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ACUSAÇÃO E VEREDITO FINAL CASO ANDREI GOULART

MARCONDI MARQUES CORTES E NOTÍCIAS URGENTES 36:47

Transcription

Que o que ocorreu foi suicídio. Ele fala que a perícia não poderia sequer concluir pelo a hipótese do suicídio, porque a perita do IGP não fez nenhuma menção sobre o posicionamento da arma, sobre a simulação de como isso teria acontecido. O que ele faz aqui já foi muito bem explicado pela doutora.

Então, me encerrando porque o tempo é breve. Eu me recordo uma frase entre tantas conversas com a Cátia que o Andrei dizia: "Deus é bom, né, mãe? Deus é bom." E eu peço a vossas excelências que esse julgamento não seja em vão, porque nenhuma máscara de nenhum predador resiste ao poder judiciário e a justiça que vossas excelências podem fazer na no dia de hoje. Peço a vossas excelências, com a convicção de quem nunca pôs os pés na posição que está hoje, condenem Jeverson, prendam-no por muitos anos. É o que se espera que a magistrada faça ao final, porque em dois dias nós conhecemos três vítimas dele. Duas, por muita sorte, ainda estão vivas para contar e fazer a narrativa. Muito obrigado, excelência.

No pouco tempo que tenho, nem o meu relógio está mais funcionando. Eu vou tentar falar alguma coisa. E começo dizendo que o mais importante do julgamento se resume em duas palavras. A primeira dela é lógica. Lógica, muito mais do que depoimentos. Lógica. A lógica que se extrai fundamentalmente de alguns depoimentos, mas das perícias. Ele tá falando projuno.

E a segunda, prestem bem atenção, olhem nos meus olhos, pais e mães da sociedade portoalegrense, irmãos, filhos, empatia. Nós temos que ter empatia. A dor das pessoas não pode passar desapercebida pelos nossos corações, por nossas almas, por nossos sentidos. Cartas suicidas têm um padrão. Todo suicida, Dra. Lucelena, se desculpa. Todo suicida se desculpa quando ama alguém. Perdão, mãe. Perdão, pai. E a tal carta suicida falsa não tem este perdão. A perícia diz que algumas letras estavam conformes, não todas. E essa carta pode perfeitamente ter sido manipulada por um psicopata. E sim, um psicopata. E espero que ele esteja me ouvindo. Ele está ouvindo. Ele está. Os psicopatas, a propósito, têm vida dupla. Eles vêm aqui e dizem: "Eu sou primário, não tenho antecedente". Sim, ele Nardone, ele o goleiro Bruno, ele e tantos outros. Eles fazem as coisas escondidas. Eles predam as pessoas ao longo de uma vida, como nós vimos aqui hoje. Crianças e quantos tantos outros que nós não sabemos.

Lógica. A mãe não teria por que apagar mensagens. A mãe não quereria incriminar falsamente o irmão. Lógica. As pessoas não contam os abusos, guardam ao longo de sua vida inteira, muitas vezes por vergonha. Não é só lógica, há estudos sobre isso. A perícia que nos diz do local do fato, ela não conclui, mas ela nos diz aqui, a Dra. Lúcia mostrou dois furos de bala, um na TV, outro na parede, mostrou as fotos. Nós fazemos as contas, cabem 16 na pistola, encontraram 14 intactos e só um no chão e uma janela aberta. O réu disse que a janela não foi aberta. O réu disse que não sujou as mãos de sangue. Eu tenho uma marca de sangue perto da janela e a janela aberta e um barulho ouvido de alguém que foi jogado algo de dentro para fora. Lógica. E o que diz a perícia?

Tá aí, gente. Dr. Eugênio Pais Amorimbro, isso que eu falei para vocês é um dos grandes gigantes do Júri aqui no no país, né, no Brasil. Ele, a Dra. Lucela, ela é bem técnica, ele também é técnico, mas com o tempo que ele tinha hoje ele foi mais eh incisivo. Ele é muito incisivo, pragmático e pontual. Sempre.

