Transcription
O lançamento do Confia reuniu aqui em Brasília autoridades da Receita Federal, representantes de grandes empresas e organismos internacionais para marcar a consolidação do modelo de conformidade cooperativa no Brasil.
O meio do Confia, que é um programa de conformidade cooperativa, há uma troca de transparência. O contribuinte é transparente com sua estratégia fiscal, com seu planejamento tributário e há um dever dessa troca da administração tributária para que dê previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte. Então, ele muda esse cenário de litígio de uma receita que vai prover segurança jurídica, mas no ambiente de transparência e cooperação, tanto da Receita como dos contribuintes.
Depois de testes, debates técnicos e participação do setor privado, o programa passa a funcionar de forma permanente, com o objetivo de tornar a relação entre fisco e contribuintes mais transparente, previsível e baseada em diálogo. Os programas de conformidade, eles fazem com que haja uma mudança nos paradigmas da administração tributária, passando de uma administração tributária punitiva, reativa para uma administração tributária mais proativa e que tenta a conciliação, a cooperação com os contribuintes.
Ao longo do dia, o BID destacou a importância do Confia para a modernização tributária na região e países como Peru apresentaram iniciativas inspiradas na experiência brasileira.
Boa tarde, pessoal. Tudo bem com vocês? Quantos de vocês estão preparados para saber como fazer parte do programa Confia? Pois esse é o objetivo principal desta live, levar informações claras para que vocês saiam daqui sabendo como se candidatar a uma das 40 vagas, quais são os critérios e os requisitos, como preencher o questionário de autoavaliação, quais são as vantagens da sua empresa fazer parte do Confia e muito mais.
Esta live é direcionada para os contribuintes especiais, público-alvo do programa Confia. Então, sejam muito bem-vindos. Eu sou Virgínia Valadares, auditora fiscal da Receita Federal, gerente do Confia e quero agradecer desde já a presença e o tempo de todos. A live tem duração aproximada de 1 hora a 1 hora e 30, com uma apresentação seguida de perguntas e respostas. As perguntas são feitas por escrito no botão que tem aí "Perguntas e Respostas". Localize ele na sua tela. Elas serão respondidas pela equipe Confia por escrito ou encaminhadas para o palestrante responder ao vivo.
Neste momento, apresento o palestrante Flávio Vilela Campos. Ele é auditor fiscal da Receita Federal, chefe do Centro Confia e coordenador especial de maiores contribuintes substituto. Ele é graduado em direito e agronomia, especialista em direito tributário e mestre em finanças públicas e administração tributária pelo Instituto de Estudos Fiscais da Espanha. Flávio, a palavra é sua.
Boa tarde a todos. Antes de mais nada, agradeço a participação de todos aqui. Agradeço Virgínia aí por nos apresentar, Cléis e todos que estão organizando essa live. Gente, o objetivo principal, como Virgínia já colocou dessa live, é a gente conversar um pouquinho mais sobre Confia. Houve uma prorrogação do prazo para requerimento de certificação para o dia 20 de março. Era para ter encerrado dia 20 de fevereiro. Então, a gente achou por bem fazer uma nova live. Houve uma primeira live lá no dia 17 de dezembro, ela está no site do Confia, essa live foi feita pela Patrícia Madrid, ela que conduziu, ela fez a apresentação. Então, assim, a gente está fazendo uma nova, até porque também ela é pós Lei Complementar 225, mas principalmente eu vou ter um foco especial aqui nos procedimentos do requerimento, até porque a gente tem recebido vários questionamentos, muitas perguntas e é uma forma de democratizar essas respostas para todos. Isso lá no site a gente já faz isso, mas que a gente faça uma divulgação maior.
Então, eu vou fazer uma breve introdução aqui da apresentação geral do Confia e vou focar bastante nos procedimentos para a candidatura ou requerimento de certificação. Vou compartilhar minha tela aqui com uma apresentação.
Bem, gente, então, como eu falei, vou falar um pouco da primeira edição do programa Confia, com um foco no requerimento para certificação no Confia. Mas eu não posso deixar de, nesse momento, mais uma vez dizer isso. Estão em todas as nossas apresentações que o Confia vem sendo construído desde o final de 2020 de forma cooperativa com os contribuintes, com as associações parceiras, Braskem, GETP, Febraban, 41 grandes empresas. Nós começamos a alinhar, fizemos um fórum de diálogo desde o final de 2021, 2021/2022. Nele, a gente viu a necessidade de avançar para um teste de procedimentos e depois para um piloto. Fomos avançando e com todo esse aprendizado do fórum, do teste, do piloto, a gente lançou no final do ano passado o Confia Permanente num evento em Brasília, dia 9/12, com uma participação internacional. Foi o vídeo inicial que você estava assistindo aí do evento. A gravação do evento está no site do Confia. E tudo nasceu dessa construção em 5 anos. Essa é a lógica do Confia. Não é uma lógica de uma administração tributária que coloca só o seu modelo para que os contribuintes o aceitem, e sim uma lógica cooperativa desde o início.
Então, volto aqui a dizer, eu não vou focar muito no que que é o Confia, todos os detalhes dele, porque isso nós já fizemos muitas apresentações, está no próprio site do Confia, várias dessas apresentações que vocês podem ter. Quem ainda não conhece, pode conhecer um pouco mais. Vou focar realmente no requerimento para certificação na primeira etapa aí do programa.
Bem, a base legal do programa com a Lei Complementar 225/2026, ela nos trouxe muito mais segurança porque ela detalha todos os pontos do programa. Ela, lógico, ela traz também o programa OEA, o programa Sintonia, trata de devedor comum, mas no que nós estamos tratando aqui, o Confia, ela disciplina muitos detalhes do programa. Então, se antes tinha a Lei 14.689 no artigo 7º que previa sim medidas para conformidade tributária e com base nela a gente soltou a PRON, mas agora a gente tem todos os detalhes e a PRON que nós a gente já olhava pro projeto de lei que estava no Congresso, por isso que ela é totalmente aderente à Lei Complementar 225. São poucos ajustes que serão feitos e ajustes para trazer novos benefícios. Mas então, ela traz aqui toda a definição do público-alvo, dos princípios do Confia, os deveres comuns, dever da Receita Federal, dos contribuintes, os processos de trabalho próprio do Confia, de revelação, monitoramento, quando há concordância e autorregularização do contribuinte sem multa, a discordância que prevê a possibilidade de lançamento de ofício ou sem penalidade, quando é revelação, ou com redução de penalidades. Tudo isso, gente, foi discutido dentro do fórum de diálogo do Confia. Esse projeto de lei foi todo trabalhado em conjunto com os contribuintes e por isso que eu acho que ele é tão aderente, porque há uma discussão forte aqui durante a construção. Vai falar sobre o processo de adesão e de exclusão do programa, que é um programa voluntário, e que a Receita vai disciplinar esses outros detalhes e vai ser feito por um ato declaratório da Receita.
Bem, o que mais que eu destaco na Lei Complementar é que a Lei Complementar, o que que ela inova em relação? Já em dezembro a gente soltou a IN, mas o que que é mais positivo de ter a Lei Complementar? Primeiro ponto é que ela deixou de ser uma liberalidade da Receita. A Instrução Normativa, sim, era algo, a Receita estava buscando, ela batalhou muito para ter a Lei Complementar, inclusive e o Confia, mas agora não. A vontade da sociedade por meio do Congresso, na Lei Complementar 225, traz uma segurança muito grande para os contribuintes, porque ela determinou a instituição do Confia e deu todas suas diretrizes, seus processos de trabalho. Então, você tem tudo isso numa Lei Complementar com o mesmo status do CTM. E isso também traz muito mais segurança jurídica para os auditores fiscais da Receita, os analistas tributários e todos os servidores da casa. Se eu tinha algum questionamento que o Código Tributário 142, a atividade do auditor é vinculada, que ele sempre tem que lançar, que ele não tem uma outra opção que não seja o lançamento tributário, a Lei Complementar no mesmo status CTM deixou claro que não. Ele pode não aplicar a penalidade e o contribuinte pode autorregularizar nas condições do Confia e do Sintonia Mais, mas também para as situações dele. Mas então, eu tenho uma Lei Complementar que traz segurança jurídica para os contribuintes e também para os servidores da Receita Federal e trouxe alguns novos benefícios que não eram possível pela 14.689, que nós vamos tratar mais à frente, sendo mais alguns pontos de atratividade para o programa.
Bem, gente, o Confia, Lei Complementar 225, 14.689 e a base infralegal, a Instrução Normativa 2295, ela dá um modo do funcionamento do Confia com mais detalhes do que na lei, mas ela ainda é o modelo perene. E por que que eu tenho a IN e tenho as portarias de cada edição do programa? Porque na IN traz nível macro, eu não preciso aplicar tudo em todas em cada edição. Eu posso ir avançando e o modelo de conformidade cooperativa vai evoluindo com o tempo. Então, eu posso em cada edição ir trazendo essa evolução. Atualmente, a Portaria 621 que trouxe a primeira edição do Confia com 40 vagas e ela foi a 650 foi publicada quinta-feira passada para prorrogar o prazo que era 20 de fevereiro para 20 de março. Então, ela traz todos esses detalhamentos das condições na edição.
