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Prosa de Governança Agro | Reforma Tributária e Impactos no Agronegócio

CLAV 54:49

Transcription

[música] Olá, sejam muito bem-vindos a mais um episódio [música] da Academia Agro BBA. Eu sou o Renato Correia, responsável pelo time de conhecimento e consultoria agrobba. Hoje estamos aqui com um colega do banco, Marcílio, e com um convidado muito especial, o Gerald da Coper Citros, para falarmos sobre reforma tributária sobre consumo. [música] Tema super importante e quente no momento. E quais são os principais impactos, né, dessa temática para um produtor rural, para uma cooperativa [música] e para os diversos elos da cadeia do agro de forma geral.

O Marcílio é gestor de produtos cash, recebimentos e pagamentos aqui no banco e ao nosso representante com outras instituições financeiras num grupo de trabalho que está trabalhando com o governo eh no desenho da nova sistemática de pagamentos relacionados à reforma tributária. E o Gerald é gerente de controladoria na Copercitros, uma gigante cooperativa com mais de 39.000 cooperados, eh, com atuação também estratégica em gestão financeira e governança corporativa na COPERitros e é o responsável lá atualmente por todos os projetos, comunicação e desdobramentos da reforma tributária, seja para a cooperativa, seja para essa informação chegar nos cooperados. Enfim, Marcílio, Marcelo, Geraldelli, sejam bem-vindos. Obrigado pela participação aqui conosco.

Já emendando uma primeira pergunta aqui pra gente começar de uma forma bem introdutória. Marcílio, se você puder falar um pouco para nós o que é de fato essa reforma tributária sobre consumos especificamente e quais foram as diretrizes e principais direcionamentos eh que nortearam a construção dela até agora, né?

Legal, Renato. Eh, obrigado pelo convite, tá aqui, tá? Como você mencionou, eh, eu tenho participado representando o banco e a FEBRABAN na nesse grupo de trabalho que tá discutindo a respeito da reforma e o fato da gente ser de área de produtos de cash é justamente porque essa reforma vai trazer um componente novo pro pros pr pra área financeira das empresas que é o split payment, que é uma forma de recolhimento, tá associada à reforma tributária e que isso acaba trazendo certos impactos e oportunidades também pras empresas, tá?

Falando de forma geral sobre a sobre a reforma tributária do consumo, o objetivo foi simplificar, tá? A gente todos sabem, né, que hoje no Brasil e a dificuldade que existe, o o trabalho que dá para uma empresa fazer a gestão tributária dela hoje é gigantesco, dado a complexidade e a variabilidade de alíquotas e de regras que existem hoje no mundo tributário. Quando a gente fala de consumo, nós estamos falando dos tributos que incidem sobre compras e vendas, né? Então nós estamos falando de PIS COFINS, ISS, ICMS. Basicamente, esses tributos eles têm regras muito específicas. Municípios, por exemplo, t regras de SS específicas, cada um deles tem uma. Então são mais de 5.000 regras. ICMS, cada estado tem a sua. Às vezes varia por tipo de de mercado, de produto, tem outras regras específicas interestaduais. Então, a complexidade é tão grande que o objetivo da reforma foi simplificar. Então, a simplificação é o primeiro ponto. E dado isso, qual que é o grande pilar, vamos falar assim, né, da da reforma? É transformar esses distributos no modelo de IVA, que é imposto sobre valor agregado ou valor adicionado, que hoje já tem mais de 174 países no mundo. E a gente tá adotando esse sistema, que é um sistema mais justo. Por quê? Porque a tributação, ela passa a ser feita somente sobre o quanto que a empresa agrega de valor naquilo que ela tá produzindo, tá vendendo. Então você cria um modelo chamado de não cumulatividade plena, que esse é uma outra um outro aspecto super importante que foi aprovado na reforma, tá? Então tudo que você enquanto empresa faz as suas aquisições, tá? tanto pra sua produção como aquisições eh de forma eh pro seu escritório, materiais, produtos, serviços que você contrata, eles vão gerar para você crédito, créditos tributários, que você depois vai poder compensar isso com os seus tributos que você tem que pagar na sua venda. Com isso você garante de fato a não cumulatividade e a gente acaba com aquela coisa de ter imposto sobre imposto, imposto em cascata, que hoje é algo que eh acontece bastante aqui no país, né? E acaba encarecendo o produto nas cadeias, principalmente nas cadeias maiores, né? Então assim, a não cumulatividade, a questão da simplificação sobre o aspecto de que você vai ter regras uniformes no país todo. Então acaba essa questão de que olha para setor, para, por exemplo, um determinado estado ou município adota uma regra específica. Isso vai valer de forma geral. São tributos novos. Esses tributos eh sobre valor agregado, que são os os dois novos tributos, que são o CBS e o IBS, eles vão substituir esses tributos que a gente comentou. Então, a CBS é um vai ser uma contribuição sobre bens e serviços federal, sob gestão da Receita Federal e ela vai substituir o PIS e a COFINS. E o IBS, que é o imposto sobre bens e serviços, ele é um imposto que vai ser de gestão compartilhada entre estados e municípios e vai substituir o ISS e o ICMS. Essa transição vai ser gradual, tá? e para que haja esse justamente essa adaptação por parte das empresas, por parte dos próprios estados e municípios que que vão ter uma mudança no na sua forma de arrecadação. Eh, dado que como existe essa questão da não acumulatividade, eh, o a tributação, ela passa do local de origem pro local de destino da prestação do serviço ou da venda do do do produto. E esse é um outro aspecto importante. Então, deixa de ser o estado que tem a fábrica, que tem a produção e passa a ser o estado onde o município onde está sendo consumido o produto ou o serviço. Então esse é um um outro aspecto importante aí da reforma. Então, acho que basicamente se a gente puder falar os grandes pilares são esses, simplificação, >> eh, transparência, né, na questão tributária, o a não cumulatividade plena, você poder realmente aproveitar os créditos tributários, isso vai diminuir questões de litígio, questões judiciais. Então, o o objetivo principal é esse aqui da da reforma, tá?

