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Muito bem-vindos. A aula de hoje já vai começar, mas antes eu quero deixar um aviso muito rápido aqui para você.
Se você não me conhece, eu sou Gabriel Rabelo, fundador do Contabilidade Facilitada e da Faculdade Brasileira de Contabilidade. 2026 começou e nós estamos falando de um ano crucial para nós, profissionais contábeis. Isso porque a reforma tributária entrou em vigor. Temos mudança no imposto de renda, temos mudanças no lucro presumido, temos mudanças e mais mudanças. Edital do exame de suficiência, novos concursos contábeis chegando, mudança nas regras de perícia e você precisa estar sempre antenado, você precisa estar sempre atualizado. E lembre-se, onde tem mudança tem oportunidade.
E para te ajudar nessa jornada, o Contabilidade Facilitada e a Faculdade Brasileira de Contabilidade estão fazendo uma oferta super especial, com bônus imperdíveis e descontos incríveis nesse mês de janeiro. Tudo que você precisa fazer para conhecer é tocar no link que eu vou deixar aqui na descrição desse vídeo e que o nosso time vai mandar também aqui no chat. Pós em reforma tributária e prática fiscal. Escola contábil, o maior preparatório do país precisamente suficiência. Aprovação contábil, o único preparatório do país, 100% focado em concursos contábeis. Pós em departamento pessoal, formação em perícia, pós em contabilidade pública e muito mais. Tudo que você precisa para se tornar um profissional de sucesso que você tanto merece. Toque no link na descrição e fale agora mesmo com o nosso time. Vai ser um prazer receber você. Vamos para a aula. Sejam muito bem-vindos e a gente se vê.
Pessoal, estão me ouvindo? Olá, tudo bem? Boa tarde. Sejam todos bem-vindos. Vocês estão me vendo e me ouvindo bem? Vamos falar sobre classificação tributária. Quem é que já começou a fazer as classificações tributárias utilizando a CST e a CLAM? Já começaram? Sejam todos bem-vindos. Aqui quem fala é a professora Grazela Santos. É uma honra estar aqui com vocês em mais uma aula. O pessoal da contabilidade facilitada, pessoal, vai deixar grupo do WhatsApp da Rota Contábel para vocês. Então, espero que vocês estejam por lá também para saber de todas as ofertas. Tudo bem? Bom, eu vou compartilhar aqui o conteúdo com vocês. Espero que vocês estejam vendo também. Vai me comentando aí se vocês já estão fazendo a classificação tributária.
Bom, como identificar a classificação tributária corretamente? Para quem não me conhece, sou a professora Grazela Santos. Hoje eu gero conteúdos nas mídias sociais todos os dias para falar com a tua área fiscal. Então, para quem não me conhece, é só me seguir lá como fiscalnareal.grce. Mas não é sobre mim que eu vim falar. Vim falar com vocês sobre de fato a prática, né? Eh, a reforma tributária começou, nós temos já instrumentos legislativos, inclusive hoje saiu também algo muito importante para vocês, que é a gente ter acesso ao projeto piloto para fazer os testes iniciais. Então, o vai ter muita coisa dentro desse contexto. Então, de fato, pessoal, a reforma tributária começou e a gente tem que começar a identificar como que nós vamos trabalhar as classificações tributárias.
Mas o ponto chave é a gente entender o que é a classificação tributária, o que que é uma CST, o que que é uma CLES. Isso porque, pessoal, a CST ela já existe dentro do contexto que vocês vivem hoje, né? Então, dentro do contexto que vocês vivem hoje, vocês já fazem uma classificação tributária, a CST do ICMS, a CST do IPI, a CST do Psicof. Então, quando a gente fala sobre a CST, é quem de fato determina a incidência da tributação no nosso sistema tributário. Então, assim como acontece no ICMS, assim acontece também e vai acontecer no IBS e na CBS. Então, a classificação tributária é quem de fato trata incidência do IBS e da CBS.
Só que agora nesse novo sistema tributário, o fisco criou também um código chamado CCLS trip. O ciclestrip, pessoal, que eu falo pros meus alunos e eu venho falar aqui para vocês também, nada mais é do que os nossos dados adicionais, o documento fiscal eletrônico. Vocês vão concordar comigo. Dentro do XML, nós temos uma estrutura gigantesca e dentro dessa estrutura temos então uma tag chamado dados adicionais, informações complementares. Aquele campo, ele é específico para demonstrarmos quando há, por exemplo, algo diferente dentro daquela operação para o fisco. Por exemplo, quando há uma redução de base de cálculo do ICMS, nós devemos colocar ali as informações para quem está recebendo o documento. Então, os dados adicionais, as informações complementares, elas não servem apenas para o fisco, mas também para aqueles que estão dentro da operação, para entender se existe um regime especial, se existe um uma diferença de incidência dentro dessa operação.
Mas quando o fisco trata uma rastrabilidade de informação, nós temos que voltar o contexto do SPED. O SPED nada mais é do que um conjunto de informações. E dentro desse conjunto de informações, o fisco vem criando fiscalizações ainda mais rastreáveis. E dentro desse contexto, ele cria códigos para então trazer essa estrabilidade de informação. Ao invés do fisco utilizar, por exemplo, os dados adicionais do documento fiscal eletrônico, que não tem uma característica de como um código, mas sim caracteres, o fisco, nessa nova era, criou um código para então nós, como profissionais contábeis, profissionais tributaristas e o nosso contribuinte, informar se existe alguma particularidade dentro daquela operação. Então, nós passamos a ter a responsabilidade de passar se o nosso contribuinte está dentro de alguma exceção, de alguma particularidade dentro da nossa LC 214 de 2025. Ora, a lei complementar que institui então a parte operacional do IBS, da CBS.
Então, nós temos uma CST e uma Clash Trip. Para cada CST nós temos CLS trips distintas. Por quê? Pode ter particularidades acerca da LC 214 e dentro do contexto do seu contribuinte, você vai precisar analisar se ele está dentro dessa particularidade. Então, para cada CST, uma CL stream. Para quem já vivencia o nosso sistema tributário atual, eu sempre trago uma relação daquilo que vocês já fazem hoje, por exemplo, com as naturezas de rendimento, quando vocês fazem a elaboração do FDRINF. Para elaborar o FDRINF hoje, vocês precisam da LC16, que trata então os códigos de serviço. E agora vocês relacionam à natureza de rendimento para então fazer os lançamentos das retenções dentro do FDRINF. Então, para cada código de serviço, existe uma natureza de rendimento. Novamente o fisco trazendo um código para então trazer a rastrabilidade de informação e cruzar as informações quando falamos sobre retenção. Então, da mesma sistemática, da mesma forma que acontece no FDRINF, vai acontecer então com as classificações tributárias CST e CCLRIP. Então é um passo a passo prático que você vai precisar então fazer para as empresas do lucro real, para as empresas do lucro presumido, para garantir uma conformidade fiscal.
