Transcription
[música] Olá, muito boa tarde a todos. Sejam todos muito bem-vindos a mais um conteúdo, né, a mais um webinar promovido aqui pela [música] WK e hoje pra gente falar especificamente sobre as notas de débito e crédito, né, esse assunto, esse tema tão comentado aí nos últimos momentos e a gente vai hoje destrinchar todo esse conteúdo, tá?
Realmente é um conteúdo muito valioso, quase que um treinamento. Então fica com a gente aí, eh, presta atenção. Eu sei que a gente fica aí com muita vontade de tá assistindo o webinar e tá fazendo outras coisas. Eu sei porque às vezes eu também faço [música] isso, mas eu garanto para vocês que hoje a gente tem aí um conteúdo bem importante, eh, com bastante explicação para vocês acerca desse tema que é a nota de débito e crédito.
Bom, para quem não me conhece ainda, eu sou a GRZ, eh, atuo como product owner da reforma tributária aqui [música] na WK e hoje, como sempre, a gente tem um convidado, né, nos nossos [música] webinars da reforma tributária. E hoje o nosso convidado é o meu mais novo colega aí de reforma tributária, o Jair, né? O Jair que é contador também, é analista de negócios da WK, da reforma tributária [música] e tá junto aí com todo o time WK relacionado [música] à reforma tributária para somar ainda mais e com isso a gente continuar entregando para vocês aí soluções que impulsionam os seus negócios.
Bom, gente, mas antes da gente efetivamente entrar no nosso conteúdo, que é a nota de débito e crédito, eu tenho algo bem importante para falar para vocês. A WK tá sempre aí acompanhando, né, de perto todas as mudanças da reforma tributária. Quem tá conosco aí desde o primeiro webinar, né, que já faz mais de um ano, que a gente todo mês traz um conteúdo relacionado à reforma tributária, sabe que a gente tá acompanhando aí de perto todos os processos eh que estão [música] acontecendo, né, todas as mudanças que estão acontecendo nos processos e nas operações das empresas.
Novas regras, novos cálculos mudam, né, completamente qualquer ERP de gestão empresarial. E com o WK radar também não é diferente, né? Quem é cliente WK sabe disso, né? Sabe do compromisso da WK em manter eh a operação com segurança de todas as empresas. E hoje nós vamos falar aqui, como eu bem disse aqui [música] logo no início, sobre as notas de débito e crédito. E não, elas não estão dentro do WK radar ainda, né? Eh, a nossa missão nesse webinar é levar o conteúdo para vocês referente às notas de débito e crédito. E na próxima atualização do W Car Radar, ou seja, na versão 7.20, 20, que tem previsão para ser eh liberada logo no início de maio. Você já vai ter aí no seu RP, no WK radar as novidades da nota de débito e crédito. E como vamos explicar que hoje essas operações só começam a valer a partir de 4 de maio, né? tem algumas eh tipos de notas de débito e crédito que começam a partir de 4 de maio, outras não. A gente vai explicar certinho aí no decorrer do nosso webinar.
E quem não é cliente WK, né, claro, pode conversar aí com o nosso time comercial agora através desse QRcode aí que tá na tela ou também ali no chat eh do próprio webinar para conhecer um pouco mais aí da nossa solução. Garanto que não vai se arrepender.
Bom, gente, último recadinho que eu lembrei agora, que pediram para dar. Se vocês não tiverem acessando, conseguindo visualizar e o chat, é só dar uma atualizada na página que já aparece lá a o chat com a interação das da de todo mundo e lá que vocês podem colocar as perguntas. A gente também vai no decorrer do webinar eh responder algumas perguntas ao vivo. Tem toda uma equipe também respondendo da reforma tributária respondendo as dúvidas de vocês lá no chat. Então, coloquem as suas dúvidas que a gente vai aí conversar no decorrer do webinar de hoje.
Bom, sem mais delongas, então qual que é o objetivo do nosso webinar? Hoje a gente vai falar sobre o que que é a nota de débito e crédito, quais são os tipos de nota de débito e crédito. São 13 tipos. Quais são as informações que são exigidas na emissão de cada tipo de nota fiscal? o impacto, né, que elas têm nas áreas de negócio das empresas e também os prazos. É bastante conteúdo e um conteúdo bem legal aí para vocês tomarem conhecimento desse tema em relação à reforma tributária.
Bom, as notas de débito e crédito, elas passam então a desempenhar um papel muito estratégico em relação à apuração do IBS e da CBS no contexto da reforma tributária. Mas o que que é a nota de débito e crédito, né? Em resumo, ela é uma nota fiscal, modelo 55, tá? Que já é amplamente utilizada aí pelas empresas, porém ela passa agora a ter uma finalidade de débito e crédito no contexto da reforma tributária. Então, um exemplo bem simples, a nota de débito e crédito é uma finalidade da NFE modelo 55, tá? E ela serve para quê? Essas finalidades de débito e crédito, elas servem para registrar ajustes fiscais, eh, que impactam diretamente a apuração do IBS e da CBS, que é os tributos aí da reforma tributária, tanto para diminuir o saldo dos tributos quanto para eh aumentar os saldos do tributos. Mas a gente vai ver isso também eh com mais detalhes.
E qual que é a diferença entre débito e crédito, né? Bom, como na imagem aí que vocês estão vendo eh na apresentação, ela realmente tem dois caminhos. Débito vai para um lado, para um caminho e crédito pro outro. E a gente vai ver por, né? A finalidade débito, então ela é utilizada quando a empresa precisa fazer um ajuste lá na apuração da IBS, né, do IBS e da CBS, que aumenta o saldo dos tributos a recolher. E a finalidade crédito é utilizada quando a empresa precisa fazer um determinado ajuste, que a gente já vai conhecer quais são esses ajustes, mas a nota de crédito, ela tem o objetivo de diminuir o saldo do IBS e da CBS lá na apuração dos tributos.
Então, como que funciona, né, o débito, a nota fiscal de débito e crédito lá na apuração, a empresa faz emissão de uma nota fiscal, modelo 55, né, com a finalidade de débito ou de crédito, a depender da situação de ajuste que ela tem. Eh, esse ajuste é registrado, ou seja, ele aumenta se for um débito ou diminui se for um crédito a a apuração do IBS CBS. E aonde que ele aumenta ou diminuir, onde é que é essa apuração? É lá na apuração assistida. Então, a nota fiscal de débito e crédito, ela tem impacto direto com a apuração assistida do IBS e da CBS e tem essa esse objetivo de ajustar o saldo dos tributos na apuração. Mas a gente já vai entender com bastante detalhes quais são esses tipos de ajustes, em que situações usar as notas de débito e crédito. A gente vai conversar aí em detalhes sobre isso.
Ô, GRZ, acho que é bom ressaltar ali que eh esses ajustes eles são semelhantes a aqueles ajustes que a gente fazia antigamente na apuração do ICMS, na apuração do IPI. Então, a gente sempre costuma a fazer aqueles ajustes, aquele aquelas rúbricas ou outros sistemas que utilizam os ajustes, né? Então, como a apuração agora passa a ser assistida e do governo, esses ajustes são feitos através dessas notas, né?
Bem lembrado. Exatamente. Muita, uma observação bem importante, né? A gente agora não tem mais eh no contexto da reforma tributária até pode ter os ajustes, porque a gente ainda tem o CMS por um tempo, né? Mas no contexto da reforma tributária não tem mais, como Jair falou, as rúbricas, né? Eh, o ajuste a ser feito é via nota de débito e crédito. Se por algum motivo a empresa ela não concorda com aquele valor que o fisco, né, vai apresentar lá na apuração assistida, como Jair falou, quem faz agora a apuração é o governo. a empresa vai ajustar esse valor mediante uma nota de débito e crédito, considerando aí os 13 tipos, né, as 13 situações aí de nota de débito e crédito que tem, que a gente já vai ver a seguir.
Então, quais são os tipos de nota de débito e crédito? Eh, tem o tipo 01, que é de transferência de créditos para cooperativas. A gente vai ver certinho em que situação usar o tipo 02, que é anulação de crédito por saídas imunes e isentas. 03. Débito de notas fiscais não processadas na apuração. 04 nota de multa e juros. 05. Nota tipo transferência de crédito na sucessão. Tipo 06 pagamento antecipado. Tipo 07 perda de estoque. Todos esses tipos, né, relacionados aí que eu acabei de falar, eles são tipos de débito, ou seja, são eh ajustes, né? Todos esses tipos são ajustes que aumentam o valor do IBS CBS lá na apuração assistida. Então, ah, eu vou emitir nota de débito e crédito sempre. Não sei. Você vai emitir se você tiver algum tipo de situação relacionado nos tipos de nota fiscal de débito e crédito. Ah, eu recebi um pagamento antecipado, eu vou pagar uma multa e juros. Você vai ter que emitir uma nota de débito e crédito. E assim sucessivamente para cada tipo ali de nota de débito e crédito que tem eh lá, conforme a nota técnica 2025002. da NFe.
Ainda nos tipos de nota de débito e crédito, agora a gente vai falar dos tipos que são de crédito. Multa e juros também está no tipo de crédito e a gente vai ver porquê. 02. Apropriação de crédito presumido do IBS com saldo devedor na zona franca de Manaus. 03. Retorno por recusa ou não localização do destinatário, 04 redução de valores e 05 transferência de crédito na sucessão. Esses outros cinco tipos são os tipos crédito, né? São os tipos de nota finalidade e crédito que diminuem o valor do IBS CBS lá na apuração assistida. Então, se você tiver que emitir, né, uma nota de de crédito de redução de valores, esse valor será diminuído lá do saldo do IBS CBS lá na apuração assistida.
Bom, o primeiro tipo que a gente vai ali se aprofundar é o pagamento antecipado, né? Eh, no contexto da reforma tributária, ao receber um pagamento antecipado relativo a um fornecimento futuro, né? Ou seja, eh, eu recebi da empresa do Jair um adiantamento de um serviço que eu vou prestar no futuro, que eu vou fornecer no futuro ou de um bem que eu vou fornecer no futuro, né? Então, esse adiantamento eh eh recebido, né, pelo fornecedor, deverá ser emitida uma nota fiscal de débito do tipo 06. Para quê? Para fazer a cobrança do IBS e CBS devido. Por quê? Porque a Lei Complementar 214 de 2026, 2025, perdão, ela fala que a o IBSBS é devido ali nessa nesse pagamento antecipado, ou seja, nesse adiantamento é devido o IBS e CBS.
