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Simples Nacional na Reforma Tributária: quais serão os impactos?

Taxation Mind1:08:43

Transcription

Olá, pessoal, tudo bem? Sejam bem-vindos.

Estamos iniciando o segundo webinar da série Vamos falar de reforma tributária. São eventos online e gratuitos promovidos pela Taxation Mind, com o intuito de preparar a sua empresa para as muitas mudanças que já estão acontecendo no sistema tributário brasileiro.

No nosso primeiro webinar realizado no dia 11 de dezembro, que foi um sucesso, abordamos os impactos iniciais para as empresas e um panorama geral sobre a reforma tributária. Se você não assistiu, o link vai estar aqui na descrição do vídeo. Vale muito a pena acompanhar.

Para você que não me conhece, muito prazer. Sou Claudiane Souza, coordenadora tributária na Taxation Mind. Nós somos especialistas em planejamento tributário e em recuperação de créditos tributários. Para você ter uma ideia, já recuperamos mais de R$ 5,5 bilhões de reais para clientes em todo o país.

E hoje, para o segundo webinar da série, o tema é Impactos para as empresas do Simples Nacional, um tema muito pedido por vocês que nos acompanham. Mas antes de iniciarmos, eu já quero pedir a participação de vocês. Estamos lançando agora no nosso chat a primeira enquete do dia. Empresa optante pelo Simples Nacional precisa fazer o balanço anual? Sim ou não? Que que você acha? A resposta correta vocês terão ao longo da nossa live pelos nossos especialistas. E também fiquem ligados que ao longo do nosso bate-papo lançaremos uma segunda enquete.

Agora começamos oficialmente. Tenho aqui comigo nossos três especialistas no tema. Ao meu lado, Sérgio Casela, CEO da Mind Group, especialista em planejamento tributário e recuperação de créditos tributários, já trabalhou como consultor e em empresas como Carrefour, Submarino e Walmart. Olá, tudo bem, Sérgio? Qual que é a sua expectativa para esse segundo evento da série?

Boa tarde, Claudiane. Boa tarde, Lidiane. Boa tarde, Sander. Boa tarde a todos que estão acompanhando a gente. A minha expectativa é a gente poder esclarecer um pouco das dúvidas aí que estão tendo em relação ao Simples. É um modelo que é um pouco mais simplificado, mas tá trazendo dúvidas até pelas mudanças que estão sendo colocadas pela reforma tributária.

E também com a gente hoje, Lidiane Calean, gerente fiscal da Mind Group. Tudo certo, Lidiane? Conta pra gente falar sobre o tema de hoje.

Tudo certo? Olá, boa tarde, Claudiane, Sérgio, Sander, nossos ouvintes. Sim, preparadíssima, né? Sei que nossos ouvintes querem entender com clareza, né, o que está acontecendo na legislação com a reforma tributária, o que muda, o que vai tributar, se vai aumentar a carga, vai simplificar, enfim, estamos aqui, né, para colaborar com os nossos ouvintes. Fico feliz de estar participando mais uma vez com vocês.

E completando o nosso time de hoje, Sander Tangerino, controller na Mind Group, com mais de 30 anos de experiência em contabilidade e finanças. Tudo bem, Sander?

Boa tarde, pessoal. Um prazer enorme estar com vocês aqui novamente, né? Tratar de um assunto aqui bastante, bastante, bastante polêmico, tá trazendo muita, muita, muita informação fora de contexto. A gente vai tentar tratar aqui de uma forma objetiva, clara, eh, quais serão os impactos da reforma tributária para os optantes do Simples. Então, vamos tratar aqui o que muda, o que permanece e, principalmente, os novos, os próximos passos de controle, tanto no âmbito contábil, fiscal e societário para os optantes do Simples. Boa tarde.

Bom, de antemão, já quero agradecer demais a vocês. Muito obrigada por terem aceitado o nosso convite. E antes de iniciarmos o nosso debate, eu quero dividir algumas informações com vocês que nos acompanham. No momento da inscrição, vocês tiveram a oportunidade de enviar as suas dúvidas. Então, fiquem de olho porque algumas foram selecionadas, iremos responder ao longo do webinar, combinado? Muitas questões também, como a do Ricardo Oliveira e a do Antônio Matos, serão respondidas logo no nosso bate-papo inicial. Além disso, separamos algumas das perguntas do tema de hoje que nos foram enviadas no nosso primeiro webinar. Não esqueça de curtir e compartilhar a live. É muito importante também. Fiquem à vontade para interagir com a gente no nosso chat com sugestões, comentários. O nosso time ele tá de olho em tudo. Eh, é muito importante pra gente que vocês engajem no nosso vídeo, na nossa live, pro YouTube entender que é um tema relevante e distribuir para mais pessoas. Fiquem à vontade para encaminhar o link para alguém que você conheça e sabe que vai se interessar pelo tema da reforma tributária, gente. Então, a ideia que seja mesmo uma roda de conversa, um bate-papo.

E para iniciar, Sérgio, eu gostaria que você explicasse o que é o Simples Nacional e como que funciona esse regime tributário.

Claro, Claudiane. Eh, vamos lá, gente. O Simples Nacional ele foi colocado, né, a partir da Constituição de 88 e naquele momento, qual que era a necessidade? Eu acho que a gente tem que entender o valor histórico do Simples Nacional pra gente começar a falar, né? E a necessidade na época era o governo simplificar o ambiente de negócio brasileiro, era muito complexo. Então, eh, quem queria abrir uma empresa tinha que fazer a contabilidade completa, então era custo com contador, era custo de impostos normais ou era lucro presumido na época, enfim, aquela coisa toda. E tinha toda a carga tributária envolvida disso e e todo o custo envolvido numa operação completa, né? Então, o governo veio eh trazendo o Simples Nacional com intuito de simplificar esse ambiente. Então, o que que ele fez? Ele criou-se uma simplicidade administrativa, criou-se uma simplicidade tributária e, eh, com isso, obviamente, a intenção do governo era eliminar ou reduzir muito a informalidade, né? Na época era normal. Eh, o cara abria lá uma portinha, colocava o produto dentro, ia vendendo, não abria nem CNPJ porque não dava, era muito caro isso. Então, com o Simples Nacional, ele veio a trazer essa formalidade. Então, o governo começa a ter mais controle sobre as operações dos microempresários. E a gente pensando, olhando historicamente, né, e aí compartilhando aí com Sander, Lidiane e todo essa coisa toda, a gente vê que o Simples Nacional é um movimento importante pro empresariado brasileiro e hoje, e vai um grande volume de empresas no Brasil, são sei lá, 50 milhões de empresas, não tenho o número correto aqui, mas que são Simples Nacional e são geradoras de emprego e geram o movimento da economia com muita força, né? Então o Simples foi bem sucedido no seu razado, que foi criar a formalidade, criar tributação, organizar esse ambiente de micro e pequeno empreendedorismo. E mais do que isso, Sander, olhar contabilmente, né? Porque imagina fazer contabilidade de uma portinha aberta sem sequer um CNPJ, como que seria, né, aquele ambiente.

Exatamente. Acho que é o ponto, ponto principal, né, fundamental, é que o Simples ele continua, permanece com a reforma tributária e, na verdade, assim, não, o que muda é o ambiente tributário, né? E com isso os controles, o toda, todo o ambiente contábil de sistemas, eh, vai ficar, vai ficar mais, vai ficar mais controlado e vai exigir do empreendedor um pouco mais de investimento, controle e governança, que acho que é o principal ponto da reforma tributária pro optante do Simples Nacional.

É, nem sempre foi igual a gente conhece hoje, todo integrado, né? O Simples Nacional nasceu só com imposto de renda e contribuição, né? Depois foi anexado o INSS e somente, vou puxar minha colinha aqui, em 2000, em 96 que o ICMS e ISS fizeram parte do Simples Nacional. Então você vê que mesmo tendo na Constituição de 88 a pedra fundamental do Simples Nacional, ainda demorou 8 anos para ele ficar parecido com o que é hoje aí nessa metodologia aí moderna que a gente tem, né? Eu acho que Lidiane, isso foi fundamental aí até pro recolhimento. Hoje a gente automatiza, enfim, tem controles mais livres aí de Simples Nacional, né?

