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GT10 - Combustíveis

Projeto Nossa Reforma Tributária 59:52

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Boa noite a todos e todas. Bem-vindos para mais uma reunião do GT10 Combustíveis do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV de São Paulo.

Hoje nós teremos a honra de ter a apresentação do Antônio Acorforado, que tratará do tema da análise das alterações da Lei Complementar 214 de 2025 em face do PLP 108/2024 e a substituição tributária do EAC.

Eh, antes de passar a palavra pro Antônio, eu falei o bisceme da FGV e que as manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Zetúlio Vargas e por convidados que participam dos eventos e transmissões online representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não necessariamente a posição institucional da FGV. Reiteramos também que todos aqui presentes concordaram em participar desse evento de forma espontânea e com isso autorizam o uso de sua imagem para essa transmissão que ficará disponível posteriormente nos canais oficiais da FGV.

Boa noite, Cris, Camila, Francisco, Antônio. Eh, com você a palavra, Antônio.

>> Boa noite.

>> Boa noite. Boa noite a todos. Sempre um prazer retornar a FGB. a FGV, que me acolheu tão bem quando eu fazia doutorado em na PUC em 2013, 2014, 2015. E quando eu tive a oportunidade de atuar no CCIF como pesquisador Dr. Ando nossa reforma tributária, que terminou a minuta do CCI, gerando a emenda constitucional 132. Eu participei desde o início dessa discussão da reforma tributária. Tô muito feliz de voltar a a debater. Eu eh que participo desse GT que é um GT, sem som dúvidas, relevantíssimo, porque combustíveis ele tem simplesmente a maior arrecadação do ICMS e também vai ser a maior arrecadação do IBS e da CBS no futuro. Então, é um setor extremamente relevante em termos de eh participação no montante da arrecadação.

Eu vou pedir licença para fazer compartilhar aqui um uma apresentação, uma breve apresentação. Tá aparecendo aí para Tá aparecendo para vocês a apresentação?

>> Tá sim, Antônio.

>> Tá bem. Então, eu vou vou tratar da do regime específico de combustíveis, eh, evidentemente tratando dessas alterações que foram eh inseridas na Lei Complimentar 214 no regime específico em face do PLP 108 que foi aprovado no Senado Federal, né? Tivemos o relatório do senador Eduardo Braga, que foi aprovado no Senado e agora o projeto PLP 108 está na Câmara dos Deputados. Esperamos que ele seja aprovado em breve para que nós possamos aí finalmente ter até inclusive o comitê gestor definitivo, né? que o comitê gestor provisório, ele tá previsto na Lei Complementar 214, mas até hoje não foi inserido em face da do das questões que envolvem, né, a designação dos responsáveis pelos municípios no Conselho Superior do Comitê gestor. Então nós temos o comitê gestor atualmente só com os representantes do confaz, né, do que são os secretários de fazenda dos estados, não temos ainda os representantes dos municípios, por isso que há está vendo um pouco de memória, inclusive na publicação do regulamento que tá praticamente pronto.

Bem, com relação ao PLP 108, ele trouxe uma série de alterações pontuais na lei complementar 214, além de prever os aspectos que que já estavam relacionados com o próprio LP 108, que é a criação do do comitê gestor definitivo ou a gestão do IBS, do IBS, a questão do contencioso administrativo, o ITCMD, a lei complementada do ICMD, que não existia até hoje e vai ser inserida no nosso ordenamento jurídico. Mas a questão da Lei Complementar 214, no que diz respeito ao ao comitê, a alteração específica, ela se deu justamente nos artigos eh 172 do da Lei Combentar 214.

Antes eu vou fazer uma breve eh lembrança da questão do do regime específico de combustível que tá lá no artigo 156 a parágrafo sexto, inciso primeiro do da Constituição, que prevê que lei comprimentada exporse sobre o regime específico de combustíveis e lubrificantes. lubrificantes não entrou no regime específico porque tem temos e uma infinidade de lubrificantes, a quantidade muito grande, a diferença de mais de 400%, era muito difícil do que uma lita de r nacional que é uma alita uniforme em todo o território nacional especia unidade de medida, por isso que nós chamamos de adren e eh ela é diferente dependendo do tipo de combustível. Então essa é uma previsão da Constituição no CIS na Lina A. Eh, vocês estão vendo na line A o artigo 156A? Tão vendo aí a apresentação, Bruno?

>> Estamos vendo sim, Antônio.