Um ponto importante é que eu não sei se vocês todos aqui estão acompanhando as notas técnicas e as notas técnicas elas não têm como princípio trazer uma conformidade fiscal. E o que que é uma conformidade fiscal, pessoal? Mostrar então de fato aquilo que o fisco está querendo receber. Ou seja, não ir de forma incongruente com a informação. Por isso que existe uma conformidade fiscal. Programas validadores XML não trabalham em conformidade, trabalham layouts. O fisco precisa de determinado dígitos para então trazer a estrutura do XML e vocês conseguirem validar a informação. Só que na última nota técnica, o fisco disse o seguinte, que dentro desse contexto de avaliar o que que está na SST e na CCLB, a partir de fevereiro, nós vamos ter esse impasse de cruzamento de informação. Não, vocês não vão conseguir então demonstrar uma CST para uma CCL trib totalmente distinta. Então isso também traz uma maior conformidade para os seus fechamentos. Mas mesmo assim é importante a gente validar por uma CST pode ter duas, três, quatro classificação tributária e o físico não vai te mostrar qual é o seu contribuinte, porque você vai precisar analisar. O que não você não vai conseguir fazer é para essa CST você colocar uma uma CCL tribut CST. Isso ele já vai te ajudar a partir de fevereiro de 2026. Em janeiro ainda consegue fazer essas informações incoerentes.
Então atenção com os parâmetros, pessoal. Atenção, por nós estamos na competência de janeiro de 2026. E o que que acontece? O que que aconteceu em janeiro de 2026? O prazo começou então a ser declarado no dia 5 de janeiro de 2026 com consequências imediatas sobre as informações de tags do IBS e da CBS. Nós temos, obviamente, um ato em conjunto com o Comitê Gestor e a Receita Federal, dizendo que não haverá então penalidade acerca daqueles que não conseguirem informar as tags específicas perante ao documento fiscal. Mas atenção, porque a LC 214 de 2005, que é uma lei federal, não teve nenhum tipo de prorrogação. Então, se a gente lê o artigo 348 da LC21425, ainda nos relata que a partir de 2026 passa a ser então obrigatórias informações do IBS e da CBS no momento teste para as empresas que estão enquadradas no lucro real e no lucro presumido.
Um ponto atrás é você também avaliar se o seu XML, ou seja, se o XML do seu contribuinte está de acordo com o regime tributário dele. Por quê? Dentro da tagl do seu cliente, existe uma tag chamada CRT, que é o código do regime tributário. E dentro desse contexto, o fisco valida se o seu contribuinte ele é do lucro real, lucro presumido ou uma empresa do Simples Nacional. Nós temos hoje no nosso sistema tributário atual quatro CRTs: Simples Nacional, Simples Nacional com sublimite, empresas do regime normal e empresas do MEI. Então, um para as empresas do simples, dois para as empresas do Simples, porém desenquadradas no âmbito estadual e municipal. E o CRT3 para as empresas do lucro presumido. E se a gente estiver falando do MEI, estamos falando de uma CRT4. Ou seja, o fisco vai validar a partir de janeiro se o seu contribuinte ele está enquadrado no regime três, ou seja, no regime tributário da CRT3, que então valida se ele é do lucro real ou do lucro presumido. Se o fisco ler dentro das notas técnicas já tem um ambiente inteligente para fazer isso, se dentro do XML estiver como CRT um ou dois ou quatro, isso quer dizer que não haverá nenhum tipo de rejeição. Isso porque as empresas do Simples Nacional não estão dentro do momento teste do ano de 2026, ou seja, a partir somente de 2027 que estamos falando sobre essa obrigatoriedade.
Se a sua empresa se enquadra no CRT3, você passa a ter a obrigatoriedade, conforme o artigo 348, eh, 348 da LC 214 de 2025. Obviamente nós temos um ato que tira a penalidade sobre a não emissão, mas retirar a penalidade não é retirar a obrigação. Então atenção com as informações que vocês estão levando também para o seu contribuinte. A dispensa do recolhimento do IBS da CBS, ela está dentro da LC214, só que ela não é automática. Ou seja, o artigo 348 relaciona que dependerá então da informação está nas obrigações acessórias, que no caso é o XML, para então não ter a cobrança do IBS e da CBS.
Vocês podem estar se perguntando o seguinte, mas professora, nós estamos ainda tendo dificuldade com os municípios, né? A gente viu que, na verdade, a gente não passou por um momento teste de notas fiscais de serviço. Levanta a mão aí quem passa e está passando ou já passou sobre dificuldade de emissão da nota fiscal de serviço. Acredito que foi uma dor geral, né, dos profissionais contábeis e dos contribuintes, aonde os municípios não estavam preparados para as emissões corretas do IBS e da CBS. E isso fez com que muitos contribuintes passaram a não trazer a emissão do documento, né, por conta desses problemas. O ato em conjunto que nós temos hoje, então, fala que se houver alguma dificuldade municipal sobre algum layout, enfim, o contribuinte não tem essa responsabilidade de informação, porque na verdade ele está com o desejo da emissão, porém ele está enfrentando dificuldade sobre sistemas e layout. Então, atenção, nós precisamos trabalhar dentro dos instrumentos legislativos para então mostrar se haverá então penalidade ou não ou uma tomada de decisão do contribuinte com vocês. O artigo 348 da LC 214 de 2025, o ato em conjunto que nós tivemos do Comitê gestor e da Receita Federal, juntamente com as notas técnicas.