Ótimo. Obrigado, Marcílio. Passando a bola aqui pro Geraldelli. Eh, Geraldi, se você puder rapidamente introduzir, né, quem é a Coper Citros e especificamente sobre a reforma tributária, né, como é que vocês têm tocado o tema internamente, né, com o olhar de cooperativa e como é que você tem levado esse tema pros cooperados, né?

Muito bem, olha, muito obrigado. Eu agradeço mesmo o convite de estar aqui presente na e sempre levar o conhecimento, que é um uma pedra fundamental, é levar o conhecimento para o produtor e e para toda a a cadeia do agronegócio. A Copercitros é uma sociedade cooperativa, eh ela tem atualmente 40.000 cooperados, tá? tá eh situada em Bebedouro, São Paulo, mas tem espalhado em diversas localidades, então Minas, São Paulo, Goiás, o atendimento do cooperado em todos os todas as suas necessidades e prestações de serviço. E uma delas é levar o conhecimento, que é o papel social e econômico pro produtor. Então, são os dois papéis fundamentais que a COPERCitros leva para o produtor rural. Eh, atualmente com a reforma tributária, o Marcílio fez uma belíssima introdução e esse é o o papel mesmo que de um grande eh estudioso. Eh, um prazer estar participando com o Marcílio, né? Agradeço a toda a equipe do do Itaú. E o papel que que a Copercito está fazendo atualmente, dividimos em quatro pilares, tá, de implantação. Um deles foi eh muito defendido na junto às organizações, que é a organização das cooperativas do Brasil, que é a OCB, a OCESP aqui em São Paulo, Frente Parlamentares, a a os diretores, várias cooperativas, que é defender o adequado tratamento tributário da nas sociedades cooperativas, na Constituição Federal. Então, o primeiro papel foi defender que o ato cooperativo eh eh estivesse dentro da emenda constitucional, dentro da constituição, que é defender o adequado tratamento tributário. Depois, e isso nós conseguimos, depois é o quê? eh entender e levar os pleitos de entendimento sobre regime geral e regime específico, porque nós podemos entender que eh na lei complementar 544 artigos, mas 544 artigos, dois artigos somente ficaram específicos para as sociedades cooperativas, somente dois, 271 e 272. Então o que que acontece? Nós estamos entendendo que a reforma está para a nível nacional. Mas para as sociedades cooperativas tem é necessário muitas interpretações para encaixar esses dois artigos nos demais artigos da legislação da lei complementar. E isso eh dificultou muito. Ah, isso pode ou não pode? Então tem vários várias dúvidas. Então, nós trabalhamos com várias eh pleitos e entendimentos para que não tivéssemos futuramente nenhuma eh até eh eh eh alguma litígio, né? Eh a junto à Receita Federal, alguma alguma autação de entendimento. Mas quando que nós vamos saber disso? Somente depois das regulamentações. >> Uhum. Mas algumas alguns itens ainda estão estamos com dúvida de aplicação, o diferimento, o a a líquota zero nas vendas de trator e máquinas. Então tem vários itens que nós vamos abordar aqui depois. E o terceiro, ponto, o terceiro pilar da COPER Citros foi implantação das notas técnicas de adequar o sistema RP da casa, o sistema de gestão, eh eh a gestão comercial, levar a a preparação de todo o material para implantar as notas técnicas, que são são as exigências tributárias. E o quarto é a comunicação e treinamento. Esse papel também é fundamental das das cooperativas e da Coperit está fazendo isso, de levar o comunicação e o treinamento para todos os departamentos, todos os segmentos. Então ela tá dividida nesses quatro pilares de implantação no início.

Legal. Obrigado, Geraldelli. Eh, enfim, acho que a gente vai ter na sequência aqui a oportunidade de explorar bastante detalhe aqui contigo, né? Voltando aqui pro Marcílio, eh, enfim, tá super próximo do governo e do dos outros bancos aqui na construção, né, da, eh, principalmente com relação à a esquema de pagamentos, né, pós implantação da reforma. Eh, como é que você tem visto, eh, você acha que de fato a gente vai ter garantido aí, a gente vai ver na prática, né, benefícios que têm sido propagados de fato com a reforma, né? O que que eu quero dizer com isso, né? a entrega dessa simplificação de fato vai acontecer, né? A compensação de créditos tributários será de fato mais rápida, né, e mais efetiva. Exportações continuarão desoneradas, eh a gente não vai ver aumento de carga tributária total, enfim, tem várias eh expectativas positivas com a reforma. Ele entender um pouquinho se a gente tá caminhando na direção de ver isso de fato se concretizando, né? Certo?

