📱

Get Our Mobile App

Take your business learning on the go!

Download on the App StoreGet it on Google Play

REFORMA TRIBUTÁRIA: COMO DESTACAR CORRETAMENTE IBS E CBS NA NOTA FISCAL

Contabilidade Facilitada1:02:00

Transcription

Boa tarde. Boa tarde, pessoal. Tudo bem com vocês? Vocês estão me vendo e me ouvindo bem? Sejam todos bem-vindos.

Vamos falar sobre preenchimento na nota fiscal eletrônica. Quem já está estudando sobre a reforma tributária, comenta aí para mim. Sejam todos bem-vindos. Pessoal da Contabilidade Facilitada vai também disponibilizar para vocês o nosso conteúdo, tudo bem?

Sem muitas delongas, eu vou compartilhar o conteúdo que eu preparei para vocês aqui em aula sobre como a gente tem que destacar então o IBS e CBS dentro da nota fiscal, certo? Então vou compartilhar aqui com vocês. Me diz se vocês estão vendo o conteúdo. Estarei com vocês aqui no chat também, então caso tenha alguma dúvida, vocês vão me colocando também. Tudo bem, pessoal? Legal.

Muito prazer, sou a Professora Graziela Santos. Hoje, pessoal, gero conteúdo nas mídias sociais todos os dias para os atuantes da área fiscal. Então hoje estou lá no Instagram com @fiscalnereal.gras. Então fique à vontade para estar por lá também se fizer sentido.

Bom, qual o objetivo da aula hoje? Então a gente tem três grandes pilares. Entender a estrutura do documento fiscal eletrônico, que é a nota fiscal, quando a gente fala sobre IBS e CBS. Aplicar corretamente dentro da rotina fiscal, como que a gente tem que mudar essa rotina? Até porque nós temos novas tags e como nós devemos reduzir os riscos, os gaps, os retrabalhos, né, e também os parâmetros dentro dos nossos sistemas.

E um ponto importante é porque, principalmente vocês que atuam com escritórios contábeis, quem está no escritório contábil pode até comentar aí para mim, eh a gente acaba não fazendo parte das emissões de documentos, né? Então, para muitas vezes, o faturamento está dentro da empresa do nosso cliente. Então, por isso que é importante a gente também considerar que é uma oportunidade de você, como escritório contábil, atuar também dentro da operação do seu cliente para fazer parâmetros, reduzir riscos, cadastros dentro do sistema operacional.

Então, digamos que nós estamos dentro de escritórios contábeis ligados ao nosso sistema contábil, né? E geralmente os nossos clientes possuem um sistema também. E esse sistema operacional também precisa ser revisto, seus parâmetros, cadastro, vocês vão ver que cadastro de produto, cadastro de fornecedor, cadastro de cliente é super importante. Então é uma grande oportunidade pra gente revisitar esse processo.

Caso você seja de empresa também é importante, até porque você está dentro da operação. Então se você hoje está dentro da operação, a parte de faturamento é super importante, porque isso reflete nas emissões os documentos fiscais.

E vale lembrar, pessoal, que quando a gente fala sobre documento fiscal, a gente está falando também da estrutura do XML, tá? Então, a estrutura do XML, que é o documento que trata a parte jurídica de uma operação. Então, nós temos hoje um documento para nos auxiliar, que é a DANFE, mas quem de fato rege a obrigatoriedade, a emissão do documento é o XML. E no nosso sistema tributário atual, a gente já tem tags que não aparecem no documento DANFE, mas está dentro da estrutura do XML.

Então vale a gente também relatar que hoje se faz a gente rever todo o processo, né? Então existem tags importantes do nosso sistema tributário atual que precisa estar coerente, não só olhando a nova era ou o novo regulamento da LC 214, LC 27, a gente tem que olhar o todo, até porque o ICMS ele sobrevive dentro da transição até 2032. Tudo bem, pessoal? Ficou claro por aí?

Então, qual que é o contexto da reforma tributária? Então, o IBS, CBS entram dentro do documento fiscal. Isso estava já previsto dentro da LC 214 e perante a LC 227 a gente teve uma alteração, mas o ano teste, que é o ano de 2026, começou a ser tratada então essa obrigatoriedade para as empresas que estão no lucro real e no lucro presumido. As empresas que estão enquadradas com o regime tributário do Simples Nacional, não estão dentro desse enquadramento, não estão dentro dessa obrigatoriedade.

A nota, ela passa então a alimentar a apuração assistida. Juntamente a plataforma da apuração assistida que já está no ar, é a que tem a questão e o critério do CBS. A implementação do IBS vai vir por meio do comitê gestor. Então, ao longo do caminho, vocês vão perceber que nós vamos ter duas conta corrente do nosso cliente. Uma que vai observar o CBS e a outra que vai observar o IBS.

O que a gente já tem hoje para que vocês consigam validar, a apuração assistida da parte do CBS, ou seja, desde janeiro, competência de janeiro, vocês já conseguem observar como o "rock", que é o intérprete então dos nossos documentos fiscais eletrônicos, estão levando para a apuração assistida.

Pessoal, a apuração assistida, ela então é uma conta corrente do nosso cliente. Seja todos os documentos que ele comprou, ou seja, de entrada, quanto de saída, ela vai relatar as informações e alimentar a apuração assistida. Então, se o seu contribuinte vendeu, o seu cliente vendeu, a apuração assistida já vai computar. Se ele comprou na apuração assistida, vocês também vão conseguir observar, ou seja, é uma conta corrente do nosso cliente.

Uma vez que se que é emitido um documento fiscal eletrônico, a apuração assistida ela é alimentada. E vocês vão perceber que dentro das notas técnicas que está sendo relatado a emissão do documento fiscal eletrônico e dos nossos documentos fiscais eletrônicos, o fisco também criou novos eventos. E o que que são esses novos eventos? Esses eventos, pessoal, dentro do nosso sistema tributário atual, são aqueles utilizados para manifestação do destinatário, para o cancelamento do documento, para a carta de correção. Então, existe um XML original e dentro desse contexto nós temos eventos vinculados a esse XML oficial.