Essa nota de pagamento antecipado, né, ela é emitida exatamente no momento em que é feito o adiantamento, né, em que é feito aquele pagamento antecipado, em que o fornecedor eh recebe o valor do pagamento antecipado. O registro dos débitos do IBS, CBS, eles são feitos, serão feitos no período de apuração que foi feito esse recebimento antecipado, né, esse pagamento antecipado na visão do adquirente, né, e recebimento antecipado na visão eh do fornecedor. E o crédito pro adquirente, né, ele ele também vai receber o crédito, ele também vai ser reconhecido na extinção do débito do fornecedor. Então, na nota fiscal, a partir do momento do qual ocorreu, então, OK, eu fiz um adiantamento pra empresa do Jair, nesse momento eu já tô pagando, emito uma nota de débito, né, de pagamento antecipado, já acontece a tributação do IBS, CBS e daqui a 15 dias ou 30 dias eu vou fornecer, né, o bem, a mercadoria ou o serviço. Então, nesse momento, eu vou emitir a nota de fornecimento. Então, quando eu emiti a nota de fornecimento, né, que é a nota de venda, digamos assim, do valor total ali desse desse desse bem que eu tô vendendo ou desse serviço que eu tô prestando, eu preciso referenciar na nota fiscal de venda qual foi a nota fiscal de débito do pagamento antecipado. Então, nesse caso, vão ter campos específicos na NFE, onde eu preciso informar lá a chave, preciso referenciar qual foi a nota de pag débito de débito de pagamento antecipado que ocorreu a tributação do IBS CBS. Com isso, né, a o fisco vai saber, a Receita Federal vai saber que na nota de fornecimento ela não vai mais cobrar o IBSCBS, né, porque tem ali referenciado a nota do pagamento antecipado, porque o IBS, CBS já foram devidos no momento do adiantamento.
E agora a gente vai falar um pouquinho de como que funciona mais na prática, quais são as informações exigidas, né, numa nota de débito de pagamento antecipado. A gente tem pelo menos nove requisitos e possíveis regras, né? Mas daí vocês podem estar me perguntando, né? Eh, por que possíveis regras, né? Regra é regra. O Jair vai saber do que eu tô falando. Possíveis regras. Por quê? Porque a gente pode ter eh os campos, por exemplo, disponibilizar os campos para emitir a nota fiscal e digitar todas as informações manualmente. Ou a gente pode ter integrações, né? Por exemplo, o pagamento antecipado, tem integrações com a área financeira. Por isso que eu digo eh possíveis regras, né? Porque aqui na WK nós estamos trabalhando, né, nesse primeiro momento para entregar para os nossos clientes uma automatização eh eh quando emitir a nota fiscal de pagamento antecipado, integração com o financeiro. Nós estamos trabalhando com isso, com com inteligência fiscal, mesmo com integração e não simplesmente disponibilizando os campos lá da nota fiscal finalidade, débito e crédito e você digita tudo manualmente. Não, a gente tá pensando aí em toda uma integração com a área financeira.
>> Ô, GR, a gente pode até comentar nesse sentido aqui, que é o seguinte, né? Eh, no contexto fiscal a gente tem o usuário, né? o o fiscal apurador, o fiscal que lança nota, aquele aquele usuário que ele tá familiarizado já com o lançamento da nota, né? Mas aqui a gente traz para dentro para dentro do cenário a figura do financeiro. Então quem é do fiscal não vai entender muito do financeiro. Quem é do financeiro vai precisar emitir uma nota de débito ou vai ser o próprio responsável do fiscal, mas ele vai ter essa interação com o financeiro. Então a gente precisa construir soluções para facilitar o dia a dia desse usuário que não tem tanta familiaridade com essa função, né, G?
Exatamente. A gente eh desenha a solução pensando que quem vai, no caso do pagamento antecipado, é porque é relativamente essa tributação é nova, né? Eh, no universo do ICMS a gente não tinha tributação para adiantamento de cliente e agora com a reforma tributária, então a gente tem aí a o pagamento, o IBS, CBS, os tributos são devidos já no adiantamento a cliente. Então é totalmente uma situação nova. E como o Jair falou, a o profissional financeiro, ele não tá habituado com isso, né, a emitir nota fiscal. Então, a gente tá pensando em quê? Em soluções onde eh qualquer pessoa consiga emitir a nota de débito de pagamento antecipado, financeiro, já possa fazer isso no momento que ele recebe aquele adiantamento. Por quê? porque o sistema já vai levar para ele o máximo de informações possíveis preenchidas da nota, né? E isso é muito importante, que a gente olha pro mercado também, a gente vê aí muitos concorrentes que tem já lá todas as informações de nota de débito e crédito, mas tem lá só os campos disponíveis para colocar as informações manualmente. E a WK sempre pensa e tem esse compromisso, né, em integrar, entregar soluções aí que realmente eh tornam a vida, né, dos profissionais, dos usuários, facilitada.
Mas vamos então quais são os tipos de informações que serão exigidas numa nota de débito de pagamento antecipado? Bom, como eu bem disse já é uma nota de débito, ela é do tipo 06, que é de pagamento antecipado, conforme o layout da NFE. Origem, ela tem origem de um lançamento de adiantamento de clientes, né? Então, ou seja, a gente já pensa numa solução de a partir do momento que recebeu esse adiantamento de cliente, o usuário já consiga ter a informação, né? o profissional já consiga ter uma ação, ó, você recebeu um pagamento antecipado, deseja emitir a nota fiscal de débito? Ah, sim. E já abre a tela da eh nota fiscal de débito lá com todas as informações carregadas. Então, por isso que eu disse as possíveis regras, né? Porque a gente sabe que nem todas as soluções têm esse tipo, né, de integração.
Terceiro ponto a ser analisado na emissão da nota fiscal de pagamento antecipado é que ela é uma nota fiscal de saúde de saúde de saída. perdão. E ela precisa ter um cliente vinculado. Ela vai ter a mesma classificação tributária, a nota de pagamento antecipado, a nota de débito do pagamento antecipado, ela vai ter a mesma classificação tributária daquele serviço ou daquele bem que vai ser fornecido, tá? O CFOP que vai ser utilizado é o 5922 ou 692. ela não vai movimentar estoque, porque aqui a gente tá falando de uma situação financeira, né, de um adiantamento e ela também não vai destacar esse MS aí pelo mesmo motivo. A gente tá falando aí de uma operação 100% financeira, porém conforme regras do layout da NFE, ela precisa ter itens informados. Ela pode ter vínculo com um pedido, né? Porque pode ser um, por exemplo, um adiantamento onde já tem um pedido de que vai fornecer aquele bem daqui a a x dias, daqui a x meses, por exemplo. Então, esse tipo de operação pode sim ter vínculo com o pedido ou não, né? Pode ter vínculo com o lançamento financeiro. Por quê? Porque, por exemplo, por algum motivo pode ser excluído, né, esse essa essa transação, essa operação. E daí já foi emitida a nota de débito, não foi? Então, por isso é importante pensar aí nesse vínculo com o financeiro. E o prazo de início, conforme o ajuste CINEF 47 e de 2025, é 4 de maio de 2026. Então, a partir dali tem-se a data pra empresa começar a emitir a nota de débito, pagamento antecipado. Volto a dizer, somente se a empresa tiver esse tipo de situação, se ela tiver um tipo de situação onde ela tá, né, pagando ou recebendo ali por um valor eh adiantado, senão ela não vai emitir esse tipo de de nota de débito. É só se ela tiver essa essa situação.
>> Ô, GRZ, aproveitando um pouquinho aqui, eh, a produção me pediu para mim, eh, verificar algumas coisas no chat para responder algumas perguntas, né? Eh, tem uma pergunta aqui bem interessante, inclusive essa pergunta foi eh de grande debate nosso recentemente ali com a a própria diretoria, né, e o e a gestão. Eh, a Carolina Caroline Martins pergunta que ela é prestadora de serviço, ela não tem inscrição estadual, ela terá a opção também de gerar nota de de débito e crédito referente a pagamento antecipado?
>> Eu acho que ela ouviu a nossa conversa da semana, né? Nós estávamos debatendo isso durante essa semana exatamente sobre isso, gente. Os prestadores de serviços, como que vão emitir nota de débito e crédito, né? E a gente foi até olhar mais profundamente, olhamos no layout da INFSE e lá inicialmente tinha esses campos de finalidade, débito e crédito, mas agora nas atualizações ali das notas técnicas da NFSE, esse campo foi eh excluído, foi tirado do layout, né? Então, a gente ainda tá sem recomendação nesse ponto. Quem é prestador de serviço vai emitir nota de débito e crédito? Talvez não emita nota de débito e crédito, mas daí talvez os prestadores de serviço vão fazer esse ajuste em eventos, por exemplo. É o que a gente aí conversou, né? Porque a WK participa do projeto, do grupo de trabalho do projeto piloto junto à Receita Federal e lá a gente também debateu esse tema. debatemos aqui internamente e lá e não tem a finalidade de débito e crédito, ela não existe para NFSE, não existe hoje, tá gente? existe somente para NFe. Então, os prestadores de serviços, a gente ainda precisa de uma regulamentação de como eles irão eh fazer esses ajustes. Não é nem emitir a nota de débito crédito, como eles farão os ajustes, porque pode ser determinado que quem é prestador de serviço não precisa fazer nota de débito e crédito, mas sim enviar enviar um evento para fazer determinado ajuste de um pagamento antecipado, por exemplo. Então, em resumo, ainda a gente não tem orientação em lei, né, eh, referente à nota fiscal de débito e crédito para os prestadores de serviços.
