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A reforma tributária vai mudar completamente a vida dos microempreendedores, de mês a empresas do Simples Nacional, de todos os nichos e de norte a sul do país. Se você tem um micro ou pequeno negócio, você precisa obrigatoriamente entender o que está por vir. A sobrevivência do seu negócio depende disso. Não é exagero, tá?
Saiba que a época do amadorismo nos negócios terminou. A reforma vai exigir que você, independentemente de quanto fatura hoje, tenha clareza da escolha que terá que fazer. Então, neste vídeo vou te revelar tudo que está por vir focado 100% em você que é MEI ou Simples Nacional ou que está pensando em abrir uma empresa MEI ou do Simples. Veremos o que é a reforma tributária, o que vai mudar para MEI e empresas do Simples Nacional, como será o nano empreendedor, se as regras já estão valendo e principalmente se continuará valendo a pena ser MEI ou se para o seu negócio será melhor migrar para Simples Nacional ou nano empreendedor.
Salva este vídeo porque o conteúdo é denso, mas você vai entender. E já pega papel e caneta e envia esse vídeo para seus amigos e familiares empreendedores. Pois sem sombra de dúvidas este é um dos vídeos mais importantes dos últimos tempos aqui no canal. Meu nome é Everton Lourenço e este é o Monetizando Negócios, canal onde ajudamos a transformar e impulsionar micro e pequenos negócios. Se inscreva e ative as notificações para monetizar mais em 2026.
Vamos começar do começo. O que é a reforma tributária e por o governo decidiu fazer essa reforma? A reforma tributária é uma mudança no sistema de impostos sobre o consumo para resolver uma ineficiência econômica. E entre as principais motivações para esta reforma estão:
Eliminar o imposto sobre imposto. Para deixar clara essa questão, vamos pegar um exemplo de uma casa de sucos naturais. Como que funciona até então? A casa de sucos compra o limão e paga imposto nele. Compra o açúcar e paga imposto no açúcar. Depois, quando mistura tudo e vende o copo de limonada, pronto, o governo cobra imposto de novo sobre o preço total que já tinha os impostos do limão e o do açúcar embutidos. É como pagar imposto duas vezes sobre a mesma coisa. Isso deixava a limonada muito cara. Agora, com a reforma, o sistema será não cumulativo. Isso significa que o imposto que você pagou no limão vira um crédito na hora de vender a limonada. Você só paga imposto sobre o valor que você adicionou, o seu trabalho de fazer o suco. Preço final fica mais justo e não vira uma bola de neve.
Motivo dois, acabar com a guerra fiscal, como era até então. Imagine que dois estados, São Paulo e Bahia, estão querendo atrair a instalação de uma grande fábrica. A Bahia dizia: "Vem para cá que eu te cobro menos imposto". A fábrica ia para lá só pelo desconto nesse imposto, mesmo que fosse mais longe e implicasse em outros custos. Isso fazia os estados brigarem e perderem dinheiro. Com a reforma, o imposto agora será cobrado no destino, ou seja, onde a pessoa compra o produto e não onde a fábrica fica. Então, se a fábrica for na Bahia, mas quem comprou o tênis mora em São Paulo, o imposto fica em São Paulo. Isso acaba com a briga e as fábricas vão escolher o lugar que for melhor para produzir, perto de estradas boas ou fornecedores e não só por causa de descontos fiscais.
Motivo três, simplificação de regras. Até então existiam leis diferentes em todos os estados e municípios brasileiros. Pensa na complexidade disso para as empresas, principalmente para aquelas com filiais e atuações em diferentes estados e municípios. A reforma busca unificar tudo isso e uma única regra nacional. Isso deixa bastante claro que a reforma trará benefícios para o estado, para as empresas e para os consumidores finais, pois poderá trazer a redução de preços de produtos e serviços.
Só que assim como uma ponte que traz muitos benefícios ao conectar e dar acesso a duas regiões diferentes, é necessário antes passar pela fase da obra dessa construção que traz diversos transtornos para a comunidade. Com a reforma tributária, será a mesma coisa. Antes da sociedade e das empresas perceberem os benefícios práticos, haverá um movimento de transição que vai gerar muitos transtornos a empreendedores de todos os portes e nichos. Por isso que se manter informado e atualizado é o melhor antídoto para você sofrer o mínimo possível com o que está por vir.
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária é o novo modelo chamado de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), onde haverá a unificação de alguns tributos. PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ou seja, reduzirá dos cinco atuais tributos para apenas dois: CBS e IBS. Mas Everton, no que isso irá impactar a minha empresa? Continue aqui que você já vai entender o que irá mudar para você. Falaremos do MEI, do Simples Nacional e do novo nano empreendedor. Vamos começar pelas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, que depois ficará mais fácil de entender o MEI e o Nano empreendedor, combinado? Até porque você precisa entender as diferenças entre os portes e regimes para saber se continuará vantajoso seguir como MEI ou se será melhor migrar para Simples Nacional ou ainda nanoempreendedor.
