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A não ser que você more em Nárnia, você sabe que tá tendo uma reforma tributária no Brasil, mas o que você talvez não tenha é um overview prático das mudanças. É uma noção geral das principais alterações, muitas vezes para o seu conhecimento ou até mesmo para levar esse conhecimento adiante.
O projeto da reforma tributária, ele é um projeto multidisciplinar e eu sei que tem vários alunos meus que estão aí fazendo reunião de que cof junto ao departamento fiscal e inclusive junto a outras áreas e que precisa aí de um e apoio no que se refere ao que precisa ser dito. É, eu tenho dito muito sobre o fazeamento indispensável da reforma tributária no que se refere ao aprendizado. E eu repito isso inclusive em relação à inclusão das outras áreas. Não adianta você chamar outra área e enchê-la de informação agora. Estamos em agosto de 2025, sendo que só vai produzir efeitos em 27. Mas de fato alguma coisa, essas outras áreas que serão afetadas pela reforma precisam saber, porque já em 26 a gente vai ter alguns impactos ali por conta da apuração assistida.
Então, se eu puder trazer um overview da reforma tributária ou para você que sabe que tá acontecendo, mas não tem noção do panorama geral e também para gerar essa consciência para você, eu tenho repetido nas minhas redes sociais que as pessoas elas estão pensando na reforma muito como substituição de tributo. Ah, sai o ICMS e o ISS e entra o IBS. Mas a base de ICMS e ISS são completamente diferentes entre si, assim como são diferentes do IBS também. Ah, SAPIS e CofinS e entra a CBS, base diferente, forma de apuração, de cálculo, muda completamente tudo. Então, não é uma mera substituição de tributo.
Então, esse vídeo vai trazer alguns conceitos. Inevitavelmente vamos passar pela regra de incidência da matriz tributária ali de uma como uma pincelada. Óbvio que não terá nada profundo aqui. Já te adianto que tá tá no forno um treinamento para sair em setembro mais completo. Hoje nós temos aqui o nosso treinamento de como emitir nota fiscal eletrônica com IBS e CBS. Inclusive está na descrição desse vídeo, que é o que você precisa se preocupar de pronto, de imediato. Isso porque a partir de 5 de janeiro de 2026, suas notas vão ter que sair com o destaque desses tributos, tá? Ah, Jéssica, mas eu não vou pagar eles. Por que que eu preciso sair com esse destaque? Assiste um vídeo gratuito que tem aqui uma aula gratuita nesse canal que você vai entender a dimensão. E esse vídeo de agora vai trazer outra necessidade de dimensão mesmo para vocês, né? É para mostrar para vocês que o projeto é muito maior do que parece. E um, não vale a pena você trazer informação que não vai ser usual agora, incluir outras áreas sem aplicabilidade prática, porque vai todo mundo esquecer, você vai ter que repetir tudo de novo. Só vai gerar confusão na cabeça das pessoas. E dois, você precisa tomar consciência da grandiosidade disso.
Então esse vídeo ele vai trazer consciência para você, mostrar que você precisa se aprofundar em algumas coisas, porque para operacionalizar isso no ano que vem tem algumas informações que você inevitavelmente vai precisar saber. E aqui overview prático, então vai servir tanto para você que quer ter esse overview quanto para você que tá precisando fazer esse overview internamente. E aqui nesse vídeo você vai encontrar as principais informações sobre a reforma tributária. E para iniciar minha abordagem, me acompanhem aqui junto com a minha tela, onde eu preparei um esquema prático para que vocês consigam acompanhar o meu raciocínio e todas as informações que eu vou compartilhar aqui com vocês, tá?
Eh, quem me acompanha, me conhece, sabe que eu sou uma pessoa que gosta muito de falar os porquês, né? Eu acho que os porquês explicam muita coisa, porque agora a gente tá falando muito de reforma, até porque ela tá prestes a produzir efeitos agora em 26, eh, no mínimo, minimamente efeitos operacionais. Então, a gente já tá, né, faltando pouco mais de 4 meses para ter enxergar o reflexo dessa reforma que foi aprovada lá em 23. E mas muita gente não entende o motivo, né, dessa mudança, né, por que estamos falando de reforma tributária agora. Então, eu gosto muito de abordar essa questão das motivações, eh, e o histórico, porque ele explica muita coisa.
Então, eh, hoje o nosso sistema atual, sistema tributário atual, ele é regulamentado por duas normas, né? Eh, não por duas normas, mas pensando nas normas maiores, não são duas, né? São 2 milhões, mas pensando nas normas maiores que consubstanciam e até pensando ali na pirâmide de Kelsen, né, que a gente tem primeiro a base, nós temos a Constituição Federal e é ela que dá, que consubstancia todas as normas que são emitidas a posterior e precisam olhar para ela e estar em consonância. Então, nós temos a Constituição Federal de lá de 1988, foi publicada, é a nossa Constituição, nossa carta magna, é lá onde estão os preceitos constitucionais, os fundamentos e os tributos que podem ser instituídos por leis eh complementares, né? Então, por eu tenho a Constituição Federal como base, pensando na pirâmide de Kelsin, em seguida eu tenho as leis complementares. Nesse sentido, nós temos a o CTN, que é de 1966, que é o nosso Código Tributário Nacional. Então, a gente tem essas duas normas, são as maiores normas, né, que todo mundo precisa olhar para elas para criar qualquer outra, que são datadas de 1966, né, talvez nem você seja tenha sido tenha nascido nessa data. Eh, e a gente tem a Constituição de 88, que já tem aí uns bons 37 anos. E não digam que ela é velha, por favor, tá? Mas a gente tem aí, até porque eu nasci em 88, então a gente tem aí duas eh normas eh mais antigas, né, vamos falar assim, eh mas que regulamentam o sistema que tá vigendo hoje aqui em 2026, né?
E por mais que não sejam tão velhas assim, principalmente quando você pensa aí em 88, a flor da idade, é uma constituição nova, 37 anos. Mas pense no mundo que nós vivemos hoje, na globalização e na atualização, na forma de fazer negócios no mundo, né? Imagine isso lá em 88 e imagine isso hoje em 2026. Percebe que a gente tá falando de uma mudança completa de paradigma ao longo desses 37 anos? Quanta coisa mudou ao longo desses 37 anos. Se a gente olhar para 66, muita coisa ainda mais mudou, né? E nos últimos anos a aceleração da das mudanças, ela tem sido ainda mais forte, né? Como se ao longo dos anos essa mudança ela fosse acontecendo, mas nos últimos, se a gente puder colocar aí nos últimos 15 anos, eh, 10 anos até, isso se tornou, essas mudanças se tornaram cada vez mais rápidas, né? Hoje as coisas se transformam muito rapidamente. A gente tem inteligência artificial, eh, e outros conceitos dessa era, né, se a gente puder chamar assim, dessa era.
