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[música] Vamos lá. Eh, fui convidado aí pelo Patrício, né, para para fazer uma breve apresentação aí sobre reforma tributária e voltado, né, tentei elaborar uma coisa bem voltada ali pro pro para esse público alvo que tá que tá aqui presente. Eu que é um é um assunto muito extenso. A gente foi na convenção de na Convecom, né, que é a maior convenção de contabilidade semana retrasada. Eh, tiveram, acho que mais de 40 palestras. Das 40 palestras 38 foram sob reforma tributária para 2026, né? Então, o setor nosso contábil não fala em outra coisa a não ser em reforma tributária.
Eu vou tentar me vou tentar ser o mais breve possível aqui e vou vou tentar abrir para perguntas, eu acho que mais pro final, porque senão eu acho que eu vou pedir para vocês anotarem ou deixarem no chat ali, porque senão eu acho que a gente não vai conseguir cumprir o cronograma. eu fazendo lá até o fim e depois voltando, acho que fica mais fácil, até porque algumas das dúvidas que possam surgir, elas podem ser automaticamente respondidas nos slides seguintes, né? Então acho que isso facilita um pouquinho a compreensão, tá?
Eu vou compartilhar a a tela aqui. Vocês estão vendo a minha tela? >> Sim, >> sim, né? Então tá. Então aqui eh o tema reforma tributária, procedimentos práticos aqui para para empresários. eh é o que me foi solicitado para apresentar, uma coisa muito prática, sem sem termos muito técnicos aqui, né? Então, para não falar em termos técnicos, só tô falando aqui, vou iniciar aqui só para indicar, né, qual é o embasamento legal da reforma tributária. Tudo começa com a emenda constitucional 132, que obviamente precisou ser ser elaborada, redigida e autorizada para que fosse possível a implementação da reforma tributária no Brasil. Com a promulgação da da emenda constitucional foi possível a a a publicação da Lei Complementar 214. Essa é a lei mestre que define o funcionamento da regra da reforma tributária no Brasil. Então, hoje o que se tem eh sobre reforma tributária está praticamente tudo dentro da Lei Complementar 214. Agora foi aprovado no começo desse ano de 2025. Em paralelo, temos o projeto de lei 108, que está em votação, né? ele foi até aprovado, mas como teve algumas mudanças, teve que voltar eh eh paraa Câmara para ser aprovado. Após a aprovação, ele vai ser, obviamente, sancionado e aí sim a gente vai ter novas regras aí da reforma tributária. Não vou me estender aqui porque aqui são termos mais técnicos, envolve muito mais o entendimento preciso de contadores e advogados, né? Então é mais para entender se eu precisar me aprofundar aonde eu vou. Eu vou em cima dessas regras legais aqui, principalmente hoje, Lei Complementar 214. OK?
Esse quadro aqui demonstra muito, dá uma visão, né, da onde que a gente tá e para onde a gente vai com a reforma tributária. Então, hoje o que que vai acontecer, qual é o perfil eh dos impostos, dos tributos que vão acontecer? Então, primeiramente, a reforma tributária é uma reforma tributária do consumo, tá? É uma reforma tributária do consumo do Brasil. Então, não se tributa a renda, se tributa os impostos sobre o consumo. Por isso que a gente tá falando de PISCOFINS, IPI, ICMS, ISS. Lembrando que os três primeiros, os três primeiros impostos, né, PISPO, FINS e IPI, aqui são do âmbito federal. Quando as empresas, os empresários recolhem, a gente recolhe paraa união, o ICMS vai pro estado, aonde aquela empresa está sediada e o ISS, quando recolhido vai pro município aonde aquela empresa está sediada, né? Então isso é o que a gente paga hoje. O que que a gente vai pagar, o que contribuinte vai pagar em substituição a esses cinco impostos que serão extintos lá em 203? Esses impostos serão extintos totalmente, tá? a gente vai passar para uma regra de transição, mas ao final eles não existirão mais. O que que vai existir em substituição a eles? Era para existir um imposto só. Todo mundo tem aquela ideia de falar: "Ah, teria que ser um imposto único para facilitar". A forma como é a nossa constituição nem permite que seja um imposto único, tá? Devido à divisão entre as unidades federativas. Então, já por causa disso, mesmo com a emenda constitucional eh sendo colocada a 132, mesmo assim essa regra não mudou. E por isso que nós temos dois novos impostos, o CBS e o IBS. Então, por que que não cria um só? Porque não dá. No Brasil não é possível. A gente precisa de dois, porque um imposto vai pra União, vai pra Federal e o outro imposto vai agora para um comitê gestor que vai fazer a distribuição entre estados e municípios, entre as unidades federativas. Isso é obrigatório. Só que a lógica é que esses impostos, esses novos tributos, tenham a mesma lógica de funcionamento, tem a mesma sistemática de funcionamento. Ou seja, o que é base para um é base pro outro. O que é base tributária, o que não é, e aonde ele incide, quando ele incide. A regra é para ser a mesma pros dois. Era para ser um só. Só que aí vira dois só porque quem vai administrar o recurso recolhido são entes diferentes. Essa por isso que se chama de IVA dual. O que que é o IVA do AAL? É o índice de valor agregado, né, que é a famosa alíquota, que é o que a gente tá esperando até agora. Porque apesar da lei complementar já ter sido publicada 214 e deu todo o norte de como a regra tributária da reforma vai funcionar, a alíquota não foi definida. alíquota não foi falada ainda. Qual é a alíquota do IVA do CBS? Qual é a alíquota do IVA do IBS? Isso ainda não foi falado. Existe eh algumas eh previsões, né? Existe algumas expectativas de alíquotas que a gente vai comentar daqui a pouquinho de quais são elas, mas as definitivas ainda não saíram. E por que não saíram? Porque quanto mais setores forem beneficiados e e estiverem dentro de uma zona de isenção ou de benefícios fiscais, de redução de alíquotas de CBSBS, maior será essa alíquota para quem paga os impostos. O exemplo clássico foi a entrada da carne na lista da cesta básica. E aí todo mundo ficou viu isso no começo desse ano, né, no meio desse ano, mais especificamente, eh, quais produtos iam não iam integrar a cesta básica. E aí estimava-se uma uma alíquota de IVA de 26,5% quando a carne entrou na lista da cesta básica. Ou seja, a carne não vai mais pagar CBS e IBS no Brasil, né? Ou vai ter uma redução de 100%. Já estima-se que de 26,5 essa alíquota deva bater 27.9. Quanto mais gente beneficiada, maior a alíquota para quem vai pagar. Por isso que ela não saiu ainda, porque ainda não está definido exatamente todos os os pormenores da reforma ainda não estão definidos. E o que ainda falta definir, que na minha opinião ainda é o que tá é o que tá flingindo muita gente, é a alíquota.
