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Reforma Tributária | Como ficarão as penalidades com a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS?

IOB1:27:16

Transcription

[música] [música] Eu sou o Miguel, contador, e sempre contei com a Yob nos desafios do dia a dia.

Eu sou a Helena, [música] tenho uma loja e recentemente comecei a utilizar as soluções da Yob para me ajudar no gerenciamento [música] financeiro, controle de estoque e vendas.

Quando a gente fala em contabilidade, eu confio na IOB. Além de ter sistema [música] contábil, conteúdo regulatório com consultoria e inteligência artificial para me manter informado, [música] eu consigo agilizar e automatizar obrigações, melhor melhor de cada cliente que atendo e emitir nota sem erro, com validação antes da emissão.

E o melhor de tudo é que o meu contador também usa IOB, então toda a nota emitida >> chega aqui na mesma hora, o que facilita o meu trabalho, porque [música] eu recebo as informações, faço a gestão contábil e tiro dúvidas sobre a legislação, tudo no mesmo lugar.

E com a inteligência artificial exclusiva da Yob, tudo ficou mais simples. É só digitar a dúvida, clicar e [música] pronto, tá ali o que eu preciso.

Outro dia eu tava precisando de uma nova solução de benefícios flexíveis [música] para as pessoas que trabalham na loja e perguntei pro Miguel, ele me indicou o IOB benefícios, que ele já usa no [música] escritório, é bem fácil para quem administra e dá autonomia pros colaboradores.

Agora, quando o assunto é reforma tributária e tudo está prestes a mudar, a IOB [música] também traz uma série de soluções, cursos, simuladores, dia comentado e ajuda com projeções da transição. [música]

E com essas soluções, a gente já tá decidindo os melhores caminhos para passar por cada etapa. Eu não sabia que a IOB fazia tudo isso, mas agora sempre que alguém me fala que precisa resolver a gestão da empresa >> ou do escritório, a minha resposta é: AO [música] resolve.

Olá, sejam todos muito bem-vindos, muito bem-vindos a IOB. Eu sou a Juliane Borsato e é um prazer ter vocês aqui com a gente em mais esse momento especial de live. E pra gente começar, dar abertura aqui, me falem se vocês estão ouvindo bem, se o se o som tá chegando, tão conseguindo ouvir, né? E eu gostaria de saber de onde vocês estão aí nos acompanhando. Se vocês puderem, coloquem no chat rapidinho a sua cidade, fale se você já é cliente hobby ou se é a primeira vez, né, que você tá aqui com a gente. E eu gostaria de convidá-los para participar do nosso canal de WhatsApp e receber aí novidades, né, novidades de materiais, saber de novas lives, novos momentos com esse, né? Ó, tô vendo uma um pessoalzinho aí de vários lugares do do Brasil. Sejam todos muito bem-vindos.

E pra gente começar aqui, eu quero soltar uma enquete rápida, pedir para as meninas colocarem. Pessoal, eu gostaria de saber de vocês uma enquete se você se sente preparado para responder as dúvidas dos seus clientes em relação à reforma tributária. Conta pra gente aí se vocês têm se preparado, como que tá aí todo esse conteúdo de vocês, né? e participe com a gente, pessoal.

E agora para falar um pouquinho aqui da IOB, bem rapidamente para vocês, né? A IOB hoje ela une o melhor da inteligência em legislação com tecnologia. Nós temos aqui conteúdo de qualidade atualizado e tecnologia para apoiar vocês, contadores, empresas, para apoiar em todos esses desafios, tantas mudanças aí, né, do passado, do presente e acompanhar tudo. Hoje muitos de vocês, muitas pessoas podem contar com a IOB, escritórios de contabilidade, o time aí do seu escritório, escritórios jurídicos, né, empreendedores, pequenas e médias empresas e o nosso ecossistema, né, toda essa entrega da IOB apoia nesse cenário. Só o ano passado, em 2025, foram mais de 1 milhão de consultas realizadas. Pensando aí nessas combinações de regras fiscais, nós tivemos aí mais de 450 milhões, né? Como acompanhar tanta mudança com velocidade, qualidade. E nós já impactamos mais de 3 milhões de vidas aí pelos serviços, pelas qualidades, pelo que a IOB entrega para te ajudar. Nós também temos orgulho em dizer que hoje a IOB, né, ela foi a empresa campeã do Prêmio Ra 2025, né, no Reclame aqui de qualidade no atendimento em ter esse relacionamento, conversar com vocês, resolver as situações e trazer aí o melhor relacionamento com os nossos clientes.

A IOB, ainda quando a gente fala aí de eh assuntos relevantes, né, como por exemplo, reforma tributária, imposto de renda, né, tá todo mundo, é, tanta entrega junto acontecendo, né, e a IOB ainda ela acaba sendo aí fonte de informação pros principais veículos do Brasil, né? Esses veículos eles contam com a IOB como uma fonte de informação confiável. Então, por todas essas razões, a IOB, ela sempre foi, continua sendo uma referência para os principais veículos de comunicação em todo Brasil.

E eu quero convidá-los rapidamente para participar da nossa pesquisa sobre inteligência artificial. Se vocês puderem, por favor, a opinião de vocês, a visão de vocês é muito importante. A IOB, em parceria aí com a Fenacon, nós estamos fazendo uma pesquisa, entendendo como que a inteligência artificial está transformando a contabilidade. Então, posta aí as suas a sua vivência, a sua experiência, traz isso aí pra gente, né? pra gente poder entender como que a IA tem trabalhado, tem transformado, tem impactado o dia a dia aí na área da contabilidade, né? Então a gente tá em parceria aí com a Fenacon fazendo essa pesquisa e a sua participação, ela é muito importante pra gente, vai ficar fixado aí também no chat. Pessoal, aproveite, poste a sua foto aí nas redes sociais, siga IOB nas redes sociais, mostre que você está se atualizando, buscando atualização, conhecimento, né, que você tá aí buscando ficar atualizado sobre os temas da reforma tributária e outros temas de grande impacto, mostrando que você busca esse conhecimento. Marque a gente, poste sua foto, mostra que você tá aí com a gente acompanhando todo esse conteúdo.

E para começar aqui hoje a nossa live sobre reforma tributária, né? Houve, teve aí a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, tá todo mundo aí doido, correndo atrás de informação, lendo, né? E hoje nós vamos trazer aqui dois especialistas e hobb super queridos, a Renata e o Valdir, né? Vou até perguntar, eu vi ali uns comentários no chat do pessoal no início da live falando que já conhecia eles. Se você já conhece a Renato Valdir, já acompanhe esses especialistas da IOB aí que sempre estão trazendo muitos conteúdos. Coloca aí que você já viu, né? Eu vou querer, eu vou convidar, eu vou chamar aqui um pouquinho a Renata e o Valdir para vir trazer esse conteúdo pra gente. Pessoal, só reforçando antes, eh, talvez no final a gente não tenha tempo de responder todas as dúvidas, mas vão deixando as dúvidas de vocês aí no chat. Nós temos especialistas da IOB que que estarão respondendo durante aqui a nossa interação, essa apresentação. Talvez não dê tempo de responder todas porque o assunto é super novo, né? Mas na medida do possível a gente vai colocando, eles vão tentar responder algumas também e essa live ficará gravada. Você pode assistir esse conteúdo depois novamente. Então quero convidar aqui o Valdí e a Renata, esses especialistas aí para falar e conversar um pouquinho com a gente sobre esse tema tão quente, tão fresquinho, né?

Olá, bom dia a todos. Estou muito feliz de estar mais uma vez aqui com vocês e hoje é um dia especial, né? um pontapé aí eh da concretização da reforma tributária, um dia tão esperado que a gente vem aqui com o compromisso que temos com vocês falar um pouquinho sobre este regulamento, a primeira impressão que a gente está tendo. A gente sabe que existe um longo caminho adiante em torno de todos esses atos normativos. E é esse o que e é isso que a gente pretende trazer eh nossa primeira impressão ao longo de tantos anos falando do assunto, né, Valdir? E eu passo a bola agora pro Valdir, ele vai iniciar aí falando um pouquinho sobre o regulamento. Nosso tempo ele é curto, então a gente vai tentar otimizar o máximo possível.

