 225 trouxe no artigo 13, que a empresa que for enquadrada, fora entendida como uma devedora contumaz, ela perde, ela tem alguns, algumas penalidades aí, né? Uma delas, ela perde a fruição de benefícios fiscais. Então, por exemplo, se ela tem algum benefício dentro da operação dela, que ela pague menos impostos, ela corre o risco de perder esse benefício por ser enquadrada como devedora contumaz. Da mesma maneira, se ela for fazer por algum motivo uma transação tributária, porque ela tem uma dívida ali, isso também pode ser um problema, porque as transações tributárias a gente tem redução de multa, juros, encargos, né? São são inerentes a esses programas de parcelamento. Então, se a empresa for considerada uma devedora contumaz, ela também perde esses benefícios. Ela não vai conseguir negociar a dívida com parcelas estendidas, ela não vai conseguir negociar a dívida com redução de multa, juros, encargos. Ela fica impedida de fazer isso. Na realidade, são impedimentos que são aí previstos por essa legislação, tá?

Outro impedimento importante, ela fica impedida de participar em licitações públicas. Então, ela não pode vender ou prestar serviços para o poder público. Então, mesmo que ela tenha todas as condições para isso, mesmo que ela tenha uma certidão negativa, uma certidão positiva com os débitos dela lá parcelados naquele momento, se ela tiver esse cenário de devedor contumaz, ela vai ter problemas também e vai perder esse direito, né, de participar em licitações. Isso geralmente é para as empresas que realmente têm a dívida aberta, tá, gente? Que não parcelou de nenhuma maneira, está ali, né? E não negociou, deixou a dívida correr, tá? Então, ela não consegue formalizar nenhum tipo de vínculo com a administração pública, tá?

Eh, também fica impedido de propor recuperação judicial, porque o que acontece? Muitas empresas quando têm uma dívida grande, ela faz como estratégia também, ela entra com pedido de recuperação judicial para ficar um tempo, né, geralmente de 12 meses com as dívidas suspensas, onde ela vai montar um plano de pagamento e vai apresentar dentro desse processo de recuperação judicial e vai dizer: "Olha, eu vou pagar o fisco da seguinte maneira, eu vou pagar os meus fornecedores da seguinte maneira, eu vou pagar os meus empregados da seguinte maneira." Ela faz um plano de pagamento, né? E aí esse plano tem que ser aprovado para aí sim começar a ser executado. Então, a empresa que às vezes também utilizaria essa estratégia, até mesmo para conseguir mais benefício, mais desconto na dívida, porque quando você está nesse cenário de recuperação judicial, né, as transações tributárias, isso é previsto em lei, você consegue até mais desconto para conseguir pagar, você, a empresa também não conseguiria fazer, não conseguiria dar entrada, né, propor esse pedido de recuperação judicial, tá? E nem se já estivesse com processo em curso, ela também não conseguiria dar andamento. Uma vez entendido que ela é devedora, quanto mais foi enquadrada dessa maneira pela PGFN, ela não consegue mais mexer nisso, tá?

E aí, muitas vezes, o que acontece, se a empresa tem execução fiscal frustrada, que a gente chama, né, já está lá no judiciário sendo cobrada judicialmente, né, não fez nada, não se defendeu, não parcelou, não apresentou absolutamente nada, ficou quieta, né, na execução fiscal. Eles tentaram fazer as constrições de patrimônio, não conseguiram. Então, é considerado uma execução fiscal frustrada. Além desses pedidos de recuperação judicial, a empresa também pode ter a decretação de falência, gente, automaticamente. Eh, isso agora também veio com essa lei nova, né? É uma das, é um dos das grandes punições severas aí, né? E a gente viu isso acontecer em dois casos grandes que eu vou deixar de exemplo. Acho que até botei num slide mais para frente, mas já vou falar agora para não perder a linha de raciocínio. A gente viu isso na Vitor Hugo, né, que foi aquela marca de bolsas, na Raiola, que é aquela marca de azeitona famosa, né? Eles tiveram os processos deles convertidos em falência, em processos de falência, porque foram enquadrados nesse cenário de devedor contumaz, porque aí realmente era uma dívida de bilhões, né, pessoal? Mas teve esses requisitos todos aqui que a gente vai ver preenchidos para que fossem enquadrados dessa forma, tá?

