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Como classificar o cClassTrib dentro do IBS e da CBS (Reforma tributária 2026)

Aoki Inova | ERP36:38

Transcription

Olá, boas-vindas. Na aula de hoje, a gente vai aprender o como classificar o Clas Trib dentro do IBS e do CBS.

Então, seguindo aqui, vamos fazer só um reforço da lei complementar, né, da que vocês já baixaram nas aulas anteriores, mas especificamente no artigo 348, ele define que, eh, como será o primeiro ano da transição, que é agora 2026. Então, o novo sistema, né, o dos impostos, o IBS e o CBS, a cláusula traz que é muito importante, as empresas que cumprirem as suas obrigações acessórias estarão dispensadas de recolher esses impostos em 2026.

Então vamos entender o que significa isso na prática. Então, como preencher exatamente o CST, né, que é a base do Clas Trib, né, do IBS, do CBS. Lembrando, né, que tudo que a gente tá falando aqui nessa aula, nessa documentação, tá lá em planalto.gov.br/lei complementar 214. E nós vamos aqui especificar o 300, o 348 para elucidar que é essa questão das obrigações acessórias, né, na qual você vai estar dispensado de recolher se você cumprir todas as obrigações.

Então, dentro aqui do 348, ele diz que durante o ano de 2026, as operações das empresas serão registradas normalmente, mas o valor devido será compensado ou dispensado. Então, o parágrafo um deixa claro que se a empresa cumprir as obrigações acessórias, que é o envio desse regime de homologação, ou seja, enviar corretamente todas as informações, ela não vai precisar recolher esse novo imposto, IBS e o CBS. Em troca, né, o governo ganha os dados para testar o sistema dele e as empresas ganham tempo para se adaptar, porque obviamente, como nós vimos na aula um, em 2027, isso aqui vira uma obrigação para valer.

Então, o que são as obrigações acessórias, né? Emitir, obviamente, as notas fiscais eletrônicas com um novo layout. E ativando isso também na aula do nós, na aula dois nós vimos como ativar isso dentro do E2 Corp. Então, é registrar corretamente as entradas, as saídas, as movimentações do estoque e manter cadastro de produto e de cliente atualizado. Esses dados, né, serão usados pelo Fisco para testar os cálculos automáticos dentro do sistema dele para calcular o IBS e da CBS.

Então, o só um uma ilustração, né, o XML antes continha só a informação aqui do BC, né, que era esse código da tributação. E agora nós vamos ter a do IBS e do CBS, ilustrado nas novas tags do XML. A gente viu isso com detalhes na aula um. Ah, então por que que é essa dispensa de recolhimento? A ideia é que é o seguinte, o governo quer sabe que implantar um sistema novo, eh, desse tamanho, né, nacional não é não é fácil. Então, o que que ele tá pedindo pra gente fazer esse ano de homologação e quem vai colaborar, cumprindo com as obrigações acessórias ganha o benefício de não precisar recolher esse imposto.

Então, esse é o momento da gente revisar os nossos cadastros, integrar o nosso RP com o sistema fiscal, corrigir as inconsistências do processos, né? E para quê? Mesmo sem ter que pagar imposto, vai ser necessário apurar todo esse esse essa forma de recolhimento nova. Então, esse exercício é importante para garantir que em 2027, tô reforçando aqui, que a cobrança vai ser real. Então, quem se preparar agora não vai ter surpresa depois.

Então, os riscos e cuidados que a gente tem que ter que essa dispensa, ela não é automática, ela depende da empresa cumprir todas as obrigações no prazo e sem erros. E se houver falha nas informações, omissões ou atraso, a receita pode cobrar o imposto normalmente. Então, por isso o foco agora ano que vem é disciplina e precisão, né? Cada empresa precisa entender a sua realidade, né? E os cuidados com os detalhes para evitar problemas futuros.

Então, eh, reforçando o material que nós vimos na aula um, mas aqui o portal da NFE, que você pode digitar aí no seu navegador, você vai encontrar a tabela de classificação tributária do IBS e do CBS para começar a fazer a associação com o seu cadastro de produto e com as suas naturezas de operação. Então, reforçando essa aqui, tá em constante atualização. Essa atualização agora aqui é de 3 de outubro, mas sempre é importante você ficar atento às atualizações do portal.