Na nova era, nós temos novos eventos e esses novos eventos também têm a ver com a apuração. Então vocês vão perceber que existem eventos nessa nova era que vão ajustar a apuração assistida. Então, por isso que é importante vocês também entenderem o contexto novo dessa nova era que nós vamos vivenciar, uma vez que a gente não tem hoje eh dentro da apuração assistida algo que nós vamos preencher na mão, como é o caso do "espéci fiscal". O "espéci fiscal", quando a gente precisa, por exemplo, ajustar algum critério da apuração do ICMS, vocês realizam o ajuste dentro do parâmetro do sistema ou até mesmo digitando lá no PVA.

Na apuração assistida, quando a gente lida com qualquer tipo de ajuste, vocês vão perceber que nós temos um evento vinculado para esse ajuste. Por quê? Dentro da apuração, vocês não vão conseguir manipular essa informação. O fisco criou novos eventos para então trazer esses ajustes de forma automática. Dentro de um documento oficial, nós vamos ter eventos para vincular esses ajustes.

E além disso, o fisco também criou a finalidade do documento fiscal eletrônico. Então, para uma nota fiscal, hoje a gente não tem o tipo de finalidade e agora a gente passa a ter, que é a finalidade de débito e crédito. Tudo bem, pessoal? Então, é importante vocês terem essa visão das notas técnicas para entender como que, de fato, nós vamos destacar as informações do IBS e da CBS dentro dos nossos documentos fiscais.

Professora, por que que nós precisamos de tantas notas técnicas? Porque hoje, pessoal, a gente tem o Ajuste SINIEF 24 de 2024, que trata então uma padronização do IBS e da CBS. E essa padronização precisa existir porque estamos lidando com o IVA Dual que veio lá da Emenda Constitucional a 132 de 2023. E dentro desse contexto, o Ajuste SINIEF estabeleceu então uma padronização sobre os registros a serem informados do IBS, da CBS dentro dos nossos documentos fiscais eletrônicos.

Então, por isso que vocês estão observando diversas notas técnicas sendo tratadas no nosso dia a dia. Por quê? Hoje está sendo estruturado aquilo que está dentro da LC 214, aquilo que está dentro da LC 227 para dentro das notas técnicas, para dentro da estrutura do XML. E dentro desse contexto precisa ter uma padronização, porque nós estamos falando de um IVA atual, estamos falando de um critério que já tem regulamentação e de fato precisa ser informado dentro dos documentos fiscais.

Então o que que muda quando a gente olha para a nota fiscal eletrônica, para o novo sistema tributário que nós estamos desenhando? Criação de grupos. Então existem grupos novos. O grupo principal que vocês precisam se atentar a qualquer tipo de movimentação é o grupo UB, que relaciona as informações do IBS, da CBS, tá? Então, o grupo UB nas notas técnicas são bem importantes para vocês se reavaliarem sobre a perspectiva de parâmetros nos sistemas.

Então, houve uma criação de um grupo específico para informação do IBS, da CBS, novos campos obrigatórios. Vocês perceberam, não sei se vocês perceberam, ontem ou foi no dia 3 de março, saiu um comunicado dos documentos fiscais eletrônicos, porque existe uma tag sobre a totalização desses documentos, porque uma vez que a gente está falando que o IVA ele é por fora, foi criado um campo específico sobre a totalização dos documentos. E o fisco, ele trouxe um comunicado lá no documento fiscal eletrônico, no portal da DFE, dizendo que passa então a ter o critério de obrigatoriedade dessa nova tag, ou seja, dessa nova informação que precisa ser estruturado dentro dos documentos fiscais eletrônicos, uma vez que estamos falando que o IVA Dual ele é calculado por fora, já o ICMS, já o PIS e COFINS são calculados por dentro. Então, por isso que a gente teve novos campos incrementados dentro dessa rotina.

Vamos ter validações automáticas, uma vez que a apuração assistida ela é alimentada automaticamente, obviamente a gente vai ter validações automáticas acontecendo dentro das emissões e os documentos. Então, como eu disse para vocês, existe vários grupos criados dentro das tags que vocês precisam preencher dentro do documento. E um dos principais grupos que tratam então a informação do IVA Dual é o grupo UB.

O grupo UB vai relatar para nós a base de cálculo, alíquota, o valor do tributo, também a CST, a CCESTRIB. Então, as informações que vão tratar a tributação do IBS e da CBS estão dentro do grupo UB. Então, se você hoje atua com área fiscal, é importante você entender a leitura das notas técnicas, principalmente quando a gente lida com qualquer tipo de movimentação para o grupo UB. Por quê? Grupo UB vai trazer todas as referências e particularidades para o cálculo do IVA Dual. Ou seja, vocês precisam entender junto com o sistema do seu cliente, tanto o sistema operacional como o sistema contábil, como vocês vão relatar essas particularidades?

Vocês perceberam, provavelmente, que dentro da LC 214 nós temos algumas prerrogativas de redução de base de cálculo, por exemplo. Então, existem algumas exceções que precisam ser consideradas nos parâmetros do nosso sistema. Isso considerando o segmento, identificando se existe uma particularidade com o nosso cliente. Então é importante vocês entenderem aonde buscar essa informação. Dentro das notas técnicas, no grupo UB, nós vamos então encontrar essas informações particulares das informações dos tributos do IVA Dual.

Então dentro desse contexto a gente pode até fazer isso na prática no material de vocês. Eu coloquei então o grupo UB. Vocês vão perceber que existem informações que são muito voltadas à parte sistêmica, ou seja, as informações dos registros em si, do tipo de registro, da ocorrência do registro, são informações sistêmicas. Mas o que que eu quero que vocês observem, principalmente vocês que atuam com a área fiscal ou atuam com a parte contábil, o principal campo que vocês precisam observar é o campo que se relata a informação da tag e a descrição.

Então, dentro do grupo UB existem várias informações que vocês já podem considerar sobre uma particularidade do seu cliente. Por exemplo, nós sabemos que o imposto seletivo ele não irá incidir sobre todas as operações. O imposto seletivo, ele tem como principal objetivo punir, punir algo que faz mal à saúde ou ao meio ambiente. E esse critério está dentro da LC 214, que veio pela Emenda Constitucional. E dentro desses aspectos, quando o fisco fala sobre alíquotas, ele ainda não define a alíquota do imposto seletivo, só que ele já define que ela poderá ser por, de fato, por percentual ou por unidade de medida. E aí vocês percebem que dentro do grupo UB nós já conseguimos identificar que haverá então um registro, uma tag específica sobre essa particularidade.

