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Melhores oportunidades de recuperação tributária para iniciantes!

Marcos Adriano Silva23:14

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Cinco principais oportunidades de recuperação tributária administrativa para você que está iniciando. Se você não me conhece, sou Marcos Adriano Silva, contador e advogado, CEO do Grupo Save, com mais de 17 anos de experiência tanto no mercado contábil e tributário. Mentor de pessoas que faturam mais de R$ 100.000 por mês, trabalhando com os três bens mais preciosos de uma pessoa: família, negócio e patrimônio, utilizando as ferramentas relacionadas ao Planejamento Tributário. Recuperação tributária e todo mundo gosta. Ser humano, vamos lá. De uma lista é fantástico, né? Você gosta de modelos? Você tem um modelinho? Isso todo mundo gosta. ChatGPT, ele é essa revolução porque ele traz muita coisa pronta. E eu, não é uma crítica, trabalhar naquilo que já deu certo, mas cirúrgico, ganhar velocidade. Ensinar quais são as cinco principais oportunidades para você que está iniciando e já conseguir fechar contratos. Claro, com esse vídeo, talvez você não vai ter todo o subsídio que você precisa. Deixe, deixe aqui o recorte. Devemos estar quando você estiver assistindo essa aula com mais de 700 aulas, todas gratuitas aqui no YouTube. Então você pode ir lá, selecionar conforme a sua necessidade. Tem tudo que você precisa gratuitamente. Evidente, claro, se você quiser dar um um passo a mais, se você quiser ter um acompanhamento semanal, estar próximo dos profissionais que fazem isso acontecer e daqueles que fazem aquele giro no escritório, mostra pro pessoal como que é a estrutura, é possível. Mas aí você vai precisar entrar na Formação Estrategista Tributário. Você que está iniciando, tem uma lista e saber, cara, eu estou iniciando no tributário, eu já sei aonde que eu devo prospectar, quais tipos de clientes. Também, eu sempre respondo com muita frequência na caixinha de perguntas do Instagram o seguinte: Marcos, como começar no tributário? Marcos, como fechar contratos no tributário? Marcos, como que eu inicio tudo numa linha? E a resposta, ela é sempre parecida. Primeiro, você tem que determinar qual que é a tese que você vai trabalhar, qual que é a que você recomenda. Marcos, eu recomendo sempre você começar pela mais simples, que é do Simples Nacional, que tem muitos clientes e você conhece pessoas na sua família, no seu bairro. E com isso, você consegue ganhar confiança, consegue fechar contratos e consegue ganhar velocidade. Ponto. E aí, com isso, você tendo uma mentalidade de empresário, você vai reinvestindo no seu negócio também, crescendo pessoas, crescendo ferramenta e também crescendo o porte de clientes que você vai começar a acessar. Consequentemente, aumenta o grau de dificuldade. No entanto, aumenta também o ticket médio dos contratos. Então saio de contratos médios de 15, 30 para contratos de aproximadamente, aí vai depender um pouco do porte, mais de 500, 800.000, 1 milhão, 2, 3, 4, 5, 10, 15, 20 e assim sucessivamente. Então você sempre tem que determinar qual que é a tese que você quer começar. Marcos, mas eu já quero começar com tudo? Tudo não teremos. Essa é uma frase muito famosa aqui internamente. Eu não recomendo você começar com tudo. Você que está iniciando. Não estou falando de você que está num estágio mais avançado. Uma tese de entrada não significa, olha, isso daqui que você vai trabalhar apenas única e exclusivamente essa oportunidade. Significa que ela é uma oportunidade de entrada. Os meus mais habilidosos consultores, parceiros, alunos com desempenho comercial, eles escolhem uma tese de entrada, aquela tese matadora. Eu vou chegar, vou falar dela, vou despertar o interesse, vou trazer pro diagnóstico com essa tese. Mas não significa que eu vou me limitar apenas a ela. Eu vou indicar outras e talvez até que eu vendi. Isso acontece com muita frequência. Aquela que eu vendi, ela talvez não, talvez não tenha valor, ou talvez já esteja fazendo, mas