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Momento Consult - Ep 203 - Créditos no contexto da CBS em 01/01/2027

Consult Consultoria (Crowe Consult)34:47

Transcription

Olá, seja muito bem-vindo. Meu nome é Gilberto Meira, sou consultor jurídico tributário aqui da Consult e o nosso momento consulte de hoje é para atender a solicitação de um simpático consulente, né? Afinal, nós sempre citamos o e-mail momento@consulte.com.br br ou sugerimos que quem quiser faça uma anotaçãozinha ali no no campo de observações, né, do nosso momento consulte, sugerindo aí eh temas e episódios, né?

E alguns dias o nosso simpático Daniel Romano, né, 1709, a data é sugestiva porque lembra a minha data aniversário, inclusive, viu, Daniel? Eh, diz aqui, ó, saudações. Parabéns pelos conteúdos, pela didática apresentada, muito esclarecedora a forma como apresenta e os conteúdos sempre muito relevantes. Quando puder, faça, por favor, um vídeo comentando sobre os estoques de mercadorias em 31 de dezembro de 2026 e a forma de se creditar do IBS CBS quando de suas saídas para comercialização a partir de janeiro de 2027, né?

Então veja, uma pergunta muito bem elaborada, muito simpática, tá? e que nós vamos tentar aí eh dar conta de responder pro nosso querido Daniel, né? E olha, uma coisa é certa, você pode estar se perguntando: "Poxa, isso vai acontecer em janeiro de 2027, o que que este maluco do Daniel ou pior maluco do Jilberto estão preocupados em janeiro?" Ora, gente, comentário e não é de graça que o Daniel fez essa observação, ele pressupõe aí uma série de cuidados que nós vamos ter durante o ano todo.

Primeiro porque a regra de acreditamento muda, né? Nós saímos do crédito físico para o crédito financeiro. Segundo que existem situações aí que nós vamos ter que tomar decisões no ano de 2026 para saber se teremos esse direito em 2027. E aí você vai ter que conversar não só com o contador, como também com o advogado. Ou seja, Daniel sabe das coisas. A pergunta dele é muito interessante, muito inteligente e merece preocupação, sim, porque o jogo virou.

Primeiro que o método de acreditamento hoje mudou. Nós saímos do conceito de crédito financeiro para o crédito ou perdão, o crédito físico para o crédito financeiro. O conceito aqui de PIS cofins, que é baseado hoje em relevância, essencialidade e cabimento, ele vai ser igualado tanto para efeitos de ICMS quanto para efeito CBS, o conceito de crédito físico.

Primeiro, alerta. Embora ele tenha feito a pergunta de maneira genérica, eu entendi, é bom lembrar que em janeiro de 2027 nós temos apenas a entrada em vigor da CBS. Então isso que eu vou falar diz respeito ao tributo CBS. IBS, o raciocínio é muito parecido, né? Mas quem vai dar vai ser o regulamento do comitê gestor, tá? Então é importante saber que nós temos um novo modelo de acreditamento.

Em alguns episódios anteriores, nós inclusive dissemos em alto e bom tom, atenção, vencida a etapa de você resolver o problema de emissão de documento com informação do IBS, da CBS, nós passamos agora pra etapa de você recuperar créditos, créditos que inclusive você não tinha ao tempo da legislação do OPI e da COFINS, como do ICMS, porque A modalidade é diferente. O bem que esteja dentro da atividade não pode ser de uso próprio, mas tem que estar envolvido a atividade. Então não tome isso que eu estou falando para o que você vai fazer com relação aos novos créditos, porque isso foi matéria de um outro momento consulte. A gente anota no rotapé aqui depois qual foi o momento consulte, tá? em que você tem que eh pesquisar novas situações.

Até comentei nesse episódio que uma das turmas de pós-graduação lá na Universidade Federal do Paraná, eu sugeri que as equipes, né, pegassem um determinado setor e relacionassem 30 novas situações de acreditamento para mudança de conceito. E depois eu troco com os alunos para que todos eles tenham aí a forma de pensar dessa nova modalidade. Nós estamos falando do que você tem em estoque, como é que nós vamos fazer, tá? Como é que vai funcionar isso?