Então, seguindo, depois de baixado essa planilha, você vai ver uma planilha similar a essa daqui, né, onde você tem o CST, que é um código conhecido nosso, e a associação do CST com o Clas Trib. E essa aula serve justamente pra gente fazer essa ilustração. Lembrando também que essa planilha que você fez o download, você pode importar. Nós ensinamos também na aula dois a como fazer essa importação dentro do sistema. E e agora a gente vai fazer as conexões, né, do CST com o NCM e o Classtrib. Vamos entender mais aprofundado isso aqui.

A conexão do CST, NCM, Classtrib, esses três códigos são a base da classificação fiscal. Então, eles dizem ao sistema e ao fisco, né, obviamente, o que está sendo vendido, como é tributado e se tem algum benefício. Esse detalhe de benefícios a gente encontra no artigo 11, que só funciona corretamente se esses códigos estiverem corretos. É uma afirmação. Então, o NCM define o produto, o CST define o tipo de tributação e o novo Clas Trib, ele vai unir essas duas informações em um código único. Ou seja, se o código estiver errado ou o crédito, o crédito pode ser indevido ou perdido. Por isso a importância de revisar a codificação que nós temos dentro do canal de produto, que é o nosso NCM.

Alguns exemplos, né? Quando você eh expandir a planilha que você encontrar lá no portal NFE, nós temos aqui a CST 00, que são o que normalmente as empresas estão fazendo agora, eh, classificando todos os seus produtos com o 00. Mas não é assim essa tributação integral, ela existe e tem algumas regras, algumas regras específicas que você consegue consultar clicando nesses livrinhos aqui, ã, que são os anexos desse dessa CST. Então, perceba, tem situações que são obviamente tributadas integralmente, mas existem outras fórmulas, outras eh classificações, outros Clas tribes associados ao seu produto. Por isso, a importância de verificar sempre o que é, qual é, né, a CST correta do seu produto, do seu cadastro de produto.

Então, a CST 00 é um código utilizado quando a operação é totalmente tributada. Significa que não há redução da alíquota, não há isenção e não há benefício fiscal e também não há crédito presumido. Representa o regime padrão para a maioria dos produtos, mas lembrando que existem as exceções. Então, quando usar corretamente o CST 00 deve ser aplicada quando o item não está listado em nenhum regime específico da lei complementar. Então, por isso o reforço da gente baixar a tabela, baixar a planilha e atentar os termos da lei, se também não possui alíquota reduzida, isenção, imunidade ou tratamento diferenciado, e se não faz parte de programas especiais, por exemplo, o setor automotivo, saúde, educação, ah, alimentos, energia e transporte. E obviamente se não recebe crédito presumido e nem possui regras especiais de crédito, embora essa questão do crédito presumido ainda o governo não implementou, mas eh está em fase de implementação do gol. E assim que vierem essas características, essas realidades, a gente vai atualizar aqui também.

Então, o que conferir? Antes de aplicar a CST 00, verifica o CClastrib do seu produto no cadastro, se o NCM está atualizado para confirmar, né, se não há exceções, o destino da operação. Então, algumas reduções dependem se o consumidor final, se é contribuinte, PJ, PF, se é comércio ou se é indústria. Então, é importante fazer essa revisão do seu cadastro também do cliente, do cadastro de cliente. E se é legislação estadual municipal, eh, se existe, né, alguma legislação estadual municipal complementando o IBS e outros regimes naturais nativos da sua empresa. Então, é importante conferir essas informações.

Exemplos de produtos. Então, desde que não tenha as especificidades legais que nós citamos anteriormente, mas normalmente nós encontramos, né, roupas e acessórios, móveis, cosméticos, equipamentos eletrônicos, ah, materiais em gerais que não tem redução de alíquota, bens industriais que não fazem parte da lista técnica. Então, o importante, cada produto deve ser validado individualmente, conforme essa lei complementar 214.

Exceções que não usam o CST 00. Então, se o produto estiver em alguma das aquelas situações citadas na lei, por exemplo, a cesta básica, porque ela tem alíquota reduzida, medicamentos, eles têm regimes específicos, os veículos e peças automotivas t regimes diferenciados, a energia elétrica, combustível e telecom, eles têm uma outra característica, os serviços financeiros, saúde, educação, operações interestaduais de regimes especiais. Então, a gente não pode classificar o CST 00 se a gente tiver algumas dessas características. E existem outras classificações que estão em atualização pelo fisco, né, pelo governo, e que a gente vai elucidando a cada passo que o governo for dando, a gente vai atualizando vocês por aqui.

