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Live Piloto RTC - CBS - Atualizações, Apuração Assistida e Calculadora de Tributos

Receita Federal1:51:49

Transcription

Sejam muito bem-vindos a mais uma live do piloto da reforma tributária do consumo, CBS. Meu nome é Ana Carolina, eu sou analista tributário da Receita Federal e faço parte da equipe do programa para implementação dos sistemas da reforma tributária do consumo. É com grande satisfação que recebemos você que recebemos vocês hoje para tratar sobre atualizações, novidades nos módulos apuração assistida e calculadora de tributos.

O piloto RTC CBS é uma iniciativa estratégica da Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados e CERPRO e foi instituída pela portaria RFB número 549 de 13 de junho de 2025. Este piloto tem como propósito garantir que a transição para nova contribuição sobre bens e serviços seja segura, transparente e colaborativa. Essa experiência reúne empresas de diferentes setores que assumem compromisso de validar soluções tecnológicas e contribuir com melhorias antes da implementação definitiva.

Iniciamos em julho com o grupo um, formado integralmente por empresas já parceiras da Receita Federal, seja pelo programa Confia ou pelas homologações do SPED. Este primeiro grupo foi responsável por estruturar a base operacional, estabelecer fluxos e apontar os primeiros ajustes necessários. Em agosto, tivemos a entrada do grupo dois e demos um passo ainda mais relevante, ampliando a diversidade e trazendo um reforço tecnológico fundamental, com destaque para o fato de que quase metade dessas empresas foi indicada por entidades representativas de software e meios de pagamento. Estamos construindo juntos o futuro da tributação no Brasil e é uma honra tê-los conosco nessa jornada.

Em razão das características do evento e do número de participantes, essa reunião precisará ocorrer de forma escrita. As perguntas precisarão ocorrer de forma escrita, tá? Então, a interação com vocês vai ser de forma escrita. Desse modo, eu queria trazer alguns avisos e pedidos importantes.

Mantenham os microfones desligados no mudo durante todo o evento. As dúvidas devem ser enviadas por meio do chat. Elas serão coletadas e respondidas pela nossa equipe e enviadas a vocês por e-mail. A live será gravada e disponibilizada nos canais da Receita Federal. Os materiais de consulta e apresentação serão disponibilizados na página da reforma tributária, subpágina piloto da CBS no site da Receita Federal, www.gov.br/receitafederal. Para acessarem a página específica da reforma tributária no site da Receita Federal, vocês vão até a página principal, descem, vão descendo, aí tem lá projetos em destaque e aí tem a página da reforma tributária do consumo.

Eu queria reforçar que além do site, nós disponibilizamos para você por e-mail já algumas vezes o material construído na ferramenta SUEI, que contém várias informações sobre piloto, links para os vídeos, manuais e materiais complementares. O objetivo desse documento é ter em somente um local todas as informações, manuais e links para vídeos. Inclusive, nós temos lá seis vídeos que foram gravados pelas equipes do Projetos, ensinando como é que uma maneira mais fácil para poder operacionalizar as operações. Então, é muito importante que vocês assistam esses vídeos, tá?

Mais uma vez, sejam todos muito bem-vindos. Para dar início às apresentações desta live, eu convido a Natália Gabriela Valente dos Santos, auditora fiscal da Receita Federal e gerente do projeto Operação Assistida. Natália, por favor.

Obrigada, Carol. Bom dia a todos. A gente vai começar aqui então a expor algumas alterações que ocorreram nos últimos dois meses, então de julho até agora, né, hoje, 15 de setembro. E aí, o objetivo vai ser expor alterações. Depois eu faço alguns comentários sobre as sugestões e críticas de vocês. E por fim, a gente vai mostrar a programação, né, o roadmap das próximas entregas.

Então, a gente vai começar esclarecendo aqui o escopo. Então, mais uma vez, a gente continua com operações apenas do regime regular. CBS CST 00 e CCL Trib 01. Então, situações com tributação integral da CBS. Só para esclarecer os como os créditos são apropriados, né? Eles correspondem aos valores dos débitos de CBS que tenham sido destacados no documento fiscal e extintos por uma das formas trazidas pela Lei Complementar 214, seja compensação com crédito da CBS, pagamento pelo contribuinte ou recolhimento pelo adquirente.

O processamento dos débitos continua da mesma forma. A gente processa os débitos a cada 10 minutos. E o que significa processar os débitos? Significa que eles vão passar por um processo de ordenação, conforme exige a Lei Complementar 214. E como é que se processa a extinção dos débitos de forma online? Quando a gente vai falando de recolhimento pelo adquirente, pagamento pelo contribuinte, no caso de débitos já ordenados, ou a compensação com crédito também para os débitos já ordenados. E a cada 10 minutos, o que acontece? Acontece a ordenação dos débitos. Em seguida, a gente verifica, o sistema verifica se existe recolhimento pelo adquirente, depois se existe pagamento pelo contribuinte e só então ele executa as compensações com crédito de CBS.

O que está implementado, então, desde julho até hoje? Não, a gente não teve nenhuma alteração em relação a essa forma de processamento que a gente teve de escopo. Então, e aí nos últimos meses, né, lá em julho, quando começou essa produção restrita, a gente fazia a utilização do crédito, né? Então, a gente compensava débitos decorrentes de fatos geradores do mesmo período de apuração, ou seja, um crédito de julho compensava um débito de julho. Em agosto, eu não sei se vocês observaram, mas a gente entregou a utilização do crédito para compensar débito de períodos subsequentes. Que isso significava? O que isso significa, né? Que os créditos apropriados em julho, que não tinham sido utilizados para compensar débitos de julho, foram utilizados para compensar débitos de agosto. E agora em setembro, em primeiro de setembro, a gente colocou no ar a utilização do crédito para compensar débitos vencidos. O que isso significa? Que um crédito, um saldo credor, antes dele ser utilizado para extinguir o débito do período de apuração ou um crédito, um débito do período de apuração subsequente, ele foi utilizado para extinguir um débito vencido. Esse foi o escopo que nós temos até o momento da apuração assistida.

Então, eu vou passar essa live basicamente explicando, tentando explicar passo a passo cada uma dessas situações e cenários. Então, primeiro aquela partezinha de praxe, que a gente faz, que é a fundamentação legal. Que que diz lá o artigo 53 da Lei Complementar 214? Ele diz que os créditos de BS, CBS, no caso, a gente tá tratando de CBS, apropriados em cada período de apuração, poderão ser utilizados da seguinte forma.

Eu eu só recebo. Alguém tá falando que o slide não andou. É isso mesmo? É, o slide não andou. Tá só no inicial escopo da produção restrita. Eu vou descompartilhar então e compartilhar.

Então, a gente estava falando do escopo. O escopo continuamos com regime regular, operações B2B, CST00, sequest 001, que significa que a gente continua com situações em que a tributação é integral. Os créditos são apropriados a partir dos débitos são extintos. E como que os débitos são extintos? Com compensação com crédito de CBS, são extintos pelo pagamento pelo contribuinte e com o recolhimento pelo adquirente. A gente tem os processamentos continuam a cada 10 minutos. O que que isso significa? Que a cada 10 minutos os débitos são ordenados. O sistema verifica se existe algum recolhimento pelo adquirente, depois se existe algum pagamento pelo contribuinte e por fim se existe crédito apropriado disponível para extinguir os débitos.

A outra forma de processamento é online. Quando é que acontece o processamento online? Quando a apuração assistida percebe o recolhimento pelo adquirente, o pagamento pelo contribuinte no caso de débitos já ordenados e a compensação no caso de débitos já ordenados. Então, isso já era o escopo que a gente tinha desde julho, né? O que que a gente entregou nos últimos dois meses? A gente passou a compensar, utilizar créditos para compensar débitos de período subsequente. E a gente também agora em setembro a gente começou a utilizar o crédito para compensar débitos vencidos. Lembrando que aqui na produção restrita o vencimento a gente tá colocando como último dia útil do mês seguinte. Isso não é uma previsão legal. A gente só colocou essa data para a gente poder simular, né, algumas situações. E também para produção restrita, o sistema só está considerando um dia não útil quando é sábado e domingo, ou seja, a gente não está aqui considerando feriados, OK? Quando a gente entrar em produção, feriados locais e nacionais serão considerados para essa contagem de dia útil ou não.

Eu acho que eu tinha parado aqui, a gente tinha começado a falar sobre a fundamentação legal do que foi construído, né? Então, vamos lá. O artigo 53 lá da Lei Complementar 214, ele diz que os créditos de BS, CBS, apropriados em cada período de apuração, poderão ser utilizados da seguinte ordem. Ou seja, o artigo 53 ele impõe uma regra de utilização conforme a ordem que ele estabelece. Então, no primeiro, o primeiro débito que a gente deve extinguir é o que são e qual é o primeiro débito que a gente deve extinguir? É a compensação. A gente tem que usar o crédito para compensar débitos vencidos. Então, vamos lá. Da seguinte ordem mediante: compensação com saldo a recolher, no caso da CBS, vencida, não extinta e não inscrita em dívida ativa relativa a períodos anteriores, inclusive os acréscimos legais. Então, o crédito apropriado, primeiro ele será utilizado para extinguir débitos vencidos. Em seguida, havendo ainda saldo credor, a gente vai utilizar esse crédito para compensar débitos decorrentes de fatos geradores do mesmo período de apuração. Aí, observada a ordem cronológica lá do artigo 27. Se ainda houver saldo credor, aí sim a gente vai utilizar esse crédito para compensar débitos decorrentes de fatos geradores de períodos de apuração subsequente.

