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REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE | Diálogos da Cidade

TV Câmara São José dos Campos57:31

Transcription

Oi, gente. Está no ar o Diálogos da Cidade aqui na TV Câmara São José dos Campos. Um espaço para refletir sobre assuntos que fazem parte da nossa vida e do nosso cotidiano.

Me conta, você consegue passar um dia sem ver propaganda? Ela está no seu celular, nas redes sociais, na rua, na TV e até na embalagem do produto que você consome. A publicidade faz parte da nossa rotina, influencia em escolhas, comportamentos e decisões de compra. Mas como saber quando um anúncio é apenas persuasão e quando ele pode ser enganoso ou abusivo?

No Diálogos da Cidade de hoje, a gente vai entender como funciona a regulamentação da publicidade no Brasil e quais leis protegem você, consumidor. Para essa conversa, recebemos o publicitário Gustavo Gobato e a advogada, professora Ilca Ramos. Gente, sejam muito bem-vindos ao Diálogos da Cidade, viu?

Obrigada. Obrigado, >> é um prazer recebê-los aqui. Prazer estar aqui. >> É isso aí. E a gente começa com o tema que chama muita atenção, viu, gente? Publicidade enganosa e publicidade abusiva. Nem toda propaganda ruim é ilegal e nem toda publicidade enganosa é uma mentira explícita. Mas, afinal, o que caracteriza a publicidade enganosa e abusiva, né? É sobre esses limites entre estratégia, persuasão e ilegalidade que a gente abre o primeiro bloco do programa de hoje. Vamos iniciar aqui com Gustavo. Gustavo, vamos lá. Esse bate-papo importante para a gente esclarecer para toda a população as formas de propagandas na prática. O que diferencia uma propaganda criativa de uma propaganda que, eh, exagera e pode até enganar o consumidor?

>> É, exatamente como você colocou aqui na na abertura, existe a propaganda enganosa e a propaganda abusiva. A enganosa é aquela que leva o consumidor a uma prática errada. Ela distorce uma realidade e causa um efeito que não deveria ser, eh, o esperado. Então, isso se encaixa mais dentro da enganosa. E a abusiva é quando você passa a ter um desrespeito, quando você fere um valor social em que você acaba fazendo um distrato, a ação >> uma discriminação dentro disso. É bom que já entra no papo >> uma discriminação, porque o CDC determina isso, estabelece, né? Né? O engano, a propaganda enganosa leva o consumidor a erro, induzindo, mentindo a ele, não é? Eh, omitindo fatos a ele, quantidade, qualidade, eh, preço, condição. E o abuso leva até discriminação, leva a superstição, medo para as crianças, >> um preconceito, uma restrição à mulher ou a uma outra minoria ou você pega parcelas da sociedade onde você realmente acaba fazendo desrespeito, promovendo um comportamento, eh, irresponsável. Aí está bem abusiva. O engano é uma coisa, o abuso é outra, que o abuso vai muito mais além do que o engano, né? Ele, ele acaba ferindo a sociedade mais, o o coletivo do que efetivamente o individual. O individual é que vai mais no enganoso, né?

>> Exato, gente. E são muitos os transtornos, prejuízos que isso traz para a população, para os consumidores, né?

>> Perfeito. Muitos, muitos. Por quê? Ele pode, ele sendo enganado, ele pode ter perdas. Aí ele vai buscar uma reparação. Mas aonde ele vai buscar essa reparação? Talvez você nos questione a respeito disso, a mim, né, e a Gustavo, mas a questão é o abuso que nós temos hoje em propagandas, eh, o engano que nós temos e principalmente no meio digital, que eu acho que a gente vai abordar isso mais adiante.

>> Exatamente. A questão está ligada ao comportamento profissional na elaboração desse conteúdo, né? A, a, o respeito e a, a uma boa prática, a uma ética profissional, eh, é que está em jogo aqui, na verdade.

>> Ô, Gustavo, existe uma pressão do mercado, eh, para destacar só os pontos positivos e esconder as limitações do produto?

>> Vamos lá. Quando você vai para uma festa, você se arruma, você toma banho, você arruma o cabelo, você coloca a melhor roupa que você tem, você vai para aquele evento com a melhor versão de você. Então, você poder preparar um produto para o mercado não é algo que é errado. A persuasão não é, não é errada, mas agora a mentira, a falta de transparência já começa a ferir, né?

>> Exatamente.

>> A gente já começa a >> já começa a cair no engano, cair no abuso.

>> Aí você começa a transgredir, aí você começa a ferir valores da sociedade e comprometer um indivíduo. Então, tem essa diferença. Então, uma coisa é você, eh, enaltecer alguma coisa, a outra coisa é você mentir, você omitir, você, eh, discriminar. Aí é que você realmente começa a, a transgredir aquilo que está previsto como, né, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

>> Exato.

>> É, então, eh, resumindo o que você falou aí, Igor, eh, a gente deixa o produto bonito, deixa tudo muito elegante, só que sem enganar o telespectador.

>> Exato.

>> Ol, na verdade, quem está assistindo, né, a publicidade.

>> Sim.

>> Exato. Quem está recebendo isso e, naturalmente, a, a publicidade, ela envolve emoções. Quando você sempre fala, né? A publicidade tem que ser transparente.

>> A transparência, ele sempre fala isso.

>> Né?

>> Gustavo sempre fala isso.

>> Simples assim, né?

>> Não é simples assim.

>> Nas suas aulas você fala transparência. Tem que ter transparência, né?

>> É, [limpando a garganta] a gente, a gente, eh, sempre comenta e acho que você deve estar comentando sobre isso, porque você vai, por exemplo, você vai colocar uma campanha de um sorteio de um shopping center, por exemplo. Uma coisa é você falar assim: "Olha, você compra no shopping e você vai ganhar um carro." Pera aí, mas eu compro e já vou buscar o carro ali? Não, você compra, você vai concorrer dentro de um sorteio e você pode ganhar um carro. Você, nesse caso, está sendo transparente, você está sendo claro, você está jogando aberto com quem está aqui e como consumidor tendo acesso a essa campanha. Então, isso é que a gente, eh, coloca como sendo essa transparência. Você tem que, eh, de fato, eh, colocar as coisas de maneira mais, a mais objetiva possível e a mais clara possível para que a pessoa tenha um entendimento correto, eh, daquilo que você está colocando. Mas as emoções fazem parte da publicidade. Colocar isso, uma cor dentro de um anúncio, naturalmente você provoca emoções, sentimentos que são, eh, naturais e são >> já está intrínseco propriamente na, na ser humano, né, para a publicidade, né? Então, você acaba tendo as emoções, o que não é correto. Isso é válido, é faz parte do, do, da regra do jogo. Agora, o que não é correto é realmente você mentir e você enganar.

