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Workshop - Reforma Tributária sob a Ótica do Empresário

LRZ Estratégia Contábil1:58:27

Transcription

Como eu falei, Renata é parceira da LRZ há muitos anos. Apesar da gente ser muito bonito, jovenzinhas, assim, a gente tá mais de 20 anos trabalhando juntas. E hoje o assunto é um assunto super importante. Todos os clientes têm que procurado, pedido reunião para falar sobre a reforma tributária e assim, realmente imagina reunir com todo mundo para para falar de sobre o assunto. É muita conversa e é muita coisa pra gente aprender. Então, a gente achou melhor trazer o workshop. Vocês vão ter a possibilidade de perguntar também, tá? Gente, tem o chat, aconselho cada um escrever a sua pergunta ou levantar a mãozinha que assim que der, Renata vai sinalizar que dá para parar e responder e ela vai fazer isso. A gente vai ajudar com você. Eu e a Alice estamos junto com você, Renato.

Tá bem. E a gente dividiu em temas justamente para que cada um possa assistir aquilo que é importante, que eu entendo que às vezes a gente não pode ficar 2 horas num parar o trabalho e ficar duas horas ouvindo, né, um treinamento como esse. Então primeiro etapa vai para falar do Simples Nacional, que são 45 minutos mais ou menos. Na segunda etapa falar sobre aluguéis, pessoas físicas e jurídicas, 15 minutos e o restante mais uma hora lucro real e lucro presumido.

Como a reforma tributária ela é um assunto muito extenso e ela vai demorar muitos anos até se concluir, eu conversei com Renata e a nossa prioridade é falar em etapas. Agora a gente vai falar principalmente o que impacta no próximo ano de 2026. Vamos pincelar assuntos gerais, dar um panorama, mas assim, fortalecer o assunto 2026, o que muda pra gente, o que eu devo me preparar, o que eu devo fazer como próximos passos.

Boa tarde a todos. Queria parabenizar primeiro LZ, né, por essa iniciativa, porque é um caos, né, gente, esse momento que a gente tá vivendo muitas mudanças, não é só a reforma tributária, né, ela é mais uma mudança, mas a gente tá passando por várias, eu imagino que tá gerando uma certa aflição em alguns empresários e o objetivo aqui é acalmá-los dentro das possibilidades de calma, obviamente, né?

Eh, eu vou eu vou apresentar o material. Esse material está já com o time da LRZ, então depois eles vão passar para vocês, tá bem? Eh, então preciso assim fica preocupado em anotar o que está no material. Sei que você queira anotar algo pessoal, vou fazer uma introdução para que todos fiquem na mesma página o que é a reforma, né? O Brasil ele tá adotando, como eu falei com vocês, uma regra harmonizada com o que existe fora. Quais são os locais que mais se parec o Brasil está adotando? Eh, a Índia, a Índia também existe dois IVAs lá e o Brasil vai adotar dois IVAs, né? Então, a Índia é bem parecido e lá são dois que quase três, como o Brasil também, que vão ser dois, quase três. Daqui a pouco vocês vão entender isso, como que um mais um dá três, né? O Brasil conseguiu isso e a Índia também. E lá tem o federal, o estadual e o interestadual importação. Então são dois que são quase três. é a União Europeia, se se eu não considerar Portugal como um país, se toda a União Europeia, como se fosse um país, que eu sei que não é, é a gente teria algo parecido com o do Brasil, porque aqui, por exemplo, se eu comprar da Espanha alguma coisa, é considerado uma operação incomunitária e não uma exportação, nem uma importação, porque tá dentro da União Europeia. Então, como se fosse os estados aí do Brasil, dependendo do Rio de Janeiro pro Espírito Santo, seria da Espanha para Portugal, por exemplo, ou de Portugal para Espanha. Então, se a gente considerar a União Europeia também, a gente consegue comparar bem com o que o Brasil está adotando.

Temos também o Canadá. O Canadá é bem parecido com o que a gente tá adotando no Brasil. O Canadá já adotou, só que o Canadá tem uma diferença porque os estados eh eles têm uma independência. Então, por exemplo, o Quebec não adotou o IVA, os estados lá podem não adotar. O Brasil não tem essa possibilidade. Todos os estados precisam adotar. Muito parecido com o que aconteceu na União Europeia, com os países que estão na União Europeia. Quer dizer, a União Europeia dotou o IVA, todos precisam dotar, porque o sistema tem que ser único e harmonizado para funcionar. Então, o Brasil tá adotando o IVADu, que a gente já viu que não é inédito no mundo, né? Já temos outros lugares que possuem algo parecido. Mais parecido é a Índia e o Canadá, que possuem dois IVAs, eh, que quase três, como o Brasil vai adotar. Eh, o IVA é um imposto sobre valor adicionado. Isso significa que ele tem base ampla de tributação e base ampla de crédito, tá? A ideia do IVA é esta. O Brasil tem algumas exceções em relação a esta regra, poucas exceções, porque ele tem que ele é obrigado a harmonizar a regra com a OCDE.

Em relação às alíquotas, né, que eu acho que é um dos pontos que mais aflige a gente, porque ainda não temos a alíquota para 2027, temos só a alíquota teste para 2026. Mas a gente tem algumas estimativas que eu vou passar para vocês que estão bem próximos do que vai ocorrer, que foi a própria Receita Federal que estimou. Mas no mundo o IVA gira em torno de 19.3% em média, tá? Em média, não pelo número de países e sim pelo número de pelo valor de receita que tá aqui, tá? Pelo de país daria um pouco, talvez menos. Eh, então, se a gente for cortar essa mediana, que eu vou chamar assim, nós chegamos a 19.3%. O maior IVA do mundo hoje, porque o Brasil ainda não entrou, porque na hora que ele entrar, talvez ele bata esse recorde, é o da Hungria, que tá perto de 27%, tá? Eh, e o menor hoje, eh, tá entre o Canadá e também Andorro. Andorra, por exemplo, a 4,5%, tá? Para vocês terem uma ideia. O que que a gente observa aí com a alíquota do IVA? Eh, os países mais organizados tributariamente e os menores também em extensão, eles realmente conseguem ter uma alíquota menor. Vocês vão entender bem por que o Brasil corre o risco de ficar com maior IVA do mundo. Porque quanto mais exceções a gente coloca, maior é a alíveta. A Receita Federal, ela chegou a liberar, gente, uma um estudo, teste de quanto seria a alíquota se não existisse nenhum benefício fiscal no Brasil, nem nada. Cesta básica tributando normal, tudo tributando normal. É, a líquida seria perto de 8%, 8,5, se eu não me engano. Mas como a gente vai inserindo etapas, quanto mais insere, maior é a língua. A título de curiosidade, Portugal, né, que já que o Brasil é um país que, claro, que se espelha Portugal em muitas coisas, inclusive área tributário, por conta da nossa história em relação a Portugal, eh, Portugal de 23%, mas alimento é zero. Na maior parte, 99% dos alimentos é zero de tributação, medicação também, medicamentos, a maioria é zero de tributação. Não tem uma cesta básica. Só os alimentos que fazem mal à saúde é que não é zero, tá? Por exemplo, a Nutella não é zero, mas a carne é zero. Então, por isso que às vezes eu compro carne aqui brasileira no mesmo preço, convertendo do que eu compraria no Brasil, porque sai do Brasil é zero, entra em Portugal é zero. Só agregou aí os custos de transporte, né, e o lucro. E o Brasil, como ainda vai agregar também o imposto e o transporte, que o Brasil é grande, né, gente? Aí às vezes chega na região que a gente mora no mesmo preço, até mais caro do que tá fora do Brasil.

Bem, agora depois dessa introdução, temos que falar também antes de começar o Simples Nacional que nós temos três reformas acontecendo no Brasil para vocês não misturarem com o que eu estou falando aqui. Nós temos a reforma da tributária da renda que tá reformando o imposto de renda, a contribuição social, imposto de renda da pessoa física. Inclusive a PL aí, o projeto de lei eh 1087 foi aprovado alguns dias atrás. deve ser convertida em lei nos próximos dias aí pelo presidente Lula e ele muda as regras de de tributação da renda, inclusive da distribuição de lucro. Essa é uma das reformas que está acontecendo. Tem uma outra reforma tributária acontecendo, que é a reforma tributária do patrimônio que está reformando o ITCMD, o IPTU e o IPVA. Inclusive o Espírito Santo, ele já, o governador do Espírito Santo já falou que a reforma do ITCMD só vai, só vai ter impacto a partir de 2027 no estado do Espírito Santo, mas tem estados que já começam o ano que vem. E nós temos a reforma tributária do consumo, que é o tema da nossa do nosso workshop, que é PIS, CofinFINS, IPI, SS, ICMS. Então, só pra gente não confundir, tá bem? Tem três reformas acontecendo, nós vamos falar de uma delas.

Vou falar rapidamente do que tá sendo reformado para que todos fiquem junto comigo aqui no conhecimento. Tributos federais, o PIS e a Cofins, eles vão deixar de existir em 2027 e no lugar do PIS e a Cofins vai começar o a CBS, que também é um imposto federal. Mas qual a diferença? O PISCOFINS é um regime misto. Ele tem o regime de débito e crédito, que é o regime cumulativo, que a gente fala o regime do lucro real, mas não é muito certo falar isso, pois a gente acaba falando. Então, no lucro real aí que tem um regime não cumulativo, gera crédito nas entradas, débito, na saída, mas os créditos não são amplos, ou seja, nem tudo gera crédito, né? E os débitos também não são amplos, mas quase tudo gera débito. Então, e temos o regime cumulativo, que é o regime do lucro presumido. E algumas empresas o lucro real também adotam por regra, por obrigação, obviamente. E esse regime cumulativo, ele tem um alíquota menor, mas ele não gera crédito na entrada, né? Outro outra regra então diferente é que o psicofis ele gera crédito na alíquota da pessoa quando ele gera crédito. Então piscofins é um regime de débito e crédito misto. Já o o a CBS é um imposto sobre valor adicionado. Tem crédito amplo na entrada, débito amplo na saída. Daqui a pouco nós vamos falar o que que é isso.

Nós temos um imposto novo que vai surgir a partir de 2027, que é o imposto seletivo. Esse imposto seletivo, muita gente anunciou aí nas na mídia como imposto do pecado. Ele é monofásico, eh, ele tributa uma única vez, ele tributa geralmente na indústria e o objetivo dele é deixar mais caro aquele produto para desestimular o consumo. Ele então não tem nada sendo substituído, ele é novo e ponto, ele começa em 2027.

O IPI, muitos falam que ele vai deixar de existir, mas o tempo correto é que ele vai ser reduzido a líquera. Ele não deixa de existir e ele vai continuar tendo a líquita, ele vai deixar, vamos lá, ele vai ser reduzido a alíquota zero paraa maior parte dos produtos, mas ele vai continuar tendo alíquota pros produtos produzidos na zona franca de Manaus, quando forem vendidos fora da zona franca. Então, por exemplo, vamos supor que tem uma indústria do Espírito Santo de um produto que também é produzido na zona franca de Manaus, mas você não está na zona franca, então o seu produto vai ter IPI. o da empresa que está na zona franca não. Mas se você está no Espírito Santo produzido um produto que não é produzido na zona franca de Manaus, o IPI vai ser zero. Então o IPI vai ser reduzido a líqu zero para maior parte dos produtos, exceto os produtos produzidos na zona franca de Manaus quando vendidos fora da zona franca. E ele continua no regime não cumulativo, ou seja, ele gera crédito na entrada débito na saída. a competência do governo federal, tanto da CBS, quanto do imposto seletivo, quanto do IPI zona Franca de Manaus. E a arrecadação então é gerida pela Receita Federal. Então, PISCOFINS deixará de existir a partir de 2027, tá? E o imposto e vai surgir no lugar o CBS. O imposto seletivo começa a existir em 2027 e o IPI é reduzido a zero na maior parte dos produtos é em 2027.

Em relação aos tributos estaduais e municipais, nós temos o ICMS e o ISS. O ICMS é um imposto eh de débito e crédito, regime não acumulativo. E o ISS é um regime cumulativo, ou seja, não gera crédito. O ICMS gera crédito, regime não cumulativo. Nós vamos juntar esses dois impostos tão diferentes em um só chamado IBS. que é um IVA. Então, nós vamos pegar dois impostos muito diferentes, um só eh um tem competência estadual, outro tem competência municipal e vamos transformar os dois num imposto totalmente diferente. E aí, bem, hoje como é que funciona? Se você for fiscalizado no IMS, vai ser fiscalizado pela Secretaria da Fazenda. Se você for fiscalizado pelo ISS, vai ser fiscalizado pelo município. Mas a partir do momento que você tiver o IBS, você vai ser fiscalizado pelo comitê gestor, porque juntaram os os estados e municípios num órgão só chamado comitê gestor do IBS. Diferente do PISACFINS que em 2027 deixa de existir, passa a existir o CBS, o ICMS SS vai começar a deixar de existir em 202, mas ele vai devagarzinho. Cada ano diminui 10%. 29, 30, 31 e 32. até que chegue em 2033, ele realmente deixará de existir. Então o ICMS ele vai perdendo gradativa, CMS e ISS, né? Vai perdendo gradativamente a a apuração deles a partir de 2029. Então 26, 27, 28, vamos continuar tributando normalmente ICMS SS. E para quem é do agronegócio, se tiver alguém do agro aqui, alguns estados tributam a contribuição sobre benefícios fiscais do IMS. E a partir do momento que o IMS e SS não existirem mais, 203 em diante, vai começar a existir um novo imposto que é o CPPS, contribuição sobre produtos primários semielaborados. Como ele é estadual, os estados precisam se manifestar. Por enquanto ninguém se manifestou, mas claro que se manifestarão com certeza antes de 203, né? Então o IBS e o CPPS é de competência do comitê gestor do IBS que junta os estados e municípios no único órgão para fiscalização.

