Transcription
Que que você vai fazer aí no ano de 2026 em relação à reforma tributária? Você sabe, você sabe, vai se vai ter que recolher o IBS, CBS, tem que emitir documento fiscal, tem que cumprir as obrigações acessórias, né? E os créditos, né? Já pensou que você vai fazer com os créditos de Piscofins, né? Piscofins vai ser extinto em 2027 pra criação aí do do da CBS? Se os créditos de IPI, né? Indústrias, né? o o IPI vai ser zerado, não vai ser extinto, mas vai ser eh vai ter a sua alíquota eh zerada, né? Então eu vou ter crédito, mas não vou ter débito, né? Porque eh o meu produto não é não é produzido na zona franca de Manaus, né? Não tem produção incentivada na zona zona franca de Manaus, o que que eu faço, né?
Então tudo isso a gente vai eh falar aí um pouquinho, né? Nesse nesse vídeo, trazer bastante coisa importante, né? Do que que você tem que se preocupar, né? no ano de 226. Então fiquem nesse vídeo, você não vai se arrepender, né? Garanto, né? Que a gente vai conversar aqui, né? Sobre coisas muito bacanas, né? Muito muito que a gente vai falar em cima das dúvidas, né? Né? De algumas dúvidas muito importantes que que alguns colocaram aí nos comentários, né? De alguns vídeos anteriores, né? E aí eu aproveitei e vou tratar nesse vídeo, né? São assuntos são assuntos importantes, né? Se você tiver alguma dúvida, algum comentário sobre esse vídeo, coloca aí nos comentários. Se tiver alguma outra dúvida, né, isso coloque aí no comentário também. É importante a gente a gente saber aqui na Academia da Reforma Tributária das dúvidas que vocês têm, né? E aí, obviamente ajuda a gente a produzir a vídeos, né, né? úteis para vocês aqui toda toda semana, tá bom? Né?
Então, antes de eu pedir para rodar a vinhetinha, aquele combinado de sempre, né? O combinado aí de se é o final do vídeo, né, o o o assunto, né, o tema, né, foi abordado, você gostou, foi útil para você, né, foi bacana, né, a abordagem aqui você vai dar o like, pô. Se gostou, dá o like, não custa nada, é só pegar o dedinho e dar o like, né? E também se inscreva, se não é ainda inscrito aqui no canal, se inscreva aqui no canal da Academia da Reforma Tributária. É bastante importante aqui pra gente, né, ter você com a gente toda semana aqui. Toda semana a gente tem traz um vídeo novo aí para vocês, tratando de um tema importante da reforma tributária. Vamos lá, falei demais, vamos rodar a vinhetia. Vamos que o que importa aqui é o vídeo. Tem muito conteúdo bacana aqui pra gente conversar hoje. Então, roda, roda, roda, roda, vinhetinha. [Música]
Então é isso, vamos lá. Reforma tributária em 2026, né? A gente sabe que que a gente tem tem vai ter um período de teste, né? De 2026 a 2029, né? Mas 2026, pessoal, é um período de teste tanto pro IBS quanto pra CBS, né? Então, eh, ainda a gente vai ter, né, Piscofins, vai ter ISS, vai ter ICMS, vai ter eh o IPI, né, eh, e, e o IBS, a CBS ali no ano de 2026, né, com uma alíquota para CBS de 0,9%, né, e pro IBS de 0,1%, né? E aí a dúvida que o pessoal tem é: devo recolher esse 1%, né, de IBS, eh, e de CBS ou não, né? Como que eu tenho que fazer? como que vai ser o preenchimento do documento fiscal em relação a a essas alíquotas testes, né? Como que vai ser isso, né? Muita dúvida, né? O pessoal tem muita dúvida em relação em relação a isso.
