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[Música] Aprenda a calcular aposentadorias e encontrar o melhor benefício para o teu cliente. Triplique o valor do teu planejamento. Viva de planejamento previdenciário! Eu já vendi mais de 100 planejamentos previdenciários nesses últimos 3 anos. Foi o melhor negócio que a gente fez, foi implementar o planejamento, porque é uma renda líquida que a gente não precisa ficar guardando muitos anos para poder receber. O curso, ele não só lhe passa essa segurança em si para você poder trabalhar, ele também lhe dá os meios de você também poder conquistar clientes. [Música] Né? Eu não sabia vender, eu não sabia como cobrar. Eu muitas vezes, eh, fazia isso de graça. Depois do curso da Júlia Batista, eu ganhei segurança, eu aprendi como cobrar, eu aprendi como vender esse serviço para o meu cliente. Eu já tenho aí, e nesses dois anos de advocacia, mais de 100 planejamentos previdenciários executados. [Música] Teve uma cliente que ela ia ganhar 800.000, quando eu fiz o cálculo, foi para 1 milhão e pouco. Ela: “Doutora, mas eu vou ganhar 1 milhão?” Digo: “Vai ganhar 1 [Música] milhão!”. Minha demanda hoje é de 8 a 10 planejamentos previdenciários mensais. Era muito ruim na hora de cobrar, eu ficava com dó, eu achava que o cliente não fosse pagar; e, mas com as aulas da professora Júlia, a gente já sente mais seguro para poder tá oferecendo, parcelando, e o cliente, os clientes no geral aqui no escritório têm aceitado super bem. [Música] Consegui comprovar um monte de tempo de contribuição para ele, e agora só falta um aninho para ele se aposentar com o planejamento que eu fiz para ele. Ele conseguiu dobrar o valor da aposentadoria. Logo em seguida que eu terminei o curso, eu já fiz, eu fiz um cerca de 30 planejamentos previdenciários. Muito benefício para minha vida! [Música] Eu, como jovem advogada que iniciou advocacia em meio a uma pandemia, sem ter escritório físico, o retorno financeiro tava bem difícil e demorado. Então foi através do curso que eu consegui ter esse retorno imediato.
O que te trouxe até aqui? Pode ser que você esteja começando agora ou esteja por um fio de desistir da advocacia, e eu sei que não é fácil se sentir assim, perdida, cheia de dúvidas, sem saber por onde começar ou como continuar. E antes de mais nada, eu quero que você saiba que fez a escolha certa em estar aqui hoje. Talvez você não tenha reparado ainda, mas esse já é o primeiro passo para uma jornada incrível que se inicia hoje na sua advocacia; e por esse esforço e pela sua coragem, já quero te parabenizar e agradecer pelo teu voto de confiança. Nós crescemos acreditando que é normal viver a vida como se fosse um jogo: você completa uma missão, depois outra, e assim por diante, vai seguindo um ritmo automático, prazos para cumprir, contas a pagar; muitas vezes você chega em casa e precisa continuar trabalhando. E é nesse ritmo que o essencial da vida vai ficando para trás: não sobra tempo para passar com a sua família, para encontrar os amigos ou sequer para descansar. E eu sei que você trabalha muito justamente para que aconteça o contrário disso que eu acabei de falar, para poder desfrutar da vida. E você enxergou aqui uma possibilidade de mudar esse cenário. Você sabe, ainda que não tenha muito conhecimento sobre o direito previdenciário, os cálculos ou o planejamento, ou sinta uma insegurança enorme só de pensar nos números, você sabe que essa é uma das áreas mais promissoras da advocacia. Mas eu preciso que você entenda que não está aqui somente para aprender conceitos, cálculos e práticas de execução de um serviço extremamente rentável. Existe uma força ainda maior que te move: o desejo por segurança. Eu não estou falando apenas de segurança em executar o cálculo X ou Y, ou ter segurança na hora de ofertar determinado serviço para o teu cliente, e eu vou te ensinar tudo isso; mas a segurança que você deseja é o fruto do que você vai fazer com todo esse conhecimento adquirido em três dias de muita aula: colocar em prática imediatamente e já fechar os seus primeiros contratos de planejamento previdenciário, como fizeram os meus alunos; conquistar a sua liberdade financeira e poder construir uma casa para sua mãe, como fez a Larissa; se reencontrar na advocacia com a Domitilha, que estava a um ponto de desistir, de largar tudo pro alto, e se encontrou no planejamento previdenciário, dando uma reviravolta incrível na sua vida profissional e pessoal.
Conheci o planejamento previdenciário em 2020, quando estava quase desistindo de advogada. Foi então que decidi me jogar de cabeça, gente, no planejamento previdenciário. Nos primeiros meses eu faturei mais de R$ 34.000, e daí em diante tudo aconteceu, as coisas começaram a clarear. No primeiro ano trabalhando com planejamento previdenciário, eu consegui faturar bem mais de R$ 100.000,00 só com planejamento previdenciário e os serviços que implementei após a apresentação do planejamento. Sair da rotina caótica e ter mais qualidade de vida, como fez a Thaía, que trabalha com planejamento previdenciário, o que permitiu ela sair do antigo escritório que ela estava trabalhando. Eu era associada de um escritório e tinha uma vida louca, trabalhava demais, tava sempre estressada, cansada, não tinha tempo para fazer as coisas que eu queria, para ficar com os meus familiares, e acabei tomando a decisão de me desligar do escritório. Só que nesse período eu resolvi fazer o curso de planejamento e comecei a aplicar as técnicas de venda e comecei a fazer alguns planejamentos previdenciários. Aí eu falei: “Não, agora eu vou viver de planejamento previdenciário”. Eu fecho em média um contrato por semana, trabalho de 5 a 6 horas por dia, e assim ganho melhor do que eu ganhava antes, só que a minha qualidade de vida disparou horrores. Sou uma pessoa bem menos estressada, eu já consigo dormir, eu já consigo ter convívio com as pessoas que eu gosto. Então foi uma mudança de vida radical para mim, principalmente em termos de qualidade de vida. Escolher trabalhar com planejamento previdenciário pode parecer desafiador, mas eu tô aqui para te provar que é perfeitamente possível aprender muito conteúdo de um jeitinho leve, com uma didática extremamente acessível. Nosso tempo é valioso, e não há espaço para juridiquez complicado e enrolação. Escolher o planejamento previdenciário é escolher segurança e qualidade de vida para ti e para os teus clientes. E se você acredita nisso e tem o desejo de viver de planejamento previdenciário, seja muito bem-vinda. [Música]
Hello, hello! Boa tarde, minha galerinha linda! Sejam muito bem-vindos a este curso extraordinário, Planejamento Seguro, que começa agora, dia 8 de abril. Eu ia dizer março, ó, a pessoa tá atrasada, tá com delay. 8 de abril, 14h02 da tarde, pontualmente. Já tô vendo o chat, ó, tô olhando para cá porque eu estou vendo o chat. Já vi muitos nomezinhos e rostinhos queridos de alunos, de colegas de trabalho. Sejam muito bem-vindos! Eu tenho certeza que vocês vão sair desse curso com a sensação de que valeu cada segundo de vida investido. Apesar de ser um curso, um curso gratuito, ele tem o peso e a densidade de um curso pago e muito bem remunerado. Então eu vou passar para vocês muitos anos de experiência em 6 horas de aula. Vão ser duas horas de aula hoje, duas amanhã e duas na quinta-feira, e vocês vão entender o mundo que existe de oportunidades por trás dos cálculos previdenciários. Deixa eu mudar a câmera aqui para apresentar o nosso material da nossa aula maravilhosa que vocês vão receber. Este material, e antes de começar o conteúdo, é legal a prof se apresentar, né? Porque eu sei que tem uma galerinha que tá chegando aqui que já tá há muitos anos, já conhece a profe de longa data, mas tem os novatos aqui também. Então coloca no chat aí para a profe saber quem já é Juliete, quem já é aluno do treinamento, quem tá chegando agora, quem nunca tinha visto essa prof na vida. Porque antes de começar é importante que eu me apresente. Eu sou a professora Júlia Batista. Tenho mais de 15 anos de dedicação exclusiva na área previdenciária. Sou especialista em cálculos, pós-graduada em direito do trabalho e direito previdenciário. Ó, tem uma galera novata aí: Marcela novata, Simone novata, Juliete desde 2001, tô chegando agora, ã, Patrícia querida, Juliete sou novato, Emanuel. Então deixa eu me apresentar pros novatos. Quem já é Juliete pode dizer como é que a profe é. Tá? Esta é uma prof que veio de uma iniciação na advocacia previdenciária bem conturbada. A profe não gostava de direito previdenciário, a profe odiava, para ser mais sincera. E eu passei por maus bocados quando eu comecei a atuar na área previdenciária. Na minha época não existia essa coisa, essa facilidade de curso online. Então eu viajava, ia pros cursos, né, ficava muito tempo longe da família, gastava uma grana preta com hotel, com curso, e eu saía muito frustrada dos cursos que eu participava. Por quê? Porque eu tinha a sensação que aqueles cursos eram direcionados para pessoas com muitos anos de experiência. Então eu viajava, gastava meu dinheiro, gastava meu tempo e ia para casa me achando burra, porque eu pensava assim: “Não é possível que só eu não consiga aprender direito previdenciário”. E aí eu sempre tive sonho de ser professora, e aí eu disse: “Bom, um dia eu vou dominar isso daqui”, e eu vou ensinar direito previdenciário para as pessoas, mas de um jeito completamente diferente. Eu vou ensinar direito previdenciário de um jeito leve, divertido e muito acessível, para que aquela pessoa que nunca viu isso na vida ou aquele que tem muitos anos de experiência absorva todo o conteúdo. E é exatamente essa a dinâmica das aulas que vocês vão encontrar nesse curso: aulas leves, divertidas e extremamente dinâmicas, o que vai manter a atenção de vocês e a concentração de vocês dentro do conteúdo. Quem quiser acompanhar a profe já está aqui no canal do YouTube, já segue esse canal aqui, né? Já coloca para – não sei se no YouTube é seguir, assinar – enfim, acompanha esse canal, porque vocês vão ter muito conteúdo lá. No Instagram @advogadaJuliiaBatista, a profe compartilha casos concretos de trabalho, compartilha o dia a dia. Então acompanhem lá também. O material de apoio desse curso é riquíssimo, é maravilhoso, e vocês vão amar. Só que vocês precisam enviar uma mensagem de WhatsApp para minha equipe de suporte com uma palavra-chave que eu vou falar ao longo da aula para que vocês consigam receber o material em PDF no WhatsApp de vocês. Esse certificado deste curso também vai ser enviado do mesmo jeito, tá? Mas vocês vão precisar enviar as três palavras-chaves dos três dias de aula, obviamente. Esse é o número de WhatsApp da minha equipe de suporte. Então uma coisa que eu já adianto: sim, eu vou abrir vagas para o meu treinamento do passo a passo do planejamento lá na semana que vem, segunda, né? Não é o momento de se falar disso agora, mas provavelmente muitos números podem entrar em contato com vocês, e pode ser golpe, pode não ser a minha equipe de suporte. Então o número confiável para vocês conversarem com a minha equipe é esse, e é esse número que tá na tela: 92001 ã 7756, código 51, né? Esse número inclusive tem o Qcode para vocês caírem nesse WhatsApp. Esse é o número da minha equipe, e é para esse número que ao final da aula vocês enviam a palavra-chave da aula e vocês recebem o material, tá? Hoje vocês vão receber os slides da aula, que são mais de 150 páginas de slide falando de pagamento de contribuição em atraso, tudo que vocês podem imaginar, e também o mapa mental das contribuições pagas em atraso, vão ser entregue hoje. E esse mapa mental é assim, ó, vai mudar a segurança de vocês na hora de atender um cliente que quer falar sobre pagamento de contribuição em atraso. Então esse é o Qcode que vai dar nesse WhatsApp. No final da aula eu mostro ele de novo, não tem problema nenhum, só para vocês ficarem alertas mesmo que esse é o número de confiança da minha equipe de suporte, tá? Pontos importantes então da nossa agenda de trabalho hoje: nós vamos – deixa eu só mudar aqui meu rostinho agora – hoje nós vamos trabalhar com a iniciação desse mundo que eu digo assim: quem nunca viu na sua vida planejamento previdenciário ou direito previdenciário precisa começar exatamente aqui, precisa entender o que é planejamento, visualizar casos práticos para entender como esse serviço se insere nessa sociedade, nesse momento pós-reforma da previdência. E a gente vai falar sobre os conceitos iniciais para iniciar na advocacia previdenciária: a diferença de carência, de tempo de contribuição e a qualidade de segurado. Aqui mora o grande segredo daquele cara que domina ou não domina a análise do pagamento de contribuições em atraso. E ao longo da aula vocês vão entender porque que eu tô falando isso quando a gente passar por essa iniciação dos conceitos. Aí a gente vai entrar no pagamento das contribuições em atraso: o que que eu vou falar nesse momento da aula? Quem pode recolher em atraso? Quando se faz isso? Qual é a metodologia de análise? Como eu oriento o cliente? Se vale ou não vale a pena? Que cálculos a gente tem que fazer nesse momento? A gente entra então no mapa mental das contribuições pagas em atraso. Eu vou falar sobre atualizações do judiciário sobre a matéria, para que então com este conhecimento todo adquirido aqui a gente consiga ir para a aula de amanhã. E a aula de amanhã, se eu pudesse assim voltar no tempo e no início da advocacia previdenciária, eu ter uma única aula para eu sair dominando o pagamento de contribuição em atraso, seria a aula de amanhã. Amanhã vocês, sim, vocês mesmos, quem nunca tenha visto direito previdenciário na sua vida, vai executar um caso prático de planejamento previdenciário comigo do início ao fim, mesmo sem ter uma ferramenta de cálculo paga à sua disposição, porque nós vamos fazer todos os cálculos em Excel. Nós vamos fazer cálculo de salário, de benefício, análise de divisor mínimo, cálculo de coeficiente, nós vamos estimar uma renda mensal inicial futura, nós vamos avaliar um cálculo de uma indenização de contribuição em atraso, nós vamos avaliar a desindexação, nós vamos calcular essa nova renda que teve a incidência de contribuições em atraso e fazer um comparativo dessas duas para mostrar pro cliente se vale ou não vale a pena fazer este investimento. Essa aula de amanhã é um divisor de águas. “Júlia, eu não gosto de Excel”, e eu sei que tu vai ensinar tudo isso no Excel, para segura, tem certeza que tu vai mudar de ideia sobre Excel depois da aula de amanhã. Eu tenho certeza absoluta que amanhã, do início até o final da aula, eu vou te fazer mudar de ideia sobre Excel. Não é uma ferramenta difícil, é uma ferramenta que tem metodologia de uso, e é isso que eu vou ensinar para vocês na prática. E todas essas planilhas dos cálculos de salário, de média, de indenização, eu também vou entregar para vocês na aula de amanhã, no mesmo caminho: vai lá no WhatsApp, manda a palavrinha chave, e depois vocês estão recebendo o material. E na nossa última aula desse curso Planejamento Seguro, talvez a mais importante, nós vamos trabalhar sobre como transformar todo este conhecimento em renda, como trazer isso para o mundo prático, ofertar para os seus clientes, valores praticados no mercado, quanto eu posso cobrar por isso, por aquilo, como é que eu prospecto esse cliente, como é que eu convenço ele para fazer um pagamento? Se no mundo do direito previdenciário os advogados estão acostumados a trabalhar de graça, a dar respostas de graça, tudo isso eu vou ensinar na aula três, até porque eu ouvi muito “não” de cliente até conseguir fechar meu primeiro contrato de planejamento. Então eu tenho bastante a ensinar para vocês pela bagagem da experiência, né? Vou mostrar para vocês a estrutura do meu parecer de planejamento previdenciário, vou mostrar para vocês o mapa do planejamento do início ao fim, cada passo, o que que tem que ser feito para a gente entregar esse serviço e executar ele com total segurança. Vou entregar checklist da venda, a relação dos indicadores do KNIS, que é uma relação novinha que saiu agora em março, bem atualizadinha. Vou mostrar para vocês o formulário hack também, que é o formulário, eh, do requerimento das atualizações de contribuições. Lembrando que as aulas ficarão disponíveis até domingo, contudo, sobretudo, todavia, quem estiver comigo ao vivo vai receber um presente inacreditável. Então só estejam comigo, porque em um dado momento eu vou dar esse presente e vocês vão ficar de queixo caído. Tem gente perguntando para que que é a palavra-chave. A palavra-chave é para vocês receberem ã o material de apoio ao final da aula. Mas no final da aula eu recapitulo qual é o número de WhatsApp, qual é a palavra-chave, tá no chat aqui, ó, nesse chat que tá bombando, tá? A minha parceiraça de trabalho, a Profe Priscila Severo, minha sócia. Então se porventura eu tiver muito concentrada aqui na dinâmica da aula e vocês fizerem questionamentos que eu não estiver atenta o suficiente para responder, podem ter certeza que a profe Priscila Severo, maravilhosa, vai estar respondendo. Pri, tô com o meu presente aqui para dar sorte. A Prima deu esse presente essa semana, então obviamente eu já ia usar ele para dar sorte para esse nosso curso maravilhoso. Temos 100 alunos ao vivo. Então eu quero dizer para todos vocês que se tem uma coisa que o sucesso, que ele tá agarrado, é nas pessoas que não desistem, é nas pessoas que não são preguiçosas. E se vocês estão aqui hoje, se vocês ajustaram a agenda de vocês para estarem imersos nesse curso de três dias de aula, eu tenho certeza absoluta que vocês eh têm disciplina, que vocês têm foco, que vocês tomaram a decisão de mudar a vida de vocês, e eu me sinto muito feliz de ser hã o transporte para essa nova realidade da vida de vocês, por ser o caminho para isso. Então parabéns pela dedicação, pela rotina que vocês organizaram. Sei que muitas são mães, então tão dando dobrado para poder estar aqui. Então parabéns pela disciplina de vocês, e eu vou fazer por merecer, vocês vão ver que vai valer cada segundinho de aula. Vamos pro conteúdo sem mais enrolação.
