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PIS E COFINS DEIXAM DE SER RETIDOS COM A REFORMA NO BRASIL - AO VIVO 🔵

IIFET23:10

Transcription

Era para dar tempo. Estamos live, estamos ao vivo, live gravada. Boa tarde, pessoal. Como vão? Tudo bem? Paulo CR aqui. Alexandre, Dr. Alexandre também. Somos advogados da HMPX e também professores no Instituto de Inteligência Fiscal e Tributar, sempre trazendo informações e aprendizados para todo mundo, né? Aprendendo com vocês também, tá?

Então já deixa seu curtir, seu compartilhar aí, comenta embaixo, manda pro seu amigo contador, seu amigo advogado, seu amigo empresário que tá precisando se atualizar um pouco aí com o mundo tributário, mundo fiscal, tá? E o tema de hoje, da live de hoje é justamente uma pergunta, uma pergunta objetiva, né? O PIS COFINS, a retenção de PIS e COFINS, ela vai acabar?

Bom, em termos curtos, sim, vai acabar, vai acabar o PIS COFINS, né? Vai acabar e vai entrar o CBS a partir de 2027. Vocês já estão preparados? Quero saber. Tem que estar preparado já, porque já começou o período de teste, a o destaque do IBS, CBS nas notas fiscais. Então, em 2027 não é a reforma, a reforma vai ser 2032, não, 203, não, é ano que vem já. Então, estejam preparados, compartilha esse vídeo aí com o seu amigo empresário e a resposta curta é sim, vai acabar a retenção de PIS COFINS, né?

Ah, mas não vai ter uma forma de retenção de CBS, eh, que vai substituir o PIS de COFINS, né? Não vai ter alguma outra forma ali? Bom, a princípio até então que a gente vê ali na lei complementar, né, os dispositivos da reforma, eu vejo muita possibilidade, até porque a reforma não é uma reforma tributária, é uma reforma fiscal, ela tá trazendo ali várias diversas obrigações acessórias para todos os contribuintes, todas as pessoas jurídicas, pessoas físicas, até mesmo aquelas que não estavam habituadas com esse mundo fiscal e tributário, tenham que se adequar emitir nota fiscal, não vai nem mais ver acordo do dinheiro por conta do split payment. Então, o cenário está se desenhando para que não tenha mais essa retenção.

Mas vamos voltar um pouquinho para você que tava curioso com a resposta, tá aí a resposta. Se quiser pode parar de assistir já agora. Você que queira se adentrar mais no assunto, entender melhor, tem que ficar. O pessoal da live, embora aqui.

Não, pô, eu quero o pessoal que quer aprender aqui com a gente. Então assim, eh, se você quiser aprender aqui com a gente, mantenha-se aí nos assistindo.

Não, fica que vai ser bom. E e aí, doutor, como é que é que funciona então hoje em dia essa questão das das formas de retenção, né? Retenção é quando eh normalmente o tomador, né, do serviço ali, ele já recolhe direto o tributo pro governo, né, uma antecipação pro governo.

Exato. Na verdade, sim, né, a retenção além é mais uma das várias outras outros métodos que que nós temos em que facilita-se o recolhimento de tributo. É basicamente isso.

Que nós temos, não, né? Governo, hein?

É que nós temos o nosso ordenamento jurídico, né?

Justo.

Eh, por exemplo, quando a gente fala de substituição tributária, tanto pra frente quanto diferimento, todo modo, é monofasia, tipo ISS, PIS, COFINS, etc. Então, quando a gente fala de de retenção, que a não é um mundo distante nosso, nós trabalhadores, principalmente você trabalhador aí que é celetista,

Uhum.

sabe muito bem o que que é o salário bruto e o salário líquido. Então isso existe por conta de retenção.

Uhum.

Então, nada mais é do que uma técnica que existe tributária do que você trocar o responsável pelo recolhimento do tributo. Você transfere a responsabilidade de recolhimento do tributo para um terceiro, que é muito mais fácil, por exemplo, lá a empresa que eu trabalho já fazer as retenções de todo mundo, porque ela é uma empresa, ela tem um parte maior, ela tem consequências mais graves do que o governo, por exemplo, esperar que todo trabalhador vá lá e preencha sua declaração de imposto de renda.