Então, quem é o devedor contumaz? O artigo 11 da lei 225 traz para a gente: o contumaz é o sujeito passivo que tem uma inadimplência que é substancial, ou seja, ela é grande, reiterada, ela está ali há muito tempo já e essa empresa, esse contribuinte não resolveu isso e também não apresentou nenhuma forma de resolução de nenhuma maneira e ela é injustificada, ou seja, a PGFN entende que a empresa tem sim capacidade de pagamento para pagar, por isso que eu falei da capacidade de pagamento, só que ela não paga de propósito, né? Ela usa o dinheiro para fazer outras coisas ao invés de ajustar ali a vida, né, a dívida. Então, preciso ter simultaneamente esses três requisitos aqui.

O que é considerado uma dívida substancial? Uma dívida acima de 15 milhões. Então, se a empresa deve 15 milhões ou mais, ela pode ser considerada uma devedora contumaz. Mas não é só isso. Reiterada: essa empresa já parcelou essa dívida várias vezes e quebrou parcelamento, porque isso acontece muito, né, gente, como estratégia de passivo também. A empresa vai, parcela, paga uma parcela, tira a certidão negativa que vai ficar lá por seis meses e não paga mais. Aí depois vai lá, reparcela isso de novo, tira a certidão negativa e não paga mais e vai vivendo assim, né? Então, isso é uma prática reiterada ou então muda de parcelamento. Ah, saiu um Refis, saiu uma transação melhor, eu vou mudar. Só que esse não é o problema, você mudar. A gente migra muitas empresas aqui também. Ah, tem um parcelamento que é ruim, saiu um melhor, vamos migrar, sem problemas. O problema é você fazer isso e nunca pagar nada. Você paga uma parcela e esquece porque existe o parcelamento. Então, isso é uma dívida reiterada. Você não está, você não está resolvendo a dívida, você está resolvendo um problema seu, né, que no momento é aquela questão da certidão, por exemplo, né? Ou sei lá, teve uma constrição ali, teve um bloqueio de conta, eu quero resolver esse bloqueio, então vou resolver neste momento ali fazendo esse parcelamento, aí eu pago uma parcela e ganho três meses, né? Essa é a estratégia de muitas empresas. Então, você vê que a empresa está fazendo isso significa que a dívida é uma prática reiterada, mas eu não quero solucionar o meu problema, eu quero só ganhar tempo, né? E injustificada. Eu tenho caixa para pagar, mas eu uso meu caixa para fazer outras coisas e não pago. Não pago nem o que eu estou devendo e também não pago o imposto do mês. Entenderam? Então, é tudo isso que hoje, né, os sistemas, tanto da Receita quanto da Procuradoria vão analisar para configurar um devedor como contumaz ou não, né?

Então, por que disso, né? Como eu disse a vocês, objetivo, qual que é o objetivo disso? É identificar quais são os contribuintes que se utilizam dessa inadimplência para se beneficiar, para usar isso como vantagem competitiva no mercado, né? [roncando] Então, eh, é uma empresa que deve ali altos valores de forma reiterada, não faz nada para negociar aquilo e sanar o problema, né? E usa isso sim como vantagem, né? Então, é por isso que veio essa figura do devedor contumaz. Vamos tentar fazer com que isso não aconteça mais, né?

Então, os critérios de caracterização que está lá no artigo 11, eu tenho uma dívida substancial, né? Então, é maior do que 15 milhões e equivale a mais de 100% do patrimônio conhecido. Então, é o que eu falei para vocês, em âmbito federal, a questão da capacidade de pagamento agora é extremamente importante, porque vai ser assim que a Procuradoria vai conseguir aferir isso daqui, se a empresa tem patrimônio, se ela não tem, o que que a gente apresenta para ela nas obrigações, né? Porque ela tem condição de saber quanto a empresa fatura, porque é apresentado isso todos os meses nas declarações mensais. Na declaração anual, se ela tiver algum bem no nome dela, também é apresentado ali na FD, na ECF, que é a que é o balanço, né? É a contabilidade digital. Então, todas essas informações, né, quando o contador apresenta, a, tanto a Receita quanto a PGFN têm condição de aferir isso aqui, tá no sistema deles, né? Então, eles vão olhar exatamente o que eles têm condição de olhar. Se tem alguma coisa diferente, cabe a nós demonstrar a diferença, né, através dessa revisão de capacidade de pagamento.