>> Pronto. Então tem a própria previsão da Constituição para lubrificantes, mas não entrou no regime específico. Eh, foi uma decisão técnica que foi eh, digamos assim, a mesma quando o ICMS entrou no regime específico por meio da lei comentá 192, que não trouxe a previsão da emenda constitucional 33 de 2001, que previa o regime específico de de combustíveis e lubrificantes. E por essas razões técnicas também, alguns lubrificantes não entraram no regime específico. E aí nós temos uma série de lubrificantes de de combustíveis que estão no artigo 172A, como gasolina, eh diesel, gaspio de petróleo, etanol, eh hidratado, teraz de aviação, polólicombustíveis e o assunto preferido de nossa amiga Cris, gás natural processado, metâ gas natural veicular, enfim, temos esses combustíveis que estão no artigo 172. Então, alguns combustíveis não entraram, como carvão, por exemplo, inclusive o o artigo 225, que traz a previsão da diferença entre combustíveis fósseis e biocombustíveis, né? Esperava-se que os combustíveis da nova geração, né, que não são poluentes, combustíveis renovar, eh, renováveis, eles foram inseridos, fossem inseridos, mas não tinha necessidade so ponto de vista de entrar num regime específico, porque a reforma tributária veio para simplificar. E a partir do momento que você tem um combustível que ainda não está sendo vendido em larga escala comercial no Brasil, não tinha como, seria muito difícil estabelecer uma lista de reincional. é uma única l combustível que ainda está surgindo, um combustível novo. Então, por isso que alguns estranham eh alguns eh têm certas estranhezas de alguns combustíveis não estarem previstos no regime específico. E um dos problemas que nós temos no regime eh no atualmente no ICMS POFINS também é é no que diz respeito à sonegação, né? Tivemos uma operação recente e nós tínhamos assim a intenção de incluirmos a nafta que desde o início, mas não tínhamos conseguido. E aí com essa operação que houve recentemente, digamos que nós tivemos aí uma um apoio, um apoio factual, né? A operação que houve eh desvendou uma série de de operações de sonegação de de na área de combustível e tava se vendendo nafta. que é uma corrente como se fosse gasolina, como se fosse óleo diesel. Então, para coibir essa sonegação, nós sugerimos e também os setores sugeriram, os setores já havíam sugerindo isso há algum tempo, né? Nós temos diversas eh eh distribuidoras, por exemplo, de combustíveis que que queriam muito que entrasse na monofasia o etanol hidratado. Ele não entrou eh na monofasia do ICMS, mas entrou na monofasia do regime específico. E no caso das correntes, eh inclusive NAPTA entrou finalmente no PLP 108, não está logicamente ainda na lei 214. PLP 108 não foi aprovado, mas tá aí eh justamente essas alterações eh no artigo 172.

Vamos vendo agora o PLP 108, né, que traz a previsão do artigo 172, gasolina, suas correntes, óleo diesel e suas correntes, justamente alterando a previsão para que também no regime específico possamos incluir as correntes de gasolina, as correntes de óleo diesíel que inclui o, né, a nafta, tá? A nafta muitas vezes é utilizado com indústria petroquímica também. Então, a a nafta, na verdade, ela ela é utilizada para várias destinações, inclusive eh eh é muito utilizada pelas centrais petroquímicas. Por isso que existe a previsão eh da do das do parágrafo segundo. Nós temos o parágrafo primeiro. Prefeito de inciso 1 e 3 eh do capto deste artigo, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para produção de gasolina ou diesel, de conformidade com as normas estabelecidas na NP. Eh, lembrando que no caso da CID combustíveis já existe a previsão do dos hidrocarbonetos também. Então, não é uma novidade no nosso ordenamento jurídico, mas já existe inclusive para si de combustível, tá? Eh, mas o ato do comitê gestor eh e da Receita Federal do do Brasil, um ato conjunto, eh preverá hipótese de suspensão do IBS da CBS acidentes nas operações com hidrocarbonetos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive na África, desde que os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP, que sejam utilizados ados como insumo para a indústria petroquímica e obedeçam a critérios e condições estabelecidas no referido ato conjunto. Por que isso? Porque existia uma pressão muito grande. Logicamente nós estamos tratando do Congresso Nacional, né? a Congresso Nacional, ele recebe pressão nos setores e uma pressão muito forte de um setor para que não houvesse a cobrança, a exigência da dessa eh desse regime específico. Logicamente, quando você tem um regime monofásico específico nos combustíveis, você faz com que aquele cálculo, aquela exigência do triputo recaia num único momento da cadeia econômica, geralmente na importação ou na saída do do eh do produtor de combustível. Então, uma refinaria de petróleo, por exemplo, eh eh praticamente nela que vão ser concentradas todas a a única incidência e logicamente a única arrecadação. E todas a as etapas subsequentes da cadeia econômica, os demais participantes da cadeia econômica serão dispensados do pagamento do tributo. Então toda a carga vai recair na importação ou na saída do produtor. né, por exemplo, as refinarias de petróleo, mas no caso do do das eh da nafta, por exemplo, uma corrente, né, o da nafta, se a nafta for não petroquímica, então, eh, ela sim será exigida a monofasia. Se a napta for petroquímica. E aí vocês podem me perguntar qual é a diferença da nafta petroquímica não petroquímica. Esse é um grande problema, porque nós não consegue nós não temos como identificar se é petroquímica ou não petroquímica. O que identifica se é petroquímica ou não petroquímica é justamente o documento fiscal do NCM. NCM é diferente. Então é a empresa que informa se a petroquímica se se vai ser destinada a uma central petroquímica ou não. Isso.

>> Tá? Então se for é é destinação, no caso, né, Dr. Antônio, é em função da destinação do produto, né?