Ora, gente, tudo isso tem que estar efetivamente registrado lá no teu IFT. Se você tem situações onde você não faz crédito, né, ou porque não está atento, ou porque acha que é discutível, você vai ter que tomar uma decisão e essa é uma decisão que o empreendedor terá que estar ciente. Então, a recuperação de crédito a que nós nos referimos neste instante são os créditos já contabilizados, registrados no IFT, contribuições que estão lá, né?

Essa mesma regra será aplicada, né, a partir do momento da vigência do IBS, que vai entrar de forma parcelada a partir de 2029. Teremos uma situação um pouco diferente, viu, Daniel? Quando isso acontecer, nós vamos voltar, então vamos pegar isso para a CBS. O fundo de raciocínio é muito parecido, mas teremos algumas diferenças porque ele vai entrar parceladamente. Então o crédito será proporcional, né?

É bom lembrar que tudo que nós tivemos em estoque de forma regularizada, tá? de para efeitos de PIS e CofinS, o que inclui créditos presumidos que hoje são feitos, vão poder ser apropriados para abatimento da CBS e eventual aproveitamento em outros tributos ou até de ressarcimento. Quando eu digo eventual é porque isso depende de regulamento, como cabe a Receita Federal, agora que nós tivemos a regulamentação do projeto de lei complementar, né, 108, que virou a Lei Complementar 227, em breve teremos aí o regulamento da da CBS e nós voltaremos ao tema, viu, Daniel? Então, eu não tenho ainda todos os caminhos, mas sigo um pouco a lógica que nós temos adotando, tá bom?

Primeiro passo, tem que tá registrado. Se não tá registrado, ou porque você esqueceu, é bom fazer um pente fino, uma revisão. E aí nós recomendamos procurar um diagnóstico, né? Verificar se há créditos que não estão sendo apropriados. Aqui na Consulte nós temos uma equipe que costuma fazer uma varredura, um pente fino, daquilo que é possível. E quando é possível, nós apresentamos um relatório dizendo: "Olha, isso aqui é pacífico, isso aqui tem previsão, no seu caso, pode isso, não pode aquilo, isso aqui é polêmico".

E por que que é importante esse conceito de polêmico? E também situações que, ó, não recomendamos. Nosso papel é dar seriedade, sobriedade à sua decisão. Quando nós disemos que é polêmico, você vai ter que se preocupar se valerá a pena ir para o judiciário ou não. Eu digo ir pro judiciário ou não. Ou você assumir o risco de fazer o critério ser autuado. Então você que faz a escolha. Eu prefiro ir pro judiciário, não levantar o valor para ter uma poupança futura. Se o tema é polêmico, porque fazer o crédito, eu já começo tendo multa. Quem garante que eu vou ter êxito? Não é isso.

Já vimos situações eh estapafúdias como o ICMS, né, consultas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e o próprio STJ, entendendo que o material de construção não dava direito ao crédito, né, num galpão que era feito para colocar uma linha industrial, porque era imóvel, conceito de crédito físico sobre a ótica do IBS, da CBS, vai dar direito a crédito. É uma mudança, tá? Então veja, por mais que nós discordemos daquela decisão inclusive judicial, era assim que era pensar. E infelizmente o fato de nós cordarmos não nos dá o direito de faça que eu garanto, porque eu não garanto. Infelizmente o judiciário pensa de forma diferente. Agora não, agora é diferente.

Então você vai ter que levar em consideração consultar profissionais de direito, profissionais que estão habituados. Nós temos esse hábito. Nosso relatório, nós fazemos isso. Então, se precisar é só contactar. tem equipe, a gente faz isso para levantar aquilo que não foi feito. É um bom momento, porque você vai recuperar os últimos 5 anos. Olha o valor que isso pode representar. E aquilo que for polêmico, você vai ter que tomar decisão se os valores justificarem ou não e você ir pro judiciário.

Por que que é importante isso? para você jogar para dentro da IFD ou principalmente para constituir direito, o chamado direito adquirido. O que você tem até agora é uma uma expectativa de direito. Quando os colegas advogados propõem: "Olha, vamos discutir isso". É para garantir a você que você possa recuperar. Quantas vezes você já não foi aí absorvido por decisões que garantiram o entendimento, né? Mas dizem: "Olha, só vale a partir daqui, só se garante o passado para quem esteja discutindo o tema". Ou seja, a decisão ela pode ser retroativa ou não. E a tendência hoje do judiciário, tendo em vista os impactos que ela sofre, né? Qualquer decisão dessa magnitude, é geralmente a partir de agora, tá? O, a decisão não é retroativa, só se garantindo retroativamente para quem esteja discutindo o tema ou assumindo uma discussão administrativa.