Processo como esse, o que a gente mais faz é analisar a fotografia. Essa foi a imagem tirada pelo Instituto de Criminalística que a Cátia diz que não era a imagem da vítima e que a gente sabe que não era a imagem que estava a vítima porque o réu mesmo nos diz que viu a arma e a gente vê que não tem a arma aqui aparecendo. Mas se a gente partir desta fotografia e do local onde o tiro entrou, a gente já sabe que isso não é possível. Não é possível, porque essa arma está embaixo desse corpo. As mãos estão para baixo e não para cima. Então, eu já diria que é impossível fisicamente. Eu algumas questões porque assim, ele não não as mãos é incompatível com o disparo. Nós sabemos que o réu ficou com o celular e que as pesquisas de celular eh sobre suicídio foram realizadas enquanto ele estava com o celular. Nós sabemos, senhores, que ele trabalhava com investigação, que ele entende de investigação, mas entre as questões que os senhores lançaram, uma delas me preocupava. Os senhores tinham muita curiosidade sobre as mensagens trocadas entre o menino e o pai. E a digitalização do processo, ela era é muito ruim as imagens dessa digitalização e o advogado mostrou assim meio que de frente pros senhores essas imagens xerocadas que já eram horrorosas numa digitalização. Aqui está o processo original. Nós temos um réu senhores, que apagou mensagens. Sim, apagou mensagens do celular da vítima. Criou vídeos, criou vídeos de pesquisa do celular da vítima. E agora vem a flor final, porque esse menino morreu em 30 de novembro de 2016. Os senhores viram a reação daquele pai quando disseram a reação, mas meu filho nunca disse isso e até foi retirado da plateia. Essas mensagens que o pai que ele o advogado disse: "Ah, mas o pai, o menino disse que queria matar a mãe, que queria que ela tivesse morrido ou coisas que valha, que teoricamente este menino teria mandado pelo Messenger do Facebook." A gente vai, vou passar aqui pros senhores olharem do processo. Ele tem várias mensagens com o pai. Te amo, filhão. Tenha um lindo dia. 14 de agosto de 16. Olha o cachorrinho que eu comprei. Aí ele, o pai alimentando, eh, ele dizendo que a mãe reclama, ela reclama porque ela queria disciplina. Tudo isso outubro de 16. Se eu dou um soco, ela me xinga. Tudo isso, senhores, estava em 2016. Muito bem. Sabe estas imagens, essas mensagens que ele refere que ele está falando mal da família são em 26 de março de 2017 com a vítima morta. Estão aqui. 26 de março de 2017. Estão aqui estas mensagens. Podem verificar as anteriores e as que seguem com a vítima já morta. Então, vejam a verdade sendo mostrada e por isso que o advogado mostra assim de longe. Eu quero que os senhores possam olhem e folheiem para ver 26 de março de 2017. E pensem que essas imagens que foram extraídas do Messenger, quem é que criou? O pai da vítima ia criar ou o manipulador psicopata? Tá aqui. Vocês podem ver que as outras foram em vida e essas foram em morte. Depois de morto. As outras são em vida e as outras que fala da mãe mal dos irmãos, todas em morte. Esta é a minha primeira observação.