Então por isso que eu deixei no material de vocês para que vocês consigam observar isso, tá? Então, percebam que aqui nesse verdinho que eu coloquei no material de vocês, vocês identificam duas tags para representar alíquota, alíquota do imposto seletivo, seja por percentual ou por medida, unidade de medida. E isso veio não por meio apenas da nota técnica. O fisco leu a LC 214. Dentro da LC 214, a gente já vê que vai existir essa particularidade do imposto seletivo e aí foi retratado para dentro da da nota técnica dentro do grupo UB essa particularidade. Então, percebam que é sempre uma leitura. Se existe um regulamento, a nota técnica ela vai então trazer para dentro da estrutura do XML essa exceção, OK?

Então, sempre que vocês forem ler as notas técnicas, oriento que vocês identifiquem a parte do campo e a parte da descrição. Então, a descrição já nos relata muitas informações. Por exemplo, hoje a gente já está antenado que a nova era trazer um novo código de classificação de produto, que é a CST e a CCESTRIB, que inclusive a gente já tem disponível dentro do portal da nota fiscal eletrônica essa tabela de classificação então tributária do IBS e da CBS.

Dentro do grupo UB, a gente já consegue observar que a gente vai ter também CCESTRIB para o imposto seletivo. E até o momento a gente ainda não tem por o imposto seletivo, ele só vai trazer então as suas particularidades a partir do ano de 2027, mas dentro do da nota técnica, a gente já consegue observar que o fisco criou então uma tag específica para classificação tributária do imposto seletivo.

Professora, como que a gente sabe disso? Olhando as notas técnicas, a gente ainda precisa de regulamentação do imposto seletivo, só que a gente já consegue tirar algumas percepções, algumas reflexões olhando as notas técnicas. Então, se você hoje atua com algum segmento que está relacionado ao imposto seletivo, oriento vocês também analisarem o grupo UB, porque existem muitas particularidades que vocês já conseguem então observar, parametrizar, já conversar com o seu sistema, tanto o sistema contábil quanto o sistema operacional do seu cliente e como vocês vão operacionalizar essa informação, tá? Então, atenção com isso.

Eu sei que as notas técnicas elas são referências sistêmicas, mas você que é atuante da área fiscal ou contábil, é importante vocês fazerem a leitura do campo e das descrições.

Dentro das informações que são obrigatórias para o IVA, eu relaciono para vocês o principal grupo sendo o grupo UB, que são as informações do IVA Dual e também do imposto seletivo. Porém, dentro das informações de tags que nós temos para esse novo sistema tributário, o fisco também criou novos grupos e novas particularidades dentro do grupo B, que identifica o documento fiscal, dentro do grupo BA, que trata então um documento referenciado, tanto para o VBA, que VB, né, na verdade, que é o total do item na nota eletrônica, porque o IVA ele é calculado por fora. Ele criou um grupo chamado grupo W03, que totaliza o documento fiscal já considerando o IBS, CBS e o IS. Então são vários grupos que para cada grupo existem tags específicas de preenchimento de documento que o fisco vem então trazendo as análises do regulamento para dentro da estrutura do XML.

Então, para essa nova estrutura, o que que a gente precisa considerar dentro dos parâmetros da das regras de validação dos documentos fiscais? Eu considero três grandes grupos importantes, que é o B, o UB e o W03. Então, se eu fosse então considerar com vocês, sentar ao lado de vocês para identificar qualquer tipo de parâmetro sistêmico para então trazer isso para dentro do nosso cliente, eu identificaria esses três grandes grupos. Então, olharia as notas técnicas e consideraria quais são as áreas afetadas para os parâmetros sistêmicos. Primeiro, a gente vai identificar a identificação do documento fiscal. Então, são novas informações, novos campos obrigatórios. O grupo UB com todas as relações LC 214, então subgrupos e validações que a gente precisa fazer e o total da nota fiscal eletrônica, que muda porque estamos falando de tributos por fora. Então por isso que a gente começa a identificar.

Então se eu fosse sentar hoje para identificar os parâmetros do nosso sistema, tanto o sistema contábil quanto o operacional, eu consideraria esses três grandes grupos, analisando as notas técnicas.

E aí vocês vão perceber que o fisco ele vai trazer um tipo de validação para dentro da estrutura do XML. Mas o ponto que eu quero deixar para vocês é o seguinte, pessoal. Existe então a conformidade fiscal. Então a conformidade fiscal existe, né? Então a gente precisa obviamente trabalhar via "compli" para que a gente trabalhe essa conformidade. Mas o que que eu quero deixar claro para vocês? Que a estrutura do XML, assim como a estrutura do TXC, do nosso SPED Fiscal, do FD Contribuições, eles não têm como objetivo ou obrigação de trazer essa conformidade para nós. Ou seja, a estrutura do XML, ela é trabalhada para ter a informação, só que ela não vai validar se você está colocando a informação congruente com a operação do seu cliente.

Isso é um ponto muito importante. Por quê? Tanto aquele validado com sucesso do SPED Fiscal, do Contribuições, quanto a uma emissão de um documento fiscal, não significa que aquela operação está correta. A conformidade não é obrigação do fisco te dar. Pode ser que o SPED Fiscal tenha sido validado com sucesso, a estrutura do XML tenha sido validado também, emitido o documento, mas pode ser que exista uma inconsistência dentro dessas informações. Então, por isso que é importante a gente fazer um trabalho antes, identificar os parâmetros, identificar a parte de cadastro antes de qualquer tipo de emissão de documento. OK? Ficou claro por aí?

E o por que eu estou dizendo isso? O fisco dentro do contexto da estrutura do XML, ele vai fazer algumas validações, exigências mínimas, que eu digo dentro do material de vocês. Ou seja, se nós estamos colocando uma CST tributado, a exigência mínima para você conseguir emitir o documento é que tenha então uma base, uma alíquota e um valor. Por estarmos falando que essa operação está sendo tributada. Caso haja, você colocou lá, mas está CST tributado, mas a informação da alíquota está zerada, obviamente o fisco criou uma exigência mínima para então rejeitar esse documento. Isso é uma conformidade, pessoal? Não. Por quê? Você pode colocar uma base totalmente diferente, uma alíquota diferente e o valor diferente que ele vai deixar você validar. Só que são exigências mínimas. Podemos dizer que é o início de uma conformidade.

