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O IPTU Vai Virar a Próxima Grande Oportunidade do Tributário | LIVE DE ENCERRAMENTO DE MATRÍCULAS 📱

Fabiana Del Padre Tomé2:10:27

Transcription

[música] Mas olhe, pegue. Faça um homem fazer. Eu sou o homem. Eu [música] tenho o plano. Quando a coisa aperta, faço tudo o que posso, faço tudo o que posso. [música] Deixe a cabeça dela cair. [música] H [música] no meu poço. [música] [música] Eu não me importo. [música] É um diabo. Eu te assustei. Onde você me assustou? [música] Está tudo no meu. [música] Então, apenas quando ela [música] a deixou cair [música] como olha [música] nos meus olhos. Ela está na sala agora. [música] >> [música] >> Eu tenho que me mover. >> [música] [música] >> Hê [música] [música] [música] Hê [música] [música] Hê [música] [música] [música] Hê Hê [música] [música] [música] [música] Hê [música] [música] [música] [música] Hê [música] [música] Hê [música] [música] [música] Hê [música] [música] Hê [música] >> [música] [música] [música] [música] >> Hê [música] [música] [música] [música] Hê [música] Hê [música] [música] [música] Noite.

Boa noite, pessoal. Tudo bem com vocês? Sejam bem-vindos, sejam muito bem-vindas a esta live que é a live de encerramento do período de matrículas para a nova turma do Tributarista em Ação. Inclusive, amanhã já vamos ter o encontro ao vivo de boas-vindas com os novos alunos. Então, aproveite a oportunidade para você se matricular até hoje, meia-noite. E para a gente fazer aqui um encerramento com chave de ouro, como eu estou sempre gostando aqui, eu sempre gosto de trazer pontos, de trazer conteúdo, de trazer coisa que agregue a vida de todos vocês.

Hoje vai ser uma live sobre IPTU. Exatamente, gente. O IPTU, que é o imposto municipal, ou seja, os municípios cobram, as cidades do Brasil todas cobram esse imposto. Todo mundo que tem um imóvel, seja um imóvel residencial ou seja um imóvel comercial, industrial, não interessa, sofre a cobrança desse imposto, desde que esteja, claro, na zona urbana, não é? Às vezes tem até município querendo cobrar lá na zona rural e tem cálculo errado e tem valor errado e tem cobrança fora de prazo. E no ano de 2026 a gente já está vendo aí muitos municípios querendo fazer cobranças abusivas também.

Então eu falei, quer saber uma coisa? Esta nossa live especial de encerramento aí de período de matrículas do Tributarista em Ação. Eu vou trazer este tema que é um tema assim também excelente porta de entrada que tem clientes em todos os lugares, não é? E que tem eh eh questões de todos os valores também, gente. Não fiquem achando, está bem? Tem muito IPTU de pequeno valor, tem, mas tem muito IPTU de valor alto, principalmente quando é o caso de dívidas de IPTU, porque aí vão se acumulando um ano após ano após ano, 5 anos. Às vezes o fisco quer cobrar mais de 5 anos com juros em cima, então acaba se tornando coisa assim bem volumosa, não é? Valores aí e interessantes e clientes que estão aí do seu lado para ser sua porta de entrada, não é?

Então a gente vai falar sobre isso hoje e atenção, esta live não ficará gravada, então já aproveite, mande também o link aqui para o seu colega, fale: "Vem correndo, você não pode perder esta oportunidade aqui, porque não vai ficar gravada".

Deixa eu cumprimentar vocês. Eu quero saber aqui também quem está ao vivo que já é tribo, quem aqui já está conosco, já faz parte aqui dos nossos alunos, dos nossos tributaristas em ação. Eu já estou vendo o Sebastião, por exemplo, aqui de Ariquemes, sempre presente. Boa noite, Anderson. Boa noite, Beatriz. Boa noite, Tau, boa noite, Carlos. Boa noite, João de São Paulo. Sandro, Lucimar, boa noite. Boa noite. Boa noite. É isso aí, mais uma para dormir cheio de ideias. Exatamente. Alessandra Soltria, seja bem-vinda. Amanhã nos encontraremos. César Soltribo também. Mara, que massa. Flaviane, eu sei que é também tribo, não é, Flaviane? Que joia, Sandro é tribo, Juliane, não é? Pita, sou tribo. Amanhã às 19 horas vocês vão receber o link, está bem? Porque é fechado, é pelo Google Meeting. Então o link está lá na plataforma do curso, está bem? Logo lá no começo, ó, link dos encontros ao vivo. Vai estar lá o link, mas também vocês recebem por e-mail também no grupo de WhatsApp. Agora também, olha aqui, se por acaso você não recebeu o link, está bem? O suporte está aqui para te ajudar para você não perder este encontro de amanhã, este encontro inaugural dos novos alunos. Boa noite. Boa noite. Olha aí, Ali. Sou aluno novo, já ingressei contra o município. O tema da restituição do ITBI. Arrasou. Arrasou. Fernando, Cristiane, Reinaldo. Nossa, Anderson, que legal, que bacana, gente. Que bacana.

Olha só, eu vou fazer o seguinte. Primeiro eu vou falar aqui com vocês, está bem? Que é o tema da nossa live de hoje. Então eu vou trazer aqui eh conteúdo para vocês a respeito de IPTU, inclusive quem é aluno do Tributarista em Ação, este conteúdo está lá dentro do curso, está bem? Eu vou até falando aqui, já falar onde vocês encontram estes conteúdos aqui lá dentro do curso e depois, está bem, eu vou dar uma explicada novamente, como hoje é o último dia, não é? Eh, vou dar uma explicada novamente no que funciona, eh, quais são os elementos, quais são os bônus e tirar dúvidas que vocês tenham, que eu já vi que alguém está perguntando aqui sobre a questão da prospecção e tudo mais. Depois, está bem, eu falo, tiro estas dúvidas de vocês, está joia?

Mas eu quero começar e eu preparei até um material hoje aqui, certo? Para esta nossa live em que nós vamos falar aqui sobre questões do IPTU. E uma questão que eu trago, não é, é esta oportunidade de IPTU. A gente tem sempre estas eh eh estas oportunidades do IPTU, não é algo exclusivo do ano de 2026, não é? Todos os anos, sempre os municípios estão ali cobrando IPTU, mas 2026 está aqui com algumas coisinhas diferentes. Eu não sei na cidade de vocês, mas aqui em São Paulo, não é, eu recebi o meu boleto aqui, a minha notificação, aquilo lá que a gente recebeu do IPTU. E já fica até uma dica para vocês. Quem está aí no zero no tributário, que nunca teve nenhuma experiência com tributário, pegue esta notificação do IPTU. Essa notificação, esse boleto do IPTU que a gente fala, é o lançamento tributário. Gente, deixa eu até ver se o meu, o meu está aqui. Isto aqui, não é? Só, só é o lançamento tributário. Isto aqui, isto aqui, olha, são dados da cobrança do IPTU.

Então, vocês que nunca viram um lançamento tributário, sabe, uma primeira, o primeiro contato, uma primeira experiência de vocês já é pegar este boleto aqui do IPTU. Por quê? Porque vocês vão ver que nele tem alguns dados. Então, por exemplo, ele diz o exercício que ele é, no caso 2026, ele diz o número do imóvel que ele se refere, ele diz aqui quem é o contribuinte, isso é uma coisa importante, está bem, gente? Quem é o contribuinte, está bem? Quem é aqui o proprietário do imóvel que está como contribuinte? E por que que eu estou falando isso? Porque lá no Código Tributário Nacional, lá no artigo 202 do Código Tributário Nacional, nós temos eh nós temos a a referência de quais são as informações que um lançamento tributário precisa ter, está bem?

Então, eh, você vai pegar o lançamento tributário e você vai ver se tem aquelas informações lá, inclusive quem é o contribuinte, se está correta a pessoa de quem elas estão, eles estão cobrando. Por exemplo, tem aqui a indicação de qual é a área construída do imóvel, não é? Tem aqui eh metragens outras do imóvel, tem a indicação se é um imóvel residencial, comercial, industrial. Então você tem aqui várias informações nisso aqui que é uma notificação de lançamento tributário, está joia? E isso aqui precisa ser enviado para o contribuinte, está bem? Então aqui você vai ter essas informações, você tem a informação de qual é o valor do IPTU até para fazer o comparativo, não é?

Então por exemplo, ó, FMACO Advocacia está falando aqui, ó, São Paulo aumentou o IPTU em 2026 com o aumento de lei de 2026. Então, o que a gente já está vendo aí? Um desrespeito à anterioridade tributária. Para ter um aumento de IPTU, você tem que ter a lei do ano anterior. E a gente tem mais uma série de outras irregularidades aqui em São Paulo também, não é, Macedo? O que que a gente tem? Normalmente isso aqui pode ser que não seja um problema de hoje, mas vai gerar um problema para o futuro. Por quê? Porque você tem a opção de pagar a cota única, paga à vista, ou você tem a opção de pagar parcelado. Só que na opção parcelado, antes eh você teria a opção de eu vou colocar esse débito parcelado no débito automático e aí todo mês já cobra lá do saldo bancário lá direto no banco. Ou você é ou você vai fazer o quê? Ou você vai cada vez, cada mês pagar uma parcela. E antes eles enviavam na nossa casa essas parcelas. E agora vem um aviso aqui gigantesco, não é, falando assim: "Olha, em 2026 as parcelas do IPTU não serão enviadas pelo correio. Então, a pessoa vai precisar entrar no site da prefeitura todo mês para abrir a parcela dela e fazer o pagamento. Então, vocês já imaginam o tanto de gente que vai esquecer de fazer isso, não é? Porque não recebe ali pelo correio, porque não recebe o boleto e depois vai ter uma cobrança, não é, com multa, com juros, com tudo mais.

Então assim, IPTU é uma coisa que já tem muita oportunidade, inclusive a Maria do Carmo aqui, que legal, olha só, assisti a uma aula sua sobre IPTU cobrada em nome do falecido, fiz a petição, foi cancelada a execução e ganhei honorários de sucumbência. Que feliz, Maria, parabéns. E é isso que eu gosto, gente, de vocês. Aproveitando as oportunidades, as informações que a gente passa aqui para começar a olhar ao seu redor. Então, olha só, vamos começar a olhar ao seu redor e não só olhar ao seu redor, falar com as pessoas ao seu redor. Por quê? Porque você pode, primeira coisa, se posicionar como tributarista, não é? Afirmar para as pessoas que você é um tributarista. Às vezes a pessoa nem sabe o que faz um tributarista. Então você pode até falar: "Olha, eu ajudo as pessoas a pagarem menos imposto ou a não pagarem imposto indevido. Tem muita cobrança errada." Esclareça o que você faz, porque muita gente nem sabe o que um tributarista faz, nem imagina que ele precisa disso. E você pode, inclusive, neste momento que a gente está vivendo, comentar do IPTU, comentar das coisas que acontecem.

Eu estou aqui, só para vocês terem uma ideia, está bem? E verem que eu não estou mentindo. Isto aqui, olha, é uma informação oficial, está bem? Que de um diagnóstico do contencioso judicial tributário brasileiro realizado pelo Insper em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, está bem? Então isto aqui foi um estudo, foi um diagnóstico como se fosse um censo feito em relação aos processos do Brasil. E quando chegou na parte tributária, olha só, quando chegou na parte tributária, o tributo que tem mais processos, olha, quase 25% dos processos tributários é exatamente IPTU, não é? Então, por isso que eu falo que já era uma grande oportunidade e agora ainda mais.