Então, eh, imagina ter uma norma que foi criada lá em 88 e todas as outras que foram criadas subsequentes precisam olhar para ela, porque ela é a base constitucional. Imagina isso tendo que regular negócios jurídicos, atos e fatos que estão acontecendo agora em 2026. Então você percebe que a gente fica com um lapso temporal muito grande e que isso gera eh possíveis eh não seria desconfortos a palavra, mas talvez eh dicotomias gera possíveis atrasos até na forma de operacionalização ou na forma de eh manutenção desses negócios quando eu olho para trás. Então assim, eu tenho algo completamente atual no que se refere à forma de fazer negócio e até pensando no avanço mundial mesmo, outros países. E eu tenho um sistema defasado lá de 88, né, que precisa observar as normas publicadas em 88, mesmo que seja para publicação de outras leis complementares, eh, paraa publicação de leis ordinárias e regulamentos e decretos, instruções normativas, enfim. Então eu tenho que olhar para essa constituição de 88. O CN, apesar dele ser uma lei ordinária, ele foi recepcionado pela Constituição como uma lei complementar. Então, por isso que eu falei que na pirâmide de Kelsin, ele tá logo depois ali da Constituição Federal. Então, imaginem eu ter um sistema rodando em 2026, tendo que olhar para 88. É muito tempo, né, sem uma alteração.
A Jéssica. Mas ao longo desse tempo tiveram alterações, né? Eu tive aí publicação de emendas, publicação de novas normas. De fato, a gente teve eh publicação de emendas constitucionais que alteraram aqui a Constituição. Só que o que que acontece? Esse processo ele foi feito por meio de remendos. Sabe quando você fala assim: "Ai, gente, eu prefiro desfazer tudo e começar de novo que tentar consertar isso aqui"? Essa é a impressão que eu tenho do nosso sistema tributário nacional e da do reflexo da própria reforma. Ao longo dos anos, para tentar ir adequando a tributação, sistema tributário, a a forma de fazer negócio, as alterações econômicas, macro e microeconômicas, eh foram feitos remendos na norma. Eu costumo dizer que é uma colcha de retalhos. É como se eu percebesse que alguma coisa ficasse ruim ou que saiu lá um fio e eu precisei arrumar e eu vou lá e faço um remendo. Só que o remendo nunca vai ser igual uma costura original, né? Nunca vai ser. Então, apesar de ter tido um processo paraa adequação da norma ao longo dos anos, esse processo ele foi feito por meio de normas remendadas.
E aí, o que que a gente teve com esses reflexos, né, pra gente poder enxergar aqui alguns exemplos. Eu trouxe alguns exemplos pra gente enxergar. Então, a gente tinha ali a guerra dos portos, porque cada um dos estados tentava atrair para si eh contribuintes para que o o valor da arrecadação daquela daquele daquela empresa ficasse no seu estado, nos seus estados, né, nos seus próprios estados. Então a gente tinha ali, por exemplo, o Espírito Santo tentando trazer gente para si e criando um monte de benefício fiscal para atrair essas empresas pro seu estado. E a gente tinha ali, por exemplo, um outro estado, a própria Bahia, né, criando decretos com incentivos fiscais também e ficava essa guerra nesse meu exemplo, Espírito Santo e Bahia. E aí todo mundo querendo arrecadação para si. Veio então aqui a resolução 13 de 2012 do Senado tentando dar uma calmada nisso aí. Que que foi feito? Criou-se a alíquota interestadual de 4%. Assim, não importa se essa mercadoria sai da Bahia para São Paulo ou se ela sai do Espírito Santo para São Paulo. O ICMS intera estadual sempre vai ser quatro. Isso aqui é só um exemplo para vocês entenderem, porque quando um estado transferia para para outro estado de destino, o crédito era maior. Então era uma briga, uma guerra. Então vamos acabar com a guerra dos portos, cria a resolução 13 lá no Senado. Vamos colocar ali, quota igual para todo mundo. Isso é o quê? Um remendo, né? Vamos remendar isso aqui, criando essa resolução e alterando as alíquotas de CMS nas operações interestaduais. Então, uma tentativa de adequação ao longo dos anos desse processo de avanço da da forma de praticar negócios e tentativas de benefícios fiscais pelos estados para aumentar a arrecadação.
Outro exemplo, a gente teve ao longo dos anos o avanço do e-commerce. Então eu tenho ali eh antes para você comprar alguma coisa, imagina lá em 88, você tinha que estar fisicamente numa loja, presencialmente fazendo a sua compra. Então você não ia comprar, né? Dificilmente você localizado, por exemplo, em Minas Gerais ia fazer uma compra no estado de eh São Paulo, por exemplo. Você precisava se deslocar até São Paulo e fazer sua compra lá. Hoje não, hoje é muito fácil. Você abre seu computador, acessa um site e uma empresa que tá lá em São Paulo manda o item para você. E aí os estados começaram a brigar, principalmente os estados menos favorecidos, onde falavam o seguinte: "Poxa, quer dizer, eu tô vendendo, eu tô localizado aqui no estado, o meu, o contribuinte, ele tá localizado no meu estado, né? A pessoa que compra, ela compra de São Paulo, porque São Paulo é um grande centro. Então, São Paulo é o mero exemplo, tá gente? Só pra gente se situar aqui, mas de fato é o é o estado mais rico do Brasil. Então assim, as grandes empresas elas estão situadas lá. Então imagina que você, São Paulo vende um item para uma empresa que tá localizada, por exemplo, em Sergipe, né, para para um consumidor final que tá localizado em Sergipe e o produto da da arrecadação fica integralmente pro estado de São Paulo. E aí foi quando começou essa guerra fiscal no sentido de, cara, o o meu contribuinte ele tá aqui em Sergipe, ele usufrui dos serviços públicos de Sergipe, não é justo que o produto da arrecadação fique integralmente pro estado de São Paulo. E aí foi quando então nasceu aqui a emenda constitucional 87 lá em 2015 para tentar minimizar esse impacto. O que que foi criado aqui? O ICMS diferencial de alíquotas. Bom, tudo bem. Então vamos fazer o seguinte. Nessa eh operação em que o seu consumidor está localizado em Sergipe e você empresa tá localizada em São Paulo, na operação interestadual, no ICMS da operação interestadual, esse valor ele fica integralmente para São Paulo. Mas a diferença da alíquota do estado de destino, o valor do ICMS que é cobrado lá, esse vai ser revertido para o estado de destino. Então São Paulo vai ficar com um pedaço e Sergipe vai ficar com outro. Que que foi criado aqui? Um novo remendo, né? Vamos diminuir aqui o impacto disso aqui, vamos criar isso para resolver esse problema da guerra fiscal com o avanço do e-commerce.
E aqui são apenas alguns exemplos de normas remendadas para reduzir o os danos justamente desse avanço das modificações das operações ao longo desses anos, considerando a nossa base normativa lá de 88. E o último que eu coloquei aqui foi esse questionamento judicial da incidência do ICMS na transferência. Essa operação. Eu não tenho transferência jurídica de bens, eu tenho uma transferência física de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte. Então, era uma questão que tava na justiça há muito tempo, uma briga judicial bem antiga e que recentemente saiu e fez uma alteração aí na nossa lei candir, que é o lei 87 de 96, trazendo de que o ICMS ele não incide nas operações de transferência entre estabelecimento do mesmo contribuinte. E aí eh só mais um exemplo também de adequação para vocês enxergarem o quê? Os remendos ao longo dos anos para reduzir os danos causados por termos um sistema tributário tão antigo.