Então, vamos lá, né? Eh, então, exatamente esse é o ponto, né? Haverá recolhimento do IBS, CBS em 2026? Não, não haverá, né? Apesar de quando você olha, acho que é o artigo 348 da Lei Complementar 214, né? que é que instituiu o IBS, CBS, o imposto seletivo. Tem lá um dispositivo que vai falar que que o que o que o IBS de 01% e a CBS de 09, né, né? Você vai poder compensar com os tributos, com os tributos federais, né? Primeiro pisco fins e se não tiver para outros tributos e aí depois fala: "Olha, tá dispensado o recolhimento, pô, mas então para que falar de compensação, né, se não vai haver eh recolhimento, né? Mas já já tá já tá definido já. não vai ser exigido o recolhimento, mas qual é a condição, né, para que não haja aí, né, a a dispensa do recolhimento do do IBS, né? A exigência é exatamente da importância disso no período de teste pra gente saber, né, eh, o tamanho da base, né, da base ampla aí do IBSBS. Isso é muito importante, né, para calibragem, né, da alíquota de referência que vai ter que ser eh já estipulada, né, paraa CBS em 2027, que em 2027, pessoal, já há extinção da PISCOFINS, né, e a cobrança da alíquota cheia da CBS pro IBS. a gente sabe ali, né, que o período de teste, né, que vai ser exigido ali, o a alíquota de 0,1% vai até o final de 2028. Aí 2029 a gente vai, né, já tendo a cobrança da CBS, da do IBS crescendo, né, progressivamente. E aí em 2033 a gente eh eh já já tem a extinção do ISS, do SMMS e a cobrança eh a cobrança integral do do IBS. Mas aqui a gente tem que se concentrar no ano de 2026. nesse objetivo, né? Né?
Então, no ano de 2026 não vai ser exigido o recolhimento do IBS, CBS, tá? Mas qual é a condição, né? Qual é a condição? Todo mundo não vai eh não vai precisar recolher. Qual é a condição para que não se exija, né, o recolhimento, né? A condição é que sejam cumpridas as obrigações acessórias. Mas aí a dúvida e isso eu nem tenho a resposta ainda, né? Isso vai vir quando quando tiver o regulamento ou seis. Se tiver aí alguma orientação eh formal, alguma nota técnica, né, que esclareça isso, né, o que tá na lei complementara é para que haja a dispensa do recolhimento, tem que ser a tem que ser cumpridas as obrigações acessórias. Questão é quais obrigações eh acessórias, né? Então, há essa dúvida. Basta o documento fiscal em que eu informe lá alíquota de 01% e 0,9%, né? Eu vou precisar eh cumprir outras obrigações acessórias, né? Por exemplo, eh alguma obrigação acessória de índole cadastral, né? Ou alguma outra prevista, a gente não se sabe, né? Óbvio que no mínimo vai ter que ter vai ter que haver, né? A emissão do documento fiscal, né? No mínimo o documento fiscal. A questão é: vai haver a exigência de alguma obrigação acessória a mais para que haja a dispensa desse eh desse recolhimento? Eu, pessoal, eu pessoalmente, né, meu entendimento pessoal é que basta obrigação, ah, basta a nota fiscal ou eventualmente ali a a algo acessório ao documento fiscal, a a necessidade de algum evento, né, que que que na verdade o evento vai ser tratado possivelmente como um documento fiscal. Então a gente vai ter a noção do documento fiscal lato senso, né, né, com várias espécies, né, as notas fiscais, os seus eventos, né, que serão auxiliares a as notas fiscais, as declarações, né, para alguns regimes específicos, né? Então, o meu entendimento é que eh emiti o documento fiscal, né, a nota fiscal referente àquela operação e eh para outras situações, declarações, né, que tá ali a a destacado destacado o valor da operação, a o valor da alíquota teste, né, que não vai ser exigido, então ela não vai ser somada ao valor total da nota. Acho que isso tá no já já bem esclarecido, né? Numa das notas técnicas que saiu, né, já eh já anteriormente.