Isso. Quando a gente fala do Simples Nacional é para simplificar, né, a tributação. E hoje quando a gente fala da reforma tributária, quem tá no Simples, qual é a dúvida? Eu permaneço no Simples? Será vantajoso? Então, o contribuinte tá com muitas dúvidas. A maior dúvida é que 2026 nada muda no Simples Nacional, né? Então essa é a grande dúvida, podendo ter a modalidade a partir de 2027 para o modo híbrido, que eu acho que é bem intuitivo. É algo assim que para produtividade, parte de preço, precificação, B2B e até competitividade do mercado é muito importante porque ele vai tomar o crédito, né? Então hoje quando a gente fala de Simples Nacional ele não toma crédito de nada. É uma tributação simplificada através de uma DAS, onde a gente entrega um PGDAS. E é algo muito simples. Hoje não se fala nada de crédito e hoje quando passa a comprar de um contribuinte que é do Simples Nacional, aquele empresário ele vai poder tomar o crédito. Então acho que o modelo híbrido ele veio para ficar, mas também vai depender da opção do contribuinte, né?

É, eu acho que a partir do modelo reforma tributária, né, sai de um modelo praticamente único que hoje, hoje o Simples Nacional você calcula aquelas alíquotas padrões sobre a receita, né? Então tem lá a receita acumulada a 12 meses, 1 ano, enfim, todo aquele padrão de Simples Nacional. A partir da reforma tributária, nós passamos a ter três padrões, né? Então, hoje a gente tem o Simples e o MEI. A gente passa a ter o nanoempreendedor, que o nanoempreendedor, só para deixar o nosso, o nosso ouvinte acompanhando, ele é uma figura nova de tributação, onde a quem o microempreendedor que tem o faturamento até metade do valor do MEI, ou seja, 40.500 no ano, ele tem mais facilidades ainda que o MEI. Então hoje o MEI ele tem que prestar alguma conta, ele tem que pagar aquele aquele boletinho de R$ 81, se eu não me engano, mensal, aquela coisa toda. E o micro, o nanoempreendedor, ele não tem esse boleto, ele tem uma simplificação do modelo. E dentro do Simples, você tem o Simples Nacional, que é mais ou menos o tradicional, que a gente já tá acostumado, e foi criado a figura do híbrido. O que que é a figura do híbrido? Você destaca a parte o IBS, CBS. Óbvio que isso vai valer a partir de 2027, né? Não, 2026. E os o aquela empresa que comprou o produto ou o serviço da sua empresa como Simples Híbrido, ela vai poder tomar crédito o imposto e na contrapartida você também vai poder tomar crédito do sobre os o os gastos que você tem que são permitidos na legislação. Afinal, o modelo da reforma tributária veio para criar aí um modelo um pouco mais eh eh rebuscado, vamos dizer assim, de IVA completo, né? Ou seja, débitos e créditos plenos, né?

Sim. E complementando, né, a reforma faz com que o ambiente tributário fique mais digital, mais transparente e conecte as as operações entre as empresas e o contribuinte.

Uhum. É, em tese, eh, o modelo Simples, ele acaba tendo uma certa redução tributária, pelo menos falando do híbrido, por conta dos créditos permitidos, né?

Perfeito. Que hoje, vamos lá, vamos comparar com o modelo que todo mundo já conhece, o Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos falar de PIS e Cofins. O PIS Cofins Lucro Presumido tem alíquota menor, só que não dá direito a crédito nenhum. E no Lucro Real você tem crédito, apesar da alíquota maior e às vezes recolhe menos no Lucro Real do que no Lucro Presumido, né? Então depende ainda, óbvio que aí depende de cálculo, depende de empresa, tal, tem um monte de variável a ser considerada, mas acaba que o modelo tributário pode ser mais barato também ali no Simples Híbrido, né?

É mais vantajoso o híbrido. Até quem for do Presumido pode até mudar se tiver dentro da faixa para um R, um real.

Para um Simples Nacional pelo híbrido, porque é vantajoso, né? De contrapartida, você vai pagar uma carga tributária apartada, que é o IBS, CBS. Vai continuar a DAS, né, o regime da tributação normal, mas lá na frente você vai tomar o crédito. Como Presumido isso não acontece. Então eu acho que é algo competitivo pro mercado, né, igual precificação, eh, ter novos clientes, eu acho que é bem vantajoso.

É, eu acho que assim, né, é o que a gente sempre fala no escritório, a gente atende muito cliente pedindo análise de, ah, vou ficar no Simples, vou Presumido, vou pro Real. É, depende da faixa de faturamento, né? Então, quando você tem um Simples aí permitindo créditos, que seria o caso do híbrido, eh, talvez eh a empresa demore um pouco mais para ir pro Lucro Presumido. Aí ela tem uma oportunidade a mais, um degrau a mais para subir, né? Porque no Lucro Presumido você já tem outros outros fatores, né? Por exemplo, você tem a questão de folha de pagamento, que é já tem lá a parte patronal que tem que recolher, que sempre é o negativo dessa conta, né? Então tem que olhar direitinho. E eu acho que assim, é o que você abordou um pouco, Sander, agora há pouco, com a criação desse novo Simples Nacional ou com a evolução do Simples Nacional, a gente evolui também em termos de controle, né? Então, quando o cara foi pro híbrido, por exemplo, ele já tem que começar a adotar princípios contábeis um pouco mais eh organizados, né, para controlar os números da empresa dele.

Exato. Eu separei assim, eu separei em dois, em dois aspectos, né? Riscos e oportunidades, né? Eu acho que os riscos, os riscos, na verdade, é a maior necessidade de formalização contábil e fiscal que o empresário vai ter que ter, né? Eh, passível de aumento de custo operacional, isso, né? Isso custa dinheiro, investimento em sistema, né? Mas traz transparência e traz eh segurança jurídica pro pro empresário. Então, esse aspecto é, eu acho que esse aspecto é vale a pena a gente ressaltar, né? E como oportunidade, né? Maior competitividade nas cadeias produtivas, que eu acho que isso vai proporcionar os empresários do Simples Nacional, né? E também a profissionalização da gestão. Eu acho que isso só tem a enriquecer o empresário.

É, isso é fundamental. Nós aqui dessa mesa somos todos da área de controladoria, né? Basicamente eh cada um com sua especialidade. Minha especialidade da Lidiane é fiscal, a Claudiane Planejamento Tributário, você mais contabilidade. A gente sabe que uma boa contabilidade, uma boa leitura da contabilidade, ela vai trazer mais resistência pra empresa, a empresa ficar mais resiliente, né? Então o empresário ele começa a pilotar melhor a empresa. Então hoje uma preocupação nossa do escritório inclusive é em relação à mortandade dos CNPJs que a gente tem, né? A gente tem uma um um uma vasta carteira de Simples Nacional e a gente percebe que esse público ele não tem a visão eh de controladoria eh perfeita. Muito deles não têm. Alguns, alguns têm e acaba que ele administra a empresa. Eh, vou vou usar um termo chulo, né, pelo achômetro ou pela feeling dele e acaba que se dá alguma coisa errada ali no meio do caminho, ele não tá preparado. E com uma contabilidade um pouco mais consistente, até a gente mesmo como contador, a gente pode chamar atenção de algum ponto mais eh relevante ali de balanço, né?

É isso. A formalização, o controle traz a segurança jurídica. Eu acho que esse vai ser o ponto principal aqui, o grande, o grande ganho.

É isso. Agora, Lidiane, eu acho que essa preparação aí para 2026 é nula, né? O Simples Nacional ele não entra em 2026, ele é só 2027, mas 2026 é um ano de preparação, né?

