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Olá, pessoal. Boa noite. Muito bem-vindos. Aqui Adriano Subirá, professor da jornada Tex. Obrigado vocês que estão preocupados, né, com os negócios, com as empresas e também com o seu trabalho, com sua profissão, com o seu desenvolvimento profissional. E eu digo, acima de tudo, com empregos, né? Essa reforma é uma reforma econômica pela via tributária e nossa maior preocupação tem que ser em manter a atividade econômica das empresas, identificar os riscos, tratá-los, mitigá-los, enfrentá-los e também aproveitar as oportunidades para que a gente consiga manter o mesmo nível de atividade econômica e o mesmo nível de emprego nos nossos negócios. E se possível, aproveitando bem as oportunidades, né, com os desafios que vêm, a gente avançar, eh, ampliar os nossos negócios.
Então, bom, para falar dessa reforma econômica, dessa reforma tributária e o nosso tema de hoje são os regulamentos de CBS, IBS, eu vou pedir para vocês para mim compartilhar a minha tela e quero eh fazer uma uma breve apresentação, uma breve introdução para vocês, né? Tem aqui alguns temas que eu trouxe hoje. Então vamos para a nossa apresentação.
Bom, pessoal, vamos falar sobre os regulamentos do CBSBS, né? Quero chamar a atenção para alguns pontos, mas eh antes de tudo eu quero pedir para que você envie as suas perguntas. Nós teremos durante a live alguns momentos para respostas, respostas às perguntas que vocês nos enviarem, né? Eh, e antes mesmo de falar de legislação, eu quero falar para você sobre atenção, né? Então, como que nós eh devemos estudar a legislação? Como nós nos preparamos num momento como esse? Então, como nós eh deveríamos ou devemos estudar, por exemplo, a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a emenda constitucional 132, as leis complementares e agora o regulamento, né?
Nós temos um órgão no corpo que é a visão interligada aí com literalmente milhões de sensores no nosso cérebro. E como que nós conseguimos eh lidar no dia a dia? Porque a todo instante, a cada microssegundo, né, o teu cérebro ele é bombardeado por eh milhões, literalmente milhões de impulsos, né? Eh milhões eh de fatores, milhões de circunstâncias. Essas informações chegam a nós eh pelos eh órgãos de sentido, então chegam pela visão, pela audição, pelo tato, pelo olfato. Mas eu quero me reportar à visão porque nós literalmente recebemos aí milhões de eh impulsos, de inputs, de informações. E o nosso cérebro para que a gente, para que o corpo sobreviva, para que o ser humano sobreviva, ele precisa selecionar numa velocidade absurda, altíssima, né? Uma altíssima capacidade, velocidade de processamento. O cérebro precisa selecionar o que importa do e o que não importa, né? O que é importante para mim, para minha sobrevivência, né? O que demanda a minha atenção. Então, o nosso cérebro está a todo momento fazendo um grande esforço de filtragem, de classificação e de priorização nessas milhões de informações que nós recebemos diariamente, né?
Então, nós estamos falando de um bem muito precioso que é atenção, né? Então você quando se depara, por exemplo, no trânsito, um contrato, uma negociação no trabalho, um relacionamento comercial ou pessoal, você precisa separar o que importa do que não importa ou daquilo que importa imediatamente e daquilo que não tem importância imediata. E também eu saber aquilo que importa não necessariamente agora, mas no curto médio prazo. Então nós precisamos saber aquilo que merece a nossa atenção nesse momento. Então, por exemplo, eu coloquei aqui, né, apenas um ponto diferente dos demais para simbolizar. Eu preciso identificar quais desses pontos merecem a minha atenção nesse momento e nós vamos transportar isso para análise da legislação.
Então, queria falar também sobre pensamento crítico e pensamento analítico, né? Em momento aí onde de muito hype aí já nos últimos dois ou três anos, né, sobre a LLM, né, modelos de de linguagem larga, né, large language models, eh inteligência artificial generativa. Então, eh nesse momento, o pensamento crítico e o pensamento analítico, ele se torna ainda mais valioso, né? Então, certamente aí todo mundo já colocou nas suas IAs, nos seus notebooks LM, Gemini, Cloud, enfim, uma série de ferramentas. E eu vou dizer para vocês, eu não fiz isso, tá? Por quê? Porque eu precisava dar o exemplo na live de hoje. Então, eh, recomendo a utilização. Existe uma série de de análises, por exemplo, até mesmo de contagem de palavras, né? Vou fazer alguns comentários, mas primeiro, né, eu aconselho você a ler a lei seca. Por quê? Você não deve jogar no IA ou perguntar para alguém, porque qualquer análise prévia à sua leitura, ela vai trazer um viés, um condicionamento ao seu entendimento. Isso vai limitar brutalmente, né, para usar um termo e é muito, né, crucial, brutal, termos aí que são muito comuns, asiático, né, generativa, que utilizam muito quando geram frases, mas eh qualquer leitura de terceiro, um texto de terceiro, antes de você fazer a sua leitura sozinho, concentrada, da lei seca, sem qualquer comentário, ela vai prejudicar, ela vai limitar, ela vai enviesar a maneira como você vê eh o texto da legislação, né? Então aqui falo como dica, não corrigindo ninguém, provavelmente todo mundo, quase todo mundo já fez isso, fez nos primeiros minutos, né? Eh, é notório, por exemplo, nos primeiros minutos, né? Saiu de madrugada ali o regulamento, já tinha gente colocando análise. Gente, vamos falar sério, né? 600 e poucos artigos, você não você não tem como fazer uma análise séria, uma análise de propriedade em 5, 10 minutos, né? Isso vai levar alguns dias. Nós vamos continuar lendo.
Então, é primeira entrega de valor, né? E se você tem apreciado meus textos, minhas postagens também, o pessoal que junto na jornada Tex na escola, demais professoras e professores, então eu vou dizer como é que eu faço e tenho feito assim como eu tô falando a vocês, né? Eu tô, como eu tô compartilhando tela, não sei se aparece para vocês, mas eu tenho aqui, por exemplo, a lei complementar 214 impressa, eu tenho a 227 e também os regulamentos. Por quê? Essa leitura da lei seca, essa tua leitura sozinha, né, para você anotando e rabiscando no papel ou anotando, fazendo anotações já no texto em PDF ou no Word, enfim, um arquivo editável, né, que você tem as tuas anotações, eles são muito importantes.
