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Bom dia a todas e todos. Estamos dando início à reunião de diretoria número 1187 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, realizada hoje, 24 de julho de 2026.
Estão presentes o diretor Daniel Maia, o diretor Fernando Moura, o diretor Pietro Mendes e eu, diretor geral Artur Wat. Também estão conosco o procurador geral Marcos Portela, o procurador geral substituto Marcos Portela, a ouvidora interina Úrsula Barcelos, o superintendente de governança estratégia Rafael Moura, além das equipes da superintendência de governança estratégia, SGE, da superintendência de comunicação e relações institucionais SCI, e da Superintendência de Tecnologia da Informação, STI, que dão suporte à realização da reunião.
Eh, iniciamos a sessão regulatória e na pauta pública. O item um é 48 610 210040 de 2025. Eh, realização de consulta e audiência pública para participação social e obtenção de subsídios sobre normas de resolução que revisa a resolução NP número 806 de 2020, normativo que regulamenta os procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e gás natural, tendo em vista as diretrizes da promoção da descarbonização prevista na resolução do CNPE número 8 de 2024. A unidade autora é a SDP, superintendente de Desenvolvimento e Produção. O diretor Fernando Moura é o relator. É um retorno de retirada de pauta pelo diretor relator, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da IN24, NP de 2026. Diretor Fernando.
>> Bem, muito obrigado, diretor geral. Meus cumprimentos eh a todos na manhã de hoje de mais essa sessão. Estendo os cumprimentos aqui aos titulares da procuradoria, da ouvidoria, da SGE, da SCI e da STI, eh, bem como a outros titulares e servidores de outras superintendências que prestarão no dia de hoje uma série de apresentações aqui ao colegiado, visando subsidiar eh eh os processos que os diretores trouxeram eh à pauta. E o cumprimento, meus cumprimentos também a toda a nossa assistência aqui, a todo mundo que nos acompanha de forma remota na na reunião de hoje.
Bom, dando seguimento, trata-se aqui de retorno à apreciação desta diretoria colegiada, matéria relacionada à ação regulatória número 1.6 da agenda da da NP no biênio 2526, referente especificamente à revisão da RAMP 806 de janeiro de 2000. 20, que dispõe sobre os procedimentos para o controle de queima e perda de petróleo e de gás. A proposta originalmente submetida à deliberação do colegiado tinha por eh tinha por objeto a aprovação do AIR correspondente e a autorização para a realização de consulta pública e audiência pública sobre a minuta de resolução elaborada pela SDP, com vistas a a eh a atualização da regulamentação vigente em função das diretrizes estabelecidas pela resolução CNP 8 de 24. Após a sua inclusão na pauta eh da reunião de diretoria de número 1184, creio eu que h três sessões, quatro sessões eh atrás, a diretoria três recebeu manifestações oriundas de outras diretorias da agência acerca de aspectos específicos da minuta da proposta que destaco e agradeço toda a interação principalmente aqui com a diretoria um, né, diretora Simone e toda assessoria e toda a sua assessoria e diretoria Qu, diretor Pietro também, eh, e toda a sua assessoria pelas manifestações e contribuições.
Essas manifestações concentraram-se principalmente em dois temas. O primeiro diz respeito ao tratamento regulatório de queima até 1% de gás produzido em campos terrestres que produzam exclusivamente gás não associado. E o segundo relacionava-se à tramitação da presente ação regulatória em momento distinto daquele previsto para a regulamentação da emissão de metano, também integrante da agência regulatória da agência. Diante dessas manifestações, entendeu-se conveniente retirar temporariamente a matéria da pauta para permitir a discussão adicional sobre os pontos suscitados. Na sequência, a diretoria 3 promoveu então reuniões eh entre a SDP e representantes das assessorias de todas as diretorias que haviam apresentado esses questionamentos e outros, de modo a possibilitar o exame conjunto das ações levantadas. As discussões realizadas concentraram em aspectos específicos da minuta da resolução e na relação entre a presente ação regulatória e a futura regulamentação da redução de emissões de metano, que é, como disse, outra ação regulatória que corre eh no escopo da STM ou a partir delas, identificou-se a conveniência de aliar os das duas iniciativas, de modo a permitir a sua tramitação coordenada.
Feita essa bela introdução, eu convido a superintendente eh Mariana Cavadinha da SDP para fazer essa apresentação ao colegiado, né, nos termos aqui do do AI do AIR, que tá eh proposto a deliberação. Já informando também que tomarei eh a apresentação feita pela superintendente como fundamentos do meu próprio voto eh no segmento. Mariana nos ouve?
>> Sim. Obrigada, diretor.
>> Você tem a palavra.
>> Obrigada. Obrigada, diretor. Bom dia a todos. Eh, vocês estão vendo a apresentação?
>> Sim.
>> Sim.
>> Bom dia a todos novamente. Bom, eu vou falar então sobre a ação regulatória número 1.6 da agenda regulatória da NP, que trata da revisão da resolução 806, que regulamenta os procedimentos para controle de e redução de queimas e perdas de petróleo e gás natural. É como acho que já foi. Bom, como o diretor mencionou, essa resolução, essa revisão da resolução está incluída na agenda regulatória 2526 da NP e ela é um atendimento à resolução do CNPE 8/2024 que estabeleceu que a agência deveria adotar medidas que contribuíssem para redução das emissões de gases de efeito estufa das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Então, ela é uma ação que tá sendo coordenada pela STP, eh, e é paralela e complementar à ação regulatória 1.17, que estuda a nova resolução da NP, revisão da redução das emissões de metano.
Então, como primeiro passo da ação regulatória, nós fizemos uma análise de impacto regulatório. E dentro dessa análise de impacto regulatório, eh, nós iniciamos avaliando o panorama da queima de gás no Brasil. Então, eh, nós identificamos que houve uma evolução da uma redução da queima de gás no Brasil, uma evolução desse parâmetro. Então, após uns picos no início do ano de 2000, 2009, nós observamos que existe uma tendência de redução sustentada da queima de gás no Brasil a despeito do aumento da produção. Então, nossa intensidade de flaring, que seria o volume de gás queimado sobre o volume de gás de óleo equivalente produzido, tem reduzido constantemente. E um outro parâmetro que nós utilizamos muito, que é o índice de utilização de gás natural, o iuga, que seria o percentual de utilização. Então, é sempre o contrário. Então, quanto maior o iuga, melhor significa que nós estamos aproveitando melhor o gás e queimando menos. Então, a gente vê que tivemos períodos realmente com iuga muito baixo, ou seja, a gente tinha um grande percentual de queima e que agora estamos eh aumentando e chegando no patamar de aproximadamente 92,60% de utilização, de aproveitamento, né, desse gás natural eh associado. Eh, e no também nós analisamos em relação ao panorama mundial e identificamos que o Brasil, né, conforme fonte do do Banco Mundial, do relatório do Banco Mundial, nós estamos eh sim bem posicionados em relação à intensidade de queima do mundo e também no ranking dos países que de volume de queima. Então, o Brasil tá bem posicionado como um dos países que com menor eh volume de queima eh dentro dos países produtores.
E então no AIR, na análise de impacto regulatório, nós avaliamos três alternativas para a revisão da resolução 806. Na verdade, a primeira alternativa seria a manutenção do status quo, seria a manutenção da resolução 806/2020, como ela é, então consistiria em manter a norma. Então, nessa, a gente não incorporaria nenhuma nova diretriz, nenhuma minimização de queima e nem alteração de procedimentos. A segunda alternativa seria uma revisão parcial da resolução 806. Então, a gente incluiria as as diretrizes para minimização da queima e a gente focaria eh exclusivamente nos dispositivos de queima de gás, considerando que a já está na agenda, como eu mencionei, uma norma específica para as emissões fugitivas de metano, que deixariam de ser disciplinados pela 806 e passariam a ser disciplinados pela nova norma. E então esse foco na alternativa dois seria na redução das queimas, principalmente queimas extraordinárias e as convalidações, que também é uma é uma prática tá regulamentada na 806. Então, seria uma alternativa dois. A alternativa três que nós estudamos foi uma revisão integral da resolução 6, que seria propor uma reestruturação completa da norma, incluindo e eh ou retirando significativamente, por exemplo, os níveis de iuga. Então, a resolução ela prevê uns índices de iuga com eh autorização ordinária pela pela resolução. Então, na alternativa três, a gente poderia até modificar esse conceito.
Então, nós fizemos o relatório. Eh, o relatório incluiu a identificação de prós e riscos de cada uma dessas três alternativas, uma análise multicritério utilizando o método de SAT. Eh, e os critérios que nós utilizamos foram proteção ao meio ambiente, custo regulatório para agente regulado e custo administrativo para órgão regulador. Então, ponderamos cada uma das alternativas versus os critérios e as priorizações dos critérios, eh, identificando que as alternativas que que tinham uma proteção maior pro meio ambiente, como alternativa dois e três, foram melhor rankeadas, sendo a alternativa dois, que é uma revisão parcial, alternativa com maior priorização. Então, a conclusão do AR foi pela alternativa dois, que seria uma que ela consegue promover um alinhamento imediato eh e um cronograma simultâneo com a ação de regulação de emissões. Então, ela é uma estratégia mais proporcional e eficiente, tempestiva pro momento, sem prejuízo de fazermos outras modificações no futuro. Então, por fim, o AR recomendou que prosseguíssemos na alternativa dois e que a implementação dessa revisão parcial da resolução 806 fosse de forma coordenada com a regulamentação que tratará das emissões de metano, garantindo clareza para os agentes regulados, previsibilidade interna para agência. Obrigada.
Eh, passo a palavra pro senhor diretor Fernando.
>> Obrigado, Mariana. Deixa eu só retomar aqui que o feito a revisão da regulamentação de queima de perda de petróleo e gás e a futura regulamentação para redução de emissões de metano possuem objetos distintos que justificam sua condução em ações regulatórias específicas. Essa distinção, contudo, não afasta a existência de interface entre as suas entre as duas matérias. Ambas se inserem no contexto das diretrizes de redução de emissões de gás de efeito estufa aplicáveis a atividades de EP e em diversos aspectos tratam de fenômenos operacionais eh relacionados entre si. Questões associadas à queima, à perda de gás, a ventilação e as emissões de metano frequentemente decorrem de uma mesma realidade operacional e podem demandar avaliações complementares sobre diferentes perspectivas regulatórias. Por essa razão, embora cada ação possua objetivos e instrumentos próprios, como dito, as discussões desenvolvidas de um processo tendem a produzir elementos que também serão úteis à análise do outro. A condução coordenada dessas iniciativas, portanto, cria condições para que suas interfaces sejam consideradas de forma mais integrada, permitindo que a elaboração dos respectivos instrumentos normativos ocorra com alinhamento entre premissas, conceitos eh me perdi aqui. Eh, perfeito. Essa coordenação não altera a autonomia de cada ação regulatória, nem eh a especificidade de seus objetivos. O que se propõe é a compatibilização dos cronogramas, de modo que o desenvolvimento de suas iniciativas ocorra de forma coordenada. Que nesse contexto, entendo que a agenda regulatória constitui instrumento adequado para viabilizar essa coordenação. Sua função não se limita a registrar ações regulatórias em andamento, mas também permite organizar ou reorganizar prioridades e compatibilizar o desenvolvimento. Sim, a alteração do cronograma da presente ação regulatória, de modo a sincronizá-la com a regulamentação de emissões de metano, mostra-se compatível, no meu entendimento, eh, com os objetivos de planejamento, coordenação que orientam a própria agenda regulatória da agência. Eh, nesse sentido, tendo em vista o exposto eh no relatório de análise de impacto regulatório número 1 de 2025 da SDP, eh, bem como na nota técnica de número 62 de 2025 também na SDP, voto nos seguintes termos: aprovar a o relatório de análise de impacto regulatório que foi apresentado C número 5504525 e item dois determinar o ajuste da agenda regulatória da ação regulatória 1.6 para o cronograma baixo, consulta pública em novembro de 26, audiência pública em fevereiro de 27 e aprovação/publicação do ato normativo até maio de 2027. Aqui eh aqui finalizo é como voto, senhores diretores, agradecendo eh eh a apresentação da superintendente Mariana, todo o time do SDP que tem se debruçado eh de forma muito aguerrida nesse tema. Eh, o time da STM aqui também faço eh uma menção eh por entender essa necessidade e essa característica de que o o esforço do cronograma eh vale a pena pela eh eh similaridade das matérias. E por fim, a diretoria, sobretudo as diretorias um e quatro especificamente, que eh manifestaram lá atrás essa essa necessidade e esse entendimento também o qual eu acolhi e tentei de alguma forma transparecer aqui no no relatório e no voto que trago aos senhores. É como voto. Obrigado, diretor geral. Devolvo a palavra.
>> Eh, obrigado, diretor Fernando. Eu passo a palavra então ao diretor Pietro.
>> Acompanho integralmente o relato e o voto do diretor Fernando e aproveitando para dar bom dia a todos que estão aqui conosco. Obrigado.
>> Obrigado, diretor Pietro. Passo a palavra ao diretor Daniel Maia.
>> Obrigado, geral. Também cumprimentando toda a diretoria, os que aqui participam, também acompanho a proposta do diretor Fernando. Obrigado.
>> Obrigado. Eh, eu igualmente eh acompanho eh a proposta do diretor Fernando e com isso eh fica aprovado o item, nos termos do voto do relator, por unanimidade dos presentes. Passamos então ao item dois da pauta, eh, processo 48 610 210 010 de 2025, eh, unidade autora, eh, superintendência de biocombustíveis e qualidade de produtos, SBQ. O diretor relator Pietro Mendes tem a palavra.
>> Obrigado, diretor geral. Eh, essa matéria é uma matéria bastante importante, porque as recentes regulamentações da IMO, né, International Maritime Organization, têm eh trazido aí uma grande oportunidade pro Brasil em termos de fornecimento de combustíveis eh marítimos sustentáveis. E a SBQ tem conduzido então essa ação regulatória sobre as especificações desses combustíveis de uso aquaviário, que é a ação 4.2 da agenda regulatória 202526. No âmbito do Ministério de Minas e Energia, foi concluído um grupo de trabalho que também trata sobre os combustíveis de uso aquaviário. Lembrando que lá atrás, eh, no combustível do futuro acabou não constando um capítulo sobre eh o combustível de uso aquaviário, porque naquele momento ainda não se tinha uma clareza muito grande sobre a regulamentação que viria da IMO. Isso acabou vindo depois, só que para a surpresa, acho que de todos, o combustível marítimo sustentável deve entrar primeiro até do que o combustível eh sustentável de aviação. Então é é algo assim, essa ação regulatória, ela é muito importante para eh o desenvolvimento do mercado de biocombustíveis no Brasil. A gente também sabe que temos um excedente de oferta de etanol no mercado, né, principalmente pelos investimentos eh a partir do milho que tem ganhado aí repercussão. Eh, título aí exemplificativo, tem uma planta no Centro-Oeste que sozinha representa toda a produção eh do Nordeste inteiro. Então, as plantas de etanol de mil são plantas eh de uma escala eh bem grande, com uma capacidade de produção que tem trazido aí um excedente pro mercado de etanol. Parte desse etanol eh pode ir, por exemplo, pro combustível eh marítimo sustentável. E outra, eh, oportunidade eh que se abre, né, e inclusive até recentemente também teve um evento eh em São Paulo do primeiro abastecimento de uma embarcação com etanol, é para o segmento do biodísel. Hoje a Petrobras junto com a Transpetro já exporta para Singapura, pro pra Ásia, eh, misturas até de B30 para abastecer embarcações lá. E, enfim, esse contexto todo impulsiona muito, dá uma relevância bastante grande eh para essa ação regulatória, porque são mercados eh novos que estão se abrindo e dentro desse contexto de uma série de políticas públicas e de incentivos pro aumento da produção de biocombustíveis no Brasil, eh, é algo bastante significativo.