E aí, hoje eu até compartilhei uma notícia lá no meu Instagram que eu vou voltar aqui a compartilhar com vocês. Olha aí, já 2026 já começando a render frutos em relação ao IPTU, não é? E esta aqui é uma decisão, ó, super recente. É poucos dias, 29 de janeiro de 2026. O que que aconteceu? Isso aqui é de Natal, está bem? Então, um shopping em Natal, está bem? Ele recebeu uma cobrança de IPTU que simplesmente ele tomou um susto, não é? Vamos dizer, ele recebia uma cobrança, uma cobrança que antes, olha, o valor anterior usado nos anos anteriores já era alto, R$ 271,5 milhões. Então, imagina, você tem um imóvel, então, e todo ano você recebe é a sua cobrança de IPTU e a base aqui no caso era de menos de R$ milhões de reais. Ele de repente recebeu esta notificação aqui de IPTU de mais de R$ 1 bilhão de reais. Simplesmente isso. Ou seja, o município, não é? E até considerando aqui o caso concreto, o que que aconteceu? Eh, o shopping foi vendido, não é? E na hora da venda teve um valor lá, não é? Valor que foi pago, foi um valor alto. O município resolveu cobrar o IPTU com base nesse valor da venda. Só que não pode, gente. O que é cobrado com base no valor da venda é o ITBI, que é o imposto sobre a transmissão do bem. O IPTU ele é cobrado com base numa planta genérica de valores, que é uma tabelinha que todo ano o município edita, está bem? E que também só pode ser aumentado por lei. E aqui então ele não fez, não usou lei, não usou nada. Ele simplesmente mandou o boleto para o shopping com valor de mais de R$ 1 bilhão de reais, um aumento de 44%. Olha que absurdo.

E aí, claro que esta pessoa aqui, não é, essa empresa shopping entrou com uma ação judicial, não é, e conseguiu uma liminar suspendendo esta cobrança, não é? Por quê? Porque foi feito sem lei, foi feito sem dar a possibilidade de ampla defesa, de contraditório, de nada disso, está bem? Então é um absurdo. Aí você podia estar pensando assim: "Ah, professora, mas deve ser um caso isolado, não é? Pior que não. A gente está tendo muita coisa deste jeito, não é?" Estou até vendo aqui, ó, a Mara tributarista comentando, já viu o IPTU sobre o valor venal? Está errado em Praia Grande, não é? Então, o que está acontecendo também, certo? Dos municípios mudarem este valor venal, aumentarem este valor venal sem lei, está bem? E eu vou explicar por que eles até estão querendo fazer isso. Já faziam antes e o judiciário já veio falando que está errado.

Só que o que que aconteceu? Olha só, com a reforma tributária, olha aí a gente falando de reforma tributária. Isto aqui que eu estou falando para vocês, isto aqui já tem lá dentro do Tributarista em Ação, está bem? Está lá no curso bônus da reforma tributária. Isto aqui, porque a reforma tributária é a principal coisa da reforma tributária é criar novos tributos, certo? Então, ela criou a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai começar só ano que vem. O IBS, que é o Imposto sobre Bens e Serviços, que vai começar em 202, o Imposto Seletivo que começa ano que vem. Então, a gente tem essas mudanças mais drásticas, mais estruturais, mas lá no meio da reforma tributária tem umas mudançazinhas em tributos que a gente já conhece, que nem contava que ia estar na reforma tributária.

Então, olha só, ela mexeu, a Emenda Constitucional 132, que é a emenda da reforma tributária, mexeu lá no artigo que fala do IPTU e colocou o quê? Que o IPTU poderá ter a sua base de cálculo atualizada pelo executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Então, só para vocês entenderem, está bem, o que é que o executivo faz? O executivo é o prefeito, ele não faz lei. O que que o prefeito pode fazer, por exemplo, assinar um decreto? Só que no tributário, o tributo, está bem, ele tem que ser criado ou aumentado. Ele tem que ser criado ou aumentado por lei, está bem? Ele não pode ser criado ou aumentado por decreto pelo prefeito, está bem? E aí, será que esta autorização aí está autorizando o prefeito a aumentar a planta genérica de valores a base de cálculo de IPTU? E a resposta é não, está bem?

Olha só, está bem? Isto aqui é decisão, ó, super antiga do STJ e que o STF também vem confirmando. O que diz esta decisão aqui? Já, ó, antiga, mas que se mantém, está bem? Veja que ela é de 1992. Ele falou assim: "Olha, é inconstitucional e ilegal a majoração, não a simples atualização do valor venal dos imóveis por decreto do executivo, está bem? E aí ele fala: "Não podemos confundir a atualização com majoração." Então, como que funciona no IPTU? É óbvio que o município não tem como sair avaliando todos os imóveis. Imagina, impossível ele sair todo ano avaliando todos os imóveis para ver quanto que eles valem efetivamente para cobrar o IPTU em cima disso. Então, o município se utiliza desta tabela que é chamada de planta genérica de valores. E aí essa tabela vai dizer, não é, o metro quadrado da área não construída, da área construída, das várias regiões da cidade, dos vários bairros da cidade, etc. Essa planta genérica de valores, essa tabela de valores, como é um valor para cobrar o imposto, tem que ser por lei. Então, primeiro requisito tem que ser por lei.

Aí, só que de um ano para outro acontece o quê? Acontece inflação. Então, a atualização monetária nada mais é do que inflação. Então, por exemplo, se a inflação do ano passado, 2025, vamos dizer que tenha sido 4%. Então, o município pode, por decreto, sem lei, falar assim: "Ah, seu imóvel valia 100.000, agora ele vale 104". Por quê? Porque isso não é um aumento propriamente dito, ele só aplicou o índice ali de correção monetária. Então é isso que o STJ está falando aqui. E isso inclusive, olha só, está bem? Tem súmula, súmula do STJ, decisão aqui em repercussão geral do STF, não é? O que é decisão em repercussão geral? É uma decisão do STF que vale para todo mundo. Todo mundo tem que cumprir. Todos os juízes têm que observar esta decisão.

Então, olha só, o STJ já falando aqui, olha, o município não pode atualizar, não é, ele eh eh o IPTU por decreto num percentual maior que o índice de correção monetária. Então, se o índice de correção monetária foi 4%, ele não pode, por exemplo, aumentar sem lei, não é, por decreto, eh, ou sem respeitar a anterioridade? Quer dizer, ah, é por lei, mas é no mesmo ano. Não pode, tem que respeitar a anterioridade, não é? Teria que ter sido uma lei do ano passado, aumentar em mais de 4%, não é? O STF aqui, a mesma coisa. Olha, a majoração do valor venal dos imóveis para fins de cobrança de IPTU não prescinde lei em sentido formal, ou seja, precisa de lei, lei, lei, lei mesmo, está bem? Só não precisa de lei quando a atualização não exceder os índices inflacionários anuais da correção monetária.

Então, o que que significa? Significa que o município ele pode por decreto atualizar aquela planta de valores, a base de cálculo do IPTU, o valor do imóvel apenas com a correção monetária. Se passar o valor da correção monetária, precisaria de lei, está bem? Ou seja, pelo legislativo. E essa lei precisaria ser aprovada e publicada no ano anterior. Então, precisaria ser publicada até 31 de dezembro de 2025, por exemplo, para poder cobrar agora em 2026. Então este já é um erro aí muito comum que acontece demais dentro deste cenário de IPTU, está bem?

Então se vocês forem olhar, então já fica aqui a primeira dica. IPTU, você vai, e aonde que eu acho esta planta genérica de valores? Na prefeitura da sua cidade, está bem? Então assim, se a sua cidade na prefeitura tem um site, neste site da prefeitura deve ter a planta genérica de valores. Se não tiver no site da prefeitura, você pode pedir diretamente na prefeitura, está bem? Por quê? Porque é uma coisa que eles são obrigados a informar, não é? Eh, tem que ser obrigada à transparência. Ou é uma lei ou é um decreto. E aí você vai pegar aquela lei ou você vai pegar aquele decreto e você vai olhar em relação ao ano passado, por exemplo, se o aumento foi apenas o da atualização monetária ou se foi mais. Eu já recebi mensagem de aluno, por exemplo, perguntando isso, falou: "Ah, porque na minha cidade aqui aumentou em 300%, pode isso, professora?", não é? E aí ela foi ver e era uma situação como essa que não tem lei, que não tem nada disso, certo? Então é muito muito muito comum e este aí é um dos erros, está bem? Uma das situações que acontecem em relação ao IPTU.

Mas eu vou falar para vocês uma outra situação que acontece muito frequentemente com o IPTU também, porque é muito comum a pessoa, nós estamos vivenciando, não é, um momento de pejotização. Muitas pessoas estão abrindo as suas pessoas jurídicas, não é? Seja porque vai prestar um serviço na empresa e aí a empresa fala: "Não, eu não vou contratar como CLT, você emite nota fiscal para mim". E aí ele tem que abrir uma PJ, aí ele tem que abrir uma empresa, certo? E muitas vezes é uma micro ou pequena empresa que ele está abrindo. E aí, que endereço que ele coloca? O endereço da casa dele, não é? Você pode colocar o endereço dependendo da situação, não é? Mas normalmente são profissionais liberais, por exemplo, coloca o endereço da casa dele e olha o que que acontece nesse caso.

Isto aqui é uma situação real, está bem? Então a pessoa falou assim: "Olha só, nós colocamos o endereço da empresa numa residência, no caso aqui era o endereço da casa da avó. E aí, quando chegou o IPTU, dobrou de preço. Por quê? Porque estava sendo considerado um imóvel comercial. E muita gente não presta atenção nisso. Isto aqui também não é uma coisa isolada, não. Isto aqui é muito comum de acontecer, está bem? Então você imagina a pessoa que recebia um IPTU, vamos dizer, de R$ 10.000, de repente recebe o IPTU de R$ 20.000, não é? E às vezes a pessoa se dá conta, não é, de que aquilo está um valor fora do normal, mas não sabe por que que veio aquele valor tão grande, não sabe a quem recorrer em razão daquele valor tão grande. E eu já tive situação de pessoa que pagou, certo? Por quê? Porque viu lá, ficou: "Ah, meu Deus, esse valor aqui, meu Deus, o que fazer?" Parcelou lá em 10 vezes e saiu pagando.

Aí quando você vai olhar, não é, e aqui neste carnezinho, não é, neste boleto aqui de IPTU que eu falei para vocês aqui, está escrito que tipo de imóvel é, se é um imóvel eh de uso residencial, se é um imóvel de uso comercial, qual é o uso do imóvel? E o percentual, a alíquota do IPTU é o dobro num imóvel comercial. Então acontece demais esta situação aqui também, de você ter um imóvel que é residencial, mas aí você por algum motivo declarou, não é, para abrir sua PJ, não é, para abrir sua empresa, você declarou que aquilo lá, não é, era o endereço da sua empresa, o município já cata aquilo ali e já muda e já tributa mais. Está bem? E está errado.

Então, o que que você pode fazer neste caso, está bem? Se estiver dentro do prazo, certo, e a pessoa não pagou ainda, não é? Você está aqui dentro do prazo, você vai fazer o quê? Você vai na prefeitura mesmo, está bem? Que normalmente é pelo site da prefeitura, certo? Se você é o advogado, você precisa de uma procuração para fazer isso, certo? Como é na esfera administrativa, nem precisa ser advogado. Então, mesmo se você não tem OAB, você pode fazer isto aqui também, está bem? Na esfera administrativa, mas ah, e a própria pessoa pode fazer isso aqui? Não, a própria pessoa pode, mas ela não sabe fazer. Ela não sabe nem que ela tem este direito, por mais simples que seja.

Então você vai pelo site da prefeitura mesmo e você vai fazer duas coisas. Primeira coisa, mudar o cadastro, certo? Vai procurar lá no site da prefeitura ou então liga na prefeitura ou até vai na prefeitura para mudar o cadastro. Fala assim: "Está errado meu cadastro, está errado o cadastro desta pessoa aqui. Não é comércio, é residência." E aí você traz as provas. Que provas você pode trazer? Conta de água, conta de luz, tudo que mostra o quê? Que é no nome de uma pessoa física, tira fotos dos cômodos da casa, ou seja, mostra que é uma pessoa física, não é? Eu já tive até uma situação, não é, que aqui em São Paulo existem até zonas, não é? Tem zona aqui em São Paulo, por exemplo, que é exclusivamente residencial, nem poderia ser comercial. E a prefeitura ignorou isso, sabe? Então assim, você vai tirar foto dos cômodos da casa, você vai tirar foto da fachada da casa, não é? Eh, às vezes é até num apartamento que é de uso residencial, você pega lá a convenção do condomínio para mostrar que é uso residencial, certo? Conta de água, conta de luz, tudo que mostre que é de uma pessoa física.