Então, atenção com isso, porque eu vejo muita gente, muita parte até mesmo de emissão de documento, entendendo que se a estrutura foi então validada, a emissão saiu, é que está tudo correto e não é verdade, tá? Eh o fisco não tem a obrigação de trazer então essa conformidade para dentro das emissões. Obviamente existem então parâmetros de exigência mínima, mas isso não se dá por uma conformidade fiscal. O que nós precisamos buscar é essa conformidade fiscal, trabalhando a gestão de risco tributário, tendo então uma ferramenta de gestão tributária dentro dos nossos clientes, trabalhando isso de como uma ação preventiva, tá? Então, atenção com essa informação.

Uma outra exigência mínima é, por exemplo, se você colocar uma CST de isenção. Se estamos colocando uma CST de isenção, obviamente a alíquota ela tem que ser igual a zero. Se ela for maior que zero vai dar erro também. Então são exigências mínimas que vocês vão ver dentro do contexto, tá? Então, monofásico, diferimento, redução, já existem as notas técnicas, são regras de validações, porém eu quero que vocês também relatem essas informações para o seu cliente, porque aquele validado com sucesso, uma emissão de um documento, não quer dizer muitas coisas. O que quer dizer é que obviamente existe uma estrutura mínima e a gente conseguiu trazer essa estrutura mínima para dentro do documento fiscal emitido, mas isso não quer dizer que nós teremos então uma emissão correta. Pode ser que a gente tenha emitido e a gente passe por uma fiscalização da mesma forma, OK? Então, o nosso trabalho é fazer uma ação preventiva antes.

Como o tema da aula hoje é o destaque do IBS, da CBS, vale lembrar que existe então fundamento legal pra gente conseguir chegar na base de cálculo da LC 214 de 2025. Qual é a incidência do IBS, da CBS para dentro do contexto operacional do seu cliente? É tudo aquilo que é oneroso. Então, aquele valor oneroso que vai gerar uma contraprestação para o seu cliente já é considerado para dentro da base de cálculo da emissão do documento. Então, isso precisa estar muito claro na mente de vocês, porque na hora do parâmetro a o valor da onerosidade ela é diferente do que nós temos hoje, por exemplo, na base de cálculo do ICMS.

Então, tudo aquilo que gera uma contraprestação dentro da operação é um valor oneroso e faz parte da base de cálculo do IBS e da CBS. O que nós precisamos retirar desse valor oneroso? A exclusão do IPI e a exclusão do IBS e da CBS, porque eles não fazem parte da totalização. Descontos incondicionais também precisam ser retirados, ou seja, a gente precisa analisar a base de cálculo com mais atenção.

Então, não sei se vocês perceberam, mas alguns municípios, quando a gente fala sobre nota fiscal de serviço, passaram a então a utilizar uma base de cálculo para o cálculo do IBS da CBS já em janeiro de 2026 de forma equivocada. Por quê? Considerando-se que a retenção na fonte ela é uma contraprestação, muitos municípios consideraram dentro da base. E se a gente ler a LC 214, o fisco traz claramente para nós que, na verdade, a retenção ela é uma contraprestação e se for uma contraprestação é um valor oneroso da operação. Então, aqueles municípios, por exemplo, que fizeram a nota fiscal de serviço de forma automática, né, não considerando então essas particularidades, houve uma emissão incorreta, mas isso não quer dizer que a gente só tem problema na nota fiscal de serviço. Pode ser que dentro do contexto da emissão do documento fiscal do seu cliente esteja considerando o valor da operação de forma errada.

Então, o que que eu oriento vocês que estão aqui comigo? Revejam o que se dá na totalização da base de cálculo e o que que é a onerosidade dentro da operação do seu cliente. Como que a gente pode fazer isso? Volta na LC 14 de 2025. O artigo 12 ele relaciona o que é o valor da operação, o que que a gente precisa considerar para dentro dessa informação. E aí dentro do material de vocês, eu estou colocando um resumo, mas é importante vocês revisitarem o que está descrito no artigo 12.

Dentro desse contexto, o que que é o valor da operação? É entendido sobre o valor integral cobrado pelo fornecedor. Então, se existe uma contraprestação que o fornecedor vai arrecadar, é aquilo que é correspondente ao valor da operação. Ou seja, se houve um ajuste de preço, juros, multas e encargos, que faz parte da, é, faz parte do valor da operação porque será cobrado pelo fornecedor, precisa estar dentro do valor da operação, ou seja, dentro da base de cálculo do seu cliente para calcular o IVA. Descontos condicionais, frete cobrado pelo próprio fornecedor ou por conta em ordem, tributos, preços públicos suportados pelo fornecedor. Aqui é que teve então o critério das retenções, porque o artigo 12 fala sobre os tributos e existem tributos como os retidos que são então repassados para o fornecedor, OK? Demais valores cobrados como parte de operação, como seguros, taxas e afins.

Então, o que que a gente precisa considerar para base de cálculo do IBS, da CBS e a gente conseguir então destacar essa informação de forma correta? Todo valor da operação precisa ser oneroso. Ou seja, quando a gente fala sobre onerosidade, é porque existe uma contraprestação, existe um âmbito comercial. Então, se existe um âmbito comercial, estamos falando que faz parte da composição do valor da operação do seu cliente.

Professora, mas no ano de 2026 é um ano de teste e a alíquota ela é um proporcional. Mas atenção pessoal, por o artigo 348 da LC 214 relata então que haverá a dispensa do recolhimento caso o seu contribuinte emita as obrigações acessórias de forma correta. Caso o seu contribuinte não esteja nessa nesse meio de obrigação acessórias, ele passa a ter que compensar essas informações. Ou seja, para um percentual pequenininho, quando a gente considera um valor de R$ 10, é um valor. Só que imagine o valor total do mês completo. Então, é importante a gente revisitar como que o nosso, a nossa base de cálculo dentro dos sistemas do nosso cliente está considerando a base do ICMS, ela é distinta e diferente da base do IBS e da CBS. A base que está sendo considerada para PIS e COFINS, ela é diferente da base de cálculo do IBS, da CBS, porque o artigo 12 já relata pra gente particularidades que não existe dentro do ICMS e dentro do PIS e COFINS.