Então, vamos dizer assim, em outras palavras, só para deixar mais claro, o que que a gente vai fazer dentro da apuração assistida? Primeiro, a gente extingue débitos vencidos, OK? Lembrando uma coisa importante, o que que é um débito vencido? A verificação se o débito está vencido ou não é em função da data de hoje. Que que eu quero dizer com isso? Se hoje é dia 15 de setembro, que débito está vencido? Os débitos cujo vencimento seja menor que 15 de setembro. OK? E qual outra informação importante? Um débito será considerado vencido se a data de vencimento for menor que hoje. Por que que eu tô ressaltando essa informação? Vocês vão ver depois que isso vai nas nos cenários que eu trouxe, a gente tem que perceber que eu vou passando os dias para a gente perceber o vencimento do débito, tá bom? Então, primeiro, débitos vencidos. Segundo, crédito de CBS deve ser utilizado para extinguir débitos do mesmo período de apuração. O qual que é a data que eu vou usar para comparar? A comparação é entre a data da apropriação do crédito e o período de apuração do débito. Então, dizer que é do mesmo período significa que se o crédito foi apropriado em julho, o que que é o mesmo período? É um débito cujo período de apuração é julho, ou seja, um documento fiscal emitido em julho. Se o crédito foi apropriado em janeiro, que que é o mesmo período? É um débito cujo documento fiscal foi emitido em janeiro. OK? Que que é importante a gente ter em mente aqui? Que a data da emissão do documento fiscal que originou o direito ao crédito é irrelevante. Que que isso quer dizer? Vamos supor que o documento fiscal tenha sido emitido lá em janeiro. Eu sou um adquirente, eu fiz uma aquisição e esse documento fiscal foi emitido lá em janeiro. Este, se este débito, né, do fornecedor não tiver sido extinto, eu não tenho direito ao crédito, certo? Então, passou-se fevereiro, março, abril, maio, junho. Chegamos em setembro. Em setembro, o meu fornecedor extinguiu o débito e aí sim o meu crédito foi apropriado. O que significa dizer que a data que originou o direito ao crédito da data da emissão do documento fiscal é irrelevante? O crédito foi apropriado em setembro. Então, para eu verificar se aquele débito pertence ao mesmo período, o que importa é a data da apropriação e não a data de emissão do documento fiscal, OK? A mesma coisa para o crédito que vai ser utilizado para débito de períodos subsequentes. A minha referência não vai ser a data do documento fiscal, vai ser a data da apropriação do crédito. Isso é muito importante. Vocês vão ver nos exemplos que essa variação entre a data da apropriação, a data do débito e a data da emissão do documento fiscal e a data corrente, ou seja, a data que estamos hoje, vai fazer diferença para os cenários que foram montados.

Vamos aqui começar com o primeiro exemplo. Eu gostaria principalmente que vocês prestassem muita atenção quando eu falo assim: "Hoje é 15 de setembro". Porque é aqui que eu vou variando as datas para a gente poder ter vários cenários e perceber as diferenças que vão acontecendo. Então, vamos imaginar lá. Um crédito foi apropriado hoje, 15 de setembro, no valor de R$ 105,95. A primeira pergunta que eu faço para vocês é: qual débito será compensado? Eu trouxe aqui três débitos. Um que o período de apuração é julho, ele venceu dia 29 de agosto. Então ele é um débito vencido no valor de R$ 100. Eu tenho o débito do período de apuração agosto, cujo vencimento vai ser 30 de setembro. Então ele é não vencido, né? Hoje é dia 15. Lembrando que hoje nessa historinha ele é hoje é dia 15 e o valor também é R$ 100. E também tem um débito do período de apuração de setembro, ou seja, ele é do mesmo período do crédito, porque esse crédito foi apropriado no dia 15. O vencimento desse débito é dia 31 de outubro, valor R$ 100. Então, qual débito será compensado? Aqui do lado a gente coloca a dica. Primeiro eu tenho que verificar se eu tenho débito vencido. Como eu tenho esse débito do período de apuração de julho que venceu em agosto, este é o primeiro débito que eu vou compensar. Agora, onde que vai aparecer essa informação? No que diz respeito às informações de compensação do débito, deve-se acessar a apuração assistida do período de apuração do débito, ou seja, apuração assistida de julho, certo? Lembrando que meu débito é do período de apuração de julho, então por isso que eu acesso a apuração assistida de julho. Hoje é 15 de setembro. Lembre-se que a gente precisa ter em mente que sempre o dia de hoje, o dia de hoje no sentido o dia que eu trouxe aqui nos cenários para a gente ir acompanhando caso a caso. Então em 15 de setembro a apuração assistida de julho já está concluída. Por que que a apuração de assistida de julho está concluída? Porque na produção restrita a gente colocou que a apuração assistida ela é concluída sempre no dia 15 do mês seguinte. Então, se hoje é dia 15 de setembro, desculpa, se a apuração assistida é de julho, ela foi concluída dia 15 de agosto. Então, dia 15 de setembro, que é o dia de hoje, nesse cenário, a apuração de julho já está concluída. Portanto, como a apuração já está concluída, as informações quanto à compensação do débito estarão demonstradas no saldo atualizado. Então, se você for na apuração de julho, você vai nessa nessa abinha saldo atualizado e onde que vai mostrar que a o crédito de setembro veio para julho. Aqui nessa nesse item créditos de apuração subsequente utilizados para débitos dessa apuração. Ou seja, crédito da apuração de setembro foi utilizado para extinguir o débito da apuração de julho. OK? Então a gente vai verificar em saldo atualizado, crédito de apuração e subsequentes utilizados para extinguir débitos da apuração de julho. Recapitulando, por que que eu entro na apuração assistida de julho? Porque eu estou extinguindo um débito de julho. Por que que eu entro na aba saldo atualizado? Porque a apuração assistida de julho já está concluída. Por que que a apuração de julho já está concluída? Porque hoje é 15 de setembro e essa apuração foi concluída lá em 15 de agosto. E onde eu verifico a informação que um crédito de setembro foi utilizado para extinguir o débito de julho, é neste item.

Um passinho para frente, a gente vai entrar em um outro assunto só para aproveitar o contexto. Aquele crédito que a gente estava comentando, ele era no valor de R$ 105,95. Então, a gente já sabe que ele foi utilizado para chegar um débito do período de apuração de julho, cujo vencimento é 29 de agosto. E o valor dele a o valor do principal era R$ 100. A pergunta que eu faço para vocês é: haverá saldo de crédito, ou seja, após utilizar os R$ 105 para extinguir este débito, cujo valor original é R$ 100? Vai haver saldo de crédito. A resposta é não. Certo? Agora, por que a resposta é não, a gente vai ver no próximo slide. O artigo 29 do parágrafo, no parágrafo 2º do artigo 29, ele diz o seguinte: "O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso e juro de mora calculado utilizando, né, a taxa Selic acumulada mensalmente até o dia anterior e aí acrescendo acrescentando 1% no mês do pagamento." A multa de que trata o inciso um, ou seja, a multa de mora é calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia em que correr o pagamento e o percentual da multa de mora é limitado a 20%. Um detalhezinho aqui, só para deixar bem claro, é que aqui na produção restrita a gente não está utilizando a Selic real. Para o cálculo ficar mais direto, a gente fez com que a Selic dentro da produção restrita fosse 1,1% no mês de janeiro, 1,2 no mês de fevereiro, 1,3 no mês de março e assim sucessivamente.

Então, vamos explicar como por que não sobra saldo daquele crédito de R$ 105. Como é que a gente vai fazer o cálculo dos acréscimos legais? Então, eu vou comparar a data da apropriação do crédito que será utilizado para compensar e o primeiro dia útil após o vencimento do débito. Caso a data da apropriação do crédito destinado à compensação seja igual ou posterior ao primeiro dia útil subsequente ao vencimento do débito objeto da compensação, haverá incidência de multa e juros. Então, nessa naquela historinha, o crédito foi apropriado dia 15, ele está sendo utilizado para extinguir um débito vencido em julho, um débito do período de apuração de julho, cuja data de vencimento é 29 de agosto. Então, vamos fazer a conta. A data de vencimento é 29 de agosto. O primeiro dia útil após o vencimento é 1º de setembro. É primeiro de setembro. A data de apropriação do crédito foi dia 15 de setembro. Então, quantos dias de atraso tem entre 1º de setembro e 15 de setembro? Eu tenho 15 dias de atraso. A multa de mora vai ser 15 x 0,33% vezes o valor do principal, o valor do tributo. Então, a multa de mora vai totalizar R$ 4,95. Já o juro de mora, como eu estou apenas um mês de diferença do termo inicial, a gente tem 1%. OK? Então o valor do débito consolidado vai totalizar R$ 105,95. E é por isso que aquele crédito de R$ 105,95, ele não sobra quando a gente utiliza para extinguir o débito de R$ 100, cujo vencimento era 29 de agosto.

Bom, onde que eu vou, onde que essas informações vão aparecer, né? Se eu for dados do débito, lá onde consta o valor do débito, R$ 100 e o débito extinto de R$ 100, foi extinto no total de R$ 100, o saldo a pagar é zero. Quando eu seleciono a setinha lá para mais informações, a gente tem que utilizado, foram utilizados R$ 105,95 daquele crédito para bater este débito de R$ 100. Se eu selecionar em no detalhamento, né, nas ações de detalhamento, a gente consegue verificar.

Vamos continuar nesse. Carol, quando for 10 horas, a gente faz o intervalo porque alguma coisa aqui saiu do eixo, tá certo? Mas o débito era de R$ 100, não aparece aqui. Poxa vida. Bom, vamos supor que o slide estivesse correto, a gente estaria aqui o valor utilizado, R$ 105,95, no principal de R$ 100, nos juros de R$ 1 e o valor da multa mostraria aqui R$ 4,95. Onde é que eu verifico essas informações? Na apuração assistida de setembro. Então, no que diz respeito à apropriação do crédito em setembro, deve-se acessar a apuração assistida de setembro. Como eu estou? Hoje é dia 15 de setembro ou então a apuração assistida de setembro ainda não está concluída. Portanto, as informações quanto à utilização estarão demonstrando na aba resultado. Então, eu irei na aba resultado, créditos apropriados e o crédito apropriado vai aparecer no item nessa apuração. Por quê? Porque esse crédito de R$ 105,95 foi apropriado na apuração de setembro. Agora, quanto à informação da utilização, onde que eu vou verificar a informação da utilização? Eu vou verificar no item redutor de crédito de créditos apropriados. Então, eu ainda estou na apuração assistida de setembro. Por que que a gente vai dizer que a utilização é um redutor do crédito do débito, do crédito? Porque o débito está lá em julho. Então, eu vou mostrar na aba utilizados e vou mostrar na aba redutores do crédito da CBS utilizados para extinção de débitos de outras operações, ou seja, lá da operação da apuração de julho. Então, vamos retomar. O crédito de R$ 105,95 foi apropriado em setembro e utilizado em setembro. Porém, esse crédito não foi utilizado para um débito de setembro. Esse crédito foi utilizado para extinguir um débito de julho. Como ele foi utilizado para extinguir o débito de julho, a utilização desse crédito, ele aparece na aba redutor de créditos no item utilizados para débitos de outras apurações. OK?