Então, primeiro alera, é crédito que está devidamente contabilizado, legalmente previsto, crédito normal, crédito presumido do estoque que está lá. E no que diz respeito ao crédito presumido, né, nós temos que verificar as situações porque aqui temos uma peculiaridade do monofásico. Às vezes ele não é feito por você. Então o regulamento da CBS vai ter dizer como é que vai ficar aqui, meu querido Daniel e aqueles que nos assistem, eu não tenho a resposta ainda porque vai depender do procedimento, bem como o ressarcimento, porque a lei previu a possibilidade, mas joga isso para regulamento, tá?

Mas o que que é certo? Provavelmente você fará um levantamento, provavelmente você terá que fazer aí um lançamento no IFT, né, lá no no no bloco, né, fazer um um levantamento de tudo isso e vai ter uma informação, né, fazer a verificação para registrar um relatório ou coisa do gênero. Alguma solução vai ter, vai ser dada pelo regulamento. ato contínuo. Esse creditamento não deverá ser automático em algumas situações. É bom lembrar que no caso do ICMS, do IBS, o crédito tem que ser apresentado ao estado, homologado para ser encaminhado pelo comitê gestor para ser homologado. Improvável que no CBS, na CBS nós tenhamos esta situação. Então, fiquemos atento. do ano de 2026 será prolífico, né? E isso virá em breve aí no regulamento e a gente vai ter essa resposta para complementar, viu, meu querido Daniel? Por isso nos acompanha aqui, como você tem dado o prazer de fazê-lo, né?

Segundo a observação que nós chamamos atenção, se vai ser feito nota ou não, tudo isso vai ser definido também pelo regulamento. O que é certo é que você passará a ter créditos do que você já tem estoque de créditos resumidos é que teria direito e novos créditos. Por isso que nós estamos sugerindo você tomar o cuidado de levantar, lançá-los, né, provavelmente na IFT, neste período de transição, a IFT contribuições tenderá a ser mantida, mas como a apuração toda vai ser feito na estrutura, né, do aparato montado, nós teremos uma apuração imediata online e vocês vão ter que ficar atentos a uma potencial possibilidade da IFD contribuições, bem como DCMSPI e outros documentos equivalentes, serem descontinuados com o tempo, como foi a GI, a DIM e outras no passado, tá?

É bom lembrar, gente, que aqui não entram as despesas operacionais hoje, como marketing, consultoria, segurança, limpeza, uniforme, né, o IPI, licença, sistema. Isso é a partir de janeiro. O nosso querido Daniel foi muito claro, ou seja, ele não sobe, mas também não é automático, tá? Ou seja, poderá haver regrinhas, o regulamento que vai dizer. Então eu disse ao meu querido Daniel, na resposta que dei a ele, que isso tá na nossa pauta, então eu estou respondendo parcialmente você, viu, meu querido amigo? E aos poucos vai dizer o que que vai acontecer.

Gente, quando eu falo do passado, não é porque eu esteja instigando você a discussão, estou instigando você a verificar o quanto isso pode representar na sua vida, né? Quando eu falo para regime tributário nas matérias que eu ministro em faculdades ou nos treinamentos, eu digo: "Olha, nós temos pelo menos três tipos de contribuinte, assim como no modelo bancário, eu tenho o correntista conservador, o moderado e o arrojado." Na atividade de tributação, nós temos o empresário ou profissional conservador, o moderado e o arrojado. E nenhum dos três tem o direito à licença de ser louco e responsável. Porque você ser arrojado, você tem que fazê-lo estripado, fundamentado em posição da contabilidade, do direito e principalmente decisão dos tribunais superiores repetidas. Tem gente que vê uma decisão, nós já temos jurisprudência. Não, isso não é jurisprudência, tá? Isso é um entendimento isolado, tá? é uma referência que pode vir a se consolidar ou não. E decisão, gente, tem que ser de tribunais superiores. Decisão isolada de juízo não quer dizer que venha a prevalecer. Nós já vemos decisão, inclusive de Tribunal de Justiça ser revertido no STJ e ser derrubado definitivamente. Então, muito cuidado. Isso nós damos o nome de precedente. É um bom caminho, é um bom sinal, merece investigação. Por isso fica aqui este alerta, repetindo e respondendo ao que o Daniel nos perguntou. O estoque já existente, você terá direito. Falo a partir de 1eo de janeiro de 2027. E naturalmente vamos ficar atentos aí, meu querido Daniel, e aqueles que nos assistem, as regrinhas que vão existir, tá?