Pergunto para vocês: vocês sabem responder para os clientes de vocês as seguintes perguntas? O cliente chega no trabalho de vocês e pergunta: “Doutor, doutora, quando eu posso me aposentar? Com quanto eu vou me aposentar? Tem como melhorar essa renda?” E aí ele pergunta também: “Tem como antecipar essa data? Vale a pena esperar? Qual é a melhor regra? Os meus dados no CNIS estão corretos? Eu preciso de um benefício por incapacidade? Qual vai ser o valor? Tá tudo certo aí no sistema do INSS? Eu preciso correr atrás de alguma prova? E se minha família precisar de pensão por morte, como é que fica essa questão? Tá tudo certo lá no sistema do INSS? Adianta pagar atrasado? Isso vai resolver a minha vida? Eu me aposento antes? Melhor o valor da minha aposentadoria? Quanto eu vou ter que pagar de atrasados? Qual é a minha média contributiva atual? Afinal de contas, eu quero contribuir para o futuro do próprio bolso, mas eu não queria diminuir a minha média. Como eu posso contribuir daqui para frente? Eu contribuo todos os meses sem parar? Eu posso contribuir de seis em seis meses? Uma vez por ano? Eu posso contribuir sobre salário mínimo numa alíquota reduzida? Eu posso contribuir no teto?” E aí aquela pergunta clássica que eu até vou dar um zoom em mim, que eu adoro essa pergunta clássica, aquela pergunta clássica do nosso cliente: “Mas o simulador do INSS diz que...” E aí vem a pergunta. Então o propósito desse curso é para que vocês parem de enrolar os clientes de vocês e finalmente aprendam. Tá sem som? Tem alguém? O som tá OK? Não tá? Tá OK, né, Cristiane? É para que vocês parem de enrolar os clientes de vocês e finalmente consigam dar todas estas respostas com segurança. Vocês não podem confiar no simulador do INSS. Aqui no meu canal do YouTube tem mais de uma aula, tem duas aulas só explicando os motivos para não confiar no simulador do INSS, tá? Eu vou mostrar aqui muito por cima um dos motivos para não confiar no simulador do INSS, sendo que tem mais de duas horas de aula gratuita disponível para vocês no canal do YouTube, só provando os milhões de erros do simulador, tá? Mas vamos lá. Quando o simulador diz para o nosso cliente que, ah, por exemplo, ali, ó, regra da idade mínima progressiva – esse é um print da tela que eu tirei ano passado, tá, 2024 – ele diz o seguinte: “Ah, faltam – sua idade é 54, tem que ter 58 anos e 6 meses. Daí ele diz o seguinte: “Ah, faltam 3 anos e 11 meses para tu alcançar essa idade”. Isso aqui já tá errado, gente, sabe por quê? Só a idade, eu não tô nem avaliando o tempo, né? Porque a idade mínima dessa regra aqui ela é progressiva. Então em 2024 era 58 anos e meio, mas em 2025 vai ser 59, em 2026 59,5, em 2027 60, em 2028, que é daqui a 3 anos e 11 meses com base no dia que eu tirei essa foto, a idade mínima vai ser 60 anos e 6 meses. E aqui ele tá calculando com base na idade mínima vigente em 2024, ele não tá fazendo essa projeção para frente. Então assim, de um jeito muito simbólico, eu só queria mostrar para vocês um dos milhões de motivos que o simulador tá errado, né? Sem contar que o simulador não faz todos esses comparativos que nós fazemos. E mais uma coisa importante: o simulador do INSS, ele leva em conta o CNIS do cliente, que muitas das vezes, 99,99% das vezes, tá errado. E tá errado por quê? Porque faltam vínculos, tá errado porque tem tempo do estado lá, e às vezes o INSS computa aquilo naquele simulador. Para vocês terem uma ideia, nem os servidores do INSS sabem qual é o raciocínio lógico por trás do simulador do INSS. Não existe uma cartilha explicando. Então como é que eu vou entregar um cálculo, uma projeção de aposentadoria para um cliente de uma ferramenta que eu não sei o que tá sendo calculado por trás dela? E é por isso que eu sigo batendo na tecla para vocês: não confiar no simulador do INSS e entregar isso para o meu cliente como se fosse uma análise previdenciária é como um médico que pesquisa no Google os sintomas e te dá um diagnóstico. Não dá para confiar. É óbvio que tem alguma coisa errada, uma falta de capacidade, uma falta de treinamento, uma falta de uma avaliação criteriosa. E quando vocês passam pelo curso Planejamento Seguro do início ao fim, vocês entendem muito melhor isso, e vocês aprendem as oportunidades para entregar essas respostas para o cliente com segurança, com exatidão, trazendo possibilidades de majorar o valor dessa aposentadoria, coisa que o simulador do INSS também não faz. Ele não avalia possibilidade de pagar contribuições em atraso, por exemplo. Então quando a gente aprende tudo isso, a gente começa a ter um serviço que vai ser devidamente remunerado pelo cliente. E aí eu entro naquela questão de: não dependa única e exclusivamente dos serviços que são honorários de processos judiciais, honorários de processo administrativo. Essa, essa renda, ela depende de anos de trabalho para eu conseguir faturar, né? Quando eu entrego um parecer de planejamento previdenciário para o meu cliente, eu não dependo do INSS, eu estou faturando, eu tenho uma renda mensal entrando, fazendo giro ali no meu escritório, que só depende de mim, da minha capacidade de fechar contrato, da minha capacidade de oferecer um serviço diferenciado para o meu cliente, e da minha capacidade de convencer ele da importância desse serviço. E esse processo de convencimento é o que eu vou ensinar vocês a fazer na aula três, porque acreditem, não é fácil, mas tem metodologia para isso também. Para nós começarmos, gente, mais de 2100 pessoas ao vivo, é muita audiência! Parabéns para todos vocês! Eu quero muito print marcando a profe. A gente vai chover print. Tânia querida, minha Juliete, Tânia, tu vai aparecer o teu vídeo aqui hoje. Tânia, a Tânia me mandou um vídeo agora em março, eh, depois eu conto para vocês, não é um assunto para agora.
Bom, para nós aprender o que é planejamento previdenciário, a gente tem que começar pelo reverso: o que que não é um planejamento previdenciário. Então primeiro, né, gente, não é planejamento previdenciário confiar no simulador do INSS, tirar aquela impressão do meu INSS e dar para o cliente e dizer para ele que ele pode se aposentar naquele dia, com aquela idade, com aquele valor. É óbvio que isso tá errado. Então assim, isso não é planejamento, isso é até um crime cobrar do cliente para fazer isso, porque o cliente pode, de forma gratuita, abrir o simulador do INSS, e lá vão estar todas as respostas, né? Então simulador do INSS não é planejamento previdenciário, tá errado. O cliente rasga dinheiro. Depois que terminar essa aula aqui, vocês olhem no meu canal do YouTube as duas aulas sobre não confiar no simulador do INSS, que vocês vão entender do que que eu tô falando. Não é planejamento previdenciário encaminhar o pedido de aposentadoria do cliente, embora muitos profissionais façam essa, essa confusão, né? Bom, se eu vou solicitar a aposentadoria do meu cliente, eu vou planejar ela depois, eu solicito, e os honorários que eu vou receber são os honorários da concessão. Não, isso não é planejamento. Um planejamento previdenciário, eu posso realizar 10, 15 anos antes do meu cliente se aposentar. Ele é um serviço preventivo, e vocês já vão entender porquê. Tem vários serviços que a gente pode fazer 5 anos antes do cliente se aposentar, porque a gente precisa desse tempo a nosso favor para que quando chegue o dia da aposentadoria esteja tudo, esteja tudo redondinho no sistema. Então ele é um serviço preventivo, eu faço muito antes do cliente se aposentar, ou às vezes eu faço e ele já pode se aposentar, e são dois serviços diferentes. Se são dois serviços diferentes, eles são rentabilizados de forma diferente. Uma coisa é os honorários da concessão da aposentadoria, outra coisa é os honorários do serviço de planejamento previdenciário. E a gente...
Precisa distinguir isso para conseguir faturar, para ser remunerado e para salvar a aposentadoria dos nossos clientes, para botar muito dinheiro no bolso deles, né? Outra coisa que não é planejamento previdenciário é um breve cálculo de tempo de contribuição; apresentar isso aqui pro cliente sem fazer projeções futuras, sem fazer comparativos, isso não é planejamento, isso é um breve cálculo de tempo de contribuição. Olha, hoje tu tem X anos, na reforma tu tinha Y; isso é um breve cálculo, nada mais.
Agora, Júlia, o que é de fato um planejamento previdenciário? O planejamento previdenciário ele começa com uma entrevista muito completa, né? Eu vou ali, eu vou ser um detetive – deixa eu mudar minha câmera aqui – eu vou ser um detetive, tá? Eu vou investigar todo o passado do meu cliente. Qual é o propósito dessa investigação? Eu quero ver se, de fato, o meu cliente tem períodos como, por exemplo, a possibilidade de uma verbação de tempo rural, a possibilidade de uma aposentadoria típica de magistério que o simulador também não faz. Eu quero ver se o meu cliente tem a possibilidade de reconhecer uma atividade que foi desenvolvida em contato com agente químico e aí, se eu provar isso pro INSS, eu melhoro o tempo de contribuição dele. Eu quero ver se eu tenho uma possibilidade de reconhecer um vínculo de emprego que não tá anotado na carteira. Então, o planejamento previdenciário ele começa desde aí, por isso que é incomparável com o simulador do INSS.
Eu faço essa entrevista, eu passo por uma análise documental muito criteriosa; eu analiso o CNIS. Quem aqui não sabe o que é CNIS? Eu vou explicar para vocês. CNIS é esse documento bonitinho que tá na tela aqui, se chama Cadastro Nacional de Informações Sociais; é a abreviação desse... desse texto, não dá nem para dizer palavra, né, nesse texto aqui. Esse CNIS, para o trabalhador, ele funciona na mesma analogia que funciona um extrato do banco. Então eu vou lá no banco, no aplicativo do banco, eu tiro o meu extrato, vai ter lá todas as entradas e saídas. Quem faz planejamento previdenciário vai ver um monte de PICs: 2000, 4000, 2000... tudo dos planejamentos. E aí, quando a gente tem o extrato do trabalhador, o que que significa isso? Eu vou ter lá os vínculos de emprego dele, as remunerações dele, quando ele paga do próprio bolso o INSS como autônomo ou o desempregado que paga como facultativo; vai ter as datas de pagamento, todas essas informações estão lançadas no CNIS. O CNIS, ele é a base pro servidor conceder uma aposentadoria. Então, por que que eu preciso fazer essa análise em planejamento? Porque eu preciso orientar o meu cliente; eu preciso dizer para ele: "Olha, fulano, o CNIS tem isso, não tem aquilo; aqui tem um indicador, ele tá dizendo que isso aqui precisa de uma prova melhor; essa competência aqui foi paga em atraso, vai surtir esse e esse efeito". Isso eu vou falar no final da aula de hoje. Então, o planejamento previdenciário ele comporta essa análise de CNIS e documentos. O que que é a análise dos documentos? É identificar tudo aquilo que o meu cliente tem de prova que vai ser o suficiente para enriquecer ou corrigir esse CNIS. Então, esse é o grande primeiro passo do planejamento previdenciário.
