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Distribuição de Lucros na EFD-Reinf: entenda o CONFLITOS de PRAZOS

Professor Fellipe Guerra7:32

Transcription

Aqui, pessoal, para mim isso é um grande problema, tá? Eu levei essa ponderação pra Receita Federal. Nós, através do Conselho Federal de Contabilidade, provocamos a Receita Federal com relação a isso, porque eu entendo hoje que o mesmo fato que a distribuição de lucros, ela pode chamar para si dois prazos distintos de envio da informação na Reinf.

Se for informação de um lucro distribuído sem retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente. Do segundo mês subsequente ao trimestre, tá? É importante entender como é que se dá o fluxo desses cruzamentos de informações. Se você entender como é que se dá o fluxo dos cruzamentos de informações, você consegue compreender até como é que a reforma tributária vai fazer isso, porque o fluxo ele permanece inalterado.

Tudo nasce no documento fiscal eletrônico e com a reforma tributária, o documento fiscal eletrônico ganha ainda mais importância, mais relevância, mais poder, porque tudo nasce no documento fiscal eletrônico. Transita pela escrituração fiscal, seja ela SPED Fiscal, seja ela apuração assistida de ECF e deságua na contabilidade. Então esse fluxo ele é contínuo. A informação nasce no documento fiscal eletrônico, transita pela escrituração e deságua na contabilidade.

E eu gosto de trazer alguns cruzamentos de informações que podem ser feitos por indicadores. Então, por exemplo, indicador da receita bruta, eu vou cruzar os meus documentos fiscais eletrônicos. O que estiver nos documentos fiscais eletrônicos, tem que estar na minha EFD ICMS/IPI, tem que estar na minha EFD Contribuições, tem que estar no meu SPED Contábil, tem que estar na minha ECF, tem que bater nessa fase de testes com a minha apuração assistida.

Eu tenho feito algumas homologações de apuração assistida e tenho diagnosticado que alguns tipos de documentos não estão na apuração assistida. Então, esse processo de conciliação que passa por um cruzamento de informações fiscais está me permitindo concluir que existem ausências de escriturações de documentos na minha apuração assistida.

A distribuição de lucros que hoje você informa na DIF, né? Até ano passado você informava na DIF, a DIF tá assumindo, até por isso eu coloquei com asterisco, mas que está na declaração do imposto de renda da pessoa física, que está no teu SPED Contábil, está na tua SF, estará ainda mais na FDRINF, tá? Estará ainda mais na FDRINF.

Um outro detalhe, tá, pessoal, com relação à FDREINF, a distribuição de lucros. A distribuição de lucros, ela pode chamar para si dois prazos distintos. Se a distribuição de lucros foi sem retenção, sem retenção, ou seja, ela foi dentro de todos aqueles parâmetros que foram construídas pela lei 15.270, 270 que você eh fez o levantamento do resultado apurado até 2025, você fez a ata, você fez todo o trabalho. Essa distribuição de lucro sem retenção, o prazo que ela chama para o envio do R4010, ela o prazo é sem retenção. O prazo até o dia 15 do segundo mês subsequente. Isso tá onde? Na IN 2163 de 2023. IN 2163/2023.

Agora, se foi com retenção, se foi com retenção, qual que é o prazo? O prazo é até o dia 15 do mês subsequente. É, até o dia 15 do mês subsequente.

Aqui, pessoal, para mim, isso é um grande problema, tá? Eu levei essa ponderação para a Receita Federal. Nós, através do Conselho Federal de Contabilidade, provocamos a Receita Federal com relação a isso, porque eu entendo hoje que o mesmo fato que é a distribuição de lucros, ela pode chamar para si dois prazos distintos de envio da informação na Reinf. Se for informação de um lucro distribuído sem retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente. Do segundo mês subsequente ao trimestre, tá? Subsequente ao trimestre.

Então, vamos supor, ah, lá em janeiro, agora em janeiro de 2025, eu fiz uma distribuição de lucros de um lucro que foi apurado e o lucro foi todo feito, eh, toda revertido das formalidades previstas na lei 15.270 para que não seja tributado, não tenha retenção na fonte. E aí eu distribui em janeiro. Então, quando é que eu vou informar isso na Reinf? Janeiro, fevereiro, março. Em março acabou o trimestre. Então eu vou botar abril e maio. Então no dia 15 de maio é que eu devo informar aquela distribuição que aconteceu em janeiro sem retenção.

Agora, se a distribuição que aconteceu em janeiro foi com retenção, a distribuição com retenção, ela tem como prazo o dia 15 do mês subsequente. Então, se eu fiz em janeiro, até o dia 15 de fevereiro, eu já deveria ter enviado. Então, percebam que nós temos aí um problema.

O Veron tá perguntando assim, ó: "É permitido retificar ata?" Pessoal, eu até respondi isso no meu Instagram esses dias, me fizeram essa pergunta lá numa caixinha, tá? Eh, é sim possível fazer a rerratificação da ata. É possível fazer ratificação da ata? Deixa eu pegar aqui exatamente o que é que eu respondi. Mas eu respondi exatamente isso, que é possível sim fazer rratificação da ata se você detectou que está errado. Mas a rerratificação da ata, ela não é para todas as circunstâncias. Existem casos e condições específicas. Casos e condições específicas. Então, desde que atendido a o caso concreto seja uma retificação de uma informação que possa ser ratificada, aí você pode fazê-lo, tá? As juntas comerciais normalmente não aceita que quando mexe em valores, quando mexe em data. É uma questão meio óbvia, tá?

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