Certo. Acho que, como bem comentou aqui o Geraldi, né, a lei complementar tem mais de 500 artigos. Realmente ela é complexa, tá? Mas ela foi toda construída em cima de uma emenda constitucional que foi aprovada há dois anos atrás. E nessa emenda constitucional, Renato, estão previstas todos esses benefícios que você falou, todas essas questões que a gente fica na dúvida, será que de fato isso vai se concretizar? Eu digo, digo para vocês, Jodel pode completar, complementar, é constitucional, tá? Então tá escrito na Constituição aprovada de que a carga tributária sobre consumo, ela não pode nem aumentar e nem diminuir em relação ao PIB brasileiro. Que quer dizer isso? De tempos em tempos. Então assim, vai ser definida uma alíquota referência do IBS, uma alíquota referência do CBS. Cada vez que você tem um incentivo fiscal que é dado para algum setor, o cálculo dessa alíquota vai refletir isso porque você tem que manter essa carga tributária sobre consumo neutra, igual o que era antes da reforma, vai ter que vai ter que ser pós- reforma. E aí, eh, baseado no que acontecer de fato na prática quando começarem a serem recolhidos esses tributos, a lei também prevê que de tempos em tempos vai ser refeito esse cálculo para justamente garantir que você não teve nem aumento e nem redução dessa carga tributária. Então, a gente escuta muito falar de que vai est entre 26 e 28% o valor total desse IVA, somando o federal com o estadual e municipal, né? o IBS, CBS, isso vai ser feito o ano que vem. A gente não sabe ainda o valor. Então vai ter um cálculo técnico que vai acontecer o ano que vem, vai ser aprovado depois pelo pelo Senado e e de como eu falei, de tempos em tempos isso vai ser refeito, né, esse cálculo para garantir que você mantenha esse essa neutralidade, essa essa estabilidade. Então esse é um é um dos pontos que você que você perguntou em relação à questão dos créditos tributários. eh tá sendo construído pelo pela Receita Federal e pelo comitê gestor, que é o comitê gestor, vai ser um novo, uma nova autarquia que foi inclusive aprovada ã nesses últimos dias, a a PL108, que define a criação desse comitê gestor que vai fazer a gestão do IBS. Então eles, em conjunto com a receita estão definindo essa questão da apuração de créditos tributários, tá? Eles estão construindo um sistema eh chamado sistema de apuração assistida. É algo semelhante, Renato, ao que a gente vê hoje no imposto de renda da pessoa física. Quando você vai fazer sua declaração, >> certo, >> né, Gerald? você você pega o seu pré-preenchido >> e você já tem as informações todas ali. >> Você imagina isso num âmbito eh maior pensando em nas empresas que vão ser os contribuintes, né, em todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, contribuintes do IBS, do CBS, você ter essa informação praticamente em tempo real. Então, uma espécie de um conta corrente que tá sendo criado pela receita e pelo comitê gestor, em que as empresas, os contribuintes vão ter acesso a isso sempre que que necessitar, sempre que quiserem fazer esse acesso, né, por por consultas, por API, se for empresa tiver o RP, pode consultar isso via PI, inclusive, e você tem ali o status de cada nota fiscal que foi emitida por você junto a seus clientes, que geram um débito para você, que você vai ter créditos que você pode compensar naquela nota e também as notas fiscais emitidas pelos seus fornecedores que contêm o IBSCBS, que esses IBSCBS geram créditos tributários para você também no momento em que essa nota foi emitida e o IBSCBS foi efetivamente recolhido, tá? foi pago. Então, a lei também prevê que o crédito tributário seja eh disponibilizado de forma imediata, tem prazo, tá? Tudo estabelecido na lei. A partir do momento em que a nota fiscal realmente tivesse destaque do IBSCBS e também que o tributo tenha sido efetivamente recolhido, o que faz com que você mitigue a questão de sua negação fiscal. Entendi. >> Então, hoje nas nas compras eh a empresa tem todo o interesse de acompanhar o seu fornecedor que tá vendendo um bem a um serviço para de fato garantir que ele recolheu aquele tributo que você vai pagar para ele, que você pagou para ele na sua compra, porque aquilo reverte em crédito para você. Então, eh, da forma como tá sendo construído, de fato, a gente está enxergando isso, estamos vendo essa construção sendo feita nessas discussões que a gente faz com com eles, tá? e deve funcionar muito bem, tá? Quanto as exportações, que foi o outro aspecto que você perguntou, também é uma questão eh que tá na lei. As exportações continuam desoneradas, então o objetivo é incentivar as exportações. Então o exportador ele é imune, então ele não vai ter incidência de IBSCBS independente do que ele está exportando. Então acho que isso é bem bem importante de comentar, porque isso pro mundo do agro você tem um um benefício super importante aí nas exportações, né, Geraldia?

Exatamente como como a gente inclusive nós estamos nessa instituição eh eh que é uma instituição financeira. Eh, o recado que nós estamos trazendo, que nós ouvimos, que nós estamos participando e e é verdadeira todas essas colocações que se o Pix é bom e funciona, a Receita Federal está preparada para ela ser 156 vezes melhor do que o Pix. Então isso traz para nós como profissionais, como nós que atuamos na arrecadação e no no sendo guardião do dos números, traz uma segurança para nós. Então, de ouvir isso que que a Receita Federal está trazendo para nós de mecanismo, de ferramentas. Então, eu vejo como um um uma ferramenta muito segura. Eu vejo que a implantação e o acompanhamento assistido que a Receita Federal vai nos dar, o o as ferramentas que a a todos os brasileiros, vamos dizer, né, todos os contribuintes, eu acredito ser eh é muito benéfico. Temos que confiar. >> Sim. >> Bacana.

Obrigado, Marcílio. Aí, Geraldi, tentando trazer um pouco mais pro pra realidade do dia a dia do produtor, né? Eh, que impactos mais importantes você imagina no cotidiano do produtor rural? Aqui pensando um pouco mais no produtor rural, pessoa física mesmo, né? O cooperado da cooperativa, né? Eh, com a reforma, né? Enfim, tentando eh trazer exemplos mais concretos aqui, né? O produtor rural hoje que opera no CPF, né? Certo? >> Eh, é uma questão ele ter que avaliar, mudar para um CNPJ, por exemplo, a atividade dele, contratos de arrendamento, fornecimento ou parcerias, por exemplo, ele precisa parar e revisar isso. Enfim, eh, pensando no dia a dia mesmo de um produtor rural, né? Como é que vocês estão vendo os principais impactos aqui?

