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Fala pessoal, sejam todos muito bem-vindos. É um grande prazer estar aqui falando para vocês em mais uma aula aqui do Contabilidade Facilitada. A nossa aula de hoje já vai começar, mas antes, uma palavra muito rápida aqui para vocês.
Se você não me conhece, sou Gabriel Rabelo, fundador do Contabilidade Facilitada e da Faculdade Brasileira de Contabilidade. Hoje, nós somos a maior instituição de ensino contábil do país, com dezenas de milhares de alunos. E nós temos a Faculdade Brasileira de Contabilidade, uma faculdade exclusiva para contadores, a faculdade feita por contadores para contadores.
Pois bem, alguns recados bem rápidos. Primeiro, nós estamos fazendo nesse mês uma série de aulas aí sobre o setor fiscal, em especial com diversos pontos que você precisa conhecer. É módulo administração tributária, é tributação de altas rendas, como fazer a ata do Simples Nacional, como parametrizar os sistemas com IBS, CBS, entre outras mudanças. Se você ainda não está no grupo, é só tocar no link, tá na descrição, entra lá no grupo e a gente vai enviar todas as informações por lá, beleza?
Além disso, nós estamos fazendo a Cyber Week. O que que é a Cyber? Estamos com uma oferta especial em todos os nossos cursos, pós-graduações e muito mais. No final dessa aula de hoje, eu vou voltar aqui com todas as informações que você precisa saber, especialmente da nossa pós em Reforma Tributária e Prática Fiscal, que é uma especialização que vai levar você pro próximo nível.
Nós estamos vivendo um ponto de inflexão muito grande na profissão contábil com a implementação da reforma tributária. A reforma tributária está gerando dúvidas em todos os empresários. Direto, meus amigos, eu tenho colegas empresários que eles mandam mensagem, por exemplo: "Cara, ó, eu tenho uma empresa aqui do Simples Nacional, que que eu vou fazer para distribuir esses lucros de forma isenta?" "Putz, eu não sei ainda o que que vai ser da minha vida a partir de 2027 com a reforma tributária."
E toda mudança, ela gera muitas oportunidades, tá? A mudança, ela gera oportunidade. E, cara, você é o contador, você é a pessoa que tem que estar lá preparado quando o bicho estiver pegando. Mas para isso, você precisa estudar. A nossa profissão, a profissão contábil, ela é uma profissão que ela nunca pode parar de estudar. Ela nunca pode parar de estudar, nunca. Você nunca vai poder falar assim: "Não, eu já alcancei aqui tudo que eu precisava na minha profissão, agora eu posso descansar." Isso não existe.
E para isso, a gente lançou a pós Reforma Tributária e Prática Fiscal para quando a oportunidade surgir, para que você esteja pronto. Para que você esteja pronto. No final da aula, eu volto aqui com mais informações. Teremos um cupom exclusivo para quem está aqui nos assistindo, além do que a gente já está oferecendo de desconto na Cyber. Então, fica aqui com a gente, porque a aula de hoje, ela está imperdível e o cupom também vai ajudar vocês demais. Eu volto no final da aula para mostrar todos os detalhes da nossa especialização. Então, a gente se vê. Uma boa aula a todos vocês e até daqui a pouco. Bora pra aula. Chega junto, professor.
>> Olá pessoal, tudo bem com vocês? Ótima noite para vocês. Vocês estão me vendo e me ouvindo bem? Comenta aí para mim. Estou aqui com vocês no chat também. Sejam todos bem-vindos a mais uma aula aqui. Aqui quem fala é a professora Graziela Santos. Hoje vamos falar então sobre como vai ficar o setor fiscal no período dessa transição que estamos vivenciando, né? Quem é aqui é da área fiscal? Comenta aí para mim, levanta a mãozinha. Se você é da área fiscal, você sabe que você é um grande pilar perante a nova era tributária, né? Nós somos então uma peça chave para o nosso cliente.
Mas a reforma tributária não é apenas sobre a área fiscal, e é isso que a gente também vai conversar ao longo do caminho, mas você vai perceber que você é uma peça chave, ou seja, você é que vai então coordenar as informações sobre as atividades operacionais do seu cliente. Então, eu preparei aqui um conteúdo para vocês. Espero que todos estejam vendo também. Como eu já me apresentei, vou deixar aí também o meu Instagram. Meu Instagram é @fiscalnareal. Grazi, aonde eu gero conteúdos todos os dias para a área fiscal. Então, se fizer sentido, já corre lá para me seguir.
Bom, o que a gente vai descobrir ao longo do caminho dessa aula? Eu tenho quatro objetivos aqui para a gente conseguir conversar sobre essa demanda do setor fiscal: o que já foi aprovado na reforma tributária, o que vai mudar na sua rotina fiscal, porque você vai perceber que a gente vai ter grandes mudanças, principalmente quando a gente fala sobre fechamento fiscal, como se preparar para a transição e, obviamente, como ser um profissional mais estratégico, né? Deixar saudade aonde passar. Esse é o nosso principal objetivo para que a gente consiga um reconhecimento profissional.
Mas a primeira pergunta que eu faço para vocês é o seguinte: pessoal, você vai estar preparado? E por que eu pergunto isso? Porque muitas pessoas ainda não enxergaram a quantidade de instrumentos legislativos e da importância sobre o tema. Eu fiz um questionamento um tempo atrás para uns alunos e grande parte desses alunos me responderam o seguinte, que o contribuinte, o cliente deles estão esperando, na verdade, uma prorrogação. Eles não estão se preparando perante a reforma.
Mas vamos lá, pessoal. Nós estamos no dia 17 de dezembro, ou seja, estamos de fato quase, né, em 2026 já adentrando aquilo que a emenda constitucional em 2023 já trouxe a lei complementar, que também foi regulamentada nesse ano, no início do ano, que é a LC 214/2025. E vamos então entrar no momento teste. Então, é uma realidade, é de fato uma questão de entender que as rotinas e as operações sobre o sistema tributário no nosso país vai mudar. Então, é importante a gente enxergar isso, sabe, como profissional, tanto profissional estratégico quanto profissional da área fiscal, porque isso vai fazer com que você se prepare perante todo essas questões que vão ser levantadas.
Vocês vão ver que não é só apenas uma extinção de cinco tributos e uma inclusão de um IVA, não é verdade? A gente fala de uma não cumulatividade financeira que hoje a gente não vive isso. A gente vive uma não cumulatividade que tem dentro do ICMS, uma não cumulatividade que tem, por exemplo, no IPI, uma não cumulatividade quando a gente fala sobre PIS e COFINS, a sistemática aí do cálculo sobre as empresas do lucro real. Então, é importante a gente ter essa noção de que sim, vamos estar passando por uma transição.
E, na verdade, se você atua na área fiscal há mais de 15 anos, você provavelmente também passou por uma transição super importante perante a área contábil e também para o nosso cliente, que foi o SPED Fiscal. Quem vivenciou aqui a transição do SPED Fiscal? Comenta aí para mim. Foi uma transição também dolorida e desafiadora, né? Uma vez que a gente teve uma mudança drástica do físico para o digital, mas sobrevivemos até então. Estamos vivenciando o SPED Fiscal, SPED Contribuições, a ECD, a ECF e constantemente o fisco vem criando então novas obrigações acessórias. E hoje, o projeto SPED, podemos dizer que ele tem uma constelação de obrigações acessórias e não apenas aquilo que a gente estava retratado no nosso decreto lá em 2007, que era apenas o SPED Fiscal e a nota fiscal eletrônica.