Fora o CBSBS que vai substituir todos esses cinco impostos que nós estamos falando ali da do nosso lado esquerdo. Tem o IPI da zona franca de Manaus. Eu vou ser bem breve. Então falar o IPI tá do lado de lá e continua. Por que que ele continua? Porque os produtos que possuem produção incentivada na zona franca de Manaus, eh, eles eles foram, aquelas empresas foram incentivadas a ir para lá, a construírem lá, a terem todo, todo, todo o parque industrial ali para produz para incentivar a produção de determinados produtos. Esses produtos que possuem produção incentivada terão o IPI Zona Franca de Manaus, quem tiver fora da zona franca de Manaus, ou seja, a zona franca continua não pagando, porém esses produtos que possuem produção incentivada, quem não tiver na zona franca de Manaus vai precisar continuar pagando para sim manter a competitividade de quem está naquela zona, naquela região. E por fim, o imposto seletivo, também vou ser bem breve aqui. O imposto seletivo ele é o IS, né, ou também conhecido lá como o imposto do pecado, né, ele vai ser cobrado sobre os produtos eh que teoricamente fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Então, já se sabe que estão altamente eleitos ao IS, bebidas alcoólicas, eh, bebidas açucaradas, ã, tabacos, né, cigarros, eh, e extração mineral. Então, esses são as atividades e produtos que a gente já sabe que vão entrar na lista do IS, seria o imposto do pecado. É, é, é o imposto cobrado para desestimular o consumo dos mesmos. Acredito que como estamos dentro de uma associação de nozes, não estaremos falando de imposto seletivo, a abrangência de imposto seletivo. Não, não, não faz sentido, né? Porque é muito pelo contrário.
Ali embaixo coloquei o período de transição. A gente começa o ano que vem e vai finalizar lá em 2033, OK?
Fundamentos na apuração. Aqui nos fundamentos da apuração, é óbvio que existem diversos fundamentos. Eu só tô colocando os dois muito, mas muito importantes de todo empresário entender a mudança brutal que a gente vai ter nessas duas, desses dois fundamentos. Primeiramente é o crédito amplo em substituição ao crédito restrito. Eh, o que que isso quer dizer? Então, embaixo até coloquei uma uma observação do por a reforma tributária traz isso, porque existe hoje, estima-se que exista R 5 trilhões de reais, e isso equivale a 75% do PIB, em discussão em esferas judiciais, administrativas se aquilo é passível de crédito, não é passível de crédito, é dedutível ou não é dedutível. e a reforma tributária tenta acabar com isso. Então, a gente vai falar assim hoje, ah, eu tenho crédito de CMS, eu tenho crédito de piscins na aquisição de insumos, eh, mas eu tenho crédito na compra de peças de máquinas, então é uma coisa duvidosa e a Receita Federal pede muito tempo para ficar respondendo questões de contribuintes sobre o que é passível de créditos, o que é insumo para fins produtivos e o que não é. Parece uma coisa simples, mas nem tanto, porque aí tem uma empresa que entra com uma ação, tem ganho de causa e aí aquilo vira um estardalhaço eh eh para todas as empresas do Brasil. Então, procura-se com o crédito amplo, um fundamento do crédito amplo, fala assim: "É ligado à atividade, é o remetente pagou o imposto?" pagou, então você tem crédito, compra desde o seu produto, né, da matéria prima do seu produto, que hoje dá direito a crédito, até material de escritório, material de limpeza, material de de higiene. É necessário paraa minha produção? É necessário, tá ligado à minha atividade, tá? Eh, eu preciso disso dentro da minha empresa, sim. Então, pode fazer o crédito. E isso é a é a substituição. Então, o crédito vai ser muito mais amplo. Tudo é o que a gente fala, tudo vai poder acreditar. existe uma lista muito restritiva do que não gera direito a crédito. Então, seriam joias, obras de arte, que não faz sentido realmente, né? Então, esse é o primeiro primeiro grande mudança de fundamento da apuração.
O segundo é que o imposto hoje, principalmente o ICMS, né, eu vou até inverter a ordem ali, né, o finalzinho eu coloquei fim da guerra fiscal. A a outra ideia da reforma tributária é acabar com a guerra fiscal entre os estados, porque hoje a gente sabe que muitos estados oferecem benefícios fiscais para atrair empresas. Por quê? Porque o imposto estadual, que é o ICMS, fica na origem, no remetente da onde a mercadoria saiu. Outro fundamento que muda radicalmente é esse. O imposto agora vai no consumo, vai onde aquela mercadoria está sendo consumida, aonde ela está sendo destinada e não mais. aonde ela foi aonde ela está sendo originada. Então, uma uma empresa que faz eh venda eh que está sediada em São Paulo e vendeu para Minas Gerais, o imposto hoje fica para São Paulo. Depois da reforma, o imposto vai ficar no nosso exemplo para Minas Gerais, que é onde o imposto, o produto foi destinado. Esses dois fundamentos precisam estar muito claros, porque isso muda toda a regra do jogo, tá?
Hipóteses de incidência. Nessas hipóteses de incidência, eh, é óbvio que eu não vou citar todas aqui porque elas estão são um pouco extensivas ali na lei complementar, eu só vou citar algumas discrepâncias que existem do sistema atual, né? Então, atualmente, a locação, locação e arrendamento. Então, hoje quem tem, né, empresas holdings ou empresas voltadas eh exclusivamente à locação, a sessão onerosa, que a gente chama, eh, não paga nem CMS, nem ISS, mas vai pagar CBS e IBS, a locação. Então, mas eu por a gente viu lá atrás que o CBS substitui o PISCOFINS e o IPI, tá bom? Eu pago piscofins na locação, eu vou pagar o CBS. Mas atualmente eu não pago nem CMS, nem ISS. Eu vou pagar o IBS. Vai. Lembrem-se da regra IVAUAL. A base será a mesma para todas as operações. Se incide BS, vai incidir CBS.