Olha, com a com a regulamentação e com com eh a legislação que já está na mesa, o que traz para nós, para produtores rurais, primeiro ele identificar eh se se ele será opcional ou se ele está na categoria de obrigatório. Então, existem duas existe uma faixa de de segregação. Então, produtores rurais que faturaram o ano anterior acima de 3.600.000, esses essa categoria é a categoria dos obrigatórios. Eles são obrigados a se inscreverem, obrigados a serem a a a contribuintes do IBS, CBS na nova modalidade. Os produtores rurais abaixo que tem que tiveram abaixo de 3.600.000 de faturamento no ano anterior, esses são opcionais, então eles podem ou não participar como eh contribuintes do IBSCBS. Então, a primeira a a atenção a ser tomada é isso, ele conhecer primeiro a sua a se ele tá na categoria de obrigatório ou na categoria na categoria de opcional. O opcional ele pode ou não pode ser contribuinte. Então, está na na nas análises que ele deve fazer. Segundo ponto. O segundo ponto é considerando, conforme o Marcilo colocou, considerando que tem uma eh aproveitamento dos créditos eh eh pleno, os créditos que ele tem na cadeia produtiva dele, se ele for contribuinte opcional, ele tem direito a seus créditos. Então, é uma oportunidade, é uma oportunidade dele eh absorver esses créditos tributários e mesmo não sendo não sendo eh obrigatórios, ele se inscreve como obrigatório, como participante opcional e aproveita seus créditos. Isso oportuniza, oportuniza sim créditos a ele para ele utilizar no seu dia a dia. E o seg o terceiro ponto, tudo bem, mas para isso ele precisa o quê? se estruturar a a parte administrativa eh interna que ele tem, um software de gestão eh que dê as informações corretas, que consiga levantar esses créditos, organização contábil das notas fiscais, toda essa estrutura administrativa, isso é fundamental para ele ter a segurança dos números, dos dados que estão levantando. E o quarto poderia e colocar e que treinamento, levar a equipe dele para entender como que isso está, como vai ser adequado para ele a adequar a parte de treinamentos e comunicação. Bom, tá bom. E que mais que ele tem que fazer? Outro ponto que é muito importante é revisitar os contratos. todos os contratos de arrendamento, contratos de parceria, contratos de prestação de serviço, todos os contratos que ele tenha na propriedade, é de suma importância eh ter uma equipe eh jurídica ou para poder analisar esse esses contratos para não ter surpresa eh de quem é o contribuinte. Por quê? Vamos falar de arrendamento. Considerando que arrendamento eh ele ficava num limbo. Ele não era nem tributado pelo ICMS e nem tributado pelo ISS. Então o arrendamento, que é o aluguel da das terras, ele não tinha essa tributação e ele passou, vai passar agora com a legislação a ser incidente. Bom, sendo tendo a incidência de quem é o tributo, se a gente tá falando da líquida de em torno de 25 ou 28%, quem vai pagar essa conta? O produtor rural ou a pessoa que arrenda a terra dele? a usina, etc. Então, não sabemos, ou outros parceiros. Então, isso vai ser colocado na mesa para discussão. Então, o melhor momento da discussão para entender é uma melhor análise jurídica para entender de quem vai ser o tributo, se não é da usina ou se não é dele, de quem será. Então nós estamos entendendo que o melhor acordo é o melhor aperto de mão. Então eh são casos e casos que os produtores rurais devem analisar, colocar na mesa, entender quais os impactos que eh eh ele ele terá a partir de 27 de de 26, na verdade, que é uma eh arrecadação, é uma apuração assistida. 27 começa mesmo a ser tributado. Então nós temos aí esse esse momento de ainda de análise cooperado por cooperado, produtor rural por produtor rural para entender se ele está na categoria de obrigatórios ou na categoria de opcionais.

Legal. Eu queria até complementar aqui. O Gerald colocou muito bem essa questão da opção por fazer e sempre surge uma dúvida de, por exemplo, eu sou mago indústria ou eu sou um um atacadista, eu compro de um produtor rural que optou por não ser contribuinte de BSCBS. Eu vou perder crédito. A lei prevê que nessa situação você tem crédito presumido. >> Ou mesmo o produtor rural que optar em não ser contribuinte, porque ele tá abaixo da faixa dos 3.600.000 e ele fica como não contribuinte, ele não tem a emissão da nota, ele não tem o recolhamento de BS CBS como tem o contribuinte, mas quem compra dele vai ter direito a um crédito presumido que vai ser apurado, calculado, eh estabelecido conforme regras que o comitê gestor e a Receita Federal vão vão estabelecer. Então você não perde o crédito tributário nessa cadeia, mesmo comprando de um produtor rural não um contribuinte, tá? Entendi. >> Então, nós estamos na expectativa de conhecer qual é o essa esse percentual de presumido, >> né? Por e não é porque eu tô comprando do não contribuinte que eu não vou ter direito ao crédito. Então ele vai ter ele vai levar um crédito presumido que a gente não ainda não. >> Essa faz parte das ainda das normas que ainda precisam sair, né? Que o Gerald falou. Verdade. Falta ainda essas essa esse esclarecimento nas normas. >> Mas pelo que eu tô entendendo, a discussão tende a caminhar para que seja eh eh não dependa, né, se se o produtor eh eh >> optou por por entrar ou não, né? Ou seja, para quem tá comprando dele, deveria ser indiferente. >> Exato. Para que ele não perca competitividade. Competitividade. Então ele pode continuar comprando dele e ele vai ter direito a esse crédito que vai ser feito um cálculo que a gente tá aguardando para saber qual vai ser esse percentual. >> Entendi. Entendi.

Ótimo. Assim, tá ficando muito claro de que a discussão da reforma tributária não é só uma mera discussão contábil ou tributária. Fim tem de fato impactos concretos no dia a dia do negócio do produtor. >> Tem, tem sim. Tem. O produtor rural, ele tem que conhecer muito a sua estrutura. Na verdade, o produtor rural é um um empreendedor, ele é um empresário da a do agro e ele tem que ter na sua mão o domínio dos dados, as ferramentas de administração, as ferramentas de apuração do seu resultado. Isso traz para ele uma segurança de tomada de decisão. Sim. Então, eh, e isso nós estamos eh a COPERSIT tem levado muito a esse conhecimento através de desenvolvimento de plataformas para oferecer através da nossa, eh, empresa que chama a FINCOP, né, que é uma Fintec, prestadora de serviço, que é um dos braços de serviços capitaneados pela Simone Sabadinho, que é a nossa diretora, eh, levando o quê para o produtor ter uma organização administrativa contábil para vários as finalidades, inclusive para captação de recursos e agora para fins de organização para tomar decisão da reforma tributária. Então nós estamos colocando como tem duas vertentes para ele se organizar mesmo.