>> Exato. Ô, Ilca, eh, quando tudo isso que a gente está conversando aqui, né, a propaganda ela passa do limite e vira caso de justiça, que momento isso acontece?

>> Na relação que o consumidor vai ter quando ele vai procurar aquele produto, aquele serviço, sendo ele enganoso, uma propaganda enganosa, sendo abusiva, ele tem direito de buscar indenização se lhe causou dano, tecnicamente falando. Ele vai ao Procon, por exemplo. Vamos lá no Procom, vamos fazer um boletim de ocorrência, vamos provar. Tecnicamente, eu quero provar o dano que me foi causado e eu quero ressarcimento deste dano. É esse momento que a gente fala, vai para a justiça, vai no Procom, reclama, faz boletim de ocorrência em alguns casos, senão vai e denuncie no Procom. E em outros casos, nós podemos até fazer, mas aí é no âmbito muito mais genérico, né, no CONAR, mas esse é um outro momento, não foi? É diretamente a essa questão. Vá ao Procom, procure o Procom, denuncie, depois vá ao juizado especial cível buscar os seus direitos através de ação judicial.

>> Importantíssimo. Eh, Gustavo, você falou que tem que estar claro, né? Às vezes tem cores, aquelas, gente, aquelas letras pequenas, né? Condições pouco claras para o consumidor. Isso aí prejudica muito também, né? Como é que está essa questão?

>> São ainda são permitidas >> no âmbito jurídico. Aí depois vem o grupo mencionando em relação ao aspecto da publicidade. No âmbito jurídico, tudo que é pequenino é enganoso por, na verdade, é enganoso por omissão. Então, a gente tem o engano, a publicidade enganosa e a enganosa por omissão. Então, a enganosa pequenininho, a letrinha pequenininha, enganosa, né? Por omissão não consta alguma coisa, não consta um precinho ou não consta uma, é, tecnicamente uma frase que deveria constar como obrigação daquele fornecedor, como obrigação, porque ele não vai colocar a obrigação dele normalmente. Então, que fique claro que a gente tem a propaganda enganosa e a enganosa por omissão. Enganosa já vai induzir ao erro e a por omissão vai induzir ao erro e a pessoa do consumidor nem vai saber porque é omisso.

>> Pois é.

>> Para a informação dele.

>> E por isso que dentro da, das campanhas, nós precisamos fazer constar o texto jurídico com o detalhamento das condições, uma taxa envolvida em parcelamento, forma clara, como você sempre fala.

>> Exato. Exato. Você tem que constar lá de forma que, eh, o consumidor possa estar consciente daquilo que está sendo ofertado para ele e alinhar essa expectativa na hora que ele puder, eh, eh, fazer aquela compra. De fato.

>> Gente, é respeito ao consumidor. Olha, e agora a gente confere um dado que chama a atenção, viu? Segundo a pesquisa do Serasa, as tentativas de fraude digital cresceram e existem vítimas em todas as faixas etárias no primeiro semestre de 2025. Mas o maior ajuste foi entre os jovens, né, eh, de até 25 anos, com alta de 43%. Na faixa de 26 a 35 anos, o crescimento foi de 35,2%. Entre 36 e 50 anos, 27,3%. De 51 a 60 anos, 24,2%. E entre pessoas acima de 60 anos, a alta foi de 16%. No total, o país registrou mais de 6,9 milhões de tentativas de golpes no período. Números que mostram que o problema não escolhe idade, mas que os mais jovens têm sido cada vez mais visados. É isso, né, gente?

>> É, os números mostram aqui realmente que cresceram para todas as idades. Todo mundo corre esse risco, está sujeito a isso. Mas, eh, o que se deve a esse aumento na faixa etária de jovens até 25 anos, na opinião de vocês?

>> No meu olhar, eu entendo que eles ficam muito mais conectados e são mais impulsivos. Não, não dá aquela, aquela, aquele break de, sabe? Eu acho que é muita impulsividade, muita conectividade e hoje em dia é difícil quando a gente verifica os jovens. Aí a gente fala até os 25 anos, que que essa pesquisa do Serasa. Vamos colocar aí de 18 a 25 anos. Se conversar com um jovem de 18 anos hoje e ele conseguir conseguir ficar 5 minutos olhando nos seus olhos, já é difícil. Eu digo isso como professora. >> Já é difícil, não é? Então, eu acho que essa questão é de estar muito conectado. >> E o próprio meio digital faz com que você tome uma decisão em um clique. Então, isso de ser e mais impulsivo, você está ali dentro daquele ambiente dessa interatividade, você vai lá, você acaba clicando dentro de um impulso, exatamente como você falou. Então, eh, o que que eu recomendo para quem está assistindo a gente, para você guardar com você uma frasezinha, uma pergunta que é: "Tem certeza?" Então, quando o consumidor, eh, der de cara, quando o público der de cara com alguma coisa que tem uma promessa muito grande, uma promessa muito, eh, desproporcional, algo muito, eh, diferente do que talvez seja a realidade, opa, >> desconfia, né? Desconfie. Para, reflete, pondera um pouquinho. Tem certeza? Legal, porque aí você começa a pegar e você ter um comportamento responsável. Não é só, eh, você pegar e você, eh, ter acesso àquela informação que o meio digital está colocando para você e que você vai lá e você clica, mas é você conseguir trazer para a razão.

>> Exato. E entra até aquele ditado popular, quando é esmola demais, o santo desconfia.

>> Exato.

>> Rafa.

>> Exatamente.

>> Simples.

>> É simples.

>> Sempre desconfie.

>> Sempre desconfie. Verifique a veracidade. Verifique se, Verifique a fonte. Verifique. Ela >> olha a empresa, olhe o site, procura a referência. Você tem o Reclame Aqui, por exemplo, que é uma excelente fonte de reputação, eh, das empresas que gera, gera efeito. >> Que gera efeito. Você faz com que as pessoas possam refletir melhor sobre aquilo que elas vão e clicar, aquilo que elas vão permitir.