Tudo bem? Conforme a nota técnica que saiu agora de 2025, né, a 002, a apresentação correta e tempestiva das informações é uma condição essencial para que o contribuinte passa a usufrir da dispensa do recolhimento. Então, não só o artigo 348 nos relata isso, mas também a nota técnica. Então, isso quer dizer que o não cumprimento pode sim implicar numa perda de benefício, digamos assim, sobre a falta de recolhimento do IBS e da CBS. Tudo bem? Então, atenção com essas informações. E o por que que eu estou dizendo isso? Porque quando a gente fala sobre os momentos testes, as tags iniciais, não só de alíquotas, de base e do valor do IBS, CBS, está dentro desse contexto, mas a CCT e a CLSB também. Então, existe algumas armadilhas que, digamos que sejam armadilhas fatais que nós não podemos passar por isso.
Então, se a gente se eu tivesse que sentar ao lado de vocês para então a gente trabalhar juntos a classificação tributária do seu contribuinte, o que que eu diria no primeiro passo para vocês? Que não existe um depara. Ou seja, se o seu contribuinte tem uma redução de alíquota do ICMS, não existe um DEPAR, ou seja, isso não quer dizer que ele também terá uma redução do IBS, da CBS, até porque nós precisamos voltar à base da matriz de incidência de cada tributo para então entender o motivo pelo qual nós não teremos o DEPAR. Por exemplo, quando falamos de uma incidência do ICMS, nós estamos falando de um tributo que incide sobre a circulação da mercadoria ou da prestação de serviço de transporte, seja ela interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Quando falamos sobre a incidência do IBS, da CBS, nada mais é do que é oneroso, ou seja, uma onerosidade. Independente se há uma circulação de um bem ou não, nós estamos falando de uma incidência do IBS e da CBS. Então, nós não podemos fazer um depara, até porque a incidência desses tributos, mesmo que no final do dia nós estamos falando de uma tributação de consumo, a incidência, a matriz de incidência deles são distintas, então nós não conseguimos fazer esse depara. Então não quer dizer que o seu CST, que representa então as tributações de PISCOFINS, as tributações do IPI vão ser relacionados à CST do IBS e da CBS. Não há uma correlação direta sobre os códigos de CST antigos e os novos, tá? Então, a classificação agora é baseada na natureza da operação, nas características da incidência, nas características se o seu contribuinte opera com produto ou com o serviço e não aos códigos que vocês estão acostumados. Então, essa é uma armadilha que pode acontecer por aí, mas que a partir dessa desse momento, né, a partir dessa aula, você já refez a rota, né, e não vai passar por isso. Tudo bem?
Um outro caso é usar o código genérico para uma classificação. Então, usar um código genérico só porque ele está como uma CCT tributado integralmente e uma classificação tributária integral, isso também pode fazer com que o seu contribuinte faça um recolhimento indevido. Até porque mesmo que nós estamos passando por momento teste de 2026 com alíquotas proporcionais pequenas, o seu contribuinte, se ele estiver estiver dentro de uma classificação com uma exceção de redução de alíquota zero ou de imunidade, conforme a LC 214 de 2025, ele já pode carregar isso dentro do momento teste de 2026. Ou seja, pessoal, isso traz um erro de classificação. E isso, a nota técnica, ela é super clara, que as regras de validação serão aplicadas já dependendo das particularidades da sua legislação. Ou seja, você precisa verificar se o seu contribuinte ele está perante a legislação com algum benefício, porque você pode então estar colocando uma classificação tributária integralmente e na verdade o seu contribuinte tem uma redução e na verdade o seu contribuinte tem uma alíquota zero, né, ou sofre de uma imunidade. Então a nova legislação precis pessoal precisa de análise, sabe? Não só uma adaptação do Debara, a gente precisa de uma análise melhor sobre o segmento do nosso contribuinte e não só sobre o segmento do nosso contribuinte, mas tudo aquilo que ele opera perante a onerosidade.
E o por que que eu falo isso para vocês? Porque geralmente, principalmente vocês que são da área fiscal, quem é aqui da área fiscal puramente, comenta aí para mim. vocês estão fadados a olhar tudo aquilo que tem um documento fiscal correlacionado. Então, dentro desse contexto, nós fugimos um pouco porque existem ainda receitas onerosas que a gente não tem documentos comprovatórios para então comprovar a onerosidade. Então, fiscal, vocês vão ter que também analisar as receitas que estão na contabilidade, ou seja, aqui já falaram até da locação, né? A locação é uma das receitas que que veio a ter o contexto, né, das emissões do documento fiscal. os municípios, grande parte dos municípios não se adequaram à classificação tributária das locações. Então, a gente está tendo dificuldade para então trazer um documento comprobatório para as vocações. Mas isso já tem então um manual, já tem uma informação que esse tipo de receita deverá ser então incluída dentro da nota fiscal de serviço. E quando falamos sobre, por exemplo, rendimentos financeiros, nós já temos a Dere, né? ADere, obviamente, a gente precisa ainda do da do instrumento legislativo que nos mostra como de fato informar, que é uma uma instrução normativa. Isso ainda depende e também de como será feito a entrega, mas isso quer dizer que a gente já vai ter então uma obrigação acessória para o nosso contribuinte em formar esse rendimento oneroso. Então atenção com essas armadilhas. Eu vi que teve bastante gente aqui da área fiscal, literalmente, né? Então o fiscal ele geralmente está ligado com os documentos fiscais eletrônicos, seja o modelo 55, seja o CTE, seja o BPE, seja a nota fiscal de serviço. E voltando o critério da incidência do IBS e da CBS, nós precisamos voltar ao significado da matriz de incidência dele, que é a onerosidade. E o que que é a onerosidade? A onerosidade é quando o seu contribuinte ele tem um ato comercial com o outro. Então isso não quer dizer que todos os rendimentos que nós temos sobre o sistema tributário atual, nós temos documentos comprobatórios para isso. Então vocês vão precisar analisar a parte contábil também para identificar essas onerosidades e obviamente também avaliar as classificações tributárias. Tudo bem?
