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OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE VOCÊ CAIR NA MALHA FINA - AO VIVO 🔵

IIFET36:30

Transcription

Boa tarde, pessoal! Como vão? Tudo bem? Paulo Cistro aqui, como sempre, advogado da HPX, professor aqui no IFET. Mais uma live para vocês.

Vamos tratar um pouquinho agora sobre justamente, a gente tá entrando nesse período do ano, né, que é meio chato para alguns, tranquilo para os outros, mas nunca é gostoso. Eu gosto porque, assim, são várias estratégias que podem ser aplicadas, que a gente estuda justamente para aplicar e manter o dinheiro no nosso bolso, que a gente finalmente tem oportunidade de implementar e ver resultado, né?

Mas é justamente o período que a gente tem para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física, né, a DIRPF, aquele ajuste anual lá, que aí no final desse período de apuração a gente vai saber se a gente tem um valor a pagar ou a restituir. E é justamente por isso que eu, pelo menos, gosto dessa época do ano, porque normalmente, com os trabalhos que a gente consegue aplicar, com os conhecimentos que a gente adquire no decorrer aí dos cursos do IFET, a gente consegue verificar uma restituição no final, eh, dessa apuração, logicamente dentro da legalidade, dentro do possível. Eh, cada caso, cada pessoa tem uma estratégia ali que se aplica para essa situação, pro seu perfil. Às vezes, não tá no momento de, de às vezes aplicar uma estratégia que demanda um pouco mais de tempo, mais de investimento, de recurso.

Então, nós temos várias formas ali de, eh, preencher aquela declaração, de evoluir, desenvolver a nossa, a nossa evolução financeira, patrimonial, com aplicações, com fontes de rendimentos que diminuam a nossa carga tributária na pessoa física ao decorrer, ao longo dos anos, né, de forma a que seja menor possível essa carga tributária, né?

Mas aqui a ideia de hoje, da live de hoje, é justamente trazer uma noção para vocês de quais são as movimentações financeiras, de quais são aqueles pontos ali que acabam pegando a gente e jogando para malha fina, né, que todo mundo tem medo. Mas às vezes é só uma questão de preencher uma informação no campo correto. Às vezes é só uma questão de demonstrar por meio de um documento que realmente, eh, aquele fato gerador ocorreu ou não, ou aquela despesa foi naquele montante, se ela realmente ocorreu ou não, né?

Então, para a gente começar e desmistificar um pouco também, que eu acredito que todo mundo já entendeu aquela questão do Pix, né, que realmente, poxa, ano passado foi um furdunço, né, porque falaram que começaram a soltar fake news aí, que o Pix ia ser tributado, taxado, sendo que, na verdade, só estavam comunicando a população que o Pix ele seria monitorado de uma forma mais próxima, né? O, os olhos do fisco estariam mais próximos das movimentações do Pix. E é o que realmente aconteceu. Passou de novo instrução normativa falando que, eh, já era assim, na verdade, mas popularizou, né, nas e-financeiras que as instituições financeiras têm que prestar. É tipo uma declaração de imposto de renda, só que uma declaração das pessoas jurídicas, dos bancos, das instituições financeiras que elas têm que prestar periodicamente, mensalmente para a Receita, né?

Então, na e-financeira, ela, essas instituições financeiras, elas já prestam as informações de movimentações financeiras para o fisco, né, para eles ficarem atentos. E aí incluíram Pix também nesse campo dessa declaração financeira. Aí a questão é realmente, o Pix ele não é tributado, todo mundo entendeu. Mas o Pix ele se transformou em uma ferramenta de radar para o fisco, né? Então, popularizou-se essa ferramenta, meio que criou uma dependência do país inteiro em usar essa ferramenta, quase extinguindo, né, o dinheiro físico, porque o dinheiro físico ele é mais difícil de rastrear. Então, entre aspas, criou-se aí um dinheiro digital, que seria por meio do Pix, né? Essas transações financeiras que, tá, a pegada, né, do, do procedimento, do pegada de passo a passo, que conta que ela passou, quanto que ficou em cada caminho, muito mais fácil de rastrear pelo fisco com todos esses cruzamentos de informações.