>> Eu mesma já vivi isso e Reclame Aqui. E deu resultado. >> Deu certo.

>> E deu certo. Então, eh, na verdade, isso é uma forma, >> então é como cidadã, né, que a gente tem que falar, como cidadã, a gente tem que se apropriar desse direito como cidadãos.

>> Claro.

>> Isso é importantíssimo.

>> E usar a mão, eh, desse tipo de recurso para se proteger, para você poder, eh, se proteger dentro do que está acontecendo. O meio digital hoje, eh, tem muito fluxo, tem muita gente acessando e é muita oportunidade. Então, os jovens acabam sendo, como você também colocou aqui, Ilca, eh, eles têm mais a oportunidade. Então, quanto mais eles estão expostos à mensagem, >> mais presa fácil eles são.

>> Exato.

>> É aquele, eh, impulso, né? Vamos comprar por impulso, comprar logo, a pressa de querer comprar, né?

>> Isso, isso.

>> Exatamente.

>> Exatamente.

>> E de certa forma, se você for olhar, eh, pro, pro mundo físico, onde esses golpes aconteciam no, no mundo físico, né? Dentro da, da realidade aqui. Um golpista ia para a rodoviária, pro centro da cidade, ia pro, pro calçadão, eh, porque ele tinha oportunidade, tinha fluxo ali. Hoje sendo meio digital.

>> Exato.

>> Então, mudou só o ambiente disso.

>> É isso, gente. E olha só, a publicidade faz parte do nosso dia a dia, mas ela não funciona sem regras. No próximo bloco, a gente vai entender como funciona a regulamentação da publicidade no Brasil, quem fiscaliza, quais são as leis e como o consumidor pode se proteger. O Diálogo da Cidade volta já.

[música]

E já estamos de volta com Diálogos da Cidade. Hoje falando sobre publicidade e os limites entre estratégia, divulgação e responsabilidade. E nesse segundo bloco, a gente vai falar, entender, né, como funciona a regulamentação da publicidade no Brasil. Gente, quem define as regras, quem fiscaliza e o que acontece quando elas não são cumpridas. É sobre esse sistema de controle e proteção ao consumidor que a gente continua aqui o nosso bate-papo. Mas antes da gente retomar com os nossos convidados aqui no estúdio, quem participa com a gente é o publicitário Josué Brasil. Ele vai nos ajudar a entender, eh, sobre o papel do CONAR, o Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária, uma das principais instituições responsáveis por fiscalizar e orientar a publicidade no Brasil. Vamos acompanhar.

>> Eh, o CONAR, ele surge de uma iniciativa do próprio mercado publicitário, principalmente, eh, em função de algumas, vamos dizer assim, ameaças, talvez seja uma palavra forte, mas assim, algumas ameaças de censura, principalmente censura prévia ao conteúdo publicitário. Eh, o CONAR, ele surge em 1980, a gente ainda está ali no, eh, regime autoritário aqui no Brasil e até louvável que ele tenha surgido dentro desse período, né? Ele é quase uma exceção dentro desse período, que embora a profissão de publicitário ela seja reconhecida, autorizada por lei, ela não é uma profissão que tenha órgão regulamentador, ela nunca teve. E é interessante isso porque qualquer pessoa pode exercer a a profissão, né? Ela não precisa necessariamente passar por um curso superior e ter o diploma específico. A gente sempre diz que, nesse sentido, a publicidade é uma profissão aberta. Agora, eh, como o CONAR conseguiu se estabelecer ali a partir de 1980, ele acabou muito evitando essa necessidade, vamos dizer assim, da criação de uma estatal. Eh, os governos posteriores perceberam que o mercado conseguia se autorregular bem, principalmente na questão ética, na questão de conter abusos, né? Ele tem um código de autorregulamentação que é assinado, né? Ele é, eh, vamos dizer assim, eh, todos os entes, né, que participam, eles adotam, eles assumem que aquele código é algo que deva ser trabalhado e respeitado. Esse código, ele é frequentemente, eh, revisitado, né, e atualizado. Por exemplo, agora a gente teve, eh, uma atualização já e, e isso está em curso ainda, né, em relação, por exemplo, ao uso dos influenciadores, que é algo bastante novo, né, e implicava em algumas, e implica, né, em algumas questões éticas e às vezes até até morais, né, eh, então, sempre tentando ali não criar nenhum cerceamento à liberdade de expressão, mas evitar que práticas, principalmente não éticas, possam ocorrer. Ele não tem a força para exigir, né, eh, vamos dizer assim, eh, mandar retirar um comercial do ar, mas ele faz o aconselhamento. Eh, na maioria das vezes, os anunciantes e as agências responsáveis, eles fazem a retirada quando, eh, o, o julga que aquilo ali realmente tem algum problema ético, moral, né, enfim. Eh, e muitas vezes também os próprios veículos, né, já fazem essa retirada assim que entra a queixa. Às vezes eles nem aguardam, quando eles percebem ali que aquilo pode gerar algum tipo de problema, eles também já já fazem essa retirada. Está certo, professor Josué Brasil, publicitário, muito obrigado pela sua participação. E a gente volta aqui no estúdio com os nossos convidados, o Gustavo, a Ilca, que estão enriquecendo demais esse bate-papo agradável, um assunto tenso, né, que requer cuidado, mas a gente está deixando fluir e informando as pessoas que estão em casa. Daí o que eu quero conversar nesse segundo bloco com você, mesmo sendo um órgão privado, né, o CONAR, eh, consegue proteger de forma eficaz o consumidor? Lembrando que o CONAR é um órgão sem fins lucrativos, né?

>> O CONAR consegue. Consegue por qual motivo? O que eu acho que falta é informação ao consumidor, posto que se o consumidor denunciar no CONAR, ao CONAR, o CONAR aí ele vai avaliar mediante a denúncia, ele vai avaliar o anúncio e verificar se ocorreu um engano, um abuso e retirar aquilo de veiculação. Então, existe eficiência do CONAR, no trabalho do CONAR. Eu acho que o que há é uma ausência de informação, como o Gustavo sempre fala na questão de informação e transparência, para que o consumidor ele fique atento, ele saiba, ele tenha conhecimento nesse âmbito, não é?