Vamos continuar então. Na verdade, Carol, vamos fazer um intervalinho aqui rapidinho para eu ver essa troca do slide, porque esse slide não é o que aí eu vou começar o segundo cenário. Eu acho que vai começar a ficar muito descasado. Pode ser? 10 minutinhos. Você precisa de mais tempo? 5 minutos só para fazer a troca aqui da hora. 10 horas a gente volta. Obrigada, gente.

Certo. Obrigada. Tchau. Tchau.

Oi, Natália. Podemos retomar? Podemos. Pode compartilhar sua tela aí, tá?

Então vamos retomar, pessoal, agora com o slide correto. Foi até comer um chocolate para baixar um pouco a ansiedade. Eh, vamos lá. Então, a gente estava falando dos acréscimos legais. Eu não vou ler tudo de novo, só para deixar claro. Essa regra que a Lei Complementar 214 trouxe é a mesma regra de acréscimos legais para todos os outros tributos federais. Então, não tem nenhuma novidade aqui nesse assunto. A única questão que vocês têm que se alertar é que lá na produção restrita a gente não está usando os valores de Selic e reais, a gente usou valores falsos, né, vamos dizer assim, mas para facilitar a conta. Então, um é porque é janeiro, né? Janeiro ao mês um, dois mês fevereiro, três março e assim por diante.

Então, como a gente estava falando, a comparação tem que ser entre a data da apropriação do crédito e o primeiro dia após o vencimento do débito. Por que o primeiro dia útil? Ah, isso a gente, essa forma, né, de analisar o atraso já é feita também nos tributos federais. A gente tem que, a gente não pode considerar que o atraso inicia em dias não úteis. Então, pensando aí, se dia 29 de agosto foi uma sexta-feira, a gente tem dia 30 e 31, sábado e domingo. A gente não pode dizer que o contribuinte estava em atraso no sábado nem no domingo. Por quê? Porque prazos devem ser iniciados em dias úteis. Isso também já é uma praxe para todos os tributos federais. Então, a gente começa a dizer que o primeiro dia de atraso é o primeiro dia útil após o vencimento do débito. Então, a gente vai fazer a continha, são 15 dias de atraso. Ah, 15 x 0,33% vezes o valor lá do tributo, a gente tem R$ 4,95 de multa de mora e R$ 1 de juros. Por que que é R$ 1 de juros? Porque a gente tem que acumular do vencimento até o mês imediatamente anterior à data do pagamento da compensação no nosso caso, e 1% no mês do pagamento. Como a gente está falando de comparar agosto com setembro, só cabe aqui o 1%. Como eu disse para vocês, é a regra geral de todos os tributos federais.

Onde que a gente vai verificar essas informações? Agora sim, com a tela correta. A gente vai verificar essas informações lá nos dados do débito. Então, vamos lembrar que a gente está na apuração de julho, porque este débito, o débito que foi compensado é um débito de julho. O valor extinto do débito é de R$ 100. E aí sim, no detalhamento a gente vai poder verificar que o valor utilizado foi R$ 105, porque tem R$ 1 de juros e R$ 4,95 de multa de mora. OK?

Agora, onde que, como é que a gente vai ver? Vamos olhar agora pro crédito, certo? Então, no que diz respeito à apropriação, como o crédito foi apropriado em setembro, a gente tem que acessar apuração assistida de setembro. Então, apropriação, vocês já estão acostumados. O crédito da CBS aparece aqui em créditos apropriados, apropriados quando? Nessa apuração. Ah, por que que a gente está olhando o resultado? Porque a gente tem que a apuração assistida de setembro, no dia 15 de setembro, ela está naquela situação em andamento, ou seja, não está concluída. Agora, onde que a gente vai verificar a utilização? Ou seja, eu tenho que consumir esse crédito de setembro. Eu estou consumindo esse crédito de setembro e jogando lá para julho, certo? Mas o débito de julho, ele não está constando aqui na apuração de setembro, ele está constando lá em julho. Então, onde que a gente vai discriminar esse valor? Esse valor vai estar nesse agrupador chamado redutor de crédito da CBS apropriado. Que que é esse agrupador? Os valores de crédito apropriados em setembro que foram utilizados para apurações anteriores, ou seja, utilizados para extinguir débitos vencidos e também os valores, vamos, né, aqui não tem muito sentido porque a gente está falando em um mês, apenas um mês de diferença, mas vamos supor que a gente tivesse algum crédito que viesse lá de mais de 5 anos para trás, ele ainda estivesse ainda sendo acumulado, a gente apareceria aqui os valores que foram prescritos. Então, valor prescrito de crédito e valor utilizado de crédito em apurações anteriores aparecem nesse agrupador, nesse grupo chamado redutor de crédito de CBS apropriado. Então, no que diz respeito à apropriação e utilização do crédito que foi apropriado em setembro para compensar o débito de outro período de apuração, a informação vai constar na aba resultado, que no resultado redutores de crédito CBS utilizados para extinção de débitos de outras apurações. OK?

Fechamos aqui. Fechamos o quê? Um crédito apropriado em setembro utilizado para extinguir um débito vencido. Beleza? Agora vamos passar para o exemplo dois. Que que é o exemplo dois? O exemplo dois, vocês já viram aí ao longo desses meses, a gente trouxe aqui só para fazer um alerta, né? Então, a gente tem aqui mais um crédito apropriado. Então, hoje nesse cenário, chegamos ao dia 20 de setembro, OK? Eu tenho um outro crédito apropriado no valor de R$ 100. E agora eu tenho, me restam duas opções. Eu tenho um débito de período de apuração de agosto vencido, que vai vencer dia 30 de setembro, ou seja, ele é não vencido. E eu tenho um débito do período de apuração de setembro, ou seja, do mesmo período de apropriação desse crédito que vai vencer dia 31 de outubro. A pergunta que eu faço para vocês é: qual débito vai ser compensado? E aí a gente tem que olhar para a dica, né? A dica lá do artigo, a dica que reflete o artigo 53. Então, o artigo 53 falou: "Primeiro você tem que extinguir os vencidos e depois você tem que extinguir os débitos do mesmo período." Então, entre este débito que é do período de apuração de agosto, que vai vencer dia 30 de setembro e ainda não está vencido, e um débito do período de apuração de setembro, ou seja, do mesmo período que vai vencer dia 31 de outubro, eu tenho que extinguir o débito do mesmo período de apuração. A gente sabe que isso causa um pouco de confusão, mas a gente tem que entender que é o que trouxe a lei complementar. Então, estamos aqui no nosso cenário. Hoje é 20 de setembro. Este débito de agosto ainda não está vencido porque ele só vai vencer dia 30 e eu tenho débito do próprio mês. Então, é este que vai ser compensado. Então, aqui é o caso normal que vocês já já estão cansados de ver aí na apuração de vocês. Eu tenho um débito, o débito que está sendo compensado, né, ele é de setembro. Então, eu vou verificar na apuração assistida de setembro. Como hoje é dia 20, a apuração assistida de setembro ainda não está concluída, a gente vai olhar esse valor lá no resultado débitos processados, pensando aqui que já se passaram aqueles 10 minutos, né, de processamento que a gente sabe que tem que esperar. Em relação ao crédito também é tranquilo. A apropriação do crédito a gente tem que olhar na apuração assistida de setembro porque ele vai ser utilizado, ele foi apropriado e utilizado em setembro. Ele vai ser listado nos créditos de CBS apropriados nessa apuração. E ele não, obviamente, né, ele não vai ser listado aqui nos redutores. Por quê? Porque aqui nos redutores só aparece um valor quando ele é utilizado em outras apurações. Como esse crédito está sendo utilizado para este período de apuração, então o crédito é de setembro e o débito é de setembro, ele não vai aparecer em redutores. OK? Então, no que diz respeito à informação de apropriação e utilização do crédito em setembro, deve-se acessar apuração de setembro. Estamos em 20 de setembro. A apuração de setembro não está concluída. Então, onde que eu vou ver esses reflexos? Tudo isso acontece ainda na aba resultado.

Vamos dar mais um passinho para o futuro. Agora a gente está no dia 30 de setembro. Então, vamos entender. Hoje, a partir de agora é 30 de setembro. Então, a gente vai apropriar um terceiro crédito no valor de R$ 150, OK? Então, eu tenho um terceiro crédito no valor de R$ 150 e eu pergunto a vocês se algum débito será compensado. Pessoal, hoje é 30 de setembro. Quando eu olho para aquele débito que está sobrando lá do período de agosto, este débito ainda não está vencido, porque no dia 30 de setembro eu não posso considerá-lo vencido. Então, para nesse caso a gente no dia 30 a gente ainda não vê a extinção desse débito do período de apuração de agosto. Beleza? Então, a única coisa que a gente vai poder verificar é a informação de apropriação lá do crédito, na apuração assistida de setembro. Aqui nada demais, certo?

Então, a gente vai passar mais um dia para frente. Então, a gente vai sair do dia 30 e vamos ao dia 1º de outubro. Beleza? Então, vamos retomar. A gente tinha aquele crédito, foi apropriado no dia 30, hoje é dia 1º de outubro, no valor de R$ 150. Bom, como estamos em primeiro de outubro, também surge agora um débito do período de apuração de outubro, OK? Este débito, ele em relação a este crédito que foi apropriado no dia 30 de setembro, ele é um subsequente e o vencimento dele é lá dia 30 de novembro. Então, agora sim, vamos lá. Qual será o primeiro débito a ser compensado? Agora sim, o débito do período de agosto, que venceu dia 30 de setembro, no dia primeiro de outubro, ele é um débito vencido. E aí, por ser um débito vencido, ele vai ser o primeiro a ser extinto. Por quê? Porque a gente tem a ordem lá do artigo 43, que diz que primeiro os vencidos, depois do mesmo período e depois o subsequente. Então, estamos em primeiro de outubro, nós vamos extinguir o débito do período de apuração de agosto, que agora sim é um débito vencido. E aí, onde que vai estar essas informações? Tranquilo? Como, no que diz respeito à informação da compensação, deve-se acessar a apuração assistida do período de apuração do débito, ou seja, o débito de agosto. Então, a gente vai acessar a apuração assistida de agosto. Em primeiro de outubro, a apuração assistida de agosto já está concluída, certo? Porque a apuração assistida de agosto concluiu lá dia 15 de setembro. Então, onde que eu vou verificar a utilização desse crédito? Na aba saldo atualizado. E aí, onde que eu percebo, né, onde que eu vejo que aquele valor de R$ 100 está vindo para extinguir o débito de agosto, ele vai aparecer aqui nessa nesse item, créditos de apurações subsequentes utilizados para extinguir débitos dessa apuração, ou seja, crédito da apuração de setembro utilizado para extinguir o débito da apuração de agosto. OK?

