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Reforma Tributária: Os reflexos no transporte rodoviário de Cargas

SETCEMG 39:35

Transcription

[Música] Olá, transportador. Meu nome é Reinaldo Lage e hoje estamos aqui para tratar o tema da reforma tributária. Esse vai ser o episódio Rodando com impostos. Hoje nós vamos abordar os principais impactos que a reforma tributária trará pro transporte de cargas e a vigência dessa reforma a partir do ano que vem. Então, nós estamos aqui junto com a Dra. Alexandra, que é assessora jurídica do Setseng e é especialista em direito tributário. E com o Dr. Felipe Rezende, que também é advogado, assessor jurídico do Setseng e especialista em direito tributário.

Bom, eu vou dar um breve contexto da da reforma tributária para depois passar a palavra pros meus colegas e explicarem os principais impactos. Então, a reforma tributária, ela já vem sendo discutida no Brasil há quase 30 anos, praticamente desde a implantação do plano real, nós temos aí vários projetos de lei, projetos de emenda constituição, vários governos que sempre tentaram pautar um tema da reforma tributária para dar mais racionalidade ao nosso sistema tributário, principalmente a tributação do consumo.

Esse tema ele sempre foi muito complexo do ponto de vista legislativo, porque ele envolve a todas as três esferas eh federativas. Então, ele envolve a União, ele envolve os estados e ele envolve os municípios, que são os entes arrecadantes. São aquelas pessoas que aquelas pessoas de direito público que arrecadam os impostos para prestarem os serviços públicos. é um, estou colocando isso de forma estritamente técnica, sem discussão de mérito se esses recursos são bem empregados ou não, que não é o nosso objetivo aqui. E também tem um quarto componente dessa discussão, que são os próprios contribuintes. Então são quatro atores com interesses completamente distintos entre eles, que eh que acabou tendo esse entrave no andamento dessa reforma durante esses ao longo desse aí 25, 30 anos.

Eu tô falando 25, 30 anos, porque a reforma começou de fato a ter uma discussão mais aprofundada e vamos dizer assim, começou a caminhar em 2019. Então os o vou dizer o o estetor extertor dessa reforma foi na aca o deputado Rauly que apresentou uma PEC que unificava cinco impostos em um. Ele chamava C por um, que era a proposta da dessa PEC à época. Então, foi formado um centro de estudo CECIF, Centro de Estudos Fiscais pelo professor Bernardo Pi, que é um um think tank. ele e ele eh discutiu esse o Centro de Estudos Fiscais reuniu diversos profissionais, tanto da área econômica, quanto contábil, quanto jurídica, e discutiu uma proposta de reforma tributária. Essa proposta, ela acabou sendo apresentada no Congresso como a PEC 45 e era uma proposta com os mesmos pilares da proposta do deputado Raul, só que ela não tratava dos cinco impostos, ela tratava só dos impostos sobre consumos IPI, ICMS, ISSQN, PIS e Cofins. e acabou em determinado momento, essas duas propostas sendo unificadas eh e discutidas no Congresso de 2019 até 2023, quando a gente teve a aprovação, a promulgação da emenda 132, a emenda constitucional 132, que ela efetivamente eh formalizou a reforma tributária ainda no âmbito constitucional.

Essa emenda 132, ela tinha ali o pilar de unificar esses cinco impostos num IVA dual. O que que é o IVA dual? Ao invés da gente ter um imposto único, a gente tem um imposto sobre consumo único no âmbito federal paraa substituição do PIS e da Cofins. Na verdade, não um imposto, uma contribuição. E nós temos um imposto federativo único para substituir CMS e SSQN. e IPI federativo, porque são impostos que são destinados paraa União, para os estados e para os municípios. E a questão de ter sido o IVA dual e não o imposto único, porque o o PIS e a COFINS, ele sempre como contribuições tinham arrecadação destinada única e exclusivamente paraa União, quando os impostos eles acabam sendo de alguma forma partilhados entre os entes federativos. E hoje, então, no âmbito infraconstitucional nós temos já aprovada a Lei Complementar 214, que regulamento BS e a IBS, e temos o projeto de lei complementar 108, que regulamenta as administrações tributárias. Eh, aí ele entra em questões de arrecadação, de fiscalização, de discussão administrativa. Esse PLP ainda está tramitando no Senado. Ele não tramitou, não foi aprovado no Senado e ainda não tramitou na Câmara dos Deputados.

Depois de aprovado o PLP 108, depois que ele for convertido em lei complementar, ainda nós teremos os regulamentos tratando das disposições eh infralegais da da IB, da CBS e do IBS, que nada mais é do que o que a gente tem regulamento do IPI, regulamento ICMS, a gente tem ali decretos municipais regulamentando ISSQN, ele vem Esse regulamento, ele vem para substituir esses atuais regulamentos que estão em vigor para, ISSQN e IPI. E aí nós temos também uma contextualização da reforma dentro do setor de transportes. E hoje o setor ele tem algumas questões específicas em ICMS. é um setor com muito pouca arrecadação, muito pouca incidência de SSQN, até pela própria natureza do serviço. Eh, as parcelas de serviço municipal são muito pequenas e é um setor que tem o PIS Cofins hoje como uma das principais formas de planejamento tributário dentro das empresas de transporte de cargas. Então, esse é o nosso contexto do da reforma, esse é o nosso contexto do impacto atual no setor do transporte de cargas. E agora eu vou passar a palavra para o meu colega, o Dr. Felipe, para que ele comece a apresentar os impactos da reforma no setor do transporte rodoviário de cargas.

Boa tarde, transportador. Eh, como o Dr. Reinaldo bem disse, a reforma tributária tem como um principal objetivo a simplificação do sistema tributário. Hoje o transportador e ele tem a tributação ali sobre o consumo de ICMS e em menor medida do do ISS. Só aí nós já temos um pouco de complexidade, embora, né, a maior parte do tributo sobre o transporte é do ICMS. Então nós já começamos a ter essa complexidade inicial da parte do transportador, que hoje é o que move o Brasil aí, né? O nosso modal aí de transporte hoje é o transporte de cargas. Então, começamos por aí pela parte da eh complexidade do sistema tributário como um todo. E aí, especificamente aqui tratando do ICMS, hoje tem-se uma dificuldade no recolhimento do ICMS por meio de guerras fiscais. Então, determinado estado, ele vai eh proporcionar um benefício a um incentivo fiscal. Outro estado, ele vai proporcionar um outro tipo de benefício incentivo fiscal. E isso acaba que começa a gerar uma guerra fiscal entre os estados e aí começa a ter uma dificuldade na arrecadação ali da da do imposto, né? Talvez o maior impacto que a reforma tributária irá trazer para o setor de transportes é o fim do crédito presumido de semestre de 20%, que para algumas pessoas, né, para algumas pessoas jurídicas, ele serve como um meio alternativo ao modelo normal de crédito e débito. Então, determinadas empresas podem ter dificuldades de de creditamento de ICMS. Esse crédito presumido, ele pode eh ser um um meio interessante, né, de poder suprir esse crédito e posteriormente abatimento do imposto.

Felipe, eh a partir de quando que as empresas vão eh perder esse crédito presumido e haverá algum tipo de compensação? O que que vem no no lugar do crédito presumido para as empresas?

Bom, nós teremos um período de transição da reforma tributária. Então, para fins especificamente de ICMS, que é o crédito presumido de 20%, as empresas poderão usufruir desse crédito eh eh presumido de 20% concedido pelo convênio 106 até o final de 2032. A reforma tributária, ela vai ter um período de transição. O transportador poderá eh usufruir esse crédito presumido de 20%, né, até ali o período final da transição da reforma tributária, quando será a extinção de fato do ICMS para começar a valer de fato, né, de forma integral o IBS e a CBS até o final de 2032.

>> Então quer dizer, Felipe, que a gente vai conviver aí com a cobrança de dois impostos, né?

Isso mesmo. A gente vai ter tanto de forma eh concomitante o regime atual com a incidência do ICMS e de forma gradual a incidência do IBS e da CBS até o final da extinção dos antigos tributos que hoje são os atuais.

Isso, pessoal. No final a gente vai est falando melhor sobre a regra de transição, que impacta muitas empresas, né, que vocês têm que começarem a se adequar, mas a gente vai estar passando mais ao final sobre essa questão.

>> Bom, Felipe, então você pode dar pra gente um panorama também dos combustíveis, porque no setor transporte de cargas, o principal insumo é o combustível. Sem sem óleo diesel, o caminhão não roda. Óleo diesel praticamente é sangue na correndo na artéria do do setor. E a gente tem ali como principal insumo, principal despesa, principal fonte de crédito atualmente no tanto no PISA na COFINS quanto no ICMS. Então você poderia falar pra gente como que vai ficar essa parte?

Pergunta muito boa, Dr. Reinaldo. O que que acontece? Eh, antes de falar especificamente do combustível, é bom que a gente eh dê um passo atrás para falar do princípio da não cumulatividade nos novos tributos que serão instituídos a partir de 2027 de forma gradual. O a não cumulatividade atualmente hoje no ICMS tem que observar uma série de regras para você poder fazer valer do crédito. No setor de transporte é um pouco mais complicado porque alguns estados eles entendem que insumos não são geradores de crédito para ICMS. Outros entendem que alguns, somente alguns insumos geram crédito, e outros que são a minoria, que é o caso, por exemplo, de Minas Gerais, ele tem no seu regulamento os insumos como combustível, pneus, eh óleo de eh agora câmera de ar,

>> só que eu vou dar um >> é vai ter que parar porque eu falei >> aí pode começar, né?

Bom, então, Dr. Renaldo, pergunta muito boa. Hoje a questão do creditamento de ICMS é uma questão pouco complicada, porque é uma não cumulatividade ampla que o que o contribuinte tem com a instituição do IBS e da CBS. O princípio da não cumulatividade, ele vai ser um um princípio amplo. Então, a gente vai poder tomar crédito que atualmente talvez eh o contribuinte teria um pouco mais de dificuldade para poder eh fazer juz a esses créditos. Por exemplo, a questão do insumo, o regulamento aqui de Minas, ele determina que combustíveis, pneus, câmeras de ar, eh lubrificantes, todos eles são eh produtos, insumos, geradores de crédito para acreditamento do ICMS. De outra forma, outros estados eles não veem esses insumos como passíveis de crédito por não entenderem que eh eles não entram em em uma contato direto ali com a operação do do transportador. Então tem essa questão de creditamento com a reforma tributária, todo todos os insumos eles vão ser geradores de crédito para fim de IBS e CBS. Então, nesse ponto específico, será um um ganho pro transportador, que ele vai ter de forma clara tudo aquilo que entra como insumo, ele poder e eh abater imposto. em relação ao combustível especificamente, eh, tem um ponto de atenção, porque na própria Lei Complementar 214 e de 2025 e tem bem claro que para se tomar o crédito e eh do IBS e da CBS há de ter o pagamento da cadeia anterior. Então meio que você fica condicionado a fiscalizar o seu fornecedor para ver se ele realizou o pagamento para você poder tomar o crédito. Com o combustível, essa regra, ela é um pouco diferente. Como bem se sabe, o combustível ele é um um tributo de um ele é um bem de tributação monofásica. E aí a própria legislação, a a lei eh 214/2025, ela prevê no seu texto que para tomada de crédito do combustível não precisa ter essa questão de de pagamento, né, de fiscalização por parte do adquirente da cadeia anterior do do aproveitamento do do pagamento. Então isso é algo que já facilita um pouco mais para poder se acreditar do combustível.