O que que eles não veem? O que que a PGFN e a Receita não veem? O fluxo de caixa. Eu não sei quanto exatamente a empresa tem de condição financeira. Eu sei o que está na contabilidade, se ela está dando lucro, se ela está dando prejuízo contábil, mas o financeiro é diferente do contábil. Então, a gente apresenta as revisões de capacidade de pagamento nesse sentido para demonstrar qual é a diferença, o que que acontece realmente dentro dessa empresa, que é diferente do que acontece no papel, né? Eh, é reiterado. Então, eu tenho aí essa manutenção de débito sempre, pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses. Então, veja, a empresa continua devendo, ficou devendo 4 meses seguidos, ficou devendo 6 meses alternados ou realmente não solucionou a dívida, está pagando o imposto, o imposto do mês, mas não solucionou de maneira nenhuma o débito passado. É o reiterado injustificado. Então, eu não tenho uma causa, por exemplo, que a gente teve em relação à pandemia, né? Pandemia, eu tinha uma questão de calamidade pública que era reconhecida, né, pelo país. Então, não tinha como dizer que a empresa ia conseguir pagar os impostos dela, não, né? Principalmente as atividades que não eram essenciais. E muitas empresas ficaram com essa com esse histórico de dívida lá do período da pandemia ainda, né? Porque querendo ou não, pessoal, a gente teve pandemia em 2020, nós estamos em 2026, então tem muita empresa que ainda tem esse resquício, né? Então, se eu não conseguir também demonstrar que teve, né, era uma questão de calamidade pública, um resultado negativo mesmo, a empresa está dando prejuízo em vários exercícios, né? Eh, não teve fraude de execução fiscal. O que que é fraude? O que que é considerado uma fraude, né? É você [roncando] agir com desvio de finalidade na empresa, abuso de poder pelo sócio ou você abandonar o CNPJ, igual muitas empresas fazem, abre um outro CNPJ para operar e deixa aquele lá que tem dívida parado, estourando tudo, né? Então, essa estratégia, por exemplo, muita gente adota para não parar a operação, mas qual é a ideia, né? Você até pode abrir, você não é proibido de abrir outra empresa. A questão é você zerar, você esvaziar a empresa que está com a dívida, né? Isso é considerado uma fraude, né? Então, você não pode simplesmente parar de faturar na empresa, tirar tudo que ela tem de dentro, porque isso vai passar a impressão lá para a PGFN de que você não quer, você está fugindo de pagar dívida. Não é que você está pegando um fôlego para depois pagar, você está literalmente fugindo.

Eu vou contar para vocês um caso de um cliente meu. Ele tinha uma [roncando] empresa de eventos que estava parada, né? E ele abriu recentemente um outro CNPJ, mas para fazer outras coisas, né? E essa empresa que estava parada, ela tem uma dívida grande na PGFN, não é considerada ainda um devedor contumaz, é uma dívida abaixo de 15 milhões, mas que está lá já há muito tempo e que foi contraída na pandemia porque o setor de eventos foi um dos setores mais prejudicados, né? E aí ele abriu essa outra empresa e começou a ter faturamento, né, em cima desse novo CNPJ. O que que a Procuradoria fez? Cruzou isso pelo CPF dele e enquadrou ele como corresponsável do débito da empresa de eventos que ele tem, né? Foi para foi direcionada uma parte da dívida para a pessoa física como corresponsável por um procedimento administrativo da Procuradoria, que é aquele reconhecimento de responsabilidade, chama PARR. Nós fizemos uma impugnação, a Procuradoria também não aceitou ali a impugnação dizendo que a gente de fato não apresentou nada de que a empresa nesses últimos 5 anos estava operacional e ela realmente não estava. Então, não tinha nem o que apresentar, não emitiu nota, não tinha contrato, não tinha nada, não movimentou conta. E aí, por ele ter aberto uma outra empresa no CPF dele, a Procuradoria fez esse cruzamento, né? Então, para vocês entenderem, para eles, e ele tem processo de execução fiscal em curso. Então, o que que eles estão analisando? Primeiro, a questão da responsabilidade do sócio, sem processo de desconsideração, pessoal. Esse processo é administrativo na Procuradoria, não está nem mexendo lá no processo judicial ainda. Eles estão fazendo esse movimento administrativamente, né? Então, vejam tudo isso, porque agora o sistema deles, ó, é muito mais rápido. Essa fiscalização que demorava muito tempo para acontecer, agora ela está acontecendo assim, ó, né? [roncando] Cruzamento de CPF com os as empresas que estão abertas para ver se você não está de alguma maneira fazendo alguma coisa que pudesse ser entendida como uma fraude, né? Sempre presumindo a sua boa fé. Mas eu te dou até um prazo para você se autorregularizar, né? Mas eu estou aqui te punindo, entendeu?