É importante observar que teremos situações pitorescas, né? Falta de destaque ou coisa do gênero, né? Gente, vamos deixar uma coisa bem clara. Nós estamos num período de transição e aqui eu faço um uma exceção de uma pergunta que nos foi formulada e que foge um pouquinho da temática, mas tá conectada. O nosso cliente, nós temos aqui um departamento de negociação de créditos via CISCED, né? Aproximamos o fornecedor e o comprador de crédito, orientamos o processo, montamos, desenvolvemos e garantimos aí a transferência e o recebimento para as partes, respectivamente. E o contador, já tendo essa nova noção, né, de que todas as despesas que ele vem a ter e que digam respeito à atividade poderão gerar crédito, solicitou ao fornecedor do crédito se ele poderia emitir uma nota fiscal de transferência desse crédito.

Olha, gente, diferentemente da transferência de crédito, daquelas situações que estão pontualmente previstas na lei, tipo centralização de estabelecimento ou coisa do gênero, na aquisição via siscret, é tudo feito via sistema e você recebe um certificado que é o próprio documento e que a contabilidade aceita como documento e um recibo do valor. Hoje são aceitos, mas a partir de janeiro de 2027, quando nós tivermos, tá, a CBS em vigor, aqueles que têm essa situação e outras poderão e terão que tomar o cuidado com as famosas notas de débito e de crédito. Ou seja, ou o emitente vai lhe dar uma nota de crédito ou você vai emitir uma nota de débito contra ele de tal forma que esse seja o documento a ser registrado. E nós dissemos ao nosso conselheiro, calma, hoje você não precisa, mas a partir de janeiro, sim. Então vamos ter que mudar a nossa concepção. Parece engraçado, mas ele tá acreditando de CMS e ele vai ter um direito de crédito de CBSBS sobre o valor que ele pagou sobre isso. É bom lembrar que a CBS e IBS incidem também sobre direitos, né, relativos a bens e mercadorias e é um direito oneroso. Existe uma contrapartida. O crédito é financeiro. Olha a diferença de concepção. Que coisa interessante a se observar, tá? crédito do crédito, só que uma é de CS, outra de CBS. Então, repetindo, muito cuidado. Existem novos modelos que nós temos que ficar atentos.

E aqui na linha da solicitação do nosso querido consulente, é bom chamar atenção que nós temos aqui o que nós vimos numa matéria dia desses aí, inclusive de janeiro, sobre a bomba relógio de 31 de dezembro de 2026, créditos de PIS e cofins que podem desaparecer. Matéria chama atenção porque ele começa dizendo: "Ó, você sabia que a empresa pode ter milhões de reais em crédito de pisico fins acumulados, eles vão desaparecer?" É óbvio que ele está falando daquilo que eu comentei no início, créditos que você hoje não faz, que tem direito e que talvez o fez porque é muito conservador, desconhece que a legislação permite. Por isso uma revisão é um bom momento. O profissional de contabilidade que liga lida no dia a dia da contabilidade, às vezes não tem estrutura, não tem condições tecnológicas de fazer e ele tem um volume de trabalho muito grande que não lhe permite. Quem já visitou a estrutura do escritório de contabilidade e sabe que exigir isso do profissional no dia a dia é exigir demais, porque não é falta de competência, já há muito que você fazer. É por isso que nós temos parcerias com vários escritórios de contabilidade, com várias empresas. Nós temos uma equipe e nós efetuamos esse trabalho que é um trabalho paralelo de consultoria, tá?

Então, é bom informar que a Lei Complementar 214, né, de 2025, trouxe lá no artigo 378 uma regra que é muito clara, que é a pergunta do Daniel. Olha, somente créditos de PIS e cofin devidamente constituídos e registrados na escrita até 31/12/26 vão ser vários a partir de 2027. Então, além de todo esse cuidado, né, de você eh eh fazer eh o registro, tá? Eh, no nos livros e no EFD, tá? Eh, nós recomendamos aqui quando falamos em controle, estoque, é o inventário, é o bloco H, né, do nosso do nosso IFT, né, e que talvez seja um caminho, mas isso vai depender de regulamentação. A pior das hipóteses é o famosa planilha técnica chamada Excel, né, que a gente recomenda e validado para que não haja riscos, que você já tenha registro, você deverá fazer a recuperação no ano de 2026, porque se transpor o ano, você já não poderá fazê-lo aleatoriamente, vai ter que ir pro judiciário. E cada dia que você passe um dia que você perde, tá gente?