>> É exatamente. Então no NCM da nota fiscal vai exteriorizar exatamente a destinação, né? O NCM que vai est no documento fiscal. Aí sim o fisco vai saber qual é a utilidade daquela daquela NAVA, né? Então a primeira vista nós não conseguimos identificar na fiscalização. Eu trabalho na fiscalização há 30 anos, a gente não consegue identificar a diferença só quando a gente eh analisa um documento fiscal, ou seja, quem identifica se é petroquímica ou não petroquímica, na verdade é o fornecedor, não é, que vai inserir no documento fiscal. Daí o fisco inicialmente não queria essa exceção, mas essa exceção ela não vai ser colocada diretamente, né? Ela vai ser um ato conjunto da reit comitê gestor que poderá incluir mesmo assim eh inclusive a NAFTA, mas desde que eh esses critérios sejam atendidos. Então vai ser importante que esses critérios aí eh seja adquirido por uma central petroquímica. Nós temos a Brasquen, por exemplo, que é a maior de todas, né, no Brasil. e que seja utilizado na indústria petroquímica. Eh, enfim, essa possibilidade eh foi uma novidade que nós queríamos muito colocar os hidrocarbonetos, eh principalmente em face da nafta na no regime específico. Já fizemos isso no na no ICMS, mas não conseguimos colocar no no regime manofásico. colocamos no na substitução tributária, mas não deu muito certo porque a maioria dos estados não integralizaram nas suas legislações a o convênio de ICMS da substição tributária, tá? Então não temos no ICMS generalizado, só em alguns estados.

Esse eh essa eh esse PLP 108 também trouxe uma alteração muito importante que de respeito ao setor de gás. O o o parágrafo terceirº, o ato do comitê eh conjunto do comitê gestor e do poder executivo da União poderá postergar a implementação do regime específico de combustíveis de que tratam os incisos 9, 10º e 11º, que são justamente do gás natural processado, do biometano e do e do eh GNV. Então nós temos aí o gás natural veicular, o biometâno, que é o combustível, né, eh, que é equivalente no ao gás natural processado. Gás natural processado é um combustível fóssil e o e o biometano é o o combustível equivalente, né, que é renovado. Eh, e o gás e o e o gás natural veicular geralmente é uma mistura, né, do gás natural processado com o biometano. não existe um percentual, mas pode ser inclusive g natural processado puro. Enfim, nós temos aí esse adiamento. Por que esse adiamento? Porque nós recebemos uma uma série de de demandas dos setores econômicos desde o início do PLP 68, inclusive no Congresso Nacional, nas audiências públicas e nas discussões internas, pré-comitê gestor e posteriormente pré-comitê gestor e recrutural do Brasil, houve uma unanimidade no sentido de que seria melhor adiar a implantação do regime específico de desses gases, porque já tem o GLP, né, tem garfito de petróleo, que já tá no regime monofáico inclusive do ICMS h vários há vários anos, também está no regime específico do do peso e da cofim, né? Inclusive o etano, ó, hidratado também, tá? Então, na verdade, esse gás natural processado biometano e gás natural veicular seria uma grande novidade. E aí todas aquelas dificuldades eh do que eu já até falei aqui anteriormente, vou repetir. Eh, o gás natural eh processado, por exemplo, ele tem uma destinação extremamente ampla e dependendo da destinação, os valores são muito diferentes. E essa destinação, ela só vai ser eh visualizada principalmente quando ele sair da distribuição. Então se o gás natural processado vai ser utilizado como insumo de uma termoelétrica, se vai ser utilizado na na indústria, no no na nas residências, enfim, dependendo da da utilização, pode ter uma uma um valor muito diferente. Também temos um dado muito interessante, importante, que na verdade quando você altera o regime geral para um regime específico, você tem uma finalidade principal para tratar aquele aquele eh vai tratar diferentemente do regime geral, porque tem, por exemplo, uma preocupação, uma das preocupações no combustível é justamente a suegação, daí a concentração da arrecadação no na refinaria de petróleo, por exemplo, na importação. o setor de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de 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de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de 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>> Boa noite. Boa noite. Boa noite a todos. Sempre um prazer retornar a FGB. a FGV, que me acolheu tão bem quando eu fazia doutorado em na PUC em 2013, 2014, 2015. E quando eu tive a oportunidade de atuar no CCIF como pesquisador Dr. Ando nossa reforma tributária, que terminou a minuta do CCI, gerando a emenda constitucional 132. Eu participei desde o início dessa discussão da reforma tributária. Tô muito feliz de voltar a a debater. Eu eh que participo desse GT que é um GT, sem som dúvidas, relevantíssimo, porque combustíveis ele tem simplesmente a maior arrecadação do ICMS e também vai ser a maior arrecadação do IBS e da CBS no futuro. Então, é um setor extremamente relevante em termos de eh participação no montante da arrecadação.

Eu vou pedir licença para fazer compartilhar aqui um uma apresentação, uma breve apresentação. Tá aparecendo aí para Tá aparecendo para vocês a apresentação?

>> Tá sim, Antônio.