E aí você vai fazer duas coisas. Primeiro, pedir para alterar o cadastro. Corrigir o cadastro lá de imóvel comercial para imóvel residencial. E segundo ponto, você vai pedir o quê? Para fazer uma revisão deste lançamento. Por quê? Porque como ele é um imóvel comercial no papel, ele teve uma alíquota, um percentual maior. Então você traz ali os elementos que é uma defesa. Isso é uma verdadeira defesa administrativa, não é? E aí você vai mostrar que aquilo ali é residencial, está bem? Que aquilo ali não é que aquilo não é comercial, que aquilo é residencial. E, portanto, em vez de cobrar R$ 10.000, tinha que cobrar cinco, por exemplo, está bem? E aí, para quê? Para pedir a nulidade desta cobrança. Aí eles vão ter que anular e enviar outra cobrança correta em relação a isso.

Se a prefeitura não aceitar por qualquer motivo, pode ir para o judiciário também. Ou se você já quiser ir direto para o judiciário, aí é uma ação anulatória. Vamos dizer que a pessoa já tenha pago. Você se deparou com isso aí? Você falou assim: "Caramba, olha o que a Fabiana falou. E se eu olho, a pessoa pagou já deste ano, pagou do ano passado, faz 3 anos que a pessoa está pagando com imóvel comercial", aí você vai entrar com uma ação anulatória com repetição de indébito, não é? Por quê? Porque você vai pedir para dizer que está errado aquele valor. A pessoa foi pagando, sei lá, R$ 10.000 por ano e era para ter pago só cinco. Então ela pagou o dobro do que era para ter pago. Então você vai pedir nesta ação anulatória com essas provas, não é, de que é um imóvel residencial para anular aquilo, aquele débito, porque ele estava errado e para devolver o valor que foi pago a maior, está bem? Então dá para você fazer isso judicialmente também.

Posso tentar na prefeitura? Pode, está bem, pode também fazer direto na prefeitura, mas como é uma coisa de anular e de devolver dinheiro e etc, capaz de o judiciário ser mais rápido do que a grande maioria das prefeituras. Mas de todo modo, vai lá no site da prefeitura e altera este cadastro e você como advogado vai cobrar por isso, obviamente, não é, gente? Então assim, ah, eu para alterar o cadastro lá no site da prefeitura, você vai cobrar porque é um serviço, não é? Veja quanto tempo você vai levar para isso. Ah, eu vou levar umas duas horas, uma horinha, duas horas para fazer isso. Cobre com base na hora para alterar o cadastro, não é? Na sua hora de trabalho. Mas cobre alguma coisa, sim, não é? Por quê? Porque você vai estar evitando um problemão para o futuro da pessoa dela continuar tendo estas cobranças ali indevidas. Então isso é outra coisa que é muito comum.

Agora eu já vou mudar de assunto porque vocês sabem que eu gosto de trazer bastante conteúdo, bastante ideias para vocês, vocês fazerem já, aproveitarem e aplicarem isto aqui, está bem? Olha aqui, metragem incorreta. Está bem? Também é outra coisa para vocês prestarem atenção, está bem? Então, se você pegar, depois você pegue aí o seu carnezinho, seu boleto de IPTU, se você olhar você vai ver que aqui nele tem, ó, área construída, o valor do metro quadrado da construção, se é prédio, tem a área total do terreno, não é? Tem qual é o percentual da fração ideal, não é? Então assim, se é prédio, é até um pouquinho mais complicado de olhar porque tem a área do terreno, mas olhe aqui a área construída. E se é casa, com maior razão, olhe esta área construída.

Por quê? Porque outra coisa que os municípios fazem, gente, eles antigamente usavam um aviãozinho, tipo com, não é, faziam ali com avião mesmo. Hoje está muito fácil para o município. Eles usam drone, está bem? Então o município pega um drone e sai o drone rodando a cidade. E nesta história do drone, qualquer coisa, às vezes ele identifica que é uma área construída. Às vezes você colocou uma casinha de cachorro no seu quintal, o drone detecta que tem alguma coisa ali. Opa, área construída. Às vezes você pôs um toldo assim por causa do sol, alguma coisa. Opa, área construída. Então tem muito erro de área construída, está bem? De ele falar que você está com imóvel maior do que realmente é e lançar a mais. Isto aqui é um caso concreto, está bem? Em que teve essa situação.

Então, e e já aconteceu, não é, pessoal? Para vocês terem ideia, até são coisas grandes. Está tendo uma discussão, acho que esta ainda não terminou, até do estádio do Corinthians, que está dando, olha, R$ 13 milhões de reais de diferença do que o município quer cobrar, por exemplo, está bem? Então aqui, está bem, ele está falando duas coisas muito importantes. Primeiro, se a metragem da cobrança está errada, você já tem um vício aí, você já tem um problema para anular esta cobrança. Mas mais do que isso, está bem? Vamos dizer que isto aqui já está numa execução fiscal ou já passou de 5 anos, certo? Que é o tempo da prescrição. Aí não pode simplesmente o município falar: "Ai, é verdade, não era 150 m², eram só 100 m². Aí eu vou lá corrigir." Não, não pode. Por quê? Porque isso é um erro material, está bem? Não é um erro de forma, não é um errinho, vamos dizer, irrelevante, é um erro que impacta muito, impacta a cobrança do tributo.

Então, o que o Tribunal de Justiça aqui de São Paulo vem decidindo? Se eu tive, estou tendo uma execução fiscal, aí eu vejo que lá na execução fiscal tem este erro, por exemplo, quanto ao cálculo do tributo, quanto à metragem do imóvel, eu não posso simplesmente corrigir este erro e dar seguimento à execução. Ou seja, a execução fiscal, a cobrança é indevida, a execução fiscal é indevida e o município tem que fazer outro lançamento, só que ele só pode fazer outro lançamento se tiver dentro do prazo de 5 anos, que é o prazo de decadência, está bem? E muitas vezes até chegar neste ponto já passou este prazo. Então é outra coisa aqui, olha, que é um erro nesta cobrança, um erro importante. Certo?

Agora aqui o que até alguém aqui falou, não é? Mencionei aqui num dos comentários. Preste atenção, ó, que é assim que eu gosto. A pessoa assiste à aula que vocês estão assistindo, está bem? A pessoa assiste à aula e aí a pessoa vai lá e aplica. É assim que eu gosto. Isto aqui inclusive, gente, está bem? Destas questões, ó, este assunto aqui tem dentro do Tributarista em Ação, está bem? Está lá no módulo de IPTU, está bem? Eu falo deste assunto, falo deste e falo de outros que até nem vou trazer hoje para cá porque ficaria muito extenso.

Mas, por exemplo, uma outra coisa que tem neste módulo aqui e que é muito legal, gente, é imunidade tributária, está bem? Então assim, imunidade dos templos de qualquer culto, por exemplo, que hoje com a reforma tributária, olha outra mudança aí que impacta no IPTU, não é só dos templos de qualquer culto, é das entidades religiosas, está bem? Então, eh, vamos dizer que eu sou uma igreja em relação ao templo. E aí, o templo é tanto onde você faz eh o culto, a missa, como se você tem uma casa paroquial, como se você tem outros ambientes ali que são da igreja, tem imunidade. A igreja tem um imóvel que ela aluga para terceiros e aí ela usa esses recursos para cobrir os custos lá da igreja, não é, para fazer a atividade dela, não é? Opa, continua imune. Mesmo que ela não esteja usando para culto, para missa, para atividade religiosa. Ela está alugando para terceiros, mas ela pega aquele dinheiro e ela aplica para ela. Tudo isso é de IPTU, está bem?

Imunidade tributária e mais ainda, está bem? Uma ampliação que vai além do IPTU. Por quê? Porque hoje com a reforma tributária, com a Emenda 132, consta o quê? Que esta imunidade, ou seja, este direito de não pagar estes impostos previstos na Constituição é das entidades religiosas, inclusive dos serviços que ela presta. Então, muitas vezes você tem o quê? Uma entidade religiosa e esta entidade religiosa tem um serviço de educação sem fins lucrativos, não é? E eh então se ela tem esta atividade de educação também, opa, está imune. Então, além do IPTU ela não pagar, até o ISS ela não paga também, está bem? Então assim, por isso até que isto aqui é uma aula mais complexa, não é? Mas que a gente tem ali dentro também do Tributarista em Ação e que você começa lá olhando a questão do IPTU, não é?

Estes aqui dos erros nós temos quando nós vamos falar de execução fiscal. Lá na aula de execução fiscal, na verdade, no módulo de execução fiscal, logo na primeira aula, eu mostro para você fazer um checklist de todos os erros, seja de IPTU, seja de outros tributos, de outros impostos para você examinar. E aí a gente tem este aqui também, que é o do falecido, não é? E que acontece demais, gente. Olha só o que é a situação tão comum que acontece. De eu ter uma pessoa que falece, esta pessoa simplesmente falece e aí o município continua enviando cobrança para esta pessoa que é falecida, certo? Vai enviando para este falecido, vai enviando para este falecido, vai enviando para este falecido e aí depois entra com uma execução fiscal contra quem? Contra o falecido.

Aí quando vai tentar penhorar bens, opa, aí descobre que a pessoa faleceu, aí quer redirecionar, quer redirecionar para o espólio, quer redirecionar para os herdeiros. Opa, não pode, está bem? Então, olha só o que esta, estou pegando inclusive de tribunais variados e isto aqui é pacífico, está bem? Porque é reconhecido pelo STJ, está bem? E aí você pode ser tanto numa execução fiscal como aqui, que a pessoa entrou com uma ação declaratória, não é, de nulidade, que na verdade seria mais correto uma ação anulatória, mas não é, tudo bem, o importante é que ele está anulando isto aqui.

Então era uma situação que você tinha um débito fiscal de IPTU, o contribuinte falecido. Aí o que o Tribunal aqui de Goiás reconheceu? Impossibilidade de cobrar. Quando o óbito do contribuinte ocorrer antes do fato gerador do tributo, é necessário que o lançamento se efetive em face dos sucessores, tendo em vista que o lançamento efetivado em face do falecido é nulo, é um vício de ordem material, está bem? E aí vem a questão, não é? O fisco pode fazer outro lançamento se tiver prazo, está bem? Então também se

"Olha, chegou agora um lançamento tributário em nome de um falecido. Aí eu vou lá no município e falo assim: 'Tá errado, porque a pessoa faleceu. O município vai anular isso aqui e vai fazer outro em nome da pessoa correta.' Por quê? Porque ele tem prazo para fazer isso. Ele tem 5 anos para fazer isso, tá?

Então, às vezes nem é uma estratégia você sair correndo falando pro município que a pessoa faleceu, né? Se você tá querendo discutir uma nulidade daquilo ali, você tá querendo só regularizar, ok, mas nulidade não. Só que nesse caso aqui, por exemplo, o que que aconteceu? Já fazia mais de 5 anos. Então, a pessoa entrou com a ação aqui anulatória, né? O juiz reconheceu a nulidade e aí o fisco falou assim: 'Ah, então eu quero fazer um novo lançamento.' Aí o juiz falou assim: 'Não, ó, impossibilidade por decurso de mais de 5 anos desde o fato gerador, decadência reconhecida, tá?'

Então, isso é um ponto até de estratégia para vocês olharem, tá? Seja se for a notificação do lançamento, seja se já estiver em execução fiscal, tá? Espere dar os 5 anos. Normalmente, quando tá em execução fiscal, já deu 5 anos, porque teve o lançamento, aí a pessoa não pagou, aí inscreveu em dívida ativa, aí foi fazer a execução aí, né? Por quê? Porque se for antes de 5 anos, sendo anulado, o fisco pode ir lá e fazer outro, tá? Mas se já passou de 5 anos, não pode mais, tá? E inclusive, esse tipo de nulidade, tanto esse aqui como este aqui, tudo gera direito à sucumbência, tá? Além dos honorários ainda do seu cliente, né? Você ainda o quê? Recebe, né? O juiz condena a fazenda pública em sucumbência. Certo?