A, quando nós falamos eh das decisões do judiciário, tá, nós lembramos eh das decisões que são dadas de forma retroativa, tá? As famosas sentenças extunk, né, ou exnun, né? Atualmente as decisões ou são exnun ou pró futuro, ou seja, para quando entrar em vigor, que é pior. Só é garantida a Tunque desde então, né, para quem está no judiciário. Por isso que nós estamos falando. Mas verifique antes, converse com vários colegas. Esses dias nós gravamos um episódio, né, de uma consulente que recebeu a visita de colegas sugerindo uma tese, né, e nós dissemos: "Olha, nós divergimos da tese por isso, por isso, por isso e por isso. Com as informações que nós temos, a tese não se sustenta e não é crítica ao escritório de contabilidade que propôs e ao advogado que propôs por duas razões. Primeiro, ele pode ter informações que nós desconhecemos e que a nossa consulente não nos passou, ou seja, faltou algum detalhe do que nos foi colocado, nós não julgamos adequada a resposta, tá? Segundo, pode haver um decisório que ele tenha eh já de levantamento, né, e que eventualmente tem alguma decisão. E eu chamo atenção decisões colegiadas de segunda e terceira instâncias, porque se é uma decisão isolada, gente, nós chamamos mais uma vez a atenção de vocês, tá? conversar, ouvir, entender o risco, porque às vezes um crédito mal feito vai trazer um prejuízo milionário e quebrar uma empresa. Por isso é importante, tá? Eh, tomar esse tipo de verificação, tá bom?

Que que é fundamental também saber quando nós eh temos a dizer esse caso inclusive das das da consulta, do momento consulte, eu estou procurando aqui para para mostrar para vocês que falou dessa situação em que o advogado eh trouxe eh situações eh polêmicas. Nós é só procurar aí na nossa playlist e vocês vão achar a última consulta que trata desse o último momento consulta, tá bom?

Então, primeiro, os créditos que hoje estão legalizados rigorosamente vão poder gerar crédito. Poderemos ter uma habilitação, poderemos, como é feito no IBS, está previsto passar pelo Estado e pelo comitê gestor. Nós não teremos essa intermediação dos estados porque o estado tá transferindo responsabilidade para um novo í. aqui vai ser feita a receita, então não quer dizer que seja rigorosamente o mesmo caminho, mas o estado, a Receita Federal poderá querer homologar, poderá. Por isso que nós sugerimos o inventário, tá?

Detalhe, ele poderá ser compensado com outros tributos se você não tiver CBS a pagar, poderá. O regulamento vai dizer, como hoje o caso do Piscofins, que você acaba aproveitando em algumas situações o IPI, prêmio e assim por diante, poderá ser ressido também conforme a regulamentação. Agora, o importante é ter noção do risco real que você tem, tá, de créditos que não estão no IFD. Você nunca mapeou corretamente e agora é um bom momento porque você vai ter que mapear para nova realidade. Não vale a pena, já que você vai ter que mapear para nova realidade, mapear os últimos 5 anos. Às vezes você tem dinheiro e não sabe disso. Deixou de aproveitar por excesso de cautela. É um que você tenha que mudar. Não estou sugerindo que você seja responsável. Estou dizendo que você tem que consultar e ouvir a opinião, porque às vezes o excesso de cautela ele é danoso à empresa. Pode ser que você tenha sido cauteloso lá atrás porque não havia decisão e hoje já há. Então é importante ver se houve mudança, se houve uma apuração parcial, equivocada, tá? Se não foi registrado, o que importante observar, vai dar direito ao crédito que tá regularmente constituído em 31 dezembro. Eh, detalhe, se não houver prova, e é por isso que nós achamos que poderá haver um processo de homologação, como vai haver no IBF, tá? Lembrando que o documento fiscal por si só não é prova, tá? E detalhe, é importante observar que quando entrar o split permito, que será o pagamento imediato, o crédito vai ser imediato. Mas aí é uma outra situação. E chega a ser até irônico que o direito existe, mas você não apropriou, embora a lei garanta. Por isso é importante tomar esses cuidados. Verificação de possibilidade, documentação que previ, que tem essa previsão, a apuração e escrituração correta, tá?