O muto oneroso. Então, empréstimos hoje, né, os multos onerosos. Teoricamente, né, tá, tá previsto a incidência de CBS, IBS em cima do múlto, que hoje não incide nem CMS, nem SS em cima desses desses mutos, né? Não existe imposto sobre o consumo, que se existe em cima de multos são impostos sobre a renda. Impostos sobre o consumo, não se ouve falar de impostos sobre o consumo incidindo sobre multos. E a lei complementar traz como base tributária os multos onerosos.
Eu vou pular a transferência. bonificação. A bonificação, a regra hoje, né, mas meio que através de solução de consulta vai virar uma coisa. A lei, a lei complementar trouxe muito claro como é que a bonificação vai funcionar. A incidência em cima de bonificação. É a famosa dúzia de 13. Se eu vendi 12 produtos, mas pelo pelo preço de 12 eu entreguei 13, eh esse um que foi bonificado não integra a base de cálculo do CBSBS. Porém, se eu fizer uma venda isolada, se eu fizer uma bonificação isolada, não tiver uma operação comercial vinculada a essa bonificação, essa bonificação será sim base de cálculo do CBSBS. Ou seja, eu estou bonificando, estou dando de graça e vou pagar imposto, vai, a não ser que esteja vinculada a uma operação comercial, aí não vai. É essa regra.
Por outro lado, como eu disse no exemplo anterior, que o imposto não fica mais na origem, fica no destino, e todo o IBS será recolhido a um comitê gestor que fará a distribuição do IBS para as unidades. Não faz mais sentido o ICMS na transferência entre filiais, entre estabelecimentos. Hoje, né, uma filial que tá em São Paulo, transfere pro Rio Grande do Sul, debita o ICMS aqui e credita o ICMS na filial lá do Rio Grande do Sul. E o estado de São Paulo, a a empresa daqui tem que recolher esse ICMS pro estado de São Paulo. E aí quando a empresa lá do Rio Grande do Sul fizer a venda pro contribuinte que está lá no Rio Grande do Sul, por exemplo, que essa é a lógica eh de logística, inclusive, ele abate esse crédito que veio da transferência do ICMS incidente na operação de venda pro consumidor final ou para pro cliente dele ali no caso, né? Isso não vai fazer mais sentido, porque se o imposto vai ser recolhido para um comitê e o comitê faz a distribuição na transferência, que é uma operação não onerosa, não vai mais haver a incidência do CBS e IBS, tá?
Os regimes aqui também vou tentar ser bastante eh sucinto, né? o regime regular, que é o regime que praticamente, né, o regime comum, onde todo mundo vai est vai, a gigantesca maior parte dos contribuintes estarão eh sujeitos, né, que é o regime irregular, é o comum, é o debita sobre a venda, credita crédito amplo sobre tudo e recolhe-se a diferença, né? Existem regimes específicos que é pro setor de automobilismo, energia, combustíveis, entre outros. vai ter uma regra específica para esses setores. Não, não vou me atentar muito aqui.
O híbridos, o híbrido que vai ser o regime híbrido, vai ser pro simples nacional. Esse merece uma gigantesca atenção, tá? Por quê? Porque o Simples Nacional, ele pode optar, ele pode escolher se ele quer recolher o CBSBS dentro do Simples ou se ele quer recolher o CBSBS fora do simples. Se ele optar por recolher dentro do simples, ele recolhe, ele continua recolhendo a guia do simples, não destaca CBSBS na nota, porém o cliente dele, né, o destinatário dessa produto, dessa nota fiscal, não pode fazer crédito nenhum. Lembrem, era crédito amplo, né? ele poderia, né, o destinatário poderia fazer o crédito, só que se o remetente estiver no simples e optar por recolher o CBSBS dentro do simples, muito provavelmente vai ter uma alíquota muito menor do que a do CBSBS atual, né? A gente não conhece ainda a alíquota, mas sabe-se que vai ser dentro do simples uma alíquota muito menor, muito favorecida, mas o destinatário não tem crédito. Se o optante do simples optar por recolher o CBSBS fora do simples, é aí que é o híbrido. Então ele vai recolher o simples menos as alíquotas que seriam do CBSBS dentro do simples. E o CBSBS ele recolhe fora. Ele recolhe por fora. Qual que é a diferença? O destinatário pode se creditar do imposto que o remetente pagou. Quem que vai avaliar isso? As partes. Então aí o o a pessoa do simples, a empresa do simples precisa entender se as operações dele são B2B ou B2C. C2B, ele é de empresa para empresa. A empresa que tá adquirindo dele, obviamente vai querer o crédito, porque se ele tá comprando um produto que, vamos, vamos facilitar, se ele tá comprando um produto que é uma commodity, que ele pode ser facilmente substituído por um concorrente. Se ele tá comprando por R$ 10 e não tem crédito e ele compra de um outro fornecedor, de um outro concorrente por R$ 11, até mais caro, mas com o crédito de CBSBS e ao recuperar o crédito de CBSBS, o meu valor fica abaixo dos 10, eu vou obviamente trocar de fornecedor. Aquele do SIMS não me interessa mais. É, é. Tá, hoje a gente faz essa conta muito pro ICMS. E aí essa conta que a gente faz muito pro ICMS hoje, quem tá no regime de RPA, vai fazer para tudo, para todos os seus prestadores de serviço, desde a empresa que foi contratada para fazer a limpeza do ar condicionado da produção da fábrica. Se esse cara tá no simples, não dá crédito. Se eu contratar uma empresa que não tá no simples ou tá no regime híbrido, eu vou ter crédito. Então eu vou falar um pouquinho mais sobre isso nos nossos exemplos, mas é o regime híbrido isso.