Então a lei ela parte do valor cheio da operação e só depois autoriza as exclusões expressas. Primeiro a gente considera tudo que foi oneroso, toda a contraprestação que existe na operação para depois excluir, por exemplo, o IPI, eh que trata o artigo 12 também sobre essas exclusões, tá? Então, atenção com isso, pessoal. Pode ser que a gente esteja calculando o IBS e CBS, mesmo que no momento teste, uma informação incorreta.

O que que não integra, então, a base de cálculo do IBS, da CBS? E por isso muda lá na prática do XML. Não integram então a base de cálculo o IBS, CBS, porque são calculados por fora. O próprio IBS e a própria CBS, o IPI, descontos incondicionais, valores pagos por conta em ordem de terceiros com documentação em nome de terceiro. Durante a transição não integra-se o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. Então, existe um impacto muito grande para dentro dos parâmetros e nem sempre serão iguais.

Como eu disse para vocês, quando a gente fala sobre base de cálculo do ICMS, ele faz parte da sua própria base. Ou seja, se ele já faz parte da sua própria base e a gente está dizendo aqui com o artigo 12, retire o ICMS, aqui a gente já está dizendo que a base do IBS e CBS ela é diferente do ICMS. Então, pessoal, atenção com esses parâmetros. Revejam o XML que está sendo emitido com o seu cliente, porque vocês perceberam que o artigo 12 ele tanto integra o valor da operação como contraprestação total, quanto ele também retira informações nessa integração. Primeiro soma seu valor da operação e depois retira dessa base, tá? Então não integra a base de cálculo perante ao IBS e a CBS.

Então, por isso que a gente vê a alteração de base de cálculo dentro da tag específica do IBS e da CBS. Ou seja, pessoal, no período da transição, o legislador foi explícito. PIS e COFINS não integram base de cálculo do IBS e da CBS. Então, no período de 2026 até 2032, conforme a Lei Complementar 214 de 2025, fica expressamente dito que o montante de PIS e COFINS excluído da base de cálculo do IBS e da CBS. Então, ah, não deve ser considerado o valor cheio. Então, nem sempre a base do IBS e CBS será o total do valor do item, porque a LC manda então excluir alguns valores.

E qual é o nosso papel? Primeiro identificar quais são os valores onerosos para representar então esse valor da operação conforme o artigo 12 e depois retirar aquilo que é devido que o artigo 12 também nos representa. Então, tanto os descontos quanto os nossos tributos atuais.

Além disso, para a gente destacar o IBS e CBS de forma correta, nós também precisamos analisar o que incide, né? Então, a gente trata a CST hoje eh sobre uma classificação tributária. Então, a CST ela ela dentro do novo sistema tributário, ela se mantém o objetivo dela. A CST ela tem como principal objetivo dentro de uma operação, trazer então a incidência daquela operação e se mantém nesse novo sistema tributário. A ideia então é trazer a incidência e essa CST ela exige obviamente um valor, uma informação que precisa ser congruente à operação. Se você incluir uma CST divergente daquilo que está dentro da base, vocês perceberam que vai existir uma exigência mínima e que o fisco pode rejeitar o documento fiscal. Então, inicialmente, se for uma exigência mínima, pode ser que seja rejeitado o seu documento fiscal.

Então, para deixar mais prático para vocês, se a gente olhar o artigo 12, que a gente acabou de identificar, que faz parte, né, algumas composições, não só o valor da operação, mas tudo aquilo que for cobrado para o fornecedor, como que a gente identificaria essa base? Por exemplo, estamos falando de uma venda de R$ 10.000, R$ 1.000 e o frete será incluso. Esse frete incluso que será tratado como contraprestação para o fornecedor, ele, esse frete compõe a base? Quem está comigo aqui no ao vivo consegue responder? Então vamos voltar lá no artigo 12. Olha lá, voltando um pouquinho aqui, ó. Artigo 12. O que que considera esse valor da operação? Olha o frete aqui, ó. Frete cobrado pelo próprio fornecedor ou por sua conta em ordem. No exemplo que eu estou dando aqui para vocês é um frete cobrado para ser iniciado lá no no fornecedor. Fornecedor que vai arcar com esse frete. Ele esse frete ele compõe a base. Isso aí. Sim. O pessoal colocou que sim. Vocês estão certos. Por quê? Lá no artigo 12 diz que se esse frete será cobrado integralmente pelo fornecedor, ele faz parte da base. Estão corretos.

Exercício dois para vocês, para ficar ainda mais prático aí, uma CST tributado. Então, a gente tá falando de uma incidência tributada do IBS, da CBS, só que lá na tag do XML colocou uma IBS zerada. Aonde que está o erro? Esse documento pode ser rejeitado, lembra da exigência mínima? Estou dizendo que essa CST ela é tributada, só que lá na tag, por algum erro de parâmetro, o IBS foi zerado. Onde estava o erro? Conseguem verificar? Acreditam que vai ter então uma rejeição no documento? Comenta aí para mim. Isso aí. O IBS dentro desse caso não poderia ser zerado porque a gente está falando para o fisco que a CST ela é tributada. Isso mesmo. Então, são exigências mínimas que a gente precisa fazer o parâmetro corretamente, porque senão pode ter uma rejeição, mas lembra-se da conformidade, porque o fisco pode liberar o documento, porém está incorreto essa classificação.

Além disso, existe a CST e a CCESTRIB, né? Então, a CCESTRIB também trata a informação e as exigências da LC 214. Para aqueles que estão comigo aqui no ao vivo, comenta aí para mim. Vocês já viram a apuração assistida? Já sabem como vai ficar o processo da apuração?

