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Poder Entrevista: Mateus Pontalti, especialista em Direito Tributário

Poder36024:55

Transcription

Que talvez seja uma das melhores ideias assim da reforma tributária. Eu acho que foi um grande avanço da reforma tributária.

Olá, este é o Poder Entrevista. Eu sou Simone Cafruni, repórter do poder 360 e vou entrevistar Mateus Pontaluti. Mateus é advogado, ex-juiz federal, ex-procurador da Fazenda Nacional e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, mestre em Direito Tributário, professor conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e autor do manual de Direito Tributário e do livro Comentários à reforma tributária, entenda o que mudou e porê. Atualmente é sócio do escritório Feitosa Rodrigues Pontal. Mateus, muito obrigado por ter aceitado o convite.

Eu que agradeço. É um prazer poder participar.

Agradeço também a todos que assistem esse programa. Essa entrevista está sendo gravada no estúdio do Poder 360 em Brasília em 16 de janeiro de 2026. Para ficar sempre bem informado, inscreva-se no canal, ative as notificações e não perca nenhuma informação relevante. Professor, o seu livro é justamente o que a gente pretende com essa entrevista, saber o que mudou e por quê e como as empresas e as pessoas físicas precisam se adequar às mudanças.

Legal, muito bom. Bom, primeiro agradecer pela oportunidade. É um prazer poder participar. Eh, e de fato a gente teve uma uma grande mudança, né, no modelo de tributação sobre consumo. Eu acho que o primeiro ponto, ponto em partida, né, pra gente entender a reforma tributária, é a gente entender que a gente teve uma mudança da tributação sobre o consumo, né? E o que que é a tributação sobre o consumo na perspectiva econômica? É a tributação da renda, né? Então, a gente, a nossa renda, ela é tributada quando a gente oferece a renda. Então, a gente tem que pagar o imposto de renda quando a gente oferece renda, mas quando a gente gasta nossa renda, a gente também tem a tributação. Então, eu vou lá, eu compro um celular, né? Eu vou cortar meu cabelo, né? Eu contrato um serviço. Naquele momento, a renda que é gasta, ela tá sendo tributada. E a gente chama essa renda gasta de tributação sobre o consumo. E aí o que que a gente tinha eh nesse modelo antigo de tributação sobre o consumo? A gente tinha cinco principais tributos que incidiam ali, né? A gente tinha o PIS, a gente tinha COFINS, a gente tinha o IPI, a gente tinha o ICMS, o ISS. E esses tributos, esse conjunto de tributos geravam grandes distorções, né? Uma primeira distorção, né? É uma multiplicidade de legislação. Então a gente pensa, cada estado, né, tinha sua legislação de ICMS, cada município, e a gente tem mais de 5.000 municípios, tinha sua legislação de ISS. Então essa já era a primeira distorção, já é o motivo pelo qual a gente tinha que mudar o nosso sistema de tributação sobre o consumo, né? O segundo problema é que a gente tinha uma fragmentação da tributação. Então veja, a gente tinha alíquotas diferentes para produtos similares, né? Então, a indústria pagava uma carga tributária, esse setor de serviço pagava uma outra carga tributária, só que a gente tinha produtos que competiam entre si e pagavam alíquotas diferentes. Então, por exemplo, concreto armado, né? Vou construir uma casa com concreto armado. Aí era 2 a 5% de alíquota. Mas se eu quero construir com material pré-fabricado, era 18%. Então isso distorce as decisões dos agentes econômicos. Outro exemplo, telecomunicações. Faço uma assinatura, né, de uma televisão por telecomunicações, ali tá de 18%, mas se eu faço assino um streaming 2 a 5%. Então, produtos similares, né, com alíquotas diferentes. O problema contencioso altíssimo. Veja que a gente teve discussões nesse modelo antigo, né, de tributação sobre o consumo que duraram décadas e que tinham como escopo somente responder a seguinte pergunta: que tributo o contribuinte tem que pagar? Então, alguém que fazia software não sabia se pagava ICMS ou se pagava ISS. Isso demorou décadas para ser decidido pelo Supremo. Também um problema do modelo antigo de tributação sobre o consumo. Multiplicidade de alíquotas é um outro problema. Quer dizer, a gente tinha tabelas enormes, tem tabelas enormes de alíquotas. Isso gera distorções. As empresas para pegar alíquotas menores adaptam seus produtos e às vezes entregam um produto que nem aquele que que o consumidor quer. A gente teve recentemente uma grande rede de fast food, né, que vende um Sunday que não é um sorvete, mas que na verdade é uma sobremesa para pagar menos PIS e COFINS. A gente tem uma empresa que vende perfume, que não é perfume, você passa no pescoço, mas na verdade é desodorante, porque tem um antibactericida e aí você não paga 27%, você paga 7,6%. Então assim, são várias distorções que vão ser corrigidas com a reforma tributária, né? Porque o que que é o IBS CBS? É um IVA dual. Ele é dual porque você teve que preservar o princípio federativo. Então você tinha que manter eh um um tributo que pudesse ter a ingerência dos Estados, mas ele vai ter uma uniformidade nacional. Então ele vai ter ele tem uma regra uniforme em todo o território nacional. Ele vai ter poucas alíquotas, então a gente não vai ter essa multiplicidade de alíquotas. Ele vai ser um tributo não cumulativo, né? O que é fundamental também. E a gente não vai ter mais essa fragmentação da base econômica, ou seja, a gente não vai mais ter dúvidas sobre que tributo incide e nem e e nem se é que vai incidir algum tributo. Então, eh, em linhas gerais, esses são os principais problemas que ensejaram essa mudança na tributação sobre consumo no Brasil.