Bem, e a IN, como a lei, ela vai trazer todo o disciplinamento do Confia, os critérios de adesão, o processo de certificação. Após a certificação, ela traz que não está previsto na lei, mas que a Receita, como compromisso que tinha com os contribuintes no fórum, de manter o fórum de diálogo. Nós vamos ter um fórum de diálogo para evoluir o programa e tratar com os contribuintes os critérios de exclusão. Trouxe também mais claro a questão do sigilo e guarda de documento. A lei não detalha nesse sentido. O dever de sigilo fiscal está na própria lei lá nos artigos iniciais, se não me engano, artigo quinto ou oitavo. Ele tem lá, mas isso é de toda a administração tributária, mas ele tem especificamente na IN aqui para o Confia. Então, ele traz e traz as disposições de migração do piloto para o próprio programa permanente, esses detalhes.
Bem, gente, o modelo do Confia, eu gosto de falar que "Cooperative Compliance", que é o modelo Confia de conformidade cooperativa, é sempre voluntário, baseado na boa fé e na confiança mútua e especialmente diálogo e cooperação. Dialogar, tratar, ter esse ambiente de cooperativo de diálogo é a base do Confia e a transparência. Eu diria que os dois pontos aqui é diálogo e transparência: transparência do contribuinte com a administração tributária e da administração tributária com o contribuinte. É esse ambiente em que não se tem dúvida dos fatos que se trabalha na interpretação e se permite discordar da interpretação. Então, é essa a lógica do Confia, dando previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes. Tudo isso com foco na busca da conformidade tributária, prevenção de litígio e de imposição de penalidade. A imposição de penalidade tem que ser exceção. A regra passa a ser eu buscar esse entendimento, essa interpretação e não aplicar penalidade. E tratando com proporcionalidade e impessoalidade esses contribuintes. Proporcional, se ele é transparente, se ele tem diálogo, ele tem um tratamento diferenciado da administração tributária. É dessa forma e é imparcial no momento também que eu estou conhecendo a realidade de negócio dos contribuintes, tratando para entender de uma forma mais isenta possível a administração tributária como melhor aplicar essa legislação tributária.
Quais os benefícios do Confia? Primeiro, eu vou falar o que que é. Todos os benefícios do Sintonia Mais são aplicados ao Confia. Então, tudo que está previsto na lei por Sintonia Mais vale para o Confia. E além deles, você tem alguns benefícios que são próprios do Confia. Primeiro é bônus de adimplência de até 3% de desconto sobre o valor de pagamento da contribuição social sobre o lucro. Esse é um dos novos que veio pela Lei Complementar que nós estamos regulamentando. O contribuinte tem o direito de informação, orientação ao indício de prática de legislação. Quer dizer, a administração tributária vai informar o contribuinte se ela tem algum indício para ser tratado, tanto Confia, Sintonia Mais. Nesse quando ela apresenta o contribuinte, ele tem 60 dias para regularizar, para fazer uma denúncia espontânea em que, mesmo que a administração tenha apresentado, ele pode aplicar como se fosse uma denúncia espontânea para regularizar esses débitos. Ela veda o registro ou a averbação de arrolamento de bens nos órgãos de registro. Isso é um novo benefício também da Lei Complementar. E a preferência de contratação como critério de desempate em licitações. Esses três novos: bônus de adimplência, vedação de registro, preferência, vieram com a Lei Complementar 225. Todos eles, gente, nós estamos trabalhando na nova alteração da Instrução Normativa, que lógico os três vão estar previstos no Confia Permanente.
Também tem prioridade nas demandas dentro da administração tributária e tem o acesso ao Receita de Consenso. Tanto Confia como Sintonia têm acesso a esse novo procedimento de consensualidade da Receita, que é o Receita de Consenso. Ele é semelhante a uma mediação, mas ele tem uma diferença porque o mediador é um auditor da Receita que está em outra área da Receita ligada à tributação, mas eu diria que ele é uma forma, ele é mais do que uma consulta dialogada, porque além do contribuinte dialogar, ele ter oportunidade, ter audiência para explicar o caso dele, ele pode fazer uma consulta em tese. Essa é uma situação que existe dentro do Receita de Consenso e você levar e você, o contribuinte obtém, se tiver o consenso entre a parte da Receita, o contribuinte e a outra parte da Receita, que é esse mediador, que é o auditor do consenso, vai ser editado um Ato Declaratório Executivo para aquela situação do contribuinte, dando a interpretação de qual que é o entendimento institucional da Receita sobre aquele caso. E esse entendimento só é publicado se houver consenso entre a Receita, o contribuinte e o mediador do consenso. Então, se o contribuinte discordar daquilo ali, vamos pensar, tem efeito ex tunc, que é como se nunca tivesse existido, ele nem entrou. Então, tem essa preocupação de eu entrar e ter algo que vai ser o contribuinte não concorda e ele vai ter que aceitar aquele entendimento, não? E da mesma forma para porque existe isso inclusive no procedimento de fiscalização, num contribuinte está sob fiscalização, ele levar ao consenso. Se o auditor que estiver no lançamento tributário discordar, também não haverá o Ato Declaratório de Consenso, se não tem consenso sobre aquele entendimento.
Bem, além desses benefícios gerais, nós temos os benefícios específicos do Confia. Primeiro, ele tem prioridade em todo serviço dentro da Receita e ele está dessa forma na PRON. Todos os serviços do contribuinte Confia têm a prioridade total, inclusive maior do que o do Sintonia. Ele está sempre no primeiro da fila, inclusive com prazo que está disciplinado na Instrução Normativa de 90 dias para resolução das questões. Ele tem 90 dias para as áreas darem solução na situação dele. Divulgação do nome da empresa no site, quer dizer, é uma publicidade positiva. E o uso do selo Confia. Esse é outro ponto que nós vamos alterar na IN. E ele tratou como marca do Confia, como a lei chama de selo. Mas onde se lê marca na IN, leia-se selo Confia, porque foi o termo utilizado na Lei Complementar. Nós vamos estar alterando para adequar à lei, mas só muda o nome, em vez de marca é selo Confia. E teremos um evento, inclusive na certificação desses primeiros do Confia, que vão ser os primeiros a estar recebendo o selo Confia nesse ato. Ele tem um ponto focal, um plano de trabalho, vou falar mais à frente, então vou falar rápido aqui. Nele, nós vamos fazer a análise cooperativa das questões tributárias e aduaneiras. Eu vou falar um pouco mais lá na frente. Isso mudou agora, antes no piloto não tinha questão aduaneira. Passamos a ter as questões aduaneiras. Para quem, gente? Só para quem for contribuinte OEA. Nós só vamos tratar questão aduaneira no Confia se o contribuinte for Confia e OEA. Inclusive, nós estamos tratando um procedimento expresso para ele ser certificado no OEA junto com a certificação do Confia, se for do interesse do contribuinte, lógico, nada é sempre voluntário. Se ele desejar, ele pode, se ele não é certificado no OEA, ser certificado nos dois ao mesmo momento.
Renovação cooperativa de certidão negativa. Vou falar a interlocução é mais à frente com mais detalhe, mas interlocução prévia no indeferimento de pleito. Então, antes de ter um pleito indeferido, ele vai ter uma interlocução prévia. Ele tem a possibilidade de uma formulação de consulta assistida. Eu falei do procedimento do consenso, que há todo esse diálogo aqui já é geralmente contribuinte no piloto, no teste, ele conversa, traz o que a dúvida dele, a gente discute, a gente trabalha e depois fala: "Ó, então formula uma consulta, porque a consulta ou o consenso ela te dá oportunidade de ter um ato da Receita que vincula a todos os auditores fiscais, toda a Receita Federal." Então, essa é a lógica aí, mas é uma consulta já assistida. Você consegue discutir e levar essa consulta. Ele tem a participação no fórum de diálogo, vou falar um pouquinho do fórum de diálogo à frente com e os dois pontos que são os processos próprios do Confia, é discutido lá no fórum de diálogo na Câmara de Sanções. Então, ele passou a ter a constituição do crédito tributário, mesmo quando ele discorda. Quer dizer, o contribuinte discordou, discutiu a Receita, manteve o entendimento e o contribuinte dele tem divergência de entendimento. Eu tenho a possibilidade de constituir um crédito tributário, de fazer um lançamento tributário com redução ou sem nenhuma multa de ofício. Vou falar com os detalhes quais as situações, que é sem ou com multa de ofício. E o contribuinte Confia, ele tem não só os 60 dias lá do Sintonia Mais, mas ele tem 120 dias para autorregularizar débitos sem aplicação de multa. Então, se ele, ele concordou com a Receita Federal, com a administração tributária, ele pode fazer um parcelamento como se fosse denúncia espontânea em até 60 meses, 30% de entrada, ele pode parcelar aquilo que ele concorda.
Existe uma outra situação de 60 dias que é um pouquinho diferente da do Sintonia, é que no momento que ele ingressa no Confia, ele tem 60 dias para regularizar o passado de situações. Se for uma situação que não tem fraude, que não tem nada nesse sentido, ele pode trazer para o plano de trabalho e trabalhar aqui com parcelamento, sem problema nenhum, sem multa. Agora, se ele tem algo que ele teve no passado, algo que ele entende, aquilo ali é o se for identificado pela Receita, é uma fraude fiscal, é algo nesse sentido, ele pode regularizar na entrada, não depois no plano de trabalho, porque a partir dele estar no Confia, ele não pode ter situações de fraude, de dolo, nenhuma situação nesse sentido.
