Transcription
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial possui várias características e todas são muito importantes. As características do inquérito policial são: ADMINISTRATIVO, DISPENSÁVEL, INFORMATIVO, SIGILOSO, AUTORITARIEDADE, OFICIOSIDADE, OFICIALIDADE, INDISPONIBILIDADE, INQUISITIVO, ESCRITO E DISCRICIONÁRIO.
Se ainda não sabe o que é o inquérito policial, recomendo que antes de ver esta aula, assista a aula introdutória, clicando no aqui no card. Na aula introdutória você verá o conceito de inquérito policial, quais são as suas funções, qual a sua natureza jurídica, qual a sua finalidade e o seu valor probatório.
Este é o INSTANTE JURÍDICO, o canal que passa o conteúdo de maneira fácil, rápida e objetiva.
IP – ADMINISTRATIVO
A primeira característica é que o inquérito policial é um procedimento administrativo, ou seja, ele não é um processo judicial nem um processo administrativo. Quando ocorrer uma infração penal, o inquérito policial entrará em cena para descobrir os indícios de autoria e a materialidade do fato.
IP – DISPENSÁVEL
O inquérito policial é dispensável, essa dispensabilidade vai ocorrer quando o Ministério Público já tiver tudo que é preciso para oferecer a denúncia. Exemplo. José procura o Ministério Público (titular da ação penal) para denunciar um crime de furto que ocorreu em sua residência. Apresenta todas as provas necessárias para uma condenação. Ele junta as provas da materialidade do fato, por meio das imagens gravadas pelas câmeras que existem em sua casa ele mostra o crime sendo praticado. E também comprova a autoria, pois as câmeras gravaram o rosto do criminoso e ele deixou cair o seu documento de identidade. Como já tem a materialidade, comprovação que o crime existiu, e a prova da autoria, que demonstra quem praticou a infração penal, o inquérito policial pode ser dispensado.
IP- INFORMATIVO
Como o inquérito policial serve para produzir elementos para a propositura da ação penal, e é dispensável, ele é considerado informativo. Assim, caso haja alguma nulidade durante o inquérito policial, isto não contaminará a ação penal inteira, mas somente causará a nulidade daquele ato que foi produzido no inquérito policial de forma ilegal.
IP – SIGILOSO
O Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem como princípio a publicidade dos atos públicos, mas este princípio não é absoluto e em certas circunstâncias teremos o sigilo da informação. A sigilosidade do inquérito policial serve para preserva a identidade do indiciado, pois vigora o princípio da presunção de inocência, e também para proteger diligências investigativas para que os indiciados não alterem nem apaguem as provas. Em regra, qualquer advogado pode ter acesso aos autos do inquérito policial. Entretanto, se for um inquérito policial que contenha documentos sigilosos como quebra de sigilo telefônico ou uma quebra de sigilo bancário, somente o advogado com procuração poderá ver os autos do inquérito. Uma última observação, as diligências que não foram documentadas são sigilosas. As diligências não documentadas são aquelas que estão em andamento ou que ainda não foram realizadas, a sigilosidade se aplica para preservar as investigações, assim, nem o advogado poderá ter acesso.
IP – AUTORITARIEDADE
O princípio da autoritariedade significa que o inquérito policial é presidido por uma autoridade pública da polícia judiciária, que é o delegado de polícia. Pode ser o Delegado da Polícia Federal se o crime for federal e nos demais casos será o Delegado da Policia Civil.
IP – OFICIALIDADE
A oficialidade decorre do princípio anterior, ela diz respeito ao responsável pelo inquérito policial. É responsabilidade da polícia judiciária que é um órgão oficial do estado realizar as investigações.
IP – OFICIOSIDADE
O princípio da oficiosidade está relacionado à ação penal pública incondicionada, ou seja, sempre que ocorrer um crime que tramitará por esta ação o delegado de polícia é obrigado a instaurar de ofício o inquérito policial. Se o crime for processado mediante ação penal privada, será necessário representação da vítima para que o delegado instaure o inquérito policial.
IP – INDISPONIBILIDADE
Diretamente ligado ao princípio da oficiosidade, o inquérito policial é indisponível, então sempre que ocorrer um crime de ação penal pública o delegado de polícia tem que investigar o crime e não pode arquivar o inquérito policial. Atenção. Delegado de polícia nunca pode arquivar o inquérito policial.
IP – INQUISITIVO
Como regra o direito brasileiro consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, mas diferentemente dos processos judiciais e administrativos, o inquérito policial é inquisitivo. Assim, sempre que tivermos o inquérito policial em andamento não haverá contraditório nem ampla defesa. Exceção, inquérito policial para fins de expulsão de estrangeiro e o inquérito de apuração de falta administrativa, nestes dois casos teremos a observância do contraditório de forma regular.
IP – ESCRITO
Todos os atos praticados durante o inquérito policial devem ser reduzidos a termo, ou seja, o inquérito policial é um procedimento formal. Quando o delegado de polícia realizar a oitiva de uma testemunha, o depoimento deverá ser reduzido a termo, ele deve ser digitado pelo escrivão.
IP – DISCRICIONÁRIO
Durante o andamento do inquérito policial o delegado de polícia conduzirá as investigações da forma que entender mais eficiente para se comprovar a materialidade do fato e os indícios de autoria.
Gostou da aula? Ajude o canal a crescer, inscreva-se e para receber aulas novas todas as semanas ative as notificações. Um grande e bons estudos.