Então, essa proposta ela foi apresentada pela Super Biocombustível e Qualidade de Produtos, já uma ação regulatória 4.2 da agenda regulatória 2526. Tem como objetivo revisar a resolução NP 903 de 18 de novembro de 2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializado no território eh nacional. Eh, essa adequação, né, tem muito a ver com harmonizar com a publicação da sétima edição da norma ISO 8217, maio de 24 e não ainda não contempla integralmente essas atualizações trazidas na edição de 24, né? Tá mais baseada é em versões anteriores, especialmente no que se refere à classificação dos combustíveis marítimos, critérios de qualidade, métodos de ensaio, controle de contaminantes, tratamento regulatório de combustíveis renováveis e sintéticos. Segundo a área técnica, a manutenção do arcabouço regulatório vigente, sem atualização, tenderia a ampliar o desalinhamento entre a regulamentação nacional e os padrões técnicos internacionalmente adotados, dificultando a adequada incorporação de novas soluções tecnológicas e reforçando incertezas regulatórias no mercado de abastecimento aquaviário. Eh, nós estamos então incorporando de forma seletiva, mas é bom dizer que essa matéria vai para consulta e audiência pública. Dispositivos, parâmetros técnicos e métodos de ensaio da ISO 8217/2024 considerados pertinentes ao mercado brasileiro, alternativa identificada pela área técnica como a mais adequada entre as opções regulatórias avaliadas. Provavelmente teremos então eh novas eh rodadas de atualização. Importante dizer que na IMO essas reuniões têm acontecido eh de forma periódica. O Brasil tem defendido a utilização de biocombustíveis, apesar aí de resistências internacionais injustificadas por questões, como, por exemplo, a mudança indireta do uso da terra. E nesse contexto, a atuação eh brasileira se dá por meio de apoio de trabalho de cientistas com fundamento técnico, a defesa de que vamos precisar, em particular a transição energética, mas também eh para os combustíveis aquaviários, de mais de uma solução para promover a eh descarbonização. É importante também destacar que o preço do da tonelada de carbono que a IMO tá usando, as penalidades, é, que são aplicáveis a quem não cumpre eh as suas regulamentações, aceleram de forma bastante significativa a adoção de soluções mais sustentáveis.
A SBQ fundamentou a dispensa de realização do AIR nos termos do artigo 4º do decreto eh 10411, porque é um ato normativo voltado à convergência com padrões internacionais e adequação a evoluções tecnológicas já consolidadas internacionalmente. Como essa matéria ela envolve eh vários órgãos, a SBQ também promoveu reunião com o Ministério de Minas e Energia. Como eu falei, houve um grupo de trabalho para tratar desse tema. Ministério de Portos, Aeroportos, a ANTAC, né, e agentes do setor regulado, tendo sido recebidas contribuições preliminares, posteriormente análise pela área analisadas pela área técnica e parcialmente incorporadas à minuta. E SBQ também consultou outras áreas da NP, como a SIM, SPC, SDL, STM, SFI, e essas manifestações recebidas subsidiaram o aperfeiçoamento da minuta. Procuradoria Federal da NP concluiu não haver óbices jurídicos. Prosseguimento da matéria, estando apta a ser submetida ao processo de participação social, tendo em vista a relevância e complexidade técnica da matéria, especialmente quanto a incorporação de combustíveis renováveis e sintéticos para uso aquaviário, aos impactos decorrentes da publicação da ISO 8217/2024 e a interação da proposta com normas regulatórias correlatas.
Eu vou, essa reunião hoje é uma reunião de muitas apresentações, talvez eu seja o maior responsável aí por ter pedido apresentação, mas eu acho que que vale a pena essa apresentação da SBQ, convidar o Jackson para fazer a apresentação da SBQ. Jackson.
E aí, diretores e a todos, eh, vou aqui compartilhar a apresentação. Momento.
>> Já aparece aí.
>> Já, já estamos vendo. Pode dar seguimento.
>> Tá? Então, bom dia a todos. Vou fazer aí uma breve apresentação sobre a ação 4.2, né, da agenda regulatória, especificação dos combustíveis marítimos, que é a revisão da resolução 903 de 2022, né? Eh, como o diretor Pietro já comentou aí sobre a as motivações, né, que fez a gente dar início a essa esse processo de revisão, né, a importância desse tema eh hoje a nível internacional, né, e que nos coloca, né, numa posição relevante, né, pelo nosso nossa experiência, né, com o uso de biocombustíveis e combustíveis de baixo carbono, tá? E e das mudanças, né, trazidas aí pela ISO 8217 no ano de 2024, com a introdução aí dos combustíveis de eh renováveis e sintéticos, né? Eh, inicialmente aí falar que a nossa proposta aí da foi a nota técnica de regulação com dispensa de AR, né? Aí fundamentada no artigo 4º, incisos 6 e 8, né? Convergência internacional e adequação técnico tecnológica, tá? Eh, trouxe aqui um uma linha do tempo, né, para mostrar aí que a gente teve essa nossa resolução 903. Na verdade, ela é a resolução 52 de 2010, né? Eh, que é baseada numa versão da 8217 aí dos anos de 2005 a 2010. Então, para ver que a gente está aí há 16 anos, né, precisando aí de um novo arcabouço regulatório para esse setor, tá? Em 2019 a gente promoveu aí a alteração da resolução com a redução do teor de enxofre dos combustíveis marítimos, né, que foi uma determinação da IMO internacionalmente, eh, onde a gente reduziu de 3,5 para 5% óleos combustíveis marítimos. Mas importante falar que é possível ainda usar combustível marítimo com até 3,5%, né, desde que os navios tenham sistemas de abatimento de emissões, tá? Eh, e em 2023 a gente fez uma uma outra alteração na resolução que foi a inclusão, né, da obrigação de adicionar corante, que é o corante violeta ao óleo diesel marítimo exclusivamente na região norte, né? Eh, e aí agora a gente tá aí nessa revisão para podermos trazer uma harmonização com a ISO 8217.
Eh, foi feita uma análise de opções regulatórias, né, baseada aí na ISO, ou seja, a gente não mexer na resolução, deixar como está, né, o que não seria favorável porque teria uma baixa efetividade regulatória. Eh, levaria a NP continuar dando autorizações para uso de combustíveis marítimos de forma excepcional, né, como vem acontecendo. Temos a autorização aí do bunker, que é o óleo combustível marítimo B24 pela Petrobras e pela Raízen, né? E temos aí o uso do biodísel puro em embarcações de navegação interior na região norte pela empresa Hermaza, né, do grupo AMAGE, tá? E e a outra opção, a terceira opção seria a atualização integral da 8/217, que a gente também eh avaliou ela por completa e viu que traria maior complexidade regulatória sem trazer um adicional efetivo para a regulação brasileira, né? E aí um dos pontos que eu posso citar aí é alguns alguns graus de alguns eh grades de combustível que foram criados pela ISO, que são muito específicos e não caberia no mercado brasileiro, não seria necessário. E algumas características, como por exemplo, o poder calorífico, né, que é uma exigência agora para ter um conhecimento do poder calorífico do combustível, mas a gente entendeu que também não valeria a pena trazer esse custo regulatório agora, né, de exigir que fosse feita a análise de poder calorífico eh na no combustível brasileiro, tá? Então, esse é um dos pontos, né, que a gente não não trouxe. E aí a nossa opção foi fazer uma atualização parcial, ou seja, pegar aqueles pontos de fato importantes e relevantes dentro da melhoria da ISO 8217 e trazer para a regulamentação brasileira, trazendo aí um melhor equilíbrio nessa atualização. E aí um ponto principal é a possibilidade de usar biodiesel, né, diesel verde e outros combustíveis renováveis e sintéticos, né, nos combustíveis marítimos. E eh e aí qual você qual o que que tem de novo? O que é que vem de novo com a nova com essa resolução, né? Mediante aí a nova ISO, eh, novas classes de combustíveis, né? No caso do biodiesel, eh, quando adicionado de biodiesel passa a ter uma nova nomenclatura, né, no eh, o diesel marítimo e tanto o óleo combustível marítimo. Porém, se for diesel diesel verde ou combustíveis sintéticos, né, como power to liquid, nesse caso, como eles são eh dropin, o combustível continua com a mesma classe, ou seja, como se ele fosse fóssil, tá? Eh, tanto biodiesel como esses outros combustíveis podem ser adicionados em qualquer proporção, tá? Inclusive em 100%. No caso do biodiesel vai ter que atender a especificação 920, a especificação brasileira. E no caso do diesel verde, GTL, PTL, ele tem que atender a resolução 842, que é a resolução de especificação do diesel verde, tá? Foi incluído aí algumas características, como Pietro comentou, então é o ponto de néva, ponto de pimento, número de cetano, estabilidade da oxidação, né, conforme o produto. Eh, a maioria deles é são o diesel marítimo, né, e critérios adicionais que é o teor de sedimentos totais existentes e acelerados, que também foi incluído, né, eh, nesses combustíveis. Eh, um outro ponto também é os combustíveis orgânicos ou clorados, né, que pode haver contaminação com esse tipo de combustível e tem e por essa preocupação a ISO trouxe a exigência dessa análise agora, porém é só em caso de suspeita, tá? Então, esse impacto aí é um pouco menor, tá? OK. E e foi dado um prazo aí de 180 dias para a introdução dessas novas características.
Eh, com relação aos combustíveis alternativos, a gente não introduziu ele na regulação, né, do do da nova resolução, né, da revisão da 8217 como combustível regulado, mas a gente traz eles como com um caráter experimental. Então, existe um capítulo na resolução que trata que o uso de etanol, metanol, amônia, hidrogênio, eh necessita de uma autorização prévia da NP em caráter experimental. E no caso do GNL, seria uma autorização prévia a DNP, mas sem caráter experimental, né, que apesar do GNL estar consolidado internacionalmente, né, a gente já tem aí cerca de 800 navios eh que se que movem a GNL, né, mas eh como, né, na verdade esse produto não é disciplinado na ISO 8217, entendemos que também não deveria ser disciplinado na 903. E era é necessário uma uma outra resolução para tratar desse tema, porém antes disso, e é preciso fazer um estudo aí da infraestrutura nacional, né, de abastecimento e transporte, que ainda é muito incipiente para poder movimentar GNL para fins aquaviário, tá? Então, é necessário ainda uma maturidade técnica para a partir daí a gente poder trazer esse produto regulado de fato na na regulamentação brasileira. Tá? E por fim, eh, só para de como considerações finais, né, a gente alinha a regulamentação nacional de esforços internacionais de sustentabilidade e descarbonização do transporte marítimo, cria bases regulatórias para incorporação segura e gradual de combustíveis renováveis e sintéticos no setor aquaviário, né, eh, preserva a via regulatória para combustíveis alternativos, mediante a autorização da NP, enquanto o desenvolvimento dessas soluções é monitorado para eventual incorporação futura, tá? E por fim, preserva a autonomia da NP para selecionar apenas os elementos da norma internacional que é pertinente ao mercado brasileiro, tá? Então, seria isso aí que eu tenho para apresentar. Obrigado.
>> Obrigado, Jackson. Bom, agora indo pro pro voto, já adotando aí a apresentação do Jackson como fundamento, eh considero que a proposta apresenta maturidade regulatória suficiente para submissão ao processo de participação social, tendo sido objeto de ampla instrução técnica, consultas preliminares com órgãos governamentais e agentes do setor, manifestações de áreas técnicas da agência e análise jurídica pela procuradoria federal junto à NP. Da consulta e audiência pública permitirão aperfeiçoamento da minuta e avaliação de eventuais impactos operacionais da regulamentação proposta antes de sua deliberação final pela diretoria colegiada. Entretanto, eu tô propondo aqui um um aperfeiçoamento na minuta que vai ser levada à consulta pública de modo a promover maior alinhamento com a decisão de diretoria número 442 de 2026 e com o novo regime jurídico instituído pela lei do combustível do futuro. Na reunião de diretoria ocorrida em 10 de julho de 2026, reconhecemos que a, ainda que em caráter transitório, a possibilidade de aquisição direta de biodiesel por usuários que realizam a comunicação de uso voluntário de biodiesel BC, óleo diesel BXNP. Considerando que a minuta ora proposta reconhece expressamente o biodiesel puro e como Jackson já trouxe aqui, até a informação que eu tenho é que já estamos em 30% de biodiesel sendo exportado eh com bunker. eh como combustível de uso aquaviário e disciplina sua especificação e controle de qualidade, tendo conveniente que a consulta pública já contemple proposta de alteração da resolução NP 987/2025, a fim de conferir maior segurança jurídica à comercialização de biodiesel destinado a uso aquaviário, resumidamente, permitir que o produtor de biodiesel venda diretamente o B100 pro usuário final. E aí eu tenho uma proposta aqui que já tinha circulado eh o voto ontem eh de um artigo em substituição ao atual, artigo 32, que eu vou ler aqui no dispositivo. Então, ante o exposto, com base no processo SE já apregoado pelo diretor geral, na técnica de regulação número 1/26 da SBQ, no parecer 185/2026 da Procuradoria Federal junto à NP, aprovado pelo despacho 1428/2026 e no DPD número 8/2026 da SBQ, voto por aprovar a nota técnica de regulação 1 de 2026, dispensar o AIR porque a gente tá convergindo para para regulamentação internacional e o item três que é aprovar inclusão no capítulo 6, disposições finais da minuta submetida pela área técnica de dispositivo que altera a resolução NP 987/25 no circuito externo 20, então vai constar a seguinte redação: inclui o inciso 9º pessoa jurídica usuária final para consumo próprio em embarcações empregadas no transporte aquaviário de cargas ou passageiros na navegação de apoio marítimo, apoio portuário ou em outras atividades econômicas de prestação de serviços aquaviários, observadas as condições e controles estabelecidos pela NP. E aí, parágrafo único, algumas delimitações, já que vai ocorrer essa venda direta. A comercialização prevista no inciso nono, inciso um, não autoriza a revenda do produto, ou seja, vai ter que comprar somente para uso próprio e destina-se inciso dois exclusivamente ao consumo próprio do adquirente. E o último dispositivo, autorizar a realização de consulta pública pelo período de 45 dias, seguido de audiência pública para recebimento de contribuições acerca da minuta revisora da resolução que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendido pelos agentes econômicos que comercializam o produto no território nacional. Como o Jackson sinalizou, já existem eh avanços maiores internacionalmente que nós ainda não incorporamos. Pode ser que durante a consulta pública e audiência eh surjam aí sugestões no sentido eh da gente eh acelerar essa convergência entre a minuta que vai para consulta e o que tá posto internacionalmente. E por fim, defendendo aqui essa inclusão, eh nós sabemos que há todo um programa de testes, eh, do qual a NP faz parte, eh, por meio do Centro de Pesquisa e Análise Tecnológicas, que faz as análises físico-químicas dos combustíveis, além de todo eh o suporte técnico para realização de testes para misturas maiores aí eh de biodiesel e etanol. Eh, e em particular ISBQ e o CPT tem uma expertise muito grande eh nessa atuação de combustíveis, especificação, de utilização e motores, mas é fato que esses testes vão eh se estender e provavelmente teremos os resultados aí no ano que vem. E por outro lado, existe uma capacidade disponível de produção de de biodiesel, que tá ali, eh, vamos dizer assim, tá mais fácil de ser utilizado nessas embarcações, transporte aquaviário de cargas eh e passageiros, que pode ser destinado, né, esse essa capacidade produtiva adicional pode ser destinada para abastecimento de combustível marítimo e existe um interesse voluntário dessas empresas utilizarem. Por isso, acho que é tão importante a gente permitir e facilitar essa comercialização por meio eh dessa venda direta. Então, é como voto e devolvo a palavra ao diretor geral Artur. Obrigado.
>> Obrigado, diretor Pietro. Eu passo a palavra ao diretor Fernando Moura.
>> Obrigado, diretor geral. Meus cumprimentos ao Pietro e ao Jackson aí pela apresentação, acompanhando o voto do diretor Pietro. Obrigado.
>> Obrigado, diretor Fernando. Eu passo a palavra ao diretor Daniel Maia.
