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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, é destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Aqui, quando se fala em igualdade, não é a mera igualdade formal ou igualdade no papel, e sim a igualdade material, conforme a ideia de Aristóteles de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade. O objetivo dessa lei é a inclusão social e o direito de cidadania. O foco é possibilitar a plena capacidade civil da pessoa com deficiência. A lei é composta de 127 artigos, que são divididos em dois livros: uma parte geral e uma parte específica.
Eu sou Cíntia Brunelli, e o vídeo de hoje é um resumo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com tudo de mais importante sobre essa lei. Eu te convido a se inscrever no canal, porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos. É importante ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é baseado na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), do ano de 2006. Essa convenção foi o primeiro tratado internacional relacionado aos direitos humanos que foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro, com status equivalente ao de emenda constitucional.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Algo importante a ser dito é que o Estado e a sociedade são responsáveis pela garantia do exercício dos direitos das pessoas com deficiência. Mas, para a pessoa com deficiência, a função dos benefícios trazidos pela lei não é uma obrigatoriedade, e sim uma faculdade; ou seja, ela pode optar por usar os mecanismos trazidos pela lei ou não.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça a importância de levar em consideração a vontade da pessoa com deficiência. Mesmo a pessoa com deficiência que possua restrição à prática de atos da vida civil mediante curatela deve ter a sua opinião levada em consideração pelo curador, na medida da sua compreensão. A lei inicia trazendo as disposições preliminares, que costumam ser muito cobradas em concursos. Então, se esse é o seu caso, não deixe de ler com muita atenção essa parte da lei. Os primeiros nove artigos trazem o conceito de pessoa com deficiência, que envolve limitações associadas a barreiras, as formas de avaliação de todo tipo de deficiência, a igualdade, a não discriminação e os detalhes sobre o atendimento prioritário.
No que diz respeito aos conceitos, grave essa diferença: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Enquanto isso, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo aqui idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Essa diferença é bem importante, então você precisa memorizar.
Em relação à pessoa com deficiência, quando for necessário, pode ser realizada uma avaliação biopsicossocial. Esse ato, que é comumente realizado dentro das ações de interdição, é realizado por uma equipe multidisciplinar, como profissionais da área da saúde, médicos e psicólogos. A equipe interdisciplinar vai considerar em seu laudo os aspectos do impedimento da pessoa com deficiência em interação com fatores socioambientais, psicológicos e mentais da própria pessoa. Também vai avaliar as limitações do desempenho de suas atividades e averiguar a restrição à participação social. Somente por meio dessa análise de avaliação biopsicossocial o juiz pode, em um processo de interdição, firmar a sua decisão sobre a incapacidade, tendo embasamento dos técnicos dessa área.
Quanto à parte da lei que traz os direitos fundamentais, a cobrança aqui em provas costuma ser literal; ou seja, as provas cobram os dados objetivos, como os prazos, os percentuais e as exceções. Aqui não tem jeito, tem que decorar. Aliás, aí vai uma dica valiosa: resolva questões de provas anteriores da banca que vai elaborar a sua prova. Se você sabe que a banca do seu concurso vai ser a XYZ, resolva questões na banca XYZ. Assim, você já vai percebendo o estilo de questões da banca, vai notando repetições das questões e até mesmo as pegadinhas mais frequentes.
Além de falar bastante, também sobre a acessibilidade, que é um tema imprescindível, um tema importantíssimo. Tornar acessível é tornar efetiva a aflição dos direitos para a inclusão da pessoa com deficiência. Há uma determinação para imóveis e espaços públicos, além dos privados de uso coletivo. Esses espaços devem reunir condições para fornecer autonomia e segurança ao uso por pessoas com algum tipo de impedimento. A acessibilidade deve considerar as características dos imóveis, dos transportes, dos mobiliários, das vias públicas e por aí vai. Também serão empregados os recursos necessários para que os sistemas e tecnologias sejam igualmente acessíveis, tanto quanto os ambientes físicos.
Ali fala sobre o desenho universal, que é o processo de criar produtos que são acessíveis para todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, da sua idade ou das suas habilidades. Além disso, trata sobre a acessibilidade nos sites da internet e o acesso aos recursos de tecnologia assistiva para maximizar a autonomia, a mobilidade e a qualidade de vida de quem possui algum tipo de limitação por deficiência.
Fala também sobre os crimes praticados contra pessoas em virtude da sua deficiência. De forma resumida, é crime abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigo, etc.; não prover as necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado; praticar, induzir ou incitar a discriminação, inclusive por meio de redes sociais; apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, etc.; criar obstáculo à inscrição de pessoa com deficiência na escola, em concurso público ou ter acesso a cargos e empregos públicos; dificultar ou impedir o curso de procedimento de inquérito civil; dificultar ou impedir o acesso em planos de saúde; negar ou dificultar a internação ou prestar assistência médica, hospitalar e ambulatorial; e reter ou utilizar cartão magnético ou outra forma de receber benefícios ou realizar operações financeiras para obter vantagem indevida para si ou para outra pessoa.