Então, esse virou o principal, a principal ferramenta de fiscalização, eh, da Receita Federal, certo? Então, a gente vai trazer um pouco de atenção para essa ferramenta, quais tipos de condutas que a gente poderia, deveria, né, evitar para não chamar muita atenção dessas movimentações financeiras para o fisco, né? Porque tem aquela obrigação lá de, a partir de 5.000 movimento de reais de movimentação no Pix, eh, vai automático lá para, para a Receita e essas informações. E aí, entendam, não é que se você trabalhou e recebeu 5.000 ou abaixo de 5.000, você não vai estar no radar do fisco. É, se você movimentou os 5.000 na sua conta, tá? Então, vocês vão entender nos exemplos aqui que eu trazer que eu vou trazer.

Então, por exemplo, se você movimentar dinheiro que não é seu. Vamos supor que você vai fazer um churrasco, pessoal, lá, e aí vocês fazem uma caixinha, bota tudo na sua conta para você comprar as coisas, eh, as carnes, o, as bebidas e o carvão para fazer o churrasco. Veja, eh, se nessa movimentação aí, somando com, eh, os seus rendimentos, somando com outras movimentações que você tem, passar de 5.000, você vai entrar lá no radar do fisco, tá? Então, não é só porque não é rendimento seu que não vai ser contabilizado nesse volume mínimo aí para, para a prestação dessas informações, tá, para o fisco, pela instituição financeira para o fisco. Então, esse é o primeiro exemplo.

Você que também, é, às vezes pode ser um trabalhador autônomo ou mesmo que não autônomo, seja qualquer trabalhador aí, funcionário que receba valores do empregador, eh, do patrão ali para fazer compra, aquisição de bens que serão empregados numa obra. Por exemplo, veja, esses rendimentos, esses valores não são rendimentos tributáveis seus, mas passando, fazendo essa movimentação pela sua conta, passando pela sua conta, vai acender o alerta do fisco para monitorar a sua conta também.

Transferência entre contas do mesmo CPF. Então, se eu recebo R$ 2.000 ali e fico transferindo de uma conta para outra, de um banco para outro, de uma instituição financeira para outra, eh, vou botar tanto ali para aplicação financeira, aí eu volto atrás, coloco só metade, devolvo para outra conta. Veja, cada movimentação, cada transferência vai somando naquele volume mínimo do 5.000 até bater ele e parar essas informações de forma automática lá para o fisco. Então, é uma conduta assim para evitar. A gente tem que ter um planejamento correto ali, sabendo, olha, então esse valor eu vou destinar para isso, esse valor vai ser destinado para aluguel, esse para alimentação, isso para, para escola, para estudo, investimento, e vou ter uma conta centralizada ou então uma conta para isso, uma outra conta só para aquilo, tentar deixar o mais simples possível para não levantar um alerta para o fisco. Que, por mais que, lembrando, gente, malha fina, não é que você já vai levar multa, já vai ter que pagar, pagar, eh, multa punitiva, devolver dinheiro, pagar tributo. Não. Malha fina é que, que é a malha fina, né? Só para voltar um pouquinho. Malha fina é justamente aquelas, aqueles algoritmos, né, da Receita Federal que tem a maior máquina processadora aqui do país de informações, né, que ela vai, eh, vai cruzar todos os dados que ela tem sobre você e verificar se a declaração que você fez é condizente com as informações que o algoritmo, eh, cruzou, né? Então, se deu inconsistência ali no algoritmo, se entrar na malha fina, aí chega uma pessoa e fala: "Deixa eu analisar aqui e ver se realmente tá incondizente essa declaração com a movimentação." Se estiver incondizente, você vai ser notificado para se justificar, certo? Então, tem todo esse procedimento, não é um bicho de sete cabeças. Por isso que sempre tem como a gente se resguardar, né, produzindo documentações, eh, para te dar um respaldo para, numa eventual notificação, você não venha a ser penalizado, né? Então, a gente tem que levar tudo isso em consideração.