>> Obrigado, diretor geral. Eu também acompanho eh a proposta agradecendo a apresentação do do Jackson. Eh, eu Pietro, eh, eu tava aqui tentando organizar aqui um pouco rapidamente esse racional da proposta eh de ajuste da 987. Eh, eu vou fazer um comentário, eh, na verdade acompanhando sim, né, principalmente nessa etapa de consulta e audiência pública, mas eh se tiver se soubessem algumas dúvidas que surgiram, talvez para nesse período de consulta pública a gente avaliar. Primeiro, acho que a proposta do a redação, olhando aqui, né, ela aí é uma questão bem formal, a resolução 987 de 10 de julho de 25, parece que o que eu vi aqui é de 11 de agosto, 25. Isso é uma questão meramente formal, eh, e não de julho. Mas de qualquer forma, eu eu me lembro da nossa decisão lá que a gente é bem recente, a diretora Simone relatora, em que a gente eh propõe a revisão dessa nova 7, porque não precisa mais de da nossa anuência, né, para para o uso do B1. Basta que a gente tenha ciência. Eh, então a alteração da 987 é para tirar a anuência e a gente ter ciência. Eh, mas aí a gente já provou que transitoriamente quem der ciência já pode comprar diretamente do produtor. O produtor já pode vender diretamente. Eu confesso que eu não me lembro como se a gente já trouxe isso para a minuta da resolução, essa possibilidade da venda direta. Se a gente já tinha trazido lá em julho essa possibilidade ou se me lembro teve uma discussão até da SPC se a venda direta era boa ou ruim e a gente acabou dizendo: "Olha, essa discussão para esse momento ela não altera nada. Se hoje a venda direta já acontece para quem tem anuência da agência, ela vai continuar acontecendo para quem der ciência. Então, a gente não tá mudando nada. Se a gente for revisar um dia a questão de dessa venda direta e um outro processo para avaliar se pode ou não pode a venda direta. Acho que foi essa a discussão aqui. A gente já tá alterando a 987 para realmente a venda direta ser possível, independentemente de se tratar de ciência ou não, né? Então, eu fiquei um pouco confuso aqui, mas eh talvez é reflexão aí para durante a consulta ver como se se tá bem compatibilizado com o que a gente fez lá em aquele outro caso de julho. Só esse só esse detalhe. Eh, mas também antecipando que eu sou eh de antemão assim muito favorável alguns aspectos de venda direta, sobretudo com esse tipo de combustível que, eh, não dá o incentivo eh o contrário, né, de se eh eh aumentar, por exemplo, de mistura, eh, impostos por aí para qualquer tipo de consumidor por conta do custo que é maior. Eh, então é isso. É o só um comentário faço para uma reflexão, mas acompanhando a proposta. Obrigado.
>> Eh, obrigado, eh, diretor Daniel. Eh, agradeço aí até o o a suscitar suscitar essa dúvida aí, eh, que que não tinha percebido inicialmente. Eh, e aí até eu acho que a gente podia, né, abrir aí para para um debate, seria o caso a a se a ideia tirar a ciência mesmo ou seria o caso de botar um inciso três dizendo que deve ser dada ciência a a NP ou ou não é o caso ainda a gente deixa vir eh a consulta. Mas >> até até assim para para talvez me explicar melhor, Dr. Geral, se me permite, eh, >> a gente já autorizou ainda que transitoriamente que o consumidor que der ciência à agência, ele o o produtor pode vender direto para ele. Pronto. Então, nesse caso específico, o do consumidor final para consumo próprio, embarcações, empregados, um transporte aquaviário, parará, se ele der ciência pra agência de que, né, vai usar o o B100 ou BX, a gente já tinha dado autorização pro produtor vender direto para ele, ainda que transitoriamente. Me parece que a proposta do Pietro, na verdade, é talvez já partir para uma fixação dessa regra, né? Ou seja, não é mais transitório. A gente quer de fato aprovar que para esse tipo de consumo essa venda direta já possa acontecer. Eu acho que é isso, né, Dr. Pietro? A gente já dá esse passo para essa autorização, né?
>> É, dá mais esse passo porque, como eu falei, isso já tá numa escala comercial, né?
>> Uhum.
>> Já tem uma autorização com base na na experiência internacional, eh, no sentido de poder utilizar o B100. Então, como não há obrigatoriedade eh eh de que haja uma mistura, né, que aí só o distribuidor de de combustíveis poderia fazer misturar percentuais, é usar o B1 diretamente, eu entendo que seria uma facilitação para que esse mercado se desenvolva de uma forma mais rápida, porque >> eh como eu expliquei, esse mercado ele tá vindo numa velocidade muito mais rápida do que se imaginava. Tanto que quando a gente fechou, ainda estava lá no Ministério de Minas e Energia, o relatório do programa Combustível do Futuro que embasou a construção do texto legal que foi enviado ao Congresso Nacional. A gente nem tinha um capítulo dedicado a isso porque a IMO estava atrasada. Aí de repente a IMO foi e atropelou todo mundo. Tanto que a gente já tem comercialização em escala eh relativamente significativa para combustível marítimo e não temos ainda do SAF no Brasil, né? Petrobras produz lá o coprocessado, o SAF, eh, mas é uma coisa ainda muito marginal. Então, a ideia seria tentar que a gente entrasse nesse >> nesse vagão quanto antes, né?
>> Perfeito. Daí, deixa eu até até até aproveitando a sua explicação e agora sim me eh finalizando aqui, Dr. Geral, eu tô numa parte aqui se eu pedindo perdão, mas talvez para explicar. Então, eu agora eu compreendi bem a proposta a gente já partir para não é algo transitório, abrir a consulta pública já com essa possibilidade da venda direta. Aí, só para finalizar, eu digo o seguinte, que de fato eh há uma discussão na NP, né, entre áreas, que essa essa venda direta, né, por parte de produtores, né, há áreas técnicas nossas que entendem que o produtor não poderia fazer essa comercialização direta, deveria passar para um elo intermediário que seria o elo da distribuição. E o elo da distribuição em si faria a venda para os consumidores finais ou revendedores, a depender da, né? Eh, eu pessoalmente nesse tipo de produto, eh, a natureza do combustível eh eh como já comentei, do ponto de vista, né, econômico, não faz sentido eh botar mais eh biodiesel no diesel, por exemplo, eh para qualquer consumidor, isso economicamente não faz sentido. O desenvolvimento de um novo biocombustível para uma frota marítima, que é super importante, tudo que você comentou, eh inserir esse novo biocombustível no mercado. Acho que essa venda direta facilita, acelera, reduz os custos. É, é nesse caminho que eu que eu penso, acho que, né, que eu sou favorável, talvez fosse diferente de uma discussão que já aconteceu por força legal, que é do a venda direta do hidratado, por exemplo, né, que aí tem outra discussão, o uso do hidratado, eventualmente eh os impactos que isso pode trazer do ponto de vista de incentivos econômicos ruins para, né, para gasolina, por exemplo. Enfim, eh, nesse caso específico, por essas razões, eu sou sim favorável a esse aspecto da venda direta por essas características, né? Eh, eh, bom, então é só essa essa essa essa consideração que faço aqui nesse nesse ponto. Acho que agora ficou compreendi melhor o ponto.
>> Obrigado, diretores. Eh, eu só eu acho que eu também tô concordando aí com a linha do diretor Daniel que que concorda com o diretor Pietro. Eu só ainda fiquei com a dúvida, com essa proposta aí a gente tá eh tirando a ciência a que existia, independente da venda ser direta, mas a gente tá tirando a ciência, ficaria, enfim, eh a ciência dos consumidores que vão passar eh causar eh eh essa dúvida aí. Obviamente pode ser aprofundado na consulta e audiência, mas só para entender melhor o que a gente estaria aprovando aí. Eh, diretor Petro, se quiser falar.
>> Não. Obrigado aí pela oportunidade de esclarecer o, então, quando a gente olha lá da lei do combustível do futuro, no artigo 33, que tem o artigo eh primeiro C, vou ler aqui, fala aqui, ó, são facultados adição voluntária de biodiesel, óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório e uso voluntário da mistura no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior e marítimo, em frotas cativas, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e a geração de energia elétrica em tratores e nos demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrostar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas, devendo o interessado comunicar sua utilização à Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis. Que que eu entendo? Eles vão comercializar o BCEN, caso essa seja a decisão final, né? Porque ainda vai para consulta pública e vão informar regularmente pelo SIMP, né? Que, ó, tive
A venda direta pro agente tal, não entendo que tenha que haver uma burocracia adicional além de informar. Essa isso, é isso que eu tô defendendo aqui. Então assim, assim como o produtor de biodi vende pro distribuidor fazer a mistura dos 15%, vende para eh outras coisas para pro caso aqui da da navegação, ele já, ó, vendi B100 pra empresa de navegação tal e utilizou aqui. É isso.
No sentido de que se vendeu um B1 e não foi para distribuidora, é porque é para um consumidor eh direto, >> só pro consumidor direto. Aí as amarrações que nós colocamos era isso que ele quem adquirir, né, uma empresa de navegação lá, sei lá, MSC Cruzeiro, supondo, ele não vai poder comprar aquele Ben e revender e vai ter que ser uso exclusivo como consumo próprio, entendeu? E aí o SIMP indicaria que é para um consumidor final.
É, >> é, eu até pediria ver que o diretor Fernando levantou a mão, porque tá tão aqui o Fábio, que é que a Cris tá de férias, é superintendente adjunto SPQ, se quiser me complementar e puder me ajudar aqui. Eh, e tá também acho que o Diogo Valério, né, que aí pode também complementar com relação a esse controle aí. Eh, eu ia dizer que seria interessante ouvir a a SP, a SDL mesmo, assim, só para entender como funcionaria essa dinâmica, sem prejuízo de discussão aí no período de audiência pública, mas se quiserem, eh, diretor Fernando, >> eu ouço, eu ouço as horas técnicas primeiro. Obrigado, >> vai lá, Fábio, por favor.
>> Bom, bom dia a todos. Obrigado aí, diretor Pietro. A a intenção aqui assim é a gente não eh alterar o que foi aprovado na na reunião anterior. A reunião anterior, como o diretor Pineto colocou, eh aprovou a revisão da 910, que é uma uma resolução que trata especificamente dos usos voluntários, para adequá-la a lei. Como a a lei não tocou em comercialização e são vários usos, né, máquinas agrícolas, transporte público e entre eles o legislador colocou o uso aquaviário, a diretoria provou uma solução provisória até a gente passar por todo o rito que eh desburocratiza, né, atendendo a lei, deixa de ter anuência prévia e passa a comunicar. Então, para que quem já tá usando esse uso voluntário não tenha que mudar o seu modelo de comercialização, a diretoria provou provisoriamente que continue fazendo da mesma forma quem já fazia e quem tá entrando, bastando comunicar. Aqui a oportunidade que que o diretor Pieto colocou é da gente aproveitar que no marítimo existe esse alinhamento com a com a norma internacional aí da ISO e que permita essa esse essa venda direta do biodiesel, que é um mercado crescente, para que ele possa ser comprado só pelo usuário final, né? ele não pode depois revender, por exemplo, para um posto para como se fosse o banker, como se ele tivesse comprando o banker, como se ele tivesse comprando o óleo diesel marítimo. Então aí seria eh eh separaria, né, a ideia é separar dessa discussão que a gente ainda vai começar lá nos demais usos voluntários, já aproveitando esse alinhamento internacional e esse interesse crescente no biodismo. Não sei se se conseguir esclarecer. Obrigado.
>> Obrigado. O Diogo quer comentar aí alguma coisa?
>> Diretor, do ponto de vista da SDL, a nossa principal preocupação é até uma resolução que tá com com o diretor Pietro para pra gente se adequar a lei 15.082 do balanço volumétrico. Então o B100 que é vendido diretamente pro consumidor final, ele não entra nesse balanço volumétrico, não teria um grande problema. O nosso problema são os volumes voluntários acrescidos ao diesel AR, que possam porventura ser vendidos pelor combustíveis. E aí, nesse caso, internamente, a gente precisa criar todas as faixas possíveis de mistura para ter código no SIMP, para ter código na própria nota fiscal de venda do distribuidor pro consumidor final, que é com base nesse código de produto da NP que a gente determina qual é a necessidade de compra de B1 por cada distribuidor para ver se ele tá realmente cumprindo aquela mistura. Claro que a mistura voluntária é voluntária, mas a gente tem a preocupação maior com a mistura obrigatória. Então, a gente tem que retirar esse volume voluntário do cálculo para saber se ele realmente tá cumprindo a mistura eh obrigatória. O BCN é mais caro que o diesel, então tem um incentivo reverso aí. Então acho que essa é a nossa grande preocupação, mas a gente já debateu isso com a equipe da da SBQ. Obrigado, Diogo.
Diretor, só complementando aqui, desculpa, diretor, só porque aí o o voto aqui é só para um Ben puro e para um amador, por exemplo, ou para um usuário final de navegação pluvial. Então assim, sem passar pelo distribuidor, é só por esse usuário que queira usar diretamente sem eh revender, entendentemente.
>> Obrigado.
>> Obrigado. Eh, diretor Fernando, que queria falar.
>> Não, na verdade tá. Obrigado. Até baixei a mão aqui, diretor. Tu tá tá sanado. Acho que as as falas tanto do Fábio quanto do do Diogo esclareceram. A preocupação é que que é que eu entendo que seja comum, né? e a gente abrir essa essa porta e assim acho que tá muito bem fundamentado, os remédios estão todos postos, né? Eh eh para para essa destinação, com essas características, com essa forma de controle, com essa forma de eh eh de informar a NP, né? é só a gente ter eh eh clareza da necessidade e obviamente isso ao longo da consulta eh eh vai se dar gente manter essas eh eh diria travas, né, mas pontos de atenção com relação a não abrir ainda mais o escopo do que já tá sendo eh eh aprovado. Tô plenamente de acordo. Acho que tem grandes benefícios para que a gente faça venda direta com essa destinação, com essas características, mas eh vale todo o cuidado para que isso não se eh eh esse escopo seja aberto por alguma sugestão. Não é nada para agora, mas para que a gente fique eh eh ciente junto às áreas aí no decorrer da consulta da audiência. Era essa a colocação. Obrigado.
>> Obrigado. Eh, acho que os os diretores falaram aí, mantiveram voto. Eh, eu entendi aí a preocupação da área técnica. Eu entendi. Não tá aqui eh projetar no voto, mas que o cap do 20 tá falando do do Ben puro. Essa que era a preocupação aí da SBQ, né? Eh, mas dito isso, acho que eh também eh enfim, importantíssimo a gente eh buscar desburocratizar e e ter a venda eh do combustível 100% sustentável, uma pauta de exportação do Brasil aí eh muito muito cara ao país. no contexto de transição energética justa, no contexto eh de eh da da importância que a produção dos biocombustíveis e da exportação deles, ainda que no abastecimento aí de de navios, eh também tem eh de que seja reconhecida como uma fonte eh renovável e e amplamente eh adotada aí internacionalmente. são são as emissões de de de difícil mitigação aí e que o o país tem uma uma vantagem competitiva e uma solução muito importante. Então, dito isso, com as salvaguardas aí colocadas pelos diretores e pela área técnica, eh, e logicamente aguardando as manifestações aí e possíveis aperfeiçoamento em consulta e audiência, eu acompanho também o voto do relator e a proposta fica eh aprovada aí por unanimidade eh dos presentes. Eu passo então ao item três da pauta. Eh, processo 48 610 223 164 de 2025. Eh, análise de resultado regulatório e ação regulatória referente à atividade de formulação de gasolina e óleo diesel. A unidade autora, Superintendência de Produção de Biocombustíveis, SPC. O diretor relator Fernando Moura tem a palavra.