Depois de fazer todos os cálculos, que é simular todas as possibilidades de aposentadoria pro meu cliente, os resultados finais que eu apresento nesse parecer de planejamento previdenciário é esse aqui: são as possibilidades de aposentadorias. Então, por exemplo, muita gente acha que depois da reforma da previdência só existe aposentadoria por tempo, eh, por idade; acha que a aposentadoria por tempo acabou. Isso é um grande mito! Só a aposentadoria por tempo de contribuição tem quatro regras de transição; ou seja, se o meu cliente era filiado ao INSS antes da reforma da previdência, se ele contribuía, se ele tava no mercado de trabalho antes da reforma, ele tem quatro regras possíveis para avaliar só na transição da regra por tempo. E o que que isso significa? Cada uma destas regras: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos e idade mínima progressiva; cada uma delas o meu cliente vai alcançar em uma data específica os requisitos, só que cada uma delas tem uma técnica de calcular a renda diferente: uma vai ser 60% da média, a outra vai ser 100% da média. E o intuito do planejamento previdenciário é dar respostas como essa. Esse foi um planejamento que eu realizei em 2022 e olha só: o meu cliente já poderia se aposentar com R$ 3.500; se ele esperasse até 2025 – vamos pra terceira linha – ele poderia se aposentar com 5700, e em 2026 com 6.500. Esse é um segurado empregado com carteira assinada, e ele não tinha vontade nenhuma de parar de trabalhar; ele ia continuar trabalhando porque ele é muito feliz no que ele faz. E olha só a resposta final que a gente dá pro nosso cliente em planejamento: a gente faz uma análise até o final da vida. Será que compensa se aposentar agora em 2022, né? Vamos voltar no tempo, porque foi a data do planejamento; será que vale a pena desperdiçar esse valor que eu vou receber para se aposentar só em 2026? E aí a gente dá as grandes respostas que esse nosso cliente quer. Nesse caso aqui, se ele esperasse até 2026 – que já tá a um passo de chegar e já tá no meu sistema para esse ano – contatar ele, atualizar esse planejamento e lembrar que em 2026 nós vamos solicitar essa aposentadoria, porque eu faço todas as técnicas de engajar e fidelizar esse cliente. Lá em 2026 nós vamos encaminhar, e ele vai ter uma lucratividade de mais de R$ 1.300 pela simples espera da regra correta para se aposentar. Isso é um planejamento previdenciário simples; o planejamento previdenciário mais simples que tem é do segurado empregado, porque eu não preciso avaliar cenários: aí se contribuir no teto, se contribuir no mínimo; eu só pego o salário dele e empurro pra frente para identificar quais são os tipos de aposentadoria e valores e tudo mais.
Então faz parte do planejamento previdenciário a análise documental, esse comparativo de regras, né, de uma com a outra, cálculos do presente: eu calculo pro meu cliente, por exemplo, qual é a média contributiva dele hoje, para ele ter uma ideia se o salário que ele recebe hoje tá aumentando ou tá diminuindo essa média, né? A gente avalia se ele pode se aposentar na regra velha, o que a gente chama tecnicamente de direito adquirido. Eu não sei se vocês sabem, mas mesmo hoje, em 2025, se eu faço um planejamento previdenciário e eu identifico que o meu cliente pode se aposentar lá com a regra vigente em 2019, ainda assim eu posso solicitar a aposentadoria dele hoje. Claro que eu não vou receber os atrasados de 2019 até 2025, mas a regra de cálculo, os requisitos exigidos vão ser os da regra velha; isso que a gente chama de direito adquirido. Então, no planejamento eu avalio isso também: será que vale a pena pro meu cliente se aposentar na regra do direito adquirido hoje? Dificilmente vai valer a pena, por quê? Porque lá na regra do direito adquirido só vai entrar nesse cálculo de média os salários contribuídos até uma competência antes da reforma, até outubro de 2019. Então, tudo que ele contribuiu em 2021, 22, 23, 24, 2025 não entra, não compõe essa média contributiva, né? Isso é assunto que nós vamos aprofundar amanhã, mas só para vocês irem entendendo. Então, nem sempre vale a pena, tá, mas cada caso é único; essa pessoa pode nunca mais ter contribuído, pode não ter direito a nenhuma regra de transição, né? Então a gente tem que avaliar sempre cada caso em particular. Então, tudo isso faz parte do planejamento: fazer comparação, analisar o passado, analisar o futuro, analisar a prova, fazer esses cálculos dinâmicos aqui.
Tá, um caso de planejamento previdenciário que é muito parecido com o caso de amanhã é a possibilidade de um investimento de R$ 80.000; é um investimento muito alto, mas olha só a resposta que vai dar: a data de aposentadoria não vai mudar, porque essa data aqui é o aniversário de 65 anos de idade desse cliente. Então ele já tem 15 anos de contribuição, já tem 180 competências de carência – ao longo da aula vocês vão entender a diferença desses dois – e ele só tá esperando a idade. Se ele não investir nada, ele se aposenta com 2700; se ele investir 80.000 em contribuições em atraso, ele aumenta o tempo de contribuição dele e aumenta a média contributiva dele; isso gera uma aposentadoria de 4.700. Será que vale a pena investir esses R$ 80.000? R$ 1000 para esse cliente vale a pena investir, porque olha a lucratividade dele aqui: 2.000 comparado com 1.300, é quase 700 reais a mais de lucratividade. Qual é o lugar que ele vai investir 80.000 e vai fazer 1 milhão de lucro, né? Esse caso, muito parecido com isso, não exatamente esse, mas muito parecido, é o caso que eu vou mostrar amanhã, tá? Se eu sou esse cara aqui, eu não tenho esse dinheiro, eu faço até um empréstimo, e eu vou mostrar para vocês como ter segurança para orientar os clientes de vocês nesse sentido.
Aqui nós temos outro planejamento previdenciário que é um exemplo bem simples também; é só uma comparação entre regras, não tem possibilidade de investimento, né? Não vai avaliar pagamento de contribuição em atraso, simplesmente vai definir a melhor data para se aposentar. E aqui nós temos uma lucratividade maior de R$ 1.000 pela simples espera. Essa aposentadoria, por sinal, já está concedida; essa cliente já está felicíssima pela simples espera de 3 anos: sai de uma aposentadoria de 2.500 e vai para uma aposentadoria de 4.700. Isso aqui o simulador do INSS também não faz corretamente; eu já testei alguns cálculos de projeção de renda mensal inicial futura. Não sei a lógica de raciocínio do sistema do INSS, mas eu posso garantir que ele não tá fazendo certo. Tem que investir em uma única vez. O Artur perguntou sobre o outro exemplo prático; ele até pode parcelar, só que ele só vai receber a aposentadoria depois do parcelamento, então não faz muito sentido, né? É melhor pagar de uma vez só. Claro, às vezes o cliente tem que esperar um pouquinho, não pode ser agora; a gente faz uma análise: se compensa, se não compensa; cada caso é um. A One, Oneida, tá falando como pagar em atraso se o INSS não aceita; eu vou falar sobre esse assunto na aula de hoje; é o assunto do finalzinho, final, não, né? Já vou entrar nesse assunto em seguida; é o assunto da aula de hoje, Oneida, mas uma coisa eu te garanto: na aposentadoria por idade, que é esse caso aqui, o INSS aceita sim; são em algumas regras específicas que o INSS não aceita, e no final da aula eu vou explicar para vocês, tá? Digam-me qual é a profissão de vocês; temos 2400 alunos aqui, eu quero saber a profissão de vocês, tá? Enquanto eu vou estgarelando aqui, que nem uma louca...
Bom, Júlia, para quem o serviço do planejamento previdenciário é recomendado? Para todos: profissional autônomo, desempregado – o desempregado pode contribuir pro INSS como segurado facultativo –, nós temos os empresários – empresário tem retirada de pró-labore, então a gente pode fazer uma avaliação se vale a pena aumentar esse pró-labore, se não –, o empregado com carteira assinada – acabei de mostrar planejamento com mais de 1 milhão de lucratividade pela simples comparação de uma regra com outra –, e aquele que tem histórico de salário mínimo também. E por que que é importante eu mencionar isso? Porque existe um preconceito nesse mundo de planejamento previdenciário que eu não sei da onde nasceu, e esse preconceito é no seguinte: "Ah, quem tem um histórico de salário mínimo não pode fazer planejamento previdenciário porque não tem renda, porque não tem como pagar por isso, por isso, por isso, por aquilo". E aí eu te pergunto: então a pessoa vai ter que se conformar em se aposentar de qualquer jeito e talvez botar no lixo mais de R$ 1 milhão que a resposta de um planejamento previdenciário poderia trazer isso de lucro para ela? Digo mais: a simples análise de um planejamento previdenciário bem feito para aquele segurado que tá contribuindo do próprio bolso pode gerar uma economia enorme. Eu tinha uma cliente minha que tava contribuindo 20% do salário mínimo todos os meses; todos os meses! Se ela contribuísse de seis em seis meses, 11% do salário mínimo, ela ia chegar no mesmo dia de aposentadoria e no mesmo valor. Esse planejamento previdenciário gerou uma economia para ela de mais de R$ 6.000 até o dia da aposentadoria que ela ia gastar à toa com as contribuições previdenciárias e não com o planejamento. Então isso nos mostra que, na realidade, o que a gente tem que adaptar é o orçamento desse planejamento para a complexidade do serviço que a gente vai fazer. O planejamento de um empresário ele vai me gerar mais avaliações; eu vou ter que entrar tanto na parte das contribuições previdenciárias como numa análise de imposto de renda; então ele vai me gerar mais complexidade, logo eu vou cobrar R$ 4.000 por esse serviço. Se esse planejamento previdenciário é para um segurado que até tecnicamente o CNIS tá limpo, não tem muito o que fazer, são projeções pequenas, ele não vai levar tanto tempo, eu posso cobrar um salário mínimo, R$ 2.000. Isso no... no último dia de aula eu vou aprofundar melhor essa questão de valoração desse serviço, tá? E digo mais: a pessoa que tem uma renda baixa, R$ 10 para ela por mês faz muita diferença; então esse cara, mais do que ninguém no mundo, precisa, merece um planejamento previdenciário. Então todos os segurados merecem e precisam de um planejamento previdenciário. Eu vou mostrar para vocês aqui: temos um monte de advogado, tem contador... mas advogado massacrante aqui, né? Advogada trabalhista, Patrícia... eu era trabalhista também, eu vim de lá, agora estou aqui. Eu quero mostrar para vocês um planejamento previdenciário, eh, de um caso de um MEI, porque muita gente acha que MEI só vai se aposentar com salário mínimo, e eu vou mostrar que não, tá? Esse MEI, ele era concomitante ao trabalho que ele desenvolvia como MEI, que é aquele microempresário que contribui 5% do salário mínimo; ele também era assegurado empregado com carteira assinada, só que quando a gente foi fazer o planejamento previdenciário dele, a gente identificou que se ele fosse se aposentar por tempo de contribuição ia ser muito mais vantajoso que se aposentar por idade. Quando ele contribui num plano simplificado como um MEI, ele tá contribuindo para se aposentar apenas por idade; se ele quiser se aposentar por tempo, ele pode, ele só precisa complementar essa alíquota que é baixinha para uma alíquota padrão; alíquota padrão é 20%. No planejamento previdenciário a gente identificou então que valeria a pena ele complementar esse, para quê? Para se aposentar por tempo e para trazer esse salário mínimo como parte da renda dele. Então nós íamos somar no cálculo de média dele o salário mínimo do MEI com o salário de empregado com carteira assinada; isso ia aumentar a média contributiva dele. Então olha que legal: se ele não tivesse feito o planejamento previdenciário, ele ia se aposentar muito lá na frente, muito depois de 2021, que foi o dia da aposentadoria, né? E com o salário mínimo; em 2021 o salário mínimo era 1200. Ele se aposentou – ela é uma mulher, tá – ela se aposentou em 2021 e com R$ 1.500. Gente, ela pagou a guia de complementação dela, foi de 4.000 o total. Então, comparando com o salário mínimo – salário mínimo era 1000, 1100 – comparando com o salário mínimo, ela se aposentou com R$ 400 a mais do que o salário mínimo. Então, com 10 meses aposentada já valeu a pena esse investimento, porque ela já recuperou isso daqui; 10 meses aposentada vezes R$ 400 de diferença, ela já recuperou o investimento de 4.000. E digo mais, tá? Ela achava que ela só ia se aposentar por idade, então ela ia se aposentar muito depois de 2021; a aposentadoria dela era assim: 2030 e poucos... olha que loucura! Então, quando a gente entrega esses planejamentos previdenciários para as pessoas que não são empresários, médicos, não são pessoas com rentabilidade alta, a gente também tem resultados extraordinários, e é isso que vocês precisam entender: as pessoas de baixa renda merecem estas respostas, merecem encaminhar esse tipo de aposentadoria, esse tipo de estratégia para alcançar a maior lucratividade até o final da vida. Profe, só pode complementar o mínimo, só pode complementar até o mínimo; mais que o mínimo não? Maria, essa complementação ela foi solicitada dentro do próprio pedido de aposentadoria; tanto é verdade que o benefício foi solicitado em julho e a guia de... ah, eu não tô com a data aqui, mas a guia é de agosto, setembro, se eu não me engano; essa guia é de setembro. Então foi dentro do próprio pedido de aposentadoria, tá?
Outro exemplo aqui, eh, que eu adoro esse planejamento, gente: só 8 meses de espera; é um segurado empregado, tá? Não tem uma renda extraordinária, mas em apenas 8 meses de espera a lucratividade dele aumentou em mais de R$ 1.500; ele saiu de uma aposentadoria de R$ 400 para uma possibilidade de aposentadoria de quase R$ 4.000, tá? Não pode pagar sobre o teto para complementar o MEI, não. Quando a gente complementa a alíquota do MEI, a gente... ela foi paga originalmente em 5% do mínimo, a gente só pode levar ela para 10% do mínimo, tá? A Gabriela tá perguntando o que é pedágio: são duas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, tá? Resumidamente: no pedágio de 50% não tem requisito mínimo de idade, o requisito tá atrelado ao tempo, e o requisito é: precisa calcular o tempo de contribuição até a reforma. Vamos imaginar uma mulher – deixa eu dar o zoom em mim aqui que é melhor aqui – vamos imaginar uma mulher, tá? Uma mulher que na data da reforma tinha 29 anos de contribuição, ela pode usufruir da regra de pedágio de 50%, pode, porque tem que ter no mínimo 28 lá no dia 13/11/2019, que é o dia da reforma. Se ela tinha 29 anos de contribuição, estava faltando um para ela se aposentar na regra velha; a regra velha exigia 30 anos. O que que é a regra de pedágio? Ela tem que trabalhar esse 1 ano mais 50% de pedágio, então ela tem que trabalhar 1 ano e meio a mais; então, ao invés de ter 30, ela tem que ter 30 anos e 6 meses para poder usufruir desta regra de transição e se aposentar muito antes da idade. Na regra do pedágio de 100%, ela, como mulher, tem que ter que trabalhar o dobro do tempo; então, se ela tinha 29 na reforma, ela tem que trabalhar 31 anos; ela tem que trabalhar um, que é o que faltava para fechar 30, mais um a título de pedágio, e além disso ela tem que ter uma idade; a idade mínima é 57 anos como mulher; essa idade é fixa, não muda, tá? Então aqui a gente faz essa análise: cada regrinha ela vai alcançar o direito em uma data, e cada regra tem a sua técnica de cálculo. No pedágio de 50% ainda aplica fator previdenciário, que ele acaba sendo um coeficiente que diminui muito o valor da aposentadoria; e na regra do pedágio de 100% ela tem a integralidade da média, então ela se aposenta com a média cheia dela. Por isso que valeu muito a pena, nesse caso, ela esperar apenas 8 meses para se aposentar numa regra muito melhor, e até o final da vida essa lucratividade fica em mais de R$ 800.000. Vale ou não vale a pena investir R$ 4.000, R$ 2.000 que seja por uma análise dessas, né? Com certeza vale! Hã, outra coisa muito, muito, muito importante sobre planejamento previdenciário: eu não sei se vocês sabem, mas ele é um serviço que ele pode ser ofertado inclusive para aquele segurado que está com uma aposentadoria aguardando concessão; ele já solicitou a aposentadoria e ele tá aguardando que seja concedida; isso pode ser na via administrativa ou até na via judicial. Como assim, Júlia, fazer planejamento se ele já pediu? Sabe por quê? Porque existe, hã, uma estratégia dentro do direito previdenciário que é permitida, que é super praticada, que não é... que não é tese judicial, tá lá na instrução normativa do INSS, os servidores concedem de boa, que se chama reafirmação da DER. Vou explicar para vocês o que que é a reafirmação da DER. Imaginem que eu pedi a aposentadoria em 2021 e hoje é 2025, e a gente continua brigando pelo meu direito de estar aposentado, só que de 2021 até 2025 eu contribuí no teto, meu salário foi ótimo, e aí, através de um planejamento previdenciário, eu identifico que agora em 2025 eu teria direito a uma regra muito melhor; eu chego num coeficiente de 100%, a minha média tá melhor; então, até o final da vida eu iria ganhar muito mais dinheiro se a minha aposentadoria fosse de 2025 pra frente do que de 2021 pra frente. Então eu faço uma petição bem simples no meu processo administrativo ou até no processo judicial e digo: "Olha, dia tal, eu conquistei um direito melhor; eu quero reafirmação da DER", ou seja, eu não quero a aposentadoria de 2021 para frente, eu tô renunciando esses atrasados, eu quero uma aposentadoria de 2025 para frente; eu quero a regra com base no que eu tenho hoje em 2025, no tempo que eu tenho, na idade que eu tenho, no histórico de salários que eu tenho. Isso se chama reafirmação da DER, e tá aqui, ó, os fundamentos legais; eu vou deixar para vocês aqui no material – deixa eu só passar o slide – tá aqui no material que vocês vão receber depois, no final da aula, quando vocês enviarem a... enviarem a palavra-chave, tá?