Então, olha aí quantos erros nós temos. Vamos para mais um erro. É a prescrição, tá? Que acontece demais também, gente. Por quê? Porque acontece. O que que é prescrição, tá? A prescrição significa: 'Eu recebi isso aqui, certo? E eu não paguei isso aqui. O meu vence, né? Já venceu, vence hoje, né? 9 de fevereiro.' Se... E que que significa isso? Que se eu não pagar, começa a partir de hoje, né? A partir de amanhã, na verdade, a contar 5 anos. Então, daqui 5 anos, se o fisco não entrou com a execução fiscal e nem aconteceu algum outro fato interruptivo da prescrição, por exemplo, se eu for lá pedir um parcelamento, tô interrompendo a prescrição. Se o fisco for lá e protestar, tá interrompendo a prescrição, aí recomeça a contagem, tá? Mas muitas vezes nada disso acontece, né? Passa mais de 5 anos até entrar com ação judicial, tá? Aí acontece o quê? Prescrição, como é o caso aqui, olha, tá? Aconteceu.

E aí aqui aconteceu uma coisa interessante, gente, porque o que que acontece muitas vezes? Presta atenção nisso. Muitas vezes o fisco, a prefeitura não manda isso aqui, tá? Eles não mandam o carnê. Tá? Ele tem que ter o quê? A prova de que ele enviou o carnê, pelo menos, tá? Segundo o STJ, ele não precisa provar que eu recebi, certo? Mas o controle de envio ele tem que ter. Se ele não enviou, se ele não tiver nenhum comprovante de envio, primeira coisa que eu posso alegar até decadência que ele não me enviou. Agora, aqui no caso que ele estava cobrando, que ele inscreveu em dívida ativa, teve todo um contexto aqui do processo. O que que tinha no caso? A ausência de comprovação da data de envio do carnê. Então, assim, ficou provado que esse município, que é do estado de Pernambuco aqui, enviou o boleto, enviou a cobrança de IPTU, mas não tinha a data do envio. Então, como não tinha data que ele enviou, o juiz tá considerou o quê? Primeiro dia que o tributo é devido, tá? Então falou assim: 'Bom, se você tá cobrando do ano de 2015, normalmente eu vou considerar que primeiro de janeiro de 2015.' E aí a ação foi ajuizada em 26 de junho de 2020. 15, 16, 17, 18, 19, 20. Como não tinha a data de envio do carnê, ele presumiu que era logo no início do ano, né? Por quê? Porque era o fisco de que tinha que ter essa data que ele enviou. E aí, ó, por causa de 6 meses, aconteceu a prescrição.

Então, a gente tem vários cenários aí de prescrição. E você alega isso com uma simples petiçãozinha nos autos da execução fiscal, né? É simples de alegar, não tem que pagar custas, nada disso. É uma exceção de pré-executividade que nada mais é que uma petição dirigida ali pro juízo da execução fiscal, demonstrando que passaram esses 5 anos.

Agora, uma coisa mais comum ainda do que essa prescrição aqui, por quê? Porque muitas vezes o contribuinte pede parcelamento, porque o fisco protesta e acaba interrompendo. Então, às vezes você vai fazer a contagem lá, fala: 'Opa, não deu 5 anos.' Agora, tem uma outra que dá 5 anos, que na verdade não são 5 anos, são 6 anos aqui, que é a prescrição intercorrente. Gente, o que mais tem é prescrição intercorrente. É o que mais tem. E o que que é a prescrição intercorrente? É uma prescrição no meio do processo, tá?

Então, vamos dizer que a prefeitura ela, né, o fisco, o município, a procuradoria do município deu entrada na execução fiscal dentro do prazo certo. Então, estava dentro do prazo de prescrição, estava dentro do prazo de 5 anos quando ele deu a entrada. Beleza? Só que aí o processo fica parado por mais de 6 anos, tá? E aí acontece essa prescrição intercorrente, tá bom? Por que que o processo, por que que são 6 anos aqui? É porque a legislação, no caso, é a lei de execuções fiscais, tá? É isso aqui é algo que a gente também tem bem minucioso dentro lá do módulo de execuções fiscais. Por quê? Porque se aplica não só pro IPTU, tô falando pro IPTU porque é uma coisa que acontece demais, mas se aplica para todos os tributos, tá?

Então, lá na lei de execuções fiscais tem previsto o quê? Vamos dizer que o fisco tentou penhorar um bem seu. Então ele entrou com a execução fiscal, aí ele foi lá e tentou penhorar, mandou penhorar sua conta bancária. Não conseguiu, não tinha dinheiro lá ou tinha um valor irrisório. A dívida era de R$ 50.000, tinha só R$ 1.000 lá na conta. É desproporcional, é muito irrisório, ou seja, não foi uma penhora que garante a satisfação daquela execução fiscal. Então, a partir do momento que eu tive essa primeira tentativa frustrada, fazenda pública ficou sabendo que ela tentou penhorar a conta bancária, não deu certo. Então, ela vai ter que fazer o quê? Ela vai ter que começar a procurar outro patrimônio, né? Vai penhorar, vai ver se tem automóvel, vai pode ver o imóvel, inclusive em termos de IPTU, tá gente? É uma exceção, tá? A penhora de bem de família, tá? Então, assim, mesmo sendo o único imóvel da pessoa e que ela reside nesse imóvel, ou seja, é um bem de família, se é por débito do imóvel, ou seja, é por débito de IPTU, né? Débito do imóvel, pode penhorar esse imóvel, tá?

Mas muitas vezes o fisco entra com a execução fiscal e fica parado o negócio, tá? Ou até penhora, tenta penhorar alguma coisa e fica e não e fica parado. Então, assim, a partir da primeira tentativa frustrada de penhorar, por exemplo, um patrimônio, começa a contar 6 anos. É como se, por quê? Porque é um ano meio que de suspensão do processo pro fisco tentar localizar bens mais os 5 anos da prescrição. Só que o STJ falou que isso é automático, tá? Então, talvez você fala assim: 'Ai, mas aqui no meu município ou aqui nesse processo que às vezes nem é de IPTU, é de outra coisa, aí o que que tá acontecendo aqui nesse processo? O fisco não deixa acontecer a prescrição intercorrente.' Por quê? Porque toda hora ele vem com uma petiçãozinha no processo. Gente, essa petiçãozinha não muda nada, tá? Se o juiz, ah, o juiz aqui não suspendeu, ah, o juiz aqui não arquivou o processo, não muda nada, tá? O STJ falou e tá aqui, ó, nesse recurso especial aqui, tá bom? Ó, 1.340 533. Se o ele falou o quê? Que isso aqui é automático, tá? Eu tive a primeira tentativa frustrada, mesmo que o juiz não suspenda o processo, não arquive e o fisco fique lá toda hora fazendo uma petiçãozinha, começou a correr os 6 anos. Começou a correr os 6 anos, tá?

Então, isso o que que acontece? Tem muitos processos que você tem essa prescrição intercorrente. Mas eu trouxe um julgado a mais aqui muito interessante, tá? Envolvendo exatamente IPTU, tá bom? E esse aqui é do Rio Grande do Sul. E o que que acontece? O que que acontece aqui é que olha a situação, fez a penhora, porque às vezes a história é, e aí fez a penhora ou não fez a penhora, né? Ah, professora, foi lá, né? Fez a penhora, só que agora o processo tá parado, não acontece mais nada, tá lá. Mesmo assim fica parado, não pode ficar um processo parado indefinidamente. Então, nesse caso aqui, olha o que que aconteceu. A execução fiscal foi de... Isso aqui é uma decisão super recente, tá? Ó, tá agora de 2023, 24, por exemplo. A execução fiscal foi distribuída em 96. Provavelmente que tinha gente aqui que não tinha nem nascido ainda em 96, né? Execução foi distribuída em 96. A penhora foi efetivada em 2001. Então, ó, penhora foi efetivada inclusive dentro dos 5 anos, dentro dos 6 anos ali, certo? Mas fez a penhora, tá? Lavrou lá o termo de penhora e o exequente, que no caso é o município, não fez mais nada, deixou lá aquela penhora a de infinita, ou seja, não procedeu aos atos efetivos para a satisfação do crédito. Gente, passaram assim mais de 20 anos, não precisa nem ter passado tudo isso, né? Mas aqui, só para ver o absurdo do que acontece nesse nosso Brasil, passou mais de 20 anos. Até que a pessoa arrumou um tributarista que falou assim: 'Pera aí, não pode ficar.' E aí o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela prescrição intercorrente, mas nem precisava ter passado tudo esse tempo não, porque olha a fundamentação dele aqui: decurso de prazo superior a 6 anos, né? Que é aquele ano de suspensão mais cinco da prescrição, tá? E aí até ele fala, mesmo que o processo não foi suspenso, processo não foi arquivado, nada disso, mas mesmo assim a fluência do prazo de 6 anos, que seria esse 1 ano de suspensão mais cinco de prescrição, é automática, tá?

Então, prescrição intercorrente nesse cenário, né? Vocês estão percebendo, né, a quantidade de situações, tá? A quantidade de pontos aqui nesse cenário, né? Fora outras tantas coisas, né? Por exemplo, a Raiane tá perguntando, boa pergunta, Raiane. Taxa de iluminação no IPTU é legal? Não, Rayane, porque a primeiro não é uma taxa de iluminação pública. Taxa de iluminação pública, se vier escrito que é uma taxa de iluminação, é inconstitucional, tá? Por quê? Porque taxa tem que ser para um serviço específico e divisível. Inclusive, logo lá nos primeiros módulos, acho que logo lá no segundo módulo que a gente fala lá, que é o tributário do zero nosso ali, é que das espécies tributárias, eu já dou os exemplos de várias taxas que os municípios cobram e que é são inconstitucionais, tá? Agora, vamos dizer que seja uma contribuição pro custeio da iluminação pública que ele colocou junto do IPTU. Também é indevido, tá? Por quê? Porque a Constituição quando autoriza cobrar a contribuição pro custeio da iluminação pública, fala que isso pode vir na conta de energia elétrica, não pode vir junto com IPTU. Não fala que pode vir junto com o IPTU. Então, você falta o quê? Um fundamento para isso.

Taxa de lixo que vem no IPTU é legal? Não, a taxa de lixo, ela pode ser legal quando ela vai dimensionar a quantidade de lixo que você está usando, mas assim, dentro do IPTU você não consegue medir isso daí, tá? Então, vamos... Então, essa até quem entrou aí no tributarista em ação, né? Tô vendo que a Alessandra tá lá dentro, né? Quando você for lá no módulo dois das espécies tributárias, eu vou explicar, eu explico direitinho as taxas e quando é que pode e quando é que não pode as taxas. Então, você tem ali dentro, tá? É uma esse ponto aí.

O Newton tá perguntando aqui, por que na execução de presividade o juízo não defere honorário sucumbencial? Newton, defere, tá? Se ele não deferir, ele tá errado. A situação que ele não defere honorário sucumbencial, que a jurisprudência entende, é na prescrição intercorrente, tá? Então, esse que a colega ali até mencionou da pessoa falecida, o que ela fez foi uma exceção de pré-executividade. E aí você tem honorários sucumbenciais, sim, tá? O caso que você não tem honorários sucumbenciais é quando é prescrição intercorrente. Por quê? Porque aí se entende que a culpa é dos dois. O processo demorou por causa da inércia do fisco, mas o processo também demorou por sua inércia, que não tinha patrimônio e assim por diante para pagar, tá? Então, se era outra hipótese que não de prescrição intercorrente e ele não condenou em honorários de sucumbência, tá errado. Vale apelar dessa sentença, né? Porque provavelmente, se ele acolheu, ele deu uma sentença, é uma apelação que vai caber. Aí, no caso, até prescrição comum cabe honorário sucumbcial. Por quê? Porque é o fisco que demorou, tá, para entrar com ação. Então, é, vamos dizer assim, então o que a gente tá falando aqui é na na no nos... é na prescrição intercorrente que não tem sucumbência. Nos outros tem sim, tá joia?