Então, o risco de usar a CST 00 incorretamente é o pagamento indevido dos tributos, a perda dos créditos, autação por classificação indevida, os erros no cálculo da alíqueta, falha no cruzamento do novo CClast Tribo, obviamente, da nota fiscal e inclusive em fiscalizações automatizadas. Então, passo a passo correto, reforçando é verifica o seu produto, se está com o NCM, correto, consulta o cadastro lá no CCastrib, na planela na planilha que você baixou, checa se há algum regime especial aplicável e se nada se enquadrar o produto em regime diferenciado, aí você pode aplicar o 00 e registrar a operação normalmente com a tributação integral. Atenção, então, a ClasriB 00 é um regime padrão, mas não pode ser aplicada automaticamente. Cada produto exige uma análise individual para garantir a conformidade com a lei complementar de 214 de 2025.

Já um outro exemplo é a CST 200 de alíquota reduzida. Então aqui quando a gente amplia os campos dessa nova CST 2, ele vai trazer o Clas Trib com algumas modificações e cada um, claro, com o seu anexo, com as suas informações complementares. Mas de grosso modo, a gente vai dar uma explicação sobre o que que é o CST 200. É um código utilizado quando a operação não é tributada integralmente. Ela representa situações em que o produto ou serviço, principalmente o produto nesse caso, né, possui uma alíquota reduzida ou uma isenção, não incidência, regime diferenciado, um tratamento favorecido, um benefício fiscal ou o futuro, né, no futuro um crédito presumido. Ele sempre depende de uma previsão expressa na 214. É por isso é importante ter essa lei aí salva no seu no seu manual, no seu dia a dia, para sempre trabalhar com a consulta.

Então, quando os 200? Quando é aplicada no item que está na lista oficial de benefícios da reforma na lei complementar 214, faz parte de regimes específicos previstos na lei, possui uma redução da carga tributária e se está enquadrado em programas especiais de desenvolvimento. E obviamente, né, essa questão do crédito presumido e a desoneração parcial vão ser discutidas pelo governo, provavelmente em breve e a gente atualiza vocês.

Então, exemplos de produtos com CST 200. Então, dependendo, né, da exata regra do seu clastrib, alguns exemplos são a cesta básica, medicamentos essenciais, produtos agropecuários com tratamento diferenciado, setores incentivados pela lei complementar, produtos industrializados incluídos em projetos habilitados no artigo 311 e 312. Então, lembrando esse reforço de você tem sempre estar com a lei na mão para fazer esse entendimento. O automotivo, educação, saúde e transporte e energia renovável também com as regras especiais.

A relação entre o CST 2 e a Classtrib. Para aplicar isso aqui, a empresa nunca pode pensar nisso sozinha, decidir isso sozinha, porque o CL Trib cadastrado no produto, a base legal da redução do benefício, se o item está nas faixas. Então, é importante consultar aquelas faixas que nós citamos anteriormente para poder indicar, né, dentro do NCM esse Clas Trib 200. Então, é importante fazer essa revisão.

Situações em que o CCL trib, o CST 200 não é incluso são produtos que têm benefício fiscal previsto, operação tributária normalmente que é o CST 00 ou se tem algum regime especial de suspensão, diferimento, substituição, monofasia e cada uma, claro, que tem as suas CSTs específicas que a gente não vai detalhar aqui. Então, os riscos de aplicar o CST 200 incorretamente são, né, autação imediata por benefício indevido, glosa de crédito para quem, né, de quem compra o produto, a diferença de alíquota retroativa mais multa e juros, a inconsistência no cruzamento, né, do CST com Clas Trip e a perda dos incentivos em projetos já habilitados na lei complementar.