Eu trouxe para vocês aqui um mapa de conformidade, ou seja, um fluxograma para vocês analisarem a operação do seu contribuinte para tomar uma decisão sobre uma classificação tributária, tá? Então, o pessoal da contabilidade facilitada acabou até mesmo de colocar para vocês no chat o nosso material da aula. Por quê? Esse mapa vai servir para vocês fazerem de fato na prática quando vocês estiverem fazendo uma classificação das operações do seu contribuinte, tudo bem? Então, antes da gente analisar um produto, nós precisamos analisar a operação fiscal que aconteceu ali. Então, dentro desse contexto, nós precisamos analisar o seguinte. a operação, qual é a operação fiscal que você está analisando? E dentro desse contexto, a primeira pergunta que você precisa fazer olhando a operação fiscal é se a operação é onerosa ou não onerosa. E eu acabei de falar para vocês o seguinte, pessoal. A onerosidade que então trata a LC214 de 2025 relaciona um ato comercial entre contribuintes. Ou seja, quando estivermos falando de onerosidade, estamos falando então de uma incidência comercial. E aí eu pergunto para vocês, a operação do seu contribuinte, ela é onerosa ou não onerosa? Ela tem um âmbito comercial ou não entre as partes. Se ela não for onerosa, nós precisamos analisar as exceções que é tratados dentro da LC 214 de 2025. Agora, se ela for onerosa, nós vamos precisar analisar de uma outra forma, ou seja, entender o que existe sobre as regras de incidência da LC 214 de 2025. Então nós precisamos analisar dentro do contexto do que é a operação fiscal para que assim a gente consiga avaliar qual é a classificação tributária do nosso contribuinte.
A lei, a lei ela prevê, pessoal, a tributação das operações na LC 214 de 2025, por exemplo, eh sobre aquilo que é oneroso. Se você identificar a operação como não, não existe uma onerosidade sobre a operação, nós já temos uma CST que representa a não incidência, que é a CST 410. Agora, se for que sim, ou seja, existe uma unosidade, nós vamos precisar olhar a NCM, a NBS, né, que representa então aos serviços para identificar se existe, por exemplo, um benefício fiscal, porque dentro da LC214 não existe apenas tudo como oneroso e tudo tributado integralmente. Nós temos algumas reduções, nós temos algumas alíquotas zero. Então, por isso que a gente precisa identificar de fato, existe umaidade? Se sim, o que representa essa operação? Qual é a NBS? Qual é a NCM para nós então classificar da melhor forma a Ciclestrip? Se existe uma não incidência ou uma imunidade, nós temos artigos que representam isso. E dentro desse resultado, nós também temos a CST, que representa a imunidade e a não incidência. Ou seja, existe já dentro da LC214, o artigo 6º até o artigo 9º, a representação daquilo que não tem incidência ou sofre uma imunidade. OK?
Então, dentro desse mapa, pessoal, o primeiro passo é a gente identificar a operação fiscal do nosso contribuinte, analisar, por exemplo, se vocês puderem, a CPPs, os seus contribuintes. A CPLPs representam as naturezas das operações que estão acontecendo com o seu contribuinte. Então, o que que eu faria? analisaria a CPOP de saída do meu contribuinte, avaliaria todas elas para identificar se existe uma anosidade ou não. Então, antes de ir ainda para a NCM, antes da gente analisar a NBS, vocês já possuem o livro fiscal do seu contribuinte, ou seja, a CFOP daquele período da operação. Se você tem essa CPS, você já consegue então demonstrar o 512, que então refere-se à operação de revenda, sofre uma onerosidade ou não. Agora, a CFP 5915, que representa então a remessa de conserto, ela tem uma onerosidade ou não? Então, é assim que nós vamos então começar a analisar a operação fiscal e depois da operação fiscal analisar se existe uma exceção, né, uma diferenciação dentro da LC 214, representando uma não incidência, representando um benefício fiscal.
Então, qual que são os passos e dos processos de classificação da CST e da CCLB para o IBS e para a CBS? O primeiro passo é a gente identificar a operação, se essa operação ela tem um âmbito comercial, se uma onerosidade ou uma não onerosidade. O segundo passo é a gente identificar qual é a regra geral da incidência do nosso tributo, ou seja, a onerosidade. Se estamos falando que a regra de incidência é onerosidade, nós precisamos analisar se essa operação que aconteceu, ela sofre uma onerosidade ou não. E o terceiro passo é a gente identificar, determinar se o código final com base à nossas análises dentro da SST, se ela tem alguma seclestribe que trabalha essas exceções. Ou seja, onerosidade tem contra prestação, existe um âmbito comercial. Quando a gente pensa numa não onerosidade, é sem contraprestação. Podemos dizer então nas operações de doação, de brinde, que não tem essa contraprestação. Então são três passos que nós precisamos passar para classificar devidamente a CST e a CL trib.
Como que nós podemos fazer isso? Vamos pensar no seguinte. Vamos pensar no cenário A. Por exemplo, se a operação não for tributada, ou seja, ela tiver uma imunidade ou uma não incidência, nós temos a CST 410. A CST410 vai representar para vocês várias possibilidades dessa não tributação vindas da LC 214. Então ela vai demonstrar para vocês quais são as possibilidades dessa não tributação. Pode ser exportação, bonificação. Ele vai demonstrar para vocês quais são essas operações. Se você não conhecer a operação do seu contribuinte, você não vai conseguir classificar, ou seja, trazer a fundamentação legal e a exceção da legislação da LC 214. Então, é importante nós conhecermos de fato as operações dos nossos contribuintes.
No cenário B, por exemplo, se a operação for tributada, nós precisamos então analisar a NCM, ou seja, analisar NCM, a descrição do produto ou do serviço, que aí a gente corre para NPS para então destinar a CST correta para verificar então se existe uma um benefício fiscal. Saber que é onerosa já é o primeiro passo. Agora a gente precisa identificar se dentro da legislação existe algum benefício fiscal dentro da operação do nosso contribuinte. O que que a gente precisa fazer? Exemplo, eu coloquei aqui um exemplo de item tributado, uma caixa de papelão. Uma venda de caixa de papelão pode ter 00 tributado integralmente, porque na LC214 não trata uma representação de tributação. Agora, quando a gente relata uma tributação do cuscus, por exemplo, eles pode sofrer uma alíquota zero. E aí a CST ela é diferente por ele sofre uma onerosidade, mas existe um benefício fiscal perante ao conteúdo, ao produto, né, aqui relacionado. Então atenção, pessoal, eh o preenchimento correto ele é obrigatório, obviamente a conformidade fiscal o fisco vai começar a fazer a partir então de fevereiro de 2026. Então isso já vai ajudar vocês a fazerem esse contexto de análise, mas é importante vocês já começarem a desenvolver esses passos de classificação, até mesmo pensando numa conformidade fiscal que relaciona então uma auditoria das CSTs e da CCL tribs que vocês estão colocando nos documentos fiscais eletrônicos.