Quero passar uma tela aqui. Sei que a letrinha pode estar um pouco miúda. Eh, bom, como eu comentei anteriormente, até no último post que eu fiz hoje durante o dia, essa live não vai ficar disponível, exceto para a comunidade. Então, não vai ficar eh eh em endereço indexado, tá? Mas aqui tá falando habilidades essenciais para 2030. Eu trouxe aqui eh uma das várias pesquisas que eu tenho eh venho acompanhando. Então, nós temos aqui, né, se você no quadrante daquilo que vai ser mais eh valorizado, né, de acordo com o levantamento, estudos, previsões, é o pensamento analítico, em outros gráficos, em outros eh levantamentos, o pensamento crítico. Então, dentro de outros, como pensamento criativo, resiliência, flexibilidade, agilidade, alfabetização tecnológica, liderança, influência social, né? Até mesmo pensamento sistêmico aparece mais aqui ao canto, gestão de talentos. Então, essas são eh skills, habilidades essenciais, né, para os próximos anos. Por quê? Porque o genérico e e o generalista, eh, os modelos, eh, de análise de linguagem, LLM, a generativa, enfim, eles eles dão conta, né? Eles fazem razoavelmente bem. Embora eh, até mesmo Open AI e outros provedores de ferramentas, né, de IA, elas fazem eh ressalvas muito sinceras com relação à aplicação na saúde para questões legais. E eh pela minha experiência, né, o com direito tributário brasileiro é muito complexo, um dos mais complexos do mundo. É um terreno fértil, né, para a alucinação. Alucinação é quando a IA inventa alguma coisa, né, ou ela chega a uma conclusão muito rasa e não lhe dá profundidade necessária. Então eu acho muito necessário eh como ler o regulamento do CBSBS, fazer essa introdução, tá? Então, por quê? Porque pensamento crítico é uma habilidade, pensamento analítico também, uma outra maneira de falar, né? São eh essenciais para o futuro.
Bom, CBSBS, nós temos dois regulamentos, né, e já vou aqui eh compará-los. E nós temos uma parte deles, que são as normas comuns, né? Eh, como curiosidade, depois se você colocar, por exemplo, artigo 64, nos dois regulamentos, eles são iguais? São praticamente iguais. Mas você vai encontrar, por exemplo, onde no regulamento da CBS ele fala lá lá CBS, no regulamento eh gêmeo si meses do IBS na parte das normas comuns, ele a grafia é praticamente a mesma, na maioria dos casos, inclusive idêntica. Ele troca CBS por IBS, mesmo no que nós chamamos das normas comuns. Então, eh, nós não temos nem um regulamento único e também não temos três regulamentos, embora a gente esteja aqui com três figuras na tela. Nós temos dois textos, sendo a parte inicial do artigo primeiro até algumas centenas adiante, onde nós temos as normas comuns, né, aquilo que a regra vale tanto para a CBS quanto para a quanto para o eh IBS.
Eu quero aproveitar compartilhar com vocês aqui na tela e depois eh você se ainda não faz na parte da comunidade, né, quero até fazer um convite para se integrar. Nós vamos informar como eh aqui ao longo da live, mas eu tô aqui com o Draftable, né, eh fazendo uma comparação dos dois textos, né? Eu tenho aqui à minha esquerda o regulamento do IBS. Eu coloquei aqui de propósito porque vocês repararam que o regulamento do IBS ele veio com um sumário, né? E um dos autores, né, na verdade, quem sugeriu, eh, o uso de sumário regulamento, foi o professor Guilherme Salamaia, né, lá no comitê gestor de IBS e com quem vocês tiveram, por exemplo, as duas últimas aulas que foram sobre a DER, a declaração para os regimes específicos. Então aqui nós temos do lado esquerdo o regulamento do IBS e do lado direito o regulamento eh da CBS, né? Eu até vou salvar aqui o link porque eu compartilho isso no chat ainda durante a live. Então você fazendo parte da comunidade, você vai, nós vamos passar eh eh esse link também para você e e aqui que o nosso à medida que eu estou rolando um texto, ele rola o outro texto ao lado, porque ele percebe que os textos são praticamente idênticos, né? Então veja que praticamente ele não tem diferença de cores. O que tá em rosa de um lado e azul do outro são as pequenas diferenças. Eu estou aqui justamente nos primeiros artigos naquilo que são as normas comuns eh de CBS e IBS. Algumas dessas diferenças são, as, por exemplo, num regulamento está escrito Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no outro regulamento está escrito RFB, é a mesma coisa, num tá escrito comitê gestor do imposto sobre bens e serviços, no outro tem a sigla CG IBS. Então, eh, por aqui, né, por essa comparação literal de textos, ele consegue indexar, vende, ver onde os textos são semelhantes e coincide. Então você vai ver que nas normas comuns eh nós praticamente aí não temos eh divergências, né, diferenças eh de texto a exceto um ou outro detalhe.
Bom, deixa eu seguir aqui. Voltando à nossa apresentação. Então eh qual que é a sequência, pessoal? Então, nós tivemos uma emenda constitucional, a emenda constitucional 132 de 2023 e ela previu então a extinção de tributos que hoje existem, PIS e COFINS, o ICMS estadual e o ISS municipal e o IPI sendo zerado a partir de 2027. Eh, você já deve ter reparado que a maior parte ou pelo menos boa parte das alterações que vieram pela emenda constitucional, elas não estão no texto constitucional. Mas estão na continuação ou no ato das disposições constitucionais transitórias, às vezes referida apenas pela sigla ADCT. Então, ela traz uma série de definições. Essas definições que são temporais, que tem um peso constitucional, por exemplo, a partir de tal data acontece tal coisa, no ano tal será eh proceder procederemos assim, será extinto esse tributo, será eh enfim eh feita uma compensação e tal. Essas disposições constitucionais que estão vinculadas a a dado temporal, elas estão no ADCT, ato das disposições constitucionais transitórias. Aí depois nós tivemos as leis complementares e hoje estamos falando dos regulamentos.
