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Fala galera do Arte juus, tudo bem com vocês?
Exame Nacional da Magistratura está aí, super próximo. Nós temos também várias provas da Magistratura e Ministério Público rolando, e você sabe, precedente é um tema que despenca na sua prova. De forma bem otimizada, você não pode esquecer que as técnicas formadoras de precedentes no nosso sistema estão lá previstas no artigo 927 do Código de Processo Civil.
Nós temos lá as ações do controle concentrado de constitucionalidade decidida pelo Supremo Tribunal Federal, súmula vinculante, enunciados de súmula do STF em matéria constitucional, enunciados de súmula do STJ em matéria infraconstitucional, recurso especial e recurso extraordinário repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas, incidente de assunção de competência, decisão do plenário ou órgão especial ao qual os juízes e tribunais estão devidamente vinculados.
Pessoal, ainda aqui, principalmente para você concurseiro, é possível realizar uma correlação a respeito da força vinculante de cada uma dessas técnicas. Nós podemos dizer que algumas delas possuem força vinculante forte, outras intermediária e outras fraca. E por que que eu posso dizer isso? Porque eu posso fazer uma correlação com o cabimento direto da reclamação.
Nesse sentido, pessoal, se a decisão judicial descumprir uma decisão do controle concentrado ou súmula vinculante ou incidente de resolução de demanda repetitiva ou incidente de assunção de competência, cabe diretamente no respectivo tribunal que teve a sua decisão descumprida o quê? Uma reclamação.
Por outro lado, se houver descumprimento de recurso especial ou extraordinário repetitivo, segundo o código, eu preciso esgotar as vias ordinárias. Após o esgotamento das vias ordinárias é que eu posso ofertar a reclamação.
Por fim, no caso de descumprimento, olhem só, de súmula do STF em matéria constitucional ou do STJ em matéria infraconstitucional, sequer cabe reclamação. Portanto, na primeira hipótese em que cabe reclamação direto, eu tenho uma força vinculante forte. Na segunda, em que eu preciso esgotar as vias ordinárias, uma força vinculante intermediária. E por fim, quando sequer reclamação é cabível, eu tenho uma força vinculante fraca.
Pessoal, estudar é apaixonante. Eu sempre digo isso pros meus alunos. Aproveitem essa fase, sabe por quê? Tudo que você estudar agora vai ser essencial para a formação de um brilhante profissional. Vamos com tudo e até a próxima!