Quando você estiver estudando a lei, observe que, em muitos casos, há também o aumento de pena quando o crime foi cometido pelo tutor, curador ou pessoa que deveria estar cuidando da pessoa com deficiência. Quanto à capacidade civil, a lei não enxerga a pessoa com deficiência apenas como um objeto de proteção jurídica, e sim como sujeito de direitos. Ao invés de ser tratada como incapaz, a pessoa com deficiência é plenamente capaz para praticar os atos da vida civil. Sim, nós sabemos que existem pessoas com deficiência que não têm condições de praticar uma parte dos atos da vida civil, mas isso é tratado pelo Estatuto como exceção e não como regra. As pessoas com deficiência, em regra, têm plenas condições de constituir família, administrar o próprio patrimônio, decidir sobre tratamentos médicos, e por aí vai.
O Estatuto permitiu às pessoas com deficiência o direito de constituir união estável ou se casar, garantindo o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos em igualdade com os demais, dentre outros direitos. O artigo 116 do Estatuto alterou o Código Civil, onde foi acrescido o artigo 1783-A, que fala sobre a tomada de decisão apoiada. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantém vínculos e que gozam de sua confiança, para prestar apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.
Aqui é importante saber diferenciar a tomada de decisão apoiada e a curatela. A curatela é patrimonial e negocial; o curador pode até mesmo ser nomeado de ofício pelo juiz. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não é absoluto. Já na tomada de decisão apoiada, o juiz não é quem escolhe; é a própria pessoa, sendo facultativo e é um apoio sobre os atos da vida civil.
Um outro aspecto interessante é o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de seu cão guia. Isso ampliou o direito de ter um cão guia em todos os meios de transporte, seja público ou privado de uso coletivo. Como eu já disse anteriormente, se o seu objetivo ao assistir a este vídeo é estudar para concurso, a recomendação que eu faço é a de resolver questões sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de preferência da banca que vai aplicar a sua prova. Resolva muitas questões e aí você vai começar a perceber os pontos mais importantes da lei que você deve memorizar.
Além disso, se você está iniciando agora seus estudos no direito, se você está nas primeiras fases da graduação ou se você está começando a estudar para concurso e sente que precisa formar uma base mais sólida, a indicação que eu te dou é virar aluno do curso "Primeiros Passos no Direito". Ali, eu trago um apanhado geral maravilhoso com os conteúdos básicos do direito para você compreender melhor esses assuntos iniciais. Eu sei que, quando a gente está começando, muitas vezes parece tudo complicado demais, porque é realmente bastante conteúdo, mas eu te garanto que, estudando do jeito certo, você pode ter evoluções muito, muito, muito rápidas. Foi com essa ideia que sistematizei o curso "Primeiros Passos no Direito", que está simplesmente incrível. Eu tenho certeza de que você vai aproveitar muito os aprendizados. O link para virar meu aluno está na descrição do vídeo, e eu recomendo fortemente que você comece a estudar ainda hoje. Você não faz ideia do bem que isso vai te fazer.
Aliás, a sua opinião é de que todo mundo deveria aprender o direito, porque, se todo mundo tivesse essa noção, estaríamos em um patamar muito melhor enquanto sociedade e enquanto país. Uma ação desenvolvida passa necessariamente por uma população que é realmente cidadã, que exerce a sua cidadania, e é impossível que isso aconteça enquanto ela for alienada e ignorante. Então, você me permite um conselho: faça sua parte, não aceitando a alienação e a ignorância. Busque a luz do conhecimento, estude todos os dias, nem que seja um pouco por dia, alguns minutos por dia, mas estude.
Alunos lá no curso e também voltem aqui no canal para aproveitar os conteúdos gratuitos, que são muitos. Eu tenho centenas de vídeos aqui no YouTube, gratuitamente, com os mais variados assuntos para te ajudar. Seja como for, mais estude. Não há nada de nobre em ser usado como massa de manobra, usado como fantoche nas mãos de governantes que não querem o seu bem, e eu sei que isso não é o que você quer. O melhor conselho que eu posso te dar é esse: estude, aprenda o direito, aprenda as regras do jogo. É só assim que você se torna um cidadão consciente e capaz de proteger os seus direitos e proteger também outras pessoas, além, obviamente, de também cumprir os seus próprios deveres. Se todos soubessem os seus deveres e cumprissem, sem dúvida, estaríamos vivendo uma realidade bem melhor.
Por ora, o convite que eu te faço é esse: amplie sua mentalidade e abra sua mente estudando. Estudar é a coisa mais revolucionária que você pode fazer, e é por isso que muitos governantes têm medo de cidadãos que estudam. É sempre uma satisfação ter você aqui comigo e saber que, por aqui, encontro pessoas que valorizam o estudo. Vou deixar uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar.