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Cortes CRCSP - Impactos da Reforma Tributária do Consumo na Governança Corporativa ... Parte 01

CRCSP16:46

Transcription

[Música]

Tá, mas a gente vai discutir um pouquinho dos desafios dessa transição, porque a gente sabe que essa transição ela não é fácil, né? A gente tá falando aí de mudanças de base de cálculo, de alíquotas, né, da forma como os créditos vão ser também registrados, né, no padrão BSCBS, né, a gente terá créditos mais amplos, mas ao mesmo tempo a gente vai ter diversos desafios para recalcular eh margens, recalcular preço, recalcular custos de produto, né, e trabalhar com novas cargas também tributárias e enfrentar uma complexidade bastante grande nesse período de transição, tá?

A identificação, né, eh, de mudanças que estão ocorrendo, digamos assim, no no na área contábel, que de alguma forma vão impactar os registros contábeis das empresas, tá? As empresas elas vão ter que atualizar diversos procedimentos contábeis para ter uma melhor adequação a novas regras eh tributárias, tá? Sem dúvida é uma das mais impactadas em termos de adaptação eh de processo e controles, tá?

Porque basicamente que que a gente tá falando? A gente tá falando da substituição, primeiramente do PIS COFINS, né, que a gente não tem um horizonte aí tão grande. Na verdade, esse horizonte ele é relativamente curto de mudança, tá? Eh, e e pela CBS, né, que é uma contribuição aí federal muito mais ampla, né, que foca tanto bens quanto serviços. E é claro que o PIS COFINS também, né, já tributava receita de serviços, receita de mercadorias, mas a CBS ela eh ela é mais robusta e ela vai tá aderente à IBS e vai trazer desafios para contabilização e também para as apurações, né?

E o IBS que ele vai eh digamos assim, vai ser uma tortura mais longa porque a gente vai passar por um processo, né? o famoso ICMS e o e o nosso INSS, ele vai perdurar ali até início de 203, né? Então até lá a gente vai ter a convivência de dois sistemas funcionando. E você como contador, né, e o contador também da área fiscal, o departamento fiscal, vai ter que fazer a apuração de IBS, de CMS, de ISS num determinado momento também já da do IBS, tá?

E a gente vai ter para alguns produtos também o imposto seletivo, que é o chamado imposto lá, eh, ficou conhecido como imposto do pecado, né, para produtos que sejam mais nocivos à saúde ou meio ambiente, tá? Então, a gente vai ter toda essa complexidade e isso, evidentemente, que vai envolver revisão de plano de contas contábeis, revisão e de procedimentos, inclusive na parte dos ERPs, né?

Por qu, né? Na verdade, a gente vai ter que mudar todos os controles e parametrizações complexos que a gente já tem de aproveitamentos, por exemplo, de crédito tributário, né? Hoje os sistemas, qualquer sistema, eh, que que faça tratamento da área fiscal, ele é extremamente complexo, né? Você tem que avaliar, por exemplo, o crédito pro PIS COFINS é de uma forma, o crédito do IPI é de outra, do ICMS é de outra forma. A gente sabe que isso tem uma complexidade gigantesca e e assim, né, a reforma tributária no meio do caminho, ela vai ser mais complexa do que no final, tá?

E a gente, na verdade, não tem muito bem definido ainda, né, nem as questões do reconhecimento contábil, né, eh, das receitas, por exemplo, será que a receita vai ser contabilizada bruta com todos os tributos lá dentro ou não? Isso a gente já vai fazer esse debate agora, né?

Split payment também vai ser um novo desafio que a gente vai tratar inclusive na parte financeira, né? Porque em algumas situações a gente já vai ter o imposto sendo pago eh diretamente pro fisco, né? e a receita entrando líquida pra empresa, tá? E é claro, né, eh, a realidade, né, aqui é um gráfico meramente ilustrativo, mas a realidade é que quando a gente tiver implementação para as operações com split payment, o fluxo de caixa, em termos de entrada de caixa ali da sua empresa, né, o departamento contábel fiscal vai perceber que, na verdade, já vai entrar o valor eh líquido se for aplicado, né?