Uhum.

Então, na verdade, é é basicamente isso. A retenção vem para facilitar a arrecadação e concentrar a tributação numa determinada pessoa. Ali, claro, não é tão clara essa questão das concentração, porque não não necessariamente pressupõe cadeias, né, como tem monofasia, ST, diferimento, mas sim, ela transfere uma responsabilidade tributária para facilitar a arrecadação.

É um mecanismo de fiscalização e de arrecadação, né? Porque como é que é a forma ordinária? de da relação, né, jurídico tributária ali, quando ela se forma, né, através, primeiro temos a hipótese de incidência na legislação falando e e indicando, né, olha, sujeito ativo vai ser o estado, o sujeito ativo, nesse caso, vai ser o município e outro caso, a união. Sujeito passivo vai ser sempre aquele que opera ali, que realmente pratica o fato gerador. É, vamos supor, a gente tem lá na legislação imposto de renda, vai hipótese de incidência é sempre esse verbo copiado no predicado. Aí nós, mortais, sujeitos passivos, como quando no mundo concreto oferimos renda, em tese, deveríamos nós próprios pagarmos o imposto de renda.

Cria-se a relação jurídica obrigatória eh tributária, cria-se o direito do Estado de cobrar e o dever do contribuinte do cidadão de pagar. Perfeito. E aí temos então o momento, a forma como deve ser feito o pagamento até quando, que é justamente o vencimento do tributo, né? Então, a exemplo, nós temos as competências, né? Então, competências de janeiro, fevereiro, março, abril, você fatura em janeiro, você vai pagar o tributo só lá na terceira semana do mês subsequente em fevereiro.

Então essa é a forma ordinária, digamos assim. Todo mundo tá acostumado, o fluxo de caixa tá encaixado para isso.

Exato. Só que aí, bom, que que começou a acontecer, né? as pessoas elas começou aquele famoso famoso comportamento devo não pago como é que é

Devo, não nego, pago quando eu posso, quando puder. Então a pessoa, o contribuinte lá, a empresa, ela vai lá, a escritura, deixa tudo certinho, emite, declara o débito, mas aí chega até a data do vencimento, aí o cofre público, ele fica, ué, mas era para você ter me pago até hoje, por que que você não me pagou? Aí ele vai lá dar desculpa dele que for, seja o que for, né? Mas o que é o o que efetivamente ocorre, né? fato, deixa de ser pago o tributo.

Então, um mecanismo, um dos mecanismos que nem a Dr. Alexandre falou, que criou-se para evitar esse essa evasão, essa quebra de expectativa é justamente falar assim: "Olha, você empresa que tá tomando um serviço, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, depender do tributo, por exemplo, imposto de renda. Se você toma um serviço de uma pessoa física, você tem a obrigação de reter o imposto de renda ali da pessoa física e conforme caso também. Ou então uma empresa que loca um imóvel de uma pessoa física, ela também tem que reter imposto de renda.

É. até mesmo nessa situação ordinária das PJs, tem também a questão da do imposto de

Da contribuição social e do imposto de renda retido. Aí é claro que a gente não tá falando desse desse desse tributo porque não é objeto de modificação pela reforma, mas a gente tem outras técnicas também na prestação, outros tributos para já dizendo retidos também na prestação de serviço entre PJs

Que é o caso aqui que a gente tá falando que em regra tem a retenção de PIS COFINS.

Ex. Exatamente.

Então não é só pro PIS COFINS.

