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Vem mais imposto por aí, pessoal. Eu sempre com notícias boas, né? E a gente precisa saber o que que pode ficar mais caro a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 2027, o Brasil vai ganhar mais um imposto dentro do desenho da reforma tributária, o imposto seletivo. Alguns chamam de imposto do pecado. Na verdade, verdade mesmo, ele substitui parcialmente o IPI, porque o IPI não vai acabar de vez, mas isso é um assunto para outra coluna, inclusive.
Enfim, o imposto seletivo tá previsto desde a emenda constitucional 132 de 2023 e foi regulamentado pela Lei Complementar 214 de 2025. A ideia do governo é aumentar a tributação de bens e serviços que façam mal à saúde ou o meio ambiente. Ah, eu sei, ficou muito fácil de entender. Se o país vai passar a ter uma tributação mais ampla sobre o consumo, o governo quis criar um ajuste para alguns produtos específicos, porque sem esse ajuste a gente podia acabar com uma situação bem esquisita. Pensa comigo aqui, um cigarro, por exemplo, poderia carregar a mesma lógica de tributação de um caderninho. E a proposta do imposto seletivo é justamente fugir disso, aumentando a carga de certos produtos para dificultar o acesso ou desestimular práticas que são consideradas prejudiciais à saúde ou meio ambiente.
Como eu disse, até aí uma lógica extremamente simples. O problema é que o imposto quando sai da lógica, ele entra no nosso bolso e aí o negócio vira bagunça. Porque no final das contas eu não tô aqui explicando para você o nome do imposto. Isso daí não interessa. O que interessa é que você vai sentir o valor de alguns produtos. Você vai sentir isso num custo maior de algumas coisas que você consome.
O que a gente sabe até agora é que esse imposto não foi criado só para ficar figurando bonito ali na reforma tributária, não. Inclusive, ele já tem alvos, já estão na mira os cigarros, os de outros produtos do fumo, as bebidas alcoólicas, algumas bebidas não alcoólicas, as chamadas açucaradas, as apostas além das aeronaves, embarcações, veículos e minerais. Então, a gente não tá falando de uma hipótese distante, a gente tá falando de setores e produtos que são bem concretos, a gente já tem nome e código.
No Brasil, a tributação do consumo sempre conviveu, ainda que de forma bem torta, com a ideia de que alguns produtos mereciam tratamento diferente. O imposto seletivo aparece como uma tentativa de reorganizar essa diferenciação já dentro do novo sistema. No geral, a ideia, como eu disse para vocês, é bem fácil de entender. Se tudo passa a ser tributado e tratado de uma forma muito parecida, o sistema perde espaço para distinguir aquilo que é básico daquilo que o Estado quer desestimular. Essa diferenciação sempre rondou o nosso sistema, acontece hoje, só que isso aparece de uma forma meio torta, espalhada, fragmentada. O seletivo entra com uma nova versão dessa tentativa de separação.
Só que uma coisa é a ideia geral do imposto, outra coisa é o desenho concreto que a lei escolheu. E é aí que a discussão começa a ficar um pouquinho mais delicada. Uma crítica importante a esse desenho da Lei Complementar 214 é que ao escolher os itens sujeitos ao imposto, a lei parece ter dado parte da velha lógica que eu disse para vocês que é meio torta do IPI do ICMS. uma lógica mais ligada à classificação das mercadorias e à seletividade tradicional do sistema, do que propriamente uma medição precisa do dano ambiental ou a saúde que esses mesmos bens causam. Isso não torna o imposto ilegítimo por si só, mas enfraquece um pouco a pureza desse discurso oficial.
Essa crítica ela faz todo sentido que ela não parte de uma rejeição. Não é que a gente é contra o imposto. A ideia do seletivo, ela pode fazer sentido. O problema é a maneira como ele foi executado, que é coisa comum aqui no Brasil. Se o imposto nasce com a promessa de desestimular bens e serviços prejudiciais à saúde, ao meio ambiente, o desenho da lei, ele precisa conversar com essa promessa. E em alguns pontos essa conversa parece falhar.