É importante dizer que nós temos aqui no ano de 2026, e é por isso que eu eu faço loas, né, a consulta formulada pelo Daniel, nós temos uma janela de overton, né, que é o que a gente chama de janela de oportunidades, ou então em preferindo uma janela técnica de 11 meses. Sim, nós já estamos no dia 29 de janeiro, nós temos aí 11 meses para fazer isso. Daniel tá sendo muito cuidadoso e eu reconheço essa preocupação dele, né? Então nós temos essa janela, é o período que eu tenho. Olha, ou não, eu já tenho, o que que custa, né? Então é importante observar inclusive nos créditos que você faz, se não existe risco, porque é bom lembrar que você vai ter uma homologação e se no na homologação o fisco descobrir que você tá fazendo crédito indevido, ele vai ter multar, vai te autuar. Isso é importante observar. E aí você perde a capacidade de defesa técnica. Por isso você tem que usar esses 11 meses que o Daniel está sugerindo, tá? Além disso, se corre o risco de perder valores que são extremamente irrelevantes por simples falta de tempo operacional. E a hora é agora, o momento é agora, tá?

Então, o que que a gente pode recomendar aqui como medidas iniciais, né? E me parece que a resposta do Daniel já está dada e depende muito do regulamento, viu, Daniel? Mas o que que a gente recomenda nesta janela de overton, janela técnica de oportunidade de 11 meses? Primeiro, mapeamento urgente de créditos potenciais não feitos, como também mapeamento dos futuros créditos. Por que mapeamento dos futuros créditos? A partir de primeiro de janeiro, você já vai fazer e isso vai revisar necessariamente estrutura de custo do produto, estrutura de [risadas] preço, o que vai impactar também no fluxo, né, de creditamento, né? Então, mapear crédito não aproveitado com excessiva cautela, divergências entre o que está lançado nos documentos fiscais e contábeis. É bom lembrar que a partir de janeiro de 2027 a contabilidade o fiscal praticamente se une, né, do ponto de vista informativo. Créditos que foram historicamente negligenciados porque a empresa nunca teve interesse. Às vezes era um crédito pequeno, né, e você nunca fez o aproveitamento. Mas se você levantar 5 anos, talvez ele tenha um valor e às vezes ele é tão pacífico que bastará você recuperar o modelo nós iremos dar.

Segundo, depois deste cuidado de mapeamento, a constituição escritural terá que ser refeita com base legal, clara, com metodologia. Você vai ter que produzir, por isso pareceres, argumentos, laudos e eh opinião de auditoria que poderão contraditar, mas vamos gerar a discussão. São válidos. E o que a gente chama de documentação robusta, que vão evitar aí que você tenha dano no futuro, mitigando riscos. E principalmente em situações onde haja o risco, nós apontamos isso no nosso relatório, você vai ter que tomar uma decisão, quero, não quero, porque quero, porque não quero. E aí vai depender do perfil que você se enquadre.

Só para você ter uma ideia, certa feita nós somos procurados por um um empresário junto com o seu diretor financeiro, junto com o seu contador e o diretor financeiro tinha formação contábil e nós dissemos que aquela situação era uma situação de risco. Situação essa que o judiciário acabou confirmando depois não ser possível por conta de uma ação anulatória e que nós não recomendávamos porque era de alto risco. E aí o diretor financeiro nos perguntou, olhando pro contador: "Doutor, eh, quanto tempo isso vai ser decidido?" Falou: "Não sei, né? Poderá ser daqui um ano, daqui dois, daqui 3 anos". Acabou sendo discutido e resolvido em dois anos depois da resposta, né? E ele rapidamente, o diretor financeiro, começou a rascunhar números. Olha, doutor, eu entendo o risco que há. Olhando pro diretor, olha, eu entendo o risco que há, mas se eu assumir o risco, eu vou gerar tanto, a chamada alavancagem, né, tanto de recursos financeiros pra empresa que me permitirão a abertura de X filiais que me gerarão faturamento Y. Isso é cálculo financeiro, gente. É projeção. Ele é pago para isso e muito inteligente. Foi muito rápido. Por mais que eu amanhã ou depois tenha uma decisão contrária, eu já terei ganho suficiente para pagar, mesmo que haja encargo moratório. Ou seja, valerá a pena a relação custo benefício, que qualquer bom contador sabe. Então, por isso que tem que ter uma documentação robusta.