Exatamente. E aí você fala assim: "Ah, não, mas eu sou pessoa física, não precisa reter PIS COFINS, porque eu não sou contribuinte PIS COFINS, realmente, mas haverá de imposto de pessoa física". E aí nos casos de PIS COFINS, então aí sim nós teremos a retenção, porque o fisco ele entendeu que olha, para então eu conseguir abranger, garantir com maior segurança a arrecadação do meu tributo, eu vou expandindo a responsabilidade pelo recolhimento para além do sujeito passivo, que é quem presta o serviço também para quem toma o serviço. Então eu falo assim, olha, além do prestador de serviço que ele tem que pagar, agora eu tô falando que você tomador, você tem a obrigação de reter na fonte esse tributo e pagar para mim, porque eu não quero correr o risco do prestador chegar no final da competência, no final do mês, e não pagar para mim, né? Então criou tipo assim, ó, o governo tá falando, ó, eu sei da operação, você vai pagar ele porque o serviço tá contratado. E é o seguinte, como você já vai fazer o pagamento, você é a pessoa que vai gastar o dinheiro e também precisa de gastar esse dinheiro para ter o serviço feito, faz o seguinte, vai pagar para mim, é mais fácil, ele vai direto em quem precisa do serviço, ou seja, tá disposto a fazer o pagamento do do desse valor. E aí a gente tem essa essa praticidade, digamos assim.

Exatamente. Exatamente. E aí, lógico que a legislação, né, do PIS COFINS ali 1083, ela traz os casos específicos em que essa retenção se opera, né? E aí a gente pode citar normalmente prestação de serviço por PJs, tá? Porque como eu mencionei, pessoa física não é contribuinte PIS COFINS. E além disso, se a PJ for do Simples Nacional, essa obrigação também não subsiste. Por quê? Porque o Simples Nacional ele recolhe os tributos dele ali de forma unificada no DAS. Então não há que se falar em retenção nessa prestação do serviço. Então a gente tá falando de empresas PJ PJ, lucro real, presumido, certo?

Então, veja a complexidade que nós temos hoje da lei tributária. A gente tem que ver quem que é o prestador de serviço, qual que é o regime tributário dele, qual que é a prestação de serviço para ver se tá dentro do hall que a legislação fala que tem que ter essa retenção. Então, a empresa, o legislador, o fisco, ele identificou quais ramos ali das atividades mercantis que tem essa tendência de evasão fiscal, né, por meio do não recolhimento, falou assim: "Então essas essa esses setores aqui vai ter que reter o o próprio tomador vai ter que reter o PIS COFINS, né? Então é esse o mecanismo de que você declara, tem o prazo para pagar e aí para não correr o risco de não ser pago, o fisco atribuiu responsabilidade também para o tomador de serviço de fazer essa retenção ali na fonte.

Então veja a importância de na hora de você for fazer a contratação de um serviço hoje, né, ainda 2026 tá valendo essas regras, só a partir de 2027 que vai mudar pro CBS. E ainda assim teremos discussões judiciais, né, que estão em pendência, que é muito importante também de vocês manterem eh atualizado esses pedidos judiciais aí em relação ao PIS COFINS, essa dinâmica PIS COFINS CBS. Eh, então nós temos essa mudança de paradigma. Por quê? O CBS ele vai se operar de tal forma em que eh uma vez instalado, né, o split payment

É é isso.

Split payment de forma plena ali, eh, vai ser tudo retido na fonte.

Exato. É instantâneo.

Então, vai ser instantâneo. Então, não tem que se falar: "Ah, não vou mais ter que me preocupar em saber quem que é o meu prestador, qual que é o". você vai ter essa preocupação, mas por outros motivos, por outras razões, principalmente ligadas ao creditamento e algumas responsabilidades ali, eh, de recolhimento também, conforme o caso específico. Mas para fins de retenção do tributo em si, quem vai reter, na verdade, vai ser as instituições financeiras. Você só vai prestar informação para vincular

O a forma de pagamento, método de pagamento com a nota fiscal. Então para você até cria-se sim uma interdependência, uma condicionante ali para você receber o pagamento que você tem emitido uma nota fiscal para falar assim: "Olha, para fins de informação financeira, eh, tem essa nota fiscal aqui, esse pagamento que vai ser realizado vai ser de vai ser atrelado a chave PIC aqui desse dessa nota fiscal para você fazer para que a retenção seja feita pela instituição financeira, né?" Então, de certa forma, essa esse mecanismo de retenção foi aprimorada, né, com a reforma tributária, aprimorada em favor do fisco, no caso, né?