>> E complementando a fala do Dr. Felipe, né, essa questão eh da da forma, né, de creditamento é interessante porque a reforma tributária trouxe essa questão de compensação automática que eh vai agilizar essa questão dos créditos. Por quê? Colocando um exemplo, né, da situação, eh, eu vou realizar o pagamento, né, a lei complementar, ela fala sobre o split payment, né, que é uma forma de compensação automática. Então, significa dizer que eh eu vou realizar o pagamento e a compensação vai ser automática, por quê? O recolhimento já vai direto pro comitê gestor, né, do IBS. Então, nesse caso, eh, assim que efetuar o pagamento, né, já compensa automaticamente. Então, assim, eh, vai trazer uma celeridade na questão de compensação, mas também traz uma situação que é o fluxo de caixa. Por quê? Eh, você já você já vai ter que ter aquele fluxo, no caso, de retirar o valor e já ter que pagar, mas você já vai ter a compensação.

>> E o que vocês me dizem sobre a a principal proposta na reforma tributária é uma simplificação da apuração dos impostos de de redução do custo eh que se gasta para apuração de impostos. Aí nós temos até o uma fala que já tá virando clássica do do Wesley Batista, da JBS, que no Brasil ele tem uma equipe de 1000 pessoas para apurar os impostos da da J de todas as empresas da JBS. E nos Estados Unidos eles têm eh operações dos Estados Unidos também, operações muito maiores que a do Brasil. E lá eles têm três pessoas para apurar todos os impostos de todas as empresas que estão lá operando nos Estados Unidos. Então, o que que vocês têm para dizer sobre esse principal ponto da reforma tributária, que é simplificação e redução do custo de apuração, de conformidade, de auditoria.

Bom, partindo da premissa de que esse pagamento na liquidação financeira de forma direita através do split funcione, né, não eh eh duvidando da da, né, da da capacidade tecnológica que as instituições financeiras têm, porque a gente tem um exemplo claro aí que é o Pix, ele funciona e, né, é um um case de sucesso aqui no Brasil, foi uma tecnologia desenvolvida por nós. Então, partindo da premissa que as instituições financeiras elas vão eh conseguir e se organizar para que esse pagamento seja feito de forma bruta, ele consiga reconhecer o que é do comitê gestor, o que vai pra Receita Federal e o que vai pro pro vendedor ou pro prestador de serviço de forma líquida. Isso de fato eh dá uma um um fôlego pro empresário, porque ele não vai precisar do da quantidade de pessoas que ele precisa hoje para fazer a apuração do tributo, porque já vai ser de forma automática. É claro que isso vai ter que ser e vai ter um uma apuração meio que assistida, né? uma apuração assistida ali. Então, por mais que o pagamento vai se dar de forma automática, determinado valor pro comitê gestor, outro determinado valor pra Receita Federal e o líquido vai ser eh encaminhado pro pro eh eh para quem está vendendo ou para quem está e prestando serviço. Isso daí já dá uma facilitada grande na na apuração final. Então vai ter uma um, né, uma facilidade, uma simplificação no recolhimento do tributo.

Eh, outro ponto também, acho que a turma toda do transporte tá querendo saber que um dos principais pontos também da reforma que está no âmbito mais federativo é a mudança da arrecadação da origem para o destino. Hoje toda a empresa recolhe o ICMS onde inicia a prestação de serviço e a partir da reforma tributária todo o recolhimento se dará no destino. Então eu acho que seria bom a gente dar uma esclarecida pro pessoal essa mudança que ela vai ser muito grande também nessa alteração do do recolhimento.