Bom dia, Renata. Muito obrigado. Bom dia a todos. Bom dia, Juliana. Eh, realmente o o nosso objetivo é comentar sobre o regulamento, né? Eh, e passar para vocês qual a estrutura do regulamento, o que é que ele trouxe de diferente, se atendeu o arcabouço fiscal, atendeu a Constituição, atendeu a lei complementar e também estamos junto, né, Renata? Estamos junto com a nossa colega aqui que é a Roselia Prejo, a professora Roselia Prejo, também da IOB cursos, como nós dois também, também falando sobre reforma tributária em curso presencial, em curso online. Ela tá nos bastidores, ela não vai aparecer, gente. Mas dei um oi pra Roselie, fala assim: "Oi, Roseli, tô com você". E ela vai tentar responder aquelas dúvidas eh constantes, aquela que tiver mais incidência, tá bom? Eu e a Renata também vamos procurar responder na medida do possível, mas vamos focar mais em conteúdo para vocês, que é isso que vocês vieram buscar aqui e responder algumas questões mais relevantes. Vamos lembrar que na última quinta-feira o governo acabou liberando os regulamentos da CBS e do IBS. o regulamento do da CBS por meio do decreto 1295 de 2026. Já começa a anotar esses dados aí. E o o a resolu e o a o IBS, ele foi por meio de uma resolução do comitê gestor do IBS, que é a de número seis, tá bom? Então são esses dois aqui. Agora, para fechar a legislação, nós temos a Lei Complementar 214 e também a emenda constitucional. OK? Muito bem. A reforma tributária, ela deixou de ser expectativa, gente. Agora já tá aí. Agora nós já temos regulamento ali do IBS e da CBS. Até penalidades nós já temos, hein, gente? até penalidades, hein? A Renata vai falar um pouquinho sobre isso aí mais adiante, não emite nota, não atender o cronograma, né? E o o a publicação do regulamento, ele marca um novo momento da reforma tributária do consumo. Inclusive ela ela coloca prazos concretos para o cumprimento das obrigações acessórias. Lembrando que a obrigação acessória é a nota fiscal, mas tem mais algumas coisinhas. E a pergunta que se faz, e nós vimos aqui na consessoria sempre, ô, ô, Valdir, ô, Renata, com a reforma tributária, com os regulamentos, o que muda na prática? Vamos responder. Como fica o período de transição? Vamos responder quais são os impactos do dia a dia para nós contabilistas, nós contadores empresariais, para nós estudantes, nós professores de faculdade e vocês que são gestores, que também estão nos acompanhando. O que muda na vida das empresas diariamente? Ô, Renato, essa pergunta logo logo você vai responder. O que que é melhor? Eu vou seguir o regulamento ou eu vou seguir a lei cumprimentar? É uma pergunta que eu vejo em tudo quanto é live, né, Renata? Em tudo quanto é live a gente ouve essa pergunta. As mudanças da nota fiscal, quais serão? E aquele assunto fatal, né? Os créditos, Valdir, como é que eu vou fazer para tomar crédito? Calma que nós vamos falar de tudo isso. Só lembrando que os regulamentos, a legislação tem que seguir uma hierarquia legal jurídica. Então tudo começou com a emenda constitucional número 132 que alterou a a Constituição Federal sem falar dos atos das disposições transitórias também constitucionais. Tudo começou ali, OK? A partir dali foi publicada a lei complementar número 214 com o arcabolso jurídico do processo, tributário do processo. Operacional não. Operacional não. Todo esse arcabolso, a lei complementar número 227, veio criar ali o o instituto, o comitê do IBS, né? Na verdade, ele cuidou mais da parte operacional do sistema, criando o comitê em si. Logo a seguir, veio a regulamentação da lei, da lei complementar, através do decreto 1295 de 2026, que regulamenta a CBS na esfera federal e os estados e municípios. Atendendo o dispositivo da lei complementar, eu já vou compartilhar com você, criou o o o regulamento do IBS. Através da resolução, a gente vai falar de CGIBS, né? CGIBS. Eu não sei como é que nome que vocês vão dar, mas é o comitê gestor do IBS, Sergibi lá. Vamos ver que é que nós vamos chamar. Ele é o número 6 de 2026. Lembrando que que o o a própria Receita Federal e o o próprio comitê já disseram que esse regulamento é o primeiro, virá outros regulamentos, virão atos complementares, eh, instrução normativa, pareceres, atos declaratório. Vai vir tudo isso aqui para poder ir aperfeiçoando. Inclusive, fazendo uma propaganda da receita aqui, né? Eles abriram ali um canal para que você, para que nós possamos nos manifestar e acaba provocando para eles ali alguma melhoria, algum fato que não que passou desapercebido. Mas aqui da IOB, com a nossa equipe, nós estamos bem atento com a nossa consultoria, com o nosso editorial, acompanhando o andamento dessa evolução do material. Então, até até dezembro de 2026, muitos atos ainda vão sair. Você que é cliente da IOB, vai ficar sabendo. Se você não for, seja, porque você vai passar a receber. Como eu falei para vocês, a lei complementar ali no artigo 317, ele deu competência ao regulamento do IBS, ao comitê gestor do IBS. Por isso é que foi baixada uma resolução. E também deu competência ao poder executivo da União. Gente, poder executivo é decreto. É decreto, tá certo? para baixar o regulamento da CBS e ato conjunto, ato conjunto para reconhecer as disposições comuns ao IBS e a CBS, tá certo? Então tem que ficar atento com relação a essas informações e ao acompanhamento. OK?

Muito bem. Mas Valdir, por que que nós temos dois regulamentos? Olha, eu vou dar minha opinião pessoal. A Renata, eu já conheço até a opinião da Renata também. Olha, gente, eu acho que devia ser um só, né? Acho que poderia ser um só, mas por que dois? Vamos ver. Hoje nós temos o PISCOFINS. O PISCOFINS será substituído pela CBS. Então o Pisicofins tem uma operacionalidade. Tem uma operacionalidade. Essa operacionalidade está indo particularmente para onde? O regulamento da CBS. Ah, então lá na minha empresa, no escritório, uma equipe vai cuidar da CBS e outra equipe vai cuidar do IBS. Legal. A equipe da CBS vai utilizar o decreto 12495 de 2026. E a equipe do IBS vai utilizar a resolução SEGIBES número 6 de 2026. Por quê? As particularidades do ICMS e do ISS estão recepcionadas no regulamento do IBS, mesmo o conteúdo sendo semelhante dos dois, mas vai ter particularidade. Para vocês terem ideia, no regulamento dos da CBS nós temos 620 artigos. No do IBS 617 artigos. Valdir, são diferentes. Não, não. São três livros para cada um. No livro um do IBS e da CBS, é só vocês compararem os dois. Eu vou fazer isso. Eles tratam das normas comuns. O que serve para um vai servir pro outro, entendeu? Então, você pode olhar qualquer um dos dois para olhar para as normas comuns. Agora para aquelas especificidades de cada um, eu separo, eu trabalho com CBS. Eu quero saber, por exemplo, sobre o como é que ficou Pro no PIS e CofinFs. Vai tá no regulamento da CBS. Ah, deixa eu ver se tem Pro lá no regulamento do IBS. Gente, e ISS tem a ver com Pro, aquele programa universidade para todo nada a ver. Então não tem, vai pular o artigo. Vai pular o artigo. Outra coisa importante vão ser as referências. O regulamento do da CBS, na maior parte das vezes, vai falar só da CBS, hora ou outra vai falar dos dois. Para vocês terem uma ideia, no regulamento da CBS fala-se em Receita Federal, Secretaria da Receita Federal do Brasil. No regulamento do IBS é RFB. RFB. RFB é Receita Federal do Brasil. Então tem essas particularidades. Mas por que isso, Valdir? gente, porque foi escrito por comissões diferentes, por conselhos diferente, por órgãos diferentes, mas a essência do negócio não muda. Terceiro livro são as disposições finais. Olha, lá no regulamento da CBS tem o artigo só. No regulamento do IBS tem quatro artigos 617, 618, 619 e 620. Valir, então tem mais coisa lá? Não. O conteúdo é o mesmo, só que um definiu em resolver tudo por um artigo, escreveu tudo num artigo só e no regulamento do IBS resolveu quebrar. Tá bom? Então, acho que primeira coisa que vocês têm que ver é isso aí. Antes de eu virar a a página aqui, eh, vamos dizer eh uma pergunta que foi feita para nós aqui, depois eu vou compartilhar os dois para vocês darem olhadinha e já adentrar nas questões dos dois regulamentos. Gente, juridicamente os regulamentos vem atender o que disse a Constituição, o que diz a emenda, o que diz a lei complementar? Sim, juridicamente, os dois regulamentos são uma execução fiel da lei complementar, ou seja, os regulamentos eles executam corretamente a lei complementar número 214. Ou seja, a legalidade foi preservada até onde nós vimos, estamos estudando ainda, gente, vocês viram que foi 620 artigos. Estamos me estudando, a equipe tá ali ralando. Eu e a Renata nem dormimos mais à noite, né, Renata? A gente sonha com os regulamentos, gente. E isso é a nossa preocupação com você que está do outro lado. Então, a IOB não dorme, toma ali, a resolve, né? Então, não há violação até o presente momento. Pelo menos o decreto nós já vimos, mas a resolução nós estamos ainda terminando. Não há violação da legalidade tributária, conforme a Constituição Federal. Resultado, execução legítima da legislação. A princípio, a regra matriz, além do dogma da da reforma, foi atendida? Sim. Sim. Ela permanece intacta na lei complementar. Lembrando, o regulamento não inova, o regulamento não altera a lei complementar. Tudo bem? O decreto regulamenta junto com a resolução. A lei complementar deu competência para isso, né? Mas e agora, professor? Como é que ficou instrutor? foi preservada tranquilamente, decreto, resolução, né, eles eh são explícitos, ele detalhe os elementos da regra matriz e a prática. A princípio, a receita e o e o comitê do IBS se comprometeram colocar em audiência pública para que nossos contribuintes nos manifestasse, a classe empresarial também, mas a princípio é um sistema aplicável. Por quê? Porque ele criou um sistema operacional tanto do IBS como do CBS. A fiscalização viabiliza a aplicação e o controle ali do IBS, CBS. Gente, é um, a princípio é um sistema funcional. Vamos estudar isso direitinho. Deixa eu só compartilhar com vocês e já já eu quero fazer uma pergunta para você, viu, Renata? Mas deixa primeiro aqui. Eh,