Um outro ponto de atenção que eu venho vendo nos documentos fiscais eletrônicos é a congruência das informações. Por exemplo, se é diagnosticado dentro da sua operação uma redução de alíquota do IBS da CBS, vai existir uma CCL strip. Se existe uma CCL strip, existe uma exceção e existe uma fundamentação legal. Se existe uma fundamentação legal, pessoal, nós temos dentro do XML uma tag chamada informações complementares ou dados adicionais. O seu sistema precisa estar congruente com a SECLS tribe, porque isso pode trazer uma rastrabilidade de informação. Ou seja, o que estiver na CCLESTrib, a legislação que a SECLESB nos trata, precisa estar relacionado à mesma legislação dos dados adicionais do seu documento, porque isso serve como base. E eu já vi muitos casos de que ficaram atentos aos parâmetros da CCT e da CCLB, só que não amarraram as informações complementares, ou seja, o contribuinte com redução de alíquota, porém nos dados adicionais informando que era oneroso tributado integralmente. Então atenção com essa amarração. Espero que tenha ficado claro para vocês esse exemplo porque pode estar acontecendo desse lado. Aí o primeiro passo, então, como eu disse para vocês, é identificar a natureza da operação, se ela é onerosa ou não onerosa.
O que é onerosidade? Então, o artigo 4 da LC 214 diz o seguinte, que é o fornecimento de bens ou serviços que exige uma contraprestação, ou seja, um pagamento, um ato comercial. É a regra geral de incidência do IBS e da CBS. Um exemplo muito claro para vocês é o CPP 502. O CPP 502 representa uma revenda de mercadoria. Existe uma prestação de serviço, existe uma contraprestação, ou seja, existe uma incidência, existe uma onerosidade, existe a tributação do IPS e da CBS. Quando falamos sobre uma operação não poderosa, nós podemos pensar, por exemplo, numa transferência de bens entre filiais, por exemplo, ou serviços que não têm uma contraprestação. Em regra, não há incidência, mas existem exceções cruciais. Nós precisamos analisar, por exemplo, remessas de brinde, doação, remessa de concerto, bonificação e identificar se, obviamente, existe alguma particularidade dentro dessas operações. E o fisco, ele deixa muito claro lá no seu artigo 5º da LC 214 que quando não houver uma não uma onerosidade, né, quando estiver tratando uma não onerosidade, o fisco também vai demonstrar isso para nós. E isso já é muito claro quando a gente relata, quando o fisco relata no artigo 5º, por exemplo, a transferência entre filial, ele já declara que não há uma onerosidade, ou seja, não há uma incidência do IBS da CBS. Então ele já relata as operações que não incidem o IBS, a CBS e ele deixa claro que ele fará isso. Ou seja, o artigo 5º fala que quando não houver a incidência, o fisco vai demonstrar isso para vocês dentro da LC 214 de 2025. Obviamente a gente pode ter então eh atualizações nessa LC. Nós precisamos ficar atento. Nós estamos com uma PLP 108 com sanção, né, só o presidente assinar, que inclusive estava até para esse horário, né, que vocês estão aqui, essa assinatura. Então, atenção com as informações, porque a gente pode sofrer atualizações perante a isso. Um ponto de atenção, uma operação não onerosa não significa automaticamente uma não tributação. O fisco precisa relatar isso dentro da LC 214, porque existe exceções lá no artigo 5º da LC 214. Tudo bem?
Como que nós vamos então procurar as exceções, professora? Eu relatei aqui para vocês o cenário um e o cenário dois para que vocês consigam entender de forma prática. Então, vamos pensar o seguinte. existe uma operação onerosa, com não incidência e com imunidade. Então, mesmo que haja um pagamento, a legislação, então, dentro dessa operação relata que existe uma não incidência ou uma imunidade. Por exemplo, lá na LC214, o fisco fala sobre imunidade para exportação de bens e serviços. Existe uma contraprestação, existe um âmbito comercial, só que o fisco relata uma imunidade. Quando pensamos na não incidência, o fisco relata uma operação que eu comentei com vocês, que é a transferência entre filiais. O artigo sexto, o fisco relata que a transferência entre filiais, mesmo que haja uma movimentação, existe uma não incidência das operações. Então, qual que é o resultado? Nós precisamos identificar a CST, que representa a não incidência, que é a 410, e uma classificação tributária, que no caso de exportação é a 41004. E aí você consegue relatar para o fisco qual foi essa exceção.
No cenário dois, eu coloquei o seguinte: uma operação não onerosa com tributação. Mesmo sem pagamento, a lei pode exigir uma tributação, como eu disse para vocês. Por exemplo, bonificação. A bonificação pessoal, ela tem uma particularidade muito importante que o artigo 5º representa para nós, que caso haja, né, uma contraprestação dentro dessa bonificação, dependendo do evento posterior, o fisco relata que mesmo não sendo oneroso, haverá a incidência do IBS e da CBS. Por isso que eu falei para vocês que o artigo 5º da LC é super importante para vocês diagnosticarem o que que é não oneroso, porque o fisco relata que mesmo existindo a não onerosidade poderá ter a tributação, OK? Os brindes, em remessas de brindes, o fisco também relata lá no artigo 5º que haverá uma tributação. Então, qual que é o passo de classificação? Primeiro, a operação é tributada, mas a gente vai precisar relacionar conforme o produto a classificação tributária. É assim que a gente vai então diagnosticar uma exceção.
E como nós vamos definir o código? Por exemplo, se a gente estiver falando de uma regra geral, quando você não tem uma particularidade, nós temos um uma CST 00er, que é uma tributada integralmente, e temos uma CCL strib também de situação tributado integralmente. Quando que a gente vai aplicar essa regra geral? quando a gente não tiver uma particularidade de uma exceção. Para qualquer operação onerosa que não se enquadre em nenhuma exceção, imunidade ou não tributação e cujo produto ou serviço, seja NCM ou NIBS, não possua nenhum benefício fiscal relacionado à LC214. Aí sim você conseguirá classificar a tributação integral sem essas particularidades. Um exemplo claro para vocês é uma venda de caixa de papelão, né? Então tem uma NCM sem benefício específico dentro da LC214. a operação anerosa, porque estamos falando de uma venda, não tem imunidade, não não tem nenhum tipo de benefício. Então nós dentro dessa operação podemos utilizar uma CST 00 e uma CCL trib1, que trata então uma classificação tributária com uma incidência de tributação integral.