Então, esse eh eh trazendo esse histórico e esse panorama para vocês enxergarem a evolução e a consequência disso, né? Então, imagina, tenho uma regulamentação antiga, eu tenho um processo que foi feito ao longo dos anos para tentar ajustar essas essas operações, só que quando você remenda, você produz outros efeitos que são quais aqui eu trouxe alguns, tá? Que são a complexidade, né? Então, imagina, eu até trouxe um exemplo aqui. Esse vídeo que eu tô fazendo para vocês é de umas de um treinamento, digamos assim, que eu já fiz em company, tá? Então eu eu trouxe eu trouxe operações práticas mesmo para que seja para que fosse possível enxergar aquela situação, igual eu dei o exemplo aí São Paulo, Espírito Santo, São Paulo, Sergipe, Bahia, para que vocês consigam enxergar essas operações. Então imagina hoje para você, deixa eu tirar esse nome da frente aqui, tá me dando agonia. Pronto. Hoje para você realizar uma operação, imagine uma operação de da Bahia para São Paulo, qual é o ICMS dessa operação? Você tem que saber um monte de coisa, né, para você dizer qual é o ICMS dessa operação. Isso é consequência das normas remendadas ao longo dos anos. Então, vamos lá. Além da complexidade do da própria tributação de CMS, para mim é um dos tributos mais complexos que a gente tem hoje no nosso sistema tributário, principalmente por ter envolvido aí 27 unidades federativas, né? Então a gente tem uma regra geral. Ah, por exemplo, são da Bahia para São Paulo, a regra geral é 12, né? Então, se eu saio de um com um item de da Bahia para São Paulo, eu tributo 12% de CMS. Mas e se o item for importado? Se o item for importado, ele pode ser quatro ou ele pode ser 12. Depende se tem similar nacional ou se não tem similar nacional. Que que determina isso? A origem, que é o primeiro dígito do CST. Percebe quantas variações a gente tem para definir uma tributação? Sigamos. Se o cliente ele for não contribuinte, além do ICMS da operação normal, desses 12 ou quatro, você ainda tem que recolher o ICMS diferencial de alíquotas. Se ele for contribuinte, você pode ter que recolher o ICMS substão tributária e talvez até o DIFAL ST, né, que você vai ter que pagar ali o ST a título do FALU. Você tem também a possibilidade de alteração da alíquota interna, porque vamos lá, qual é a diferença das alíquotas? Você imagina que você tá fazendo uma operação de São Paulo, de da Bahia para São Paulo, como no meu exemplo, e que lá a alíquota é modal de SMS é 18, que é mesmo, né? Nessa data, até essa data 18 de agosto de 2025, a alíquota interna é 18%, ou seja, você vai recolher um ICMS diferencial de alíquota de 6%, mas veja, você pode ter um benefício, por exemplo, nesse estado de destino e sua alíquota interna ser 12. Então, se você tem uma operação interestadual de 12, com alíquota interna de 12, você não paga de fal. Então observa que isso gera um impacto para você dentro da tua operação para definir o ICMS. Percebe o tanto de variação que você precisa olhar para definir o ICMS dessa operação? A gente ainda tem aqui também se a finalidade dessa aquisição for para uso e consumo, saindo de uma indústria, o IPI tem que fazer parte da base do ICMS, porque a base do IMS é o valor da operação, né? Então percebe o tanto de resposta que você precisa dar para definir a tributação de CMS numa mera operação interestadual. Isso é efeito da complexidade, porque, por exemplo, as alíquotas de 4 e 12, elas não existiam antes da resolução dessa resolução que nós falamos aqui, ó, dessa resolução que veio por conta da Guerra dos Portos, que é a resolução 13 de 2012. Então isso é consequência do processo de adequação da norma ao longo dos anos, né? Então, ah, o FAL consequência também da emenda constitucional lá de 2015, que é 87, que a gente citou aqui como exemplo também, que é essa aqui, tá? Então observem que quanto mais variações foram foram sendo criadas para adequar o processo de tributação dentro da evolução da sociedade da da economia macro e micro, isso também foi gerando reflexos no que se refere à complexidade do sistema tributário nacional.
Então esse é um dos reflexos. Obviamente que para você conseguir eh fazer a governança disso, você encorre necessariamente em altos custos de conformidade. Porque imagina, para você conseguir mapear tudo isso e manter a tributação correta em cada uma dessas operações, você precisa ter um curso de conformidade ali, ou um departamento de compliance ou um sistema que verifique ou os dois, porque esse sistema para de funcionar e a gente tem que olhar como é que tá saindo essa operação. Então, necessariamente isso gera altos custos de conformidade. A gente tem ainda a falta de transparência, porque a maioria desses tributos tá dentro do preço do produto, né? Então a gente não consegue enxergar quanto de tributo tá sendo pago naquela operação. E o consumo ele é encarecido pela tributação em cascata, porque a gente tem ali tributos que são cumulativos, tributos que são não cumulativos, tributos que podem ser os dois, depende do regime, tem um monte de variação. Então tudo isso gerou esse sistema tributário que nós temos hoje, que tem alto grau de complexidade, altos custos de conformidade, falta de transparência e o consumo encarecido pela tributação em cascata. Aqui só são alguns dos efeitos para que você consiga entender o histórico e a motivação então da reforma tributária. Percebe que ao longo dos anos ficou sendo cada vez mais insustentável manter esse regime. Percebe que eh à medida que os anos fossem passando e a gente chegasse daqui em 2036, 2046 e fosse tendo que fazer mais remendos, mais retalhos, isso ia ficar cada vez ainda mais complexo, se é que isso é possível.
Então, por isso chegou um momento, gente, não dá mais. Precisamos fazer uma reforma no sistema tributário nacional que mude completamente a forma como os tributos eles são gerados, eh, apurados e que traga mais simplicidade, dentre outros fatores, até para acompanhar mesmo a forma de tributação eh mundial, né, pensando num tributo que é calculado por fora, né, pensando num tributo que tem a transparência. E tudo isso foi sendo questionado ao longo dos anos em 23 e assim há muitos anos, tá? Porque desde que eu cursei contabilidade, contabilidade é minha primeira graduação e lá já se falava em reforma tributária, né? Então dessa vez o que que teve de diferente? Teve um governo que resolveu colocar isso em prática e fazer isso acontecer, que é o governo atual, que teve inclusive a Secretaria extraordinária da Receita Federal, um ministro focado na reforma, e aqui eu não estou falando de política, tá gente? É só para vocês entenderem o que que mudou. E outras pessoas como deputados, né, tiveram deputados bem engajados ali e que entenderam que aquele era o momento e na minha opinião está muito voltado ao mercado internacional mesmo, né, até pro Brasil fazendo negócios com outros países no exterior, percebeu essa necessidade de adequação e então resolveram falar: "Olha, agora vai acontecer". E foi assim que saiu a emenda constitucional lá no final de 2023. E eu lembro bem no dia da votação que eu estava com o meu fone de ouvido acompanhando a votação e colocando todas as minhas compras lá no meu carrinho e fiz um mercado de mais de 2 horas para esperar. Isso porque eu acompanhar à tarde, né? Porque a votação começou à tarde e veio, se estendeu pela noite e aí finalmente a gente teve a aprovação da emenda constitucional lá no final de 2023 em dezembro, que é a nossa emenda constitucional 132, que trouxe profundas alterações. Eu não vou me cansar. de usar essa essa qualificação, porque realmente são profundas alterações do sistema tributário nacional, apesar de ainda ter gente acreditando que é só mera substante de tributo, não é? Tá bom?