Nano contontribuintes são aqueles que não são. A lei fala que nano contribuinte é quem fatura até metade do meio. O meio hoje tá em R$ 81.000. Então quem fatura até R$ 40.500 por ano é nano contribuinte. Nano contribuinte não está sujeito ao CBSBS. não é contribuinte do CBSBS, não vai pagar. E por fim, o produtor rural. O produtor rural, artigo 164, faz uma diferenciação, uma distinção. O produtor rural que fatura até 3,6 milhões por ano, não é contribuinte do CBSBS. O o produtor rural que fatura acima de 3,6 milhões por ano é contribuinte do CBSBS. Quem fatura a mais não tem o que fazer. faturou mais de 3,6 milhões no ano anterior, no ano seguinte está obrigado a recolher o CBSBS que vai de acordo com o produto que ele vende, a gente já vai entrar nisso. Se eu faturo menos, eu não pago, não sou contribuinte, mas também não gero crédito pro adquirente. Por isso que o produtor rural também pode, por opção, quando ele fatura até 3,6 milhões, optar pelo regime regular, o produtor rural. Aí é uma opção dele, tá? Aí ele tem a opção quem fatura menos de 3.6 milhões.
Eu coloco aqui uma simulação. Eu tentei fazer uma simulação muito simples aqui para porque devido ao pent, né? Então eu coloquei aqui um exemplo de uma empresa modelo que tem aqui, eu coloquei aqui a CBSBS integral prevê, é previsto uma líquida de 17.7 8.8. Cada cada apresentação traz uma, mas a variação é no máximo de meio ponto percentual ali e eh para mais ou para menos desses valores que eu coloquei aqui. E aqui eu coloquei uma empresa para facilitar o entendimento que eu coloquei lá do da da mudança de regime de uma locadora, de uma empresa de locação. Então a empresa de locação tem uma redução, é previsto uma redução de 70% da alíquota do CBSBS para essa atividade de locação, de sessão onerosa, digamos assim. Então, eu tenho uma uma fazenda, uma área rural e eu arrendo essa área. Eu tenho uma casa, tá numa holding e eu arrendo essa casa, esse galpão, esse imóvel. Então eu estaria aqui dentro dessa simulação. Hoje, o que que minha empresa paga? Imposto de renda, adicional de imposto de renda. Tô colocando aqui um arrendamento alto, digamos assim, né? Contribuição social, PIS, Cofins. Eu não pago mais nada. A carga tributária hoje de uma empresa de locação é de 14,33. Tô colocando aqui o lucro presumido, que pelo menos 98, 99% das empresas de locação hoje locação de imóveis próprios são do lucro presumido, visto que a locação de imóveis próprios é vedada no simples, é proibido e lucro real não faz sentido porque ela não tem custos, obviamente ela tem uma alta margem de lucro. O que que acontece pós reforma? Percebam, imposto de renda, adicional de imposto de renda e contribuição social, ela continua pagando igualzinho. Então, os impostos sobre a renda. A reforma tributária muda os impostos sobre o consumo, que era o PIS, o COFINS, o IPI, o ISS e o ICMS. Uma empresa de locação que só paga PIS e Cofins, vai pagar o CBS, vai pagar o IBS, não vai pagar o imposto seletivo, que é o imposto do PK, né? Só que a gente vai aqui, o que que eu tô fazendo? Eu tô colocando essas alíquotas, reduzindo 70%. O reflexo é que 8.8 2,64 e 17.7,31. Então o que que vai acontecer em 2025? Percebam, se eu tiver uma base tributária de R$ 100.000, que é o valor do meu arrendamento, eu pago 4800 de R mais 3.000 de adicional mais 2800 de contribuição, 650 de pis e 3.000 de cofins. Pago 14.330 que dá 14,33% de impostos. Tá aqui em 2026, isso é muito importante. Em 2026, apesar de iniciar a fase de testes, a alíquota de CBSBS vai ser de 1%, 0.9 para CBS e 1% para IBS. Preciso então correr urgentemente para fazer minha renegociação com todos os meus prestadores de serviço, com todos os meus fornecedores, com tod com todo mundo já urgente? Não, não precisa. Por quê? Porque 2026 essas alíquotas serão de testes, a receita já informou. E o valor apurado de CBS, IBS, a receita ainda não indicou exatamente o que que vai acontecer. em alguns alguns seminários eh se fala que se o contribuinte cumprir as obrigações acessórias. Que que é com obrigação acessória? É destacar a base de cálculo na nota fiscal, destacar a alíquota, destacar o valor da CBSBS na nota fiscal, eh preencher as obrigações acessórias, confessar o débito, ele não precisa cumprir a obrigação principal, ou seja, cumprir as obrigações acessórias e não preciso cumprir a obrigação principal. O que é a obrigação principal? o pagamento do imposto. Se você cumprir todas as regras, você não precisa pagar. E uma há uma outra vertente que diz que precisa sim fazer tudo, confessar e pagar. E do que se pagar você abate do PIS e do CFINS em 2026. Ou seja, em 2026, por mais que eu não renegociei os meus contratos, eu não vou ter impacto econômico e financeiro na minha empresa. Só que 2026 vai ser o ano de renegociação de todos os contratos da minha empresa. Todos os contratos, sem exceção. Por quê? Porque eu sou um prestador de serviço de contabilidade. Hoje nenhum cliente meu toma crédito de nenhum imposto sobre a minha nota fiscal. A partir de 2026 é um teste, mas a partir de 2027, vamos falar, o meu serviço é essencial e necessário para aquela empresa. Ele vai tomar crédito do CBSBS, mas se a minha empresa for do simples, eu não vou pagar. Se eu posso até optar pelo IB, mas eu posso optar por ficar dentro do simples, não pagar o CBSBS. Tem uma carga tributária menor, mas o meu cliente não tem crédito dos do CBSBS. E aí se ele tiver um escritório, eu falei de uma commodity, né? É óbvio que o serviço tem a sua personalização, né? Todo serviço ele é personalizado. Personalizado. Então se ele encontra um serviço similar, para não falar idêntico, com o mesmo preço, só que de uma empresa que não está no simples ou está no simples híbrido e ele tem o crédito de CBSBS, percebam que o custo do serviço de contabilidade vai cair, porque eu tenho crédito em cima desse serviço, que até hoje é óbvio que nenhuma empresa nunca se creditou de nenhum imposto da nota fiscal da empresa de contabilidade. Então, a regra muda. A regra muda. Eu antes eu chamava o prestador de serviço para arrumar o ar condicionado. Como eu falei, eu não escolhia muito qual era a empresa. Agora eu vou precisar escolher qual é essa empresa que vai vir fazer essa manutenção. Então, em 2026 ainda não tem impacto. 