A segunda, a família inteira não quer saber do réu, só quer saber da Cátia. A família inteira sabe a verdade. Mas, senhores, a gente tratou até agora de mostrar as provas. A gente tem uma escadinha que se segue a isso aqui, que nos mostra que esse menino e o amor usou uma frase que é perfeita. Por que ele ia descer e ia subir de novo para poder se matar lá em cima? Deitado. Deitado. Não precisa disso. Pega a arma e se atira lá embaixo. Para que fazer tudo isso no escuro? No escuro com esse, por favor, vamos para a foto que nos mostra a casa melhor, a cama melhor ali, a cama melhor mostrando que essa cabeceira está aqui do lado onde ele dormia e aqui atrás está onde ficava a arma dentro de uma mochila. Tudo isso no escuro. Pois bem, senhores, essa criança morreu 30 de novembro. Nós temos um grupo da família. Quando se foi a final, porque a Cátia entregou o celular, fazia as extrações de dados do Andrei, o Andrei continuava no grupo da família porque ele tinha celular, assim como os filhos da Cátia, assim como os irmãos da Cátia. E nós analisamos essas extrações. O senhor pensem que o réu também estava nesse grupo. Mensagens do réu. Morte 30 de novembro. Lembrem que novembro nós temos 30 dias. Mensagem do dia 1º de dezembro no grupo da família com a lá, com os filhos da Cátia lá e o R Jeverson. Eu o prometo incomodar você, todo o resto da família, os irmãos. Eu prometo incomodar você, encher seu saco, te mandar mensagem de madrugada na alegria e na tristeza, na saúde, na doença, até que a falta de crédito e internet nos separe. Piada. É isso. Piada. É hora de mandar piada no grupo da família. Não, o grupo da família. Isso é deboche do sentimento alheio. Os sobrinhos. A Cátia lá e vamos adiante. A gente continua aqui com as próximas mensagens. Olha como minha cunhada está linda. Não, mas aqui aquela, a próxima o vídeo de como fazer uma receita dia 2 de dezembro. Quem é que está pensando em receita dia 2 de dezembro? Está lá o videozinho. Ele está pensando em receita dia 2 de dezembro.

Doutora. Pois não, doutora. Microfone, por favor. Doutora. Eh, que mensagens são essas? As do celular, doutor. Da extração de dados. Do CD de extração de dados. OK. Obrigada.

Aí a gente vai para a próxima. Esposa. Essa daí atrás, gente, de cabelo crespo. Vamos lá. Aqui a próxima aqui, ó. Olhem a carinha dele. Dia 13 de dezembro mandando foto no grupo da família. Abre a foto. Sorrindo. Afinal, só morreu o sobrinho e todo mundo chora. E eu estou sorrindo, cozinhando. Tem mais alguma que a gente sei. Mas por outro lado, quantos minutos eu tenho? 5:50 segundos. Por outro lado, senhores, a gente viu muita foto de gente morta e a gente tem fotos de gente que a gente gostaria que tivesse viva. E eu vou mostrar aquelas fotos que eu sempre digo, eu não, né? Eu não posso me aproximar das pessoas da plateia, mas eu eu posso te olhar, Cátia, que eu posso te olhar. E são as fotos antes dessa, essa aqui, uma das últimas fotos dele com cabelinho cortado com a mãe que nunca mais vai sorrir dessa mesma foto. Ela vai sorrir, vai olhar essa foto, mas ela não existe mais.