Mas já quero trazer um ponto importante para vocês. Nós temos a previsão de mais de 120 atos conjuntos, ou seja, são eh como se fosse instrução normativa da Receita Federal, uma portaria, uma ordem de serviço, uma norma de uma Secretaria de Fazenda ou de uma Secretaria de Finanças Municipal. São atos eh normativos que ainda vão detalhar o regulamento e que terão que ser publicados e que serão publicados eh posteriormente ao longo dos próximos meses, eventualmente até 2027, em 2028. Então a nossa conversa hoje, a nossa análise, ela não se esgota no regulamento. Eu inclusive, voltando aquele tema da visão, eu quero chamar a atenção daquilo que eh chamar atenção para vocês daquilo que nesse momento me parece mais importante, né? Temos aí literalmente milhares de informações nesses regulamentos. Temos eh dezenas de pontos eh ou obscuros, incompletos, eventualmente eh polêmicos, mas eu quero destacar para vocês o que mais importa, né? Pelo menos quatro pontos que são eh os eu entendo que são eh vitais, essenciais para a saúde dos negócios, né? Para a continuidade, a perenidade, a tranquilidade aí na sequência da operação dos negócios. Mas depois do regulamento, então nós ainda teremos mais de uma centena de atos conjuntos e temos aí uma série de notas técnicas. Inclusive, já com a previsão, eh, no momento, aquelas, eh, atos normativos que foram publicados pelo Confaz, que dizem respeito ao ICMS e que foram publicados pelo comitê gestor da nota fiscal de serviço eletrônica, eles são nesse momento do regulamento, recepcionados como parte dessas normas, dessas notas técnicas. E daqui para frente, qualquer alteração eh decorrente de necessidade de adaptação das obrigações acessórias, especialmente dos documentos fiscais eletrônicos e dos eventos que tenham reflexos em ICMS ou ISS, deverão passar por uma consulta e um OK também do Confaz ou do Comitê gestor da nota fiscal de serviço eletrônica, conforme for o caso, né?
Bom, nesse momento eu quero fazer uma uma pausa aqui, a gente voltar para perguntas e respostas, né? Deixa eu interromper o compartilhamento da tela e queria pedir aí pro pessoal do apoio, né, quem tem aí eh para projetar se a gente já tem eh alguma pergunta nesse momento, né? Enquanto isso, também eu coloquei no chat do estúdio o link eh para o draftable, né, para aquela eh página que faz a comparação dos textos, né, de CBS e IBS.
Bom, eu tenho aqui já eh o novo modelo de nota fiscal que deve subir para o portal nacional. Eh, os contribuintes já estão obrigados como tomadores de serviços. Podemos cobrar usando a lei 214? Nesse momento não, mas idealmente sim, por 2026 é um ano de teste. Então, eh, a minha a minha sugestão, por exemplo, para você que é tomador de serviços, já se identificar os seus fornecedores, eventualmente fazer isso de uma maneira formal, né, por e-mail, comunicados um pouco mais formais, dizendo: "Olha, a partir de agosto não aceitaremos, né? Não podemos deixar para eh corrigir na véspera ali na última semana de julho. Então, por quê? Como o regulamento ele foi publicado agora recentemente, né, no último dia eh último de abril, então você tem 3 meses de intervalo e começa a contar a partir do primeiro dia do mês subsequente, ou seja, a partir do primeiro dia de agosto, o dia 1 de agosto, eventualmente o dia 3 de agosto, questão de dias úteis, mas a partir de agosto eh necessariamente essas notas terão que estar eh com informações, tá? Então a partir de agosto, sim, enquanto isso não, né? Mas é importante você mobilizar os teus fornecedores, mobilizar a tua cadeia de suprimento para que façam essa adequação.
Vejam, alguns eh documentos fiscais ainda têm pendências de definição e outros mesmo ainda estão sendo desenvolvidos. Vou aproveitar para comentar sobre a nota eh notas fiscais de serviço eletrônica. O portal nacional da nota fiscal de serviço eletrônica será e o emissor nacional será o único meio de emissão de nota fiscal a partir de 2033, tá certo? Qual que é a lógica? Quando nós não tivermos mais o ISS, fatos geradores do imposto sobre serviços, então o emissor nacional e apenas o emissor nacional será utilizado. Essa mesma lógica vale antes de 2033, ou seja, de agora, no período de teste, para valer com informações a partir de agosto de 2026 e para valer com obrigação principal, com recolhimento a partir de janeiro de 2027, eh, para, eh, aqueles modelos que já estão definidos. Então, por exemplo, nós não temos como regra, né, praticamente um, dois, pouquíssimos municípios no Brasil tem nota fiscal de serviço eletrônica para locação. Então, como a locação não é fato gerador do ISS, então a nota fiscal de serviço eletrônica será emitida através de um do portal nacional através através de um portal para nota fiscal de serviço eletrônica de locação de bens, né? E mesmo que eh um prestador, né, um fornecedor de serviços esteja num município que use um emissor local, quando ele for emitir um documento para uma operação que não diz respeito ao ISS e apenas a CBS IBS, ele vai usar o emissor nacional. Então, presta atenção nisso. Não é apenas com relação à informação, mas à medida que forem definidos os novos documentos fiscais ou documentos fiscais com aplicação para novos fatos geradores que existem na CBSBS e que não existem no atualmente no ISS, no ICMS, então prestar atenção porque o teu fornecedor, o teu prestador de serviço, nesse caso terá que usar inclusive o emissor nacional, mesmo que para ISS o município dele esteja usando o emissor local.
Pergunta dois, como vão funcionar os créditos do IBS? Quais valores serão permitidos para crédito IBS sobre as notas de serviço? Todos, literalmente todos. Então, eu tomei um serviço, o meu prestador de serviço emitiu o documento fiscal e aqui nós já estamos, claro, falando a partir de janeiro de 2027 para CBS e o IBS é aquele valor residual 0,1%. Então, o teu prestador de serviço eh enviou o documento fiscal, destacou a CBS, destacou a IBS, fez o recolhimento, você vai usar todos os créditos, né? Essa é a ideia da não cumulatividade plena, né?
Pergunta três, a zona franca de Manaus continuará com tratamento diferenciado? Sim, esse inclusive foi um ponto do acordo político no parlamento necessário a aprovação da emenda constitucional 132. Inclusive, nós temos expressamente na Constituição mantido o diferencial competitivo da zona franca de Manaus. Como eh se operacionalizam eh esses benefícios? Eu vou o benefício, perdão, da zona franca de Manaus, a manutenção. Eu vou mencionar pelo menos três, os principais IPI zero, exceto quando o mesmo produto é fabricado na zona franca de Manaus, por exemplo, bicicleta, televisor, geladeira, ar condicionados. Se isso é fabricado na zona franca de Manaus. E essa lista deverá ser publicada nas próximas semanas, exatamente quais são as NCM e os produtos dentro dessas NCM. Então o IPI fica zero desde que, né, ele não esteja sendo fabricado na zona franca de Manaus, porque senão o IPI será cobrado fora da zona franca de Manaus, eh, das demais indústrias que produzam esses mesmos produtos. Outro ponto, créditos presumido na zona franca de Manaus, de CBSBS, eh, e também, né, a alíquota zero ou suspensão que se aperfeiçoa e torna-se alíquota zero nos fornecimentos para a zona franca de Manaus, inclusive importações.