Já no no ainda no passo três, mas de forma mais avançada, quando a gente começa a olhar as classificações, existe um detalhe. Por exemplo, a chave está no detalhe da CST e da CL trip. Eu deixei um exemplo aqui para vocês de análise de absorvente e uma análise de fralda, né? Então são determinados o bem e serviço, não apenas pela operação. Essencial consultar também os anexos da LC. Porque dentro dos anexos da LC, aonde a gente representa os benefícios fiscais, as reduções que a LC nos trouxe. Então, por exemplo, uma NCM que relata absorventes higiênicos, a lei concede redução de 100%. Como que eu conseguia achar essa redução? Dentro dos anexos da LC 214. É assim que a gente conseguiu analisar que existe então uma alíquota zero do IBS, da CBS. E por isso nós colocamos uma CST 200 e uma CCl estrib alíquota zero. Já para as fraldas de bebês, a lei consegue redução de 60%. Ou seja, nós temos uma CCT de redução, porém a gente tem uma classificação tributária diferente, porque existe uma redução distinta do absorvente e das fraldas. O que é importante para vocês, gente? Se a gente olhar uma uma NCM, tá, unicamente, nós podemos fazer uma classificação indevida também. Então nós precisamos analisar a NCM mais a descrição do produto. NCM descrição do produto, analisa o anexos da LC 214 para então representar as classificações. A NCM sozinha não é suficiente porque dentro das NCMs nós temos distinção de descrição. Então, atenção, uma recomendação que eu deixo para vocês, não sei se todos aqui utilizam Ciscom. Ciscox é um site onde vocês conseguem consultar de forma gratuita as NCMs que nós temos. E dentro do site, desses COMEX, a gente consegue então avaliar, avaliar então as NCMs que juntamente com as descrições que está sendo representada. Então, atenção pessoal, não se apeguem às NCMs apenas. Nós temos que olhar também além da operação, né, se existe umaidade, a gente precisa analisar também a descrição dessa NCN.
Um exemplo prático para vocês, voltando à operação de venda de caixa de papelão, por exemplo, que tem uma tributação integral. Como que eu validei essa operação? Primeiro é uma venda de caixa de papelão, equivalente a um o CPP 501. Então, está sendo feita uma venda. Qual que é a análise passo a passo que eu fiz para então fazer a classificação correta? Essa operação é onerosa? Se ela é onerosa, OK. Então existe uma contraprestação ório na legislação. Existe uma imunidade? Existe uma não incidência? Lá no seu artigo 5º, artigo sexto? Existe alguma particularidade que o físico está dizendo? Não, não existe. Tem uma benda normal interna, não existe nenhuma particularidade. A NCM dessa caixa tem benefícios? Como que eu posso ver se tenho benefício? Olhando na LC214, a NCM lá dentro dos seus anexos se existe alguma redução. Analisando a NCM de papelão, não há nenhum tipo de benefício específico. Aí sim nós vamos para a regra geral. Então, fazer um checklist de análise vai fazer com que você tenha uma conformidade melhor para o seu contribuinte.
Um outro cenário que a gente já tinha discutido aqui sobre alíquota zero, quando falamos sobre cuscus, venda de cuscus, farinha de milho por um supermercado. Se é uma um supermercado, estamos falando de uma revenda. O CFOP 512. Então dentro dessa operação 512, eu pego novamente a minha análise, novamente meu checklist. Essa operação é onerosa? Sim, porque é uma venda, é uma revenda, existe uma contraprestação, ela tem imunidade e não incidência. Ela está relacionado lá no nosso artigo 5º até o artigo sétimo, alguma operação de não incidência ou imunidade? Não, não tem nenhum tipo de particularidade. Porém, quando eu volto na NCM do cuscuz e analiso, então, essa NCM lá no anexo primeiro da LC214, eu encontro então esses produtos destinados à limitação humana. são submetidos à redução alíquota zero. Ou seja, eu preciso passar por esses três passos para fazer a classificação devida. A CST do cuscuz vira então uma tributação com a líquota reduzida e temos dentro da CCL Trib uma classificação de produtos destinados à alimentação humana, ou seja, relacionado ao anexo primeiro da LC 214 de 2025. Levem esses três passos para as classificações de vocês para validar se foi feita uma classificação devida ou não.
Um outro exemplo muito claro para vocês é quando a gente fala sobre bonificação, porque a gente tem uma particularidade na bonificação, né? Então o fisco, ele relata que pode ter uma não onerosidade, mas porém contributação. Como que vocês vão analisar essa operação? Primeiro a gente precisa analisar a operação fiscal. Como que você pode fazer isso? Analisando a CFOP, identifica a CPOP dos seus contribuintes. Quando a gente fala sobre bonificação, nós temos uma CPOP específica, que é a 5910 ou a 6910. OK? Identifiquei que o meu contribuinte tem essa operação. Como que eu vou fazer a classificação devida dele? Primeiro, essa operação é onerosa. Não, tudo bem. Então, não há onerosidade, não tem uma contraprestação. A lei, a lei ela prevê uma tributação. O artigo 5º ele diz o seguinte, que excepcionalmente na bonificação que conste no respectivo documento fiscal e não dependa de um evento posterior, não há o que se falar sobre incidência. Então nós classificamos como CST 410 e uma CCLES tributação como não incidente. Porém, se nós tivermos então uma bonificação em nota fiscal separada, ou seja, ela não sofre onerosidade, ela não tem uma contraprestação, não existe contraprestação em bonificação. Porém, a lei ela prevê tributação, lá no artigo 5º da seguinte forma: ela determina a incidência da bonificação que não se enquadram nas exceções, nas exceções de que precisará ter um evento subsequente. Aí ela diz que é sim incidente. E se o NCM não tiver um benefício, existe uma classificação tributária tributado integralmente. Então, se essa bonificação tiver uma relação com uma operação subsequente, essa operação subsequente relata sim a incidência ou não do IBS e da CBS.