E o por que que eu pergunto isso? Porque hoje, pessoal, quando a gente lida com uma estruturação fiscal, a gente já está acostumado a uma rotina. E eu vou dizer para vocês qual é essa rotina. O nosso cliente compra e se tem então um departamento de compras, é realizado um pedido. Esse item chega o recebimento ou a estruturação fiscal, escritura, documento, analisa se tem crédito, se vai ter saída subsequente, chegam até vocês, vocês fazem então as validações para ter a apuração, identifica se vai ter algum ajuste, se o estado então trata algum ajuste para ser calculado, vocês apuram e o seu contribuinte paga e só depois vocês entregam as obrigações acessórias. Então, a rotina não só do ICMS, do ISS, do PIS e COFINS e o IPI, ela segue a mesma tratativa. Só que agora o processo da apuração muda. Por quê? O XML é a principal obrigação acessória do nosso contribuinte e sempre foi, na verdade, mas como as nossas obrigações acessórias elas são depois da apuração, a gente fica muito mais antenado e ligado aos procedimentos da obrigação acessória, seja o SPED Fiscal, seja o FD Contribuições, seja SD, seja SF. Então a gente passa a olhar muito mais para essas obrigações acessórias do que o próprio XML do nosso cliente. Só que a apuração assistida, ela considera a principal obrigação acessória do seu cliente agora nessa nova era, é o XML.

O XML ele vira um insumo para a Receita e o fiscal atua como analista. Ou seja, não será mais necessário ter uma obrigação acessória offline para depois da apuração ele conseguir analisar a informação se está congruente ou não. E vale lembrar que a obrigação acessória, ela é uma ferramenta para fazer uma auditoria sobre aquilo que está sendo arrecadado. A apuração assistida, ela elimina isso. Por quê? O XML emitido, uma vez emitido, a apuração assistida já é alimentada.

Então, se você hoje não faz parte desse processo de emissão de documento do seu cliente, eu recomendo que você comece a mudar essa tratativa. E até como eu disse para vocês no início dessa aula, que existe então uma um grande uma grande oportunidade de você como escritório contábil entrar para dentro da operação do seu cliente vendendo então essa emissão desse documento, porque vai precisar ter então uma nova estrutura do que hoje a gente passa a ter depois da emissão. Depois da emissão que identifica uma CST incorreta, depois da emissão que identifica então uma CP correta, depois que que é emitido se é necessário fazer uma devolução. Então a gente acaba passando pelo XML muito depois do que de fato aconteceu. E agora no novo sistema, a etapa da apuração assistida, vocês vão perceber que muda.

E vocês atuantes da área fiscal e contábil, pessoal, vocês vão vivenciar duas formas de fechamento fiscal até 2032, porque o ICMS ele se mantém dessa forma, precisa receber, precisa identificar a finalidade, precisa identificar se existe crédito, precisa identificar se o estado tem algum tipo de ajuste para depois apurar. Até que o ICMS seja distinto. Vocês vão vivenciar essa escrituração fiscal. Porém, pessoal, com a etapa de fechamento do IBS, da CBS, essa etapa muda. Por quê? O que muda? Primeiro o XML. São os dados transacionais da operação. Quando há um XML emitido, a apuração assistida já é alimentada. Dentro da apuração assistida também será alimentado por eventos. As notas técnicas criaram novos eventos para dentro do XML, como eu disse, que também serão alterados por meio de ajustes para validar uma finalidade. Então, tanto XML quanto os eventos são os períodos em andamento que serão então tratados sempre que houver uma movimentação, seja de saída ou seja de entrada.

Quando chegar o período de ajuste para então fazer a guia para o nosso contribuinte, nós vamos passar então por um momento de ajuste de apuração. E nesse momento a gente poderá utilizar a finalidade da nota fiscal eletrônica para nota de débito e nota de crédito. Ou seja, a gente vai conseguir ajustar qualquer tipo de apuração naquele momento. Isso acontece quando a gente vai fazer, por exemplo, a apuração do ICMS. Apuração de ICMS. A gente faz então lá no SPED Fiscal, abre o bloco E, dentro do bloco E vocês acabam fazendo toda a apuração de ICMS. Se houver qualquer tipo de ajuste, vocês abrem então o E13, o E115 para então trazer os ajustes lá da tabela 5.2 do SPED Fiscal. É assim que acontece os ajustes dentro do nosso sistema tributário atual. Só que no na nova era, no novo sistema tributário, as coisas mudaram. Por quê? Se você precisar fazer algum tipo de ajuste, você vai fazer por meio de documento fiscal. E por meio de documento fiscal, você vai precisar então vincular essa finalidade é de débito ou de crédito. E aí sim vocês vão conseguir encerrar o período.

Então veja que é necessário vocês terem muito claro essa tratativa de etapa, porque nós vamos vivenciar praticamente 7 anos existindo dois tipos de fechamentos totalmente distintos de etapas. A etapa do ICMS, ela é distinta do IBS da CBS, porque lá no ICMS a gente precisa receber o item, identificar a finalidade, identificar se tem possibilidade de crédito, identificar se existe algum ajuste dentro do estado para que assim aconteça a guia do ICMS apurada e depois ainda enviar o SPED Fiscal para o fisco, então, confrontar as informações. Então, percebam que aqui, eh eu acredito que seja um dos principais desafios hoje para nós como operação, é vivenciar esses dois momentos, porque são etapas totalmente diferentes.

E quando a gente começa a falar de 2026, que eu vi teve gente perguntando, né, de 2026, um ponto que eu sempre considero com os meus alunos, né, e não só quando a gente fala sobre reforma tributária, mas quando a gente fala sobre as obrigações acessórias como um todo, é que existe uma tag, pessoal, dentro do XML do nosso cliente chamada CRT. Para quem está comigo aqui no ao vivo, vocês sabem o que essa tag representa? Comenta aí para mim. Essa tag, ela já é da estrutura antiga do nosso XML. E vale lembrar, amigos, que a estrutura do XML foi desenhada em 2007 e nós estamos em 2026. Nós estamos completando 19 anos de estrutura de XML e de SPED Fiscal e mesmo assim a gente enfrenta dificuldade de parâmetros, de classificação, de erros de emissão.

Então, para quem não sabe, a tag CRT representa o código de regime tributário do nosso cliente. E eu digo para vocês que até hoje, hoje a gente trabalha com auditoria e consultoria para algumas empresas. Até hoje, quando a gente vai analisar no XML de um cliente, a gente ainda identifica CRTs emitidas incorretamente. Se o seu cliente ele é do regime tributário do Simples Nacional, a CRT, que é a tag que representa o regime tributário dele, não pode estar como três. Ela tem que estar como um ou dois. Por quê? Porque a CRT 1 representa o Simples Nacional, a CRT 2 representa o Simples Nacional acima do "sublime". Agora, se o seu contribuinte ele está no lucro real presumido, aí sim ele tem que estar com a CRT 3. E se ele for do MEI, tem que estar com uma CRT 4.