Vamos seguir aí. Eh, se você faz um caixa geral da família, né, você concentra, eh, todos os rendimentos numa conta só de todos os, eh, os componentes da família ali, fazendo meio que um caixa geral da família numa conta só, num CPF só. Você vai juntar a movimentação de vários CPFs em um só. Então, o seu CPF vai estar acendendo lá, piscando a luzinha vermelha lá para o fisco. Eh, e você vai ficar com, com olhar em cima ali para saber exatamente se aquelas movimentações aí, como é que você vai declarar o seu imposto de renda? Vai declarar assim, por que você recebe lá só os R$ 4.000, mas aí depois entra mais os 4.000 da sua mulher, entra mais um picadinho ali dos seus filhos que fazem um bico ou outro ali na internet fazendo, eh, eh, desenvolvendo aplicativo com IA, né? E aí você vai chamar atenção para si a troco, sem muito troco, sem muito porquê. Então, veja, às vezes é bom a gente pecar um pouco pelo excesso no sentido de, vamos criar uma conta também para sua mulher, para os seus filhos, já vai criando uma educação financeira ali para eles saberem mais ou menos controlar o dinheiro, saber o valor do dinheiro, né? Então, isso é ótimo.

Autônomos também, pessoas autônomas ou prestadores de serviço que não sejam registrados na carteira de trabalho ou até mesmo que tenha registro na carteira de trabalho e tenha uma PJ ou presta serviço de forma, eh, freelancer. Esses, esses puxadinhos aí. Se você presta serviço para uma pessoa jurídica, essa pessoa jurídica, ela com certeza ela declara essas informações, essas movimentações para o fisco. Então, se você, eh, não declara também, veja, malha fina, ela vai cruzar direto, porque ela vai ver, eh, a declaração da pessoa jurídica que está te pagando informando a Receita que, olha, no dia tal, data tal, fiz um pagamento de X valor para a conta Y do fulano por conta de uma prestação de serviço. E aí você vai lá e não vai lá e não declara que fala assim: "Ah, não, isso aqui eu fiz por fora, não tem registro, não tem, não tem pegada, não tá dentro do que eu recebo do CLT". Eh, então não preciso declarar. Muito pelo contrário, como você está recebendo de uma pessoa jurídica, ela já prestou essas informações, o fisco já sabe dessa movimentação. Se você não declara, muito possivelmente você pode ficar aí na malha fina e a Receita falar assim: "Olha, a gente identificou essa movimentação errada aqui, essa inconsistência dessas movimentações. Me justifique se, eh, eu estou correta ou não, caso eu esteja correto o fisco." Então, retifica aí. Tô te dando essa oportunidade de retificar e pagar os tributos devidos sobre essa operação, certo?

Uma, uma transferência, uma transação, uma operação aqui que também entrou no radar do fisco é justamente o ato de você receber em Pix e logo em seguida já ir sacar no caixa. Existe uma obrigação para as conjuntas instituições financeiras, bancos, de identificar essas movimentações. Então, fazer um, um acompanhamento, um tracking de, olha, nessa conta aqui acabou de fazer um Pix, dentro das próximas 2 horas houve um saque no caixa da, na boca do caixa tal, no localização tal. Isso daí acende um sinal vermelho para a Receita Federal e para a instituição financeira que ela tem que prestar essa informação automaticamente para a Receita por conta de estratégias de prevenção de, de métodos de lavagem de dinheiro, né? Então, essa metodologia de você receber um dinheiro digital e materializar, transformar em dinheiro físico, que entre aspas, eh, não é, eh, mais difícil de rastrear, de seguir o dinheiro, né? Eh, o fisco ele tem um olhar bem próximo para essas movimentações, justamente para evitar essa prática de lavagem de dinheiro, tá?

