📱

Get Our Mobile App

Take your business learning on the go!

Download on the App StoreGet it on Google Play

Crédito de IBS e CBS: exemplos PRÁTICOS da Cadeia Econômica | Prof. Fellipe Guerra

Professor Fellipe Guerra | Tributarista11:03

Transcription

Qual que é a minha proposta de hoje, pessoal? A minha proposta é trazer para vocês uma aula a respeito do crédito de IBSCBS e a apuração desses tributos.

Bom, eu acredito que todos vocês já saibam que a reforma tributária é uma realidade, ela faz parte do nosso dia a dia, ela faz parte da nossa vida. Mas um ponto que ainda é objeto de muitas informações incorretas, de muitos ruídos, é a questão do creditamento com a reforma tributária e também a própria apuração de BSCBS. Não é incomum pessoas afirmando coisas, como por exemplo, ah, você só vai poder tomar crédito se o fornecedor pagar o tributo ou até mesmo eh, ah, se o teu fornecedor tiver inadimplente, eh, você vai perder esses valores.

Calma lá, pessoal. Vamos, vamos entender, vamos entender com calma como que se dá o direito a crédito, como que se dá também as limitações, as restrições a esse creditamento. A reforma tributária prometeu uma não cumulatividade plena. Essa não cumulatividade plena significava dizer que significa dizer que você terá direito irrestrito aos créditos das operações em que você pagar IBSCBS. Mas nós vamos ver que esse direito de crédito ele tem sim algumas restrições, tá?

Primeira coisa que nós precisamos fazer é entender o que é a cumulatividade e a não cumulatividade. E aí, para isso, eu vou trazer vocês aqui para uma planilha, espero que vocês estejam conseguindo visualizá-la bem, para que a gente possa compreender aqui primeiro o que é acumulatividade. É importante, pessoal, a gente compreender esses conceitos. Por quê? Porque se a reforma tributária tem como um dos seus pilares a não cumulatividade, é importante que você compreenda perfeitamente o que é acumulatividade e o que é a não acumulatividade.

Via de regra, os tributos no Brasil, eles têm uma predisposição a serem não cumulativos. E matematicamente a não cumulatividade ela tende a ser sempre melhor do que a cumulatividade. E eu vou demonstrar isso agora para vocês. Vamos primeiro imaginar que nós estamos diante de uma cadeia econômica perfeita, que significa o quê? Nós temos uma indústria que adquire sumos, fabrica os produtos, vende esses produtos para um comércio atacadista, que é o responsável pela distribuição. Esse comércio atacadista, por sua vez, vende para os comércios varejistas e esses varejos fazem com que esses produtos cheguem até o consumidor final. Isso é uma cadeia econômica perfeita. É claro que no dia a dia, na prática profissional, essa cadeia ela sofre várias quebras, tá? E é normal uma indústria comprar de outra indústria, uma indústria às vezes vender direto para o varegista, o atacadista vender às vezes direto pro consumidor final. Existem sim quebras na cadeia econômica, mas via de regra, o padrão é que a cadeia econômica se comporte nesse formato. A indústria vende pro atacado, o atacado faz a distribuição, o varegista faz com que o produto chegue no consumidor final.

Vamos aqui imaginar que a indústria está vendendo mercadorias por R$ 1.000 para um varegista. Aqui nós vamos utilizar nessa cadeia econômica uma alíquota de tributo de 20%. Tá? Prestem bem atenção. Alíquota aqui, o montante de tributo, qual é o tributo, não interessa. O que me interessa nesse momento é que você entenda o racional deste cálculo, tá? Porque se você compreender o racional deste cálculo, você vai conseguir compreender mais na frente a dinâmica da extinção dos débitos, a não cumulatividade da reforma. com mais facilidade.

Nós estamos começando fazendo uma apresentação aqui de uma cadeia econômica tributada pelo regime cumulativo. Como eu disse anteriormente para vocês, existe uma predisposição no Brasil que os tributos sejam não cumulativos. E a não acumulatividade, eu afirmei para vocês, matematicamente ela é melhor do que a cumulatividade. Porém, pessoal, essa é uma discussão que muitas vezes encontra resistência na veia doutrinária, tá? Existem doutrinadores que defendem que a não cumulatividade, ela por si só não é melhor que a cumulatividade, que tudo dependerá sempre das alíquatas, tudo dependerá sempre do quanto será cobrado. Porém, eu vou mostrar para vocês que matematicamente, nas mesmas condições de temperatura e pressão, né, como é comum de se dizer, a não cumulatividade, ela é sempre melhor do que a cumulatividade.