Exatamente. Eu acho que temos que falar de cadastro, de obrigações, essas coisas todas. É, hoje tá gerando muitas dúvidas, né, do contribuinte, né, porque já tem tá tendo a tributação, né, a partir do dia 2, né, de janeiro, que foi o primeiro dia útil, mas só na modalidade de tributação, Presumido e Real. E tá surgindo muitas dúvidas do Simples. Então, hoje no Simples, eh, não tem o que destacar o IBS e o IBS, né, tá gerando-se muita dúvida, até mesmo na emissão de uma nota fiscal na prefeitura, ambiente nacional. Então não tem o que se falar e sim as empresas começar a preparar, procurar um planejamento tributário, falar com o seu contador, se a modalidade híbrida compensa para 2027, sim, né? O que tá dizendo até o momento, né, que a reforma tributária toda vez tá mudando a legislação, que sim, pode optar pelo modelo híbrido. Então vai depender do planejamento, competitividade de mercado, dos seus clientes, consumidor final e do seu produto, né? Então, igual eu falei, né, a parceria B2B é o vai ter vantagem o seu produto, vai aumentar a carga tributária. Então, em 2026 não tem o que falar de reforma tributária para o Simples Nacional, somente Lucro Real e Presumido, né?

Eu acho que a gente tem que falar de cadastro, né? Eh, cadastro de prefeitura, de códigos, de produtos, eh, já é é realmente preparando o ambiente para 2027, né? 2026 ele não tem, eu acho que no caso do Simples Nacional não tem nem a obrigação de colocar o IBS, CBS em nota. Eu acho que ele só começa a partir de 2027, mas o ambiente em 2027 tem que estar preparado para não ter uma correria de final de ano, né?

Sim. Tá gerando muitas dúvidas, né? A gente com certeza vai ter aí várias perguntas, a gente vai estar respondendo, tirando todas as dúvidas, mas hoje a gente tem um CLASSTRIB, que é uma classificação nova que tá gerando muitas dúvidas, o ENDOP, enfim, eh, não se fala no do Simples Nacional nessa classificação agora, né? Então essas são as dúvidas mesmo.

É, eu acho que assim, em termos de classificação, eh, a gente teve uma evolução do cenário, né? Porque a gente tinha lá a tabela anterior de PIS/COFINS, que era a lei complementar, e agora com a nova legislação você consegue depurar um pouco melhor o cadastro, o ambiente de onde o o contribuinte tá atrelado, né? Isso permite, por exemplo, a gente ter contribuinte, que é um caso que a gente tá falando essa semana, que ele tinha dois códigos, um beneficiado, outro não. E são duas atividades diferentes que até então era uma só na na estrutura dele, ou seja, ele quanto tempo ele pagou mais imposto por causa que não tinha abertura de códigos, né?

Exatamente. Uma orientação tributária, né, que a gente acabou dando para um cliente essa semana, né, que ele veio perguntar, poxa, por um código eu tenho um benefício de IBS/CBS reduzido e outro não? Aí vai depender, né, do KNAI do do contribuinte. Eh, isso a gente tá falando hoje do Lucro Real e Presumido para não confundir os nossos ouvintes. Eh, e aí gera muito essas dúvidas. Então, vai depender dos códigos do KNAI dele com o código antigo da lei complementar, que era os códigos de serviço, que eram quatro dígitos, agora para nove dígito, que é uma NBS. Então, tem alguns códigos hoje que tem o benefício fiscal, né? Então isso tá gerando muitas dúvidas mesmo. Lembrando que isso não se fala do Simples Nacional por enquanto.

Aí aproveitando fazer nosso jabá aqui um pouquinho, né? Se vocês precisarem de ajuda, é só acionar a gente que a gente tá disposto a ajudar vocês, tá bom?

Gente, eh, sobre nesse novo sistema tributário que vocês comentaram que, né, terá uma evolução no Simples Nacional, como que fica a composição da DAS? Tem alguma mudança?

Boa pergunta, Claudiane. Eh, eu acho que os nossos ouvintes estão com muita dúvida, né? A DAS, ela não muda, ela continua o modo de simplificado, né, do recolhimento do imposto. Então, hoje dentro da DAS, ela compõe o INSS, ISS, PIS e COFINS, todos os tributos normal no único recolhimento, eh, não muda nada. Então, a declaração a PGDAS continua eh sendo entregue eh até o dia 20. A única mudança que a gente teve recentemente agora em janeiro, para o Simples Nacional, que está gerando muitas dúvidas, né, com os nossos contribuintes, é que a partir de agora eh você não consegue mais ter um prazo até a entrega da DEFIS, que ela é anual. Então a Defis, quem é do Simples Nacional, a gente podia entregar até o ano seguinte, até 31 de março. E aí o contribuinte que não teve faturamento ou esqueceu de pagar o imposto ou não teve a emissão da DAS, ele poderia imprimir essa emissão da DAS e pagar o imposto sem multa. Hoje com a reforma tributária, a única mudança que a gente teve em 2026 do Simples Nacional é que a partir da agora gera uma MAED, que é uma multa, né? Quem não conhece, MAED é uma multa fiscal e e essa multa ela é computada a partir do dia 21. Então, se até o dia 20 não emitir, eh, a partir do dia 21 emitir depois, aí vai ter essa multa. Então, eh, particularmente o que muda é isso. O recolhimento continua normal da DAS, não se fala de código de NBS e IBS na nota. Quem aderiu ao novo layout da Prefeitura de São Paulo ou demais prefeituras, os nossos ouvintes que tá nos ouvindo, eh, o que que muda, tá? Tá gerando muita dúvida. Eh, quando a o contribuinte ele vai emitir a nota fiscal, ele vai optar eh um exemplo de São Paulo, tá? a opção dois e lá ele já dá a carga tributária do IBS, CBS. E quem é do Simples Nacional fica com dúvida: "Poxa, como que eu vou emitir essa nota? Tá aparecendo os campos, sendo que tá se falando na legislação que o Simples Nacional não vai mudar." Eh, você vai emitir a nota normalmente, porém o campo do IBS, CBS, ele fica zerado, então você vai preencher alíquota zero e prossiga com seu lançamento da nota. Então essa é a única mudança em 2026 para o Simples Nacional.

Perfeito. E de que forma a regra da não cumulatividade vai impactar o Simples Nacional?

Eh, em 2025 e 2026, o Simples Nacional ele não eh ele trabalha na modalidade cumulatividade, então ele não toma crédito, né? Então vai com permanecer assim a partir de 2027, quem aderir ao modelo híbrido, né, igual a gente tava falando aqui no nosso bate-papo, na nossa roda, eh vai depender da modalidade da empresa, do planejamento tributário, competitividade. Ele aderindo ao modelo híbrido, ele vai poder tomar crédito e gerar crédito também. Então aí ele passa a ter a não cumulatividade dos impostos. Eu acho que assim, né, para o modelo híbrido, para a decisão do do modelo híbrido, a gente tem que considerar alguns fatores, né? Porque o modelo híbrido ele vai sair um pouco mais caro em termos de administração no dia a dia, porque ah, vai precisar de uma contabilidade mais rebuscada, a própria apuração dos impostos vai ser completa, não vai ser o simples só com base na receita que é hoje. Então, precisa ver a necessidade do empresário, né, para ver se esse modelo faz sentido ou não para cada empresa. Eu acho que cada empresa tem um sentido, um modelo aí. Ah, de repente o cara só vende pra pessoa física, então não faz sentido ter o híbrido. Ah, o outro já vende só pra pessoa jurídica. Opa, agora o híbrido é relevante. Então, eh, cada caso tem que ser estudado, né? Então, tem estudo mesmo de necessidade e fazer conta a partir da necessidade.

E quais dicas e orientações nós podemos dar para as empresas do Simples Nacional?