E aí, trazendo para, para o momento em si de você trazer essas, essas movimentações, são todas essas movimentações que eu quis dizer de que, olha, o Pix ele não é taxado, mas ele virou um radar. Então, se você fizer todas as movimentações utilizando o Pix, você vai chamar atenção por quê? Vai somando no volume mínimo para você ter essas informações prestadas pela instituição financeira para o fisco. Então, são medidas ali, são, eh, práticas e que são evitáveis, deveriam ser evitados para que não levante muito, muita, muito ponto de interrogação na sua cabeça, muito ponto de exclamação para o fisco na sua cabeça, né? Então, vamos evitar essas práticas para deixar, eh, o leão quietinho ali dormindo, não chamar atenção para você.

Agora, trazendo para o cenário de realmente da declaração, do momento do preenchimento do arquivo da declaração, temos algumas hipóteses aqui em que é muito fácil de cair na malha fina. Por exemplo, primeira delas, quando você faz resgate de aplicações de PGBL. Lembrando que o PGBL ele é um seguro privado, um, uma previdência privada, certo? Então, quando você aplica ele lá, você ganha um benefício tributário, digamos assim, que é justamente o valor que você aplicou, você pode, limitado a 12% do rendimento tributável anual, você pode deduzir da base de cálculo do seu imposto de renda. Então, vamos supor que eu recebo ali no ano R$ 100.000. Então, eu posso deduzir até R$ 12.000 dessa base de cálculo. Eu posso investir em PGBL até R$ 12.000 e esse valor ele vai sair da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, tá? Só que aí tem alguns reveses, alguns poréns. Se você resgata esse valor em menos de 2 anos, se eu não me engano, você vai ser tributado em 35%, tá? Não vai ser os 27,5, porque aí nessas aplicações de PGBL nós temos a tabela regressiva, tá? Então, começa com 35, 30, 27,5 e vai descendo até chegar em 15%, se eu não me engano, tá? Pelo que, pelo que eu me lembro.

Então, eh, é uma ferramenta muito boa de você fazer um planejamento tributário. Se você conseguir, se eu não me engano, a partir do quarto, quarto ano já fica mais benéfico do que você pagar esse valor no próprio ano que você teve o rendimento, que aí chega em 25% de tributação. Você deixa de pagar uma alíquota de 27,5, passa a aplicar, aplicar uma alíquota de 25%. Mas não vai ser, eh, ao contrário do VGBL, né? Não vai ser sobre o valor que teve de rendimento, vai ser sobre o valor total. Por quê? Você tirou da base de cálculo o valor cheio. Então, você vai aplicar 25% sobre o valor cheio que você, eh, vai sacar, for sacar. Só que você não vai sacar, você não vai aplicar os 25 sobre os 12 iniciais que você colocou. Você vai, você vai, eh, aplicar sobre o rendimento todo. Então, é uma, é um planejamento tributário muito bom se você for novo, principalmente, porque você consegue criar um fluxo ali de investimento, de saque que você consegue otimizar essa carga tributária, né, essa eficiência tributária.

Então, só que aí, quando você vai declarar esse resgate, você não pode declarar em qualquer campo, naquele campo de isento, principalmente, que ele é muito, eh, eh, vigiado pela Receita, porque toda receita isenta, não é de interesse do leão, do fisco. Ele quer saber se realmente é isenta aquela, aquela operação, porque senão ele tem tributos a receber em cima. Se você declarar errado esse resgate do PGBL, você pode, eh, ser tributado duas vezes, porque em regra, as instituições financeiras elas têm o dever ali de fazer essa retenção na fonte do valor que ele, que é resgatado, né? Então, você tem que declarar ali aquele campo dos rendimentos tributados exclusivamente na fonte, né? Então, muito importante que vocês se atentem na hora de fazer o resgate do PGBL. Certo?