Então, veja a importância de hoje você ter eh a noção de quem que são seus prestadores de serviço para você poder fazer a escrituração em maior de tudo, né? você fazer a correta precificação desse serviço que está sendo tomado, porque muito provavelmente esse prestador ele não vai ter eh essa malícia ou essa noção de que olha, meu sobre o meu serviço aqui, ele vai tá mostrando o preço líquido dele, eu quero receber isso, mas às vezes ele não sabe que tem tributo em cima. Então você tem que saber que olha e desse preço que você tá me cobrando, eu ainda vou ter que pagar mais 4,65, mais 9,25 de PIS COFINS retido na fonte aqui, porque eu tenho obrigação. Então a importância de você ter o seu fiscal e o seu comercial ali também o jurídico para estabelecer as cláusulas desse contrato, tudo alinhados para que não venha uma surpresa.

Olha, recebi uma notificação aqui da Receita Federal falando que eu não retive eh PIS COFINS nesse serviço. Ultimamente, ultimamente não, recentemente tivemos o caso de um cliente aí é de outro estado lá em Minas Gerais, né? Ele teve um auto de infração por conta de justamente é o mesmo mecanismo, só que em relação ao ISS, né? Ele teve essa retenção e ele não fez a retenção do do imposto sobre serviços, né? E por isso ele foi autuado.

Nossa, mas ele é o tomador de serviço, não foi ele que prestou serviço, não é ele o sujeito passivo.

Pois é, mas na legislação ali municipal estamos discutindo ali, né, a constitucionalidade desse caso. Mas aí a a lei municipal ela tá falando: "Olha, você tomador de serviço, você toma mais de 500.000, fatura mais de 500.000 de de serviço, você passa a ter obrigação eh de reter o imposto sobre serviço ali na fonte e pagar o líquido para o prestador, né? Eu acho que aí foge um pouco do tema ali do PIS COFINS, mas o mecanismo é mais ou menos questionável.

Como assim? Mas o meu prestador de serviço ele nem é sediado aqui no município. Por que que o município tá querendo cobrar imposto sobre serviço desse caso aqui, né?

Estreia.

E qual serviço quê?

Oi?

Qual serviço?

São vários serviços. um roll, ele contratava um monte de pessoas para prestar serviço.

Estranho, hein? Porque tem lei complementar ainda, né? C a lei complementar 116

É o ainda mais ISS imposto e Constituição Federal, artigo 146 da lei complementar esquisito que lá é pós de é exceção, né? Que o tomador ele tem que ser o pagador de ISS se não tiver dentro das postas de exceção é bem questionável. Mas não vamos voltar pro assunto

Devagar. do PIS da COFINS. Então, eh, basicamente isso, gente. Vocês têm que, eh, se preocupar hoje em 2026, mas já prevê em 2027. estão revisar esses contratos aí, os que já estão estabelecidos, né, que já estão com eh que já tem essa convenção da obrigação de retenção pelo tomador, você na sua empresa aí, no seu no seu cliente, veja bem esses contratos aí para revisá-los, em especial nessa cláusula de obrigatoriedade de retenção pelo tomador, porque a partir de 2027 nós não teremos mais essa regra, né, em relação aos tributos passados, beleza? de 26 para trás, de 31 do 12, de 26 para trás. Agora, a partir de 27 vai cair por terra.

É. E é o que você falou agora, eu assim, a gente tava falando aqui, eu até tava pensando, né? O o que você falou é verdade. O grande a grande desnecessidade de ter a retenção hoje é porque a gente fala tudo vai ser retido com o split, né? Mas a gente também não pode deixar de lembrar aqui que o split tá mais travado do que

É split tá na moita ali.

Então assim, era o até agora a gente ainda não ouviu se vai de fato já ter esse alguns setores já eles já tão já dispensou.