>> enquanto você compartilha, só para o pessoal tá fazendo um comentário aqui que a lei, o decreto do do da CBS é o 1295. Acho que foi na hora de digitar ali, saiu como 12495. E sim, pessoal, o decreto é 1295.

É verdade. Olha, gente, vocês que estão nos acompanhando, vocês estão de parabéns, de parabéns. Além de nos estar aqui nos privilegiando, vocês estão atentos, ó, nota 10 para vocês. Então, Renato, eu vou compartilhar a lei aqui, eu já vou deixar uma pergunta antecipada para você. É um desafio, he Renata. A gente não havia combinado isso aqui. OK. Eu vou fazer uma pergunta que não vai combinar, gente. Eu vou botar Renato, ó. Aqui, ó. Ó ali. Olha só o que é que eu vou fazer. Deixa eu abrir a lei. Então, deixa eu pegar aqui. Esse aqui é o Yob online. Deixa eu abrir aqui no Yobline que já tá atualizadinho, né, Renata? Ah, onde é que eu vou botar aqui, Renata? Deixa eu ver. Tão compartilhando, né?

>> está.

>> Deixa eu ver onde é que eu Ah, é lá em cima, né, Renato? É lá em cima. Pronto. Ah, o portal da o guia da reforma tributária. Vou abrir o guia da reforma tributária. Ô, gente, aqui a gente tem vários guias, vários assuntos. Olha, não é propaganda não, mas quem é cliente já sabe disso. Quem não é, são vários temas. Eu tô passando bem devagarzinho, né, onde vocês conseguem acompanhar tema por tema, comentário, texto por texto, mas eu vou aqui dentro dos atos das demais das instruções normativas, olha, dos atos legais, tem vários aqui também, ó. Ó, tem vários aqui também, ó. Tem vários atos. Mas vamos lá, vamos voltar lá em cima. Bom, primeira coisa que nós temos aqui é a emenda constitucional. Foi onde tudo começou. Eu não vou abrir ela, não é o nosso assunto. Agora fica para vocês que tem o Yobline e o guia. A Lei Complementar 214, ela regulamenta o IBS e CBS, mas muita coisa ficou de ser disciplinado em regulamento, tá bom? Muita coisa a pessoa tem que ser regulamentada através do regulamento, né? O decreto, vamos corrigir aqui, Renato, ó, 1295. É isso mesmo, o decreto 1295. Eu tô abrindo ele. Vamos lá. Abriu, gente. É uma norma normal, como a gente viu outras, olha, né? Ele cria o regulamento da CBS, né? Olha o regulamento. Ele tem três livros, ó. O livro um, ele trata do livro um, livro dois e livro três. Artigo por artigo. Professor, para eu achar alguma coisa aqui, que que eu vou ter que fazer? Ó, gente, vocês vão ter que dar um control F ou coloca o assinto, o coloca, eu vou colocar um artigo qualquer aqui, coloca 34, mas eu recomendo vocês colocarem um ponto. Coloquem um pontinho depois que ele já vai direto com o artigo. Quer ver? Ó ali, ó. 34 ponto. Tão vendo? É assim que vocês vão pesquisar dentro dentro do do decreto, tá bom? Do do CBS. Aí eu vou Mas eu posso ir paraa resolução também? Pode, gente. O pessoal do comitê ele fez um, ele criaram um facilitador. Qual é o facilitador? Link. Título um, link. Ou eu rodo para procurar o que eu tô querendo e clico no link ou eu dou um control F no assunto. Valdir, a IOB também tem facilitador? Claro que sim. Claro que sim. Venho buscar por aqui. Venho buscar por aqui. Tá bom. Então, essa aqui é a estrutura tanto do decreto 1295, como também do resolução número seis. Então, aqui deu para vocês observarem que nós temos três legislações, na verdade quatro. Renata, agora vem a minha pergunta. Me diga o seguinte, olha, eu tô do outro lado de lá, Renata. Eu tô começando agora, tô começando agora a querer estudar reforma tributária. Renato, eu sou atu com PIS e CFINS. Ô, Renato, eu sou atuco com ICMS e ISS. Eu sou bom nisso. Ou de um lado ou do outro. OK, Renata, o que que eu faço para estudar? Eu pego os regulamentos e começo a estudar só por eles e abandono a lei complementar. Ou se eu mexia só com PIS e COFINS, eu abandono o regulamento do ICMS SS e fico só com da CBS. Se eu atuo no fiscal só com ICMS, ISS, eu abandono da CBS e fico só com o o do da do IBS. Renato, o que é que eu faço?

Olá. Essa é uma pergunta muito boa, Valdir, e muito importante. Por quê? Eh, o primeiro passo é mergulhar na legislação. E quando a gente fala de legislação, a gente tem uma série de atos normativos já publicados e as principais bases, que é justamente a emenda constitucional, a Lei Complementar 214, a Lei Complementar 227, a resolução 6 e o decreto 1295. Então, veja, a gente tá falando aí de vários atos normativos de peso importantes e não dá para excluir um e observar o outro. Vamos lá. Existem disposições legais que estão dispostos na apenas na emenda constitucional 132. Você não vai encontrar na Lei Complementar 214, nem nos regulamentos. Existem dispositivos que você vai observar no regulamento. O regulamento é uma consolidação de tudo que está na Lei Complementar 214. Não, efetivamente a gente inclusive tá fazendo um trabalho que é um trabalho de depara entre os artigos para para disponibilizar no no nossos produtos para que vocês possam entender. Ah, esse artigo que está na lei complementar, onde eu encontro ele nos regulamentos? Isso, esse esse é um trabalho muito importante que a gente vai subir pro produto, que é um índice, é um índice comparativo. Só que vocês vão verificar, a exemplo o crédito de ICMS, o saldo remanescente de ICMS que você tiver lá ao final de 2032, que você vai poder aproveitar eh com compensando com o IBS. Este este assunto não está nos regulamentos, não adianta procurar. Esses assuntos só ficaram dispostos na emenda 132 e na lei complementar 227. Não está nem na lei complementar 214. Então, vejam que é extremamente importante a leitura de todos esses atos normativos. E claro, ah, mas não dá tempo, né? Não dá tempo de eu mergulhar em todos esses atos. O que eu faço? Quando vocês acessarem lá os nossos guias, vocês vão ter acesso justamente a esse índice, a esse depara que vai ajudá-los a entender o assunto que você precisa, porque o nosso depar ele vai estar no índice de eh ele está vai estar em a a Z, o assunto que você precisa e também comparando com os com os artigos. leis, leis vezes regulamentos. Bom, mas aproveitando que você me perguntou isso, eu acho que eu já respondi a sua questão. Eu gostaria também de compartilhar um pouquinho aqui a tela. Vou compartilhar a tela aqui com vocês. Vamos lá. Vou compartilhar em cima de você, Valdir. Pode ser. Com certeza. Já liberei, Renata.