Agora vamos olhar para a visão do crédito, né? Então, o crédito ele foi apropriado em setembro. Ah, então onde que eu vou visualizar? Ele foi apropriado em setembro e mais do que isso, na verdade, ele foi utilizado antes da conclusão da apuração de setembro. Esse é um gapzinho que é chatinho de entender. Tudo que acontece antes da conclusão de qualquer apuração, referente aos eventos que impactam a apuração daquele mês, ele vai ser mostrado no resultado. O que acontece após a conclusão daquela apuração é demonstrado no saldo atualizado. Então, vamos ler para ficar um pouquinho mais claro. No que diz respeito à informação do crédito apropriado em setembro e utilizado para compensar um débito de agosto, a gente vai acessar a apuração de setembro. Em primeiro de outubro, estamos em primeiro de outubro. A apuração assistida de setembro não está concluída, lembra? A apuração assistida ela conclui lá no dia 15 do mês seguinte. Se eu estou falando da apuração assistida de setembro, ela vai ser concluída lá dia 15 de outubro. Então, como a apuração assistida de setembro não está concluída, as informações com autorização serão demonstradas na aba resultado. Então, eu vou na aba resultado. Como o débito de agosto não pode ser exibido aqui, ele é um redutor do crédito apropriado em setembro. Em qual item? No item utilizados para extinção de débitos de outras apurações. Beleza?

A gente já tinha visto aquele exemplo anterior, né? Aqui ficou só uma repetição, porque aqui eu preciso de falar uma coisa, preciso que vocês entendam uma coisa interessante. A gente vai falar agora, voltar àquela questão do acréscimo legal. Lembra que para o acréscimo legal a gente compara a data da apropriação do crédito e o primeiro dia útil após o vencimento do débito. Então, caso a data de apropriação do crédito seja anterior ao primeiro dia útil subsequente ao vencimento do débito, não incide nem multa nem juros. Ou seja, como é que ficou o exemplo? A data de apropriação do crédito era 30 de setembro. O vencimento do débito é 30 de setembro. O primeiro dia útil após vencimento do débito é 1º de outubro. Vejam, se a data de apropriação do crédito é anterior ao vencimento do débito, não tem nem multa nem juros. OK? Então, o crédito era R$ 150. A gente tinha, aparentemente, a gente tinha dois débitos, então poderia utilizá-lo em dois débitos. Um débito já estava vencido em relação à data de apropriação, em relação à data de hoje, desculpa. E um crédito, ele era categorizado como subsequente quando comparado à data da apropriação do crédito. Como o artigo 53 diz que primeiro eu devo extinguir os vencidos, então a primeira coisa que eu fiz foi extinguir o débito vencido. Hoje é 1º de outubro, então eu extingui o débito vencido que se referia ao PA agosto que vencia dia 30 de setembro. Beleza?

Vamos continuar. Bom, o nosso crédito era de R$ 150. Eu usei 100 para extinguir aquele débito de agosto. Então, ainda tem um saldo de R$ 50. Agora sim, qual débito será compensado? Só restou um, né? A gente vai compensar o débito de PA de período de apuração outubro, cujo vencimento é 30 de novembro. Ah, mas por que que vocês vão fazer isso? Porque o artigo 53 nos fala primeiro vencido, depois do mesmo período e por fim os débitos de período subsequente. Vou repetir só para deixar mais claro. O crédito é apropriado, foi apropriado dia 30 de setembro. Então, o débito de outubro ele é subsequente em relação à data da apropriação do crédito. Lembrando aqui que neste contexto a gente está no dia 1º de outubro, OK? Então, onde é que eu vou verificar essas informações? Agora eu tenho um cenário um pouco diferente. Eu estou usando um crédito, o crédito é anterior e o débito é posterior. Vamos ver onde é que ficam essas informações. No que diz respeito às informações da compensação, é sempre a mesma coisa. Deve-se acessar a apuração assistida do débito, ou seja, apuração assistida de outubro. Por quê? Porque agora eu estou falando de um débito de outubro, certo? O meu débito compensado é de outubro. Então em primeiro de outubro, estamos em primeiro de outubro, eu estou acessando a apuração assistida de outubro. Obviamente ela não está concluída, onde que vai constar a informação do crédito que está sendo utilizado para compensar um débito de outubro. Este crédito vai constar no item créditos de outras operações, apurações utilizados para extinguir débitos dessa apuração. Quando é que este valor aqui é preenchido? Quando o crédito foi apropriado em outras apurações e ele vem para extinguir o débito dessa apuração, porque se fosse um crédito apropriado em outubro, ele constaria em crédito de em crédito de CBS apropriados. Como eu estou pegando um crédito de setembro e trazendo para extinguir o débito de outubro, aí sim ele vai constar neste item, crédito de outras apurações utilizados para extinguir débitos dessa apuração.

Eu imagino que vocês devam aí estar escrevendo várias questões, né? A gente pensou em fazer isso separado, fazer junto, em fazer em outros itens. O que a gente percebeu que para a gente chegar no resultado da apuração conforme manda a Lei Complementar 214 e a partir do resultado vocês conseguirem ter a clareza de qual é o valor do saldo a pagar, né, do saldo a recolher ou o saldo a recuperar daquele mês. A forma que a gente conseguiu construir essa clareza foi com essa apresentação. Que que eu quero dizer? A gente poderia colocar esses créditos de outras apurações, assim como esses redutores, num lugar separado. O problema é que estes valores, eles vão impactar o resultado da apuração de outubro, né? Pensando aqui que eu estou em outubro, imagina então que você tinha aquele débito de R$ 100. Quando eu trago o crédito de setembro para essa rubrica aqui e ele abate o débito de R$ 100, o resultado da minha apuração é zero. Se eu coloco isso em lugares separados, fica parecendo que o resultado da apuração é 100 e eu tenho crédito sobrando. Isso não faz sentido na sistemática da CBS. Então, é por isso que a gente coloca dentro da apuração, para poder deixar claro o que impacta no resultado da apuração, a gente vem trazendo todas as informações que de fato vão impactar o resultado da apuração. Então vocês vão ver que, talvez vocês tenham.

Percepção assim, ah, tá ficando confuso. A gente entende, a gente inclusive aceita as sugestões, mas tem que deixar. E uma coisa muito importante assim, é deixar, eh, deixar muito transparente, inclusive, né?

Primeiro, deixar muito, a tentativa é sempre deixar transparente para vocês o que que tá se passando, como que a gente chegou a este resultado da apuração. E segundo, entender que, ah, a Lei Complementar ela trouxe algumas balizas. Então, a gente não pode simplesmente fugir desses limites e criar outras estruturas ou outros conceitos, considerando que o resultado da apuração ele tem que refletir o saldo a recolher ou o saldo a recuperar. Beleza?

Então, eh, óbvio que a gente tá aqui para a produção restrita serve para isso, para que vocês façam sugestões, mas só explicando um pouco o porquê dessas decisões que parecem assim, ah, tá confuso, tá complicado, mas vocês têm que sempre ter em mente que o resultado da apuração tem que refletir o saldo a recolher ou a recuperar. Beleza? Bom, só abri um um comentário aqui, mas vamos continuar.

Ah, então a gente tá falando do débito. Eu vou, então, onde que eu vou ver a informação da compensação? Como o débito é de outubro, eu tenho que verificar na apuração assistida de outubro. O crédito ele veio de uma apuração anterior e ele vai vindo esse, eu vou trazer esse crédito conforme o meu montante de débitos. Então, ele vai constar aqui como crédito de outras apurações utilizadas para extinguir débitos dessa apuração, sempre limitado ao valor dos débitos processados. Beleza?

Bom, e como é que a gente vai olhar pro crédito, né? Lembrando, hoje, nesse cenário, hoje é primeiro de outubro. Como o crédito foi apropriado em setembro, eu tenho que olhar para a apuração de setembro. Em primeiro de outubro, a apuração assistida de setembro ainda não está concluída. Lembrando que a apuração assistida de setembro, ela vai concluir dia 15 de setembro. Então, onde que eu vou verificar essas informações? Eu vou verificar essa informação na aba de resultado. Então, mais uma vez, tudo que acontece e reflete na apuração assistida de um mês, enquanto essa apuração não está concluída, aparece na aba resultado. Após a conclusão, a gente passa a demonstrar no na aba saldo atualizado.

Nesse caso, estamos na apuração assistida de setembro, no dia primeiro de outubro. Então, a apuração ainda não está concluída. A gente vai verificar na aba resultado. Como é um crédito saindo da minha apuração e indo para outra apuração, então, saindo da apuração de setembro e sendo utilizado para extinguir outros débitos, o valor é um redutor de crédito de CBS apropriado lá no item utilizados para extinção de débitos de outras apurações. Beleza? Então, o crédito apropriado aqui que é utilizado para outras apurações, para extinguir débitos de outras apurações, ele sempre vai constar aqui nessa aba enquanto a conclusão não tiver ocorrido. Certinho?

Ah, então aqui a gente contou, recapitular mais ou menos quatro, a gente contou eh cinco historinhas, né? Primeiro, quando chega um um crédito e eu tenho um débito vencido, ele vai ser o primeiro a ser extinto. Chegou outro débito, este débito, este chegou chegou outro crédito e não tem débitos vencidos. O próximo débito que será compensado vai ser o débito do mesmo período de apuração. Chegou outro crédito, eu não tenho débitos vencidos. O próximo crédito será o próximo débito que será compensado será um débito no período subsequente. Temos que respeitar sempre o artigo 53. Artigo 53, ele fala primeiro os vencidos, depois do mesmo período e depois do período subsequente.