Eh, boa pergunta. Eh, na verdade, né, igual eu já falei, em 2026 não muda nada para o Simples Nacional, somente para Lucro Real e Presumido. Eu acredito que, por contribuinte que tá nos ouvindo, será um ano assim de preparação, né? Ele tem que se preparar eh já falando com seu contador, fazer a sua pesquisa de mercado, competitividade, fazer um um planejamento aí se vale a pena ele tá na modalidade híbrida, se é vantajoso pro negócio dele, até mesmo por causa dos créditos, né? Então acho que é importante, ele vai ele vai pagar, né? Ele vai ele vai ter uma modalidade separada. Ele vai emitir a DAS e fazer uma apuração para o DAS normal, entregar a PGDAS e de contrapartida vai fazer uma apuração apartada do IBS/CBS. Ele vai ter uma tributação maior, só que depois ele vai poder tomar crédito. Então ele tem que ter um preparamento, layout das notas fiscais. Ele pode já ir se preparando agora, né? Igual eu já mencionei, os campos nas notas fiscais. Um exemplo, na Prefeitura de São Paulo, ele pode já colocar zerado, ele vai ter um estudo já tributário, ele já vai eh sair nos livros fiscais, então ele já vai ter uma preparação e se realmente é vantajoso, né, analisando com o contador dele, se é realmente vantajoso o modo híbrido. É, no meu haver, né, como eu sou tributarista e também trabalho muito tempo na área fiscal, eu acho que para quem tem a modalidade híbrida vai ser muito vantajoso. E fica aí a dica, né?

É, eu acho que nesse primeiro ano a gente tem que, a recomendação principal é investir em sistemas fáceis e confiáveis, né? Fortalecer sua governança financeira básica, que eu acho que é importante a gente já começar a a praticar, né? Revisar a precificação, né? Fazer uma boa consulta de um contador pra gente poder se preparar para para as mudanças que estão vindo.

É isso que é o ponto que eu ia colocar, né? Porque o híbrido ele também muda um pouco a equação de custo, né? Então, a partir do a partir do momento que você sai do modelo cumulativo pro não cumulativo, vamos colocar assim numa forma mais simples, ou você tem uma variação de custo para baixo ou para cima, não sei, tem que fazer conta, mas isso tem que ser refletido e encaixado dentro das margens também, né? Eu acho que é aí que é é o nosso trabalho que entra aí apoiando os clientes nesse sentido, né?

Exatamente.

Muito bem, pessoal. Agora chegou o momento de respondermos as dúvidas que foram enviadas no momento da inscrição lá no site da Taxation Mind. Mas antes disso, eu já quero lançar aqui a segunda enquete do dia. Será possível a recuperação de créditos tributários? Fique com a gente. Vocês podem responder no chat, mas fiquem com a gente para não perder nenhum detalhe. Agora sim, vamos às dúvidas.

Sérgio, Edivaldo Celestino pergunta assim: "A reforma tributária vai prejudicar quem ganha até R$ 10.000?"

Olá, Edivaldo, boa tarde. Tudo bom? Eh, na sua pergunta não ficou claro se você é tá no regime CLT, se é microempresário. Eh, bom, vamos lá. Se você for CLT em termos de reforma tributária, não, não impacta, mas você tem aí a mudança da regra do imposto de renda, né, que precisa dar uma olhada lá o que pode te afetar em termos de eh de ambiente empresarial. Eh, com esse faturamento, mais ou menos, você vai tá dentro do Simples Nacional, você já vai passar do limite do MEI, então vai ser Simples e e precisa ver qual é o teu padrão, né, de cliente, se é todo pessoa jurídica, se não é, se é pessoa física, enfim, para definir se é o Simples. Se for o Simples, não deve mudar muita coisa. Vai mudar a partir de 2027, né, que você deixa ter o ISS, o ICMS lá na na composição do seu PGDAS e passa teu CBS/CBS. Eh, agora se você tiver que ir pro híbrido, aí já pode mudar um pouco. Aí tem que fazer uma análise um pouco mais rebuscada de números. Tá bom?

Sander, agora uma pergunta do Claudio Nor da Silva. "O produto será calculado na emissão das notas e os estoques?"

Bom, eh, boa tarde, Cláudio Honor, ótima pergunta, né? Eh, o cálculo do produto estará continua diretamente ligado, diretamente ligado à emissão da nota fiscal, tá? Em relação ao estoque, não se altera, né? Eh, o que a gente precisa, o que a gente precisa avaliar é o impacto futuro na na precificação da venda ou do serviço, né, do produto ou do serviço, mas a priori não tem alteração.

Lidiane, agora uma pergunta do Alcimar de Almeida. "Haverá alguma redução da carga tributária?"

Boa tarde, Alcimar. Boa pergunta. Eh, tá gerando muitas dúvidas mesmo. Simples Nacional, né? Se for da modalidade híbrida somente em 2027. Lucro Real e Presumido. Sim, tá? Ele tem uma grande abrangência a partir de agora, em 2026, nas modalidades profissionais de entidades de classe, como advogados, médicos, engenheiros e afins, área da saúde, deficiente, medicamentos, educação, eh imóveis, né, que vem se falando muito, locação, concessão onerosa, arrendamento de bens, eh ramo agrícola, agropecuário e entre outros, né? Então é uma lista bem vasta que tem uma carga de redução sim na na modalidade do da reforma tributária e ele ela vai variar de 30 a 80% da base do IBS. Então a gente só tá falando da redução da carga do IBS/CBS.

Lidiane, agora mais uma pergunta do Eduardo José. "Compensação dos impostos também acontecerão no Simples Nacional?"

Boa pergunta, Eduardo. Boa tarde. Eh, em 2026, sim, quando há compensação no Simples Nacional, quando a gente realiza compensações de pagamentos indevidos, então de IRPJ, PIS e COFINS, isso continua, mas somente nessa modalidade. Em 2027, eh, se for da modalidade híbrido, sim, pode ter outras opções. Eh, e aí vai permitir os créditos tributários do IBS/CBS.

Sérgio, agora uma pergunta do Willan Souza. "Como será o período de transição da reforma tributária?"

Willans, boa tarde. Tudo bom? Vamos lá. Eh, se a gente tá falando de transição para Lucro Real Presumido, a gente falou bastante no nosso primeiro webinar, né? Tem até uma tabela de transição lá. Se você puder voltar lá no webinar e dar uma checada, a gente tem também eh um material disponível para vocês aí analisarem nas nossas redes, tá bom? Com infográfico, com toda a explicação. Agora, no modelo de Simples Nacional, ele não tem uma transição, ele vai ser um "go live" primeiro de 2027, tá? Então ele vai 2026 como é hoje, 2027 ele entra no novo modelo. É um modelo mais simplificado, então ele vai mais direto, vamos dizer assim, ao ponto.

Sander, agora uma pergunta do Wangler Ribeiro. "Como cadastrar corretamente os produtos para evitar multas futuras?"

Boa tarde, Wangler. Ótima pergunta também. Eh, o cadastro de produto, serviço passa a ter uma e passa a ter uma relevância ainda maior, tá? Cadastro correto, eh, classificação fiscal, né? O NCM adequado, eh, a vinculação da natureza da operação é muito importante, né? E tudo isso de de feito, feito de uma forma incorreta, pode gerar cálculo de imposto errado, pode gerar multas futuras, né? Então, assim, o grande recado aí da reforma e desse ponto é que, né, o o cadastro bem feito é a prevenção do risco tributário. Esse é o essa essa principal mensagem para você.

Eu acho, só complementando, Sander, eh, fal, aproveitando a pergunta do Wangler, é, a gente tem também, se o, se for optante do Simples Híbrido, a questão de custo, né? O cadastro vai refletir o custo dele também, né?

Sim, com certeza. Não é só para pagamento de imposto. Aí, como o híbrido vai precisar ter uma contabilidade um pouco mais refinada, o custo é importante, né?

Sim, como a gente falou na na pergunta anterior do Cláudio Honor, né? É, toda a a entrada vai ser a base da precificação. Exatamente. Precificação.

Sérgio, agora uma pergunta enviada por duas pessoas, o Antônio José e o Wesley. "Qual o impacto para os meus clientes MEI?"