>> Tá bom. Deixa eu compartilhar aqui que eu quero mostrar um ponto bem importante dentro do que o Valdir tá falando aí pra gente. Bom, aqui o Valdir já acessou, né, a legislação, mas o que eu quero mostrar que é muito importante e que acaba que ninguém fala muito sobre isso, porque eu sei que bate um certo desespero em meio a tantos atos normativos, como se inserir nisso tudo. é, por mais que eu assista cursos, que eu tenha o apoio eh de ferramentas, que é extremamente importante nesse momento, para que a gente consiga se encontrar nesse mundo de legislação, nesse mar de legislação, né? Eh, o que que eu gostaria de ressaltar aqui neste momento? Quando a gente pensa em reforma tributária, a gente pensa logo a apenas quando a gente pensa em atos e orientações normativas, a gente pensa apenas nas normas bases, que é o que o Valdir falou. E de fato, eu tenho que partir das normas bases, só que eh eu não tenho só as normas bases, já houveram uma série de publicações de de publicações normativas ou de atos que não foram publicados em Diário Oficial, resoluções, eh, a ato ato conjunto, vários atos que foram disponibilizados no site oficial do comitê gestor ou no site da Receita Federal ou pelo site do Confaz, né, publicado em Diário Oficial da União. Então, o que que é importante? Tá vendo esse quadro aqui? são os atos bases da reforma que o Valdir já citou aqui abaixo são os atos complementares publicados eh pelo CONFA que harmonizam a legislação de ICMS com a legislação de IBS CBS, porque nós sabemos que a gente vai conviver com todos esses tributos durante muito tempo, exceto PISFINS que deixa de existir logo agora no início de 2027. ISS, ICMS, IBS, ICBS continuam convivendo durante um bom tempo, até o final de 2032. Então, há necessidade iminente, né, por parte do governo de harmonização da legislação. E isso já começou. com a publicação do ajuste 24 de 2004, o 47, o 49, o ato conjunto número 1 de 2025. E quando eu digo ato conjunto, é ato conjunto publicado entre a Receita Federal e o CG IBS, ou seja, o comitê gestor do IBS. Existem eh comunicados, os números são até parecidos. Então, vejam quantas normas, quantos atos, quantas orientações foram publicadas além da norma base, comunicados, portaria 635, portaria 174. Então aqui a gente colocou em cada eh uma tabela sobre todo o acesso normativo que vocês precisam ter para se encontrar. eh programas de implementação da reforma. Esse tópico que eu tô mostrando 2.3, ele vai falar mais do processo de como de esses atos todos aqui, foi como que o governo foi eh reunir os trabalhos de discussões. As cartilhas já publicadas pelo governo estão todas aqui, a gente consolidou todas elas no único lugar. os manuais que vocês precisam acessar, que complementa os atos normativos, tudo que o governo disponibilizou em termos de perguntas e respostas e glossário, os portais oficiais importantes da reforma, que é o do comitê gestor do conformidade fácil, o beta sobre a tributação sobre o consumo, como que vai ficar eh esse processo aqui da receita, o que que a receita tá disponibilizando de informações sobre reforma, o portal de serviços, que é um portal também do comitê gestor, mas ele fala bastante qual que vai ser o nosso futuro em termos de de acesso a informações de serviços e entre outros dispositivos aqui e e normatizações e tudo mais que vocês precisam saber. Então, veja, se eu for descendo aqui aos poucos, vocês vão verificando que é é uma infinidade de atos já publicados. Então é é muito importante isso. OK. Então eu vou parar de compartilhar um pouquinho. Parei de compartilhar aí, né, Valdir?

>> Isso. Vamos seguir que o tempo hoje

>> e os nossos participantes querem dúvidas. Vamos lembrar que a Roseli tá tá tá respondendo lá no chat algumas perguntas, outras que estão caindo lá, nós vamos falar aqui, tá bom? E seguir, tá bom? Oi, Juliane.

>> Tudo bem, Valdir? Tudo bem, pessoal? Vocês viram quantas eh novidades, quanta quanta informação nova para se atualizar. Como que vocês têm se atualizado aí sobre isso? Eu queria trazer aqui só um insight a a Renata e o Valdir mostraram um pouquinho aí para vocês do do IOB online. Eh, e o IOB online é a maior plataforma aí de conteúdo, né, da trazendo aí conteúdo atualizado para vocês com informações seguras todos os dias. E nós temos aqui para vocês, se você tiver interesse, você ainda não é nosso cliente, né? Se você, eu tô com, eu vou compartilhar minha tela bem rapidinho. Se você ainda não é nosso cliente, quer conhecer um pouquinho, nós temos aqui uma oferta super especial para você que tá na live, só agora durante a live. Então, se você perde tempo correndo atrás de informações e não sabe nem se essa informação é confiável, o IOB online conteúdo. A IOB traz o melhor conteúdo para você aí com informações atualizadas, né, trazendo aí de maneira rápida. E nós estamos com uma promoção aí de 20%. E se você fechar com a gente agora durante a live, né, para as 10 primeiras pessoas que fizerem contato com os nossos especialistas aqui com a nossa equipe, você ainda tem 10% a mais. Então, pega o Qcode, leia, aproveite agora essa oportunidade de de participar, de ter esse produto, trazer esse conteúdo atualizado para você de confiança da IOB, né, de maneira rápida e com informações sempre de confiança. A Renata e o Valdir demonstraram aí muito bem tudo isso junto, né? E como que a gente pode ajudar melhor aí os nossos clientes trazendo essas informações aí, pessoal?

>> Obrigado, Juliane. Renata, vamos lá. Ô Renato, outra dúvida que muita muitos participantes têm. O que que o governo quer dizer com um ano pedagógico sem penalidades? Dá para explica pra gente aqui para aos nossos participantes.

>> Isso é muito importante. Eh, na coletiva que o governo deu quinta-feira, em outras oportunidades que o governo tem se posicionado, o governo tem dito desde o início que esse ano de 2026 será um ano pedagógico, um ano educativo, ou seja, sem intenção de penalidades. Só que a gente tem que pensar é que a gente não pode relaxar com essa fala do governo. Por quê? Porque quando a gente olha pro dispositivo normativo, a gente de fato encontra uma flexibilização. Por que que a gente encontra uma flexibilização? No início do ano, em 2026, era um momento para que todos, exceto quem é do simples, mas pro regime irregular, deveria destacar o campo de BSCBS no documento fiscal. Isso era um início de teste para todas as empresas do regime regular. Só que o que que aconteceu? E quem não fizesse isso teria o seu documento rejeitado e haveria e tinha previsão de códigos de rejeição já na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Esses códigos de rejeições foram adiados porque o governo entendeu que não nem todos estavam preparados para esse destaque de BSCBS no documento fiscal. OK? Então, aí iniciou-se uma flexibilização sobre isto e e ao encontro dessa desse adiamento das rejeições, o governo também publicou um ato conjunto número um. esse ato conjunto que eu vou compartilhar aqui com vocês para mostrar. Mais uma vez eu vou compartilhar que é importante que vocês eh que vocês relembrem desse ato conjunto. Vamos lá. Tá compartilhando aí, né, Valdier?

>> Ainda não, Renato.

>> Já tá compartilhando? Não,

>> agora sim, Renato. Agora sim.