>> E essa aqui também é bem interessante. Essa aqui eu acredito que eu até possa responder, Graça. Eh, a Dayane Soares perguntou: "Se o pagamento antecipado for no cartão de crédito parcelado, ela deve emitir uma nota fiscal integral ou da parcela, visto que ela irá receber parcelado do banco, né?" A lei ali informa que eh ela descreve bem que seria o pagamento antecipado. Ela não menciona eh o teu recebimento. Então, em teoria, hoje com as informações que a gente tem em lei, você recebeu um pagamento antecipado, é o valor total. Não importa o o tempo que você vai receber, se foi parcelado em seis, sete, oito vezes, né? Então, na apuração assistida vai ter todo esse controle da parte do governo, mas a princípio hoje não tem nenhum adendo dizendo que você pode fazer uma nota eh de pagamento antecipado de forma parcial, porque você vai receber de forma parcelada. é bem bem importante. A gente também conversou sobre isso.
Eh, é importante também colocar aqui para vocês que tudo que a gente tá falando aqui, tudo que a gente vem estudando, é baseado em quais legislações? Claro, na Lei Complementar 214/2025, né, que é regulamentação ali da reforma. eh o ajustes, os ajustes Cinef 479 de 2025 e a cartilha do IBS, tá? Então, esses são a a as legislações base aí de todo o conteúdo que a gente, né, estudou para trazer para vocês aí em relação às notas de débito e crédito.
Bom, indo adiante, então agora a gente vai falar das notas de perda de estoque, que é outro tipo aí de nota de débito e crédito, né? Então, quando que eu vou utilizar, quando que eu vou fazer um ajuste de perda de estoque? Lembrando, nota fiscal de débito e crédito é ajuste, é para ajustar a apuração do IBS CBS. Então, quando que eu vou fazer aí uma nota de perda de estoque, de ajuste de perda de estoque, quando ocorrer a perda de bens em estoque, seja por extravo, deterioração, furto, roubo, eh, então, se eu perdi ou foi roubado ou estragou, deteriorou algum produto do meu estoque, os créditos que eu tive de BSCBS, quando eu comprei esses produtos que estão lá no meu estoque, ele Eles precisam ser estornados da apuração do IBSCBS. Ou seja, porque quando eu comprei esses essa mercadoria e coloquei no meu estoque, eu me creditei, não acreditei? Então, se agora esses bens eles foram perdidos, estragados, roubados, eu preciso tornar esse crédito. Esse crédito não pode mais estar lá na apuração do IBSCBS. Assim também como os créditos que são vinculados eh aos serviços relacionados à aquele bem, né? Por exemplo, eu comprei lá um bem, uma mercadoria, foi pro meu estoque. Depois eu também contratei serviços que foram aplicados para aquele para aquele bem que estava no estoque. Então esse tipo de serviço que eu adquiri, eu também gerei crédito de BSCBS e se foram prestados naquele bem, né, que foi roubado, né, naquele produto que foi roubado, que estava no meu estoque, eu também preciso estornar da apuração do IBSCBS.
E como que eu realizo esse estorno de perda em estoque? Através da emissão de uma nota fiscal de débito, finalidade de débito do tipo 07, perda de estoque. Então, se você, se a empresa, né, tiver essa situação de perda de estoque por roubo, extravio deterioração, como que eu estorno os créditos de BSCBS através da emissão de uma nota de débito eh tipo 07? que vai ter reflexo lá na apuração assistida do IBS, da CBS.
E quais são eh os parâmetros que devem ser observados na emissão dessa nota de débito por perda de estoque. Finalidade, débito, como eu falei, eh, tipo 07. A classificação tributária, nesse caso aqui de perda de estoque, até o momento a gente não tem orientação, pelo menos aqui na WK a gente ainda não tem conhecimento. Deixei aqui um ponto de interrogação nesse item, no slide, para se de repente alguém aí que tá eh assistindo o webinári e saiba qual é o tipo de classificação tributária a ser utilizada na nota fiscal de débito eh por perda de estoque, coloca aí pra gente que a gente também quer aprender até o momento. Nessas legislações aí que eu acabei de citar, Just CNF, cartilha do IBS, não tem informação de qual que é a classificação tributária ser utilizada. Então a gente precisa dessa orientação ainda. Ela é uma nota fiscal de saída, ou seja, ela vai ter uma baixa no estoque, né? Porque eh se é um bem, né, uma mercadoria que foi perdida, roubada, eu preciso da baixa no estoque. E aqui já vem mais um ponto de integração. A nota fiscal de débito perda de estoque pode ter sim integração com as movimentações do estoque. O CFOP utilizado é o 5927 ou o 692, sem destaque do ICMS.
E como que fica o ICMS? A gente ainda também não tem orientação, tá? como que fica o estorno do ICMS. E eu já vou explicar para vocês qual é a orientação no momento. Então, outro parâmetro na emissão da nota fiscal de perda do estoque é que ela vai movimentar, né, o estoque porque vai ter a baixa do bem. É uma nota que precisa ter itens informados também, assim como a de pagamento antecipado. É uma nota que também precisa referenciar a nota fiscal de origem, ou seja, eu tô emitindo uma nota de débito de perda do estoque, porém eu tenho que referenciar, eu tenho que informar a chave de acesso de qual é a nota fiscal de compra, de quando eu comprei esse bem, qual que é essa nota fiscal de compra. Eu tenho que referenciar essa nota, senão não vai validar aí essa minha nota de débito. Eh, tem que ter as informações das informações adicionais da NFE, o motivo daquela baixa de estoque, né? foi uma perda porque extraviou roubo, furto. Então tem que destacar essas informações lá nos dados adicionais da NFe. E o prazo de início também como ajuste CNF 47 é 4 de maio de 2026. Obviamente, mais uma vez, se você tiver esse tipo de operação, e até lá a gente tem que ter também a orientação de qual é a classificação tributária para usar nesse tipo de operação. Eu ainda pelo menos não tenho conhecimento de qual é a C classe tribo utilizada nessa operação.
Gente, agora bem importante, tá? essa perda de estoque da nota de débito. Isso que eu acabei de falar para vocês, os procedimentos ali, os parâmetros ali explicados da perda de estoque, eles não se aplicam se essas perdas forem ocorridas durante o transporte dos bens. Se há uma perda ou qualquer coisa acontecida durante o transporte dos bens, o ajuste feito não é mediante nota de débito e crédito, é mediante eventos, tá? Eventos da NFE. Mas eventos para NFE é tema para um outro webinar. Não dá pra gente entrar nesse assunto agora. É só para vocês entenderem que a perda de estoque na nota de débito, ela é ela não se aplica se for uma perda ocorrida em transporte eh durante o transporte desses bens. Daí, nesse caso, vai ser um evento a ser transmitido.
Bom, temos mais perguntas nesse momento ou o pessoal tá respondendo tudo lá? Não temos algumas perguntas, mas acredito que a maioria, Grazi, você já respondeu ali com o seu material. Eh, algumas pessoas querem saber da CFOP. Eh, tinha uma bem interessante aqui. Deixa eu ver se eu acho, porque hoje nós estamos batendo recorde de perguntas. Geralmente eu fico numa sala aqui apoiando a responder as perguntas e hoje a gente tá com eh com público um pouco menor ali nos dos analistas de negócio, mas hoje a gente tá batendo o recorde.
GR, isso é bom. Isso é bom.
>> Ai, que bom. Tô olhando aqui agora para ver.
>> Ah, teve um usuário que perguntou se eh ele teria que emitir a nota de débito e também emitir a nota para baixar o estoque, que foi uma das perguntas que tu respondeu, né? Porque essa nota, como tu vai ter que introduzir os itens, fazer toda a referência, então ela já auto se explicou que realmente essa nota já vai fazer a baixa no estoque.
>> É, a gente já sabe que tem essa integração com o estoque, né? E a gente tá aí tentando, eh, não sei se você é cliente WK, mas no RPWK Radar a gente tá aí tentando ter um ter a integração com o estoque. Talvez não consiga ter todas as integrações que a gente sabe que dá para fazer já na versão 720, mas com certeza eh a cada nova versão do WK Radar, né, vão saindo aí novas automatizações em relação à reforma tributária. Por isso fica aqui o puxão de orelha para vocês. Particip aí do Papo com Especialista, que também é um um uma live pelo YouTube, onde a gente divulga em cada liberação de versão, se você é cliente WK, divulga tudo que vai ser liberado em cada versão referente à reforma tributária, tá? Ali você fica por dentro de tudo. Então fica aqui o meu convite >> para esse evento também. E além disso, vou fazer algo para ajudar o pessoal do suporte que eles vivem pedindo. Eu de vez em quando eu dou uma espiada ali no connect para ver algumas coisas. Mantenham o seu sistema atualizado, mantenham os ADRs atualizado, mantenham a versão atualizada. Assim vai garantir que vocês estarão totalmente atualizados perante a legislação, porque aqui nós estamos batalhando, estamos lendo a legislação, estamos pegando muita coisa. Eh, antes de de sair, a gente já tá tentando eh caçar algumas informações lá nos fornos do governo. Então, a gente tá tentando ao máximo extrair eh com antecipação muita coisa. Então, mantenha os seus sistemas atualizados, ADRs atualizados, que vocês vão estar eh perfeitos para atender tudo isso.
>> Perfeito. Tava aqui olhando se tinha mais perguntas. Bom, vão mandando ali que a gente vai, né, no decorrer do do aí da dessa nossa conversa, desse nosso treinamento, né, porque a gente tá aí passando detalhe por detalhe de cada nota fiscal e depois no final do do webinar vocês colocam aí se eu realmente tava certa ou tava errada, né? Passando aí no detalhe cada ponto relacionado >> aos tipos de nota fiscal.
>> Tu perguntou de ser classe, o pessoal aqui tá apoiando também, ó. Eh, o Júnior, ele falou ali, ó, a 41030, estorno de crédito por eh perecimento, detorização. Então, tem o pessoal também auxiliando aqui, respondendo. E pode ficar tranquilo que se alguém responder alguma coisa que tá fora do contexto legal aqui, a gente vai dar um puxão de orelha também, né?