2026 vai ser o ano da negociação, porque se eu apurar mais aqui, eu eu abato a mais do PIS e do COFINS. Então, isso não é para provocar impacto financeiro em 2026. Já em 2027, aí sim. Aí a gente já entra com o CBS, desculpa, só o CBS. Perceba o CBS, ó, 100.000 2.64. O CBS já entra com alíquota real, integral. O IBS ainda tá em testes, ainda fica em testes e já não existe mais PIS e CofinFINS, ou seja, já não tem mais da onde abater. Isso quer dizer que se aqui eu apurar mais CBS, IBS, porque estou contratando empresas do simples, estou contratando não contribuinte, eu vou acabar pagando mais CBSBS do que deveria. A partir de 2029, o o CBS continua, o Piscofins já tá extinto e o que que vai acontecendo aqui? Essa empresa específica, ela não paga ICMS, isso talvez afete um pouquinho, mas começa a se pagar 10%, 10% da alíquota original do ICMS. Então, se eu pago 18% de CM, eu vou pagar 1.8. Aqui eu passo a pagar 20% da líquida de CMS, 30%, 40% e 100%. Então, essa fase de transição do IBS, o o valor da alíquota do IBS vai sendo progressivo. Em contrapartida, o ICMS vai diminuindo. Eu eu aumento a líquota do ICBS na proporção que eu diminuo a alíquota do ICMS. Essa é a fase de transição dos impostos estaduais e municipais, né, de 2029 a 2032. E aí em 203 eu tenho a finalização da minha da reforma tributária e saio de uma carga tributária de 14,33 para 1863. Então é uma empresa de locação, arrendamento, sessão onerosa, vai ter um aumento de carga tributária? Depende. Por que depende? Tá claro e nítido que de 14 foi para 18, eu tive um aumento de 4% do meu faturamento. 4% do meu faturamento na minha carga tributária. Percebam que o que está aqui em azul, todo gasto necessário ao desenvolvimento da atividade poderá gerar créditos desde que o remetente tenha pago os impostos. Então, se a minha empresa tem zero custo, ela só tem a receita e não tem mais nada, eu vou ter um aumento de 4% do meu faturamento. E isso representa praticamente 30% de aumento nos meus impostos, né? Agora, essa minha empresa, ela tem manutenção, ela tem veículos, ela tem combustível, ela tem contador, ela tem advogado, ela tem, ela tem, ela tem n prestadores de serviços, ela tem n fornecedores. Todos esses créditos, desde de que o remetente tenham pagos, serão amortizados do CBS e BS e aí fica a incógnita. Por isso que 2026 será o ano da da renegociação comercial, digamos assim, da revisão de contratos, OK?
Ah, a classificação, essa parte aqui também é é muito importante. Eu vou tentar até ser um pouquinho mais breve aqui, mas tem dois portais aqui que vocês todo mundo precisa entender, não só eh contadores, né? Todo mundo precisa entender esses portais aqui. Eu vou mudar aqui um pouquinho. Esse portal é esse portal aqui, o portal da conformidade tributária, conformidade fácil. Ele vai, ele é ele hoje quem dá quem dita a regra de como a CBS e a e o IBS incidirão sobre produtos e serviços. Então, tributação integral, quem vai pagar a alíquota integral de CBS IBS? traz aqui algumas algumas especificações, mas principalmente tem os outros aqui, né? Ele vai falar em situações tributadas integralmente. O exemplo clássico, quem hoje não tem nenhum benefício fiscal que eu vejo de CMS, ISS, PIS e Cofins, é a indústria gráfica, ó, que faz em cards, que faz embalagem. A indústria gráfica paga um absurdo de impostos proporcional à sua receita bruta. A indústria gráfica vai tá aqui, por exemplo, não tem nenhum benefício fiscal, ela vai usar esse código nas notas fiscais. e vai usar a alíquota cheia, alíquota integral de CBSBS. Quando estamos, no exemplo que nós estamos falando, alíquota reduzida, eu não acabei de falar que sessão onerosa, vou até colocar aqui onde da onde é que eu achei aquele valor por aqui, ó. Sessão, tá aqui operação de locação, sessão onerosa, arrendamento de bens e imóveis. Tem uma redução de CBSBS. É isso que tá aqui em cima, tá? Ó, redução, percentuais de redução. Então, um percentual de redução sobre essa atividade de 70% da alíquota. Um exemplo, outro exemplo muito importante que a gente precisa entender, estamos todos no ramo alimentício e vou encontro ao que eu falei. Existe um percentual de redução de tudo isso aqui que tá aqui, ó, de redução de 100% do CBSBS. Quem que tá aqui? A ZPE, né? zona de de de processamento de exportação, a zona franca de de Manaus, venda de dispositivos médicos e venda de produtos destinados à alimentação humana, conforme anexo um. Quem é que tá no anexo um? Se a gente clicar aqui, vai abrir todas as NCMs dos produtos que estão na no anexo um, que não vão pagar CBS e IBS. Se vocês olharem 02 01 é carne, 02 01 é carne, carne, carne, carne, carne. 25, 19, 21, 19, 17, é, são todos os produtos que fazem parte da cesta básica. Os produtos que fazem parte da cesta básica estão aqui no anexo um. Esses produtos tm redução de 100% da CBSBS. Se o meu produto tá aqui, eu não vou pagar CBSBS na venda dos meus produtos. em contrapartida, em contrapartida, fornecimento dos produtos do da alimentação humana. Perceba que a gente tava lá no comecinho, ó, a gente tava aqui aqui na redução de 100% do anexo um e aqui embaixo nós temos novamente o código 0034, fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano, igualzinho, só que aqui eu tenho uma redução de 60% e aqui tá no anexo 7. são os demais produtos que muito provavelmente estarão eh os produtos eh 208, por exemplo, 208, 209, são os produtos eh processados, né? São os produtos alimentos que já foram processados aqui, eh, que muito provavelmente tem os benefícios lá do artigo 39 do do anexo 2 do ICMS. Então, se o meu produto tá lá no anexo um, eu não vou pagar, tenho redução de 100%. Se meu produto tá no anexo 2, eu tenho uma redução de 60% da alíquota original. Qual é a alíquota? Ainda não sei qual é, mas é muito importante entender esse portal para já se antecipar, né, junto com a sua contabilidade, com a sua assessoria, pra gente eh parametrizar e entender eh qual será a carga tributária efetiva de cada empresa.