Então gerada essa consciência falada sobre históricos e motivações, precisamos avançar para os nossos objetivos, né? Por quê? Com o objetivo de alcançar o que? E aí eu trouxe os principais. Claro que aqui a ideia não é exaurir, como eu falei, é gerar consciência, né, dentro de um processo, até para que você possa levar para outras áreas esse esse cenário. Então, a esses macroeconômicos aqui são objetivos que até se você abrir a página da Receita Federal, vão estar eles lá, tá? Então são objetivos eh macro mesmo, no intuito de entender como isso vai impactar para o Brasil. E a gente tem ali alguns que é o crescimento econômico sustentável, geração de emprego e renda, redução das desigualdades, aumento da competitividade aqui, principalmente internacional, tá? Desenvolvimento sustentável, porque trouxe um conceito também voltado para a parte de sustentabilidade, o tributo, eh, e aí tá mais voltado pros princípios, eh agindo ali como um fomentador de sustentabilidade, eh trazendo um ônus maior para situações que gerem maior potencial agressivo a à saúde, né? Enfim. Então tem esses objetivos, eles são bem macro mesmo e também não falam muita coisa. É reflexo, principalmente futuro que a gente vai conseguir enxergar aí olhando e lembrando, poxa, isso aqui foi a reforma que trouxe isso aqui mais competitividade internacional, os outros países aceitam melhores, países que adotam o IVA, né? Então seria nesse sentido.
Mas o que é mais importante, principalmente se você for da área fiscal, são esses objetivos aqui que são práticos pro profissional de tex, né? Então, esses aqui são os objetivos que você vai conseguir ver, serão tangíveis, né? Eu lembro de um aluno meu que falou assim: "Jéssica, teoria lá em casa me fala de prática". Então, na prática, o que é que você vai enxergar ali nas suas apurações, dentro do seu documento fiscal, dentro do seu dia a dia do departamento fiscal, né? Em vez de você ir ali dentro de uma operação para definir o ICMS, perguntar cinco, seis coisas, o que que você vai enxergar? Você vai enxergar uma simplificação de apuração e do pagamento de tributos. Primeiro começa que a gente vai ter um tributo que tem várias eh regras da sua matriz de incidência tributária iguais. Então tem o IBS, CBS e CBS como tributos gêmeos, porque eles têm a mesma base de cálculo, eles têm o mesmo fato gerador, né? Regra, a mesma base de incidência, a hipótese de incidência é igual para os dois tributos. Então, a própria Constituição já disse, ó, tem lá um dispositivo que fala em relação a X, Y, Z. Isso a gente detalha dentro de um treinamento específico para não ficar muito longo, porque esse vídeo vai ficar enorme, mas vai ser igual para IBS, CBS. Pronto, só aí você já teve ali uma simplificação, né? Se você for pensar aí dos tributos que ele substitui, que é o ICMS, o IPI, o PIS e CofinFINs, eu vou falar um pouquinho aqui quando a gente avançar para as principais mudanças propostas, você vai conseguir enxergar isso na prática. Mas inevitavelmente a gente tá falando da simplificação da apuração. E óbvio, você vai enxergar isso agora em 26? Não. Em 27 não. Em 28 não. Você vai enxergar isso em 2033. Essa é a expectativa. Por quê? Que a gente vai ter um sistema e a gente quando falar do cronograma de implementação aqui embaixo, vocês vão ver que ao longo dos anos esse esse eh sistema ele vai ser sendo vai estar sendo implantado paulatinamente, né, aos poucos, de forma progressiva. E inclusive é por isso que eu falo para vocês o tempo todo, para de aprender agora em 25 coisas que você vai usar em 29. Para de ficar gastando fosfato com isso. Foca e coloca sua energia no que você precisa realmente olhar agora. Justamente por isso, porque é um cronograma longo de implementação, né? E a gente vai ver isso aqui na prática, pagamentos, porque a gente vai ter aí essa expectativa de que a gente tenha um único documento de arrecadação para IBS e CBS. Então, eu saio de um documento de arrecadação que eu tinha para ICMS e que eu tinha vários a depender de cada estado, né? Principalmente pensando em DIFAL, a gente tem inscrição estadual no Brasil inteiro, então faço várias apurações. Então, vou ter uma só de IBS, uma só de CBS. E a guia, a expectativa, ainda não tem nada certo, mas a expectativa, né, que a gente tenha uma guia só para pagar os dois. Então, sai de um monte de de guia ali. Financeiro agradece, né? Porque ainda tem que ficar controlando data de vencimento diferente, às vezes deixa de pagar. Eu falo que a gente encorre, né, e ali a gente infringe a norma tributária muitas vezes ou por desconhecimento ou por deslize mesmo dentro do processo, porque a complexidade é muito alta. Então, inevitavelmente teremos simplificação, tá? Ah, Jéssica, é a simplificação que a gente queria. Talvez não. Talvez pudesse ser ainda melhor. Talvez eu tivesse que ter só um IVA, né? Não, dois. E a outra crítica que eu faço é por que que estão chamando de IVA, né? Se um é imposto sobre o valor, eh, se o IVA é imposto sobre valor agregado e eu tenho um imposto que é o IBS e uma contribuição que é a CBS, né? Parem de chamar isso de IVA. Eu fico brincando, chamem de CIVA, que é uma contribuição e um imposto sobre o valor agregado. Então, eh, óbvio que poderia ter sido um só, poderia ter feito eh de outras formas para ficar ainda melhor. Mas assim, considerando o cenário que nós temos hoje, sem dúvida estamos avançando para um cenário de mais simplificação.
Redução dos custos de conformidade, óbvio. Então, se eu tenho simplificação, não preciso ter todo aquele, né? E voltando aqui só pra gente voltar nas consequências, eu tenho altos custos de conformidade. Por quê? Porque essa complexidade aqui, ela me obriga a ter altos custos de conformidade. Então, quando eu passo para um processo com maior simplificação, inevitavelmente eu tenho uma redução dos custos de conformidade, maior segurança jurídica, porque novamente, né, o que que eu falo, muitas vezes a a as pessoas que atuam no departamento fiscal erram, às vezes por falha até de interpretação, né, porque o sistema é muito complexo, existem muitas variáveis e a partir do momento que eu tenho maior eh a mesma base, a mesma o mesma incidência para dois tributos, eu não tenho margem para interpretação, quando eu penso em pisico ofins, isso dá direito a cré Isso não dá direito a crédito. Imagina a subjetividade disso, né? Então, quando eu tenho algo mais posto, mais direto, com menos variação, eu tenho maior segurança jurídica inevitavelmente e consequentemente também menor redução da da litigiosidade, quase não saindo. Por hoje às vezes eu entendo que algo, né, falando em piscofe, por exemplo, ah, esse insumo aqui ele é indispensável, essencial e relevante pro meu processo produtivo. E o auditor fiscal que vem fiscalizar minha empresa, ele entende que não. Ele me dá um auto de infração e eu tenho que brigar na justiça falar: "Não, aí eu tenho que provar que o meu insumo ele gera assim uma relevância essencial no meu processo produtivo e a gente vai para uma discussão judicial para tentar eh e aí vai depender do quê? Da interpretação do juiz, né? Então quando a lei vai lá e fala assim: "Olha, tudo que você comprar para a empresa, você tem direito a crédito, acabou". Né? Então redução da da litigiosidade que tá enganchada hoje aqui é uma consequência direta e é prática pra gente, né? Para para quem atua no setor fiscal. Transparência, tanto pra gente no que se refere a o que que eu posso tomar de crédito, o que que eu não posso, como operacionalizar isso, bem mais fácil. E para o destinatário também, né? Porque hoje a gente tem ali os tributos que são calculados por dentro e que você não sabe, eu vou falar um pouquinho deles depois, você não sabe quanto você tá pagando de tributo naquela operação e regras uniformes, né, que na verdade é o que gera muitas dessas coisas aqui de cima. O fato de eu ter regras uniformes gera simplificação, que gera menor custo de conformidade, maior segurança jurídica e assim consequentemente. Então, esses aqui são os efeitos que você que trabalha no setor fiscal vai conseguir enxergar por conta da reforma tributária, tá bom?
