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Deixando um pouquinho de lado a operação para falar sobre o lançamento de uma plataforma do governo federal, uma plataforma digital da reforma tributária que vai permitir a contribuintes e empresas acompanhar, mas também fazer simulações e até testar as novas regras do sistema de impostos sobre o consumo.
Lançamento foi feito durante um evento, contou com a presença do presidente Lula. Entre as várias funcionalidades da plataforma, tá a possibilidade de consultar e simular o chamado cashback, aquele mecanismo que prevê devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda. O sistema ainda não tá em operação, mas poderá ser acessado pelo portal GOVBR.
Eh, faz parte da estratégia de transição pro novo modelo tributário, que começa a valer efetivamente a partir do ano que vem, a partir de 2027. Sobre esse assunto, fazemos mais uma entrevista aqui no Radar de hoje. Eu converso com o gerente de implementação da reforma, também auditor da Receita Federal, Marcos Rubner Flores. Muito obrigada pela gentileza de nos atender. Daqui a pouquinho o nosso time de analistas entra aqui comigo também.
Marcos, como é que o cidadão poderá fazer a consulta, né, simular o cashback para famílias de baixa renda? Conta pra gente como é que vão funcionar, eh, vai funcionar toda essa parte digital no site. Muito bem-vindo aqui ao SBT News.
>> Boa tarde, muito obrigado pelo espaço. Então, assim, o portal já está no ar, ele já processa as notas fiscais, os documentos fiscais reais dos contribuintes e todo contribuinte pode entrar usando seu golbr na no site consumo.tributos.tributos.gov.br. Ele pode entrar e ter acesso a todos os documentos fiscais das suas compras, da suas vendas, o cálculo da CBS destacado, seja pelos seus fornecedores, seja por ele mesmo. Então, já não é mais piloto, já é ambiente de produção mesmo, né? Eh, em que pese nesse momento ainda eh os contribuintes estão num período de teste, de adaptação, passando a destacar a CBS nos seus documentos fiscais.
Acesso através do GOVBR, a funcionalidade do cashback deve entrar um pouquinho adiante. A gente tá cuidando agora da apuração dos documentos fiscais com o destaque da CBS. O cashback é uma segunda etapa que vai devolver essa CBS destacada em cada documento.
>> Mas como é que vai ser eh simulado o cashback até devolvido quando a plataforma entrar no ar?
>> Tá, quando entrar no ar, o o cada pessoa física vai poder entrar com GOVBR, né? Da mesma forma que já entra em vários outros serviços governamentais, identificar as notas fiscais que foram emitidas pro seu CPF, né? Identificar a CBS destacada e se ele tiver direito ao cashback, tiver inscrito no CAD único com renda mensal até meio salário mínimo, aquele produto não tem imposto seletivo, não é um imposto, não é um produto nocivo, né, como tabaco, bebidas alcoólicas que tem seletivo, ele vai ter direito ao cashback, ele vai enxergar nota fiscal por nota fiscal e vai poder pedir e receber a devolução de parte desse tributo.
Deixa eu chamar nosso time de analistas para conversar com a gente também. Vitória Bel chega na conversa. Fala, Vic.
>> Eh, obrigada, eh, auditor pelas suas explicações. A minha dúvida é a seguinte, eh, o cashback, claro, ele vai começar a funcionar depois que os impostos começarem a ser pagos. Minha primeira dúvida é se de fato eh no início da transição, em 2027 já vai começar a ter devolução, vai já vai começar a ter cashback ou só quando se consolidar de fato o IVA e a extinção dos outros impostos lá em 2033. E nesse sistema a pessoa vai precisar colocar as notas fiscais dela ou no caixa do supermercado da loja, a pessoa dando o seu CPF, depois ela entra no computador, eh, entra com o seu CPF, já vai ter lá automático e a relação de compras e o que ela tem direito ao cashback. Queria saber se é vai ser assim automático. E uma outra dúvida, eh se vocês já decidiram o formato de um cashback, existia uma conversa no Ministério da Fazenda que isso poderia acontecer por meio de um cartão específico que essa pessoa poderia receber, como que ela vai receber esse cashback?
>> Ótimas perguntas. Então assim, o cashback da CBS, que é o Tributo Federal, ele começa já em janeiro de 27. Então aquelas transações a partir de primeiro de janeiro de 27 já dão direito ao cashback da CBS. Lembrando que o IBS ele entra eh uma transição mais longa, então as regras são específicas. H, o processo é automático. Então, aquele documento fiscal que identifica o consumidor, que tá ligado à aquele CPF, vai entrar automaticamente no sistema de apuração e cada cidadão vai poder conhecer as notas que foram tiradas com o seu CPF e se ele tem direito ou não ao cashback, se ele se elege as questões de tá no cardio único da renda eh média familiar para ele poder ter direito automaticamente a melhor melhor forma de operacionalizar. A gente vem trabalhando eh possibilitando com cartão para que toda a população possa ter acesso, mas isso ainda não está disponível em 26, somente a partir de 27. Ele ele ele vai enxergar já a simulação em 26, mas eh receber o cashback mesmo somente janeiro de 27.
>> E sobre a possibilidade do cartão,
>> Sim, sim. Nós trabalhamos para que seja possível, da forma mais simples possível, utilizando cartão, para que possa ser feita a devolução eh de forma automática, sem transtornos pro contribuinte, pro cidadão. Nesse caso,
>> Era isso que você ia pergun você ia completar a pergunta, Vitória?
>> É, não era exatamente se ia ser inclusive no cartão do do Bolsa Família ou se ia ser um cartão separado, que tinha essa dúvida também. É, a gente ainda tá construindo isso, tá? E durante o ano de 26 nós teremos todas as definições, mas vai ser muito simples pro cidadão.
Yander Porcela tem perguntas pro senhor também. Fala, Yander.
>> Tudo bem com o senhor? Obrigado pela entrevista. Eu queria perguntar em relação aos modelos de cashback, tem esse cashback e que é a devolução, né, de parte do dos impostos e tem também aquele cashback que é um desconto, por exemplo, na conta de luz, na conta de água, eh energia elétrica, gás, como que vai funcionar exatamente esse esse desconto na nas contas, esse cashback desconto.
>> Pronto. Então, esses serviços de concessionárias públicas, né, água, luz, gás, telefone, que são fixos, que são prestados na residência do contribuinte, o cashback já é dado no próprio documento fiscal no pagamento, não é uma devolução posterior, vai ser na hora a conta vai ficar mais barata. O que é posterior, o que é preciso apurar, fechar o mês e poder fazer a devolução do cashback, ele são documentos fiscais comprados no comércio ou no serviço de forma espalhada, não é no domicílio do contribuinte, é em qualquer local. Aí a gente precisa fazer uma apuração prévia e a deulação posterior.
Auditor, muito obrigada pela conversa com a gente, pelos esclarecimentos aqui à nossa audiência do radar. Um ótimo dia pro senhor e até uma próxima.
Muito obrigado.