Transcription
Então, isso está sendo construído. A Receita Federal chamou o Conselho Federal de Contabilidade para discutir sobre essa matéria. Eu estou participando das reuniões com a Receita Federal, discutindo com eles para que a gente possa chegar num entendimento que dê mais segurança jurídica ao profissional da contabilidade.
No âmbito das pessoas jurídicas, aí nós temos um outro contexto, porque nós temos, por exemplo, algumas malhas fiscais que, apesar de elas estarem no âmbito da pessoa jurídica, elas geram reflexos na pessoa física. E aqui, pessoal, eu trouxe um pequeno exemplo de alguns deles. Por exemplo, distribuição de lucros.
A distribuição de lucros, pessoal, ela já era um indicador frequentemente utilizado para fins de análise de cruzamentos de informações e para fins de análise nas fiscalizações, tá? Sempre foi, assim como prolabore, principalmente porque esses dois se confundem em vários momentos. Quando eu estou numa fiscalização de uma empresa, fazendo uma fiscalização ali de uma pessoa jurídica e tenho ali os seus proprietários e dirigentes de empresa com confusão patrimonial, com distribuições de lucros que não estão devidamente respaldadas na contabilidade, com retiradas de prolabores, de valores irrisórios, fazendo antecipações de distribuições de lucros, sem fazer isso à luz da contabilidade, sem fazer isso da forma correta. Isso sempre levantou, eh, os olhos da fiscalização, suspeita na fiscalização. Nós temos vários autos de infração desses que estão no âmbito federal. Várias discussões a respeito de distribuições de lucros no CARF, muitas discussões envolvendo a questão da ausência de atos preparatórios no que diz respeito à distribuição de lucros. É você não ter devidamente o encerramento contábil, é você não ter a deliberação dos sócios quanto à destinação dos lucros que serão distribuídos. É você não ter o pagamento diretamente para a conta nominal do sócio.
E isso tudo se reverte em caráter de mais preocupação com o advento da lei 15.270, do final de 2025, que todos vocês conhecem, a lei que passou a trazer a necessidade da retenção nos pagamentos de pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física, mesmo que a título de dividendos. Então, se eu estiver pagando a título de dividendos uma mesma pessoa física a uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50.000, eu preciso fazer a retenção do imposto de renda nesse pagamento.
Aí aqui, pessoal, entra um ponto muito polêmico, tá? Um ponto muito polêmico e que vale a pena a gente dar uma olhada nele aqui rapidamente, tá? Evento R410 Reinf. Pessoal, o evento R401 da Reinf, o que é que ele significa? O evento R410, perdão, botei o 4020, R401 da Reinf, ele é um evento onde você informa pagamentos e créditos a beneficiários, pessoas físicas, tá? Eu vou abrir aqui diretamente no manual da Reinf pra gente poder visualizar isso, tá?
Então, nós temos aqui, ó, o evento R4010. Conceito do evento, primeiro, ele é um um evento de pagamentos/créditos a beneficiários pessoa física. Conceito é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiar o pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTF Web com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física da Receita Federal do Brasil.
Pessoal, aqui nós temos uma questão muito importante, tá? O que é que acontece? A Receita Federal, ela se manifestou desde lá de dezembro que o evento R401, ele está plenamente apto para que os contribuintes informem as distribuições de lucros por lá, sejam distribuições de lucros com ou sem retenção de imposto de renda, tá? Então você vai utilizar o R401. A tabela que trata das incidências, ela também já está atualizada para você informar se esse R40, se esse pagamento ele tem retenção de IR ou não tem retenção de IR.
O grande problema, pessoal, aqui reside no conceito de crédito. Por quê? Porque aqui, ó, vocês podem ver que é mencionado pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados. E o que que seria esse crédito? Esse crédito, ele pode ser entendido de três formas distintas. Ele pode ser o crédito de natureza contábil, por exemplo, quando eu faço o reconhecimento do dividendo a pagar, fazendo o provisionamento desse dividendo no meu passivo, eu credito a conta de distribuição de dividendos. Será que esse é o momento de informar o R401? Existe uma discussão se esse conceito de crédito, ele é um conceito de natureza contábil, de disponibilidade econômica, é quando o valor efetivamente estiver disponível para o sócio, porque eu posso fazer o provisionamento, mas não ter caixa. Então aquele valor não está definidamente disponível para o sócio. E nós temos o conceito de disponibilidade de direito, que é quando o sócio passou a adquirir o direito, que é quando houve, que aí ainda existem, eh, uma discussão que pode ser em dois momentos. Há quem defenda, que é quando há a ata de deliberação do lucro, determinando que vai haver de pagamento de dividendos para ele. Então, há quem defenda que ele adquiriu o direito naquele momento e há quem defenda que ele adquiriu o direito quando essa promessa de distribuição vencer. Então, vamos supor, eu coloquei na minha ata que eu vou pagar o lucro lá no dia 31 de março, então ele só tem de fato a disponibilidade do direito a partir do dia 31 de março.
Então vejam, por mais que pareçam discussões conceituais e são discussões doutrinárias, são discussões legais, nós não temos uma definição precisa. Inclusive, pessoal, eh, o Conselho Federal de Contabilidade levou essa polêmica para o fisco, tá? Levou essa polêmica para o fisco. Por quê? Porque nós temos, pessoal, pelo menos a própria Receita Federal em soluções de consultas e em soluções de divergências, divergindo desse entendimento do conceito de crédito. Então, se ela diverge do entendimento do conceito de crédito, qual que é o conceito de crédito que eu devo considerar? Para saber se eu devo ou não enviar o R401.
Então, isso está sendo construído. A Receita Federal chamou o Conselho Federal de Contabilidade para discutir sobre essa matéria. Eu estou participando das reuniões com a Receita Federal, discutindo com eles para que a gente possa chegar num entendimento que dê mais segurança jurídica ao profissional da contabilidade. Mas só faço esse preâmbulo aqui para que vocês saibam que o Conselho Federal de Contabilidade está atuando e discutindo essa matéria com a receita. Porque ela não é uma matéria fácil, tá?
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