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Olha só, depois de mais de 20 anos trabalhando com tributação e imposto de renda pessoa física, o que eu costumo dizer pros meus clientes na época da elaboração da declaração é que sabe fazer bem a declaração de imposto de renda aquele que conhece os cruzamentos que o robô da Receita Federal faz quando ele processa a declaração transmitida, tá?
Hoje em dia, gente, eu posso dizer que praticamente 90% ou mais da fiscalização da pessoa física é feita de forma automática, com cruzamento de dados e agora até com inteligência artificial. Então, quando a gente preenche a declaração, né, mais do que saber colocar os dados nas fichas corretas, o que é rendimento tributável, o que é rendimento isento, o que é atividade rural, o que é ganho de capital, muito além disso está a visão acerca do cruzamento que o robô da Receita Federal vai fazer depois que eu transmitir a declaração, porque é isso que vai dizer se eu vou para malha fina ou não, tá?
Você aí que já transmitiu a sua declaração ou está em vias de transmitir, veja, tenha atenção com esses 10 eh tipos de cruzamento que eu vou colocar aqui nesse vídeo para evitar que você vá para malha fina ou se você já eventualmente já transmitiu, considere retificar ou, enfim, né? Vamos ver o que acontece. Mas fato é que o que eu vou deixar aqui nesse vídeo, eh, eu posso dizer que, né, eu fiz aqui um compilado de mecanismo de cruzamento de dados, é baseado na minha experiência dos últimos 10 anos aí, tá? E depois de ler os planos anuais de fiscalização e ver isso acontecer na prática, né? Porque a gente acaba atendendo as malhas finas. Então, fica nesse vídeo aqui para você poder eh tomar aí os devidos cuidados na sua declaração e evitar que você vá para malha, tá? Porque quem te joga pra malha é um robô, não é uma pessoa física, um fiscal que fica ali olhando e procurando uma incongruência. Isso hoje é feito através de cruzamento de dados e de tecnologia. Beleza, gente?
Eu sou o Alexandre, advogado aqui em São Paulo. Peço para vocês se inscreverem no meu canal, curtam o vídeo, mandem esse vídeo aqui para um amigo seu aí que faz a declaração eh de imposto de renda eh por conta própria aí, que gosta de fazer sozinho para também ajudar essa pessoa a evitar de ir pra malha fina. E se você já tiver na Malha Fina e quiser contar com a minha assessoria aqui, o meu WhatsApp sempre fica no início da descrição do vídeo, vai falar diretamente comigo, a gente entende o seu caso e orienta. Beleza? Vamos lá.
O primeiro, o que que eu já vi agora nesses últimos 10 anos aí, o que que eu escolhi como primeiro ponto aqui de cruzamento desfavorável? É a situação do resgate do VGBL, gente. Resgate de previdência privada. A pessoa vai lá, resgata, ela nem lembra que tipo de tributação ela escolheu, se era o progressiva ou regressiva. Mas fato é que no informe de rendimentos do resgate do VGBL, né, no resgate da previdência privada, pode ser PGBL também, vai ter lá um imposto retido e um valor de resgate e você precisa declarar esse valor na ficha de rendimentos tributáveis, tá? Cansei de ver nos últimos anos aqui, gente, que foi para malha porque não declarou esse valor na ficha de rendimentos tributáveis e a receita joga para malha porque ela sabe que eh uma vez declarado isso, isso ia dar diferença no imposto a pagar, né? Ou seja, a pessoa deixou de pagar algum imposto pelo fato de não ter declarado o resgate da previdência privada. Ponto um, tá?
Ponto dois, aluguel, que é o assunto do momento aqui. Então, veja, por muito tempo as pessoas eh deixaram de declarar o aluguel porque isso não era visto, a receita não conseguia cruzar e passava, né? E o aluguel na pessoa física, ele é tributado no Carnê Leão, 27,5%, uma tributação pesada. O que que a Receita Federal fez mais ou menos há 5 anos atrás? Ela pegou aquelas pessoas que tinham aluguel em imobiliária. Então, se você colocava o seu imóvel numa imobiliária para administrar o aluguel, a imobiliária que é obrigada a entregar a DMOB, que é uma declaração específica de imobiliária, ela te denunciava, porque a MOB gera um informe de rendimentos. Isso vai para base da Receita Federal, a receita tá com a informação lá e você entrega uma declaração sem mencionar aluguel nenhum, eles já sabem que você tá omitindo a renda do aluguel, tá? E agora, eu tô gravando isso aqui em 2026 e agora, né, pro futuro, a tendência é isso piorar, porque inclusive aquele aluguel que não está na imobiliária, ele tende a ser denunciado pelo CIB, que é o cadastro imobiliário brasileiro. Então, aquele combinadozinho do "ah, inquilino, não declara aqui, eu não declaro e tal", que deu certo até aqui, isso está com os dias contados. O CIB tá em fase de testes, na minha opinião, não é imediato, não é tão agora que vai acontecer, mas vai acontecer. Então, considere ajustar o seu aluguel.