Então, o passo a passo correto novamente é identificar se o seu produto tá com NSM cadastrado corretamente, verificar o Clas Trib dentro da planilha, confirmar a existência do benefício documentado, né, para se proteger, validar se a operação atende aos critérios, né, o destino, o kinai e a finalidade, e se tudo estiver dentro da lei complementar 214, aplicar 200. Se não é registrar o código correto na operação da CFOP correspondente. Então, lembrando, o CST é usado somente quando há benefício fiscal expresso na lei, não é para aplicar por aproximação ou suposição e sempre seguir o o CClast Trib com a base da legislação vigente. Então, por isso também é sempre importante se manter atualizado em relação àquela tabela da nota fiscal eletrônica.

Um outro exemplo aqui de um outro subnível dentro do 200 é a alimentação humana. Então, quando você abre os anexos, ele abre as informações complementares da desse exemplo aqui que eu vou citar, que é alimentaços humanas, que é o CST 2003, alimentação humana. Então, aqui como exemplo, né, esses artigos 2 e 3 que foram citados aqui, ó, o artigo 2º e o artigo terceiro, ah, eles definem, né, quando o IBS e o CBS incidem, onde a operação é considerada realizada. E o momento em que nasce a obrigação tributária e como isso afeta a emissão da nota fiscal. Então, esses artigos também são fundamentais para evitar os erros do faturamento.

Então, só uma visão geral, a gente vai, a gente montou um diagrama de fixação, mas a gente, a partir de agora a gente vai começar a ouvir alguns termos que são citados muito na lei, que é a operação não onerosa, incidência, não incidência e operação não onerosa. Então, a gente já tá fazendo aqui um um diagrama, eu vou mostrar para vocês mais para frente. Então, o artigo dois é considerado o que que é uma operação tributável, né? Venda de bens, prestação de serviço, fornecimento misto, importação e operações com bens digitais. Então, ele estabelece que toda operação onerosa é alcançada pelo IBS e pela CBS, salvo quando houver algum benefício ou regime especial.

Então, para entender, né, o que que é essa questão aí do fato gerador, uma venda é igual um fato gerador e sempre há circulação econômica. Um serviço também, independente da forma que foi contratada. Bens digitais são tratados como serviço e a importação sempre tributada, mesmo que para consumo próprio. Isenções e reduções precisam estar expressas lá no cadastro, na escolha, né, da do CClastrib.

Os pontos críticos, né, operações gratuitas que podem ser tributadas quando existe uma circulação econômica, a bonificação sem lastro pode gerar autuação. Remessas simbólicas, envio para conserto, demonstração, também podem ser fiscalizadas. Eh, entrada e saída por natureza. Deve ter uma natureza clara no CFOP coerente. Já no artigo 3, ele define o local da operação e o momento exato em que o imposto é devido e então quando nasce a obrigação tributária. Essas regras elas são essenciais para saber se a nota é de operação interna, interestadual no exterior ou com substituição ou diferimento quando for aplicável. Lá.

Então, o local da operação para entender um pouquinho melhor no destino, a regra geral da reforma. Local é onde o bem é entregue. Então, é no destino, onde o serviço é consumido, lá no destino. E na importação era um local de domicílio do adquirente. Os as empresas, né, os faturistas, isso significa que a transportadora, o endereço e a natureza de operação influenciam onde o imposto será devido. Então, onde é onde é que acontece esse fato gerador? Então, o imposto nasce quando o bem é entregue, o serviço é prestado ou o pagamento é efetuado. Então, quando em casos de de ah faturamento antecipado ou, né, a nota fiscal é emitida se for antes da entrega, nesse caso aqui e na importação lá no desembaraço aduaneiro. Então, o erro comum é emitir a nota antes da saída sem controle. Isso pode antecipar o tributo indevidamente, só salvo, claro, isso for uma questão de negociação ou de realidade da sua empresa, mas emitir a nota sem antes mesmo ter a de fato a saída, isso pode ser prejudicial no futuro.

Então, as implicações práticas pra empresa é a empresa deve conferir o endereço real da entrega. Então, é por isso aqui a gente tá reforçando, né, a questão do cadastro de clientes, a questão do cadastro do pedido de venda, então data de saída, data de entrega, CFOP, correto? Se o cliente é contribuinte, então voltando a falar do cadastro de cliente e coerência, né, em relação a contratos e pedidos. Esses erros podem gerar autuações automáticas.

