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[música] [música] [música] [música] [música] Olá, [música] boa noite. Boa noite. Boa noite a todos que já estavam me aguardando. Sejam todos muito bem-vindos a mais uma live super especial a esse nosso encontro de hoje, nessa live que nós denominamos de guia de sobrevivência da fase de testes da reforma tributária. Eu sou o professor Felipe Guerra. Uma alegria imensa estar com vocês mais uma vez. Queria desejar boa noite a todos que estão me assistindo, seja aqui no YouTube ou também no Instagram. Nossa live, nesse momento, está sendo transmitida nas duas plataformas, mas eu já gostaria de iniciar reforçando o convite a quem está me assistindo pelo Instagram para que você venha para o YouTube, porque eu vou compartilhar a tela, vou compartilhar material, vou compartilhar sistema. Então, para que você acompanhe melhor, vai ser bem mais confortável se você tiver me assistindo aqui pelo YouTube, tá? Pelo YouTube. Então é fácil, é só você procurar Professor Felipe Guerra no YouTube. Com certeza você já vai nos encontrar online. Ou até mesmo você também pode, se já estiver participando do grupo de estudos, eu coloquei o link lá para que todos pudessem participar. Bom, pessoal, boa noite Andresa Sales, boa noite Isadora de Caxias do Sul, boa noite Lenildo Almeida, boa noite ao Carlos Brito, boa noite a todos vocês, pessoal. Uma alegria mais uma vez estar aqui com vocês nesse dia 13 de janeiro de 2026, uma data muito importante pra gente, porque hoje foi sancionada agora a pouco, tá? Agora a pouco, a segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Essa segunda lei complementar fecha a parte de regulamentação legal, principalmente de IBS e CBS. No que diz respeito ao imposto seletivo, nós teremos mais uma lei, uma lei ordinária que virá ainda, que será entregue pelo governo, o projeto de lei ao Congresso Nacional, mas em se tratando de regulamentação do IBS, do imposto sobre bens e serviços e da CBS, a parte legal está definida. A parte legal está definida. O que é que falta agora? A parte infralegal, os regulamentos. Nós ainda temos notas técnicas sendo publicadas, atos normativos, comunicados conjuntos e outros instrumentos que fazem parte da nossa legislação tributária, mas que não são necessariamente leis, tá? Leis. Pessoal, importante demais esse momento que nós estamos vivendo, tá? Importante demais esse dia de hoje. Você que tá aqui, com certeza está antenada à temática da reforma tributária, está consciente da importância do que nós estamos vivenciando. É uma grande transformação para quem atua na área tributária, e nós estamos assumindo de verdade a linha de frente desse momento de transformação. E hoje eu vou apresentar para vocês aqui, inclusive, sistema de apuração assistida. Eu vou mostrar detalhes da operacionalização para vocês, tá? Nós teremos um momento muito rico nesta noite, tá, pessoal? Vou compartilhar a minha tela aqui com vocês. Já vou compartilhar diretamente a minha tela aqui com vocês, e eu reforço para quem está me assistindo no Instagram. Você que tá me assistindo no Instagram, é mais difícil de você conseguir ver o material. Eh, a telinha menor, venha para o YouTube, porque no YouTube você vai conseguir visualizar tudo com mais tranquilidade, tá? Pessoal, começamos a nossa live com essa notícia urgente. Foi sancionada a Lei Complementar oriunda do PL 108 de 2024. Se você que tá me assistindo sabe o que isso significa, preste muita atenção que eu vou te explicar agora.
Bom, pessoal, o que que aconteceu? A reforma tributária, ela ganhou corpo lá em 2023 com a aprovação da PEC 45A, que se converteu na lei no na emenda constitucional, perdão, emenda constitucional número 132 de 2023, que foi promulgada no dia 20 de dezembro de 2023. Naquele momento, nós tivemos uma alteração no capítulo tributário da Constituição e a incorporação da reforma tributária ao nosso ordenamento jurídico tributário. Só que como nós tivemos ali alterações na Constituição Federal e a Constituição, ela não cria tributos, a Constituição, ela outorga competência para que o ente competente possa instituir e cobrar o tributo, nós precisávamos que houvesse uma regulamentação desses novos tributos previstos na Constituição Federal: imposto sobre bens e serviços, IBS, contribuição sobre bens e serviços, a CBS. E essa regulamentação se iniciou com dois projetos de leis. O projeto de lei 68 de 2024, que quando foi sancionado se converteu na lei complementar 214 de 2025, que é essa lei que tá aí na tela aparecendo para vocês. E o segundo projeto de lei, também de 2024, foi o PL 108. Esse PL 108, ele teve a sua tramitação nas duas casas legislativas, na Câmara e no Senado. Foi aprovado nas duas casas e hoje nós tivemos a sanção presidencial, a transformação de de modo bem, eh, simbólico, tá? Transformação daquele projeto de lei em uma lei complementar que o presidente da República sancionou com alguns vetos o projeto de lei. Essa essa lei, nós ainda não temos o número da lei, tá? Nós ainda não temos o número da lei, mas ele deve sair, deve ser publicado no Diário Oficial da União entre hoje e amanhã, tá? Então, deve ser publicado no Diário Oficial da União entre hoje e amanhã. Essa lei oriunda do PL 108 e que trata da regulamentação da fase, parte final da regulamentação da reforma tributária. E é interessante falar sobre isso, né, pessoal, porque muita gente desacreditou que esse momento chegaria, né? Muita gente desacreditou que a reforma tributária se transformaria em realidade. Muitos profissionais disseram que ela não avançaria e nós estamos vendo no dia de hoje acontecer o quê? O lançamento da plataforma da apuração assistida pelo governo federal, tá? Essa plataforma da apuração assistida, ela traz ali, inclusive, a possibilidade para que todos os contribuintes, desde que sigam um rito que eu vou explicar aqui, eles possam acessar e visualizar o layout da apuração assistida, como também foi feita a sanção dessa segunda lei complementar. Eh, o Gilberto perguntou o seguinte: "Com a lei complementar sancionada hoje, a obrigatoriedade dos destaques, acredito, de IBS, CBS nos documentos fiscais passa a valer a partir de quando, né? Valer quando?" Gilberto, vou tratar sobre esse tema daqui a pouco, tá? Daqui a pouquinho.