E outra coisa importante que aqui é muito legal mesmo: que o meu cliente já esteja aposentado, eu posso pedir a renúncia da aposentadoria. Como assim, Júlia, que história é essa de pedir renúncia da aposentadoria? Eu vou explicar para vocês. Mas, Júlia, os ministros do STF já decidiram que a desaposentação não vale, não é mais possível pedir renúncia da aposentadoria e pedir uma aposentadoria mais vantajosa. Calma teu coração, que eu vou explicar; eu disse que eu vou explicar, e eu vou explicar. A renúncia ela é permitida desde que o cliente não tenha feito duas coisas: ele não pode ter sacado FGTS ou PIS em decorrência de aposentadoria, e ele pode... ele não pode ter sacado a aposentadoria. Então, imagine: ele solicitou a aposentadoria sozinho, confiou no simulador do INSS, daí chegou na hora da concessão, veio um valor pela metade; o valor tava da metade do simulador do INSS; isso é super comum, porque daí o servidor analisou; o servidor não olha o simulador, ele não tá nem aí, né? Ele analisou o tempo que realmente tem, excluiu tudo aquilo que já tava verbado em regime próprio, concedeu a aposentadoria conforme que o cliente tinha direito, e o valor caiu pela metade. Aí o cliente te procura e ele diz: "Fulano, eu fiz uma cagada, pedi minha aposentadoria sozinha, tô arrependida, o que que eu faço?" Aí tu vai perguntar pro fulano: "Fulano, tu foi no banco, tu sacou essa aposentadoria?" Não, eu nem passei no banco. Doutora, fulano, tu sacou PIS ou FGTS em decorrência de aposentadoria? Não, nem deu tempo para isso; a carta de concessão tá aqui, ó, de hoje. Beleza, neste caso eu posso pedir a renúncia desta aposentadoria. Então eu posso sim pedir a renúncia desta aposentadoria, sob a perspectiva de que lá na frente ele vai solicitar um benefício melhor. Eu faço muito isso: eu peço a renúncia, dá um mês ali o INSS, eh, da baixa, digamos assim, nessa aposentadoria; logo depois eu peço a aposentadoria mais vantajosa, ou espero, né, talvez ano que vem, daqui a dois anos, eu deixo agendado no sistema, e aí peço a aposentadoria do cliente. Isso é super tranquilo, só tem que juntar uma declaração da Caixa; nos próprios anexos ali do INSS eles têm esse modelo – depois eu mostro para vocês como buscar esse anexo, tá? – eles têm esse modelo, declaração de não saque de FGTS; o pessoal da Caixa tá acostumado a fazer, tá? Um... olha só aqui: eu quero mostrar para vocês um caso de reafirmação da DER; eu adoro esse caso, esse é um caso prático lá do escritório, de uma cliente que nós havíamos solicitado a aposentadoria... não, ela pediu sozinha; é uma profe, ela pediu sozinha a aposentadoria dela logo antes da reforma; a reforma foi esse dia aqui, ó, 13/11/2019; ela pediu e a aposentadoria dela, sem as regras da reforma, ou seja, na regra velha, ia ser concedida em 2047. Só que se o servidor tivesse observado as regras da reforma, ele teria percebido que no dia que a reforma entrou em vigor ela tinha todos os requisitos para se aposentar na regra de transição do pedágio de 100% da professora, que é típica de magistério; essa aposentadoria, tá? E a aposentadoria dela ia aumentar muito o valor, e aí de 2000 para 3200. É dever do servidor do INSS fazer essa avaliação e perguntar pra cliente se ela quer trocar a data da aposentadoria; nesse caso ela ia perder agosto, setembro e outubro de atrasados, mas ia se aposentar numa renda muito melhor. O que que o INSS fez? O INSS não avaliou a reafirmação da DER e concedeu a aposentadoria no valor muito ruim. Então nós pedimos uma revisão para que a DER fosse reafirmada, ou seja, eu não quero a regra deste dia aqui, eu quero a regra deste dia aqui; e aí a gente conseguiu judicialmente essa revisão; a gente teve que ingressar no judicial, e a lucratividade dela até o final da vida foi de mais de R$ 1 milhão pela revisão; o servidor não, eh, avaliou isso aqui, era dever dele, então a gente conseguiu na via judicial essa revisão. Olha como o planejamento previdenciário é incrível, meus amigos; eu não tenho outra palavra senão incrível para resumir o que é um planejamento previdenciário. Se muitos de vocês estão aqui assustados com tanta informação, eu lhes digo: ainda tem muito mais! Eu disse para vocês que aqui ninguém perde tempo, aqui não é enrolação, e...
Para vocês, é serem bons no que vocês querem ser. Para vocês serem excelentes, vocês precisam de duas coisas: a disciplina, o tesão que tá em vocês e um bom treinador. E eu garanto para vocês que a boa treinadora tá fazendo a parte dela. Eu quero ver vocês terem disciplina de ficar até o final dessa aula e sair daqui com tesão pela aula de amanhã. Isso tá dentro de vocês; isso eu não posso ensinar. Esse gás, essa vontade de querer entregar excelência para os seus clientes, de querer ser muito bom no que faz, isso tá dentro de vocês; isso vocês precisam despertar em vocês mesmos. A minha parte eu tô fazendo, e ó, tem muito mais conteúdo pra gente. Vamos lá! Olha só, outra coisa maravilhosa do planejamento previdenciário. Eu falei para vocês no início da aula que ele é um serviço preventivo, tá? Em que momentos eu vou usar ele como preventivo?
No início da aula, eu falei para vocês que alguns clientes, eles trabalham, por exemplo, numa fábrica com excesso de ruído. Se esse ruído tá muito acima dos limites de tolerância, esse tempo de trabalho pode ser majorado até a reforma da previdência, até 13/11/2019, por exemplo: 10 anos de trabalho para o homem com excesso de ruído se transformam em 14 anos. Para eu fazer essa transformação, essa conversão, eu preciso levar no INSS um documento que se chama PPP – Perfil Profissográfico Previdenciário. Quem já atua no direito previdenciário há muito tempo sabe que o PPP, 99% das vezes, vem errado: falta a informação, não tá o período correto, não tem os agentes de risco, e aí o INSS não dá esses 4 anos de plus no tempo de contribuição do cliente. Então, muitas vezes a gente precisa acionar a justiça. Eu uso a justiça do trabalho porque eu venho do trabalhista, que nem a colega ali que tava falando, eu vim do trabalhista. Então, eu aciono a justiça do trabalho; eu entro com uma ação contra esse ex-empregador. Essa é uma ação que ela não tem decadência, ela não tem prescrição, porque não é uma ação que eu vou cobrar adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Então, ela é uma ação declaratória para fins previdenciários; assim sendo, não tem decadência. Então, o meu cliente pode ter parado de trabalhar 6, 7, 8 anos para essa empresa, ainda assim eu posso entrar com essa ação. Nessa ação, que se chama retificação de PPP, a única coisa que eu vou pedir é uma perícia para comprovar que aquele PPP tá errado e pedir a correção desse PPP – retificação do PPP. Essa ação, ela leva em média 3 a 4 anos para que o PPP esteja pronto, retificado na minha mão, lindinho, pronto para ganhar o adicional pro meu cliente ou para encaminhar uma aposentadoria pura e especial para ele.
Então, se eu ofereço o planejamento previdenciário pro meu cliente tá só no momento que ele pode estar aposentado, eu vou fazer ele perder dinheiro, porque aí eu vou ficar 3, 4 anos brigando na justiça do trabalho, e enquanto isso ele não se aposenta. Porque não adianta nada eu juntar a prova do PPP errado e alegar que ele tá errado. O que que a gente precisa entender? Se eu produzo uma prova contra mim mesmo – imagina eu num teste de bafômetro, eu tomei todas, eu tô tchuca, tô pô, de bêbada – eu não vou fazer o teste de bafômetro; eu não vou produzir prova contra mim. Então, não adianta eu juntar um PPP errado; eu preciso primeiro arrumar ele e depois pedir a aposentadoria desse cliente. Por isso que o planejamento previdenciário é preventivo, tá? No judicial, eu posso pedir a aposentadoria e impugnar esse laudo, dizer que ele tá errado. Agora, vocês que já atuam no direito previdenciário no Juizado, vocês já conseguiram uma perícia alegando que o PPP tá errado? É um inferno, é um parto normal de 89 horas conseguir autorização de produção de prova pericial na justiça federal. Quando a gente tá falando do Juizado, para eu ir pro rito comum, que é onde eu consigo produzir provas melhores, eu tenho que ter um valor de atrasados muito grande da ação. Então, essas questões estratégicas tornam o planejamento previdenciário preventivo uma baita sacada para esse cara, porque eu consigo jogar com o tempo. Eu digo pros meus clientes: “Olha, falta 5 anos para tua aposentadoria.” Isso é ótimo, porque a gente tem o tempo a nosso favor; a gente tem 5 anos para deixar tudo redondinho, e é tudo muito demorado. Se eu vou fazer um processo de acerto de vínculos e remunerações, que é acertar o quinquênio do meu cliente, isso é super demorado. Então, eu tenho tempo a meu favor; por isso que eu uso ele de forma preventiva.
Outro exemplo de planejamento preventivo é o seguinte: eu não sei se vocês sabem, mas muitos segurados empregados, aquele de carteira assinada, eles têm uma estabilidade pré-aposentadoria. Essa estabilidade pré-aposentadoria, ela tá determinada lá na convenção coletiva de trabalho que rege essa relação de trabalho, e essa estabilidade pode ser 3 anos antes da aposentadoria, um ano antes, e muitas vezes ela tem prazo para ser solicitada. Então, aqui eu falo muito desse exemplo porque é o que eu mais uso: sindicato dos professores do Rio Grande do Sul, onde eu atuo, tá? Eu sou advogada responsável pelo atendimento dos professores da iniciativa privada aqui da minha cidade. E aí, que que eu faço para eles? Eu faço essa análise, e quando eles estão há 3 anos de se aposentar, eu boto um lembrete na minha agenda, porque eles têm prazo de 90 dias para solicitar essa estabilidade. Se eles perdem o prazo, eles perdem a estabilidade. Então, eu preciso planejar essa aposentadoria, avaliar essa convenção coletiva e agendar no meu sistema o dia exato para fazer essa solicitação. E se eu deixo para fazer esse planejamento previdenciário quando o cliente já tem direito de se aposentar, eu posso ter perdido a estabilidade. Então, por todos esses motivos aqui, ele é um serviço muito interessante de ser ofertado para o meu cliente muito tempo antes dele se aposentar, tá? Os cálculos é a aula de amanhã, tá, Camila? Amanhã a gente vai entrar nos cálculos raiz no Excel; amanhã todos vocês vão sair da aula fazendo planejamento previdenciário de pagamento de contribuições em atraso. Bom, quem sabe fazer planejamento previdenciário, então sabe fazer tudo isso daqui: análise previdenciária, cálculo de tempo, cálculo de renda, revisão. Quem sabe planejar sabe revisar uma aposentadoria, sabe encaminhar os benefícios, sabe elaborar estratégias de reconhecimento, sabe pedir reafirmação da Dívida, né? Sabe identificar, de fato, qual é a data mais vantajosa dessa aposentadoria, sabe conferir cálculo judicial. Eu tava num congresso agora, que eu fui palestrante, o congresso foi em Balneário Camboriú, e uma aluna minha disse: “Júlia, graças às tuas aulas de cálculo eu consegui faturar R$ 200.000,00 a mais corrigindo um cálculo judicial para a minha cliente.” Tem coisa mais linda de ouvir, fora os honorários que ela faturou, né? No mínimo R$ 60.000,00. Acerto de vínculos e remunerações, entre outros serviços. Por isso que planejar é a essência do advogado previdenciário, né, o portfólio de serviços desse advogado. Então, quem sabe fazer todas essas funções, todas essas tarefas… Deixa eu tirar meu rosto aqui da tela. Aqui a ordem mais ou menos, nem sempre é exatamente nessa ordem, né? Mas a ordem é: uma consulta prévia, uma análise – hum, será que eu indico o planejamento? Será que esse cara realmente é para esse serviço? Será que eu ofereço só uma consulta? A gente faz essa análise; depois vai pro planejamento; depois a gente identifica se tem ajustes para ser feitos nesse quinquênio; se tem que fazer uma retificação de PPP; se tem que fazer indenização; se tem que emitir alguma guia pro futuro; se tem que revisar uma certidão – às vezes vem de de um regime próprio, teve certidão que averbou tempo de um regime para outro, né, que é o caso dos servidores públicos. A gente avalia o quinquênio para ver se tem que restituir – às vezes contribuiu acima do teto, contribuiu duas vezes, às vezes contribuiu errado, e dá para pedir a restituição. A gente avalia a estabilidade, para daí… Olha só quantos serviços eu fiz antes de solicitar a aposentadoria, para daí solicitar a aposentadoria e talvez revisar. O que que eu tô mostrando para vocês? Do primeiro dia de trabalho do meu cliente até o dia que ele realmente pode se aposentar, eu tenho uma gama de serviços para oferecer para ele, e todos esses serviços devem ser remunerados. Se vocês não estão sabendo fazer isso aqui, vocês estão deixando dinheiro na mesa e perdendo oportunidades pros clientes de vocês. E é isso que eu vou ensinar vocês a fazer neste curso, Planejamento Seguro.