Então, assim, é muita coisa, tá? É muita coisa. Daniel. Ó, Daniela, mas quando a fazenda concorda com a exceção, os juízes não dão, né? Aí é o caso de dependendo da situação concreta, recorrer, tá? Dependendo da situação. Por quê? Porque no final das contas teve todo o trabalho desenvolvido ali também e teve um erro do fisco nesse caso, né? Então, a gente tem determinadas situações, tá? Joia. E aí o percentual dos honorários de sucumbência é aquele do artigo 85 do CPC, tá? Regra geral de sucumbência que o juiz deve fixar ali.

Então, tem muitas questões, tá? Envolvendo IPTU, envolvendo taxa de limpeza, taxa de iluminação pública, taxa do lixo ou da coleta de resíduos. A taxa de coleta de resíduos não é inconstitucional, via geral, tá, Lucas? Mas depende do formato que ela está sendo cobrado, porque ela tem que medir uma estimativa do lixo que eu produzo, tá? Então, assim, é são muitas coisas. Inclusive, nesse ponto que a gente está conversando aqui e considerando até que hoje é o último dia para as matrículas aqui no tributarista em ação, eu vou aproveitar e relembrar vocês o que que tem no tributarista em ação, tá? Porque você tem até meia-noite, né? 11:50 de em outro que vai ter essa situação, né? Mas como vai medir individualmente cada apartamento, né? O Lucas tá prevendo aqui, né? Ele ele para medir ele teria que ter o quê? Você tem o direito à impugnação para começar isso aí, tá bom? Da taxa do lixo. São Paulo, o que que fazia? São Paulo emitia uma notificação para você dizer quanto de lixo você produzia, tá? Então, assim, se eles emitirem uma taxa de coleta de lixos com valor qualquer, e esse valor você pode questionar e você pode falar assim: 'Pera aí, minha casa é grande, mas eu moro sozinha aqui.' Então, vocês estão presumindo que é porque é uma casa que tem 500 m², eu tô produzindo tudo isso de lixo porque é o que eles fazem, tá? Então, você pode questionar e falar: 'Eu moro sozinho aqui, eu não produzo isso daí.' Tá, exatamente, Lucas. Então, você pode apresentar uma defesa administrativa falando: 'Olha, talvez antes morasse uma família, agora sou eu sozinho que moro aqui, né? Você, então não tem sentido, né? A proporcionalidade desse tanto de taxa de lixo.' Você pode questionar isso daí, tá bom?

E aí, olha só, o nosso tributarista em ação, ele é o quê? Um curso de prática tributária que ele é super completo esse curso de prática tributária, tá? Eu diria que eu particularmente não conheço um completo do que o nosso curso. Por quê? Ele tem toda a parte básica, ele tem toda a parte da recuperação de créditos tributários, ele tem a parte do planejamento tributário, ele tem a parte do processo administrativo tributário, ele tem a parte do processo judicial tributário, além de vários bônus, inclusive o da reforma tributária, tá?

Então, por exemplo, a gente tem aqui o método pensar tributário, que inclusive recomendo que vocês comecem por esse módulo, porque ele acaba sendo muito importante para você olhar os clientes. Alguém perguntou até de prospecção, né? Quando a gente está falando aqui de prospecção, o método pensar tributário é um método para você identificar o cliente, para você falar com o cliente, para você poder fazer essa prospecção desse cliente, enxergar as oportunidades. Aí vem os módulos 2, 3 e 4, que são o quê? São a parte básica do tributário. Mas mesmo na parte básica do tributário, eu estou sempre focada em passar para vocês a prática. Então, por exemplo, sobre taxas, tá aqui nesse módulo dois. Por quê? Porque aqui nas espécies tributárias, eu vou ter aula específica para explicar o que que é um imposto, o que que é uma taxa, o que que é uma contribuição de melhoria, contribuição do custeio de iluminação pública. Só que não é só para explicar, como você vê na faculdade que pega ali o Código Tributário Nacional e aí já fala assim: 'Ah, imposto é aquela situação e blá blá blá.' Não, aqui é com foco na prática. Então, por exemplo, quando for na aula de taxas, nós vamos mostrar o que que é uma taxa, mas mais importante, os requisitos para que uma taxa seja constitucional, as decisões judiciais que nós temos em constitucionalidade de taxas, por exemplo, tá?

Então, temos toda essa parte básica, por exemplo, módulo três, que é competência tributária, né? Competência tributária, né? É, imunidade tributária, que é o que pode tributar, o que não pode tributar. A gente tem aqui, certo? É, inclusive já de acordo com a reforma tributária, tá joia? Já aqui de acordo com a reforma tributária, módulo quatro, quando a gente está falando aqui do crédito e do lançamento, é para você ter a base do que que é um lançamento tributário, do que que é uma responsabilidade tributária, do que que é uma decadência, né? Tudo a ver com crédito tributário para você ter a base, tá? É claro que ao esses temas eles acabam voltando depois, né? Porque, por exemplo, lá na frente, vou até mostrar aqui, quando a gente for falar, por exemplo, de processo administrativo tributário e de execução fiscal, aquilo que a gente viu lá atrás sobre decadência, sobre responsabilidade tributária, sobre crédito tributário, nós voltamos aqui para colocar em prática, tá? Para publicar em prática. Então, aqui, como é que você conta a decadência? Como é que pode atribuir responsabilidade? Quando é que não pode, como é que você faz uma defesa em face disso? Então, tudo isso a gente tem aqui, tá?

A partir do módulo cinco, tá? A gente vai ter o quê? A gente vai ter os tributos em espécie. E sim, Newton, a gente tem aqui tanto federal, estadual e municipal, tá? Tem as três esferas aqui, tá joia? Então, por exemplo, quando eu estou falando aqui no módulo cinco, eu estou falando das contribuições sobre folhas de salário. O que que é isso? É a contribuição pro INSS. E aí aqui tem tese para a empresa sobre a questão das verbas indenizatórias, tem a tese para a prefeitura, tem tese pro empregado, que é o INSS acima do teto. Então, assim, são várias teses de recuperação de crédito tributário. Tem aquelas que são feitas sem precisar ir pro judiciário, tem aquelas que são feitas no judiciário. E não se preocupe, eu falo em cada uma delas, se eu vou dar para você uma tese de recuperação de crédito tributário, eu vou falar: 'Olha, isso aqui você pode fazer administrativamente porque é seguro. Para fazer administrativamente você faz assim, assim, assado. Ah, não, isso aqui ainda não está pacífico. O ideal é você entrar com uma ação judicial. A ação judicial que você vai entrar é essa aqui, tá?' Inclusive, a gente tem aqui dentro dos bônus modelos das petições, das principais petições, mais de 40 modelos a gente tem aqui, tá?

Então, esse é federal, tributação da renda é federal também, né? Então, aqui na tributação da renda a gente tem exatamente, né, Raiane, temos aí da isenção do imposto de renda pros aposentados portadores de doença grave com muito passo a passo para vocês, tá? Porque tem aula minha e tem aula inclusive de alguns outros convidados que acabam como Sérgio Ama, por exemplo, como Elington, que são inclusive que vão entrando nos detalhes outros ali para vocês. Então, assim, são várias aulas desse do aposentado portador de doença grave, tem também o quê? A recuperação do imposto de renda sobre pensão alimentícia. Tem a questão da tributação no ganho de capital, que é quando você vende um imóvel, o que que você tem que olhar, quando é que tá isento, quando é que você tem um redutor, por exemplo, tem o de PIS e Cofins, que é federal. Então, veja que a gente está começando com os federais, tá? Pis e Cofins, que é federal também, né? Ah, PIS Cofins, ano que vem já não tem mais. É, mas os autos de infração, o fisco tem 5 anos para lavrar. Execução fiscal vai continuar correndo e a recuperação de crédito tributário, muitas coisas você vai poder continuar fazendo também, porque você tem o prazo de 5 anos para recuperar esse PIS e CofinFINS. Então, a gente tem aqui a aula de PIS e CofinFINs, tem de IPI, a mesma coisa. Tá? Ano a partir do ano que vem não vai ter mais IPI, só que você continua tendo as discussões, você continua tendo as recuperações de crédito tributário, estadual, ICMS do estadual, por exemplo, né? Em que a gente tem o quê? Tem a transferência para estabelecimento do mesmo titular, tem um é é diferencial de alíquota de CMS, né? Então, a gente tem várias questões aqui de ICMS também envolvidos.

Aí o módulo 10. Módulo 10, nós temos aulas sobre impostos que são sobre o patrimônio, né? O ITBI, que até um colega aqui falou que já fez a ação, né? Tema 1113. Então, é um mandado de segurança ou então é uma repetição de indébito em relação ao ITBI. A gente tem modelo aqui na plataforma, a gente tem aqui aulas, não é uma aula, são várias aulas, tá? Sobre o IPTU, tá? É, sim, no curso tem a aula do teto do INSS, sim. É, tem aqui aula sobre ITR, tá? Que é uma aula minha, tem aula sobre o ITCMD, que é o imposto sobre heranças, mas até do ITR, eu já vou dar uma outra coisa, que a gente tem aqui um módulo inteiro de tributação do agro, tá? Então, aqui nesse módulo 15, que é um módulo inteirinho de tributação do agro, tem várias teses pro agronegócio, dentre elas, bem detalhado do IT também, tá?

Aqui a gente tem, por exemplo, é ISS, que é o imposto municipal, tá? Então, tem a questão, por exemplo, do ISS fixo, que é para quem? É para sociedades uniprofissionais. Então, sociedades que são de médicos, de engenheiros, de é é advogados, etc., temos a tese do ISS fixo, que está aqui também aula sobre isso. Temos planejamento tributário. Sim, Lucas, olha, ele está, o Lucas está falando aqui, ó, ensina sobre planejamento para uma indústria que está no Simples Nacional, fatura em média 200.000 e quer ir pro presumido? Sim, Lucas. Inclusive aqui ensino comparativo para ver até se vale a pena para essa indústria ir para o presumido ou ir pro real, tá? Por quê? Porque quando a gente faz o planejamento tributário, tá nesse módulo 12 aqui, tá? A gente faz o comparativo, não só, ah, ela quer ir pro presumido, mas será que para ela o presumido é o melhor? Tá? Talvez o ideal para ela seja o lucro real, tá? Então, a gente tem aqui esse ensina a fazer esse comparativo aqui dentro do planejamento tributário, tá? Tem planejamento tributário para pessoas físicas, se vale a pena abrir uma PJ ou não, se vale a pena ela fazer livro caixa ou não. Tem essa, né, que o Lucas perguntou. Nós temos também é quando, né, o como fazer corretamente se eu quiser fazer uma segregação de atividades, porque é perfeitamente possível que uma empresa segrege atividades dela e uma parte da empresa fique no simples nacional, outra parte fique no lucro presumido. Pode corretamente, pode, por exemplo, tá? Então, fazer uma cisão, desde que não seja de fachada. Eu sempre falo isso, se vai fazer separação, tem que fazer de verdade, tá? Então, a gente tem isso aqui dentro do planejamento tributário, tem, né, Américo, Américo é nosso nosso tribo aqui já também tem a equiparação para clínicas médicas odontológicas, equiparação hospitalar, tá dentro do planejamento tributário, né?

A gente tem o módulo do simples nacional, em que aí a gente fala de, por exemplo, a questão do PIS e COFINS monofásico, tá aqui dentro do simples nacional, né? O módulo do PERS. O PERS é um benefício fiscal que aconteceu no meio da pandemia, tá? Ele já foi extinto, mas as empresas que usufruíam esses benefícios estão discutindo essa extinção antecipada, tá? Então, é por isso que ele continua aqui dentro ainda, né? Às vezes você se deparar com alguém que sofreu com isso, você tem ali numa sua biblioteca, né? Tem um o tributação do agro, ele é ministrado pela professora Liliane Cisouro, tá? Que inclusive ministra outras aulas aqui dentro do módulo de planejamento tributário. Tem aulas da professora Liliane Cisoto, que também é especialista em empresarial sobre holding, tá? Então, aqui dentro você tem aulas também sobre holding, certo? E aqui você tem a tributação do agro, que é um verdadeiro curso, assim, tem mais de 10 aulas, acho capaz de ter umas 20 aulas, se eu não me engano, tá? De tributação do agronegócio aqui dentro. Então, antes até era um curso à parte que era vendido à parte, né? Quem é das antigas lembra isso? Aí eu falei: 'Não, Lili, vamos colocar tudo pro aluno ter tudo que ele precisa para atuar no tributário. Não precisa sair comprando milhares de cursos, não. Tudo que ele precisa, ele tem aqui.'