Pessoal, atenção. Lembra que eu falei para vocês que a estrutura XML não trabalha a conformidade? É sobre isso daqui que eu estou dizendo. Independente de do da informação que vocês estão colocando, se você atua com empresa do Simples Nacional e ele está colocando a CRT 3, as emissões, os documentos não são rejeitadas. Por que que não são rejeitadas? Porque a CRT, a tag da CRT, ela é obrigatória, só que o fisco não tem a obrigação de validar se o seu regime tributário de fato é do Simples Nacional ou não. Então pode ser que sim. O seu cliente seja do Simples Nacional e esteja emitindo documentos fiscais com CRT 3.

Então, perceba que quando a gente começa a lidar com as emissões dos documentos fiscais, com o destaque do IBS da CBS, a gente precisa voltar também algumas tags específicas do nosso sistema tributário atual. E o porquê eu digo isso? Porque a gente sabe que as empresas do Simples Nacional, conforme artigo 348 da LC 214, estão dispensadas da entrega do IBS e da CBS no momento teste. O fisco não vai validar o CNPJ do seu cliente lá nos nos dados de consulta do portal do Simples para identificar se ele é do Simples. Como que o fisco vai validar? Olhando a tag, a tag que representa o código de regime tributário. As empresas do Simples estão na obrigatoriedade do ano de 2026, pessoal? Não. Só que eu recomendo vocês que estão aqui comigo no ao vivo e você que esteja vendo também no gravado, vejam como seus clientes estão emitindo a CRT e considere 30 a 70. Se 30% do seu cliente são do Simples Nacional e você abriu o XML e está com inconsistências, isso quer dizer que 70% dos seus clientes também podem estar emitindo incorretamente. Então são tags específicas dentro do nosso XML que a gente precisa rever, rever os procedimentos. As dispensas estão dentro das notas técnicas. Olha lá, olha a observação três. Então, o fisco analisou o artigo 348 e trouxe essa regra de validação para dentro das notas técnicas.

O que que a gente precisa observar nas classificações tributárias para as emissões dos documentos, pessoal? A gente precisa fazer a interpretação de cenário complexo do que o nosso sistema, porque não existe "depara" para CST. Se o seu contribuinte hoje tem uma

Não tributação do ICMS. Isso não quer dizer que ele também será não tributado do IBS, da CBS. Por quê? O fato gerador, a incidência do IBS/CBS é totalmente diferente do valor que nós estamos acostumados sobre a incidência do ICMS.

Quando falamos sobre a incidência do ICMS, nós precisamos analisar a etapa posterior. Vai ter saída subsequente? Qual que é a finalidade daquele item? É assim que a gente identifica a incidência do ICMS.

Já no IBS da CBS, não é uma operação onerosa. Se sim, existe uma incidência. E caso a operação seja não onerosa, eu também recomendo vocês a olharem a LC 214, artigo 12, porque o fisco relata o seguinte, que caso não tenha onerosidade, ele vai relatar o que vai incidir ou não. Então, pode ser que exista operações que não são onerosas, mas que incidem o IBS, a CBS. A gente não pode considerar como regra geral. O artigo 12, ele relata isso pra gente.

Tudo bem, pessoal? Vou deixar para vocês a identificação dos campos dentro do XML para ficar mais claro para vocês essa aula, tá? Então, eu deixei para vocês uma informação de um XML que foi emitido e aí eu coloquei para vocês o valor da tributação e o valor da unidade comercial, tá? Para vocês identificarem o exemplo, ele é real, ele tem uma CP 5405. Isso quer dizer que é uma operação com substituição tributária, tá? Eh, o produto é um kit mochila, tem uma NCM aí que eu já deixei no material de vocês e o valor unitário é de R$9,91. Então, veja que o valor da operação aqui, ó, que representa o valor da unidade tributada está 179,91. E o valor da unidade, né, que trata o valor unitário comercial também está no valor de 179,91. Tudo bem?

O mesmo XML, porém com outras tags. Olhando o artigo 12, veja o seguinte, que a base de cálculo do IBS, da CBS é de 173,34. Mas pera aí, professora, você não disse que o valor total da nota é de 179,91, né? 179 e 91. Por que que a base de cálculo do IBS da CBS está 173 e 34? Se a gente buscar as informações do PIS e COFINS dentro da nota, a gente identifica que o PIS é de 1,17, do COFINS é 5.40. E o que que a gente leu no artigo 12? Que o PIS/COFINS não faz parte da base de cálculo de IBS da CBS. Ou seja, como que a gente resultou nesse valor aqui? 179,91 - 1,17 - 140 que deu o valor de 173,34. Então, o que o XML está mostrando está correto, mesmo que estejamos no momento teste, pessoal, é importante a validação dessas informações.

O V_Prod, né, que você vê aqui, é o valor da operação bruta. O valor da base de cálculo do IBS da CPS é o valor oneroso já depurado dos tributos excluídos e o valor do IBS, da CBS são calculados dentro dessa base menor. Ou seja, foi calculado 173,34 para chegar no valor de 0,17 e 1.56. É assim que a gente acaba trazendo a aplicação prática do artigo 12 da LC14 de 2025. E é assim que a gente precisa fazer as validações dos sistemas operacionais do nosso cliente.

Indo pro mesmo XML, tá? Pegando a mesma tag. A gente vai buscar agora o PIS e Cofins. Olha lá, PIS e Cofins. A base de cálculo do PIS e da Cofins está R$9,91. Por quê? Esse valor aqui já está então computado, o ICMS e o PIS e CofinFs. Então, no modelo atual, o PIS e Cofins integra a sua própria base, por isso que a gente está vendo o mesmo valor da operação. É o mesmo valor da operação. E é diferente de como nós chegamos à base de cálculo do IBS e da CBS, porque o artigo 12 ele então representa o que que é valor da operação, que é tudo aquilo que é tratado como contraprestação e também relata o que não trará dentro da composição da base. Por isso que a gente conseguiu chegar nesse valor, tá? Então a base do PIS da Cofin ficou exatamente do valor da operação do documento, 179,91. Então, o PIS e COPIS continuam calculados sobre o valor do item, então conforme a regra do tributo. Mas para o IBS, a CBS, a lei complementar, ela manda excluir o montante desses tributos dentro da base durante a transição. Ou seja, por isso que a gente chega no valor de 173,34, porque olha lá, olha o 1,17 aqui, tá vendo aqui, ó? Valor do PIS. Estão conseguindo ver? Assim que o fisco vai validar as informações do seu cliente, porque essas informações, né, do IBS da CBS vão estar lá na apuração assistida do seu cliente.