>> E de certa forma, Ilca, você está falando especificamente sobre CONAR, mas o Brasil ele é muito bem servido de legislação e muito bem amparado legalmente, >> porque não temos só o CONAR, CDC, Código de Defesa do Consumidor, CONAR, >> temos Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados, >> ECA Digital agora 2025. Quer dizer, >> quer dizer, você tem, você tem bastante e respaldo para o consumidor para que ele possa procurar. Então, realmente o que se faz necessário é informação, >> informar o o direito que ele possui.

>> Exato. Para que ele possa exercer cidadania, para que ele possa exigir, eh, direitos e que ele possa proteger também outras pessoas.

>> Sim.

>> De algo que possa divulgar isso, né?

>> Exato.

>> Gustavo, dentro das agências, você como publicitário, o CONAR é visto como parceiro ou como um limite para a criação dos publicitários?

>> O CONAR, na verdade, ele acaba sendo para nós, eh, um, um código de ética, é como um manual de boas práticas. Então, e se você segue aquilo que o CONAR está determinando, você acaba separando quem de fato é um profissional.

>> Perfeito.

>> Correto.

>> Perfeito. E aí você tem o profissional que de fato é sério, que é ético, que vai exercer sua profissão, eh, de maneira correta, >> ele não vai ser atingido pelo CONAR, porque ele está dentro da, da, na verdade, da ética. Ele não tem, ele não vai, não vai [risadas] ter, ele não tem o que temer.

>> Exatamente. Ele não tem o que temer.

>> Ele não tem o que temer.

>> Exato. Então, separa aí o joio do trigo dentro do mercado.

>> Perfeito, gente. Ô, Ilca, quando uma propaganda, eh, desrespeita as regras, quais punições podem ser aplicadas na prática?

>> Na prática, a gente pode falar na esfera administrativa. Perante o CONAR, retira a veiculação dessa propaganda. Na parte, eh, criminal, a ocorrência de crime, não é? Até pode chegar até estelionato. E o que eu poderia falar administrativo penal, né, que é o criminal cível, a reparação do dano. Então, seriam três para ficar bem, bem fácil para o nosso, eh, telespectador: administrativamente, âmbito CONAR, penalmente no âmbito criminal, boletim de ocorrência, a pessoa responder por crime e civilmente reparar o dano, o ressarcimento do dano, seja dano moral ou dano material.

>> Perfeito. É isso, né? Os consumidores ficarem atentos, se les correr atrás dos direitos. É isso.

>> Exatamente.

>> Ô, ô, Gu, a autocorreção realmente muda, eh, o comportamento das empresas ou muitas vezes serve para evitar desgaste da imagem?

>> Na verdade, você tem, eh, o nome mesmo fala, é a autorregulamentação, eh, do mercado. Então, o próprio mercado vai aprendendo e isso vai sendo conforme também as coisas vão, eh, eh, saindo, as determinações do, do CONAR, os processos vão acontecendo, o próprio mercado vai aprendendo, tendo essas lições aprendidas, vai melhorando e vai aprimorando. Então, quando, principalmente nós da área que temos que ficar atentos a essas resoluções, eh, a gente vai acabando se aprimorando, polindo e evoluindo e, eh, como mercado, como um todo, na verdade.

>> Ilca, o consumidor sabe que pode denunciar uma propaganda, né? Como esse processo funciona?

>> Ao meu olhar, eu acho que ainda falta, como nós comentamos, informação para o consumidor ter a, a ciência dos direitos dele como cidadão, mas que ele pode, tem o direito de denunciar, obviamente, tecnicamente, para buscar os seus direitos, como eu falei anteriormente, no âmbito administrativo, criminal e no âmbito civil. E aí, Ilca, ele pode procurar então um advogado para essa causa, ele pode ir ao Procon, ele pode ir ao Ministério Público, onde mais que >> ele vai? Ele vai começar no Reclame Aqui, aí ele já vai começar lá no Reclame Aqui, aí ele vai no Procon, aí ele vai procurar um advogado ou ele vai lá no juizado especial cível falar assim: "Olha, eu tenho esse problema, aconteceu isso, isso, isso", já vão encaminhá-lo. Tecnicamente, é isso.

>> Exato.

>> Ele precisa ter ciência que ele tem direitos e isso, né, né, de pano de fundo é a questão da informação. Para isso que nós estamos aqui.

>> E aí efetivamente exercer esse, >> esse direito.

>> Então, se você não tem conhecimento, você desconhece isso, onde que eu posso procurar ajuda? Opa, como é que ele vai e de fato colocar isso em prática? Então, é a informação, a, a base aí de todo esse processo.

>> Gustavo, existe uma pressão de clientes para criar campanhas, né, no limite das regras para chamar mais atenção. Ainda que tenha, eh, um cliente que possa vir a, a fazer isso, eh, quando você está, eh, com profissionais sérios envolvidos dentro disso, a, o próprio profissional vai ver ali que não, não é que não, eh, opa, isso aqui não é a minha forma de conduzir, essa aqui não é a minha forma de trazer as coisas para o público, porque ele é um profissional de fato ético, que segue o código, que está de fato colocando em prática aquilo que toda a legislação e o, o CONAR também, eh, prevê, né? Senão aí também, né, você começa a, a perceber que, eh, independentemente da publicidade, mas em qualquer outra profissão, existem profissionais que não vão ter caráter, que não vão ter valores e que vão acabar não sendo bons profissionais nesse sentido.

>> Por isso que tem a ética, né?

>> Exatamente.

>> Eles extrapolam, são antiéticos.

>> Exatamente. Rapidamente queria saber de você uma pergunta importante da publicidade infantil. Ilca, o que mudou nos últimos anos, né? O que ainda, eh, hoje já não é mais permitido?

>> No passado, era permitido a gente ter propagandas que fizessem até superstição, impusessem um pouco de medo para as crianças. Deixou de ter por conta do CONAR que autorregulamentou, foi cortando a veiculação destas propagandas e como um código que é fiscalizador, certo? Ele foi cortando e com isso hoje é proibido terminantemente. Não dá para você veicular uma propaganda vendendo um produto, é, querendo vender um produto dizendo: "Olha, vale tanto, hein? Olha isso."