Aí a gente tem o quê? O módulo de processo administrativo tributário, tá? Que é para você saber fazer a defesa administrativa. É claro, né? Sendo bem transparente com vocês. Ah, se a gente está falando de uma defesa de IPTU, eu não tenho como mostrar como que é em cada prefeitura, mas aqui já te dá uma visão geral e, né, e a gente tem um suporte, que é uma coisa que eu vou falar já já, certo? Então, você está ali na sua prefeitura, né? Você vai olhar no site da sua prefeitura qual é o prazo, a legislação da sua prefeitura e etc. Tá? Mas aqui a gente ensina o que que vai numa defesa administrativa, o que que não adianta você falar numa defesa administrativa, como que é feita essa defesa administrativa, é recurso administrativo, a questão da decadência, que é uma coisa que a gente olha aqui, a questão do redirecionamento administrativo também a gente tem aqui, certo? Então, a gente tem várias coisas aqui bem dentro desse do processo administrativo, o famoso PRDI, pedido de revisão da dívida inscrita, a gente tem aqui.

Aí vem o processo judicial tributário, não é? Eu tenho a tese, né? A professora falou lá até qual é a ação, que é para entrar e etc. Mas você quer se aprofundar, você tem aqui mandado de segurança, declaratória, anulatória, agravo de instrumento, é apelação, recurso especial, recurso extraordinário, embargo de declaração, tem tudo aqui dentro para você, tá? Como eu disse, a gente vai tem os modelos de petição, mas tem aqui também, tá?

Execução fiscal e defesa do executado. Também a gente tem aqui, não é uma aula, é um módulo. Então, você vai ter a aula falando do checklist da execução fiscal. Você tem a aula da prescrição, você tem a aula do redirecionamento, você tem a aula de exceção de pré-executividade, de embargos, tem um módulo de transação tributária também. Ai, professora, eu quero saber quais são os tipos de transação, como é que eu faço a transação e etc. Como é que eu entro no sistema para fazer a transação, tudo aqui, inclusive aqui tem aula minha e de uma professora convidada que é a professora Natália Quináia, certo? E tem um outro módulo extra aqui com algumas outras questões aí controversas, como tributação digital, criptoativos e assim por diante, tá?

E, né, a Emílio tá perguntando aqui, professora, os módulos ensinam a manusear os processos administrativos no Perdecomp ec da receita? Sim, Emílio. Tá, nós temos isso aqui dentro, sim. Tá? E eu já vou mostrar onde que você vai encontrar também esses assuntos, tá joia? Então, por exemplo, você vai ter lá a do aposentado, portador de doença grave, já vai ter também tudo que você precisa, mas a gente tem um lugar aqui que independente de qual é o tributo que você tem, ele vamos ensinar você a mexer no ECAC, tá? E é um curso grande, certo? que eu nem falei ainda do módulo bônus, módulo não, curso bônus da reforma tributária, mas não é um curso, e eu já quero deixar isso claro, que é assim, ah, eu vou assistir o curso todo e depois eu vou entrar em ação. Não, dentro disso tudo que a gente tem aqui, você vai escolher onde começar. Escolhe um deles para começar e já assiste aquele modo, ele já assiste aquele tema e já começa, tá? Por quê? Porque aqui tem coisas tanto mais básicas como tem coisas mais avançadas, tá?

Então, a gente tem esses pontos. Então, assim, um exemplo é o Rubens Casimiro, que ele falou: 'Olha, nem metade do curso eu fiz, eu assisti por quê? Porque eu peguei lá e já comecei o trabalho, já fui ganhando dinheiro e tô focado porque é esse o objetivo.' Que você foque. Tem é o que que nós temos aqui é como é que eu ia falar? Nós temos certificado, tem certificado de conclusão, tá? Então, se você assistir 75% das aulas, você pode pedir seu certificado, você tem direito. Mas o meu objetivo maior do que certificado de qualquer coisa, é que você realmente tenha resultado, tá? É isso que que interessa.

E aí, logo que você entra, olha, você tem aqui essas ferramentas, tá? Esses aqui que são o quê? É a trilha do iniciante, tá? Então, por exemplo, aqui você vai ter o link das aulas ao vivo. E aí, até que alguém perguntou ali o passo a passo do ECAC, tanto aqui no primeiros passos como nas ferramentas, Emílios, você vai encontrar isso. Então, como é que eu entro no ECAC? Como é que se faz uma procuração ou se coloca uma procuração dentro do ECAC, tá? Como é que eu faço dentro aqui do IR doença grave, por exemplo, como é que eu faço um Perdec, tá, né? Então, como é que eu mexo aqui no sistema? Então, esse aqui são algumas das aulas que estão aqui dentro desses módulos, mas que eu, ao meu ver, são excelentes portas de entrada para quem está começando. Então, eu até separamos aqui a trilha dos iniciantes, né? A trilha dos iniciantes, que que é uma sugestão para você assistir esses aqui e já começar por um deles, né? Embora você pode escolher por onde você quer começar, tá bom? Então, a gente tem aqui a recuperação do psicofismo monofásico, das clínicas médicas e tudo mais, tá?

E é um curso em constante atualização, tá? Então, a gente, conforme vamos tendo as mudanças, conforme vamos tendo novas teses, novas oportunidades, a gente vai atualizando, certo? É, e aí vem os bônus, tá? Da reforma tributária. É um curso, tá? Então, isso aqui é um curso da reforma tributária, tá? Em que você tem aqui dentro tudo que está acontecendo e, claro, em constante atualização. Por quê? Porque agora acabou, por exemplo, em janeiro de ser aprovada mais uma lei complementar. Então, tudo que for acontecendo da reforma tributária vai entrando aqui. E isso aqui é um curso que que é vendido em separado, tá? Ele já está atualmente, acho que com mais de 30 aulas aqui. E eu estou gravando mais aulas ainda. Por quê? Porque temos novidades e temos mudanças e tudo mais, tá? Então, isso aqui é algo que é vendido em separado, tá? Por R$ 2.000 e você aqui vai ganhar de bônus, tá bom?

Que mais? Os modelos de petição. Por mais que a gente explique é como é que faz o mandado de segurança, a gente explica todos os detalhes, né? Eu sei que na hora de fazer bate aquela insegurança, né? Bate aquele, será que é assim? Será que não é? E também para agilizar o seu trabalho. Então, a gente tem aqui um banco de modelos, modelo de petição inicial, modelo de recurso, modelo de proposta de honorário, modelo de contrato para você facilitar a sua vida, tá? Tudo em Word editável, você quiser, só para você mudar lá o que precisar mudar, fazer os ajustes pro seu cliente e dar entrada, facilitar bastante. São mais de 40 modelos atualmente e conforme vai surgindo a necessidade, a gente vai é ajustando, acrescentando outros, né?

Aqui também é um bônus que é um workshop gravado, tá? São aulas gravadas de contabilidade para advogados, tá? Contabilidade, como eu venho mostrando nas nossas aulas, nas nossas lives, quem participou da semana da prática tributária viu bem isso. Na aula de hoje acho que deu para ver bem isso, que o quê? Que para ser tributarista, para você começar a atuar, advogar no tributário, você não precisa saber contabilidade. Só que com o passar do tempo, talvez para você ir pegando empresas maiores, para você se sentir mais seguro na hora de falar com o cliente ou na hora de falar com o contador do cliente, se você tem essas ferramentas, você se sente mais seguro, né? Então, a gente tem aqui, tá, contabilidade para advogados com a professora Liliana, esses outros para você entender o básico do que que é um DRE, o que que é um ativo circulante, um ativo imobilizado, um balanço bem didático mesmo, tá? E aí outro com o professor Caio Tacano que é sobre o SPED, tá? O SPED é o sistema público de escrituração é é digital, tá? E ali dentro você tem as declarações do imposto de renda, você da pessoa jurídica, tá? IRPJ, CSL. Então, por exemplo, quando a gente vai fazer a retificação, se eu vou fazer uma recuperação administrativa na questão da equiparação hospitalar, eu vou retificar onde?"

Eu vou retificar lá no SPED. Então, a gente tem aqui o professor Caio mostrando todos os detalhes, tudo que tem no SPED, como é que funciona para você ter ainda mais elementos e ainda mais segurança, tá bom?

Sim, Thaís, quem quem entrou no tributarista em ação de julho tem direito a toda essa inovação. Tem, Thaís, tá? A, sempre que a gente traz coisas novas aqui pro tributarista em ação, quem tá com o aluno com curso vigente, né? Então, se seu curso tá vigente, você recebe também, tá bom?

O outro que é o workshop, precificação e negociação, tá? Então, é outra dúvida, né, que ah, como é que eu precifico? Então, a gente fala normalmente algumas regrinhas, né? Olha, recuperação administrativa, você pode cobrar até 30% de êxito. Quando você entra com uma ação judicial, o ideal é você cobrar um prolabore, que é um valor no início mais o êxito. Quando você tem a execução fiscal, você cobra o início, o êxito, e cobra ainda a recorrente. Por isso que execução fiscal é uma coisa muito bacana, porque tem um retorno bem rápido, né?

Então, explicando essa precificação, aí num planejamento tributário, você vai ter que dosar mais ou menos quanto vai ser o tempo que você vai gastar, o quanto vai ser a economia do cliente para você usar isso de critérios. Então, tudo isso tem aqui com a professora Liliane Cisoto em precificação. E o endrigo, ele vai focar mais em negociação, tá? Por quê? Porque aquela história de você chegar no cliente e o cliente falar assim: "Ah, não, tá caro". E aí, como é que eu fico com esse tacado, né?

Então, o negociação não é você dar desconto. O negociação é você inclusive ir preparado para alterar. Você não vai dar um desconto, né? Mas se você der um do nada, mas se você der um desconto, você vai cobrar um valor a mais na entrada, né?

Eh, sobre o tema 324 do TNU, eu tô gravando, Lúcio. É um tema que vai ser incluído, tá? Então, o tema 324 do TNU, inclusive eu já fiz até uma live logo que saiu esse tema e ele vai ser incluído lá no módulo de imposto de renda, tá joia? é um tema que eu tô incluindo aqui. E aí no negociação você tem toda essa coisa, né, de mostrar o valor do seu trabalho pro cliente. Então você não vai simplesmente dar um desconto e ficar brigando por preço, não. Você vai mostrar o valor do seu trabalho. Você vai eh, então, talvez dar um desconto, mas cobrar uma entrada, né? um desconto no êxito, cobre na entrada, parcelar e assim por diante.

Então o Hendri Ribeiro, tá, ele que que é ele é especialista nesse assunto, ele fez um curso de negociação no método Harvard e ele tem aqui gravado aulas sobre isso. Fora que o Hendrigo Ribeiro e várias outras pessoas, a gente tem lá dentro do grupo do Telegram, que é outra coisa que eu vou contar aqui, né? a gente tem uma comunidade no Telegram e nessa comunidade no Telegram tem os alunos novos que estão chegando e nós temos os veteranos também que se auxiliam, né, que trocam ideia, que fazem parcerias. Por exemplo, Ribeiro é um dos veteranos que tá lá dentro. O Hélio Mendonça, que é o nosso contador aqui, falo que ele é o rei dos monofásicos, tá lá dentro do Telegram também, super ajuda o pessoal. A Marisele que manja tudo de PTU, tá lá dentro também, vive ajudando o pessoal também, né? Claro, é uma troca. Se você também tiver coisas para ajudar, para colaborar, né, você também vai ajudando, porque é aquela história, né? É uma ajuda mútua pro time crescer como um todo.