5 minutos. A gente vai olhar para essa foto e vai pensar, esse foi o último corte de cabelo do Andrei. A gente vai olhar para a próxima foto e vai pensar naquela formatura. Mas essa é a formatura de pequeno, porque a formatura de médico e engenheiro, ela já disse, não existe. Aí a gente vai para a próxima fotografia pensando naquele jogo do Grêmio que eu queria meu filho lá na arena comigo e ele não vai estar e a gente vai adiante. E essa família, Andrei, Andressa e Anderson com a Cátia, os quatro não vão estar lá. Mas, senhores, na extração do celular do Andrei, ai, eu vou colocar algo que para mim, as falas dos pequenos. A gente vai colocar a fala dos pequenos. Por quê? Porque nas extrações, Cátia, vamos duplicar isso aqui. Nós temos aqui aquela foto do chimarrão e a foto aqui dos pequenos. A foto dos pequenos. Por quê? Porque Cátia, eu vou ler mensagens dos amigos do teu filho, dos colegas e amigos para ele no dia 30 de novembro, porque ele já tinha morrido, mas os amigos diziam, está aqui, ó, aquele mate que não existe mais, aquele mate que tu disseste que o Dr. Amorim diz vai ser sempre amargo. Que ele segurava com orgulho na mão que talvez ele tenha feito. Talvez um dos últimos mates. Veja o que que os amigos disseram. 30 de novembro, enquanto o réu tirava foto sorrindo, fazendo piada e mandando receita, os amigos diziam: "O tempo resolve tudo". Eles disseram: "Acredito que quase tudo". Cura um joelho ralado, mas não cura a ausência de uma vida perdida, da vida à distância, mas não permite um abraço daqueles que se foram. Talvez o tempo seja aliado para vários fatores. Os colegas de aula dizendo, mas sinto que a cada dia que passa a dor da tua morte aumenta mais e mais e a saudade que não termina, a ausência que perdura e o teu lugar que já mais será ocupado por outra pessoa. É as crianças dizendo: "Mano, volta, diz que isso tudo é mentira, que é um sonho. Não consigo acreditar nisso até agora, meu. 30 de novembro, 3 da tarde. Volta para nós. Tu é muito ovo para se partir. Tu não sabe a dor que está causando em nossos corações. É uma dor que não tem fim. Mãe não nasceu para enterrar filho. Deem justiça. Condenem o pedófilo. Sim, pedófilo. Que não basta ficar com a enteada. A enteada que, como diz o Amorim, ele tirou o bico e casou. Não fez mais. Nós temos duas pessoas que nós sabemos que ele abusou, referências de uma terceira e mais uma quarta. É quando a mãe diz: "Queria te dizer o quanto sinto tua falta, eu gostaria de te contar o bom e o mal dos meus dias. Queria te contar como eu estou indo. Eu sei como tu está indo com dor, com uma dor que não se apaga. Condenar é só trazer um pouco de justiça. Para quem? Para o assassino que só pensa em si próprio, que comemora mandando piadas. E que hoje passou desde ontem impassível. Sabem por quê? Por, senhores, porque a vida para ele até hoje não teve consequências. Essas consequências serão os senhores que poderão impor. Condenem o pedófilo assassino e tragam um pouco de paz, porque na minha mente, doutora. Nós não existiremos. Muito obrigado."