Bem, essa é a reforma que nós vamos falar. Não pretendo que vocês decorem isso aqui, obviamente, só para que vocês entendam o impacto aí nas alíquotas. Então, em 2026, nós vamos aplicar uma alíquota teste de 0.9% na CBS, alíquota básica, e 0.1% no IBS UEF, que é o IBS estadual. O IBS municipal não entra ainda em 2026 nem protesto, nem um imposto seletivo. E em 2026 a gente continua apurando normalmente PIS, COFINS, ICMS, SS e IPI. Então, no ano que vem, a gente vai aplicar nas notas fiscais, seja de serviço ou de produto e mercadoria, eh apenas a líqua teste. Não tem recolhimento se cumprir essa obrigação acessória, que é a emissão da nota fiscal com a alíquota. Se não cumprir a obrigação acessória, vai ter que recolher esse 1%, né? 0.9% de CBS e 0.1% 1% de BSUF, mas vai poder abater essa recolhimento do PISD porfins. Então vai recolher como uma penalidade de trabalho. O ideal é que suas notas fiscais sejam emitidas a partir de janeiro de 26 com esta alíquota. Parece fácil, mas se vocês ainda não começaram a implantar na empresa de vocês aí através do seu setor fiscal, tem que correr rápido. E aí entra o desabafo que eu fiz, que o colega falou ali outro dia, que parece que a gente tá navegando sem bússola ainda, né? Porque a maioria das empresas não conseguirão, se olhar para hoje, emitir essa nota fiscal com essa líqua teste em janeiro de 26, porque esses temas não estão implantados ou as pessoas não estão sabendo como proceder ainda. Então, tenham atenção em relação a isso.

Em 2027 aí sim tem a extinção do PISACOFINS e a e a BS passa para líquido de 8.4 4 que a gente começa a recolher o IBS UEF e o IBS em 0.505% 5 05% cada um e não tem diminuição desse MS SS e o IPI vai ser reduzido a zero nesse período e a partir dali 27 fica iguais e 29 começa que eu falei com vocês que é a redução gradativa do ICMS ISS 10% e 29 20% 2030% e 31 40% e 32 e extingue 2033 Na mesma proporção que reduz o CMS e SS, aumenta a IBS. Apesar de ser a mesma proporção, nós não estamos falando da mesma coisa porque são alíquotas diferentes. Então, por exemplo, às vezes você tem um ICMS diferido, mas você não vai ter o IBS diferido. Então, às vezes você vai pagar, você pagava zero de CMS, mas vai passar a pagar a IBS. os benefícios fiscais que existem hoje no ICMS, no ISS, não migram automaticamente para IBS, OK? Então não existe os mesmos benefícios no IBS. Então se eu tenho um benefício fiscal hoje no ICMS, no ISS, eu não terei eles do IBS. Então, claro que eu teria um aumento de carga aí nesse período em relação ao imposto seletivo, aí a gente já tem as alíquas estimadas. Todas as alíquas ainda são estimadas, elas podem ser modificadas ainda também. Eh, o governo ainda não colocou a líqua como definitiva. A única que tá certa é a do ano que vem que é de teste. Todas as outras ainda podem mudar, mas eu deixei elas aqui porque não vai ser tão diferente disso, provavelmente muito próximo disso.

Tem alguém com o microfone aberto? Vou pedir para que feche o microfone porque tá dando uma interferência. Não sei se o pessoal tá percebendo, mas para mim tá dando um eco. Obrigada. Continuando aqui, então, em relação a eh às alíquotas, como é que eu vou saber qual é a alíquota de cada estado, né? A partir do momento, a partir de 2029, os estados vão dizer qual é a alíquota. Aqui nesse slide aqui, a gente colocar a alíquota sugerida. Então, ela tá igual para todos os estados, tá? Mas cada estado pode definir sua alívota e cada município também pode definir sua alíata. Então nós temos a CBS que é federal, que quem vai decidir a alíquota é a Receita Federal. Nós temos o IBS UEF, que é o IBS estadual, quem vai definir a líqua cada estado. Nós temos o IBS Mum, que é o IBS municipal, quem vai definir alíquota cada município. Aí muitos de vocês podem estar pensando assim: "Ah, hoje eu tributo ICMS no meu nas minhas vendas. Se eu tributo IMS, eu vou tributar apenas o IBS UEF. Não vai tributar IBS UEF e IBS MU. Outros podem estar pensando assim: "Ah, hoje eu tributo ISS nas minhas vendas, eu vou tributar apenas o IBS MU?" Não, vai tributar os dois, IBS MU e IBSUF. Então, é claro que quem tá próximo, quem tributa o ISS vai ter uma subida de carga, porque a líqua do ISS é bem distante da alíquota do CMS e vai tributar os dois, sendo que a gente tem que esperar os estados se manifestar contas alíquas ainda, mas vamos fazer um teste aqui de como seria a sua venda a partir de agora.

Vamos supor que você, a sua empresa é essa empresa A e ela está no município de São Paulo, no estado de São Paulo, e ela possui um alíquota de 3%. Eh, o município de São Paulo tem alíquota de 3%, nesse exemplo hipotético, o estado de São Paulo tem uma alíquota de 15%. Se a empresa A está no município de São Paulo, estado de São Paulo, quando ela comprar qualquer coisa, ela vai comprar com a Lipta de 8% da CBS, nesse exemplo meu, 15% do IBS UEF, 3% do IBS Lum na hora das aquisições. Por quê? Porque quem vai vender para você vai ter que vender na sua alíquota. E quando você for vender para alguém, você tem que vender na alíquota desse alguém. Então, quando você for emitir uma nota fiscal, que você selecionar o estado e o município, vai vir qual é a alíquota? Porque vai mudar por município e por estado. Então, por exemplo, a empresa A vendeu pra empresa B, o CBS é federal, então é 8%. O IBS estadual, nesse exemplo aqui, a outra empresa também está em São Paulo, então é 15%. Só que São Paulo capital, a líquida, eu falei que é três, Pedro Gulha, a líquida é dois. Então na hora que você for vender pra empresa B, o IBS MU, você vai vender por dois. Quando você comprar, você compra por três. Se você for vender paraa empresa C, que está lá em Minas Gerais, em Uberaba, aí vamos supor que Minas Gerais coloca a líqua estadual de 13% e o Beraba, líquota municipal de 4%. Na hora que você for vender paraa empresa C, a CBS é federal, continua oito. Na hora de colocar o IBS UF, que é o IBS estadual, vai colocar três. E na hora de colocar o IBS, vai colocar quatro. Então, a cada venda você não tem o controle da alíquota.

O que que acontece nos países que tem IVA? Você vai falar: "Meu preço é 1000, por exemplo, você vai cobrar R$ 1.000 para fazer alguma coisa, para vender alguma coisa, seja produto ou serviço." Você vai falar assim: "Meu preço é 1000 mais os impostos." Que quando eu vou comprar alguma coisa aqui que é para entregar na minha casa, é o valor do item mais os impostos. OK? Então, quando vocês forem vender algo que você tem que entregar pro cliente, é sempre o valor do do produto mais os impostos. O seu cliente sabe qual é a luta dele. É a mesma coisa você. Quando você vai comprar, nesse exemplo, você é empresa, A, eu vou comprar alguma coisa. Se alguém falar para mim que é 1000, mas os impostos já sei qual são qual é a minha líquida. Então, por exemplo, nesse exemplo aqui, eu teria 15% da parte estadual mais 3% do municipal + 8% do ICBS. Então, minha alíquota nesse exemplo hipotético, é 26%. Se eu vou vou comprar algo que é R$ 1.000, eu vou aumentar 26%. Então eu vou pagar 1260 porque o CBS e o IBS são impostos por fora, ou seja, eles não incidem naquele no valor do do produto, eles incidem no total da nota. Então essa é uma grande mudança que o Brasil está adotando. Porque hoje quando alguém me te pergunta o preço, se você falar 1000, ali dentro já tem piscofins e sem ou piscins ISS, já está dentro daquele preço, né? E o a os impostos aqui, como eles são impostos por fora, eles não estão dentro do preço.

Deixa eu ver se tem alguma pergunta aqui. Ah, tá. Acho que e nós temos aí, vou colocar aqui o fluxograma também para vocês entenderem. Então, todos os documentos fiscais que existem hoje sofreram mudanças por conta da reforma tributária. Então, vocês precisam adaptar sistemas e pessoas paraa emissão desses documentos fiscais da nova regra, que até nesse momento começa em 2026. Esses dias para trás eu postei esse desabafo que o colega colocou ali no chat que eu falei que a gente tá navegando sem bússola, porque tem muitas perguntas que ainda não possuem respostas e eh fica difícil a gente parametrizar o sistema sem essas respostas. Então, eh faltam 45 dias arredondando aqui pra gente começar a emitir os documentos fiscais com esta nova regra. Muitas empresas não estão conseguindo implantar, seja por falta de pessoal, seja por falta de sistema, seja por falta de conhecimento, não importa. Então, é uma sensação da gente está navegando assim as cegas. Eh, o que que vocês precisam pensar? Pera aí. Eu preciso entrar em contato com o meu sistema que eu omito notas fiscais eletrônicas, seja nota de serviço, seja nota eh de produto, seja eh eh cupom fiscal eletrônico, não importa. Qualquer modelo vai precisar adotar o IVA. Então, qualquer modelo a partir de 2026 já tem que emitir com a líqua teste.

Depois que eu vocês conseguirem superar essa etapa, vocês vão emitir a nota fiscal e ela vai pro ambiente da Receita Federal chamada plataforma unificada. Então, se você entrar com seu agora, ainda não dá, tá, pessoal? Mas daqui uns daqui alguns dias a receita vai liberar, você vai entrar com o seu certificado digital quando você acessar a plataforma unificada. com delay no máximo 10 minutos, todas as compras que você fizer vai estar lá e todas as vendas que você fizer estará lá também. Tudo que passar por documento fiscal, tá? Se tu, se a receita vai ter todas as entradas e todas as saídas, ela consegue fazer uma apuração assistida, ou seja, uma pré-apuração. Como hoje nós temos do imposto de renda, né, que a gente consegue baixar uma prévia preenchida, nós também vamos ter uma prévia desta apuração. Aí a sua contabilidade vai conferir se aqui do tá correto, que pode ter diversos erros de emissão de nota e que tá preenchendo isso aqui são as notas, né? Então, confere, tá tudo OK. Vamos supor aí, já pode dar o aceite e emitir as guias. É assim que vai funcionar. Em 2026, se cumprir toda a obrigação acessória, não tem emissão de guia, tá bom? Mas tem que cumprir a obrigação acessória. A partir de 2027 emite-se as guias tanto do IBS quanto da CBS.

Vamos entrar no Simples Nacional. Primeiro ponto, o que não muda no simples, né? O simples ele continua existindo. Eh, alíquotas e tabelas continuam existindo, o imposto de renda, a contribuição social e a parte previdenciária continuam dentro do simples sem modificação. Então, ele continua unificando os tributos. Então, a reforma tributária não extingue simples, ela altera profundamente o modo de alguns tributos serem recolhidos. Então eu falei da extinção do ICMS, do ISS, do PIS da CofinFINS, sendo PIS da CofinS em 2027 e CMS SS em 2033. Na medida que forem sendo extintos ou modificados esses impostos, nós vamos entrando no simples com IBS, CBS e o imposto seletivo. O imposto seletivo, ele não vai entrar no DAS do simples. As empresas que tiverem que pagar o imposto seletivo, estiverem no simples, vai pagar o imposto seletivo fora do simples, como o lucro real e o lucro presumido também. O IBS e o CBS tem a opção de entrar dentro do simples. Primeiro eu vou falar desta opção. Então, se ele entra no simples, ele vai ser tributado como hoje você tributa o ICMS, ISS, PISECOFINS, ou seja, dentro do simples. O IBS, o CBS então entram no DAS a partir de 2027, porém pode ser obrigatório recolher o IBS por fora quando na mesma regra que o ICMS hoje tem de obrigação de recolher por fora do simples, que é quando atinge o sublimite de R$ 3,6 milhões deais. Então, se a empresa já está recolhendo o ICMS fora do simples, ela também recolherá o IBS fora do simples. Se a empresa está recolhendo o ICMS dentro do simples, vai recolher o IBS dentro do simples.