Agora a gente vai falar rapidamente um pouquinho aqui sobre ah o ressarcimento e onde a gente vai conseguindo visualizar cada coisa. Então vocês já sabem, né? O artigo 39 diz que o contribuinte que apura recuperar na fórmula lá do artigo 45 poderá solicitar ressarcimento integral parcial. Então, o que que a gente tá falando aqui? Para solicitar o ressarcimento, o contribuinte deve acessar a apuração assistida do mês anterior ao mês em curso. Ou seja, se estamos em outubro, para eu solicitar o ressarcimento, eu tenho tenho que acessar a apuração assistida de setembro. Beleza?

Atenção. Até que ocorra o pedido de ressarcimento, o saldo a recuperar será utilizado para compensar eventuais débitos vencidos ou do mesmo período de apuração ou de períodos subsequentes, conforme o artigo 53. Que que a gente quer dizer com isso? Ah, as quando foi na data da conclusão, eu tinha R$ 2.744 de crédito. E aí eu passo a fornecer, né, a opção lá de de pedir ressarcimento de, ah, R$ 274. Bom, se neste momento chegar um débito, vamos pensar aqui no mundo real, a gente sabe que a gente tem débito temporário, a gente sabe que ah, não necessariamente todos os documentos fiscais são processados imediatamente. Então, se neste momento chegar um débito de, por exemplo, de janeiro, não sei por, pode ser que tenha acontecido algum problema, alguma questão, ou o contribuinte realizou um ajuste na apuração dele lá de janeiro, ele verifica que ele tem um débito. O que que vai acontecer? Este crédito será utilizado para extinguir o débito de janeiro, porque o débito de janeiro já está vencendo inclusive há muito tempo. Então, isso é importante que vocês percebam. Esse saldo, esse valor do crédito, ele não vai ficar aqui congeladinho, paradinho, eh, esperando algo acontecer. Se forem aparecendo débitos vencidos ou débitos subsequentes ou ainda débitos do mesmo período em função de um ajuste ou de algum evento que o contribuinte realize, este valor do saldo ah a recuperar, ele vai ser utilizado conforme manda o artigo 53. OK?

Então, como é que a gente vai, o que que vai acontecer, né? Vamos lá pro próximo slide. O que que acontece caso cont caso, ah, o contribuinte não solicite o ressarcimento, né? Então, eu tô lá, eu eu tô aqui no dia 30 de outubro, eu já cheguei no final do mês de outubro e este contribuinte, ele não não solicitou ressarcimento. O que que a apuração assistida vai fazer? Eh, no, eh, vamos dizer assim, vou até ler que que fica mais claro. Na apuração assistida de setembro, o valor remanescente do saldo a recuperar será registrado em saldo credor enviado à apuração subsequente no último dia de outubro, imediatamente antes da virada do mês. Que que eu tô querendo dizer? Então, dia 30 de outubro às 23:59 segundos, eu percebo que o contribuinte não solicitou ressarcimento. Que que a apuração assistida faz lá? Bom, se eu tô falando que é dia 30 de outubro, a apuração de setembro já está concluída, certo? Então, a informação que eu vou colocar agora vai ser percebida lá no saldo atualizado. A gente vai registrar um valor de, ah, débito do valor do crédito que não foi solicitado ressarcimento. Para quê? Para que a gente tenha o saldo atualizado zero. E este valor de este valor eh que vai ser registrado no saldo credor enviado apuração subsequente, ele vai aparecer lá na apuração de outubro. Por quê? Isso garante que no primeiro dia de novembro, ao cessar a apuração assistida de outubro, o contribuinte tenha todo saldo a recuperar acumulado para solicitar o ressarcimento. O que a gente tá fazendo aqui não é tirar nenhum direito do contribuinte. O que a gente tá fazendo aqui é: "Olha, eu vou esperar até dia 30 de outubro no último instante. Percebemos que você não solicitou ressarcimento, não tem problema. Eu zero a tua a tua conta aqui e eu passo este valor para apuração assistida de outubro. Vou mostrar para vocês."

Então, quando eu chegar lá em outubro, estamos no dia 30, na aba resultado, o que que eu vou ter? Eu tenho uma rubrica aqui chamada recebidos créditos apropriados CBS recebidos de apuração anterior. Este valor aqui, ele sempre é preenchido com o saldo a recuperar que eu tinha e não pedi ressarcimento e nem utilizei até o último instante. Então, na apuração assistida de outubro, o valor remanescente do saldo a recuperar será registrado em recebidos da da apuração anterior no último dia de outubro, imediatamente antes da virada do mês. Isso garante que no primeiro dia de novembro, ao acessar apura a sua assistida de outubro, o contribuinte tenha todo o saldo a recuperar acumulado para solicitar ressarcimento. Então, aqueles R$ 2.744 no dia 30 de outubro, no último segundinho, o contribuinte não solicitou ressarcimento. OK, eu trago para a apuração assistida de outubro na aba resultado e aí o valor passa a ter a constar como resultado da apuração de outubro. OK, senhores?

Eh, em termos de do que tinha de Ah, eh, até uma pergunta aqui, é, vale lembrar, né, pessoal, a Lei Complementar, ela diz que não existe ah, ah, esse crédito ele não é atualizado. Eu confesso que eu não sei exatamente qual o artigo, mas se vocês procurarem lá na Lei Complementar, esse o valor, o crédito de CBS, ele não é atualizado, não tem aquela atualização, ah, monetária, vamos dizer assim, diferente de quando é pedido o ressarcimento, né? Quando pede ressarcimento, a Receita tem um prazo definido também na Lei Complementar para que se efetue o paga, o, né, o pagamento, o ressarcimento propriamente dito ao contribuinte. Se a gente exceder esse prazo, aí sim cabe eh juros, tá? Fora isso, não temos juros em cima de crédito de CBS.

Bom, Ariel, prometo, são os últimos quatro slides. Eu trouxe aqui algumas críticas e sugestões. Eh, imagina, não são todas, algumas só que eu achei interessante, né? Ainda não. Então, vou ler aqui rapidinho. Vocês falaram que a gente ainda não tem o funcionamento de todos os cenários. Realmente não temos. Estamos trabalhando para isso. Ah, as coisas estão andando muito ao mesmo tempo, né? Então, a gente tem novos documentos fiscais, novos eventos, novas novas notas técnicas, a apuração assistida sendo construída. Então, eu vou pedir até, a gente pede, óbvio, né? A gente entende a expectativa, nós também temos essa expectativa, mas estamos andando o mais rápido possível, sempre eh tentando garantir o máximo de de segurança, né, no que a gente tá colocando aqui na produção restrita.

Outro comentário foi que a gostaria que fosse, eu acho que imagino que tenha sido nos vídeos do André, gostaria, por favor, que o recurso de login simulado fosse disponibilizado para nós. Pessoal, o login simulado ele é ele é pra gente aqui dentro da Receita Federal. E por que que a gente não fornece, né? Vocês eh vocês, apesar de ser restrito, vocês estão no ambiente de produção, então a gente não não poderia fornecer para vocês um acesso a a outras empresas, né, das quais vocês não sejam os representantes legais ou não contem lá como como não tenham a procuração. Então, esse login simulado, a gente pode até ter pensar em evoluí-lo, ah, em algum sentido pra troca de Nire ser mais rápido, mas a gente não pode ah liberar o acesso restrito para qualquer empresa, tá?

E aí o desequilíbrio, eu achei muito justo esse comentário. Eu eu trouxe aqui só para explicar, mas eh eu acho super justo, tá? Desequilíbrio entre slide e a prática com pouca demonstração de execução de casos reais. O que que acontece? entre slide, que é o que eu fico apresentando aqui para vocês, e essa questão do que vocês querem, que é a prática, né? Primeiro que eu acho que vocês viram aí nessa apresentação, eu tenho aqui a Receita tem aqui um simulador e a gente consegue emular as etapas da apuração, certo? Mas eu não consigo ainda simular a data corrente. Então, por exemplo, no slide, né, nessa apresentação que eu fui falando, ah, hoje é dia 15, hoje é dia 20, hoje é dia primeiro, hoje é dia 30, eu não consigo fazer isso dentro do meu simulador, porque eu, por mais que o simulador ele aceite que eu esteja, por exemplo, numa apuração lá de setembro ou de dezembro, isso eu consigo, eles considera ainda sempre a data corrente, que no caso hoje é 15 de setembro. Então, não consigo mostrar para vocês às vezes eh situações que precisam ser mostradas, porque vocês vão se deparar no futuro bem próximo. E aí aí a questão da prática, né, a gente a pelo que a Carol falou, a gente tem enviado os vídeos que o André tem feito. Eh, esses vídeos são sempre feitos com a percepção de vocês ou quando a gente percebe que as dúvidas são recorrentes sobre um assunto. Então, a gente tem trabalhado nisso e a gente assim que imaginando o que poderia solucionar essa questão da da diferença entre o slide e a prática, eh, a gente poderia pensar em organizar grupos, né, de treinamento. Então, assim, a Receita chamar um grupo, né, teria que ser um grupo menor, não dá para fazer um treinamento com 1000 pessoas, a gente sabe que não não é efetivo pra gente poder fazer isso de uma forma mais próxima de vocês. Eh, mas a gente vai ver, vai verificar essa possibilidade e dando certo a Carol dá o aviso aí, o pessoal da da do planejamento faz esse contato. E aí, eu sei que aqui tem um grupo de iniciantes, né, só para reforçar a sugestão, assistir as lives anteriores e lembrar, gente, iniciem os testes com casos simples. A gente sabe que vocês estão conseguindo agora enviar documento fiscal, é ótimo, né? Em homologação, consegue enviar vários de uma vez, mas lembrem-se que mais do que testar eh capacidade do sistema, vocês têm que aproveitar essa produção restrita para entender o que tá acontecendo. Beleza?