>> Bom, muito obrigado, diretor geral. Eu já adianto que solicitei também, como no processo anterior, a apresentação da área técnica. SPC nos apresentará, portanto, daqui a pouco eh o que construiu sobre isso. Iniciando, trata-se de processo de proposta encaminhada pela SPC para deliberação da diretoria colegiada em relação à avaliação de resultado regulatório elaborado no âmbito da ação regulatória 3.4 da agenda regulatória 2526 referente à atividade de formulação de combustíveis. A matéria decorre da decisão de diretoria número 464 de 25 que determinou a realização de de AR a fim de avaliar a a pertinência da manutenção da atividade de formulação de gasolina e óleo diesel no sistema nacional de abastecimento de combustíveis, considerando os riscos associados e a necessidade de proteção dos consumidores quanto à qualidade, oferta e preço dos produtos. Conforme registrado nos autos, a atividade de formulação surgiu com a finalidade de ampliar a alternativa de suprimento de combustíveis e estimular a concorrência no mercado em cenário de expectativa de crescimento da demanda por derivados e restrição da capacidade do Parque Nacional de refino. constitui matéria amplamente conhecida por essa agência que ao longo dos anos tem sido objeto de sucessivas avaliações regulatórias, examinado em diversas oportunidades sobre diferentes perspectivas e contextos de demercado. Por essa razão, considero oportuno realizar um breve resgate histórico da evolução do debate no âmbito da NP antes de prosseguir paraa apresentação do produto. Inicialmente, cabe destacar que a figura do formulador foi introduzida no ordenamento jurídico pela lei 10336 eh de 21, instituiu a contribuição de intervenção de domínio econômico sidor e a comercialização de petróleo em seus derivados, bem como do álcool etílico combustível, incluindo os formuladores entre os contribuintes do tributo. Em decorrência dessa previsão legal, a NP editou a portaria 316 em 2001, que foi o primeiro ato normativo no âmbito da agência disciplinar essa atividade. Contudo, a experiência foi marcada por questionamentos quanto a adequação do modelo regulatório adequado, culminando na suspensão da vigência da norma em 2003, por meio da portaria 175 de 2003. Posteriormente, em 2006, a diretoria da agência instituiu o grupo de trabalho para avaliar a conveniência e a permanência da atividade de formulação no mercado de mercado de formulação. O relatório final apresentado no ano seguinte, 2007 conclui pela extinção da atividade e sugeriu a revogação da regulamentação então vigente. Em 2008, o Ministério Público Federal recomendou a cassação da autorização existente ou edição de nova eh de eh edição pela agência de nova norma que regulamenta atividade. Na sequência, em 2009, a diretoria constituiu um novo grupo de trabalho para dar continuidade aos estudos, reavaliar os fundamentos regulatórios. Em 2011, foi revogada a portaria 175. em janeiro de 2012, publicada a resolução 5, que estabeleceu a regulação, a a regulação e revogou a portaria anterior. Em 19, a SPC iniciou o processo de revisão do marco regulatório das atividades refinamento de gás e formulação de combustíveis, eh, no intuito de unificar o marco regulatório da produção de derivados, resultando na na publicação da RAMP 852, hoje vigente, eh, e que trata eh das questões de formulação. E de forma mais recente, em 2024, a NP revogou cautelarmente a autorização do único formulador de combustíveis a em operação no país, a COPAP, produto de petróleo limitado. Essa revogação foi motivada por diversos fatores, incluindo o flagrante desvio de insumos para a adulteração de combustíveis ocorrido em janeiro de 24 em Conceição do Jacuip na Bahia, além do envolvimento da empresa em eh em esquemas eh contra a ordem econômica, o sistema tributário, todas elas com condução de vários órgãos eh eh da administração. A decisão do NP, naquele sentido foi baseada no poder geral de cautela administrativa com objetivo de resguardar o interesse público. Além disso, a medida considerou que toda a produção daquele agente era destinada a um outro agente, cuja autorização já havia sido revogada, garantindo que a decisão não comprometesse. Eh, feito esse breve registro, convidando aqui já o o Hélio Bisago para apresentação, eu só quis dar menção e eu tinha feito isso já eh eh no voto em 2025, quando da eh eh da revogação cautelar é aprovada por unanimidade aqui na nessa diretoria e do quão eh eh controverso eu diria esse tema é dentro da agência. né? Ou seja, foram sucessivas apuações e e revogações dealho para que eh nós pudéssemos avançar nessa nesse entendimento. De fato que o que nós estamos fazendo aqui é novamente, né, mais uma reavaliação da norma vigente, né, com a a suspensão cautelar, encomenda desse RR. CRR. Só para que fique claro, antes de passar pro ele se trata eh do ponto de vista normativo e do objetivo da norma de ser uma um diagnóstico, né? Ou seja, o RR nada mais é do que uma fotografia de como a 852, no que compete a atividade de formulação, eh, conseguiu avaliar, né, e e ter de informações e uma um diagnóstico do quanto isso foi positivo ou não, né, para a a manutenção dessa manutenção. E lembrando que o RR ele não é o fim em si mesmo, né? Obviamente o que tá sendo proposto aqui por força da decisão anterior é apresentação e deliberação dessa análise de resultado regulatório, ou seja, compete aqui a diretoria nesse momento é chancelar ou não aquela fotografia feita pela SPC. E eh independente aqui eh eh do resultado, dos posicionamentos, a ideia é que a gente possa para alterar de fato a 852, independente dos termos, fazer uma análise de impacto regulatório, essa sim para resguardar eh eh e trazer todos os elementos, inclusive com consulta e e toda a participação popular, para que de fato quando da alteração final da 852, nesse contexto, a gente tenha eh eh todos os instrumentos da diretoria, tenha todos os instrumentos à mão para tomar a melhor decisão. Só para deixar isso claro, eu sei que eh para nós é muito eh natural essas essas ferramentas regulatórias, mas eu sei que isso pode gerar algum tipo de dúvida em quem nos assiste, né? Se a NP está nesse momento deliberando eh de forma eh X ou Y, né? É oia, é o diagnóstico que foi por nós encomendado e que a SPC passa a apresentar. Hélio nos ouve. Escuto sim, diretor Fernando, você >> tem a palavra.
>> Obrigado. Bom dia a todos que nos assistem. Vou compartilhar aqui minha tela para fazer a apresentação. Vocês vem a apresentação? Sim, só falta colocar em modo apresentação.
>> Obrigado a todos. Eh, diretor Fernando já passou detalhadamente, pormenorizadamente pelo histórico. Vou fazer só uma breve remissão. Como já foi falado, o formulador de combustível líquido não foi trazido pela lei do petróleo, mas sim pela lei 10.336, que instituiu a cite combustíveis. Depois da edição da lei, em dezembro de 2001, a editou a portaria 316, que foi a primeira regulamentação da atividade. Essa essa regulamentação foi suspensa por orientação do MME por meio da portaria 175 no fim de 2003. O único eh só havia um formulador autorizado que era COPAP. Eh, a figura do formulador, a ideia era que ela visava aumentar as alternativas de suprimento do mercado. Porém, desde a primeira consulta pública, os agentes que operavam no mercado à época já demonstravam preocupação com a possibilidade de que o formulador pudesse assir um perpetrador de fraudes no mercado. eh com atividade suspensa. Em 2008, o Ministério Público, por meio da Procuradoria do Distrito Federal, Ministério Público Federal, solicitou que fosse alternativamente eh que a NP regulamentasse a atividade ou caçasse a COPAP, autorização da COPAP, porque era a única empresa operando no mercado e não havia concorrente, nem havia possibilidade de outro agente entrar no mesmo mercado. Então, em 2011, o foi realizada, como foi falado já com GT5 do Confaz, na eh reunião na qual diversos representantes ressaltaram a preocupação com o fato de inovações na minuta apresentada, que é a minuta que foi aprovada em 2012, dificultariam o contoramento e controle da atividade de formulação por parte das fazendas estaduais. E por meio da resolução de diretoria 52, em 2012, foi aprovada a minuta da resolução 5 de 2012, que voltou a ter a atividade. É, por meio da revisão regulatória, em 2021, foi que a resolu foi editada a resolução 852 e consolidou todas as atividades de produção de combustíveis fósseis em uma única resolução e nela estava incluída a possibilidade do formulador de combustíveis. Em 2025, como já foi falado, diretoria colegiada decidiu suspender cautelarmente a atividade de formulação de combustíveis. Na época só tinha um um agente operando na atividade que era eh que estava que já tinha sido revogado. Então não havia nenhum agente ativo na atividade que pudesse ser prejudicado quando da suspensão cautelar. Para fazer uma comparação, foram foi analisada a experiência internacional nesse CR, que foram analisados três casos com mais profundidade dos Estados Unidos, da Turquia e do México. É, os Estados Unidos desde a década de do fim da década de 70 de e princípio da década de 80, eles têm uma gasolina chamada reformulada, que é uma gasolina com menos eh menos poluente, com menos que menos poluente e que essa gasolina formulada ela é desde a década de 90, ela é formulada por formuladores, né, evidentemente. E a grande preocupação lá é a fraude que eles chamam de dumping ambiental, que é utilizar um combustível mais, vender um combustível mais eh poluente em vez de vender a gasolina formulada em si, que é um combustível menos poluente. Eles não tm tanto problema, pelo que que a gente pesquisou, o problema tributário, porque a tanto a a alíquota das matérias primas, a nafta, quanto a matéria a alíquota do combustível pronto são as mesmas. Então eles não têm muito problema, eles não não se preocupam muito com o problema tributário, porque a princípio não há uma vantagem. A grande vantagem seria que o a gasolina reformulada é um combustível mais caro que que a gasolina é comum. Então, diversos estados adotam essa gasolina formulada em nas suas áreas urbanas e a Califórnia adota no estado inteiro. O segundo exemplo que a gente viu é a Turquia, que é um exemplo bem recente, se eu não me engano, de 2019, que ela introduziu a atividade de formulação para que o país não perdesse competitividade no mercado internacional de derivados. Eh, a atividade é admitida somente, essa é realizada somente em terminais alfandegados, que tenham mais dois anos de operação. A atividade é autorizada, eh batelada a batelada, ou seja, cada operação de formulação tem que ser autorizada pela p pelo estado que pelo governo turco, que autoriza a operação e tem que tá separado a matériapra do produto acabado e isso é fiscalizado eh cada cada autorização e o produto só pode ser exportado. O produto não pode ser destinado ao mercado interno. Então, uma grande fiscalização para que esse produto só seja exportado e não utilizado no mercado interno. Então, há uma grande fiscalização e a autorização é dada batelada a batelada, ou seja, tem um grande esforço regulatório e fiscal para que se eh exerça essa atividade na Turquia, que só é permitida nos terminais alfandegados, portórios alfandegados. Eh, e o terceiro país foi o México, que com a liberação em 2013 eles admitiram atividade de formulação e em 2023 para 2024 eles suspenderam a atividade. Ah, eles suspenderam a permissão para importação de mais de 60 produtos, cerca de 60 produtos envolvidos na adulteração de produtos. principal deles a o que eles chamam de gasolina de baixa octanagem, que seria uma gasolina que após a após a colocação de busters seria eh vendida como gasolina comum e era importada no México como nafta, eh nafta petroquímica ou nafta com outra serventia para aproveitar justamente das diferenças do ganho fiscal disso. E eles suspenderam a atividade. Agora a atividade, cada vez que vai se fazer uma importação, quem consegue a autorização é dada por eh por atividade também. Eu quero fazer uma batelada de produto formulado, ele tem que se justificar porque ele precisa fazer isso. Por exemplo, um produtor, ele tem que dizer que o produto saiu de especificação e ele precisa eh de importar produto para adequar a especificação do produto e é feito importação a importação autorização eh para uma para um determinado fim. Eh, essas foram as três experiências que estão relatadas no relatório de forma mais profunda. Além dessas, foram analisados estudos da Holanda e do Reino Unido. Nos dois casos, a grande preocupação também é tributária, especialmente na Holanda, porque tem uma diferença entre a tributação da hoje em dia, antigamente não havia, mas hoje em dia há uma diferenciação entre a NAFTA para utilização petroquímica para produção de lubrificantes e a NAFTA para formulação de combustíveis. Então, em geral, essa atividade lá é realizada em terminais e eles precisam dessa autorização e ela é bem fiscalizada, tanto na entrada quanto na saída do produto acabado, porque a preocupação é fiscal, é se não vai haver desvirtuamento da especificação do da matéria-pra que entra, em vez de ser nafta para a produção de combustíveis, seja trazida como nafta para nafta para produção petroquímica e eh revendida como e depois depois revendida como combustível que tem uma tributação distinta. Eh, as autorizações que foram ortugadas pela NP, como já dito, em 2003 deve ver a autorização da COPAP, que foi a única empresa autorizada até 2014, quando foi autorizada também a DECAL, que foi autorizada por meio em 2014 e mas teve sua autorização revogada em 2024 por falta de operação, por ela não estar operando há mais de 6 meses. Ela foi revogada e a empresa solicitou nova autorização, mas o processo que estava em análise foi sobrestado em razão da decisão de da diretoria de suspender a atividade e sobrestar todos os processos que estavam em andamento. E o terceiro caso é o daelg, que foi o único a única autorização dada no âmbito já da resolução 852. E a empresa está também com as suas atividades paralisadas no termo do artigo 30 do inciso 4º da resolução 852, porque ela passou mais de um ano sem produzir e aí ela teve sua, ela tem que fazer um processo de retomada de operação que pelo mesmo motivo que o que o caso da DECAL também foi sobreestado eh em razão da decisão da da diretoria colegiada. Além dessas empresas, tem a empresa Verte Vertex, que tava em que no momento que se elaborou mais a a R, ela estava ela tinha só informado a autorização e depois que e atualmente ela solicitou a autorização de operação, mas teve seu processo eh sobre a estado. Então esses são, como a COPAP já foi revogada pela diretoria em 2024, como já falado, Decal, VG e Vertex são as empresas impactadas pela decisão da diretoria. Eh, só para dizer qual é o impacto dessa atividade no abastecimento nacional. Como dito no início, o objetivo era incentivar a competição e a oferta de produtos no ano de 2021, onde foi detectado, como já relatado, diversas fraudes perpetradas, foi o ano eh com maior produção da de gasolina formulada e ela não chegou a 4% da gasolina total produzida no Brasil. Como a gente pode ver nesse gráfico, eh, aqui tá um gráfico que apresenta a relação entre a produção nacional e o consumo nacional, ou seja, a linha vermelha apresenta a produção e as barras apresentam o consumo nacional. E a gente vê que é muito próximo. E essa diferença é atendida, é bem atendida pela diferença entre o que é important balanço comércio exterior da gasolina. Então, entre o que é importado e exportado, se compensa aquela diferença, pequena diferença que há entre a produção nacional e a o consumo nacional. Então, não há problema com o fim da atividade de faltar produto no mercado, por exemplo. Isso foi uma das análises que se fez no AR. Então, como já citado também, já foram realizadas diversas fiscalizações. A P fiscalizou em 2021, onde foi verificado que a distribuidora Aster revendia combustíveis por preço menor do que o de aquisição junto à COPAP e dava um indício forte de que havia algum problema eh fiscal na operação. Eh, em 2024 foi localizada na Bahia uma base clandestina para adolteração e distribuição de combustíveis. Eh, com flagrante foram identificadas várias irregularizadas quando a como armazenamento em local inadequado, eh transferência entre caminhões e e que proporcionaram várias autações, tanto a distribuidora Hter quanto a Copap. Eh, na sequência e no na AR contam constam outras irregularidades que foram identificadas pela COPAP, pela NP cometidas pela COPAP, como que, por exemplo, uma aquisição de GLP, o que é vedado pela regulação para um formulador. Então, eh, diversas irregularidades. Eu estou citando essa que pareceu a mais inusitada. Eh, depois tiveram diversas operações em conjunto com o Ministério Público, eh, Receita Federal e Polícia Federal, como operação Arina. Depois houve a operação CIL Peia e, eh, quer dizer, organizou uma organização criminosa suspeita de importação de NAFC, aeromática, sua negação fiscal e crime de novas capitais. E por fim, a operação carbono oculto, que é mais recente, foi mais falada, que envolveu a união, estado de São Paulo, demais mais mais sete estados que todos eles envolvendo agente formulador. Então, depois dessa série de de medidas, a atividade foi suspensa pela NP. Isso foi levado em conclusão, em consideração também no AR. com as conclusões e recomendações do RR, a as boas práticas de uma RR indicam que a deve ser guiada com base naquilo que efetivamente se pretendia com a regulação no momento de sua edição. E o que se pretendia que era que a inclusão da atividade na regulação aumentasse a oferta de derivados e a concorrência, o que não se conformou na prática, tendo sido desvirtuada a atividade para oferta de derivados e concorrência que não foi confirmada, foi desvirtuada paraa prática de fraudes fiscais e da comercialização de produtos não confortes. Então, com base nos dados coletados, série tótes de auditorias, investigações fiscais, bem como na análise eh comparativa internacional, se concluiu que os custos da manutenção da autorização para atividade de formulação superam os benefícios esperados. Após isso, foi feita uma análise custo-benefício que deixou claro que a autorização para atividade propiciou o elevado risco de evasão fiscal, adulteração de produtos e deterioração da deterioração da concorrência, aumento dos custos regulatórios, bem como prejuízos sociais e ambientais. Portanto, a conclusão final do relatório é que não se justifica a permanência da atividade de formulação, tal como estruturada, sendo recomendável sua descontinuação. É assim, eu termino minha apresentação e agradeço a audiência.