Pois bem, pessoal, com essa sanção da lei complementar, nós tivemos mais um importante avanço da reforma tributária, mas esses avanços estão acontecendo desde 23. Desde 23 que a reforma tributária já é uma realidade. Se você é profissional da área contábil, se você é advogado, se você atua no assessoramento empresarial, é um profissional da tecnologia, você precisa entender que a reforma, ela não está mais no âmbito de um projeto, ela já se converteu em leis, ela já tem instrumentos normativos, nós já temos todo um trâmite que tem acontecido, um cronograma que está sendo seguido e que essa reforma tributária, ela já é uma realidade nas nossas vidas, tá? E nós vamos falar hoje o quê? Eu vou falar com vocês sobre o ambiente, o ambiente que foi disponibilizado hoje, que trata, que traz toda a possibilidade de que o contribuinte possa analisar suas apurações, tá? No portal da reforma tributária sobre o consumo. Tô aqui com material, um manual que foi disponibilizado hoje pela Receita Federal. Eh, vou tratar aqui sobre o que aconteceu hoje. Vou vou mostrar para vocês o link para que vocês possam acessar as suas apurações, fazer o cálculo dos tributos, tirar alguma dúvida. Então, tudo isso eu vou mostrar para vocês hoje. Vou mostrar também o ambiente da apuração assistida do IBS, tá? Que começou o piloto do IBS já na semana passada. Vamos falar aqui sobre as últimas notícias do IBS. Vamos falar também sobre o ato conjunto do comitê gestor do IBS da Receita Federal do Brasil, que é esse que o Gilberto está se referindo, tá? E vamos tratar sobre a Lei Complementar 214. Então, esse é o cronograma da nossa aula. Esse é o nosso escopo do encontro de hoje. Já coloca aí no chat, já coloca aí no chat, responde aí para mim se você se sente pronto para enfrentar a reforma tributária. Como que tá o seu conhecimento hoje a respeito da reforma tributária? Você se sente um iniciante? Você se sente intermediário? Ou você se sente avançado a respeito da reforma tributária? Responde para mim no chat aí, por gentileza.
Bom, pessoal, enquanto vocês respondem, eu preciso criar uma contextualização aqui do cenário que nós estamos vivenciando, tá? Qual o cenário que nós estamos vivenciando hoje? Nós temos um ambiente que é altamente arrecadatório, punitivo e tecnicamente exigente. Pessoal, tem alunos meus que estão dizendo que vão imprimir isso aqui numa camisa, tá? Vão pintar isso aqui numa camisa e usar isso aqui para nunca esquecer, tá? Para nunca esquecer. Por quê? Porque isso aqui, pessoal, não é um mantra não. Isso aqui é uma realidade que você precisa aceitar. Nós vivemos em um ambiente que é altamente arrecadatório, punitivo e tecnicamente exigente. A cada dia que passa, vocês percebem o quanto o fisco busca cada vez mais arrecadar tributos. Isso não é uma questão de análise política, isso é um fato. Quem atua aí no universo contábil, no universo tributário, sabe que nos últimos anos nós temos visto sim um ambiente cada vez mais arrecadatório. Nós temos a questão da lei 15270, que criou tributação sobre altas rendas. Nós temos a Lei Complementar 224 que reduziu os incentivos fiscais. Nós temos as leis que dizem respeito aos novos tributos. Então, nós temos muitas evidências de que nosso ambiente está cada vez mais arrecadatório. Não existe dúvida também que esse ambiente ele é punitivo. O sistema tributário brasileiro não aceita erros. Não aceita erros. Não é à toa que nós estamos muito preocupados e sempre preocupados se estamos ou não sujeitos a uma penalidade. É por isso que o Gilberto começou já perguntando quando que os campos de IBS, CBS serão exigidos nos documentos fiscais, porque a pergunta dele diz respeito a um contexto muito prático. Quando que eu tô correndo o risco de ser multado ou não? Quando que ao não preencher eu estarei descumprindo as obrigações acessórias e estarei sujeito a algum tipo de penalidade. Então, é isso que nós precisamos ter em mente. É isso que nós precisamos ter em mente. E também precisamos entender e aceitar que esse ambiente ele é tecnicamente muito exigente. Grand Prime, calma, tá? Não dá para cravar isso não. Calma. Tecnicamente muito exigente. Por que que é tecnicamente muito exigente? Porque, pessoal, todos os dias nós temos novidades. Olha, eu já falei isso numa live que fiz no final do ano e vou falar isso novamente para vocês, tá? Não matem o mensageiro, tá? Eu estou aqui trazendo informações para vocês, mas o ano de 2026 tende a ser o ano mais difícil da transição. O ano de 2026 tende a ser o ano mais difícil da transição. Por quê? Porque todos os meses nós teremos novidades. Todas as semanas nós teremos novidades. Nós vamos iniciar o mês com algumas coisas que não são cobradas e vamos finalizar o mês com algumas coisas sendo cobradas. Todas as semanas nós vamos descobrir posicionamentos, nós vamos descobrir novidades. Então, estejam mental, fisicamente e tecnicamente preparados para um ano muito desafiador, tá? Quanto antes você entender isso, melhor para que você possa enfrentar todas as exigências de frente, tá?
