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COMPRAR SEU CARRO VAI FICAR MAIS CARO COM A REFORMA? - AO VIVO 🔵

IIFET25:31

Transcription

Ja. Amigo, boa tarde, pessoal! Como vamos? Tudo bem? Paulo Cro aqui, advogado HMPX, professor do IFET. Sejam muito bem-vindos para essa live de hoje, quinta-feira, 19 de fevereiro. Já passou o carnaval, pessoal ainda tá em carnaval, semana de carnaval aí, já tá terminando, já vai reidratando o corpo aí que o ano começa agora de vez. Esqueci o microfone aqui.

Bom, o tema de hoje, vamos deixar para falar sobre o carnaval amanhã, mas é um assunto muito pertinente também, por todo mundo tem um sonho de ter o seu carro próprio ali, né? Financia, fica anos aí pagando seu carro próprio e tudo isso para concretizar seu seu sonho, né? E justamente para por que que precisa ser financiado, né? Um carro próprio, porque é muito caro carro no Brasil, né? E é um item ali essencial para todo mundo, para sobrevivência, para se locomover, até mesmo para exercer o na sua plenitude ali o direito de ir vir, né? Hoje em dia ser humano tá muito acostumado a usar o carro.

E o tema de hoje, da live de hoje, vai ser justamente como é que é que a reforma tributária vai impactar nesse sonho de ter o carro próprio. Vai aumentar o preço, vai aumentar a carga tributária? É o que a gente vai desenvolver aqui na live de hoje, trazer ela com alguns dados aqui, né, mas de uma forma mais leve. Nós já fizemos alguns laudos, vários laudos, na verdade, estudos sobre os impactos da reforma tributária, em especial no setor das concessionárias, no automobilismo e de forma geral, compra e venda de carro.

E para começar, né, e contextualizar para quem não tá por dentro aí, a reforma tributária já começou, né? A gente vem alertando desde 2023, desde a emenda constitucional, do projeto de emenda constitucional, proposta de emenda constitucional. E já tá valendo. A gente vem alertando, ó, 26 começa lita teste, já começou litar teste. Tem que destacar lá as notas fiscais. Algumas notas não, mas de forma geral já existe essa obrigatoriedade. E a partir de 2027 nós já temos a extinção do PIS da Cofins e sua respectiva substituição pela CBS, a contribuição de bens e serviço, que também vai ser de competência da União. O IPI ele não vai ser extinto, mas vai ter aquela observação de produtos, né, que não são comercializados na zona franca de Manaus e tem uma alíquota ali inferior a 6,5%, vai ser reduzida a líquido a zero, né? Então tem várias particularidades do IPI, ele não vai ser extinto, vai continuar existindo com essa particularidade da possibilidade de uma alíquota, aplicação de uma alíquota zero desse IPI. E a partir de 2029, que parece que tá distante, mas não está tão distante assim, vai começar então a instituição gradual do ICMS ISS e sua respectiva e proporcional substituição pelo IBS, o imposto de bens e serviços que é de competência compartilhada entre os estados e os municípios através lá do comitê gestor que vai ser composto por 52 membros, todos lá em Brasília, no Distrito Federal, controlando movimentação de boa parcela do dinheiro que gira em torno do país.

Bom, para essa contextualização, né, agora para trazer pro setor automobilístico, da da automobilística, os carros, das fabricação, das concessionárias, vendas e seminovos, né, que que nós temos hoje de incidência tributária nas fábricas, né, no setor de automóveis. Nós temos que entender o lado do fisco, né? Ele instituiu várias formas de tributação, de apuração do tributo, de recolhimento, melhor dizendo, de uma forma que seja mais fácil para ele fiscalizar. Então, é mais fácil ele fiscalizar algumas montadoras, não são muitas no país, do que fiscalizar cada concessionária, cada ponto de revenda de veículos. Então ele instituiu o ICMS substituição tributária e o PIS Cofins monofásico, que traduzem justamente essa ideia de concentrar toda a tributação de uma longa cadeia de um produto em apenas um contribuinte. Então a fábrica ela fica responsável ali pelo recolhimento desses tributos, PIS Cofins, ICMS, além do IPI, né, e os demais encargos ali. Então, o ICMS Sst e o PIS Cofins monofásico, eles ficam a cargo da fabricante, das montadoras e aí as concessionárias, revendedoras não arcam, eles arcam de forma embutida no preço, né, mas elas não são propriamente ditas contribuintes de PIS e Cofins, ICMS, ST, de ICMS.