Antônio, Wesley, boa tarde. Tudo bom? Eu acho assim, eh, o cliente MEI, né, o o MEI padrão, vamos dizer assim, ele não muda muita coisa, ele continua pagando a taxa da prefeitura lá, eh, normalmente, tá? A a nossa sugestão é você dar uma olhada nesse nesse público que você tem para ver se ele não se adequa ao nanoempreendedor, que aí você tem aí eh uma redução de custo para o teu cliente, uma simplificação do ambiente aí eh de trabalho aí para sustentação dele. Tá bom? Acho que a orientação para MEI é essa, não muda muita coisa mais.

Lidiane, agora uma pergunta do Manuel das Graças. "Como vai ser tributada a receita de aluguel de imóvel?"

Boa tarde, Manuel. Uma boa pergunta que tá gerando muitas dúvidas, né, no meio de locação. Em 2026, a principal alteração foi a inclusão, né, do potencial do IBS/CBS para proprietários que têm rendas elevadas. Então, com a reforma tributária, o proprietário que tem imóveis, que ultrapassa R$ 20.000 no mês e R$ 240.000 no ano, é obrigatório a o destaque do IBS/CBS. Isso a partir de 2026. Pessoa física, o imposto de renda continua normal. Pessoa jurídica, o IRPJ, o CSLL também continua normal, patronal. E e determina, né, que em locações de imóveis, em todas as notas tem a incidência do IBS/CBS passando de 20.

Sérgio, agora uma pergunta do Aparecido Moreira. "Com as mudanças da reforma, vale a pena ter uma empresa no Simples Nacional?"

Olá, Aparecido. Boa tarde. Tudo bom? Eh, eu acho que sim. O ambiente de negócio ele tende a melhorar, né? Obviamente você tem que tomar mais cuidado onde você tá inserido, né? Se é um Simples normal, igual hoje, se é novo, né? O Simples Híbrido, eh, se volta para uma categoria de MEI. Mas vale a pena, tá? Eu acho que como cuidado, e vou aproveitar aqui a sua pergunta para chamar aqui nossa mesa de conversa de novo, a gente observa que o o governo federal ele tem tentado administrar melhor o Simples Nacional, né? Então, há uma prática normal de fazer dois Simples com duas pessoas no mesmo local, aquela coisa toda. Há dias atrás ele colocou uma norma que se tiver o mesmo administrador ele vai consolidar conglomerado, então deixa de ser Simples. Hoje saiu no um um noticiário, se eu não me engano, no Valor Econômico, eh noticiando que o governo pretende sufocar um pouco mais o empreendedor do Simples para manter o melhor controle, não é que ele quer punir ou autuar a qualquer um, mas assim, olhar um pouco mais de perto esse ambiente do Simples, né? Então, eh, só com tomar esses cuidados, eh Sander, Lidiane, se vocês puderem complementar, mas assim, eu acho que a ideia é manter o Simples um pouco mais controlado do que é hoje. Só esse o cuidado, mas vale a pena ter o Simples, né? Que você acha, Sander?

Não, com certeza. O sistema ainda continua favorecido, o regime tributário continua favorecido. Então o que vai impactar mesmo é um pouco maior de um pouco mais de formalização contábil, controles mais rígidos, né? Eh, investimento em ERPs, como a gente já falou anteriormente, mas com certeza o regime continua favorecido e ótimo.

A simplificação eu acho que é mais adequado, né? Então, eh, um microempresário ele vai optar pelo Simples. É um modo mais fácil até para ele entender, né? Uma DAS tem todos os tributos num único documento para pagamento, então ainda continua atrativo. E com a modalidade híbrida, eu acho que foi um lance muito legal assim que a reforma tributária trouxe pro contribuinte. Na minha opinião é muito atrativo. Eu acredito que muitos eh contribuintes que é do Presumido vai migrar se ele tiver enquadrado dentro da faixa etária para o Simples, né, de modo híbrido. Eu acredito que vai ser muito vantajoso.

É, eu acho que o único ponto de de cuidado é que com esse tanto de ajuste, né, o governo tá tentando colocar o Simples numa visão um pouco mais moderna. Então, a hora que você vê países que têm tributação simplificada para empresários de início, vamos dizer assim, ele coloca o timing ou verificação a cada 2 anos, 3 anos para ver se continua ou não, porque não cresce, porque cresce, aquela coisa toda. Então, eu acho que o caminho que tá sendo percorrido é nesse sentido, é de um controle maior do Simples para que o empresário não fique a vida inteira no Simples, né? Ele vai lá cumprindo as etapas de crescimento da empresa dele.

Muito bem, Lidiane. Agora uma pergunta do Danilo da Silva. "A forma de emitir a nota fiscal será alterada?"

Danilo, boa tarde. Eh, uma pergunta excelente, [risadas] está gerando muitas dúvidas, eu acho que no Brasil inteiro. Eh, a gente teve uma mudança muito radical nos layouts das prefeituras. Muita prefeitura ainda não aderiu aos novos layouts, então tem muita nota saindo sem um campo do IBS/CBS. Eh, os contribuintes com muita dúvida. Então, eh hoje com a reforma tributária, eh, dificultou um pouco, né, a emissão da nota. Antes a gente falava de uma nota fiscal de serviço, por exemplo. Eh, isso eu não tô falando do Simples Nacional, tá? Essa mudança radical tá acontecendo mesmo. A gente tá gerando muitos problemas, muitas dúvidas para quem é do Lucro Real e Presumido. Hoje para a gente emitir uma nota de uma empresa de Lucro Real, um exemplo. Eh, tá aparecendo lá o campo de IBS/CBS, só que hoje você tem que colocar um código chamado que muitas pessoas têm dúvida. Aí depois tem que colocar um código chamado CLASSTRIB, que é um código novo. Então quem é do Simples já tá com dúvida e quem é do Real e Presumido tá gerando muitas dúvidas também. Então ficou algo muito complexo que envolve o KNAI da empresa. Então antigamente a na emissão de uma nota fiscal de serviço, por exemplo, a lei complementar lá de 2023, ela tinha só quatro números, né? Eh, quatro dígitos, né, para identificar o serviço na nota. Hoje com a reforma tributária, tem o NBS, que é uma nova nomenclatura de código. Esse código tem nove dígitos e ele vai pelo KNAI da empresa. Então, a gente teve uma mudança bem radical, né, em 2026, na forma de emitir uma nota. Então isso tá gerando muitas dúvidas até mesmo eh entre os nossos colaboradores, contribuintes, isso é normal, tá? Porque foi uma mudança muito radical, todos nós estamos aprendendo novamente, né? E e é muito importante mesmo a sua pergunta, viu?

Eu acho que assim, aproveitando a a pergunta do do Danilo, né? Eh, podia explicar para quem tá nos acompanhando o que são essas sopas de letrinhas todas, né? CLASSTRIB. Eu acho que botar num caldeirão e bater dá uma sopa boa, né?