Então esse valor não vai se somar, né? O valor de 0,9%, de 01% de BS, BS não vai se somar o valor total da nota para que não haja a cobrança do cliente, né? Não vou cobrar alguma coisa do cliente, do adquirente ou do destinatário, do serviço, do bem, né? se eu não vou ter que recolher, eu vou repassar o ônus de um de um valor que eu não vou precisar recolher eh para eh paraa administração paraa administração tributária, né? Então, eh esse é um outro ponto que que gera bastante dúvida, né? Eu vou somar o valor total da nota? Não, você não vai somar ao valor total da nota. Mas por que é tão por quê? Porque é o tributo calculado por fora, né? Ele não tá ali dentro do preço, né? Então, realmente você tem que somar o valor total da nota. Por quê? Porque ele é um tributo calculado por fora. Mas como você não vai ter que recolher, se você não vai ter que recolher, você não vai repassar isso pro cliente, né? Né? Então, obviamente esse valor não vai se somar ao valor total, né? Da da nota fiscal, tá? Então, esse é um ponto, eu acho que muita gente tem dúvida em relação a essa a essa temática, né?
Uma outro ponto que vocês têm que se preocupar, pessoal, é os créditos acumulados de piscofins. Eh, da mesma forma, que óbvio, não vai ser tema desse vídeo, né, que vocês vão ter que se eh se se preocupar com o crédito de ICMS acumulado ali no final de 2032, porque o ICMS vai ser extinto em 2033. O ISS você não precisa se preocupar porque ele não é um tributo não cumulativo, então não tem crédito, né? não trabalha com débito de crédito, mas o IMS sim, mas aqui como foco é 2026, então o ICMS vai continuar sendo sendo cobrado, né? Eh, 2027, 2028, 2029, eh 2030 até 2032. Então não vou me preocupar ainda com crédito acumulado, porque eu vou ter ainda a as operações, né, de circulação de mercadoria, prestação de serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda sendo tributados pelo ICMS. Mas a piscofins, né, ela vai ser extinta aí em 2027, ou já vai ter a CBS. Então, certamente, né, eh, eh, certamente aí quem tá no regime não cumulativo vai acumular crédito, né? vai ter lá suas despesas e que que geram crédito, né? Ali no final do ano, pronto, virou o ano. Agora não tenho mais Piscofins, extinguiu a Piscofins, não tenho mais em 2027. Que que eu vou fazer com esses créditos, né? Principalmente aqui, né? Quem é quem tá dentro da sistemática eh não cumulativa. Então, o que que eu vou fazer com esse crédito? Vai virar crédito presumido de CBS. Acho que tá lá, tá regulado isso no artigo 378, 379, 380 lá da lei cometária de 214, que trata especificamente aí, né, do que o que que será feito, né, com esses cré acumulados de eh de piscofins, né, de 2026 aí até o final de de 2026. Vão virar créditos presumidos de CBS, né, né? Vão virar créditos presumidos d CBS. Então eles vão ser utilizados, né, para compensar a CBS. Então eles vão ingressar na apuração da CBS como crédito presumido, tá? Mas eles vão poder compensar de uma vez só, não, de forma parcelada, né? Se eu não me engano, acho que é em 12 parcelas mensais, né? Mas você vai ter que reconhecer isso, né? Lá na FD Contribuições, né? Aí obviamente não tem como aqui tratar em detalhes, né? Como que isso vai ser feito, tá? Né?