Então, e aí a gente tem essa questão do cumulativo também, né? Eu preciso ter os para ser considerado um devedor contumaz, eu preciso ter os três requisitos: a dívida substancial, reiterada e injustificada, tá? Eu preciso deles simultaneamente, eles são cumulativos, não dá para ter só um ou só outro. Aí não pode ser considerado contumaz, tem que ter os três, tá? Eh, então você aí aqui eu só deixei, né, o que a gente acabou de falar, né, que são os requisitos do artigo 11, né, de uma maneira mais esmiuçada para ficar mais fácil para vocês verem, mas está lá no parágrafo segundo, inciso primeiro, tá? Eh, e aí quando que ocorre essa reiteração, né? Vejam, eu tenho lá o débito, eu tenho um período consecutivo, eu tenho 4 meses, né, que eu não estou pagando ou eu tenho 6 meses alternados dentro de um ano, dentro do período de 12 meses, né? Então, para eu entender que a dívida é reiterada, eu preciso fazer essa análise. Ou que eu falei para vocês da questão dos parcelamentos: parcelo, pago uma, não pago mais, né? Isso também pode ser considerado para fazer essa análise e entender que a empresa é considerada uma devedora contumaz, tá?

E aí tem aquelas penalidades que a gente conversou, tá? Essas consequências estão listadas no artigo 13 também. Então, o artigo 11 te diz o que é o devedor contumaz. O artigo 13 te fala quais são as consequências de você ser enquadrado dessa maneira, né, que é a vedação dos benefícios fiscais que eu falei para vocês, tanto de parcelamento quanto um benefício de operação, vedação de licitação, isso aqui também é importante. Na aptidão no cadastro. Se você é considerado um devedor contumaz, pode ser que você fique com esse, você vai ficar, na verdade, com esse registro no CADIM e ele vai para uma lista pública também, assim como nós temos hoje o acesso lá à lista de devedores da Procuradoria que é pública, né, você consegue acessar para ver as empresas que estão com dívida, você também teria uma lista dos devedores enquadrados como contumaz e aí você, isso também seria público, né, para qualquer um acessar. Isso fica ruim para a empresa perante o mercado, né? Eh, além disso, o CNPJ da empresa, ele fica com a situação de inaptidão. Então, importante isso aqui também. A gente tinha muito essa situação quando as empresas deixavam de enviar declaração acessória mensal, anual, e caía lá na pesquisa fiscal da empresa. Olha, a sua empresa deixou de mandar tantas DCTFs de tais meses, deixou de mandar SPED, FD contribuições, enfim, tudo isso aparece lá na pesquisa fiscal. Se a empresa tem esse cenário de que deixou de mandar declaração, a Receita Federal também poderia ir lá e inativar o CNPJ da empresa, né? Colocar lá que ele estava inativo por omissão de entrega de declaração. Esse motivo aparecia lá embaixo no CNPJ. Então, ele ficava todo branco, aparecia só um número do CNPJ, o nome da empresa e a data de abertura. E não aparecia mais nada. A gente não conseguia mais ver que não conseguia vender isso, nada. Aí aparecia a situação de inaptidão em baixo motivo. Então, você já sabia que aquela empresa estava sem conformidade fiscal, ela não estava entregando declaração, né? Só de olhar para o CNPJ. Quando você tem esse problema de inaptidão de cadastro, o que acontece? Você fica com problema no seu certificado digital, porque se o CNPJ está inativo, o certificado também fica. Aí você não consegue emitir nota pelo CNPJ, você não consegue fazer nada. Aí as empresas começam a fazer tudo pela pessoa física. Só que fazer pela pessoa física é um jeitinho e a reforma tributária vem para tirar todos os jeitinhos, né? Então, você ter essa questão da inaptidão no cadastro é muito ruim para a empresa também e provavelmente num motivo vai aparecer que ela foi enquadrada como devedora contumaz, né? Eu não vi isso ainda na prática, mas deve aparecer lá assim como a gente via lá a omissão de entrega de declaração, né? E essa questão do impedimento da recuperação judicial, podendo, né, já trocar direto por uma falência, né?