Agora eu quero, para nós, dar uma relaxadinha, porque eu vou aprofundar um conteúdo bem denso agora. Eu quero falar para vocês sobre isso: viver uma vida em que o trabalho não permite que você viva é qualquer coisa menos sinônimo de sucesso. E a exemplo disso, eu vou rodar o depoimento de uma aluna minha, a Tânia, para nós dar uma relaxadinha, porque depois eu vou voltar rasgando com conteúdo super técnico para vocês.
Olá, meu nome é Tânia Melo. Eu sou do Rio de Janeiro, advogada há 15 anos e atuei por 38 anos na vida pública. Eu decidi abrir mão da minha carreira na vida pública para, de fato, atuar na advocacia. Eu tava muito cansada daqui, e eu pedi a Deus todos os dias que me desse uma oportunidade, que me mostrasse um caminho para eu recomeçar a minha vida profissional. E aí eu resolvi mergulhar de cabeça na advocacia previdenciária. Já atendi os meus clientes com planejamento previdenciário, mas eu sentia que eu poderia entregar mais aos meus clientes, mas eu não sabia exatamente como estruturar cálculos seguros e estratégicos. Eu comprei o curso da Júlia em setembro de 2024; em outubro de 2024 eu já tinha faturado R$ 25.000,00; em novembro de 2024 eu já havia faturado R$ 60.000,00. Aprendi técnicas que me permitiram oferecer um serviço muito mais completo e diferenciado. O resultado, além da satisfação dos clientes, meu faturamento aumentou significativamente: de setembro de 2024 a março de 2025 foram R$ 755.000,00 de planejamento previdenciário, porque agora trabalho com mais segurança, precisão e, principalmente, com autoridade no que eu faço. Tânia, minha querida, um beijo, amada! Eu falei que eu ia colocar o teu depoimento aqui. A Tânia, ela tinha um trabalho que demandava 6 horas de transcurso de carro para ela todos os dias, e ela decidiu abandonar a carreira pública dela, que tinha uma super estabilidade, que ela tava super numa zona de conforto, para ir pra advocacia previdenciária. Então, ela arriscou muito, né, a Tânia querida? Ela tá aqui, ó, minha amada! Ela me mandou foto do escritório dela antes dos planejamentos e depois… Eu me emociono muito, e eu fico muito feliz de ter sido o carrinho, sabe, o meio de transporte para esse sucesso, porque é tudo mérito teu, Tânia. Assim, fico muito feliz por ti, pelos teus clientes, e eu acho que é isso que a gente tem que trazer pros colegas, né? Essa possibilidade de viver uma vida mais confortável, de ser valorizado pelo que faz, porque muita gente ainda tá naquela batida de trabalhar de graça – que eu também vim dessa batida. Eu trabalhei muito de graça; vinha para casa, vinha para casa com trabalho, trabalhava até às 11 horas da noite, não me sentia valorizada; depois chegava a hora de se aposentar, o cliente, ó, que foi atendido de graça, corria, ia para outro profissional, o que era muito frustrante. E eu realmente aprendi na base do erro; eu aprendi a encontrar um equilíbrio. Hoje, quem me acompanha há mais tempo sabe, eu falo muito disso: o meu filho tem 2 anos e meio, e é só essa fase da vida que ele vai ter essa idade; ele nunca mais vai voltar. Então, eu consegui encontrar um equilíbrio que eu curto meu tempo com ele e, ao mesmo tempo, quando eu tô no escritório, eu tô sendo remunerada e valorizada pelo que eu faço, e isso o planejamento previdenciário trouxe para mim, trouxe para a Tânia, trouxe para milhares de outros colegas que exploraram essa possibilidade de encontrar serviços de renda imediata, e eu fico muito orgulhosa de fazer parte dessa história.
Bom, quero mostrar para vocês o tamanho do mercado de trabalho. Gente, pensem comigo, tá? Vamos imaginar a área criminal: a gente, a gente pode advogar na área, pode na área de família, pode… A gente vai ter um grupo seleto ali de clientes para atender. Agora, no previdenciário, gente, olha pro teu lado, olha para cima, olha para baixo: teus filhos vão precisar trabalhar, vão se aposentar, teus irmãos, teus primos, teus pais, teus tios… Todo mundo que trabalha vai precisar se aposentar um dia. E o que que eu tô querendo dizer com isso? O mercado é grandiosíssimo; só não vai se aposentar o herdeiro, né, aquele que nasceu em trono de ouro e não precisa trabalhar, só vida, só vive dos aluguéis ou só vive do lucro das empresas, não, não faz nem retirada de pro labore na empresa porque não trabalha. Mas aí, meus amigos, ele até pode se aposentar se ele for esperto e se ele for bom em fazer dinheiro; ele vai contribuir para o INSS como segurado facultativo, que é aquele que não tem renda do trabalho, e ele vai se aposentar no INSS também. Então, o mercado para explorar isso aqui é grandiosíssimo; a gente tem uma possibilidade de desenvolver trabalhos muito grandes. E se a gente vem com aquela concepção de que: “Ai, a reforma da previdência acabou com os contribuintes do INSS.” Nada, gente! Em 2023, o IBGE registrou o maior número de contribuintes da história da previdência. Então, o que eu tô falando para vocês são oportunidades de trabalho num mercado que tem uma demanda gigantesca. O governo muda as metodologias de avaliação e de concessão de benefício de hora em hora; tá sempre saindo portaria nova, tá sempre uma loucura, uma confusão. Se nós, operadores do direito, já nos sentimos preocupados, vocês imaginem o segurado lá do outro lado. Vocês acham que ele tem coragem de solicitar a aposentadoria dele sozinho? Não tem! E é por isso que quando a gente faz uma pesquisa no Google, tá cheio de gente pesquisando diariamente, milhões de pesquisas: “Como se aposentar?”, “Qual é a melhor aposentadoria?”, “Advogado previdenciário”, “Planejamento previdenciário”. Eu canso de atender clientes, e olha, se eu não me engano, semana retrasada eu entreguei quatro planejamentos previdenciários; três clientes dos quatro que eu atendi, três clientes me disseram a mesma coisa. Sabe o que que eles me disseram? “Eu tô há anos procurando um advogado especialista em cálculos para me dizer, de fato, qual é a maior vantagem em relação à aposentadoria, e eu não acho.” Vocês têm noção do que que é isso? As pessoas estão procurando os profissionais, e os profissionais ou não existem, porque tem muita gente que é da área previdenciária que é bom no que faz, mas não domina cálculo, né? E tem muita gente que não tem coragem de ir pros cálculos porque tem medo, porque escolheu o direito previdenciário para fugir dos números. E aí amanhã eu vou mostrar uma realidade para vocês; amanhã eu vou mostrar que os cálculos podem ser muito mais fofinhos do que vocês estão pensando. A Rosiane disse um assunto que eu vou abordar no último dia de aula: “Ah, mas o cliente não paga por planejamento previdenciário.” Ah, paga, se ele entende a importância desse serviço, ele paga. Esse era um pensamento meu, Rosiane, antes de eu entender a técnica, a metodologia para fechar contrato; eu levei muito “não”, até que eu encaixei uma estratégiasinha que deu certo e comecei a cobrar por esse serviço, e aí a chave virou, porque aí o cliente saía do meu escritório, indicava a esposa, indicava o irmão. Eu tenho um cliente meu que eu brinco que eu, que eu aposentei a família inteira dele, né? Todo mundo encaminhou planejamento. Então, não para, é uma bola de neve, mas a gente tem que adotar as estratégias corretas, e eu vou mostrar para vocês como fazer isso. Ó, a Tânia, que acabou de dar o depoimento dela, disse: “Esse era o meu pensamento antes.” E a Tânia faturou R$ 150.000,00 em planejamento previdenciário de setembro até março, tá? Então, só para vocês terem uma noção como dá sim para mudar eh esse padrão de comportamento. Outra parte muito legal da execução dos planejamentos previdenciários é a possibilidade de fazer parceria, como tem muito advogado que capta o cliente, mas não sabe executar os cálculos. Aqueles que executam os cálculos propõem parcerias para esses advogados, né, e acabam aí rentabilizando de um jeito muito interessante, muitos trabalhando em home office, eh sem necessitar de um espaço físico, porque o planejamento previdenciário, hoje, a grande maioria dos meus clientes vem de fora: Minas, Brasília, São Paulo. Eu tenho muito cliente de Minas, gente; Minas é muito cliente mesmo. Então, eles vêm de fora, e aí eu não preciso nem ter um espaço físico, né, para atendê-los. Mas, claro, eu amo o espaço físico do meu escritório e não abro mão de jeito nenhum. Fora que aquele advogado que tá começando agora, ele se liberta da concorrência territorial; é uma grande oportunidade de trabalho, por quê? Pensem comigo, tá? Eu tenho um escritório gigante na minha cidade, com advogados com muitos anos de experiência. Como é que eu vou me inserir naquela cidade? Como é que eu vou começar a trabalhar se eu tenho um escritório enorme, super renomado? Então, quando eu começo a prospectar clientes no mundo digital, eu me liberto dessa concorrência territorial. Então, para quem tá começando, é uma oportunidade muito boa de trabalho por conta dessa dinâmica, tá? Ã, que mais que eu quero mostrar para vocês aqui? Bom, eu quero… Ah, antes de entrar no conteúdo profundo, ó, quem tiver ao vivo comigo vai ganhar surpresa, hein? Já vamos chegar na surpresa. Bom, vamos abordar então os conceitos iniciais. Deixa eu tirar meu rosto aqui, ó. Vamos abordar então os conceitos principais para quem quer começar a atuar no direito previdenciário. Vamos lá! O que que eu preciso saber? Eu preciso saber os conceitos e as diferenças básicas entre carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado. Se eu souber a diferença desses conceitos, eu sei fazer análise de pagamento de contribuições em atraso, que é uma das formas mais eh promissoras de trazer clientes pro nosso escritório. Que muitos clientes perguntam isso aqui: “Ai, mas eu posso pagar contribuição em atraso?”, “Ai, mas eu tenho aqui 5 anos no meu quinquênio que tá limpo, 5 anos no meu quinquênio que eu não contribuí; eu posso?” É o que nós vamos aprender a fazer, tá? Primeiro, para cada cliente nosso se aposentar, a gente tem que fazer três avaliações sempre: a carência dele, o tempo de contribuição e a idade. São três pilares básicos para uma aposentadoria, pode ser aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. “Júlia, eu sempre achei que carência e tempo de contribuição eram a mesma coisa.” E gente, digo para vocês: tem muito advogado previdenciarista que atua há anos e não sabe a diferença disso daqui. Mas vocês não, vocês são os advogados, a cerejinha do bolinho, vocês são o top list, e vocês vão aprender a diferença desses dois. Vamos para um exemplo prático para entender a diferença desses dois, tá? Depois eu volto para essa tela aqui. Imagine que nós estamos em 8 de abril de 2025 e chega o Joãozinho, e o Joãozinho diz o seguinte para nós: “Ai, oi, doutora! Oi, doutora! É o seguinte: eu fiz 65 anos de idade; eu posso pagar 15 anos de atrasados e eu me aposento?” Bom, daí a gente faz toda uma entrevista, faz uma análise. Que que a gente identifica? Que o Joãozinho, esses 15 anos aqui, ele tem declaração de imposto de renda, e ele consegue comprovar que ele exerceu uma atividade autônoma e ele não contribuiu pro INSS na época própria. Então, esta primeira informação me diz que ele até pode recolher as contribuições em atraso, e elas vão valer para tempo de contribuição, porque ele tem a prova do exercício da atividade; ele prova que ele devia as contribuições, porque se ele exerceu atividade autônoma, ele era obrigado a recolher; se ele não recolheu, ele é devedor do INSS. Ele pode recolher, só que ele não vai ter carência. Por que que ele não tem carência? Porque a carência para aquele segurado que contribui do próprio bolso, ele, ela só é contabilizada quando as contribuições são pagas em dia. Então, nesse caso aqui, o seu João vai ter 15 anos de tempo de contribuição, vai ter 65 anos de idade, mas não vai ter as 180 competências de carências que são exigidas, né, para uma aposentadoria por idade. Agora vamos imaginar outro exemplo. Vamos imaginar que o seu João sempre recolheu em dia. E aí, como é que é isso? Se ele era autônomo, tá? Toda competência, por exemplo, março de 2025, ele tem até 15 de abril para pagar. Se ele sempre pagou em dia – 15 de abril, 15 de maio, 15 de junho, 15 de julho – se ele sempre pagou em dia, ele vai ter os 15 anos de contribuição e também as 180 competências de carência. Neste caso, ele poderia se aposentar por idade. E digamos que além desses 15 anos que ele pagou em dia, ele tenha mais 5 anos que ele não pagou. Ele pode pagar os atrasados, pode; vai melhorar o tempo de contribuição dele, não vai fazer diferença na carência, mas ele não precisa; ele já tem as 180 competências de carência que precisa para se aposentar. Então, eu só vou avaliar o pagamento de contribuição em atraso com o intuito de melhorar o cálculo da aposentadoria dele, diferente desse seu João aqui que nunca pagou INSS e queria pagar tudo de uma vez só. Então, assim, de uma forma muito simplória – que eu vou trazer mais exemplos práticos agora – de uma forma muito simplória, essa é a diferença de um conceito pro outro. Outra coisa importante: o segurado empregado com carteira assinada, tudo que ele trabalhou é carência, independente da data que esse empregador recolheu o INSS, por quê? Porque quem é o responsável pelo recolhimento previdenciário é o empregador, e não é ele. Como ele não é responsável, eu não posso onerar ele com o pagamento atrasado do empregador. Então, independente do dia que esse empregador recolheu o INSS, ou até mesmo se ele não recolheu, se eu comprovar o vínculo de emprego aqui, a gente tem um instituto que se chama presunção do recolhimento: presume-se recolhida em dia, por quê? Porque a obrigatoriedade do recolhimento era do empregador. Então, carteira assinada vale sempre todo o período da carência. Mas quando o meu cliente era o próprio responsável pelo recolhimento, como é o autônomo que trabalha de CPF para CPF, né, ele precisa ter pago em dia, com uma pequena exceção que eu vou mostrar. Outra situação que diferencia a carência do tempo de contribuição é: lembra que antes eu falei para vocês daquele segurado que trabalhou 10 anos exposto a excesso de ruído, e esses 10 anos se transformariam em 14 porque ele ganha um adicional de 40%? Esses 10 anos ele conta como tempo e conta como carência. Agora, esses 4 anos que é plus, ele só vai contabilizar no tempo; ele não aumenta a carência, tá? Outra questão importante que a gente diferencia carência e tempo: imagine que eu tenho um segurado que vai se aposentar por tempo de contribuição, e ele tem a possibilidade de reconhecer rural desenvolvido na infância. Esse rural, na aposentadoria por tempo, não entra como carência, só entra como tempo de contribuição. Então, nessas nuances – eu até deixei aqui para vocês nos slides que vocês vão receber depois que vocês enviarem a palavra-chave que eu ainda vou dizer qual é, e eu ainda vou mostrar o número de WhatsApp – não é um assunto para agora, é mais pro final da aula; vocês vão receber isso aqui para vocês conseguirem entender a diferença de tempo de contribuição e carência, tá? Outra questão importante que eu quero abordar neste tema aqui: para se aposentar por idade, o requisito de carência tá muito próximo do tempo de contribuição. A carência é 180 competências; o exigido, então, tem que ter 180 competências pagas em dia. Se a gente divide 180 por 12, que é o número de meses de um ano, a gente vai ter o número 15 – 15 anos, né? Tecnicamente é errado falar 15 anos de carência, mas para facilitar a vida eu vou trazer 15 anos pro, pro nossa, para a nossa redação, tá? Então, em carência tem que ter 15 anos, certo? Para tempo de contribuição na aposentadoria por idade também só precisa ter 15 anos – quem já era filiado antes da reforma da previdência, né? O homem que entrar no mercado de trabalho depois da reforma tem que ter 20 anos de contribuição; a carência continua 15 – 180 competências. Agora pensa aqui comigo: para se aposentar por tempo de contribuição, a carência também é 180 – a carência é 180 padrão, tá? 180 competências de carência, só que a exigência do tempo para se aposentar por tempo de contribuição ela é muito maior; ela é 30 anos para a mulher, no mínimo, e 35 para o homem. Então, muitas vezes o meu cliente, ele tem 15 anos de carteira assinada, já tem 180 competências de carência, mas o que falta para ele é tempo de contribuição; não tá faltando carência para ele, ele já tem. Se ele tem 300 competências de carência ou 180, não muda nada na vida dele, não muda cálculo, não muda a renda. 180 competências de carência é só para definir se ele pode acessar aos benefícios ou não. Então, se ele tem 180, OK, esquece esse assunto, não me interessa quantas ele tem; ele pode ter 500 competências, não vai fazer diferença; o que importa é o tempo de contribuição na hora de calcular a renda. Então, às vezes eu vou fazer uma avaliação de pagamento de contribuição em atraso com qual objetivo? Melhorar o cálculo do tempo de contribuição para ele acessar a aposentadoria por tempo ou para melhorar a renda mensal inicial. Que é isso que eu vou mostrar para vocês ao longo da aula, tá? Olha só aqui… Ã, ah, outra coisa importante para mostrar para vocês é a diferença na contagem. O cálculo da carência é diferente do cálculo do tempo de contribuição, e vou mostrar para vocês num exemplo prático por antes.