Como será o cronograma de transição? A gente sabe que isso vai até 2032. Esse ano já começou IBS, EBS de uma forma eh como um teste, mas já com algumas alíquotas, elas incidem se >> se tiver as obrigações acessórias não cumpridas? Como é que funciona isso, professor?

É, a gente vai ter um um um longo caminho, né? Uma uma a transição vai ser longa, ela ela vai se aperfeiçoar, né? A gente vai ter o término, digamos assim, da reforma tributária em 2032. Então, como é que vai funcionar? Agora, já em 2026, a gente já tem e o início da reforma tributária, que a gente chama de fase de teste. Então, é a fase de teste, qual que é o qual que vai ser o dever do contribuinte? Ele vai ter que cumprir as obrigações acessórias. Quando ele emitir a nota fiscal, ele vai ter que destacar o IBS CBS. CBS 0,9%, o IBS 0,1%. Ele vai destacar na nota fiscal, só isso. Ele não vai pagar nada a título de tributo. Desde que ele faça isso, ele não vai pagar nada. A ideia é você ir promovendo a adequação dos contribuintes a essa reforma tributária, né? Você fazer com que eles adiram as obrigações acessórias, eles consigam cumprir as suas obrigações acessórias.

E o que são essas obrigações acessórias?

Essa é a primeira, essa é a fundamental. A primeira obrigação acessória é emitir a nota fiscal com destaque de IBS CBS. Isso vai exigir, por exemplo, mudança de layout das notas fiscais. Eh, essa obrigação já era para já é para ter se iniciado em janeiro deste ano. Eh, quem não não cumprisse essa obrigação num primeiro momento poderia até ser penalizado. A receita jogou um pouquinho pra frente, colocou para primeiro de abril. Então ainda tem um tempinho para você se adequar até primeiro de abril. Então até primeiro de abril, né, dá para se adequar para você conseguir emitir essas notas fiscais com destaque de IBS CBS. Ao longo do ano, novas obrigações vão surgindo. Então, por exemplo, o sujeito que ele eh faz parte de um regime específico de tributação, talvez ao longo do ano a gente vai ter que ter uma declaração específica desse regime de tributação. Então, ao longo do ano, paulatinamente, a gente vai tendo mais obrigações acessórias e os contribuintes vão tendo, vão cumprindo essas obrigações. Um detalhe legal que eu acho que foi um avanço significativo e que eu acho que é até vem a reforçar o caráter assim é de teste desse ano de 2026 e pedagógico do ano de 2026 foi o fato de a lei complementar 226 que foi sancionada recentemente pelo pelo presidente ela ter previsto que a gente não vai ter aplicação de multa automática pelo mero descumprimento. Então veja, contribuinte descumpriu a obrigação acessória, ele vai ser intimado para em 60 dias ele corrigir e aí se ele não corrigir ele vai ser multado. Então, de fato, a gente tem um ano de teste cujo objetivo não é punir as pessoas, é não é arrecadar, o objetivo é realmente integrar os contribuintes a esse novo modelo de tributação sobre consumo.