E aí o que acontece com a reforma tributária? Vai extinguir o PIS Cofins e o ICMS, né? O IPI, como mencionei, vai continuar existindo, mas vai acabar com essas duas formas de apuração e recolhimento concentrada na primeira pessoa da cadeia. E aí o que que vai acontecer? Qual que vai ser a repercussão disso? vai ser instalado de forma geral, então o regime de débito e crédito, tudo que você compra que tem incidência de BSCBS vai ser passivo de creditamento para o que você compense nas saídas. Então as concessionárias que entre aspas eram a vontades com não precisar fazer essa apuração de débito e crédito, agora elas vão ter que se adaptar para tomar crédito de tudo que elas compram dos veículos novos para poder compensar na saída delas dos veículos, na venda dos veículos novos.

Então, hoje que nós temos, de tributação sobre os veículos. Se a gente for pegar o valor cru de líquido de tributos, se você for fazer essa divisão, ver quanto que representa do valor do veículo líquido, quanto é que os impostos representam. Hoje nós temos por volta de 46,43% de tributos sobre o veículo. Ou seja, metade do valor dele, se é o valor dele, por exemplo, é R$ 100.000. E aí você vai acrescentar metade para fazer o valor de venda. Então de 100 você vai adicionar 50 de tributo, vai virar R$ 150.000 o valor do veículo. E aí você tem o valor cheio do do veículo com os tributos, né? Se a gente for fazer o cálculo contrário, aí acaba sendo 31% do preço bruto final lá na ponta, né?

E aí, com essa dinâmica assim do da concentração dos tributos no primeiro da cadeia, nós temos uma perspectiva ali de talvez uma diminuição da carga tributária dos veículos novos, mas isso vai depender muito de uma dinâmica que vai ser implementado com a instituição do imposto seletivo, que é aquele tal do imposto do pecado, né, que a gente vem comentando bastante aqui também. ele vai ser tributado sobre veículos, automotores, a combustão ou elétricos. Os elétricos não fugiram da sua tributação também, tá? Vai ser tributado também sobre bebidas alcoólicas, atividades extrativistas, bets, produtos tabagistas. Mas aqui pro nosso caso, imposto seletivo vai incidir então sobre os veículos novos, tá? E aí sim, o imposto seletivo ele vai seguir essa lógica da arrecadação concentrada no primeiro da cadeia. Então as fábricas, as indústrias, elas vão, as montadoras vão ser responsáveis pelo recolhimento integral desse imposto seletivo pela toda, por toda a cadeia. E aí sim vai ser mais um tributo que vai se tornar um custo embutido dentro do preço do veículo para as concessionárias e os demais da cadeia, porque o imposto seletivo ele não vai ser creditável, ele vai ser um imposto cumulativo. e ele tem várias particularidades compartilhadas com o IPI nessa nesse diapazão, nessa nessa face da extrafiscalidade, porque o objetivo do imposto seletivo é desestimular atividades que sejam prejudiciais ao meio ambiente e à saúde das pessoas. E aí os veículos dentro desse escopo, de tentar diminuir as externalidades negativas, ele visa justamente aumentar o imposto, a carga tributária daqueles veículos que geram maior poluição, um maior prejuízo para a saúde ambiental e do ser humano, né?