Uma outra mudança drástica é que temos, teremos o fim do regime de caixa. Então, o Simples Nacional não vai mais poder adotar o regime de caixa. Isso significa que em 31/12 de 2026, quem adota o regime de caixa hoje vai ter que recolher tudo que não foi recolhido até então, ou seja, tudo que não tinha virado caixa ainda de uma única vez para virada para competência a partir de 2027, tá bom? Então também preparar essa questão aí é importante para quem tem hoje o regime de caixa no simples nacional. Quem já estava na competência não tem esse impacto em relação

Oi, pode falar, Camil. >> Tem duas perguntinhas ali. >> Ah, sim. Vou dar uma olhada. na prestação de serviço, quando executado eh quando executado no local do prestador, o IBS Mum terá alíquota do prestador do tomador. Na prestação de serviço no local do prestador é alíquota do prestador. Por exemplo, o serviço da Camila e da LRZ é no local do prestador, ok? Agora, se ela faz o serviço, supõ que a Camila eh sede a funcionário para ficar dentro da empresa de vocês, que aqui talvez tenha as duas coisas, né? Aí é no local do tomador, tá bom? Então se você presta serviço no endereço do cliente, é o endereço do cliente que vai contar. Eh, sou representante comercial, no meu caso não muda muita coisa, pois só emito uma nota fiscal de serviço por mês, certo? É, em regra isso, vai continuar emitindo uma nota fiscal por mês, só que ao invés de tributar em breve, né, eh, eh, perdão, ISS, PIS e CofinFINS, vai tributar IBS, IBS, UEF e CBS, mas aí não muda muita coisa, mas muda a forma de emitir a nota. Eh, se eu vendo mercadorias apenas dentro de um estado, o IBS estadual sempre será o mesmo. É isso mesmo. Por é a líquido do IBS municipal poderá ser diverso. É, aí vai depender do município que você vende. Isso mesmo. Entendeu? Bem, que bom.

Continuando, então aqui, eh, tem na no Simples Nacional teve uma mudança já agora em 2025, faz parte da reforma, que é a definição de receita bruta. Passam a ser considerados receitas, também atividades acessórias ligad ao objeto principal. Então ficou muito parecida aí com o lucro real nesse ponto e o lucro presumido. Então, por exemplo, eh eh atividade acessória, você cobrou multa e juros porque o seu cliente pagou em atraso. Isso é uma atividade acessória ligada ao objeto principal, por você só teve aquela multa de juros porque você vendeu, tá? Esse é um exemplo de mudança aí da base de cal. A partir de 2027 tem outra mudança. Passa a ser considerados receitas todas as operações com bens materiais, bens imateriais, serviços e direitos. O impacto direto no enquadramento, né? Tem que verificar se vai poder continuar no simples nacional. tá sendo votado na no governo aí agora essa questão do aumento da do limite do limite do simples nacional, acho que para R$ 8,4 milhões deais, se eu não me engano, mas ainda tá sendo votado, ainda não foi aprovado, tá bem? Se for aprovado, vai dar um um alívio aí nessa questão da mudança eh da forma de controlar a receita bruta.

Uma pergunta, ó. Considerando que o C nacional é um benefício como previsto na Constituição Federal, você acredita que após o reforma ele continua sendo benéfico? Não. E essa pergunta é difícil de responder, mas é uma ótima pergunta. Sabe por que é difícil? Porque deixa terminar aqui o assunto, porque você vai tá vai ter que testar isso junto com a sua contabilidade, porque o Simples Nacional você vai ter a opção de recolher dentro do simples, que é o que eu estou falando agora, mas vai também vai ter a opção de recolher o IBS, SBS fora do simples. Eu já vou falar disso. E aí a sua a resposta depende, depende se você tem crédito na sua operação, depende de um monte de fatores, tá? e tem que ser testado realmente. Eh, agora, se o faturamento do simples então ultrapassar 3.600, o o IBS é recolhido fora do simples. Em relação aos créditos, quando você vender para uma empresa que não é do Simples Nacional e nem, ou seja, lucro real, presumido, arbitrado, essa empresa vai poder tomar crédito. Então, quando você vender, você vai estar gerando crédito para quem você está vendendo. Só que o crédito vai ser o valor da sua alíquota. E a gente sabe que a alíquota do simples muda todo mês. Então, como é que a receita travou isso? Você sempre nós vamos ter que olhar a lípta de dois meses atrás para emitir a nota desse mês. Então, por exemplo, vamos supor que nós estamos em novembro. Ah, então a alíquota de novembro seria a alíquota de eh setembro. Setembro, né? Setembro. Alíquota de setembro. Então você olhar, ah, o IBS em setembro era de X%, o IBS F era X%, IBS Mund Y, CBS de Z. Então, em setembro era essas alíquas, em novembro eu aplico elas na nota. Isso significa que todos os meses precisa olhar a alíquota de dois meses atrás. Então, a alíquota de BSCBS no simples nacional para emissão da nota muda todos os meses, OK? Sempre olhando a de dois meses atrás. Então esse é um grande desafio de sistema. Todo mês tem que dar a carga para emitir a nota daquele período inteiro. É claro que se você tiver um sistema integrado, pode ser que ele mesmo verifique a apuração, mas a maioria das empresas do Simples não tem sistema integrado, são empresas menores, então todo mês vai ter que dar a carga eh daquele mês anterior, eh dois meses anterior ali da alíquota. E é em cima desta alíquota que você vai gerar o crédito para quem compra de você. E quando você comprar de alguém, que é o crédito para trás, se você está no regime normal do simples, o simples simplificado, simples que você já conhecem hoje, não gera crédito na entrada, tá bem? Mas na saída você gera crédito na sua alíquota.

Acho que tem uma pergunta, te dou olhada. Caso trabalho com uma empresa de um SEASA, onde comercializa somente fruta e verduras, onde são isentos no Espírito Santo, estamos no lucro real, então com a reforma passamos a pagar IVA? Ah, depende, tá? Porque aí verduras e frutas elas podem estar com alíquota zero ou com a alíquota reduzida, depende do NCM. Então, nós temos uma lista já na Lei Complementar eh 214 de 2025. Você vai descer a barra de rolagem inteira, lá no final tem os anexos, temos o anexo da da líquta zero e temos o anexo da líqua reduzida em 60% para verduras. Então, depende de qual verdura e fruta que você tá falando. Então, pode ser que seja zero, ou seja, continua parecido com hoje. Pode ser que tenha redução de 60%. Tá bem? Então tem que olhar é NCM por NCM, gente. Outro desafio, né? Então, ótimas as perguntas. Continue.

Vamos lá. O empresário do Simples poderá optar por recolher IBS, CBS fora do DAS. Então, uma coisa é, você não fez essa opção, vai recolher dentro do DAS. Se recolhe dentro do DAS, não tem direito a crédito na entrada. E a e a saída você gera crédito pro seu cliente na alíquota do simples de dois meses atrás sempre. Agora, se você fizer a opção por recolher o IBS, SBS fora do DAS, você vai ficar igual o lucro represumido nas alíquotas. E aí quando fizer o simples, o simples vai ter o imposto de renda, a contribuição social e a parte previdenciária apenas. Se fizer esta opção, essa opção ela vai ser feita. Acho que alguém abriu o microfone aí sem querer pedir para fechar, tá? Se fizer essa opção, essa opção vai ser feita em dois momentos. Abril, no mês de abril você vai optar pro segundo semestre, no mês de setembro pro primeiro semestre do ano que do ano seguinte. Então, a primeira vez que a gente vai fazer essa opção vai ser em setembro de 2026 para 2027, OK? Em setembro de 2026, vocês vão optar se querem recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou fora do DAS. Se fizer dentro do DAS, nada muda na sua vida. Se fizer fora do DAS, tem que eh tributar isso como se fosse o lucro presumido, ou seja, crédito na entrada, débito na saída. Tá bom? Então, setembro de 26 fará a opção para o primeiro semestre de 27. em abril de 27, fará opção para o segundo semestre de 27 e assim sucessivamente. Pode mudar essa opção por semestre, tá bom? Ou seja, um semestre pode recolher dentro do simples, outro semestre fora do simples. Qual é a restrição? Se você fizer a opção por recolher fora do simples, gerar crédito e ao invés de compensar esses créditos dentro do próprio débito, pedir ressarcimento, enquanto o ressacimento não tiver caído na sua conta, não pode voltar ao regime do Simples. Vai ter que ficar no regime eh rede geral. Depois que o ressacimento tiver caído na sua conta, você pode fazer opção. É claro que se fizer opção, gente, tipo, recolher o IBS EBS fora do simples, fica complexo como real presumido. Tem que ter sistema, tem que ter pessoal, tem que ter tudo, mas tem que fazer teste também para ver se vale a pena, porque se você tiver muito crédito, talvez a alíquota vai ficar menor do que dentro do síntese, principalmente quando a gente chegar mais perto de 2033, né, onde as alíquas vão aumentando aí do CBS e do IBS.

Tem uma pergunta: "E qual seria a diferença entre lucro real e presumido do simples?" no recolhimento por fora em relação ao IBS, CBS, nenhuma diferença. OK? Se fizer o recolhimento fora do simples, o simples fica igual lucro real presumido no recolhimento do IBS CBS. Porém, você vai recolher dentro do simples ainda, imposto de renda, contribuição social e a parte previdenciária, né? Então tem tem que fazer teste para ver se vale a pena separar isso, tá? para exportar e importar. Já vou falar exportação, importação, eu vou falar depois, tá bom? Pera aí, tava ia começar agora.

Importação a partir de 27 IBS, CBS sobre importações não entra no DAS. Então importação é pacto separado, são apurados como regime regular, como se fosse o lucro real presumido. Não dá direito ao crédito se você tiver no regime simplificado. Se você é do simples, mas fez a opção pelo regime regular, vai ter direito ao crédito dessa importação na entrada. Então tem essa complexidade aí de apurar o IBSBS fora do simples, no caso da importação.

O simples nacional em relação ao imposto seletivo. Imposto seletivo para todo mundo, ele incide sobre veículos, aeronaves e embarcações, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, alguns minérios, fantasy game e prognósticos, que é a loteria. Empresa dos simples também pagarão imposto seletivo e tem que ser por fora do simples se tiver atividade com esses produtos. Nos primeiros slides aqui eu coloquei para vocês a tabela onde tem as alíquotas também tem os NCMs que incidem esses impostos do imposto seletivo, tá bom? Depois vocês podem olhar pelo NCM se vocês têm que recolher esse imposto fora do simples.

Então pegar um exemplo para ilustrar. Vamos pegar que a receita bruta nos últimos 12 meses foi 2.160. A receita bruta anual. Eh, aí aquela receita bruta é dentro é dentro do ano, não é dos últimos do é só dentro do ano, perdão. Só dentro do ano. R 2.hõ200. E ela teve um faturamento de 185.000 e tava com alíquota de 10.25833, somando todos os impostos no anexo um. Em 2026 não muda nada, ó lá, continua tendo a mesma líquota no total dividida entre os impostos. Ou seja, não mudou nada, continua na quinta faixa com a mesma líquida. A partir de 2027, 28, eh, começa a ter algumas mudanças. em 27, eh, o PISA Cofins deixa de existir, que aqui tá PIS e Cofins, ó, aqui em 26, e passa seu CBS. Eh, e aí se você somar a líquida do PIS e da CofinS e e vai dar vai dar o mesmo valor do CBS mais o IBS aqui em 27. Então, se você vai mudar um regime pro outro com o mesmo faturamento, não vai ter aumento de alíquota no CL nacional, vai mudar, vai trocar o imposto. Pisa confins deixa de existir, mas se você somar o CBS com IBS dá exatamente a mesma alíquota. A partir de 2029, eh, o IBS já não tá somando mais com o CBS. CBS fica sozinho e o IBS começa a entrar aqui com a alíquota e começa a reduzir um pouquinho o ICMS. SMS em 202728 era 3.43, em 2029 3.09, porque o IBS aumenta nesse período e assim vai 2030, 2031, 2032, até que em 2033 deixa de existir CMS e passa a existir só CBS e IBS. Nesse exemplo aqui bem hipotético, onde a faixa sempre continua mesmo, o faturamento mesmo, aí então a alíquota ficou a mesma, tá? Só mudou os impostos ao longo do tempo.

Deixa eu ver se tem alguma pergunta do simples ainda para exportar. Importar mudado. Então, importação, eu já mostrei para vocês, exportação é zero, tá? vai continuar sendo zero.

Seletiva BS CBS. Eh, a a pergunta, gente, se vale a pena ou não estar no Simples só fazendo conta. Eu não consigo responder de forma geral aqui. Para algumas empresas vale a pena e para outras não, vai ter que fazer teste, tá bom?

Em relação ao imposto seletivo, por que veículos? É uma pergunta que eu fiz também, João, porque o que faz mal ambiente é o combustível, né, que é o que polui. Então, o veículo porque ele polui, é isso. Mas, na verdade, na maior parte dos países que tem o CDE, o que tributa imposto seletivo não é o veículo, é o combustível. Mas o Brasil vai tributar o veículo, tá bom? Então, os veículos vão ficar mais caros, né?