Isso aí. Bem complicado, Sérgio. Eh, vamos lá. O ENDOP ele é uma identificação da operação da nota. Então, eh, hoje é um número, tem cinco números, né? SENDOP. Então tem lá na planilha, na Receita Federal, onde o contribuinte fica à vontade para ver, para classificar pelo código de serviço dele. Tem até um DEPAR que ele consegue encontrar o CLASSTRIB, que é um outro código. Então o que que é este? É um código de identificação do local da operação do ISS. Antes a gente tinha um ISS ou tomado ou prestado e o local da prestação. Então, por exemplo, uma nota fiscal de serviço, um 1602, geralmente é no local onde é prestado o transporte, né? Um exemplo. O ENDOP ele é mais ou menos para identificar o local da prestação do serviço. Isso continua. Então, de contrapartida, se o contribuinte hoje, a partir de agora, não colocar esse código, a nota não sai. O que que é o CLASSTRIB? O CLASSTRIB é uma classificação tributária da reforma tributária. O antigo CST de uma nota fiscal de consumo numa DAMF, geralmente tem muito CST que as pessoas identifica mais junto com o NCM, que é nomenclatura do Mercosul. Então isso tá gerando muitas dúvidas. Poxa, mas uma nota fiscal de serviço tem colocar todos esses códigos? Tem, que é através desses novos códigos que vai vir a classificação do NBS. E o que que é o NBS, né? Essa chuva de letras aí que tá complicando todo mundo. O NBS é o novo código de serviço da prefeitura. Então é um exemplo que eu dei, né? O código 1602, que era um código de prestação de serviço de transporte. Antes era quatro dígito, agora o serviço de transporte ele vai pelo KNAI do contribuinte. Então, a essa transportadora, um exemplo, ela faz diversos tipos de transporte, intermodal, mudança, enfim. E a hoje na tabela tem

vários códigos de NBS. Esse código tem cada um deles um C class classe Trib. Então, igual você falou anteriormente, né, na aqui na roda de bate-papo, um cliente nosso falou: "Por que que um código meu tributa menos impostos e o outro mais?" Vai depender da descrição do serviço dele.

Então, um pode ter um serviço que entra dentro do enquadramento, da base reduzida. Então, ele vai ter uma base reduzida do cálculo do IBS CBS, então a base dele muda, né, na numa nota de serviço e e hoje tem essas mudanças. Então assim, é crucial, né, o contribuinte estar atento com isso, entender quais são esses códigos para poder emitir a nota.

E então, respondendo aí a resposta do Danilo, né, Danilo?

>> É muito boa, é uma uma pergunta que tá gerando muitas dúvidas mesmo e fico feliz.

>> [risadas]

>> É, eu acho que a gente pode falar então que toda essa emenda desses códigos todo é a que vai depurar melhor o imposto no final, né? Então vai ter uma melhor classificação ali, um melhor enquadramento fiscal do contribuinte, né?

Lembrando que tá gerando muitas dúvidas, né? Hoje mesmo a gente se deparou com uma grande dúvida. Na hora da emissão, ele tá deduzindo da base de cálculo os impostos retidos na nota. Isso tá gerando muitas dúvidas. E aí a gente vem e pergunta: "Poxa, por que que tá reduzindo?" É para não dar bitributação. Então a gente ainda tá fazendo vários estudos para entender e aguardando, né? Todas as mudanças da reforma tributária. Toda hora tem aí uma nova lei, uma nova as próprias prefeituras, vamos falar de prefeitura, não estão preparadas ainda, né? Elas estão aindade, né?

>> Quando tá isso, e quando não tá preparado, que que a gente tá indicando pros nossos contribuintes, né? Que vá no portal nacional lá, é bem intuitivo, entra com certificado digital, emita essa nota pelo portal nacional lá e acaba sendo até mais fácil, né? Você é mais intuitivo, né? Ele dá mais opção. O campo de você colocar o IBSBS, aí você pode colocar o IBS municipal, que é 0,1%, ou se for uma nota de consumo, IBS estadual, que é a substituição futuramente do ICMS, né? Então é isso, é a dica que eu tenho para dar. Eu acho que deve ter tirado bastante a dúvida do Daniel.

>> Com certeza. Perfeito. Sander, agora uma pergunta do Paulo Geovani. Como fica a distribuição de lucros com a reforma tributária?

>> Eh, boa pergunta, Paulo. Eh, a reforma em si não alterou muito o a regra a regra tributária, tá? Eh, os lucros os lucros distribuídos continuam isentos, né? Desde que você tenha uma contabilidade, uma contabilidade para comprovada, né? O risco é para quem não tem contabilidade. Por isso que a gente tá reforçando aqui, né? Que a tendência agora daqui paraa frente, né? Que toda a transparência, formalização contábil fiscal das suas operações, se torna cada vez mais necessária para você poder fazer direitinho aqui a distribuição e embasar embasar tecnicamente o lucro.

>> Perfeito. Sérgio. Uma pergunta agora do Moisés Roman. Para um faturamento entre 120 e R$ 140.000 mês e custo operacional de aproximadamente R$ 12.000, qual é o modelo tributário mais apropriado?

>> Moisés, boa tarde. Tudo bom? Eh, eu acho assim, dados os dados que você colocou aqui, né, vão colocar 140.000 de faturamento por mês e 20 e 12.000 de despesa. O melhor ambiente é o simples nacional mesmo, tá? Eh, só resta identificar se é o simples puro ou simples híbrido. Aí depende do teu negócio, da necessidade dos seus clientes, enfim, do do mercado tá inserido e de fazer conta, né? Ver se faz sentido você ir pro híbrido e tomar crédito ou ficar no cumulativo como é hoje. Mas aí é mercado e conta, tá bom?

>> Fazer o planejamento, né?

>> É planejamento. Isso aí. Lidiane, agora uma pergunta do Carlos Alberto. Sou microempreendedor e trabalho como chaveiro. Preciso emitir nota fiscal para pessoa física, sendo o consumidor final?

>> Boa tarde, Carlos. Eh, no momento não, né? Até um momento, em 2026, não, para o consumidor final, você sendo uma pessoa física, a não ser que o cliente necessite de uma emissão de nota, aí sim você é obrigado que você não pode omitir. É uma pessoa jurídica, sim, aí é obrigatório, né, ter os campos e sendo uma pessoa jurídica do simples, não se fala de IBSCBS, mas se for uma lucro presumido, por exemplo, aí sim emiti fiscal já em 2026 pro campo do IBS CBS.

Sérgio, agora uma pergunta de duas pessoas, Sidney Francisco e José Santos. Como que vai ficar o terceiro setor com esse novo modelo tributário?

>> Olá, Cirinei José, boa tarde. Tudo bom? Eh, não muda muito o terceiro setor, continua garantido as imunidades, tá? Então, sobre a a receita própria de vocês, continua imune. Eh, observo que o que evolui um pouco e talvez cria um cenário melhor tributário para as empresas do terceiro setor, é que elas vão poder fazer manutenção de créditos, tá? Então, pode ser que isso melhore um pouco o seu ambiente tributário, ou seja, você não paga o imposto como não paga hoje porque é imune. E em relação a a algumas despesas para tomar crédito, que você pode usar para pagar impostos que você hoje é obrigado a pagar, como INSS, enfim, tem alguns impostos que as empresas do terceiro setor elas recolhem naturalmente. Tá bom.

Lidiane? Uma pergunta agora do Pauli Aleixo. Como fica a locação de holdóveis próprios?

>> Boa pergunta, Paulo. É Pauli, né? Pauli. Pauli. Boa pergunta, Pauli. Boa tarde.

>> Eh, a prestação vira uma prestação de serviço, né? Porque a hold é uma unificação de de vários imóveis. Então, eh, vira uma prestação de serviço, tem que ser tributado IBS, CBS. Lembrando que locação, dependendo da classificação do seu imóvel, ele tem uma carga reduzida, né, que pode variar de 50 a 80, mas é obrigatório na emissão da nota fiscal os campos dos impostos, porque futuramente você pode receber multa e sanções legais.

Sérgio, uma pergunta agora do Michael Eduardo. Como fica o desenquadramento de MEI para Simples Nacional?

>> Olá, Michael, boa tarde. Tudo bom? Eh, ela continua igual a hoje pelo valor, tá? Chegou no valor ali desenquadra, né? Então a nossa orientação é não deixar pro último momento fazer uma conta aí antes do desenquadramento, já começar a providenciar a documentação para que não tenha cobrança retroativa de impostos dentro do simples, tá? Que aí já vem com multa e juros, essa coisa toda. Então é melhor ser preventivo nessa hora. Lidiane, uma pergunta agora do Manuel Fernandes. Como fica o cálculo dos impostos do Simples Nacional? Muda alguma coisa?