>> Tá bem. Então, eu vou vou tratar da do regime específico de combustíveis, eh, evidentemente tratando dessas alterações que foram eh inseridas na Lei Complimentar 214 no regime específico em face do PLP 108 que foi aprovado no Senado Federal, né? Tivemos o relatório do senador Eduardo Braga, que foi aprovado no Senado e agora o projeto PLP 108 está na Câmara dos Deputados. Esperamos que ele seja aprovado em breve para que nós possamos aí finalmente ter até inclusive o comitê gestor definitivo, né? que o comitê gestor provisório, ele tá previsto na Lei Complementar 214, mas até hoje não foi inserido em face da do das questões que envolvem, né, a designação dos responsáveis pelos municípios no Conselho Superior do Comitê gestor. Então nós temos o comitê gestor atualmente só com os representantes do confaz, né, do que são os secretários de fazenda dos estados, não temos ainda os representantes dos municípios, por isso que há está vendo um pouco de memória, inclusive na publicação do regulamento que tá praticamente pronto.

Bem, com relação ao PLP 108, ele trouxe uma série de alterações pontuais na lei complementar 214, além de prever os aspectos que que já estavam relacionados com o próprio LP 108, que é a criação do do comitê gestor definitivo ou a gestão do IBS, do IBS, a questão do contencioso administrativo, o ITCMD, a lei complementada do ICMD, que não existia até hoje e vai ser inserida no nosso ordenamento jurídico. Mas a questão da Lei Complementar 214, no que diz respeito ao ao comitê, a alteração específica, ela se deu justamente nos artigos eh 172 do da Lei Combentar 214.

Antes eu vou fazer uma breve eh lembrança da questão do do regime específico de combustível que tá lá no artigo 156 a parágrafo sexto, inciso primeiro do da Constituição, que prevê que lei comprimentada exporse sobre o regime específico de combustíveis e lubrificantes. lubrificantes não entrou no regime específico porque tem temos e uma infinidade de lubrificantes, a quantidade muito grande, a diferença de mais de 400%, era muito difícil do que uma lita de r nacional que é uma alita uniforme em todo o território nacional especia unidade de medida, por isso que nós chamamos de adren e eh ela é diferente dependendo do tipo de combustível. Então essa é uma previsão da Constituição no CIS na Lina A. Eh, vocês estão vendo na line A o artigo 156A? Tão vendo aí a apresentação, Bruno?

>> Estamos vendo sim, Antônio.

>> Pronto. Então tem a própria previsão da Constituição para lubrificantes, mas não entrou no regime específico. Eh, foi uma decisão técnica que foi eh, digamos assim, a mesma quando o ICMS entrou no regime específico por meio da lei comentá 192, que não trouxe a previsão da emenda constitucional 33 de 2001, que previa o regime específico de de combustíveis e lubrificantes. E por essas razões técnicas também, alguns lubrificantes não entraram no regime específico. E aí nós temos uma série de lubrificantes de de combustíveis que estão no artigo 172A, como gasolina, eh diesel, gaspio de petróleo, etanol, eh hidratado, teraz de aviação, polólicombustíveis e o assunto preferido de nossa amiga Cris, gás natural processado, metâ gas natural veicular, enfim, temos esses combustíveis que estão no artigo 172. Então, alguns combustíveis não entraram, como carvão, por exemplo, inclusive o o artigo 225, que traz a previsão da diferença entre combustíveis fósseis e biocombustíveis, né? Esperava-se que os combustíveis da nova geração, né, que não são poluentes, combustíveis renovar, eh, renováveis, eles foram inseridos, fossem inseridos, mas não tinha necessidade so ponto de vista de entrar num regime específico, porque a reforma tributária veio para simplificar. E a partir do momento que você tem um combustível que ainda não está sendo vendido em larga escala comercial no Brasil, não tinha como, seria muito difícil estabelecer uma lista de reincional. é uma única l combustível que ainda está surgindo, um combustível novo. Então, por isso que alguns estranham eh alguns eh têm certas estranhezas de alguns combustíveis não estarem previstos no regime específico. E um dos problemas que nós temos no regime eh no atualmente no ICMS POFINS também é é no que diz respeito à sonegação, né? Tivemos uma operação recente e nós tínhamos assim a intenção de incluirmos a nafta que desde o início, mas não tínhamos conseguido. E aí com essa operação que houve recentemente, digamos que nós tivemos aí uma um apoio, um apoio factual, né? A operação que houve eh desvendou uma série de de operações de sonegação de de na área de combustível e tava se vendendo nafta. que é uma corrente como se fosse gasolina, como se fosse óleo diesel. Então, para coibir essa sonegação, nós sugerimos e também os setores sugeriram, os setores já havíam sugerindo isso há algum tempo, né? Nós temos diversas eh eh distribuidoras, por exemplo, de combustíveis que que queriam muito que entrasse na monofasia o etanol hidratado. Ele não entrou eh na monofasia do ICMS, mas entrou na monofasia do regime específico. E no caso das correntes, eh inclusive NAPTA entrou finalmente no PLP 108, não está logicamente ainda na lei 214. PLP 108 não foi aprovado, mas tá aí eh justamente essas alterações eh no artigo 172.