E no campo penal, gente, também é importante, também tem aí os seus cenários, né? A Lei Complementar 225, a parte do devedor contumaz, ela também traz algumas alterações na questão do que é crime contra, né, dos crimes contra a ordem tributária ali, né? Eh, antes o que que acontecia muito? A empresa que por algum motivo tinha dívida e também tinha uma investigação, entendendo que por algum motivo ela cometeu algum crime contra a ordem tributária, sonegação, simulação, essas coisas, né? Eh, se ela parcelasse a dívida dela e juntasse lá na ação de execução fiscal, maravilha, [roncando] a execução estaria suspensa, né, até que ela acabasse ali de pagar o parcelamento que ela firmou. E se você juntasse isso no inquérito, né, enquanto fosse só um inquérito, a parte investigativa, você também conseguiria o arquivamento desse inquérito policial. Então, a parte criminal, a parte punitiva não caminharia também, né? Porque o parcelamento é confissão, né? Então, você está confessando ali que você realmente deve e beleza, resolveu a questão tributária, então teoricamente também resolveu a questão penal, a questão criminal.

Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, o que que acontece? Eh, se o devedor contumaz inscrito lá no CADIM foi realmente lá todo enquadrado como contumaz mesmo, eh, ele não consegue mais extinguir a punibilidade dele só por ter pago ou parcelado o tributo. Ele vai ter que ainda responder e terminar de responder criminalmente. Não vai ser mais atrelado da maneira que era, né? Então, isso aqui é uma mudança bem importante, né? Então, você pode pagar, você pode parcelar a tua dívida, mas se você tiver um enquadramento criminal, você ainda vai ter que comprovar que realmente você não cometeu o crime. Não basta só pagar o imposto para acabar com todo o problema como era antes, né? Você tinha aqui também, eh, apropriação indébita, que a gente tinha esse cenário no ICMS, né, e na parte previdenciária também, né? Então, isso entra, vai ser estendido para essa questão do previdenciário, eh, vai ser estendido para apropriação indébita de uma maneira geral, né? Então, a gente também tem aqui, eu estou falando de federal, tá, gente? Mas a gente também tem essa figura do devedor contumaz em âmbito estadual. Tem alguns estados fazendo legislação e já enquadrando algumas empresas nesse cenário de devedor, de devedora contumaz também com requisitos diferentes, né? Aqui a gente está falando de federal, tá?

Eh, então aqui você vê que outra coisa importante, mesmo que esse devedor ele deixe de ser contumaz, porque quando você vai ser enquadrado como devedor contumaz, você tem um processo administrativo também. Você tem direito a contraditório, ampla defesa [roncando] lá na Procuradoria, né? Se ela está te dizendo que você é devedor contumaz, você tem o direito de se defender dizendo que não. Claro que aí, né, depende de você provar. E aí se você resolve aquela situação também, mesmo que você deixe de ser enquadrado, né, tirou ali de da devedora de da do cenário de devedor contumaz, eh, essa vedação, né, ela permanece quanto ao período que você foi considerado como contumaz, né, e os atos que você praticou naquele período. Então, naqueles 12 meses, você foi considerado contumaz. Agora você não é mais, mas naqueles 12 meses você era. Então, você fica ali com se fosse uma ficha, né? Eh, com esse enquadramento ali, tá? Ele não sai, né? Ele não some. Eh, todo mundo tem condição de pesquisar e saber que em algum momento você já foi enquadrado como devedor contumaz, mesmo não sendo mais hoje, tá? Então, tem lá certinho, eh, quais são os crimes que entrariam nessa parte, que são os crimes contra a ordem tributária, né, gente? Mas principalmente apropriação indébita e essa questão da sonegação, tá? Que já tinha mais um rigor maior mesmo, tanto na parte do ICMS quanto aqui a sonegação previdenciária, né, que era algo bem bem importante, era entendido também como uma apropriação indébita, né?