>> Ah, sim. Então aqui ainda que nos atos normativos, a gente tem um ato que vai que é o número um, que ele vai falar sobre flexibilização, ato conjunto da receita e do comitê gestor número 1 de 2025. O que que esse ato trouxe em e ao encontro com essa com esse caráter educativo pedagógico que o ano de 2026 eh se tornou? Quando a gente observa esse ato conjunto, que é a manifestação da receita e do comitê gestor sobre a emissão de documentos fiscais, a gente vai observar no artigo terceiro que há um dispositivo que dizia e que diz o seguinte: até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos de IBS e CBS, não haverá aplicação de penalidades por falta de registro dos campos de BS da CBS. Então, eh, a parte comum dos regulamentos foram publicados agora na quinta-feira. A gente teve a publicação tanto da resolução 6 como do decreto 1295. Em ambos estão contidos a parte comum do regulamento. A parte comum ela é igual tanto pro IBS quanto paraa CBS. E não poderia ser diferente. Por quê? Se a gente lembrar, quem estudou a emenda constitucional 132, vai lembrar que lá na emenda a emenda inseriu um artigo extremamente importante no na Constituição Federal, que é o artigo 149B, que diz assim que o IBS e e a CBS, que é o que é considerado um IVAUAL, eles terão tributos que terão características comuns. O artigo 149 diz lá mesmo fato gerador, mesma incidência, mesma base de cálculo, mesmas imunidades, mesmos regimes diferenciados, mesmos regimes específicos. Então, essas partes são as partes comuns e é por isso que os regulamentos retrataram, replicaram novamente essas partes comuns. E o que que diz o artigo terceirº? Quando essas essas partes comuns dos regulamentos fossem publicadas, eu teria que contar até o primeiro dia do quarto mês subsequente para então iniciar o período de penalidade se eu não preenchesse o campo de IBS e da CBS. Então, vamos lá. Quando que foi publicado? Quando que foi publicado, Valdir, o regulamento de BSCBS? Qual a data de publicação no Diário Oficial, Valdir? Para que todo mundo lembre que dia que foi, pessoal?

>> Último dia do mês.

>> Último publicado no dia 30. Então a então vamos contar dia 30 de quê, gente, que foi publicado, Valdir?

>> 30 de abril.

>> Abril. 1eo de maio, junho, julho, primeiro de agosto. Então, até o primeiro dia do quarto mês subsequente, a publicação da parte comum dos regulamentos cai no dia 1eo de agosto e todo mundo já está falando sobre isso. Então, a partir de 1eo de agosto, eu tenho que preencher o campo de BS CBS? Não, você já tem que preencher o campo de BS CBS desde primeiro de janeiro de 2020 CS. Agora, se você tiver algum empimento tecnológico que te impeça de estar preenchendo, o governo está dizendo a você de com outras palavras que ele vai flexibilizar até este prazo. A partir de primeiro de agosto, ele vai entender que você deve estar já com esse problema solucionado. Ah, mas na coletiva, Renata, eu ouvi por parte do governo que mesmo que a partir de primeiro de agosto já esteja disposto na legislação que vai haver penalidades, o governo ainda assim pretende encarar o restante do ano como um uma com um caráter educativo. Ele não tem uma intenção de penalizar. OK? Não ter intenção é uma coisa, penalizar é outra, porque o governo está amparado na legislação. Então não há, não dá pra gente entender que não vai haver nenhuma hipótese de penalização, que ele de fato vai atuar de uma forma mais educativa, vai, mas é necessário que a gente eh se antecipe e tente já emitir o documento fiscal. E quando a gente fala de emissão de documento fiscal, que vai ser a nossa principal obrigação, né? É a missão do documento fiscal. E entendam, principal obrigação, porque os SPEDs da vida futuramente serão substituídos, né? Inicialmente, agora em 2027, começa a substituição pela declaração assistida, quando o governo diz ali que a principal obrigação vai ser a emissão do documento fiscal, porque é o documento fiscal que vai alimentar a declaração assistida que vai ser controlada pelo governo e não mais pelos contribuintes. Então, diante disso, a gente tem que correr contra o tempo e não ficar pensando que, ah, eu não vou ser eh penalizado. Eu preciso sim providenciar a regularização de destaque de PSCBS. E aproveitando, Valdir, eh, eu quero chamar atenção para um ponto. Nós temos aqui também a menção do artigo 348. artigo 348 é onde fala que para esse ano de 2026 eu estar eh dispensado de BSCBS, mesmo destacando no documento fiscal e BSBS, eu preciso cumprir com as obrigações acessórias. E o que são essas obrigações acessórias? Essas obrigações acessórias é justamente a emissão do documento de forma adequada. Eh, é o que a gente entende. E quando a gente fala emissão do documento de forma adequada, eu quero chamar atenção para um fato extremamente importante, que é não é só destacar IBS, CBS, é reconhecer se esse destaque vem conjugado com um benefício fiscal, uma redução de alíquota, se vem com uma exclusão de base, se se vem com alguma isenção, com diferimento. O governo quer que você neste período também teste os regimes diferenciados e também os regimes específicos, excluindo apenas o segmento de combustível. Todos os demais têm que ser testados. Ah, mas como que eu vou testar se nem todos os documentos estão já habilitados? De fato, você vai testar aquilo que for possível testar. A, o segmento imobiliário, por exemplo, você ainda tem processos de documentação em andamento, a MFABI, né? A gente sabe que a Dere é um documento que vai servir para você informar eh o regimes financeiros. Tudo isso para o governo é considerado documentos fiscais. Ainda que a Dice se chame uma declaração, ela tem a natureza jurídica de documentos fiscais. Então, quando o governo afirma que você vai eh entregar apenas os documentos fiscais, é esses tipos de documentos que o governo está se se referindo. Bom, e um ponto importante aqui, Valdir, é não é apenas também emitir o documento com os regimes diferenciados e específicos. é necessário que você entregue também eventos, notas de débito e notas de crédito já no ano de 2026 desde que possível. Então assim, você tem ali nas notas técnicas, principalmente a uma das mais famosas que é da NFE, que eu estou falando de mercadorias, que vai trazer uma série de eventos ali, notas de débito e notas de crédito, que são obrigações acessórias que devem ser testadas e cumpridas ao longo de 2026. Talvez seja estes pontos que o governo trata com maior flexibilização, mas eh eu quero chamar bastante atenção para tudo isso. E para finalizar, eu quero também chamar a atenção ao artigo 348, porque ao encontro com a flexibilização, o artigo 348, parágrafo terceiro, ele diz o seguinte: vejam aqui, eu vou clicar no artigo 348, parágrafo terceiro, por ele fala o seguinte, no 348, durante o período de transição, durante o período de 2026, que ele tá falando do capt Ele tá falando do período de 2026. Durante esse período de 2026, caso seja lavrado de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas à IBSCBS previstas no artigo 341G, o sujeito passivo será intimado para, no prazo de 60 dias contados da intimação, suprir a omissão apontada pela fiscalização. Ah, então OK. Ainda que a partir de primeiro de maio o governo me intime para que eu cumpra um descumprimento de obrigação, ele ainda vai me dar 60 dias para que eu possa cumprir com isso. Então, isso demonstra que ele

Realmente está encarando o ano de 2026 como um período educativo, eh, pedagógico, como o governo tem disso. Só que eu vou chamar atenção para um dado importante que eu vi que ninguém tá se atentando.

Quando a gente lê o parágrafo terceiro e ele fala artigo 341G, não são todas as penalidades que ele está se referindo nesse período de 60 dias. O 341G ele elenca quais penalidades específicas ele está se referindo a a IBSBS, ou seja, quais obrigações não cumpridas que são que são as previstas no 341G que você vai ter direito a esses 60 dias aqui de chance de recuperar e resolver o seu problema.

Então, o que que eu vou, eu não vou falar sobre isso, não dá tempo. A gente vai ter que ter um outro momento para conversar sobre esse assunto, mas eu vou sugerir que vocês leiam o artigo 341G, compare com 341F e vejam ali que vocês eh que essa esse período de regularização da falta de cumprimento da obrigação não se aplica a todos os casos, tá bem? Então eu vou chamar atenção bastante para isso. É isso, Valdiri.