>> Sim. Eh, essa questão ela altera essa dinâmica, né? E justamente a reforma tratou de alterar essa questão de origem destino justamente por causa da guerra fiscal entre os estados. A gente tinha aí essa questão do dif que tinha que fazer a repartição no ICMS para os estados porque eh inicialmente o ICMS vinha paraa origem. Então a reforma tributária ela veio eh trazer uma neutralidade nesse sentido de evitar uma guerra fiscal entre os estados. Então, com isso, eh, o ICMS agora fica no destino, ou seja, eh, na disponibilização da carga, né, na entrega ou disponibilização da carga. Então fica superada essa questão do destino. E talvez a uma questão que as transportadoras vão ter que observar, né, eh com essa alteração é os centros logísticos, porque agora não vai fazer muito sentido, né, com essa questão de de eh do destino, né, de ser a operação no destino, não vai não vai fazer tanto sentido para as transportadoras eh manter vários centros logísticos, né?

Bom, eu acho que inclusive isso já está acontecendo, essa questão do dos enxulgamentos dos centros logísticos, que são centros logísticos baseados em benefícios fiscais. Então, a gente tem coisa ali no Mato Grosso que tá lá por causa de benefício fiscal, tem coisa em Goiás, tá em Goiás por benefício fiscal. E temos exemplos aqui também, a cidade extrema, cidade que hoje no transporte, na logística, ela ela cresceu aí um é uma locomotiva em alta velocidade e a gente já tem notícias que novos eh galpões de com área locável não estão sendo mais eh projetados, são investimentos que não estão estão sendo projetados em extrema, porque não faz sentido mais você ter um custo logístico eh para levar e tirar a mercadoria de determinado local, de determinado estado, que a mercadoria está lá só por causa do do benefício fiscal e trazer pros centos consumidores. A mesma coisa também já tá acontecendo na Fiat. A Fiat tinha tem, né, a fábrica da GIP em Pernambuco por causa de benefício fiscal. Então o que que acontece? remete peça dos polos produtores que são basicamente Betim, algumas cidades do entorno de Betim e São Paulo para Pernambuco. Lá é lá são montados o os jeips e são devolvidos pros principais centros consumidores da marca que são Paulo e Minas Gerais. E aí a Fiat esse ano, quem acompanha, ela já divulgou um investimento bilionário na planta de Betim, que é justamente para absorver essa produção que tá lá em Pernambuco, que aí já não faz sentido nenhum mandar a peça para lá. ter um custo logístico de envio da peça para Pernambuco e outro custo de logístico de trazer o veículo para cá, sendo que o mercado consumidor está aqui. Então, a gente vai começar a ver ao longo aí dessa transição, isso vai ser um movimento aí talvez de de médio e longo prazo, é uma redistribuição da cadeia produtiva dentro do Brasil, uma aproximação dela dos polos consumidores e isso também vai ter um impacto no setor do transporte rodoviário de cargas, que é quem faz a movimentação eh do dos produtos. É o velho ditado que corre o transporte. Se tá na mão, veio de caminhão.

>> É. E isso eh eu acredito que na prática isso vai impactar muito também a as empresas de carga fracionada. Por quê? vai fazer muito mais sentido manter um centro logístico eh mais próximo dos seus clientes. Por exemplo, quem faz muita eh eh tem muitas operações para São Paulo, Rio de Janeiro, vai fazer mais sentido manter um polo eh mais próximos de de mais próximo dessas regiões, justamente para facilitar aí as operações.