Vamos falar de carro, por exemplo. Os veículos viraram um dos pontos mais sensíveis dessa história toda. Primeiro porque carro no Brasil nunca é só carro. carro vem carregado de >> a indústria falando, ai eu gero emprego, ai tem financiamento, mobilidade, aí vem o pessoal do lobby, tudo ao mesmo tempo. >> Segundo, porque a lei complementar 214 já deixou claro que no caso dos veículos a tributação vai ser graduada por critérios como eficiência energética, emissões, reciclabilidade, pegada de carbono, densidade tecnológica e desempenho estrutural. Então o critério geral já tá colocado. O que não saiu ainda foi o quê? A alíquota. E essa depende de uma outra lei. E aí a história travou. que aqui é Brasil.
Hoje a maior disputa em torno dessas futuras alíquotas do imposto seletivo está justamente no setor automotivo. A indústria ainda tentou aprovar no Senado no ano passado um teto de 5% para a tributação dos veículos leves. Não conseguiu. A proposta não alcançou os 41 votos necessários. Isso significa que o setor já sabe que é um alvo, já sabe os critérios pelos quais a cobrança vai ser graduada, mas não conseguiu a trava que queria para limitar o tamanho final dessa mordida do estado.
Isso muda um pouco a nossa conversa, porque a gente tá falando de carro. A pergunta que vocês vão me fazer é: "Mas carro vai ficar mais caro?" E aí a resposta que eu consigo dar é pode ficar, porque o carro vai estar sujeito ao seletivo. Porque a gente não sabe ainda o tamanho desse estar sujeito ao seletivo, porque a alíquota vem em outra lei. E sem o teto que o setor defendia, a incerteza fica ainda maior.
Essa disputa dos casos também mostra uma outra coisa. O governo não tá discutindo só imposto, ele tá discutindo também qual liberdade ele quer ter para usar esse tributo como uma ferramenta de política pública. E arrecadatória, não pode ser arrecadatória, mas eles vão usar assim. Do outro lado, a indústria tenta limitar esse espaço. Não por acaso esse é um setor acostumado ali a ter várias vantagens tributárias e regulatórias com muita intensidade, inclusive dentro de políticas de incentivo como o programa MOV. A gente não vai entrar nisso agora. Basta notar que o segmento automotivo já vem sendo tratado como uma peça estratégica da política industrial e agora tenta influenciar também o desenho da nova cobrança. Mas isso acontece desde os anos 60.
Existe ainda um ponto que enfraquece o discurso mais linear sobre o imposto seletivo aplicado aos veículos, a exclusão dos caminhões. Acompanha comigo a prezepada. Se a justificativa do imposto é dano ambiental, essa escolha vai levantar pelo menos uma pergunta ali desconfortável. Caminhões usam diesel, tem impacto relevante e mesmo assim ficaram de fora. É, não que isso destrua a lógica do imposto, mas enfraquece muito a ideia daquela narrativa de desenho, da lei rigorosa. Ai, a defesa ambiental.
Outra coisa, se a tributação dos veículos for calibrada de forma pesada, ela pode acabar atrapalhando a renovação da frota. E esse ponto é bem crucial, porque tira a discussão do plano abstrato. Se o carro novo fica mais tributado, muita gente adia troca. E ao adiar a troca, mantém em circulação veículos antigos, menos eficientes e mais poluentes. Então, o imposto que se apresenta como instrumento ambiental pode acabar produzindo um efeito bem menos elegante na prática.
Nas bebidas, a história também pede um pouco de cuidado. No caso das bebidas alcoólicas, já andou um pouco mais. A lógica da tributação foi desenhada para levar em conta o teor alcoólico. Isso aí já indica uma direção bem clara. Bebidas com maior teor alcoólico tendem a suportar uma carga mais pesada. Então, nesse caso, a discussão não tá tanto em saber se vai ter ou não diferenciação. A discussão está em como essa diferenciação vai ser calibrada e quem vai ser mais atingido, né? Como é que fica ali a história da cerveja do deste lado, um segmento ou outro.
