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Nota Fiscal de Serviço: Mudanças Essenciais nas Notas Técnicas

NetFiscal7:45

Transcription

A número dois, ela também trouxe algumas informações. E aí o Fisco, pessoal, e é um ponto importante para vocês também, eh, o Fisco ele veio criando as notas técnicas porque ele está analisando a Lei Complementar 214.

O momento teste vai acontecer no ano de 2026, então a tendência é que a gente tenha mais notas técnicas, porque vai ter muito mais contribuinte utilizando os documentos fiscais. Então, por isso que o Fisco veio trazendo notas técnicas para então trazer as informações congruentes ao que está na Lei Complementar 214 de 2025.

A nota técnica dois, ela também foi publicada então para trazer os os layouts, né? Então, atualizando as tags que a gente já tinha. Então ele trouxe as tags do destinatário, do adquirente, assim como a nota técnica 001, os serviços prestados do IBS, da CBS, relativo aos serviços. Trouxe eh informações específicas do IBS estado, IBS municipal, porque esse também é um ponto importante para vocês lembrarem, então, que a composição da incidência do IBS, da SBS está relacionado ao estado e ao município. Então, a nota fiscal de serviço, ela também passa a atribuir o IBS estadual. Então, a gente tem notas técnicas, eh, que estabelecem grupos de informações para o estado, tá? As informações do CBS também vai estar dentro desse documento fiscal. Então todas as informações vão estar aqui, né, sobre os grupos totalizadores.

Então, a nota técnica 001, ela teve o início, a 002, ela trouxe algumas particularidades, não mudando muito o que que a 001 já tinha nos dito. Já também compunha a DPS e ela veio só trazendo novas técnicas, notas técnicas para trazer algumas tags que a gente não tinha ainda na nota técnica 001.

Na 003, pessoal, a gente começou a ter um pouco de mudança sobre o critério da obrigatoriedade da nota fiscal de serviço eletrônico. O que que aconteceu? Antes, até a 002, a gente tinha a ideia de que todos seriam então tratados a obrigatoriedade de emissão, todos os prestadores de serviço, ou seja, eliminaríamos a questão dos municípios ter a sua autoridade em construção do seu próprio portal. Só que a 003 ela trouxe junto com a 004, ela trouxe então o critério de que o município que não quiser aderir então a padronização, ele pode continuar com seu próprio portal. E esse portal ele precisa então olhar para as notas técnicas, olhar para as tags e então trazer esse layout para dentro do seu próprio portal.

Então, o que vai acontecer para os municípios que não aderirem à padronização? Eles terão que alterar o seu próprio layout. O município de São Paulo está fazendo isso, tá? Então, o município de São Paulo, ele já tinha levantado a mão dizendo que ele não estaria na padronização. Então, o que que ele vai fazer? Município de São Paulo tem um portal chamado Nota do Milhão. Eles estão atualizando o seu próprio layout para o prestador utilizar o seu próprio portal com as tags que estão sendo tratadas dentro das notas técnicas da nota fiscal de serviço eletrônico.

Então aqui a gente passou a ter um novo critério de informação. É, a gente teve algumas informações removidas do grupo, é, de informações. Então, por isso que é importante você profissional da área fiscal se manter atualizados à frente das notas técnicas, porque até o grupo 002 a gente tinha as informações da relativo ao IBS estadual, municipal e CBS e ao longo do caminho o Fisco alterou as informações, tá?

Então, primeiro, o 003 trou manteve o grupo de relativo destinatário adquirente. Como a gente conversou, é importante esses dois critérios para vocês. Criou o grupo de informações de operações relacionadas ao bens imóveis, exceto obras e grupo de informações relativa aos serviços para IBS e CBS em um único grupo. Antes a gente lidava com os grupos de distintos e o 003 trouxe um único grupo relativo aos serviços prestados do IBS, da CBS, aonde trata vai tratar, né, as informações sobre os valores de informações relativas aos valores totais dos serviços prestados e o grupo de relações às informações e os documentos fiscais recebidos, tá?

Dentro desse contexto, pessoal, olha, o Fisco, ele removeu o grupo de informações. Olha lá. Isso quer dizer que ele não trouxe novas informações? Sim, ele trouxe novas informações. Na verdade, houve testes e discussões e trouxe novos grupos para atribuir essas informações, tá? Então, a nota técnica ela trouxe novos grupos associando os relativos ao IBS CBS e retirando as notas técnicas que estavam separadas, né, as informações e as tags.

Já a 004, ela trouxe mais informações acerca das tags, tá? Então, ela removeu eh o grupo relativo ao adquirente. Então, o Fisco está, na verdade, pessoal, analisando junto com aos municípios, analisando a estrutura do portal para trazer a informação muito mais plausível e congruente às informações que temos dentro da LC 214, tá? Então, por isso que eu quis trazer para vocês ao longo dessa aula o que que aconteceu nas notas técnicas até então.

A última nota técnica que nós temos é a 005. Então, hoje nós estamos no dia 29 de dezembro e nós temos a última nota técnica publicada que é a 005, publicada então no dia 19 de novembro de 2025. Então, o que que nós temos hoje? A 001 trouxe as questões que nós precisávamos para então analisar as informações do adquirente do destinatário e ao longo do caminho o Fisco veio então trazendo os testes e incluindo e retirando, removendo as informações juntamente até mesmo com critérios dos municípios que não estavam aderindo a nota fiscal de serviço padronizada para chegarmos nesse resultado.

Pode ser que a gente tenha a partir de janeiro uma nova nota técnica também trazendo novas informações. Mas o que nós temos hoje? Novos grupos na DPS, que é a declaração de serviço, na nota fiscal de serviço, grupo de informações e operações relacionadas a bens imóveis, exceto de obras, grupo de informações sobre operações de locação de bens móveis, como a gente comentou que a locação ela entrou dentro da nota fiscal de serviço, grupo de informações relativas aos serviços prestados para o IBS CBS e os novos grupos comuns relativos ao IBS, CBS, os valores brutos e totalizadores das informações.

Isso também faz a gente refletir porque que o Fisco está então trazendo essas informações eh e analisando, obviamente o que nós temos hoje, porque vai coexistir em um único documento o ISS, as retenções, que tem incidências distintas. Então o Ifisco também está analisando o comportamento dessas incidências para então trazer essas novas tags, tá?