No âmbito profissional, pessoal, é importante entender que a reforma tributária, ela transforma completamente a forma como nós trabalhamos, tá? Quem é aí que atua no setor fiscal que tá acostumado com esse processo, ó? O cliente emite os documentos fiscais, você recebe esses documentos fiscais, seja baixando, utilizando uma ferramenta de download de XMLs, seja recebendo do próprio cliente, seja indo no site de alguma secretaria de Fazenda e pegando essas informações. Aí você pega esses dados, lança no seu sistema de escrituração fiscal e a partir desse lançamento no seu sistema de escrituração fiscal é que você faz as apurações do ICMS, faz a apuração do PIS da Cofins, faz ali o todo o controle de créditos e de débitos. Quem é que trabalha dessa forma hoje em dia? Responde aí, por favor. E é interessante, pessoal, porque nesse modelo que nós estamos altamente acostumados, é um modelo onde nós nos preocupamos com o código da entrada, com o código da saída, nós nos preocupamos com controle de estoques, nós nos preocupamos com, eh, qual é o CST ou o CFOP que eu vou dar entrada, qual é o CST e CFOP que eu vou dar saída. Não é assim que nós trabalhamos pelo menos nos últimos 15 anos. Tá todo mundo aí, eu, eu, eu, e eu todo mundo trabalha assim, pessoal. Todo mundo trabalha assim. Se você não trabalha assim, eh, mesmo que sua empresa utilize um baita RP, um baita sistema integrado de gestão, ainda assim o que tá acontecendo por de trás é a mesma coisa. Os XMLs estão sendo importados para a sua base de dados. Você tá visualizando essas informações, fazendo as análises, as conferências para poder fazer a apuração dos tributos. A reforma tributária quebra esse modelo. É isso que eu percebo que muita gente ainda não entendeu. A reforma tributária rompe com esse modelo tradicional. Então, saber fazer, saber executar não significa mais muita coisa. Ah, professor, eu sei que quando a o meu fornecedor emite uma nota com um código de produto, eu preciso fazer um de para antes de dar entrada na minha base de dados, porque senão isso vai dar problema no meu estoque, tá? Isso não significa mais nada. Ah, professor, mas eu sei também, calma, né? Tá, eu tô dizendo que não significa mais nada com a reforma, tá? Eu sei que pro âmbito do IBS, para o âmbito do ICMS, para o âmbito do PIS e COFINS até o final do ano, isso continua tendo valor, tá? Mas pensando com a cabeça da reforma tributária, a tendência é que esse esse conhecimento aí ele entre em profundo declínio, tá? Profundo declínio. O que protege hoje você não é mais ser um bom operador, não é mais saber esses procedimentos. Pessoal, eu conheço pessoas que se tornaram ultra experts em fazer download de XML, integração do sistema para de para e importação de arquivo. Tem muita gente que trabalha hoje no fiscal cujo papel é somente pegar os arquivos XMLs, conferir se eles foram devidamente baixados e se eles foram devidamente importados pro sistema de escrituração. Essa não é uma realidade, eh, incomum, não. Essa é uma realidade muito comum. Nós temos várias pessoas que hoje atuam dentro do setor fiscal cujo trabalho essencialmente é esse: verificar se os XMLs foram baixados, importar isso para uma base de dados e conferir. A questão é, a reforma tributária rompe completamente com esse modelo. Então, o que hoje vai proteger a tua atuação profissional? O que vai fazer você ganhar bons honorários? O que vai você fazer você ganhar dinheiro, o que vai fazer você transformar o seu conhecimento em resultado? Não é mais o saber executar, é o conhecimento que você tem para fundamentar suas orientações, para poder sustentar as suas orientações e as decisões que as empresas vão tomar com base naquilo que você orientou, tá? Com base naquilo que você orientou.