Uma segunda operação que essa aqui é um pouco batida, mas sempre vale a pena relembrar, que é justamente, ah, não declarar receita de aluguel, tá? As receitas de aluguéis, principalmente quando você utiliza de uma imobiliária para intermediar essas operações de locação, elas são muito bem fiscalizadas, certo? Por quê? Porque a instituição, a intermediadora, imobiliária, ela tem um documento específico, uma obrigação acessória específica que ela entrega para o fisco informando todos os rendimentos de todas as operações que ela intermedeia. Então, se você não está declarando o, o aluguel e recolhendo o imposto de renda no Carnê Leão, saiba que o fisco sabe disso, porque a imobiliária ela está prestando essa informação para o fisco. Então, se você não declara, não recolhe, pode ter certeza que você vai cair na malha fina e aí vai receber uma notificação. Olha, a gente está vendo aqui na, na declaração da imobiliária que você recebeu esses valores aqui de valor tal, X, Y, Z meses 1, 2, 3. E aí, que que, como é que é? Aconteceu isso mesmo? Eh, quem que está mentindo? Você que não declarou ou a imobiliária que declarou errado, né? Então, isso aqui é batata. Já aconteceu, já fiz várias, eh, já prestei informações para várias notificações nesse sentido. Às vezes ocorre, tá, da imobiliária preencher errado essa declaração, não excluindo a eventual comissão que ela tenha, né? Então, nesse caso, por exemplo, é só você juntar um extrato da movimentação da sua conta bancária, demonstrando quanto que você efetivamente recebeu, eh, quanto que foi te repassado, né, e quanto que realmente a imobiliária declarou para mostrar quem está errado, tá? Então, a imobiliária vira meio que um dedo duro ali. Então, se você declarar certinho, recolher mensalmente Carnê Leão, que não é difícil, tá, gente? Se você entrar no e-CAC, entra lá no e-CAC pelo portal, eh, pela sua senha do GOV, vai ter um campo de busca ali, você escreve lá Carnê Leão. Aí vai abrir uma aba com uma tabela assim do ano com todo e por ano, por mês e o quanto que você tem de rendimento. Você insere ali quanto que você tem de rendimento e eles vão o cálculo ali, né, a calculadora própria do, do sistema da Receita vai te falar quanto que você tem que recolher. Que às vezes você tem recolhido a mais, então já fica como saldo credor para abater da competência seguinte. Então, não é um sistema difícil de usar, certo?

Importante vocês terem noção disso, que essa questão de, eh, segar, né, não declarar, eh, receita de locação, vai ficar mais difícil ainda agora com o Cadastro Imobiliário Brasileiro, né, que a reforma tributária meio que empurrou, que é o CPF dos imóveis. Então, se você declara que você mora num imóvel que não é seu, pode ser então que você acenda ali uma luz amarela para a Receita para dizer: "Opa, mas essa aí a título do que então que você está morando aí? Quem que deveria estar pagando o aluguel? Quem que deveria estar pagando imposto de renda sobre esse aluguel? Seria caso de recolher IBS, CBS sobre essa operação? Aí ela tem um caráter mercantil, um caráter financeiro. Então, esses pontos eles têm que estar na sua mente na hora de você operar, fazer essas essas locações, receber esses valores e saber como declarar, certo?