Então, um exemplo prático, uma venda para o outro estado. O tributo calculado com base no destino e não no estado de origem. A venda com retirada no local. O local da operação é onde ocorre a retirada, a prestação do serviço em outro município. O local tributável é o local onde o serviço foi consumido, onde o serviço foi prestado. E na importação, o IBS e o CBS são calculados lá no desembaraço, na entrada, né? Então, os riscos da interpretação correta é débito estado, município errado, nota rejeitada por inconsistência, divergência com a transportadora, porque haverá, né, o cruzamento da nota fiscal com o conhecimento de transporte e o pagamento e glossas de crédito pelo cliente.

Então, os artigos 2 e 3 são a base do faturamento, correto? Então, a gente vai entender melhor aqui agora no diagrama quando nasce o imposto, quando a operação acontece e quando a nota fiscal é emitida. Dominar esses artigos é eh evitar erro, multa e retrabalho.

Então, agora vamos entender um pouquinho mais naquele diagrama que eu citei, que são as operações não operações onerosas, o que é não onerosa, incidência e as não incidências e também algumas exceções. Então, aqui nesse diagrama a gente consegue entender, né, um diagrama para fixação, a gente consegue entender aqui os nós, né, os fornecedores, fornecimentos e contribuintes, as nossas operações podem ser não onerosas ou onerosas. Dentro das não onerosas, nós temos as regras gerais de não incidência dos impostos e aí a classificação com a CST 410. Então, é importante ter acesso lá às regras gerais, né, da da lei complementar para entender o quando que a gente vai classificar as nossas operações não onerosas na classe na CST 410 e os seus subgrupos. Nós temos dentro das não onerosas o regime de exceção previsto no artigo 5º, onde a CST depende do NCM. Já dentro das nossas emissões onerosas, nós temos as regras gerais de incidência, que aí também o CST depende do NCM. E dentro das onerosas nós temos as exceções, que são os artigos sexto, oitavo e nono, que também prescreve, né, a a CST 410. Então, você vê que dentro da regra geral de não onerosa é a CST 410 e dentro das exceções também.

Então, vamos entender um pouco mais o que que é não onerosa e onerosa. Então, dentro aqui dessas palavras que são base agora da tributação, a gente precisa entender elas para compreender melhor onde o ou se é possível emitir notas corretamente e entender o porqu, né, que cada uma operação paga imposto e outra não. Então, vamos seguir aqui. Ah, esses conceitos eles são importantes porque antes de emitir uma nota a gente precisa saber se ela representa uma operação tributável. E isso é decidido com base nos conceitos, né, nesses conceitos que a gente tá discutindo aqui. A definição de onerosa ou não onerosa, a de incidência e não incidência, orienta se o sistema vai calcular o imposto ou gerar crédito ou apenas registrar uma movimentação.

Então, vamos lá no conceito do que diz no artigo oitavo. O IBS e o CBS, eles não incidem sobre exportações, bens e serviços pro exterior, operações entre filias, filiais e matriz da mesma empresa. Então, é transferência eh dentro da mesma titularidade, a transferência do ativo imobilizado, então quando houver uma alienação onerosa, doações e transferências não onerosas e operações com imunidade constitucional, o exemplo templos, partidos, entidades assistenciais. Já no artigo 9º, o IBS e a CBS, eles não alcançam operações e serviços de órgãos públicos sem finalidade econômica, serviços financeiros específicos em certos regimes próprios, operação, por exemplo, de combustíveis e energia elétrica com o tratamento diferenciado e movimentações de bens entre o estabelecimento do mesmo titular. Então, serviços de transporte internacional também entram nesse artigo 9o.

Então, um exemplo prático é a remessa para conserto é diferente de uma venda para um cliente, pois ambos geram notas diferentes. E isso deve ser exatamente a diferença entre esses dois conceitos. Ah, toda nota precisa ser classificada corretamente antes da emissão. A natureza de operação define se há imposto e onde alíquota se aplica. E um erro na classificação pode gerar uma tributação indevida, perda de crédito ou até autação. E a empresa então é o primeiro ponto de controle dessa classificação.