Então, se eu vendi um produto por 100 mais 25%, por exemplo, de IBS, CBS, a minha receita bruta não vai cair no caixa o Pix de 125, entendeu? O Pix de 125 não vai vir, vai vir um Pix de 100 pra gente e o e o Pix de 25 vai ser distribuído entre União, né, e os Estados Municípios, entre CBS e IBS.

Isso muitas vezes vai ser difícil para você que é contador, né, para nós profissionais da contabilidade, às vezes explicar ali para empresário médio, você que é dono aí de um escritório de contabilidade, atende cliente, né? E muitas vezes a gente sabe que o cliente faz gestão do desse fluxo de caixa. Por exemplo, se ele precisar pagar o fornecedor e ele recebeu 125, ele tem que pagar os 25 de imposto. Mas se ele não pagar o fornecedor, não tem mercadoria. Então ele prefere usar esse 25 para pagar o fornecedor. Ele fala: "Computador, vamos empurrar um pouquinho, né, atrasar um pouquinho o pagamento do tributo." Mas você tá vendo que com split pemet o governo não quer isso, né? Na verdade assim, o dinheiro já não já não entrou o 125 no seu bolsto, ele já pegou os 25 e já pagou o governo, né?

Existe uma razão para isso, tá? A gente sabe eh eu durante alguns anos fui auditor fiscal, né? E agora tô na docência e na iniciativa privada, mas eu fui auditor fiscal na Secretaria da Fazenda São Paulo. Então a gente sabe o quanto que tinha de problemas em relação a créditos que a gente chamava de inidônio, né? Ou ou ou empresas que na verdade vendiam realmente entregavam um produto e não pagavam o imposto, que é aquele aquela pessoa que fica em ladimplente, aquela empresa que monta um modelo de negócio para não pagar o imposto e ela passava o crédito, né? Então o físico ele foi muito reticente com isso e é por isso que vem o split payment com a ideia de que havendo um pagamento mais regular, né, quem sabe a nossa carga tributária lá no futuro seja melhor, né, mas vai afetar o fluxo de caixa e o capital de giro. Eu não tenho dúvida, tá?

As empresas vão ter que fazer várias mudanças em termos de demonstração financeira, né? eh verificar, né, por exemplo, situações novas, né, por exemplo, no ISM, a gente tem situações que o tributo fica diferido, né, mas a a gente vai ter que reavaliar todas essas situações pela legislação do IBS, pela CBS para verificar esses registros tanto de tributos diferidos ativos e passivos, né, para aquelas empresas que contabilizam isso também pros tributos indiretos.

Mas eu diria principalmente provisões para risco fiscal, eu acho que vai ter uma revolução muito grande, né? Falando um pouquinho das grandes empresas, né? As grandes empresas hoje no Brasil, se você comparar com balanços eh divulgados em outras empresas na Europa, Estados Unidos e país de primeiro mundo, existe um um número muito assustador nos balanços brasileiros, que é provisões para riscos fiscais. E às vezes é difícil você explicar pro investor gringo que o Brasil tem tanta complexidade tributária, ele, né? Ou seja, são processos que estão lá no CARF, que estão lá no Tribunal de Pós e Taxas, né? Eu fui juiz do Tribunal de Pósito e Taxas três mandatos, a gente sabe eh o nível de contencioso que existe nesse sistema, tá?

Então, o que que acontece com a reforma tributária? Eu, pelo menos na minha, se eu tivesse, né, uma bola de cristal, posso estar errando ou não, né? Mas como professor, como profissional da área tributária, eu diria que essa complexidade nesse momento de transição, ela vai ser maior, mas a partir de 203, com a implementação full, né, do sistema, eu acredito que a gente tem uma diminuição, pelo menos, do nível de eh de contingência e de autuação, né? Não digo que vai ser baixo, porque o Brasil é um país que tem ânsia arrecadatória, né? Mas ele, eu acredito que a gente vai atingir um patamar menor do que a gente tem hoje, né?