Pensão alimentícia. Então, para aquelas pessoas que pagam pensão alimentícia para filhos, para ex-cônjuges, veja, eh, esses valores, em regra ali, elas, eles são dedutíveis do imposto de renda. Mas, por exemplo, se você declara que você paga, você paga alimentos, você presta alimentos para o seu filho, né? Eh, você vai querer, eh, deduzir esses valores do seu imposto de renda. Beleza? Mas aí você vai lá e declara que seu filho também é dependente. A Receita ela não aceita isso. Então, ou o seu filho é dependente seu e aí você vai abater seu imposto de renda com base nessa dependência do seu filho contigo, ou você vai abater esses valores do alimento, eh, dessa base de cálculo, ou um ou outro. Então, um cálculo básico que tem que ser feito ali é ver quanto é que é que você paga de alimentos. Se for maior do que, lógico que tem um teto ali que você não, você não vai poder declarar que você paga R$ 60.000 ali de alimento, você vai abater os R$ 60.000. Tem o teto. Mas você tem que fazer essa, esse cálculo. Qual que é a dedução de como dependente? Qual que é o limite ali, o teto de dedução como dependente. Se for maior os alimentos, aí valeria a pena você declarar ali como alimentos. Mas a gente tem que sempre prezar pela primazia da realidade, né? Se for realmente, eh, apenas alimentos que você está pagando, pressupõe-se então que ele não seja seu dependente ali, que na verdade ele é dependente do cônjuge ali que está com a custódia da criança, tá? Então, a gente tem que, eh, pensar em estratégias que sejam condizentes com a realidade, tá? Não meramente simulações jurídicas, certo?

Então, o próximo, próximo cruzamento de dados aqui, despesa médica sem contrapartida do prestador. Então, quando você vai tomar algum serviço de um médico, alguma consulta médica, peça o recibo. E caso você, eh, não saiba, mas os médicos, às vezes, caso o seu médico também já pergunta, já questiona seu médico, você sabia que os médicos eles têm que prestar informações diretas ao fisco, prestando informações do CPF, do valor que foi da pessoa que foi atendida, do valor que foi pago pela prestação do serviço? Então, da mesma forma que acontece com as imobiliárias, os médicos agora eles também viraram o dedo duro. Então, se você toma um serviço, vai lá numa consulta de um médico, ele vai aparecer as informações dessa consulta para a Receita para fins justamente de cruzamento desses dados das despesas médicas dedutíveis, tá? Porque realmente era um campo que era abusado pelas pessoas, pelos contribuintes na hora de fazer a entrega da declaração de imposto de renda, tá? Então, eles criaram mais esse subterfúgio aí para cruzar os dados e pegar essa, esses planejamentos abusivos, digamos assim, né? Na verdade, são simulações, não são nem planejamentos. Então, o essencial é você pedir o recibo, porque às vezes até pode ser que a declaração prestada pelo médico esteja errada e aí volta toda aquela situação. Se você tiver o recibo, tiver um extrato, documento mostrando a transferência, pronto, você já está resguardado, você consegue fazer essa dedutibilidade, certo? Então, caso não bata essas informações com que o médico prestou, com o que você declarou, você vai cair ali na malha fina, certo?

Eh, diferenças do Carnê Leão, né? Caso você, eh, declare menos, por exemplo, na atividade da, na receita da locação, você fala assim: "Não, beleza, eu vou declarar, mas vou declarar menos, subfaturado ali, vou recolher a menos." Se menos está apertado, pode ter certeza que se mantiver assim, não fizer essa correção até o final do ano, vai cair na malha fina, com certeza.

O campo de rendimentos isentos também, eh, você tem que ter documentos, tem que ter lastro para provar que realmente esse documento é, é isento. Então, por exemplo, se você faz aquelas operações de compra e venda de imóvel, eh, com ganho de capital, mas para com adquirir outro imóvel próprio, né, que é justamente aquele prazo de 180 dias que você fica isenta de imposto de renda, você tem que ter documentos ali que comprovem. Então, se você faz essa operação entre os meses ali de dezembro e até meio do ano do seguinte, né, até o mês 5 ali mais ou menos, maio, junho, você tem essa possibilidade ali de ser enquadrado na malha fina. Olha, demonstra então que você está adquirindo um novo imóvel, eh, para subrogar esse anterior que você vendeu com ganho de capital e não ser tributado, estar isento de imposto de renda. Lembrando que você tem 5 anos para fazer essa operação. Você fez essa operação, por exemplo, em 2000, 2025, ano passado, você vai poder fazer de novo a partir de 2031, tá? Você tem esse prazo aí de descanso aí de castigo de 5 anos para fazer essa operação isenta. Então, você tem que ter, eh, subterfúgio, você tem que ter lastro ali para demonstrar que realmente aquela operação que você está fazendo é isenta, certo? Senão você, senão não, né? Muito provavelmente você vai entrar na malha fina, vai, a Receita vai pedir para você prestar informações e você vai ter que ter documentos para efetivamente demonstrar o seu direito de isenção, certo?