eu vou revelar outras. Então, escolher a tese para bater forte no comercial, direcionar prospecção, porque não adianta eu escolher a tese e prospectar o cliente errado. Você vai perder força, energia, tempo e muito dinheiro. Eu tenho que escolher a tese para direcionar o comercial no perfil ideal de clientes. Então, hoje na aula, você vai entender o seguinte: há cinco principais para começar. Não significa que tem que fazer tudo, não significa que tem que fazer nada, não significa que tem que ser apenas uma. Mas que você saiba quais são as teses mais rentáveis, mais lucrativas, que você monta um escritório, que você monta um negócio, que você trabalha em casa, que você faça aquilo que você entender, mas que você vai ter dinheiro. E com dinheiro, as decisões não que elas são mais fáceis, mas elas são menos desafiadoras do ponto de vista financeiro. Então, se eu tô com caixa, eu posso decidir como eu invisto melhor esse caixa. Quando eu não tenho nada, esse desafio é maior. Quinta oportunidade mais lucrativa, melhor oportunidade para você começar no mercado de recuperação tributária, mesmo sendo iniciante. Recuperação tributária de mercadorias monofásicas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa oportunidade é matadora. Eu denomino ela como a tese Copa São Paulo Juniores. Ela revela os maiores talentos para o tributário, assim como a Copa Júnior de São Paulo, todos os grandes jogadores do nosso país passaram, só grande parte por esse campeonato. Então, eu denomino ela por quê? Os meus melhores hoje começaram vendendo, fechando contratos com essa oportunidade, ganharam confiança, entenderam o mercado, ganharam o expertise, desenvolveram o relacionamento e foram aumentando, conforme eu falei, foram recebendo os valores. São contratos que você fecha com margens maiores, que você fecha no âmbito da sua família, no âmbito dos seus amigos, no âmbito do seu bairro. Brasil possui 22 milhões de empresas, isso é segundo o site da Receita Federal. E das 22.500 empresas, só um pouquinho. Atender a esposa? Oi, pai? Isso você fecha contratos, você ganha confiança. Ou seja, e você vai evoluindo. Então, a quinta oportunidade mais lucrativa, melhor para iniciar recuperação tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional. Quarta melhor oportunidade de recuperação tributária para você que está iniciando: PERSE. PERSE é um benefício que foi criado durante a pandemia. A lei 14.148, ela criou um benefício para as empresas do segmento de eventos, tendo em vista que grande parte deixaram de abrir as suas portas por conta do controle pandêmico. E criou um período de desoneração tanto de PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social, equivalentes a alíquota zero. Essa lei, ela foi muito criticada porque ela criou um benefício para 5 anos e ela veio muito próximo da virada do governo. Ela foi reduzida, reduzida e chegou a um cenário, inclusive, nós temos aula aqui sobre o PERSE. Nós já vamos fazer um link, principalmente com o Papo Estrategista, que mudou, que hoje tem que fazer um processo de habilitação. É um benefício mais controlado. Mas as empresas que não precisavam inclusive de um registro, de um cadastro junto ao Cadastur, que é um procedimento das empresas que são prestadoras de serviço de turismo, que dificultou muito o acesso das empresas. Esse benefício, as que não possuem, tem uma lista que também não exige. Ou seja, algumas empresas do anexo 2 da norma, que não precisam de registro no Cadastur e que pelo seu CNAI, como por exemplo, hotel por si só, já poderiam não tributar PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social no Lucro Real, Presumido, Simples Nacional. Uma discussão que não é para você que é iniciante e que podem até o ano passado para trás fazer a recuperação desses valores, caso tenha recolhido indevidamente. Então, PERSE, nós vamos fazer um link aqui com as aulas do PERSE. É muito simples, é muito fácil, é muito direcionado. E o procedimento integral, tanto de fechamento de contrato e de destinação