Falei que vou falar em um pouquinho mais de detalhe, a renovação de certidão negativa, gente, foi algo que desde o fórum de diálogo foi uma demanda dos contribuintes a renovação de certidão. Eles, nós fizemos um questionário lá no início em 2021 e apareceu como um dos grandes problemas dos contribuintes era a renovação de certidão negativa. Por isso a gente pôs esse no teste de procedimento, essa renovação cooperativa no piloto e agora com a Lei Complementar a gente evoluiu mais ainda. Permite que o contribuinte trabalhe com 30 dias antes do vencimento. Eu tenho o relatório das pendências para a certidão negativa. Bate-se essa foto com 30 dias antes e ele passa a ter 30 dias para regularizar se tem alguma questão, algum ajuste, algum problema. Não os 10 dias, que é a realidade normal de todos os contribuintes. Você passa a ter 30 dias para regularizar para que saia essa certidão, porque qualquer outra situação que apareça dentro desses 30 dias, ela não vai valer para essa certidão, só para a próxima se mantiver nesse sentido. Então, dá uma tranquilidade para o contribuinte para ele resolver as questões da certidão. Então, a análise vai ser com base nesse relatório. Além disso, ele permite para algum caso que tem alguma pendência que só depende da Receita ou riscos irrelevantes. Nós não tivemos essa situação durante o teste nem o piloto, tá? E te falo que nós, tomando o teste piloto, nós emitimos 266 certidões, foram realizadas pela equipe de forma cooperativa. Nenhuma necessitou mandado de segurança porque é um trabalho cooperativo e olha que a gente não tinha os 30 dias, só tinha os 10 e conseguimos trabalhar nesse sentido, porque a gente começa 60 dias antes. E a grande maioria, no caso do piloto, só 15 teve que ser manual. O contribuinte continuou, conseguiu tirar só pela internet, o que mostra que foi evoluindo nos processos a governança também para que a certidão saísse com tranquilidade.
Bem, gente, falei que um outro ponto importante é o ponto focal Confia. É um auditor fiscal que vai trabalhar em conjunto com a Receita para conduzir o plano de trabalho. Temos o ponto focal da Receita Federal e o ponto focal do contribuinte. Os dois juntos vão trabalhar nesse plano de trabalho e para a solução de todas as questões da empresa. Esse debate buscando as áreas da Receita técnicas necessárias para avançar nesses planos de trabalho.
O fórum de diálogo do Confia, como eu falei, tivemos um fórum para construção do Confia. Esse fórum se encerrou com o término, né, com o novo Confia Permanente agora em dezembro e agora vai surgir um novo fórum de diálogo. Esse novo fórum vão participar dele só os contribuintes certificados no Confia. Então, os contribuintes certificados passam a participar com apoio de algumas entidades associativas que já participam conosco: Abraço, que Tebraban, e vamos poder trabalhar junto para aprimorar o programa e para algumas questões não específicas de um contribuinte, mas sequer trabalhar um tema geral, será possível dentro do fórum de diálogo do Confia.
Agora, a partir de agora, eu vou falar especificamente da primeira edição do Confia. Lógico, tem pontos que eu vou falar que valem, são gerais, mas trazendo a primeira edição, que é esse procedimento para requerer entrar no Confia agora na primeira edição. Temos 40 vagas, o prazo foi dilatado para 20 de março. Atendendo o pedido, nós fizemos várias lives com alguns setores, setor da com a Febraban, com o GETP, com alguns setores específicos, com algumas delegacias de maiores contribuintes, que todos vocês contribuintes especiais vão estar distribuídos em seis grandes delegacias de maiores contribuintes no Brasil ou distribuídas por setor econômico. Então, nós chegamos a fazer algumas lives com algumas DEMACs e alguns contribuintes. Então, são 40 vagas até 20 de março e tem um critério de prioridade que primeiro são aqueles que estão no piloto. Se eles cumprirem os requisitos de validação, eles têm prioridade. Quem depois é quem estava no teste, quem estava no fórum e a partir daí pelo critério de maior receita bruta declarada.
Que que eu quero? Porque essa é uma pergunta que tem chegado. Mas ah, eu nem vou participar que se eu somar piloto, teste, fórum, já dá mais de 40. Primeiro que não chega porque você tem que olhar todos que são passíveis de validação, tá? Eu só coloco nesse sentido. E segundo é que nós vamos ter um, a lei previu no artigo 11, a IN, a Instrução Normativa, um cadastro de reserva. Então, como regra, nós vamos abrir um novo. Ah, quando que vem a próxima edição? Foi pergunta que nós recebemos. Olha, se a gente tiver, vamos pensar, 80 contribuintes e se a gente for chamando os próximos, eu não vou abrir uma nova edição enquanto tiver esses 12 meses. Eu vou usar o cadastro de reserva e durante esse período eu posso ir chamando. Então, nós vamos validar os 40 primeiros. Não necessariamente todos serão certificados. Se não cumpriu as 40 vagas, nós vamos chamar, chamando os novos contribuintes. E além disso, a Receita está buscando ampliar essas vagas. O desejo da Receita, do Secretário da Receita, é atender todos que têm interesse no Confia. Então, vai se buscar capacidade operacional para ir ampliando essas vagas. Nós estamos criando as delegacias, essas seis DEMACs justamente para ter estrutura, para ir absorvendo. A Receita está buscando concurso inclusive para isso, todo nesse sentido. Então, o que eu só quero dizer é, além das 40 vagas, nós vamos ter um cadastro de reserva para continuar esse processo durante esses 12 meses, certo?
Então, vamos começar em cada uma das etapas do processo de adesão, distribuído aqui nessas seis etapas. A primeira foi abertura de vagas lá no dia 8 de dezembro, que saiu a Portaria 621. O evento de lançamento foi dia 9, mas dia 8 ela foi publicada, tanto a portaria como a Instrução Normativa. Ali as regras foram postas. E aí eu já começo destacando, gente, desde dezembro nós colocamos no site da Receita, na página web do programa Confia, no site da Receita Federal, várias informações. A própria live que foi feita pela Madrid, 17 de dezembro, está aqui. Temos lá também o do lançamento. Confirma a live que ela detalhou muito mais a IN. Eu não estou detalhando um todo porque a IN tem vários pontos que não estão sendo aplicados na primeira edição, alguns requisitos. O que não está sendo aplicado é requisito. Nós estamos com requisito mais simples na primeira etapa aqui. Então, ela traz como requerer, detalha, tem alguns comunicados, os critérios, requisitos, tudo está aqui com transparência ativa no site do Confia. Então, nós estamos, essa orientação está no próprio site disponível a todos os contribuintes. Essa live que nós estamos fazendo hoje vai estar gravada, ela está sendo gravada e ela vai estar aqui disponibilizada inclusive com a resposta das perguntas que a gente tiver no "Perguntas e Respostas" aqui.
Bem, as etapas do processo de adesão. Tivemos abertura de vaga. A próxima fase é a autoavaliação. Isso é antes do requerimento. Então, o contribuinte, para entrar com o requerimento, a primeira coisa que ele faz é avaliar, fazer uma autoavaliação. Ele vai fazer um questionário de autoavaliação, que é o Anexo I da Instrução Normativa, e verificar se ele tem a adequação das políticas e procedimentos dele e os critérios e requisitos do programa. Ele tem que olhar critério e requisito e as políticas dele, o modelo de governança tributária dele para pela lógica do programa Confia.
Bem, gente, os requisitos estão lá na portaria. São: tem que ser um contribuinte especial. Todos vocês que estão aqui hoje são contribuintes especiais. Foram para vocês que a gente mandou o e-mail e abriu essa reunião. Além de ser especial, porque existe especial com menos de 2 bilhões, outros critérios para ser especial, ele tem que ser um contribuinte especial com receita bruta declarada de no mínimo 2 bilhões com débito declarado, total de débito declarado no ano acima de R$ 100 milhões de reais. E ele tem também, esses são critérios quantitativos, alguns qualitativos. Ele tem que ter certidão negativa de débito. O histórico, nós não estamos usando, provavelmente vamos usar no próximo o próprio Sintonia. Nesse momento, a gente, como o Sintonia ainda está no piloto, a gente preferiu não, mas devemos usar em próximas edições. E existe um critério que é o perfil de litígio, o grau de litígio do contribuinte que tem que ser menor ou igual a 30%. Eu vou falar um pouquinho com mais detalhes. E além de tudo, ele tem que ter essa estrutura organizacional de governança tributária e sistema de gestão de conformidade, incluindo estrutura de controle interno em vigor. Tudo isso ele tem que juntar as evidências. E vou falar também o que que se espera desse questionário de autoavaliação.