Então, pessoal, com a Lei Complementar 214/2025, a base de cálculo do IBS da CBS não corresponde o valor total da nota fiscal, mas sim o valor oneroso da operação, conforme o artigo 12. As exclusões principais IBS, CBS, IPI, descontos incondicionais e na transição, o ICMS, ISS, PIS e COFINS, conforme artigo 12, parágrafo 2º da nossa LC 214 de 2025. Eu deixei no material de vocês a DAMF, que a gente acabou de analisar, né? Então, a gente analisou o XML e eu deixei também no material de vocês a DAMF para que vocês consigam observar, né? Lá, ó. 179,91. E vejam que aqui é o valor unitário, 179,91. E infelizmente a gente ainda não teve alteração de layout, então as informações do IBS, da CBS não apresentam dentro da DFEN. E por que, pessoal? Porque é o XML que é o documento fiscal eletrônico. O fisco não necessariamente precisa colocar a informação aqui porque a DANF é para auxiliar a operação, não é um documento fiscal originário.

Então, nos termos do artigo 12, a base de cálculo do IBS, da CBS corresponde ao valor oneroso da operação. Durante o período de transição, PIS Cofins integram o valor da operação bruta, mas devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS. Então, o valor total da nota fiscal não representa identicamente o valor tributado do IBS e da CPS.

Quais são as principais erros que a gente precisa orientar os nossos clientes e os nossos sistemas contábeis? RP desatualizado, né? A gente identificou muitas inconsistências nos RPs municipais, inclusive CST incorreta e base mal calculada. São três principais erros que eu identifico dentro dessas informações.

Então, pessoal, a reforma ela começa dentro do documento fiscal eletrônico. Nós precisamos se antenar dentro da operação do nosso cliente, quem está emitindo os documentos, quem está fazendo o cadastro dos produtos do nosso cliente. A NCM de um produto não é a obrigação do fiscal, do contábil, então colocar uma uma NCM em um produto, até porque a gente não tem a expertise sobre aquele determinado produto. Existem profissionais que são responsáveis por isso, só que a gente faz parte dessa classificação. Então a NCM, quando a gente fala sobre tributação, sobre classificação, aí sim é nossa responsabilidade. Mas classificar um produto não, porque a gente não tem expertise para isso. Mas definir uma classificação tributária e para esse sistema tributário atual e para o novo sistema tributário é nossa responsabilidade. E é a nossa responsabilidade também orientar os nossos contribuintes e os nossos clientes a que dentro do contexto então do da base de cálculo e dos sistemas, eles vão precisar coexistir dois tipos de base de cálculo.

E aí eu te pergunto, você que está na outra ponta, né, o escritório contábil, que não faz parte da operação nas emissões dos documentos, como que a gente pode trazer oportunidade pro nosso cliente? Da mesma forma que um tempo atrás a gente então trouxe o BPO financeiro, né? Não é isso? A gente trouxe uma oportunidade, a gente viu que existiu existia um problema e aí foi criado então uma solução para tratar esse problema para perante as empresas. E eu vejo uma grande oportunidade também quando a gente fala sobre fiscal, sobre emissão de documento, porque a gente sabe que existe um grande gap, um grande problema. Então eu vejo uma grande oportunidade à frente desse assunto. Certo? Ficou claro por aí? Deixa eu ver aqui os comentários de vocês.

O Eduardo perguntou algo que a gente ainda está em discussão, tá? Então, ó, colocar aqui para vocês antes da gente finalizar. O IBS CBS integra a base de cálculo do CMS. Pois bem, Eduardo, nesse caso a gente ainda não tem informação. A gente tem uma PLP ainda sendo discutida que estamos aguardando para que ela vire. Então, uma lei complementar, porque a LC214 ela se eximiu dessa informação. Então, o que temos é que faz parte, tá? Então, para a base de cálculo do ICMS, o IPSCBS faz parte e isso trata uma majoração da base de cálculo do ICMS, porque o ICMS faz parte da sua própria base. Então, se a gente inclui o IBS CBS para dentro da base de cálculo do ICMS, nós estamos majorando essa operação. E é isso que está acontecendo, porque a gente não tem, a gente tem uma lacuna muito grande dentro da LC214 sobre essa informação, tá? Então, nós temos PLP discutindo sobre a informação e até o momento a gente não teve nenhum tipo de sanção.

Não entendi sobre o IPI, pois ele é por fora. Vamos lá. O IPI dentro da LC214, o fisco então retira da base, tá? Então o que que ele está dizendo? Não faz parte da base de cálculo do IBS e da CBS. Mesmo que ele faça o cálculo por fora, você não precisa incluir ele dentro da sua eh dentro do valor da operação. Tudo bem? Ficou claro por aí?

Eh, no meu sistema não integra SMS nem psíicofins na base de cálculo do IBS, SCBS. Isso mesmo. Então, eh, para não ter dúvida, tá, pessoal, quando a gente fala sobre a base de cálculo do IBS, da CBS, nós temos fundamentação legal. Artigo 12, então, retira ICMS, PISCOFINS IBI. OK? A gente já tem fundamentação legal. Qual foi a pergunta aqui do Eduardo? É sobre a base de cálculo do ICMS. Isso a gente não tem porque a LC 214 eximiu a PEC 45 antes da LC ser de fato tratada como regulamento, a PEC dizia que não faria parte. Só que quando a legislação foi regulamentada, foi retirado isso. Então a gente não tem fundamentação legal para retirar. Tá bom?

Que bom que vocês gostaram, pessoal. Pessoal, as informações do material já está com vocês. O pessoal da contabilidade facilitada disponibilizou. Que bom, que bom que vocês gostaram. E a gente se vê numa próxima oportunidade para falar sobre reforma tributária, sobre esse sistema tributário que nós estamos submixando. É sempre o prazer e a gente se vê numa próxima oportunidade, pessoal. Ciao. Ciao.