>> Bom, gente, agora rapidamente, antes da gente continuar, quero deixar aqui um convite para vocês também, sensacional. Conexão WK 2026, dias 23 e 24 de julho, tá? É muito legal aí quando a gente para, né, faz essa conversa aí, vê as perguntas e conversa eh um pouco. E no Conexão WK também tem muita interação igual a essa. eu, Jair e todo o time WK, a gente tá lá, né, também disponível para, além de todas as palestras, conteúdos que vão que terão sobre a reforma tributária, o Conexão WK é um evento que traz muita informação sobre gestão, tecnologia, eh negócios, inteligência artificial e claro, a gente vai falar muito de reforma tributária, não só a gente, mas trazendo aí eh palestrantes aí de todo o Brasil, né? a gente sempre procura aí fazer uma boa seleção, trazer pessoas que realmente também eh vão passar grande conteúdo relacionado a esse tema. A gente tá fazendo toda curadoria de temas e garanto para vocês aí que tem muita coisa relacionada a esse tema da reforma tributária, eh negócios, mercado e também aí ao próprio ERPWK radar, tá? Então fica esse convite aí pra gente eh fazer muito network e também ter muito conteúdo relacionado, não só reforma tributária, tá? Mas inteligência artificial, negócios, gestão. Quem foi nos outros anos, tem alguém aí que tá no webinar e foi nos outros anos no Conexão WK, coloca aí qual foi a sua experiência para todo mundo saber que realmente é um evento riquíssimo, tá? Se vocês quiserem saber aí mais sobre a programação e tudo mais, é só acessar o QRcode que tá aí na tela.
Voltando então pro nosso tema aí de tipos de nota de débito e crédito, agora a gente vai falar da redução de valores, né? Essa é uma nota fiscal de crédito do tipo 04, redução de valores, e ela deverá ser utilizada quando não for possível o cancelamento do documento fiscal e for identificada a necessidade de redução do valor do IBS e da CBS destacados, tá? Então, nota fiscal de redução de valores. Quando que eu vou utilizar esse tipo de nota fiscal de redução de valores? Quando o cancelamento da nota, por exemplo, de uma nota de venda, né, de uma nota de saída, ele ele for ultrapassado. Eu não posso, ultrapassei o prazo, não posso mais cancelar aquela nota fiscal, porém eu tenho uma necessidade de reduzir os valores de IBS e CBS que foram destacados naquele documento de venda que eu não posso mais cancelar, tá? E quando que é essa necessidade? Quando, qual é a finalidade, dessa necessidade? Quando eu tiver um erro de destaque, né? Eh, o valor do IBS, CBS, por algum motivo, foi destacado a maior naquela nota fiscal de venda, naquela nota de saída, naquela nota original, foi destacada a maior. Então agora eu preciso reduzir esse valor. Como que eu reduzo? emitindo uma nota de crédito de redução de valores ou ainda quando houve uma entrega desses bens, né, numa nota fiscal emitida de venda. Eh, porém foi entregue uma quantidade parcial e não toda. Ah, foi entregue somente oito. Ou, por exemplo, né, eu digo, não, eu não, eu não comprei 10 itens, eu eu quero oito. Eu comprei oito, tá errado aqui na nota fiscal. Então, houve, eu preciso também, né, reduzir esse valor do IBS CBS. Para isso, eu preciso emitir essa nota fiscal de redução de valores, consequentemente uma nota fiscal de crédito nessa situação, tá? Quando eu errei o destaque da nota fiscal de venda, coloquei um valor a maior de BSCBS, um erro, não posso mais cancelar a nota fiscal, ou quando teve uma entrega parcial daqueles bens naquela nota fiscal ali, eh, de venda, né? Ah, eu eu veio 10, mas eu comprei eu pedi só oito. Então eu preciso aí também reduzir esses valores de BSCBS na apuração. Para isso, eu emito uma nota fiscal de crédito.
>> Ô, Graz, um bom exemplo disso aí. Quem é muito da área de de lançamento de nota vai saber o que eu tô falando. Aquelas notas que antigamente, ah, estourou o prazo, ah, eu vou dar uma entrada contra mim mesmo no CNPJ. Então é muito comum, principalmente quem tem uma área comercial forte, o que que acontece? Vamos bater a meta final do mês, né, galera? Vamos encher, vamos, vamos faturar, vamos faturar, porque eles vão tirar o balanço, balancete para para mostrar pra diretoria que fatoram, etc. E depois enche o fiscal lá de notas de devolução para fazer, porque o cliente nem quis naquele momento, né? Então, a gente tem que tomar muito cuidado com isso, porque além da lei tá bem rigorosa com isso, eh eh documentos lançados de forma errada, valores errados, etc., tem toda uma legislação já eh explicando sobre as multas, né? Então, esse volume de notas de de entrada contra si mesmo, ele vai mudar para uma outra uma outra cara, né? Então, eh, acabou aquelas notas de, ah, vamos emitir uma nota contra mim mesmo só para dar entrada no estoque, resolver um problema que eu faturei indevido. Então, por isso foi criado essa eh essas notas para fazer esse controle. Então, o governo é muito inteligente e ele sabe controlar, ele sabe mostrar como ele vai fazer os meios para identificar onde está os gargalos, né? Então, esse é um dos exemplos, né? a entrega parcial, como a GRZ falou, e essa questão dessa nota que a gente eh costumava a lançar contra nós mesmos para arrumar um prazo indevido, né, GR?
>> Boa. Outro ponto que tem também em relação ali às notas de redução de valores, a nota de crédito e redução de valores, eh, em relação ao ICMS, como que faz com ICMS? Porque toda essa figura de nota de débito e crédito, em especial essa que a gente tá falando agora, que é a nota de crédito de redução de valores, precisa ter aí também, né, a a parte do ICMS. Porém, a gente sabe que conforme a cartilha do IBS divulgada pelas eh pelo comitê gestor do IBS, eh tá em curso, né, as tratativas do Confaz para a harmonização dos procedimentos de redução de valores de BS CBS com o ICMS, ou seja, eh uma legislação para viabilizar, né, a aplicação uniforme entre essas essas correções de redução de valores que ocorrem para IBS, CBS também ocorrer para o ICMS, tá? Mas a gente ainda não tem nada em específico. O que que a cartilha do Comitê gestor do IBS orienta? Enquanto não houver uma alteração na legislação do ICMS para orientar como que fica o ICMS em relação a essa situação de da nota de crédito de redução de valores, eh as empresas vão terão que observar as regras previstas na legislação específica de cada unidade federada, né? Então para esse tipo de situação, né, onde eu não posso mais cancelar a nota e eu tenho que reduzir o valor do imposto, como que eu faço em relação ao ICMS? tem que olhar a legislação de cada unidade federativa.
E como que fica a emissão no detalhe da nota fiscal de redução de valores? É uma nota fiscal de crédito, tá? Do tipo 04, redução de valores. A classificação tributária utilizada é a mesma que foi utilizada na nota fiscal original, ou seja, na nota de saída, naquela nota de venda, né? é a mesma classificação tributária, justamente porque o objetivo da nota de redução de valores é anular aquele débito dos tributos. Ela é uma nota fiscal de entrada, porque a gente tá falando de uma nota de finalidade crédito, né? A CFOP utilizada também é o inverso, essa FOP, o inverso de entrada, no caso, né, da que foi utilizada no documento original de saída. Então, se eu utilizei eh aquela venda, teve uma CFOP 512, que é de venda, né? Agora me deu um branco.
>> 512. Isso. Faz tanto tempo que eu não falo do CFOP.
>> 512. Eu vou usar a CFOP 112, né, nessa nota aí de crédito de redução de valores e vou mencionar lá na natureza da operação. Redução de valores ou quantidades. Também é um tipo de nota que tem que ter itens informados na nota fiscal. Também precisa referenciar a nota fiscal original, ou seja, nessa nota de crédito de redução de valores, vai ter um campo específico para eu dizer qual que é a nota fiscal original. a nota fiscal de venda, a nota fiscal de saída que originou essa
redução de valores, tá? Isso é muito importante porque senão você não consegue validar a nota fiscal e também ter a justificativa lá nos dados adicionais, né, de forma clara e completa, eh, o porquê dessa redução de valores.
O prazo de início também como ajuste CINEF 47 é 4 de maio de 2026, obviamente se você tiver esse tipo de operação.
Grazi, uma perguntinha aqui. Grazie, eu acredito que essa você vai tirar de letra. Eu, o pessoal com >> vai fazer pergunta que eu não sei. >> O pessoal com linguagem jovem é bom, né? Será que a raida, será que vai mudar os casos do CT? Quando há erro, substituição e tals. Ó, a linguagem de tals. Nós nem usamos tals, né, galera? Na nossa [risadas] na nossa idade nós nem usamos tals, né? >> CTE no ajuste nas notas de débito, crédito, né, G? Não menciona nada ainda, né? Tanto para ser fícil quanto para ser teto. Correto. Tá certo ou tá errado? Por enquanto não tem o que caminharmos nesse mundo, né?
>> A nota fiscal de débito e crédito de ajuste, ela é exclusivamente para INFE, né? Para INFE modelo 55, né? A gente até vai ter situações ali, por exemplo, quando tem o bem foi extraviado no transporte, né? Ou seja, quem transportou, né? vai ser uma transportadora que emiti um CT, mas daí é envio de um evento, não não entra dentro do parâmetro de nota fiscal de débito e crédito.
>> Isso aí, Graça. Obrigado.
>> Bom, gente, agora um outro tipo de situação que é o retorno por recusa ou não localização do destinatário. Deê um close na minha imagem que eu amei o que a IA faz, ó. Tô tentando te entregar, cheguei para te entregar uma mercadoria, né? E a mulher tá ali, não tô recusando. Dá um close na minha imagem aí, porque foi difícil para irá fazer para mim.
>> Produções milionárias. É isso aí, GR. Isso aí.