Tá. 10 minutos, pessoal, para a defesa e fazer a última fala. Acabou o tempo dela, gente. Cortou o tempo dela. A gente vê o Luciano ao lado da casa, na primeira fila central, né? Na primeira fila de cadeiras ali central no plenário, no na plateia do plenário. E ele que foi acusado, que foi o nome mais pronunciado no julgamento, tanto ontem quanto hoje, o Luciano, né? O ex-namorado da mãe do Andrei, foi o Luciano que mostrou para ela, né, a realidade do caso, que não tinha sido nada daquilo. Então o Conselho de Sentença se reuniu, chegamos a uma decisão, saio daqui segura de que o réu foi muito bem defendido e sem isso nós não temos um julgamento justo, né? A defesa é essencial para que tenhamos um julgamento justo. Agradeço ao pessoal da assistência que se comportou muito bem. Peço desculpa se alguma das minhas chamadas foi mais ríspida, mas a gente fica tudo muito ansioso aqui para que os trabalhos saiam da melhor maneira possível. Agradeço à Dra. Lourdes que está ali no cantinho, a minha colega, minha inspiradora. É uma honra trabalhar ao seu lado, Dra. Lúcia. Vossa Excelência me inspira e é uma honra ser sua amiga também. Conselho de Sentença, os jurados que são anônimos, que são pessoas da comunidade, que são pessoas que abriram mão de dois dias de suas vidas sem falar com seus entes queridos, sem comunicação com o mundo exterior, que ficaram atentos, que questionaram bastante tanto o Ministério Público quanto a Defesa, o que indica que estavam conectados ao julgamento, que não estavam ali apenas para julgar. De qualquer maneira, vocês cumpriram com muita, muita certeza o compromisso que vocês fizeram no início da sessão de julgar com imparcialidade, com justiça esta causa. E por fim, dona Cátia, a senhora vai o meu agradecimento especial. A senhora disse no início do seu depoimento, a senhora disse que quando uma mãe sofre, todas as mães sofrem e a senhora está coberta de razão. Quando uma mãe chora, a perda de um filho, todas nós choramos. Eu sou mãe, temos muitas mães aqui. E perder um filho é uma dor que a gente não consegue saber o que é. Só quem sofre essa perda tem condições de dizer. Eu fiquei pensando o que que eu ia dizer para a senhora depois desses 9 anos em que a senhora está lutando por esse julgamento. E eu não sabia o que dizer. Então eu me socorri, me socorri de Mário Quintana e ele diz assim: "Mãe, são três letras apenas as desse nome bendito também. O céu tem três letras e nelas cabe o infinito. Para louvar a nossa mãe, todo bem que se disser nunca há de ser tão grande como o bem que ela nos quer. Palavra tão pequenina, bem sabem os lábios meus, que és do tamanho do céu e apenas menor que Deus." Dona Cátia, a senhora leva o meu carinho, a minha as minhas homenagens, tá? E o meu respeito. E agora eu passo à leitura da sentença.