Então, pessoal, a gente vai passar por uma transição e, na verdade, a gente precisa estar preparado para ela. Vai ser desafiador, a gente vai ficar dolorido, sim, porque com a transição da nota fiscal eletrônica, a gente também passou, a gente passou por desafios, mas a gente está até hoje, né? Se a gente for computar de 2007 até 2025, o SPED já está em nossas vidas há 19 anos. Já pararam para pensar nisso? Já faz 19 anos que nós estamos então no meio digital. E para quem viveu essa transição, teve muita gente aqui, né, que viveu a Rute, Liliane, que vivenciou essa transição. Eu pergunto para vocês, vocês voltariam ao momento físico? E eu acredito que não, porque eu vivenciei não em 2007, mas em 2008, 2009, porque o SPED Fiscal, nota fiscal eletrônica, foi feita em faseamento, né? Então, primeiro entrou um grupo, depois entrou outro grupo de contribuintes, mas eu não quero voltar para o modo físico, porque o digital nos ajudou também a ganhar produtividade, nos ajudou a ser um profissional mais estratégico, mesmo que até hoje, né, a gente ainda enfrenta dificuldade. Nós estamos falando do SPED Fiscal ainda ter dificuldade no Bloco K, no cadastro do produto, mas vocês vão perceber e a gente vai comentar um pouco sobre isso nessa aula, que tudo faz parte de processos e nós, como profissionais da área fiscal, a gente precisa estar relacionado ao processo da nossa empresa.
A reforma tributária não é apenas sobre a área fiscal, assim como a nota fiscal eletrônica ela traz, assim como o SPED Fiscal lá traz também, não foi só sobre a área fiscal, a gente envolveu todos os departamentos ali, né? Porque a gente tinha faturamento para então trazer um novo processo, porque eles estavam acostumados a escrever as notas fiscais, né? Era manual. Então, assim como a gente passou por essa transição do SPED, nós vamos passar por essa transição também desse novo sistema tributário, tá?
Então, para que a gente consiga entender quais são os impactos perante ao nosso sistema tributário atual e o novo sistema tributário, pessoal, ponto chave, o ponto de partida. Sempre que você for estudar ou analisar as suas rotinas, comece a pensar no que vocês fazem hoje, ou seja, quais são as características desses tributos principais de consumo que vocês atuam hoje. Então, hoje, quando a gente fala sobre os principais tributos que incidem consumo no nosso sistema tributário atual, é o ICMS, o ISS, PIS, COFINS e o IPI. Lembre-se, nós temos uma Constituição Federal. A Constituição Federal, ela é de 1988, ou seja, já faz 37 anos que temos uma Constituição Federal. Vamos dizer o seguinte, que não só a área fiscal, mas a parte comercial do nosso cliente também mudou. Antes a gente falava sobre e-commerce, antes falava sobre marketplace. Então, de fato, a gente também teve uma evolução, não só sobre a vinda do SPED, mas a prática comercial também mudou. Então, de fato, pessoal, se a gente pensar nesse cenário que nós temos hoje, se faz a necessidade da gente desenhar um novo cenário, porque estamos falando de uma Constituição Federal de 1988, há 37 anos atrás, que teve muitas, muitas mudanças e não só na área fiscal.
Então, pensando nesse contexto, e é uma coisa que eu também quero que vocês reflitam, que esse novo sistema tributário que nós estamos desenhando juntos aqui com vocês, está relacionado a esses cinco tributos de consumo. Mas lembre-se, o nosso país ele possui mais de 80 tipos de tributos diferentes e ele é dividido em três níveis de governo: o estado, o município e o ente federativo. A Receita Federal é a união. Por isso que quando a gente olha o nosso sistema tributário atual, a gente vê tanta complexidade. Por quê? São três níveis de governo e cada um tem a sua autoridade, a sua autonomia de criar as suas regras. Nós temos leis complementares, por exemplo, a lei complementar do ICMS, que é a Lei Kandir, a lei complementar do ICMS, que trata então a regulamentação do ICMS para vocês. Os estados olham para a Lei Kandir e relatam isso dentro dos seus regulamentos, mas por conta da sua autoridade, por conta da sua autonomia, os estados então enxergam e absorvem aquilo dentro dos seus regulamentos. Mas cada um seguindo a sua, o seu entendimento, a sua regionalidade e a sua essencialidade. E o mesmo se dá quando a gente pensa nos 5.570 municípios que nós temos no nosso país. Eles olham então a Lei Complementar 116 e absorvem aquelas regras e regulamentos do ISS para dentro dos seus regulamentos municipais. Então, a complexidade do nosso país está também relacionado à estrutura. A estrutura então que divide as competências tributárias em três: União, Estado e Município. E lembre-se, nós estamos passando por uma nova era que está relacionada aos tributos sobre o consumo, cinco grandes tributos, mas o IRPJ, o CSLL, ele não está dentro desse contexto. Além disso, nós temos mais de 80 tipos de tributos.
Então, pensando dentro desse contexto, né, dentro dessa complexidade, nós estamos então falando de uma Constituição Federal de 37 anos, normas que então têm as suas autonomias e as suas autoridades que não se correspondem. Por isso que a gente tem então alíquotas de ICMS distintas, operações que dentro de um estado é não incidente e em outro estado é suspenso. E por isso que dentro desse contexto nós estamos de fato vivenciando uma urgência de transformação. E o grande pilar da reforma tributária que foi vendido para vocês há tempos atrás foi então uma simplificação das obrigações tributárias. E o que que é a obrigação tributária, pessoal? É a obrigação acessória e a obrigação principal. Ou seja, se nós estamos falando então da reforma tributária trazer a extinção de cinco grandes tributos e incluindo então um IVA dual, nós estamos sim falando sobre uma simplificação, não é mesmo? Eu não estou dizendo, pessoal, que a Lei Complementar 214 não precisa ser revista, que não existe, então, forma de a gente trazer mais clareza sobre as operações. Mas pensando no principal objetivo da reforma tributária, é coerente. É coerente quando a gente então analisa as obrigações tributárias e as obrigações principais, que de fato a gente vai trazer uma extinção de cinco e vamos ter o IVA dual. Obviamente o imposto seletivo também, né, para trazer então a essencialidade para essa nova era tributária. E você, profissional da área fiscal, você que está à frente da área tributária, vocês precisam pensar dessa forma. Eu não estou falando para vocês sobre carga tributária, sobre práticas que ainda não nos determina, mas eu quero fazer uma lembrança para vocês do que vocês estão vivenciando hoje, de uma Constituição Federal de 37 anos, de então regulamentos que tratam então as suas autonomias e autoridades distintas. Então, isso nos dá um grande desafio econômico. Desafio econômico envolvido até sobre a guerra fiscal que nós enfrentamos no nosso país. Desafios econômicos quando a gente fala sobre os custos dessa conformidade, porque você está falando sobre um tributo, é uma coisa e o custo da conformidade é tudo aquilo que envolve compliance. Então, de fato, a gente precisava de uma reforma tributária. E a emenda constitucional, ela até relata que para ter um desenho desse novo cenário, nós precisamos de mais de 70 leis complementares. Então, de fato, a gente tem uma lei complementar, estamos discutindo uma próxima lei complementar, porque eu não sei se todos aqui estão cientes, mas estamos passando pela PLP, que está sendo discutida, essa nova ALC, que relata então a criação do comitê gestor do IVA e também algumas lacunas que a LC nos deixou, mas não vai parar por aí, porque a própria emenda constitucional nos diz que vamos precisar de leis complementares para instituir o sistema tributário como um todo.