Ah, e aí tem aí tem um outro ponto, né? Eh, no caso, no caso das empresas que estão no regime não cumulativo, sei lá, normalmente as empresas do lucro real, né? Né? Mas há empresas que estão no regime cumulativo de piscofins, né? No regime cumulativo de piscofins, né? E aí o o o qual qual que é a questão? A questão a questão a questão é o seguinte, né? empresas comerciais, indústrias, né, que estão aí e eventualmente no regime, é, não não cumulativo, que não tem crédito, né? Só que a CBS vai ser não cumulativa, necessariamente não cumulativa. Não, não vai existir CB, o regime cumulativo para CBS, não. Ela necessariamente vai ser não cumulativa. Vou trabalhar com débito e crédito, né? Eh, e aí a grande preocupação que foi colocado é empresas que são do regime cumulativo para piscofins e tem estoque no final de 2026, elas não têm crédito, né? Mas quando elas forem vender esse estoque, elas vão vender, obviamente, já lá em 2027, vão gerar um débito de CBS, elas não vão ter um crédito porque elas estavam na no no contexto da Piscofins regime cumulativo, que as as aquisições, né, desses insumos, desses desses bens para revenda, não eram não eram creditados, né, não gerava crédito, né? Só que aí o legislador, né, o legislador falou: "Olha, vamos vamos gerar assim, né? Vamos gerar um crédito, óbvio, daquelas situações em que geraria crédito, geraria crédito no regime não cumulativo, aplicando a alíquota do regime não cumulativo." Acho que é 9,25 o somatório. E aí, mais uma vez, você que é do regime cumulativo, porque do regime não cumulativo, né? Obviamente você já aplica a regra geral, vai ter crédito e aí esses créditos que você já tem eh eh reconhecido na sua escrita fiscal, você vai já transformar em crédito presumido. A grande questão são as empresas que estão no regime cumulativo, né? As empresas que estão no regime cumulativo, elas não têm crédito. Então eu vou vai ter que haver uma apuração do estoque dessas eh dessas empresas, né? dessas empresas que que são do regime eh do regime cumulativo, vai ela vai ter que avaliar e inventariar esse estoque para que ela consiga gerar um crédito presumido de CBS, né, sobre o valor desses estoques, aplicando uma alíquota de 9,25. E aí, obviamente vai ingressar na apuração da CBS esse crédito presumido, né, né, de CBS, que é decorrente desse crédito, né, que essas empresas do regime cumulativo que tem estoque acumulado até o final de 2026, né, né? Se elas fossem no regime não acumulativo, o quanto que o quanto de crédito elas teriam, tá? Para minimizar aí o impacto dessa transição aí de piscofins para eh para a CBS, tá bom? Né?
Então esse é um esse é um outro ponto que aí vocês têm que se preocupar, né? Eh, e no caso de eu ter ativo imobilizado, aí é só as empresas do regime não cumulativo, não há previsão de eh de reconhecimento de crédito presumido para compensar com CBS decorrentes de bens ativo imobilizado, né, das eh das empresas que são do regime cumulativo, tá? que eventualmente, né, isso não vai ser revendido. Quando revendido, OK, vai gerar débito, né, vai gerar débito de eh de CBS, né? Uma empresa aí quando vende um bem do ativo imobilizado, ela vai obviamente ter que pagar IBS, EBS. Mas aqui o legislador falou: "Olha, aqui eu não vou dar essa colher de chá não, né? Aqui só só quem já vinha vinha eh a já apropriando os créditos, né? né, de piscofins, que normalmente quando você tem um bem do ativo imobilizado, do ativo do ativo permanente, né, você obviamente não reconhece o crédito da piscofins de forma integral, né, você vai reconhecendo conforme aquele bem vai sendo depreciado, né, na mesma taxa de depreciação, né, daquele daquele bem. E aí imagine, você tem um bem do ativo imobilizado, ainda ainda não se concluiu a vida útil dele e aí você teria ainda tempo para apropriar créditos de piscofins, só que acabou, não tem mais piscofs, né? Que que você vai fazer? Vai continuar apropriando esses créditos, né? Na mesma proporção, na mesma proporção já, só que agora como crédito presumido de CBS. OK? Então, né? Esse é um ponto, mas isso é só para quem tá no regime não cumulativo. Quem tá no regime cumulativo não vai poder, obviamente criar, né, um crédito, um crédito, né, de PIS, né, de de PIS Cofins, porque não tem direito a crédito no caso da aquisição de um bendizado, tá bom? Né?