Da reforma da previdência, o cálculo se dava da seguinte maneira: de 28 de abril até 2 de maio, o meu cliente trabalhou com carteira assinada. A Roberta disse que ainda não entendeu a diferença. Agora você vai ver, Roberta, olha só: ele assinou a carteira dia 28 de abril, não gostou do trabalho dia 2 de maio e pediu demissão. Quantos dias ele trabalhou? Ele trabalhou dia 28, 29, 30, 1 e 2; ele trabalhou 5 dias. Então, no cálculo do tempo de contribuição, ele tem 5 dias de trabalho.
Agora, a carência, ela é calculada por competência, por mês. Então, se o empregador fez um recolhimento em abril e outro recolhimento em maio, ele tem duas competências de carência. É por isso que carência a gente não fala em anos, a gente fala em competência. O empregador recolheu uma contribuição em abril e mais uma em maio; então, carência ele tem duas competências, mas tempo de contribuição, cinco. Quando a gente pensa que carência e tempo de contribuição são a mesma coisa, nesse exemplo prático a gente ia dizer o quê? Ah, se tem duas competências de carência, tem 60 dias de trabalho, porque daí seriam 30 dias em um mês e 30 dias no outro, né? Mas não são a mesma coisa; se calcula de forma diferente pós-reforma da previdência. A gente teve uma alteração. O que que acontece? Ah, antes de falar do pós-reforma, tá, olha aqui, gente, que legal! Antes da reforma da previdência, não era exigido tempo de contribuição para se aposentar por idade; só era exigida carência. E aí, se eu botasse num sistema de cálculo e eu visse que o meu cliente não tinha 15 anos de contribuição, eu diria para ele: "Ó, fulano, vai embora que não pode se aposentar ainda". Mentira, porque ele não tinha 15 anos de contribuição, mas ele já tinha 180 competências de carência. Então sim, antes da reforma da previdência, se ele tivesse a idade exigida, ele poderia se aposentar mesmo tendo menos de 15 anos de contribuição. Tá, Júlia, mas como é que ele tem 180 competências de carência e tem menos de 15 anos de contribuição? Porque, por exemplo, 28 de fevereiro contou só um dia no tempo de contribuição, mas contou uma competência cheia para carência. Janeiro aqui é a mesma coisa; só contou 3 dias e não 30 dias no tempo, mas contou uma competência de carência. Então, antes da reforma da previdência, conforme a gente vê aqui, a contagem era muito diferente de um para o outro, e a gente tem que se ligar nisso na hora de fazer planejamento previdenciário, na hora de dizer pro meu cliente se ele pode ou não se aposentar e se ele pode ou não contribuir em atraso.
Outro exemplo muito legal é que depois da reforma da previdência isso muda. Depois da reforma da previdência, a lei começou a dizer assim: "Bom, a partir de agora, todo segurado, até o empregado com carteira assinada, se ele quiser usar aquela competência para tempo, para carência, ele precisa recolher pelo menos no salário mínimo". Antes da reforma, o segurado empregado podia ter uma remuneração de R$ 300; tudo aquilo ali ia ser aproveitado para todos os fins. Depois da reforma, a lei começou a exigir pelo menos uma contribuição no salário mínimo. Como a lei exigia agora que o empregado faça essa complementação, então imagina: eu tenho um cliente meu que ele tem jornada reduzida e o salário dele é R$ 300 por mês; se ele quiser aproveitar aquela competência para todos os fins, na contagem da carência, na contagem do tempo, ele vai precisar complementar até salário mínimo. Salário mínimo hoje é 1500, 1512, né, se eu não me engano. Então ele tem que complementar. Como a lei passa a exigir isso do empregado, que antes da reforma não se exigia, a lei foi mais generosa e ela disse o seguinte: "A contagem da carência continua a mesma, do mesmo jeito: fez um recolhimento em abril e um recolhimento em maio, duas competências de carência". Agora, como 1518, a Lisiane falou, agora como tu tem que complementar isso aqui no mínimo, eu vou te dar um presente: tu vai levar todos os dias do mês como dias trabalhados, mesmo que o teu vínculo de emprego tenha começado só dia 28. Então, nesse caso aqui, pós-reforma da previdência, aí sim isso se transformou em 61 dias de trabalho, se ele respeitou o salário mínimo, se ele complementou, né? Então, antes da reforma era independente do valor. Exatamente, Renata; esse vínculo aqui, ó, antes da reforma da previdência poderia ser 200 pila, essa remuneração ia contar para todos os fins, beleza.
Outra coisa interessante de fazer essa análise é que o autônomo ele é muito simples de calcular, porque quando o autônomo recolhe INSS, não é que nem o segurado empregado que começa a trabalhar em um dia específico, né? O autônomo ele contribui o mês cheio; se ele contribui o mês de abril, ele contribui sobre os 30 dias. Então o autônomo, toda vez que ele recolhe uma competência de carência, ele tá contando 30 dias de trabalho. Já o empregado, antes da reforma da previdência, ficava quebradinho, pelo menos os meses de rescisão e de contratação, né? Ã, deixa eu ver, mas depois a reforma não pode mais complementar no mínimo? Ã, pode complementar sim, Geraldo; não tem problema nenhum, pode complementar, pode utilizar o excedente de outra contribuição maior e pode agrupar, certo? Vocês estão entendendo aonde eu quero chegar, na diferença? Agora vocês vão entender muito melhor a diferença da carência e do tempo de contribuição e como elas estão atreladas às estratégias de planejamento previdenciário. Pensa comigo: eu já sei que a exigência básica para as aposentadorias programadas são 180 competências de carência. Quanto tempo de contribuição eu preciso? Ah, daí vai depender do tipo de aposentadoria que eu tô falando. Se eu tô falando da aposentadoria por idade, homem e mulher que já estavam filiados ao INSS antes da reforma, a exigência é 15 anos. Se eles têm mais de 15 anos, melhora o valor da aposentadoria ou não? A gente vai ter que avaliar cada caso. Então, nesses casos que o meu cliente já tem a competência, qual o propósito? Já tem as... a carência, né? Aqui eu me expressei errado. Nos casos que o meu cliente já tem a carência, qual é o propósito de avaliar pagamento de contribuições em atraso para melhorar o cálculo desta renda mensal inicial? Outra situação: se eu tenho uma aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência da carência é 180 competências, mas e o tempo de contribuição para a mulher? Pelo menos 30 anos. Se isso aqui equivale a apenas 15 anos, eu posso avaliar o pagamento de atraso para quê? Imagine que a minha cliente tem 25 anos de contribuição, ela tem 180 competências de carência, tem, e ela só tem 25 anos de contribuição. Nesse caso, eu vou avaliar para ela pagar 5 anos em atraso com qual propósito? Eu não quero melhorar a carência, eu quero melhorar o tempo para ela acessar esse benefício de forma preventiva, de forma antecipada, ou para ela melhorar o cálculo desta média. Então isso tudo a gente vai entendendo o propósito de sacar essa diferença. Imaginem um caso prático: eu tenho um cliente, homem, 65 anos de idade, ele já tem mais de 180 competências de carência e ele tem 20 anos de contribuição. Nesse caso, ele se aposenta com 60% da média, Júlia. Quem disse isso? A lei tá! O homem com 20 anos de contribuição se aposenta por idade com 60% da média; a cada ano que ele passa de 20 anos de contribuição, ele vai acrescentando 2% nesse coeficiente. Então, se ele tiver 21 anos de contribuição, ele se aposenta com 62% da média; se ele tiver 22 anos de contribuição, 64% da média, e assim progressivamente. Então, nesse caso, eu posso avaliar, por exemplo, pagar 5 anos em atraso para elevar esse coeficiente para 70%; eu posso melhorar a média e posso melhorar o coeficiente desta aposentadoria, melhorando o valor dela, certo? Aí, calma, Márcia, que eu vou falar desse assunto aí. Imaginem um outro caso, façam um raciocínio comigo, eu vou deixar vocês pensarem sozinhos. Eu tenho um cliente que tem 65 anos de idade, mas ele só tem 155 competências de carência. Qual é o exigido para se aposentar por idade ou por tempo, né? Pelo menos 180 competências. Então, opa, ele não tem as 180 competências de carência; ele tem 12 anos e 10 meses de contribuição juntos. Nesse caso, fazer uma indenização de 3, 4, 5 anos de pagamento em atraso vai antecipar o dia desta aposentadoria? Ele vai preencher a carência? Vou tomar uma água porque eu vou deixar vocês responderem. Não, se ele pagar em atraso aqui, ele não vai antecipar o dia da aposentadoria, por quê? Porque ele, mesmo pagando os atrasados e melhorando o tempo de contribuição dele, ele vai continuar com 155 competências de carência. O que que isso me diz? Que ele precisa pagar em dia todas as competências que faltam até chegar em 180. Então, nesse caso aqui, eu não vou orientar ele a fazer esse pagamento hoje; talvez o dia que ele fechar 180 competências até compense pagar os atrasados, mas cada caso precisa ser avaliado de forma particular. E vocês, pelo que eu tô vendo no chat, vocês já estão sacando a diferença de carência e tempo de contribuição e como a gente avalia isso no pagamento de contribuições em atraso. Ou seja, o meu objetivo desta aula foi alcançado.
Agora existe uma exceção, uma parte boa: não dá para pagar para frente, Clademir. Clademir tá me perguntando: mas pode pagar antecipado esse tempo que tá faltando? Não. Conforme os meses forem passando, ele vai pagando as suas competências em dia e vai todo mês aumentando uma competência na carência; ele precisa esperar o tempo passar para daí solicitar essa aposentadoria. Não dá para pagar antecipado. Agora eu quero mostrar para vocês na, no direito como um todo, sempre tem a exceção, e eu quero mostrar para vocês casos em que pagar em atraso pode sim valer para carência. E aqui eu vou ter que ensinar para vocês o Instituto da Qualidade de Segurado. Quando o nosso cliente pagar INSS em atraso, mas dentro da qualidade de segurado, ele pode sim aproveitar esse pagamento tanto para tempo de contribuição quanto para carência. Agora eu preciso explicar para vocês o que é qualidade de segurado. Vamos imaginar que o INSS ele funciona como um plano de saúde. Vamos pensar comigo o seguinte: o plano de saúde, se eu estou pagando ele bonitinho todos os meses, e se eu ficar doente, o plano de saúde vai acobertar as minhas despesas. O INSS ele é até mais bonzinho que o plano de saúde; se eu tô recolhendo o INSS em dia, se eu sou empregado com carteira assinada e eu preciso de um auxílio doença, de uma aposentadoria por invalidez, o INSS vai me dar. Só que nesse caso o INSS é até mais bonzinho que o plano de saúde, porque depois que eu paro de contribuir por um ano, mesmo que eu não contribua dentro deste um ano, o INSS ainda está me protegendo. Então imaginem: eu parei de trabalhar em abril de 2025; em julho de 2025 eu fiquei doente e precisei de um auxílio doença; o INSS ainda está me protegendo. Sabe por quê? Porque eu tenho qualidade de segurado, e essa qualidade de segurado ela tá elencada lá no artigo 18, não, no artigo 18, não, no artigo 15 da lei 8213, se eu não me engano. Alguém da área me corrija, porque eu não sou boa em decorar. Então o que que acontece? Eu estou protegida por pelo menos um ano; esse período pode até aumentar, por exemplo, se eu contribuir mais de 10 anos sem nunca ter perdido a minha qualidade de segurado, esse período de proteção ele pode se ampliar por 2 anos, mas vamos trabalhar com um ano que é o mínimo, tá? Se é um segurado facultativo, aquele que não tem renda do trabalho, a proteção é reduzida; a proteção é só de 6 meses depois que para de contribuir, tá? Por que que é importante eu entender isso aqui? Esse período de proteção que eu não estou contribuindo, mas o INSS ainda me protege, a gente chama de período de graça. Entre outras palavras, é de graça mesmo, porque eu não tô recolhendo INSS, mas o INSS me protege se eu precisar. E o que que isso tem a ver com pagamento de contribuição em atraso? Olha só que legal: se eu pago as minhas contribuições em atraso dentro desse período que eu ainda estou protegida, que eu ainda tenho qualidade de segurado, o INSS vai me dar uma vantagem: essas competências vão valer para tempo e também para carência.