Nós precisamos então enfrentar o que nós temos hoje. Enfrentar então que em janeiro de 2026, hoje estamos falando de momento teste. Como que estão os clientes de vocês? Vocês que estão aqui comigo no ao vivo, comenta aí para mim. Eles já estão parametrizados? Já sabem que então em 2026 a gente vai começar a testar as tags no documento fiscal eletrônico do IBS, da CBS? Já estão então condizentes sobre o que de fato são esses novos tributos? E o ponto de partida para você que talvez esteja enfrentando uma dificuldade de entendimento do seu cliente é partir dos tributos atuais. E sabe por quê? Porque só assim o seu cliente, o contribuinte, vai conseguir entender o que que a LC 214 nos representa. Por exemplo, vamos pensar em um segmento juntos. Pensamos no seguinte: prestador de serviço que está então na Lei Complementar 116, ele não está na incidência do ICMS, mas sim na incidência do ISS. Vamos lá. Vamos pensar nesse prestador de serviço. Vou até desenhar aqui para vocês. Se eu falei para vocês que estamos então falando de um prestador de serviço, nós estamos então nos demais serviços atribuídos à Lei Complementar 116. Esse prestador de serviço, ele tem uma sistemática de cálculo sobre o ISS cumulativo. A alíquota básica do ISS para esse prestador de serviço é de 2 a 5%. E a competência é municipal. Se esse mesmo prestador de serviço estiver então no lucro presumido, vamos precisar então fazer o cálculo sobre o PIS e a COFINS. O PIS e COFINS, ele tem uma incidência diferente do que nós temos no ISS. O PIS e COFINS, ele tem uma incidência de bens e serviços em geral. PIS e COFINS. Se eu disse para vocês, então, que ele está no lucro presumido, qual que é a sistemática de cálculo que esse prestador precisa fazer o cálculo sobre o PISCOFINS? A sistemática cumulativa e que tem então uma alíquota básica de 0.65 e 3%, com competência federal. Percebam que para esse tipo de cliente nós temos então não só um desafio de explicar então que ele poderá sim ter uma carga tributária elevada se dentro da LC ele não for então tratado como uma redução ou qualquer tipo de benefício que a LC nos trouxe, mas fazer com que ele mude a parte operacional de entender a importância das emissões dos documentos fiscais, a importância de receber os documentos fiscais e solicitar os documentos fiscais, ele não está acostumado a essa prática. É diferente.
Vamos pensar numa empresa, por exemplo, que esteja, vou pegar uma outra por aqui para vocês verem, que esteja, por exemplo, na incidência do ICMS. O ICMS ele tem uma incidência de circulação de mercadoria e serviços, seja transporte interestadual, intermunicipal, de comunicação. Só que o ICMS ele tem uma sistemática não cumulativa. A sistemática não cumulativa do ICMS não é a mesma que estamos vendo no IBS, na CBS. Mas pare para pensar. Esse cliente ele tem a consciência da importância então dos documentos fiscais e da escrituração fiscal. Porque você fiscal, você precisa então analisar para então se aproveitar ter crédito do ICMS a finalidade do item e se haverá uma saída subsequente. Ou seja, esse cliente, por exemplo, se ele é um revendedor, ele está acostumado à prática operacional, a entender a importância desses documentos fiscais eletrônicos, a entender que é importante ele solicitar para o fornecedor dele esses documentos. O ICMS ele tem um grande desafio porque ele tem alíquotas múltiplas. Por quê? Os estados têm as suas autonomias e as suas autoridades. Como a gente conversou. Se esse mesmo cliente de vocês estiver então no lucro real lá no PISCOFINS, ele vai ter ainda mais consciência. Por quê? Se ele é do lucro real, ele precisa ver as entrelinhas. Para quem é do lucro real, quando a gente fala sobre não cumulatividade, vocês já estão acostumados a lidar com isso. Por quê? Nós temos leis e nós temos soluções de consulta para observar se o fisco entende aquela possibilidade de crédito. E para quem atua com lucro real sabe que não é só sobre as notas fiscais eletrônicas, né, e documentos fiscais eletrônicos, mas a gente também precisa olhar as notas fiscais de serviço. Então, para esse cliente, é mais tem mais costume a prática operacional, a prática operacional de fato. Então, eu quero que vocês percebam que nós não temos só a responsabilidade de passar pro nosso cliente e pro nosso contribuinte a importância que a carga tributária que está sendo desenhada tem, mas a sistemática da operação administrativa dele, porque você fiscal, você vai precisar dos documentos fiscais no final do dia e não apenas entender então a carga tributária desse cliente. Obviamente, você pode ser um profissional estratégico e demonstrar então as possibilidades que a LC nos trata. Mas atenção, atenção com esses contribuintes e clientes que não têm essa vivência de solicitação de documento fiscal, de entender a não cumulatividade, porque no fechamento fiscal de vocês, como que acontece hoje? O seu cliente precisa receber o item. Vocês analisam o documento fiscal eletrônico assim que eles recebem, identificam a finalidade daquele item comprado, escrituram o documento fiscal no sistema operacional ou no sistema contábil. Lançam a base de cálculo e ICMS. Fazem isso durante o período completo. Enquanto isso, emitem-se então notas fiscais de saída. E lá no final do período, vocês então calculam o débito e o crédito. E caso haja algum tipo de ajuste que o estado permita, você faz os ajustes e então calcula a obrigação principal do ICMS pro seu cliente. É assim que acontece hoje. Só que eu não sei se todos aqui já estão estudando a reforma tributária. Comenta aí para mim se vocês já estão estudando, se você já começou a estudar ou você começou agora a estudar da primeira vez que vocês estão aí tendo contato com a reforma. É importante também ter essa consciência.
Pessoal, a não cumulatividade que nós estamos desenhando do IBS e CBS, ela é financeira. Ou seja, quando a gente pensa no fechamento fiscal, as coisas mudam. Sabe por quê? O fornecedor do seu cliente vai precisar pagar os tributos dele. Não vai adiantar você receber a nota fiscal eletrônica, entender a finalidade do item e assim tomar o crédito. Nós vamos ter uma ferramenta chamada apuração assistida, que será então a conta corrente do seu cliente. O documento fiscal que vai servir para então trazer essa conta corrente pro seu cliente são o XML. Então, nada vai precisar ser feito se o XML for emitido e a conta corrente for zerada. O XML pode ter sido emitido e o item nem ter chegado ainda dentro da sua empresa. Mas a não cumulatividade plena que está sendo desenhada por IBS e CBS independe porque ela é muito mais sobre a prática financeira e não sobre a penalidade ou se chegou ou não o item. Isso muda muito a prática de rotina fiscal de vocês.
Os grandes quatro vilões da rotina fiscal hoje é a complexidade e a sobreposição de entendimento. Ou seja, o ICMS é o único, mas os estados têm as suas autoridades e as suas autonomias. A não cumulatividade do ICMS não é a mesma não cumulatividade do PIS e COFINS, por exemplo. Nós temos uma guerra fiscal, ou seja, os estados, né, eles com as suas variáveis e as suas essencialidades e as suas regionalidades, acabam então trazendo incentivos distintos de um e do outro. Nós temos mais de 170 obrigações acessórias para gerir. Sabiam disso? 170 obrigações diferentes para vocês então entender a obrigatoriedade e a elaboração desse documento, dessa ferramenta que o fisco utiliza para auditar as informações. E além disso, o alto custo sobre a conformidade, porque todos aqui me disseram que estão estudando e esse estudo gera um custo não só para vocês, mas para a empresa de vocês. Então, desenhar a reforma tributária, trazer então um parâmetro, desenhar o novo sistema, isso gera custo. E para o fisco também, quando falamos de obrigações acessórias novas, isso gera um custo também para o fisco.