Então, né, tem eh ah tem esse ponto também. Ah, e o outro ponto pra gente finalizar, pessoal, e o caso do IPI, né? a gente falou da Piscofins, o IPI ele não vai ser extinto em 2027, mas pra maior parte das indústrias, pra maior parte das indústrias vai haver a redução a zero da alíquota, né? Então lá em 2027, uma indústria que produz um produto, né, que vende um produto eh que não é produzido na zona franca de Manaus, quando ela for vender esse produto, ela conta zero de PI, né? Só que ela tem um monte de crédito de PI na da aquisição dos seus insumos, só que ela não vai ter mais o débito. Que que ela vai fazer com esse crédito? Ela vai poder da mesma forma que da mesma forma da mesma forma e que o Piscofins vai poder ser gerado um crédito presumido para ser compensado com as TBS. Não, nanina. Não, não. Na verdade, o que que eu vou fazer? Obviamente vou seguir a legislação, né? Não há previsão na lei complementária 214, como há para Piscofins, né, para para que esses créditos acumulados de PI se transforme em um crédito presumido de CBS, seja compensado com a CBS. Não há essa previsão, né? O que o que vai poder ser feito? Compensar com outros tributos federais, como outros tributos federais administrados pela Receita Federal, né? Você vai seguir a legislação aí, né, de compensação do IPI, só não vai poder compensar com a com a com a CBS, né? vai poder compensar com a RPJ, com a com a contribuição social sobre o lucro líquido ou eventualmente a algum outro atributo, né, administrado pela Receita Federal. Sim, ou pedir ressarcimento, né, nos casos em que isso é possível, né, em que seja possível, né, né? Então, no caso do IPI, né, né, não há nenhum dispositivo na lei complementária 214 prevendo essa possibilidade de compensar com a TBS. Se não há essa previsão, então obviamente não vai ser possível, não vai ser possível, né? Então, a gente vai aplicar a legislação, vai ter vai poder ser vai poder ser utilizada na compensação de outros tributos, né, de outros tributos federais. OK? Então, então no caso da Piscofos, há essa previsão, né, né, de você gerar um crédito presumido na apuração da CBES. No caso do IPI, não, né? Então não há essa permissão aí, né? Quanto ao quanto ao IPI, tá? Quanto ao IPI, tá bom? Então você vai poder obviamente utilizar para compensar outros tributos federais, OK?
Então era isso, pessoal, né? Era isso. Então eh são situações que você se você, né, se é uma indústria, né, teria que tá preocupado, principalmente ali em 2027, você produz um produto que não que não vai ser tributado pelo IPI porque vai ter uma alíquota zero, né? Então você teria que se preocupar em verificar o que que você vai fazer com esse crédito acumulado, tá? Né? Porque você não vai poder mais compensar com IPI, nem com Piscofins, porque piscofins não vai existir mais, né? E aí não vai poder compensar com a CBS porque não há nenhuma previsão expressa quanto a isso na lei complementara 214, né? Só tem para para pros créditos acumulados de PISCOFINS aí até o final de 2026. Aí Piscofins, né, pessoal? Aí tem essa possibilidade eh que é regulada e disciplinada. Depois se você quiser dar uma aprofundada, né? Não, óbvio que eu não exauri esse tema aqui, né? num vídeo que tem 20 minutos, né? É um tema que tem vários detalhes ali, né? Mas mas eh foi o suficiente para para acender o alerta e traçar aí um panorama geral, né? Eh um panorama geral para você sobre o tema e muitas vezes é saber que vocês que você tem que ter essa preocupação, né? Né? Agora, né? Se se você não sabia, pelo menos você tomou consciência que você tem que se preocupar com esses com esses pontos aí, tá?
E aí, curtiu o vídeo? É, espero que você tenha curtido, né? Eh, foi preparado aqui com todo o carinho, né? Idealizado com todo o carinho aí para realmente ajudar eh ajudar vocês, tá, né? E se curtiu, pessoal, é hora de dar o like, né? Dá o like aí, aproveite, se inscreva no canal, é muito importante pra gente. E se você quiser, né, se aprofundar no estudo da reforma tributária, né, eu convido vocês a virarem assinantes, né, virarem assinantes aqui para ter acesso a todo o nosso conteúdo, todas as nossas aulas ao vivo, né, todas as nossas aulas gravadas sobre reforma eh tributária. Então, se se você realmente quer virar um especialista, aprofundar no estudo da reforma tributária, clica aqui no link, né, na descrição do vídeo, né, vai ser um prazer imenso tê-lo aí como como assinante aqui da Academia da Reforma Tributária, tá bom? Então é isso, pessoal. Vou ficar por aqui e a gente se encontra aí no próximo vídeo.