Bom, a gente tá tentando aqui eh esse esse tema extremamente amplo. Eh, a gente já tá discutindo bastante tempo e acho que a gente não chegou ainda muitas conclusões, até porque a legislação não tá toda pronta. Eh, e a gente conversa com outras pessoas, tanto do meio jurídico, econômico, empresarial e a reforma ela tem muito mais interrogações ainda do que eh respostas. Só que eh nós temos um prazo bater na porta aí. E acho que é bom a gente também falar paraas empresas hoje sobre a questão dos autônomos e dos subcontratados, que também são amplamente utilizados no no setor. alguma empresa ali com um percentual maior, outra com percentual menor, mas eu acho que de uma forma geral toda empresa ela conta com eh subcontratados, autônomos, terceiros, agregado, fidelizado, assim, nós temos aí diversos nomes dados pelo mercado e e que hoje eles têm tratativas tributárias tanto no âmbito do ICMS, quanto no âmbito do PIS Cofins. Algum no âmbito de CMS ali nós temos eh estados com vedação de crédito, pouquíssimos estados com permissão de crédito e nós temos um crédito outorgado ali de PIS e Cofins para contratação de autônomo. O que que vocês têm para me dizer que está acontecendo na reforma tributária quanto a esses subcontratados, autônomos, terceiros, fidelizados, táque agregado esporte?

Bom, eh, uma novidade que a reforma tributária trouxe, né, a respeito dos transportadores autônomos é referente à possibilidade de tomada de crédito, né, no caso, eh, as operações com transportador autônomo, as, eh, empresas poderão tomar crédito de CBS e IBS.

>> Esse crédito presumido que a Dra. Alexandra eh acabou de mencionar aqui, ele é uma das pouquíssimas eh eh possibilidade de crédito presumido que a Lei Complementar 214 possibilitou. Essa regra eh foi muito debatida lá quando do da proposta do PLP68, no sentido de que muitas transportadoras, né, elas têm a sua frota própria e a sua frota de terceiros. E aí a gente não possibilitando a tomada de crédito, né, das transportadoras pelos transportadores autônomos, praticamente a gente estaria dando um cheque mate nesses transportadores autônomos e aí teria que talvez muito deles abrirem uma empresa, né, que aí a gente sabe o custo que é da gente conseguir abrir uma empresa hoje no Brasil, da gente manter essa empresa hoje no Brasil. Então foi justamente visando o transportador autônomo, né, proteger essa classe ali para que o transporte, né, a transportadora maior, de grande porte, de medio porte, consiga contratar esse transportador autônomo e não trazer um impacto negativo pra classe autônoma. Então, foi visando isso, eh, os percentuais desse crédito presumido ainda vai ser ajustado posteriormente junto com o comitê gestor, com os secretários de de economia dos estados, da própria união ali para ver como que vai ser eh esse crédito presumido. Mas um ponto é a lei 214/2025, ela já determinou que o transportador ele vai poder eh eh tomar o crédito do transportador autônomo. Então isso é uma notícia boa também, tanto pro transportador quanto pro transportador autônomo.

E também a gente tá aqui discutindo eh muita questão jurídica, procurando não ter um jurídiquez para para que vocês possam entender o que que a gente, apesar de ser bem difícil pra gente eh falar sem jurisdique, mas vamos lá. O que que que a gente pode ter de trazer de visão prática paraas empresas? Quais são os impactos que a reforma eh vão trazer? E também, principalmente, quais são as oportunidades. A gente tá pensando, a gente tem aí um pensamento às vezes negativo, que a reforma é ruim, que a reforma aumenta a carga, que a reforma eh pode ser complexa, tudo que é novo traz eh medo, mas também traz oportunidades. Então, vocês podiam falar paraa gente um pouquinho sobre esses três pontos para que as pessoas tenham mais eh a algo palatável paraa gente poder usar aí nesses próximos meses, eh, nos próximos anos de transição. Então, inclusive falar um pouquinho sobre a transição, como que ela vai ser, quando que ela começa, quando ela acaba.