>> Boa tarde, Manuel. Eh, não muda, né? Igual a gente já vem falando, eh, continua o modelo simplificado da DAS, né? Então os impostos piscofinss ISS continua pela DAS, mas nenhuma mudança precisa ser destacado na nota. Mas como eu já havia falado, né, os layouts da prefeitura mudou muito, tá gerando muitas dúvidas. Então, eh, você sendo do Simples Nacional, você vai emitir uma nota agora. Chegando lá na prefeitura, você começa a emitir ela manualmente ou no seu sistema. Ele já vai aparecer automaticamente quando a prefeitura já aderiu a ao novo layout. Eh, mesmo que você seja do simples, vai ter o campo lá. Que que você vai fazer? Você vai colocar zerado. Então, você vai colocar o IBS eh zerado e o CBS zerado. Então, não muda nada, como você falou que é somente do simples, né? Falou, então não muda. E 2027, igual a gente falou, com a modalidade híbrida, aí sim, se você optar pelo híbrido, quando for emitido a nota fiscal, aí você tem que ter o destaque. Mas é só em 2027.

>> Perfeito. Sander, agora uma pergunta do Rafael Nunes. Existem outras implicações nas distribuição de lucros e dividendos, além do que já foi feito pela reforma do IR?

>> Boa tarde, Rafael. Sim, há impacto. No final do ano a gente teve sancionado uma lei que altera um pouquinho aí os lucros, os lucros e dividendos distribuídos a partir de 26, né? Então, quando quando a empresa eh distribuir mais de R$ 50.000 para uma pessoa física dentro do próprio mês, haverá um adicional aí de recolhimento de 10%, né, de imposto de renda na fonte, tá? Esse esse recolhimento eh vai ocorrer na no momento do pagamento, né? O imposto é da pessoa física, né? E a empresa é responsável por esse recolhimento, tá, Rafael?

Muito bem, Sérgio. Agora uma pergunta do Gustavo. Qual o melhor lucro presumido ou simples nacional para uma empresa de representação com faturamento de R$ 25 a R$ 30.000, com o objetivo de aumentar esse valor para o dobro ou mais?

>> Gustavo, boa tarde. Tudo bom? Eh, não ficou claro na sua pergunta se 25 ou 30.000 é mês ou ano, tá? Quero crer que é mês, mas vou responder das duas formas, tá? Eh, se é 30.000 até 30.000 ao ano, eh, seria aí o caso do nano empreendedor, tá? Que seria o modelo mais barato possível, que você não tem taxa, você não tem que fazer muito controle aí, tá? 25 a 30.000 por mês seria simples nacional, tá? Presumido, ele vai tributar e basicamente sobre as alíquotas cheias, tal. Nesse volume de faturamento, acho que não compensa não. Óbvio que tem que fazer conta no bico da caneta um pouco mais eh detalhado, mas a minha orientação inicial seria continuar no simples nacional aí. Tá bom.

Lidiane, agora uma pergunta do José Marcial. Como realizar a emissão de nota fiscal mantendo as isenções de exportação de serviço?

>> Boa pergunta. Eh, hoje, né, tem o Clas Tribção, né? Então, ela ela vai ter lá já isenção, eh, e o campo do IBS CBS ficará zerado, mas de contrapartida, o princípio constitucional ela ela preserva, né, a desoneração da exportação. Então, a exportação ela fica com alíquota zero, não tem incidência do IBS, CBS, desde que o tomador ele seja fora do Brasil. né? Então, eh, o resultado ele tem que ocorrer no exterior.

>> É, eu acho que aí só deixar claro, né? Tanto o tomador como resultado da prestação do serviço tem que ser no exterior, né?

>> Isso tem que ser no exterior, porque aí >> não aí não, se se for diferente disso não caracteriza exportação. Esse é um cuidado muito relevante aí para não ter problema comação >> isso. E hoje, né, a gente tem o Classtrib para isso, porque é constitucional, né, tá na Constituição que essa modalidade de exportação sendo fora, ele tem esse benefício e hoje foi criado mesmo um Classt Trib isenção,

>> direcionando, né,

>> isso. Então, se ele na hora que emitir a nota ele colocar a tributação correta do Clas Trib, ele vai aparecer lá e os campos vão ficar zerado. Boa.

>> Perfeito. Sérgio, uma pergunta agora do Sérgio Guerreira. Qual a dedução da base de cálculo ICMS período transição?

>> Sérgio, boa tarde, tudo bom? Vamos lá. Se a gente tá falando de lucro presumido ou real, né? Tem a transição lá da reforma tributária que basicamente ela já define lá reduções de alíquotas. Tá? Eh, no Simples Nacional ele vai ter um Golive, né? Então ele deixa de existir CMS, com IBS eh, em janeiro de de 27. Aí não tem deduções, né? É uma virada de chave mesmo.

Lidiane, uma pergunta agora do Manuel Tavares. Como vai ser tributada a receita de aluguel de imóvel?

>> Depende, né, eh, do Manuel, né? Eh, boa tarde, Manuel. Boa pergunta. Depende, né, do critério do seu imóvel, o valor, igual eu já falei, né, ultrapassando 20.000, eh, tem que ter o cálculo do IBSCBS destacado na nota, 240.000 no ano. Eh, quando for, eh, pessoa física, continua recolhendo o imposto de renda sem o IBS, CBS. Pessoa jurídica, o IRPJ, CSL normal. Mas, porém, eh, se os 20 não atingir os 20.000 no aluguel dentro do mês, não precisa destacar o IBS, CBS.

Muito bem, Sérgio. Agora uma pergunta do Cloves e Aparecido. Qual o melhor regime tributário com a reforma tributária?

>> Cloves, Aparecido, boa tarde, tudo bom? Eh, depende da sua empresa, tá? Depende qual o momento dela, depende qual público que ela vende, enfim, eh, quer seja produto ou serviço, mas assim, eh, e depende faturamento, depende de um monte de fator, tá? Então, você tem aí a reforma tributária ampliando as as opções, né? Então hoje a gente tem Simples Nacional, lucro presumido lucro real, a gente tem nano empreendedor, tem simples nacional, simples nacional híbrido. Então talvez a gente consiga encaixar melhor a necessidade da sua empresa aí, tá? Mas assim, tem que fazer estudo, tem que olhar o ambiente e a necessidade sua, tanto comercial como de impostos. Tá bom?

Lidiane, uma pergunta agora do Carlos Alexandre. Qual valor tem que ser preenchido nas notas de serviços agora em janeiro? Se ainda não foi liberado nada pelo comitê gestor do IBS CBS.

>> Carlos, boa tarde. Boa pergunta, viu? Eh, do Simples Nacional eu vou falar que não, então não tem nada a declarar sobre a sua resposta e sim pro lucro real e presumido. Então, vamos lá. Eh, foi publicado sim várias notas técnicas, autodlaratório, tem própria lei complementar aí da reforma que fala que é obrigatório ter o campo do IBSCBS, mas de contrapartida, o último ato declaratório eh distribuído pela Receita Federal, ela fala em um dos artigos que a partir de janeiro de 2026 até abril, se os contribuintes não conseguir adequar ao novo layout os campos do IBSCBS, se preenchido, ele não teria as multas, né? Só que depois tem um outro artigo, né, que na verdade eu acho que é o capt do do artigo, fala que a partir de abril todas as empresas que não eh destacou, né, o IBS, CBS, a alíquota lá na nota de 0,1%, 0,9%, ela pode sofrer sanções legais. Então esse ato declaratório ele ficou meio contraditório. O que que nós, né, da taxage, do grupo mais de a tá orientando os clientes, né, pra gente não sofrer lá na frente? Tem que ter o destaque, né? Porque a legislação ela tá tendo mudanças constantemente, tá se falando muito de reforma tributária, toda hora tem uma mudança. Então a orientação, né, que sendo que a própria Receita Federal tem um ato declaratório que ficou contraditório, então não vamos pagar para ver, né?

>> É posição conservadora, né?

>> É, [risadas] então a gente orienta aos nossos clientes, né? Pelo menos aqui na taxation, no grupo Mind, que os clientes tenha o destaque do IBS CBS.