Eu jogo Renata, eu gostaria até de complementar o que você está falando. Você falou em ano pedagógico, sem penalidades, é ano de teste, mas tem uma coisa, pessoal, que não é tão pedagógico assim, não. O que que é? As empresas do Simples Nacional, elas têm que definir para 2027. Lembra que a CBS começa em 2027, PISCOFINS vai acabar, OK? A única coisa que vai ficar sobrando ali eh pedido de crédito, retificação de de perder, aquelas coisas todas.

Agora, uma coisa que você que é dono do escritório de contabilidade, onde a sua carteira tem micempresários, ME e EPP, você precisa tomar uma decisão. Qual é essa decisão? Em 2027, eu vou recolher IBS e CBS por dentro do simples ou por fora do simples?

>> Muito bem. Planejamento tributário, né, Renata? Planejamento tributário.

Outro detalhe importante, a opção pelo Simples Nacional na esfera federal, nós temos com duas coisas diferentes. Nós temos opção pelo Simples Nacional na esfera federal, pela Lei Complementar 123 e temos uma outra decisão que é do IBS e CBS, OK? São duas decisões.

Normalmente, a opção pelo Simples Nacional no regime simplificado ocorre no mês de janeiro. Isso acabou acontecendo agora em janeiro de 2026. Você optou pelo Simples o ano inteiro. 202 a data foi antecipada. A data de de opção pelo CP Nacional, pelo sistema, é setembro. Anota aí, setembro. Setembro você não pode se perder agora 2026.

Outro detalhe importante, isso vai valer para todo o ano de 2027. Você vai estar no Simples. Agora, com relação a IBS e CBS, por dentro por fora, você vai ter que decidir também agora em setembro. E essa decisão não vale para todo ano de 2027, vai ser por semestre, janeiro a junho. O segundo semestre você vai ter que fazer uma outra opção já em 2027.

Então, gente, a pergunta que se faz, o que que é ideal pro meu cliente ou para mim? Ser Simples Nacional, recolher IBS por dentro ou por fora? se lucro presumido ou o lucro real. É agora que você vai ter que tomar a decisão. Tá bom? Mas eu quero acelerar aqui um pouquinho que a gente já está quase estourando o tempo, né?

E Renata, tem uma questão aqui que é muitíssimo importante. Como é que fica o crédito remanescente do ICMS? Eu busco agora, busco em 2029, lá em 2000, quando que eu vou buscar esse crédito? Como é que eu faço?

O crédito do ICMS é um assunto que eu acho que a gente pode eh deixar um pouquinho de lado entre as prioridades que a gente vai ter nesse primeiro momento, porque o crédito de CMS ele só você vai só começar a pensar sobre isso ao final de 31/12/2032. Então, o que vai ver primeiro aí, Valdir, vai ser, né, a a CBS. E a gente precisa ter um cuidado especial com o crédito remanescente de PISCOFINS que a gente que nós teremos no estoque ao final do do ano de 2026. É muito importante esse olhar, falar sobre crédito, é, é extremamente importante. Crédito vai ser um dos assuntos mais eh evidenciados na reforma tributária, não cumulatividade, ela está eh ela é plena e não poderia ser diferente se ao final de 2029, respondendo o que você está me perguntando, ao final de 2032 eu tenho um saldo remanescente de CMS, eu vou ter direito a crédito a compensar com IBS, mas essas regras ainda serão melhores tratar. tratadas, porque hoje elas já estão tratadas especificamente na emenda 132 e na Lei Complementar 227. Você não vai encontrar nada na Lei Complementar 214, nem nos regulamentos sobre créditos de ICMS em saldos remanescentes ao final de 2032.

Porém, você vai encontrar nesses atos normativos novos o a possibilidade de apropriação de crédito remanescente de PIS e CofinFINS ao final de 2026. ao final de 2026 vai ser a nossa a primeira preocupação. Por isso que quando Valdir fala que o ano de 2026 não vai ser somente um ano de teste pedagógico e educativo, a gente vai ter que colocar as mãos na massa de fato. Por quê? Porque além de se preocupar com essa questão extremamente importante da definição do Simples, ser híbrido ou ser 100% no Simples, e os créditos como que vão ficar em relação ao PIS e CofinFINS, Valdir, e neste final de 2026, eu estou começando 202 CBS. Eu vou poder me acreditar e eh o saldo remanescente que eu tiver no meu estoque, eu vou poder usá-lo para abater com a CBS no início de 202, que essa é uma preocupação muito importante.

Então >> é verdade, Renata, é verdade. Deixa o ICMS, não é bem deixar o ICMS de lado, tem que ficar cuidando dele. É, mas o Pisicofins ele termina agora em 2027. Você tem o saldo de 2026 para pedir restituição ou compensação. Utiliza o perdecomp. Essa compensação ela pode ser com a CBS, OK? Quando ela vai acabar o PSCOFINS. Inclusive, inclusive o, se não houver débito suficiente, pode ser compensado com os tributos administrados pela Receita Federal, tá bom? Então, você tem que correr atrás, lembrando, o crédito tem que estar escriturado na FD Contribuições. A tendência é acabar a FD Contribuições. Toma cuidado com isso, OK? A confissão de dívida tem que constar da DCTF, a escrituração tem que estar na ECD e declarada na declaração de imposto e renda da pessoa jurídica, que é a ECF. Contadores, não é à toa que a IOB está aqui para ajudar você. Que trabalho, né? De obrigação para fazer.

Mas Renata, e aqueles >> hein, Renata, deixa só pegar a carona aqui rapidinho. Eh, tem roubo, roubam a mercadoria. Renata, apareceu um anexo lá de depreciação, de depreciação lá nas duas resoluções ali, ali sobre depreciação, taxa de depreciação, vida útil. Aí fala de roubo, de furto do bem de mobilizado, que também gera crédito. Será que eu vou ter que se tornar o crédito quando eu baixar um ativo mobilizado? no meio do caminho. Será que é para aquilo aquela taxa de depreciação, Renata?

>> Vai, vai sim. O artigo 48 dos dois regulamentos mencionam expressamente que quando você tiver se apropriando, você se apropriou de um ativo imobilizado. Lembrando que o ativo imobilizado não vai ser mais em 48 vezes, você vai ter o crédito integral, porque a não cumulatividade da reforma é uma não cumulatividade plena. Então agora saindo um pouco do crédito de PIS e CofinFINS e falando créditos efetivamente de IBS CBS, a não cumulatividade é plena, que é do crédito de IBS CBS que o Valdir está falando neste momento. Então assim, você está ali, se creditou do crédito do seu ativo imobilizado. Se vocês observarem o artigo 48, ele vai dizer: "Se em algum momento esse ativo foi roubado, foi furtado, pereceu, você vai ter que se tornar proporcionalmente de acordo com o eh a o o ano o o ano de vida útil desse bem. E é por isso que foi trazida essa tabela, trazendo o tempo de vida útil vezes, a a o crédito proporcional que você vai ter que deduzir correspondente à aquele integral que você se apropriou.

E aproveitando que o Vardir está falando de crédito, que crédito é tão importante no meu ponto de vista e no ponto de vista de todos, eh o crédito de PIS e Cofins que o Valdir mencionou que você vai você vai poder deduzir com a CBS, você vai poder deduzir com os demais tributos federais. Só que antes disso, antes de você fazer essa pensar nessa possibilidade, é necessário que você analise a origem do crédito. Não é qualquer tipo de crédito de PIS e Cofins que vai te dar direito a você já deduzir com PIS e com os tributos federais. É importante que você entenda que você vai num primeiro momento poder deduzir com a CBS. Essa é a regra. Mas para poder deduzir com com os demais tributos federais via Perdicomp ou até ressarcir, ou seja, restituir em dinheiro, vai depender da origem do crédito. OK? Isso é um ponto que eu gostaria de ter dito e é bem importante a questão do crédito.