E aqui entra esse procedimento administrativo que eu falei para vocês, né? Veio pela portaria. Então, Receita Federal, PGFN regulamentaram em conjunto a portaria número seis para trazer para a gente quais são os critérios e como vai ser esse

processo administrativo para te considerar um devedor. Ponto. Mas, né? Então [roncando] eles abrem o processo, né? Processo ali eletrônico. Eles vão trazer elementos de fato, que são os primeiros elementos que a gente viu ali na legislação, né? E vai te qualificar ali, né? Vai te falar que você é um devedor comum, né? Vai te notificar prazo de 30 dias, ou você regulariza os débitos, que é a autorregularização que eu falei para vocês, ou você vai apresentar uma defesa administrativa, tá?

Essa defesa administrativa, em regra, tem efeito suspensivo. Ou seja, enquanto não acabar de analisar tudo que a gente traz para dentro dos autos, eu ainda não tenho, eh, o enquadramento efetivo como "contas massas". Eu tô apresentando uma defesa, né? Então eu tenho duas opções, tá vendo? Eles abrem o processo, eles te notificam. Aí ou você se autorregulariza, vai pagar a dívida, ou você apresenta uma defesa, né? Então é mais um procedimento novo aí que a gente vai ter na nossa vida de gestão de passivo, né?

No julgamento desse procedimento, em caso de indeferimento, o recurso a gente pode fazer, pode recorrer, né? Então tem todo o contraditório e ampla defesa dentro do administrativo, tá, gente? Isso aqui é administrativo. Você pode apresentar um recurso administrativo também com efeito suspensivo, porque eu ainda tô discutindo a questão, então ainda não tenho o enquadramento e os efeitos, né? Então eu tenho um prazo de 10 dias, 30 dias para fazer a primeira defesa e 10 dias para apresentar o recurso, [roncando] tá? Não é um processo que demora muito, tá, pessoal?

Eh, qualificação. Se realmente eu perdi esse recurso e eles entendem que realmente eu sou um devedor com Tomás, eu vou ter a inclusão daquele CNPJ na lista de devedor com que é uma lista pública. Vou ter o registro no CADIM, né, também como devedor com Tomás, e vou ter essa anotação no CNPJ, tá? De que eu sou ali um devedor. Ponto mais.

Os casos mais graves de uma dívida maior, né, de eh de toda essa parte criminal, eu posso ter o meu CNPJ baixado, né? Que é aquilo que eu falei para vocês. Aí a empresa fica presa e não consegue fazer nada, tá?

Eh, essa defesa do contribuinte em 30 dias, né, logo depois da notificação, você pode se regularizar comprovando, né, que você ou apresentou uma garantia ou de fato começou a pagar os débitos, né? Eh, você pode apresentar ali uma atualização que aí entram as questões da capacidade de pagamento, como eu disse a vocês, de como tá o patrimônio da empresa, eh apresentar hipóteses de dedução de créditos tributários, enfim, apresentar alguma coisa ali dentro da defesa, né? Ou alegar justificativas econômicas mesmo. Olha, eu não posso ser considerado um devedor com Tomás porque eu tô tendo prejuízo contábil em x anos. Porque essa minha dívida, ela é oriunda do período da pandemia, por exemplo, onde eu tinha uma calamidade pública. Eu não fraudei a execução fiscal, eu não fiz nenhum, eu não agi com abuso de poder, com desvio de finalidade, eu não esvaziei empresa, eu não tive de solução irregular de empresa. Então, tudo isso é matéria de defesa. Se eu não quiser me autorregularizar, eu posso me defender, tá?

Eh, e na inadimplência sistêmica não tem mais refúgio, né, gente? Então, vocês veem que eles fizeram todo um ambiente para que realmente quem tem essa cultura de ser devedor seja punido com mais rigorosidade, para que aquela empresa que paga tudo em dia tenha essa sensação de que vale a pena ser empreendedor no Brasil. A gente escuta muito isso, quem quem atende muita empresa, como é o meu caso, né? Eu estou a 18 anos no mercado, então imagina, já ouvi de tudo, né? Eh, tem muita empresa que fala isso: "Olha, não dá nem vontade de fazer as coisas certas, porque tá todo mundo fazendo tudo errado e consegue ter muito mais resultado do que eu." Então, a ideia da reforma, né, eh, também é essa, dá dá um pouco mais de benefício para quem paga as coisas da maneira correta, né, e punir quem faz alguma prática que seja incorreta ou contra a legislação, tá?