Ponto três, pensão alimentícia. Pensão que passou aí por uma discussão judicial, inclusive, né, se era tributada ou não do recebedor. Aí saiu uma decisão final dizendo que isso é isento, mas fato é que pegou muita gente na malha, porque aquele que pagava a pensão, por erro, acabava declarando também o filho como dependente, né? Porque aí você usava como despesa dedutível a pensão e a dedutibilidade do filho ser dependente, que é uma dedutibilidade geral. E a Receita Federal joga para malha porque não pode, é uma coisa ou outra. Despesa dedutível ou filho dependente. E a incongruência também se gerava com o cruzamento de dados aí do valor que o pagador colocava lá na ficha de pagamentos efetuados e o recebedor colocava na ficha de rendimentos que que hoje em dia são rendimentos isentos. Um não conversava com o outro, cruzava, jogava pra malha. Então pensão, muita atenção no caso de pensão alimentícia porque isso gera malha e depois é difícil de sair, viu? Tem gente com restituição presa lá por causa de pensão alimentícia.
Quatro. Um velho conhecido aqui, despesas médicas. A despesa médica, ela gera malha, gente, pelo seguinte, porque ela não tem limite de dedutibilidade, ela é totalmente dedutível, ou seja, ela diminui de fato o imposto a pagar para quem entrega na declaração no formulário completo, mas muitas vezes o valor que você declara ali não foi declarado pelo médico, foi declarado por um valor menor ou até mesmo em razão do tamanho da despesa, do volume muito alto de despesa, o robô da Receita Federal, ele tem ali, né, um alvo de suspeita e ele fala: "Olha, isso aqui é muito alto, chama para explicar, né?". Em alguns casos, a pessoa vai lá, leva os comprovantes legítimos e resolve. Mas despesa médica, isso aqui historicamente tá no radar da receita. Se você tem despesa médica alta, tenha muita atenção na hora de colocar, porque isso pode te jogar pra malha, até mesmo se você tiver 100% amparado de documentos, tá? E aí é importante você estar ali com tudo organizado para que se for chamado a explicar, vá lá e apresente tudo, beleza?
Eh, cinco, estouro de caixa. Esse aqui eu adoro. Esse aqui eu adoro porque aqui a gente vê quem sabe fazer declaração mesmo. Olha, estouro de caixa é assim, é uma conta matemática que o robô faz. Ele cruza aumento patrimonial com origem. Tem gente que aumentou o patrimônio em 1 milhão e só tem renda declarada de 500. Ou seja, cadê os outros 500 aí que deram suporte pro seu aumento patrimonial, né? Você omitiu e se você omitiu o robô da Receita Federal vai entender que você deixou de tributar. Então, quando a gente fecha a declaração de imposto de renda, é muito importante a gente fazer o cálculo do caixa da declaração, porque se eu entrego uma declaração com caixa estourada, eu tô pedindo para ir para malha. O robô vai fazer ali via cruzamento de dados um cálculo e vai dizer: "Ó, esse aqui omitiu rendimentos, tá?". Tá? Então assim, isso é muito evitável, mas ainda hoje eu vejo pessoas chega aqui para mim declaração com caixa estourado à toa que a pessoa falou: "Nossa, nem imaginava". Muita atenção para isso. Esse é o item cinco.
Item seis, esse eu vi muito ano passado. Diferenças no Carnê Leão. Então assim, tem gente que procura pagar direitinho, só que vai paga o DARF e depois declara errado, não declara ponto e vírgula certinho ou tenta fazer alguma coisa ali, né? Ah, não, eu eu eu tá na imobiliária, eu tô pagando DARF, mas declaro uma renda menor e a imobiliária vai declarar a renda certa, não vai dar, não vai cruzar. Então assim, diferenças no Carnê Leão agora com os informes de rendimento das imobiliárias no exemplo do aluguel, tá? Mas em geral para quem paga a DARF, ele tem que bater ponto e vírgula o valor do DARF e o valor da renda com que você vai declarar lá. Isso, gente, a versão pré-preenchida da declaração ajuda, tá? Eu ia deixar para falar isso no final, mas veja, hoje em dia, em 2026 não dá mais para fazer declaração às escuras. Tem que olhar a versão pré-preenchida. É a principal dica do que já tá na base de dados da receita. Ah, mas eu não gosto porque vem tudo errado, porque eu prefiro fazer do meu jeito. OK, faça do seu jeito. Mas então imprima a versão pré-preenchida, coloque do lado e aí você vai olhando ali, para ver, porque senão você vai pra malha à toa, né, com uma informação que já tava à sua disposição. Essa questão do Carnê Leão é nova, tá? Eu vi muito o ano passado e tem sete seguindo aqui.