Então, dentro da operação onerosa, é a que tem pagamento, troca ou qualquer tipo de retorno financeiro. É o que normalmente chamamos de venda ou prestação de serviço de uma maneira geral. Essas operações são o foco do IBS e da CBS. Tudo que envolve faturamento de produto ou serviço com contraprestação econômica é considerado o fato gerador. Um outro exemplo aqui é um exemplo prático é a venda de motores para um distribuidor com preço e prazos definidos. É uma operação onerosa típica que é uma operação de venda. É uma operação com pagamento, troca ou contraprestação. Envolve a transferência de bens, mercadorias ou serviços mediante a um pagamento em dinheiro ou equivalente econômico. É a base normal da incidência do IBS e da CBS. Exemplos, né, outras aqui, vendas de produto industrializado, prestação de serviço mediante a contrato, fornecimento de mercadoria com pagamento a prazo.

Já uma operação não onerosa é que nem toda movimentação é venda. Então, quando há transferência sem pagamento, chamamos de operação não onerosa. Lembrando do nosso diagrama, dentro das não onerosas, nós temos duas classificações, mas é importante destacar que a nota, destacar na nota o motivo da remessa. Por exemplo, uma remessa para demonstração, brinde ou transferência entre filiais é não onerosa, mas esses códigos, né, evitam que o fisco interprete como venda. Isso como base, mas vamos lembrar que a gente tem as reões aqui. Então, um exemplo prático é se uma indústria manda um equipamento para demonstração, ela deve emitir uma nota sem destaque de IBS e CBS, só que com o CFOP e CClastribos. Essa transferência sem pagamento e sem cont prestação econômica, em regra, não gera incidência do IBS e da CBS. Por exemplo, doações e brindes sem valor de reembolso, a transferência gratuita entre o estabelecimento da mes da mesma empresa, da mesma filial, da dentro da mesma titularidade, remessas para demonstração ou teste. E algumas dessas operações podem ter exceções. Então, por exemplo, quando há um benefício econômico indireto, ah, tem um outro exemplo dentro de doações e brindes. Se for um volume muito grande, pode entrar no regime de exceção. Vale conferir os termos da lei.

Já agora, entrando aqui nos conceitos de incidência e não incidência, né? Isso significa que a operação é tributável e quando o fato gerador ocorre, né? Houve a circulação de mercadoria com pagamento. Novo sistema, o IBS e SBS, eles incidem sobre operações onerosas, venda, prestação de serviço, importação, como já vimos. Isso significa que a operação tá dentro do campo de aplicação do imposto, ou seja, o fato é um fato gerador previsto na lei. E no caso dos dois impostos, a incidência ocorre quando a prestação do serviço for onerosa, venda de mercadorias, importação de bens e serviços e operações, todas elas com contraprestação econômica.

Já o conceito de não incidência, ele não tá dentro do campo do imposto. Por exemplo, exportações não tem incidência, transferência entre filiais também não. Então, não tem incidência, mesmo havendo movimentação da mercadoria. Então, não há fato gerador, portanto, não há IBS ou CBS a recolher. Um exemplo prático é se a empresa de São Paulo envia peças para uma filial em Goiás, é uma operação sem incidência, mas obviamente precisa de uma nota fiscal pro controle fiscal e contábil, a transferência do patrimônio. A não incidência é o oposto da operação que está fora do cálculo do imposto, do campo do imposto. E a lei reconhece que mesmo existindo movimentação, não se trata de fato gerador.

Então, outros exemplos aqui, a transferência de ativos entre as filiais, operações de exportação, doações sem retorno financeiro ou distribuição gratuita de amostras, exemplos de não incidência.

Então, uma tabelinha rápida, lembrando que todo esse material tá em PDF, né, para vocês eh para reforçar esse conteúdo. Então, tá aqui, ó, exportação de um produto industrializado. A natureza é onerosa e o tratamento fiscal, não incidente, não gera o IBS, nem a CBS, mas gera crédito. A transferência entre filiais da da mesma empresa, natureza não onerosa, sem incidência. Doação de equipamentos, não onerosas, sem incidência. Venda para um órgão público com imunidade reconhecida. É uma operação onerosa, só que isenta por previsão constitucional, ou seja, tá na previsão da lei complementar.