E aí, pessoal, diante disso, nós temos um cronograma da reforma tributária, um cronograma da reforma tributária, que 2026 é o início dessa fase de testes. E hoje mesmo eu tava participando de um encontro da minha mentoria pela manhã e, eh, me foi feita uma pergunta assim, ó: "Professor, 2026 é teste? Teste mesmo. A gente pode errar, a gente pode emitir um CST errado, a gente pode utilizar uma classificação tributária errada, a gente pode preencher uma alíquota errada porque é só teste." Pessoal, pessoal, na teoria, na teoria sim, na prática não. Por quê, pessoal? Eu gosto muito de fazer minhas avaliações sobre o ponto de vista mais prudente possível. Por quê, pessoal? Por quê? Porque nós temos uma, reflitam comigo para ver se faz sentido para vocês, tá? Nós temos uma lei complementar, tá? Aqui, ó, lei complementar 214 de 2025, que diz no seu artigo, que diz no seu artigo 348. Não sou eu que tô dizendo, não. É a lei, tá? Que que a lei tá dizendo? Que em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, você tem uma série de obrigações. E no parágrafo primeiro, ele diz o seguinte, ó: "Fica dispensado o recolhimento do IBS, da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as suas obrigações acessórias." Só que quando a gente fala de cumprir obrigação acessória, pessoal, nós não estamos falando desse cumprimento de qualquer jeito. Cumprir a obrigação acessória é preenchendo as informações corretas, não é preenchendo informações inexatas ou imprecisas. Você precisa fazer esse preenchimento correto. Só que aí nós temos, prestem atenção nessa construção, nós temos um ato normativo. Um ato normativo. Repito, tá? Não matem o mensageiro. Eu tô só trazendo as informações. Nós temos um ato normativo que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2025, que trata sobre as obrigações acessórias. Esse ato normativo, ele trata sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que precisam ser recepcionados pelo regulamento e daqueles que serão instituídos pelo regulamento. E aí ele traz 12 modelos de documentos fiscais eletrônicos que serão recepcionados pelo regulamento e traz mais outro quatro modelos de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelo regulamento. Além disso, além disso, ele traz aquilo de mais importante que nós temos nesse ato normativo, nesse ato conjunto, é isso aqui, ó, o que tá no artigo terceiro. "Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos." Prestem muita atenção, tá, pessoal? Prestem muita atenção nesse raciocínio. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos. E aqui é onde eu falo, eu falei aqui, eu fiz a ressalva quando contabilidade disse que era a partir de primeiro de maio ou era a partir de primeiro de junho, não lembro agora. Por quê? Porque esse mandamento que está sendo disposto no ato conjunto, ele tem como contagem regressiva a publicação do regulamento. Nós não temos a publicação do regulamento ainda. Nós não temos o regulamento publicado. Esse regulamento pode ser publicado agora em janeiro? Não sabemos. A previsão é que ele seja publicado em fevereiro. Foi o que ficou, eh, convencionado, foi dito nos bastidores, mas já foi dito que ele seria em outubro, já foi dito que seria em novembro, já foi dito que seria em dezembro, agora estão dizendo que será em fevereiro. Pode ser que nós sejamos surpreendidos e saia em janeiro. Pode, pode, porque a informação que nós temos, que foi amplamente divulgada, era que o regulamento já está pronto há bastante tempo, mas que ele ainda não havia sido divulgado porque aguardava-se a sanção da lei oriunda do PL 108, porque a lei oriunda do PL 108 faz alterações à lei complementar 214. Então, não faria muito sentido a gente ter um regulamento que depois que a lei fosse sancionada precisasse ser alterado. Então, a administração tributária optou por só trazer o regulamento após a sanção da segunda lei complementar que foi sancionada hoje. Ou seja, nada impede que esse regulamento seja finalizado nas próximas semanas e seja publicado já em janeiro. Se for em janeiro, nós teremos que contar o prazo aqui. Se for em fevereiro, nós temos que fazer uma nova contagem. Mas prestem atenção, que contagem é essa, professor? O que é que eu preciso me atentar com relação a esse prazo? Porque ele diz o seguinte, ó: "Até o primeiro dia do quarto mês subsequente, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e da CBS nos documentos fiscais." Prestem atenção. Até o primeiro dia do quarto mês subsequente, não haverá a aplicação de nenhuma penalidade caso o contribuinte não destaque IBS/CBS nos seus documentos fiscais. Ora, quando que é esse cálculo? Se o regulamento for publicado agora em janeiro, nós vamos contar fevereiro, março, abril, a partir de primeiro de maio, se você não preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, estará sujeito à aplicação de penalidades. Agora, se o regulamento, se o regulamento for publicado em fevereiro, aí nós vamos contar março, abril, maio, portanto, a partir de primeiro de junho, a partir de primeiro de junho, se você não fizer o destaque, se o contribuinte não fizer o destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais, ele estará sujeito a penalidades. No inciso segundo desse artigo, ele ainda fala o seguinte, ó: "Será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS, da CBS previsto no artigo 348, parágrafo 1º da Lei Complementar 214/2025." Além de não estar sujeito a penalidades, eu não tenho que fazer o recolhimento de IBS/CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação do regulamento. Óbvio, se você estiver emitindo suas notas fiscais eletrônicas corretamente durante o ano de 2026, se você fizer os eventos dos documentos fiscais eletrônicos corretamente no ano de 2026 e dessa forma cumprir com as obrigações acessórias, você não fará o recolhimento em momento nenhum, tá? E aqui eu já aproveito para responder uma dúvida que me mandam com muita frequência, que talvez pode ser a dúvida de vocês. Professor, os eventos que estão previstos na nota técnica, como evento de, eh, bens de uso e consumo pessoal, bens do ativo imobilizado, crédito presumido, os eventos dos documentos fiscais eletrônicos, eles são obrigatórios no ano de 2026? Sim, são obrigatórios, só que eles seguem a mesma disposição desse ato conjunto, tá? Só serão exigidos a partir do primeiro mês, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos. Vale destacar, tá, pessoal? Só para vocês verem como as coisas elas acabam sendo construídas meio que na correria, até nas carreiras, como a gente diz aqui no Ceará. O ato conjunto, tá? O ato conjunto, ele faz aqui, ó, uma menção aos parágrafos primeiro e segundo do artigo primeiro. Parágrafos primeiro e segundo do artigo primeiro. Só que se você vier no artigo primeiro, ele nem tem parágrafo. Ele nem tem parágrafo. Mas é óbvio, tá, pessoal, que dá pra gente perdoar esse errinho de redação, porque ele tá se referindo ao artigo 2º, tá? Os parágrafos primeiro e parágrafo segundo do artigo 2º, tá? Eh, como que nós vamos, o EPAS tá perguntando como é que eu vou informar esses eventos. Esses eventos eles vão ser informados alterando o documento de origem, assim como você já faz hoje uma carta de correção, assim como você já faz hoje uma manifestação do destinatário, um cancelamento, por meio de eventos, tá? Por meio de eventos dos documentos fiscais. Então, pessoal, nós temos que ter muita atenção a essa parte que eu acabei de explicar para vocês, que é quando será exigido o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, tá? Esse é um primeiro ponto que eu queria trazer para vocês, tá? O ato conjunto de 2025.