Então, a reflexão que fica no final do dia é o seguinte: qual desses desafios que vocês enfrentam hoje que traz mais dificuldade para vocês apresentarem um fechamento mais estratégico? Se vocês fossem, se a gente tivesse juntos aí sentados, um do lado do outro, qual desses grandes vilões na rotina fiscal vocês falariam para mim? Seria a complexidade de sobreposição das atualizações na legislação? Seria então entender que os estados têm os seus as suas autonomias e as suas variáveis? O que está doendo desse lado daí? E sabe por quê, pessoal, a gente tem que trazer essa reflexão? Porque identificar o principal desafio e obstáculo que você tem hoje no sistema tributário atual vai fazer com que você lide com os próximos desafios melhor. É melhor a gente ter consciência do que nós temos hoje, do que nos dificulta a nossa entrega, porque senão tudo aquilo que vier além do que nós já temos vai se tornar um grande desafio. E eu falo pros meus alunos e falo aqui para vocês também. Vocês 2025, finalzinho de 2025, 2026, olhem para o sistema tributário atual, identifiquem problemas, criem soluções fiscais para o fechamento, pensando nos tributos que incidem o sistema tributário atual, porque coexistir dois fechamentos é isso que vai trazer grande desafio para vocês e levar um problema que a gente já identificou hoje para depois vivenciando dois fechamentos, isso pode gerar muita, muito questionamento, muito litígio, muita fiscalização, muita penalidade. E não é isso que nós queremos no final do dia. No final do dia, a gente precisa então ser um solucionador de problemas. A empresa pode até não falar isso para vocês, pessoal, mas na verdade, mesmo que você seja um CLT, você é um solucionador de problemas. E o primeiro passo é vocês então encontrarem soluções efetivas para vivenciar essa nova estrutura tributária, que já é uma realidade, não tem para onde fugir, já é uma grande realidade. Assim como a gente vivenciou o SPED, a gente vai passar por essa transição.
E o que que a gente precisa então entender para a gente conseguir enfrentar essa mudança melhor? Primeiro, nós precisamos então desenhar uma gestão tributária estratégica. Quando eu falo para vocês o seguinte, olhem para o fechamento de vocês no sistema tributário atual, identifiquem riscos tributários, identifiquem gaps e problemas sobre a operação, isso é gestão tributária, isso é compliance, isso é então desenhar uma questão de análise e estratégia sobre aquilo que você faz hoje. Hoje, pessoal, eu falei para vocês que a nota fiscal eletrônica, ela veio de um decreto de 2007. Então, nós estamos falando que a nota fiscal eletrônica, modelo 55, ela tem 19 anos e a principal obrigação acessória do nosso contribuinte e jurídica é o XML. Mas a pergunta que fica para vocês é o seguinte: será que você hoje consegue então identificar todas as tags do seu cliente se ele está emitindo corretamente as informações dentro do XML? Porque a DANFE é um documento para nos auxiliar, mas quem manda na operação, o poder jurídico é o XML. E existem informações ali dentro do XML que não você não consegue observar no seu fechamento. Por exemplo, a CST de PIS, ela não está na DANFE, mas ela está dentro do XML. Será que está congruente a CST que vocês estão colocando no EFD Contribuições e a CST que está dentro do XML do seu cliente? Então, a gestão tributária, pessoal, ela é um ponto chave para vocês trabalharem as complicações fiscais de vocês. Estudar sobre a gestão tributária é super importante.
Trazer uma transformação organizacional e cultural também, ou seja, fazer com que as áreas correlacionadas à área fiscal entendam o que vocês estão vivenciando. Suprimentos, compras, entendam que se ele comprar de determinado estado, existe um diferencial de alíquota, então existe um custo maior sobre aquela operação. Mas compras, suprimentos não vai ter essa consciência se você, profissional da área fiscal, não levantar esse problema para ele, porque no final do mês é você que está apurando então o diferencial de alíquota e não compras e não suprimentos. Se você não faz parte, por exemplo, dos cadastros de produtos do seu cliente, eu tenho uma coisa para dizer para vocês. O SPED Fiscal, SPED Contribuições de vocês, pode estar com um belo problema e vocês entregando mês a mês o SPED Fiscal e o SPED Contribuições. O fisco, pessoal, não precisa ir muito longe para fiscalizar uma empresa. Ó, o CFOP e as operações que vocês lançaram no Bloco C do SPED Fiscal e do EFD Contribuições. Ele mal precisa olhar o XML. Ele olha o cadastro e olha o lançamento. Quem está fazendo o cadastro do seu cliente? No cadastro existe a finalidade daquele determinado item. Então, a gente precisa mudar e transformar a organização, até mesmo culturalmente, para fazer com que as empresas entendam que vocês são profissionais estratégicos e que deixou de ser aquele apertador de botão, aquele que emite apenas a guia no final do mês. E isso é cultural. Isso a gente precisa ir trabalhando com o nosso cliente, com as atividades operacionais que tem ao nosso lado. E se necessário, a gente vai precisar de acompanhamento especializado, consultorias, auditorias, porque estamos vivenciando algo que a gente nunca viveu, coexistindo dois sistemas tributários que um tem grande desafio por conta das suas autonomias e o outro porque ninguém sabe sobre. Até mesmo deputados, senados estão discutindo sobre o texto. Então, acompanhamento especializado também pode fazer parte da sua operação para ajudar você nessa prática. E obviamente, o mercado vai solicitar então profissionais altamente capacitados, atualizados, que saibam então trazer soluções, né, dentro do contexto que vocês estão vivenciando, soluções para dentro desse dessa operação desse cliente.
Então, pessoal, eu vi que teve gente que colocou sobre obrigações acessórias, atualização. Eu sei que existem muitas dificuldades e muitos desafios. A gente ficaria noites, noites aqui toda, né, falando sobre os desafios da área fiscal, mas é importante a gente trazer clareza para eles, para que vocês consigam então perceber qual é o gap, qual é o problema que a gente está enfrentando no fechamento.
Então, entendendo o desafio, o que que muda na nova reforma tributária, na nova era tributária? Primeiro, entender que a reforma tributária já é uma realidade. Entender que nós temos já instrumentos legislativos que atribuem a esse novo sistema tributário: Emenda Constitucional 132 de 2023, Lei Complementar 214 de 2025 e a PLP 108 de 2024, que está previsto para ser regulamentado agora em janeiro. Então, nós já temos três instrumentos legislativos oficiais, digamos assim. Além disso, nós temos as notas técnicas, os informativos, né, notas informativas. Então, a gente já tem muito o que estudar e analisar.
Antes a gente vive, na verdade hoje, né, ainda a gente vive PIS ou COFINS, ICMS, IPI, ISS. Nessa nova era, vamos vivenciar CBS, IBS e o IS. O IS é apenas para alguns tipos de operações, porque ele trabalha muito a essencialidade, tá? Então, ele trabalha muito mais a prática da essencialidade nesse novo sistema tributário, mas existe sim uma simplificação de cinco grandes tributos para o IVA dual. CBS, pessoal, é Contribuição sobre Bens e Serviços. A competência ela é federal e substitui, então, PIS e COFINS e parte do IPI. Tem uma gestão centralizada que é a Receita Federal e o objetivo é unificar as contribuições federais. O IBS é um Imposto sobre Bens e Serviços. Ele tem uma competência estadual e municipal, aonde ele unifica o ICMS e o ISS. Por ele ter um compartilhamento de arrecadação e competência, nós precisamos de um comitê gestor. Então, por isso que a PLP 108 é importante para nós, porque hoje nós temos um pré-comitê gestor que está atribuindo, então, já novas regras sobre o IBS. Mas é importante a gente criar o comitê gestor, como acontece no Simples Nacional. No Simples Nacional, o DAS, ele possui vários tipos de tributos com autoridades e autonomias distintas. Por isso que nós temos o comitê gestor do Simples. O mesmo vai acontecer com o IBS. O objetivo, pessoal, é unificar a tributação subnacional sobre o consumo. Então, não estou obviamente tirando toda a autoridade do estado ou toda a autoridade do município, mas é mostrando para eles que, na verdade, todos vão precisar olhar para o mesmo local. Então, isso gera um melhor entendimento sobre aquilo que incide determinada operação. E esse é um ponto importante. Todo mundo aqui sabe o que que de fato incide o IBS e CBS? Comenta aí para mim.