Ótimo. Obrigado, Geraldi. Marcílio, vou te fazer uma pergunta. Nessa discussão toda de reforma tributária, tem um termo em inglês aí que que tem surgido muito e, >> né, e por ser de banco, eu entendo que é bastante importante aqui esclarecer o que é, né, o tal do split payment. se você puder explicar para nós aqui o que de fato vem a ser o split payment, né, e como isso tende a impactar agora pós implantação da reforma tributária, seja o produtor, seja a cooperativa, né, seja uma agroindústria. Acho que é interessante.

Perfeito. Eu até tinha comentado do Spirit Payment e tá assim na legislação com o nome em inglês mesmo, tá? >> Em inglês, >> que traduzindo, se a gente fosse traduzir, seria pagamento fracionado, vamos dizer, o pagamento dividido, né? E aqui a ideia eh que foi criada em função disso é justamente você permitir uma nova forma de recolhimento do tributo. A gente tá acostumado que o recolhimento de tributos ele é feito por meio de uma guia que você emite no final do teu período de apuração. Então fechou o mês, você vai lá, apura o que que você tem de tributos a a pagar e vai acontecer a mesma coisa pro BSCBS. continua existindo essa esse recolhimento no final do do período em que você apura seus débitos, você verifica se você tem créditos, né? Você vai ter sempre sua apuração assistida para poder acompanhar isso e você gera o a guia para você pagar a diferença. E se você tiver crédito, você pode esperar para utilizar isso e compensar com débitos futuros ou mesmo solicitar um um ressarcimento por parte do das autoridades fiscais e eles eh te devolvem isso em recursos mesmo na sua conta, tá? Mas existe essa nova forma de recolhimento que é o split payment. E o split payment, o que que ele é, né? Então, no momento que eh você tiver uma transação financeira em que está sendo feito o pagamento pelo comprador, que no na legislação é chamado de adquirente para você generalizar mais o termo em função de ter serviços e produtos, né? você adquire o serviço ou o produto. Então, o comprador adquirente na hora de fazer o pagamento ao seu fornecedor e ele tá fazendo o pagamento por uma um produto ou um serviço em que tem a incidência do IBSCBS que vai existir ou já existe uma nota fiscal emitida com esses tributos destacados, eles podem fazer essa esse pagamento eh optando. E eu vou falar porque é opcional. No início ele é opcional, tá? por fazer o split payment. Então, o que que vai acontecer? Na hora que acontecer esse pagamento, o a instituição financeira de quem tá recebendo o recurso já faz a divisão do que que é a parte que vai para o fornecedor, o beneficiário do recurso, né, do do que vendeu o produto ou serviço e recolhe já pros cofres do do da Receita Federal do Comitê Gestor, o CBS e o IBS. Então, já faz isso no aumento do pagamento, tá? Por que que isso foi criado? Acho que é importante destacar isso, tá? >> Uhum. Eh, eu tinha comentado lá no início que que a legislação prevê que o crédito tributário ele só vai ser de fato disponibilizado e garantido para quem tá comprando se acontecerem duas condições importantes. A emissão da nota fiscal com os tributos, que isso já vai começar o ano que vem, mesmo que seja com alíquotas teste, mas ele já começa a valer. E quando esses tributos forem efetivamente recolhidos para você evitar aquele crédito tributário, é de uma nota fiscal fria, por exemplo, uma nota fiscal que foi emitida ou mesmo foi uma transação real, mas o tributo não foi recolhido ainda aos cofres públicos. E aí o que acontece? Alguém precisa petear o crédito, como é no mundo hoje do nosso modelo com ICMS, por exemplo, tá? >> Uhum. Então, nesse modelo novo do IBSCBS, o eh a legislação prevê de que o tributo tem que tá quitado, recolhido pelo fornecedor para que você comprador ganhe o crédito. Qual foi a ferramenta que as autoridades tributárias deram para o comprador garantir que o crédito dele seja assegurado de forma rápida, sem ele depender do fornecedor, esperar o período de apuração dele, fazer o recolhimento lá no mês, no mês seguinte? Algo que pode ou não acontecer é ele optar pelo split payment. Então, na hora que ele faz o pagamento, ele paga o valor total daquela compra dele e a instituição financeira faz a separação do que que vai pro pro para ele e o que que vai pro pro pra Receita Federal, comitê gestor. Nesse momento que esse recolhimento é feito, já gera automaticamente crédito, crédito tributário para quem tá comprando. Então o split payment ele vem como uma forma de você assegurar que o fornecedor vai de fato recolher o tributo, porque você já vai fazer isso no momento do seu pagamento. Em segundo lugar, que você tenha o reconhecimento do seu crédito tributário de forma mais rápida, tá? Então assim, eh, para quem vende, vamos pensar assim agora, né? Puxa vida, eu tava acostumado a receber o valor total da minha venda. Eu fico com o recurso que veio, que inclui o valor principal, inclui inclui os tributos e depois eu recolho isso no no meu período final de apuração no mês seguinte. Então, no mundo atual aqui, no dia 20 do mês seguinte. Então, eu tenho um prazo que eu fico com trabalho com esse recurso. Isso traz um impacto para quem recebe, porque eu já vou receber o valor sem os tributos, valor líquido. Em compensação, o que que tá sendo construído no split payment? Por isso que as nossas discussões elas são bem intensas junto com o governo, tá? Tá sendo construída uma forma de você fazer uma compensação de crédito automática durante o split. Então, por exemplo, se eu sou um fornecedor em que eu com o meu comprador, como o Geraldelli bem falou, eu tenho que fazer o aperto de mão aqui. Eu combinei com ele de que eu quero fazer o split nessa nessa transação financeira. Eh, no momento em que for acontecer a liquidação financeira, aquele tributo que eu tenho a pagar, a instituição financeira, ela vai ter uma consulta junto a à apuração assistida, vamos falar assim, a plataforma pública que vai fazer essa apuração para saber qual é de fato o saldo devedor daquele tributo que eu tenho a recolher pra empresa fornecedora e naquele momento eu posso compensar crédito tributário e às vezes até nem precisar fazer o split porque ele já tá com aquele tributo. totalmente quitado por por outros créditos tributários ou por próprio recolhimento que ele mesmo fez no no período dele. >> Uhum. >> De apuração. Então, eh da forma como tá construído, a gente tá chamando de split super inteligente, tá? chama que você faz a separação, mas você compensa isso com crédito tributário já naquele momento. Então isso mitiga um pouco a questão do fluxo de caixa, que é uma preocupação grande que as empresas têm pelo fato de estar recebendo um valor já deduzido dos tributos, tá? Então >> sim, esse ponto é super importante, né? Ficou muito claro que há sim um impacto concreto na gestão de fluxo de caixa, né? >> Sim. Perfeito. Isso vale para todos, tá? Então isso vale independente se é para todos os contribuintes de BSCBS. Então aquele produtor rural, seja ele que tá acima da faixa de opcionalidade, aquele que é obrigatório virar contribuinte, mesmo pessoa física, pro pra agroindústria, pro atacadista, pro varegista. Então assim, toda a cadeia ela está sujeita ao split. E só um detalhe que eu que acho que é importante comentar, o split ele tá na legislação como aplicável a todas as transações eletrônicas de pagamento, só que eh houve uma uma opção por parte da da do governo de fazer isso de forma escalonada. Então, a gente não deve começar com split em todas as transações. O split ele vai começar somente nas transações entre empresas, contribuintes regulares do IBSCBS. Então, eh, e de forma opcional, por enquanto, ele inicia em 2027. A gente não tem o mês exato que vai começar o split, porque tem toda uma construção a ser feita do nosso lado instituição financeira e do lado do governo para essa troca de informações do split, tá? Então ela começa opcional, em algum momento ela vai virar provavelmente obrigatória no mundo do B2B, né, do entre empresas e futuramente vai entrar também para vendas ao consumidor. Então, dado que ele vai atender eh basicamente as transações entre empresas, a gente tá falando somente de alguns arranjos financeiros. Então, os boletos, eles entram na com split, as transferências todas. Então, a transferência por TED, transferência por Pix, vai ter o split e todas as outras modalidades de PIC, por exemplo, Pix é com QR code gerado pelo fornecedor, QRCode dinâmico, o Pix automático, eh o Pix copia e cola. Todas as modalidades de Pix, elas também entram em 2027 com split. Então, a gente tem basicamente boleto, Pix e transferências, eh, se adaptando ao longo de 26 para operar com split em 27, tá?