Nós temos também, pessoal, a questão da emissão dos documentos fiscais eletrônicos, né? Modelo 55 e modelo 65, nota fiscal eletrônica e nota fiscal de consumidor eletrônica desde 2025 que já estava sendo ali analisado. Eh, deixa eu só achar aqui o monitoramento dos municípios. BI de monitoramento dos municípios. Deixa eu ver se é esse onde nós temos esse mesmo, onde nós temos o monitoramento dos municípios com relação à adesão da nota fiscal de serviço eletrônico, tá? Então assim, desde 2025 que os contribuintes que emitem nota fiscal eletrônica e nota fiscal de consumidor eletrônica já estavam fazendo homologações, fazendo testes, preenchendo os campos de IBS, CBS nos documentos. Já era possível, inclusive, você visualizar o arquivo XML até mesmo lá dentro da calculadora da reforma tributária, se era possível de ser feito. Agora, o que é que acontece? Nosso grande problema em relação aos documentos fiscais eletrônicos acabou sendo as notas fiscais de serviço eletrônica. Por que que a nota fiscal de serviço ela seria um desafio, pessoal? Isso também já era previsto, tá? Porque o modelo 55 e o modelo 65 são modelos que nós já conhecemos há muito tempo. As empresas já emitem nota fiscal eletrônica e nota fiscal de consumidor eletrônica há bastante tempo. A nota fiscal eletrônica, ela é de 2005, pessoal. A nota fiscal eletrônica, ela é de antes do SPED. Eu até brinco, né, que a criança nasceu e só 2 anos depois a sua certidão de nascimento, porque a nota fiscal eletrônica é de 2005, mas o SPED é só de 2007, com decreto 6022. Então, só 2 anos depois, em 2007, que nós tivemos o advento do Projeto SPED. Então, a adesão a um layout nacional de nota fiscal eletrônica, de nota fiscal de consumidor eletrônica, mesmo com todos os desafios que foram travados aí durante a homologação, ele sem dúvida seria mais tranquilo, apesar das múltiplas operações, das dificuldades que tem em relação ao preenchimento correto de Cicles, né, classificação tributária de CST, a gente já imaginava que nota fiscal eletrônico seria menos difícil. Agora, a nota fiscal de serviço seria um desafio. Por quê? Porque o disciplinamento a respeito da emissão de notas fiscais de serviço, mesmo que eletrônicas, ficava a cargo dos municípios. Inclusive, os municípios possuem emissores próprios, não necessariamente utilizavam um modelo nacional, um layout que fosse aderente ao padrão nacional. Então, de fato, nós teríamos esse grande desafio. E a lei complementar, a lei complementar 214, mais uma vez voltando nela, no seu artigo 62, ele colocou aqui o seguinte, ó, no parágrafo primeiro do artigo 62. Primeiro, eu vou só ler o caput aqui antes de ir pro parágrafo primeiro, tá? O artigo 62 começa dizendo o seguinte, ó: "Ficam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios obrigados." Aí ele traz uma série de obrigações. No parágrafo primeiro, ele diz o seguinte, ó: "Para fins do disposto no caput desse artigo, os municípios e o Distrito Federal ficam obrigados a partir de 1º de janeiro de 2026 a uma das duas situações que eu vou dizer agora." A primeira: "Autorizar seus contribuintes a emitir a nota fiscal de serviço eletrônica de padrão nacional no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir um emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados conforme layout padronizado." Então, os municípios eles tinham duas opções. Eles faziam a adesão ao emissor nacional da nota de serviço e direcionavam todos os contribuintes para emitir dentro do emissor nacional ou eles adaptavam o seu sistema para poder transmitir as informações via integração para o banco de dados nacional. Então nós temos, ó, contribuintes que optaram, que sim, fizeram adesão ao ambiente nacional, ao emissor nacional: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Recife, Porto Alegre, São Luís e dentre muitos outros municípios que não que não fizeram a adesão. Nós temos São Paulo, Brasília, Fortaleza. Então, nós temos municípios. Se você quiser consultar se seu município faz fez a adesão ou não, você pode fazê-lo por meio desse BI. Eu vou compartilhar depois o link com vocês, tá? Vou compartilhar o link com vocês.