>> Quando que é esse quando que acontece, né, esse tipo de recusa ou não recebimento, né, da mercadoria, >> eh, ou não localiza, não localizou o destinatário, é quando entrega um bem, né? Não se quando a entrega de um bem, perdão, não se concretiza por recusa do destinatário, destinatário pode dizer: "Não, eu não comprei isso aqui, eu não quero", né? ou não foi localizado o destinatário. Então essa eh esse como não houve o fornecimento daquela mercadoria, porque a Lei Complementar 214 fala que o fato gerador de BSCBS é o fornecimento, né, da mercadoria, o fornecimento do serviço, como o destinatário recusou, não, eu não comprei isso, eu não vou receber, eu não quero. Ou eh não encontrou o destinatário, então não houve o fato gerador do IBSCBS. né? Porque não houve o fornecimento da mercadoria ou do serviço. Então, nesse caso, eu preciso eh emitir uma nota de crédito para que eu consiga eh poder eh ter o crédito ali do IBS CBS, porque aquele débito ali que eu paguei, não houve fornecimento da mercadoria, ela foi recusada ou não foi localizada o destinatário. Então, para desfazer esse débito que teve quando eu emiti a nota fiscal de venda, chegou lá, é, o destinatário recusou ou ainda não foi encontrado, eu preciso emitir uma nota fiscal de crédito, né, do tipo 03, retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa da entrega. E como fica o ICMS em relação a essa recusa ou não localização? A nota fiscal original em relação ao ICMS, ela não pode ser cancelada. Por quê? Porque o fato gerador do CMS, ele ocorreu. A circulação da mercadoria ela ocorreu. O que não ocorreu foi o fato gerador do IBS, da CBS, que é o fornecimento do bem, né, ou do serviço. Então não se pode cancelar a nota porque houve sim a circulação da mercadoria, que é o fato gerador do CMS. Mais uma vez, ó, está em andamento, tratativas com o Confaz, visando harmonizar também esses procedimentos, né, de nota fiscal aí de de recusa, né, por não localização do destinatário ou porque ele recusou, tá? Tá previsto pelo CONFAS aí também uma legislação onde diga como que faz isso, como que emite essa nota em relação ao ICMS, uma harmonização entre o ICMS, o IBS e o CBS. a gente ainda não tem essa legislação. Enquanto não houve, não ocorre, né, não é publicada essa legislação, o tratamento desse retorno de recusa, ele deverá também observar as normas específicas de cada estado, porque a gente não tem uma orientação eh uniformizada aí com o Confaz. E como que fica então a emissão dessa NFE de retorno porque o destinatário recusou ou não foi localizado? É uma nota tipo crédito, finalidade crédito, tipo 03, retorno por recusa ou não localização. Aqui é uma nota fiscal de entrada, né, onde o emitente e o destinatário é a mesma empresa. O CFOP é o inverso ao utilizado no documento original de saída, ou seja, no documento de venda. A natureza da operação também precisa ser mencionada, que é retorno por recusa eh ou não localização. A classificação tributária também é a mesma da nota fiscal original, ou seja, da nota fiscal de saída. Também é a mesma. Por quê? Porque precisa anular aquele débito e também é obrigatório referenciar a nota fiscal de saída. da nota fiscal de venda precisa ser referenciada, precisa informar a chave de acesso nessa nota fiscal de crédito de retorno por recusa ou não localização. E por fim, em relação ao estoque e prazo, eh pode permitir uma movimentação com um estoque, né? Porque vai ver, vai ocorrer um retorno físico daquela mercadoria que foi recusada. Então pode sim ter uma eh integração aí com a movimentação do estoque. E o prazo de início é 4 de maio também, conforme o ajuste CF. E também a gente tem a emissão da INFE por recusa parcial. O que que é recusa parcial? Aí eu emiti uma nota pro Jair com 10 itens aí de borracha. Chegou lá, o Jair diz: "Não, eu só comprei oito". Então, ele só recebe oito e houve essa recusa parcial. Essas duas, essas duas borrachas, elas foram recusadas e para isso precisa ter eh essa nota fiscal aí de ajuste em relação à recusa parcial daqueles itens ali. Qual que é a de quem que é a responsabilidade pela emissão, né, dessa nota fiscal? Se o destinatário for um contribuinte, é o remetente que emite essa nota fiscal de crédito de recusa parcial, daqueles duas borrachas que o Jair não aceitou. Se o destinatário é um contribuinte, né, eh, do IBS, CBS, quem vai emitir a nota é daí o destinatário vai emitir uma nota de débito, tá? referente a esses dois itens, é uma nota fiscal de débito e a finalidade dela é do tipo 09. Porém, se vocês forem agora, que eu sei que vocês vão lá tudo conferir o que eu tô falando para ver se é verdade, se eu não tô inventando coisa, se vocês forem olhar lá na nota de na nota técnica da NFE, a nota técnica 2025002, vocês vão ver que ainda não existe lá no layout esse tipo 09. Eh, também não existe o XSD para fazer a integração com XML. Então, ainda tá faltando por parte do layout da NFE mais especificações sobre essa nota de crédito de recusa parcial do tipo 09, tá? Se vocês olharem na cartilha do IBS, vai tá lá, vai ter informações sobre esse tipo de nota. Mas se a gente vai lá paraa nota técnica da NFe, a gente vê que ainda esse tipo de nota de crédito, esse tipo 09, ele ainda não tá lá no layout da NFe. Então, por isso que a gente às vezes não pode analisar uma situação baseada em só num em numa em uma legislação, né? né? Às vezes, no caso aqui, a gente tem a nota técnica da NFe, precisa ter esse campo previsto no layout para que a gente consiga eh emitir a nota, desenvolver as informações e isso ainda não tem. Nesse caso aqui de recusa parcial, também além da nota fiscal de crédito, é preciso enviar os eventos eletrônicos da NFe, né, por operação não realizada ou desconhecimento da operação, né, na figura do destinatário ou insucesso na entrega pelo transportador, né, seja o transportador a própria empresa, né, através da NFE, ou seja, um transportador terceirizado através do CTE. Então, nesse caso aqui, é preciso também transmitir os eventos da NFe.
Grazie, umas pausa para umas perguntinhas, GR.
>> Vamos lá.
>> É interessante que muitas coisas ali, eu acredito que você já estava falando aqui do acompanhando o chat aqui, a produção pediu, né? Então, eh, o pessoal tava perguntando aqui a Samir e o Luiz sobre as notas de recusa, né? Se vão continuar. tu acabasse de mencionar sobre as notas de recusa e perguntando se substituir a nota de devolução. Acredito eu que aqui tem uma certa confusão, porque a devolução acontece depois que a mercadoria foi entregue, né? Esses são recusas por não encontrar ou as questões parciais, né, GR? Então não entra o caso da >> não >> da devolução, né?
>> Não. A devolução ela é no caso do tipo lá de redução de de débito, né? Ela é o tipo >> 03. Agora me deu um branco. Deixa eu.
>> Mas ela está lá, né? Ela está, >> ela é um tipo, depois quando vem a parte do Jair, eu vou olhar rapidinho e daí eu respondo, tá? Mas sim, a gente tem um tipo, no caso de devolução, tá? Eu fico ainda devendo essa resposta para vocês.
>> E a Marina, se eu entendi muito bem aqui, a produção mandou aqui no outro no outro canal, a Marina Eugênio 81, ela pergunta sobre a penalização do IBSCBS de não informar e nas notas de débito e crédito conforme o ajuste CNF49. se deve ser levado em conta o mesmo prazo lá do eh do ato 1 2025. Se eu entendi bem, ela quer saber sobre os prazos das multas, etc. Eh, eu entendo que ainda temos que esperar aquele regulamento que vai trazer porque o o vai sair um regulamento novo que vai trazer muito mais informações. Então, antes de de ter esse regulamento, não podemos considerar muitas coisas como data para penalidades, né?
>> Isso. Nesse regulamento aí que ela falou, esse ato número 01, que que ele diz? Ele diz que a partir do momento que sair as normas, né, o regulamento do IBS que falta, as empresas terão 4 meses, né, >> primeiro dia útil do o primeiro dia do quarto mês subsequente, né?
>> Exatamente. Então, elas não podem ser multadas. Então, enquanto não sair essa regulamentação da IBS, as empresas não podem ser multadas. Elas podem ser montadas somente a partir do momento que sair esse regulamento do IBS, depois de do quarto mês, do primeiro dia útil, do quarto mês subsequente que sair esse regulamento, aí sim ela pode começar a ser eh multada a depender do que tiver escrito nesse regulamento.
>> Exatamente. E provavelmente o governo, algumas questões ele vai acabar aliviando, até porque se a gente for pensar que ele vai dar multas retroativas, vamos pensar no no caos que foi janeiro, né? Então as prefeituras, nem as prefeituras estavam preparadas. Então tinha muitos documentos lá que estava considerando base de cálculo errada, PIS e Cofins dobrado, então teve bastante ajustes, então provavelmente vai ter uma flexibilidade ali nesse novo ato que tá para sair. Então fiquem tranquilo que vocês estão sendo bem assustado, vai acontecer, vai ocorrer tudo certinho. Assim que saiu o novo ato aí acreditamos em muita coisa interessante para pra gente sanar de dúvidas, inclusive webinários, né?
>> É, e lembrar também que a gente tá no ano teste, né, da reforma tributária. O ano de 2026 é o ano teste. Então, assim, eh, a Receita Federal já se manifestou quanto a isso, né, que nesse ano teste não é intenção dela prejudicar economicamente as empresas, né? Então, por exemplo, se deu ali maion, você tiver alguma situação de pagamento antecipado, por exemplo, você não emitir essa nota, né? Claro que o prazo já tá ali, mas a gente e ainda não tiver a regulamentação do IBS, não pode ainda multar. E nós estamos no ano teste, então a gente tá num ano que todo mundo tá aprendendo, né? As empresas, as desenvolvedoras de software, a própria Receita Federal. Então é um ano que a Receita Federal já se pronunciou que ela não quer prejudicar economicamente as empresas, tá? Então essas notas aqui que eu venho falando até agora, né? pagamento antecipado, perda de estoque, eh redução de valores, elas conforme ajuste CNF, elas estão que as empresas conforme elas terem esse tipo de situação, a partir de 4 de maio. Mas depois o Jair também vai explicar pra gente os outros tipos de notas eh de ajustes que tem. E essas notas ainda não têm uma orientação de a partir de quando elas começam a a ser implementadas.
>> Exatamente. Não tem, mas a gente conseguiu exprimer um conteúdo bom, né, Gr?