Paralelamente a isso, ainda tem >> ainda vai ter oi, >> Henrique. Desculpe. Eh, só tô preocupado aqui porque tem nós estamos uma questão de horário e o Cllyon tem uma perguntinha para te fazer. Só no rapidinho, só para na prática. O que muito acontece, né? Falando no ramo de nozes e castanhas, né? A gente sabe que nós hoje as empresas, as processadoras ah, né? Tanto, eh, as processadoras, elas que fazem, que fazem o primeiro processo de descascamento, embalagem e venda pro mercado, o ICMS não tem crédito. A gente paga na origem todo o ICMS, o inicial pro processo todo, né? E eu digitei ali é NCM0802, que entraria e englobariam quase todas as nozes, castanhas e e e outras aqui dentro do nosso processo, tá? Como é que ficaria já isso daí, já que o vai ser no consumo e não na origem? a gente, nós vamos deixar de pagar esse, esse ICMS e o IBS, né, para que vai ser só lá no no no destinatário, ele vai pagar isso daí. Ficou uma dúvida para mim nesse processo.
>> Vamos lá. Não vou nem colocar um exemplo tão específico de um produto, mas imagine que você tem um fabricante que é um produtor rural. O primeiro ponto que a gente tem que entender é se produtor rural, ele é contribuinte do CBSBS ou não. Ele está faturando acima ou abaixo dos 3.6 milhões? Imagina que eles que ele esteja abaixo dos 3.6 milhões. Vai ter CBSBS? O o o remetente vai ter destacado o CBSBS nessa nota? Não. Então o adquirente não acreditou nada, então não tem imposto a ser recolhido, não vai ficar com ninguém. A indústria, por sua vez, processa e revende e vende esses produtos eh processados. Nessa operação, ela já não é mais um produtor rural, que o produto passou por uma uma industrialização. E nessa operação vamos falar que caiu no anexo 7 e tem uma redução de 60%. Então, a origem, o seu fornecedor estava no Rio Grande do Sul, o Cayon estava em São Paulo. Na primeira operação não teve CMS, então nenhum estado vai receber nada. Na segunda operação, a indústria do Clyon, que estava em São Paulo, processou e vendeu para Minas Gerais com o destaque de CBSBS na nota, com redução da base de cálculo. Esse CBSBS dessa nota que o Clyon destacou vai para quem? o estado de destino. É, eu não sei se eu respondi, mas seria essa a sistemática.
>> Sim, sim. Seria mais a linha de, por exemplo, da prática, porque, por exemplo, o como a gente faz lá a nota, a origem de pagamento, independente de quem vai receber. Hoje, quando a gente faz a nota, que é o processador, ele destaca a nota, por exemplo, do Rio Grande do Sul, onde eu tô para São Paulo, nós pagamos 12% de CMS. Em favor de quem?
>> A favor do estado de São Paulo, certo? A >> favor do Rio Grande do Sul. A sua empresa tá em São Paulo, ela recolhe uma especial. >> Ela tá no Rio Grande do Sul. Ela tá no Rio do Sul. Eu eu mando um produto para São Paulo. Quem recebe os 12 é São Paulo, certo? >> Hum. Não, muito provavelmente não. Muito provavelmente fica na origem, né? O SMS hoje fica na origem. Mas independente, por exemplo, mas é a minha empresa que paga uma de 12% quando sai o produto aqui da empresa, tá? No novo modelo, as empresas elas vão pagar esse imposto ou é na frente que vai ser pago esse imposto?
>> Eh, na verdade é assim, a gente, eu preciso entender o ICMS da operação própria não é substituição tributária que a gente tá falando, né? Não é SMS, é SMS da operação. Se for semestre da operação, >> se for semestre da operação própria, tá ficando pro na origem. Com certeza a guia está em favor do estado de origem, tá?
>> Não, não. Independente para onde vai o dinheiro, o importante é saber o seguinte, quando eu emiti a nota, porque hoje eu não tenho créditos e agora vai começar a ter créditos a a operação, ã, né, da empresas agroindustriais vão começar a ter créditos, tá? Tá entendendo isso daí? Mas na hora de eu começar, fora os créditos que eu vou ter o negócio, o meu IBS e CBS vai, eu vou pagar a na nota que eu emitir a mais ou vou ter esses créditos eh para compensar ou vou ter uma base reduzida para calcular isso daí?
Isso eu entendo que assim, se você estiver comprando, se se o se você estiver comprando de um produtor que está na zona de na enquadrado como não contribuinte, não vai haver a guia porque não vai haver o destaque do CBSBS. Se você estiver comprando de um produtor que é contribuinte, quem vai estar obrigado a fazer o recolhimento, é é que assim, essa pergunta sua envolve um processo que chama split Pamit. Eu tenho receio de falar uma coisa que eu acredito que esse split pamit não será implantado num futuro tão próximo, porque é uma coisa muito complexa mesmo, mas a ideia é de que se ele é contribuinte do CBSBS, quem deve recolher o CBSBS teoricamente seria pela regra de hoje é o remetente. Mas se o CBSVS realmente for, desculpa, se o split plant realmente for implementado, quando ele for implementado, quem paga sempre será destinatário. Vai mudar toda a regra do jogo. Eu eu até coloquei como material extra esse split pit, mas eu acredito que não vai dar tempo da gente entrar, né, nesse tema, até mesmo porque eu não acredito que a implementação dele seja pro 202. Não, realmente não acredito. Eh, tá muito frio ainda. A receita fala que já está avançada, mas para falar que seria implementada realmente em 26 teria que já estar sendo um muito mais divulgado e disseminado o funcionamento e a lógica do Split Bank. Mas quem vai pagar o o entenda que o IBS, tá, que é o que substitui o ICMS, é só a partir de 2029, tá, Clé? Por enquanto a gente tá só a partir de 2026, é só o C, é só o CBS até 2028. O IBS que vai substituir o ICMS é a partir de 29 numa transição 10% da alíquota original e o ICMS vai ter uma redução de 10% da líqua original. 2030 20% para IBS, 80% pro ICMS até o final, até 203. Mas por lógicas, até que o split plant não seja implementado, caso haja o destaque do CBS IBS, subentende-se que aquela que aquele remetente é contribuinte, ele é quem vai recolher. Quando implementado o CBSBS, o destinatário é quem vai fazer o recolhimento. E só falta mais, só falta mais um slidezinho. Eu ia falar aqui assim, porque isso é muito importante para o produtor rural. Eu estava na ó, ó o Edson. Oi, Edson. Tudo bem? tem levueu a mão ali tudo. Se tem mais uma dúvida também.