Então, exceções importantes, a lei já prevê as exceções lá no na Lei Complementar 214 de 2025. Então, algumas operações não onerosas podem ser tributadas se gerarem vantagem econômica indireta. Por exemplo, já tinha citado, brindes promocionais em grandes quantidades. Então, essa operação pode, além de não ser, ela pode não ser não onerosa, mas ela pode haver incidência. Então, é um regime de exceção aqui. Outras operações onerosas, por outro lado, podem ser isentas como exportações. Então, também é uma exceção dentro das operações onerosas que deveria incidir, mas no caso não vai incidir. Então, elas são isentas. Então, essas exceções exigem um cuidado, um especial na escolha de qual é o código fiscal e qual é o CST, correto? A lei complementar ainda traz algumas outras situações em que a regra muda, né? Então, algumas operações não onerosas podem ter incidência presumida se houver vantagem indireta e certas operações onerosas podem estar isentas por política pública, além das exportações, como a gente já citou. Então, sempre é importante atentar os movimentos da lei paraa classificação, pro enquadramento, correto do para que tenha um melhor tratamento tributário.

Então, na ligação disso com o faturamento, o faturamento, essa distinção é muito importante. Antes de emitir a nota, o sistema precisa saber se a operação é onerosa, não onerosa, com ou sem incidência. E isso afeta diretamente os campos da CST, o Classtrib e o CFOP. O erro mais comum é emitir uma nota de remessa gratuita com imposto destacado, o que pode gerar um crédito indevido e problemas, obviamente, na escrituração. Então, cada tipo de operação exige um tratamento fiscal distinto e isso afeta os campos da CFOP, da natureza de operação, o CST e o Clas Tributação. Então, a empresa precisa identificar corretamente se há ou não incidência antes de emitir essa nota fiscal.

Aqui mais um pouquinho de exemplo, uma outra tabela, uma venda normal para o cliente, a venda de produto. É uma operação onerosa com incidência. Então, aqui, tipo, onerosa, incidência, sim, IBS e CBS aplicáveis. Remessa para conserto não onerosa. Incidência não incide sem destaque de imposto. Exportação onerosa. É uma operação onerosa, mas não tem incidência, é isenta e pode gerar crédito. Brindes, não onerosa, pode haver incidência por causa da exceção. E o tratamento depende, obviamente, desse benefício econômico ou não. E a transferência entre filiais, apenas paraa escrituração contábil. Então, a empresa precisa dominar esses conceitos porque eles são a base do que define a emissão da nota fiscal. Saber identificar se uma operação é onerosa ou não e se há incidência ou não, evita autuações e mantém a conformidade fiscal. Essas definições são um alicerce da tributação e são ainda mais importantes, né, nesse cenário da IBS e da CBS. Então, reforçando onerosa e incidência caminham juntas. Onerosa e não incidência indicam movimentações sem fato gerador. As exceções são definidas na lei e exigem a sua análise cuidadosa. E a empresa é responsável por identificar corretamente essas operações.

Então, mais uma vez aqui o diagrama. Eu vou eu vou sair aqui do áudio para você poder visualizar o diagrama e se você quiser dar um print screen aí para guardar ou pode baixar, como eu disse, lá no arquivo PDF. Então, até aqui a gente falou das operações onerosas e não onerosas. Mas na prática, o que traduz tudo isso dentro da da nota fiscal é o CFOP. O CFOP indica o tipo de operação, se é venda, devolução, transferência ou remessa. E se e ele é o primeiro código que define o tratamento fiscal e orienta um sistema na hora de calcular ou não o imposto.

Um exemplo prático. Então, se a empresa emite uma nota com 5101, o sistema entende que é uma venda e aplica o IBS e o CBS. Agora, se você já usa o 5401, o sistema sabe que é uma remessa para industrialização sem imposto. Então, você percebe que dentro desse CFOP tá associado dentro do IBS e o CBS. Então, o CFOP carrega implicitamente se a operação é onerosa ou não onerosa, com incidência ou sem incidência.

Uma tabelinha aqui também prática, então para entender dentro do CFP, aqui a gente tem alguns exemplos, né? E aqui se é onerosa, se tem incidência e as observações, né? Observação típica de venda, fato gerador, movimento sem fato gerador, uma remessa, verificar se há algum benefício no caso de remessas, de brind doação, enfim, uma tabelinha para ilustrar essa nossa realidade com o CFOP.