Agora vamos ao exemplo prático para vocês conseguirem entender isso. Parabéns, esclareceu seu método de um conteúdo muito bom! Uhu! Uh! Fico feliz demais que vocês estejam felizes com esta aula. Olha só, artigo 15 da lei 813, tá certo, eu não errei. Ó, tá aqui, ó, os períodos de manutenção de qualidade no material de vocês. Tá, olha só, exemplo prático. Deixa eu tirar meu rostinho da tela. Nesse exemplo aqui, o pagamento em atraso vai valer para carência e para tempo de contribuição em todas as categorias, em todas as categorias, desde que tenha feito um pagamento em dia naquela categoria e os demais que for pagar em atraso está dentro da qualidade de segurado. Vou trazer um exemplo para vocês entenderem. Esse desenho: contribuinte individual contribuiu de abril de 2018 até agosto de 2024, contribuiu lindamente, tudo em dia, ó, pagou tudo em dia. Aí agora em abril de 2025 ele procura vocês e diz: "Pá, doutor, eu esqueci de contribuir setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro; eu esqueci de pagar essas. Se eu pagar hoje, essas competências vai valer para todos os fins?" Vai, por quê? Porque agosto de 2024 foi a última paga em dia nessa categoria. Até agosto de 2025, pelo menos, ele tem a proteção, ele tem qualidade de segurado. Então, como ele vai pagar em abril de 2025, tudo isso aqui vai validar como carência e vai validar como tempo de contribuição. Não fui eu que inventei, não é tese judicial, tá na instrução normativa, não é balela, é papum, tá lá lançado no quinis, tudo bonitinho, vai ser lançado no processo de concessão. Se fosse um segurado facultativo, ah, ele pagou facultativo em dia e agora ele quer pagar os atrasados? Pode, pode, mas o período de manutenção da qualidade de segurado é só de 6 meses, então ele não pode deixar um espaço muito grande. Outra coisa importante: se ele nunca contribuiu como facultativo, não adianta querer pagar em atrasado, porque eu não tenho uma referência da última contribuição paga em dia nesta categoria para fazer essa análise. Então, se ele não pagava como facultativo em dia, não adianta nada ele querer pagar em atraso; ele vai rasgar dinheiro. Cansei de ver quinias de cliente que pagou facultativo em atraso e não valeu para nada. Tá, contribuinte individual, a mesma coisa; eu só vou fazer essa avaliação se ele tem uma última referência paga em dia. Se ele nunca pagou em dia, vai acontecer que nem o João: vai valer para tempo de contribuição, até vai, mas não vale para carência. Tá, doutora, estou impressionado com a qualidade da aula, a riqueza de informações, os exemplos detalhados, impressionante mesmo! Uhu! Ganhei meu dia; vou até comer um chocolatinho hoje de comemoração. Olha aqui, vamos para outro exemplo então. E quando não vale para carência? Tô rindo do chat. Tá, e quando não vale para carência? Vamos para um exemplo diferente: foi um contribuinte individual ou até segurado facultativo, tá? Também contribuiu de 2017 a 2018, opa, 2018, vamos lá, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Ele tá 7 anos sem recolher INSS, cara, 7 anos! Ele não tem mais qualidade de segurado em relação a essa última paga em dia; ele não tem. Tanto que se hoje ele precisar de um auxílio doença ou uma aposentadoria por invalidez, ele não vai receber, por quê? Porque ele não tem qualidade de segurado. Nesta situação aqui, ele pode recolher esses atrasados? Pode, se ele tem prova que ele desenvolveu uma atividade contribuind, que ele era um autônomo e ele não recolheu o INSS. Se ele tem a prova, como, por exemplo, recibo de pagamento autônomo, declaração de imposto de renda, ele pode pagar os atrasados, pode, vai valer como tempo, vai, mas vai valer como carência? Não vai valer como carência, entendeu? Vocês estão entendendo a diferença? Em muitas aulas pagas não temos o conteúdo que está sendo entregue a CR gratuitamente. Foi isso que eu falei, eu disse que eu ia respeitar o tempo de vocês; tempo é dinheiro. Agora eu vou entrar num assunto que foi muito abordado no chat, só que vocês conseguem ser mais ansiosos que eu, e olha que eu sou ansiosa, que era um assunto que eu ia falar agora, mas vocês queriam saber muito antes disso. Então, calma, esse coração ansioso, que eu vou explicar agora, Júlia. Por que tu tá falando tanto de pagamento de contribuição em atraso se o INSS não valida isso para nada? Bobinha, são só algumas regras que o INSS invalida; todas as outras demais regras o INSS aceita. Eu faço recolhimento de pagamento de contribuição em atraso todo mês pros meus clientes em estratégias de requerimento de aposentadoria. Vocês estão jogando o dinheiro do cliente de vocês fora e as oportunidades de vocês rentabilizarem também. O que que acontece? Pagar contribuição em atraso sempre valeu para todas as regras possíveis e nunca existiu um marco no tempo: a partir de agora não vai valer para tal e tal regra. Não existe nada na lei nesse sentido. Acontece que o INSS, anos depois que a reforma da previdência tava a todo vapor, né, vigente e tudo mais, o INSS emitiu um comunicado interno que ninguém sabia, totalmente ã, as escas, não foi um comunicado público. E esse comunicado interno se transformou muito tempo depois numa portaria, que é a portaria 1382, e esse comunicado diz o seguinte: olha, é o seguinte, se essas contribuições em atraso foram feitas agora, mas o que o cliente quer é melhorar o tempo de contribuição dele antes da reforma para os seguintes objetivos: regra do direito adquirido, regra velha, ou para aumentar o tempo de contribuição dele para as regras de pedágio, ou seja, para deixar esse pedágio mais baixinho, para estas três regras – direito adquirido, pedágio de 50% e pedágio de 100% – para estas três regras não vai valer pagar contribuições em atraso. E foi um surto coletivo, porque ninguém esperava aquilo. Só que o INSS começou a indeferir as aposentadorias nesse sentido. Aí, meus amigos, imaginem a minha cara que mandei, orientei a minha cliente a pagar uma guia de R$ 27.000, R$ 1.000 de rural indenizado para se aposentar por tempo de contribuição, e ela pagou essa guia e três dias depois o comunicado começou a girar, e aquela aposentadoria ficou parada e não era concedida e não era concedida e não era concedida. E aí o INSS indeferiu a aposentadoria porque eu queria a regra velha, eu queria a regra do direito adquirido, eu fiz esse pagamento do rural justamente para ela ter mais de 30 anos na reforma e ela conseguir se aposentar na regra velha. Essa é uma aposentadoria de 2020, né? Imagine a minha cara para a cliente que pagou R$ 27.000! Eu ia pagar do meu bolso para ela se ela tivesse algum prejuízo, mas não ia ser prejuízo, porque mesmo que não aproveitasse na regra do direito adquirido, para a regra de pontos ia trazer uma baita vantagem para ela. E moral da história: eu tive que entrar com mandado de segurança e consegui aposentar ela através do mandado de segurança, tá? Que que eu faço nos meus planejamentos previdenciários hoje quando eu sei que vai entrar essa briga, porque inclusive essa matéria agora vai ser decidida no STF, tema 1329, que tá no material de vocês? Eu mostro pro meu cliente: olha, fulano, nessa regra aqui que é direito adquirido ou as duas de pedágio, o INSS não tá validando. Que que vai acontecer? Nós vamos ter que judicializar esse tema aqui. Ou para estas outras regras, o retorno financeiro que essa indenização te traz é esse. Sabe por quê? Por quê? Para a regra de pontos, para a regra da idade mínima progressiva, para a aposentadoria por idade, para estas demais regras não tem problema nenhum pagar a contribuição em atraso. Então tem muita gente que tá nesse surdo coletivo que o INSS não valida pagamento de contribuição em atraso para nenhuma regra, não é isso? Bobinha, são só estas três regrinhas aqui: foca no teu planejamento, foca em majorar essa aposentadoria, em melhorar a aposentadoria desse cliente, foca em planejamento previdenciário. Então são só essas três regras: direito adquirido e as duas do pedágio, certo? O STF, por sua vez, vai decidir o tema 1329, que diz respeito a uma assegurada que quer pagar contribuições em atraso para usar na regra, para usar na regra do pedágio de 50%. Que que é o caso dessa segurada aqui? Para usar a regra do pedágio de 50%, a mulher tinha que ter no mínimo 28 anos de contribuição na reforma; ela não tinha 28, digamos que ela tinha 26. Se ela indenizar alguns períodos ali de atrasado, ela chega aos 28 para ela poder usar essa regra. Então o STF vai decidir, e todos os processos desta matéria já foram suspensos agora em março, né, notícia fresquinha para vocês. O que o STF decidir vai aplicar para todo mundo. Então esse assunto vai vir pros noticiários. Adoro quando aparece aquela vinheta das notícias e o assunto é previdenciário, porque aí o que que acontece? No minuto seguinte meu WhatsApp tá empelotado de mensagens, não sei se essa palavra existe, inventei agora; o meu WhatsApp está bombando de mensagens! Tudo que vai pro STF e que vira notícia na Globo, na Record, no SBT, nesses noticiários maravilhosos, na internet, toda vez que isso acontece é cliente batendo na porta do teu escritório, é cliente no teu WhatsApp, é cliente no teu telefone. Então agradeça quando o assunto vai pro STF; é possibilidade de fechar contrato de planejamento previdenciário na certa, não tem erro. Outra coisa muito importante, gente, para né, explicar isso muito bem, é que vamos viver de planejamento, amém, Gisele Siqueira, muito bom! Outra coisa importante de vocês saberem é que esse, essa portaria ela não se aplica pros casos de complementar, né? Ah, o salário, eu tenho que complementar para salário mínimo ou eu tenho que complementar alíquota, né, trazer de um plano simplificado para um plano padrão; isso aqui não se aplica, tá? Fiquem bem tranquilos quanto a isso. O que eu quero mostrar para vocês agora é a riqueza desta aula, como se tudo não fosse riqueza, né, que é o mapa mental das contribuições pagas em atraso, que ele tem tudo a ver com a aula de amanhã, porque na aula de amanhã a gente vai executar um planejamento previdenciário juntos de um caso que tem a indenização e que não tem a portaria, então o INSS vai validar. Tá, olha que legal esse mapa para vocês conseguirem atender os clientes de vocês com segurança. Como é que eu avalio a possibilidade do meu cliente pagar ou não pagar contribuições em atraso? Vamos lá, vamos começar para baixo, tá? Vocês estão vendo o meu cursor do mouse aqui, né? Hoje eu tô muito faladora de palavras bonitas, né? Cursor do mouse, a setinha do mouse, né, galera? Vamos falar de um jeito simples. Olha só: contribuição em atraso, cliente não é devedor. O que que significa isso? Típico caso da cliente, mulher, que chega no nosso escritório e diz a frase clássica: "Doutora, seguinte: fui mãe, parei de trabalhar, larguei tudo e voltei a trabalhar; meu filho já tinha 6 anos de idade. Então o que que acontece? Lá no meu, quem tem um furo de 6 anos, eu posso recolher INSS desses 6 anos de atraso?" Não pode, meu amor, infelizmente não. Sabe por quê? Porque tu não era devedora do INSS, ou seja, naquela época tu não era uma contribuinte individual obrigatória, porque tu não exerceu uma atividade remunerada. Neste caso, não tem como pagar em atraso. Então, se ela não era devedora do INSS, não tem como recolher INSS em atraso. Vamos subir para cima no nosso mapa, subir para cima, ai que horror! Se as minhas professoras de português me ouve falando isso, eu tô lascada. Hum, eu vou explicar depois, tá, Tati, como retirar o material. Tá nos slides aqui. Cliente é devedor, ou seja, ele exerceu uma atividade remunerada, um profissional autônomo, né, e ele não contribuiu na época. Aí, se ele tem prova, que que seria a prova? Declaração de imposto de renda, recibo de pagamento autônomo, né, contrato, enfim, vários documentos servem de prova. Na instrução normativa 128 e na portaria 990 a gente tem ã, vários artigos, artigos não, eh, vários capítulos que falam sobre as provas, tá? Pleonasmo, exatamente, Von. Olha só: se ele exerceu atividade remunerada, eu tenho três divisões diferentes, tá? Se o meu cliente não precisa de carência, ou seja, imagine que o meu cliente já tem mais de 15 anos de carteira assinada, então ele já tem mais de 180 competências de carência. Nesse caso, ele já preencheu a carência. Para que que eu vou avaliar contribuições em atraso? Para melhorar o cálculo; eu posso antecipar essa aposentadoria se for o caso de uma aposentadoria por tempo e tiver faltando tempo, mas a carência tá OK; eu posso melhorar o cálculo de uma aposentadoria por idade. Então tá autorizado a calcular. Agora, se ele precisa de carência, ou seja, vamos imaginar que ele tem 173 competências de carência, tá faltando sete. Se ele ainda não perdeu a qualidade de segurado, ou seja, imagine que a última contribuição dele foi em agosto de 2024, ele não perdeu a qualidade de segurado ainda, ele pode pagar essas contribuições em atraso, claro, e ainda vai valer para carência. Então pode até melhorar a data dessa aposentadoria, porque se ele pagar setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março, ele tem as sete que faltam para ele; ele vai preencher carência mesmo pagando em atraso, por quê? Porque a última que ele pagou em dia foi há pouco tempo; ele ainda tem qualidade de segurado. Neste caso, tá autorizado a calcular. E a terceira linha é: "Vixe Maria, ele precisa de...
Carência? Ele tem bem pouquinha. Digamos que ele tem só 150 competências de carência. Tá faltando 30 competências para ele se aposentar, porque ele precisa pelo menos 180, né? Mas ele já perdeu a qualidade de segurado. A última que ele pagou em dia foi lá em 2010. Depois, ele nunca mais recolheu. Nesse caso aqui, eu botei um X, porque, tipo assim, muito cuidado: não vai antecipar o dia da aposentadoria, porque ele vai ter que pagar as 30 que faltam em dia. Todavia, lá na frente, isso pode sim melhorar o cálculo do valor da aposentadoria. E na aula de amanhã, vocês vão entender muito bem do que que eu tô falando, tá?
Na próxima página, eu especifiquei para vocês, no mapa, as regras que o INSS não vai reconhecer e coloquei a portaria. Ou seja, em todas as demais regras, o INSS valida, né, por conta daquilo que eu falei, que é a portaria 1382. Nesta página aqui, eu coloquei para vocês a técnica de cálculo desses pagamentos de contribuições em atraso. Vamos lá. Existem dois jeitos de calcular a indenização ou o pagamento de contribuição em atraso, e existem nomes técnicos diferentes. Vocês perceberam que eu falei indenização, dei um respiro e falei pagamento? Por quê? Quando as parcelas não estão decadentes, ou seja, elas estão devidas a menos de 5 anos, significa que a Receita Federal ainda pode cobrá-las do meu cliente. Isso aqui é pagamento de contribuição em atraso. Quando as parcelas estão devidas a mais de 5 anos, a Receita Federal não pode mais cobrar meu cliente. Nesse caso, o nome técnico é indenização.