Bom, muito obrigado, Hélio. Agradeço a ele, a todo o time do SPC que se debroçou sobre sobre esse trabalho e retomo o meu relato a partir de aqui. Eh, diante do estudo apresentado, vale destacar que nenhum dos benefícios esperados da atividade de formulação se materializaram na prática. Do contrário, a avaliação aqui eh eh recém apresentada concluiu que a atividade, tal como estruturado, além de não promover ganhos relevantes de oferta de da oferta de da concorrência, incrementou riscos e ocorrências eh relacionadas à evasão fiscal, principalmente. Destaca-se também o baixo comprometimento financeiro dos agentes em razão de barreiras de entrada reduzidas, seja pelo baixo investimento exigido, seja pelas atuais obrigações regulatórias. como ausência de capital mínimo social, por exemplo. Eh, ainda continuando, esse da cadeia tem permitido diversos esquemas e arranjos destinados a ludibriar a fiscalização tributária. Nesse sentido, cabe destacar e reconhecer o esforço da NP em articulação com outros órgãos de outros poderes como ações conjuntas e atividades da inteligência, eh, com avanços significativos na fiscalização. Acho que Hélio bem citou aí as, pelo menos as principais eh operações, todas elas eh com a devida participação da eh da NP. Por fim, vale ressaltar que a retirada desses agentes do mercado não impacta o abastecimento nacional, sobretudo considerando que atualmente não há agentes autorizados a exercer essa atividade. Foi uma discussão que nós tivemos a época, eu lembro da da aplicação da cautelar regulatória, né? Eu particularmente acho entendo que e essa é sempre uma preocupação de todo colegiado com relação à repercussão na eh no abastecimento em geral, né, se vai faltar ou não o combustível. E a SDL aquela época trouxe uma nota muito clara, apontando que não eh não há eh eh nenhum tipo de risco ao abastecimento com a saída desse mercado. Isso se comprova tanto quanto a gente já tá aí com pouco mais de de um ano daquela cautelar. e sem soluços eh com relação ao abastecimento por esse eh por esse moto. Segundo a conclusão do AR, para descontinuação da atividade, proponho o prosseguimento da ação regulatória 3.4, formulação de combustíveis, né? Me refiro aqui ao escopo da 852 de 2021 com elaboração de análise de impacto regulatório e minuta de resolução. E aqui esclareço, eh, a decisão de diretoria 464 mencionava a inclusão do AR na agenda regulatória, realizandoose-se consulta e audiências públicas com finalização até outubro de 26. como não há previsão legal ou específica para participação participação social em atividade de eh em análise de resultado regulatório, e para mim particularmente faz eh eh menos sentido que nós façamos uma participação popular neste momento do que quanto da construção eh eh da solução. E aqui me refiro ao ao Air que eu eh pretendo sugerir aqui como como encaminhamento. e essas sem terem a as participações e públicas. Ainda com relação ao rito, presente a a RR não suscitou dúvidas jurídicas e por isso a procura federal não foi consultada. As superintendências de distribuição logísticas, defesa da concorrência, fiscalização do abcimento foram consultadas e as contribuições eh eh recebidas e incorporadas. E aqui faço o último eh destaque e já encaminho pro pro final. Eu particularmente quando foi eh eh tive o o recebimento dessa matéria na diretoria, né, isso foi logo na sequência daquela cautelar em que a diretoria teve a oportunidade de se posicionar, eh eu fui eh eh sorteado como relator desse desse ARR e grande parte do esforço e as áreas técnicas eh eh estão aqui para não me não me deixar me equivocar, né? Eh, e eu bati várias vezes nessa tecla, eh, de saber e ouvir das áreas qual seria e se nós teríamos, né, por hipótese, uma atividade eh de formulação que agregasse ao mercado de combustíveis e que ao mesmo tempo nos blindasse, né, dos riscos que já são conhecidos, foram aqui bem eh eh apontados pelo pelo Então, nós tivemos a assessoria da diretoria 3 acompanha isso bem bem de perto também, né? E eu eh insistentemente batia na tecla de fale: "Tá tudo bem, eu tô entendendo que o desenho atual não serve pelas razões tais o quais foram apresentadas, o que eu concordo." Mas haveria por hipótese algum desenho, né, dessa atividade que hoje, né, a gente sabe que o mercado de combustíveis ele é ele oscila, ele muda? A prova disso é que esse tema já, como o histórico foi feito aqui, já foi e voltou pelo menos quase que uma dezena de vezes desde 2001 até aqui, né? Mas a a provocação que eu eh que eu fiz a eles, né, era assim, cara, mas você consegue ver enquanto eh eh distribuição logística pel, por exemplo, né, Diogo, você consegue ver algum desenho que agregue ao mercado de combustíveis? Eh, defesa da concorrência, superintendente Bruno, você consegue ver algum desenho que promova a concorrência, que aumente a concorrência, né, que tenha que traga eh eh benefícios ao consumidor e ao mercado frente a um desenho qualquer, né? Eh, da mesma forma com a com a fiscalização, né, superintendente Júlio, eh, que a gente sabe que é quem tá basicamente na linha de frente aí eh eh de todas essas ações de fiscalização. Você consegue enxergar junto com a equipe alguma ferramenta, algum arranjo, alguma, eu gosto de chamar de caixa de ferramentas, né? eh alguma ferramenta que a gente possa incluir na nossa caixa de ferramentas no escopo da agência e que propicie uma ação de fiscalização efetiva, né, eh, frente a a essa atividade de formulação para que ela possa de fato agregar ao mercado. E a SPC ID, né, produção de combustíveis, eh, superintendente Verner, né, que foi, na verdade, o responsável aí pela coordenação e condução junto ao Hélio. eh, obviamente ficou muito à frente desse trabalho, mas na superintendência e o Hélio participou de todas essas conversas, eh, também, né, do ponto de vista da produção, qual que é a a o desenho que faz sentido, né? E aí eu acho que a busca que o time fez sobre coordenação do Hélio aí de experiências internacionais é muito valiosa, né? E a resposta de todos eles para este momento é que de fato eh eh não se encontra, né, ou nós não temos eh ferramentas necessárias para fazer a condução e a e a manutenção e a fiscalização desse processo, né? Um exemplo objetivo, né? são as questões fiscais e tributárias que eh estão identificadas não só pela NP, mas por essas ações de órgãos coordenados e que dia de fato a NP tem muito pouco a fazer, né, do ponto de vista da qualidade, né, da eh a SBQ foi eh eh participou também dessas rodadas, superintendente Cris eh Fábio participou também. Eh, eh, então é é um é um é um diagnóstico. E aqui caminho pro pro final. eh eh fazendo questão de deixar muito claro, porque é um tema que traz bastante controvérsia, não seão agora, desde sempre, mas de que eh eh para muito mais do que uma fotografia do ARR coordenado por uma área, né, e feita por uma coordenação, esse é um esforço conjunto, de fato, né, em que todas as áreas do downstream, né, agregadas aqui, eh, a, H, também a defesa da concorrência não consegue enxergar e isso motiva esse diagnóstico, né? Uma atividade que traga benefício, seja o consumidor, seja o mercado, né? Uma atividade que eh eh respeite eh as normas para além da NP e aqui me refiro às questões tributárias e fiscais, tá? Então, e eh com esse eh eh com essa fala final, diretorgeral, diretor Daniel, diretor Pieto, eh eu concluo e passando aqui a sugestão do voto, mas eh eh gostaria de trazer um pouco dessa ênfase de como eu, particularmente como relator, eh na oportunidade que tive de conduzir este RR, né, pensei, elaborei e estruturei um racional para que eh a gente pudesse pesse conduzir eh essa questão. Eh, nesse sentido, e passo ao voto. Nesse sentido, com base de no despacho de proposta para deliberação da diretoria número 15 da SPC, voto por aprovar o relatório de número um da SPC, que trata da avaliação de resultado regulatório a respeito da atividade de formulação de gasolina e óleo diesel, que conclui não se justificar a permanência da atividade de formulação de combustível, tal como atualmente estruturado, sendo recomendável sua descontinuação E item dois, determinar o prosseguimento da ação regulatória 3.4, formulação de combustíveis. que me refiro à revisão da RAMP 8521 que trata a formulação, com a elaboração da correspondente análise de impacto regulatório Air e diminuta da nova resolução para serem submetidas à consulta e audiências públicas pelos prazos regulamentares, conforme item 4 da resolução diretoria 464 2025. Aqui finalizo agradecendo eh a paciência de todos. Me devolvo, diretor geral. Obrigado.
>> Obrigado, diretor Fernando. Eu passo a palavra ao diretor Pietro Mendes.
>> Acompanho integralmente o relato e voto do diretor Fernando. Obrigado.
>> Obrigado, diretor Pietro. Eu passo a palavra aí ao diretor Daniel Maia.
>> Obrigado, Geral. Eu também acompanho a proposta do diretor Fernando. Confesso que eh tentei avaliar Dr. Fernando, assim, a necessidade de realização de AIR. Quando a gente faz o a análise de resultado regulatório, eh, é muito sem qualquer análise com jurídico, mas apenas lógico, intuitivo. Eh, não é lógico ou intuitivo pensar eh que uma resolução quando ela não eh não é editada a partir de Air. R e a legislação fala que passado X anos a gente precisa fazer uma análise de estado regulatório para esses regulamentos. a gente decide fazer análise de resultados regulatórios, chega à conclusão de que essa regulação ela não é adequada. Eh, e aí a gente precisa então fazer eh o o Air eh é muito acho que contrainttuitivo, né? sobretudo com a robustez que do relatório que foi apresentado. De toda forma, eu eh sabendo que nós temos eh uma judicialização em curso associado a essa atividade de formulação, empresa que tem interesse em ter autorização de formulação, tem uma eliminar em curso pra gente seguir analisando, mesmo com todo esse processo curso nosso, acho que por prudência seguir no rito completo vai ser importante. Até acho que esse próprio relatório ele tem um conteúdo muito robusto até para justificar o o porquê eh a gente segue eh enquanto, né, se realiza o o AR, a gente segue com a suspensão dessa desse dispositivo. Eh, eu também assim é muito emblemático o fato de passar dos pelo menos 13 anos da edição da resolução 5, né, de 2012, 12, 13 anos depois, a gente só teve uma autorização para essa atividade. é muito emblemático, eh, ao meu ver, a ou a irregularidade que nós identificamos, né, junto com diversos órgãos do estado da Bahia em concessão de Jacuíp em relação a COPAP, que é era a única eh empresa autorizada a formular combustíveis, muito emblemático, porque eh tudo eh confirmou e corroborou nas suas conclusões de eh fraude a atividade, eh, o que muitas vezes é muito difícil de de se constatar. a gente identifica irregularidade, ponto regulatório, característica do produto, né, e conformidade técnica, algum problema na comercialização aqui ocular, mas o tamanho da fraude detectada, né, caminhões, tanques, com produto, com nota fiscal, emitida para COPAP, numa modalidade de entrega FOB, ou seja, eh, por conta da empresa, eh, um produto produto incompatível com a atividade de formulação de gasolina, conforme a gente detectou, ou seja, aquilo, aquele insumo não iria nunca se transformar em gasolina. Eh, mesmo a empresa afirmando que seria para essa finalidade um local em que se identificou, né, o município no interior da Bahia, eh, em que a COPAP afirmava que ele iria ficar, o veículo estava apenas pernoitando naquela localidade. e o insomo saído, teria saído ali da DAX oil, mas na verdade já havia se passado vários dias entre a saída da DAX e o flagrante. Portanto, essa pernoite já se estendia eh por muitas noites. E a característica do local flagrantemente não era um estacionamento de veículos para pernoitar diversos outros caminhões tanques. A própria Aster ligada à COPAP, formalmente conectada com a COPAP, com diesel fora de especificação. O local apresentava transvazamento de combustíveis entre caminhões tanques. tivesse os tanques combustíveis sem origem desses combustíveis, cadernetas com anotações de comercialização de produtos, ou seja, um um fartos elementos probatórios ou até no mínimo indiciários que mostra que não se tratava de estacionamento, era sim uma batedeira. Posteriormente, operações policiais e tributárias também lá naquele estado da Bahia, oriundo da do Draco e da Polícia Civil da Bahia, como as operações adicionais as que foram mencionadas pelo Hélio, as operações primos 1 e do KNP também colaborou eh identificando adulteração, sonegação, lavagem dinheiro e mais de 200 postos, mostrando, portanto, o desvio desses insumos para postos revendedores, eh, afetando ando, portanto, consumidores também a eh em última análise, afetando os consumidores. Eh, obviamente antes eh de tudo isso, o ambiente sim concorrencial. Eh, então o nível de sensibilidade, né, mesmo com a a monofasia da nafta, os aspectos tributários associados, o preço desse insomo versus o preço de uma gasolina é acabada, a lógica de eh trânsito desses desses insumos no Brasil, saindo da costa para as plantas, né, eh passando por tudo a granel, por meio rodoviário, eh, de difícil monit monitoramento. A gente tem vivenciado isso. Certamente uma IR equipe vai mostrar a dificuldade que nós temos para monitorar o trânsito desse tipo de insumos nas rodovias, tentando eh fazer contato com barreiras eh fiscais, identificar se os caminhões passaram, se não passaram, a limitação que nós temos de acesso a documentos que mostrem esse tipo de eh logística desse insumo. A logística da internalização do combustível até a chegada na planta, depois da planta para o distribuidor, eh, mostra que é é um ambiente muito favorável a o desvio desse insumo diretamente para revendedores, como a gente tem detectado rotineiramente. Então, acho que o cenário tá muito bem apresentado. No a certamente umas alternativas vai será e manter a atividade e avaliando os controles para mitigar riscos. Antes vejo uma infinidade de controles como alguns que o Hélio apresentou no caso da Turquia com infinidade de custos associados. Então é a a ver o que virá dessa eh desse AIR. Mas sinceramente, eh, acho que o mais emblemático é a gente ter 12 anos de atividade, eh, né, possibilidade da atividade de ter tido apenas uma empresa e essa empresa acabar eh tendo a sua autorização revogada no contexto em que nós identificamos. Acho que isso é um elemento extremamente emblemático do que se trata, na verdade, esse tipo de atividade ou tem se tratado esse tipo de atividade aqui no no Brasil. Eh, são os comentários que faço acompanhando
A proposta de Fernando. Obrigado, Fernando. Acho que tá no mudo a sua, o seu microfone.
Obrigado. Eh, diretor Daniel, eh, eh, também eh concordo eh e acompanho aí o voto do diretor relator. Eh, também e eh comungo eh de da do entendimento aí e acho importante ressalvar até para para não se fixar um precedente eh de que se temos uma atividade autorizada e e fazemos um AR para avaliar isso e a conclusão é negativa, talvez pudéssemos avançar direto para eh o, né, a regulação, ainda que consulte aí de audiência.
Eh, mas também concordo que eh eh nessa situação e e sabendo de de de judicialização e de que de qualquer forma a atividade já está eh eh suspensa, né? Então não haveria um um problema aí um um risco eh eh na demora. Eh, o cumprimento desse rito aí eh eh completo, ele ele eh eh não prejudica e e e talvez seja a medida eh concordo que seja a medida mais eh adequada eh para isso.
E só reiterando aí as conclusões, né, a gente sabe que que em algumas situações e obviamente pode eh fazer algum sentido eh eh econômico a a atividade eh de formulação, mas se a gente viu os exemplos internacionais aí, parabenizo muito a SPC aí por trazer um estudo tão eh completo e robusto eh ainda em países eh eh de dimensões menores e países de de elevado nível eh eh de de de controle ali do seu da sua seu território menor e tudo mais. Eh, tem essas dificuldades eh no Brasil com com dimensões continentais, com a questão eh e aí ressalvando que não não são todos os agentes, mas com a com a questão da infiltração eh eh do crime organizado eh na no na cadeia de combustíveis que vem sendo amplamente combatida. Faço referência aqui eh a uma ação de estado que eh o escritório nacional antifacção que que o Ministério da Justiça eh coordena, mas com a participação de de dos entes federados todos interessados e todos os entes públicos, agências, forças de polícia, eh que buscam coordenar ações eh de enfrentamento e e e sufocamento das atividades es eh lícitas, mas que acabam de alguma forma eh eh tendo essa eh infiltração do crime organizado.
Então, eh, nesse contexto, eh, considero também, como o relator, que os ganhos, eh, eles se da dessa possível eh vedação da atividade, eles eh eh superam por larga margem aí eh a restrição aí eh eh que se faz necessária aí num juízo regulatório eh conectado com a realidade eh econômica, social eh brasileira e do nosso setor. Então, eh com esses eh com essas considerações complementares ali, eu me vou acompanhar o voto do relator.
Eu vejo que o diretor Pietro Mendes eh solicitou a palavra.
Obrigado, diretor geral. Não, só porque eu também tive essa conversa ontem com com o diretor Fernando, eu sinto uma certa convergência aqui e da diretoria no sentido de que eh a experiência prática, as operações aí eh demonstraram, enfim, a gente tem uma um conjunto de evidências que eu acho que nos permitiria eh seguir logo para superar, não precisar fazer um IR ainda, enfim, mas eh dizer que se houver uma convergência da da diretoria teria meu apoio no sentido de que a gente já fosse logo para para suprimir essa etapa. Eu sei que tem as ponderações de uma eventual aí eh judicialização, mas assim, em termos de análise, porque você tem uma uma atividade autorizada, você identifica problemas na utilização dessa autorização, faz uma análise de resultado regulatório e ainda assim ainda tem que fazer um AIR para fazer uma consulta. Então assim, fica meio que sufocado, né? Porque os temas não consegue se livrar dos temas, né? Porque com toda essa experiência ainda tem que fazer mais uma r, mais uma consulta, mais uma audiência, mais não sei o quê. Então assim, eh dizer que eu estaria disposto a votar para superar essa fase e resolver logo. É isso.