E hoje você tem várias brigas, até, por exemplo, empresas Big F para aprovar, né? Tem umas provisões de risco fiscal que elas mudam o resultado da companhia, né? Então o às vezes lá o diretor financeiro fala: "Não, a gente vai ganhar a ação". Daí o advogado fala uma coisa, só que daí o auditor independente, ele tem que ir lá olhar para ver se aquela situação é maior ou menor que 50% para tomar a decisão, né? Se a empresa tem ou não que provisionar. Isso tudo é muito complexo no Brasil. O quem tá no exterior fica assustado com o volume de autoações que existe, tá?

E a gente espera que essa complexidade, muitas delas envolvem créditos tributários, né? Porque na verdade é uma confusão a parte de créditos tributários de IPI, ICMS, PIS COFINS. É uma confusão. E a gente espera que pro sistema IBS, CBS isso melhore.

Vai ter que revisar também notas explicativas. Eu acredito que nesses primeiros anos a gente muitas vezes vai ter que dar mais explicação, inclusive pros investidores, né, do que que tá acontecendo nessa parte tributária. OK.

Indicadores também. vão ser naturalmente afetados, né? E isso tem que ser feito, claro, um estudo, não dá para bater o martelo, né? Ah, o o EBD, o o EBIT o EBD da minha empresa vai melhorar ou vai diminuir? Bom, depende principalmente da carga tributária que ele vai estar sujeito, né? Por exemplo, tem empresas do setor de serviço que o EBDAT talvez diminua num primeiro momento, porque você tinha lá um ISS que era travado no máximo 5%, e agora você vai para um sistema com a possibilidade de uma tributação de 25, 27, 28%. Mas no geral o que a gente tem conversado é que principalmente para as indústrias, né, muitas vezes esse e das indústrias e até de empresas atacadistas, ele pode vir a a melhorar, entendeu? a gente pode ter uma redução da carga tributária a partir de 203, a depender de como forem projetad essas alíquotas.

A gente tem, claro, eh mudanças no fluxo do capital de giro, que a gente já mencionou, o split payment afeta, né, esse fluxo de caixa e das entidades. Em algumas situações você não tem outra escolha senão automaticamente recolher o tributo, porque ele vai ser recolhido automaticamente, tá? Então isso tudo tem que ser acompanhado também.

Vamos falar da contabilização do IBS, da CB. Um ponto importante da contabilização dos tributos indiretos, a lei das SAS, ela sempre colocou, né, a a nossa lei das sociedades anônimas, de que tem que informar a receita bruta de vendas dos produtos e dos serviços, as deduções, os abatimentos e principalmente os tributos sobre a venda, né, aí eh ICMS, PIS COFINS, IPI, etc., né?

Então, no geral, os manuais de contabilidade, como da FIPECAF, por exemplo, né, eles colocam, né, normalmente o procedimento de você contabilizar ali as vendas, né, ou o faturamento ou até e a receita bruta ali, né, registrar o ICMS, o PIS COFINS como em contas devedoras, redutoras de venda, tá? E o IPI tradicionalmente, tanto do ponto de vista contábil quanto do ponto de vista tributário da Receita Federal, ele sempre foi tratado como um tributo por fora, né? Porque na verdade ele é calculado por fora, né? Dado um preço, por exemplo, de R$ 1.000, se eu tiver 10% de IPI, né? O preço é 1000 + 100, né? né? Ou seja, por fora, ele é calculado por fora.

E tradicionalmente, né, pela legislação até fiscal, né, como esse decreto lei dos anos 70, tá? Eh, é, a ideia de que que de que um tributo não cumulativo que é cobrado de maneira destacada, ele deve ser então tirado da receita bruta, tá? Então, normalmente na contabilidade brasileira hoje, IPI, CMS, subsção tributária, eles são por fora e eles não compõem a receita bruta, inclusive para várias situações eh tributárias, por exemplo, como apuração do lucro presumido, né, que grandes eh muitos escritórios de advocacia tem de de contabilidade tem clientes no lucro presumido. O IPI, o ICMST a gente tira da receita bruta.