E um, eh, mas o muito comum aqui, ó, quando se fazer declaração em conjunto, né? Então, se você, eh, é um casal, vive em casal, eh, mesmo que um ou outro, eh, os dois sejam tenham tenham rendas próprias, né, e entreguem a declaração de imposto de renda, eh, de forma conjunta, né, como interdependência ali, não de forma separada, você também tem que declarar, eh, a receita desse dependente, desse conjunto, tá? Você tem que literalmente pensar que são, eh, dois CPFs, mas que tem que ter entregar uma declaração única. Você tem que declarar também os rendimentos do seu cônjuge. Você declarar que faz essa declaração em conjunto para fazer eventual abatimento de imposto de renda não é suficiente. Você também tem que declarar, eh, o imposto de renda do seu cônjuge, o que leva a muitas situações, a maioria das situações serem mais vantajosas no sentido de fazer uma, uma entrega da declaração de imposto de renda separada. Cada um entrega o seu, porque aí você vai ter mais hipóteses de dedução de despesas, mais possibilidade de limites ali de dedução dos, da forma simplificada da declaração de imposto de renda, o que é um ponto muito interessante.

Eh, hoje em dia a Receita Federal ela tem tanto acesso a tantas informações e tanto poder de cruzamento de dados que ela já meio que pré, ela tem a forma da declaração de imposto de renda que é a chamada pré-preenchida. Ela entrega para você, ela mostra para você já todas as informações que ela tem sobre você. Isso é crucial para justamente você saber, olha, o que que eles sabem sobre mim, sobre as minhas minhas movimentações, como é que eles estão interpretando, eles estão preenchendo alguma coisa errada. Isso é necessário para você saber assim, olha, eu sei essas cartas que estão na sua mão, agora eu vou verificar e vou averiguar aqui se realmente elas, eh, estão condizentes com a realidade na hora de eu fazer o meu preenchimento da declaração do imposto de renda, tá?

E para finalizar assim de uma forma assim com a chave de ouro, que é justamente o motivo que as pessoas mais caem em malha fina, que é justamente os "tourões de caixa", tá? Então, esse daqui é o mais básico de todos. Se você tem ali, eh, mentira, eu vou falar um antes que também é do convênio de TCMD, tá? Então, no campo de doações é relacionado com o setor de caixa também. Então, para você declarar seu imposto de renda, se você teve um acréscimo patrimonial de um ano para o outro, você tem que ter uma origem, uma fonte que justifique esse acréscimo patrimonial. Então, se você tinha 100 no ano, foi para 200 no ano seguinte e declarou que ganhou só 50, opa, tinha um gap aí de 50. Não, onde é que está esse 50? De onde é que aumentou esse patrimônio que você está me declarando? Aí você vai cair aí na malha fina assim, batata. Com certeza.

E aí, muitas vezes as pessoas, o que que elas fazem para suprir, né, esse gap aí, essa lacuna? Elas vão lá e fazem um empréstimo de um CPF para o outro através do campo de doações. Então, o Caio ali está declarando para mim que, olha, ele fez uma doação para mim desses 50.000 que me faltava para justificar a origem desse acréscimo de 100.000 no meu patrimônio. E aí eu declaro que, olha, recebi 50.000. Então, eu dei minha origem aqui na hora de fazer essa justificativa do acréscimo patrimonial. Mas veja, vamos vamos inflar o número, vai. Não foi 50.000 no ano, foi 100.000 o gap. Ele foi lá e me doou 100.000 e botou lá no campo de doações dele, da declaração dele. Lembrando que tem que estar compatível as duas declarações, tanto de quem doou quanto quem recebeu. Então, ele declarou que doou 100.000 para mim e eu declarei que recebi 100.000. Logo, minha declaração, ela está redondinha, teve o acréscimo, a justificativa, certinho.