2027 diz que B2B vai ser opcional. Então é isso que eu tô falando. Então assim, a gente tá falando aqui eh do que diz a do do da lógica e do que prega a lei complementar, mas se você for o se você for analisar e eu assim não duvido que amanhã ou depois o split não funcione da forma que o governo deseja e volte-se essas retenções aí. É claro, no no que eu tô falando, no papel ali do que se prega para a reforma, o split vai acabar com tudo isso.

Uhum.

Mas é que

Eu acho ainda que tem muita coisa para acontecer.

Eu não vejo muita saída pro governo. É, literalmente por conta, tudo bem que foi através de uma lei complementar que se instituiu o Split Payment, né? E a lei complementar, ela fala ali que eh caso não se opere, né, caso não esteja em pleno vapor split payment, você vai poder tomar os créditos de forma eh estrutural ali de acordo com o que foi destacado na nota. Vai ser um uma perda pro caixa, pro cofre público grande, se conseguir, se eles não conseguirem instaurar,

Instalar que eh não tem muita opção, vai ter que fazer, senão eles vão perder muito dinheiro.

Não, com certeza. A gente sempre falou isso desde quando a gente tá estudando ali com a a reforma tributária aqui, ainda na época das PECs em que já se falava de split, a gente sempre falou: "Cara, se isso de fato acontecer, se o split realmente existir, vai ser um dos melhores métodos assim de arrecadação que a gente vai ter, porque vai simplesmente travar qualquer tipo, lógico, brasileiro dá jeito para tudo, né? Mas assim, em um primeiro momento, se você para para analisar, é difícil um onde você não cons onde você consiga só negar. Aí, claro, a gente vai voltar com algumas coisas,

Subfaturamento, falar que o valor é um e é outro,

É. Nota.

Exatamente. Vai começar a acontecer esse tipo de coisa. A gente sempre vai ter o jeitinho, mas se você for fazer aquilo por dentro, igual existe hoje o jeitinho de você fazer e entregando todas as obrigações acessórias. nota e tudo mais

De forma legal.

Exato. E você depois dá uma, faz alguma coisa liga o pagamento. Nesse caso, eu acho que o que eu falo a arrecadação, o papel final da arrecadação, você conseguir mitigar ele ali com alguma manobra, vai ser bem mais difícil.

Vai ser bem mais difícil. Mais difícil, porque, né, não vai ter a opção de declarar, não vai ter mais o joguinho do Devo no nego, pago quando for.

É, tô aqui. Não, e até algumas coisas até que parei para pensar, né? algumas coisas assim que, pô, o o declaro e não pago, o tributo declarado e não pago, sabe? Que uso que a gente usa tanto na prática assim, incluiu lá nas execuções fiscais, talvez isso não vai existir, né? Acabou.

Ao menos para esses tributos da reforma.

Uhum.

Exatamente. Então é isso aí, pessoal. Eh, já respondi pra galera que estava no início, aí desenvolvemos um pouquinho o tema, mas realmente vai acabar essa retenção de PIS COFINS, vai continuar existindo retenção de imposto de renda, de INSS, eh, que mais tem retenção?

Contribuições, né? INSS,

É, imposto de renda e contribuições previdenciárias, mas PIS e COFINS de certa forma vai acabar realmente, porque vai acabar o PIS COFINS, mas a retenção do CBS vai ser a regra, na verdade, é a retenção do tributo.

Então, esse foi o tema de hoje, pessoal. Tem mais algum adendo aí para fazer?

Não. Tava até pensando aqui, tinha mais alguma coisa para complementar, olhando ali meu material com a linha, não tem nada,

Tem nada.

É só isso mesmo por hoje. Cai, alguma pergunta aí? A gente podia falar talvez a semana que vem sobre o imposto seletivo, que agora também tão falando que vai mandar o projeto de lei para instaurar as as alíquotas. A gente pode trazer para vocês também esse assunto na próxima semana. Pode deixar anotado aí, Caião.

É isso, então.

É isso,

Então pessoal, uma boa tarde a todos vocês. Doutor, obrigado aí mais uma vez pelo convite.

Obrigado.

Uma boa semana para todos vocês aí, viu? Até a próxima. Até semana que vem, pessoal.