Obrigado.
Diretor Fernando.
Obrigado. Obrigado, diretor geral. Olha, acho que a a bom, a gente falou falava sobre isso ontem à noite, né? utopia falou, cara, é impossível a gente, a sensação é essa, né, que é, cara, é quase que vítima de uma, de uma burocracia, né, assim, a gente entende o rito, a importância do rito, a importância da construção, etc, etc. Mas eh eh eh eh eh de fato, quando você pega um diagnóstico, né, que é o RR de forma eh eh tão robusta e ainda da dimensão indicar um AR para fazer alteração da norma, etc, etc. Mas aqui eu acho que eh assim concordando que eh se fosse especificamente eh eh talvez somente atividade de formulação e aqui foram dados os exemplos, eu até concordaria que eh eh de fato a gente estaria numa num caminho menos eh mais plano para tomar essa decisão.
Mas com relação a 852, aí de novo e trazendo o recorte ali da da 852, né, que salvo engano é o é o acho que o artigo 33, se não tiver enganado, que trata ali da atividade de formulação, ele traz também eh algumas características da atividade de formulação no refino, né? E aí eu tenho receio de eh tomar uma decisão eh eh aqui com fiés, né, de atividade exclusiva de formulação e impactar de alguma forma, sem a devida análise, eh aqueles eh refinadores que eh eh formulam também eh eh combustível como uma atividade própria parte, né, uma atividade parte da atividade de deformulação.
Então, acho que é por essas esses dois e eh eh exemplos. O primeiro trazido pelo diretor Daniel, acho que tem de fato eh eh eh conhecido a judicialização de uma dessas empresas. Então, acho que é o tempo também que eh se tem, ressaltando que segue vigente a suspensão cautelar, ou seja, não se trata aqui de eh abrir nenhum tipo de janela para novas novos pedidos, né? Mas por força judicial, nós temos sim eh eh que cumprir a essa fase de análise de autorização dessa empresa. Acho que é um tempo eh eh que pode contribuir. E o segundo aspecto que eu julgo eh talvez eh mais sensível é que a gente possa no âmbito desse desse Air, né, mergulhar um pouco, sobretudo no que traz ali o 33, com relação à formulação eh eh na atividade eh de refino, né, que não tá 100% eh endereçada nessa análise regulatória, pelo menos na minha na minha opinião.
Então, essas são as contribuições. entendendo e agradecendo aqui o diretor Pietro. Nós falamos bastante sobre isso, mas por esses dois motivos julgo eu conveniente eh que nós sigamos da forma proposta.
Obrigado.
Eh, diretor Daniel.
Opa, diretor Daniel. apenas comentar que eventualmente no Dr. no esse assunto, a área poderia eh avaliar, né, essa possibilidade da dispensa do Air eh junto com a procuradoria. Eh, eventualmente havendo sim eh base jurídica, aí já traria paraa diretoria a proposta da dispensa com abertura de consulta e audiência pública da minuta, né? Porque aí acho que mesmo sem o a consulta e audiência ainda é necessária, né? Então, talvez a área ali com a procuradoria pudesse fazer essa avaliação até da sensibilidade jurídica e aí se for o caso traria paraa diretoria a dispensa já com abertura de consulta e audiência, né? Talvez pudesse ser esse o caminho prévio. É isso.
Perfeito. Acho que é um caminho válido, sim, diretor Daniel. Obrigado pela contribuição. Então vamos organizar só para dizer que eu fiz esse comentário, mas mantenho o meu voto acolhendo aí a o relato e o acompanhando o diretor Fernando. Foi só um desabafo aqui, mas acho que de alguma forma as áreas eh podem acelerar, mas tô acompanhando aqui integralmente o relato e voto do diretor Fernando, as manifestações que tiveram aqui. Não não mudei meu voto, tá bom?
Não, tudo bem, mas é porque agora depois que você falou, diretor Petro, o o diretor Daniel sugeriu que talvez a gente pudesse aprovar isso aqui, mas a área avaliar se pode dispensar o Air. É isso? ou ou eu entendi errado.
É, não é, mas essa mais uma sugestão para pro relator ali conduzindo o processo pudesse avaliar esse caso junto à procuradoria, área, né? Acho que é mais nessa linha, não é uma proposta adicional, tá? Mais um comentário aqui para para ele.
Pelo que eu entendi, pelo que eu entendi da proposta e da sugestão melhor do diretor Daniel corroborada pelo seria a área avaliar a partir daqui, né? a possibilidade de junto à procuradoria quando da devolução desse processo, ou seja, da volta que seria a eh a apresentação do AR, avaliar a dispensa dessa análise de impacto regulatório e seguirmos com uma minuta já adaptada diretamente à consulta audiência pública. Eu bem entendi. Acho que foi essa sugestão do diretor do
Não, eh, assim que eu entendi também, e aí se for isso, seria um ajuste ali no no item dois, ao invés de você dizer que tá provando para seguir a ação regulatória com a elaboração da IR, que senão a gente estaria travando um pouco, a gente simplesmente dizer para dar o prosseguimento na ação regulatória e aí o próprio relator e as áreas vão avaliar isso. Seria isso? Eu acho que a forma da assim poderia alterar, mas assim acho que a forma do jeito que está, né, não não desabona eh eventual e nem eh traz dificuldades a eventual passo do processo regulatório, a área técnica relatora identificar e trazer a deliberação do colegiado. Olha, de fato, nós havíamos eh eh prova disso é que eh na deliberação anterior o colegiado também indicou consulta e audiência pública para este RR, né? E o que eu trouxe aqui, eu falei: "Olha, não vamos fazer RE, o que eu propus, né? Não vamos o o a consulta e audiência do RR e vamos fazer isso no IR. Quando a IR, momento seguinte, né, também acho que é muito natural que o relator possa trazer, falar: "Olha, diretoria, a gente encomendou aquilo lá em em ag em em julho do o o desse ano, mas a a área técnica entende que o RR é dispensável pelas razões ticuais. E a minha sugestão é seguir diretamente aqui com a minuta para consulta e audiência pública. Não vejo uma necessidade, diretor geral, eh ouço a todos com atenção, mas não vejo uma necessidade eh nesse momento de alterar o texto que foi proposto no voto.
OK. Eh, diretor Pietro.
Eu acho que pegando a a sugestão do Artur, entendendo aí que obviamente, diretor Fernando, senhor como relator pode trazer a matéria sem o AIR, acho que se deixasse em aberto determinar o prosseguimento da ação regulatória 3.4 sem essa descrição, acho que daria mais flexibilidade, mas fica a seu critério aí. Vou acompanhá-lo no que achar melhor, mas só essa sugestão eh de determinar o prosseguimento da ação regulatória, porque acho que esse próprio ARR, a área pode entender que com isso não precisa fazer o AIR e já colocar esse ARR como um insumo para consulta. ou se entender que como você bem trouxe, eu não fiz essa análise mais ampliada do impacto que por tá na resolução lá do refino pode ter outros impactos, aí não vamos ter que fazer o IR porque isso aqui não é só atividade de formulação exclusiva. Vou ter que talvez a analisar isso à luz de outras eh determinações que tem na resolução. E aí, nesse caso, teria que fazer um IR, né? Mas enfim, poderia deixar mais em aberto. Acho que a sugestão do diretorgeral, se eu entendi bem, eh daria mais flexibilidade para vocês, mas enfim, acompanho aí o que achar melhor.
Eh, bom, vai lá.
Não é? Pode falar, diretor Fernando. Eu ia justamente ver o que acha aí. Eu gostei dessa sugestão aí.
Quer dizer, gostei é um debate de forma, né? é um debate de forma no fundo, no fundo, assim, acho que constaram aí, eu particularmente analisando neste momento, né, entendo pela razões pelas razões que eu trouxe, né, sobretudo a redação do 33, da 852, que trata para além da da formulação como atividade exclusiva de outros critérios, eh que o AR eh seja necessário. Tô falando com viés de hoje, né? Acho que é o tempo que a área técnica terá para entender junto à procuradoria, junto a outras áreas, se deverá ou não eh eh ter essa atividade, né? Eu entendi a proposta, tirar o o acho que deixar o R o termo AIR no dispositivo do voto pode induzir a área técnica a uma obrigatoriedade. Acho que é essa, se eu entendi bem, essa a a preocupação, né, principalmente do diretor >> Artur, diretor Pietro. Eh, assim, eu entendo que não, mas também não. Eu acho que a gente tá tratando uma questão de forma aqui. Se o colegiado aqui entender que eh vale suprimir o termo do do dispositivo segundo voto, eu altero, não tenho problema nenhum com isso. E no fundo no fundo é é isso, né? Se de fato a área técnica e realoria entender que sim, deve haver o Air, o texto sem o dispositivo, né, não impede, obviamente, que nós façamos. Então, se eh se essa for a a a contribuição, eu acolho aqui e suprime eh o texto ficaria, deixa eu só pegar de novo novamente o texto aqui. O dispositivo dois do voto, então, ficaria determinar o prosseguimento da ação regulatória 3.4, formulação de combustíveis, resolução da RAMP 852 parará parará. Eh, eh, retiraria com elabor >> conforme >> e tem quatro da resolução diretoria >> conforme, então, tira o entrevírgulas, né? Tira com a elaboração da correspondente a IR e de minutinuta de resolução a serem submetidos à audiência parará parará. É, isso >> seria a sugestão, porque obviamente se for direto pra consultoria vai ter que fazer a resolução, o rito regulatório já pega isso aí, né?
É o que eu disse, assim, para mim é mais questão de de forma, mas se vocês entendem que de fato traz mais clareza e menos engessamento, que é o que nós não precisamos e não queremos, né? Acho que todos foram eh muito felizes aqui. Eu corroboro com isso tudo. A gente precisa eh eh avançar. Obviamente eh eh a área técnica faz essa avaliação e a luz lá do 33 principalmente que a mim eh eh traz essa eh traz essa luz. Se necessário for fazer o AR, façamos. Se for necessário dispensar o Air, façamos também, né? Justifiquemos e façamos dessa forma. Então, essa é a nova nova sugestão. Só eh pergunto, a SGS precisa precisa reler alguma coisa para para fins de registro ou podemos seguir dessa forma? Rafael,
Diretor Pietro, pede a palavra. Não, só uma que eu tava checando aqui, eh, conforme tem quatro da decisão de diretoria 464, não resolução de diretoria, só essa pequena correção aí de >> de forma e demais eu tô de acordo aí com >> com essa sugestão aí construída. Obrigado.
Pergunta ao Rafael se é necessário para fins de registro, Rafael, reler esse dispositivo ou voto completo, o que você sugere?
Diretor, registrada aqui a modificação no inciso segundo, determinado prosseguimento da ação regulatória 3.4, formulação de combustíveis, revisão da resolução NP852/2021, conforme item 4 da decisão de diretoria 464/2025. Confere?
Perfeito. É isso.
Obrigado.
Só para fim de registro e gravação. Diretor Daniel Maia tá de acordo também. Acho que ele não tá >> de acordo.
Beleza. Então, eh, diante disso, fica, eh, aprovada a proposta do diretor, eh, relator, eh, por unanimidade dos presentes, com o, o ajuste proposto pelo diretorgeral e debatido também por unanimidade, eh, conforme eh lido aí, registrado aí pelo pelo nosso superintendente SGE. Eh, passamos então ao item eh quatro da pauta, 4 e cinco, na verdade, eh com um relato conjunto, eh processos 48 610 21530 e processo 48 610 215 531. Eh, são medidas administrativas de revogação cautelar de autorização para exercício da atividade de combustíveis líquidos. Eh, as a unidade autora é a Superintendência de Distribuição e Logística, SDL, relator, diretor relator de ambas, diretor Pietro Mendes, tem a palavra.
Obrigado, Eh, são dois processos que possuem fundamentos e objetos correlatos, por isso vou relatar de forma conjunta também em benefício da economia processal da eficiência administrativa. Eh, são processos que foram conduzidos aí no âmbito da Superintendência de Distribuição e Logística, tendo por objeto a análise da conveniência de revogação cautelada as autorizações outorgadas à Sociedade Distribuidora Combustíveis SAR SA, CNPJ97471676 e ao contrário 013 e filiais e Petro Oriente distribuidora de combustíveis SA CNPJ3702090 1000 ao contrário 92 consistente no ato de autorização NP número 377/27 e nas autorizações de operação e autorizações específicas de filiais autorizações número 499/26 498/26 529/2015 275/216 1259/218 e SDL NP713/2022 para distribuidora Saara e no auto de autorização NP número 568/2020 nas autorizações de operação e autorizações específicas das filiais Autorizações SDL NP 971/2022 625/2024 749/2025 para Petro Oriente Distribuidor.
Conforme considera a nota técnica número 3 da SFI, foram apurados robustos indícios que a estrutura operacional e documental da SAAR Petrooriente eh teria sido utilizada para desvio de nafta petroquímica, produto sujeito à marcação compulsória, originalmente armazenada no terminal Aquaviário da CBR, Paranaguá, Paraná. e redirecionado ao terminal Arujá, terminais eh Eirelli em Arujá, São Paulo, no caso da distribuidora Saara e redirecionado ao Tercom, terminal de armazenagem combustível limitada, mediante a emissão de documentação fiscal que rotulava o produto como gasolina tipo A em lugar de nafta petroquímica destinada originalmente à produtora dissolvente Petrodsk. Eh, podem ficar tranquilos que eu pedi uma apresentação com a dis que acho que esse relato não é tão claro, mas aí a a SFI e a SDL vão poder mostrar um diagrama, ficar melhor. Eh, a conclusão apoiou-se na análise de notas fiscais eletrônicas, registro de passagem, rastreamento logístico corroborada pela ainda pela interdição constante no documento de fiscalização 702472, que resultou na lacração de tanque com aproximadamente 352.027 L. gasolina A, com a detecção de marcador químico na gasolina A, que indica aí a utilização eh de solvente eh produto de marcação compulsório pela posterior confirmação pelo centro de pesquisa e análise tecnológica da NP de não conformidade quanto ao teor de enxofre e ao ron cfr que é o a o ensaio que mede a octanática pela interdição constante também no documento de fiscalização 699356 que resultou na lacração de tanque com mais de dois 2 milhões de Lite de gasolina A após detecção de marcador químico nos terminais Tercom e arujá, respectivamente.
Dando continuidade à apuração, conforme nota técnica número 4 SFI, analisando-se as movimentações informadas de Assimpinaria Daxoil, refina SA de produtos também classificados como de marcação compulsória. Identificou-se que cargas formalmente vendidas ao produtor dissolvente Petrodã, que foram dias depois objetos de notas fiscais de armazenagem emitidas pela distribuidora Saá, Petrooriente para os terminais de Arujá, São Paulo e Tercom, que fica em Paulinha, respectivamente com identidade de volume, motorista, veículos identificativo de substituição documental para mascarar o gir. Adicionalmente, a nota técnica 12 da SDL identificou por meio das análises das movimentações declaradas pela Sara no período de janeiro de 25 a mais de 26 volumes de estoques superiores à capacidade autorizada de armazenagem, bem como reporte de perdas e sobras em volumes expressivos com indícios de acumulação para reportes temporários compasso com a tempestividade exigida pela regulação. A mesma nota até concluiu pela inexistência de risco relevante ao abastecimento nacional em caso de revogação cautelar definitiva da SARA. Na mesma linha, a nota técnica 13 da SDL apontou para Petro Oriente, distribuidora situação análoga distribuidora Sara.
Então, nesse momento, eu vou convidar o superintendente de fiscalização, que já tá aqui, o Júlio Nixida, e da distribuição e logística Diogo Valério, que vai vão apresentar o tema, acho que fica bem mais eh didático aí com a apresentação deles. Então, passo a palavra para os superintendentes.
Obrigado.
Obrigado, diretor Pietro. Bom dia, diretores. Bom dia a todos. Vou fazer agora uma pequena apresentação com o superintendente Diogo Palério. Vou compartilhar aqui a tela. Eu pergunto se todos vem a tela.
Sim, sim, pode seguir.