E aí a legislação, lei complementar 214, ela leva em consideração vários critérios, dentre eles a cilindrada, se é de alta cilindrada ou não o veículo. Então quanto maior cilindrada, maior vai ser o imposto seletivo. Então veículos de luxo, veículos que tenham uma entre aspas menor eficiência também de combustão, porque isso vai ser um critério também considerado. Qual que é a eficiência desse motor? quantos litros, quantos quilômetros por litro ele anda, ele faz, vai ser considerado também para a aplicação do alíquota seletivo, vai ser considerado a reciclabilidade dos materiais que compõem o veículo, ou seja, cada vez mais a gente vai ver veículos de entrada, principalmente de plástico, porque ou de veículo, de materiais que sejam mais fáceis, a de ser reciclado, por quê? a questão tributária vai impactar de forma preponderante na precificação dos veículos lá na ponta por conta justamente desse critério da reciclabilidade do veículo e a sua pegada de carbono também. Então você veja que um conceito de veículo verde vem sendo desenhado aí com essa legislação e a instituição desse imposto seletivo, tá?

Então, de uma perspectiva geral, assim, nós temos a intenção da reforma tributária, né? Nunca foi diminuir tributação. E é o que eu sempre digo, a carga tributária, quanto que a gente paga de imposto, ela sempre vai ser diretamente proporcional à necessidade de abastecimento dos cofres públicos. Então, pouco importa qual que vai ser a alíquota. Os governos sempre vão dar um jeito de aumentar a arrecadação, seja por uma alíquota, seja por uma baixa de cálculo, seja por uma forma de recolhimento através de uma antecipação. Então, é aquela história, né? Fecha-se aí portas abrem-se janelas, sempre vai ter um jeitinho de você tentar contornar dentro da lei essas questões, né? Mas, a promessa era que a reforma não ia aumentar a carga tributária, né? Mas isso a gente vai ter que experimentar na prática. Pode ser que a reforma, eu até concordo, a reforma não vai aumentar a carga tributária, quem que vai aumentar vai ser os governos, né? E através desse imposto seletivo, nós temos uma alta probabilidade de que ele seja utilizado, esse instituto, esse imposto seletivo seja utilizado como uma fonte arrecadatória, né? Então vamos ter que acompanhar aí 2027 já começa esse imposto seletivo.

E aí dentro do âmbito dos seminovos, né, do comércio seminovos, que que nós temos hoje, né? Seminovos normalmente eles são veículos usados, né? Eles são adquiridos pelos pares, pelas concessionárias e pessoas físicas, né? Algumas vezes pessoas jurídicas que aí geram créditos, né? Mas em forma geral através de pessoas físicas. E aí as pessoas físicas não são contribuintes, não destaca tributo ali nessa operação. E aí para que não seja ferido o princípio da não cumulatividade, a legislação ela cria alguns institutos que, entre aspas, constituem benefícios fiscais para que a carga tributária da saída ela não seja muito alta quando ele for revender esse veículo usado. Então, em âmbito federal, nós temos uma dinâmica de incidência de PIS Cofins, nessas revendas, que é o seguinte, você vai pegar o valor de entrada, então a concessionária, o pátio, ele vai lá e compra o veículo por 100, ou melhor dizendo, por 90 e vai revender por 100. Então essa diferença de 10, você vai aplicar a alíquota de 3,65 de PIS Cofins. Então é um pouco diferente, não é efetivamente sobre o faturamento, é uma alíquota menor sobre a diferença, sobre o lucro, sobre a diferença da entrada e da saída do veículo. E em âmbito estadual, nós temos também um benefício fiscal de ICMS, que é a redução da baixa de cálculo de cálculo em 90%. Então nesse exemplo, de novo, a baixa de cálculo se torna 10. Por quê? Você reduz os R$ 100.000 R$ 1.000 que você vende, que você revende e 90% chega nesses 10.000 e aí você vai aplicar a alíquota estadual aqui do ICMS 18%. Então, a grosso modo, seria como se você aplicasse pegasse o valor cheio e aplicasse uma alíquota de 1,8%. Tá? Esses são os benefícios fiscais que temos na, na comercialização de seminovos.