Simples Nacional. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão um dilema pela frente. Serão obrigadas a escolher qual caminho que vão seguir, se continuarão no Simples puro ou se adotarão o Simples híbrido. Hoje, as empresas do Simples pagam diversos tributos através de uma única guia DAS. Nessa guia é calculado os valores de IRPJ, CSLL, INSS Patronal, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Uma sopa de letras que agora com a reforma, alguns desses tributos serão substituídos pelo CBS e IBS. Mas não todos os tributos. IRPJ, CSLL, e o INSS patronal continuarão existindo inalterados. Só que o empreendedor terá dois caminhos a escolher: optar pelo regime único, o Simples puro, onde irá recolher o IBS e CBS dentro da única guia DAS com alíquotas reduzidas e progressivas, ou optar pelo regime híbrido pagando o IBS e CBS por fora. Ou seja, continua pagando a DAS, onde terão os tributos do IRPJ, CSLL e INSS patronal, mas pagando uma guia adicional específica para o IBS e CBS com alíquota cheia, estimada hoje em 26,5%.
Everton, por que eu escolheria o sistema híbrido se eu posso continuar pagando uma única guia DAS e ainda com uma alíquota menor? Excelente pergunta. Veja só, no regime único ou Simples puro, o empreendedor terá como vantagem a menor burocracia, mas terá desvantagem de que não conseguirá transferir crédito integral para o seu cliente. Crédito integral, o que é isso? Lembra que um dos motivos da reforma é eliminar o imposto sobre imposto? O governo fará isso gerando um crédito do IBS e CBS que você pagou para que o seu cliente possa usar esse crédito como um desconto no imposto que ele terá que pagar. Vamos voltar ao exemplo da limonada. Pensa numa pequena indústria que compra matéria-prima, limão, açúcar, água, em garrafa e vende a limonada pronta para um supermercado. Quando essa pequena indústria compra o limão, o açúcar e a embalagem, ela já paga IBS e CBS. Para que o supermercado não precise pagar imposto novamente sobre a matéria-prima, é gerado um crédito que o supermercado poderá aproveitar. Assim, o supermercado pagará imposto somente sobre o trabalho adicionado da indústria, ou seja, o preparo e engarrafamento da limonada. Comente aqui se esse exemplo deixou clara essa questão.
Então, voltando. No Simples puro, o empreendedor não repassará o crédito integral do IBS e CBS já pagos por ele para o seu cliente, o que pode representar uma perda de competitividade para o seu negócio. Esse cliente poderá deixar de comprar de você por conta disso, buscando um novo fornecedor que repassa os créditos integrais. Já no Simples híbrido, aí sim o empreendedor consegue repassar o crédito cheio do IBS e CBS para o seu cliente, se mantendo competitivo frente às empresas do Lucro Real e Presumido.
Antes de falar aqui do MEI e do Nano empreendedor, quero dizer que sei que não é nada simples o entendimento dessa reforma tributária. Eu precisei estudar por vários dias para entender a lógica, pegar os detalhes e a profundidade dos impactos que vai trazer. Pensando nisso e na grande decisão que todos os empreendedores terão que tomar, é que farei um evento online, onde vou explicar em detalhes a reforma tributária e, principalmente, te ajudar a se preparar para a mudança e a decidir o melhor caminho para você seguir, que além do que estamos vendo neste vídeo, ainda envolve o sistema do split payment, cashback, diferenciação para profissionais liberais, entre outros que veremos. Nesse evento, link para inscrição no card acima e aqui na descrição do vídeo.
Microempreendedor Individual. O MEI também será afetado pela reforma tributária, mas o impacto na categoria será menor. Primeiro vou falar o que não muda no MEI. O MEI continuará pagando uma única guia mensal DAS e não precisará optar entre regime único ou híbrido. Hoje o MEI paga na sua guia DAS apenas o INSS, o ISS e ou o ICMS, a depender das suas atividades, onde o INSS é de 5% do salário mínimo, o ICMS é fixo em R$ 1 e o ISS é fixo em R$ 5. O INSS vai continuar igual, mas ICMS e ISS que o MEI paga na guia DAS serão substituídos pelo IBS e CBS. Apesar dessa mudança, não há previsão de aumento nos valores da guia DAS, apenas no nome dos tributos.
Só que o MEI, que vende ou presta serviços para outras empresas deixará de ser competitivo no mercado, pois não repassará créditos integrais aos seus clientes, pois o MEI contribui com o valor muito baixo desses tributos. Ou seja, para alguns MEI, mas para outros poderá significar o fim do seu negócio, a não ser que migrem para o Simples Híbrido. Sem contar que haverá um novo sistema chamado de split payment, que afetará MEI e Simples Nacional, exigindo um cuidado extra, principalmente daqueles que recebem pagamentos na maquininha de cartão. Mas esse tema ficará para um próximo vídeo.