Aproveitando, né, Valdir, que a gente já está falando aqui de crédito, de documento fiscal, de Simples Nacional, eu quero aproveitar eh um ponto importante que a gente está falando de dois regulamentos, eh, que que e de obrigações simultâneas, que é assim que o governo tem dito, obrigações simultâneas. O que quer dizer essas obrigações simultâneas? Significa que eu vou preencher um documento fiscal com informações de BS, informações de CBS, informações de imposto seletivo, quando for o caso, informações de IPI, quando for o caso, né? Embora não seja, a gente não esteja aqui falando de imposto seletivo e de PI, porque esses ainda estão em tramitação, as novas legislações que vão sair e estão para sair ainda este ano sobre imposto seletivo e IPI. Mas voltando em BSBS, quando a gente pensa em obrigações simultâneas, uma dúvida muito comum é quando eu for emitir o documento fiscal, eu vou colocar que fundamento legal? Eu vou colocar o fundamento legal de IBS, do regulamento do IBS, ou eu vou colocar o fundamento legal da CBS. Isso não foi definido pelo governo, mas assim, considerando o o Valdir explicou claramente como que ele é dividido, ele ele é dividido de partes comuns e depois eu tenho partes específicas de BS e partes específicas de CBS, OK?

Então, imaginemos que eu eu vou eu vou fechar aqui dando um exemplo. Vou compartilhar minha tela mais uma vez aqui. Então, imaginemos que eu estou aqui eh compartilhando tela, trabalhando no meu dia a dia. Vou dar um exemplo prático aqui como como é que eu vou fazer na emissão do documento fiscal. Então eu vou fazer uma simulação aqui pensando em leite e manteiga. Café com leite e manteiga, gente, porque é agora é de manhã, nem tomei ainda café com leite, mas é a coisa que eu mais amo. Então vamos pensar numa NCM aqui de leite. Eu vou jogar aqui uma NCM de leite pra gente entender o que eu estou falando, obrigações comuns e como que isso vai ficar na emissão do documento fiscal.

Então eu vou escolher o estado, né? Embora nesse primeiro momento, quando a gente fala de BS, CBS, ah, eu vou precisar saber qual é o estado para fingir BS, eu vou precisar saber qual é o estado, porque as alíquotas elas elas podem variar de unidade da federação por unidade da federação, ou seja, de estado para estado, de município para município. Tá bom? Então, eu vou consultar aqui, vou fazer uma pesquisa. O que que eu quero chamar atenção para é essa questão da obrigação acessória, leite. Então aqui eu vou consultar. Então veja, eu vou ter ainda, eu estou este ano, então ainda tenho PIS e CofinFINS, eu ainda tenho ICMS, eu tenho o IPI e eu tenho reforma tributária. OK? Então, se eu pensar em reforma tributária aqui, vai mostrar para mim lá na minha nota, eu vou ter que emitir 0,1 para fingir BS, 0,9 para fingir CBS, né? Eu vou ter que emitir zero para fins de BS municipal. Até aí, OK.

Mas o que eu quero é saber e benefício fiscal, eu tenho uma redução para leite? Sim, eu tenho uma redução para leite em Aqui é o leite em pó. Eu tenho uma redução de 100% que está dentro da cesta básica nacional. É um regime diferenciado, previsto nos dois regulamentos e há um alerta extremamente importante. Então, estou emitindo aqui o documento fiscal. Tenho que colocar o CST 200 porque é uma redução a zero. Tenho que colocar o Tastrib. Eu tenho que conhecer qual é o código de de classificação tributária. Hoje nós temos mais de 155 códigos de classificação tributária já. Então eu preciso conhecê-los. Eles são interativos, são dinâmicos, mas eu preciso saber porque a obrigação ela é simultânea. Eu emito um único documento fiscal contendo essas informações. E quando eu chamo de obrigação simultânea, eu quero dizer que a o Class Trib vai ser o mesmo paraa IBS e o mesmo paraa CBS. O CST vai ser o mesmo para IBS e o mesmo paraa CBS. Ah, não tem nenhuma diferença, Renata. nenhuma. Não existe um Class Trib CT específico só paraa CBS ou só pro IBS. Sim, existe. Embora seja muito residual, seja muito eh eh específico, mas existe o PR que o que o Valdir mencionou aqui, que um dos alunos que que um dos participantes perguntaram, ele é específico para CBS, ele não tem benefício pro IBS. Zona franca de Manaus, área de livre comércio, eu vou ter benefícios específicos pro IBS, específicos só para CBS. Então, por mais que eh as obrigações sejam conjuntas, ou seja, um único documento fiscal, mas eu vou ter situações que eu vou ter um benefício só para um desses tributos.

Então, esse eh eu estou nesse simulador aqui que mostra pra gente eh o leite, qual que é a tributação. O leite já é uma tributação comum, né, eh, para ambos, IBS, CBS. Todos têm, ambos têm a alíquota zero de IBS, CBS. E um dado bem importante é o fundamento legal que eu vou colocar no documento fiscal. Eu vou colocar e e isso é um ponto de atenção, o fundamento que eu vou colocar é o do regulamento do IBS ou é o regulamento da CBS? Porque de acordo com as diretrizes normativas, eu preciso fundamentar o benefício fiscal que eu menciono no documento fiscal. Sempre precisei e não vou deixar de precisar. Acontece que o regulamento, os dois regulamentos não trazem eh efetivamente os anexos de benefícios. Não sei se vocês repararam, os dois regulamentos eles têm quatro anexos, quatro ou cinco anexos, se eu não me engano, eu não lembro, são quatro ou cinco, mas nenhum deles fala de benefício fiscal, porque os benefícios fiscais estão, os anexos de benefícios ficaram contido especificamente na Lei Complementar 214.

Então assim, ah, então eu vou fundamentar só a Lei Complementar 214 e já é o suficiente num primeiro momento, sim. Mas não sabemos se o governo vai exigir que você mencione também o artigo, porque assim, por mais que o regulamento ele não traga os anexos, quando vocês vão, vocês estão no regulamento, por exemplo, eu vou, eu já aproveitou que eu estou aqui, se eu for até o regulamento, eu estou clicando aqui em reforma tributária, guia pra gente encerrar. Eu vou aqui clicar em atos normativos, vou clicar eh nas principais nos principais atos normativos da reforma, que é o regulamento. Eu vou escolher o regulamento de BS. Se eu clicar no regulamento de BS e eu colocar aqui cesta básica, que é o o leite, o leite está na cesta básica, certo? Então vamos lá. Sexta básica, cesta básica de alimentos 71. Desculpa. Aqui fica reduzida a zero de IBS. Ele está falando IBS porque nós estamos no regulamento do IBS. Lá no regulamento de da CBS vai ter o mesmo dispositivo, só que ele diz fica reduzido a zero sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionadas no anexo 1 da Lei Complementar 214. Vocês vão verificar que eles não trouxeram os anexos para cá.

Então, é, está contido ainda na Lei Complementar 214, mas na nota eu vou precisar anotar o artigo da Lei Complementar 214 e mais esse artigo 199 do regulamento de BS e mais o artigo da CBS. Não sabemos se o governo vai exigir tudo isso, mas por conta de por falta de dúvidas, por dúvidas, por incerteza, eh a Lei Complementar 214 já seria eh eh o suficiente num primeiro momento, no meu entender. E lá eh nos nossos materiais, para quem tiver acesso, em todos os nossos guias, eles já estão quase todos atualizados, já com os três fundamentos para não dar margem de erro, OK? É isso que eu gostaria de ter dito, Valdier, sobre este assunto.

>> Excelente. Arrasou, Renata. Então, até o pessoal está batendo palma aqui para você, viu? Porque você foi e lá na ferida, na ferida, né? Principalmente vocês que trabalham com a auditoria, com escritório de advocacia, que que eu coloco na base legal? Realmente parece aquela dúvida que nós tivemos lá no começo, Renata, lá no comecinho. Lembrando, gente, que a resolução é só para complementar a informação da Renata, são cinco anexos, tá bom? Só para ficar fechadinho.

>> Isso. Lembrando, quatro ou se >> é Juliana é contigo.

>> Obrigada, professor Valder. Obrigada, Renata. Legal, pessoal. E bem bem rapidinho aqui, eu queria deixar aqui um trazer aqui um um momento para vocês pensarem. Queria perguntar para vocês de momento de reflexão, né? Como que vocês têm se preparado paraa reforma tributária? Vocês têm feito projeções? Como que está o planejamento tributário de vocês, né? E se você não é nosso cliente IOB, ainda precisa de ajuda, a IOB resolve o seu problema, te ajuda aqui com projeções paraa reforma tributária. Se você falar que está na nossa live, ligar agora pro nosso time, tem o QR code aí na tela, né? O IOB, gestão Tributária, é uma solução da IOB para te ajudar aí de maneira confiável a fazer as projeções, né, todo esse todo esse planejamento tributário para você ver as projeções eh práticas, né, e os impactos da reforma no seu dia a dia. Então, tem aí uma condição especial de lançamento 50% para você que é que não é nosso cliente, óbvio, ainda. Se você já é nosso cliente, nós também temos algumas eh condições especiais para você. Liga, conversa aí com os nossos consultores.