>> Exatamente. Bom, falando agora da nota fiscal de débito de multa e juros, né? Essa nota fiscal ela é do tipo, ela é uma nota de débito do tipo 04, multa e juros. e ela deve ser emitida pelo fornecedor sempre que houver recebimento, né, de acréscimos moratórios, né, de multas e juros relativos aos pagamentos efetuados em atraso pelo adquirente, né? Então, eu sou adquirente, o Jair é o meu fornecedor. Eu tô eh pagando ali um boleto em atraso. Eu, como adquirente vou pagar, vou ter que eh pagar esse débito do IBSCBS referente à multa e juros. Então, o Jair, que é o fornecedor, vai emitir essa nota de débito para o adquirente, que sou eu, que estou pagando essa multa e jura de determinado boleto, né? O objetivo dessa nota de débito de multa e juros é complementar aí a base de cálculo de BSCBS. Quando que eu emito uma nota fiscal de débito de multa e juros? Ela deve ser emitida no momento do recebimento dos valores de multa e juros, tá? E os débitos de IBSCBS eles serão incluídos lá na apuração assistida também. pertinentes ao mesmo período do recebimento de multa e juros. Já o crédito do IBSCBS para o adquirente, né? Lembra que eu falei, o Jair é o fornecedor, ele vai emitir a nota de débito de multa e juros, porque eu paguei o boleto em atraso, eu sou adquirente, eu vou poder sim me creditar desse IBSCBS quando na extinção, né, eh, do débito decorrente da nota fiscal de débito de multa e juros, nesse momento vai gerar o crédito de BSCBS para mim que sou o adquir adquirente, tá? Regime aplicável aplica-se quando o adquirente, né, essa situação aplica quando o adquirente for contribuinte do regime regular da apuração, tá? Então eu, como adquirente, eu posso me creditar desse BSCBS que eu paguei referente a juros, desde que eu seja um contribuinte regular no regime de apuração eh do IBSCBS, observando aí as regras aplicáveis pela lei complementar.
>> Graças aproveitar aqui, ó, que tá fresquinho na agora no slide até, eh, Adriana perguntando quem emite a nota de débito de multa juros, então é quem recebe o a multa e o juros. A gente vai ver que tem as duas as duas situações, Adriana, né? Você falou Adriana. Eh, isso, Adriana Limid Oliveira. Então, Adriana, aqui na nota de multa e juros, ela é um tipo de nota que tem tanto a de débito quanto a de crédito. A de débito é sim, como você falou, quando o fornecedor que tá recebendo essa multa e juros, eh, emite, e o fornecedor que tá recebendo a multa e juros, emite a nota de débito de multa e juros, né? E nós também temos a outra versão que eu já vou falar já antes. Antes não, agora bem oportun pergunta. Inoobservância pelo fornecedor. Na hipótese do fornecedor, que é o Jair, não emitir a nota fiscal de débito da multa e juros, o que que a legislação diz? que o adquirente eu posso regularizar essa operação emitindo uma nota fiscal de crédito de multa e juros para garantir a correta apuração do IBSCBS, né? Ou seja, eu garanto aqui o meu crédito, eu paguei para ele multa e juros, mas o Jair não emitiu a nota de débito. Então eu posso emitir uma de crédito, eu adquirente para que gere esse crédito de IBS CBS sobre multa e juros.
>> Lembrando que tem que ter o evento de aceite, né, Gracia? Então, esses essas duas figuras, tanto de fornecedor quanto cliente, eles vão sempre ter que estar conversando. Então não adianta, ah, o meu fornecedor não emitiu a nota de débito, eu vou aqui e faço uma nota de crédito, não aviso ele, não aviso para ele dar o aceite lá, né? Então não podemos esquecer que essa é uma conversa paralela, né?
>> Bem lembrado. E como que funciona então a emissão da nota fiscal de multa e juros? Ela é uma nota de débito, né, do tipo 04, multa e juros. E ou pode ser também uma nota de crédito do tipo 01 também multa e juros, tá? Ela pode ser uma nota de entrada, se ela for a nota de crédito de multa e juros, ou a nota de ou a nota de saída, se ela for uma nota de débito de multa e juros, dependendo da situação, né? Se é o fornecedor que tá emitindo, é uma de débito. Se é o adquirente que tá emitindo, é uma nota fiscal de crédito de multa e juros. A classificação tributária utilizada na emissão dessa nota é a mesma classificação tributária eh e alíquota efetiva do IBSCBS na operação original. Então, quando o eu comprei do Jair lá teve uma classificação tributária pela aquela venda que ele fez. Essa venda gerou multa e juros. Então, na nota fiscal de débito ou de crédito de multuros, eu vou usar essa mesma classificação tributária. Itens deverá ter os mesmos itens. Na nota fiscal de débito e crédito de multa e juros tem que ter mesmos os mesmos itens da nota fiscal de venda ou de compra que originou aquela multa os juros. E um detalhe importante, né? Esses itens lá, eles têm que ser proporcionais aos valores recebidos de multa e juros, né? Então, eu tenho lá 10 itens que custaram x valor na nota de venda. Quando eu tô fazendo uma nota de débito, esses itens têm que ser proporcionais, então tem que ter um novo cálculo aí proporcional ao valor de multa e juros que eu tô pagando. Também preciso referenciar a nota fiscal de venda, né, referente aqueles juros, multa e juros. Eu preciso referenciar qual foi a nota que gerou essa multa e juros. Referencio ela na nota de débito ou crédito de multa e juros. vínculo com financeiro. A gente vê aqui, tá? Aqui o que eu tô falando não é que a legislação diz aqui. Quando eu falo vínculo com o financeiro, a gente tá falando de uma regra de negócio, né? Pode ter vínculo com o financeiro, integração com o financeiro, esse tipo de esse tipo de nota de débito e crédito e multa e juros. Pode, por que que quando o financeiro lá gerou o boleto, né, e viu que o o adquirente pagou em atraso, não pode já gerar uma notificação. Olha, tá gerando aqui uma multa e juros, né, desse boleto aqui, deseja emitir a nota de débito, né, pode ter aí uma notificação, por exemplo, em relação a essa situação. Por isso que eu falo, né, que pode ter vínculo financeiro, que daqui a gente tá falando de uma regra de negócio, né, e não especificamente de legislação. Também pode ter vínculo, né, com o comercial, com compras, porque a gente vai referenciar ali aquela nota fiscal de venda ou aquela nota fiscal de compra que originou ali aquela multa ou juros. Jair, temos perguntas? Temos, mas eu acho que você já respondeu essa. Eh, a Samira tava perguntando eh a diferença total de uma nota do tipo quatro, né, onde ela vai receber no caixa, por exemplo, R$ 100 de e com IBS EBS, o total da nota será 128. Mas é aquilo que você mencionou agora, a diferença da nota, né? Eu acredito que ela deve deve ter compreendido. Eh, e pessoas preocupadas, né, com esse fluxo, né? Lembrando que, né, a parte dali do multuros também a gente vai olhar com um olhar diferente, um carinho maior, porque realmente vai transitar em áreas talvez que nunca emitiram uma nota fiscal, né, G?
>> Exatamente. Exatamente.
>> Então é isso. Eu acho que da parte de dúvida dessas notas de débito e crédito foi, Graças.
>> Bom, a gente pode voltar aí depois também.
>> Com certeza vai ter continuar o espaço aqui aberto para perguntas. Agora eu passo então aqui para ti.
>> Vamos lá.
>> Para essa nova os novos outros tipos de ajustes de nota de débito e crédito também.