Bom, os principais impactos, como a gente eh tá falando aqui no decorrer da conversa, o um dos principais seria a extinção do crédito presumido de 20% do IBS, do ICMS, eh em relação ao IBS e a CBS. Esse talvez seria não para todas as transportadoras, porque depende de cada uma. Cada uma tem a sua fórmula de apuração do crédito CMS. Umas preferem optar pelo débito de crédito, outras preferem pelo crédito presumido. Talvez essa para as que preferem o crédito presumido vai ter um impacto muito negativo ali no no fim do dia. Agora, talvez de forma positiva, eu sou talvez um uma das pessoas aí que vê a reforma tributária como muito positiva. Talvez não houve uma reforma como todos nós queríamos, mas dentro do que dava para se fazer, é uma reforma tributária que sim traz simplificação pro empresário. ele, né, o seu corpo técnico ali, né, contabilidade fiscal, jurídico, eles vão conseguir, é, talvez gastar menos horas do que eh se faz hoje. Então, a gente tem esse ponto positivo. Eh, um outro ponto negativo, vou falar assim, um de negativo, um positivo, um outro ponto negativo hoje tá muito atrás da base de cálculo do IBS e da CBS. Eh, atualmente o Vale Pedágio ele não é eh receita tributável nem para PIS, nem para Cofins, nem para pro ICMS. Ele vem destacado na nota fiscal, mas só para fins de informação do fisco. Só que como a gente tá falando para fins de IBS e CPS de uma base ampla, não tem na norma, não tem na Lei Complementar 214 nenhum dispositivo que fala da exclusão e eh do Vale Pedágio, da base de cálculo do IBS e da CBS. Na redação atual que se encontra hoje, dá a entender que esse valor, né, porque a gente fala que a base de cálculo é o valor da operação. Levando-se em conta valor de operação, o vale pedágio, ele está incluído na base de cálculo do IBS e da CBS. Só que aí a gente tem um ponto interessante, né? Na própria lei do Vale do Vale Pedágio, ela prevê que o que o Vale Pedágio ele não é receita. E de outro lado, a gente tem o IBS e a CBS, que tem uma base ampla de tributação. Então, a gente tem que ver eh esses pontos como que vão ser interpretados pelo comitê gestor, como que vai ser interpretado pela Receita Federal, eh, né, pelos dois tributos, comitê gestor IBS, Receita Federal, CBS, e como que as empresas vão se comportar dependendo dessas interpretações. Possivelmente eu vejo isso como algo que pode desaguar aí no judiciário, né? o judiciário vai ter que começar a poder firmar precedentes aí do IBS, do CBS. Eu vejo que esse pode ser um início aí de de litígio com os novos tributos.

Eu acho que vale a pena a gente falar também um impacto que e seria mais um até um um alerta que a gente não tá vendo esse tema ser muito discutido dentro do do setor, é que a reforma ela tem um impacto na parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. E esse impacto no bolso do transportador que a gente tá prevendo aí, não é por um aumento de carga tributária, aumento de arrecadação, e mudança de fluxo de caixa, mas pela questão do split payment e da própria incidência da da do IBS, CBS. E a Split Pamet, acho que caberia até a gente depois fazer um podcast só para falar dele quando ele tiver disponível. O que que acontece com a CBS, com IBS hoje? PIS e Cofins e CME são tributos cobrados por dentro que eles fazem parte do preço, faz parte da negociação de frete, faz parte da composição ali, salva alguns contratos ali que é o valor acordado do frete mais IMS, mas tá tudo embutido naquele pacotinho que você cobra do embarcador. A partir do IBS, da CBS, os impostos são calculados por fora e cobrados por fora. Ou seja, no pagamento, o tomador de serviço vai pagar diretamente pro transportador de serviço prestado e diretamente pro comitê gestor, o IBS e diretamente pra união, a CBS. E isso é muito importante, o transportador estar alerta, porque os embarcadores nesse momento eles vão promover renegociações de frete, porque está saindo o tributo de dentro do preço e a gente sabe como que tá o mercado, a gente sabe da força que o embarcador tem na negociação e eles vão usar dessa reforma para fazer negociação de redução de frete. Então o transportador tem que estar muito atento a esse impacto também.