comercial, inclusive de execução, são simples. E é a quarta melhor oportunidade para você que está começando no mercado tributário. Terceira melhor oportunidade de recuperação administrativa para quem está iniciando: é recuperação de IPI sobre as compras de uma empresa industrial destinada a matéria-prima, produto secundário, intermediário ou embalagem, cujo meu fornecedor, ele não é um estabelecimento industrial. Ele é um estabelecimento, por exemplo, comercial, atacadista. Como que funciona a sistemática do IPI? Se eu sou uma empresa que compro para industrializar ou outra circunstância que eu sou equiparada a indústria, link da aula de IPI aqui pro pessoal, link da aula de IPI, que eu sou equiparada a indústria, eu posso tomar crédito das minhas compras porque eu vou tributar quando eu tiver uma saída. Não precisa ser necessariamente venda, não são apenas as vendas que são tributadas. Mas o IPI, ele é tributado pela sistemática da não cumulatividade, assim como o ICMS, mas não a cumulatividade do PIS e COFINS. A cumulatividade do imposto contra imposto. Então, a minha operação me permite. Eu sou um industrial ou um equiparado. Comprei a mercadoria. Se não houver IPI destacado em campo próprio, mesmo que a operação permita, como é imposto contra imposto, eu só posso tomar crédito daquele valor destacado no documento fiscal. Se não tiver, eu não posso tomar o crédito. Quando eu compro uma matéria-prima, um produto secundário, intermediário de embalagem, que a lei me permite tomar crédito, mas ao invés de comprar de uma indústria, eu comprei de um estabelecimento comercial que não é devido IPI. Ou seja, eu vou ter a permissão da lei para tomar, mas como é imposto contra imposto, eu não posso. O artigo 227 do Decreto 7212, que é o regulamento do IPI, ele permite essa exceção. Ou seja, para não prejudicar a compra desses fornecedores comerciais, é permitido um crédito em uma alíquota de 50% do IPI devido na TIP. Então, eu fiz uma compra de uma indústria, tem crédito de 10% na nota destacada, o cara pagou 10% de IPI, então é R$ 1, 11, 110 por conta que 10% de IPI. Então eu tomo crédito 10%. Mesma operação, comprei de um distribuidor, só que não veio IPI destacado, veio lá R$ 120, não veio IPI destacado. Eu não posso tomar crédito pelo princípio da não cumulatividade. Mas o artigo 227 excepcionou e ele permite que se essa mercadoria for tributada conforme o percentual da TIP, nesse nosso exemplo, 10%, tomar o crédito ainda que não haja o valor consignado no campo próprio do IPI em 50% da alíquota dele. Então, vamos lá. Nota fiscal R$ 120, não tem IPI, 10%. Eu vou lá, pego 5% do valor dessa operação. Bacana. Então eu posso tomar o crédito. E muitas vezes as empresas não observam. Então, fornecedor não pode ser do Simples. Se ele for do Lucro Real, Presumido, ou seja, para ti, o que importa, ele não pode ser do Simples. A NCM possui alíquota. Eu posso ir lá fazer a tomada de crédito nas aquisições de mercadorias destinada a matéria-prima, embalagem, produto intermediário e secundário, ainda que eu tenha adquirido de um comercial atacadista. Essa é a oportunidade número três. Agora vamos para dois. Nós vamos pro pro top. Não é nem Top Five, né? Nós já começamos do Top Five. Nós vamos pro Top Two. Segunda oportunidade, e essa oportunidade, ela vai te levar para a próxima aula, que vai se referir, por exemplo, à intermediárias, já com viés avançado: exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINS. A conhecida tese do século. Ainda possui muito dinheiro envolvido nessa oportunidade. Ainda muitas empresas não fazem por questão sistêmica, por dúvida. Eu faço muita recuperação. Claro que várias empresas já se adaptaram, várias empresas já se enquadraram nessa permissão que lá em 2017 foi a discussão. A discussão da exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, ou seja, para fins de conceito de receita. Mas muitas empresas ainda não utilizam, não se aplicam. Eu tenho uma região que um consultor está trabalhando, que de cada 10 empresas que ele envia, oito