Eron Almiro Lopes Gular, identificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos quarto e 5º e parágrafo quarto e também artigo 217A, ambos combinados com o artigo 61, inciso 2º, a linha F, todos do Código Penal. O réu foi submetido ao julgamento hoje perante o Tribunal do Júri desta comarca. Ocasião em que o Conselho de Sentença, ao analisar o mérito da causa, decidiu por condenar o réu, nos termos em que pronunciado. Assim, em conformidade a decisão do colendo Conselho de Sentença, declaro Jeverson Oiro Lopes Gular, qualificado nos autos, condenado nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso 4º e 5º e parágrafo 4º e do artigo 217 cap. Passo a dosar a pena. Utilizo o recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadora do crime. Pena base, análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade, entendida como a reprovabilidade social da conduta, merece maior censura do juízo, porquanto ultrapassa o ordinário dos crimes de homicídio. Conforme consta dos autos, o réu, à época dos fatos, era tenente da Brigada Militar, cuja missão, segundo consta no site da instituição, é proteger a sociedade, contribuindo para a qualidade de vida e o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. É evidente, então, que Jeverson tinha mais do que qualquer outro cidadão o dever de agir de forma distinta, zelando e protegendo a vida. A prática de crime doloso contra a vida de uma criança, mediante disparo de arma de fogo na cabeça, demonstra enorme desconsideração pela vida e evidencia a necessidade de exasperação da perda. A análise da personalidade do sentenciado na esteira da jurisprudência mais atualizada do STJ resulta na análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, para que se afira a existência de caráter voltado à prática de infrações penais com base nos elementos probatórios dos autos, independentemente de perícia. No caso, há diversos depoimentos nos autos que informam que o réu se relacionava de forma imprópria com menores de idade, inclusive com alegações de testemunhas em plenário, no sentido de terem sido abusados sexualmente. Ainda que tais alegações não tenham gerado condenações criminais, entendo que é possível considerá-las para contextualizar a personalidade desviada do réu, em especial diante do fato de a vítima ter na data do crime 12 anos. O que coincide com a idade aproximada da testemunha, e aí eu cito o nome da testemunha e de uma informante, que à época dos fatos por eles narrados envolviam toques e condutas e tinham a mesma idade da vítima. Não podendo ser novamente considerado em desfavor do réu sou pena de bizide. As consequências extrapolam a normalidade do crime. O fato de a vítima ter menos de 14 anos é circunstância objetiva e caracteriza a majorante que será analisada na terceira fase da dosimetria. Não obstante, Andrei era sobrinho do sentenciado, filho de sua irmã, com quem, conforme relatado nos autos, mantinha excelente relacionamento. O crime, portanto, não atingiu apenas o adolescente, mas impactou toda uma família. Considerando que foi reconhecida qualificadora para assegurar a ocultação de outro crime, igualmente prevista como agravante no artigo 61, inciso segundo, a linha B, no Código Penal, aplico a circunstância nesta fase. Ainda o crime foi praticado com o réu prevalecendo-se de relações de coabitação, pois residia na casa da vítima a convite de sua irmã, o que caracteriza a agravante do artigo 61, inciso 2º, a linha F, do Código Penal. Presentes, então, duas circunstâncias, incremento a pena em 1/6 para cada uma, o que equivale a 6 anos, restando a pena provisória fixada em 24 anos de reclusão e fixo a pena definitiva em 32 anos de reclusão. O motivo do delito sexual é a satisfação da própria lascívia inerente ao tipo penal. Assim, em vista das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a pena definitiva, então, não há circunstâncias majorantes ou minorantes a serem consideradas, razão pela qual torno definitivo a pena em 14 anos de reclusão. Concurso de crimes. Considerando que os crimes foram praticados em concurso material, na forma do artigo 69, caput do Código Penal, cumulo as sanções aplicadas individualmente e fixo a pena definitiva em 46 anos de reclusão. O regime de cumprimento de pena, em razão do quantum fixado será o fechado na inicial fechado. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face do quantum de pena aplicada e porque o crime foi praticado mediante violência contra a pessoa. A indenização, nos termos do artigo 387, parágrafo 4º do Código de Penal deve ser fixada pelo juízo, considerando os prejuízos sofridos pela parte ofendida. Tenho que, a fim de assegurar ao acusado a observância do devido processo legal, com exercício do contraditório e ampla defesa, deve a inicial acusatória conter o pedido indenizatório com expressa indicação do valor mínimo pretendido, bem como ser o pleito objeto de instrução probatória realizada em conjunto com a instrução referente à matéria criminal. Ou seja, a acusação deve indicar um valor mínimo referente aos prejuízos materiais e morais suportados pela vítima, que devem ser demonstrados no curso da instrução, possibilitando ao réu impugnar o pedido e os valores postulados. No caso dos autos, tais requisitos não foram observados, pois consta apenas pedido genérico na denúncia, razão pela qual eu deixo de fixar a indenização, sem prejuízo de os legitimados postularem o ressarcimento dos danos na esfera competente. Perda da função pública. O Ministério Público requer ainda a incidência do artigo 92, inciso primeiro, a linha B, do Código Penal, de forma a ser o sentenciado condenado à perda da função pública. Não há como ser acolhido pedido, pois Jeverson encontra-se na reserva da Brigada Militar, circunstância que não é abrangida pela norma legal, não sendo possível aplicá-la de forma analógica, pois causa prejuízo. Sou pena de violação ao princípio da legalidade. E aí eu cito jurisprudência atualizada do STJ nesse sentido. Situação para apelar. Então, diante da sentença condenatória e considerando a recente decisão do STF, no julgamento do tema 1068, determino desde logo execução provisória da pena. Expeça-se o respectivo mandado de prisão com imediata inclusão no BNMP e também o PEC provisório. Custas pelo réu, após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e remeta-se à VEC para a complementação da PEC. Sentença publicada em sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Presentes as partes que ficam intimadas, nada mais.