>> É isso. Não, você não pode fazer publicidade infantil de maneira direta, direto para o público, né? Está proibido.

>> Perfeito. Gente, olha, e uma coisa é fundamental nesse assunto, né? A denúncia. A denúncia é uma ferramenta de proteção. Quando o consumidor, eh, denuncia, ele não está apenas defendendo o próprio direito, ele ajuda a evitar que outras pessoas também sejam prejudicadas. E existem canais oficiais para isso. Aqui em São José dos Campos, você pode procurar o Procon. O site é procom.sjc.sp.gov.br. Os telefones são 151 ou 3909 1440. E o atendimento presencial fica na rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas. Uma outra opção, gente, é a plataforma Consumidor.gov.br, que permite registrar reclamações online diretamente com as empresas. E também é possível denunciar, como a gente já disse, ao CONAR pelo site conar.org.br. Informação e atitude fazem a diferença, né? E se você identificar uma publicidade irregular, denuncie. É fundamental, né, gente? Olha, quando o consumidor, quero fazer para vocês dois aqui abrir esse debate. Quando o consumidor denuncia uma propaganda irregular, ele ajuda apenas a resolver um caso específico ou contribui para melhorar o melhorar o mercado como um todo, né, o mercado publicitário?

>> Pelo meu olhar, e entendo que é uma grande contribuição, entretanto, demanda divulgação.

>> Eu acho que é no mesmo olhar que o Gustavo.

>> É, eu, eu também entendo dessa forma que você demanda a atitude e às vezes as pessoas ficam imaginando: "Mas eu vou me dar o trabalho de de fazer isso, de fazer uma denúncia, não vai dar em nada, tal, tal." Muito pelo contrário, é exatamente esse comportamento que ajuda na melhoria do todo para que outras pessoas não sejam impactadas por mensagens que sejam, eh, enganosas ou abusivas. Eh, e que ele possa despertar isso e ajudar a aprimorar o mercado, eh, como um todo. Não é, eh, especificamente para ele como, eh, um indivíduo, não é algo particular, mas algo que também ajuda a coletividade.

>> Exatamente. É para, né, na verdade, para vocês dois ainda, as denúncias, na opinião de vocês, ela ajudam a fazer com que a publicidade brasileira evolua mesmo, né, e se torne mais responsável, eh, e com comprometimento com os consumidores?

>> É, eu acho que responsável é realmente a palavra, né? Eh, mais uma vez vou, vou frisar isso, a questão da transparência, é você continuar, eh, estimulando o mercado a fazer uma comunicação mais, eh, transparente, mais clara, mais acessível, que alinhe melhor as expectativas entre aquilo que você está comunicando e aquilo que é entendido do outro lado e que você possa provocar a, a venda, porque a publicidade acaba movimentando aí o comércio, o varejo, a indústria, como um todo nos diferentes segmentos.

>> Perfeito. Olha, eh, você como publicitário, Gustavo, e Ilca, advogada, que exemplos claros vocês podem dar aqui de uma propaganda irregular sem citar marcas? Irregular no sentido de engano. Você está falando, exato, de enganar o consumidor.

>> Eu determino, eu faço uma propaganda de um produto onde eu digo que consta determinada substância que é muito boa para tal coisa e de repente eu olho lá, não tem nada daquela substância, tem muito, pelo contrário, é um engano, tem de outras, é uma outra substância que vai muito contra aquilo que eu estou divulgando. Isso é engano.

>> E na sua opinião, isso envolve embalagem? Isso envolve a, a comunicação online, isso envolve qualquer tipo de meio. Então, eh, exemplos, >> até parece um engodo, né? O meio um ardil assim.

>> Parece, >> não é? Parece que a gente fala muito do estelionato, né? O engodo, usar de engodo, de ardil, né? Ludibriando.

>> É. E a questão aí é a promessa. Acho que promessa é a palavra. Quando você pega uma promessa, eh, exagerada, alguma coisa que você, eh, parece que tem que ficar muito subentendido. Opa, aí é a hora da reflexão, >> da desconfiança. Da desconfiança nesse momento.

>> Exato. E de trazer você para a razão e não sair no emocional e clicando, comprando, enfim. A gente precisa, e estimular esse comportamento que seja mais consciente.

>> Perfeito. Olha, o papo está ótimo.

>> Filtro, né?

>> Exatamente.

>> Filtro.

>> Bom demais. O papo está ótimo aqui. A gente faz agora rapidamente um intervalo e na volta, pessoal, é o nosso último bloco, né? Vamos falar sobre um tema que afeta praticamente todo mundo. Publicidade nas redes sociais. A gente volta já.

[música]

[música]

Chegamos ao último bloco do Diálogos da Cidade. Agora o foco é a publicidade nas redes sociais. Vamos falar sobre influenciadores, anúncios personalizados, mensagens em aplicativos, uso de dados pessoais e tudo que engloba o assunto, né? Quais são as regras para a internet e quem é responsável quando há exagero ou fraude. É sobre esse ambiente digital cada vez mais presente na nossa rotina que a gente segue agora a nossa conversa, né? É impossível também, gente, hoje quase impossível abrir as redes sociais e não se deparar com propaganda. Muitas delas aparecem nas chamadas "publis", né, quando influenciadores divulgam produtos em seus próprios perfis. Mas existem regras para isso, viu? E quais cuidados devem ser tomados? O repórter Eduardo Campos está no Procon e vai falar com a gente. Eduardo, é com você.

>> Oi, Rafa, tudo bem por aí? Sempre um prazer estar participando aqui do Diálogos da Cidade. Rafa, nesse mundo cada vez mais conectado que a gente vive, com certeza. É, você já viu aí no estúdio, eu já vi também da minha casa, várias propagandas nas redes sociais ou até mesmo influenciadores. Quando estão falando de algum produto, a gente vê aquela hashtagzinha no canto escrito "publi", mas será que tem mesmo que ter isso? É necessário para quando for fazer alguma propaganda? Quem vai explicar pra gente melhor o que que precisa, o que que não pode ser feito também é o Jorge Zsad, diretor aqui do Procon São José. Jorge, para a gente começar a nossa conversa por aqui, queria que você falasse um pouco sobre essa questão das propagandas na internet, né? Eh, quando é um influenciador, quando é uma marca, o que que precisa ter para poder estar realizando essa divulgação também?