Pessoal, sempre que a gente for pensar no IVA, na CBS, nós temos que pensar na incidência dele, até porque nós temos já os tributos que incidem consumo, como vocês viram no material de vocês: bens e serviços em geral, quando a gente fala sobre PIS e COFINS, quando falamos do IPI, nós estamos falando então de produtos industrializados e importados. Quando a gente fala sobre ISS, são os demais serviços que não entram no ICMS. Já no ICMS, a gente está falando de uma circulação de mercadorias ou de transporte interestadual, intermunicipal ou comunicação. Quando a gente começa a analisar a LC 214, qual é a incidência do IBS, da CBS? É totalmente distinta daquilo que nós vivenciamos hoje. Porque a incidência do IBS e da CBS é a onerosidade. E o que que é onerosidade? A onerosidade, pessoal, é um ato comercial. Então, se uma operação existe um ato comercial, existe onerosidade. Por isso que vocês estão vendo operações que não tinham documentos comprobatórios, como por exemplo, a locação, as instituições financeiras, estarem dentro do contexto de criação de novas regras, porque é um ato comercial, existe uma onerosidade. Então, se existe uma onerosidade, existe incidência do IBS, da CBS. Então, é importante vocês terem clareza do que de fato incide o ICMS e o IBS. ICMS não, IBS e CBS.
CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. O objetivo dele então é substituir o PIS e COFINS. A ideia é que ambos coexistam em 2026 e em 2027 o PIS e COFINS seja extinto e aí sim a gente vai começar a trabalhar o CBS por completo. O IBS ele substitui então o ICMS e o ISS e na transição ele vai ser gradual, até porque nós temos estados, municípios e questão de arrecadação precisa ser gradual por conta das arrecadações e dos recolhimentos. A administração ela é compartilhada, como a gente comentou, até porque nós temos um compartilhamento sobre estados e municípios. O nosso país hoje tem 27 estados e 5.570 municípios. Então, por isso que a gente está então demorando para ter o comitê gestor, porque são 27 lugares para 5.570 municípios. Então, a gente precisa mesmo, né? E é importante ter esse desafio porque existem estados, existem municípios que precisam de voz, né? Quando a gente pensa na regionalidade, na essencialidade e quando a gente retira então uma autonomia que eles têm hoje, pode ser que a arrecadação sobre aquela região seja afetada. Então, por isso que está sendo desenhado todo esse contexto.
O Imposto Seletivo, pessoal, é uma tributação com um propósito único de então trazer um malefício para produtos que são nocivos à saúde e serviços. A LC, ela já nos relata quais são essas NCMs que têm então a incidência do IS. Porém, eu recomendo que vocês fiquem à frente dessa, desse tema, porque ainda falta muita regulamentação sobre Imposto Seletivo. E quando pensamos no Imposto Seletivo, ele começa a valer em 2027. Então, atenção, tá? Porque provavelmente a gente vai ter então uma alteração de tabela de anexo sobre quem está obrigado ou não. Vamos ter litígios, muitos litígios sobre o Imposto Seletivo, porque aquilo que faz mal à saúde para mim, pode ser que pro Alexandre, que está aqui com a gente, não faça.
O Imposto Seletivo, pessoal, não veio para trazer a substituição do IPI. Na verdade, ele buscou a essencialidade que o IPI tem hoje. Quando a gente pensa no IPI hoje, a gente pensa nas alíquotas da seguinte forma: quanto maior a alíquota for, o produto ele não é essencial. Se o produto é essencial ao bem-estar, isso quer dizer que as alíquotas do IPI tendem a ser menor. Então, o IPI tem a essencialidade que o nosso sistema tributário precisa para então punir aquilo que não é essencial. Então, o Imposto Seletivo buscou essa essencialidade. O IPI, ele tem uma grande particularidade dentro dessa reforma tributária, por quê, profissional da área fiscal, principalmente? Nós vamos precisar analisar os itens que são fabricados na Zona Branca de Manaus, porque a partir de 2027 o IPI não é extinto, ele é reduzido à alíquota zero. Porém, para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus, o IPI vai existir ainda se você hoje trouxer uma operação que também é produzida lá na região. Então, eu sei que lá atrás foi vendido isso, né? Foi vendido que o IPI seria extinto e que, na verdade, Imposto Seletivo seria então tratado essa substituição, mas na verdade não foi isso. Por quê? O IPI ele é um indutor competitivo para a Zona Branca de Manaus. Se a gente trata uma extinção, a Zona de Manaus perde a indução competitiva do mercado. Então, por isso que o IPI não foi extinto por completo.
2026 tá aí. Nós vamos vivenciar uma transição. Então, de 2026 até 2032. Vocês vão conviver simultaneamente a dois tipos de fechamentos fiscais. Um que vocês atrelam então a aquisição do item, análise da finalidade, análise das regulamentações estaduais e das regulamentações sobre o PIS e COFINS ou até mesmo do ISS, dos regimes que vocês já estão acostumados, mas vocês passam a também a olhar pro IBS e a CBS. O que muda frente ao fechamento de vocês é de fato essa análise dessa não cumulatividade que a gente já comentou aqui em aula, mas também sobre as definições de alíquotas, porque é um grande desafio hoje de manter os nossos sistemas operacionais e contábeis atualizados, porque os estados têm as suas alíquotas distintas. O que que diz a LC sobre essa definição? Os estados eles não vão poder mais criar seus próprios regimes especiais, os seus incentivos para aquela determinada região, mas ele ainda poderá fixar em uma lei específica a sua alíquota. E pessoal, atenção, isso faz sentido, porque cada estado tem a sua essencialidade. Cada município tem a sua essencialidade. Se a gente retira toda essa autonomia do estado e do município, a gente pode perder muita arrecadação e muitos estados, muitos municípios podem perder questões econômicas, tá? Para que funcione. Então, o artigo 14, ele fala que o seguinte: União, eles podem fixar então uma alíquota do CBS. Cada estado pode fixar a sua alíquota do IBS, o Distrito Federal também e os municípios também. Isso por uma lei específica. Caso o estado, o município não venha a criar uma lei específica, nós vamos ter uma alíquota de referência. Então, profissional da área fiscal, vocês vão precisar analisar se os estados e os municípios e a União trouxeram alguma legislação específica para o seu segmento sobre o IBS e a CBS.
Nessa coexistência de dois fechamentos, vocês vão manter a atualização do ICMS, do PIS e COFINS, do IPI, porque ele não vai ser extinto agora em 2026. Em 2027 a gente desliga a chave do PIS e COFINS. Mas mantém então mantém então ICMS, ISS, OK? Então, tenham isso como base.