Então veja que o MEI também terá uma decisão a tomar. Continuar como MEI, migrar para o Simples Nacional Híbrido ou ainda haverá uma terceira opção: migrar para o Nano empreendedor. Vou te explicar agora o que está previsto para o Nano.
Nano empreendedor. Uma das inovações mais significativas da reforma é a criação da figura do nano empreendedor, que será um meio termo entre a informalidade total e a burocracia do MEI. O nano empreendedor será uma pessoa física com receita bruta anual de até 50% do limite máximo permitido ao MEI do regime geral. Ou seja, o nano empreendedor poderá faturar até R$ 40.500,00 (quinhentos reais pelas regras atuais), o que equivale a R$ 3.375,00 por mês. Quando o limite de faturamento do MEI aumentar, o limite do Nano também aumentará, se mantendo sempre na metade do limite do MEI. Por isso que em outros vídeos eu chamei de "MEI MEI", porque será sempre a metade do MEI.
O nano empreendedor não terá CNPJ, o que vai limitar a sua atuação empresarial, mas contará com a vantagem de que será isento do pagamento de impostos, o que incluiu o IBS e o CBS. Só que assim como MEI, o nano empreendedor não vai gerar créditos para os seus clientes. A meu ver, a pior desvantagem do Nano empreendedor é de não contribuir ao INSS, o que torna inviável para a maioria das atividades. Entenda o seguinte: toda pessoa que exerce atividade remunerada tem a obrigação por lei de pagar INSS. Como o nano empreendedor não terá uma guia DAS, ele terá que pagar INSS como contribuinte individual e assim terá que contribuir com 11% do salário mínimo, o que hoje é igual a R$ 177,00, o dobro do valor da guia DAS do MEI. Só isso já deixa o nano empreendedor em uma grande desvantagem em relação ao MEI. Mas como o nano empreendedor ainda não está valendo, pode ser que até lá o governo corrija essa questão do INSS do Nano.
Só que independentemente disso, para algumas atividades pode sim ser vantajoso adotar o nano empreendedor. Motoristas de aplicativo e entregadores de plataformas digitais terão vantagem de uma presunção de receita líquida, onde apenas 25% do valor bruto repassado pela plataforma será considerado receita para fins de enquadramento. Vou trazer um exemplo para ficar mais claro. Digamos que você é um motorista de aplicativo que fatura R$ 10.000,00 por mês. Com esse faturamento, você não poderia ser MEI, pois excede o limite da categoria. Mas o governo entende que você não coloca esse valor cheio no bolso, pois tem despesas com combustível, manutenção do veículo, seguro, entre outros. Logo, no nano empreendedor, a sua receita será considerada como apenas 25% do bruto. Do nosso exemplo, seria R$ 2.500,00, o que ao ano representa R$ 30.000,00, abaixo do limite do nano empreendedor de R$ 40.500,00. Por isso que algumas fontes têm mencionado que motoristas, entregadores de aplicativos poderão faturar até R$ 162.000,00 por ano com o nano empreendedor, pois será considerado apenas 25%, o que dá os R$ 40.500,00. Perceba que dependendo da sua receita e da sua atividade, o nano empreendedor pode ser uma ótima solução.
Mas afinal o que já está valendo e em que etapa estamos da reforma tributária? A reforma tributária começou ano passado, em 2025, com a fase de regulamentação, ajustes nos sistemas e testes realizados com empresas selecionadas. Em 2026, já começou a obrigatoriedade do uso do emissor nacional para emissão de notas fiscais de serviço para todas as empresas, de todos os portes, da adequação de todos os sistemas emissores de notas fiscais, de serviços e de mercadorias e também o início da cobrança de alíquotas de teste do CBS e IBS, além da constituição do CGBS, o comitê gestor do IBS. Em 2027 se dará a extinção do PIS e COFINS, cobrança plena do CBS e início do imposto seletivo. A partir de 2029 se dará a transição gradual do IBS com a redução proporcional das alíquotas de ICMS e ISS com vigência integral do novo sistema e extinção definitiva do ICMS e ISS somente em 2033.
Veja que apesar de ser uma adequação escalonada que levará vários anos para finalizar, há muitas mudanças que já começarão a valer em 2026 e 27, ou seja, daqui a poucos meses. Por isso, é muito importante que você já busque estudar a fundo a reforma e, se possível, fazer simulações para avaliar o melhor caminho a seguir. Por isso, reforço o convite para você participar do evento online, onde vamos explorar muito mais os impactos da reforma e te ajudar a trazer clareza para a sua melhor tomada de decisão. Link do evento aqui na descrição do vídeo.
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