Como irá funcionar os créditos de PIS e COFINS sobre depreciação de ativos, né? Os créditos eh sobre os ativos que não forem ativados até 31 de dezembro de 2026 serão perdidos? Não. Então, eh, por exemplo, se tua empresa está no presumido, né, e ela não vem apurando aí o PIS e COFINS do não cumulativo, então, eh, você precisa fazer o, diremos assim, um estoque de abertura, né? Então, na FD Contribuições ainda esse ano, né, e ou no primeiro período ali em 2027, eh, serão informados, né, ter oportunidade, eh, haverá orientação para isso, para você informar esses saldos credores, por exemplo, com estoque, né, aquilo que eu tenho no estoque e eu não havia eh estoque final, não tinha apropriado crédito, é claro que depois aceita ter oportunidade de cruzar esses dados da FD Contribuições com a escrituração contábil digital, mas não, não serão perdidos, né?
Eu vou responder mais uma pergunta. A possibilidade de alteração nas normas comuns apenas em um dos regulamentos ou que elas deixem de ser idênticas? Bom, pelo texto da lei complementar, não, né? Inclusive a lei complementar 214 ela não usa a palavra regulamentos no plural. Ela cita, se não me engano, 124, 138 vezes regulamento, né? Então isso não, né, não é possível, né? Isso não, juridicamente não é válido, né? Isso ocorresse também geraria até um um maior estresse no relacionamento federativo, eu entendo.
Bom, pessoal, eu li aqui essas seis perguntas e vou continuar então com a nossa apresentação para a gente compartilhar a tela novamente e vou compartilhar em tela inteira porque fica mais fácil. Aí durante uns segundos vocês estão vendo a mesma tela que eu, né? Mas a gente vai seguindo juntos aqui. Então, seguindo com a nossa apresentação, né? Dentre os pontos que eu falei para vocês dos quatro pontos, né? O primeiro, bases de cálculo. Então, pessoal, eh, nós temos, lembra que eu falei da visão, né? Da gente até como sobrevivência, o nosso corpo ele ele separa aquilo que exige a minha atenção imediata e aquilo que não exige. Aquilo que é um perigo ou uma oportunidade imediata, né? Então, seja uma é uma comida que tem aspecto de saborosa, chama a minha atenção, ou um perigo, uma situação no trânsito, um obstáculo. Então, o que exige a minha atenção agora? Eh, conselho, né, de quem trabalhou mais de 23 anos em auditorias e de quem trabalhou 32 anos, 9 meses e 13 dias na Receita Federal, tá? Preocupe-se com a base de cálculo. Esse é o primeiro dos quatro itens. Nós temos eh uma série de exceções, né, na legislação. Por exemplo, se você pega a Lei Complementar 214, ela tem menos de 25% do texto, da quantidade de texto, são as regras, as normas comuns, aquilo que se aplica para todas as empresas. E nós temos ali na lei 3/4 ou mais de quantidade de texto tratando dos mais diversos tipos de exceções. Acontece que apenas no CST Class trib 001, né, uma tributação normal, isso dentro do 00, né, do primeiro CST, eh nós temos ali mais de 60% eh do volume eh em moeda, né, em valores de reais, não em quantidade de operações, mas em volume, né, em volume de base de cálculo. Ele tá na regra geral. Então você tem, por exemplo, né, aproximadamente 150 CSTs. O primeiro deles representa 60% das operações. Os outros 149 representa aí menos, né, ou aproximadamente 40% do restante das operações. E uma vez que nós teremos uma série de critérios objetivos para a classificação das operações no CST, né, do código de classificação tributário específico. E o CST, ele dá conta de questões como alíquota tem crédito presumido ou não, passa o crédito ou não, né? Aproveita o crédito para frente, aproveita o crédito para trás. Então o CST, que é o dito de outra forma é o regulamento digital, é a lei complementar 214 de forma objetiva, né, transposta numa tabela, ele já vai dar conta desses diversos enquadramentos. Porém, na base de cálculo, nós temos elementos mais, eu não diria subjetivos, mas mais imprecisos.
Bom, eh, antes disso, quero aproveitar eh antes de continuar eh falar para vocês que nós estamos com o cupom eh jornada eh 227, né? Nós temos, eu acho que eu tô com uma tela aberta aqui. Bom, pessoal, eh nós temos eh o curso Guia Completa Reforma Tributária, ele custa menos de R$ 50 por mês, né? Hoje ele tem um valor inferior aí a R$ 4.000. Esse valor, inclusive, sujeito a desconto é inferior a eh eh e parcelado em e inclusive podendo ser parcelado em até 12 vezes. Mas como é por acesso vitalício e você vai acessar isso por mais de 80 meses, né, porque ele vem sendo atualizado, sendo atualizado com a 227, agora com os regulamentos, então se você diluir isso ao longo do período de utilização do guia completo, então ele tem um custo realmente muito interessante. Então eu queria te convidar para dar uma olhada, né? Eh, enfim, na nossa página, o pessoal vai colocar o QR code aí para vocês depois, enfim, todo o conteúdo, né, toda a a proposta de ensino aqui dentro da que nós temos dentro da jornada, né, um grupo um grupo de de professores e professoras muito importante e é uma relação de professores e professoras que só vai eh aumentando e são pessoas que têm eh participado dessa reforma tributária aí desde o início, tá? Então, mas deixa eu voltar aqui na na apresentação. Seguimos.