Bem, gente, o perfil de litígio, os 30% ele é feito pelo total da dívida desse contribuinte sobre o ativo dele e da dívida consolidada sobre a receita média dos 3 anos. Tem que ser menor que 30%. Essa dívida ela é consolidada em 31 de dezembro de 2025. Nós, se por acaso esse contribuinte em 31 de dezembro de 2025 ele, o valor for para indeferir, né, para que ele vai ter um despacho decisório de não invalidação, a gente repete no dia da validação, porque se ele baixou, isso está na portaria e se ele tiver abaixo no momento da validação, a gente acata. E trabalha com o ativo dele informado na SF de 2024, que é a última que a gente tem, e a receita média dos últimos 3 anos: 22, 23, 24. Esse é o critério. Os contribuintes têm nos perguntado: "Ah, mas onde que está esse valor da dívida consolidada?". Não temos ainda no e-CAC essa informação. Estamos trabalhando para isso. A Coordenação de Administração Tributária (Corate) está trabalhando, mas não vamos ter nesse momento. Então, o que eu falo, levante pelas informações que o contribuinte tem. Agora, não se preocupe, porque isso vai estar, a Receita vai, ela, nós temos essa informação e no despacho de eventual invalidação do contribuinte, vai estar discriminado o valor dessa dívida e se ele entender que tem algum erro, ele pode recorrer, tem todo o trâmite de recurso nesse sentido. Então, a dívida consolidada, ele vai ter essa informação com toda a transparência no momento do despacho de validação ou de invalidação da Receita Federal. Esperamos que na próxima edição a gente já tenha isso no site para justamente dar essa transparência antes a todos os contribuintes.
Agora, falo para todos vocês, o fato, vamos pensar que ele foi invalidado, a informação de quem requer a candidatura não é informada para ninguém. A partir dele, o único momento que é publicado é a partir que o contribuinte é certificado. Até então, essa informação mantém todo o sigilo dentro da Receita Federal.
E o outro ponto, nesse requerimento que eu falei, é essa autoavaliação. O que que é esse questionário? É uma avaliação, são perguntas, 43 perguntas. Elas tiveram base com os enunciados criados lá na Câmara Temática do Marco de Controle Fiscal do Fórum de Diálogo. E ela tem uma avaliação objetiva para verificar se a empresa, se existe a eficácia, a maturidade da governança corporativa tributária dessa empresa, da estrutura de controle de gestão e riscos e do sistema de governanças de compliance tributário desse contribuinte. E ele vai buscar uma autoavaliação, como o nome diz, é autoavaliação do contribuinte. E ele, o que ele tem, ele responder as perguntas e trazer as evidências para ele vai fazer a juntada no processo que é gerado dessas evidências.
Como vários perguntaram: "Mas como é que eu sei se eu atendo ou não atendo?". Nós colocamos isso, está lá no site do Confia, esse comunicado. As empresas que participam do processo de inscrição no programa Confia não serão desclassificadas em razão das respostas a documentos apresentados no questionário de autoavaliação. Essa etapa tem caráter exclusivamente de diagnóstico e busca oferecer à Receita uma visão inicial sobre governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório. Que nós não estamos buscando eliminar, eu não tenho. OK, vou falar. Então, assim, nós vamos, vai ser um ponto de partida para um diálogo técnico que será aprofundado no plano de trabalho. No plano de trabalho, nós vamos ter uma questão que é a análise desse questionário, trabalhar contribuinte e tentar trabalhar como nós vamos avançar no modelo do contribuinte. Se ele não atende, o que que ele precisa fazer? Um cronograma para que ele possa incrementar o seu modelo de governança tributária. Então, não vamos desclassificar por conta disso. Agora, o que que eu quero também dizer? Ah, não, eu não tenho nada e não quero fazer nada, então não vem para o Confia. O Confia é para empresas que têm uma governança tributária. Essa é a lógica. O modelo de cooperative compliance, ele tem como base esse marco de controle fiscal. E nós construímos essa norma, a ABNT NBR 17301, que é o nosso norte. Ela já está certificando empresas, não. Mas nós vamos trabalhar olhando o questionário para buscar essa adequação dos contribuintes. Confia essa norma. Ah, vai adequar em seis meses? Não, provavelmente vai gastar para ter certificação com 2, 3 anos. É um aprendizado que nós vamos estar trabalhando junto com os contribuintes. Confia. Por isso que eu falo aqui um pouquinho da norma. Volto a dizer, não vamos desclassificar ninguém pelo questionário. O que a gente quer é transparência e que responda o que existe na empresa, a situação da empresa. Com base nisso, nós vamos classificá-las e nós vamos trabalhar isso durante o plano de trabalho, a execução do plano de trabalho do Confia. E o norte nosso é essa norma BNT 17301, Sistema de Gestão de Compliance Tributário – Requisitos e Orientação de Uso. Nós vamos usar isso para autoavaliação da empresa. Nós vamos estar avaliando agora lá na frente, quando isso for possível, quando a gente tiver empresas acreditadas, a gente pode, o contribuinte, não, não preciso, porque a Receita é que ele já é um, ele tem um terceiro acreditado que já certificou esse contribuinte, não é a realidade atual. Eu só estou mostrando para vocês entenderem onde nós queremos chegar. Ele pode ser utilizado, como inclusive essa norma tem outros, é uma imagem positiva de uma lógica de ESG. Nesse sentido, a BNT já está soltando cursos para implementação e para auditoria desse modelo. Ela deve começar, então, uma empresa que queira se certificar, é interessante fazer o Lead Implementer, né? E até o de auditoria para as áreas dela para conhecer. O INMETRO já iniciou esse processo de acreditação no criar o processo de acreditação. Quem faz isso é o INMETRO. Isso aqui são os organismos brasileiros que fazem. A BNT faz a norma que nós construímos junto com ela. A Receita que solicitou essa norma BNT e o INMETRO que trabalha o processo de acreditação no Brasil. Então, é a nossa ideia é chegar aqui e volto a dizer, por enquanto que a gente tem uma autoavaliação que não vai desclassificar nenhum contribuinte.
Bem, passamos então da autoavaliação para o requerimento, que desde 26 de janeiro já está aberto a possibilidade de requerer a certificação de Confia e agora até dia 20 de março. Tudo é digital pelo e-CAC. No e-CAC que você faz a inscrição, você, o contribuinte tem que aceitar o termo de compromisso, que é outro anexo da Instrução Normativa, é um termo de compromisso do contribuinte com aderindo ao que está na Instrução Normativa do Confia. Ele vem de uma lógica do que foi construído na Câmara do Código de Boas Práticas Tributárias. Ao invés da gente aderir o código no inteiro, o código está do que a gente construiu, praticamente ele foi transposto os princípios, esses elementos para a própria Instrução Normativa. Então, ele adere à IN. E ele vai trazer as informações do questionário de autoavaliação que a gente acabou de falar, como é que faz, ele vai ter que trazer e as evidências que mostrem o que ele tem dentro da empresa, a política fiscal que ele tem e todas as situações de governança dele.
Bem, gente, como que requer essa certificação? A primeira coisa, eu já falei, estou repetindo que lá no site existe um roteiro de como fazer o requerimento da certificação na primeira edição. O passo a passo, como é, entra no e-CAC, onde você clica, existe esse passo a passo para uma empresa fazer o requerimento. Vai ter que jogar nele o Anexo I, questionário de autoavaliação, não vou repetir, nós já tratamos aqui, e o Anexo II, que é o termo de compromisso, que está lá na IN também, que é o que eu falei, cumprir as disposições na IN do Confia. É praticamente isso, é o que vai assinar e que vai indicar os representantes da empresa para o Confia, inclusive o ponto focal da empresa para o Confia.
Bem, a partir fez o requerimento às empresas, como falei, foi até dia 20 de março, é o prazo. A partir daí a gente começa a validação. Mas eu vou começar a validação só dia 20 de março? Não, nós já começamos a validação porque nós já temos contribuintes que fizeram o requerimento. Então, nós já estamos validando os contribuintes que fizeram o requerimento. Estamos validando todos? Não. Nós estamos validando aqueles que têm prioridade. Porque eu tenho certeza que aquele que está no teste, que está no piloto ou que participou do teste ou do fórum de diálogo, que todos vão estar dentro dos 40. Nós vamos ter mais vaga do que todos esses. Então, para esses nós já estamos dando início, até porque é um, por mais que a gente fez isso no piloto, é um novo aprendizado e a gente ganha mais tempo para elaborar esse plano de trabalho, que é uma fase mais demorada. Então, nós já estamos verificando atendimentos, requisitos e os critérios e como resultado: contribuído, invalidado ou ele pode ter um despacho com ação requerida. Ó, você deixou de anexar tal documento, deixou de cumprir, não é uma invalidação já de cara. Se é algo que é saneável, ele pode ter uma ação requerida para esse saneamento.
Bem, não vou repetir aqui. Além dos requisitos de validação que eu já falei lá atrás, eu só estou falando como é que é a validação. A Receita vai ver se ele cumpriu os requisitos. Na verdade, só contribuinte especial que consegue fazer o requerimento. Se não for especial, ele nem consegue fazer o requerimento lá no e-CAC. Mas os demais requisitos a gente tem que confrontar. Além disso, ele tem que o termo de compromisso tem que ser anexado e na parte dos qualitativos ele tem que trazer o Anexo I com os documentos e evidências que nós todos nós já comentamos sobre isso. Passou a validação. É coisa que nós estamos fazendo em uma semana. A gente é coisa rápida. Nós automatizamos e simplificamos em relação ao teste vários pontos justamente para que fosse mais fácil essa validação.