Vamos vendo agora o PLP 108, né, que traz a previsão do artigo 172, gasolina, suas correntes, óleo diesel e suas correntes, justamente alterando a previsão para que também no regime específico possamos incluir as correntes de gasolina, as correntes de óleo diesíel que inclui o, né, a nafta, tá? A nafta muitas vezes é utilizado com indústria petroquímica também. Então, a a nafta, na verdade, ela ela é utilizada para várias destinações, inclusive eh eh é muito utilizada pelas centrais petroquímicas. Por isso que existe a previsão eh da do das do parágrafo segundo. Nós temos o parágrafo primeiro. Prefeito de inciso 1 e 3 eh do capto deste artigo, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para produção de gasolina ou diesel, de conformidade com as normas estabelecidas na NP. Eh, lembrando que no caso da CID combustíveis já existe a previsão do dos hidrocarbonetos também. Então, não é uma novidade no nosso ordenamento jurídico, mas já existe inclusive para si de combustível, tá? Eh, mas o ato do comitê gestor eh e da Receita Federal do do Brasil, um ato conjunto, eh preverá hipótese de suspensão do IBS da CBS acidentes nas operações com hidrocarbonetos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive na África, desde que os adquirentes sejam centrais petroquímicas devidamente autorizadas pela ANP, que sejam utilizados ados como insumo para a indústria petroquímica e obedeçam a critérios e condições estabelecidas no referido ato conjunto. Por que isso? Porque existia uma pressão muito grande. Logicamente nós estamos tratando do Congresso Nacional, né? a Congresso Nacional, ele recebe pressão nos setores e uma pressão muito forte de um setor para que não houvesse a cobrança, a exigência da dessa eh desse regime específico. Logicamente, quando você tem um regime monofásico específico nos combustíveis, você faz com que aquele cálculo, aquela exigência do triputo recaia num único momento da cadeia econômica, geralmente na importação ou na saída do do eh do produtor de combustível. Então, uma refinaria de petróleo, por exemplo, eh eh praticamente nela que vão ser concentradas todas a a única incidência e logicamente a única arrecadação. E todas a as etapas subsequentes da cadeia econômica, os demais participantes da cadeia econômica serão dispensados do pagamento do tributo. Então toda a carga vai recair na importação ou na saída do produtor. né, por exemplo, as refinarias de petróleo, mas no caso do do das eh da nafta, por exemplo, uma corrente, né, o da nafta, se a nafta for não petroquímica, então, eh, ela sim será exigida a monofasia. Se a napta for petroquímica. E aí vocês podem me perguntar qual é a diferença da nafta petroquímica não petroquímica. Esse é um grande problema, porque nós não consegue nós não temos como identificar se é petroquímica ou não petroquímica. O que identifica se é petroquímica ou não petroquímica é justamente o documento fiscal do NCM. NCM é diferente. Então é a empresa que informa se a petroquímica se se vai ser destinada a uma central petroquímica ou não. Isso.

>> Tá? Então se for é é destinação, no caso, né, Dr. Antônio, é em função da destinação do produto, né?

>> É exatamente. Então no NCM da nota fiscal vai exteriorizar exatamente a destinação, né? O NCM que vai est no documento fiscal. Aí sim o fisco vai saber qual é a utilidade daquela daquela NAVA, né? Então a primeira vista nós não conseguimos identificar na fiscalização. Eu trabalho na fiscalização há 30 anos, a gente não consegue identificar a diferença só quando a gente eh analisa um documento fiscal, ou seja, quem identifica se é petroquímica ou não petroquímica, na verdade é o fornecedor, não é, que vai inserir no documento fiscal. Daí o fisco inicialmente não queria essa exceção, mas essa exceção ela não vai ser colocada diretamente, né? Ela vai ser um ato conjunto da reit comitê gestor que poderá incluir mesmo assim eh inclusive a NAFTA, mas desde que eh esses critérios sejam atendidos. Então vai ser importante que esses critérios aí eh seja adquirido por uma central petroquímica. Nós temos a Brasquen, por exemplo, que é a maior de todas, né, no Brasil. e que seja utilizado na indústria petroquímica. Eh, enfim, essa possibilidade eh foi uma novidade que nós queríamos muito colocar os hidrocarbonetos, eh principalmente em face da nafta na no regime específico. Já fizemos isso no na no ICMS, mas não conseguimos colocar no no regime manofásico. colocamos no na substitução tributária, mas não deu muito certo porque a maioria dos estados não integralizaram nas suas legislações a o convênio de ICMS da substição tributária, tá? Então não temos no ICMS generalizado, só em alguns estados.

