Transcription
Fala galera, beleza? Léo aqui e hoje eu vou te mostrar como ficam os produtos monofásicos em 2026.
Pessoal, em 2026, com a entrada da reforma tributária, surgiu umas dúvidas a respeito do Piscofins, do IBS, CBS. Muita coisa tem mudado.
Os produtos monofásicos em 2026, pessoal, continuam existindo no Simples Nacional e quem errar nisso vai pagar imposto indevido, porque os produtos monofásicos eles não são tributados no Simples Nacional, eles continuam não sendo tributados, é necessário realizar a segregação. Então, quem revende produtos monofásicos, ele precisa fazer essa segregação lá no PG DAS para não pagar o piscofins DAS, tá? E um ponto importante é que mesmo com a entrada do IBS CBS, a oportunidade de recuperar o piscofins monofásicos não muda, tá? Então nesse vídeo aqui eu vou te falar um pouquinho a respeito desse assunto.
Então por que que isso é importante no Simples Nacional? Porque o Simples Nacional ele é calculado com base no que é informado no PGDAS. Então pessoal, se você informa que a receita ela é tributada lá no PGDAS, ele vai cobrar o imposto. Agora, se você não informa corretamente a receita do produto monofásico, o DAS ele vai aplicar ali que tá cheia de piscofins. Por isso, os produtos monofásicos são uma das maiores fontes de pagamento indevido para esses contribuintes.
Agora, o que que são produtos monofásicos? Para quem não conhece, os monofásicos é aquele produto em que o PIS COFINS é pago apenas uma vez pela indústria ou pelo importador. Então, quem tá no Simples Nacional e revende um produto monofásico, ele não precisa pagar o piscofins lá no seu PGDAS, lá no DAS. Então isso não é um benefício novo, né? É uma regra prevista em lei há muito tempo.
E aqui são alguns exemplos comuns de empresas que revendem produtos monofásicos no Simples, por exemplo, medicamentos, cosméticos, bebidas, autopeças, combustível. Aí nós temos lá supermercado, cigarros, empresas que consertam motos, oficina, irrigação e vários e vários e vários outros ramos.
Então o que que muda em 2026 por Simples Nacional? Na prática nada muda. O Simples continua existindo, o PGDAS continua sendo usado, a tributação monofásica continua sendo válida. Então quem revende produto monofásico não deve pagar o piscofis no DAS, tá? A confusão aumentou por causa da reforma tributária, mas a regra continua a mesma.
Agora, onde a maioria dos erros acontece com relação aos produtos monofásicos? Geralmente está em três pontos: NCM incorreto, CST errada e falta de segregação lá no PGDAS. Quando isso acontece, o Simples Nacional vai tributar como se fosse um produto comum e o resultado é pagamentos indevidos mês após mês.
Agora, falando um pouquinho da recuperação de piscofins no Simples, pessoal, ainda é possível fazer recuperação de piscofins mesmo em 2026. Isso não muda com a entrada do IBS CBS. É possível recuperar também os últimos anos. Então, em 2027, com a entrada do IBS CBS, vai ser possível recuperar 2026, 25, 24, 23 e assim sucessivamente, porque a recuperação é dos últimos 5 anos. Então, até acabar esse benefício dos últimos 5 anos, pessoal, vai demorar um pouquinho. Então, mesmo nos anos seguintes, continue aproveitando esse benefício da recuperação do Simples Nacional.
E quando se fala da reforma tributária, o que realmente muda agora, na realidade é que em 2026 o piscofins ele continua existindo. Porém, o IBS, CBS eles passam a entrar numa fase de transição. 2026 é um ano de ajuste. O IBS ele entra na prática mesmo em 2027. Até lá as regras atuais continuam valendo, inclusive para os produtos monofásicos, tá? E a recuperação tributária continua existindo. Então 2026 é um ano de ajuste, né? Não me trema mudança.
E por que que esse tema é estratégico para os contadores, pessoal? Porque para as empresas do Simples, produtos monofásicos aplicados corretamente reduz o imposto. Então os contadores eles podem entregar mais valor pro cliente, mais segurança e mais oportunidades de ter em honorários. Porque o produto monofásico ele não é um detalhe, é uma estratégia do Simples Nacional. Então, se você não segrega ou se você não trabalha com serviço de recuperação tributária, você tá perdendo uma grande oportunidade.
Então, a conclusão, produtos monofásicos continuam válidos no Simples Nacional. A exclusão do PIS COFINS PGDAS continua sendo obrigatória na venda desse produto. Se você não fizer isso, você tá pagando imposto errado. E a recuperação de valores pagos indevidamente continua possível, mesmo com IBS CBS e mesmo com a entrada do IBS CBS nos próximos anos, tá? As grandes mudanças ficam só depois com a entrada do IBS daqui a 5 anos à frente, porque você vai conseguir ainda recuperar os últimos 5 anos mesmo com a entrada do IBS CBS.
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