>> Tudo bem, Cleiton? Tudo bem. Assim, ó, tem uma pergunta que ela deve ser até anterior à questão de alíquota, né? Porque eu assisti outras palestras, né? E ninguém foi eh categórico, né? E bateu martelo, tá? Mas eu queria ver a tua opinião, cara. Parabéns até aqui, tá? Mas eu precisava saber o seguinte, ó. Eu vi uma palavrinha frutas, tá? Com alíquota zero, tá? E aí tem toda uma discussão do que que é isenção e o que tem reduzido ali quota zero, né? Porque o governo também é malandro, né? E deixou essa redução ali contra zero para poder aumentar na sequência, tá? Então assim, ó, frutas, né? Frutas está reduzido a líquota zero. E aí eu perguntei para todas as palestras que eu fiz até hoje ouvindo o tema, né? Tá, nosso PC é fruta, né? E aí a resposta fal tem que ver NCM, tá? Tem que ver NCM. Aí o o CON colocou os quatro primeiro dias na CCM mais usual e aí fica a pergunta, né? Tá? Eh, isso, quem é que fez essa listagem? É possível ainda a inclusão, né? Porque tem todo um imposto que eu não sei se chegaste a falar, acho que não, aí que é um imposto eh de penalização de produtos que fazem mal paraa saúde, né? que é um imposto extra, na verdade tá criando mais um imposto aí que é um imposto especial lá, mas a nos faz bem, assim como as outras não fazem bem para saúde, né? Tá? Eh, vamos, eu não não ainda não pude me ater se está na lista do dos reduzidos ali que tá
zero, tá? Que eu até torço que esteja, mas assim, ó, se não estiver, é possível ainda uma inclusão pela argumentação de que faz bem pra saúde? encontrar daqueles que vão ter alíquota aumentada por fazer mal paraa saúde, cigarro, bebidas e etc. Vamos lá.
>> Sim, esse é o trabalho, né, dos chamados lobistas, né? Então, assim, da das frentes parlamentares que defendem uma determinada classe. Eh, a lista ela tá pronta e tá disponível. Então aqui que tá aberto na tela, o grupo do 0802, 0802, 08 13 08, o grupo do 08, eh, pelo menos a gigantesca maioria vai tá dentro do anexo 7. O anexo 7 possui uma redução de 60% da redução da da da alíquota do CBSBS. redução de 100%, eh, Edson, seriam os produtos da cesta básica. Os produtos alimentícios que estão na lista da cesta básica terão redução de 100%. Então, é o que a gente tava falando lá, quais são os produtos que estão na lista da na relação da cesta básica? São os produtos do anexo um, que estão aqui. Então, produtos que têm redução dos percentuais de CBS, BS de 100%. venda destinadas à alimentação humana conforme anexo um. Esses produtos aqui tem redução de 100%. Se a sua NCM tiver aqui, ela vai ter redução de 100%. Os produtos do capítulo 08 não estão aqui, tá? Então aqui vai tá os animais eh 02, que é a carne de de boi, de frango, de porco, né? São suínos, os bovinos. Eh, e aí a gente até falou, né, que a alíquota ela foi até a previsão da alíquota do CBSBS foi majorada em função da carne estar dentro da cesta básica. Então, queijos foram colocados dentro da cesta básica. Então, os produtos que compõem a cesta básica estão dentro desse anexo um. Os produtos ainda destinados à alimentação humana, mas que não estão dentro da cesta básica, muito provavelmente vão estar dentro do anexo 7, que aí é esse outro código do CBSBS que eles vão usar. Tá, dentro do anexo 7, aqui sim, a gente vê que nós temos muitos produtos do capítulo 20, né, que são os produtos eh eh vegetais e os nossos produtos do capítulo oito também, muitos dos produtos do capítulo oito estão aqui. Então, muito provavelmente os seus produtos estarão com redução da base de cálculo de 60%.
É possível ainda? Olha, eu acredito que sim. Acredito que ainda é possível uma uma frente, né, conseguir benefícios. Eh, e o que você tava falando é o IS, né? O imposto seletivo, chamado imposto do pecado, que foi criado para para penalizar ou desestimular o consumo prejudiciais à saúde ao ou ao meio ambiente. Se se se é se vai conseguir ou não mudar a o que tá hoje vigente, que é isso aqui, eu não não sei lhe responder, mas que é possível. Sim, eu acredito que várias MCMs trocarão de códigos, eu acredito, num no decorrer da implantação da reforma e mesmo após a a a conclusão da reforma, né, do do da transição da reforma tributária, nada impede de produtos serem eh prejudicados pela tributação ou beneficiados pela tributação, trocando percentual de redução ou trocando eles de anexos, tá? Não sei. Acho que era isso que você queria saber, né? Ok.