De novo, com o fim do PIS da Cofins e com o fim do ICMS, nós temos então que adaptar toda essa questão do comércio de seminovos. E aí o que que a legislação ela institui, né? Ela institui justamente um sistema de débito e crédito, créditos presumidos, tá? Então as concessionárias PES vão apurar um crédito presumido na mesma no mesmo patamar, na mesma alíquota que ele daria na saída, de forma que a não cumulatividade fique fique equilibrada, tá? E aí nessas nessas simulações que nós fizemos, né, nesse nesse mercado de seminovos, nós experimentamos um aumento da carga tributária, tá? Então hoje, nesse exemplo que eu dei, se vocês fizerem esse cálculo, nós temos ali uma carga tributária de 21,65% do valor bruto, do valor de venda. Agora, no cenário da reforma, essa essa carga tributária aumenta para 26,50, ou seja, mais de 5 pontos percentuais. Isso representa um aumento de carga tributária de 22,40%. Tá? Então nós vemos sim que no mercado dos seminovos, se não houver uma adequação dos preços, da precificação, né, uma negociação do valor do veículo, realmente haverá um aumento da carga tributária se as margens não forem negociadas, comprimidas, né? E aí é um jogo que quem tá estudando, quem já sabe esses números, já colocou no papel, já colocou no na ponta do lápis, tem maior propriedade para sentar numa mesa de negociação e negociar esses preços, para chegar numa precificação mais justa, tanto pra concessionária quanto consumidor final, né? Porque do ponto de vista da concessionária, ela tem que ver também se o mercado ela consegue absorver esse aumento integral da carga tributária, esse repasse integral do aumento da carga tributária, porque caso contrário, ela vai ter que sim ajustar suas margens, tá? Então isso é o cenário prático que nós tivemos em algumas simulações aí, em alguns estudos dos laudos da reforma tributária.

E aí trouxe mais algumas curiosidades aqui em relação aos veículos vendidos para pessoa com deficiência em taxistas. Hoje nós temos benefícios fiscais que reduzem e muito ali a carga tributária na aquisição desses veículos a quase zerar. Com a reforma tributária, na lei complementar 214, ela institui da alíquota zero para as vendas para esses essas pessoas, essa esse público PCD e taxista. Só que ela condiciona essa alíquota zero a dois fatores. O veículo ele tem que ser o valor, o preço do veículo, ele é limitado a R$ 200.000. Então, se você for comprar um veículo de R$ 200.000,1, não entra, essa alíquota zero. E outra, essa alíquota zero, ela se aplica apenas sobre a base de R$ 100.000, tá? Então, se eu comprei ou compro um veículo de R$ 150.000, eu tenho ali os primeiros R$ 100.000 ali que tá zero e eu vou tributar os R$ 50.000 excedente, tá? Então é como se eu tivesse ali um desconto de 25% na alíquota. Se eu comprar um veículo de 200.000, Eu vou ter metade do valor de um veículo alíquota zero. Seria como se eu tivesse metade da 50, uma redução de 50% da alíquota, tá? Então, de certa forma PCD e taxista saiu prejudicado nesse ponto da reforma. E é um ponto interessante também para que as concessionárias, revendedoras tenham isso em mente na hora de for fazer a venda, for fazer o marketing para não fazer propaganda enganosa, né?