O governo lançou uma plataforma, fez uma um boa propaganda, dizendo que inclusive é uma das melhores do mundo, que vai ser mais ou menos preenchido, como é hoje o a declaração pré-preenchida, ou seja, claro, a pessoa tem que obviamente checar as informações, mas que já vem a maioria das informações ali. O senhor já já deu uma olhada nessa plataforma? Como é que de fato isso pode funcionar na prática?

Eh, essa talvez seja uma das melhores ideias assim da reforma tributária. Eu acho que foi um grande avanço da reforma tributária, foi a gente aproveitar, digamos assim, essa infraestrutura tecnológica. A gente tem um sistema bancário avançado, né, um sistema financeiro adequado, avançado, integrar com o sistema tributário pra gente diminuir as obrigações acessórias e o custo de conformidade, né? Porque o que que é o custo de conformidade? É o custo para você calcular os tributos, para você pagar tributos. Isso, isso, isso é custo das empresas. Então, a ideia é você diminuir o custo de conformidade. E aí a apuração assistida, ela de fato vai ser muito interessante. Por quê? Porque qual que é a ideia? Você vai conseguir cruzar. Eu emiti uma nota fiscal, por exemplo, que eu prestei um serviço para alguém. Isso já vai aparecer automaticamente na apuração de débito. Então, prestei o serviço, automaticamente vai aparecer como um débito que eu vou ter que pagar de de CBS. Mas eu comprei um computador e esse computador me deu crédito. Automaticamente esse crédito também vai aparecer na minha apuração pré-preenchida para diminuir o meu débito. Ou seja, o contribuinte vai vir tudo pré-preenchido. A ideia é que venha tudo pré-preenchido e ele faça somente ajustes, o que vai diminuir muito, né, esse controle e esses custos de conformidade que a gente tem hoje. Então acho que é um avanço de fato muito significativo esse que que foi realizado. É, e aí, nesse sentido, eu acho que é é bastante é bastante e deve ser elogiada essa plataforma. A gente não sabe ainda, eu já entrei na plataforma, até o momento a gente não tem ainda o preenchimento porque a gente tá em janeiro, em fevereiro é que a gente vai tá vai ter os primeiros preenchimentos, digamos assim. Mas eu sou bem otimista com relação a esse aspecto. Acho que se a gente conseguir avançar eh para isso que que o governo pretende chegar, eu acho que a gente vai ter um avanço significativo nesse modelo, né, de tributação.

A gente pode dizer que vai piorar antes de melhorar, já que a gente vai ter uma soma de dois impostos sem que os outros sejam extintos e também uma preparação que exige talvez equipes de tributaristas, como a gente tinha que ter antes e por conta do manicômio tributário que sempre se falou. Exato.

Isso vai acontecer, professor?

Eu acho que num primeiro momento, talvez sim. Eu acho que as empresas vão ter dificuldades. É natural que tenham dificuldades, né? Porque a gente vai ter que, digamos assim, vai ter que arrumar as coisas com com o carro andando, né? Arrumar o pneu com o carro andando. Então, nesse sentido, vai ter um pouquinho de dificuldades. Mas assim, vai eu eu eu tenho uma visão otimista pelo pela seguinte razão. De fato, a gente vai ter eh a convivência de dois regimes, né? o o regime antigo com aqueles todos aqueles tributos que a gente falou e o regime novo com IBS, CBS e talvez com e com o imposto seletivo. Eh, mas qual que é o ponto? Bom, 2026, se a gente for pensar 2026 não não tá se exigindo tanto assim dos contribuintes. A gente tem que destacar na nota fiscal IBS CBS. 2027 PIS COFINS já vão embora.

Então o PIS e COFINS já saem de de cena e é um tributo que que gera problemas, né? A gente tem muito contencioso em PIS COFINS. É um tributo complexo. Então já sai PIS COFINS 2027. IPI também já vai praticamente ficar zerado 2027. Então você vai ter ali eh CBS, IBS, ICMS, ISS. Então, eh considerando esse contexto e o fato também de que a gente tá avançando para a apuração assistida, eh, para um regime que vai, digamos assim, eh, exigir menos custos de conformidade dos contribuintes, talvez, eh, essa adaptação não seja tão eh tão intensa quanto a gente imagina. Então eu acho que ela vai exigir num primeiro momento. Talvez a gente tenha algum algum grau de dificuldade, mas eu acho que talvez ela seja mais suave do que do que muitos imaginam.