Pois bem, nós tivemos problemas nessa entrada em 26. Responde para mim aí no chat. Responde para mim aí no chat quem foi que teve problema para emitir nota fiscal de serviço eletrônica agora em 2026, seja pelo emissor nacional, seja usando o sistema do próprio município. Responde para mim aí quem foi que teve algum problema, alguma estabilidade, não conseguiu. Olha aí, eu nunca vi tanto "eu" aí. Todo mundo teve problema. Ó, a de tá dizendo "São Paulo tá horrível, super problemático, todo mundo teve problema." Então o que que acontece, pessoal? Nós temos uma realidade, isso é a verdade, tá? O próprio emissor nacional, o próprio emissor nacional, se você for fazer o preenchimento de uma nota hoje nele, ele não vai te pedir os campos de IBS, CBS. Aí tem muita gente reclamando: "Professor, como é que pode? O ambiente nacional não tá me pedindo os campos de IBS, CBS?" O fisco levou ao pé da letra o ato conjunto. Ele disse: "Olha, eu não vou te cobrar isso agora, então eu mesmo não vou preparar o meu sistema agora." Eu sei, tá, pessoal, que isso é péssimo, tá? Mas foi a opção que o emissor nacional utilizou, tá? Só que o problema maior, eu acho que não tá nem aí, né? O problema maior está no fato de que lá no emissor nacional nós só temos um grupo de preenchimento das informações de PIS/COFINS. E aí você ou preenche as informações de PIS e COFINS sobre faturamento ou preenche as informações de PIS e COFINS retido. Os dois você não consegue. Então isso está gerando muita reclamação, muitos ruídos, muita dificuldade. Infelizmente essa é a verdade, tá, pessoal? Infelizmente essa é a verdade. Essa é a realidade. Aí você imagina pro profissional que não tava acompanhando isso, tava perdido e de repente em primeiro de janeiro, o seu município desativou o sistema próprio e passou a emitir pelo ambiente nacional. Esse cara ficou louco. Esse cara ficou louco. Quem utiliza sistemas que estão se comunicando com o ambiente nacional por meio de API, tá funcionando. Beleza, tá? As software houses com quem eu converso, todas estão falando que o funcionamento por meio de API tá funcionando tudo bem. É só quando você utiliza o próprio emissor nacional é que tem um problema.
Pois bem, pessoal, nós também temos uma novidade no âmbito do piloto do IBS. Pessoal, tem algumas pessoas que ainda não sabem disso, tá? Quem é meu aluno aí do Dominando a Reforma Tributária tá acostumadíssimo com isso, tá? Mas tem pessoas que ainda não sabem. Você terá dois ambientes de apuração. Dois ambientes de apuração. Você terá um ambiente de apuração da CBS e você terá um ambiente de apuração do IBS. São dois ambientes distintos de apuração. O ambiente de apuração da CBS, o piloto, o piloto, as empresas pilotos começaram a testar, a validar em junho de 2025. E hoje, hoje, agora à tarde, a Receita Federal liberou o ambiente, liberou o ambiente da apuração assistida da CBS para que todos os contribuintes possam testar. Eu tô aqui, pessoal, com o manual que foi disponibilizado, tá? Esse é o manual da reforma tributária do consumo, versão 1, datado de hoje, ó, 13 de janeiro de 2026. Eu vou disponibilizar esse material para todos que estão no grupo do WhatsApp da live, tá? Quem não estiver no grupo do WhatsApp da live, eu vou pedir pra equipe colocar o link do grupo do WhatsApp aqui no chat do YouTube. Você entra no grupo do WhatsApp da live que todo o material que está sendo utilizado aqui, o mapa mental, os links, os PDFs serão compartilhados lá, tá? Quem está me assistindo pelo Instagram, corre no YouTube para você acessar o link e poder, eh, participar e receber acesso aos materiais, tá? Pessoal da minha equipe vai já mandar o link aí da live no chat para vocês. O link do grupo tá aí, ó. Já mandaram aí o link do grupo no chat. Basta vocês entrarem para que possam ter acesso. Nesse manual que foi disponibilizado, ele tem todas as instruções, ó, considerações iniciais, apresentação do portal, como é que você vai fazer a autorização de acesso, como é que você usa a calculadora, o que é que você vai homologar na apuração assistida e também como que vai funcionar o atendimento. Então, pessoal, é uma um manualzinho básico que traz aqui um detalhamento. Eu recomendo que você leia, que você não saia mexendo na apuração assistida, eh, de forma aleatória a vulsos. Recomendo que você leia. Para quem é meu aluno do Dominando a Reforma Tributária, nós teremos uma aula lá onde eu vou destrinchar a plataforma, vou orientar, vou traduzir. Nós já temos aula sobre apuração assistida desde o ano passado, mas agora que nós temos o ambiente liberado, nós teremos uma nova aula lá para vocês, mas nós teremos todas as instruções, todo o detalhamento, todo o funcionamento da apuração assistida também no Dominando a Reforma Tributária, tá? Então, tô demonstrando aqui o material e você vai acessar nesse link, ó, consumo.tributos.gov.br. Quando você clicar, você vai ser direcionado para essa página que já tinha a calculadora disponível e agora tem um ambiente aqui de minhas apurações, onde você pode acessar e pode também ter os canais de atendimento, enfim. Mas é importante que você esteja logado, tá? Que você vá logar com o gov.br, que você vá liberar, verificar as empresas que estão liberadas para você, enfim, ou que você acesse com o certificado digital do contribuinte, tá?