Então, a gente tem, né, eu já vou falar sobre isso, uma comunidade no Telegram, mas antes de chegar na comunidade no Telegram, o que que vocês vão ter? Um curso ao vivo, tá? Então, alguém perguntou se vai ter mais aulas sobre a questão do Instagram. Na verdade, o workshop, como atrair clientes com Instagram, ele é um encontro que ele é feito ao vivo, então vai ser marcado, tá? E vai ser feito ao vivo com vocês. Dois encontros, tá? Ao vivo que dá aproximadamente 3 horas cada um. Então, no total é um um workshop de 6 horas, mais ou menos, para vocês saírem com seu Instagram de posicionamento estruturado, tá bom? Com a Jéssica Fortaleza, que é expert nesse assunto. Ela é especialista em Instagram para advogados, tá? Sem violar as regras da OAB, porque inclusive ela sabe bem como funciona, tá bom?

Então o o que vocês têm lá, né, são o quê? São algumas lives, eu acredito. Esse workshop vai ser ao vivo, tá? Por isso que vai ser ainda final do mês, tá gente? Porque vai ser ao vivo para ela poder tirar as dúvidas de vocês ao vivo ali. É esse o objetivo, tá bom?

A gente tem aqui o que eu já falei bastante, né? a nossa comunidade no Telegram, que é entre os alunos, para vocês se apoiarem, para vocês se ajudarem, para vocês trocarem ideias, para vocês encontrarem outras pessoas que são da mesma cidade, né? Eh, eh, e crescerem juntos, pessoas que têm a mesma mentalidade, pessoas que têm o mesmo objetivo, que estão aqui juntos, certo? Então, temos essa comunidade aqui do Telegram.

E inclusive uma coisa que vocês perguntaram, gente, amanhã, tá, que alguns falaram assim: "Ai, professora, eu não estou sabendo mexer e achar onde é que tá lá dentro da plataforma o curso bônus da reforma tributária, por exemplo, entrar no Telegram e etc., pois anota na sua agenda. Amanhã às 19 horas nós vamos ter o nosso encontro ao vivo que é de boas-vindas, tá joia? Então, amanhã às 19 horas, é isso, né, Zé Carlos? Amanhã às 19 horas, logo, tá? Logo ali onde tá link para os encontros ao vivo, você vai ter esse link lá, mas no e-mail que você cadastrou, você também recebe o link. Tá? E qualquer coisa, se você não receber o link, tá? Você entra em contato com o nosso suporte eventualmente, tá? Mas aí amanhã a gente vai mostrar, né? Vou conhecer vocês, né? vai ser pelo Google Meet, como acontece os nossos encontros ao vivo. E tá, eu vou orientar vocês a questão ali da de onde que encontram as coisas, como é que vocês tiram as dúvidas, tudo para vocês aproveitarem o máximo essa plataforma, gente, que é uma plataforma super completa, tá? Então, a gente vai esclarecer tudo isso para vocês.

Teca, né? Eh, olha sobre a gente até pode marcar, viu? A pessoa, porque quem, se vocês não sabem, a gente tem aqui uma um as planilhas que eu já vou falar sobre ela, tá? O Hélio Mendonça Teca, ele tá lá no Telegram e o Hélio Mendonça, se você tiver dúvida de como usar a planilha, ele te orienta, tá? Mas já fica a dica aqui, ó, time, pra gente falar com o Hélio e ver se ele faz um encontro. Isso foi o Hélio. Hum. De repente explicando ali as planilhas dele, né? Já é o seu parceiro, Tec. Olha aí que beleza, né? Ele é sensacional. Sensacional. Mas a gente pode ver de fazer um encontro para ele explicar o uso das planilhas, tá? Essas planilhas são compradas à parte, mas vale muito a pena. Já vou falar sobre isso, tá bom? Tá. É bem baratinho, tá?

Então assim, Telegram é maravilhoso, tá? Pessoal já tá falando ali, o El já é meu parceiro, etc. Um grande diferencial nosso, esse aqui assim agora é a cereja do bolo. Por quê? Porque aqui, gente, vocês não têm eh eh e essa de ficar perdido. O nosso objetivo é o suporte de vocês, tá? Então da dúvida do conteúdo. Então se você está assistindo a aula e você não entendeu e você tem dúvida e você tem dúvida de decadência e você tem dúvida da prescrição e você tem dúvida de alguma coisa, logo abaixo da aula tem o lugar para você fazer um comentário. Você pode comentar, elogiar a aula, fazer algum comentário, né? Mas você também pode tirar suas dúvidas ali. Então, você tá assistindo a aula, ficou com dúvida, você pergunta ali, tá? Que eu, o meu time, né, que eu tenho um time também, né, de confiança, eh tira suas dúvidas ali, tá?

Agora, para além disso, às vezes você tem questões concretas. Então, outro dia, eh eu tava aqui, né, fazendo uma live e alguém falou: "Olha, professor, eu comprei um o curso do fulano de tal e eu até consegui o cliente, mas depois eu não consegui fazer e eu não tive nenhum suporte." Então aqui, além de você ter esse suporte, tá? Que nem é pelo esse e-mail aqui do suporte@fabianatomé, é o suporte de gente que não é técnica em tributário, tá bom? É a Priscila, é o Tarso, é o George, é o meu time de maravilhoso, mas que não são especialistas em tributário. Então o que que eles vão orientar? Eles vão orientar vocês entrarem no Telegram. Muitas vezes eles, você tem dúvida onde que tem a aula de tal assunto, eles perguntam para mim ou vão lá olhar e te falam onde tem aula daquele assunto. Então são dificuldades que ou dúvidas que vocês tenham de o próprio acesso, a plataforma, o uso, pagamento. Agora na hora de fazer matrícula, tem isso, tem aquilo, é esse suporte. Mas depois que você tá aluno, se você tem dúvida da matéria tributária, você tem duas formas de tirar essas dúvidas. ali na plataforma, tá? Ou nos plantões de dúvida.

Então você tem plantões tira dúvida ao vivo pelo Google Meeting que acontecem a cada 15 dias, tá? Então duas vezes no mês você tem esse encontro, tá? Então a gente tem para além da plataforma, por quê? Porque às vezes é um caso concreto que para você, você vai fazer a pergunta na plataforma, do jeito que fica ali escrito, tal, às vezes gera ruído da comunicação. Eu não entendo, minha equipe não entende, a gente responde, não ficou tão claro, né? Por quê? Porque o bate-bola é legal, né? Então você entra ao vivo comigo, com a Liliane Cisoto, com outro especialista do meu time e fala: "Olha, eu tô com caso assim, assim assado, aconteceu isso. Será que aconteceu a prescrição?" Aí a gente vai falar assim: "Olha, tem que olhar tal assunto, você já olhou tal coisa?" "Ah, já olhei". "Ese o negócio? Ah, já olhei, tá?" Então, a gente tem esse bate-bola.

Então, assim, isso, gente, é o diferencial durante todo acesso ao curso. Então, você não tem o quê? Ah, eh, eh, você não fica abandonado, não é um login, uma senha que você assiste e se vira, não. A gente tem isso e é uma equipe dedicada para isso. Tirar dúvidas no plantão de dúvidas, a mesma coisa você tem ali durante todo o seu acesso ao curso, tá? Que eu já vou falar aqui, tá? Normalmente o acesso ao curso é de um ano. A gente até hoje agora 11:59, meia-noite você vai ter o quê? 2 anos de acesso. Então você vai ter, né, se já são 24 encontros ao vivo por mês, porque são dois por mês, você vai ter 48, você vai ter 2 anos. Nós estamos o quê? Em fevereiro de 2026, você vai até fevereiro de 2028. pensa 2027 inteiro com reforma tributária e a gente junta ali, né, seja com o conteúdo gravado, atualizado, novo, conforme as coisas vão acontecendo, seja você no na plataforma, seja com com seus casos concretos.

Então, assim, isso aqui, isso aqui nenhum lugar tem, né? Por quê? Porque isso aqui dá trabalho. Isso aqui dá trabalho para mim, paraa minha equipe. Então esse suporte tira dúvidas assim é o ouro. E é para você não se sentir sozinho. Claro, se você não assistir a aula, se você não vier procurar, a gente não tem como correr atrás de você, né? Mas venha, assista, participe, tire suas dúvidas, participe no Telegram, certo? Que aí você vai ter uma comunidade, mesmo que você fala: "Eu advogo sozinho". Não, você não advoca sozinho porque você tá junto com esse com esse monte de gente, tá? É isso.

E fora que a gente quer tanto que vocês acelerem, que nós criamos aqui um novo bônus que vale inclusive pros veteranos, tá? Quem é veterano, quiser participar, vai acontecer que dia isso aqui? Nossa previsão, tá? Por que que eu falo previsão? Porque espero que não aconteça nenhum imprevisto, mas tá na nossa agenda, reservada a nossa agenda pra gente ter um intensivão, tá? O intensivão que é um bootcamp. Que que é um bootcamp? Campo de batalha, tá? E vai ser exclusivamente ao vivo. Ah, professora, mas eu não vou poder participar ao vivo. Vai ser dia 28 de março, não, ó, 28 de fevereiro, tá? 20. É que eu tô aqui, como é fevereiro e março, vai ser 28 de fevereiro e primeiro de março, que é um sábado e domingo, é o final de semana, tá? E aí é um incentivo, é um intensivão. Esse é o objetivo. E se você, se eu não puder estar ao vivo, não vai ficar gravado. Por quê? Porque os temas que vão ser tratados são temas que tem no curso. O que acontece é que como a gente vai fazer um campo de batalha, é para você não procrastinar, para você tá junto comigo, junto com a minha equipe, junto com a Liliane Cisoto ali implementando e etc. Essa tese aqui é porta de entrada. Vamos fazer assim, pega, faz assado, vamos lá. Então é isso, é um intensivão, tá? E vai ser então dia 28 de fevereiro e primeiro de março, um final de semana, esse treinamento intensivo, tá? É o novo, é um novo, um novo programa, tá?

O grupo que a gente tem é um grupo no Telegram. Existe um grupo de WhatsApp, Zé Carlos, até quando você entrar lá na plataforma tem lá grupo de WhatsApp, mas esse grupo de WhatsApp é para você receber avisos, tá? Então, é legal você entrar no grupo de WhatsApp porque é para receber avisos da minha equipe. Agora, por que que a gente faz um grupo de Telegram com os alunos e não de WhatsApp? Porque não cabe todo mundo. Aí a gente ia ter que fazer o quê? Individir. E eu sei que vocês querem ficar, por exemplo, com os veteranos, né? Não adianta você entrar no grupo de WhatsApp e aí o o Sérgio Maachiro, a Marisele, o Hélio Mendonça, né? O o Sebastião que tá aqui conosco, é veterano também. a Magna, que é especialista em em equiparação hospitalar, tão em outro grupo, né? Então, o nosso Telegram, a gente põe no Telegram, exatamente porque cabe bastante pessoas, então dá para todo mundo ficar junto. A gente divide por abas de temas e você, inclusive consegue pesquisar a conversa passada. Se você tem interesse, por exemplo, em equiparação hospitalar, você entra lá na abinha de do Telegram de Equiperação Hospitalar e olha toda a conversa que o povo já teve, né? Tem um verdadeiro curso lá dentro de prática junto com com os alunos ali, né? Então a gente tem isso. É muito bacana. Calores e veteranos juntos. Exatamente, Zé Carlos. Calores e veteranos juntos ali no Telegram [risadas] para ter essa troca, né? Para ter a dinâmica, né? Para ter essa mobilidade, certo?

E inclusive aí vamos falar do preço, né? Quem já vem me acompanhando aqui já sabe o preço, mas só pra gente falar o quê que tem gente que vende uma tese, por exemplo, essa do aposentado portador doença grave, tem gente que vende por mais de R$ 1.000. Essa do teto da INSS, tem gente que vende também por R$ 1.000 essa tese, certo? E a gente tem o que aqui? Mais de 30 teses, certo?