E aí num trazendo pro pros finais aqui para reflexão, né? Queria trazer também o princípio da justiça tributária, que foi insculpido ali na emenda constitucional 132 de 24, que ela trata justamente de você instituir institutos, que promovam essa justiça tributária, que atenda a capacidade contributiva e que promova efetivamente os investimentos, a destinação dessas arrecadações aos investimentos necessários ao desenvolvimento da economia e do mercado e da nação de forma geral, né? Eu trago aqui então nesse contexto uma provocação. Se vocês e aí eu quero que vocês deixem aí nos comentários o que que vocês acham, né? Vocês a vocês acham justo uma justiça tributária você pagar IPTU sobre o valor do seu veículo na tabela FIP que engloba todos esses tributos e essa esse aumento da carga tributária que eu mencionei? Vocês acham acham justo pagar IPVA sobre ICMS, sobre PIS Cofins, sobre IPI, sobre IBS, sobre CBS e não sobre o valor do veículo? Não somente sobre o valor do veículo? Vocês não acham que seria mais justo você implementar então uma tabela própria assim IPVA que seria parecido com uma tabela FIP, só que deduzidos os tributos, incidentes, porque hoje em dia realmente é difícil você chegar no valor líquido de tributos, porque eles incidem por dentro cascata. eles são calculados e recolhidos por uma cadeia inteira nessas modalidades de monofasia, substituição tributária. Então, realmente hoje é um pouco complicado, mas isso não exime a responsabilidade de implementar uma justiça fiscal e tributária, né? Então essa é a minha opinião. Quero que vocês deem a opinião de vocês aí.

E dentro desse sentido, né, só para trazer esse dado, em 2025, só no estado de São Paulo arrecadou-se 76 bilhões a títulos de PVA, né? Agora imagina só o tanto desse valor aí que representa tributo sobre tributo, né, que é uma prática assim velada, mas que não é justo, né? Não é pode ser dita legal, mas não ética, no mínimo, né? Não seria justo. E digam vocês, né, o que que vocês acham, se os pavimentos no estado em geral estão bons? sinalização, segurança no trânsito, se ela corresponde a essa arrecadação de R$ 76 bilhões, né? E aí fica com esse número em mente, porque agora eu vou trazer uma informação que tá pipocando aí na mídia, que é justamente dessa criação do imposto de uma tarifa sobre congestionamentos ali proposta pela lei, projeto de lei número 3287 de 2021. Então, o Congresso botou em regime de urgência esse projeto de lei que permite que os estados e municípios eles criem taxações, tarifas, né, sobre veículos que estejam em tráfego ali congestionado, né? Ah, conforme você ficar naquele congestionamento, tempo de con tempo de congestionamento representa tarifa, imposto, você teria que pagar imposto por estar preso em congestionamento, né? E aí fica essa questão, fica essa e e a justificativa por trás de tudo é justamente de eles implementarem, expandirem, melhorarem, estimularem o transp o transporte público, né? Agora, lembra daquele número? R$ 76 bilhões, gente. R$ 76 bilhões daria para rasgar o estado de São Paulo inteiro com ferrovia, com trem, com ônibus nas cidades. E aí eu deixo pergunta aí para vocês. Vocês estão satisfeitos com essa entrega, com essa contraprestação aí de serviços públicos? Caso não, deixa aqui nos comentários também que para vocês levarem, pra gente consiga formar uma um corpo, de conscientização, manda, compartilha esses vídeos com seus amigos, com seus profissionais, colegas, para quem tem interesse também aprender a fazer esses laudos da reforma tributária, aprender todo esse conteúdo que a gente traz para vocês, saber estudar, saber andar com as próprias pernas, tenho certeza que eles vão gostar muito também. Deixa curtir aqui.

Amanhã nós teremos mais uma live com Dr. Alexandre. Vamos também falar sobre o imposto seletivo, só que aí a gente vai trazer mais em clima carnavalesco, tá? Então até lá, gente. Pessoal, e ô Caião, tem alguma pergunta aí? Se não tiver nenhuma. Então beleza, gente. Obrigado. Até amanhã. A gente se vê para falar sobre o imposto seletivo no carnaval. Até lá. Yeah.