>> Boa tarde, Du. Boa tarde, Rafa. Boa tarde a todos. Prazer estar aqui com vocês. Precisa, bom, primeiro, o consumidor, antes de comprar, acho que é bom a gente deixar sempre muito claro, né? Saber que pode gastar, saber onde é que ele vai verificar esse tipo de publicidades. Muita publicidade acabam sendo, eh, enganosas, acabam levando o consumidor inclusive a sofrer um golpe, ser vítima de um golpe. A gente tem que entender. Consumidor, primeiro, podendo gastar, o que que ele tem que fazer? Ele vai a sites, ele não espera chegar essas grandes promoções para ele, o que pode ser, de repente, uma grande promoção, mas é um grande golpe, né? Ir inclusive a sites de grandes magazines, a sites mais conhecidos para não correr, para correr menos risco. Quando você digita, você vai lá no site, você verifica, tem que ver se tem aquele cadeadinho em cima do endereço para saber se é realmente um endereço confiável ou não. Então, os riscos diminuem a cada momento que você vai fazendo isso. Aí abrir o perfil de rede social, todos os nossos celulares hoje, né, acabam entendendo, escutando o que a gente está está conversando, sabendo o que a gente está pesquisando. Então, quando você abrir perfil de rede social, você vai encontrar uma promoção daquele, justamente daquele produto por muita coincidência. Os algoritmos agem muito rapidamente e levam o consumidor, de repente, a esse tipo de publicidade que pode ser enganosa.

>> Legal. Eu queria que você falasse um pouco também sobre quando a gente está falando de uma propaganda enganosa, as publicidades. Quem que responde por isso? É a plataforma, é o perfil, é, é a marca. Como é que isso funciona também?

>> Quem tiver anunciando, se for o marketplace, por exemplo, quem tiver fazendo o anúncio é que é responsável. Então, assim, existe uma responsabilidade solidária, né, do anunciante e também de quem é responsável pela plataforma, se for uma plataforma de uma magazine, da mesma forma. Então, essas plataformas têm a obrigação de saber de fazer uma filtragem para que não induzam consumidores a erro ou então a golpes. A responsabilidade é solidária. Antes, ambos respondem da mesma forma.

>> Legal. Quando a gente fala sobre os influenciadores, né, a gente sabe que eles sempre fazem muita propaganda, tudo mais. É obrigatória essa essa identificação que aquilo é uma publicidade que está sendo pago para receber, para falar sobre aquele determinado produto?

>> Sim, porque senão o consumidor acaba achando que aquela pessoa pública, aquela figura pública, ele está fazendo aquilo despretenciosamente. Na maioria das vezes, tem um interesse financeiro por trás, eles acabam sendo os garotos propaganda. Então, tem que estar informando o consumidor, porque nem sempre aquele anunciante, aquela figura que está ali vendendo aquele anúncio para a população, ele faz uso do produto. Então, isso tem que tomar muito cuidado também e tem que ter, né, e essa identificação.

>> Legal. E quais são, você já falou um pouquinho, mas quais são os principais sinais, né, de uma publicidade, eh, digital que pode ser enganosa, que pode ser mentirosa, que você falou um pouco do site também para poder ficar de olho, mas quais são outros sinais que são ficam visíveis ali?

>> Quando anuncia somente o preço, não coloca que tem outros tipos de de valores envolvidos, que tem qualquer tipo de taxação, né, e vai direto ao preço. Isso tem que tomar muito cuidado também o consumidor para ele acabar não sofrendo. Aquelas que apresentam ofertas milagrosas, você vai adquirir esse produto e tão pouco tempo você vai emagrecer ou então você vai ficar musculoso, enfim, tem que ter qualquer tipo de comprovação. Tem que naquele não basta que ele antes e depois colocam fotos, olha como era a pessoa antes de tomar esse produto, olha como ficou depois. Esses são exemplos que a gente pode te dar, entre outros tantos.

>> Show. Para a gente já ir fechando. Eh, caso a pessoa tenha caído em algum golpe, alguma publicidade desse tipo, como é que ela pode, eh, procurar pelos seus direitos? Como que o Procon atua com isso também?

>> Em se tratando de vendas virtuais, todas essas empresas têm que ter um SAC. Isso é obrigatório que tenha um canal, pelo menos que ela possa atender o consumidor. Existe essa obrigação. Então, no primeiro momento, o consumidor deve fazer esse registro nesses SACs. Se ele não tiver nenhum tipo de resposta, ouvidoria, alguns deles também têm ouvidoria, aí sim recorre ao Procon, né? E aí recorrendo ao Procom, a gente vai ter essa noção, essa sensibilidade dos que os meninos que trabalham aqui no Procom, né? Através de muito treinamento e muita experiência também, para apontar se aquilo foi uma fraude, se foi um erro ou se foi uma publicidade enganosa. Se for fraude, se for má-fé, o dolo da empresa vendedora, da suposta empresa vendedora, a gente já vai indicar para fazer para o registro de um boletim de ocorrência para que também a Polícia Civil, eh, tome rumo da situação e punir aqui de direito.

>> Show. Maravilha, Jorge, muito obrigado pelas suas, pelos esclarecimentos, Rafa. É aquilo que a gente sempre fala, a gente tem que estar cada vez mais atento, mais de olho naquilo que a gente está comprando na internet, naquilo que a gente está consumindo. E eu quero fazer uma pergunta para você também, se você já passou por algum tipo de golpe, conhece alguém que já passou por uma situação enganosa dessas. Eu volto com você do estúdio, Rafa.

>> Valeu demais, Eduardo. Excelente, eh, entrevista. Olha, eu nunca caí não, viu? Eu sempre fico muito atento. Eu sou como os nossos entrevistados falaram aqui, eu desconfio de tudo. Acho bom ser um pouquinho sistemático em relação a isso, mas conheço várias pessoas, infelizmente, que já caíram em grandes golpes, principalmente pelas redes sociais, pela internet. Voltamos aqui com os nossos entrevistados, Ilca, advogada, e também Gustavo, publicitário. K, voltando com você, hoje a publicidade nas redes sociais é bem mais, eh, regulamentada ou ainda existe muito espaço sem controle?