Esse eh essa eh esse PLP 108 também trouxe uma alteração muito importante que de respeito ao setor de gás. O o o parágrafo terceirº, o ato do comitê eh conjunto do comitê gestor e do poder executivo da União poderá postergar a implementação do regime específico de combustíveis de que tratam os incisos 9, 10º e 11º, que são justamente do gás natural processado, do biometano e do e do eh GNV. Então nós temos aí o gás natural veicular, o biometâno, que é o combustível, né, eh, que é equivalente no ao gás natural processado. Gás natural processado é um combustível fóssil e o e o biometano é o o combustível equivalente, né, que é renovado. Eh, e o gás e o e o gás natural veicular geralmente é uma mistura, né, do gás natural processado com o biometano. não existe um percentual, mas pode ser inclusive g natural processado puro. Enfim, nós temos aí esse adiamento. Por que esse adiamento? Porque nós recebemos uma uma série de de demandas dos setores econômicos desde o início do PLP 68, inclusive no Congresso Nacional, nas audiências públicas e nas discussões internas, pré-comitê gestor e posteriormente pré-comitê gestor e recrutural do Brasil, houve uma unanimidade no sentido de que seria melhor adiar a implantação do regime específico de desses gases, porque já tem o GLP, né, tem garfito de petróleo, que já tá no regime monofáico inclusive do ICMS h vários há vários anos, também está no regime específico do do peso e da cofim, né? Inclusive o etano, ó, hidratado também, tá? Então, na verdade, esse gás natural processado biometano e gás natural veicular seria uma grande novidade. E aí todas aquelas dificuldades eh do que eu já até falei aqui anteriormente, vou repetir. Eh, o gás natural eh processado, por exemplo, ele tem uma destinação extremamente ampla e dependendo da destinação, os valores são muito diferentes. E essa destinação, ela só vai ser eh visualizada principalmente quando ele sair da distribuição. Então se o gás natural processado vai ser utilizado como insumo de uma termoelétrica, se vai ser utilizado na na indústria, no no na nas residências, enfim, dependendo da da utilização, pode ter uma uma um valor muito diferente. Também temos um dado muito interessante, importante, que na verdade quando você altera o regime geral para um regime específico, você tem uma finalidade principal para tratar aquele aquele eh vai tratar diferentemente do regime geral, porque tem, por exemplo, uma preocupação, uma das preocupações no combustível é justamente a suegação, daí a concentração da arrecadação no na refinaria de petróleo, por exemplo, na importação. o setor de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de.

>> Ah, esclareceu melhor. Antônio, muito obrigada.

>> De nada. A Cris está com a mão levantada. Vou dar oportunidade dela esclarecer a dúvida.

>> Obrigada, Bruna. Desculpa eu estar aqui fechada, mas a minha internet está muito ruim e se eu abrir é capaz de eu cair. Alô,

>> Bruno, onde você está ouvindo?

>> Cortou.

>> Cortou, Cris.

>> Agora oi. Oi. Ai, tá. Obrigada. Desculpa que eu estou fechada, mas é porque minha internet está muito ruim. E aí, vamos ver se eu consigo eh fazer minha pergunta aqui. Eh, Antônio, você como sempre muito muito didático. Muito obrigada aí por toda essa sua explicação. Eh, deixa eu fazer alguns comentários aqui e talvez tirar algumas dúvidas que eu esteja agora. Bom, primeiro é que eh com a questão da da monofasia de ren alíquota única, eu sigo achando, Antônio, eh muito embora a gente não tenha o problema de eh sonegação no setor de gás natural, eh eu eu gosto eh como secretária de fazenda, eh, da monofasia de ren alíquota única, porque ela simplifica a vida do doidor. Então, é tanto para o investidor que quer atuar no Brasil todo, eh, quanto para, eh, os secretários de fazenda, que agora vai ser o comitê gestor, eu acho que a monofasia e alíquota única de REM, ela real, quer dizer, não precisa nem ser de REM, poderia até ser de valorem, mas eu acho que cobrar uma única eh alíquota no Brasil todo, isso simplifica enormemente, principalmente agora que o mercado de gás tá se abrindo e as comercializadoras elas estão atuando em nível nacional, elas não atuam mais em nível eh regional, elas estão atuando em nível nacional. O mercado tá se abrindo agora. Então esse é meu primeiro meu primeiro ponto, tá? O segundo ponto que eu acho que é fragilidade da lei que não foi pensada para gás na cadeia do gás natural, é porque eh, por exemplo, vocês colocam ali GNV, tá? Só que agora o que a gente tem feito no mercado e muitos já estão fazendo e nós da MS Gás vamos fazer colocar postos dentro das empresas. Eu não sei se você está chamando isso de GNV, pra gente é GNC, que é gás natural comprimido. Então eu volto a enfatizar que a lei ela precisa esclarecer e ela não esclarece que gás natural processado ela pode ser eh transportada de três formas: líquida, gasosa e comprimida. As três formas são iguais. É gás natural processado e o GNV é o gás natural processado que é é no fundo no fundo é o GNC, que é o gás natural comprimido que entra dentro dos carros. Então, eu acho que eu acho que para melhorar a lei deveriam ter conceitos ali. E eu acho que esses conceitos eles estão eles não estão claros dentro da lei. Outro ponto que eu acho que é de fragilidade da lei é que trata eh transporte eh e a distribuição como se fossem a mesma coisa. Tanto é que você que que não foi tratado dentro da monofasia de reníquota única ou transporte de gene de de gás natural processado. Eh, no combustível líquido as coisas meio que se confundem. Então, uma Ipiranga da vida, ela é uma uma transportadora barra distribuidora. ela faz esses [risadas] papel eh que é chamado de distribuidora, mas no fundo porque não tem uma transporte ali, não tem esse elo como tem na energia elétrica e no gás natural. Quando você vai pro gás natural e quando você coloca todo mundo dentro da cadeia e que não vai dar crédito, o transporte deveria estar ali, porque ao não estar ali, ele vai causar vai causar que ele vai o que vai acontecer que vai ter uma assimetria tributária dentro da mesma cadeia produtiva, né? Então isso aí também acho que é um ponto de fragilidade. Vocês estão postergando, aí vai minha dúvida agora. vocês estão postergando, não sei exatamente para quando, mas a entrada do gás naturalofasia eh alíquota única eh a de entendo eu, eh que vai ter que entrar em algum momento porque ela tá na Constituição agora, né? Eh, ou então na lei teria que excluir o o gás natural de fato do ali do artigo, né, do artigo que coloca que define o que que são os combustíveis, que é o 172. Mas eh instando ali, a minha pergunta vai o seguinte: em 2027, o que que vai acontecer de fato? eh, vai continuar do jeito que a gente tá hoje, eh, na plurifasia. Eh, como é que fica em 2027 que tá que vai entrar a CBS? Não entrou o IBS, só vai entrar o IBS escalonado a partir de 29. Então, minha primeira pergunta é: o que que acontece? E a segunda pergunta, volto a enfatizar, o absurdo que é o imposto seletivo, no caso do gás natural, que ele ele, na verdade, ele traz uma eh uma externalidade positiva em descarbonizar eh e não negativa, mas incolocando o imposto seletivo, aí sim a gente tem um problema, porque só vai ter direito a você ter o crédito quando lá no começo da cadeia você disser para onde vai e como você mesmo enfatizou na sua fala, eh, você não consegue dizer lá no a Petrobras, não não tem ideia para para onde vai esse esse esse gás natural, que no momento, Antônio, as distribuidoras é que têm esse poder de saber, né? Mas no futuro, e já está acontecendo, as comercializadoras estão se tornando cada vez mais uma realidade. Então, na verdade, quem vai dizer para onde vai esse gás não é só a distribuidora, é também o comercializador. Então assim, eu acho que e esse ponto da lei, ela tá frágil, que mesmo que seja cobrado o imposto seletivo, você não vai conseguir dar o crédito, eh, porque você nunca o o o fornecedor lá na no começo da cadeia jamais vai saber quem é aquele que vai receber o gás na ponta cadeia. Então, assim, é isso. Eh, eu só queria fazer esses comentários das fragilidades da lei e fazer essa pergunta em particular e com relação a a como é que vai acontecer mesmo em 27. Desculpa que eu fui muito longa, Bruna.