Então, eh, valor da operação, eu tô falando de base de cálculo, né? Então, eles, o regulamento, ele traz definições importantes sobre juros, multas, encargos, seguros e taxas, o que que é transporte por conta e ordem, fala sobre demais importâncias. Então, eh, a primeira dica, eh, eu vou, inclusive quero voltar, eh, nos textos, a gente correr alguns artigos aqui. Eh, eventualmente eu vou usar o regulamento da IBS, não do IBS, não, e não da CBS, eh, por nenhum critério de de preferência, exceto a questão do sumário, tá? Então, base de cálculo, pessoal, é o mais o que eu me parece o mais importante, por como nós temos eh não cumulatividade plena, nós vamos ter uma discussão na apropriação de crédito muito residual, tá? Isso sendo eh bem implementado, eu acredito que será, da parte das administrações tributárias, eh, o SERPRO, K, CBS, a Prosseg, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, encate, todo mundo que tá trabalhando aí no Comitê gestor do IBS para a plataforma do IBS. Então, eh, essas questões de aproveitamento de créditos e do cálculo, eu acredito que nós, eh, teremos um grau de acerto muito elevado já nos primeiros meses e nos primeiros anos da reforma, seja da CBS como de IBS. Porém, a base de cálculo, ela vai ficar por conta, né, da do contribuinte. É uma informação que você eh, enfim, ela é mais sujeita a alterações, variações até mesmo de interpretação. Então, primeiro, foco no na base de cálculo, né? E também eh nas questões do desconto incondicional, eh lembre-se, a exigência de constar no documento fiscal eletrônico, isso vale, por exemplo, para eh bonificações, você estruturar, né, bonificações, combinar aí com o teu fornecedor ou com o teu cliente. Como tratar isso como desconto incondicional, constando eh expressamente no documento eh fiscal eletrônico, né? O desconto condicional não pode, né, eh, depender de evento futuro. Então, e, eh, isso vale também, né, ele tem um tratamento, eh, eu diria, análogo, né, trata como desconto condicional também e os programas de fidelidade, por exemplo, aquilo que eu comprar por meio de troca de pontos, né? Como é que eu tributo essa operação? Como que tá sendo a contraprestação? Eu tô comprando algo, pagando com 3.000 pontos do meu programa de fidelidade, né? Como é que calculo o tributo, né? 28% de 3.000 pontos. Então, vou ter que recolher 840 pontos, não tem como. Enfim, eh, os programas de fidelidade, que são aí uma já um modelo eh consagrado no mercado, então eles poderão eh operar eh dessa forma, tratando isso também como desconto incondicional, né?
Eh, outro ponto, valor de mercado, né? Artigo 14 e seguintes. Bom, nesse ponto aqui, eu inclusive eu comento com vocês porque na época ainda no projeto de lei complementar, antes do projeto de lei ser dividido em dois projetos, que viram o PLP, projeto de lei complementar 68 e 108 que foram divididos por quê? Havia algumas divergências em parte do texto. Nós temos ali, tínhamos ali naquele momento uns 700 artigos na minuta. Então fizemos arredondando assim 500 artigos. OK, estamos de acordo. Manda pro Congresso. Poder executivo protocola um projeto de lei complementar que recebeu um carimbo de protocolo, o número de PLP68. E a parte que estávamos ali eh em conteste, em debate e questões da governança conjunta entre os entes federativos, comitê gestor do IBS, ficou eh para o momento seguinte virou o PLP 108. Mas naquele momento, eh, redigindo as minutas, eu, pela minha experiência, com, eh, preços de transferência e discussões aí de valor de mercado, transações entre países relacionados em território nacional, eu sugeri naquele momento que a gente utilizasse os mesmos conceitos que estavam na legislação do imposto de renda. Então, nós fizemos eh importamos indiretamente os conceitos, fazendo referência à legislação de imposto de renda. Ainda na minuta, naquela fase de sistematização, eh, o grupo que era grande, 300 pessoas redondo, né, os 300 ali escrevendo a minuta projeto de lei na fase de sistematização, entenderam por bem simplesmente, né, copiar aqueles conceitos e trazer para cá. Então, esses conceitos de valor de mercado, de partes relacionadas, eh eu destaco também muito importante nesse momento, não porque trouxe isso para o texto naquele momento, né, que estávamos ali em centenas de servidores de município, estado, Distrito Federal e União, né, a maior parte auditores, mas também vários procuradores de fazenda, eh, e dos municípios, eh, e discutindo esse tema, tá? Porque isso também vai dar muita, né, pode dar eh muita discussão e para evitar que isso dê problemas. Eu já vou voltar no texto e vocês vão observar que a questão do valor de mercado, ela tá diretamente conectada com o ponto anterior, com a base de cálculo, tá certo? Então eu tenho eh definições ali, por exemplo, juros, multa, como que eu calculo, né? Quando o meu cliente atrasar o pagamento, como é que é o que que seria eh o que será essa base de cálculo adicional para eu poder emitir uma nota de débito e cobrar essa diferença do meu cliente que tá me pagando atrasado e recolher eh CBSBS também eh sobre esses componentes do valor da operação. Então ali tô falando de base de cálculo e também o valor de mercado que em algumas situações ele pode ser eventualmente será questionado. Artigo 14 seguintes, nós já vamos eh voltar ao texto.
Split payment e o R.A.D., né? Como nós criamos alguns apelidos já, né? Durante essa reforma tributária, R.A.D. é o recolhimento pelo adquirente ou assim vem sendo chamado por muitos, assim como por exemplo, né, o Simples Híbrido, que é a empresa do Simples Nacional que está no regime favorecido de CBSBS e que resolve optar pelo regime regular de CBSBS para ela poder tomar créditos. E assim, eh, eh, o ideal, né, quando conseguir inclusive oferecer um preço líquido menor para os seus clientes, né? Então, esse Simples eh que optou pelo regime regular, nós chamamos de Simples Híbrido. Então, ali falando do dessas eh eh nomenclaturas que a gente vai criando, quero falar aqui do R.A.D.. Por quê? O split payment ele tem, eh, inclusive já mencionando ali, eh, 12 ou 13 meios de pagamento eletrônico relacionados eh no regulamento, tá? Na prática, eh, meios de pagamento eletrônico são outros além daqueles que estão ali, né? Muitos deles não são de uso corrente ou pelo menos no uso é, por exemplo, de um de um B2C, né, de venda direta ao consumidor. O split payment ele vai sendo implementado em fases e você já deve ter observado e se você é aluno do guia completo numa na primeira ou segunda aula, primeira aula de atualização, eh, quando foi publicada a Lei Complementar 227, nós chamamos a atenção para uma alteração eh bem importante no artigo 27 que fala do split payments. Por quê? A obrigação da vinculação entre a chave da nota fiscal e a chave da operação de pagamento. Até então na 214, na redação original, eh obrigava o fornecedor a fazer essa vinculação. E vocês vão ver no regulamento, como também no artigo, eh, 27 da Lei Complementar 214, com alteração da Lei Complementar 227, que a obrigação é do originador do pagamento. Por quê? Eventualmente é o vendedor, é o fornecedor que está originando a operação de pagamento. Mas eh dependendo da operação, quem está originando o pagamento, na verdade, é o adquirente, né? Quem tá passando o cartão ou quem tá fazendo uma operação de pagamento. Então, eh o split payment, ele tem uma eh impõe algumas eh dificuldades eh tecnológicas, não que o Brasil não tenha condições, conhecimento, capacidade, né? Entendo e que o país realmente tem toda a condição de de implementar os split payments, os meios de pagamento eletrônico, mas naturalmente isso vai ser feito em fases de maneira escalonada, inicialmente de maneira não obrigatória e começando pelo B2B, né? B2C, venda direta consumidor, até por questões do split payment simplificado, que é simplificado no nome, né? Para implementação, ele é o mais complicado de todos, é o mais é mais difícil, mais complicado eh até do que o split payment super inteligente, né? O o split payment simplificado. Então, nós teremos uma aplicação, né, uma implementação escalonada.