Um outro exemplo também muito claro para vocês é quando a gente fala sobre imunidade nas operações de exportação. Então, dentro da CPOP, para vocês identificarem a exportação, nós temos uma CPOP específica também. Então eu coloquei para vocês uma exportação de máquinas com a CFP 7101, né, que vai te representar a exportação. O primeiro passo é identificar se a operação é onerosa, existe uma contraprestação, é uma venda para o exterior, então existe uma onerosidade. E aí dentro dos das análises, lá no artigo 8, o fisco relaciona que existe uma imunidade nas exportações, né, de bens e serviços. Então existe uma imunidade no artigo oavo. Vai caber uma análise porque dentro da imunidade existe as particularidades das classificações tributárias e a classificação tributária da exportação precisa estar relacionado a 41004 que vai representar as exportações de bens, tá? Então não adianta a gente colocar uma CCT correta, porém com uma CCLB errada. O fisco quer saber de fato qual é essa particularidade.
O que que a gente tem hoje, pessoal? Nós temos uma legislação que vai ajudar vocês a analisar as classificações tributárias, as fontes principais LC 214 2025, analisar o artigo 3 até o artigo 9º, né? Então, o artigo 5into ele relaciona a nãoerosidade, o artigo 4ro relaciona à incidência. Eh, o artigo terceiro é importante porque o fisco começa a relatar quem está envolvido na operação, adquirente, destinatário, fornecimento. Então, é importante. Então, se for para identificar perante a legislação a lei LC214/225, olhar essas fontes. Nós temos também o portal da DFE, que eu vou demonstrar para vocês aqui também. E o pessoal da contabilidade facilitada também eh deixou para vocês os materiais complementares. Deixei um site que é o documento fiscal eletrônico, é o portal da DFE, aonde o fisco trouxe uma pesquisa de conformidade fácil. Então você consegue identificar também as CSTs e as clash tribes relacionadas. Além disso, o Fisco também relaciona algumas tabelas em Excel. Então também vou demonstrar para vocês aqui que o Fisco relaciona uma CST com a Ciclestrip. E também ele acabou de disponibilizar as correlações da NBS com a CST e com a CCLRIP. E além disso, a gente tem também ferramentas que podem ajudar vocês. Uma das ferramentas que eu utilizo aqui nas nas nossas consultorias, no nosso dia a dia, é SOS Reforma, que ajuda vocês a otimizar essa prática de de classificação. Ela identifica SPED fiscal, FD contribuições e XML e já traz todos esses espaços para vocês analisando um todo. Então isso também pode ajudá-los. Eu vou demonstrar para vocês aqui todos os sites que eu comentei para que vocês consigam verificar aqui.
Comigo. Só um minutinho. Deixa eu compartilhar com vocês a tela aqui. Aqui.
Bom, deixa eu ver se vocês voltaram para cá. Isso. Isso mesmo. Então, dentro das ferramentas que nós temos hoje, além da LC 214 de 2025, o FISO então disponibiliza para vocês a planilha em Excel, né? Então, onde você pode buscar essa planilha de Excel? No portal da NFE, o Fisco tem a tabelinha de tabelas, né? A última disponibilizada foi no dia 15 de dezembro de 2025. Já fiz o download aqui para vocês conseguirem ver. Deixa eu ver se vocês estão vendo também. Só um minuto. Não, mas depois eu volto e mostro para vocês a tabelinha, só pra gente concluir aqui todos os sites.
E também disponibilizou a correlação do NBS, que é então uma NCM, digamos assim, das prestações de serviço, juntamente com a CST e a Clashrip. Também fiz o download, vou demonstrar para vocês logo em seguida.
E além disso, pessoal, eh a ferramenta que eu comentei com vocês, que nós utilizamos aqui, SOS Reforma, ela é paga, só que ela trabalha não só os produtos, mas também as operações. Então, nesse caso, ela analisa o XML, o SPED fiscal e o FD contribuições, conforme a NCM e a classificação tributária do seu contribuinte. Então, nesse caso, por exemplo, ela buscou aqui nos detalhes a NCM que está aqui juntamente com a operação. E aí ela relata que o artigo 4 fala, fala-se então que a NCM não se enquadra em nenhum tipo de benefício fiscal e ela está seguindo aquele passo a passo que a gente identificou, tanto analisando a NCM, os anexos, quanto também as operações que aconteceram dentro de eh desse período, tá? Então, eh, 506, 5123, ela vai analisar por CP ou por produto, OK?
Vou fazer também aqui para vocês trazer a planilha de Excel para que vocês consigam ver também juntamente comigo. Só um minuto aqui. Bom, vocês provavelmente estão vendo a planilha de Excel. Essa planilha é aquela que você consegue fazer o download eh lá no portal da NFE e dentro do portal da NFE você vai ter acesso a essa planilha. Deixa eu ver se vocês estão vendo agora. Sim.
Olha lá essa planilha, pessoal. Ela é disponível para vocês conseguirem observar a CST do IBS e da CBS, a descrição dessa CST e a CCLS trib, né, que é a CL trib que a gente conversou durante a aula. E dentro desse contexto, o nome da classificação tributária e as particularidades. Eu vou buscar aqui para vocês a CST 00. Veja que a CST 00 ela trata uma tributação integral. E dentro desse contexto, nós temos quatro classificações tributárias de tributação integral, que são 001, 002, 003 e 004. Existem algumas particularidades dentro da tributação integral em exploração de via, em regime automotivo. Então, dentro do contexto da tributação integral da LC 214, o fisco relaciona particularidades. E, obviamente, caso você não esteja na particularidade, você vai colocar então a CST 00 e a 001 para trazer então uma tributação integral.
Se a gente buscar, por exemplo, a CST 200, nós estamos representando a alíquota zero. Alíquota zero, dentro da LC 214, existem algumas particularidades e algumas exceções. Vejam que existem várias, na verdade, né? Olha lá. Olha a quantidade de informações que tem alíquota zero. O que que vocês vão precisar determinar no nome da classificação se existe dentro da sua operação? Então, por isso que é importante, o primeiro passo é identificar a operação do contribuinte para que você consiga entender se existe uma particularidade importante para vocês. Por exemplo, se vocês lidam com turismo, a gente tem aqui, ó, agência de turismo. Nós temos uma alíquota reduzida a 40% e nós temos a fundamentação legal. Então, a planilha já vai mostrar para vocês aonde buscar dentro da fundamentação legal da LC 214 o por você está enquadrado nessa redução. Se for restaurantes e bares, da mesma forma, olha lá, bares e restaurantes, nós temos também uma uma alíquota reduzida a 40%. E também o artigo 275 da LC 214 representa isso.