Importante, Cristian.

Bem, eh, com relação a a 2027, eu participo do pré-comitê gestor, né? E se, digamos, o pré-comitê gestor continuasse, eu penso que os colegas do pré-comitê gestor, junto com aos colegas da Receita Federal do Brasil, nesse ato conjunto, iria prorrogar a entrada do do regime específico do do IBS, da CBS, desses três gases, só quando acabasse essa transição, porque o que a gente quer simplificar. Então, se atualmente o sistema tá na regra geral, se a tributação tá na regra geral, continuaria assim. E a partir de 2030, quando vai ser extinto o ICMS e o e o ISS, aí sim entraria no regime específico.

Agora, lógico que eu tô aqui dando uma opinião pessoal do, eu não tô falando aqui em nome do pré-comitê gestor, nem tô falando, é opinião pessoal, porque se é para simplificar, então que saia esse ato conjunto já com um prazo longo para que não haja uma insegurança jurídica, porque se for só de um ano, adia um ano e toda uma insegurança jurídica, o setor eh um ano, então é melhor que que já deve por vários anos a implantação do regime específico. Essa foi uma demanda dos próprios setores. Inclusive, dentre as complicações estão essas com relação a a destinação, né? Não se sabe exatamente a destinação. Então, qual seria a alíquota nacional ou a de única para todos o os gases? Aliás, para o gás processado, por exemplo, gás natural processado, não se sabendo exatamente para onde ele vai no início cadeia. Então isso seria muito difícil para nós. Poderíamos fazer uma média, né? Mas enfim, ia ser muito difícil. Daí resolvemos adiar e os setores também, a grande maioria dos setores também inclusive pediram isso. Diversas audiências da Câmara e do Senado pediram o adiamento que não deveria incluir os gases no regime específico de combustíveis, porque ele é mais complicado do que simplificar.

Com relação a essa questão do transporte, eh, o houve um entendimento, inclusive na CERP, na CER também houve esse entendimento que nós não poderíamos dar um tratamento diferenciado, um tratamento específico para os transportes, porque o reg o o porque no caso aqui é combustível. Então, dentro do artigo 172 ao 13 da lei complementar trata unicamente de registro específico de combustíveis. Aí quando você inclui o transporte também num num tratamento específico, nós estaríamos eh eh digamos assim indo além do que a o legislador constitucional, né, da emenda constitucional 132 previu. Então, achamos por bem não incluirmos aí a o tratamento do transporte, mesmo sabendo dessas dificuldades.

Eh, não sei se eu consegui eh responder a Cris, ela ela perguntou esses dois pontos, perguntou.

>> Não, alíquota aí em 27 ela ela continua, eu continuo como eu tô hoje. Nada muda em 27.

>> A l >> Como é que vai?