Muitos falou também em neutralidade, né? Ou seja, vamos trocar os impostos, mas não vai aumentar a carga tributária. A gente já tem as alíquotas dos novos impostos. Na verdade são alíquotas eh testes também, né? 0,9 e 0,1, mas elas vão aumentando gradativamente enquanto os os impostos antigos vão diminuindo. Essa neutralidade ela ocorre de fato?

É esse esse isso é de fato bem interessante. Qual que foi a ideia aqui da reforma tributária? A ideia da reforma tributária foi partir eh quer dizer, a de início a gente vai ter a manutenção da carga tributária. Como que a gente vai ter a manutenção da carga tributária? A gente vai fixar as alíquotas de IBS CBS num percentual que garanta o mesmo nível de arrecadação que a gente já tinha. Essas alíquotas vão ser fixadas mais ou menos, a gente não tem ainda, vai ser calculado pelo Tribunal de Contas da União, depois aprovado pelo Senado, mas vai chegar em 28%. O que vai significar que a gente vai estar falando do maior IVA do mundo, quer dizer, a maior alíquota de tributação sobre o consumo do mundo. Mas isso não significa, até pelo que eu falei, que a gente vai passar a ter a maior carga tributária do mundo sobre consumo, significa que a gente já tem a maior carga tributária sobre consumo do mundo. O que acontece é que hoje a gente tem os tributos escondidos. O que que a gente tem hoje? a gente tem vedações a a não cumulatividade. Então isso é tributo que incide sobre tributo e que fica escondido, digamos assim, né? A gente tem hoje eh, por exemplo, eh, e o efeito cumulativo da tributação, né? ICMS na base de que é calculado por dentro. Então, tudo isso, tudo isso acaba. Então, em linhas gerais, a alíquota ela deve ficar, a alíquota de IBS CBS, ela deve ficar em torno de 28%, mais ou menos. Eh, isso não vai eh essa alíquota não vai ser aplicada de um de um de um dia para outro, né? Por quê? Eh, justamente porque a gente tem a convivência do regime antigo e do regime novo. Então, 2026 a gente não vai ter cobrança nenhuma. A gente vai destacar o 0,1, 0,9, mas não vai, quem destacar não vai pagar nada. Aí 2027 a gente vai ter a COFINS. A COFINS, imagina que vai ser mais ou menos 9%. Então vai acabar o PIS e a COFINS e a gente vai ter mais ou menos 9% de CBS. Aliás, 2027 tem a CBS. 9% de CBS. PIS e COFINS vão vão terminar. E aí a partir de 2029 a gente vai ter o ICMS vai sendo reduzido 10%. a cada ano, 10% em 2029, 20% em 2030 até dividindo em em 40% em 2032. Quando 2033 acaba tudo. E aí a gente vai ter o IBS CBS que mais ou menos imagina se vai ficar nessa alíquota de 28 29%.

Somados os dois.

Somados os dois.

Essas alíquotas ainda não estão definidas?

Não estão definidas.

Elas são serão definidas por lei complementar.

Serão definidas. É a esse é um ponto interessante porque o ponto de partida é vamos manter a carga tributária. Mas como que a gente vai manter a carga tributária? Alíquota de referência. O que que é alíquota de referência? TCU faz o cálculo, Senado aprova. Agora, isso não significa que essas vão ser as alíquotas aplicáveis. Alíquota de referência é uma referência. Se o governo federal, por exemplo, quiser colocar mais do que os 9%, ele pode. Aí ele vai precisar de uma lei, aprovar no Congresso Nacional uma lei, eh, colocando mais de 9% de CBS. Se o estado, município quiser aumentar o IBS, também vai conseguir fazer, mas vai precisar de uma lei aprovando no âmbito do estado, no âmbito do município, o aumento do IBS. Então, a alíquota de referência, ela é uma referência, ela é o ponto de partida, mas não significa necessariamente que os estados vão ser obrigados a seguir essa alíquota de referência, que a união vai ser obrigada a seguir essa alíquota de referência.

Então, a gente corre o risco de lá na frente os estados terem alíquotas diferentes pro mesmo imposto.