Então, o primeiro passo é entender a operação fiscal. Por quê? Se você não entendeu a onerosidade ainda, né, e não identificou a incidência, o que que você pode fazer com essa planilha? Você pode buscar aqui dentro do filtro apenas a operação. Então, dentro desse contexto, eu vou colocar aqui contabilidade. Vamos lá. Contábil. Vamos ver se vem. Ó, vou colocar aqui concurso para ficar mais fácil aqui. Concursos e prognósticos. Então isso atuam no segmento de concursos. Você pode buscar aqui também por meio de descrição. Se você trabalha com área de livre e comércio, a gente também tem aqui, ó, um específico. Existe uma suspensão da área de livre comércio. Então você também pode analisar por meio de dados operacionais.
Mas o que eu o que eu sempre trato aqui, o que nós estamos fazendo desse lado também, analisar a operação fiscal, analisar se existe onerosidade, identificar lá no artigo terceiro até o nono se existe uma particularidade e aí sim buscar os anexos. Depois disso, eu venho para a classificação aqui, identifico quais são as exceções que a LC nos trata, tá? Então é assim que a gente está fazendo desse lado e acredito que possa fazer muito sentido para vocês.
Voltando aqui pra gente finalizar, vou voltar pro nosso material. Quais são os planos de ação que a gente precisa fazer a partir de agora, né? Primeiro, mapear todas as operações do seu contribuinte, analisar todos os produtos e serviços, se possui alguma uma unidade, uma não tributação na LC 214. Aplicar o fluxograma sobre decisão, ou seja, identificar dentro daquele fluxo que a gente fez se existe onerosidade ou não para que vocês tomem a decisão correta. Validar com a equipe fiscal e contábil sobre os entendimentos que não têm documentos comprobatórios eh formados, né, por conta da incidência que está sobre contraprestação e não mais sobre documento fiscal. E, obviamente, configurar o RP, né, configurar o sistema sobre as emissões dos documentos. Por quê? O XML ele é a principal obrigação acessória do do nosso contribuinte e é nele que a gente vai trazer essa CT, a CCLSRIB para dentro das apurações e para dentro da apuração assistida do nosso contribuinte.
Apuração assistida, ela é literalmente uma leitura do XML, por isso que ela se chama conta corrente. Ou seja, se há uma emissão incorreta, você só vai analisar o que está incorreto. Você não vai conseguir alterar ali dentro da apuração. Por isso que é importante a gente rever os processos de emissão de XML do nosso contribuinte.
A conformidade, pessoal, em 2026 começa com clareza a partir desse mês. Obviamente, obviamente nós vamos passar por grandes desafios porque vão existir, coexistir dois fechamentos, né? É um desafio de gerencial assim muito grande, porque estamos falando de CSTs distintas e parâmetros distintos sobre os tributos que incidem consumo até 2034. Então nós precisamos analisar, criar checklists, criar um plano de ação para tentar diagnosticar da melhor forma possível as classificações tributárias dos nossos contribuintes, não só pensando na nova era tributária, mas também pensando no nosso sistema tributário atual, que também demanda muito quando a gente pensa sobre classificação tributária, tudo bem? Então, a conformidade em 2026 começa e vocês precisam se atentar a todas as informações.
Espero que tenha feito sentido para vocês. Eu vou ver algumas dúvidas aqui também. O pessoal da contabilidade facilitada colocou as informações eh da rota contábil para vocês aí também. E pessoal, espero que tenha feito sentido. Vou tirar algumas dúvidas porque a gente tem algum dois minutinhos e aí a gente termina mais uma aula aqui com vocês. É sempre uma honra. Pessoal, deixa eu remover aqui, colocar a câmera. Obrigada. Que bom que vocês entenderam.
Perguntou sobre a planilha. A planilha está disponível no portal da NFe, tá? Tá? Então, no portal da NFE, a última versão foi no dia 15 de dezembro de 2025, porém eu também disponibilizei para vocês no link do materiais que o pessoal da contabilidade facilitada liberou para vocês.
Sobre as entradas, isso é importante, pessoal. As entradas não têm uma definição sobre a CST, por dentro do contexto da não cumulatividade desse novo sistema tributário, não está relacionado apenas à finalidade, mas dentro do contexto do crédito é sobre aquilo que foi pago. Então, na verdade, a escrituração fiscal está muito mais relacionada sobre o crédito, sobre o pagamento na etapa anterior do que unicamente a penalidade. O que eu posso dizer para vocês que nas notas técnicas o fisco criou novos eventos para trazer essa penalidade. Então, por exemplo, quando a gente fala sobre crédito, eh, existe uma exceção sobre o não crédito de operações como uso e consumo pessoal. Então, o fisco vai conseguir relacionar essa penalidade se houver um evento vinculado ao XML principal. Aí ele não toma esse crédito e não sobre a CST ali descrita.
Que bom, pessoal, que vocês gostaram. Que bom. Revejam os processos de classificação, é super importante. Boa. Tem uma última pergunta aqui que eu estava até mesmo hoje mesmo estava identificando que, na verdade, as notas de importação seguem as mesmas regras, tá? A mesma regra de CST, de CL Trib. E eles fizeram um comunicado, na verdade, agora em dezembro, dizendo que até mesmo as obrigações acessórias de importação precisam estar relacionadas a CST CLSB para não haver então o pagamento do IBS, da CBS mesmo no momento teste. Então, para quem está nas operações de importação, atenção, pessoal, é sempre uma honra estar com vocês. Fico à disposição. A gente se vê numa próxima oportunidade e é sempre um prazer estar com vocês. Uma ótima semana. Tchau, tchau, pessoal, muito obrigado pela sua presença em mais uma aula do Contabilidade Facilitada. Foi muito bom ter você aqui conosco.
Agora, só lembrando que todos os nossos cursos e pós-graduações estão com uma oferta super especial, não vai durar muito tempo. O link tá aqui na descrição desse vídeo e o nosso time mandou também aqui no chat. Pessoal, pós em reforma tributária e prática fiscal, pós em contabilidade pública, pós departamento pessoal, formação em perícia, maior preparatório do país por prisamento de insuficiência, escola contábil, aprovação contábil, o único preparatório do país, 100% focado em concursos contábeis e muito mais. Toque no link para conhecer e aproveite o desconto e os bônus que nós preparamos exclusivamente para você. Atenção, essas vagas são limitadas e essa oferta não vai durar por muito tempo. Invista na única coisa que vai trazer retornos exponenciais para você, a sua formação. Yeah.