Obrigado. Bom, agora, primeiramente vou explicar nos próximos slides eh sobre essa revogação cautelar e o que que motiva e dá base nessa revogação e o que que subsidia esse interesse público. Lembrando que essa essa motivação de obstar a permanência ou a entrada de uma empresa no setor de combustíveis, ela tem uma base regulatória e ela tem que trazer motivos que são eh além de uma pequena falta, além de uma pequena infração, e sim uma operação, uma prática que mostre que uma empresa, um conjunto de empresas toma algum tipo de fraude ou conduta como modelo de operação. no setor de forma tão grave ou tão contínua que a sua permanência é danosa o suficiente para que motive essa proposta das áreas técnicas ao colegiado para que excesse essa prática imediatamente. E para ter para que a gente possa trazer aqui essa explicação, eh cabe uma motivação do contexto em que se eh que se traz essa essas duas propostas de revogação e que essa operação se baseia. Essa operação aqui, antes de entrar no primeiro slide, que já entra no fluxo da própria operação, e fluxo, acho que é a própria palavra mesmo que é importante trazer, eh, ela foi iniciada no começo do ano, ela foi baseada tanto em denúncias, informações de inteligência, análise de movimentações, eh, e operações físicas e fiscalizações que iniciaram no começo do ano, fevereiro, operações de fevereiro, operações em abril e que foram um dos foram um dos fatos motivantes da operação fluxo oculto no final de maio desse ano. E a operação fluxo oculto é a segunda fase da operação carbono oculto. Lembrando que a produção carbono oculto foi a maior operação de combate ao crime organizado no país. E essa operação e que o que demonstra, né, a importância e relevância porque mostra, infelizmente, a entrada do crime organizado nas operações, eh, atividades econômicas que a gente regula e fiscaliza. Por isso a importância e o destaque disso. Ah, e é no escopo dessas atividades fiscalizatórias investigativas que foram conduzidas a Superintendência de Fiscalização e as equipes da NP fizeram apreensão de mais de 2 milhões de combustíveis adulterados que, de outra forma, estariam eh eh disponibilizados ao consumidor, né, provocando graves eh graves danos na sociedade, saúde pública, eh também questões de sonegação tributária e questões eh aqui ambientais. Bom, dito isso, eu vou passar pro primeiro slide. como é que eh e as duas notas técnicas, eh a nota técnica número três conjunta da fiscalização com a área de distribuição logística, como é que elas mostram esse desenho e esse fluxo do que foi eh investigado, fiscalizado e demonstrado. As duas notas técnicas mostram dois fluxos de adulterção em fraudes de combustíveis envolvendo essas duas empresas. Eh, um fluxo que tá nessa primeira nota, ele mostra um caminho que eh era percorrido alegadamente da seguinte forma. Eh, o combustível, né, o combustível, aliás, a nafta, que é um produto de marcação compulsória, ele, alegadamente, como é mostrado aqui nessa parte superior do slide, ele percorria um caminho fiscal regular, alegadamente comprovado por notas fiscais. Então o caminho que seria percorrido seria o combustível chegava no terminal aquaviário no Paraná e deveria seguir para um produtor de solventes em São Paulo. Porém, o que as equipes eh conseguiram verificar que na prática ele percorria um caminho diferente. Esse produto ele seguia por caminões eh através eh eh eram emitidas notas fiscais de remessa desse produtor de pro produtor dissolventes, eh, pro terminal. E o que acontecia durante o caminho? Essa nota fiscal era transformada numa nota fiscal de remessa de gasolina. Então a gente conseguiu rastrear a mesma a o mesmo produto com o mesmo motorista, com o mesmo caminhão, com os mesmos lacres, nos mesmos volumes. Então, fiscalmente, o mesmo produto físico, ele era transformado de uma nafta, de um solvente para uma gasolina. E aí ele seguia pro terminal. do terminal aqui, eh, comercializado por essas duas distribuidoras, ele era distribuído paraas pros combustíveis e chegava o consumidor. Então, a gente fez uma análise que seguia tanto o caminho eh fiscal dos produtos, né, o caminho real fiscal com essa adulteração e troca de notas versus o caminho que deveria ser seguido ou que era alegado pela empresa versus o caminho físico que foi constatado pelas equipes de fiscalização. também foi feita uma análise eh de deslocamento temporal que seria necessário para esse produto ser percorrer esse caminho de acordo com o interesse de cada uma das dos agentes envolvidos eh alegadamente nessa operação. E a gente via uma série de inconsistências de acordo com a emissão de cada uma dessas notas de remessa. Então a gente conseguiria verificar a incompatibilidade com base nisso, nesse nesse primeiro fluxo da operação que foi feito no em fevereiro, a gente conseguiu chegar nesses nesses dois terminais no interior de São Paulo e primeiro no primeiro terminal aqui a gente conseguiu fazer a análise, fazer a coleta do dos produtos e nesse produto que fiscalmente era uma gasolina foi constatado que de fato era uma nafta marcada, um produto que deveria ser destinado à indústria. Mas na verdade foi um combustível adulterado com nafta que tava sendo direcionado para os os postos de combustíveis no interior de São Paulo, aliás, em toda a região de São Paulo. E a partir desse momento a gente fez a apreensão de forma análoga e esse era o fluxo que vinha terminal Aquaviário de São Paulo, seguindo eh para um alegamento alegadamente para um produtor de solventes, produtor de solvente de São Paulo, mas que chegava aos consumidores. No próximo slide é envolvendo as mesmas duas distribuidoras, mas seguindo um fluxo diferente. envolvendo uma refinaria de petróleo na Bahia, que produzia também um outro produto, mas com a mesma natureza, ou seja, um solvente eh marcado. Aliás, isso é importante destacar a importância desse programa de marcação compulsória que é aliado a esse trabalho de inteligência, foi o que fisicamente permitiu a NP conseguir comprovar a origem desses produtos, porque a partir dessa análise química do marcador que as equipes de fiscalização conseguiram comprovar esse caminho e essa adulteração de combustíveis. Bom, mas a partir da eh desse caminho aqui da refinaria, ele de novo, alegadamente ele era vendido e fiscalmente deveria chegar fisicamente e fisicamente deveria chegar nesse produtor de solventes, esse mesmo produtor de solventes no interior de São Paulo, mas ele seguia o mesmo caminho ou mesma logística de adulteração que foi demonstrado no slide anterior. Então ele seguia por caminhões com uma nota de emissão eh de remessa para esse produtor dissolvente. Mas no meio do caminho essa nota fiscal, ela era trocada por uma nota fiscal de gasolina, novamente com os mesmos lacres, com o mesmo veículo, com os mesmos volumes, demonstrando ser o mesmo produto, só que fiscalmente ele trocava sua natureza e chegava nesses mesmos terminais e a partir daí era distribuído para os postos de combustíveis na forma de combustível adulterado. E da mesma forma que a gente fez a operação e conseguiu chegar no segundo terminal. Esse com volume também expressivo de combustíveis, também apreendido pela NP, evitando assim que chegasse aos consumidores. Bom, eh, a gente mostrou aqui nesses dois slides o caminho que envolveu essa adulteração. Então, ressaltando para demonstrar a a o forte eh questão de interesse público envolvido, eh esses dois trabalhos, tanto físico de apreensão como as notas técnicas. E toda essa investigação, ela foi base eh para motivar a segunda fase da carbono oculto, que é fluxo oculto, a operação fluxo oculto. Ou seja, são elementos tão fortes que motivaram outra operação no âmbito do Ministério Público e da Receita Federal. Então assim, é uma questão de interesse público que não veio de fora da agência. Então são práticas no próprio setor de combustíveis que tão motivando eh eh ações do do poder público brasileiro. Então, nada mais forte que motivar realmente uma ação da própria agência reguladora de cessar a atividade econômica dessas agências dentro do setor, dado o dano que elas estão provocando dentro do setor de combustíveis. E aí, antes de passar pro superintendente Jogo, queria fazer um registro e um prestar um elogio para as equipes que participaram dessa fiscalização e desse trabalho que envolveu trabalho de campo, inteligência, trabalho investigativo, um trabalho eh eh de análise de notas fiscais, trabalho de análise de movimentação de combustíveis, tanto a equipe de fiscalização do nosso núcleo de fiscalização de São Paulo, o nossa equipe de fiscalização do núcleo de Brasília, que tem uma uma parte muito forte também de análise investigativa e também todo o apoio que a Superintendência de Distribuição e Logística fez. E vou tomar também a liberdade de fazer um registro também da importância da análise do acesso aos dados fiscais pela NP, né? Atualmente existe um projeto de lei complementar, o PLP 109 de 2025, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tá sem em vias de ser aprovado pelo Senado e dá o dá o direito à MP ter o acesso aos dados fiscais. de compra e venda de produto pela MP. Eh, porque nesse trabalho que foi feito, foi feito um trabalho investigativo, individual de toda análise de movimentação de produtos, eh, de uma forma bem mais difícil, árdua, individual, eh, eh, com, eh, análise de cada um do das empresas envolvidas. A partir do momento que a que a NP tem esse acesso aos agentes do setor, tudo isso passa a ser sistematizado, amplo, automatizado e passa a ser eh mais genérico e mais geral. Então o que a gente conseguiu pegar nesse esquema, nesse ponto específico, a gente consegue sistematizar a partir de sistemas, sejam eles através de análise de dados, até inteligência artificial, a gente consegue deixar com menos esforço eh eh de menos suor e mais inteligência pro setor como um todo. Então, só fazer esse destaque. Aí eu passo agora a palavra pro superintendente de distribuição de logística, Diogo Valério.
Muito obrigado, Júlio Enchida. Bom dia a todos. Bom dia, diretoria colegiada. Agradeço a a oportunidade de estar aqui apresentando esse trabalho. Esse trabalho é fruto da integração do downspram da SFI com SDL, SPC e SBQ. essa integração torna esse tipo de trabalho possível e esse tipo de atitude. Então, do ponto de vista da SDL, com as informações passadas pela SFI, a gente verifica a pertinência de uma revogação cautelar ou não por interesse público. Avaliamos a gravidade e o impacto no interesse público. Então, foi constatado desvio de nafta petroquímica sujeito à marcação compulsória para uso indevido na composição de gasolina A armazenada e comercializada. Utilização irregular de solvente para adulteração de gasolina A. desvio de finalidade de produto de marcação compulsória com indício de sonigação eh tributária. Lembrando que a gasolina A ela é monofásica, ela é tributada na primeira fase, no na refinaria ou na importação. E nesse caso, essa gasolina A, ela foi transformada dentro de um tanque de de um caminão de saiu de nafta e virou gasolina A, portanto, não teve essa tributação correta. extenso histórico de infração administrativa julgadas subsistências subsistentes pela NP. A gente avalia não só o caso concreto em si, mas o histórico dos agentes envolvidos. Comprometimento dos mecanismos de controle, rastrabilidade e garantia da qualidade dos combustíveis. Risco a saúde e a segurança operacional, ao meio ambiente, à livre concorrência e aos direitos dos consumidores. Pode passar, Júlio, por favor. Fundamento e proporcionalidade da medida cautelar. eh recomendação de revogação cautelar das autorizações da SARA e da Petrooriente diante da gravidade das irregularidades e do risco ao interesse público. Medida provisória de natureza suspensiva fundamentada no poder geral de cautela da administração pública. Esse fundamento tá na resolução 950, que permite obstar a permanência do agente por fundadas razões de interesse público. Ausência de perigo reverso, como o diretor Pietro ressaltou, nós fizemos uma análise do abastecimento e não tem risco ao abastecimento. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Eventual revogação definitiva dependerá da conclusão do processo administrativo, da análise da Procuradoria Federal e da deliberação da diretoria colegiada. A medida foi considerada necessária, tempestiva e proporcional pela área técnica, é óbvio, para acessar imediatamente os riscos identificados. Então é isso, pessoal. Muito, muito obrigado pela oportunidade de defender aqui o nosso ponto de vista.
Obrigado, Diogo. Obrigado, eh, Júlio. Já adotando a os fundamentos, essas explicações, vou diretamente pros dispositivos. Eh, o dispositivo com relação à Sara, né? Considerando contido no processo já apregoado aí pelo diretorgeral nas notas técnicas número 3/2026 da SFI, número 4/2026 da SFI, 12 da SDL, 2 da SDL, 4 da SDL, fundamento no despacho de proposta para deliberação de diretoria número 3/2026 da SDL retificado pelo despacho proposto para deliberação diretoria número 6/2026, voto por um revogar cautelarmente a autorização da distribuidora de combustíveis SAR SA CNP PJ97 471676000, ao contrário 03 para o exercício da atividade distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica. Ato de autorização NP número 377/27, bem como autorização de operações e autorizações específicas de filiais, autorizações número 499/26, 498/26, 529/2015, 275/26, 1259/218 e SDL número 713/2022, determinando regular prosseguimento do processo administrativo de revogação definitiva.
Dispositivo Pretro Oriente. Considerando o contido no processo também já apregoado pelo diretor geral nas notas técnicas número 3/2026 SFI 4/2026 SFI 13 da SDL 3 da SDL fundamento no despacho proposto para deliberação da diretoria número 5/2026 da SDL voto por revogar cautelarmente a autorização da Petrooriente distribuidora de combustíveis CNPJ 3702090 1000 ao contrário 92 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica, autorização NP número 568/2020, bem como autorização de operação e autorizações específicas de filiais, autorizações SDL, NP 486/2023, 971/2022, 625/2024, 749/2025, determinando regular prosseguimento do processo administrativo de revogação definitiva, devolvo a palavra pro diretor geral Artur.
Obrigada.
Obrigado, diretor Pietro. Eu passo a palavra ao diretor Fernando Moura.
Obrigado, diretor geral. Acompanha o voto do diretor Pietro, agradecendo aqui a apresentação intendentes Diogo e Júlio.
Obrigado.
Eh, diretor Fernando, eu passo a palavra ao diretor Daniel Maia.
Obrigado, diretor geral. Eh, eu acompanho a proposta do diretor Pietro para ambos os casos. Agradeço a apresentação do Júlio e do Diogo. Esse caso eu acompanhava Pietro eh de do nascedouro dele aqui. Para além do do trabalho eh que o Júlio descreveu, a gente tem que valorizar as denúncias que são encaminhadas paraa NP, seja denúncia formal ou seja denúncia quase que compartilhamento de informação no inteligência informal. Eh, e aqui é uma sinalização extremamente importante de que nós iremos apurar esse tipo de denúncia eh ou sugestão de ação, né? Mas a gente vai fazer isso eh ampliando as análises, o que o Júlio Diogo apresentou, eh, parte de um indicativo, talvez até bem robusto. Júlio vai confirmar do que chegou pra gente, bastante robusto, mas a gente não se ative ao que chegou, mas sim aprofundou muito mais o que o Júlio apresentou aqui com o Diogo é uma análise muito mais profunda do que a gente já tinha de muita evidência clara de fraude. É isso mostra que a agência é capaz sim de formar um conjunto probatório bastante farto, uniforme, conexo, amplo, né, sobre múltiplos múltiplos olhares. Eh, e ao final, acho que o Júlio traz um elemento que é fundamental, né? É, é, e esse é um um tiro muito forte que a agência tem para além do processo sancionador, que é o o impacto econômico dos agentes, ou seja, a sanção propriamente dita, né? aqui é é retirar autorização pro exercício de de atividade. Eh, e isso tem se dado, acho que os casos em que a agência de fato tem utilizado esse instrumento de uma revogação de uma autorização precisa da atividade, eh, não como sanção, mas o desfazimento de um ato por interesse público tem sido diante de flagrantes craves, criminosos. eu diria até desaforado ou até destemido diante do conjunto de elementos que a gente tem sido capaz de levantar. Eh, já foi mencionado aqui o caso da Copap, tem esses dois casos, já tivemos outros casos também eh de produtores de biocombustíveis, é, de biodiesel, na verdade, né, com relação a fraudes também flagrantes em uso de metanol de forma irregular. Eh, e esse aqui é mais um caso, né, todo o conjunto que foi apresentado aqui de provas de um flagrante absurdo, né, de um desvio de finalidade absurda da da autorização concedida pela agência, que tem um um interesse primário de abastecer o país, o os consumidores. E houve aqui um desvio absurdo dessa autorização para abastecer o país com um produto que não tem a finalidade eh que foi eh para qual foi utilizado. Então, acho que fica claro a parcimônia com que a agência vem utilizando essa possibilidade de retirar, de desfazer o ato de autorizar por completo desvio do interesse público que fundamentou aquela autorização. Eh, e reforço aqui para para além de todos os elementos importantes que o Júlio apresentou e o Diogo, esse aspecto da informação chegar à NP por qualquer via, nós iremos recebê-la, nós iremos apurar para muito além do que chega pra gente e ao final constatado um flagrante dessa natureza, nós iremos agir. Acho que esse é o principal recado para os agentes de mercado que tem muita informação, conhece bem como funciona esse mercado, sabe de muitas irregularidades e muitas vezes temem que as informações cheguem pra gente. Eh, mas vale a pena essa conclusão desse trabalho. Se chegar, nós iremos agir exatamente dessa forma. um pouquinho de um pouquinho de tempo. Nós levamos aqui alguns meses para de fato aprofundar, juntar esse conjunto farto e aí ser um uma medida precisa certeira. Importante sempre, né, assim, eh certamente, né, gente já passou por isso, eh, importante, eh eh destacar e e a parte positiva que o Diretopia traz, ela é é muito clara em dizer, olha, a gente tá fazendo isso de uma forma eh cautelar. e cautelar previamente a manifestação das empresas. Ou seja, nós seguiremos todo o rito do processo administrativo regular, iremos ouvir a empresa ainda fase cautelar para eventualmente manter ou não a cautelar, eh depois entrar no mérito, ouvir quanto ao mérito, decidir quanto ao mérito e se for o caso, analisar os recursos. Então o processo administrativo vai seguir o seu curso regular. né? Isso é mais uma é uma etapa em fase de cautelar, mas também prevista na legislação. Eh, e já enfrentamos eh judicialmente temos precedentes importantes do pio judicial quando utilizamos esse instituto e conseguimos prosperar. Eh, mais uma vez acompanhando, portanto, as duas propostas do diretor Pietro.