não estão fazendo. Coincidentemente, que são os mesmos escritórios. Não quer entrar nesse mérito. Ou seja, que é uma questão técnica que as pessoas ainda não estão confortáveis ou não estão com a tecnologia preparada. Mas no final do dia, há resultado. E a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINS ainda é uma tese que tem trazido resultado. Escritórios, menos que no passado, sim. Mas ainda possui. E na próxima aula, eu vou falar sobre o desmembramento dessa tese. Aí tem Guros, Zap, tem vários cálculos. Aí nós temos outras teses que derivam. E que para você que já está subindo na nossa graduação aqui, você que já é aluno, e para ser aluno, tem que estar inscrito aqui no canal, tem que participar. Terça-feira às 9 horas da nossa da nossa aula ao vivo, Papo Estrategista. Quinta-feira às 16 horas, ambos horário de Brasília, da comunidade da Reforma. Nós vamos estudar sobre a maior tese de todas, que é a tese da Reforma Tributária, que é a tese do milênio. Tudo que nós estamos estudando, que já tem muito dinheiro envolvido, é pequeno perto desse mercado que está se iniciando com a aprovação da Lei Complementar e agora os novos e necessários atos normativos da regulamentação plena da Reforma Tributária. Então, você que não estudar, você que não se preparar, vai perder uma grande oportunidade de se diferenciar nesse mercado que é gigantesco. Então, exclusão do ICMS é oportunidade dois. Ainda possui muito dinheiro. Quem fala aqui é um cara que roda aí 300, 400 diagnósticos por mês. Tem valores. Número um. Qual que é a tese número um? Vamos lá. Com certeza é aquela tese mais pop de todas. Aquela é aquela mesma, aquela lá, aquela lá. É tipo, é tipo Chaves. Lembra? Chaves fazia, fazia quanto é duas maçã mais três banana? Ah, você sabe, essa é muito fácil, né? Ah, essa é muito fácil. Não, mas me responde essa. Aquela faz uma mais difícil. Faz uma mais difícil. Muito fácil, é muito fácil. Aí depois tá, eu sabia fazer com goiaba essa conta. Vamos lá. Melhor oportunidade para você que é iniciante em insumos. Crédito de PIS e COFINS sobre as despesas e custos necessários ao exercício da tua atividade. Doutor, per, de novo, voltei. Teix, qual que é a oportunidade número um de recuperação? Insumos, né? Doutor, a isso aí, cara, aluno aplicado. Claro, era muito fácil, né? Ah, poxa, eu sabia fazer essa resposta. Se fosse referente Imposto de Renda, né? Vamos lá. Insumos, aula de insumos aqui. Faz o link. Vamos botar o seu Otávio Zinho sensação para trabalhar. Todas essas aulas vão ter que ter o link. Todas essas oportunidades com as aulas. Nós temos mais de 700 aulas. Tudo que você imaginar, nós já falamos aqui. Já falamos sobre as coisas mais complexas, inclusive, que ninguém fala sobre oportunidades totalmente discutíveis. Insumos, crédito de PIS e COFINS para as empresas, principalmente prestadoras de serviços, industriais do Lucro Real, não cumulativo ou da não cumulatividade PIS e COFINS, em que você pode tomar crédito sobre aquilo que é essencial, indispensável, imprescindível à realização da sua atividade. A Lei 10.833 e a 10.637, elas têm como possibilidade, lá no seu inciso, agora esqueci se é o primeiro ou segundo do artigo terceiro, que determina todo o rol de possibilidades de tomada de crédito PIS e COFINS. A possibilidade sobre insumos. Mas a lei não disse o que era insumos. Então, havia duas instruções normativas, a 247, a 404, uma de 2002 e outra de 2003, que criaram um conceito de insumo que não estava, insumos que não estava previsto nas leis, restringindo muito, muito o alcance desse dessa possibilidade, dizendo que insumos era tudo aquilo que era ligado diretamente à produção, que havia toque, contato com o produto. E criou aí um cenário que praticamente quase nada era insumos. Por outro lado, os empresários também e os intérpretes da norma criaram um conceito que ele era um pouco mais amplo ou muito mais amplo que isso, baseado naquilo que o Imposto de Renda determina como despesa usual. Então, ficou aqui duas possibilidades muito diferentes. E