O sete é a questão dos rendimentos isentos. Veja por que que a receita coloca o robô para monitorar ali com mais eh cuidado, né, com mais atenção a parte dos rendimentos isentos. É porque o rendimento isento é o lugar onde eu consigo aumentar a minha origem sem entregar imposto pra receita. E ela quer saber de fato isso é isento, isso não é. Inclusive lá na ficha de rendimento tem um campo lá "outros", né? Que é como se fosse ali uma porta aberta. Aí a receita, a receita o desse campo "outros". Para você colocar alguma coisa lá, você tem que estar bem amparado de documentos. Ah, por exemplo, fiz um resgate de ações com diferença isenta, perfeito, tem o ato societário. Ah, vendi imóvel rural. A diferença entre o VTN de alienação e o valor efetivo de venda é isento. Perfeito. Tem um contrato, apuração, ITR. E aí você vai lá e lança. Agora rendimentos isentos em valores altos, principalmente nesse campo "outros", pode te jogar para malha porque eles vão querer saber o que é, tá bom? Eh, seguindo aqui, então esse era o item sete.
Item oito. Esse eu já vi bastante também, é antigo esse. Quando a pessoa entrega declaração de imposto de renda em conjunto, mas esquece de declarar algum rendimento do dependente, né? É só querer o ônus, né? É, perdão, é só querer o bônus, não o ônus, né? Só queria a dedutibilidade do dependente, mas não colocar os rendimentos dele. Vai dar errado. Esse é o cruzamento mais óbvio que tem. Então, colocou o dependente, tenha certeza que você está declarando todos os rendimentos desse dependente.
Nove. Esse aqui é legal. Ganho de capital com a utilização da isenção dos 180 dias. Isso foi pauta do plano anual de fiscalização de 3 anos atrás. Desde então a receita olha, o robô da Receita Federal olha bastante para isso, tá? Eh, por quê, gente? Porque veja, é uma lei antiga, né? Uma lei de 2005 e o pessoal começou a usar qualquer título. Ah, pô, não aplicava em 180 dias, dizia que sim. Ah, comprava terreno, que até uma questão discutível, tem outro vídeo aqui no canal sobre isso, né? Sobre poder ou não usar para terreno. A receita não aceita, mas é discutível. Colocava lá, eh, usava uma mais de uma vez a cada 5 anos, que tem uma restrição legal. Então, a receita começou a olhar para isso e isso é uma questão que pode gerar malha. Se você vai usar a isenção dos 180 dias, recomendo até olhar, olhar aqui no canal para ver os vídeos que eu trato sobre isso, tá? Que eu eu já eu falei bastante disso aqui já para você tomar os cuidados necessários.
E por fim, gente, para terminar, isso aqui, eh, eu vou falar também antigo, mas é importante sempre reforçar, que é uma, é um desdobramento que acaba respingando no ITCMD, no imposto estadual, no imposto de doação e herança, porque existe um convênio já de muitos anos com a Receita Federal e o Estado, onde eles monitoram a ficha de transferências patrimoniais, a linha, perdão, a linha de transferências patrimoniais na ficha de rendimentos isentos. Então você vai, coloca lá, esteja amparado pelo recolhimento do ITCMD, que é o imposto estadual, não federal. Porque pode ser que o fisco estadual, ao receber a informação da Receita Federal, via cruzamento de informações, te peça para comprovar o pagamento do ITCMD, né, do imposto de doação que você indicou na declaração de imposto de renda.
Gente, é isso aí. Tentei ser rápido aqui para não enrolar, sabe? E falar aqui, eram 10 itens, né? Tentei tratar eh de forma ligeira aqui. Se você quer a minha assessoria para falar de imposto de renda pessoa física, o meu WhatsApp fica aqui na descrição do vídeo, vai falar diretamente comigo. Obrigado por terem assistido até aqui e se inscrevam no canal. Até mais.