Além dos nomes serem diferentes, a técnica de cálculo também é. Quando as parcelas ainda não estão decadentes, estão devidas a menos de 5 anos e eu vou pagá-las, o cálculo é com base naquilo que está declarado na declaração do imposto de renda desse cliente. Então, se eu tenho uma prova que ele tinha uma remuneração de R$ 2.000 como autônomo por mês, eu vou ir lá no site da Receita Federal, vou colocar lá o código do contribuinte individual e vou emitir a guia com a remuneração de R$ 2.000, que é conforme aquilo que tá na declaração do imposto de renda. Agora, contudo, sobretudo, todavia, quando eu tô falando de indenização, a base de cálculo não é mais aquilo que está declarado. Eu posso ter declarado salário mínimo, mas a minha indenização pode ter uma base de cálculo de R$ 5.000. Só que isso aqui eu só vou falar amanhã. Eu vou ensinar, no caso prático de amanhã, a executar este cálculo aqui: uma indenização de contribuições devidas a mais de 5 anos, ou seja, a Receita Federal não pode cobrar isso do meu cliente, e ele vai recolher esses atrasados se ele quiser, se valer a pena para ele. Mas isto vai ser assunto para amanhã.
Outra coisa que eu deixei no mapa mental de vocês é a questão do rural, tá? Na aposentadoria por idade rural pura ou na híbrida, que é uma aposentadoria por idade que mistura tempo rural com urbano, eu não preciso indenizar nada de rural, e todo o rural valida para carência. Agora, se eu quiser levar este rural para uma aposentadoria por tempo de contribuição, aí sim, o período a partir de novembro de 91 tem que ser indenizado, que é exatamente o mesmo cálculo que eu vou ensinar amanhã para vocês, tá? Lembrando: o sucesso é para quem acorda faminto por ele todos os dias. E vocês que chegaram até aqui já me provaram que vocês estão famintos por sucesso, porque eu dei bordoada de conteúdo complexo que tem advogados que trabalham há anos na área e ainda não conquistaram este conhecimento. Revisem estas aulas quantas vezes forem necessárias, até vocês aprenderem.
Lembrando, agora em seguida, eu vou dar o presente para quem ficou aqui ao vivo comigo. Ã, eu vou ensinar como pegar o material, mas antes disso nós vamos dar uma breve relaxadinha, porque eu quero mostrar para vocês que quem nasce grande é monstro, com a história da minha aluna Larissa, que eu tive o prazer de conversar com ela hoje, porque ela postou vídeos do novo escritório dela. Vocês não têm noção a história dessa mulher. Só, só... Eu vendi uma realidade muito difícil, né? Eu nasci na roça. Eu, eu já fui empregada doméstica, já fui babá, já fui tudo, sem pensar, já fiz, já trabalhei na roça, enfim. E aí, quando eu vim para Salvador, eu vim determinada a vencer. Eu sabia que eu ia viver da advocacia, no sentido de que eu ia ter meus clientes, meus precatóiozinhos, meus RPVs, né, que eu ia estar usufruindo hoje do conforto que eu, que eu tenho, né? Mas se não fosse os planejamentos previdenciários, eu não teria o alicerce. Minha renda chegava a 5, R$ 10.000, R$ 1.000 de planejamento, isso com um ano e pouco de, de advocacia. Tudo que entrava de processo de aposentadoria que saía, eu conseguia aguardar. Ai, coisa linda, Larissa! Mu beijo, minha amada. Vocês perceberam, né? A Larissa foi babá, veio da roça. Esse vídeo é muito antigo, gente. Ela já fez tantas coisas extraordinárias depois desse vídeo. É difícil até de escolher o vídeo dos alunos, porque é tanta história linda. Ela comprou um terreno para a mãe dela com os planejamentos previdenciários. Ela me mandou a foto da casa sendo construída. Eu chorei uma semana sem parar, porque realmente são histórias que emocionam, que tocam o nosso coração. E é o planejamento previdenciário que nos leva até lá. Então eu quero que, com o depoimento dela, vocês entendam exatamente isso: que quem nasce grande é monstro. Todo mundo começa de baixo, todo mundo, ã, começa pequenininho, ã, ninguém... Às vezes vocês me encontram nos congressos, dizem: "Ai, Júlia, eu quero ser como tu, meu sonho é ser que nem tu". Gente, vocês já são. A única coisa que nos diferencia é o tempo. Eu tô numa estrada um pouquinho mais adiantada, eu percorri mais tempo com vocês, eu caminhei mais tempo que vocês. Então acreditem, que eu tenho certeza absoluta que vocês vão conquistar os sonhos de vocês, mas vocês têm que aprender a valorizar o trabalho de vocês, e é isso que eu tô ensinando vocês a fazer.
Então, quem aprender planejamento previdenciário vai ter domínio de todos os benefícios antes e depois da reforma, vai passar informação com segurança pros clientes, vai saber cálculo de renda, vai saber cálculo de renda mensal inicial futura, vai saber corrigir cálculos judiciais, vai saber pedir reafirmação da D, e por aí vai. Para receber o material, gente, que vocês pediram a aula inteira, vocês vão mandar uma mensagem de WhatsApp para este número, que é o número de suporte da minha equipe, e a mensagem é uma única palavra. Não escrevam mais nada, porque é um sistema automatizado. Ele só vai mandar o material se vocês mandarem essa palavra. Pode ser bem estúpido, seco e grosso, tá? Não precisa mandar "oi, meu amor", "oi", não. É só a palavra, porque daí a automação vai entender que é o material de apoio que vocês querem. E a palavra da aula de hoje vai ser: "oportunidade". Manda que nem tá aqui, ó, bem seco, tá? Sem frufru, sem dois pontos, sem palavra-chave, só ela: "oportunidade". O WhatsApp é 51 92001 7756. Não adianta mandar aqui no chat do YouTube, não adianta mandar no Instagram. Ah, no Instagram também dá, né? No direct do Instagram, acho que dá, dá também. Eh, aqui no YouTube não adianta, gente. Tem que abrir o WhatsApp. Já mandei, recebida, tá, ó. Tem que abrir o WhatsApp e mandar a mensagem para lá. Não adianta comentar aqui no YouTube. Essa palavra é lá no WhatsApp. Aqui tá o Qcode para mandar a palavra no WhatsApp, ó. A palavra é "oportunidade". Já recebi, já recebi, ó. A galera tá recebendo. Uhu, rapidinho, né? Papum! E eu já vou dar o presente para quem ficou aqui ao vivo comigo. Segura que tem presente. Já recebi, já recebi. Então tá ótimo. A palavra é "oportunidade", e tem que mandar no WhatsApp como eu falei para vocês. Não adianta mandar aqui nos comentários do YouTube, porque a automação não funciona aqui. A automação funciona no WhatsApp, né? No YouTube eu não tenho como mandar material pro celular de vocês. Tem que ser no WhatsApp. Recebi, ansiosa pela aula de amanhã. Uhu, uh!
Agora, meus amores, eu vou contar qual é a surpresa. Tem gente pedindo o número. Pera aí. Ah, já sei. Eu vou botar o número aqui, ó. Pera aí, deixa eu mudar a minha câmera. Sou uma mulher com muitas câmeras, muitas tecnologias. Eu fico impressionada com a estrutura dessa galera aqui, ó. Vou deixar aqui o Qcode do WhatsApp. Eu acredito que nessa dinâmica vocês também consigam o Qcode, tá? Lembretes importantes: amanhã, das 2 às 4. Amanhã é cálculo atrás de cálculo de novo, sem enrolation. Vocês já viram como é que a profe é. Mandem esta aula para todos os colegas de trabalho, os sócios de vocês que precisam enxergar nisso uma oportunidade de trabalho. Manda pro gato, cachorro, papagaio e para todo mundo ficar por dentro, porque é um curso que poderia ser muito bem remunerado, e a prof está ensinando 15 anos de advocacia previdenciária de grátis, 0800. Então aproveitem essa oportunidade. As aulas vão ficar disponíveis até domingo, 23:59, mais precisamente. Vocês podem olhar elas quantas vezes quiserem, mas eu sempre prestigio quem organiza a agenda para estar comigo ao vivo. Nós tivemos mais de 2.400 alunos ao vivo ao mesmo tempo, um recorde de audiência para esta equipe maravilhosa que trabalha. Fico muito feliz por isso, porque é sinal que a profe tá fazendo a coisa certa. E gente, eu amo o que eu faço. Agora eu só amo por causa de vocês, porque ficar aqui falando sozinha pras paredes não tem graça. A graça do negócio é ver esse chat bombando, elogios sinceros pra profe, porque a profe não está cobrando nada pelos elogios, mas a profe fica muito, muito, muito emocionada.
Olá, pessoal. Meu nome é Silvia, moro em Florianópolis, e hoje eu sou especialista em direito previdenciário e apaixonada pela área. Mas eu quero compartilhar com vocês que nem sempre foi assim. Tudo mudou há menos de um ano, quando eu fui procurada por uma amiga que queria que eu desse uma olhada para ela, se ela já poderia se aposentar, porque tem idade, mas, segundo uma outra advogada que ela consultou, ela não tinha tempo ainda. Mesmo eu não conhecendo nada da área, eu aceitei a proposta. Que foi quando eu entrei na internet e descobri que haveria um evento do planejador, que seria o evento da professora Júlia. Assisti todo o evento, me apaixonei, comprei o curso, assisti as aulas. Eu descobri aquilo que a faculdade não ensina. Eu descobri tudo e consegui juntar esse tempo que ela precisava para se aposentar. Dei a entrada no pedido, em menos de dois meses o pedido dela foi deferido. Hoje ela está aposentada, e ela me indicou outra cliente, e a outra cliente indicou outra cliente. Agora, de lá para cá, eu só faço planejamento previdenciário, e tô muito feliz com isso.
Meu nome é Vales, sou advogada, especialista em direito previdenciário, moro aqui na comarca de Amparo, estado de São Paulo. O planejamento previdenciário, muitas vezes, ele nem é oferecido pelos advogados, e mesmo assim os advogados fazem isso sem cobrar. E quem me trouxe essa segurança para estar oferecendo esse trabalho foi o curso da Júlia Batista. A Júlia Batista trouxe, de uma forma muito simples, como fazer o cálculo no Excel. Eu falo que o direito previdenciário é uma das minhas paixões, então meu dia a dia é sobre isso, e hoje eu ofereço para todo mundo que eu atendo planejamento previdenciário. Eu já cheguei a fechar 10 planejamentos no mês. Depende da complexidade de cada caso. Eu falo que tem planejamentos previdenciários que é de um salário mínimo, né, no máximo cinco salários mínimos. Isso vai depender muito da sua região. Uma consulta previdenciária que você faz, você pode fechar inúmeros contratos. Um exemplo: eu atendi uma pessoa para ver que tá a pensão por morte dessa pessoa, e dessa pensão por morte eu consegui fechar mais quatro contratos: o inventário, o auxílio doença, o planejamento previdenciário de outras pessoas da família. Então é um leque... Infelizmente, hoje o segurado, ele não tem todas as informações, ele não sabe onde buscar. Hoje o INSS não é... é uma plataforma que não é todo mundo que tem acesso e consegue entender. Se para nós advogados às vezes é difícil, imagine para uma pessoa que não tem o conhecimento técnico da tecnologia e da legislação para saber se tá certo o que foi concedido ou não. Eu sempre tinha que aguardar decisões judiciais ou, ou conclusão de requerimento do INSS para receber honorários. Então, com a venda do planejamento, me possibilitou ter uma rentabilidade mais rápida e mais certa, porque o planejamento você não precisa esperar o desenrolar da história, você planeja e você consegue receber. O que eu senti bastante no começo foi insegurança. O primeiro que eu fiz me sentir bem insegura, porém, conforme você vai desenrolando, desempenhando essa função e fazendo esse trabalho, você vai pegando cada vez mais experiência. Então é bem, bem legal, bem benéfico. É muito bom trabalhar com planejamento, principalmente por conta da rentabilidade mais rápida que ele possibilita. Eu gostei bastante, e outra questão é que sempre eu consegui engatilhar outros serviços com base no planejamento. Então foi uma, uma melhora significativa aí na minha vida profissional.
Eu vendi uma realidade muito difícil, né? Eu nasci na roça. Eu, eu já fui empregada doméstica, já fui babá, já fiz tudo que você pensar, já fiz, já trabalhei na roça, enfim. E aí, quando eu vim para Salvador, eu vim determinada a vencer. E aí, quando eu saí da faculdade, que eu não tinha cliente, não tinha muito, né, entendimento e tudo mais, que eu aprendi com você, e eu digo com você, com muito orgulho, aprendi com você a fazer planejamento previdenciário, foi o que me deu a base para eu poder construir, né? Então o planejamento previdenciário, ele foi o meu alicerce. Eu sabia que eu ia viver da advocacia, no sentido de que eu ia ter meus clientes, meus precatóiozinhos, meus RPVs, né, que eu ia estar usufruindo hoje do conforto que eu, que eu tenho, né? Mas se não fosse os planejamentos previdenciários, eu não teria o alicerce. E aí, quando eu, como eu comecei a ganhar dinheiro com os planejamentos, eu vivia de planejamento, ainda vivo, né? A minha renda chegava a 5, R$ 10.000, R$ 1.000 de planejamento, isso com um ano e pouco de, de advocacia. Tudo que entrava de processo de aposentadoria que saía, eu conseguia aguardar. Fui aluna da Júlia, e eu falo para todo mundo que o curso dela foi um divisor de águas na minha vida. E por quê? Primeiro ponto: eu tive a certeza da área que eu queria seguir, na área previdenciária, que através dos cálculos, através dos números, eu poderia impactar vidas e mudar famílias. Então eu tinha certeza que era isso que eu queria fazer. O segundo ponto, que eu acho muito importante também, é que o planejamento previdenciário ele tem um retorno imediato. Então a gente não precisa ficar dependendo da justiça, que infelizmente a gente sabe que demora demais. Então eu fiz o curso, melhorei o serviço, aumentei o valor do planejamento previdenciário, e hoje aqui no escritório a gente cobra no mínimo R$ 2.000, e com isso as demandas foram sofrendo, as pessoas viram a importância de fazer um planejamento previdenciário, e hoje o nosso escritório se mantém tranquilamente através dos planejamentos previdenciários. Então não tem erro, gente, é sucesso o curso da Júlia, e eu recomendo de olhos fechados.
Eu sou Angélica, eu sou advogada no interior de Minas Gerais, e eu conheci o curso da professora Júlia durante a pandemia. Desde então, eu implementei no nosso escritório aqui o planejamento previdenciário. Hoje ele corresponde a 60% da nossa renda bruta. É claro que a gente ainda continua como carro chefe, né, as ações judiciais, mas o planejamento hoje já suporta todas as despesas e ainda garante um faturamento líquido razoável por mês. Eu já vendi mais de 100 planejamentos previdenciários nesses últimos 3 anos, e o nosso investimento maior hoje é aumentar o público para conhecer os benefícios do planejamento previdenciário. A gente vende desde o planejamento para quem, pro MEI, pro baixa renda, até para médicos, dentistas e empresários. Foi o melhor negócio que a gente fez, foi implementar o planejamento, porque é uma renda líquida que a gente não precisa ficar guardando muitos anos para poder receber. [Música]