Outra coisa que também muda no fechamento de vocês hoje, quando a gente fala sobre a arrecadação do ICMS, nós falamos então de uma arrecadação na origem. Nós estamos tendo uma revolução tributária porque o IBS e CBS é no destino, de fato onde é consumido aquele determinado item ou serviço. Então, vocês vão precisar estar coerentes com as informações do destino dessa operação do seu cliente. Então, a prática de fechamento de vocês vai ter muita ligação com o faturamento. TEGS que estarão dentro do XML, do IBS Estado, IBS Município, precisam estar corretas, precisa seguir uma conformidade. E lembrando que quando a gente passa então a arrecadar no destino, pode ser que muitos estados que são produtores sofram nessa arrecadação, porque o ICMS é na origem, o IBS e CBS será no destino. Então, para aqueles estados que são muito consumidores, a gente pode ter um aumento na arrecadação.
Nós não temos uma carga tributária, nós temos estimativas que chegam de 26,5 até 30%. O que que vocês precisam saber? Que o CBS vai ter uma alíquota definida e o IBS será a soma do estado e do município. Lembre-se do artigo 14, porque o estado e o município podem aderir as suas leis específicas para trazer então essa alíquota. Mas é importante ter essa coordenação, né, e essa importância de entender qual é a composição dessa carga tributária que estão desenhando.
Quais quais são as perspectivas futuras e os grandes desafios que nós vamos enfrentar? Primeiro, uma transição gradual. Então, vocês vão vivenciar dois fechamentos distintos. Nós vamos ter diversos litígios previstos porque existem muitas lacunas ainda dentro das das regulamentações que nós temos hoje perante ao IBS e a CBS. O seu cliente, se ele não entender e não mudar a cultura e nem a operação dele, ele pode ter impacto competitivo, porque ninguém vai querer lidar com o fornecedor que não paga os seus tributos. Esse é o primeiro, a primeira pergunta, né? É o primeiro questionamento que vai ser feito e a adaptação vai ser necessária para todos, não só da área fiscal, mas todos que estão envolvidos dentro da operação do seu cliente. Nós temos oportunidades e temos, obviamente, riscos. O modelo de tributação mudou, ou seja, estamos falando de novos tipos de tributos, estamos falando de novas obrigações acessórias atualizadas. O fisco veio criando, não sei se vocês perceberam.
novas obrigações acessórias de forma online. Por exemplo, FDR inficial, MIT, ADIRB, DCTF Web. É mais fácil para ele criar essas obrigações acessórias online do que criar uma validação offline que ele precisa receber essa informação mensal.
Apuração assistida, ela também é online porque o XML é emitido e ela já é alimentada. Então, a prática de obrigações acessórias de fato vai ser atualizada.
Nós precisamos revisitar a matriz tributária do que nós temos hoje, porque vocês precisam desenvolver estratégias dos fechamento atual de vocês, porque a gente sabe que tem gaps, a gente sabe que tem problemas. Então, a gente precisa rever essa matriz tributária, se faz sentido o que nós estamos fazendo, se a os parâmetros, os fechamentos estão corretos, porque vocês vão vivenciar um novo sistema tributário que todos estão, na verdade, construindo.
É um tema muito vivo. Os estados, os municípios, a Receita Federal vão começar a distribuir vários tipos de comunicados pelos seus entendimentos. Então, vocês precisam ser esse profissional. E se você não pensar no sistema tributário atual, o fisco vai ter rastrabilidade de informação, porque ele vai estar recebendo então do sistema tributário atual e um novo sistema tributário, aonde ele poderá cruzar as informações, novas oportunidades profissionais, né? Então, a gente encara grandes oportunidades.
Na verdade, muito se fala sobre a área fiscal ser extinta, eu acredito que não. Assim como aconteceu no espé fiscal lá na época, que a gente também achou que a gente ia ser eh extinto. E na verdade até hoje nós somos profissionais, então que realiza o SPED, que faz parâmetro, que pensa no bloco K, que pensa então nos cadastros, não é mesmo? Então, é encarar que cada desafio existe uma solução.
Se a gente fosse desenhar alguns desafios, por exemplo, mudanças profundas no SPED e obrigações acessórias, qual é a solução que a gente pode pensar? Atualização completa dos processos, sistemas, analisar com antecedência, nova forma ou complexa forma de apurar os créditos e débitos. Que que a gente tem como solução? Revisar detal o detalhe das regras, capacitar em os intensivos sobre as equipes.
Será que o financeiro vai precisar fazer parte dessa dessa conciliação da conta corrente do nosso cliente? Analisar se o fornecedor pagou então os seus tributos? Então, para cada desafio que vocês enfrentarem, obviamente existe uma solução estratégica e é isso que vocês precisam pensar, porque na verdade são esses esses tipos de profissionais que o mercado vai estar precisando.
Nós temos três marcos na reforma tributária, 2026, que é o início da transição. O marco dois é o período de convivência que acredito que seja o mais dolorido, que é 2027 até 2031. E o 2032, de fato, a implementação completa. E aí, em 2032, a gente vai ter já muitas respostas para coisas que a gente ainda não tem e já vai estar acostumado a lidar com a incidência do IBS, da CBS.
Vocês que estão dentro da área fiscal agora e que são novos, isso é uma grande oportunidade para vocês, porque passa a ter mais oportunidades, principalmente para aqueles profissionais novos. Vai ter gente pessoal lá na frente que só vai ter visto o IBSCBS e não ter visto Psicofins, não ter vivenciado IPI, CBS. Já já pararam para pensar nisso? Nós vamos ter mais competitividade até mesmo no mercado pensando como profissional.
Então, pensando como profissional, qual que é o perfil profissional, estratégico para a nova era tributária? Desenhei para vocês quatro pilares que eu encaro ser importante. Domínio sobre o novo modelo, ou seja, entender o que que é a incidência, entender quais são as principais regras, uma expertise nesse dual, principalmente para os segmentos que vocês atuam, capacidade de liderança. Ah, Graza, mas eu não sou eh coordenador e nem supervisor e nem quero. Gente, liderança é sobre lidar com pessoas. Independente de você ser líder de uma equipe ou não, você vai precisar lidar com pessoas, porque a área fiscal sozinha não vai conseguir lidar com essa nova área tributária. Vocês precisam de pessoas e departamentos correlatos próximos de vocês. E se você não sabe sobre liderança, se você não sabe sobre lidar com outro tipo de pessoa diferente de você, você vai ter um grande problema. A atualização constante sobre o sistema tributário novo e o atual. Então, o perfil profissional indispensável nessa nova era tributária são com esses quatro grandes pilares.
O que que cabe a vocês? Analisar então quais são os meus desafios, quais são os meus gaps. Além de oportunidades, né, a gente encara uma demanda sobre a nova área tributária totalmente distinta do que nós temos hoje. Consultorias especializadas, treinamentos corporativos, auditorias sobre a conformidade das operações, principalmente no período de transição, desenvolvimento de processos adaptados, considerando IVADAL, gestão de mudanças tributárias, planejamentos tributários. Então, na verdade, a gente tem um horizonte de novas oportunidades olhando a reforma tributária.
Então, pessoal, o que que a gente tem que pensar no final do dia? É a sua decisão que define o seu futuro, ou seja, entender a nova era tributária, identificar que a gente vai passar por um grande desafio e ser protagonista ou ser um espectador sobre as operações. Como eu disse para vocês, você pode ter 17, 18, eu tenho 17 anos da área fiscal. Se eu não estudar, se eu não me debroçar sobre essa nova era tributária, pode ser que amanhã uma outra pessoa consiga então os meus clientes, porque eu deixei de estudar, eu deixei de ser protagonista.