Refrigerante de baixa caloria ter imposto seletivo, tá? No MCM, sim, tá hoje para tributar, porque não importa qual tipo do refrigerante ele faz com a saúde. Então, ele tem eh imposto seletivo, mas já teve solicitação para tirar, então tem que acompanhar pelo NCM, tá bom? Então, hoje, como o NCM é o mesmo, vai tributar.

Como é que funciona aqui em Portugal? Não importa qual refrigerante, tem po seletivo, tá? Não importa qual refrigerante. Ah, você, João, tá falando: "Estou pensando nos elétricos." Não fez a sessão, tá? Posto seletivo tributa todos os veículos, inclusive os elétricos. As exceções são para taxista, pessoas com deficiência que terão a isenção se o veículo for até R$ 200.000 também, tá bom? Não são muitos mais no Brasil, né? Que tem até 200.000, infelizmente. E agora que essa subida de preço aí que não vai ser mesmo.

Bem, a parte do Simples Nacional, gente, de forma muito, muito, muito superficial. Obviamente que aqui eu não tô pretendendo esgotar o tema, é só dar um alerta para você geral sobre o tema. É, nós encerramos. Camila, você quer colocar algum ponto ou posso avançar?

Não, tá ótimo. Pode seguir.

>> Pode.

Em relação às receitas com aluguel, eh, esse é um tema caótico. Camila me deu 15 minutos. Dá para falar três dias desse tema. A reforma tributária, gente, cria novas regras para locação de imóveis, sessão onerosa, arrendamento, servidão, direito de uso e passagem, seja na pessoa jurídica ou na física. Então, se você aluga alguma coisa ligada a imóveis, preste muita atenção no que eu vou falar, seja na pessoa física ou jurídica. A princípio e regra geral, todos entram no regime específico de tributação imobiliária: IBS, CBS. Opa.

O que é considerado aluguel para reforma? Locação de imóvel urbano ou rural, sessão onerosa de direito sobre imóveis, arrendamento, exceto Ling, sessão de espaço, servidão, direito de passagem. O que não é considerado aluguel na reforma? O a locação de temporada, hernou qualquer locação de temporada, desde que ela não ultrapasse 90 dias consecutivos, passando a ser tratada como hotelaria. Então, se eu tenho um imóvel aluguel por temporada e essas, esses aluguéis não ultrapassam 90 dias com a mesma pessoa, eu vou tratar isso como hotelaria e não como aluguel. Hostelaria vai tributar IBSBS 100% das vezes e tem uma redução de 40% da lító isso, tá? Mas vai tributar seja pessoa física ou jurídica. Então, aluguel de temporada, colocação com menos de 90 dias consecutivos, tributa IBS, CBS, seja pessoa física ou jurídica, como um serviço de hotelaria. Aluguel que ultrapassa 90 dias segue a regra que eu vou falar aqui agora.

Quando nasce o imposto? No pagamento do aluguel. Então, é diferente do que temos hoje, que hoje a gente faz assim, ó: lucro, lucro presumido e o simples nacional podem adotar regime de caixa. E aí, quando adota regime de caixa, é para todos os impostos. Eh, no caso do lucro presumido, é piscofis, imposto de renda e contribuição social. No caso do simples, é todo o simples. Dentro da reforma tributária, foi extinto o regime de caixa desta forma e o regime de caixa é por operação. Então, por exemplo, se você tem receita de aluguel, seja você simples, nacional, lucro real, presumido ou arbitrado, é regime de caixa, porque aluguel é regime de caixa, não é a empresa inteira, ok? Então, aluguel é regime de caixa, não há imposto sobre iradiplência, ou seja, vai ter votação quando receber e isso diminui a distorção entre o que é contratado e o pagamento real.

O que entra na base? O valor do aluguel, juros, correção e multas que você venham a cobrar, algum encargo contratual que você venha cobrar, seguros e taxas cobrados do inquilino também entram. O que não entra na base? Tributo sobre o imóvel e condomínio. Por exemplo, se você cobra o IPTU, o IPTU não entra na base do IBS CBS, porque IPTU você tá cobrando para repassar. Condomínio, você, desculpa, se você cobrar, você cobra para repassar. Agora, se você cobrar juros, encargos ou alguma outra coisa, isso entra na base de cálculo do aluguel, seja pessoa física ou jurídica. Simples Nacional, nesse caso, não vai entrar porque Simples Nacional não pode ter aluguel, né? Vedado ao simples. Então, o Simples Nacional tá fora aqui dessa seara, é lucro real, presumido, arbitragem e as pessoas físicas, né? A pessoa, pessoa quando ela tem um aluguel, se ela alugar com fins residenciais, uma um apartamento que você tem alugado ou a sua empresa alugou um apartamento para alguém com finalidade residencial, tem direito ao redutor social. Então, vamos supor que o aluguel é de R$ 1.000 por mês. Então, se eu cobro R$ 1.000 por mês para alugar um apartamento, eu vou aplicar o redutor de 600. É R$ 600, é fixo. Então, a base de cálculo começa em R$ 400. Se o aluguel por mês é de R$ 10.000 e é também uma e é uma residência, é o mesmo redutor, R$ 600. Então, esse redutor social é para todo tipo de aluguel residencial, independente se é um imóvel de luxo ou se é um imóvel mais simples, tá bem?

Eh, ah, eu tenho uma pessoa jurídica que aluga para pessoa física. Posso aplicar o redutor? Pode. Que o, a finalidade é o aluguel residencial. Não importa se é de física para física ou de PJ para física. Se o aluguel é residencial, já aplica o redutor.

>> Renata,

Pode falar.

>> Se tiver uma pessoa jurídica e aluga quatro casas para fins residenciais, vou aplicar os 600 por casa.

>> Por casa? É por imóvel.

>> Sei.

>> E tem uma pessoa pergunta do material. O material já tá com o time da LRZ, eles vão disponibilizar, tá bem, pessoal?

>> Olha só, quanto a isso, a gente percebeu que tem muita gente aqui assistindo que não é cliente.

>> Ah,

E se quiser receber o material, manda aqui no chat depois o seu e-mail, tá bom?

>> Ótimo.

Eh, a reforma reduz aí, vamos lá. Então, nós temos o redutor social, que é por imóvel, OK? Residencial alugado e nós temos, opa, e nós temos a redução da alíquota. As duas coisas. A reforma reduz 70% a alíquota do IBS e CBS nas locações. Então, vamos supor que a alíquota final, somando CBS, IBS, UF IBS MU no final lá em 2033, tá, gente? Seja de 28%. No aluguel, vai ser 28% menos 70%, ou seja, vai ser 8.4%. Ainda reduz a base de cálculo de R$ 600, tá bom? Se o aluguel não é para fins residenciais, é um aluguel de um galpão, por exemplo, para uma empresa, aí você não aplica o redutor social, mas você aplica a redução da alíquota, tá? Então, a redução, o redutor social de R$ 600 é só para aluguel residencial. Agora, o redutor da alíquota é para todo mundo. Então, aluguel tem redução de 70% da alíquota.

Crédito, eh, pode se creditar, tá, do IBS, da CBS. Eh, o locador pode se creditar dos bens relacionados ao imóvel. Por exemplo, eh, se você se você comprou uma tinta e refou alguma coisa que você comprou para manter aquele imóvel, você pode se acreditar. Não pode se acreditar do condomínio, porque o condomínio não tributa IBSCBS e não pode se acreditar dos tributos, como IPTU, por exemplo, que o IPTU não tributa IBS, CBS, mas pode se acreditar eh das coisas que vocês usam para manter aquele imóvel. O crédito paraa frente, ou seja, pro seu cliente, pode tomar crédito se usar o imóvel para atividade econômica, tá? Não vale para uso pessoal. Uso pessoal não gera crédito, atividade econômica gera crédito.

O local do tributo. O IBS e CBS são devidos onde o imóvel está localizado, tá? Então, para olhar a alíquota do CBS, aí federal, do IBS UEF, o estado e do IBS MU, o local do município onde o imóvel está situado. É lá, é isso que é a alíquota.

Alternativamente, a empresa pode adotar uma alíquota especial de 3,65%, só que ela tá cheia de regra. Como funciona? É uma líquida de 3,65% sobre a receita recebida. Ela só vale até 31/12/28. Não se aplica redutor social se aplicar 365 a 365 direto. Não gera crédito e ela é definitiva. O contrato deve ser firmado até 16 de janeiro de 25 para ter direito a essa líquida. Então, você vai ter que levantar os contratos que eu tenho de aluguel. Tem contratos firmados até 16 de janeiro de 25. Se vocês têm esse contrato, se for com pessoa física, ou seja, aluguel residencial, se for é pessoa física, não, perdão, se for aluguel residencial e o contrato tá firmado até 16 de janeiro de 25, ou um depósito desse pagamento do aluguel realizado até 16 de janeiro de 25, também serve. Se for aluguel eh comercial, tem que ter o contrato firmado, ou seja, firma reconhecida ou assinatura eletrônica até 16 de janeiro de 25. Se vocês têm esses contratos, separem, alertem a contabilidade de vocês. O, se o contrato for comercial, você vai ter mais uma tarefa que é registrar em cartório até 1331/12 de25. Além dele tá firmado, tem que estar registrado em cartório. Para que fazer tudo isso? Para ter opção da líquota de 365, que pode ser que não vai valer a pena, porque tem que fazer o teste de crédito e débito para ver se vale a pena, tá? Também tem um outro ponto que a gente não consegue dizer agora se vale a pena. A gente não sabe qual é a alíquota. A líquota tá só estimada. Se for naquela alíquota estimada, gente, não vale não vale a pena pra maioria das pessoas adotar essa alíquota. Vale a pena adotar a líqua normal, mas a líqua pode não ser aquela. Então, o que eu recomendo hoje é, se vocês têm esses contratos, deixa eles organizados da forma que a lei fala para que ano que vem você decida se quer optar pela alíquota normal ou por alíquota reduzida, porque ano que vem teremos a alíquota final e saberemos se vale a pena ou não, tá bom?

Essa regra especial, ela só vale até 31/12/28 ou até o fim do contrato que ocorrer primeiro. Então, a gente começa a tributar de fato eh CBS e o IBS a partir de 27. Se seu contrato terminar antes de 27, nem precisa fazer isso. Seu contrato termina entre 27 e 28, aí testa isso. Se tá dentro dessas condições.

A pessoa física também pagará IBS, CBS. Então, a pessoa física vira contribuinte se no ano anterior tiver receita acima de 240.000 de receita acima de 240.000 de aluguel, tá? Então, no ano de 2027 que vai começar isso, né, paraa pessoa física. Então, no ano de 2026, se você teve tiver receita de aluguel acima de 240.000 no ano e mais de três imóveis alugados, tem que ser os dois juntos, você passa a ser contribuinte do IBSCBS na pessoa física. Se você tem um, vamos supor, você teve um aluguel de um galpão, um único galpão que você alugou ano que vem, e vamos supor que vai gerar R$ 500.000 de alugo, mas é um galpão só, aí não entra, porque tem que ser acima de 240.000 e mais de três imóveis alugados. Ah, Renata, eu tenho quatro imóveis, só que só tenho um alugado. Não entra, tá? Tem que ser três imóveis mais de três, ou seja, quatro imóveis em diante, mais de três imóveis alugados e receita acima de 240.000. Eu tenho um cliente que ele tem 10% de quase 40 imóveis, todos praticamentees alugados. Aí ele entra, OK? Porque não importa o percentual do imóvel, tem mais de três imóveis, não importa se tem 1% ou 100%. E acima de 240.000 de receita entra e aí ele passa a ser contribuinte do IBSCBS. Então, tem que fazer teste se não vale a pena constituir a pessoa jurídica. E aí vocês vão entender que tem um um processo agora que tá no STF que tá sendo votado o tema. Se integralizar capital com imóveis tributa ITBI. Tá parado, Gilmar Mendes pediu vista, mas tem que acompanhar de perto isso, porque se não tributar IPI, que é o que tá acontecendo por enquanto, também por enquanto o contribuinte não tributaria IPI, ó, perdão, ITBI. Então, a gente tem que acompanhar de pé porque de repente se você tem essa condição aqui de mais de três imóveis alugados, receita de acima de 240.000 na pessoa física, talvez migrar a pessoa jurídica seja interessante.

Eh, se acontecer de você cumprir o pré-requisito de tr mais de ter mais de três imóveis alugados e exceder 288.000 de locação, você pode entrar como contribuinte no mesmo ano que isso acontecer. Se for entre 288.240, mais de três imóveis alugados, é no ano seguinte que você passa seu contribuinte. Então, pessoal, nesse tema aqui, muita atenção. Se você fez holding patrimonial, revisite, reveja se vale a pena continuar da forma que vocês estruturaram.

Um outro ponto de atenção máxima, minha recomendação, OK? Tenha sempre um imóvel no seu nome, pessoa física, mesmo que você passe todos os outros paraa jurídica. Esse imóvel que seja o que você mora de fato. Por quê? O imóvel que você reside de fato, ele é empenhoável, né? Então, que ele seja na pessoa física, porque se for para pessoa jurídica, ele não é empenho oráco.