E agora a gente vai passar um pouquinho pras principais mudanças propostas. E aqui, como eu falei, não vamos trazer profundidade, tá? Porque se eu fosse falar, por exemplo, só de base de incidência, eu precisaria de uma aula muito mais só sobre isso, digamos assim, né? Eh, e muito mais profunda do que eu vou abordar aqui nesse vídeo. Esse vídeo é um overview para você se situar. E aqui chegamos agora numa parte bem importante, porque é essa parte que vai te mostrar e gerar consciência, que é o que eu falei, de tantas coisas que funcionaram diferentes do que você tá acostumado hoje. Então, tanto para você quanto para alguém que você queira levar, e igual eu falei, né, tem muitos alunos aí fazendo kickoff agora, reuniões, e eles precisam levar o que que você precisar falar, tanto pra sua área ou pra sua gestão ou para as outras áreas. E só toma cuidado para você não entrar dentro de um um grau de profundidade muito grande com outras áreas agora. Agora não é o momento. Agora elas têm que ter consciência, né? Igual você que tá vindo para cá, Jéssica, me ajuda a ter consciência do que tá acontecendo na reforma. É esse vídeo aqui que vai te dar, tá? Mas não temos aqui profundidade, mas tem muito conceito, tá?
Então vamos lá. Primeiro a gente tem a substituição de tributos indiretos, né? Os tributos que incidem sobre o consumo são chamados de tributos indiretos. E eu tô usando uma sigla aqui, né? Eh, ATC e DRTC, né? Se você, você tá me assistindo aí no YouTube, me fala se você conhece a sigla ADC, né? A AC, melhor dizendo, DC. AC e DC, né? Que AC é antes de Cristo e DC depois de Cristo. Como a gente tá falando de uma era aqui, né? É uma era que fica para trás, nasce uma nova era. Então tô falando que é antes da reforma tributária do consumo e depois da reforma tributária do consumo. Então por isso eu uso essa sigla, até porque as pessoas falam assim: "Ah, no sistema tributário vigente, a reforma já tá vigente", tá? Tanto é que já tá sendo produzidas aí notas técnicas. A gente tem aí agora já em outubro eh obrigatoriedade de preenchimento das novas tags no documento fiscal eletrônica por conta da reforma. Então não dá para você falar no sistema tributário vigente. Toda vez que eu falo isso, eu me corrijo, né? Antes da reforma, depois da reforma.
Então a gente tem a substituição aqui dos tributos indiretos. Antes da reforma, quais eram os tributos subnacionais? A gente tinha o ICMS, que é de competência dos estados, e o ISS, que é de competência dos municípios. Esses são os tributos subnacionais, ou seja, que não são os federais, eles estão eh ali na esfera dos estados e dos municípios. E os federais, nós tínhamos o IPI, todos os três, né, de competência da União, o IPI, o PIS e a COFINIS. E aqui falando necessariamente dos tributos que vão ser substituídos pela reforma tributária. Depois da reforma, o que que nós temos? Dois tributos apenas, né? E a gente tem o IS também ali para a cereja do bolo, mas a gente tem o, deixa eu voltar aqui um pouquinho porque não era para abrir tudo, tá? Era aqui. Então, o subnacional é o IBS, ou seja, a gente deixa de ter esses dois aqui subnacionais e sem SS e passa ter um único subnacional que é o IBS, que é um tributo que vai ser administrado pelo comitê gestor e é de competência compartilhada. E aqui eu já tô falando um pouquinho da matriz de incidência, falando um pouquinho de conceitos mais eh teóricos do direito tributário, mas a gente precisa entender a competência compartilhada entre estados e municípios. Ou seja, recolher o IBS é dos dois. Eu lembro de uma pergunta que eu recebi na minha no meu Instagram que falava assim: "Jésica, me diga o seguinte, eh, imagine uma situação, vou falar qualquer alíquota agora que eu não me lembro mais, mas imagine uma situação que você tem ali uma operação em que você tá mandando algo para uma empresa ou um consumidor final em que você tem 20% de alíquota do estado e 10% de alíquota do município. Nesse caso, quando comercializar serviço, a gente tem a alíquota de 10% do município e você tem 20% do estado. A, os 30% ficam pro município e quando for mercadoria os 30% ficam pro estado. Falei: "Não, esquece isso. Competência compartilhada. Comercializou mercadoria, município e estados vão ganhar, vão ficar com o produto da arrecadação. Eh, fez a prestação de serviço, realizou prestação de serviço, estado antes tinha prestação de serviço no seu produto de arrecadação, não, mas agora ele passa a ter, porque a gente tá falando de algo que tem uma competência compartilhada. O produto da arrecadação fica dividido entre os dois entes tributantes, tá bom? Não importa se é bem, se é serviço, se é direito, se é intangível, porque agora a gente tem uma base ampla de incidência, que eu vou falar já já. Os federais, nós temos a CBS e o IESC, que são administrados pela Receita Federal. Então aqui eu tenho uma contribuição sobre bens e serviços, que é administrado pela Receita Federal e o produto da arrecadação fica para a União e o IESC também administrado pela Receita Federal e o produto da arrecadação fica para a União. Então a gente tem esses tributos eh dando lugar aos novos subnacionais e federais.
E o campo de incidência, né, na era anterior, antes da reforma, falando dos mesmos tributos aqui, e eu nem coloquei o IPI aqui ainda, né, mas vamos falar desses três aqui, ó. O ICMS ele incidia sobre a circulação jurídica de mercadorias, mercadorias e prestação de serviços específicos, como serviços de transporte, comunicação, que eram serviços ali que estavam no campo de incidência, que estão, na verdade, né, e vão vão estar aí até 2032 no campo de incidência do ICMS. O ISS ele incide sobre a prestação de serviços previstos na lista anexa da Lei Complementada 116 de 2003. E o PIS Cofins, ele incide sobre o total das receitas. Percebe que aqui eu tenho várias, eu nem coloquei o IPI, então eu tenho o IPI que incide sobre a industrialização, a transformação. Eu tenho vários tributos com campo de incidências completamente diferentes. Depois da reforma, tanto IBS quanto CBS, eles vão incidir sobre operações onerosas com bens e serviços. Então aqui a gente já adianta um conceito que lá no treinamento que eu falei para vocês que tá quentinho ali, saindo do forno que vai ser eh divulgado em setembro, eh um conceito bem importante, porque você precisa definir o que é onerosidade, eh o que que são bens e o que que são serviços. Isso eu vou definir aqui para você nesse vídeo, para você saber essa operação ela incide, ela tem IBS, CBS ou não? Mas você percebe que eu tenho só um conceito, só um campo de incidência que vai alcançar os dois tributos. E aí, que que são operações com bens? Igual falei aqui, eu vou adiantar esse conceito, não vou falar de onerosidade, nem vou aprofundar, mas isso aqui eu quero falar para vocês, porque é bem interessante. Então, veja, incide sobre operações onerosas com bens e serviços. Inclusive tem operações não onerosas que também são alcançadas. Essa é a regra geral, por isso que eu falo que não dá para aprofundar aqui. Mas o que que são operações com bens? Fala para mim o que que são operações com bens. Operação com bem são todas aquelas operações que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. Então, tudo isso se caracteriza como bem para que seja alcançada pela hipótese de incidência do IBS, da CBS. OK? E o que que são serviços? O que que a lei complementar disse pra gente? Serviço é tudo que não é bem. Então, a partir de agora, a gente tem uma tributação com a base ampla de incidência que vai ali ter uma tributação de IBS, CBS com a mesma base, mas que alcança inclusive coisas que não eram alcançadas por todos esses tributos aqui que existiam na era antes da reforma tributária do consumo. Então, a gente tem uma ampliação da base de incidência com a chegada de IBS e CBS. É por isso que eu falo para vocês que vocês não podem pensar que é só substituição de tributos. Se fosse substituição, eu ia colocar só um nome diferente aqui no ICMS e ia dizer que ele incidia sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços específicos. E não é o caso, tá? Então por isso que eu falei para vocês que esse vídeo vai gerar consciência. Consciência, porque a gente tá bem perto da mudança e você precisa buscar conhecimento, se especializar, tá bom? Então a gente tem essa diferença aqui no campo de incidência.