Então, nós temos todas essas informações. Isso no que diz respeito ao piloto da CBS. Já no âmbito do IBS, o que é que acontece? O comitê gestor do IBS selecionou 123 empresas para participar do piloto, tá? Comitê gestor do IBS, selecionou 123 empresas para participar do piloto. E aqui é interessante, pessoal, porque assim, né, eh, os meus alunos com certeza sabem que o comitê gestor do IBS, que foi instituído pela Lei Complementar 214, conforme o artigo 480 da Lei Complementar, esse comitê gestor, ele só tem legitimidade até o dia 31 de dezembro de 2025. Então, o comitê gestor instituído pela Lei Complementar 214, ele só tem legitimidade até 31 de dezembro de 2025. Era por isso que nós precisávamos tanto da sanção da lei complementar que foi, eh, sancionada hoje, assinada hoje pelo presidente da República. Por quê? Porque é essa lei complementar que institui o comitê gestor definitivo. Aí até um aluno mandou para mim dizendo assim: "Ah, professor, quer dizer, então, que o comitê gestor passou esses 13 dias de forma clandestina." É, foi, ele não tinha legitimidade legal para funcionar, mas estava funcionando, tá? Estava funcionando. E o que é que acontece, pessoal? Nós temos esse comitê gestor selecionando essas 123 empresas que estão fazendo parte. Eu tenho inclusive alguns clientes que estão fazendo parte desse piloto. E lá nesse piloto que começou na última sexta-feira, no dia 9, foi liberado para as empresas que estão participando o sistema da apuração do IBS para que o contribuinte possa fazer as suas conferências, as suas validações, simular um split payment, simular um recolhimento pelo adquirente e validar os dados, que é esse ambiente que eu tô mostrando aí na tela para vocês, ó. Esse ambiente que tá aí na tela, onde tem a visão geral do IBS, demonstrativo da apuração, débitos em aberto, fornecimentos com crédito para o adquirente e sem crédito para o adquirente, as aquisições, os split payments e os recolhimentos pelo adquirente transferidos, os pagamentos e isso tudo uma visualização gráfica aqui de toda a apuração. Nós também teremos o detalhamento, tá, dessas desses testes, de tudo que está sendo disponibilizado aos contribuintes. Nós teremos o detalhamento também dentro do curso Dominando a Reforma Tributária, tá, pessoal? Então, para quem é aluno, você pode ficar despreocupado porque isso tudo estará lá de forma detalhada no ambiente das aulas, tá? Isso tudo estará de forma detalhada no ambiente das aulas.
Então, pessoal, nós temos esse todo esse cenário que foi desenhado hoje, a sanção dessa lei. Professor, do que é que trata essa lei que foi sancionada hoje? Essa lei que foi sancionada hoje, ela trata da criação do comitê gestor do IBS. Ela trata de um novo contencioso administrativo tributário, tá, pessoal? Essa é uma mudança significativa também que nós temos no nosso cenário, tá? Um novo contencioso administrativo tributário. Nós temos também a questão das penalidades, das multas pelo descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias. Isso tudo está nessa segunda lei complementar. Nessa segunda lei complementar, pessoal. É isso tudo que eu estou trazendo para vocês. São pontos importantíssimos a respeito da reforma tributária. Eu vou dar uma olhada aqui no chat como é que estão as dúvidas de vocês. E eu recomendo, pessoal, fortemente que vocês se preparem. Por quê? Porque nos próximos dias nós teremos ainda mais novidades, tá? Ainda mais novidades. Nós teremos, além da publicação dos regulamentos, nós teremos novas notas técnicas. Muita gente tá preocupado aí com AD, né? Ah, professor, como é que vai ficar DRE? Por que que AD? Essa declaração para quem possui regime específico, ela já vai ser exigida agora em 2026 ou não? Pessoal, ela será exigida em 26. Mas o que eu tenho visto acontecer muito são as pessoas confundindo assim, ó: "Ah, aquilo que não está sendo exigido agora, aquilo que não está sendo exigido hoje, desde primeiro de janeiro, não será mais exigido." E pessoal, isso não funciona assim, tá? Isso não funciona assim. Na verdade, nós teremos muitas coisas cuja exigência vai acontecer no curso do ano. Nós teremos muitas coisas, coisas cuja exigência vai começar ali em maio, em junho, em julho e assim por diante, tá? Então não pensem que, ah, porque algo não está sendo exigido de mim hoje, agora, não será mais exigido de forma nenhuma, porque será, tá? É por isso, pessoal, é por isso que eu gosto de tranquilizar os meus alunos do curso Dominando da Reforma Tributária, tá? Por quê? Porque aqui, ó, dentro do curso Dominando da Reforma Tributária, nós temos 75 aulas. E nele eu começo, ó, no módulo um, do zero. Eu vou mostrando todo o passo a passo, como é que foi a tramitação do projeto no Senado, como é que funciona o sistema tributário brasileiro, como que ele foi alterado pela emenda constitucional 132. Todos os detalhes da tramitação nós temos no curso. Depois nós entramos no conteúdo da reforma em si, onde eu vou falar sobre a criação do IVA, substituição dos tributos, sobre as principais características de IBS/CBS, imposto seletivo, alíquotas e regimes