E aí a gente inicia a elaboração do plano de trabalho com Confia, que é elaborado em conjunto pela Receita e o contribuinte. A partir daí, ele já teve um despacho que foi validado e nós vamos iniciar a construção, provavelmente na semana que vem já com algum desses contribuintes que já entraram com o requerimento. É por isso que a gente tem até falado: contribuinte no piloto, no fórum, puder antecipar, porque a gente ganha tempo na elaboração do plano de trabalho, porque a gente pretende encerrar até 29 de maio, esses primeiros, porque nós vamos ter um evento de certificação em junho, então a gente vai trabalhar, lógico, se algum ficou de fora, ele vai ficar fora do evento de certificação. Esse primeiro plano de trabalho, os planos geralmente são anuais. Esse primeiro nós, ele vai começar esse ano, vamos pensar até junho que vai ser certificado. Vai ter pelo menos um ano e meio esse ano, esse plano. Só que ele tem uma revisão com 180 dias, mas é só para não ficar um plano de trabalho tão curto.
E o que que é esse tal de plano de trabalho que tanto o Flávio está falando aqui? Plano de trabalho, gente, o principal dele é dar previsibilidade aos contribuintes. É o principal instrumento de previsibilidade dele não ser surpreendido com termo de início de ação fiscal, início de uma fiscalização. Ele vai saber o que a Receita vai tratar com ele. Esse é o ponto chave do plano de trabalho do Confia. Então, ele constrói de forma cooperativa e dialogada com as empresas. Ele vai consolidar todas as questões tributárias e aduaneiras de interesse da Receita e de interesse das empresas. Ela apresenta revelando ou a empresa leva pelo seu monitoramento para tratar de forma cooperativa nesse plano de trabalho. Cria um cronograma para tratamento dessas questões durante o prazo do plano de trabalho. Então, ele dá previsibilidade e compreensão sobre todas as questões relevantes que a administração pretende trabalhar com os contribuintes durante determinado período.
O contribuinte é encorajado a trazer alguma dúvida tributária, alguma questão que ele queira tratar com a Receita. Eu falo que no início do teste ninguém quis trazer e hoje no piloto a gente vê tanto as empresas trazendo essas questões e a gente tratando, fazendo essa revelação para que a gente discuta alguns pontos.
Como eu falei, ele é anual, vai começar sempre em setembro, quer dizer, o próximo plano, nós vamos ter um plano agora para entrar. O próximo vai estar lá em setembro de 2027, nós vamos começar a fazer o plano de 2028. Então, passa a ter uma previsibilidade dos contribuintes nesse sentido.
Dentro desse plano de trabalho, eu tenho duas situações, né? É o artigo 24 e o artigo 25 da Lei Complementar, que trata dos processos do trabalho do Confia, fala do que que é revelação voluntária e o que que é monitoramento da conformidade tributária.
Revelação é quando o contribuinte informa a Receita sobre atos ou operações relevantes por iniciativa própria ou mediante requisição geral. Então, quer dizer, aquilo que o contribuinte eu tenho, eh, inclusive eu tenho um, vou desenvolver um novo negócio, nós tivemos essa situação no piloto e gostaria de saber qual que é a interpretação da Receita nesse processo. Ele traz, vai discutir ou eh ou qualquer outra dúvida que ele tenha, que ele queira discutir com a Receita.
E esse mediante requisição geral da Receita que está lá, e esse foi um ponto que também eu recebi perguntas, mas como é que é isso? A Receita vai me requerer e se eu não mostrar como é que é o que eu destaquei. O requerimento são temas gerais. Por exemplo, a Receita faz, vai ser um ato do Coordenador eh Especial de Maiores Contribuintes. Ele dá um ato, fala: "Olha, todos os contribuintes que confia que tenham, vou dar um exemplo aqui, com a nova lei de preço e transferência, preço transferência sobre bens e materiais, tragam para a gente discutir, no Confia, como é que vocês estão aplicando, que a gente quer trabalhar junto e conhecer junto."
De certa forma, nós fizemos isso no piloto com a nova legislação do juro de capital próprio de subvenções de investimento. É um trabalho que eu não estou identificando que tem um indício de erro no contribuinte. Nós estamos chamando para para que apresente um tema e discuta para que com os contribuintes possa ser construída uma melhor interpretação pela administração tributária, construir esse posicionamento institucional de forma mais cooperativa.
Ah, mas estou com medo porque é requerimento, tá? Qual que é melhor para o contribuinte? Ele tem uma revelação voluntária que se ele, se a administração discordar, ele discordar da administração tributária, tiver que constituir o crédito tributário com zero de multa, ele vai ter um lançamento tributário sem nenhuma multa, sem nenhuma sanção. Que a Receita faça o contrário, eu levo no plano de trabalho, então me traga. Nós vamos discutir aqui seu preço, transferência sobre bens e materiais. E aí eu estou, eu quero, eu já tenho alguns pontos que vou trabalhar isso. Nesse caso, não, não, o, se tiver divergência, o lançamento vai ter, tem possibilidade de redução de multa, mas não de não aplicação de penalidade. Quer dizer, isso é um benefício para o contribuinte, porque ele tem a possibilidade de discutir algo e mesmo se houver divergência, ele ter aplicação eh não aplicação de penalidade.
Já no monitoramento, o que é esse monitoramento de conformidade tributária e aduaneira? É a Receita apresentar para o contribuinte algum indício que tem as áreas da Receita vão buscar e apresentar e levar. Nesse caso, se houver divergência, se o contribuinte concordar com a Receita e tiver que regularizar essa impenalidade, mas no caso de divergência com redução de penalidade, eu vou detalhar coro à frente, gente, esse plano de trabalho, como é que ele é construído, tá?
Para ficar mais claro ainda como que é esse processo de construção do plano, a Receita, a própria eh instrução normativa prevê que cria-se um comitê, não é o centro Confia que decide o que vai, o que não vai, é um comitê da Receita Federal com as diversas áreas. alidade, o comitê são representantes da delegacia de maiores contribuintes que aquele contribuinte está, mas o centro Confia e alguma área específica da Receita que se tiver algum tema específico que não vier da própria delegacia de maiores contribuintes, levanta esses temas, vai ser priorizado, não quer dizer que tudo vai ser trabalhado, até porque o tema que é levantado é aquilo que já seria trabalhado com esse contribuinte, se ele não tivesse no Confia, que a gente trabalha com contribuinte aquilo que já é trabalhado em outras ações que o contribuinte teria um um termo de início de ação fiscal. Ao invés disso, ele vai para o plano de trabalho para discutir no âmbito do plano de trabalho.
Então você tem uma primeira reunião do comitê para identificar essas questões dentro da Receita, uma reunião com a empresa para explicar todo o processo como será. Depois a empresa candidata vai apresentar o que ela quer discutir. Revelação. Por que que ela apresenta primeiro? Justamente que a gente está dando oportunidade da empresa. Você quer apresentar algo como revelação, apresenta nessa reunião. A partir disso, pode ser até que essa reunião seja no mesmo dia, começa com uma, depois com a outra. A Receita apresenta as questões que ela vai discutir com a empresa e depois de estudo, a empresa vai analisar o que a Receita levou e a Receita vai analisar o que ela que a empresa trouxe, vai colocar isso tudo no plano, se tiver um consenso, porque tem que ter consenso, vai ser aprovado e depois assinado esse plano de trabalho. Fecha o plano de trabalho, eh, e conclui esse comitê da Receita.
Até aqui, ó, é o algum representante do Confia da área aduaneira, como agora nós temos questões aduaneiras, tem um representante da área aduaneira, o delegado da delegacia de maiores contribuintes, um da área de risco da delegacia de maiores contribuintes, da área de assistência da maior delegacia de maiores contribuintes, da área de gestão do crédito da delegacia de maiores contribuintes e da fiscalização da delegacia de maiores contribuintes. Esse é o comitê que a gente chama de permanente e você vai ter especificamente do centro o se esse contribuinte for ser certificado no OEA.
Como eu falei, é uma oportunidade que vai ser dada. O contribuinte que está vindo Confia, não é o OEA. O Centro OEA vai fazer uma uma certificação expressa no OEA, se o contribuinte assim desejar. Então se ele tiver na situação, ele vai ter no comitê um representante do Centro OEA. da área de benefícios fiscais. A Receita tem uma delegacia hoje, uma equipe própria de benefícios fiscais. Então também se tiver alguma questão nesse sentido, ela traz eh essa questão e do próprio Sintonia, porque a gente pretende trabalhar a classificação da empresa no Sintonia no Confia. Por que que ela essa empresa tem a classificação B? O que que ela precisa para CEA e a gente poder trabalhar junto para elevar essa classificação ou melhorar os indicadores lá do Sintonia. Ah, não, esses indicadores não são bons, precisam ser melhorados. É uma participação das empresas do Confia nesse processo evolutivo também do Sintonia.