Muito bem, Sérgio. Agora uma pergunta do Macário Barreto. Na verdade, ele quer entender mais sobre o Split Penit.

>> Olá, Macário, boa tarde. Tudo bem? Acho que você já teve conosco no primeiro webinar. Eh, seja bem-vindo novamente. Eh, no primeiro a gente falou um pouco, né, do Split Payment. Eh, pela relevância do assunto, a gente marcou o próximo webinar, dia 22 agora, eh, só para discutir esse tema lá, a gente vai fazer infográficos, vai fazer um material um pouco mais consistente, eh, porque esse tema ele é relevante e ele é complicado, tá? Eh, então acompanha a gente aí no dia, no próximo dia 22, que a gente vai falar bastante de split permit lá. Sérgio, agora uma pergunta. Diego Ratis, o que muda para empresas limitadas que se enquadra no Simples Nacional?

>> Ô Diego, eh, regra geral, tá? Eh, essa empresa limitada, ela tem que olhar onde ela tá inserida, qual o faturamento, qual é o público que ela vende, compra e definir se ela vai ficar no Simples Nacional Tradicional, mudando aí pro IBS, CBS os impostos ou se ela vai fazer a opção do híbrido, tá? Eu acho que é um pouco de analisar caso a caso. Tá bom.

Mais uma pergunta aqui, Sérgio, agora do Roberto Sampaio. Olá, boa tarde. Aqui é Beto Sampaio da JK Estratégia Digital. Gostaria de uma análise sobre o posicionamento tributário da minha empresa frente à reforma. Atualmente estamos no Simples Nacional e minha dúvida é: estrategicamente vale mais a pena manter o recolhimento unificado via DAS ou optar pelo regime híb híbrido, recolhendo o IBS e a CBS pelo regime regular? Por fora. Meu foco é entender se o ganho de competitividade ao repassar créditos integrais para os meus clientes B2B compensa a complexidade operacional de apurar crédito sobre os meus serviços. Qual é o mais econômico para o meu negócio? Obrigado.

>> Olá, Roberto, boa tarde. Tudo bem? Prazer tê-lo aqui. Eh, a gente viu que você já é da casa. Fica o convite para você tomar um café com a gente aqui. Eh, quando você puder. Vamos lá. Vou tentar te responder de uma forma um pouco prática. Eh, essa questão do simples nacional e do híbrido tem que ver onde a empresa tá inserida e a necessidade comercial, tá? Eh, eu quero crer que o modelo híbrido ele vai ser um pouco mais caro em termos de imposto do que o simples tradicional, até porque ele repassa o crédito para o a próxima fase, né, para quem tá adquirindo serviço ou produto. Então ele vai tributar um pouco mais caro. Só que na contrapartida, eh, pode ser que para você ter aí competitividade no mercado que você tá inserido, você tenha que colocar o híbrido, tá? Então, talvez a decisão é muito mais de mercado antes do da questão tributária. Eh, óbvio que o híbrido ele vai ter uma operação contábil mais cara, ela vai ter um pouco mais eh, como eu falo para você, mais de controle, né? Mas de qualquer forma, ela vai tá trazendo você para um mercado um pouco mais competitivo aí, comparando com seus concorrentes, tá? Porque quero crer que você tem concorrente de lucro real, presumido, que vai transferir crédito e aí eh, provavelmente quem tá comprando e você como vai poder absorver esses créditos, vai levar isso em conta. Beleza?

>> Perfeito. Muito bem, pessoal. Agora chegou o momento de respondermos as nossas enquetes. Vamos lá ao momento. Pra primeira pergunta, quem optou pelo eh responderuo como sim, 76% e não como 24%. Afinal, Sander, empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a fazer o balanço anual?

>> Bom, quem respondeu pelo sim aí, o 76% acertou nossa enquete, né? De acordo com o Código Civil e o Conselho Federal da Contabilidade, sim, toda a empresa, toda a empresa é obrigada, né, a manter a sua contabilidade regular, né? Isso torna a contabilidade, né, um fator aí de uma base de comprovação dação dos lucros. Ela vira um suporte paraa distribuição dos dividendos, né? E torna o instrumento de segurança aí para todos os empresários.

Muito bem, paraa enquete número dois, 71% responderam como sim e 29% responderam como não. Sérgio, ainda vai ser possível a recuperação dos créditos tributários?

>> Anne, vai ser possível. Eh, então o o pessoal 71% que respondeu como sim, tá correto? A única coisa que a gente tem orientado no escritório é eh fazer o quanto antes o levantamento, ver os direitos, os ajustes necessários e tomar os créditos. Por quê? Eh, ah, ficou um pouco ainda insuspenso se depois, por exemplo, você tem CR de PISFIN, você vai poder tomar com CBS, com IBS, se tiver crédito de ICMS, como que vai funcionar no futuro. Então, eh, o nosso nossa orientação é fazer o quanto antes. Por quê? Porque hoje você tem como dar vazão nesses impostos, como compensação, como restituição, enfim. Eh, a partir de um certo ponto, no futuro, eh, fica limitado. Então, você vai ter que pedir dinheiro, vai ter que eventualmente vai receber um precatório, enfim, dependendo do valor. Então, eh, é possível fazer e o quanto antes fazer melhor. E se precisar, a gente tá aqui para ajudar vocês, que é uma das especialidades aí da Taxation Mind.

>> Perfeito. Isso mesmo. Pessoal, estamos chegando ao final do nosso webinar. Só quero agradecer demais aos nossos convidados e pedir as suas considerações finais. Sérgio, obrigada e até o próximo evento.

>> Obrigado, Anne. Obrigado, Lidiane Sander. Obrigado a todos que nos acompanharam até aqui. Foi um prazer ter vocês aqui no nosso webinar. Eh, pedindo a vocês para dar um like lá no nosso YouTube, compartilhar para que o YouTube entenda que nossa mensagem é relevante. E já fazendo o convite pro próximo pro próximo evento no dia 22. Isso mesmo, Lidiane, obrigada pela sua participação. Obrigada à família Taxation, obrigada Taxation, a todo o grupo M Group, eh, pela grande oportunidade mais uma vez de estar participando desse webinar, ter tirado todas as dúvidas dos ouvintes e eu passo a acreditar que o estudo vale a pena a gente se atualizar, tá por dentro da reforma tributária, poder tá ajudar eh poder estar ajudando os nossos colaboradores eh clientes. Isso é muito importante. O recado que eu deixo, né? Eh, procure tá atento com a reforma tributária, eh, se atualizem, esteja por dentro, porque todos os dias tem uma mudança e isso é de extrema importância, porque todos os dias até a gente que somos tributarista eh tem dúvidas. Então eu acho que a gente tá estudando, se aprimorando, é muito importante. E agradeço Sérgio pela oportunidade, Sander, eh, Claudiane pela grande oportunidade. Dê o like de vocês, sigam a gente no Instagram, YouTube, eh, Likedin. E é isso, até a próxima. Muito obrigada.

>> Sander. Obrigada por participar com a gente.

>> Boa tarde a todos. Obrigado. Foi um prazer imenso aqui participar dessa dessa segunda webinar, né? E o recado é esse, né? O simples permanece, né? Eh, o nível de de controle aumenta, tanto contábil, fiscal, societário, como a gente falou anteriormente, né? E estamos aqui para poder ajudar vocês aqui no que precisar. Sigam a gente nas redes, dê uns likes e muito obrigado.

>> Bom, muito obrigada a vocês também que nos acompanham ao vivo e vocês também que estão vendo essa live gravada. Espero que tenham gostado, que tenha sido útil para seguir tirando as dúvidas sobre a reforma tributária. E já quero deixar aqui o convite para o nosso terceiro webinar da série, que vai ser no dia 22 de janeiro com o tema de split paint. Até mais. Não esqueça de curtir e compartilhar a nossa live e acessar o nosso site. Ciao. Ciao.