Ótimo. Obrigado, Marcílio. Marcelo, eh, a reforma prevê alguns, eh, regimes diferenciados para o agro, né? A gente já tem, claro, definido, né, quais produtos e insumos que terão uma alíquota reduzida ou diferimento, né? Isso já tá claro, né, para eh também ser comunicado de uma forma eh mais explícita, né, pros cooperados e produtores.

Sim, tá claro. Eh, não um roll completo dos produtos utilizados na agricultura, os insumos, mas uma grande maioria já. Sim. Eh, existe dentro da do da Lei Complementar 214 um artigo específico para isso, que é o artigo 138. dentro do artigo 138, eh, está explícito a lista, que é o chamado anexo 9, a lista dos produtos, dos insumos agropecuários que teremos eh base reduzida, 60%, tá? E desses 60%, então ele tá englobando eh fertilizantes, eh, defensivos, nutrição animal. Então, existem várias na lista vários itens já elencados. ficaram alguns de fora ficaram, mas existe uma também na legislação que esse essa relação de itens podem pode ser reavaliados, revisitados a cada 120 dias. Então a gente entende que realmente tudo no começo pode ser que deixou algum item de fora, algum produto de fora, mas a regra é clara, 60% de base cálculo reduzida para esses produtos, tá bom? Mas existem também a algumas eh regras dentro do artigo 138, por exemplo, eh ele pode vender praticando o diferimento. O diferimento nada mais é que é uma um adiamento do recolhimento. Então eu tenho que recolher esse 60% agora? Não. Ele pode ser adiado a qual momento? no momento futuro. Então, qual é o momento futuro? Então, existem regras também. Então, se o produtor rural ele vai ou uma cooperativa vai comprar os insumos agropecuários para utilização na agricultura, então eu consigo utilizar o o diferimento. Então não vai ser cobrado nesse momento, ele vai ser eh recolhido no momento futuro quando quando perdeu o diferimento. Então existem algumas regras de perda de diferimento. Eh, se o produto é utilizado na agricultura e depois ele vai ser vendido um produto agrícola, ele não vai ter o o que recolher. Então é um mecanismo que foi muito discutido com diferimento, para quê? Para que o produtor não desembolse no fluxo de caixa dele, não vira o o fluxo de caixa dele para depois ele ser recompensado futuramente. Então eu pago agora e vou pedir a restituição depois. Então, para evitar esse fluxo, que talvez ele teria que vir, né, Marcilo, para uma instituição financeira, buscar recurso financeiro, pagar o 60% e depois ele não, o meu é diferido, é zero. Então, se é zero, não há incidência, eu vou pedir a instituição paraa Receita Federal. Então, esse esse caminho seria dolorido financeiramente para o produtor rural. Então isso foi encaixado dentro do artigo 138, essa opção. E a outra opção também é o ato cooperativo, que é a transação entre cooperado e cooperativa. Quando o produtor rural adquire produto da cooperativa, existe a regra que é alíquota zero. A cooperativa vai vender pro produtor rural a alíquota zero. Então eu não vou cobrar dele nesse momento. As cooperativas não há incidência nesse momento. E ele na produção dos produtos agrícolas dele, no no nosso caso, a COPER Citros, ela recebe eh os produtos, as commodities do produtor, que é o café, a soja, o milho, ela adquire do produtor rural também praticando a alíquota zero. Então também não há que se falar em recolhimento entre as transações relacionadas entre cooperado e cooperativa e cooperativa cooperado. Então, não há essa essa essa incidência do IBSCBS que é tratado entre cooperado e cooperativa com alíquota zero que tá no dois no artigo 271 da Lei Complementar 214. Então existem regras que facilitou, mas aí que tá, o produtor tem que ter muita eh eh habilidade, conhecimento, conhecer seu negócio para ele eh eh aproveitar as oportunidades. Então, não é porque é zero a alíquota dele que talvez a opção não seria mais vantajosa. se as operações deles dele é zero na venda, mas ele teve os créditos que ele adquiriu, produtos em outras estabelecimentos, em em outras outros segmentos, eh, que ele daria o crédito para ele e ele com a boa estrutura administrativa, ele consegue enxergar quanto de crédito que ele tem. ele praticou com as cooperativas a alíquota zero. Então esse crédito é um crédito restituível, eh, ressarcido pela receita. Aí aplica-se as regras. Então, eh, eh, conhecer seu negócio mesmo. Então, as oportunidades estão essas.