Regime de apuração. Que que a gente tem de diferente aqui? No caso do ICMS, a gente tem um tributo essencialmente não cumulativo, que tá previsto lá na Lei Candi como um tributo não cumulativo. O ISS, por sua vez, ele é um tributo essencialmente cumulativo. O que que significa isso? O não cumulativo, ele não, ele permite, melhor dizendo, os créditos ao longo da cadeia econômica. Então, quando você compra uma mercadoria para revender, você compra, aproveita o crédito de CMS que você pagou na etapa anterior da cadeia.
E quando você vender, você vai debitar o ICMS da sua operação, mas vai bater o crédito que tinha na sua etapa anterior. No caso do ISS não é assim. Não importa se você é um prestador de serviço que precisa adquirir serviço para prestar serviço, o valor do ISS que você pagou na sua aquisição não pode ser lançado a crédito na sua apuração. E isso onera. E aqui entra o que eu falei para vocês cá em cima, ó. Tributo encarecido pela tributação ou consumo, melhor dizendo, encarecido pela tributação em cascata, né?
Então a gente tem esse cenário aqui, por exemplo, no caso do ISS. Physical things depende de quê? De um monte de coisa, né? Primeiro depende do seu regime de tributação, de apuração, do imposto de renda e da contribuição social. Até gravei um vídeo recentemente aqui, tá aqui no canal falando para vocês, eh, fazendo um comparativo do IBS, da CBS, melhor dizendo, com o PIS e a CofinS para quem está no regime de tributação do lucro presumido. Porque hoje, essencialmente, né, e regra geral, se você está no regime do lucro real, você paga o PIS e afins pelo regime da não cumulatividade. Já se você está no lucro presumido, você paga pisic pelo regime da cumulatividade. Tem exceção, tá gente? Ainda tem exceção dentro disso aqui. Então eu gravei um vídeo, eu coloquei aqui no canal explicando para você como fica com a CBS, porque isso muda, né? Trouxe exemplos práticos também, então fica bem tangível para você conseguir entender e exemplificar.
Então hoje eu tenho não cumulativo pro ICMS, eh cumulativo pro ISS e não cumulativo ou cumulativo para PISCOFINS. IP também ele é não cumulativo só na etapa de produção. Depois isso vira custo para você, né, pro adquirente que não é industrial. Depois da reforma, o que que eu tenho? Eu tenho tanto o IBS quanto o CBS dentro de uma não cumulatividade plena, que é inclusive uma das premissas trazidas pela reforma tributária e a não cumulatividade plena, ou seja, tudo que você adquire para a sua atividade, independente se é para processo, se faz parte do seu processo produtivo, se não faz, eh se é essencial ou relevante para você ou não é, mas se é para a sua empresa, você pode tomar créditos de BS e CBS e isso vai gerar ali um fim da distorção econômica provocada pela tributação em cascata, né? Igual eu falei lá, o exemplo do ISS, que você se você toma serviço para prestar serviço, você deixa o seu serviço mais caro porque você teve que pagar o ISS da etapa anterior da cadeia. Então, a gente tem o fim da distorção econômica promovida pela tributação em cascada, tá bom? Então, é assim que a gente tem um regime de apuração bem diferente, né? Eu saio de possibilidades e eu tenho uma base em amplacidência. Claro, tem os itens de uso e consumo pessoal que estão lá na Lei Complementar 214, igual tô te falando aqui, é regra geral, macro, né? Não dá para aprofundar aqui.
Além disso, a gente tem a apropriação de crédito, né? E esse aqui agora é a hora. Isso aqui é o que você vai falar pro seu financeiro, tá? Isso aqui é o que você vai falar pro seu financeiro nessa fase um. Depois eu vou fazer um vídeo, vou fazer um vídeo sobre o cronograma, né? Qual o cronograma que eu tô aplicando nas empresas eh que eu trabalho com a implantação da reforma tributária para você usar de modelo e obviamente você vai ali eh ajustar o cronograma de acordo com a sua realidade, porque cada empresa tem uma realidade diferente, mas de forma macro ele vai servir. Hoje o que é que financeiro precisa saber e por ele precisa saber isso, né? Eh, lá dentro da sua apuração assistida que você vai fazer em 26. E por isso que é importante que ele saiba isso agora, de uma forma bem macro e depois de uma forma até um pouco mais especializada, a gente sai de um crédito escritural e entra num crédito financeiro. O que que isso significa? Até tem um vídeo recente no YouTube, eu acho que tá. No Instagram, eu tenho certeza que fala a diferença do crédito escritural pro crédito financeiro. Quando eu falo de crédito escritural, eu tenho que quando essa mercadoria chega na empresa ou quando eu quando eu adquiro um serviço e eu registro o documento fiscal, automaticamente eu posso tomar o crédito na minha apuração, né, de CNS, de pisicofim, se for o caso. Quando eu vou para um crédito financeiro, eu preciso que o tributo que tá destacado no documento fiscal, ele tenha sido extinto e isso é aprofundado dentro de um módulo específico, dentro do treinamento que está sendo criado de extinção do crédito tributário, porque ele pode ser pelo pagamento, né? Ele pode ser por compensação, por exemplo, pensando no split que vem lá em 27, muito provavelmente. Então não gaste esforço com isso agora, mas você precisa ter noção geral que é o que que eu tô te dando aqui no split. Quando você pagar o seu fornecedor, você pode pagar também um tributo, né? Pode pode ter aí tem um split inteligente, super inteligente, vai ter um monte de variação que não vale a pena a gente aprofundar nem nesse vídeo, nem agora em 26, mas que você precisa ter noção que aí automaticamente você vai pagar o tributo. E você pagou, você pode tomar o crédito. Então a gente sai de um crédito que tá por conta da escrituração e se torna um crédito por conta do pagamento. Então tributo para ser aproveitado, o crédito ele precisa estar pago. E eu tenho uma mudança de panorama. aqui. E por que é que o seu financeiro precisa saber isso agora? Porque ele vai te dar a base de pagamentos a fornecedores lá pensando numa situação em que o próprio contribuinte possa fazer o pagamento junto com o pagamento do fornecedor, o pagamento do tributo também. E além disso, por conta dos pagamentos antecipados, porque os pagamentos antecipados que você receber do seu cliente vão ter que entrar a débito na sua escrituração e lá na sua apuração, você vai ter que fazer emitir um documento fiscal específico. Isso tem lá no treinamento de como emitir nota fiscal eletrônica com IBS e CBS, mas tem também na aula gratuita que está aqui no YouTube que você pode eh assistir e lá vai te falar um pouquinho sobre notas de débito e notas de créditos, porque elas que vão operacionalizar essas situações que fogem da documentação normal de emissão da da emissão normal de documento fiscal, né? Então, quando você tem uma mercadoria para enviar para alguém, você emite um documento fiscal, mas quando você recebe o pagamento antecipado, hoje você não emite e você vai precisar emitir. E lá nessa aula de como emitir nota fiscal eletrônica com IBS, CBS, eu explico isso para você. E no treinamento, né, tem na aula gratuita, igual eu tô falando para você, mas tem também no treinamento em que eu explico inclusive os tipos, as finalidades de notas de débito e notas de crédito de forma aprofundada, que aí vai ficar melhor para você conseguir eh entender o que é que você precisa operacionalizar já para 26, tá? Já para 26, porque isso vai ter reflexo na prção assistida que você vai precisar fazer em 26 se você for do regime regular de IBS, CBS, tá bom? Então aqui isso aqui você precisa antecipar. Olha, eu saio do crédito escritural, vou pro crédito financeiro, eu preciso de relatórios de pagamentos de clientes, inclusive antecipações e dos pagamentos que eu faço pros fornecedores. Isso pensando mais no futuro, mais quando eu tiver ali o split, porque aí eu vou pagar o crédito dele, pagar o débito dele, melhor dizendo, que gera um crédito para mim, tá? Então isso é importante saber.