Bem, gente, aqui só está ali de uma outra forma, mas as as reuniões para desde a instrução para elaboração e pactuação do plano de trabalho, apresentar o tema pela empresa, apresentar pela Receita, depois a pactuação dos planos de trabalho, isso vai publicar um ato declaratório e certificar a empresa. A partir disso, nós vamos começar a executar. Aí ela entrou no Confia, ela está certificada, já tem o selo e a partir daí começa o cronograma de execução dos planos de trabalho. Nós vamos ter um cronograma que vai ser combinado junto com a empresa e a Receita para a execução desse plano de trabalho.
Bem, empresa a partir da elaboração do plano será certificada. Eu estou pondo aqui até 30 de junho. Provavelmente vai ser lá por volta do dia 15 de junho o evento certificação das empresas. daquele contribuinte que foi validado, que tem um plano de trabalho assinado. Aí sai o ato declaratório. Aí eu fui validado e na hora da construção do plano de trabalho, eu cheguei à conclusão que eu não gostaria, não gostei do Confia, achei esse plano de trabalho muito pesado, não desejo, sem problema nenhum, ela desiste. E isso aconteceu no piloto. Das 24 empresas que foram validadas, 20 assinaram o plano de trabalho e foram certificadas. Outras quatro desistiram e preferiram não participar. Entenderam que era melhor não, que elas se inscreveram, fizeram requerimento, mas mudaram de ideia. Preferem não. Algum de vocês sabe quem são essas empresas? Não sabe, porque isso fica sigiloso dentro da Receita. Só eh a a abertura é só a partir da certificação que saiu o ato declaratório no Diário Oficial que vai para o site Confia. Ela passa a ter o selo e poder apresentar. Agora o selo colorido, bonitinho no piloto. O selo era preto e branco, justamente que a gente queria diferenciar agora com ele permanente, esse selinho do Confia aqui que ela vai poder usar e mostrar que ela é um contribuinte. Confia.
Bem, gente, foi certificada, como eu falei, vamos tratar os planos de trabalho. Esses planos, o que que são essas questões, esse tratamento? Vai ter um cronograma, diálogo para obter o entendimento comum. A Receita vai mostrar o entendimento dela, o contribuinte e o entendimento dele. Há um trabalho conjunto com as áreas técnicas da Receita. Estamos com prazo de 90 dias aqui na própria IN. Lógico isso para buscar essa solução, encaminhar para o Receito de Consenso, se for o caso. O Receito de Consenso, ele ele ele acaba sendo um excelente instrumento para o Confia para que dê a segurança jurídica. O Confia discutiu, chegou ao entendimento, concordou. Eu levo para o Consenso porque ali eu só arremato, formalizo com a área de tributação da Receita para que saia o ato declaratório de segurança jurídica para o contribuinte. Ou eu não quero levar para o Consenso, mas vou formular uma consulta. Pode formular a consulta. E muitas vezes isso gera alteração de processos, sistemas ou atos da Receita ou do próprio contribuinte também quando ele tem que melhorar a governança dele. Mas isso gerou muito no tratamento. Vários sistemas, processos da Receita foram evoluídos com esse debate, com os contribuintes.
São normalmente reuniões virtuais, pode ser presencial também. Nós tivemos reuniões presenciais e queremos que tenha algumas presenciais, mas em grande maioria virtual, como eu estou aqui, a gente faz reuniões com os contribuintes constantemente de forma virtual. E de todas as reuniões que tem ata, toda reunião é gravada com ata, é com toda a governança, sai um relatório conclusivo, no final o sea do contribuinte assina o ponto focal do recebuinte, ele vai manifestar sobre qual aquele posicionamento para o contribuinte ter uma posição formal da Receita pelo relatório ou se é uma além do relatório com um ato institucional da Receita para dar aquela posição.
Bem, gente, eu falei da revelação e ela tem alguns desfechos possíveis na revelação e o monitoramento, né? Aquela questão tributária que está lá no plano de trabalho, se tiver concordância entre a Receita e o contribuinte, e essa concordância, inclusive pode ser que a Receita concordou com o contribuinte. Se nós tivemos isso no piloto, tivemos isso no teste, vai ter um relatório conclusivo falando e concordando com o contribuinte, se for necessário, porque pode ser que não é necessário, simplesmente a gente concorda e o relatório resolveu, mas dependendo vai ter um ato institucional da Receita, uma solução de consulta, um ato declaratório interpretativo, um ato declaratório executivo ou alteração do ato não ativo. Todas essas situações nós tivemos durante o piloto e o teste, tá? Ou de uma consulta ou alteração do MIM ou um ato declaratório em situações que concordamos com o contribuinte e muitas vezes a melhoria de governança no processo. Porque se a gente está levando uma coisa e a gente vê que há um erro, um falso positivo da Receita, muitas vezes eu tenho que melhorar os processos de trabalho da própria Receita para não incomodar nem esse contribuinte, nem nenhum outro por uma questão dessa.
E agora, se o contribuinte concorda com o entendimento da Receita, ele chega à conclusão que realmente houve um erro ou o entendimento ele muda a posição e concorda com a Receita. Ele vai apresentar aquele plano de regularização, ão os 90 dias que nós temos lá também, e apresentar quais as ações corretivas, regularizar a obrigação acessória. Ele pode pagar o tributo, inclusive parcelar 30% à vista e 60 parcelas mensais com juro Selic, multa, nem multa de mora, não tem, é uma denúncia espontânea parcelada. Então, que ele tem nesse sentido e ele tem o dever de melhorar eh o sistema de gestão de compliance tributário ou a governança dele. Não posso, ah, eu tive um problema no meu juro de capital próprio esse ano. Ah, eu concordei com a Receita fui lá e regularizei. Aí eu vou e tenho problema no ano seguinte do mesmo jeito. Não, Confia não é para isso. Confia é para melhorar a governança e avançar. Eu não posso repetir o erro. Eu tenho que melhorar a governança, tanto a Receita como o contribuinte.
Mas e se há divergência entre a Receita e o contribuinte? Aí nós temos que lançar o crédito tributário, é dever da administração tributária. Só que não vai ser um auto com multa gravada, com multa com majoração, multa qualificada nesse sentido, com representação fiscal para fins penais, responsabilidade tributária, porque no Confia, eu estou presumindo que não há dolo, que a boa fé, a transparência do contribuinte. Se eu tiver uma situação dessa que o contribuinte não, ele vai ser excluído do Confia e aí ele isso tudo é feito fora do Confia, porque se ele tiver uma situação de dolo e alguma situação nesse sentido. Então, eh, dentro do Confia ele não tem um lançamento com majoração de multa, com representação fiscal para fins penais e responsabilidade tributária. E o que está sendo lançado vem de uma revelação do contribuinte, por isso que eu falo mesmo na requisição excelente do contribuinte, que ele pode lançar sem nenhuma multa de ofício ou descumprimento de obrigação acessória. Ele fica isento de todas as penalidades e ele passa a ter multa de mora quando, gente? Se ele perder no CARF, foi para DRJ, contribuinte, homologar dizer que perdeu. E se ele perdeu também no CARF, a partir de 30 dias ele resolveu ir para o judiciário, aí ele passa a ter multa de mora, tá? Quer dizer, espera-se a posição do executivo na esfera administrativa, no caso do CARF, se manteve e o contribuinte continua discordando e vai para a justiça, sem problema, mas aí vai ter multa de mora e os novos lançamentos sobre novos fatos passam a ser com multa normal. Aí eu estou até ali foi sem multa, aí passa os novos ser com multa.
No caso de monitoramento, a Receita é que identificou a situação. Ele tem uma redução cumulativa de 20% da multa de ofício. Em quais situações? Se é a primeira autuação sobre aquele tema. Ele nunca foi teve nenhum lançamento aquele tema. É a primeira vez que a Receita está mostrando para ele. Tem uma redução de 20% que o de 20 para eh de 75 para 60%. Cai 20%. Ah, mas além disso, ele tem uma jurisprudência do Tribunal Superior que embasa a posição desse contribuinte. A a tese que ele está eh advogando é uma tese que existe aderência numa jurisprudência do Tribunal Superior, também prevê 20%, então, se tiver as duas situações, eu vou já cair de 60 para 45% da multa. Se tiver uma das duas, 15%, que eu caio 20% em cada uma. Eu falo 15% da multa porque ela é 75. E se o valor que está sendo lançado é inferior a 10% do tributo que ele declarou, eu estou lançando a COFINS dele, que é ele, vamos dizer que era 50 milhões de COFINS que ele declarou no ano e o que eu estou lançando é inferior a 5 milhões de COFINS, redução também de 20%. Então, se eu tiver cumulativamente três situações no mesmo eh no mesmo fato tributário, a multa pode cair de 75 para 30%. É, é, é individualizado isso aqui, mais uma vez, sem majoração, sem nenhum outro aumento. Então, existe essa possibilidade prevista na lei pelo pro Confia.
E aí ele entrou, está participando, está desenvolvendo o plano de trabalho. Como é que ele permanece no Confia? Anualmente nós vamos verificar o atendimento dos critérios e requisitos desse contribuinte. Ele tem que manter os critérios e requisitos para continuar no Confia. Ele tem que ter uma administração comprometida com a conformidade. Nós vamos olhar, nós não vamos eliminar ninguém pelo questionário de autoavaliação, mas ele tem que demonstrar o comprometimento para evolução na conformidade e que a administração é é aderente a isso. Ele tem que capacitar, atualizar os colaboradores. Se a gente vê erro toda hora, ele não está melhorando nesse sentido, ele tem que trabalhar. Então, ele tem que refletir o sistema de governança e estrutura de tecnologia. Não existe hoje modelo de governança que não está amparado em uma tecnologia adequada. Então, o contribuinte precisa dessa situação.