>> Rafa, falar que ela, ela é bem regulamentada, a gente não pode falar que a gente não tem, como o próprio Hugo falou, suporte na, no âmbito de legislação. A gente tem o Marco Civil da Internet, a gente tem CONAR, a gente tem CDC, a gente tem o ECA Digital. Quer dizer, a gente tem uma gama de legislação. O que, na verdade, eu acho é que é tão rápido, é uma rapidez de entrar a propaganda e depois ela já sair de veiculação, que não dá tempo de acompanhar essa rapidez, essa fluidez de informação. No meu ponto de vista, eu entendo que seja isso, né, Gustavo?

>> E o que a gente observa é que o meio digital ele avança muito rápido.

>> Então, o que que acaba acontecendo? A sociedade vai mudando e a regulamentação vai vindo atrás. Então, primeiro as coisas acontecem como sociedade para depois você vincular. Você não criar regra primeiro para depois >> a LGPD tem que correr atrás, o CDC correr atrás, o CONAR correr atrás, o ECA Digital correr atrás, por isso que veio o ECA Digital.

>> Exatamente. E aí você não vai criar regra primeiro por uma coisa que não existe. Então, eh, isso acaba acontecendo sempre e um na esteira do outro.

>> Exato. Ô, Gustavo, o público consegue realmente, eh, diferenciar conteúdo de propaganda nas redes sociais?

>> Eu acho que é difícil, principalmente para as pessoas que, eh, não estão reparando ou que não estão muito atentas. O que é uma boa prática, por exemplo, é o uso das hashtags, #publi, #ED, por exemplo. Então, tem que ficar, quando você trabalha com profissionais, isso fica mais evidente, isso fica mais claro, mas do contrário, eh, fica, fica numa linha muito tênue ali e cabe realmente ao público e à audiência ter um pouquinho mais de cautela aí para poder, eh, entender o que que está sendo feito de um lado ou de outro. Com certeza, Gustavo.

>> Ô, Ilca, eh, mensagens e de spam e aplicativos podem ser consideradas prática irregular ou abusiva?

>> Também pelo meu olhar, vejo que é abusiva. Porque é sem o consentimento da pessoa, sem o consentimento dela, consequentemente atingiu a privacidade, mas não pode deixar de ter também a figura e não, eu acho que não escapa da figura do enganosa, porque você pode prometer que tem o produto e ele não existir nessa, nessa, o que tem que ter cautela de novo. Cautela, cautela. [limpando a garganta] Mas aí vem aí a vontade de clicar ali.

>> Então, mas aí, eh, você tem lá quando você está dentro da, da rede social, por exemplo, muitas vezes as pessoas se dão, se deparam como "Li e aceita os termos e condições". E aí, na hora que a pessoa vai lá e clica no "Li e aceita os termos e condições", tem, por exemplo, você pode aceitar que parceiros possam encaminhar mensagens para você e que talvez isso não esteja muito evidente, mas a pessoa foi lá e aceitou. E aí, como é que fica dentro dessa conção?

>> Então, é uma questão que eu, eu debato muito sobre isso, porque "Li e aceitei", só que aquelas letras pequenininhas, sabe, Rafa? Aquela coisinha pequenininha, que é para mim é um engano, que leva ao engano. Eu não vou, a pessoa não vai ter paciência de ler no meu, eu não sei, gente, eu acho que na minha, no meu olhar, na minha concepção, a pessoa não tem, não tem paciência.

>> E aí, eh, ô Rafa, a, o que a gente, eh, vê aqui dentro da área é que é um desafio que é global. Isso não está, eh, dentro de uma realidade nacional da nossa região aqui. Eh, isso é uma questão que >> isso não é São José dos Campos, não é Brasil, não é São Paulo, >> de maneira alguma. Ela vai ser o quê? Ela é uma discussão que é ampliada. Você vê isso acontecendo nos Estados Unidos, na Europa, no mundo todo, na verdade, eh, tendo formas de poder.

Eh, preservar as pessoas em relação a isso, eh, em especial em questão de privacidade.

Ô, Gustavo, a pressão para viralizar, né, eh, pode levar influenciadores e até marcas a exagerarem nas promessas.

É uma questão de dessa pressão externa vai muito da sua postura profissional, vai muito da da da sua postura do quem você e de fato é, como você se comporta, qual que é a tua postura diante disso de você aceitar fazer alguma coisa ou não. Eh, eu acho que isso fala mais sobre sua integridade, sobre seus valores do que outra coisa, não é verdade?

É, a gente sabe que todas as empresas e a a publicidade não deve ser diferente. Eh, existem metas a ser batidas, né? Eh, na sua opinião, no seu ver, eh, com essas metas a serem atingidas, isso não pode levar um pouquinho de exagero ali, alguma coisa a mais que prejudique consumidor?

De novo, é uma questão que você precisa avaliar do ponto de vista de fato de boa prática, porque quando você tem, por exemplo, uma meta comercial, o foco é outro. O foco não está de repente e exclusivamente dentro de uma ação de um influencer ou dentro de uma ação que você tá fazendo de um eh de um patrocinado. Isso tá dentro de uma estratégia como um todo de como você vai dialogar eh com o teu público potencial. Então, eh, no caso de uma meta e de você ter um número, eh, você precisa considerar uma estratégia muito maior. Um influencer ou ou isso, um anúncio patrocinando, ele faz parte de um todo muito maior. Então, não é especificamente uma coisa ou outra que vai levar esse resultado. Então, cabe ao profissional orientar o cliente. Se você vê isso acontecendo, com certeza você tem e profissionais que não estão e devidamente preparados para poder atuar e de maneira ética e profissional.

É, hoje muitas vezes no caso de digital influências eh o medo de perder consumidor às vezes é até maior do que o medo de infingir as regras, né? Mas, Rafa, na verdade o que a gente acaba vendo sobre desengajar, sobre eh perder seguidores, tá muito mais ligado sobre você ter uma um excesso de mensagens, um excesso eh de promessas do que efetivamente eh você acabar tendo um ou uma outra publicação que pode eh dizer alguma coisa ou tocar. na verdade as pessoas acabam e eh desengajando pelo excesso. Então, se você eh cruzar essa linha, aí é que você vai perder. Então, se você, quanto mais você for buscar isso, quanto mais você for ir para esse eh limite, aí é que você tá arriscando e eh perder mais.