Sim. Ótimo. E emendando um ponto aqui que me chamou atenção, enfim, eh conhecer muito bem seu negócio e ter uma assessoria adequada é super importante e e ele não se preparar traz alguns riscos operacionais, né? Então qual que é a sua visão, né? Quais são os principais riscos operacionais aqui do do fato dele não se preparar corretamente, né? Existe o risco de uma autuação, por exemplo, existe o risco de pagamento duplicado de tributo, eh, ou eventualmente não, eh aproveitar bem, né, um crédito tributário que ele teria direito, né?

São são essas opções, são esses esses essas precauções que ele deve tomar. Sim. Autuação, sim, por eh a partir do momento que ele é obrigatório, ele tem que cumprir as regras. E uma das regras é você emitir uma nota fiscal com o destaque do IBS, CBS. Eh, existe os mecanismos operacionais por trás de tudo isso, que são regras eh eh termos técnicos. É uma tag, um XML tem que tá destacado para a empresa que tá adquirindo o produto dele possa ter direito aos créditos regulamentar. E aí a consequência de não fazer isso é o quê? é uma autação fiscal da Receita Federal e e do Comitê gestor por não tá a a aplicando as regras de obrigatoriedade. A partir do momento que ele é opcional, ele passou a ser obrigatório também. >> Aí as regras devem ser cumpridas. Então a nota fiscal tem que ser emitida destacando o IBS, CBS. Esse é o primeiro passo. Os recolhimentos passam a ser mensais, apuração de mais e menos. Recol tem a recolher? Sim, são regras, autações e sem falar que a Receita Federal tá muito dinâmica. Então, hoje o processamento da Receita Federal entre cruzamento de dados é muito rápido. A gente não pode deixar eh de falar que ah isso depois depois será analisado posteriormente, a Receita Federal vai demorar para fiscalizar. Não, não acredito nessa, nesse, nessa postergação que a Receita Federal não, não tenha eh, mão de obra e nem como fiscalizar. Tem sim, o cruzamento de dados tá aí, quem vende, quem compra, onde tá a falta de recolhimento, né? Então, o risco existe. Nós tratamos como primeiro emitir as notas fiscais e fazer o cumprimento das obrigações acessórias.

Não, bacana. E aproveitando aqui, Geraldele, eh, pensando em toda essa complexidade do tema, né, o orientações concretas, né, o que que você diria para um produtor rural hoje tomar de ação concreta, né, até por conta do que o Marcílio comentou, né, é uma reforma tributária eh que tem um escalonamento, né, ela vai acontecer em etapas ao longo dos próximos anos. assim, recomendação concreta, né? O

Que que o produtor rural precisa fazer hoje, né? Que tipo de assessoria ele pode buscar hoje para realmente não não perder aqui o o momento correto para ele eh não incorrer nenhum risco ou eventualmente não deixar nenhuma oportunidade passar, né?

Olha, eh, hoje o produtor rural ele tem, eh, filiações, ele é filiado, ele é associado numa numa sociedade cooperativa. O papel social da cooperativa é levar conhecimento, sim, pro produtor rural. Então, as cooperativas devem levar esse esse essas orientações. Eh, eh, são orientações técnicas, mas ele tem que eh trazer o corpo administrativo dele junto às reuniões, participar mesmo, discutir, entender, depois ele contratar ou ele ter um suporte de uma assessoria ah administrativa especializada, jurídica especializada para analisar seus contratos. Eh, então isso é fundamental o produtor eh buscar apoio. E aí também tem os sindicatos rurais, então tem várias entidades que que ele é filiado também que ele pode buscar apoio, mas as cooperativas, exemplo, a Copercitros tem oferecido essa prestação de serviço para que ele possa esclarecer suas dúvidas, eh buscar conhecimento, estruturar eh eh administrativamente com com corpo especializado para não perder oportunidade, porque tudo recai depois no custo de produção. Então, para ele não perder oportunidade eh tributária e eh não ficar vulnerável a uma fiscalização ou possível até uma atuação fiscal futura. Então, eh, tomar cuidado e acompanhar em cursos, treinamentos, acompanhamento e discussões.

Ótimo. Obrigado, Geraldi. Eh, estamos caminhando pro final aqui. Eu quero fazer uma uma pergunta pro Marcílio aqui. Acho que fazendo um balanço de tudo que a gente discutiu, conversou, de toda a discussão que você tá tendo, né, no grupo de trabalho, eh, ponderando tudo isso, né, você enxerga mais desafios ou mais oportunidades e benefícios aqui com a reforma, olhando especificamente pro agro, né?