E sempre que nós estamos falando de uma cadeia econômica plurifásica, que é essa cadeia que tem múltiplas fases, como a do nosso exemplo, nós nos deparamos sempre com a figura do contribuinte de fato, que é aquele que suporta o ônus fiscal, tá? Contribuinte de fato é aquele que suporta o ônus fiscal. E nós temos a figura do contribuinte contribuinte de direito. Contribuinte de direito é aquele que promove o recolhimento. Prestem atenção que vai ficar fácil de compreender.

Nessa primeira operação, onde nós temos uma indústria que vende para um atacado, nós temos uma operação onde os bens são R$ 1.000. E aqui, pessoal, eu estou fazendo um exemplo onde os tributos serão onde os tributos serão por fora, tá? Onde os tributos serão por fora. Então, nós temos uma indústria vendendo bens por R$ 1.000. Eu disse que essa cadeia tributada a uma alíquota de 20%. 20% de R$ 1.000 é R$ 200. Nosso valor total da nota R$.200, R$ 200, já que o tributo é por fora. Nós temos o valor dos produtos, nós temos o valor do tributo. Somando os dois, eu chego no valor total da nota. A pergunta que eu faço para vocês é, nessa operação da venda da indústria pro atacado, quem é que suporta o ônus fiscal? Vejam, quem vai pagar esse valor total da nota é o atacadista. Quem vai pagar o valor total da nota é o atacadista. É ele quem vai pagar R$.200. Portanto, nesse exemplo, quem suporta o ônus fiscal é o atacado, portanto, ele é o contribuinte de fato. Mas vocês concordam comigo que quem vai gerar uma guia para recolher esses R$ 200 pros cofres públicos é a indústria? Vocês concordam com isso? Concordam que quem vai gerar uma guia para promover o recolhimento pro fisco é a indústria? Pois bem, se a indústria que vai gerar a guia, ela recebeu R$200, mas ela sabe que R$ 200 é do fisco, então ela vai gerar uma guia e pagar esses R$ 200 pro fisco. Ela está agindo como contribuinte de direito. Ela é o contribuinte de direito. É ela quem vai promover o recolhimento. Então, nessa primeira hipótese, o atacadista é o contribuinte de fato, a indústria é o contribuinte de direito. Beleza?

O atacado comprou a mercadoria por R$ 1.000 e agora vai vender por R$ 2.000. Ao vender por R$ 2.000 pro varegista, essa operação será tributada a uma alíquota de 20%. Nós estamos falando que o valor do tributo, portanto, será de R$ 400. O valor total da nota é de R$ 2400. Então, nessa segunda operação, o atacadista passa a ser o contribuinte de direito e o varegista passa a ser o contribuinte de fato. Eh, a Rose Rosimei tá perguntando se o atacado se acredita. Ainda não, tá, Rosime? Eu não estou falando ainda no âmbito da reforma, eu tô só exemplificando o regime cumulativo. No regime cumulativo, nós não temos direito a crédito. O regime cumulativo, ele é conhecido como efeito cascata ou efeito bola de neve. Ou seja, a cada etapa da cadeia econômica, ele vai se ampliando sem permitir o direito a créditos. Portanto, o valor da operação é R$ 2400. O varejista vai pagar R$ 2400, não vai ter direito a créditos. Só que no futuro o varegista vai vender pro consumidor final por R$ 3.000. Nós temos uma tributação de 20% do valor da operação, R$ 600. Valor total da nota 3,600, que é o valor que vai ser pago pelo consumidor final. Portanto, vejam que nessa hipótese o consumidor final foi quem suportou o maior ônus da cadeia econômica, porque ele suportou R$ 600. E é engraçado, né, porque a legislação chama o consumidor final de não contribuinte, né? Consumidor final é quem suporta o maior ônus da cadeia econômica e ele é chamado de não contribuinte.

Eu vou somar aqui quanto foi a carga tributária da cadeia. Na primeira etapa foi 200, na segunda etapa foi 600, na terceira etapa, na segunda etapa foi 400, perdão. Na terceira etapa foi 600. O valor total da cadeia econômica foi R$.200 nessa sistemática, nessa sistemática cumulativa.

E aí, gostou desse vídeo? Então vou fazer o pedido de sempre. Você já sabe, clica em curtir, compartilhar, clica no hype, se inscreve no canal, ativa as notificações. Nós estamos com uma meta de agora atingirmos a marca de 70.000 [música] inscritos. 70.000 1 apaixonados por contabilidade e direito tributário. Então participe, eu conto com a sua ajuda. Diariamente [música] nós estamos publicando novos conteúdos e você para não perder nada precisa estar inscrito. Vai lá, se inscreve e eu te vejo no nosso próximo vídeo. >> [música]