A questão é o seguinte, o padrão IFRS nos últimos anos, ele veio trazer pro Brasil uma DRE que começa a partir de que linha? A partir da linha da receita líquida, certo? Padrão e FRS de quando você abre um um balanço e uma DRE divulgada, a DRE começa na linha da receita líquida. Como que a gente concilia isso com a lei das SAS hoje, né? Então, esses tributos que estão segregados ali, CMS, PISPCO, FINS, ISS, IPI, eles muitas vezes são tratados nas notas explicativas, tá? Que é a forma que a gente consegue conciliar a exigência da lei das SAS com um novo padrão contábil FRS. Então, apresenta a receita líquida na DRE, mas detalha eh um pouco mais a nota explicativa, tá?

Também para fechar aqui a ECD, normalmente o governo, né? Você tem que entregar sua contabilidade, digamos, digital lá pro governo e lá na escritura são contável digital você acaba informando tudo, inclusive a receita bruta e todos esses componentes, ICMS, PIS COFINS, ISS, IPI, né?

Como que tá essa questão da contabilização? Aqui eu vou comentar inclusive a opinião de alguns colegas também professores de contabilidade tributária, né? Por exemplo, eh aqui começar eh com a ideia, né? opinião do de dois professores de contabilidade tributária bem conhecidos, né, que é o Pegas, né, lá do CRC do Rio e o professor Amauri Rezende da da Fé de Ribeirão Preto. Eles basicamente colocaram num artigo recente a questão de que como esse tributo do IBS CBS, tá, ele vai ser por fora, assim como o IPI, né, na proposta deles, tá, eles não vão ser tratados mais como despesa, como uma conta redutora no na DRE, né? Essa é a visão deles.

O colega, né, professor da da FEA USP também, o professor Alexandre, né, Evaristo, ele também colocou num artigo essa semana a questão, né, de que ele concorda, né, nesse ponto, principalmente em relação à DRE, né, a DRE não tem dúvida de que o de que o valor é líquido lá, né, sem os tributos, mas que e eu também compartilho dessa ideia de que a gente vai ter que manter um registro, tá? Porque hoje como que é feito, né, em relação ao IPI, por exemplo, você faz o lançamento do faturamento bruto, né, o faturamento bruto de uma indústria com o IPI. Depois você exclui o IPI desse faturamento bruto, tá? Depois você chega na receita bruta, que ela não é tão bruta assim, porque ela tirou o IPI, mas essa receita bruta ela é uma base importante para diversos fins tributários, tá? Essa receita bruta temms, tem tem vários tributos lá dentro, tá? e depois você tira, né, o ICMS, PIS COFINS, etc.

Então, a ideia seria, na verdade, que eu acho que a gente teria que manter esses registros inclusive do IBS e da CBS, mas a discussão é IBS, CBS compõe a receita bruta? Porque eu posso manter esses registros no livro diário, no livro razão, ter o detalhamento na ECD, publicar o a receita líquida, divulgar em nota explicativa, né? Mas enfim, ele compõe ou não a receita bruta. Por que que eu digo isso? Porque é o seguinte, existe um órgão muito famoso que todo eh contador ama, chama-se Receita Federal do Brasil e você tem que calcular o lucro presumido aí dos seus clientes, certo? E a base do lucro presumido é a receita bruta, tá? E agora nós contadores, que que nós vamos fazer nessa receita bruta? A gente tem certeza hoje que eu posso tirar o IPI, o ICMST, tá? o IPI, SMSST, eu posso tirar da receita bruta e depois eu aplico aqueles coeficientes de lucratividade, OK? Agora, e o IBS e a CDS eu vou poder tirar?

Então, isso é um, tô jogando a bola para vocês na nossa visão e e também, né, colocando aqui a visão de outros professores de contabilidade tributária, eu entendo que a gente não que a gente teria que tirar o IBS e a CBS da receita bruta. Eu até sou a favor de uma questão de transparência de dados. ter o faturamento bruto, ter as contas controlando certinho a dedução de BS, CBS, mas tirar ele desse conceito da receita bruta e daí não tributar no lucro presumido isso, tá? Só que faltou combinar com os auditores da Receita Federal. Eles, será que eles vão deixar? A legislação não é clara nisso. Será que isso vai compor ou não? Oh.