Como o vídeo do Gabriel falou para vocês no início, né, dessa aula. Nós como contadores, nós como profissionais tributários, nós precisamos estudar a todo tempo e a toda hora. É uma profissão que não tem como não estudar, porque existem legislações sendo alteradas a todo momento. A gente pode estar aqui tendo uma atualização. Então, pessoal, seja protagonista das operações, entendam essa incidência do IBS, da CBS, entendam o que vocês estão fazendo hoje sobre a perspectiva do seu fechamento, porque grandes coisas vão mudar. Certo? Ficou claro por aí? Vou tirar algumas dúvidas de vocês pra gente ir finalizando. Deixa eu remover aqui. Que sejamos protagonistas. Isso mesmo. Deixa eu ver aqui alguma dúvida. Se vocês tiverem alguma dúvida, pode comentar aqui que eu tenho alguns minutinhos. Vai aqui, ó. Muito bom. Vai gerar uma fiscalização ágil. Concordo, porque o fisco vai receber muito mais informação, muito mais rápida, né? Então, a ideia é que a fiscalização aconteça muito mais rápido.
Olha que legal, né? Comentário do Alexandre. Na minha opinião, na minha humíde opinião, a reforma tributária não reformará a carga tributária e sim apenas o método de fechamento, gerando burocracia e dificuldades ao profissional. Então, Alexandre, é importante a gente falar sobre essa carga tributária, sabe? Que eu vejo muita gente falando sobre a carga tributária, né? Porque se fala então de uma estimativa de 26,5 até 30%, certo?
Vamos fazer uma tarefa simples aqui juntos. Eh, quem que está comigo no ao vivo, comenta aí para mim uma líquida de SMS hoje em que vocês atuam. Então, pode ser de 12, 7. Quais são as alíquotas aí do estado de vocês? Eu sei que tem estados que chegam até 25%. E qual é a alíquota que vocês lindam? Ó lá, o Alexandre comentou 19,5, 18, quem mais? 22, a Rosana. Vamos pegar o exemplo da Rosana de 22%. Então, vamos pensar o seguinte, 22% só do ICMS. Se a Rosana hoje atua como uma empresa do lucro real, lá no PISCOFINS ela paga quanto? Todo mundo sabe aqui qual é a alíquota do PISCOFINS no lucro real? Comenta aí para mim. E por que que eu tô fazendo vocês terem essa perspectiva? Porque até para planejamentos tributários é importante a gente ter essa visão, tá, pessoal? Alíquota de psicofins é qual? Quando a gente pensa na produtividade, 1.65 no PIS e 7.60 na COFIS. Já tentaram somar? Dá 9 e 9.25. 9.25 + 22% da alíquota do CMS que a Rosane comentou com a gente já dá chega a quanto? Chega um valor considerável, né? Só que a gente somado, pessoal, essa carga tributária de 22% + 9.25, nós chegamos então numa carga tributária alta. Tudo bem? A Juliane fez a conta pra gente, chega no 31.25. E o Alexandre ainda disse: "Olha, se sua empresa tiver IPI, a gente precisa somar ainda líqua do IPI, mas vamos pensar numa empresa que não tem o IPI, tá? Então, a gente chegou aí a 31. 25.
Só que pensa o seguinte comigo, a gente precisa, quando a gente vai desenhar um planejamento tributário, entender que o ICMS que a Rosane trouxe para nós e o Psicofins que vocês estão lidando como 9.25, ele precisa ser computado, quando a gente pensa no tributário a forma líquida. Por quê? Porque a não cumulatividade no ICMS, no Psicofins, existe. Então, por isso que muitas empresas estão no PR real, não porque ela chegou no faturamento e trouxe a obrigatoriedade delas estar, mas que foi desenhado o planejamento tributário e a forma líquida dela é melhor do que a do lucro presumido. Obviamente aqui a gente está falando sobre a parte de consumo. Nós precisamos também analisar o RPJ SCLRL, mas vamos pensar então no consumo, OK? Quando o fisco e grandes movimentações e debates começam a falar de alíquotas e cargas tributárias de 26,5 a 30%, atenção, também é a forma líquida, porque estamos falando de uma não cumulatividade plena, ou seja, obviamente existe uma exceção dos de consumo pessoal, mas o seu contribuinte vai ter a opção do crédito. Ele só não vai ter o crédito se o fornecedor dele não recolher o determinado tributo. Então, atenção, cuidado com essa análise de aumento de carga tributária. Para alguns segmentos, obviamente, a gente vai ter um aumento de carga e aí a gente precisa analisar se o fisco trabalhou aquelas reduções que já tem na LC, que já foi discutido e caso não tenha, de fato, tem alguns segmentos que vai ser sim impactado. O caso que a gente comentou sobre a prestação de serviço, naquele prestador de serviço que a gente fez aqui em aula com vocês, lucro presumido, com incidência do ISS, se ele não entrar na redução, a gente vai ter o impacto. Mas cuidado para analisar a carga tributária, pessoal, por a carga tributária que está sendo desenhada, a gente não tem ainda essa carga tributária, ela precisa ser desenhada num planejamento tributário, numa análise de de precificação, numa análise de custo, ela de forma líquida. Como é forma líquida? Analisando a saída e a entrada, assim como acontece no lucro real, assim como acontece na não atividade do CMS. Tudo bem? Ficou claro aí para vocês?
Pessoal, foi um prazer estar com vocês. Obviamente a gente vai ter várias e várias oportunidades pra gente conversar sobre a reforma porque é um tema super vivo e assim como Gabriel disse, né, estamos aqui juntos, sou professora também da contabilidade facilitada. Eu tenho certeza que a gente vai ter novas oportunidades para estar aqui juntos. Espero ter contribuído com vocês e a gente se vê numa próxima oportunidade. Tchau tchau pessoal.
Então é isso, espero que vocês tenham gostado dessa aula de hoje. Foi incrível estar aqui com vocês. Comenta aqui no chat o que vocês acharam, valeu a pena ou não. Então, muita gente gostou da aula, como a gente já prevê, nossos professores são realmente excelentes. E a Faculdade Brasileira de Contabilidade, ela surge justamente para isso. A gente sabe que, infelizmente, muitos dos nossos alunos, eles têm uma formação que deixa desejar no sentido de não preparar pro mercado de trabalho. É por isso que o contabilidade facilitada surgiu lá em 2019 e quem vem ganhando tanto espaço, porque o nosso foco sempre foi preparar os alunos pra vida real, seja aprovando em exame de suficiência, em concursos públicos e mais recentemente com a nossa faculdade na pós em reforma tributária e prática fiscal. E agora eu quero te mostrar um pouquinho do que você vai encontrar na nossa especialização, como é que ela funciona e depois vou falar um pouco para você da oferta exclusiva para você que está nos assistindo.
Então, basicamente essa é a nossa área do aluno, tá? É uma área do aluno que você pode acessar tanto pelo seu computador, pelo seu desktop como notebook ou por aplicativo para iOS e para Android. Então, a primeira coisa, você tem acesso a uma ferramenta que se chama contrate um contador. Sempre as pessoas publicam aqui oportunidades de emprego, então você pode se candidatar para algum emprego que esteja aqui, tá? Então aqui, ó, sempre tem uma série de vagas que são postadas aqui, pessoas que precisam contratar e elas sabem que os nossos alunos são pessoas extremamente qualificadas. você vai ter acesso a essa ferramenta. Então, além disso, você vai ter acesso também como bônus para quem está aqui. A escola contábil, que é um preparatório por exame de suficiência, tem curso de imposto de renda, departamento pessoal, todo setor contábil, tem muita coisa aqui na escola contábil, muita coisa mesmo. E é um bônus específico, especial para quem tá aqui nos assistindo. Você vai ganhar seis meses de acesso à escola contábil.