Terceiro, né? Então, constituição estratégica dos créditos, a provisão contábil e de rastreabilidade total. Gente, partindo da premissa que existem riscos em alguns casos, você tem que garantir que haja conformidade, compliance, é algo que tá previsto na lei complementar 214 com regras de transição. Por isso que eu falei que o IBS é diferente, viu Daniel? IBS eu teria entrada em 2029 10%. Então eu terei direito a 10% do KCMS virar IBS mediante homologação. 20% 30% 4% 100% até 2033. Sustentação técnica em fiscalização. Detalhe, quando existe sustentação técnica, você vai poder ouvir a tua auditoria interna, tua auditoria externa, teu advogado, teu contador, tomar decisões e verificar se já não tem decisões, inclusive no ponto de vista administrativo que tão suporte para isso. Mas o fundamental vai te dar segurança jurídica na migração, tá? É óbvio que provavelmente você vai ter que fazer uma provisão, né? aquela ideia, né, que nos pergunta como advogados, né, é possível, provável ou remoto? Tá? Nós vamos aí ter que definir até paraa tua decisão saber se você vai fazer a provisão lá no resultado.

Importante observar, gente, tudo isso tem que ser revisto, o IFD, né, também, conforme o caso, e analisar os potenciais créditos e classificar os riscos, né? Algumas pessoas, como nós fazemos, né, adotam critérios cromáticos, né? Aqui usa, olha, verde, amarelo ou vermelho, sendo o verde possível, amarelo, atenção e o vermelho impossível, tá? Isso, gente, tecnologia tem, cruzamento de dados tem, tá? E é importante observar, gente, que nós temos aqui uma outra situação, viu, Daniel, que é o crédito presumido de 9,25% sobre estoque, mesmo de quem é do lucro presumido, né, em 2027, nas regras estabelecidas aí, considerando a mudança recente da Lei Complementar 225, que reduziu os benefícios, isso vai melhorar teu fluxo de caixa e vai reduzir a carga tributária. E gente, é que nós falamos, você tem aí uma janela de oportunidades, tá?

Então, rememorando, pode fazer o que já está e o que é garantido, mas é bom fazer uma revisão, tá? se não estiver no IFD ou você vai ter que discutir e vai ser só a partir então. Por isso, né, a decisão tá extum que a partir de agora pior se for, né, e pró futuro, a lei garante, tá lá no artigo 378, isso vai ser feito por meio de regulamentação, que vai definir a forma, agilidade, se vai haver homologação ou não e se como vai ser feito o ressento. que o risco de creditar agora ele existe se você não tomar esses cuidados que nós estamos aqui insistentemente falando para vocês adotarem, tá bom?

Gente, eu espero que tenha atendido aí principalmente a solicitação do nosso querido Daniel Romano, né? agradecendo a ele a oportunidade aí da resposta a todos vocês, esperando que o tema possa ser útil, mostrando que realmente quando você manda perguntas, sugestões, dúvidas, questionamentos, contradições, nós ouvimos com carinho, conversamos, porque sempre importante ouvir o outro lado. Então fica aqui o nosso convite, mande a sua sugestão de tema, a sua dúda, seu comentário ou para o nosso e-mail momento consulte@consulte.com.br ou então aqui embaixo, né, como o Daniel fez, né, colocando lá sua sugestão e nós respondemos. Eu sempre tô lá respondendo, já alertei que este episódio inclusive vai ser destinado a responder, né?

Dito isso, fica o convite para você nos acompanhar nas redes sociais, LinkedIn, Instagram, Facebook, né? aqui no YouTube, seja da nossa querida consulte ou o nosso pessoal. Nós estamos lá, lembre-se, eu não sou o Gilberto qualquer, eu sou Gilberto Jellen, já contei essa história muitas pessoas, né? Fiquem à vontade para nos localizar. Agora, se você gostou, curta, dá o teu likezinho, comente e compartilhe, porque afinal de contas nós sabemos que estamos passando informação de boa e relevante qualidade. É, esse é o nosso objetivo, tá bom, gente? Um abraço, até a próxima. No.