>> Isso aí. Eh, basicamente os novos tipos eh os que serão apresentados agora são eh tipos de nota e débito e crédito que ainda não tem legislação 100%, não tem ajuste CNF ainda liberado, né? Mas a gente conseguiu extrair um conteúdo interessante, um conteúdo eh que vai ser muito útil para quem tiver esses casos, né? São casos que talvez nem todos os contribuintes, todos os clientes vão utilizar, mas são notas de débito e crédito que já estão na nota técnica da nota fiscal eletrônica, né? Então, eh, a nota de débito para anular os créditos de CBS IBS. Então, são a é uma nota de débito e crédito para anular eh operações imunes e isentas, né? Então, para que serve essa nota? serve para formalizar a formalizar ali a anulação desses créditos, né? Então, o contribuinte fez eh fez vendas, né? Dessas vendas eh ele ele foi uma doação, foi uma doação sem contraprestação. Então, essas eh eh esse crédito que ele tomou quando ele comprou esses insumos, aqui tem um exemplo bem prático, que é uma empresa que ela fabrica eh produtos de limpeza. Então, ela fabrica produtos de limpeza. Então, quando ela compra esses produtos eh para fabricar esses produtos de limpeza, ela se credita. Porém, por alguma ocasião, ela resolveu fazer uma doação. Então, essa doação, ela não é fato gerador de BSBS. Então, ela tem que eh anular esses créditos que ela teve nas compras, porque ela tá fazendo uma saída em que não vai debitar. Então, ela vai anular esse crédito para ela não se apropriar. Isso é para garantir a não cumulatividade, todo o processo. Então, quando tem uma doação sem contraprestação, eh, ela não tem direito de e de IBS CBS no débito. Então, para isso acontece a exclusão, né? Vai fazer essa nota para eh tirar esse crédito que você tomou sobre esses insumos. Se a gente for pensar muito nesse caso, é um processo que a vai ter que ser muito bem detalhado, né? Então, vamos pensar uma empresa que ela compra muitos insumos, se credita, se credita, se credita. Então, ela vai fazer uma nota de débito para anular quando ela vendeu eh sem uma contaprestação. Então, como é que tu vai fazer esse controle? Então, acreditamos que vai sair um ajuste CNF, vai sair alguma coisa que vai trazer mais detalhes sobre isso. Então, lembrando que as doações, no caso de doações, é sempre quando não tem a conta prestação. Ah, eu vou fazer uma eh uma doação, mas porque esse eh esse meu cliente ele vai começar a comprar mais comigo, já tem uma prestação ali. Então, é uma doação disfaçada. Nesse processo, o contribuinte ele pode ser penalizado se for identificado esse caso, né? Vamos para o próximo. Então aqui é um exemplo da doação sem contraprestação. E essa figurinha do lado praticamente é o que vocês vão encontrar lá na cartilha. Se vocês digitar no Google cartilha de BSBS vocês vão ver que vai ter duas cartilhas já liberadas. É importante estar muito atento a essas cartilhas, porque provavelmente vai sair novas atualizações, tem saído bastante informações, então sempre fiquem atento a essas cartilhas. As eh as a nota de débito de notas fiscais não processada na apuração. Esse aqui é mais um caso que não tem legislação e até difícil entender eh o por eles criaram isso, mas leva a crer que em algum momento pode ter uma falha na apuração assistida e eh precisa ter essas informações. Então o que que acontece? No final do mês o apurador, né, quem faz toda a apuração fiscal, quem faz todos os levantamentos, ele foi lá e fez um levantamento e verificou que ele tinha x valor de débito a pagar. Ele foi lá na apuração assistida que é do governo. Lembrando que a apuração assistida é do governo por eles assumiram esse papel que já provavelmente já, se a gente for pensar num contexto já deveria ser deles há muito tempo. Como é que acontecia antes? Tem uma figurinha muito muito legal que em uma live da receita eh uma uma fiscal da receita ela falou: "Antigamente o que que acontecia? O governo falava: "Me pague o imposto". Aí você, o contribuinte perguntava para ele quanto que eu vou pagar. Daí o governo falava: "Não, não sei quanto que eu vou pagar, quanto tu tem que me pagar por aí, me paga". Aí o contribuinte falava assim: "E se eu errar?" Aí o governo falava: "Aí eu te cobro multa e juros". Então, eh, era uma situação meio complicada. Então, eles assumiram esse papel. Então eles vão dizer o quanto você a pagar ou o quanto você tem a acreditar, evitando alguns algumas questões de sua negação. Então, eh para fazer alguns tipos de ajuste na apuração, também foi criada a nota de débito eh de notas não processadas na apuração. Então, o apurador fez todo o levantamento, fez apuração, verificou lá no no relatório, no sistema, coisas que a gente também tá elaborando aqui na WK. Eh, identificamos que o valor total de BS CBS apagar X. foi lá na apuração assistida, identificou que tá errado, tem um valor diferente. Então ali nesse momento vai ser informada uma nota de débito para fazer esses ajustes. Como é que o governo vai controlar isso? Nas tags do XML vai ter um um uma tag chamada ajuste de competência, que vai dizer qual é a competência daquele lançamento para fazer todo esse processo. Então, identificou que tem fornecimentos que não estão na apuração, né? fez aquela verificação de integridade, faça a nota de débito que eh foi identificado que não está na apuração. Então, essa nota vai ter que ser o mesmo emitente e o mesmo destinatário. Essa nota fiscal, ah, identificou 10 notas que não estão na apuração assistida. Você vai colocar um item para cada nota. A cada item você vai referenciar a chave daquela nota que tá faltando. E vale a pena ressaltar que é o seguinte, esse tipo de nota, ele apenas tem efeitos na apuração assistida do fornecedor. Então eu tô apurando, eu identifiquei que tá faltando notas, eu vou fazer uma nota de débito. Esse débito vai refletir apenas na minha apuração, não vai a refletir na apuração do crédito daquelas notas lá que eu identifiquei, porque quando a apuração assistida processar isso daí ela vai fazer os devidos ajustes de crédito disponível para o o cliente. Então isso para garantir os saldos finais da tua apuração, né? Então aqui eu coloquei um exemplo, um exemplo simbólico, um exemplo simples, só para mostrar mais ou menos como é que seria esse fluxo, né? Então, uma empresa TEC eh faturou uma customização por uma empresa X de 50.000. Apurador fez toda a apuração lá, identificou eh que tem 50.000 lá de de BS CBS a pagar. Então, o cliente no meio do processo ele solicitou um ajuste emergencial e a empresa TEC também emitiu uma nota de 3.000. Então, essa nota de 3.000 existe, essa nota de 50.000 também existe, né? Por algum erro de comunicação, algum erro do do sistema da receita. algum erro da apuração tida, alguma coisa fez com que essa nota não aparecesse lá na apuração. Então, nesse momento, nessa conciliação de contas, foi identificado que falta essa nota de 3.000. Essa nota 3.000 só pode ir para apuração assistida através dessa nota de débito de eh documentos que não foram processados na apuração assistida. Então, como eu falei, muitos desses tipos de lanç de documentos aqui novos, de notas de débito crédito, eles ainda não tm legislação. Possivelmente virá um ajuste CNF que vai trazer mais informações sobre isso, né? Nota de débito e crédito para transferências de crédito e BS CBS. Então, nesse quesito aqui, a gente vai ter transferência de créditos para cooperativas, dois casos, e para sucessão. Então, para fins de cooperativas, eh, a gente sabe que são ramos que não são tão conhecidos, mas sempre tem, sempre tem muitas cooperativas por aí, cada dia surge mais. Então, o que que acontece? O cooperado ele recebeu, lembrando que o cooperado ele tem que ser do regime regular, então o cooperado ele tem que ser contribuinte de BSCBS. Então ele recebe eh recebeu lá da cooperativa várias várias coisas, várias vendas. Então tem todo um crédito, ele se apropriou de alguns eh de alguns valores e sobrou crédito. Então ele pode fazer a transferência desse crédito que sobrou para a cooperativa, desde que ela seja de um regime especial específico e tá lá no artigo 2 271 da LC 214. Então, nesse momento, pode ser feita uma o cooperado, desde que ele seja o regime regular, ele pode fazer uma nota eh de crédito para essa cooperativa. Para o quê? Para aumentar o crédito dessa cooperativa. Dentro do XML vai ter lá um grupo de transferência de crédito que o governo vai pegar provavelmente essa tag e vai trazer para apuração assistida. Todo o controle é feito através disso. E esse abaixo aqui eu acredito que aconteça bastante, né, que é a os créditos de sucessão. Então, sucedida, eh, fusão, cisão, incorporação. Então, antigamente como é que acontecia? Através de ajustes contábil. Quem é do setor contábil sabe que quando tem essas questões de cisão, fusão, eh, incorporação, tem muitos ajustes contábeis para fazer lá. referente a imposto, não vai ser mais possível fazer através desses ajustes contábil. A priori é que seja feito através de uma nota eh de débito de crédito para a transferência desse crédito. Então, coloquei ali do lado da Classe Trib. Então, no lugar de fazer através dos ajustes contábeis, o a empresa vai fazer através dessas notas de crédito e débito para fazer essa transferência desse crédito, porque lembrando que a apuração assistida é inteiramente do governo. Todo esse controle é feito através do governo. Essa apuração não é mais dentro do do RP. Ela até pode ter uma uma verificação dentro do RP, mas essa apuração assistida ela em tempo real com o governo. Lembrando que vem pela frente aind split payment, que vai controlar muita coisa. Então, possivelmente vai vir muito ajuste NF, vai vir muitas regras para eh esmiuçar muito mais esses tipos de nota de débito e crédito. Eh, ainda referente ao Simples Nacional, também foi criada uma nota eh para fazer os desenquadramentos deles, né? Então, quando o Simples Nacional estoura o limite, a empresa faz todo aquele aquele processo de de controle de valores, então estourou o limite do simples, ela tem que sair fora do simples nacional, ou seja, ela vai, geralmente quando eh as empresas do Simples elas se desenquadram do Simples Nacional, é porque elas estouraram o faturamento. Estourando o faturamento, o que que acontece? Você tem débitos e créditos de eh mais débitos, né, no caso de IBSCBS. Então, como é que você vai fazer esse processo? Através de uma nota de débito e crédito, você vai fazer essa esse essa regularização desse efeito. Então, tu vou vai fazer essa nota para ir lá para apuração assistida para você começar no novo regime, né? Um regime regular ali, eh, presumido, real, etc. Vai para a tua aporação assistida começar a ter esses valores de IBS e CBS, eh, a pagar, recolher, etc., dentro da apuração. Então, estourou o simples, desenquadrou, vai ter que pegar todas essas essas informações e fazer uma nota de débito e crédito. Reforçando mais uma vez, esses tipos de nota de débito e crédito que vem pela frente aqui, elas ainda não tm uma regulamentação 100% eh liberada, né? né? Então, na cartilha vai encontrar algumas coisas, em algumas leis separadas vai encontrar outras, dentro de alguns eh blogs, informações legais vai encontrar outras informações. E também temos um outro caso que é as notas de apropriação de crédito presumido sobre o saldo devedor lá na zona franca de Manaus. Então, uma nova nota também, o mesmo efeito das demais, então para se apropriar dos créditos presumidos. Então vai ter um grupo específico também dentro do XML chamado Vcredit presumido. Esse grupo dentro do XML, todos os lançamentos desses eh emitentes, né, que e essa tagada para emitentes que eles tenham esse direito de se apropriar desse crédito. Então esse emitente vai fazer várias vendas e ele vai ter esse esse grupo dentro do XML. desse controle, desses débitos ali dentro do desses créditos dentro desse Vcédito presumido, eles vão ser utilizados na apuração assistida para compensar todos esses valores de débitos. Então, perante e a LC214 tem algumas informações referente a valores, né? Então, eh vai ter que ser uma indústria, uma indústria incentivada lá na zona franca de Manaus. A princípio, dentro da cartilha do comitê gestor vai ter só para IBS, mas existe também o crédito presumido DCBS, né? Então, eh, para bens de consumo, tem uma uma alíquota de 55% a 75 para poder se apropriar. Bens intermediários t 90,25 para se apropriar e alguns outros bens, como informática, produtos, eh, que a legislação da da zona franca lá eh estabelece, também pode se apropriar até 100%. Lembrando que isso tudo aqui tá na LC 214. Todo mundo que tá envolvido com eh a reforma tributária não pode deixar de de estar ciente de todas as mudanças que acontecem dentro da da LC 214. Se você abrir a LC214 hoje, ela vai ter algumas algumas questões riscadas porque veio uma nova, né, a 227, né, G?