E eu vou aproveitar que eu vi lá no chat um pessoal perguntando sobre como que eu me preparo, como que eu adquiro, como que eu aprendo um pouquinho mais desse conteúdo, né? Como que vocês estão buscando informação, sabendo eh como se especializar. E nós temos aqui para vocês, pessoal, a formação da reforma tributária, né? Conheça a nossa formação. Nós também aqui para novos clientes estamos com uma promoção aí de 30%. com os especialistas da IOB. Pessoal, todo o conteúdo do IOB educação hoje, todo esse conteúdo é criado pelos nossos especialistas revisados, professor Valdir Renata, que sempre apoiando, trazendo eh esse conteúdo muito rico, né, para te ajudar a entender aí como que vai ser a reforma tributária, os impactos. Conheça a nossa formação especial aí também, aproveitando aí 30%, mas ligue agora, conheça essa condição, fala que você está na live, fala com os nossos consultores, o pessoal aí vai poder te passar aí condições especiais para você vir ser cliente hobby. E se você já é nosso cliente, adquira aí novas soluções para te ajudar aí na reforma tributária.

Pessoal, nós estamos chegando aí, nos aproximando do final. Quero agradecer aí o professor Valdir, a Renata, né, e falar que a IOB, ela sempre trouxe aí, né, informação confiável. O professor Valdíria e Renata falaram muito aí como é difícil a gente acompanhar todas essas mudanças. Olha quantos artigos novos, né? E a IOB simplifica isso para você, trazendo aí capacitação, ferramentas, o melhor mundo do conhecimento e da tecnologia juntos para te ajudar. Fale aí com com os nossos especialistas, saiba aí um pouquinho. E a gente tem uma enquete aí rolando. Gostaria de pedir para vocês falarem a live foi útil para vocês? Pessoal, aproveita, dá um like aqui, né? Compartilha nas redes sociais, né? Nos acompanhe. Nós teremos outras lives, mais conteúdos como esse para você. Um assunto novo aí que ainda vai trazer muitos encontros como esse aí pra gente pra gente conversar. Então não deixe de nos acompanhar, de, né, de de ver as mudanças e tudo que está acontecendo. Ligue agora, converse com a gente, né? Fala que você está na live que vai ter um desconto especial para vocês. E vou deixar aí pro V paraa Renata se despedirem aí do pessoal também.

>> Eu gostaria, Juliana, aproveitar que você está falando. Eu estou olhando aqui o chat, eu vi muitas perguntas, Valdir, no seguinte sentido. Como eu definir se eu vou ser híbrido ou se eu não vou ser? Quais os quais as análises que eu vou ter que fazer na condição de Simples Nacional? E aproveitando que esse questionamento tem foi recorrente aqui entre os participantes, quando vocês eh tiverem eh olhando no nosso no nossos produtos ali, o que que a Juliana acabou de apresentar? Um aqui vocês vão verificar que nós temos um um guia que ele é específico sobre Simples Nacional, está vendo? Nós temos dois guias específicos sobre Simples. Um específico falando sobre as tabelas e e as alíquotas novas no período todo de transição. E a parte geral, quando vocês estão na parte geral, que é esse aqui, está vendo? Primeiro, no tópico sete, a gente colocou Simples Nacional e a escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime simplificado.

>> Mas não está compartilhando, está, Renata?

>> Não estou compartilhando. Desculpe, gente. Achei que estivesse compartilhando.

>> Agora sim, Renata, agora sim.

Então aqui, então eu mostrei aqui para vocês eh eh que nós temos aqui, clicando aqui em reforma tributária, quem tem acesso ao guia, que foi uma das perguntas que vocês estão fazendo de forma recorrente, vocês vão ter que um guia de dois guias de Simples Nacional. A primeira parte vai responder uma das questões que está sendo recorrente ali no chat. Simples Nacional e a escolha entre recolher IBS, CBS dentro ou fora do regime simplificado. Com a reforma surge uma dúvida relevante. O Simples ganha ou perde estar dentro ou fora? E a gente coloca aqui subsídios para que você faça essa análise, você contador junto com o seu cliente. Esse é o nosso apoio para vocês.

>> Muito bem. Ô Renata, para fechar, não dou um descompartilha. Vou pegar o gancho. Gente, me perdoe. É um é um segundo. Ô Renata, vai naquela ferramenta de planejamento tributário, vai lá em simuladores.

>> Pera aí, Valdiri, que eu não estou com todos os acessos abertos aqui. Acho que é melhor você abrir porque as os simuladores estão fechados para mim.

>> Então, sem problema. Eu só comento aqui sem problema nenhum, gente. É que para poder o nosso cliente de OB online, ele tem senha. Vou tentar >> ele tem senha e tem usuário.

>> Simulador. Aqui não, ele vai abrir, ó. Simulador >> aqui.

>> É, não é o simulador de planejamento tributário.

>> Esse é o da reforma. Sem problema, Renata. Eu dou um recadinho aqui, sem problema nenhum. Tem que ir pela página principal ali do Yab online. Então, acessando a página principal do Yab online, nós temos a figura dos simuladores e tem o simulador do Simples, do planejamento tributário. Vocês que fizeram essa pergunta, como que eu vou decidir em setembro? Em setembro tem que começar hoje, né, Juliana? tem que começar hoje. Você vai lá, alimenta as informações pela ferramenta de pagamento tributário. Quem é cliente de OB online já tem o acesso, quem não é passa ser cliente para usar essa ferramenta também e as outras. E ali você vai inserir os dados da empresa do ano anterior. Inclusive já está com aquela majoração da Lei Complementar 224, já está ela atualizada lá dentro. Aí você vai descobrir se você é cliente ou não. Eu particularmente, eu com a Renata e a Juliane quer pedir desculpa. Muitos aqui está querendo que nós continuamos, vamos parar e vamos nos comprometer a ter outras lives daqui paraa frente, né, Renata? Muitos atos atos vão ter. Você que assinou a plataforma da IOB Educação, você vai ter uma live exclusiva também com a Renata, né, Renata? Vai poder fazer essa live aí. pros alunos da os clientes da Yob Educação. Quem não é, passa a ser também uma bela oportunidade. É só falar que está interessado. Eu particularmente quero agradecer a oportunidade de vocês estarem aqui conosco e eu estar aqui com você. De minha parte, muito obrigada.

>> Também quero agradecer imensamente. Eh, é um momento que nós seguiremos juntos daqui paraa frente. Obrigada. contigo.

>> Obrigada, pessoal. Só para, só para complementar, a IOB tem mais de 40 soluções no nosso portfólio para ajudar vocês. Várias dessas ferramentas, os nossos simuladores, o simulador da reforma, outros simuladores e outras soluções que podem te ajudar estão disponíveis pros nossos consultores conversarem com vocês. Então, se você também quiser aí conversar um pouquinho com o nosso consultor, falar hoje qual que é a sua necessidade, o nosso consultor pode te auxiliar, mostrar mostrar um pouquinho dessas soluções, porque são muitas, não dá tempo da gente mostrar todas, mas ligue agora, fala que você estava na live, você vai ter um desconto especial. A falar a Juliane estava lá na live, falou que eu posso ligar que eu ganho desconto. Valdíia Renata vem junto comigo para falar e os nossos consultores vão te apoiar e falar um pouquinho das mais de 40 soluções da IOB disponíveis para te ajudar. Se você tiver dúvidas com a reforma tributária, a IOB resolve, te ajuda, trazendo informação confiável e tecnologia para fazer você potencializar o seu negócio. Pessoal, quero agradecer. Vamos encerrar. Nos acompanhe nas redes sociais e mais momentos como esses serão feitos aí em breve pra gente conversar e trazer aí novidades para vocês. Muito obrigada e tudo de bom.

>> [música]