Bom, o que que isso reflete em termos de risco e oportunidade e que nós precisamos considerar nesse momento? É porque nós temos lá os artigos 47, 48 que dizem assim: "Bom, enquanto eh não estiver implementado o split payment geral para todos, mas se estiver disponível o R.A.D., o recolhimento pelo adquirente, a partir do momento em que estiver disponível o recolhimento para adquirente, mesmo que o split payment não esteja disponível para todas ou para a esmagadora maioria das operações, estando disponível o R.A.D., o recolhimento para adquirente, nós teremos o crédito financeiro. Bom, já se sabe que o R.A.D. recolhimento pelo adquirente estará disponível a partir do primeiro de janeiro do ano que vem. Ele já está em fase adiantada de desenvolvimento, está sendo desenvolvido tanto no âmbito eh da apuração da CBS como do IBS. Então, nós teremos o crédito financeiro a partir do ano que vem. E o reflexo prático disso é que eu terei que considerar já a partir do ano que vem que eu só terei os créditos de CBS e poderei utilizá-los, né, se o meu fornecedor eh extinguir esse débito, seja por compensação, por pagamento, por split payment, se por algum motivo ele estiver já em algum daquelas fases iniciais, eh, opcionais do split payment no B2B, ou ainda se eu mesmo fizer o recolhimento, o R.A.D. recolhimento pelo adquirente, né? Então, o reflexo, né, eh, disso é que, eh, é preciso que você faça já simulações e previsões para o ano que vem. Por exemplo, se você tá no B2B e você tem na tua empresa ou na empresa dos teus clientes, né, você é uma um contador, um assessor, enfim, um economista, um advogado, se essa empresa onde você está analisando os impactos tributários, um volume pequeno, né, ela tem uma concentração eh de vendas em poucos clientes, e se esses clientes, em sua maioria optarem pelo R.A.D., o impacto no float, no caixa da empresa será, poderá ser imediato. Por quê? Porque mesmo não tendo split payment, né, e mesmo eu tendo comprado a a prazo, como eu no caso teu cliente, né, o cliente do teu cliente, simulando aqui uma hipótese, uma operação, eh, se a gente combinar ali, olha, eu vou fazer o recolhimento pelo adquirente, eu adquirente vou fazer o recolhimento e então eu vou te pagar apenas o líquido. E depois nós vamos dar uma espiadinha rápida ainda no texto do regulamento, porque eu não encontrei no regulamento, né? Eh, enfim, não está claro para mim. E se tiver no regulamento, a legislação, se essa leitura for possível no regulamento, eu entendo que a Lei Complementar 214, ela é omissa nisso, em que eu adquirente prometo para você fornecedor que eu vou recolher e não recolho. De quem é responsabilidade tributária? De você, fornecedor, né? Por quê? Porque eh o R.A.D. inicialmente ele foi desenhado para operações que não fossem meio de pagamento eletrônico e não como um substituto, né? Caso ainda não estivesse disponível. Principalmente, mas a lei aprovada, ela ganha vida própria e essa interpretação ela é eh plausível, né? Posso dizer que ela é correta.
Bom, nesse ponto eu quero falar aqui regimes diferenciados, regimes específicos, importação e exportação. Pessoal, o regulamento ele traz eh pouca coisa adicional eh em relação a tudo que ainda precisa ser regulamentado nesses eh regimes. Como eu falei para vocês, nós ainda dependemos de muitos atos conjuntos. Então, nesse momento, não é que eu não me preocuparia com os regimes diferenciados e específicos, com operações de importação, exportação também, mas com aquilo que eu já venho, com aquilo que a gente já vem trabalhando com a Lei Complementar 214, eu entendo que a lógica dos nossos negócios, né, a pertinência das nossas análises, ela está OK, ela está protegida. Eu preciso entender nesse momento base de cálculo, valor de mercado e eventuais implicações aí para o fluxo de caixa das empresas, né?