Ah, aqui eu trouxe alguns comentários que a gente leu e viu que dá para dá para fazer. Então, eu não sei quem foi ou quem pediu, mas a pessoa pede para acrescentar uma um quadrinho desse aqui constando o valor original, né, e acrescentar essa numa coluna a o valor utilizado. Eu achei até interessante, pessoal, eu sei que é só pegar a coluna e fazer a conta, mas tá dando trabalho. Eh, pessoal, é exatamente para isso que a gente tá aqui, né? A produção restrita, ela serve, um dos principais objetivos é esse. Então, assim, ah, a gente viu essa essa esse pedido, a gente vai tentar entregar para primeiro de novembro. A o escopo de outubro já tá fechado, mas a gente vai tentar entregar para novembro. A mesma coisa em relação aos relatórios, tá? Não sei se quem fez esse pedido tá na live hoje. Então, o pedido sobre eh determinados campos do relatório, nós também vamos entregar para novembro. E os filtros de tela aí eu sei que isso é um pouquinho mais eh sensível, vamos dizer assim. Eu tô colocando aqui uma previsão para primeiro de dezembro. Talvez dê antes, mas eu não vou me comprometer. Vamos colocar aqui primeiro de dezembro, mas é válido. A gente vai levar em consideração esse pedido. Sim. Beleza?

Por fim temos o a programação lá para apuração assistida e outubro, se Deus nos ajudar, a gente vai entregar os outros tipos de documentos fiscais. Então, vai vir aí nota fiscal do consumidor, CTE, eh, bom, todos os outros. Ah, a gente pretende também entregar o déficit extemporâneo. Então, a gente quer muito liberar para vocês poderem transmitir documentos fiscais fora do mês de corrente, né, propriamente dito. Então, em outubro, se tudo der certo, a gente vai poder liberar, vocês transmitirem documentos, por exemplo, de julho ou de ou de meses anteriores. Novembro, nosso nossa meta, acho que a nossa principal meta é cancelamentos, tratar cancelamentos, evoluções e outros clribes. E aí sim, a gente vai ter as outras outras ah os outros fatos, as outras as outras tributações, né? Não só integral propriamente dito. E por fim, em dezembro, a gente pretende entregar a apuração assistida, conseguindo recepcionar os eventos que estão sendo publicados lá nas no na nota técnica sobre notas fiscais.

Pessoal, é isso. Obrigada. Essa é a nossa equipe, né? Gosto sempre de mostrar. Eh, e chegamos ao fim, Carol. Desculpa, pessoal, aí a confusão do dia de hoje, a internet, o slide. >> Ah, tá. >> Muito obrigada. Muito obrigada pela atenção. >> Foi ótimo sua apresentação. Obrigada, viu? Eh, então, dando continuidade aqui, gente, eh, nós, eu, eu gostaria de chamar para apresentar as atualizações do módulo calculador de tributos o gerente do desse projeto, eh, o auditor fiscal Ariel Bonzan. Aí depois do Oriel, o André Luiz Teresa, que é o de projetos, ele quer dar uma palavrinha para vocês e depois a gente finaliza. Ariel, por favor.

>> Bom dia, pessoal. Vamos começar. Hoje nós vamos falar sobre novos recursos e o roadmap da calculadora. Então, como primeiro recurso novo, apresento pros senhores aqui o compartilhamento de cálculo. Estamos em recurso agora que permite importar, exportar, eh compartilhar uma URL e um cancode. Então, primeira primeiro pedido meu é que os senhores peguem o celular, apontem aqui pra câmera e escreva no chat aqui quando vocês eh conseguirem acessar. Dar um tempinho. Ótimo. Então, já tem algumas pessoas que conseguiram acessar. Eu vou passando e depois eh teremos mais oportunidades para para as pessoas eh chegarem a esse recurso. Quem conseguiu acessar deve estar enxergando agora essa tela aqui. Perceba que não é só um link para a calculadora, ela carrega já os dados preenchidos, calculados. Ela não pega o dado que você usou de insumo e calcula. Ela carrega na URL os dados que você forneceu como insumo para o cálculo e a resposta do cálculo, certo? Qual o objetivo disso? A gente estabelece aqui uma linguagem comum para favorecer a cooperação, né? Você cria uma referência única para alinhar interpretações e concentrar o debate no caso em si. Eh, serve de suporte aí, apoio para discussões em fóruns técnicos, porque você tem o cálculo da operação com a memória de cálculo e base legal e consegue compartilhar isso tudo para apoiar as análises mais objetivas e fundamentadas. Eh, também facilita o uso eh de casos reais com material de estudo aí para capacitação e fornece para nós aqui na Receita Federal uma evidência objetiva e aceleração suporte. Que que que a gente quer dizer com isso? Quando chega um reporte de um problema, algum bug, alguma divergência, às vezes a informação para nós não chega completa a ponto da gente conseguir reproduzir o problema e resolver essa situação. Então, quando quando vocês eh compartilharem conosco eh através desse recurso, nós teremos aí a uma uma maneira bem objetiva e rápida de reproduzir a situação aqui eh do nosso lado e e conseguir avançar na correção.

Temos também aqui e indicadores de creditamento. Então, a calculadora, ela é um motor de cálculo com conteúdo normativo embarcado. E agora a gente tá falando de direito creditório. Eh, vocês podem observar que ela a fornece informações sobre a possibilidade de apropriação de crédito pelo adquirente eh tanto da CBS quanto do IBS. Eh, fornece informação sobre o uma alguma hipótese de crédito presumido que aquele determinado se, né, que identifica a operação, eh, propõe, né, ou define, e também o que fazer com o crédito da operação antecedente. Então, aqui, da onde é que vem essa informação? Como é que nós conseguimos estabelecer uma regra no banco de dados de forma que a gente conseguisse ter certeza eh sobre essa questão dos créditos, né? A gente tem aqui o a o artigo 49, que prevê que operações imunes ou sujeitas a alíquota a zero, de ferimento ou suspensão, não permite apropriação de crédito pelo adquirente. Temos a também uma menção a imunidade e isenção, que é a careta anulação do crédito da operação anterior. E existe algumas operações que de plano se sabe que há um crédito presumido, que é o caso aqui do artigo 168 do produtor rural. Eh, não contribuinte, né? Então, na hipótese aqui desse exemplo de uma redução de 60% no anexo 5, que foi esse exemplo que nós compartilhamos aí através do do Qcode, é um exemplo de um guincho para transportar uma cadeira de rodas. Eh, será que esse essa operação dá direito à apropriação de crédito? Dá direito porque é apenas uma redução de 60%. Não é uma operação imune, isenta, é o sujeito alíquota zero de ferimento ou suspensão, que seria hipótese de não permitir a apropriação de crédito. Eh, e a operação antecedente, eu tenho que estornar o crédito ou eu posso manter? Você pode manter porque não é uma operação imune isenta nos termos de que prevê o artigo 51. E aqui nesse CCL temos uma hipótese aqui de crédito presumido, não. E aí, qual é a importância dessa informação constar da do motor de cálculo? É que depois que que o documento fiscal chega no nosso barramento e é convertido eh em um formato específico que a Receita Federal utiliza para processamento, eh passa por diversos enriquecimentos e a calculadora é o componente especializado em trabalhar com a a tabela de CST e CCL Trib. E é por isso que eh ela tem a capacidade de adicionar informações eh sobre o o conteúdo normativo daquela operação. Então ali já ela identifica se é um caso que deveria eh haver estorno ou não da operação antecedente, se permite ou não permite apropriação. E ela faz essa marcação nesse documento e depois isso vai para um componente que eh vai começar a ser construído agora na na última release, que faz a verificação da conformidade entre aquilo que foi declarado pelo contribuinte e o que foi observado pelos nossos componentes, seja numa etapa de enriquecimento ou mesmo no motor de cálculo. Eventuais inconformidades vão ser apontadas na apuração assistida. Então, se fosse uma operação imune, a gente saberia aqui no gerenciador de conformidade que a calculadora já ia marcar. Olha, essa essa operação por ser imune permitir a apropriação e vai acarretar a anulação da operação anterior.

Também foi feita uma atualização na tabela de se strip. E nessa versão já está disponível aqui uma informação sobre a versão do motor de cálculo que eh está sendo utilizado no simulador naquele momento. E quando se compartilha o cálculo, na hora que se importa esse cálculo que foi realizado, ele mostra qual a versão do do do motor de cálculo que gerou aquele cálculo. Isso é importante porque à medida que se libera novas versões da calculadora, eh, é possível que alguém não tenha atualizado para a última versão e esteja reportando um problema que já foi resolvido numa versão, eh, posterior.

Eh, agora eu vou pedir pro colega Luiz, Luiz, você tá online, é o Luiz é um colega do CPRO e queria que ele mostrasse para nós eh onde se encontram esses recursos que eu mencionei aqui durante essa apresentação.

>> Opa, bom dia, Ariel. Bom dia a todos. Eh, faremos aqui uma breve apresentação desses novos recursos da calculadora e ao final falar um pouco mais sobre alguns detalhes, tá? Eh, inicialmente peço a gentileza aqui para compartilhar minha tela. Beleza? Aqui nós temos um a nossa tela da calculadora, né? Simulador de cálculo aqui. Eu já preenchi aqui umas uns atributos aqui de uma operação básica, né, com imposto seletivo sobre cigarro, né, que vai ser tributado pelo imposto seletivo a partir de 2027. E efetuando aqui o cálculo, nós vamos ter a oportunidade aqui de utilizar eh as opções de compartilhamento, tá? Vamos aqui compartilhar o RL e eu vou colocar aqui no chat, tá? Eh, parece que ela apareceu um pouco quebrada no chat. Só um minutinho. Não, não, ela tá completa. Ela tá com reticências no final, né? Deixa eu fazer aqui um pequeno teste. Tranquilo, tá acessando normalmente. Eh, é até importante essa questão aí que apareceu, Ariel, pessoal, eh, no Teams, né, o link do Teams, ele apareceu com reticências, né? Aí tem uma situação interessante para usuários do iPhone, né? Pessoas que utilizam o WhatsApp do iPhone, eh, ao receberem um link compartilhado, elas vão observar que existe uma opção, uma opção chamada ler mais, né? O link é um pouco grande, a gente vai explicar o porquê. No iPhone você só pode acessar o link compartilhado se você expandir, tá OK? Então você expande para aparecer o link compartilhado completo e então pode acessar normalmente. Aí já levando aqui esse raciocínio adiante do link compartilhado, porque ele é um pouquinho grande, né? Porque a gente não coleta informações do usuário e nada disso, né? Então todas as informações necessárias para o cálculo, né, para o compartilhamento mesmo, essas informações todas estão nesse link compartilhado, tá? Eh, vale vale mencionar que significa dizer que não não há gravação no banco de dados eh de desse desse cálculo que foi feito. Então, por exemplo, se a gente criasse um código interno, um ID, poderia muito bem pegar todos esses dados, gravar no banco de dados e fazer uma ORL bem curtinha, né? Mas como nós temos essa premissa de não eh manter dados, não coletar dados dos usuários, eh então foi necessário que essa URLS ORL fosse maior, né?