Sim, sim, sem dúvida. Eh, o IBS, uma das características do IBS é que cada estado eh e cada município vai poder fixar suas alíquotas. Então, esse essa é uma das características eh do IBS. Quer dizer, eh, que que que a reforma tributária fez? Ela reduziu o poder normativo, digamos assim, dos estados, porque eles podiam dispor sobre muitos aspectos. Isso gerava custo de conformidade, gerava uma multiplicidade eh de legislações, mas você manteve para estados e municípios a faculdade de dispor sobre suas próprias alíquotas eh que vão ser cobradas no destino. Então, por exemplo, eu eh estamos aqui no DF, né? Se eu vendo um produto pro Rio Grande do Sul, para Porto Alegre, o estado do Rio Grande do Sul, eu vou ter que aplicar a alíquota do estado do Rio Grande do Sul e do município de Porto Alegre. E aí eu vou ter que olhar qual que é a alíquota do estado do Rio Grande do Sul e qual que é a alíquota de Porto Alegre. E o estado do Rio Grande do Sul e a e o município de Porto Alegre, cada qual pode fixar suas próprias alíquotas. Eles podem seguir a alíquota de referência ou podem fixar suas próprias alíquotas.

Isso não acorreu que uma das grandes vantagens era justamente unificar o que hoje em dia a gente tem grandes legislações muito diferentes para ICMS, ISS. Isso não pode acabar tornando isso o IBS também não unificado, com muitas diferenciações entre estados. Ele vai ter uma diversidade de alíquotas. Mas aí que entra um um detalhe importante, como é que funciona hoje? Hoje a gente tem uma diversidade de alíquotas por produto.

Então, se é sorvete, é um produto, se é chocolate, é outro, perfume, desodorante, água de colônia. Então, a multiplicidade de alíquotas por produto. Eh, o que a reforma tributária fez foi o seguinte, ó, os estados e municípios vocês podem fixar suas alíquotas, mas elas têm que ser uniformes no território. Então, eu não posso fixar uma alíquota para um produto e uma alíquota para outro produto. Então, foi esse o freio de arrumação que se fez. Quer dizer, como regra geral, as alíquotas elas têm que ser uniformes para todos os produtos e serviços e aí você reduz essa multiplicidade que que eu acabei mencionando no início.

Qual é o aspecto mais inovador dessa reforma e porque ele representa uma mudança fundamental na estrutura tributária do país?

Eu acho que o aspecto mais inovador, eu acho que tem a ver com a não cumulatividade. Eh, essa reforma tributária foi a maior reforma que a gente fez desde 1965. Em 1965 a gente teve a mudança do imposto sobre consumo, que era cumulativo pro ICMS, que é um início de um tributo não cumulativo, digamos assim. Que que é a não cumulatividade? Basicamente é o direito que o contribuinte tem de se creditar do tributo que incidiu nas operações anteriores. Eh, por quê? Porque se a gente não dá esse direito ao acreditamento, quanto mais longo a cadeia produtiva, maior o efeito cascata da tributação. E aí você vai gerando uma série de distorções. Quer dizer, cadeias longas acabam perdendo competitividade, a gente vai ter uma carga tributária maior e as empresas acabam internalizando também produtos para justamente evitar o peso da tributação. Só que a não cumulatividade eh no modelo antigo de tributação sobre o consumo, ela era muito disfuncional. Então, por exemplo, em ICMS, você podia se creditar da energia elétrica da indústria, mas não do comércio. Então, eu tinha que separar a energia que era gasta na indústria. Essa eu podia me creditar, mas a que era gasta no comércio eu não podia me creditar. Bens do ativo permanente, não consigo me creditar nesse ICMS. Então eu compro itens pro ativo permanente da empresa, não me dão direito a acreditamento. PIS e COFINS. PIS e COFINS. Eh, a gente até tem a não cumulatividade PIS e COFINS, mas ela é totalmente disfuncional porque a receita ela interpretou a não cumulatividade de modo muito restrito. Veio o STJ e disse o seguinte: "Não, você pode se creditar de tudo que é relevante essencial." E aí o que que é relevante essencial? Diz pro contador, né, da empresa que que é relevante essencial. Ele não sabe isso vira judicialização.

Então, eh, com esse novo modelo de IBS CBS, a gente vai ter uma não cumulatividade ampla. Quer dizer, tudo aquilo que é adquirido pro exercício da atividade econômica do contribuinte vai dar direito a acreditamento. Eu acho que talvez esse seja um dos principais ganhos, senão o principal ganho que foi trazido com a reforma tributária.

Houve uma discussão muito grande em relação a quais setores poderiam ser beneficiados ou prejudicados. Eh, se fala que serviços, por exemplo, pode aumentar a taxa. Quais como é que o senhor vê cada por setor específico essa reforma?

Essa talvez seja de de fato é um é um aspecto bem bem relevante assim. Eh, como a gente mencionou, a ideia era vamos manter a carga tributária como ponto de partida, mas manter a carga tributária, a gente tá falando sobre a perspectiva global, nível de arrecadação, eh, dos estados, nível de arrecadação da União e dos municípios e tal. Isso não significa que cada setor vai continuar pagando exatamente o que paga. A gente vai ter setores que vão ganhar e a gente vai ter setores que vão perder. Eh, qual o setor que vai ganhar de início? Indústria, né? Por quê? Porque a indústria tem uma carga tributária muito elevada. Quer dizer, a indústria paga PIS, a indústria paga COFINS, a indústria paga IPI, que é elevadíssimo, e a indústria paga ICMS. E a gente tinha no IPI, no ICMS, no PIS e COFINS, limitações enormes a não cumulatividade, como eu mencionei. Que que você vai ter agora? Agora você vai ter IBS CBS, que é 28%, porque é uma alíquota até parecida, talvez menor do que pagavam antes. E você vai ter um amplo direito à não cumulatividade, ou seja, muita coisa que não dava acreditamento vai dar direito a acreditamento. Então a indústria ela tende a ser beneficiada pela reforma tributária. O setor de serviço, por outro lado, ele tem uma carga tributária baixa. Então hoje qual que é a alíquota do ISS? 2 a 5%. Então você vai sair de uma carga tributária de 2 a 5% para uma carga tributária de 28%. Então o setor de serviços ele tende ele tende a ser prejudicado. Agora, será que todo o setor de serviço vai ser prejudicado? Aí, aí a resposta vai depende, a gente já entra para uma outra discussão, eh, que é a seguinte, por exemplo, boa parte do setor de serviço tá no Simples, quem tá no Simples continua no Simples, não é afetado.

Afetado.

Se a empresa, se a gente tiver diante de uma empresa que que é de setor de serviço e presta serviço para outras empresas, a afetação vai ser menor também, porque tudo bem, eu vou ter 28%, mas a empresa que eu que eu presto serviço vai se creditar, então eu consigo repassar porque a empresa vai se creditar. Então, eh, outros serviços, educação e saúde, tem desconto 60%. Então vai depender muito do setor de serviço, mas em linhas gerais, do ponto de vista assim setorial, a gente vai ter a indústria eh com com se beneficiando e o setor de serviço talvez com maiores dificuldades, a depender exatamente do contexto.

Há vários fundos de compensação na reforma tributária que exigem aportes bilionários a cada ano. Em 2025, um deles já saiu do orçamento, exigiu um aporte superior. Como é que vai ficar isso, professor? A gente há risco de novos calotes. Quem vai financiar esses fundos? Como é que isso pode atrapalhar aí essa reforma tributária?