Um outro ponto, eh, mudou o entendimento do fisco em relação a uma questão. Se sua empresa possui como atividade eh aluguel de imóveis, aí a partir desse ano, a receita vai eh os cartórios vão enviar paraa receita. Todo imóvel vai ter um CPF que se chama CIB, OK? A partir deste ano já começa a enviar, tem até o ano que vem algum alguns cartórios vão criar esse CIB. Todo o imóvel que a gente possui vai ter um CIB. Eu como CPF vou ter que dizer em qual CIB eu tenho residência. Se a receita perceber que aquele CIB é da sua empresa e não seu, e se a sua empresa tem atividade de aluguel, ela vai exigir que você pague aluguel para esta empresa. É de você para você, não importa, mas eu não é seu. Então, como é que você resige algo que não é seu e de graça? Se você insistir nisso, o governo já mudou o impo de renda da pessoa física há bastante tempo em relação a isso. Já tem a de arbitramento desse aluguel, que seria 10% do valor veral do IPTU dividido por 12 meses. Esse é o valor do aluguel. E o governo vai cobrar IBSBS sobre esse arbitramento, caso você não pague de fato o aluguel. Então, por isso que vale a pena revisar, revisitar essas holdes. Se tiver o aluno, esse imóvel que você mora, de repente vai ter que sair da empresa, fazer teste também, né? Lógico. Eh, também pode ter outros objetivos, né? Então, meçam qual que vale mais a pena. É porque o a cobrança do aluguel é uma coisa certa por parte do fisco em breve. Tá bom.

Tem uma pergunta aqui.

>> Ela, ela levantou a mão, Renata. Ah, tá. Não, a pergunta é se estivesse só parte do imóvel, já respondi, né, que não importa parte ou total tributa. Levantou a mão, pode ficar, pode abrir o microfone, tá? A Renata mexerá, será que foi sem querer?

>> Aí, foi sem querer, mas já que você não respondeu a minha pergunta, deixa eu perguntar aqui. Digamos que eu tenho uma road, dentro dessa ro tá com todo o patrimônio, inclusive a casa residencial. Aí eu pego e faço um contrato de comodato. Olha o golpe. Faço um contrato de comodato também. Comodato, também tributo. E BSBS comodato também.

>> Mas aí qual seria o valor então para

O valor arbitrado.

>> O valor arbitrado que é o valor arbitrado de qualquer forma.

>> Sim. Como data, tributa IBSBS.

>> Outra pergunta.

>> Triste, né? Não dá para dar esse golpe.

>> Já sabendo como o brasileiro pensa, ele não vai querer tirar o imóvel que ele reside de dentro da empresa e vai deixar, vai cobrar, vai pagar um lugar mínimo, tipo, sei lá, de R$ 500. Que que você acha? Sendo que esse seria um aluguel de R$ 15.000?

>> Tá, gente? Não vai dar certo. Não vai, pode dar certo durante o iniciozinho só, tá? Mas em breve não dará certo, porque a receita ela vai lançar um negócio chamado preço de referência para tudo que a gente tem. Aqui em Portugal já tem isso, não duvidem. O Brasil é muito mais organizado que Portugal. Qualquer coisa que eu queira saber aqui quanto custa, eu tenho um preço de referência no site das finanças, que é a Receita Federal aqui. E o Brasil vai ter isso. Então, no mínimo, no preço de referência, nós vamos ter que tributar e vai ser por metro quadrado e por região, tá bom? Então, não dá para ser qualquer valor, não.

>> Então, vai terminar o direito de livre negociação.

>> Não, você só não vai poder tributar menos que aquilo, mas você pode cobrar menos que aquilo.

>> É como se fosse uma pauta.

>> Isso. Você pode até cobrar, você fala assim: "Ah, eu vou cobrar dele só R$ 500", mas você vai ter que pagar o imposto sobre o preço de pauta. Vou colocar esse camp diferença, gente.

>> Triste, né? Aqui também tem isso, gente. Eh, não, aqui também tem isso. É triste, triste, triste. Só que Portugal para aluguel eles não, eles tiraram o preço de referência. Hoje tá em livre negociação, mas eles fazem isso porque tem um apagão de aluguel que ninguém consegue alugar, não tem imóvel, né? Então, eles fizeram isso para dar um estímulo, tá? Mas o Brasil não tem pretensão desse estímulo no início, então nós vamos seguir provavelmente o preço de referência. Então, ter atenção em relação a isso que é, é uma padrão da OCDE essas questões, tá? Gente, o padrão da, do que eu olho fora do Brasil é o imóvel de reside sempre no nome da pessoa física, tá bem? Eh, por conta de várias outras questões, inclusive a questão da, de ser empenho horável. Então, ao fazer uma, hoje, se você fazer uma agora, eu recomendo isso. Se você já tem, já tá lá dentro da empresa, tem que fazer teste para ver se você vai querer ficar pagando esse aluguel ou se você volta pra pessoa física. O que que eu recomendo? Aguarda o julgamento da questão do ITBI, que de repente, né, compensa aí se não tiver o ITBI, lógico, né? Eh, o que que você pode fazer agora? Revisar contratos de locação, simular os cenários com a alíquota reduzida, verificar se vale a pena essa alíquota de 3,65, que não gera crédito, ou se vale a pena a alíquota normal, que ela tem redução de 70%. É avaliar impacto para holds. Eh, no simples, não, perdão, gente. Aqui eu ia colocar assim, eu só holds, tá? Eu ia colocar no simples, outra coisa. Simples, nem pode ter roditar, revisar precificação e reajustes, preparar a estruturação segregada. Gente, isso é uma tarefa que já podem fazer. Bem, sobre esse tema,

>> Eu acho que tem a Talita Lima também uma pergunta. Passei um pouco do tempo, mas consegui. Qual é a pergunta? A minha pergunta é a seguinte,

Eh, o, a empresa onde ficam os aluguéis não é a holding, é outra empresa.

>> Uhum.

>> Aí também precisa colocar o de moradia ou não?

>> Não, gente, o de moradia a recomendação é que fique no CPF, OK?

>> Ah, sim.

>> Porque se ficar na empresa vai ter que pagar o aluguel. Não importa se é old ou se não é old.

>> Entendi. Entendi.

>> Entendeu? A recomendação fica no CP, porque o físico, ele vai olhar o CIB desse imóvel e vai olhar onde você declarou, em qual CIB que você vai declarar que mora, que em breve nós vamos ter que dizer em qual CIB a gente mora, ou seja, qual imóvel.

>> E isso funciona no mundo inteiro assim que tem IVA, tá bom? Não é aqui em Portugal eu tenho que entrar lá na no site da Receita Federal daqui que é as Finanças e dizer, não é CB aqui, mas vou falar CIB, tá bom? E dizer em qual cibe eu moro. E se eu tenho mais de um CIBE, ou seja, eu tenho mais de um imóvel, eu tenho que dizer se alguém mora ali,

>> Tá? Então assim, que ele vai querer o aluguel, né? Então a Receita Federal do Brasil tá tá fechando o cerco em cima disso. Tá bem.

>> Obrigada.

>> Nada.

O lucro real e o lucro presumido, eh, o que não muda, vamos começar por isso, porque o resto tudo muda, né? Ó, em relação a impostor de renda, contribuição social, gente, permanece igual até que tem a reforma do imposto de renda e contribuição social. Obrigações de imposto de renda e contribuição social, então, continua igual. O conceito de lucro real e presumido continua igual no sentido do imposto de renda e contribuição social. Vai mudar é para IBS, CBS, imposto seletivo. As mudanças então ocorrem no imposto sobre consumo, não imposto de renda, tá bem?

Principais impactos aqui, hein? Ah, tá. A pessoa tá perguntando aqui, é como data, qualquer operação, gente, vamos lá, só para, é bom que vai entrar aqui no lucro real, já falo disso. Qualquer operação, seja onerosa ou não onerosa, é fato gerador do IBSCBS, se ela tem fundo comercial, tá bom? Então, a receita fechou isso. Como dá a emprester de forma gratuita. A receita fala: "Você pode até não cobrar, mas você vai pagar o IBS CBS sobre o preço de referência, porque não existe sessão gratuita, não existe. Se você cedeu alguma coisa, você tem que pagar o imposto. Você pode até não cobrar o aluguel, mas o imposto é devido." Então, esse que é um grande, uma grande, grande modificação aí em relação ao que temos hoje, PISCICOFINS, né? Eh, em cima disso, tá bem? Então, operações onerosas e não onerosas é fato gerador.

>> O no caso da Manuela tá perguntando, eles o produto que eles vendem, eles têm que deixar o material, um equipamento incomodado no cliente, todos os clientes. Então, impacta totalmente o negócio.

>> Impacta totalmente. Mas aí ele vai deixar, vai ter o débito, quando voltar tem um crédito.

>> É, mas fica muito tempo.

>> Tem um fluxo de caixa, né? É, não é assim, ele precisa daquele material lá para receber o outro produto que ele vai comprar.

>> É, nossa, eh, o fluxo de caixa é muito impactado e aí, eh, não tem jeito, tá, de fugir disso, gente, já tem pensar em várias coisas, tá? Mas se vocês tiverem alguma ideia, passa pra gente que a gente analisa se tem algum furo na legislação. Que eu já li isso aqui várias vezes, eu falo: "Meu Deus, eles estão fechando tudo, não tem furo nenhum".

Ela tá perguntando:

>> "Mas,

Ela tá falando que o material estraga e sofre depreciação, mas não importa porque já foi incomodado, só pagou o imposto."

>> É, não é questão de sofrer depreciação não não faz carença, tá bom? Isso aí é pro imposto de renda, né? Depciação. Eh, e imposto de renda continua a mesma regra, tá? É,

>> Aí que que eu não entendi nota fiscal de retorno simbólico, mas em que situação que tem a nota fiscal de retorno simbólico consignação, por exemplo, não sei qual é a pergunta exatamente, tá?

>> Eh, vamos seguir aqui.

Principais impactos. CBS e BS terão alíquotas padronizadas. O crédito é amplo, OK? Inclusive, parabéns e serviços de uso geral. Vou voltar na líquida padronizar só para chamar atenção de um detalhe. Não cabe dentro do CBS CBS benefícios fiscais que temos hoje, não cabe, OK? Não vai ter. Então, outro dia ouvi uma pessoa falando assim: "Eu tô tentando parametrizar para emitir a nota de teste, que é a nota da líqua de referência e não tô conseguindo achar onde tá o diferimento do IBS." Aí eu coloquei: "O seu NCM dá direito a diferimento no IBS?" Porque se ele dá direito no ICMS, não significa que dá direito no IBS. Então, eh, benefícios fiscais que hoje existem no ICMS não migram pro IBS. Benefícios fiscais do ISS não migram pro IBS, tá bem? Benefícios fiscais do pisicofis não migram paraa CBS. Pode até surgirem novos benefícios com muita muita cautela. Por quê? Não cabe benefício diferente por estado e município. Ou todo mundo tem um benefício ou ninguém tem. Porque o IVA tem que funcionar assim, é uma regra. É a regra do IVA, não é a regra do Brasil. Então, por exemplo, eu posso ter diferimento, pode, se todo o Brasil tiver naquela operação. Não pode ter um diferimento por estado, nem por município. Eu posso ter um crédito, um crédito presumido, pode. Se todo o país tiver. Então, essa que é a dificuldade de implantar-se benefícios fiscais do IBS, CBS. Outro ponto, crédito é amplo. Quase tudo que você comprar gera crédito. Quase tudo que você vender gera débito. O crédito é paraa frente, ou seja, você gerando crédito para alguém e para trás, que é alguém gerando crédito para você. A gente tem uma figura do split payment, que é uma retenção automática do imposto do pagamento. É uma, o split payment é uma forma de pagar o imposto antecipadamente. Eu vou detalhar ele um pouco mais daqui a pouco, tá? Mas ele é uma grande reformulação no Brasil também. Bem, já percebemos que vamos ter um grande redução de benefícios fiscais, né? E a receita com essa plataforma unificada, ela vai ter todas as notas de entrada, vai ter como cruzar com os fornecedores, vai ter como cruzar com a gente. Então, os cruzamentos serão mais rápidos e mais automatizados também.

Principais mudanças, fim da acumulatividade do PISCIOFINS para diversas atividades. Eh, então, não tem cumulatividade mais. Ah, meu meu hoje eu sou lucro presumido regime cumulativo. Regime cumulativo no PISCOFINS. Na CBS BS é regime não cumulativo. Lucro real presumido e arbitrado são iguais para calcular o imposto CBSBS. Não tem diferença, tá bem? O simples nacional, se fizer opção pelo regime regular, vai ser igual ao lucro real, presumido e arbitrário. Se fizer opção pelo regime simplificado, segue dentro do simples. Então, CBS, BS só tem dois regimes. Ou tá dentro do simples ou tá fora do simples, tá bom? Se tá dentro do simples nacional é regime simplificado. Se tá fora do simples, é regime regular. Então, lucro real presumido e arbitrado é sempre regime irregular, só o simples que pode optar. Perda de competitividade para empresas que vendem paraa indústria, pro lucro real, né? Então, isso vocês vão perceber claramente que principalmente o lucro presumido é muito atingido. Aumento da transparência fiscal, né? Vai ter o split pemit que eu vou explicar detalhadamente. Redução dos regimes especiais e benefícios estaduais e um efeito esperado é pode haver aumento de custo, pois a empresa não terá crédito e seus clientes sim. Pode ser que a sua atividade não gere muito crédito, pode perder margem se não ajustar preço, pode ser que o mercado não aceite ajustar o preço. Então, tudo isso gera muita insegurança.