Só para complementar aqui, é um ponto importante aí para para fins de reforma. Muitas empresas ainda não acordaram no sentido de achar que a reforma tributária tá longe, a reforma tributária tá perto, já tá batendo a porta. Então é de extrema importância, né, eh, o jurídico da sua empresa trabalhar conjuntamente com a área de tecnologia da informação, né, área de TI, para poder fazer toda a parametrização do sistema para conseguir comportar no ano de 2026, né, que já estamos aí há pouco menos de 6 meses aí, eh, meses, >> qu meses, que já tá logo aí para conseguir comportar tanto o sistema atual quanto o sistema >> que vai começar a se tornar antigo, né? Não, tanto o sistema atual quanto o sistema novo que que vai vir aí e também trabalhar junto com a parte de suprimentos da da empresa, porque às vezes ali vai ter algo no contrato que de compra que os suprimentos vai ser a porta de entrada. então fazer uma eh análise contratual de todos os seus contratos para ver se tá tendo ou não um um desequilíbrio econômico ali eh na parte de aquisição de mercadorias, insumos, eh para ver se o o fornecedor desses bens, ele está de fato eh repassando de forma certa no na no seu preço eh os novos tributos, né, se ele está e eh deixando isso tudo bem claro no contrato, porque a parte contratual é uma parte muito importante. que tem que ser feita uma análise, não só a parte tributária, a parte contratual da empresa também tem que tá muito bem alinhada com a reforma tributária. Então eu diria aí paraas empresas aí um um de forma mais possível deles alinharem jurídico eh a área de tecnologia da informação e área de suprimentos para poder comportar a partir de 26 tanto o modelo atual quanto o modelo eh novo aí de tributação sobre o consumo.

Bom, então vamos lá pra transição pra gente começar a encerrar esse episódio aqui.

>> É a questão da da regra de transição, acho que um ponto de atenção para as transportadoras seria que, como o Dr. Felipe falou, né, que as empresas ainda não estão se adequando, né, 2026 já tá aí, né, e elas precisam se preparar. Que a lei complementar 214, ela fala que 2026 a gente já vai ter a CBS, IBS, né, vai ter apuração, mas não vai ter o recolhimento. Então, o que que isso significa? Eu vou apurar, não vou recolher, mas se houver o recolhimento, né, você vai poder fazer o abatimento com PISCOFINS em 2025. E 2025 já vem CBSBS. né? IBS e 0,5% e CBS 0,1%. Então, eh 2027 a gente vai tá operando aí com CBS e BS. Então, as empresas precisam se adequar, por 2026 já tem ter os sistemas, né, atualizados, então as transportadoras precisam se adequar. a gente já tem aí a nota técnica, já saiu referente às novas tags, né, de inclusão da da CBS, IBS já para 2026, porque 2026 vai ser um teste, né? E aí vai ser um momento das transportadoras observarem se realmente como que vai ser na prática, como que vai funcionar, como que vai ser a tributação, se vai ter aumento da carga tributária ou não. Então, eh, eu acho que esse é o maior ponto de atenção para as transportadoras, eh, entrar 2026 com sistemas já, eh, atualizados, já tendo conhecimento das novas eh notas técnicas, né, eh das diretrizes da Receita Federal para CBS. Então acho que esse é o maior ponto de atenção nesse momento, sabendo que 2026 a gente já tem apuração, mas não tem recolhimento e 2027 já tem o recolhimento efetivo.

>> Bom, perfeito. É, pra gente encerrar nosso episódio, agradecer Alexandra e o Felipe por compartilhar com a gente aqui esse conhecimento que já temos sobre a reforma e agradecer você transportador também pela audiência desse podcast, desse episódio e dizer para vocês, o Setseng é parceiro do transportador, o Setseng tá junto com o transportador e o Setseng tá à disposição de todo transportador para auxiliar esse momento da transição da reforma tributária em todos seus aspectos.