>> Perfeito. O Ar isso mesmo.

>> Obrigado.

>> Eh, então vamos lá. Vamos lá. Aqui tem um detalhe. É, vocês conseguem me escutar, Ariel? Aí eu tô tendo um eco aqui para mim, tá? OK, né?

>> Tá sim. Beleza? Tá ok? Então vamos lá. Vamos aqui agora falar aqui sobre um detalhe interessante aqui do da opção exportar. Essa opção exportar, ela vai exportar um arquivo no formato Jzon, certo? Com várias eh eh informações extremamente importantes aí sobre a saída da calculadora. Não só a saída da calculadora, mas a entrada dela, tá? Abrindo esse arquivo aqui com qualquer navegador, no caso aqui eu escolhi abrir com Firefox, né? Nós temos que esse conteúdo do arquivo, que é basicamente o que tem no link compartilhado, esse conteúdo do Jzon, tem a parte da entrada da calculadora, o input, a parte da saída da calculadora, o output, algumas informações extras, tá? Mas aqui interessante seria a gente eh utilizar a PI da calculadora para fazer algumas operações adicionais, tá? Então aqui, ó, eu expandi o conteúdo do Jzon, identifiquei a parte referente aos objetos. Vou copiar esta parte, vou aqui na documentação da calculadora offline, tá? Essa documentação da calculadora offline serve para vocês testarem, né? utilizarem os end points da calculadora, né? Então vamos aqui, ó, a partir da saída da calculadora, gerar um XML para a nota fiscal eletrônica, tá? Deixa eu só ver aqui uma coisa. Tudo bem? Vou apagar esta parte, vou colar a parte que eu copiei e vou efetuar aqui a operação. Do que eu efetuei a operação, ó, nós vamos ter aqui o XML, né, referente à parte dos tributos da reforma tributária, né, >> para uma nota fiscal aqui, modelo 55, né, >> podemos copiar esse XML e podemos eventualmente >> e podemos eventualmente aqui >> eh validar, tá OK? Então o tipo, acho que ele ficou mudo, >> Luiz Augusto ficou mudo. Alguém, eu acho que mutou tudo. Alguém deve ter mutado tudo aí.

>> Opa, desculpa, nem tinha percebido. Obrigado. Então, ó, vamos aqui, ó. Criamos o XML, né, a partir da saída da calculadora. Essa saída da calculadora a gente obteve do arquivo JZON, que a gente importou através da calculadora, né? E agora vamos validar esse XML que foi gerado, tá? Então, percebemos aqui, ó, que o resultado aqui true indica, né, que essa validação ocorreu e eh eh a a nota, esse grupo está correto, né? Você apenas tem que colocar esse grupo na sua nota fiscal eletrônica, né, para ficar conforme aí os novos modelos aí da reforma tributária. Eh, até aí tudo bem, né? Falamos aqui sobre esse compartilhamento, esse recurso aí de você poder utilizar a saída da calculadora, né, o arquivo exportado Jon. Agora vamos mostrar aqui, ó, eh, as novas classificações tributárias, né, na realidade, a nova tabela de classificação tributária. Vamos mostrar aqui como chegar nessa tabela que foi apresentada pelo Ariel. Classificação tributária. Vamos consultar aqui para 2026, certo? Vou expandir aqui, colocar para mostrar aqui 100 elementos. Aí vou colocar como exemplo aqui, ó, um exemplo aqui interessante que é o proi, né? Classificação tributária 20025, né? Por que que eu tô dizendo que essa situação é um pouco eh eh é assim um pouco mais interessante, né? Porque ela é uma situação em que você tem percentuais de redução diferentes para atributos diferentes, tá? OK. E aqui nós temos toda aquela situação que o Ariel muito bem explicou sobre apropriação de crédito, crédito presumido, algumas coisas a respeito de tributação regular, né? A tributação regular, só lembrando, pessoal, é é muito comum, é exigida, né, essa tributação regular nos casos de suspensão, né, que é a classificação tributária, o grupo lá 550. Então, se eu não esqueci nada, caríssimo Mariel, encerro aqui a nossa participação.

>> Perfeito. Eh, vou aproveitar que o o Luiz tá com esse slide aí eh para falar sobre essa questão do PRUni. Eh, aqui o caso que existe uma alíquota zero para CBS e alíquota reduzida em 60% pro IBS. E aí você percebe que aqui na apropriação de crédito pelo adquirente da CBS não é permitido. E no caso da IBS é permitido, tá pessoal? Então agora deixa eu voltar pra minha tela. Beleza? Tô falando um pouco agora sobre o roadmap, tá? Eh, nessa nessa semana que passou já foram abertas as demandas necessárias pra gente chegar até o final eh do ano. Ah, na calculadora nós estamos na release 9 atualmente e teremos esse novo componente, o gerenciador de conformidade. Então, da calculadora, em termos de motor de cálculo, eh todos os documentos fiscais vigentes são, eh, escopo da calculadora. Para esta release, o único eh cálculo que ainda não estava sendo feito e que será incluído é o caso da monofasia de combustíveis, porque os senhores sabem que eh NCM não é suficiente para determinar o comportamento do cálculo do caso dos combustíveis. É preciso a codificação da NP. E aí, eh, vale mencionar, eh, questionamentos sobre as NCMs que eu vi até aqui na na no chat. Bem, eh, a Lei Complementar 214 saiu com alguns problemas de NCM, né? Então, há inclusive não é só a questão da NCM repetida, que alguns eh muito bem pontuar, observaram aqui, mas existem NCMs inexistentes e até mesmo NCMs incorretas, que foi um erro de digitação, enfim, e saiu na lei incorreto. Isso já foi encaminhado pro normativo, está sendo tratado e isso cria um dilema para nós, porque a a sabemos que existe esse problema, mas nós não podemos eh desenvolver um software que corrija a lei complementar, né? Então a gente precisa para um problema normativo, nós precisamos de uma solução normativa. E e e mais adiante eu vou explorar um pouquinho mais essa ideia, mas enfim.

Qual o escopo da release no da calculadora para a nossa entrega até o final do ano? É o cálculo do da monofasia de combustíveis, que aí precisa incluir a codificação da NP. E hoje eh eh não existe essa capacidade dentro da calculadora. Eh, nós implementaremos essa solução para combustíveis e futuramente essa eh mesma implementação ou solução deverá atender inclusive à questão dos medicamentos que têm NCMs idênticas nos anexos e esperamos que seja criado uma codificação da Anvisa para tratar essas essas questões eh de forma individual e que a a gente possa identificar de forma inequívoca cada medicamento.

Documentos fiscais novos. Aqui, né, nesse slide a gente tem eh na cor vermelha esses novos documentos. Aqui deveria ter a D também. Foi lápis meu, não incluí, mas a DR tem. Entendam que a D está aqui contemplada nessa como mais um item aqui pintado em vermelho. São documentos que estão sendo construídos e especificados. Então, hoje não é possível a gente fazer nenhum tipo de desenvolvimento, seja em relação ao cálculo ou seja em relação à capacidade de gerar ou validar XML. Então, esses documentos, que são os novos documentos, eh serão construídos eh as capacidades dentro da calculadora de cálculo e geração de XML. Então, logo essas especificações fiquem prontas e e obviamente são eh componentes são especificações bastante grandes, vão nos exigir um um esforço, então não será feito tudo de uma hora para outra, serão entregas graduais, né? Eh, geração de grupo de XML é a grande ênfase e validação de XML é a grande ênfase dessa release, porque como eu já expliquei, ah, com exceção do cálculo da monofasia de combustíveis, a calculadora já está pronta para atender todas as operações de consumo constantes dos documentos fiscais vigentes. E na release anterior já havíamos entregue a capacidade de gerar grupos de XML da nota de mercadorias, modelo do eh 55, validar o arquivo XML completo da NFE e também validar o documento completo do CTE e do CTE simplificado. Para a relase eh atual, serão feitos ajustes eh decorrentes de alterações de notas técnicas. Implementaremos implementaremos eh a capacidade de gerar e validar grupos XML da nota de serviço e nota do consumidor. Que a a geração da em F3 é eh bilhete de passagem e conhecimento de transporte, ficou pro ano que vem, mas o grupo vai tentar fazer um esforço eh para incluir essa capacidade de gerar XML ainda nesta release atual, só que eu não posso garantir essa inclusão. O mais certo e que já foi ajustado com o CERP é agregar a capacidade de gerar os grupos eh e validar arquivo XML da nota de serviço, nota de consumidor e os ajustes eh decorrentes da, eh, das notas técnicas.

Bem, a implementação do gerenciador de conformidade, nós já temos um evento de descoberta agendado para correr de 23 a 25. Ali nós vamos fechar o escopo do componente e definir um uma construção mínima para uma entrega ainda esse ano. Eh, pretendemos atuar numa melhoria de interface da calculadora, que hoje ela ainda não é a que nós esperamos entregar como experiência para os senhores, mas eh a gente deu ênfase não em em construir uma interface amigável nesse momento. A nossa ênfase foi entregar a capacidade de cálculo no formato de API para que fosse embarcado no RP. Então, é por isso que a nossa interface ainda não evoluiu nos termos daquilo que nós gostaríamos, mas pretendemos trabalhar ainda nessa release e no campo da melhoria da interface e cientes de que isso é um trabalho de descoberta e evolução constante.