claro, algumas empresas foram notificadas. Essas notificações foram questionadas no âmbito do CARF, que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, incumbido, através de representantes do fisco, fazenda e dos contribuintes, de revisar os autos de infração. E aí o CARF começou a criar um conceito paralelo, melhor, um conceito intermediário, que não era tão amplo assim como o dos contribuintes, mas também não tão restrito como do fisco. E começou ali a se criar uma jurisprudência, ou seja, vários entendimentos onde que tá, acho que era aqui no PED, né? Vários entendimentos reiterados que o conceito de insumos, ele era um pouco mais direcionado a que aquela atividade, baseado naquilo que é essencial. Posteriormente, lá em 2017 para 18, nós tivemos a definição através de um julgamento no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo. Na prática, isso significa o seguinte: sobre essa matéria, o STJ era a última instância e esse julgamento ele definiria de uma vez por toda o que é insumo. Se era restrito como a Receita aplicava, ou amplo como os contribuintes, ou ele iria numa linha intermediária. E foi essa linha que ele tomou. O entendimento fixado foi que o conceito de insumo, ele é baseado na essencialidade, ou seja, na imprescindibilidade daquela aquisição, de acordo com a atividade exercida pela empresa. Então, ele não é um conceito estático e ele é um conceito muito relativo. O que é insumo para a indústria de produtos eletrônicos, não necessariamente é para a indústria de metal mecânico e não é de plástico. Então, nós temos que avaliar o que é essencial, imprescindível. E nem todas as as empresas conseguem fazer essa análise tão cirúrgica e precisa e acabam e acabam não tomando todos os créditos possíveis com base no conceito de insumos. Essa tese, eu adoro, todo mundo sabe, porque ela me traz a interpretação, a visão de mercado, tudo aquilo que eu acredito e que eu ensino meus alunos na Formação Estrategista Tributária, desenvolver, que é esse esse conhecimento, essa cabeça de empresário, de gestor, que facilita muito quando você analisa as oportunidades tributárias. Então, ranking Top Five. Quinto lugar: recuperação tributária PIS e COFINS, empresas do Simples Nacional, mercadorias monofásicas. Quarto: PERSE, destinado às empresas de eventos e turismo. Terceiro: nós estamos falando aqui de crédito de IPI para as indústrias quando adquirem mercadorias destinada a matéria-prima, produto intermediário, de distribuidores atacadistas não contribuintes de IPI. Quinto, quarto, terceiro. Segunda melhor oportunidade: sim, exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINS. Tem muito dinheiro envolvido, muitas empresas ainda que não fazem. E a, e a um, e a melhor oportunidade? Qual que é? Teix, insumos. Insumos, crédito de PIS e COFINS nas compras de custos e despesas relacionadas a insumo, que é baseado na imprescindibilidade. Faz o link também com essa aula, aula de insumos. Com base nessas cinco oportunidades, você já consegue fazer muito dinheiro, se destacar. O básico bem feito. Grande parte de todo o resultado do meu negócio vende de algumas oportunidades que estão aqui e que a partir de agora você também tem esse conhecimento. E agora é colocar em prática. 700 aulas aqui, os links das aulas te direcionando. Formação Recuperação Tributária Administrativa. Terça-feira, eu estou com você às 9 da manhã. Quinta-feira, eu estou com você. Eu respondo suas dúvidas na caixinha. Cara, eu entrego 95% do meu tempo para que você tenha o mesmo resultado que eu. Essa é a minha função, esse é meu propósito. Para isso que Deus me colocou aqui, para que o meu conhecimento possa transformar a vida de outras pessoas. E agora é com você. Colocar em prática, constância, resiliência, persistência, criar resultado. Até a próxima aula. Nunca se esqueça de clicar aqui no no joinha, se você gostou, claro, ou não, se inscrever no canal. Se gostou, compartilha. Grupo da família, faculdade, todo mundo que precisa, que vai fazer diferença na vida. Até a próxima aula.