É, a gente tem dois fundos que são fundamentais, assim, o primeiro fundo é o fundo de compensação de benefícios fiscais. Eh, por quê? Que que que acontecia? A gente teve guerra fiscal entre os estados, não podia ter, né? Você só podia conceder benefício fiscal de ICMS se você tivesse convênio e tal, assinasse convênio entre os estados. Mas os estados faziam isso. Houve uma convalidação por uma lei complementar 160 e se disse o seguinte, ó, esses benefícios fiscais que foram concedidos, eles vão durar por mais 15 anos até 2032. Eh, o que que vai, o que que aconteceu com a reforma tributária? Aconteceu o seguinte, a partir de 2029 a gente vai ter a redução de ICMS em 10% a cada ano e os benefícios fiscais também vão sendo reduzidos 10% a cada ano. Então, empresas que tinham benefícios fiscais, que exerceram contrapartidas, porque elas faziam contrapartidas para ter esses benefícios fiscais, elas perderam de uma hora para outra, digamos assim, benefícios fiscais que elas teriam. Então, como uma forma de proteger a segurança jurídica, as expectativas que foram criadas a esses contribuintes, se criou esse fundo de compensação de benefícios fiscais. Quer dizer, a gente vai migrar mesmo pro IBS, você vai realmente perder esses benefícios fiscais, mas a gente vai compensar com dinheiro desse fundo que vai ser aportado pela União. Eh, qual que é o ponto aqui? O ponto do duas são as questões. Será que esses são 160 bilhões eh até o final do 2032? Primeiro ponto é, será que esses 132 bilhões serão suficientes, né, para fazer essas compensações de de benefícios fiscais? E o segundo ponto é justamente esse. Será que o governo vai de fato aportar esses recursos? Que a gente teve esse primeiro problema já nesse ano, nesse primeiro ano? Eu acho que é uma é uma questão de fato sensível, eh, e que e que precisa ser resolvida, porque eh eh veja, se isso não for resolvido, vai gerar judicialização, porque essas empresas elas têm um direito subjetivo eh de exigir esses recursos, de compensar, de obter essas compensação de benefícios fiscais. E o segundo fundo, a mesma coisa. O segundo fundo é o fundo regional de desenvolvimento. Eh, os estados eles perderam, né, você utilizava o ICMS para você atrair investimento, >> então você perdeu essa capacidade porque agora a tributação é no destino, não é mais na origem. Então pouco importa onde a empresa está sediada. Quem vai ficar com o tributo é o local para onde ela enviar seus produtos, o local para quem ela fornecer seus serviços. Então, perdeu essa capacidade de de atrair eh empresas através de benefícios fiscais. Então, se criou um fundo que a União vai aportar, vai dar esses recursos para os estados e municípios e os estados e municípios vão utilizar esses recursos justamente para atrair empresas, para gerar desenvolvimento, emprego, renda, inovação tecnológica. E esse fundo também vai exigir uma quantia bem significativa. 2046 são mais de 60 bilhões por ano. Então, de fato, é uma preocupação é muito grande de saber nesse contexto, né, de de problema fiscal se se a União de fato vai conseguir fazer isso. Fiscal, mas é ele tem algum Quem abastece esses fundos? É o Tesouro Unicamente.

É a União. Exatamente.

Por fim, doutor, qual assim as suas recomendações a essas empresas que estão tentando se adequar? O que que o senhor sugere para que a coisa ande de forma sem risco, né, para para empresas? pessoas físicas. Enfim.

Eu acho que o primeiro ponto imediato assim é você se adequar às obrigações de 2026. Já passou, já passou o tempo, né? Já já ter que tá adequado. Então é emitir nota fiscal com destaque de IBS CBS. Eu acho que o ponto dois é você treinar eh a equipe, né? é uma empresa, ela tem que tem que fazer treinamento pessoal, setor contábil, todo mundo tem que estar por dentro de como funciona a reforma tributária. Aí um acho que um um terceiro ponto que tem a ver com esse é você já simular com as alíquotas projetadas qual que vai ser o cenário da empresa a partir do ano que vem. Quer dizer, eu vou pagar menos tributo no regime em que eu me encontro ou eu vou pagar mais tributo. E aí chegando a essa conclusão, vou pagar mais tributo. Tem algum outro regime alternativo que eu posso aderir e que me permita recolher menos tributo? Ah, tem. Então, talvez eu migre para esse regime. Não tem. Então, eu vou repassar, eu consigo repassar isso pro consumidor. Eu vou ter que revisar meus contratos, eu vou ter que revisar o preço dos meus produtos e serviço. Eu acho que tudo isso vai ter que ser considerado, porque os efeitos não são só tributários, a gente vai ter o efeito também na precificação do modelo de negócio também. Então, o modelo de negócios mudos a a decisão até sobre quem que eu vou comprar. Uma empresa, por exemplo, é que compra, que adquire serviços de empresas do Simples. Talvez não vale a pena para essa empresa continuar adquirindo de empresas do Simples, porque não vai dar tanto direito a acreditamento. Talvez valha a pena adquirir de quem não é do Simples. Então, até esse tipo de decisão ter que passar a ser considerada eh a partir já de 2027.

Chega ao final esta edição do Poder Entrevista. Em nome do jornal digital Poder 360, eu agradeço a Mateus Pontal pela disposição e por ter aceitado o convite. Agradeço também a todos que assistiram a este programa. Essa entrevista foi gravada no estúdio do Poder 360 em Brasília em 16 de janeiro de 2026. Para ficar sempre bem informado, inscreva-se no canal e ative as notificações. Não perca nenhuma informação relevante. Obrigada e até a próxima.