Quando eu pergunto aqui em Portugal como é que foi a implantação do IVA, gente, 100% das pessoas que viveram isso falou para mim: "Aumentou o preço de tudo. Eu tomei até um susto." E tem uma colega que mora na Itália, que vivia na Itália antes do IVA, que me falou a mesma coisa. Ela não, aqui quando entrou o IVA aumentou o preço de tudo. O que que provavelmente vai aumentar o preço no Brasil consideravelmente? Serviço. Porque serviço que é obrigado ao lucro presumido, não tem crédito na entrada, praticamente nenhum serviço. Poucos serviços geram crédito e no na saída vai ter um aumento de alíquota. Então, justifica até quem já vê aqui na União Europeia em algum país, percebe, quem já viveu aqui também que o serviço aqui é muito caro. Fazer a unha é uma coisa muito luxuosa, que o cabelo que a gente faz tantas as mulheres aí no Brasil aqui é um luxo. Minha unha tá vive sem esmalte porque eu cansei. Pagar 80 fazer pé e mão. Ah, depois eu vejo, né? Porque é muito caro, realmente, tá? O serviço e o Brasil. vai chegar num patamar caro de serviço com essa reforma, sem dúvida nenhuma. Não sei se chegará a 80€ o preço do Pay, né? Mas com certeza vai ficar caro, tá, pessoal? Porque o serviço é muito impactado no sentido aqui de alíquota, o que vai salvar um simples nacional realmente.

Setores sensíveis, prestação de serviços que vende para empresa lucro real, comércio com margens apertadas, tem que verificar os impactos, empresas sem cadeia de crédito, atividades hoje com benefícios. Então, o cliente passa a comparar crédito de BS na hora de comprar quem tá oferecendo mais crédito. Porque imagina só, você tem uma empresa do lucro presumido que vai me vender um produto por 1000. E eu e aí a Camila aí tem uma empresa no simples que também tá querendo me vender o mesmo produto e também está me cobrando 1000. Ó, se a sua empresa é lucro presumido, vai me gerar um crédito no regime regular, ou seja, um crédito na liga cheia, mas também vai me gerar uma nota na líqua cheia. Então, eu vou ter que fazer teste. Olha só como é que é interessante isso. Se o simples nacional e o lucro presumido me vendeu o mesmo produto por 1000, eu vou ter que testar o imposto que é 1000 mais os impostos. Então, vamos supor que a empresa tá no simples nacional e a alíquota dela geral de IBS, CBS tá girando em 9%. Então, quando ela me vender, ela vai me cobrar 9%, ou seja, a nota vai ser 10,90. Quanto que eu vou ter de crédito? 90. Mas quanto que eu paguei? 1090. Aí tem empresa no lucro presumido me oferecendo o mesmo produto também por 1000, só que a alíquota dele é 28%, somando IBS, CBS, ele vai me vender por quanto? Por 1280. Quanto ele vai me gerar de crédito? 280. Mas eu paguei 1280. Então, nesse exemplo aqui, qual que é mais barato? A empresa do simples, porque eu vou desembolsar menos. Ah, eu vou ter menos crédito. Sim, mas você tá pagando menos, né? Por isso que tem menos crédito. Então, eh, gera uma concorrência complicada isso aí, né? Então, a gente vai ter que analisar muito bem antes de fazer as compras. Aqui eu coloquei os dois já deram no mesmo preço, mas não é a realidade, né, gente? Então, tem que fazer teste.

O lucro real será maior beneficiado com a reforma. Se você tem uma indústria e você é do lucro real, provavelmente você vai ter uma leve redução da carga tributária, tá? E se você é indústria e é do lucro presumido, você vai ter um aumento de carga tributária. Então, o lucro real, porque como tá fazendo a média, a média tá ficando em 8.5% a CBS. O PIS e Cofins no lucro real é 9.25 o PIS e a COFINS no lucro presumido é 3,65. É claro que para comparar eu tenho que olhar a líqua efetiva, débito e crédito. Em média, uma indústria tem uma líquida efetiva de 6%. É em média, hein, gente? Tem que fazer a de vocês. No lucro real. Trasido continua sendo 3,65. Então, quando vai passar para 8.5, a média do lucro real vai chegar perto de seis de novo, porque vai gerar crédito nas entradas. E a do lucro presumido vai passar seis, como do lucro real, mas antes era 365. Então, lucro presumido sobe a líquida, tá? Essa é a média geral. A minha vai subir, tem que fazer o teste, não tem jeito. Por quê? A líqua muda por NCM e por NBS no serviço, tá? Então, pode ser que na sua, no seu produto, no seu nicho, a o retorno seja diferente do que eu estou falando, que eu tô falando numa média.

Eh, o crédito é amplo e financeiro, diferente do que eu tenho hoje. Por exemplo, eu sou empresa do lucro real, comprei alguma coisa que me dá direito ao crédito, eu já tenho o crédito e por isso que eu fiz na hora. Não importa se aquela empresa de quem eu comprei vai pagar aquele imposto, se não vai, no IBSCBS, eu só vou ter direito a aproveitar o crédito quando o meu fornecedor pagar o imposto. Então, eu compro, tenho direito ao crédito, mas não posso usar. Só vou poder usar quando o meu fornecedor pagar o imposto. Isso pode demorar mais de um mês, OK? Isso pode demorar mais de um mês. Então, pode ser que eu compre crédito imediatamente. Isso dá um descasamento no meu caixa, né? Então, tem esse outro desafio. O crédito é financeiro. A receita só libera o crédito quando ela recebe o imposto de alguém, tá? Se ela recebeu o imposto, ela ela libera o crédito. Se ela não receber, ela não libera. Então, o crédito é obtido na compra de qualquer bem o serviço, só que ele só é disponibilizado quando o imposto está pago.

Tem uma facilidade que as regras são unificadas. É a mesma regra para IBS e CBS. O crédito do fornecedor pitante, cliente pode tomar crédito limitado ao pago, tá OK? Tem esse detalhe. O crédito sobre importação também é unificado. Então, para a empresa do lucro real, isso gera vantagem competitiva significativa.

O split payment, né, que é tão famoso e todo e as pessoas falam assim, o split payment vai tirar dinheiro do seu caixa. Você já devem ter ouvido falar nisso. Quando que ele começa? A partir de 2027. Então, em 2026 isso tem um monte de notícias falando que é 2026, não é verdade? Ele começa em 2027 e ele vai ser optativo pro B2B, ou seja, não é todo mundo que vai ter split payment de 2027 ainda. A ideia é que a maior parte das empresas tm split payment, mas não imediatamente. O que é ele? É o valor da venda. Eh, será automaticamente dividido. Parte vá direto pro fornecedor, parte vai direto para o fisco. Então, ele tem uma redução de sua negação, porque quando eu pagar, eu tô pagando a compra que eu fiz, parte daquele imposto vai direto pro fisco e o que é do fornecedor vai pro fornecedor. Então, não tem como segar. O caixa da empresa reduz porque ela não recebe o valor cheio da nota, ela recebe só o valor do item. O valor do imposto vai direto pro físico, mas gera um risco de inadiplência menor, né, praticamente zero. E ela, eh, uma mudança do preço líquido recebido também. Ah, deixa eu só avançar aqui que eu acho que eu coloquei ai não coloquei aqui. Achei que eu tinha colocado a questão do split, mas daqui a pouco eu mostro para vocês de um outro material. Desculpa. Depois eu coloco nesse também a parte do split aqui que eu achei que eu tinha colocado, mas eu acho que eu excluí sem querer. Deixa eu só ver se não tá aqui em cima. Eu excluí. Eu vou colocar aqui um um outro material, só vou parar rapidinho a apresentação porque vale a pena. Eu vou mostrar para vocês como funciona o split e depois eu coloco nesse material, tá bem?

Enquanto ele abre aqui, só vou avançar num outro ponto aqui de de de decisão para tomar, né? Então, a partir de 2027, como eu falei, o split paint é opcional para B2B. Ah, eu não tenho, eu não sou B2B, então para você nem vai existir, tá bom? Só pro B2B que vai ser opcional. E se vai ser opcional, pode ser que você opte por não, né? Então, deixa eu colocar aqui a o material, depois eu coloco aqui para vocês. Fala assim: "Não vou optar pro split, vale a pena." Depende. Vamos lá. Vamos supor que a sua empresa é obrigada ao split nesse meu exemplo aqui, ou fez opção pelo split. Aí você emitiu a nota, a número da nota é 23 45 e a chave da nota é esse número aqui. Serviço você cobrou R$ 1.000. E vamos supor que o IBS municipal é de 3%, estadual 16 e a CBS 8. Total da nota 1270. Então, quando você emitir a nota, o físico vai receber lá que o total dessa nota é 1270. Se você é obrigado ao Split Pamit ou adotou o Split Pemit, você tem que comunicar o seu banco banco que você tem esse porque você vai ter que fazer uma autorização especial, uma uma um certificado pro banco, uma procuração para que ele consiga acessar a plataforma unificada e para que ele consiga ver se essa nota fiscal aqui tá com os impostos pagos. Quando que ele vai precisar ver? Você vai emitir a nota e vai emitir um boleto, por exemplo. No boleto, você vai vincular a chave da nota e o número. O banco vai saber que esse boleto é desta nota. Quando o seu cliente te pagar, o banco vai fazer o quê? Ele vai lá na plataforma da Receita Federal e vai verificar se os impostos dessa nota estão pagos. Nesse meu exemplo aqui, eu coloquei que não, que não tá pago. Então, se não está pago, volta o banco e o que que ele vai fazer? Se o crédito já foi pago, não. O o banco vai depositar na sua conta R$ 1.000, vai depositar na conta da Receita Federal R comitê gestou a diferença aqui de 190. Então, o imposto nem sequer transita para sua pela sua conta quando você tem um split pa. Se você já tiver pago e posto, o banco vai acreditar exatamente 1270 na sua conta. Quais são os prazos? Ainda não sabemos quando vai vencer o imposto, que ainda não saiu isso, que deve sair aí pro próximo ano, que é só em 2027 que a gente vai apurar de fato. Mas vamos supor que o esse imposto, os impostos aí vencem no dia 20 do mês seguinte. Aí você aqui só fez uma parcela. Então, o cliente pagou antes do dia 20, nesse meu exemplo hipotético. Por quê? É o split ou vencimento, o que acontecer primeiro. Então, nesse exemplo aqui, o cliente pagou antes do dia 20 do mês seguinte, então o imposto não tava pago. Nesse segundo exemplo, o cliente pagou após o dia 20 do mês seguinte e você já tinha feito o pagamento do imposto. Porque tem muita gente falando assim: "Eu vou optar pelo split porque eu só tenho que pagar o imposto quando o cliente me pagar". Mas não é isso. É, se o cliente te pagar antes do vencimento daquele imposto, vale o pagamento do cliente. Se o cliente te pagar após o vencimento do imposto, vale o vencimento do imposto. Ou seja, o fisco criou o split para receber o quanto antes o imposto, tá bom? Ele não corre o risco junto com você. Se esse imposto é regime de competência, você vai continuar devendo ele na data correta. O que pode acontecer é você ter que antecipar ele se o que o seu cliente te pagar antes do vencimento do imposto. Então, o split pait é ótimo para o governo, né? Sem dúvida nenhuma.

Deixa eu ver aqui que tem gente falando. Ah, como a LZ, como ah, não, como a empresa, pensei que era LZ, como a empresa vai ter o conhecimento se o fornecedor pagou imposto ou não? Lá na plataforma unificada, quando a gente entrar com o nosso certificado digital, vão ter todas as notas emitidas contra o nosso CNPJ e lá vai ter dizendo se o imposto daquela nota, nota nota, se ele tá pago ou não, OK? Então, a gente vai conseguir nãoar o fornecedor, vai aparecer para você os impostos que estão pagos. Eh, tem uma pergunta aqui se vale se a empresa é prestador de

Serviço, se vale a pena ficar no al presumido. Gente, não tenho resposta para isso, porque ela não é fixa, tem que testar, tá bem? Porque depende da quantidade de crédito que você tem na entrada para valer se vale a pena ir pro lucro real. E aí também tem que fazer o teste do imposto de renda, né? Então assim, não consigo te responder.