Então, bom, eh, qual seria o quarto ponto, documento fiscal eletrônico, né? Tem nós temos uma sessão apenas sobre eh obrigações acessórias. Então, o foco de agora, né, até eh a entrada do mês de agosto tem que ser eh em termos de urgência, tá? Esse é urgente importante, é importante e urgente eu ter certeza que eu estou conseguindo emitir os documentos fiscais eletrônicos de maneira correta. Como que eu sei? Eles estão sendo autorizados. Primeiro ponto. Segundo, os meus clientes, né, eles estão conseguindo fazer a recepção desses documentos fiscais. O RP deles está validando e eles também fazendo uma análise qualitativa estão me dando eh um OK, inclusive para notas de débito e notas de crédito, que no momento nós temos definições para NFE modelo 55, mas nós teremos para os demais eh documentos fiscais à medida que as notas técnicas forem sendo atualizadas, liberadas, à medida eh que algumas notas técnicas já divulgadas eh passem a a valer, a serem emitidas. Então, documento fiscal eletrônico. E quando a gente fala documento fiscal eletrônico, não podemos pensar só em nota fiscal. Se você, né, quando quem acompanha, por exemplo, as publicações, os eventos e as lives e palestras do ENCAT, né, esse grupo eh de coordenadores e administradores tributários dos estados que trabalham junto com a COTEP e também com a Receita Federal para definição dos documentos fiscais eletrônicos, o termo na reforma tributária, o termo documento fiscal em sentido amplo, lato senso, ele tá falando da DE, dos documentos fiscais eletrônicos, nota fiscal, conhecimento de transporte, enfim, bilhete de passagem, todos aqueles tipos de documento fiscal eletrônico. que nós temos e também os eventos e também nota de débito e nota de crédito. Então, os eventos, encare a necessidade, né, dos eventos, manifestação do destinatário, recusa, atualização, enfim, todos aqueles eventos que estão previstos nas notas técnicas, né, trate-os com a mesma importância que tem eh emitir uma nota fiscal. Então, assim como eu não posso deixar de emitir uma nota fiscal, eu não posso deixar de emitir um evento. E assim como eu não posso fazer uma nota fiscal incorreta, incompleta, também não posso, não devo fazê-lo com relação aos eventos. Então, documentos fiscais eletrônicos, publicações acessórias é urgente, importante. E base de cálculo nesse momento também importante, não é tão urgente. Por quê? Porque nós estamos falando do impacto aí com relação aos documentos fiscais em três daqui a 3 meses e base de cálculo daqui a 7 meses quando começam para valer aí as obrigações acessórias e principais porque nós teremos pagamento, recolhimento do CBSBS a partir do ano que vem. Então aí a base de cálculo faz eh todo sentido. Então eu preciso analisar essas duas coisas com o documento fiscal eletrônico, com um pouco mais de urgência, mas não posso deixar de lado a questão das bases de cálculo, como ficam os preços líquidos de todos os meus fornecedores, como ficam os meus preços líquidos para todos os meus clientes. Então, esses são passos eh muito importantes. Então você vai encontrar aí eh no no bloco ali de obrigações acessórias, então no artigo 122 e seguintes do regulamento, né?
Queria eh ver se tem mais eh algumas algumas perguntas agora para responder para vocês e vou aproveitar para descompartilhar a tela, né? Só preciso achar aqui onde tá a live. Pronto. Deixa eu ver se nós temos mais perguntas aqui. Pessoal, eh, eu recebi eu recebi uma pergunta aqui. QR code não funcionou para mim, então eu vou pedir pro pessoal eh reenviar eh para quem se inscreveu. Não sei se foi para todos ou para alguns, tá? Então isso.
Bom, pessoal, eu eu quero eu vou voltar então a compartilhar a tela. Que eu quero a
Passar, né, em alguns pontos aqui, eh, do, eh, do regulamento. Como falei para vocês, eu vou fazer isso com o texto do regulamento do IBS. Eu tô aqui com a Lei Complementar 214, nossa operação, nossa, eh, comparação aqui dos textos, né? Eu mandei o link para vocês. O site é esse, é o do Draftable, tá? Esse aqui é o decreto e eu tô aqui com o regulamento do comitê gestor.
Bom, importante, pessoal, né? Eh, aí fica interessante a a navegação, né, com o, eh, no PDF, porque ele está todo, eh, indexado, né? Então nós temos aqui, por exemplo, eu quero olhar aqui, por exemplo, base de cálculo, né, artigo 13 e seguintes. Base de cálculo é o valor da operação. Valor de operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor. Ele vai falar acréscimos, juros, multas. Depois ele vai, eh, detalhando.
Muita gente falou assim: "Olha, eh, tem artigo demais, são aí 618 artigos, 617, eh, são quase 620 artigos e são 250, 251 ou 252 páginas, dependendo da impressão, tá? A minha eu fiz com a letra um pouco maior, deu 280 páginas. A a impressão que eu para mim, pessoal, nessas 250 páginas, o regulamento, a parte, né, eh, aquilo que os estados, município e a União estavam trabalhando, a parte comum dava mais de 800 páginas no mesmo fonte, no mesmo tamanho que vocês receberam. Então, muito, eh, desse trabalho árduo que o pessoal teve aí, acreditem, trabalhando sábado, domingo, feriado, final de semana, né, sábado, domingo, feriado, eh, noites adentro, eh, até o último minuto, ainda fazendo, eh, revisões, até mesmo com a preocupação, eh, com a língua portuguesa, com a pontuação.
Então, eh, esse regulamento ele foi sendo condensado. Parte disso é em relação, eh, em razão de consenso ou até mesmo da busca de de simplificar o texto. A principal medida e porque parte dessa desse enxugamento no regulamento ficou para os atos conjuntos. Me parece interessante essa escolha, né, eh, aí do dos representantes dos estados, municípios, no caso do regulamento IBS e da União, no caso do regulamento da CBS, por nós teremos, tudo bem, mais de 100, 120, talvez um pouco mais de atos conjuntos, porém, eh, você não vai precisar ficar mexendo no regulamento.
Inclusive, nós tivemos uma pergunta ainda hoje, né, eh, uma vez que tá posto, eh, o o regulamento, o o do IBS pode alterar, eh, sem o da CBS, vice-versa. Esse texto começar a ficar diferente. Bom, pelo que nós temos hoje na lei complementar, ele não tem valor. Por quê? Ele só tem valor se tiver um ato conjunto reconhecendo. E claro que nós não vamos ter um ato conjunto reconhecendo a identidade, a igualdade de dois textos que, eh, nessa hipótese, né, estariam diferentes, porque alguém resolveu alterar o do IBS ou alguém resolveu alterar o da CBS.
Então, eh, vocês vão observar que, eh, o regulamento ele não aprofunda, eh, nesse momento, ele não aprofunda muito a lei complementar. Por quê? Porque nós teremos isso especialmente através dos atos conjuntos. Então, eh, diante desse, eh, sobrevoo, desse pano geral que eu tô passando para vocês, é que eu estou, eh, destacando que mais do que nos preocuparmos com os detalhes do regulamento nesse momento, primeiro voltando, preocupe-se, né, no pensamento crítico, no teu desenvolvimento, pensamento crítico, inclusive para a área tributária. Leia sempre, leia a lei seca, não leia, não leia observação, comentário de ninguém, né? Você precisa fazer esse ato de compreensão, julgamento, você forma a tua opinião. Depois de formar a tua opinião, você vai ler o que outros disseram. E provavelmente em alguns pontos, às vezes em diversos pontos, você vai mudar de opinião. Você pode mudar totalmente a tua opinião, você pode enriquecer o teu entendimento, ou seja, a tua conclusão estava válida, mas não era completa.