Ah, mas se eu verifiquei que o contribuinte não está atendendo mais um determinado requisito, que não seja dolo, que não seja essas situações de exclusão direta, ele vai ter um ano. Se foi um requisito que já existia, a primeira edição colocou lá aqueles requisitos que eu mostrei. Algum daquele requisito, ele tinha um um passivo tributário de 20% quando entrou no Confia, mudou para 35% quando a gente a gente verificou que aumentou, ele passa a ter um ano para baixar de 30%. Ele não é excluído no dia seguinte, ele tem um ano para recuperar aquela condição. Ele dois bi, ele caiu para 1 BI 900, ele era 2.500 quando entrou no Confia essa receita bruta. Se não recuperar, ele sai dos critérios do Confia. E qual é a situação que são dois anos para regularizar? É quando passa a ter um requisito novo, sai a segunda edição do Confia. A segunda edição do Confia mudou, colocou que agora você vai ter que ter tal padrão de governança. Ah, quanto tempo que eu vou? Para quem for entrar já vai ser exigido naquele momento. Para quem já está, ele tem 2 anos para atingir esse novo requisito. Essa é a diferença entre um e o outro.
Bem, e quando que ele é excluído? Primeiro a pedido, ele pode sair em qualquer momento. Não, o o Confia é voluntário. E se ele não observar o princípio, a gente fala que o Confia é princípio, então se ele não observa os princípios, ele começa a protelar, não quer fornecer um documento, o documento que ele tem que ter, ele tem um contrato que ele tem que ter ele e aí ele não quer, aí ele não está trabalhando de forma cooperativa e transparente. Essas situações podem levar à exclusão dele do Confia. Deixar de atender um critério ou requisito e não regularizar naquele prazo de um ou dois anos, não pactuar novo plano de trabalho, vai vencer esse plano de trabalho, vem no próximo, não, não vou pactuar o plano, então está fora do modelo do Confia, não corrigir eventual inconformidade ou falha de gestão de governança tributária que foi identificada, comprovada, ele tem que corrigir essa situação. O objetivo não é punir, meu objetivo é evoluir nesse processo. Ou se tiver ato de simulação, sua negação, fraude com conluio é exclusão imediata, como eu falei.
E um ponto também que a gente recebeu uma pergunta, olha, se eu entrar, quanto tempo que eu tenho que ficar? O tempo que você quiser. Pode sair no mês seguinte. Agora, se ele for excluído do Confia, ele vai perder aqueles benefícios do programa, tá? Então, se ele fez e ele foi excluído, ele perde os benefícios, aquilo que não é um ato jurídico perfeito. Lógico, aquilo que já foi, eu lancei sem penalidade, vai continuar sem penalidade aquilo que foi lançado naquele momento. Mas se eu fiz um parcelamento, aproveitando, sem penalidade nenhuma, e ele está no meio do parcelamento, as parcelas de incendas serão acrescidas da multa de mora, por exemplo, a partir dali. Então são situações no caso de uma exclusão do contribuinte.
Também tivemos perguntas sobre transparência. Ah, eu Confia PV lá no artigo, se não me engano, 23 da lei, que tem que dar transparência ao público em geral da política fiscal, informações gerais sobre eh obrigações acessórias, gente, são informações gerais. A política fiscal que ele tem é o que normalmente os maiores contribuintes colocam no site deles, aquelas informações da sua política, aqueles relatórios, é essa dever de transparência e junto conosco da administração tributária que pode, a gente vai ter que trabalhar conhecendo um pouco mais da política da da dessas informações de obrigações. Foi nesse sentido, mas o o que vai geral para a sociedade são informações gerais. Tudo que é discutido no Confia fica dentro do Confia. Então nós temos um modelo robusto de governança interna na Receita. Então, nós trabalhamos dentro do ambiente, todas essas reuniões são gravadas e e não tem nenhuma reunião com contribuinte que não é gravada, que a gente grava a reunião, toda reunião tem ata, tem relatório registrado, tudo isso para ter uma boa governança. Tudo ambiente homologado e registrado. O acesso é controlado por servidores autorizados, é quem está dentro do Confia. E ele só vai para a outra área a partir do momento que eu pus no plano de trabalho, aquilo não entrou, eu vou ter que fazer o lançamento tributário, eu vou ter que, vamos dizer, representar para a área de fiscalização ou de uma análise de direito creditório, algo nesse sentido, que também nós buscaremos um trabalho mais dialogado mesmo nessa situação.
Então, eh, qualquer divulgação do Confia, ah, nós temos relatório, vamos devemos publicar o relatório do do próprio projeto como um todo. Temos vários relatórios dentro do do site do Confia, mas tudo com dado agregado. Vamos ter do projeto como um todo, provavelmente até segunda-feira vai estar no site, tudo com dado agregado, sem detalhamento individualizado, nada que quebre o sigilo do contribuinte. Essa é tudo guardado, não vai ter nenhuma informação, a informação estratégica do contribuinte de forma nenhuma. Nós tivemos situação no no próprio piloto de contribuinte trouxe um negócio que ele pretendia pretende fazer querendo ver a posição da Receita de forma nenhuma. Isso não é sigilo fiscal, mas isso é sigilo profissional nosso. E essa situação nunca vai sair do âmbito do Confia.
Eu, só para fechar aqui, eu queria destacar que pelo pouco que nós já trabalhamos no teste no piloto, nós já tivemos várias situações, eu comentei aqui de posição institucional da Receita em mudança de em ato declaratório interpretativo, eh em soluções de consulta, vários pontos que a gente tem trabalhado, monta grupo de trabalho para ter uma posição institucional, não sei, uma posição individual de um auditor fiscal. Prestamos orientação tributária em tempo real sobre novas legislações, sobre juros de capital próprio, sobre subvenções de investimento. Nós trabalhamos contribuindo nesse sentido. Ainda falo, poderia ter sido melhor, nós passamos um momento de greve complicado, mas mesmo assim ainda conseguimos avançar nesse sentido. Fizemos vários acordos de regularização, coisa cerca de 500 milhões de acordos com contribuintes, uma economia de mais de 300 milhões pelos contribuintes de penalidade tributária, que seria um lançamento tributário com multa de ofício. Tivemos melhoria de governança e nos processos de trabalho, tanto da Receita como do contribuinte, normas internas, modelo, o modelo da certidão negativa evoluiu pela nossa nosso debate. Os contribuintes que tiveram essa regularização em geral melhoraram seus processos de trabalho, trabalharam nesse sentido, trabalhando com assistência em várias eh dúvidas dos contribuintes. Quando a gente trabalha nessa assistência de dúvida, a gente melhora os manuais e trabalha tudo nesse sentido. Isso é governança também nas certidões negativas, como eu já mencionei, e inclusive no preparo de normas, que isso fora de alo também pode ser interessante. Foi se a lei do Confia existe e ela eh ela foi trabalhada no fórum de diálogo do programa Confia. Então, eh e a própria alteração de IN, vários desses pontos foram trabalhados com os próprios contribuintes.