Forma de cálculo, o que é que eu tenho antes da reforma? Maioria dos tributos calculados por dentro, né? E aí a falta, tá aí a falta de transparência, né? ICMS, ISS, PISCOFINS tão dentro do valor do produto. Você não sabe quanto de tributo você paga. O único tributo desse do consumo que a gente tem que por fora é o IPI. Já depois da reforma tributária, a gente tem tanto IBS quanto CBS calculados por fora. Jéssica, não sei o que atributo calculado por dentro e por fora. Vou pegar um vídeo bem das antigas meu, e vou colocar aqui para você assistir. Eu ainda estava bem loira ainda, cabelo bem curto. E aí você vai assistir porque lá eu estou explicando para você o que é tributo calculado por dentro e tributo calculado por fora, inclusive impacto em margem, preço. É bem legal esse vídeo. Então aí você vai saber a diferença.
E a forma de tributação, esse aqui é uma mudança completa dentro da forma de tributar, né? Hoje você tributa de acordo com a origem, né? Onde você está define a sua tributação. No meu exemplo, está saindo de Bahia para São Paulo, você sabe que o ICMS é 12. Que é que muda na tributação depois da reforma tributária do consumo? Isso vai para o destino. É o destino que vai dizer qual é a alíquota. Tanto o estado quanto o município. A gente vai ter alíquotas diferentes que vão ser somadas para dar o valor do IBS daquela operação. Óbvio que isso só vai ser para IBS, né? Porque o CB, a CBS ela é de arrecadação federal, então não importa de onde para onde é uma alíquota única. Mas quando eu falo de IBS, aí eu vou ter variação da alíquota a depender da do destino. E o destino pode ser um monte de coisa, né? Depende do local da operação. E aí a gente tem treinamento específico que vai sair em setembro de forma mais profunda. Mas antecipo e o que eu tenho dito para você, isso aqui não é uma coisa que você precisa se preocupar agora, né? Não precisa se preocupar agora. Por quê? Porque a gente tem alíquotas pré-fixadas de IBS até 2028, né? Então até 2028, até 2027, vamos colocar assim, né? Até 2026, até o final do ano que vem. Não precisa se preocupar em estudar isso ou não. Em 27 você vai ter que estudar isso aqui. Por quê? Porque em 28, não, perdão, em 28 você vai ter que estudar isso, porque em 29 você já vai começar. E aí quando eu falar aqui do cronograma de implementação, isso vai ficar mais fácil, né? Você vai conseguir começar a ter que emitir as alíquotas específicas de IBS, dependendo do destino, tanto do município quanto do estado, tá bom? Então não precisa se preocupar com isso. Agora tributação no destino, você já sabe, mas saiba que só vai produzir efeitos a partir de 29, que é quando a gente tem as alíquotas de BS mesmo, eh, as alíquotas definidas pelos municípios e os estados entrando em vigor de forma escalonada também.
Então aqui a gente trouxe as principais mudanças propostas. É, como eu falei para vocês, é um overview. Aqui inevitavelmente tem conceito da regra matriz de incidência tributária. Tem eh situações que fala das substituições, forma de apuração muda completamente. Nem falei aqui de apuração assistida porque é muita coisa, mas as principais mudanças são essas aqui que você precisa se organizar e ter consciência e levar pras outras áreas também e principalmente pro setor fiscal, tá gente? Que tem muita gente do setor fiscal em que a gente tem ali eh muitas pessoas que não estão entendendo o grau de relevância e de mudança disso aqui.
E vamos falar um pouquinho do cronograma de implementação para deixar bem claro porque você precisa e não precisa se preocupar agora que que nós temos aqui, tá? Os tributos no ano que vem, os tributos de antes da reforma tributária da era anterior, eles não sofrem nenhuma alteração. Você vai continuar tributando e destacando exatamente igual o ICMS, o o ISS, o IPI, o PIN e a COFINS. Você vai normalmente fazer igual você faz hoje em 2025, tá? Não tem mudança nenhuma. Mas a gente tem o IBS entrando aqui em 2026 com alíquota teste de 0,1%. E a CBS entrando com 0,9%. Esses tributos eles serão apenas destacados no documento fiscal. Se você assistir a aula gratuita, eu falo para você e lá no treinamento está aprofundado essa questão de vai ter destaque, mas não vai ter pagamento, não vai ter somatório desses tributos dentro do documento fiscal. Lá nas regras de validação, dentro do treinamento, eu explico exatamente isso para você. E lá no treinamento também eu falo que apesar de ser IBS 0,1, você vai ver que tem campo, né, dentro da nota fiscal eletrônica, campo de IBS municipal e campo de IBS estadual. E em 26 você só tem que informar em uma das tags, né? Isso muda em 27. Então lá no treinamento está de forma profunda. Mas o que você precisa saber aqui pra noção geral é: eu já tenho IBS e CBS com alíquotas testes em 2026. Em 27, o que que eu tenho? Eu tenho pis eicofins extintos e eu tenho a CBS produzindo efeitos com alíquota integral, que hoje nós não temos ainda, tá? Nós não temos essa alíquota integral hoje no dia 18 de agosto de 2025. Mas quando eu tiver essa alíquota, eu sei que eu vou colocar ela aqui - 1%. Por quê? Porque 1% eu vou destacar título de CBS, de IBS, melhor dizendo. Então vamos supor que eu tenho uma alíquota de CBS de 9%. No ano de 2027 eu vou destacar 8% no CBS. na CBS e 1% no IBS, que vai dar os 9% de CBS, que é só eu vou continuar aqui num alíquota teste dentro do IBS para continuar testando os cenários desse eh desse imposto. Eu tenho também a redução a zero das alíquotas de IPI, né, para a maioria dos produtos. E aí a gente tem uma situação específica de zona franca de Manaus, que os os produtos que são fabricados lá permanecem com as alíquotas eh de IPI no restante do país. Mas regra geral, a gente tem a redução a zero.