Então é isso, né? A ideia de hoje em 50 minutos, tempo record da Iara, foi passar legal >> do devedor comumass para vocês. >> Excelente tema, Tuan. E quanto mais o fisco vem avançando de uma forma mais rápida e mais rigorosa, como você já mesmo comentou, nada melhor do que continuar atuando no preventivo para que não chegue esse ponto crucial, né?

>> Com certeza. Aqui a gente sempre fala isso, né? Eu tenho um escritório de advocacia na área na área tributária e tenho uma consultoria tributária. Então a gente tenta, sem sempre tentei, né, minha vida inteira, levar essa essa noção pro empreendedor do quanto é importante você trabalhar o preventivo. Não espere ter um problema para aí sim você buscar um profissional, principalmente agora nesse cenário de reforma tributária. O profissional da área tributária, ele se faz extremamente necessário para que você não tenha problemas de multa, de fiscalização. Eh, hoje o sistema todo tá mudando, né? Então, até que as pessoas entendam como isso realmente vai ser na prática. E a gente tem aí 8 anos de transição também para que essa mudança toda aconteça, >> eh, não dá para você brincar, né? Então, você trabalhar no preventivo já tentando ali se regularizar, né? Já arrumando as suas próprias operações, se tá fazendo alguma coisa errada, já corrige, entendeu? É ex sempre foi muito importante. Agora então é extremamente, né?

>> Sim. Cada vez mais rápido, menos processos, né? Mais agilidade.

>> É. E um planejamento tributário eficaz, por exemplo, também ajuda a empresa a não estar neste cenário de dívidas, né? Às vezes tem muita dívida, mas porque tá fazendo alguma coisa errada na operação, tá deixando de usar um benefício que poderia, tá deixando de usar um crédito que poderia, ou tá realmente fazendo a operação errada e aí teria que arrumar. Tem a a parte da precificação no planejamento é extremamente importante porque as empresas precificam errado já desde sempre. Então você precificar com inteligência agora é é extremamente importante. Veja que essa parte do preço tá até atrelada a dívida tributária, né? Eh, eles usaram isso como argumento, por exemplo, para pedir o pedido de falência lá da Vitor Hugo. Olha, você pratica um preço bem mais competitivo no mercado, né? Mas por quê? Porque você não tá considerando os impostos dentro da sua formação de preço, porque você não tá pagando, né? Então veja que a precificação impacta inclusive a dívida que a empresa tem. Então tudo começa mesmo de você planejar, de você ter ali o planejamento certinho para você não sofrer, né?

>> Perfeitamente. E agora essa mudança cultural, ela vai ter que entrar dentro dos processos das empresas. A gente vai precisar mudar toda a nossa linha de pensamento, porque há anos vem sendo feito de uma forma e agora a gente vai precisar reajustar, reavaliar as oportunidades que tem aí no mercado também. É exatamente isso, porque eh a gente fala muito de reforma tributária, tributário, tributário, tributário, mas a reforma é muito mais do que tributário. Ela é uma reforma de negócios, de mindset, forma de você enxergar o mercado, >> né? Então ela é mais do que você ter uma inteligência tributária, você tem que ter uma inteligência de negócios, né? Então, >> perfeito. >> É isso, >> pessoal. Alguma dúvida, algum ponto? A Renata Rodrigues comentou: "Bom dia, pessoal, excelente tema e exposição. O webinar ficará disponível no canal?" Sim, pessoal, o webinar ele fica disponível lá na nossa página do YouTube e aí nós sempre temos divulgação, então praticamente em toda semana. Vocês podem já se antenar aí no horário, normalmente às 10, o pessoal aí vai nos canais mediando e fazendo entrega para vocês, tá bom?

>> Isso. Muito obrigada, Tuane. Obrigada a você, Daara. Obrigada pessoal manhã >> de conhecimento. É sempre um prazer tá aqui >> e até a próxima. >> Até pessoal. Excelente dia a todos. Ciao. Obrigado. Ciao.