Às vezes a pessoa fala assim: "Ah, eu quero ir advogar no tributário, então vou fazer uma pós-graduação". Não, não faça isso, né? Pós-graduação de referência no mercado, inclusive onde eu dou a aula muitas vezes ali, né, do IBET PUC São Paulo, por exemplo, custam mais de R$ 30.000 uma pós-graduação. E você vai ter um excelente conhecimento acadêmico, teórico, né? Hoje mesmo, né? Eu tô dando ali disciplinas ali e a gente tem outro tipo, fica estudando sistema, ordenamento jurídico, hierarquia, não, não, não é o dia a dia, pós-graduação normalmente, né, mesmo a minha pós-graduação, que eu tenho uma pós-graduação do IBATE que eu coordeno e é uma pós-graduação prática, mas tá, é uma pós-graduação prática, mas exatamente para ser um foco prático tem que ter já a base. Então, né, nem recomendo que vocês comecem pela pós-graduação, começa pela base, né, para você começar a ter a prática, que aí você vai aproveitar muito mais a sua pós-graduação, né?

Mas olha só, se você fosse fazer um curso de transação tributária, que a gente tem aqui, transação, custa mais de R$ 2.000. Se você for fazer um curso de execução fiscal, custa mais de R$ 2.500. Se você for fazer um curso tributário no agro, tá? Custa mais de 2.000. Com certeza. 2.000 era quando a gente fazia em separado esse tributário no agro que tá aí jun aí dentro. Hoje já estaria custando mais do que isso. O custo da reforma tributária separado tá 2.000. Tudo isso daria o quê? R$ 8.700, né? Isso sem falar de outras coisas aí que aí o pessoal vende no sem suporte e tudo mais, né?

Então, mas normalmente, tá, quando a gente sai dessa fase agora de promoção, tá, que é essa fase que a gente abre a turma, recebe todos os alunos novos, faz, custa R$ 4.000, tá? Se você tentar entrar depois, tá? Vai custar R$ 4.000, tá? Joia. E o que que acontece? Fazendo a matrícula até hoje, né? Sai por três 2997. Você parcela em até 12 vezes de R$ 300, dá o quê? Dá R$ 10 por dia, tá? Joia um cafezinho que você deixa de tomar, uma Coca-Cola, etc. já dá no investimento para algo que no seu primeiro cliente vai te trazer retorno. Seu primeiro cliente não precisa nem ser uma recuperação de crédito tributário grande. Você pegar uma recuperaçãozinha de crédito tributário ali de uma lojinha de conveniência de posto de combustível, porque eu tenho um aluno que o primeiro cliente dele foi isso, já foi 20.000 que ele recuperou, 30% já foi R$ 6.000, né? Se você fizer uma uma execução fiscal, uma transação tributária, tudo isso seja um cliente, um cliente você já tem isso de volta.

E outra coisa, né, duração do curso, como eu falei, normalmente a duração de curso é de um ano, mas aqui a duração do curso, tá, para quem fizer matrícula até hoje, vai ser 2 anos de acesso com todos esses bônus, tá joia? com todos esses bônus, tá? E tá parcelamento inclusive no boleto, tá? Inclusive, Tatiane, olha só, né? O faz o seguinte, entra em contato com a nossa equipe, entra em contato aqui no suporte, né? Por quê? Para você já dar entrada no início, sabe? Porque você pode fazer, como a gente falou, parcelamento inclusive no boleto. Já entra em contato aqui com o nosso suporte, porque como pro boleto até tem um processinho ali, certo? Você dando início nesse processinho, já consegue ali de repente, certo? Garantir o o curso, garantir essa promoção, tá?

Então, pagamento é à vista, eh parcelado no cartão, eh misturado piques com cartão, eh parcelado no boleto, a gente tem todas as formas de pagamento, tá? E se alguém entrar em contato com você, tá? Porque pode ser que é minha equipe, até porque você entrou em contato, ele viu que você tentou, não conseguiu, entra em contato com você. Se é todo o DDD da minha equipe é 84, mas se você tiver dúvidas sempre na página de matrícula tem aqui, tá? Para você verificar o número que tá entrando em contato, se é realmente da minha equipe. Mas já fica a dica, né? Na minha equipe sempre tem a possibilidade de outras formas de pagamento que não Pix. Is e o valor você já sabe, né? Então, se alguém entra aquela coisa meio milagrosa, ah, sorteado R$ 300 para você, só mas tem que pagar no Pix. Aí você desconfia, certo?

E tem a questão também de quando você vai fazer a matrícula, você escolhe, né? Tô fazendo a matrícula. Aí você pode escolher incluir o combo de planilhas, tá? Que é esse combo de planilhas aqui do Hélio, que ele até te ajuda, tira a dúvida de vocês, mas a gente vai falar com ele, tá? Então, recomendo realmente que assim, eh facilita muito a vida de vocês, tá? Facilita muito e é bastante confiável, certo? Então, assim, só para você ter a ideia, né? Se você for pagar um um software, esse software é uma fortuna, é mais de R$ 800 por mês. E ainda assim a gente tá sabendo de caus deu aí uns probleminhas, certo? Então, quando você sabe fazer, quando você sabe o documento e você usa uma planilha como essa para agilizar sua vida, não tem erro. Você não precisa ter medo de se o cálculo tá certo, se o cálculo tá errado. Ou seja, você não precisa saber cálculo, porque a planilha vai calcular para você, né? E você vai ter o conhecimento que é de saber qual é o documento, etc e tal, tá? E a gente vai até conversar com o Hélio, tenho certeza que ele vai fazer um aulão ao vivo, tá? Para orientar melhor os como usar a planilha, as principais coisas aqui da planilha, como por exemplo, pisicofins monofásico, que a gente brinca até que ele é o rei dos monofásicos, tá joia? Então assim, por uma parcela a mais, né, de R$ 29,82, você acaba tendo aí uma ferramenta extremamente útil para para você.

E quem tá em dúvida ainda, lembrando que a gente tem, né, tem aqui os depoimento, né? Eh, ã, olha só, é teca, certo? A Teca falando, né? Caí na bobeira de me matricular no outro curso ano passado, não consegui estudar porque não eram didáticas, certo? Não precisa falar o nome mesmo, tá? Mas é isso, a gente sempre procura ser bastante didática. E aí é a própria teca falando aqui, né? Curso mais didático do mercado focado na parte prática. E a gente faz muita questão de que vocês tenham resultado, sabe? Como eu disse, a gente não pode fazer por você, né? Mas a gente faz muita questão que vocês tenham resultado. É por isso que a gente faz o quê? Suporte na plataforma, plantão de dúvida, eh boot camp que a gente inventou agora para vocês no procrastinarem, para vocês que estão entrando agora já final do já terem o encontro ao vivo amanhã. Então amanhã às 19 horas encontro ao vivo, tá? Amanhã às 19 horas Encontro ao vivo, tá? Com os novos alunos pra gente conhecer vocês e também mostrar, tá? Pra gente mostrar como é que funciona a plataforma e tudo mais, tá bom?

E aí, certo? A gente tem aqui diante desse desse cenário, né, a garantia que você pode entrar, se matricular, começar a assistir as aulas. Aí amanhã você tá lá no plantão de dúvidas comigo, tá? E inclusive sobre eh prospecção, tá? Além do Instagram, tá? Alice, a gente tem o quê? Se você for lá no módulo um, não sei se você já chegou a assistir o módulo um, que é o do pensar tributário, a gente fala também bastante de prospecção ali, tá? E vamos falar também de prospecção no nosso bootcamp, tá? Então, Alice, se você já é veterana ou se você tá chegando agora, de todo jeito, tá todo mundo convidado pro nosso bootcamp, tá? Que a gente vai falar também da prospecção no bootcampi, tá joia? Não só pelo Instagram, né, mas no no boca a boca, né? Porque o Instagram a gente tem ali, né, toda a questão de que você precisa, né, eh eh mexer com ele, colocar uma energia ali para ele funcionar também. Mas não é só pelo Instagram, a gente tem ali o boca a boca que funciona muito, muito bem em relação a isso, tá joia? e outras dúvidas que vocês tiverem, você mesma, Alice, que tem dúvidas, ai a gente tem outra coisa de prospecção dentro do curso e etc, vocês podem mandar esse tipo de pergunta também aqui pro suporte, tá? Ai, tem isso, tem aquilo, tal, né?

As matrículas vão até daqui a pouquinho. Falta quanto? Falta agora são 10 horas, faltam 2 horas para assim se acabarem as matrículas, tá? Então, dá uma olhadinha no módulo um, Alice, e também no nosso bootcampar desse desse desse assunto, tá? Mas qualquer coisa que vocês não acharem na plataforma, tá? A gente vai a gente vai eh a gente vai vocês perguntam pra gente poder orientar, tá bom? [risadas] Isso aí. Leonardo, vamos lá, vamos sair com tudo. É isso mesmo.

Slides da aula de hoje, Luiz. É, os slides da aula de hoje a gente pode até ver. Não sei, time, como é que a gente pode fazer, né, os se se pros alunos a gente pode subir essa aula lá na plataforma pros alunos, apesar de serem conteúdos que tem tudo na plataforma, tá gente, né? E ou eu posso compartilhar com vocês, né, os slides da aula de hoje lá no no nosso grupo também. Vou compartilhar lá no Telegram, né? Também também podemos subir. Então a gente sobe, tá joia? Os slides pros alunos, tá bom?

E gente, eu quero agradecer demais, né? Toda segunda-feira a gente continua tendo live aqui, tá bom? Me sigam também lá no Instagram, porque a gente também tá sempre compartilhando as novidades, certo? E aos tribos. Sejam muito bem-vindos. Tô vendo aqui o nome de vários que estão chegando agora. Lorena, o Carlos, Carolina, César, Rodrigo, Renata, Eliana, Júlia, Luciano, Mateus. Olha aí a turma. Só esses são só os que já estão chegando agora, né, durante aqui eh esse momento finalzinho. Mas amanhã a gente vai poder se conhecer melhor, tá? Quem tiver puder participar, a gente vai deixar gravado o encontro de amanhã, tá bom? Então, se por acaso você não puder, ai professora, porque aí eu não sei como entrar na plataforma, isso vai ficar gravado. Mas é claro que se você puder estar ao vivo conosco, é muito melhor, né? Pra gente poder, inclusive, se você tiver dúvidas, a gente já ir esclarecendo essas dúvidas, já poder ajudar vocês, tá bom? Combinado?

Então, gente, sejam muito bem-vindos. Eu tô muito feliz de ter vocês aqui nessa jornada, né? Os veteranos são super receptivos também, né? Nós não tratamos, inclusive os veteranos a gente tem essa mentalidade de que nós somos parceiros, nós não somos concorrentes, nós somos parceiros, porque aquele cliente que você vai prospectar não é um cliente que ele ia prospectar, a região dele é outra, ele mora em outro lugar. Então, qu, né? Então, assim, quanto mais pessoas, mais possibilidades até de parcerias nós temos. Nos vemos então amanhã ao vivo e a cores. É isso aí, Zé Carlos. Tá bom? E sejam muito bem-vindos. Entrem na plataforma, fuem. Amanhã a gente vai mostrar direitinho como que ela funciona, tudo para vocês, mas já vai entrando lá, já vai aproveitando ao máximo até para ver quais são suas dúvidas, o que que você não tá encontrando lá dentro e a gente mostrar direitinho onde é que você encontra amanhã a partir das 19 horas, combinado?

E quem ainda não se matriculou, tá na dúvida. Lembrando, você pode fazer a sua matrícula, você pode entrar lá com a nossa equipe. Amanhã você já tá com a gente, você já começa a assistir a aula e se você não quiser, não gostar por algum motivo, tranquilamente, né? Só você pedir o cancelamento, tá bom? Mas eu tenho certeza que você vai amar, porque essa comunidade, essa tribo de tribos nossa é espetacular, né? E você vai começar agora a atuar no tributário com essas causas que estão agora, com a questão do aposentado, com a execução fiscal, com o IPTU, para ir construindo sua autoridade, seu nome e poder surfar a onda da reforma tributária, né, gente? Porque daqui a pouquinho já tá começando, mas daqui a pouquinho vem é a onda gigante, o tsunami mesmo da reforma tributária e quem tiver preparado é que vai surfar, tá bom? Beijo. Obrigada. Obrigada, Gorete. Obrigada, André. Até amanhã. Obrigada, Reinaldo. Até amanhã. Beijo, beijo, beijo, pessoal. Foi uma ótima noite para vocês.