Em 28, o que que a gente tem? O mesmo cenário de 27. Por isso que eu falei, ó, eu acho que aqui, né, e eu falei assim, ó, aqui deram uma trégua pra gente se preparar para 29, né? Porque aqui a gente vai ter tudo que a gente produziu até agora, vendo os reflexos aqui em 27 e se preparando para 29, que é quando o IBS começa a ter alíquota real mesmo, né? Então aqui eu vou fazendo uma redução gradual das alíquotas de ICMS SS vigente. Então, por exemplo, imagine que num estado a alíquota de ICMS é 10%. Pronto. Então você vai pegar 10% e vai aplicar 90% da alíquota de 10%, ou seja, você vai destacar 9%. Então, em 2029, o ICMS ele vai ter 90% da alíquota vigente naquela data, ao passo que o IBS ele sobe 10%, então o ICMS e o ISS caem 10% e o IBS sobe 10%. Imagine que a alíquota de IBS vai ser 20%. Você vai aplicar 10% sobre 20% e vai encontrar o IBS que você vai destacar em 202 que vai ser 2%, né? Porque 10% de 20% é 2%. Então assim, a gente vai ter a o IBS crescendo e o ICMS, o ISS baixando gradualmente. Então eu tenho 2029 10%, né, contra 90. 2030 vou para 80, opa, do ICMS e do ISS e 20% da do IBS, ou seja, eu diminuo 10 aqui e aumento 10 aqui. 31, mesma coisa, diminuo 10 aqui, aumento 10 aqui. 32, diminuo 10 aqui em cima, aumento 10 aqui embaixo. E aí a gente chega na última, no último escalonamento de alíquotas de IBS, porque em 203 a gente tem os efeitos integrais desse novo tributo. E a gente aqui a gente tem a reforma tributária produzindo efeitos plenos no sistema tributário brasileiro, sendo extintos ICMS, ISS. E a gente tendo a extinção do PISFINS, que já aconteceu lá em cima, né? O IPI apenas para produtos selecionados para manter a compet competitividade da zona franca de Manaus e o IBS e a CBS produzindo efeitos integrais aqui em 2033. Então é assim o cronograma de implementação da reforma tributária. Por isso que eu falei para você que não faz sentido você estudar local da operação agora, porque olha quando você vai começar a usar a alíquota do local da operação que você eh está realizando aquela aquela aquela operação mesmo, né? A alíquota do destino para o qual você está realizando aquela operação. Então só em 29, né? Então não vale a pena você gastar esforço agora, porque tem muita coisa para você empregar o seu esforço agora, tá? Então, fazer isso agora é somente gastar energia com algo que não vai produzir efeitos agora.
E aí você tem fado aí, né? Acabou a implementação da reforma, estamos produzindo efeitos plenos e a gente tem um overview completo para você que estava completamente, e deixa eu voltar para mim, desinformado, que não sabia como ia abordar as outras áreas, né? Eu sinceramente não acredito que é a hora de você, por exemplo, falar de split com financeiro. No máximo você pode citar, olha, inclusive a partir de 27 existe a previsão de quando a gente pagar o nosso fornecedor, automaticamente esse valor ser parcela para fornecedor, parcela para tributo. Se você for pensar operacionalmente pro financeiro não muda nada, né? Quando ele fizer o pagamento pro fornecedor, os meios de pagamento vão fazer a pulverização, vão explitar, como eles estão chamando, esse valor parte pro fornecedor e parte pro estado, né? Então observa que não tem efeitos práticos, né? Se não tem, talvez em 27, não é em 26 que vai ter. Então não acho que esse seja o momento de trazer isso, porque isso só vai gerar confusão na cabeça das pessoas. Pega o cronograma de implementação que eu coloquei para você aqui e olha quais são os efeitos pensando na sua operação, porque tem talvez realidades nas companhias que vocês trabalham que não são realidades que eu abordei aqui, porque para as empresas que eu levei isso, talvez não fizesse sentido, mas dentro do cronograma de implementação e percebendo ali as principais e voltando aqui para as principais mudanças propostas, elas que vão ser ali o seu norte, tá? Porque talvez você eh vou dar um exemplo, né? Uma empresa de eh locação de bens móveis, né? Quando eu olho para antes da reforma e depois da reforma, eu tenho uma operação que não era alcançada pelos tributos subnacionais e que vai ser alcançada pelo IBS. Então observa que, ah, por exemplo, essa empresa não emitia nota fiscal de serviço e agora ela vai precisar emitir, né, quando eu falo de alocação de bens móveis, porque a administração tributária já se manifestou de que esse vai ser o documento que vai ser utilizado para registrar ali o IBS e a CBS dessas operações. Então, obviamente, a depender da sua empresa, do negócio que para o qual você está prestando serviço, para o qual você trabalha, eh, as principais mudanças propostas vão te nortear para abordar uma ou outra coisa diferente do que eu trouxe aqui. Mas se você quer gerar um, trazer um panorama geral ou se você precisava desse panorama geral, o que tem aqui nesse vídeo é o suficiente, principalmente porque eu faço referência a outros vídeos. Então, tem bastante material para você explorar e para você aprender, tá bom?
Então, acho que missão cumprida. Acho que agora, se você não sabia nada, você tomou consciência do grau de mudança, né? E principalmente dos históricos, do histórico e das motivações, tá? Porque isso é importante para você entender as mudanças, né? Então, por que que eu saio de uma tributação na origem e vou pra tributação no destino? O que que eu falei para vocês do avanço do e-commerce e da arrecadação dos estados mais pobres? Percebe como faz sentido? Então, é isso que vai gerar a sua consciência e entender também eh sem decoreba, né? Sem você só decorar. Ah, eu tenho uma reforma agora. Antes era na origem, passou a ser no destino. Por que que passou a ser no destino? Então você tem uma base, um aparato para que você tenha tanto essa consciência, como eu falei para você, quanto entenda a motivação dessa consciência. Então, se você não tinha noção de todas as das principais mudanças, esse vídeo já te ajudou, né? Se você ainda não tinha consciência do quanto você precisa se aprofundar, agora você tem. Se você estava estudando coisa que não precisava, pare agora mesmo, porque você sabe que tem coisa que só vai produzir efeito em 29, né? Como o exemplo que eu dei do local da operação. Falei de split também aqui, né? Não vale a pena você gastar esforço nisso agora. E se você precisa aí também levar informação para as outras áreas, aqui tem um overview muito completo e que você pode fazer adaptações aí simplesmente para deixar mais voltado ao seu negócio. E pensa nos reflexos. Não esquece de assistir a aula gratuita de como emitir nota fiscal eletrônica com IBS, CBS, porque isso pode ser importante para você também levar lá para as outras áreas. Mas eh aqui eu acredito que tem um panorama bem macro e que já deu para você se situar. Então não deixa de se aprofundar, tá? Não fica aí só com os vídeos que você está assistindo de um minuto na internet. Eles são importantes para gerar consciência, para você entender que tem uma coisa que você precisa buscar. Aqui já trouxe mais profundo, mas você precisa buscar ainda mais. E a gente tem pouco tempo, tá? Quatro meses. Então acompanha aqui o canal. Se você já não seguia, já começa a seguir logo, porque até o final do ano, principalmente, eu vou estar trazendo uma enchurrada de informação aqui para você se atualizar. Não deixa de me seguir nas redes sociais, me acompanhar também o meu conteúdo. Então, já se inscreve, encaminha esse vídeo para quem você acha que é importante e dá uma olhada no link aqui do treinamento, porque se preparar do jeito certo, com o que é importante agora, vai gerar uma economia gigantesca de tempo, porque tem tem muita coisa para fazer.