>> As duas coisas, viu, Renato? Eu acho que tem um desafio grande no começo, que é justamente o que o Gerad Del estava comentando aqui, é conhecimento, se adaptar, é se preparar pra reforma, tá? Tem uma questão que vai de fato trazer um pouco de de dificuldade maior pras pras empresas e aqui estamos falando todos os setores e o agro principalmente, principalmente pela pelas novidades que tem no mundo do agro, né? Eh, dessa questão do produtor rural, ele passar a ser contribuinte. eh, que é esse momento de transição que a gente vai ter durante pelo menos até 2032, a gente ainda vai ter a existência do ICMS e do ISS. Então, assim, o o PIS e Cofins, eles em 2027 eles acabam e vira vira CBS. Então, o Federal acaba PIS Cofins e começa o CBS. O IBS ele vai entrando gradualmente a partir de 29 até 32 e em 33 é que eles acabam. Então, as empresas vão ter que os os contribuintes vão ter que se conviver com dois regimes diferentes, o regime atual e o novo regime. Então isso traz complexidade. Aquela complexidade que a gente falou que existe, ele vai continuar tendo por um período, mas já vai ter que estar se adaptando ao modelo novo. Então isso é um é um ponto de atenção que eu vejo como um desafio inicial, o desafio tecnológico, como ele bem falou, Geraldelli, tem que olhar o sistema de gestão dele, adaptar o sistema de gestão dele, não só para questão de notas, mas pra questão também agora dos meios de pagamento. Como vai entrar o split em 2027? Você tem que estar preparado para você fazer um pagamento com split, para você fazer um recebimento com split, uma emissão de um de um boleto, uma emissão de um Qcode para quem trabalha com Pix, uma transferência colocando split. Então isso tudo tem mudanças de interface com com instituição financeira, com bancos. ao longo do ano que vem a gente vai est divulgando isso, tá assim, tá em momento de especificação. Então, ao longo do ano que vem, essa questão toda do split, ela vai tá sendo mais divulgada, ela vai est com normas mais claras, com as as especificações mais detalhadas, isso tudo vai ser necessário que os contribuintes se adaptem. Então, já prepara aquele orçamento, já discute aquele orçamento lá com a sua área de tecnologia, já pensa nisso para pro ano que vem. Então esse é o é o desafio inicial e o desafio do mindset que eu acho que é que é super importante. A gente tá falando aqui de alíctas de 25 a 28. Puxa a vida. Eh, eu vou vou talvez ter ã alguns alguns produtos, algumas ã alguns bens e produtos que eu vendo que eu vou ter ali que tá cheia, outros vou ter desoneração, como o Gerald falou, né? né? Então, cesta básica, por exemplo, é vai est isento, ali que tá zero, mas tem outros com tributação total ou parcial. Eh, em compensação, eu tenho que lembrar que eu tenho crédito tributário. Então, a gente tem que começar a pensar de que não é simplesmente uma aplicação de uma alíquota de até 28%, mas sim uma alíquota sobre a diferença entre o que eu compro e o que eu vendo. Então, como que eu faço o meu cálculo de preço? como que eu faço minha contabilidade para que de fato eu pense nesse modelo novo de valor agregado. Acho que esse é um grande desafio inicial também que tem todo esse esse programa, tá? E quem fizer isso mais rápido, se preparar mais rapidamente, é onde a gente vê a oportunidade se diferenciar, que é o que eu falo das oportunidades que existem com a reforma e de realmente poder obter o máximo de benefício possível dos créditos créditos tributários, garantir a nota fiscal que foi emitida com destaque, que o seu fornecedor tá tá também fazendo isso corretamente para você garantir seu crédito tributário, acompanhar sua apuração assistida. Então aí vem as oportunidades e aí assim aqui queria fazer o apelo para contar com o banco aqui. Acho que o Itaú, Itaú BBA estão prontos para ajudar os nossos clientes justamente nesse momento de transição e com o que vai acontecer quando o split tiver em funcionamento. Então aqui é é um pouco desse apanhado aqui que eu queria fazer.

>> Ótimo. Tá super claro, viu, Marcílio? Bom, eu queria agradecer imensamente a sua participação aqui, acho que, né, acho que comentários e análises muito bem-vindas e especialmente o o Geraldelli aqui por estar conosco, ter aceitado o convite aqui para essa prosa que a gente espera que tenha sido super bacana e instrutiva aqui pros nossos ouvintes e queria abrir para uma mensagem final sua aqui, Geraldi. Enfim, pra gente encerrar o episódio.

>> Não, que bom. Agradeço mesmo. É um sempre um bate-papo bom que eh a reforma tributária tem é um avanço, a gente sabe que é um avanço, é uma mudança mesmo de de metodologia. Ela traz muitos cuidados, tá? e oportunidades. Então, nós temos que focar nos dois, cuidado e oportunidade. E fazer a implantação, é claro que com carinho e muito trabalho. Nós temos muito trabalho pela frente, porque até 203 tudo é novo. Ah, muita paciência. Eh, a Receita Federal a gente espera e a metodologia que ela tá trazendo é uma metodologia de parceria, né, Marcílio? Nós estamos vendo isso muito eh nos encontros, no bate-papo. Tivemos encontro até com eh com as pessoas chave eh em nome do o secretário API, que nos atendeu e foi muito solícito com a gente, né, nos nossos pleitos, nossas dúvidas. Eh, então o time que tá nos atendendo, que tá em tratado com a gente, eh, a gente só tem agradecer e aqui agradecer essa equipe toda para nós. Obrigado, Marcílio. Obrigado, Renato.

>> Gente que agradece de novo, agradecer a participação [música] de vocês aqui. Acho que foi muito produtiva, né? Muito instrutiva. E agradecer também os nossos ouvintes aqui por nos terem acompanhado até aqui e até o próximo episódio da Academia Agro do ITBA.

>> [música]