Sendo condenado a 46 anos de prisão pela morte e pelo estupro do Andrei. Ele, ela considerou todas as qualificadoras, a juíza. Ela apenas não eh consentiu em que ele perdesse o cargo ou função, justificou, mas o Marconde e já mandou que ele fosse preso imediatamente. Então eu acredito que ele vá para a prisão. Eu, deixa eu ver se eu consigo ligar minha câmera aqui agora. Não houve um habeas corpus preventivo, então eu acredito sim que ele vá para a prisão agora. Ela já mandou ele ir em regime fechado. 46 anos. A gente sabe que ele não vai cumprir os 46 anos, mas ele vai ficar preso uns bons anos. E a gente sabe, eu não sei se ele é preso no Rio ou lá no Rio Grande do Sul. Grande. Rio Grande do Sul. Ele vai ser preso. Teve sorte, não sei como são os presídios no Rio Grande do Sul, mas ele vai ser preso lá. Ele vai ficar custodiado lá e cumprir a pena dele lá. Não sei quanto tempo de pena ele vai precisar cumprir, mas pelo menos um pode abrir mão pelo para a família dele.

É a juíza, isso que eu estava pensando antes, a juíza, ela pode abrir mão, caso seja pedido ali, para que ele possa cumprir a pena aqui no Rio para ficar próximo à família dele, né? Porque ele precisa da custódia. Custódia é alimentação, eh mantimentos, visitas todas as semanas. E aí, estando lá no Rio Grande do Sul, fica mais difícil para a família poder fazer esse trabalho, a não ser que eles se mudem para lá, mas eu não acredito. Vai tentar para que ele seja transferido para cá, apesar de Bangu. Não sei se ele vai querer encarar Bangu, não sei se ele vai querer encarar o presídio aqui, não sei que cálculo eles vão fazer. Vamos aguardar. O fato é que não houve um habeas corpus preventivo para que ele responda em liberdade. Ela já mandou ele pro regime fechado. Então ele vai ser encaminhado, ele está com a polícia o tempo inteiro, esteve com a polícia em volta dele ali com o Tribunal de Justiça todo ali amparado. Então ele já está sendo direcionado provavelmente para um presídio. Então a Cátia teve aí a está feliz, emocionada, todo mundo feliz, emocionado. Vale a luta, né? A luta toda dela. O Andrei nesse momento teve está tendo a justiça dele. É impossível que esse cara fosse inocente, uma criança se matar daquela forma ainda, né? Virar o braço assim para fazer isso aqui. Impossível subir numa cama, dar tentar dois tiros, abrir janela e depois ainda se cobrir depois de morto. Morto não se cobre. Então assim, eh, estamos muito satisfeitos com essa condenação. Pensei que fosse ser menor, infelizmente eu pensava isso, mas graças a Deus, né? Deus é justo. Não há nada oculto que não venha a ser revelado. E agora, gente, vamos para a live do Marconde, eh, Marconde Marques aí no canal. O link está aí nos comentários. A Cátia vai estar lá, eu acredito. Caso ela não esteja, eu vou estar lá para comentar mais tecnicamente aqui para vocês, tá? Então, muito obrigada por estarem aqui com o Exposed Brasil. Muito obrigada por estarem comigo, pelos comentários, pela participação, pela torcida, pelas orações. E era um caso clássico de culpa, né, de dolo, né, que ele era que ele é culpado. Então agora, Jeverson, você vai para onde você deveria estar eh desde que você cometeu esse crime bárbaro contra esse rapaz. Pena que você não vai poder pagar pelos outros tantos que você cometeu. Sabe Deus quantas quantas vítimas você não deve ter, mas dos olhos dele nada escapou. E lá dentro você vai pagar por essa vítima e por todas as outras, pode ter certeza, tá? É isso, gente. Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará sempre. Um beijo. Fiquem com Deus. Amanhã então eu trago aqui eh um dossiê sobre o exposed do dado do Labela. Esse cara asqueroso. Tá bom? Eu que agradeço aí pelo super chat, pelo super sticker, pelo Pix de vocês. Se alguém mandou algum Pix. Marcelão, obrigadão por estar aqui com a gente desde o começo, tá? Dessa transmissão. Minhas moderadoras, membros do canal, sejam todos bem-vindos e eu aguardo vocês aqui, se Deus permitir, amanhã às 20:30. Valeu, gente. Vamos lá pro Marconde, hein? Vamos lá.