Só que os estados e a União, ela, eles têm um convênio justamente para prestar as informações para os estados desses campos de doação. Então, o que acontece, por exemplo, aqui no estado de São Paulo, eh, a isenção, limite de isenção de doação, se eu não me engano, hoje está em R$ 60 ou R$ 80.000, R$ 1.000 por aí, nessa faixa. Se o Caio declara para mim que ele doou 100.000 para mim e eu declaro que eu recebi 100.000, a Receita ela vai lá e faz um dedo duro para o, para o estado de São Paulo. Olha, estado de São Paulo, governo do estado de São Paulo, o Caio está me falando aqui que ele doa 100.000 para o Paulo. Vocês têm documentos aí demonstrando, provando, eh, legalizando essa doação, mostrando que ele recolheu o ITCMD nessa operação sobre os 100.000, já que ultrapassou o teto de isenção. Não, opa, temos uma incompatibilidade, um impasse aqui. De quem que é essa receita tributável? Então, a gente vai desconsiderar ela para tributar de imposto de renda com 27,5, pelo menos ali, né, sobre essa receita, já vai bater os 27,5 ou vamos usar ali como doação batendo 4% da alíquota de estado de São Paulo por enquanto, pode chegar até 8% com a reforma tributária. Então, veja, existem todos esses cruzamentos de dados que, por mais que você esteja redondo lá na na esfera da União, depois de imposto de renda Federal, ela pode fazer um dedo duro para o estado e o estado vem te cobrar. Ou você está falando que você recebeu 100.000 aí de doação, cadê os meus 4% de ITCMD sobre essa operação? Não recolheu, autuado, multa, juros, correção monetária. Então, vejam, se essas foram as mais comuns hipóteses ali de, eh, você cair numa malha fina, mas o importante é que vocês tenham essas ideias já na cabeça, vocês consultem um profissional, né, que consiga te orientar enquanto você está pegando o jeito na hora de fazer essas movimentações para que você não caia na malha fina. E caso você caia na malha fina, você tenha os documentos necessários para justificar e demonstrar a lisura ali da sua ação, né, do seu, da sua movimentação.

Então, fazer uma recapitulação. O Pix, movimentação de Pix, você não está sendo tributado, mas você está ficando no radar da Receita quando você faz essas movimentações reiteradas ali no naquele piso de R$ 5.000. E todas essas outras formas ali de você entrar na malha fina, é muito importante de você saber na hora de fazer sua declaração do imposto de renda, tá?

Eh, espero que tenham gostado da live de hoje. Ela foi um pouco mais prática ali, um pouquinho mais rápida, várias informações, mas eu tenho certeza ali que se vocês tiverem alguma dúvida, inclusive, só mandar nos comentários, mandar nos directs que a gente responde pontualmente. Fala se você já caiu na malha fina aí em alguma dessas hipóteses. E diga aí, você tem medo de cair na malha fina por uma hipótese que eu não trouxe aqui ou que já aconteceu com você, que eu quero saber e trazer aqui a solução para vocês não caírem, né, não acontecer de novo. Beleza?

Amanhã nós teremos mais uma live e o Dr. Alexandre, nós vamos falar mais uma vez sobre a reforma tributária, especificamente a Lei Complementar 214, destrinchando ela aos poucos, né? Espero que tenham gostado. Deixa o like, comenta, curte, compartilha com seu amigo aí que vai declarar, que ele gosta de se aventurar nas abas da declaração de imposto de renda aí também. E espero que tenham gostado.