>> A alíquota de 27 do IBS, eh, vai ser 0,1%. eh vai ser uma alíquota de valor e aplicada sobre o valor da operação para a eh no caso do do regime específico de de da CBS, como vai ser adiado, então nada vai mudar, nada mudará. Se não mudar, digamos assim, se o PLP 108 não foi aprovado ainda, digamos que ele não seja aprovado na Câmara dos Deputados. Então, 2027, teremos aí sim eh o 0,1% para a IBS no regime eh aplicado sobre o valor da operação. E no caso da CBS já será a alíquota de REM para esses três gases, considerando a metodologia que tá na lei complementar, que até expliquei rapidamente que é levar em consideração. Ponto é a carga tributária direta, que é o PIS Cofins, que será calculado entre os meses 2025, eh, no caso 2025, o ano de julho até junho de 2026, atualizado para julho 2026 pelo IPCA e depois eh jogando a meta inflacionária para se calcular a alíquota de REM da CBS, do GL, do GNV, do Gás Natural Processado e do Biometano.

A partir de janeiro de 2027, mas isso só vai acontecer se não sair esse ato do comitê gestor junto com a Ministério da Fazenda, né, que vai ter essa prerrogativa aí de de adiar, ou seja, vai continuar tudo do jeito que está em 2027. Eu acho que vai seja e isso que vai vai acontecer.

Obrigada.

>> De nada, Cris. Sempre um prazer debater com você.

>> Obrigada, Antônio, pelos seus esclarecimentos. Gostaria de pedir para você fazer suas considerações finais da apresentação.

>> Eh, Francisco, ele já fez a pergunta, não foi durante a acho que não tem mais nenhuma pergunta, mas enfim. Eu só tenho agradecer, Bruno, a oportunidade.

>> Tá tudo bem, Antônio. Obrigado. Tô satisfeito aqui e grato a você pela palestra, viu?

>> Tá. Muito obrigado. E eu só tenho agradecer, né, FV a essa oportunidade de de fazer essas apresentações, mostrar um pouco do do que é a as nossas, digamos assim, as as nossas angústias em relação a esse regime que é tão complexo, né? O regime de combustíveis é muito complexo. Eh, eu tive a eu tenho a oportunidade já 30 anos como auditor fiscal do ICMS, sou da SEFAZ de Pernambuco. Logicamente eu tenho um pouco mais de facilidade pelo fato de eu já conviver com essas questões relacionadas com a tributação de combustíveis há muitos anos, né? 30 anos que eu tenho uma experiência prática, né? Juntando com a teoria, né, que eu gosto muito de estudar, então realmente fica mais fácil. Mas e para vocês também aqui que estão no no nosso GT, que também tem muito conhecimento, mas um público de um modo geral, realmente esse regime específico é um tanto quanto complexo e a nossa intenção na reforma tributária é trazer simplicidade.

Os regimes específicos diferenciados e favorecidos. Na minha opinião, ele só deveria existir, no caso do regimes específicos, aqueles que fossem necessários, porque eles não se enquadram exatamente no contexto no contexto da das regras gerais do de um IVA. Quais são as características gerais de um IVA? O IVA tem aquelas características de ter eh base de de ampla dissidência que nesse caso aqui do regime específico vai ter, mas tem a previsão também de um de o IVA clássico ter a alíquota que será estabelecida, a mesma alíquota para todos os bens, né, eh serviços e direitos. E aqui não vai ser uma alíquota para cada tipo de combustível. Então, já difere do do IVA clássico, também difere do IVA clássico, porque aqui não é um regime plurifásico, o regime específico de combustíveis é um é um regime monofásico. Então, por isso que houve a necessidade desde o CCIF que se comentava que haveria necessidade de um regime específico para combustíveis. Também do mesmo jeito, acontece com o sistema financeiro. Há houve uma necessidade de do regime específico para o sistema financeiro. Já outros regimes específicos foram criados pelos legisladores, por exemplo, trabalhos e restaurantes, a parte de turismo, hotéis, eh eh partes de versão. Na minha opinião, esses regimes foram construídos, na verdade, para diminuir a carga tributária, né, e não por conta deles serem diferentes do de um IVA clássico. Mas combustíveis não. Evidentemente se trata de um de um setor que tem que ser tratado com sua conforme suas peculiaridades, ou seja, num regime específico. E foi isso que a emenda constitucional trouxe, a lei complementar também. E agora o regulamento do idem em breve será publicado, acredito, em novembro. Eh, aliás, nós já estamos 10 de novembro, né? Final de novembro ou então no início de dezembro aí para que os contribuintes possam eh inclusive cumprir as obrigações acessórias, né? A eh emissão dos documentos fiscais com o destaque do IBS, da CBS, é muito provável que seja adiada aí porque em janeiro tá muito próximo e não haveria condições de exigir de todos os contribuintes, eh, setor de combustível, tem um setor de gás, por exemplo, eh talvez seja adiado pro mês de abril, mas eu tô dando essa informação aqui para vocês. É, mas eh extra oficial não é nada oficial, logicamente que tem que falar sobre isso é o o comitê gestor e a Receita Federal do Brasil. Agora, como o pessoal da Receita já vem falando em lives, aí eu tô, na verdade, trazendo aqui uma informação que já vem sendo comentada do inclusive pela imprensa.

Muito obrigado a todos pela atenção. Muito obrigada, Antônio, pela sua participação. Cris, Francisco, todos sempre muito bom ter a sua contribuição. Obrigada. Muito obrigada, gente.