diferenciados, Simples Nacional, benefícios fiscais, transição e período. Falamos também de outros tributos que foram alterados pela reforma tributária. Nós temos um módulo só de práticas de cálculo e simulações nas empresas, onde tem, ó, ferramentas e formatos de cálculo pro lucro presumido, pro Simples Nacional, pro lucro real, para empresas do Simples de serviço, para empresas do Simples de comércio, prática na calculadora, prática no portal Conformidade Fácil, aula com a calculadora da reforma, impactos no Simples Nacional. Então, nós temos muita prática no curso. Nós temos a parte de consultorias tributárias, né, oportunidades tributárias por meio de consultorias. Nós temos todo um módulo tratando da Lei Complementar 214, onde nós vemos, além da visão geral, os aspectos fundamentais de incidência e não incidência, sujeição passiva e extinção de débitos, cumulatividade e não cumulatividade de IBS/CBS, cashback e cesta básica nacional, impactos no Simples, atualizações, ó, sempre que tem atualizações sai no o conteúdo também, implementações, procedimentos operacionais, split payment, gestão do novo sistema, comitê gestor. Então, tem muito conteúdo sendo liberado. Todos os meses tem conteúdo novo. Nós temos especializações, ó, aulas pro setor de transporte, aulas aplicadas a bens imóveis, aula de imposto seletivo, aula de prática de apuração, aula de bares e restaurantes, aula de prática de nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte eletrônico. Nós temos aulas de regimes diferenciados, apresentação dos regimes específicos e diferenciados, ó, regime de 30, regime de 60, redução a zero, outros regimes diferenciados, tudo isso no treinamento, além de bônus, além de outros conteúdos. Pessoal, esse curso ele é completaço. E o que que eu preciso dizer para vocês? O Dominando a Reforma Tributária, pessoal, ele vai subir de preço. Dominando a Reforma Tributária, ele vai subir de preço. Por que que ele vai subir de preço? Porque agora que a lei foi sancionada, eu vou gravar mais 10, 15, 20 aulas só sobre essa nova lei. Então é natural que o conteúdo ele exija mais de mim, consequentemente exija um investimento maior dos profissionais que adquirirem. Então hoje eu vou dar a vocês que estão assistindo essa live a chance de adquirir o treinamento com o valor de 2025, tá? A partir de amanhã, a partir de amanhã o curso vai subir de preço. Então se você quiser fazer sua inscrição, fazer sua matrícula com o preço de 2025, você precisa clicar no link que minha equipe tá mandando aí no chat e fazer sua inscrição agora. Agora. Além disso, pessoal, além disso, o que que é importante você saber? Tem muitos cursos de reforma tributária aí no mercado, pessoal, que você compra o curso hoje, depois de um ano, depois de um ano você tem que comprar de novo. A pessoa fica dizendo que você precisa fazer uma renovação, você precisa comprar novamente. Nesse curso aqui, você vai comprar uma única vez. Você vai comprar uma única vez e você vai ter acesso ao conteúdo e todas as atualizações até 2033. Então tudo que sai de novidade, essa lei nova, ó, a Lady tá dizendo que comprou de R$ 999, comprou de R$ 1.000. Teve gente que comprou esse curso de 797. Teve gente que comprou de 497 no passado e ele foi aumentando de preço. Hoje ele está 1497 e o acesso é até 2033. Quando ele aumentar de preço, aí o pessoal vai ficar chorando: "Professor, faz um desconto, eu perdi a chance." Não tem mais volta. Quando aumenta, aumenta. Por quê, pessoal? Nada mais justo, né, de que um curso que recebe todas essas atualizações, de que ele vai recebendo todo esse conteúdo novo, ele seja tenha o seu valor aumentado, né? Isso é uma questão de justiça até, né, de quem tá aqui preparando o curso, estudando, fazendo o material para vocês. A Maria José de Sobral tá dizendo, Maria José Sobral tá dizendo que comprou de 497, Carla comprou de 497. Então assim, quem chega antes, quem confia desde cedo, acaba aproveitando. Você tem a chance hoje de adquirir ainda com valor promocional. Se perder hoje, infelizmente vai pagar mais caro daqui a pouco, tá? Pessoal, essas são as nossas novidades de hoje. Amanhã nós teremos a a publicação no Diário Oficial da União da nova lei. Quando sair a nova lei, todo mundo que é aluno vai receber as aulas sobre a nova lei dentro do ambiente do curso, tá? Então aproveitem. Eh, quem não é aluno vai poder ainda continuar podendo comprar o curso, mas vai pagar mais caro. Então, a minha recomendação é que você faça hoje a sua inscrição, mas nós estaremos, nós continuaremos firmes no propósito de estudar com profundidade a reforma tributária. Pessoal, agradeço a presença de todos vocês aqui hoje. Espero que vocês tenham gostado da nossa live. Contem comigo para dominar a reforma tributária. Mas se você valoriza a minha recomendação técnica, se você valoriza o meu conselho, hoje para você, o meu principal conselho é que você faça sua inscrição no curso Dominando a Reforma Tributária. Eu te vejo do outro lado. Um forte abraço a todos. Fiquem com Deus e até mais.
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