Na relação então do CFOP com CSOT, na aula dois a gente ensinou também fazer essa associação que indica o tipo de operação, né? E o CST e o Clas Trib indicam como o imposto se comporta, definido lá no artigo 5º, que a gente já viu anteriormente, que define quando o imposto aparece. É uma combinação é assim, o CFP é o que é a operação, o artigo 5º quando acontece e o CST e o Clas Tributa ou não. Então, o artigo 5º funciona como relógio da do IBS da CBS para entrega e define a hora emitir a nota registrar o fato gerador e aplica a aplicação correta evita multas, divergências e perda de crédito. Importante lembrar que o fato gerador não é o pagamento, é o momento da incidência, é o momento da operação.

Os exemplos de CFOP, como eu citei, né, o 501, 5401, 7101, exportação. Então, outros exemplos para ilustrar a questão da CST e em relação ao CFOP. Então, aqui, por exemplo, um exemplo mais detalhado, o CFOP 512, venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A operação é de venda interna do insumo comercializado pela indústria. Um exemplo, produto farinha de aveia, revenda. O NCM é o 1102900 e tem o CST de operação tributária com direito a crédito, ou seja, o Clas Trib 2003, venda interna tributada, mercadoria adquirida de terceiros e o tratamento fiscal é operação onerosa, com incidência normal da IBS e CBS. Então, esse aqui são alguns exemplos.

Um exemplo da exportação. Então, NCM é esse aqui, foi classificado no CST 400, que é a operação não tributada, exportação com Clasrive 410 005. Aqui tem um outro exemplo do 61, ah, um produto de caixas e cartonagens com esse NCM. Classificação, o CST, operação tributária tributada com direito a crédito, foi classificado no CCL Trib 00 dentro do grupo 01, venda de produção própria tributada com crédito de IBS e CBS. O tratamento fiscal, operação normal, onerosa, coincidência normal, gera débito e crédito de IBS e CBS conforme destinação. Então, você vê que para cada análise de CFOP e NCM você tem uma classificação. Então, aqui segue outros exemplos. Lembrando que esse material tá todo lá no no PDF que vocês têm acesso. E aqui exemplos, né? Então, os exemplos ajudam a entender o raciocínio, mas não substituem a sua análise detalhada. Cada item do seu stocking deve ter uma classificação conforme NCM, CFOP, tipo de operação onerosa, não onerosa, a destinação, né, interna, interestadual, exportação. E não é possível fazer a classificação em blocos, embora no sistema a gente viu como fazer isso por grupo de produtos, mas sempre é importante fazer essa análise criteriosa.

O cadastro de produtos é a base da apuração da IBS, da CBS e a empresa precisa de novo reforçar cadastro dos itens no na aba fiscal, mapear as operações, né? Então, as vendas, remessa, retorno, então são as a próprio faturamento, aplicar o CCL Trib adequado lá dentro do NCM, do cadastro de produto, vai evitar os erros, autações e a perda do benefício de não ser tributado em 2026. Então, a empresa é guardiã desse novo sistema. Então, e verificar, né, se tudo tá classificado corretamente, validar o seu CFP, CST, Clas Trib antes da emissão da nota fiscal e, obviamente, registrar todas as operações mesmo sem incidência do imposto. E alguns outros exemplos aqui de CST que são, né, o código da situação tributária, a tabela que nós vimos lá, CST 00, tributação integral, mas no sinalzinho de mais, todos os códigos que estão aqui, eles abrem novas informações. Então, por exemplo, o 001, situação tributada integralmente, o 002, eh, exporação de via, é o regime específico estadual, municipal, regime automotivo, em alguns dos nossos clientes, essa característica aqui do regime automotivo, projetos incentivados. Então, esse bloco ele se aplica, né, se o produto não tiver nenhum benefício, ele cai aqui. Um exemplo NSM 8460, ele se encaixa como 001 tributado integralmente. Outros exemplos, né? Então, aqui no 010, operações financeiras, no 11 planos de assistência saúde e funerária, no 200 a gente viu são os regimes especiais, né? Inclusive o automotivo por empresas automotivas. Ah, o 210 com alíquota zero. Então, é importante, são aquelas características. Alguns dos nossos clientes também tem essa classificação. O 220 com a redução de 60%, que são serviços, né, que inclui serviço de educação, serviço de saúde, que não estão previstos ainda, mas produtos de higiene e limpeza para renda, para baixa renda, tem uma uma lei, um anexo específico para eles e assim sucessivamente.

Muito obrigado pela atenção. Espero que essa aula tenha sido proveitosa e espero vocês numa próxima aula. Até mais.