Eh, no caso do split, o banco fazer o depósito, ele pode cobrar juros do cliente? Assim, se o cliente tiver feito o pagamento em atraso, vai ter os juros. E aí, gente, mais uma coisa complexa. A pergunta foi ótima, mas ela deixa mais complexa a operação. Vamos supor que você colocou, vamos supor que a gente fez essa emissão da nota hoje, já tá valendo o CBSBS, vamos supor, tá bom? Então, hoje é dia 17 de novembro de 2025, como supor que já tivesse tudo implantado. Você emitiu a nota e o boleto vai vencer no dia 10 de dezembro de 2025 e o imposto no dia 20 de dezembro de 2025. Chega no dia 10 de dezembro de 2025, seu cliente não pagou o boleto, ou seja, não teve o split, porque só teria o split se ele pagasse o boleto. Chega no dia 20 de dezembro, ele ainda não pagou boleto, você vai ter que recolher o imposto. Aí você vai recolher lá os 270 de imposto. O boleto continua lá rolando. Chega lá no dia 30 de dezembro, ele paga o boleto, pagou os 1270, só que agora com juros e multa, porque você colocou lá aquela chave no banco e cobra multa e juros. O que que acontece com isso? Multuros também tributa CBS. Então você vai receber os 1270 porque você já pagou imposto, então vai receber o boleto cheio, vai receber os juros e multa, vai ter que emitir uma nota chamada nota de débito do juros e multa, porque você tem que pagar o IBS e o CBS sobre esses juros e multa, tá bom? Então você recebe o valor cheio, mas nesse exemplo hipotético, mas teria que emitir a nota.

Eu não entendi o que o que João Henrique colocou só atrapalho. Depois você me fala aí, tá, João Henrique? Que acho que você foi falando e foram outras pessoas falando junto. Eu não entendi o que que atrapalha, mas tá tem um monte de coisa que atrapalha, né? Então talvez tá falando de uma dessas coisas aqui. Então o governo, gente, não criou o split permit para ajudar o empresário de forma alguma, né? Para se ajudar. Tá bom? Então, eh, fiquem tranquilos e não tem ninguém bonzinho aqui, não. Então, eh, é bem dolorido, né, mesmo essa questão do split aqui. Tá pronto, já tá no material de vocês. Aí quando eu terminar aqui eu atualizo ele e passo para vocês com essa questão do split.

Um outro ponto, então o split p dá um impacto no caixa muito grande, né? Porque pode ser que você, se você tem um fluxo de caixa rápido, ou seja, os clientes estão pagando rápido, seja Pix, TED, qualquer mês de pagamento eletrônico, pode aplicar o split payment. Aqui eu dou um exemplo de boleto, tá? Mas é qualquer meio de pagamento eletrônico. Muitos países tm split payment. Estados Unidos, em vários estados tem o split payment no SOS Tex, por exemplo. E aí >> uma pergunta depois, tá? >> Ah, tá bem. Então assim, não é uma novidade no mundo. Isso vai funcionar com certeza. O Brasil é um dos países que tem mais tecnologia para se funcionar, tá bem? Então a gente não precisa duvidar que vai funcionar. A gente tem que se preparar no caixa para esse impacto. Eh, porque você vai receber, se for antes do vencimento do imposto, vai receber o valor sem o imposto e talvez esse impacto do seu caixa.

Pode fazer pergunta. >> Boa tarde, Renata. Muito obrigada. Cabila. Muito bom te rever. >> Eh, Renata, eh, você me falou que eu vou poder monitorar o meu ECAC, todas as as minhas notas de compra, se o meu fornecedor pagou ou não aquele imposto. OK. >> Isso. >> Eh, e quando ele tem um crédito que ele paga o imposto na operação dele, ele não informa qual nota que ele pagou. Ele faz uma apuração total, pega o crédito, abate, paga a diferença. >> Como que a receita vai me dizer? se o crédito dele pagou a minha a minha nota ou se pagou a outra nota. Ficou >> essa pergunta é muito boa. >> Vocês estão com ótimas perguntas. Vamos lá. A plataforma ela foi programada para as coisas acontecerem na ordem que estão sendo emitidas as notas. Então, vamos supor que ele emitiu uma nota para você, é a nota número um, depois que entrar o IBS CBS, o primeiro crédito que entrar paga a sua nota, OK? Então, sempre vai ser na ordem da emissão dos documentos fiscais. E os créditos você não vai colocar no bolo só, porque a receita vai colocar o crédito nota a nota dentro da plataforma unificada e ela vai pagando nota a nota com aquele crédito que ele tem, tá? Então, não tem esse risco. Eh, tudo vai acontecer dentro da emissão, dentro do da do da ordem de emissão, tá bom? Então, se eu emitir a nota um, entrou um crédito para mim, sobrou crédito para mim, é a nota um que vai ser primeiro paga. Se sobrou crédito, dois, três, quatro e assim sucessivamente. E pode ser pago parcial também o imposto. Pode ser que você chegue aqui, o imposto tá pago parcial, por exemplo, pagou metade do imposto e a outra metade não. Por quê? Ah, dividiu em duas vezes o boleto aqui do split. Aí o o banco vai depositar 1000 mais a metade do imposto para você, tá? Então pode também ser assim, não necessariamente é cheio.

>> Renata, tem uma pergunta que ficou para trás da Eliana perguntando como fica a importação com drawback. >> É porque não tem drawback em BS, CBS não tem. Deixa de existir. >> É, >> a Elisângela também tá fazendo uma pergunta. Vamos, vamos. Ah, não, ela escreveu no CSA. Como fica no caso de uma loja? Essa isso não sei se eu consegui me expressar direito. Como que >> de de lojas, né, supermercados, eh, vendas de SF, no caso, né, no caso para consumidor final, né, como é que funciona o split permit, no caso, eh, para consumidor final que tá todo dia ali comprando e aí a pessoa vai com esse montante de dinheiro eh ao banco para fazer esse depósito para pagar esses boletos. Como é que vai ficar isso? >> Tá, vamos lá. Eh, no caso de venda para varejo, tá? Varejo, se se você tá recebendo em dinheiro, espécie, não é split, é só o que passa pelo banco, cartão de crédito, débito, Pix, etc. >> Aí no varejo ele é um pouquinho diferente das outras empresas, porque o varejo tá na frente do cliente e a EF tem que sair rápido, cupão fiscal, né? Quando eu estive aí no Brasil última vez, tem dois meses, eu eu fui a um supermercado aí da minha região e eu fui eu medi quanto tempo demorava entre o enter da pessoa, ir lá na Cfasa e voltar à autorização do cupom fiscal. Tava demorando 23 segundos. Quando foi feito o teste disso aqui, se tivesse que ir lá no banco voltar para poder olhar essas questões, eh, iria demorar no total 40 segundos. Agora você coloca 40 segundos em cada cliente, ficaria uma fila imensa. Então o que o governo decidiu? O split payment pro VAR vai ser um split permit fixo. Não vai até o banco olhar. Vai colocar um valor fixo que eu não sei qual o percentual ainda. Por exemplo, 5% das compras é split. Aí todos toda venda que você fizer, 5% vai direto pro governo. No final você faz apuração. Se você tiver direito a crédito, ele tem três dias útis para te devolver. Ou seja, se você pagou mais nessas retenções do que deveria, se você tá devendo ainda, você tem até o dia eh ú eh tô colocando dia 20 aqui, mas eu não sei o dia que vai vencer ainda, que não saiam na lei, né? Até o dia do vencimento do mês seguinte para fazer o pagamento da diferença. Então o varejo vai ter um split simplificado, que é um split com valor fixo, tá? Mas ele não entra de forma é obrigatória em 2027, tá? Mas um dia ele entra, né?

Tem uma pergunta boa ali que pouca gente usa cheque, mas tá perguntando como vai funcionar com relação a recebimento de cheques. Quando cliente pag é tipo um boleto, né? Quando cair no banco, o banco vai verificar se o imposto tá pago. Se se tiver pago, deposita 100%, se não tiver pago, retém, tá? >> A gente não consegue acreditar que tudo isso vai ficar funcionando muito bem, mas vai sim. Camila, olha, Brasil tem muito mais tecnologia que Portugal, tá? E então eu acredito que vai funcionar assim. Talvez o problema do Brasil desafio é o tamanho, porque aqui tem 12 milhões de pessoas. Tô arredondando para mais já, né? E o Brasil, só a cidade de São Paulo tem isso, né? Então assim, é o volume de pessoas acessando, vai ser o maior volume de pessoas acessando ao mesmo tempo do mundo, tá bom? No IVA, o Brasil. Aí esse que é o desafio, >> é fazer funcionar. >> É fazer funcionar. A Receita Federal tem uma pergunta aqui. Vai fazendo uma conta corrente dos impostos. Isso mesmo. Você tá fazendo conta corrente. Você vai conseguir ver, gente, com delay de 10 minutos, tá? O sua conta corrente, como é que tá, quanto que eu tô devendo de imposto, né? De 10 em 10 minutos tem atualização. Eh, aí outra pergunta, como funcionará o recebimento em cheque? A foi essa que a Camila fez. como será identificada a nota fiscal através do cheque? Então aí bem, não saiu ainda, gente, a cartilha desse assunto. Então eu tô falando o que eu vejo fora do Brasil, porque o Brasil não falou exatamente como vai funcionar, mas o banco só deveria aceitar se tiver a chave da nota e o número da nota no cheque. O banco deveria voltar o cheque se não tiver, mas eu não sei como é que vai funcionar exatamente isso, tá? Aqui também tem a figura do cheque. Tenho que colocar o número da nota. Então imagine que o Brasil também vai ser algo obrigatório.

Continua. >> Imposto seletivo. Ele é aplicável, né, a bebidas alcoólicas, a gente já falou, veículos, barcos e aviões, produtos fumígenos, alguns minérios, bebidas açucaradas. E esses itens, gente, só que o NCM tá na lei complementar lá no anexo do imposto seletivo, no terceiro slide que eu mostrei para vocês. Se não tiverem no NCM, não vai tributar imposto seletivo agora nesse início. E de serviço, por enquanto, só vai tributar loterias, tá bom? As bets não faz diferença lucro real, presumido ou até simplescional. O IBS tributa do mesmo jeito para todo mundo, então não faz diferença em relação ao período de transição. Isso aí o grande desafio é a configuração da LCM, sem dúvida nenhuma, tá? Em relação ao período de transição de 2026 a 2033. 2026, então ano que vem vocês vão ter que parametrizar o seu sistema para emitir a nota fiscal, seja qualquer tipo de documento fiscal com alíquota teste. Quem é esse são? Simples nacional. Simples nacional não precisa fazer isso pro ano que vem. Sic Nacional vai continuar emitindo a nota sem o IBS, CBS destacado ainda no ano que vem, tá bem? Então se essa é a sessão. Só que o Simples Nacional que é de serviço, empresa prestora de serviço, tem que emitir a nota do ambiente nacional de acordo com as prefeituras, tá bom? Só não vai precisar colocar CBS, BS, nada ligado a eles. Vai deixar em branco. A lucro real presumido e arbitrado tem que emitir com alíquota teste. 2027 diante entra. Então 2027 28 na verdade entra o a CBS de forma definitiva, sai o PISACOFINS, entra IBS, mas não sai o ICMS e o ISS. ainda entra o split payment opcional, começa a apurar os créditos amplos, começa a entrar a plataforma unificada da forma que eu fui colocando aqui para você, para vocês. Se tiver benefício fiscal do Psicofins, eles deixam de existir. 2029 a 2032 começa a diminuir o ICMS, ISS em 10% por ano e aumentar o CBS em 10% por ano. Ah, eu tenho drawback, eu tenho repet. Não vai ter isso no IBS, CBS, OK? Não vai ter. E quanto existir CMS, se você tiver algum benefício nele, vai continuar existindo. Crédito presumido de PISCOFINS, por exemplo, né? Perdão, crédito presumido do IPI para pagar o PSICOFINS, deixa ele existir 2027, por exemplo, não vai existir mais, porque não vai existir psicofins, o IPI vai ser reduzido a zero, não vai ter mais. Então, eh, isso também é um impacto grande, né, que a gente tem que medir. 203 em diante, novo sistema vai estar 100% implantado, só vai existir IBS, CBS, imposto seletivo, deixou de existir já PISCOFINS e CMS, ISS. Atenção para a base ampla de receitas, OK? Porque coisas que hoje não tributam passa a tributar no IBS e CBS. Por exemplo, quando você recebe um adiantamento do seu cliente, adiantamento de cliente não tributa CBSBS. A partir do momento, perdão, adiantamento de cliente não tributa psicofins nem em CMS, nem em SS, mas adiantamento de cliente tributa IBS, CBS. Então, gente, isso é uma mudança radical, principalmente quem trabalha aí com grupos econômicos que às vezes fazem adiantamento um pro outro que vai vender depois. No adiantamento tem que tirar a nota fiscal de débito e oferecer a tributação, tá bom? Então, adiantamento de cliente tributa CBS, IBS, juros e multos que você cobra do cliente. Hoje, se você for lucro real, tributa psicofins. No lucro presumido, não tributa pisicofins, não tributa ICMS, SS sobre esses juros e multas, mas tributa IBS, CBS, juros e multa recebido por adesso em atraso, recebido do cliente, tributa CBS, BS. E você vai ter que admitir uma nota fiscal para isso que se chama nota de débito, tá? Então, uma grande mudança também, se vocês vão, que que eu recomendo que vocês façam mapeamento, se vocês têm, eu tenho um cliente, gente, que ele, a gente vai fazer um mapeamento de adiantamento dele, que tudo dele tem adiantamento, ele só vende mediante o adiantamento, então ele tem 100% de adiantamento ele também pagamento em duplicidade. Ele falou: "Renato, às vezes o cliente paga o boleto, depois deposita na minha conta." é um pagamento e duplicidade, não é um adiantamento. Se você não devolver, é adiantamento, vai tributar. Eh, outra coisa que ele tem lá, ele faz eh, para vocês pensarem de vocês, ele faz protesto em cartório. Aí ele paga uma taxa. Quando o cliente paga ele, ele cobra a taxa do cartório. Ele falou: "Essa taxa do cartório, hoje eu não emito nota disso, tem que emitir a nota de débito porque tributa pisico eh, perdão, tributa". Ele falou: "Ixe, vou ter que aumentar o valor que eu cobro hoje dessa taxa". Eh, aí falou, aí outra coisa que ele colocou para vocês pensarem na operação de vocês, às vezes ele recebe cheque de terceiros, olha que problema. Então o cliente dele recebe o cheque e repassa para ele. Se for obrigatório, gente, como é aqui em Portugal, a colocar o número da nota e a chave da nota no cheque, esquece receber cheque de terceiro. Essa operação não vai poder mais existir, tá bom? Então a gente tem que aguardar essa regulamentação. Quando você receber dinheiro em espécie, dinheiro espécie vai entrar na apuração normal, né? Não tem como fazer split. Ou seja, pode ser que aumente o trânsito de dinheiro espécie, né? Eh, cartão de crédito entra split, porque o cartão de crédito faz, né, a questão. Então, tô dando alguns exemplos aí de operações que eu já mapei em alguns clientes para que vocês pensem nisso.