É uma questão de bom senso também. Se você não é, não seria bom senso.

Ex. No meio digital é difícil a gente falar de bom senso, não é? Ah, não é, não é porque eh eh a as pessoas tão tão buscando atenção e elas acreditam que eh uma mensagem eh que seja mais sensacionalista ou que eh exagere um pouco mais vai acabar eh gerando alguma coisa. E na verdade é o que as pessoas hoje, ai putz, mas é o que a gente chama de clickbait. Putz, mas não era bem isso, né? Ah, é lá me pegou outra vez. Sim.

E é exatamente o que acaba gerando essa desconexão quando você se vê, putz, eu cliquei esperando uma coisa e não era bem aquilo, putz. É aí que é exatamente o efeito inverso acontecendo.

Ô, Ika, as plataformas elas podem eh ser responsabilizadas eh quando permitem eh anúncios ilegais ou fraudulentos? Pode, até o Georgios, eh, no Procom deixou, que é um querido, ele deixou bem claro e, e eu afianço, obviamente, a posição dele, que a responsabilidade é solidária, então todos respondem em pé de igualdade. Tecnicamente eu tenho como responsabilizar a todos. Isso segundo o que est o que temos estabelecido em lei tecnicamente.

Foi Ila, mas aí se eu se eu fizer uma um paralelo aqui, por exemplo, com e eu gosto sempre de trazer na discussão do do da rede digital ou das redes sociais pro mundo pro mundo físico.

Sim. Se eu tivesse, por exemplo, um motorista que atropelou alguém porque dirigiu embriagado, eu processaria ou responsabilizaria a indústria automobilística por pelo pelo corrido? Gustavo, olha, é demais. É, mas aqui a gente tá para isso. A gente vai responsabilizar a indústria por por conta de um mau uso daquele motorista que tava embriagado.

Exatamente. Gente, olha um dado que chama atenção. Em 2024, uma empresa responsável por redes sociais exibem cerca de 15 bilhões de anúncios classificados como de alto risco, com fortes índices de fraude. é números que mostram o tamanho do desafio quando o assunto é fiscalização e segurança no ambiente digital. É assunto importante, né? Esse essa arte que a gente exibe aqui, ICA e Gustavo, né? Todos os dias 15 bilhões de anúncios eh todos do ano, né? É um dado de ano, eh ele fica em alto risco, né? E influencia muitas e pessoas, infelizmente, né?

Mas é o que eu tava comentando aqui, eh, é o mau uso por quem, eh, utiliza aquela ferramenta. Então, de fato, a gente deu o exemplo do carro aqui, se houve uma falha mecânica, aí, OK, a responsabilidade é é de fato da da indústria. Mas aqui em relação ao anúncio de alto risco, cada vez mais a gente tem as plataformas já retirando do ar automaticamente com o algoritmo. O anúncio nem fica no ar, gente. Ele sobe já.

Isso que é aquela rapidez que eu falo.

Exato. Ele mesmo já acaba coibindo isso. Ele acaba tendo.

Exatamente.

E da mesma forma desaparece. Eu não vou mais e desaparece.

Mas quando ele identifica algum conteúdo, potencialmente ele retira do ar. Isso tem que fazer cada vez mais. Inclusive o CONAR, ele tem como eh membros ah o Meta, tem o o Google, tem a BD, que é do TikTok. Então você tem a as próprias plataformas hoje já inseridas dentro do nosso contexto do próprio Conar.

Exato. Ô Ila, diante do volume tão alto de anúncios com índice indícios, né, de fraude, as plataformas deveriam ter uma responsabilidade, digamos assim, né, maior na prevenção? Eu não diria que maior. Eu acho que ela ela deveria ter, na verdade, para para evitar ser responsabilizada, devia ter um melhor critério no âmbito eh do que se propagar, porque de acordo com o que eu posso e que eu vou veicular na minha plataforma, eu vou correr risco de ser processado ou de não ser processado. Tô certa no raciocínio, Gustavo, porque é isso, tecnicamente é isso.

Mas as plataformas passam cada vez mais pelo por um crio, a ter crio. Exatamente. Elas conseguem e ter pro meio de próprios robôs e e as na verdade dentro do próprio ambiente ali para coibir isso, porque ela vai ser penalizada. Então, quer dizer, eh, você tem cada vez mais medidas de segurança para evitar que isso aconteça.

É isso, gente. Olha, eh, vocês enriqueceram demais esse programa, né? E pra gente finalizar, rapidamente, pra palavrinha de vocês, eh, que dicas vocês dariam agora para os consumidores, as pessoas que nos assistem?

Atenção, sempre muita atenção, eh, em todo tipo de propaganda, em todo tipo de venda. quer comprar, verifica a veracidade, rastreia, verifica se se aquilo é verídico, se aquilo é verdadeiro para depois não se tornar uma vítima daquilo. Falar assim: "Poxa, eu comprei e não recebi a agora eu fui lá no reclame aqui e aí a saiu do ar, eu não sei mais. Não existe mais nenhum site. É o que mais acontece ao meu olhar.

Eu acho que eu vou reforçar, só que eu falei num outro bloco e que você trouxe muito bem aqui do ditado popular, que é se a esmola é demais, o santo desconfia. Então eu acredito que é um exatamente o reforço da fala da Eu que é a gente poder pegar e antes de clicar a gente poder refletir e ponderar.

É, é isso.

Cautela. Exatamente.

Muito obrigado pela participação de vocês, viu? Agradeço a oportunidade.

Valeu demais.

Obrigado.

No programa de hoje falamos sobre publicidade, direitos, responsabilidade e os desafios de um mercado cada vez mais digital. Um cenário onde a informação circula rápido e a propaganda está em todas as telas, né? E conhecer as regras é fundamental. Consumidores, precisam estar atentos, como os nossos entrevistados já disseram aqui, empresas precisam ser responsáveis e as plataformas podem exercer papel essencial nesse equilíbrio. A você que nos acompanhou, muito obrigado pela sua companhia. Siga a gente no YouTube e também nas redes sociais, @tvâsjc e também no canal aberto 12.3. Até o próximo programa, gente. Tchau. [música] เฮ [música]