Deixa eu aproveitar que você tomou um tempinho para para fazer ganhar fôlego aí de fazer duas perguntas, talvez três. A primeira delas é o seguinte: pelo visto esse assunto é um assunto que tarás muito interesse às empresas. Por quê? Porque a pergunta que eu faço para você é a seguinte, esquece dia primeiro de de de janeiro especificamente, mas pelo que você falou, uma série de situações e você mesmo colocou naquela simulação que apesar de subir para 18.4%, 4% algo nesse sentido. A tributação em 2033, eh, talvez a carga tributária da empresa fosse menor porque ela tem usaria uma série de de de compensações que hoje não faz. Muito bem. Então, o que eu quero perguntar para você é o seguinte. dia primeiro de janeiro para tudo. Eu preciso estudar o que que eu vou fazer. Tenho que mudar a tabela de preço porque eu vou ter que considerar crédito de um mais aumento de alíquota ou não. 20 26 pode seguir normal. Essa é a primeira. E a segunda é a seguinte. Esse é um assunto que, apesar de não ser apaixonante pra gente, ele é extremamente urgente, porque a gente precisa entender e as alíctas, é o que você falou, ainda não tão caminhando. Então eu faria uma proposta, tendo em vista que a gente tá com com o nosso tempo um pouco eh estourado, se você se poderia se eh se colocar à disposição, se a gente poderia abusar da sua boa vontade e a gente poderia fazer uma reunião na semana que vem, talvez, e aí a gente dá uma olhada com os nossos associados, aonde eles poderiam trazer inclusive o pessoal deles mais técnico. E aí se é uma discussão realmente técnica, abre, faz uma coisa mais incrementada. Eu não sei se isso seria do agrado de todos, mas me parece que isso poderia ajudar. Aí precisa escutar o que Clyon, próprio Eduardo, Edson, Camargo, enfim, os associados empresários aí que poderiam dar uma opinião nesse sentido.
>> Vamos lá. Da minha parte, sim. Eh, eu só preciso definir, obviamente vocês me passam qual seria a agenda e eu eu confirmo se eu tenho disponibilidade pro dia, mas estou à disposição, sim. E respondendo a primeira pergunta é o último slide, né? Então, o que preciso estar para preparado para 2026? Então, o que que eu preciso no dia 1eo de janeiro de 2026? Primeira coisa, verificar se o sistema de RP da minha empresa está implementado às notas técnicas do CBSBS. parametrizar o sistema ou os produtos ou os meus serviços de forma a atender a regra fiscal e legal, evitando assim uma paralisação do sistema. E e aqui a grande a grande deixa é essa. Então, o que que eu preciso fazer já urgente? Eu estou atrasado paraa minha reforma tributária. Eu não, eu tô eu me sinto perdido. Eu vou ser penalizado por isso? Eu entendo que não. O que que precisa ser feito a partir de segunda-feira? Agora a Receita Federal libera, a Secretaria da Fazenda, na verdade, a Cfas da vida, vão liberar os ambientes de testes para que os dados de CBSBS, né, os códigos do CBSBS sejam inseridos nas notas fiscais e transmitidos em fase de homologação, em fase de teste. Isso libera na segunda-feira, ou seja, por mais evoluído que você já tivesse, você não ia ter feito teste prático algum até domingo, você não consegue fazer nada. a partir de segunda-feira é que os testes vão começar a valer de verdade e ter a validação. O que que eu recomendo fortemente? Que os que os parâmetros do sistema sejam adaptados. Colocar o código, aqueles códigos que a gente viu, se o meu produto tem redução de 60, se tem redução de 100, se não tem redução de nenhuma, dependendo da onde ele tá lá, tem um código para se colocar. E qual alíquota eu vou pôr? A alíquota que você vai pôr é a alíquota de teste de 2026. 0.9 pro CBS, 0.1 um pro IBS. Então eu já tenho todas as informações para parametrizar meu sistema. Só que se você não fizer isso, no dia 5 de janeiro de 2026, a nota não vai ser autorizada. Se a nota não é autorizada, travou o faturamento. Travou o faturamento, não se diz, cabeças vão rolar, né? Então temos 2 meses para fazer todos os testes dentro dos sistemas. renegociação, verificar se eu vou ter aumento de carga tributária, porque eu não não é para agora. Eu eu entendo que o quanto antes a gente fizer, claro, melhor. Mas se eu não fiz nada, não renegociei com ninguém, até o momento, vou ser penalizado por isso? Não, eu falei em 2026, tudo que a gente apurar de CBSBS ou não será pago ou se pago será abatido de outros impostos federais, o que implica dizer que não vai ter aumento de carga tributária, o que implica dizer que não vai ter impacto econômico e financeiro eh na empresa para 2026, a para durante 2026. Aí, aí em 2026, sabendo que em 2027 o CBS entra com alíquota integral e não tem da onde compensar, aí sim as renegociações já têm que estar prontas. E o último, a última dica já para 2026 é treinar a equipe para reforma tributária, principalmente quem tá na na no compras e na entrada de mercadorias, porque como todo crédito vai gerar, toda operação de de compra vai gerar crédito, você pode ser geradora de crédito, CBSBS. E lá atrás eu acabei não falando, mas os optantes do simples, se eles verem que eles estão no regime errado, hoje o simples ele, a opção é anual. O simples vai ter a opção de ser híbrido ou não a cada seis meses. Então, às vezes a gente tá negociando com um um parceiro que tá no simples e destacando o CBSBS. Aí ele faz a opção de não ficar mais no híbrido, de ficar só dentro do simples integral e para de me gerar crédito de CBSBS. Se isso não for auditado ou revisado, o seu custo aumenta absurdamente, porque você vai pagar mais CBSBS, visto que você tá abrindo mão dos créditos. É, é isso aqui. Split permit não vai dar tempo. E declaração assistida. E aqui eu deixei aqui o nosso Instagram. A gente vai sempre tá sempre colocando algumas novidades lá. Quem quiser acompanhar, fique à vontade. Carlos, agradeço.
>> Você vai falar, Patrícia? Não, CL >> não, não. Só mais era eu tava falando aqui, agradeço ao Carlos pela brilhante explanação. Realmente é um tema difícil, amargo. A gente entende que mesmo ampliando a base, a a quem já paga hoje vai ser aberto para novas pessoas que não pagam o imposto. Eles vão pagar mais porque vai ser no consumo. que quem paga já hoje o imposto não vai ter redução no base, vai ter um aumento de incremento tributário. Então, a reforma nunca foi para diminuir, talvez foi só para facilitar e ampliar a base de de imposto, né? Enfim, >> mas enfim, é é um assunto difícil, mas vamos levar muito tempo para até nos adequarmos a ele e agradeço a disponibilidade. Vamos manter contato. Muito obrigado, Carlos.
>> Eu que agradeço. Obrigado, pessoal.
>> Obrigado, hein?