Obrigado, eh, diretor, eh, Daniel, eh, eu igualmente, eh, acompanho o diretor relator, eh, destaco o trabalho aí, eh, de todos, diretoria, áreas técnicas aqui que falaram, SDL, eh, e SFI, eh, nesse trabalho aí que a gente vem fazendo, eh, quase que a todas as reuniões ou com muita frequência eh de eh limpeza do setor, né? eh vogação de de entes que que atuam à margem das normas jurídicas e combinado com o intenso trabalho de fiscalização eh pelos volumes, né, de fiscalizações aí eh autorizadas e recursos empregados, a NP eh eh tem um pico que que acredito que eh nunca fiscalizamos tanto quanto estamos fiscalizando agora. Então, obviamente, com a fiscalização, né, aparecem as os problemas, mas eh é mais fruto de estarem aparecendo com a fiscalização, com as as ações coordenadas aí eh com órgãos de segurança, com órgãos de inteligência, eh com outros órgãos governamentais de todas as esferas. Aí a NP tem eh avançado eh eh bastante nessa pauta. Com essas considerações, acompanho o relator e declaro aí eh ambos os processos, as propostas aprovadas eh por unanimidade dos presentes no termo, nos termos do voto do diretor relator.
Passamos então para próximo item da pauta, que é o item 6, eh, o processo 48, 610, 203, 928 de 2026. Eh, a unidade autora, superintendência de infraestrutura e movimentação. Sim, diretor relator Pietro Mendes, tem a palavra.
Obrigado, diretor geral. Eh, é uma proposta eh paraa participação da ANP no Pacto Nacional Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, que é um instrumento de cooperação federativa, que tem por objeto a harmonização e aperfeiçoamento das normas referentes à indústria do gás natural, a ser formalizado por meio do acordo de cooperação técnica ACT de adesão voluntária com fundamento na lei 14.134/2021 e no decreto 10.702 de 2021. Esse processo eu tinha até aberto antes já pros diretores, né? Eh, porque haverá um ato na semana que vem durante a Sergipe OES, eh, com possível participação do ministro de Minas e Energia de assinatura desse pacto, com a participação também, eh, do diretorgeral Artur W. e Sergipe tende a ser aí o primeiro listado a a aderir a a esse pacto. Então, eh por isso eu tentei compartilhar o quanto
Antes, eh, esse material. Eh, como eu falei, tá fundamentado no artigo 45 da nova lei do gás, segundo o qual a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, MMA, e da ANP, deverá articular-se com os estados e o Distrito Federal para a harmonização e aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria do gás natural, inclusive quanto à regulação do consumidor livre.
O Decreto 10.702/2021, ao regulamentar o dispositivo, instituiu o Pacto Nacional do Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural com mecanismo de concretização dessa articulação federativa. O MME coordenou as tratativas. Eh, depois que fizemos as mudanças aí na Superintendência de Infraestrutura e Movimentação, eh, o Thiago Campos, pela SIM, passou a participar de uma forma mais ativa, eh, na construção desse pacto. E ele veio então formalizado para a ANP no dia 2 de julho de 2026, eh, por meio de ofício direcionado ao Diretor-Geral da Agência.
O ofício veio acompanhado de documentos como a Nota Técnica nº 8/2026 do Departamento de Gás Natural, Acordo de Cooperação Técnica, Pacto Nacional, eh, conversão das secretarias, das agentes reguladoras, o Anexo 1 do ACT, Plano de Trabalho, Anexo 2 do ACT, Termo de Adesão e o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia nº 178/2026.
Esse encaminhamento então tem duas versões do instrumento: uma destinada à celebração com as agências reguladoras estaduais e outra voltada à celebração com as secretarias estaduais competentes. A Diretoria-Geral encaminhou esse processo para a SIM e depois eu fui, eh, sorteado para esse processo, né? Assim, então, emitiu a Nota Técnica nº 4/2026, eh, concluindo, então, como já tinha participado na construção do próprio pacto, eh, que as obrigações atribuídas à ANP se restringem à cooperação institucional, compartilhamento de informações e a participação em instâncias de discussão técnica, permanecendo preservados a autonomia administrativa, técnica e regulatória da agência. Eventuais iniciativas regulatórias decorrentes das discussões realizadas no âmbito do pacto continuarão sujeitas aos processos decisórios próprios da ANP, observância integral dos ritos regulatórios aplicáveis.
Eh, não há previsão de transferência voluntária de recursos financeiros entre os participantes, cabendo a cada instituição suportar os custos decorrentes de sua própria participação. Quanto às duas minutas de Acordo de Cooperação Técnica, elaboradas pela MME, a área técnica registrou que elas, eh, diferem apenas quanto à forma de participação da ANP: ora como partícipe, ora na condição de interveniente anuente, e quanto ao ente estadual signatário, não havendo distinção material quanto às obrigações, responsabilidades ou compromissos assumidos pela agência.
Sobre a perspectiva técnica, a SIM concluiu que a proposta é compatível com as competências institucionais da ANP, contribui para a implementação dos mecanismos de harmonização regulatória previstos na nova lei do gás e no Decreto 10.702/2021, sem implicar renúncia, limitação ou ampliação das competências legalmente atribuídas à agência. Encaminhado dos autos da Procuradoria Federal junto à ANP, foi emitido então o Parecer 173/2026, aprovado pelo Despacho 1394/2026, que, em análise estritamente jurídica, assentou que o ajuste possui natureza de acordo de cooperação técnica, modalidade admitida pelo artigo 184, eh, da Lei 14.133/2021, disciplinada pelo Decreto 11.531/2023, destinada à execução de ações de interesse recíproco em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros.
Que o instrumento encontra fundamento jurídico específico no artigo 45 da nova lei do gás e do Decreto 10.712/2021, cujo artigo 27, parágrafo único, prevê expressamente que a adesão voluntária dos estados poderá ser registrada por meio do Pacto Nacional. Uma coisa importante é que é uma adesão voluntária, então os estados não são obrigados a aderir. Que as obrigações atribuídas à ANP se restringem de articulação institucional, compartilhamento de informações, participação em instâncias de coordenação, colaboração técnica, não se verifica transferência, renúncia ou delegação de competências regulatórias, tampouco a criação de obrigações de resultados aptas a vincular o poder regulatório da agência, que permanece íntegro na esfera da Diretoria Colegiada.
As diversas recomendações do parecer foram incorporadas às minutas, notadamente quanto à explicitação das competências dos partícipes, natureza declaratória da adesão, preservação da autonomia dos entes e inexistência de transferência de recursos. O Plano de Trabalho atende os requisitos mínimos da regulamentação aplicável da Portaria SEDES/MGI 3506/2025. A Procuradoria também concluiu pela inexistência de óbice jurídico à participação da ANP no pacto, recomendando, contudo, que a área técnica, previamente à assinatura, confirme o atendimento das recomendações constantes do Parecer 178/2026 da Conjur do MME e a regularidade formal da versão final do instrumento, especialmente quanto ao preenchimento dos campos pendentes relativos à qualificação dos partícipes.
Assim se manifestou sobre a recomendação da Procuradoria: Eh, foram atendidos ajustes apontados no item 8.2 do Parecer 178, ressalvando, contudo, a ausência nos autos das versões anteriores à análise jurídica, o que impossibilitaria a aferição das alterações efetivamente realizadas. Eh, consignou ainda que a recomendação constante do item 4.4 do referido parecer, relativa ao preenchimento completo da qualificação dos partícipes, deverá ser verificada no momento da assinatura e recomendou, por fim, que a Diretoria Colegiada delibere-se pela aprovação da participação da ANP no pacto, na forma das minutas encaminhadas pelo MME.
Então, partindo pro meu voto, a matéria submetida a essa Diretoria Colegiada versa sobre a participação da ANP no Pacto Nacional de Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural. Não é uma inovação, é algo que já está previsto aí desde 2021. A nova lei do gás incumbiu a União, por intermédio da MME e da ANP, de articular os estados e o Distrito Federal para harmonização e aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria do gás, eh, natural. O Pacto Nacional se apresenta como uma ferramenta adicional e legítima ao cumprimento desse dever de articulação. Proporciona um ambiente institucional estável de interlocução, troca de informações, boas práticas, referências comparativas de tarifas e metodologias regulatórias, em benefício da segurança jurídica e da previsibilidade que o desenvolvimento do mercado de gás natural demanda. A ANP já faz essa aproximação institucional e o pacto, então, ele dá esse, esse guarda-chuva para esse conjunto de ações.
Acompanho integralmente as conclusões da Nota Técnica nº 4/2026 da SIM, o Parecer 173/2026 da Procuradoria Federal junto à ANP. Eh, e vou destacar aqui algumas salvaguardas que tornam a adesão segura sob a perspectiva da autonomia regulatória da agência. Não há transferência de recursos financeiros nem doação de bens. Não há delegação, transferência ou limitação de competências regulatórias, permanecendo em nossa competência na Diretoria Colegiada. As discussões de produtos gerados no âmbito do pacto, inclusive nas reuniões técnicas temporárias, nas reuniões de gerenciamento do pacto, não possuem natureza vinculante para a ANP, constituindo, quando muito, subsídios técnicos a eventuais iniciativas regulatórias, os quais permanecerão condicionados à instauração dos processos administrativos próprios, à integral observância do devido processo regulatório, inclusive dos instrumentos de análise e participação social aplicáveis.
Mesmo as obrigações comuns de praticar os atos necessários à harmonização regulatória e eventual priorização na agenda regulatória de temas indicados pelo Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, encontram-se expressamente circunscritas ao âmbito das respectivas competências, aos ritos normativos aplicáveis a cada ente, de modo que não vincula a ANP na definição autônoma de sua agenda, de suas prioridades regulatórias. Eh, por fim, ante o exposto, com base na Nota Técnica 4/2026, Despacho de Proposta para Deliberação Diretoria nº 1/26 da SIM, Parecer 173 e Despacho 1394, ambos de 2026 da Procuradoria Federal Junto à ANP, voto pela aprovação da participação da ANP no Pacto Nacional de Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, na forma das minutas de acordo de cooperação técnica encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia, a versão para secretarias, a versão para agentes reguladoras, conforme a estrutura administrativa do ente estadual ou distrital celebrante. É como voto. Devolvo a palavra ao Diretor-Geral Artur W. Obrigado.
>> Eh, obrigado, Diretor Pietro. Eu passo a palavra ao Diretor Fernando Moura.
>> Bom, muito obrigado, Diretor-Geral. Quero cumprimentar aqui o Diretor Pietro, trazer esse processo, por essa iniciativa, por estar participando aí ativamente da, eh, eh, de ações como essa, né, que a gente sabe que são sempre muito importantes em quaisquer esferas. E na agenda do gás, eh, eh, essa conciliação, eh, eh, ou essa harmonização, para usar o termo mais comum, né, ela é uma busca, eh, eh, quase que incessante mesmo, né? A gente sabe, eh, de toda a dificuldade, de toda a complexidade que o mercado de gás natural, eh, tem por si só, né? Então, essa, essa pactuação, eu diria, junto, eh, eh, aos estados, ela é muito, muito relevante, muito importante. Ontem eu falava, eh, ao telefone com o presidente da ABR, Associação Brasileira das Agências Reguladoras, que é o Vinícius Benevides. Ele vai estar também em Sergipe, acho que por muito por conta dessa, dessa iniciativa, mas vai acompanhar também lá o evento. E nós falávamos sobre, eh, as iniciativas que já ocorrem no âmbito da da ABR, né? Eu, como todos sabem, tenho o prazer ali de ser o, o vice-presidente das agências federais, mas a ABR conta hoje com, acho que o número, o último número que eu tinha, se não tiver enganado, eram 85 agências reguladoras, né? Eh, eh, filiadas, né? Agências reguladoras federais, estaduais, municipais, de várias, de vários escopos de atuação e de vários mercados. Então, eh, eh, no próprio âmbito da ABR, nós já temos um esforço muito grande, Diretor Pietro, Diretor Artur, Diretor Daniel, nesse sentido, diante, dentro das câmaras técnicas, né, a CTGA, que é uma câmara técnica de gás natural, cuja ANP participa também desde sempre ativamente, levando cases ali, levando, eh, muitas vezes sendo provocada a explicar ou a, enfim, prestar algum tipo de esclarecimento de como funciona a sua regulamentação e muitas vezes também é convocada e convidada ali a contribuir, né, a dar o seu plano sob, eh, o viés e o enfoque da legislação federal, né, como que isso, eh, tende a ser, eh, eh, acolhido ou harmonizado ou adaptado frente às regulações outras desse mercado que existe. De fato, que, e de novo, é um, vejo como uma iniciativa, eh, super importante, mais uma iniciativa super importante. Essa me parece de fato, eh, muito robusta ali com a participação, eh, eh, ativa do Ministério, com todo o subsídio do CMGSN, que também, eh, eh, serve e, de alguma forma, impulsiona todas essas discussões. Eu queria deixar, eh, claro também, deixar claro, não, porque todos já conhecem, mas, eh, reforçar aqui o trabalho e colocar, Diretor Pietro, a ABR, eh, à disposição também, eh, a C, mais um de harmonização regulatória. Não sei se sou eu.
Diretor Fernando está falhando aí?
>> Tá falhando para mim também.
>> É, então, é, tá com um probleminha aí.
>> Bora. Me ouve? Me ouve?
>> Agora sim.
>> Escul. Oscilou aqui minha, minha, minha conexão. Vocês ouviram até que parte? Perdão.
>> Eu ouvi até você falando que colocava a ABR à disposição. Eh, é isso.
>> Era o final mesmo. Então, é só, eh, fazer esse reforço, Diretor Pietro, como, eh, eh, o senhor está à frente aí dessa iniciativa, caso entenda que a ABR e sua estrutura e seus conveniados podem, eh, eh, ajudar em algo, eu também, igualmente como membro lá da ABR, me coloco aqui à inteira disposição, acompanhando o voto do Diretor Pietro. Obrigado.
Obrigado, Diretor Fernando. Eu passo a palavra ao Diretor Daniel Maia.
>> Eu também acompanho a proposta do Diretor Pietro. Obrigado.
>> Obrigado, Diretor. Eh, Daniel, eh, eu também, eh, acompanho a proposta, eh, do princípio, aí, a proposta do Diretor Pietro. Só tinha um ponto de atenção, mas acho que foi bem colocado ali pelo Diretor Pietro e no parecer da Procuradoria, que que é um acordo de cooperação, visando, eh, cooperação mútua, né, sem ser redundante, eh, com respeito aí às, aos ritos regulatórios de cada agência, da ANP, claro, também, e, e esses compromissos sem que, que possam de alguma forma, eh, alterar as formas de decisão, as tramitações e, e as formas como, eh, tomamos as decisões aqui na, na Diretoria. E acho que isso aí ficou expresso aí tanto no voto quanto no, no parecer aí, eh, da Procuradoria. Eh, dito isso, eh, a proposta fica aprovada aí por maioria, por unanimidade de votos dos presentes e, e com isso, nos termos da proposta do Diretor Relator. E com isso, eh, encerramos aí a nossa, eh, sessão, eh, regulatória de hoje. Eu, eh, agradeço aí a todos e pergunto se alguém quiser fazer uso da palavra, que, que solicite a palavra. Eh, caso contrário, eh, eu declaro encerrado aí a reunião de diretoria e obrigado a todos aí pelos esforços aí e para quem nos assistiu. Obrigado.
>> Obrigado. Bom dia.
>> Obrigado a todos. Ob.
>> Bom dia a todos.