Sobre essa questão de NCM, NBS, problemas de identificação inequívoca das operações, nós, eh, estamos iniciando um trabalho para para inferência de secleste. Qual que é a proposta aqui? E a proposta é que para cada operação possível, para cada clés, a gente consiga definir um universo de NCMS ou NBS possíveis. Isso a gente garante a conformidade para não entrar eh informação inadequada, mas também nos permitiria digitar uma NCM ou uma descrição de uma mercadoria e retornar às possíveis classificações. Mas aqui a gente enfrenta uma questão normativa também, porque hoje nós ainda não temos um comitê gestor da IBS funcionando plenamente. Nós precisamos de comitê de harmonização, de interpretação da norma, nós não temos regulamento. Então, não foi possível a gente avançar com esse trabalho eh justamente por essa por esse vácuo normativo, né? Nós não podemos construir um software que vai ao encontro da lei, né? Né? Eu não posso, é de encontro a lei, eu tenho que fazer um um software conforme a lei. E como o arcabouço jurídico ainda não existe, eh fica fica difícil avançar nesse ponto. Eh, lembrando que a administração tributária é plenamente vinculada, né? Nós não podemos eh fazer eh nada que não esteja lá previsto na norma, né? Então, é é por conta disso que algumas revoluções ainda não foram implementadas, tá? Existem algumas situações que a gente até consegue definir, olha, realmente aqui teria que ser a NCM, número tal, mas como não tem essa base legal, fica complicado avançar. E é, e o, é por isso que alguns dos senhores devem ver mensagem de erro, assim, olha, eh, aqui era esperada uma NCM, você informou uma NBS, porque a gente consegue, eh, eu não preciso de uma base legal para identificar, olha, aqui é caso de serviço, aqui é caso de mercadoria. Foi um jeito da gente tentar eh melhorar a experiência do usuário eh mas ela não resolve todos os problemas, né? Ela ajuda, mas não resolve. Eh, estamos planejando um renom com as empresas, eh, em especial as empresas de tecnologia, com o objetivo de auxiliá-las a fazer um embarque eh da calculadora nos seus RPs. Eh, estamos trabalhando no desenvolvimento de critérios de aceite para teste automatizado. Então, para cada se nós vamos desenvolver eh cenários de teste que com a capacidade de gerar XML, a gente espera ter a capacidade também de gerar uma massa de teste capaz de testar toda a plataforma da CBS.

Muito bem. Eh, deixa eu dar uma olhadinha aqui no chat, ver se eu posso responder já de plano algumas perguntas, porque eu já estou no meu último slide, tá? Eh, tem uma pergunta aqui se qual a cobertura das NCMs, né, que no início era 70%. Bem, eh, nesse momento, Hamilton, você fez a pergunta sobre a cobertura da calculadora. Ela cobre todas as operações dos documentos fiscais vigentes, com exceção da monofasia de combustíveis, que é o que nós vamos implementar nessa release. Eh, o Freitas pergunta por quanto tempo o resultado do cálculo eh fica disponível, compartilhado? Olha, eh desde que a versão da calculadora não seja atualizada, fica de forma em eh indeterminada, né? Só somente se eh mudarmos algum parâmetro de entrada ou de saída que esse mecanismo deixaria de funcionar, porque como foi explicado anteriormente, todas as informações necessárias para reprodução do cálculo compartilhado estão na URL, não estão gravadas em banco de dados. Então, uma vez que você tem essa URL e e a plataforma não tenha sido modificada, tem o mesmo entrado e saída, ela ela pode ser reproduzida. Eh, ver o que mais que nós temos aqui. Se a calculadora será utilizada para calcular todos os tributos no documento fiscal? Sim. Eh, Marcos, eh, todas a todos os, aliás, melhor a sua pergunta é se todos os tributos, não, a gente não vai calcular ICMS, não vai calcular ISS, ela foi projetada para a reforma tributária de consumo. Pro ano que vem, pensamos em e incluir a capacidade do cálculo do IPI, mas o os demais tributos que inclusive tem já data para eh serem extintos, eles não serão incluídos no cálculo da calculadora. Eh, não temos essa percepção no momento de que que seria necessário fazer isso. Eh, as mudanças na calculadora já estão num piloto? Sim, já estão há acho que uma ou duas semanas já tá disponível no ambiente do piloto. Inclusive, vale mencionar que a calculadora tá aberta ao público, para a sociedade em geral. Então, não é só quem tem acesso ao piloto que consegue acessar essa versão. Eh, provavelmente esse vídeo e essa live vai pro YouTube, então assistir no YouTube e apontar o celular vai eh para pro QR Code vai ter acesso à calculadora lá. Umas perguntas aqui que são do rock, mas isso é fora do nosso tópico. Eh, mais uma pergunta aqui sobre o o cálculo compartilhado. É, como eu expliquei, a URL tem todos os parâmetros necessários para a reprodução do cálculo. Basta você clicar ali e ele vai tá disponível. Pessoal, eu acho que eu consegui cobrir aqui a maior parte das perguntas. Eventualmente se ficou alguma de fora, eu não vi, eh, a gente responde depois e a Carol repassa, tá? Quero agradecer os senhores aí pela eh pela audiência e reforçar a importância de eh embarcar essa esse componente no seu RP. Percebo que a gente tem uma visão de longo prazo, que a gente vai fazendo entregas graduais. Ela tem uma uma capacidade de harmonização, eh, de interpretação, vocês podem discutir a as a implementação conosco. E com isso a gente espera construir um um sistema tributário colaborativo, pacificar as relações, mostrar o fisco como um parceiro no daquele contribuinte que quer cumprir as suas obrigações. Eh, tributárias. E eu eu reforço o convite para que os senhores façam esse acoplamento eh desse motor de cálculo e que nos ajudem indicando os caminhos que eh nós podemos perseguir para ajudá-los a cumprir essas obrigações e e vamos fazer essa construção conjunta. André, passo a palavra para você, Carol. El, muito obrigada pela sua apresentação. Excelente também, como sempre. Vou passar a palavra pro André agora. André, por favor.

Então, bom dia. Eh, palavras muito breves aqui. Eh, em primeiro lugar, agradecer de maneira bastante eh sincera a participação de vocês até aqui no piloto. Então, eh, representada aqui por 270 pessoas nessa nossa live, eh, mostra a adesão de vocês, o envolvimento e a participação efetiva. É, isso pra gente é muito importante pelo seguinte, a partir de agora e estamos construindo o terceiro grupo da que que vai aderir ao piloto. Nesse terceiro grupo a gente vai abrir para mais segmentos da economia. Eh, então serão cerca de 300.

novas empresas que vão entrar nesse ambiente, e eles vão entrar em um ambiente mais estável, mais aprimorado, melhor qualificado, que foi resultado das interações das equipes e o projeto com vocês. Então, muito obrigado pelas sugestões, muito obrigado pelas críticas, muito obrigado pelos apontamentos que vocês fizeram.

Eh, a gente continua contando com isso. Então, esses dois primeiros grupos são, eh, foram, não foram tão amplos, né? A gente tem 118 empresas até esse momento de empresas que já tinham uma expertise, já vinham, já sabiam como a Receita lidava nos processos de homologação e construção de software. E o segundo grupo especialmente constituído por empresas de software. Então, foi muito importante pra gente.

Eh, agradeço também a paciência de vocês quanto a esse primeiro momento do atendimento. Tenho certeza de que, eh, algumas respostas demoraram ou têm demorado um pouco para serem encaminhadas para vocês. Eh, obrigado por essa paciência, porque também a gente está estruturando a nossa forma de atender, nosso banco de conhecimento. Eh, e isso tem sido importante para essa construção.

Ah, quero ressaltar por fim o seguinte. Ah, ah, o, o que ainda voltando ao atendimento, né, o que a gente tem recebido, tem recebido dúvidas pontuais, né, sobre a operação dos sistemas. Mas a gente tem recebido muitas sugestões, embora essas sugestões, eh, a gente não tenha dado feedback direto para vocês, porque depende de uma análise mais extensiva de inclusão no roadmap dos módulos.

E são, e o que que são esses módulos, né? Nós temos aqui na Receita, trabalhando especificamente para a implementação, são 41 projetos. São 41 projetos desenvolvendo os módulos para que a gente tenha a reforma preparada em primeiro de janeiro. São mais de 150 pessoas aqui. Então, o que a gente faz quando vocês encaminham sugestões, a gente tem feito a essa consolidação e encaminhado pros gerentes de projeto. Gerentes de projeto então analisam as sugestões, avaliam a oportunidade de inclusão isso na inclusão da sugestão no roadmap de desenvolvimento. Então, vocês não estão tendo esse feedback das sugestões, mas elas estão sendo, sem dúvida nenhuma, diretrizes dos nossos desenvolvimento, tá? Então, continuem mandando, por gentileza. O canal para recebimento das sugestões é lá o Receita Atende. Então, vocês podem fazer críticas, apontar problemas e dúvidas, mas também sugestões, tá?

Eh, bom, e por fim, eu quero só ressaltar que estamos em um ambiente de desenvolvimento colaborativo. Então, essas apresentações aqui de hoje, Natália, Ariel, muito obrigado mais uma vez, obrigado pelo tempo dispendido para nos atualizar sobre os módulos, além do desenvolvimento, né, além do desafio do desenvolvimento, ainda parar para nos atualizar sobre as questões. É muito importante isso.

E eu quero ressaltar com isso o seguinte, que os módulos não acabaram. Tem a Natália mostrou ali o roadmap, o Ariel também daqui até o final do ano o que está sendo programado para ser desenvolvido. Então, vocês não estão recebendo aqui um treinamento de algo que está totalmente pronto, muito pelo contrário, né? A gente está compartilhando com vocês os desenvolvimentos para que a gente receba mesmo essas críticas, esses feedbacks. Apontem pra gente aquilo que é prioritário para vocês, aquilo que é urgente, aquilo que vocês têm necessidade, porque isso, sem dúvida nenhuma, direciona a nossa atenção, direciona o nosso olhar. Então, muito obrigado por essa parceria, muito obrigado pela participação efetiva de vocês, e a gente continua contando com elas daqui até o final do ano. Muito obrigado, viu?

>> André? Muito obrigada. Eh, eu queria em nome da Receita Federal e do programa da Reforma agradecer imensamente o presente de todos neste encontro. Eh, a participação de vocês, né, é fundamental para o aprimoramento dos sistemas que irão sustentar a nova estrutura tributária do país. Seguimos juntos nessa jornada de transformação, certo? Que a parceria entre o setor público e setor privado é essencial para a construção de um sistema mais eficiente, transparente e justo para todos. Eu reforço, né, que as perguntas colocadas no chat serão coletadas e respondidas pela nossa equipe. Não hesitem entrar em contato conosco, em dar feedbacks que nos permitam aprimorar os sistemas. Obrigada, boa tarde, até os próximos encontros.

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