Oi, >> tem duas perguntas e mais a Eliana pediu para falar. >> Pode falar, Eliana. >> Acho que Eliana, eu vou ler as perguntas, então, aqui depois. Ren tá me ouvindo agora? Tô, tô te ouvindo. >> Essa boa tarde. A, essa questão do adiantamento ser tributado não é aquele adiantamento feito com nota a título de de entrega futura, não, né? É um adiantamento qualquer que eu posso fazer com fornecedor. >> Adiantamento financeiro. OK. Você vai falar assim, >> que tenha contrato ou não, >> independente, caiu na sua conta o dinheiro até pagamento e duplicidade, se você não devolver, é adiantamento. Adiantamento feito pelo cliente. Não é, não é entrega futura, não. Tá bem? Entrega futura não, não gera tributação. Só quando você fizer de fato a entrega, a promessa não gera. Agora, se ele pagar para você, aí gera. >> Entendi. Obrigada. Daquila que é exatamente isso aqui. Operação de venda para entrega futura. E da incidiram em qual momento? >> Na entrega. Na entrega das mercadoricas >> aqui tá falando administrar a carga tributária dos estados já é uma loucura administrar 5.000 municípios. É, mas aí o comitê gestor que tem que lidar com isso. Você tem ideia, gente, ontem, ontem não, sexta-feira o comitê gestor tava pé da vida. Eu participo do grupo lá que tem empresa do piloto, né? Tava pé da vida por quê? O estado Pernambuco emitiu eh uma pessoa, uma pessoa, um contribuinte, fez uma pergunta pro estado do Pernambuco relacionada ao IBS. O estado de Pernambuco não pode responder, porque o estado de Pernambuco só pode responder para o ICMS, pro IBS ele tem que mandar pro comitê gestor, porque a resposta tem que ser sempre em conjunto, porque o quem falar pro IBS serve pro IBS municipal, estadual e o CBS. O estado de Pernambuco respondeu, o comitê gestor chamou atenção, mandou cancelar a resposta e a resposta tem que sair em conjunto. Então, já imagina se com os estados já tá dando tilt com os municípios, então, né? Em breve vão ter muita confusão, mas depois estabiliza. Eh, caso a nota de débito de adiantamento não for feita, como será pela receita? Pela e financeira. que os bancos entregam todos os eh todos as os depósitos na sua conta, né? Então a receita vai te notificar perguntando que depósito é quem, do que que é aquilo. Tá sem nota. Operação de venda para entrega futura IBS EBS se geral tá. Isso aqui já respondi, só no momento da entrega, tá >> bem?

Por fim, como o empresário deve se preparar? Até difícil responder isso, tent. Recalcular as margens de lucro dentro dessa nova realidade, simular o IBSCBS nos contratos, revisar precificação, reavaliar o regime tributário, se vai valer a pena ser do simples, lucro real, presumido, renegociar contratos com fornecedores e clientes, porque os impostos são cobrados por fora. E que que os seus clientes devem exigir de vocês, gente? Ele deve exigir que você retire do preço PIS Coffins, insira no preço CBS, por exemplo. E aí na hora que o lucro real faz isso, ele tira 9.25 do preço e insere 8.5, ou seja, o preço cai. Na hora que o lucro real faz isso, ele retira 3,65 do preço e insere 8.5, ou seja, o preço sobe, tá? Então, renegociar esses contratos é muito importante. Reestruturar processos, né, de fiscais que você tem hoje, revisitar, revisar operações interestaduais que vocês têm hoje, eh, analisar é qual o regime tributário que vocês vão ser para 2027, que para 2026 não tem o recolhimento ainda do IBS, EBS, é só emissão da nota, só não é muita coisa. Em relação ao 2026, entrar em contato com o sistema que vocês usam para emitir a nota fiscal, fazer o teste de emissão da nota, que agora tem que fazer o teste, tá bom? Não é em 2026, é agora. 2026 já é ambiente de produção, então tem que usar o ambiente de homologação para homologar, ou seja, para testar que é agora. >> Renata Renata. Oi. Oi. >> Aqui para quem é cliente nosso, chama até atenção em relação a isso, porque a gente já vem falando há meses sobre essa regularização no sistemas e a gente tá até mapeando quem não respondeu e nem se movimentou nesse sentido. E é muita gente que assim, a gente não fala direto com o dono, mas a minha equipe já tá falando com a equipe dos clientes e assim muita gente não se movimentou para regularização disso. O próprio sistema não fez ainda. >> Então a gente tem que fazer o teste porque tá dando muito erro. E outro ponto, Camila, por exemplo, ah, você vende mercadoria, você vai testar o tipo de venda. Ó, eu tava mapeando, eu vou mandar pra Camila. Isso aqui, provavelmente ela vai mandar para vocês aí que são clientes dela. Ai, apaguei o negócio, mas eu puxo aqui na tem mania de sair apagando as coisas, a gente apaga até o que eu não deveria. Mas vamos lá. Eh, eu fiz um mapeamento aqui, eh, de tudo que eu tenho que mapear de receita, porque como eu falei com vocês, eh, são todas as receitas praticamente que podem ser mapeadas. Adiantamento, que não era uma receita que você hoje emite nota, mas a partir de 2026 você vai ter que emitir, né? Eh, juros e multa que você cobra do cliente. Antes você não emitia nota, mas agora você vai ter que emitir. Então, mesmo quem já fez o teste, testar as operações. Tá bem? Deixa eu ver se eu acho que se não achar. Depois eu mostro para vocês, porque eu eu apago muita coisa mesmo. Tô vendo aqui. Ah, acho que é pontos. Deixa eu ver aqui se eu lembro o nome do arquivo aqui. Pronto, achei o arquivo e eu não poderia ter apagado ele. Eh, eu ficava mapeando só de teste o as os tipos de receita que podem ter na empresa, tá, gente? É coisa para caramba. Parece que é pouca coisa que a gente fala assim: "Ah, não, só tenho, só vendo dentro do mercado interno". Tá, mas você vende mercadoria, você vende produto, você vende o quê? Venda para entrega futura, o que que você tem de tipo de venda? E cada um pode ter um ponto de tributação diferente. Então, eu fui mapeando aqui, ó, receitas imobiliárias, quais são os acréscimos financeiros que hoje vocês não emitem nota, mas vão ter que emitir, outras receitas que provavelmente a maioria aqui vocês não emitem nota hoje. Se você tiver essas receitas, talvez você tem que ir a nota. Eh, operações descontinuadas. Por exemplo, hoje quando você vende imobilizado, você se você é obrigado a emitir a nota, né? Você emite a nota, eh, e não tributa. ICMS, PIS e confsa, mas PIS e Confins não tributa. Mas a partir do momento que entra CBS, o imobilizado vai tributar assim, ó. Você vai vender o imobilizado. Aí vamos supor que quando você comprou imobilizado, você pagou CBSBS e você comprou por R$ 150.000 R esse mobilizado. Então, o valor de aquisição, não importa se teve depreciação, não, é só o valor de aquisição que olha para CBSBS. Quando você vai vender, você vende por 180.000. Então, você vendeu por 30.000 a mais do que você comprou. Sobre esses 30.000 em si de BS, CBS. Agora, se meu exemplo eu comprei por 150.000 e quando eu for vender, eu vou vender por 90.000, Aí não tributa CBS IBS. Então a venda de imobilizado pode tributar IBS CBS. É um outro ponto que a gente tem que analisar. Tem muita gente que tem imobilizado que valoriza, né? Então testar isso. Eh, atividade rural, algumas receitas acessórias, que são aquelas outras receitas que não tá no Kinai, recebimentos antecipados, enfim, a gente vai mapeando. Cada vez que eu vou mapeando com o cliente, eu vou inserindo aqui e cada vez eu percebo que tem muito tipo de receita. que vai passar a ter nota e que hoje não tem. Então, por exemplo, adiantamento nesse cliente que eu comentei com vocês, gente, eles têm 25.000 notas fiscais a mais por causa do juntamento. >> E agora já vejo outro problema. Isso, quem vai emitir isso, né? >> Exato. Vejo outro problema. As empresas têm uma questão de gestão interna que às vezes falta gente, falta mapeamento de processo dentro de casa, né, dentro da empresa. Quem sabe que pagou a mais com muitos juros é o financeiro. >> É >> como vai se dar a comunicação do financeiro com quem emite nota? >> Ou é o financeiro que vai emitir nota? Tem empresa que já tá colocando o financeiro para emitir essa nota que é uma nota simples, é uma nota de débito, ela não é muito complexa, mas ela pode ficar complexa. Por quê? O governo sexta-feira liberou uma uma cartilha explicando que a nota de débito ela tem que ter a mesma regra da nota de origem. Então, se eu tô fazendo um adiantamento para vender sapato, a nota de débito vai ter que tributar como sapato, entendeu? Então assim, gente, a comunicação tem que ser rápida. Qual é o prazo? Não temos ainda porque não saiu no regulamento. Qual vai ser o prazo, o que tá sendo falado é de três dias úteis. Eu vou falar aqui em Portugal são cinco dias úteis. A gente tem para emitir essas notas, tá? Cinco dias úteis. Qualquer nota, na verdade aqui são cinco dias úteis, até de venda. Então, no Brasil essas notas de débito tá se falando em três dias útis. É pouquíssimo tempo. O financeiro tem que tá um dia, né, conciliando em dia. >> Aí o financeiro não tem D1 no banco, né? Não faz conciliação todos os dias. Tem que ser todo dia. >> Espera 20 dias para fazer uma conciliação. É todo dia. >> Se você tem essa prática, muda rápido que dá tempo, que é até 2027, né, que tem para mudar. Tem que mudar agora, né? Eh, tem um comentário aqui. Já sabemos que vivemos em um cenário altamente contencioso, o que desconheço como é a realidade fora do país. É bem bem do país que eu estou é bem mais tranquilo, tá gente? Em relação a isso, tem pouco contencioso. Você acredita que com esta reforma isso reduz? É, o Brasil é muito único nesse ponto, né? Eu acho que é o país que tem mais conteoso do mundo, se não for o mais, é um dos mais. Então, eu acho que isso não diminui agora no início, porque todo advogado que eu converso já achou falhas e já vai entrar pra justiça contra essas falhas, OK? Até que isso estabilize, a gente vai ter muito contencioso ainda. Então, eu acho que a gente, eu espero me aposentar antes de ver essa estabilidade, porque eu acho que isso vai demorar muitos anos, sabe, gente? Tô falando de 20 anos para frente aí para estabilizar, mas a gente tem 8 anos para fazer a migração e aí uns 10, 15 anos para sentir um efeito de estabilidade ou mais, tá? Tá entendido não. Eh, Camilo, queria agradecer aí a oportunidade de parabenizar, tá? Porque o pessoal participou, achei bem legal >> parabenizar o pessoal, né? Porque super, muita gente saiu, ficaram o tempo inteiro. >> Aham. Achei bem legal. Bastante. É isso aí. >> E as perguntas foram ótimas, mas eu também tô à disposição, né? Através da LRZ, vocês podem perguntar pro time da LRZ. O que eles não souberem, eles vão me perguntar. O que eu não souber, eu levo lá pro comitê gestor, a gente dá um jeito. E assim, espero que a gente tenha outros como esse, né? Porque é um começo, como ela falou, são muitos anos, então é uma parceria que vai se prolongar por um período, né? Obrigada, Renata. Um abraço. Obrigada, pessoal. M.