Então, esse ato de informar, ler, julgar sozinho e depois julgar novamente as suas posições ponderando pelas demais posições, isso é que vai, eh, elevar e que vai contribuir pro teu pensamento analítico e pro teu pensamento crítico, que no mundo cada vez mais, eu diria, dependente do uso de ferramentas de IA, eu faço um apelo para você, não terceirize o teu pensamento, não terceirize o teu raciocínio. Acredite, você vai pensar e vai continuar pensando melhor que a máquina e o teu desenvolvimento do pensamento crítico vai, eh, mostrar isso. É claro, você pode usar a ferramenta, eh, essas ferramentas para diversos fins, mas sobretudo não utilize, eh, para as análises iniciais.
Então assim, eu tô falando o que vem e o que deve vir antes do regulamento, tá? Nesse momento do regulamento, preocupe-se com a base de cálculo e com a emissão correta dos documentos fiscais e especialmente para aqueles itens que são adicionais da base de cálculo, como por exemplo, juros, multas, outros acréscimos. Observe se nas transações, eh, onde, eh, não cabe a tributação, mas aquelas operações que não, não, eh, configuram fato gerador de CBSBS, se o documento fiscal está sendo emitido corretamente. Nós demos exemplo aqui do desconto condicional. Preocupe-se nesse momento se a tua empresa, o teu negócio, as empresas que você cuida, assessora, se elas estão emitindo corretamente todos os documentos fiscais, estão sendo exigidos para cada tipo de documento fiscal nesse momento. Por exemplo, a nota fiscal eletrônica, modelo 55, NFC também, modelo 65, são as que têm a maior quantidade de definições nesse momento. A nota fiscal de serviço eletrônica de padrão nacional, ela tem uma quantidade grande definições, mas que estão pendentes e um OK para começarem a valer.
Então, preocupe-se com a emissão do documento fiscal, avalie, né, aqueles casos, eh, do de valor de mercado. Até quero, vou aproveitar e mostrar isso para vocês aqui. Eh, o valor de mercado ele é mencionado diversas vezes, mas eu quero ir direto aqui no artigo 14. Então, vejam aqui, né, eh, como eu estudei. Então, vocês estão vendo aqui o meu próprio, eh, regulamento anotado, né, na versão PDF. Base de cálculo corresponderá ao valor de mercado. Por isso que eu falei ponto um, base de cálculo, ponto dois, valor de mercado, porque é onde eu tenho a maior imprecisão na definição da base de cálculo. E como eu tenho um método agora muito mais objetivo e quase nada subjetivo para fazer o enquadramento nas classes trib, então, eh, alíquotas, o próprio preenchimento, a classificação tende a estar correto, vai tender à correção, né, quase que absoluta ou na grande maioria dos casos. Porém, a base de cálculo aí é um valor que é informado pela empresa, que é informado pelo fornecedor.
Eh, um dos casos é que mesmo eu que eu tenha, eh, o valor da operação, tá informado, então eu não tenho falta do do valor da operação e nem valor indeterminado. E também não é um caso, por exemplo, de valor não representado em dinheiro, né, uma troca, uma permuta, um escambo. Então, operações entre partes relacionadas. Por quê? É comum nós termos, eh, em grandes grupos econômicos, um central de serviço compartilhado, uma especialização de funções, uma empresa logística, uma empresa administradora de bens, né? Uma outra, eh, tem a produção, tem a indústria, tem a holding do grupo. Então é importante ter muita atenção aí para as transações entre partes relacionadas, né?
E quero aproveitar para falar para vocês também do Comitê Tributário Brasileiro, né? Eu recebi uma pergunta, eh, há pouco, né, eh, para mim falar sobre o Comitê Tributário Brasileiro. Bom, pessoal, então quero aproveitar também esse, vejam que ele é.org, né? É uma instituição, eh, que está sendo aí, já tem o apoio de de diversas, eh, instituições, eh, autarquias, enfim, órgãos de governo. Não vou citar num momento, mas no momento apropriado nós citaremos que é um espaço de troca, é um espaço de conversa sobre, eh, ambiente de negócios, como melhorar ambiente de negócios através de melhorias de aperfeiçoamento, de especialmente de simplificação no meio tributário. Nós temos, eh, importantes centros já que vêm discutindo, inclusive alguns que, eh, contribuíram fortemente para essa reforma tributária. A ideia é que nós tenhamos um fórum onde ele, eh, não tem apenas a discussão jurídica, que é muito importante que nós tenhamos esses fóruns, mas que ele tenha também a parte contábil, a parte do gestor, do administrador de empresas e do economista. Então, pelo menos essas quatro, eh, esses quatro campos do saber integrados, eh, debatendo e propondo soluções, eh, melhorias, eh, para o ambiente de negócio.
Então, eh, conheça aí comitêbutáriobrasileiro.org, né? Visite, se inscreva. Em breve, eh, nós vamos começar aí atividades para abrir para, eh, para que mais pessoas, né, possam apresentar seus projetos, seus estudos. Eh, nós levaremos isso para, eh, para ambiente de debate, de troca e faremos também a proposição de normas administrativas ou eventualmente até mesmo no Congresso Nacional, no Parlamento, trabalho junto aí o comitê gestor, com FAS, enfim, para que a gente tenha melhorias do ambiente de negócios, né?
Bom, pessoal, eu em praticamente aí uma hora, né, quero agradecer a todos que estiveram. Então, eh, participe da nossa comunidade para que você possa se inteirar, eh, de muitos detalhes, tá? Eh, eu diria que desse regulamento é uma tarefa, eh, muito grande, né? Eh, hercúlea e seria até ingrato tentá-lo fazer em uma hora, mas eu entendo que nesse momento, né, você que tá cuidando aí de uma empresa, cuidando dos seus negócios, assessorando os teus clientes com reforma tributária, base de cálculo, valor de mercado, emissão correta do documento fiscal eletrônico, né, e essa preocupação com margem, fluxo de caixa, é, esses são os principais pontos. Regime diferenciado, regime específico, eh, devolução de mercadorias, enfim, tem uma série de pontos que são importantes, mas nesse momento eu recomendo que você se concentre nessas poucas e principais coisas, né?
Aproveite aí para seguir então o Comitê Tributário Brasileiro, a jornada TEX. Tem aí o QR code na tela e eu fico à disposição juntamente com outros colegas, né, nas nossos grupos, na nossa comunidade para continuar essa troca e a gente poder tirar, eh, seguir tirando as dúvidas uns dos outros, nos apoiando nessa jornada. Muito obrigado. Você não está sozinho. Conte conosco nessa jornada.