E a gente vem pra nossa pós-graduação, pra nossa entra aqui na área de pós-graduação, pós em reforma tributária e prática fiscal. Depois que você se matriculou, a primeira coisa vai aparecer um contratinho aqui para você assinar. Um contrato muito tranquilo, de três, quatro páginas ali que você vai ler, vai ver que é super tranquilo. Você vai vir aqui na secretaria de aluno, vai preencher os seus dados, vai enviar os documentos que são necessários. Esses documentos eles vão ficar aqui em análise, vão ser validados pelo nosso time. Se você precisar solicitar documentos, você faz tudo por aqui, declaração de matrícula, histórico, eh, certificado, tudo solicitado aqui. Chega para você por aqui, pelo seu e-mail também. os informes de imposto de renda, toda a nossa área do aluno, ela é virtual. Você não precisa comparecer a nenhum lugar para nenhum ato. As suas notas, elas vão ficar também registradas aqui na área das suas notas, tá? Você não precisa de trabalho de conclusão de curso, você apenas faz uma prova no final de cada módulo. Se você tirou nota seis, você está aprovado, beleza?
Além disso, você tem acesso a uma comunidade de alunos. Nós temos aqui mais de 30.000 alunos que estudam conosco ativamente nessa comunidade, trocando ideias diariamente. Aqui, ó, 33.311 alunos falando direto sobre atualizações e novidades da área contábil. Você tem aqui também algumas ferramentas. Você tem a calculadora oficial da reforma tributária aqui para você específica. Caso você tenha clientes, você vai poder consultar aqui tudo que você precisa saber. Nós temos três calculadoras aqui que vão te ajudar. Você tem uma inteligência artificial treinada com as normas da reforma tributária. Você tem uma ferramenta para você encontrar CST e o Clas Trib, novos códigos aí previstos com a reforma tributária.
E depois a gente vem aqui pra parte das aulas onde a pós-graduação ela acontece, tá? Então você vai logar aqui na na área de pós-graduação, você vai ter aqui, começo por aqui explicando como é que funciona a pós, uma pesquisa de satisfação, grupos de WhatsApp. Então você tem duas possibilidades. Se você quiser conversar com os alunos, tem um grupo com interação, um grupo sem interação. Extremamente importante esse contato na era da reforma, temos aulas ao vivo constantes. Então agora semanalmente nós temos aulas ao vivo para tratar sobre os assuntos da reforma tributária, para que você se mantenha atualizado. E aqui a gente vem pros módulos da nossa pós-graduação. Módulo um, conceitos e fundamentos da reforma. Módulo dois, a nova reforma tributária. Módulo 3, Lei Complementar 214. Módulo 4, regime de tributação, Simples Nacional. presumido e real com a reforma tributária. Módulo 5, tributos federais, municipais, estaduais. Módulo seis, estratégia tributária e prática fiscal. E módulo 7, metodologia científica.
Então aqui, por exemplo, no módulo um, que é um módulo que foi gravado por mim, eu fui auditor fiscal grande parte da minha vida. Então aqui eu explico um pouquinho sobre os conceitos da reforma tributária. Você tem livros digitais aqui e aqui você tem vídeos, vídeos que são vídeos rápidos, tá? Então você está aqui, vejam que esse vídeo ele tem 15 minutos. Gabriel, não tenho tempo para assistir. Você tem uma IA aqui nos nossos vídeos. Ela reduz esse vídeo para 6 minutos para você acessar somente os pontos principais de cada vídeo. Você pode fazer buscas específicas. A gente tem um buscador aqui dentro. Então, olha aqui, eu procurei a palavra IBS. Então, no minuto 10 eu falei sobre IBS. E aí você vai concluindo cada aula, você vai avançando na sua pós-graduação. Quando você terminar, você vai ter aqui uma avaliação em que você precisa tirar nota seis, pesquisa de satisfação e depois você vai esperar com que o próximo módulo ele seja liberado, tá? Então o próximo módulo é sistema tributário nacional, depois contabilidade tributária, transição, período de transição, impactos da reforma na gestão fiscal, as oportunidades da reforma tributária, como que eu ganho dinheiro com isso e como que eu preciso me preparar. Lei Complementar 214, que você precisa saber que é o primeiro projeto que regulamenta a reforma. Em breve, o PLP10 vai ser sancionado. Teremos um módulo sobre o PLP 108, regime de tributação. Então, simples nacional. Não sem nada de simples nacional, você vai aprender os conceitos, as opções, adesão, vedação, quem pode, quem não pode, as obrigações acessórias, os cálculos que você tem que fazer, as particularidades da reforma tributária e muito mais. É muito, muito, muito bacana essa pós em reforma tributária e prática fiscal. Depois você vem aqui para lucro presumido, lucro real, tributos federais, tributos municipais, estaduais, as rotinas do departamento fiscal, planejamento tributário, extremamente importante com a reforma tributária e recuperação de créditos tributários. Como não tem TCC, você tem que fazer esse módulo aqui, que é o módulo de metodologia científica, beleza?
Então essa pós-graduação, ela é reconhecida pelo MEC, pela Faculdade Brasileira de Contabilidade. O período de conclusão, ele é de seis meses. Você não precisa de TCC, você tem que fazer esse essas avaliações ao final de cada módulo. Você tem um período de conclusão mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Mas para quem tá aqui nos assistindo, a gente vai dar um acesso estendido até 2033 para que você possa posteriormente consultar a sua a sua é o seu conteúdo, caso você queira. Você tem grupo de alunos, você tem aulas ao vivo semanais via Zoom, em que você vai poder tirar dúvida com os professores. Você pode estudar quando você quiser, por isso que a nossa matriz ela é parte gravada e parte ao vivo, para que você tenha o seu nível de aprendizado básico com as aulas gravadas e as aulas ao vivo elas sejam complementares. Nós temos a comunidade de alunos, temos tutores, temos a IA, temos todos os sistemas, tudo isso para você se preparar para que você esteja extremamente qualificado, qualificada para atender clientes na reforma tributária. Beleza?
Então esse aqui é o primeiro ponto. Agora, Gabriel, quanto que vai custar tudo isso? Quanto que vai ficar tudo isso para quem tá aqui assistindo? Vamos lá. A gente sempre fez cursos muito em conta aqui no Contabilidade Facilitada. Então, só para você ter uma noção, a nossa pós em reforma tributária, ela custa normalmente 12 x 199, tá? Então é 12 x 199, mas como eu falei para vocês no começo, nós estamos na Cyber Week. Na Cyber Week nós estamos com desconto de R$ 240, ou seja, de 12 x 199 já foi para 12 x 179. Mas para você que tá aqui nos assistindo, se você clicar no link que o nosso time vai mandar aqui no chat ou que está aqui na descrição e utilizar o cupom reforma, anote o cupom reforma, você vai ter mais R$ 120 de desconto de 12 x 199 por 12 x 169. Se você tiver alguma dúvida ainda, pode falar com o nosso time. O nosso time tá à disposição. O pessoal vai enviar o link aqui no chat também, aqui na descrição, caso você queira falar com o nosso time. Mas pode ter certeza que esse investimento ele se paga com tranquilidade nos primeiros clientes que você fechar. Beleza? Tem gente cobrando só esse valor, só para aprender fazer a ata de distribuição de lucros de simples nacional para operacionalizar isso agora com essa reforma do imposto de renda aprovada. Isso já pagaria a pós em reforma tributária e prática fiscal, tá bom? Lembrando que no próximo mês a nossa pós ela vai subir de preço. Então esse valor que eu tô falando aqui para você, ele nunca mais vai se repetir, beleza? Então toca no link, fala com o nosso time ou entra no site, faça sua matrícula com o cupom reforma, você vai ser muito bem-vindo. Então lembre-se, investir em conhecimento sempre rende os melhores juros compostos. A gente se vê. Muito obrigado pela sua presença na aula de hoje. Até a próxima.