>> A nova >> Sim, a lei complementar 227. Então, veio a 227, riscou alguns adendos lá, melhorou alguns textos. Então, sempre esteja atento a LC 214. Eu digo que o fiscal hoje, a Bíblia do fiscal para reforma tributária vai ser a LC214. Tudo que vem de novo vai estar dentro da LC 214. Mas não podemos ficar desatento aos ajustes CNF, né, GR? Porque vai chegar muita coisa, acreditamos. vai chegar o nova a nova emenda ali do >> do IBS, >> do IBSBS, a regulamentação. Então, provavelmente isso tudo vai ter um reflexo lá dentro da LC214. Então, digitando no Google LC214, vai aparecer lá para você clicar, vai tá toda uma legislação, tudo milhões de regras, né, G? Toda hora a gente abre lá e tem parece que não acaba nunca aquela lista lá, né? Então fiquem atento à LC214, porque ali vocês vão tirar bons proveitos, vão vão conseguir debater muitas situações. Eh, existe também a lei para apropriação do CBS, ah, como eu falei, né? Mas até o momento lá na cartilha só tem a nota de débito de crédito do do IBS, né? Então, mas lá no artigo 450 tem a do CBS, né? Grades e perguntas. Tem alguma pergunta no chat para nós?
tem eh bonificação de mercadoria seria considerado doação sem contrapartida? Se a bonificação ela não tiver realmente uma contrapartida, como eu falei, né? Ah, eu vou bonificar esse meu cliente aqui, eu vendo caixas de papelão para ele fazer embalagem. Eu vou bonificar ele com 1000 1000 caixas a mais, porque ele vai comprar mais comigo. Não tem contraprestação. A partir do momento em que ela tem uma contraprestação, ela não entra nesse caso, mas eh pode ter casos em que realmente ela não tem a conta prestação, né? Até tem uns uma legislação que fala daquela questão do quando você emite uma venda e dentro da venda você também eh emite a bonificação, aí sim ela ela não tributa. Agora, se tu fazer uma nota separada de bonificação, aí ela tributa. Inclusive, eu acho que no último webinar, né, você e a a Tati da Cfaz Miri comentaram bastante sobre isso, né?
Sim, a gente comentou, não lembro exatamente agora o ponto, mas a gente falou aí sobre esse tipo de situação. A Tati Escremind do Sefme rir, eh, falou sobre movimentação. Se vocês aí acessarem a playlist do YouTube da WK, vocês vão ver que tem esse webinar. Esse webinar foi agora em de fevereiro, e, eh, falou sobre as operações onerosas e não onerosas. E dentro desse tema, a gente ali a a Tati Cremim falou sobre essa parte de bonificação.
>> Então tem que sempre cuidar com essa questão da contraprestação. Então se tá dentro da mesma nota, não tributa, se tá fora tributa. Mas n nessas questões das notas de débito e crédito, eh o adendo adendo adendo forte que eu digo é sempre ficar atento à contrapreciação. Se tiver alguma coisa embutida ali no meio, eh, é passível de de fiscalização, né? Ah, eu tenho um contrato com um cliente e se eu vender mais para ele de X e botar em bonificação, ele vai continuar comprando comigo. Se isso cair em algum momento numa numa pesquisa fiscal, eh, pode ser notificada quanto a isso, né? Eu tenho aqui só uma colocação eh em relação aqui que eu fiquei devendo e eu vi que a pessoa cobrou ali no chat que é referente >> só cobra >> é a redução de valores, a nota, a devolução, né? Quais seriam a situação de devolução na nota de débito e crédito? Eh, redu na no tipo de nota de crédito, redução de valores. Ela serve para reduzir valores do IBS, CBS em determinadas situações, né, em que a o bem eh foi colocado um valor a maior na nota fiscal indevidamente. Então, pode ser usado também para essa situação de devolução quando eu não posso mais cancelar a nota fiscal, né? Então, esse tipo de nota de redução, nota de crédito, de redução de valores, a nota de tipo 04, redução de valores trata essa situação de devolução de mercadorias. Outro ponto que eu achei bem importante, acho bem importante comentar, que eu tava lendo aqui nos comentários, eh, eu vi uma pergunta de que, ah, e as notas, eh, podemos fazer nota de ajuste referente a ao rateio de despesas entre empresas? Não, gente, a nota de ajuste de débito e crédito, ela é somente para essas situações que a gente falou aqui no webinar. São 13 tipos de nota de débito e crédito, né? é redução de valores, pagamento antecipado, multuros, eh, recusa pela eh pela entrega da mercadoria ou não localização do destinatário, transferência de crédito, enfim, são todas essas situações. Depois que vocês eh verem o material com calma, são todas essas situações, todos esses tipos de notas de crédito e débito relacionados na legislação, né? qualquer tema que não for desses tipos que estão relacionados na legislação de débito e crédito, eu não posso emitir a nota de débito e crédito, tá? qualquer tipo de situação, é por esses tipos que nós relacionamos aqui no webinar, especificamente, é isso que tá na legislação em relação à nota de débito e crédito.
>> Eh, Rosani Ali Alonso dos Reis, ele perguntou como é que fica o crédito sobre a saída dos produtos da empresa Zona Franco de Manaus e empresas incentivadas para saídas para fora da zona Franca de Manaus. Também tá na legislação lá, tá bem bem específicos, né? Então, eh, teve tem direito a esse crédito sobre essas saídas pra indústria incentivada. Faça essa nota que o a o cruzamento dessa informação vai ser através de algumas tags que estão em outros tipos de nota. Então, você vai fazer a nota de apropriação desse crédito e dentro dessa nota ele vai fazer um cruzamento de informações para ver se realmente ela é válida lá para apuração da zona franca de Manaus.
>> Beleza? Opa,
>> agora pode spoiler. Opa, spoiler. Ó, já ia voltar, já ia voltar.
>> Chegando no fim, né, do nosso webinar, eu já quero deixar aqui o convite pro próximo webinar, o próximo tema aí que nós teremos eh no mês de abril. E a gente já tem o tema, já tem aí o participante, a gente vai falar, vai preparar todo um conteúdo sobre os serviços de locação, né? O que muda com a reforma tributária para os serviços de locação, seja de
Bens móveis, imóveis, né? A gente vê aí na nossa comunidade do WhatsApp, eh, o quanto tem aí, eh, debates sobre [música] esse tema dos serviços de locação, que até então não são, eh, tributados, né, pelo ISS. Com a reforma tributária, vai ser tributado pelo IBS, CBS. Então, esse vai ser o tema do nosso webinar no dia, esqueci qual que é o dia de abril, eu acho que é 15 de abril, mas se você acessar aí o QR code, você já cai direto na página, já faz a inscrição para não esquecer. Depois você recebe o e-mail certinho aí, eh, notificando. Ah, tá ali, 15 de abril.
>> Isso. Interessante que tinha gente no chat perguntando se poderia fazer notas de débito e crédito para locação já. Então, ou seja, o pessoal tá atento. Ah, a locação agora vai cobrar e como é que eu vou fazer? Então, vou fazer uma nota débito crédito. Não, calma, gente, calma que é assunto pro próximo webinar. Então, vai existir uma nova, um novo layout aí para esses serviços de locações.
>> E o convidado para esse nosso próximo webinar é o Jefferson Pitt. Ele que também é contador, tem mais de 40 anos de experiência, né? Eh, em toda a sua trajetória profissional, é consultor, instrutor e CEO do grupo Capital Contadores, né? Um contador muito experiente, também bem atuante com a reforma tributária, e a gente vai debater esse tema aí sobre os serviços de locação. Então, vai lá, se inscreve, >> compartilha aí com todo mundo e esteja conosco ali no nosso próximo webinar. >> Não perca que vai ser sensacional, >> gente.
E mais uma vez, eu queria aqui reforçar o que foi dito lá no início do webinar, né? Talvez você chegou aí um pouquinho atrasado. Eh, a WK vem acompanhando de perto todas as mudanças da reforma tributária e quem é cliente WK sabe aí do nosso compromisso em garantir que a sua operação esteja sempre com segurança. Hoje nós trouxemos o conteúdo da nota de débito e crédito, né? Porque a gente tem aí essa preocupação de também levar um conteúdo de qualidade [música] para vocês. Eh, e já na próxima atualização do WK Radar, na versão 7.20, prevista aí para o início de maio, você vai ter no RPW Carradar todas as novidades relacionadas à nota de débito e crédito que passa a valer aí. Eh, alguns tipos de operações passam a valer a partir do dia 4 de maio de 2026. E quem não é cliente WK, se quiser conhecer um pouco mais das nossas soluções, é só acessar o QRcode que tá aí na tela, eh, que fala direto aí com um dos nossos consultores comerciais.
Gente, por fim, e não menos importante, tá? Eu vi gente ali comentando se tem algum grupo de WhatsApp para mandar material. O material é mandado por e-mail, [música] tá? Considerando ali na inscrição que você fez. Eh, mas a gente tem sim uma comunidade de WhatsApp, né, de sobre a reforma tributária, que basta você acessar aí esse QRcode e já cai direto lá dentro da comunidade, onde tem muita troca ali de conteúdo, de experiências, debates sobre diversos temas. [música] Então, quem ainda não faz parte aí da nossa comunidade no WhatsApp sobre a reforma tributária, só acessa o QRcode e já tá lá dentro. E a partir daí, a gente conversa muito, divulga ali os nossos materiais exclusivos da WK referente à reforma tributária, as principais notícias que a gente acha bem importante que todo mundo saiba, a gente também compartilha [música] ali e debate ali sobre diversos temas e dúvidas, todo mundo se ajuda ali dentro. Então, fica o convite >> para vocês acessarem aí também a nossa comunidade. >> Lembrando que o time tá ali também no meio, né? Graç escondido, pô, os analistas estão tudo ali. Quando a gente vê alguma coisa que a gente consegue antecipar, está sendo respondido ali.
>> Verdade. Isso mesmo. Bom, gente, sendo assim, a gente conclui aí mais um webinar. [música] Esperamos realmente que esse conteúdo tenha, eh, agregado aí no conhecimento de vocês, que hoje vocês tenham aprendido algo diferente que ainda não tenham visto. Essa é a nossa intenção, sempre levar um conteúdo de qualidade para [música] os nossos clientes e também para o mercado. Espero que vocês tenham, eh, gostado e aprendido um pouco mais no dia de [música] hoje. Esse é, pelo menos, o meu desejo. >> Então, a gente se vê aí. Tchau. Tchau. >> Tchau. Tchau. >> 15 de abril. É isso aí, GR tá aqui. >> [música]