Agora, nas bebidas não alcoólicas, o debate ficou ainda mais bagunçado. A lei não ficou restrita ao caso mais óbvio, que é o caso do refrigerante que tá ali entupido de açúcar. Ela alcança uma categoria que inclui bebidas adicionadas de açúcar de outros edulcorantes e também bebidas aromatizadas, ou seja, ampliou para todo mundo. Isso amplia demais o alcance do imposto e faz a discussão sair do território mais intuitivo da saúde pública para entrar numa área muito mais cotidiana.
Sobre cigarra, justificativa de saúde pública quase automática. Sobre álcool, ela ainda parece intuitiva para muita gente, mas quando a tributação seletiva começa a alcançar bebidas mais comuns, o imposto deixa de ser visto apenas como reação a vícios clássicos e passa a ser percebido como uma escolha concreta sobre o consumo do dia a dia. Isso muda a forma como ele é recebido.
As apostas também entraram nessa sexta aí. O governo colocou concursos de prognóstico e fantasy sports entre as atividades que quer tributar com mais peso. Até aí eu acho que não tem ninguém contra. Isso ajuda a mostrar o espírito do seletivo. Não é só corrigir um detalhe do sistema. Trata-se também de escolher setores e práticas que o Estado quer tratar, lógico, de uma forma mais dura, misturando preocupação social, apelo político e, claro, também porque ninguém é de ferro, oportunidade arrecadatória.
Esse é um dos pontos mais importantes de toda essa discussão. O imposto seletivo, ele nasce com cara de imposto regulatório, mas ele também é uma ferramenta muito conveniente de arrecadação. A própria CDE trata esse tipo de imposto exatamente assim, como um instrumento que serve para influenciar o comportamento e também gera receita. Por que não? Não é mesmo? Se eu posso arrecadar mais, por que que eu não faria isso? Então, não faz sentido comprar essa versão ingênua da história do seletivo. O imposto pode até nascer com uma boa justificativa, mas isso não vai impedir que ele se transforme também em uma porta conveniente para reforçar o caixa.
No Brasil, essa conveniência fica ainda mais forte, porque esse imposto vem embalado num argumento que é muito difícil de combater em público. Quase ninguém vai se posicionar contra o aumento de tributação sobre cigarro, por exemplo. A aposta também não vai ter muita solidariedade aí pra galera. E é justamente essa boa embalagem política que faz do seletivo uma ferramenta tão atraente. A justificativa é sempre nobre. E que bom vem a arrecadação junto.
Bom, vamos pra pergunta da coluna. O que que pode ficar mais caro a partir de primeiro de janeiro de 2027? Hoje já dá pra gente dizer com segurança que cigarros e outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas, algumas bebidas não alcoólicas, veículos, apostas e outros itens que já entraram nessa lista poderão sim sentir essa tributação extra. em alguma medida esse custo tende a ser repassado, não necessariamente de forma integral, porque isso não é automático, não necessariamente no mesmo ritmo em todos os mercados, mas não existe imposto novo com esse alcance sem reflexo ali, preço, estratégia, enfim, o que ainda não tá fechado é o tamanho dessa mordida em cada caso, porque a definição das alíquotas depende de uma lei ordinária que continua travada, como eu disse, principalmente na disputa do setor automotivo.
Então, por enquanto, dá para resumir essa história aqui, mais ou menos assim: primeiro, o imposto existe, começa a valer em 2027. Segundo, ele já tem os seus alvos definidos. E terceiro, a parte que continua em disputa é justamente a que mais interessa é o tamanho da conta que a gente vai ter que pagar. E quando o assunto é imposto, é quase sempre aí que a conversa deixa de ser teórica e vai acabar onde? No nosso bolso.
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