Bem, gente, vou fechar aqui. Vocês já devem ter outras perguntas. Eu passei até do tempo que eu previ para apresentar aqui, mas destaco, nós temos o e-mail do Confia para qualquer dúvida que tenham que a gente pode estar respondendo e atendendo. Essa apresentação vai estar lá no site e inclusive a gravação. Volto a dizer que na página do Confia, a página inicial já mostra todos esses modelos, relacionamento, a live, vai estar essa live, tudo nesse sentido. Aqui tem o roteiro para requerer a certificação, já comentei aqui no no decorrer da apresentação, tá? E é isso aí. Eu fico à disposição agora para as perguntas que ainda tiverem aí, mas o objetivo era esse, é tentar compartilhar com todos vocês, não só com aqueles contribuintes que nos fizeram perguntas, mas eh um compartilhamento geral também dessas dúvidas e e do que que é o Confia, tá? Agradeço e retomamos aí então para as dúvidas. Eh, Flávio. >> Oi, >> Cléon, você pode me colocar que eu vou fazendo as perguntas aqui pro Flávio. Isso, Flávio. Estamos com algumas perguntas aqui. Eu queria que você começasse com uma que o eu acho que é o Vendel, se não me engano, ele perguntou de como que está sendo o bônus de adimplência fiscal de desconto da CSL. Se você poderia detalhar a concessão, se ele é progressivo. Já foi dado uma resposta a ele que o bônus está em regulamentação, né, que o percentual de 1% é para cada período adicional de 12 meses até o limite de três e que tem aqueles limites 250.000 pro primeiro ano, 500 pro segundo e 1 milhão pro terceiro ano do benefício. Se você quiser complementar com mais alguma coisa, eh, Virgínia, é exatamente isso. O bônus de adimplência, ele é feito no pagamento à vista eh da contribuição social para todos os contribuintes que tenham Confia ou Sintonia no mais alto grau, que é o Sintonia A+. Esse bônus ele é a partir de 12 meses que ele tiver o selo. Então a partir de eh vamos pensar que um contribuinte nessa primeira edição, ele foi certificado no Confia em junho de 2026. Em junho de 2027, completando 12 meses, ele passa a ter um bônus de 1% sobre o valor que ele paga da vai pagar da CSL, tá? Essa é a lógica sobre a contribuição social devida. Ele tem 1% de bônus. Essa é a partir de mais 12 meses. Vamos pensar nessa situação. Em junho de 2028, ele continuando no Confia, ele vai ter um bônus de 2% sobre o valor da contribuição social e 3% sobre em 2029. A partir daí, o bônus máximo é três com aqueles limites. A Virgínia já falou aí que tem o limite de 250.000 no de 1% e 500.000 e 1 milhão. Esses são os limites que se tem para esse bônus. Ele estando no Confia ou no Sintonia A+ todo esse período ele chega ao bônus de 3%. Obrigada, Flávio. Tem uma pergunta interessante aqui. Eh, onde a empresa, né, verifica as consequências e as responsabilidades da adesão ao Confia nos normativos, né? É, eu eu diria que assim, a a instrução normativa ela detalha bem nesse sentido eh o os compromissos dele, qual que são os deveres do contribuinte, os deveres da Receita Federal do de ambos dele estar comprometido com todos aqueles princípios. Então isso está tudo na instrução normativa do 2295. Ela está além de estar nas normas da Receita, está lá no no site do Confia. Eh, a gente deve estar publicando, inclusive existe o manual do piloto que está no próprio no site do Confia e nós vamos publicar o manual do Confia Permanente, que é uma evolução do do piloto. Então, todos esses detalhamentos vão estar no manual, mas o que vai estar no manual é é cópia e pode ter algum outro detalhamento a mais do que está na própria instrução normativa. A instrução normativa já traz todos o o todas essas questões dos compromissos do contribuinte, as responsabilidades que ele tem que ter, as situações de exclusão, tudo isso está na instrução normativa. >> Isso. Eh, chegou também mais uma pergunta aqui, Flávio. Eh, se o contribuinte tiver arrolamento de bens, será automaticamente desclassificado do processo de inscrição? Não, o arrolamento não é o critério. Agora, como o arrolamento eh existe com mais de 30% da dívida sobre o ativo, se ele mantiver essa situação de mais de 30% acima do ativo, vai ser invalidado. Agora, vamos dizer que quando arrolou, ele tinha essa situação e não tem mais essa situação. Não é impeditivo aí. Não é impeditivo. Olha, porque em qualquer situação que a Receita encontra o contribuinte, ele é arrolado com mais de 30%. Se a partir do momento que ele pode ter deixado, está com 25% agora, mas ainda está com bem arrolado. Isso não é impeditivo para ele. O impeditivo é a o grau de endividamento acima de 30% sobre o ativo e sobre a receita. >> OK. Eh, tem uma outra pergunta aqui, inclusive Patrícia já respondeu, mas eu achei interessante eh e pode ser o caso de outras perguntas empresas, né? No caso de empresas com gestão global, o sistema de governança tributária pode ser o da matriz na Alemanha, que é o caso, ou precisa ser um próprio da subsidiária local. Ele pode usar o da matriz. O modelo inclusive da norma da NBR e e ela não foi, ele não está inessado. O que a gente deseja e o que a própria norma trouxe é que ele tenha uma boa governança, que ele tem um bom sistema de gestão de compliance tributário. Esse esse sistema ele pode ser parcial aqui no Brasil, alguma coisa ele vai ter que ter aqui, logicamente mesmo ele tendo lá, mas parte dele pode estar lá fora. Uma empresa que é uma multinacional, isso é muito comum, sem problema nenhum, desde que ele demonstre e que atende aqueles requisitos. Nesse momento, volto a dizer, não vai ser impeditivo, mas na evolução nós vamos estar olhando para a norma, falando: "Não, isso eu cumpro, essa política ela ela está dentro da minha matriz que está lá na Espanha. Tem, não tem problema. Ele vai ser trabalhado olhando todo e que ele tenha uma boa governança tributária, até porque a gente sabe que essas multinacionais, boa parte do modelo de governança deles está lá fora, não está aqui. Está? Inclusive, um dos motivos da gente ter prorrogado o prazo, o pedido dos contribuintes foi justamente, olha, meu modelo de governança, eu só posso fazer o requerimento no Confia, eu tenho que submeter lá para a minha controladora que está lá fora em outro país. E isso leva tempo, os modelos de governança das empresas levam tempo e por isso ainda pegou o período de final de ano ou até tomar pé da situação. Então assim, tudo isso foi um foi o principal motivo que a gente prorrogou o prazo, foi para isso, para para que as grandes corporações, principalmente internacionais tivessem prazo para obter essa autorização dentro do modelo de governança delas. >> Tem tem também uma pergunta aqui, Flávio, que pode ser de outras empresas que o o colega fala assim: "Nossa empresa não fatura os 2 bilhões". Contudo, o grupo econômico, sim, podemos nos candidatar. >> Não, >> eu já até respondi. >> É, é. Não, o modelo do Confia atual >> atual, >> ele trabalha com CNPJ. >> Essa foi uma decisão até lá no fórum de diálogo que a gente discutiu e eh as empresas entendiam que era uma melhor nesse momento e nós também da Receita. Se você me perguntar numa visão de futuro, é provável que a gente trabalhe com grupo econômico? Sim, numa visão de futuro, sim. Quando esse futuro? Não sei. Eu acho que isso vai pelo menos uns 5 anos, porque nós vamos ter que ganhar maturidade e capacidade operacional, porque eu dependendo do grupo econômico que eu colocar aqui no Confia, são 200 empresas e eu tenho que ter capacidade de trabalhar operacional para trabalhar essas 200 empresas. Então, eh, eu tenho que ter cuidado com isso. A gente tem que aprender isso que a gente está fazendo, ganhando maturidade, mas numa visão de futuro, nós vamos trabalhar com grupo econômico. Não é a situação, a situação atual está olhando para cada CNPJ, tá? Se o contribuinte não tem 2 bilhões, ele não pode participar, tá? Eu tive até questionamentos, não, agora na live antes, de contribuinte que está no fórum de diálogo e que tem o interesse de entrar com 20 empresas do grupo e as 20 têm mais de 2 B, tá? Se ele teria prioridade em todas, eu falei: "Não, você só tem prioridade na empresa que está com CNPJ lá no fórum de diálogo ou no piloto, senão ela sozinha vai ocupar todas as vagas. Mais uma pergunta, Flávio. Patrícia Barros, inclusive da nossa equipe já respondeu, mas é importante para você destacar um pouco mais o papel do ponto focal. Existe um mediador entre Receita Federal e contribuinte? >> O ponto focal, ele faz bem esse papel, né? O ponto focal, eu falo que ele é um hub. Ele ele une os dois pontos focais, o do o da Receita e o do próprio contribuinte. Ele é o elo que vai conectar com as outras áreas da Receita e com as outras áreas do próprio contribuinte, porque o contribuinte também muitas vezes um grande contribuinte, ele tem várias áreas. Então ele faz essa ligação. Então ele é ele é o que ouve. Ouve a área técnica da Receita, falando do ponto focal da Receita, ele trabalha, conversa, escuta o contribuinte, conhece a realidade, ele passa a conhecer cada dia mais a realidade de negócio do contribuinte. Nós tivemos situações no fórum de diálogo, no piloto, inclusive, que o próprio ponto focal falou: "Nossa, eu só consegui ir entender, compreender dessa forma porque eu estou no Confia. Eu nunca ia ter esse entendimento se eu não tivesse para conhecer a realidade de negócio do setor. E ele falou: "Elha que eu trabalho com setor já na em fiscalização há mais de 5 anos. E eu e eu a o o perfil de diálogo que o Confia permitiu deu essa essa essa oportunidade de conhecer a realidade do negócio e justamente ele com isso na mão, a dupla até de pontos focais trouxe, discutimos com a área da fiscalização, discutimos com a área de tributação para construir esse entendimento. É, essa é a lógica do Confia. Então, querendo ou não, o ponto focal, ele é o primeiro, ele não é um mediador como mediador, mas ele é eh esse auditor da Receita que vai conhecer a realidade da empresa e vai poder trazer todas essas questões para um para um debate mais aprofundado. >> Eu acho que é isso, Flávio. Não chegaram mais nenhumas perguntas, as outras já respondeu aqui no chat e como a gente diz, né, é o nosso e-mail institucional do confiafia@rfb.gov.br. Está à disposição das empresas para qualquer tipo de esclarecimento de dúvidas. >> É isso mesmo. Agradeço aí a todos. Eu acho que assim, é uma oportunidade que a gente tem de estar com todos vocês no Confia. Não se prendam na 40 vagas, que tenha certeza que a Receita vai buscar capacidade operacional. O secretário tem colocado, Confia como total prioridade da Receita, é a linha de atuação que ele tem nos trazido. E então assim, a Receita vai buscar a capacidade operacional para mudar esse relacionamento com os contribuintes. Mas eu agradeço e seguimos à disposição aqui, né, Vi? Isso. Com isso, então, eu encerro esta live de hoje. Muito obrigada pessoal pelo tempo e pela presença de todos. Um abraço. Boa tarde, viu? Boa tarde.