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Reforma Tributária na prática: o que muda no seu dia a dia | Podcast Conexão Fiscal com Alan Martins

Fisco Paulista2:06:41

Transcription

A reforma tributária é uma alteração do nosso sistema tributário. É um processo que precisava acontecer, porque a gente vive num verdadeiro pandemônio tributário, uma legislação complexa, uma legislação que impacta nos custos do pro contribuinte, principalmente para as empresas, né? O custo fiscal, o custo tributário é muito elevado. Uma legislação que consome o contribuinte, principalmente as pessoas físicas, tá? Você pensa, né, falar em ICMS, que a gente tá toda hora fiscalizando as empresas, mas onde que impacta? No bolso do consumidor, no seu bolso, no meu bolso, no bolso de quem tá nos vendo aí agora?

Olá, bem-vindo a mais um Conexão Fiscal, podcast do Fisco Paulista. Eu sou Aurélio Grangeiro, diretor de comunicação do Cenafesp e hoje, nesse episódio mais que especial, eu estou recebendo aqui nos estúdios do do CINAFESP o Alan Martins. Alan Martins, auditor fiscal da Receita Estadual, professor, mestre em direito, autor de diversos livros na área. E nós vamos aproveitar a presença do nosso convidado aqui hoje para tratar tanto de reforma tributária. Vocês já vem acompanhando aqui no canal do fisco paulista a série que a gente vem fazendo sobre reforma tributária e também tem o concurso da Cfasa aí, concurso autorizado para 200 vagas. Nós vamos aproveitar o nosso convidado aqui para poder falar tanto sobre reforma tributária quanto sobre o concurso da Cface. Então, para você que quer se informar sobre a reforma tributária, fica aí. Você que também tá estudando pro concurso da Cfas, concurso que promete ser um dos maiores, né, desse ano nosso, 2025, 2026, aí a gente ainda não sabe a data da prova, fica de olho também.

Alan, bem-vindo, meu colega de receita estadual. Primeiramente, muito obrigado por ter aceito o convite. Eh, você sem querer puxar o saco seu, você é uma das grandes referências para nós aqui na classe e uma alegria estar com você aqui. Se apresenta, fala um pouquinho da sua trajetória aqui dentro, o que que você tá fazendo agora. Você tá morando lá na na Ribeirão Preto. Ribeirão Preto, pessoal, que fica ali na grande Araraquara, viu? Ribeirão Preto, boa cidade.

Bem-vindo, querido.

Verdade. Obrigado, Aurélio. Prazer estar com você aqui. É, se tem alguma referência aqui, é você, não sou eu. Mas eu vou eu vou aceitar aí essa referência e dizer que realmente estou em Ribeirão Preto, que assim como Araraquara são cidades componentes da região metropolitana de São Joaquim da Barra, que é a grande metrópole ali da região.

Realmente a cidade que interessa lá, né? É a cidade que interessa. E São Joaquim da Barra, os prédios de São Joaquim, pr você ter uma ideia, estão fazendo sombra em Ribeirão e Araraquara. Já muito bom.

A Morada do sol tá ficando ofiscada. Araraquara é a Morada do Sol.

E aí, meu amigo? Tá na na na cefaz, tá onde? Tá fazendo o quê?

Aurélio? Bom, na Secretaria da Fazenda, eu tô lá na Diretoria de Fiscalização agora, eh, trabalhando um pouco com a minha vocação, que é conhecimento, gestão de conhecimento. Estamos fazendo isso lá na diretoria. Tô na coordenação de fiscalização lá com um grande amigo que a gente tem em comum, Renato Chan.

Ô monstro.

É, e a gente tá tá nessa área. Estou na na nos projetos aí de concurso público, né? Você já falou, lecionando, eh, na área aí de legislação tributária, principalmente. Tenho a minha vocação de dar aula. Então, tô na universidade lá em Ribeirão Preto também na Barão de Mauá, lecionando no curso de direito, no curso de administração, porque eu amo isso de paixão, mas sobra tempo pra Secretaria da Fazenda dentro do tempo regular. Acho que você sabe disso.

E que hora que você tá dormindo?

É à noite. À noite não, de madrugada. De madrugada. Ah, de madrugada. Tá indo bem.

Alan, meu querido, é o seguinte, aqui, como a gente apresentou pro pessoal aqui, e eu sei que você é um cara que tem a vocação para dar aula e dar aula muito bem, a nossa intenção hoje aqui, a gente tá falando bastante de reforma tributária, mas a intenção de trazer você hoje aqui, além de falar de reforma, a gente vai falar de concurso. As disciplinas que você leciona são importantíssimas, então vou te apertar bastante aqui, nesse sentido pra gente poder explorar bastante, pro pessoal de casa eh conseguir aproveitar bastante esse lado seu também. Mas em relação à reforma, a gente vê muito material sendo produzido.

Aurélio, até sobre reforma, comentar uma coisa que eu eu esqueci aqui, né? Mas é é fundamental. Eh, porque eu acho que tem tudo a ver com a reforma. Eu tô lá na FRESP, na diretoria da FRESP, da nossa associação, >> e na comissão técnica da Febrafit. E também estou participando de grupo de trabalho lá do pré-comitê gestor na parte da o trabalho de regulamentação da reforma. Então, acabei acabei esquecendo de falar essas coisas.

Básico, básico, básico, né? Que que tem tudo mais link com a reforma tributária.

E e aliás, você acabou de falar da FRESP, onde você tá como diretor lá também. a gente tem um curso lá, né, da da ESAT. E antes da gente começar a falar com o pessoal, acho que é importante você falar sobre o curso da ESAT lá, que você tá como professor também, curso sobre reforma, importante, inclusive pros colegas que estão assistindo a gente também.

É importante, Aurélio, lá a gente tá com overview sobre a reforma tributária, então mais especificamente, IBS é o curso básico do IBS. E ali você tem verdadeiros, tirando eu, verdadeiros monstros sagrados, né, que estão lecionando lá. E tô muito satisfeito com o curso, né? Eu tô coordenando lá, a gente tá com 1500 colegas, só a turma de São Paulo. Agora a gente tá começando com turmas para municípios, contadores e em breve para todo o Brasil, que é a ESAT, né, a Escola Superior das Administrações Tributárias, elas está ligada mais até a Febrafite do que a Fresp.

Sim. E tá muito legal, tá muito legal mesmo. Uma repercussão, feedback muito positivo.

Muito então, procurem, se inscrevam, aliás, eh já sigam também o Alan aí nas redes sociais dele. O Alan Martins vai tá aqui na na nos links aqui na descrição dos nossos vídeos. E Alan, eh, aqui a gente tenta ser eh o mais prático possível, porque a gente sabe que o contador, o advogado, o cidadão, ele não tem tempo para perder. E a gente quer explorar de você hoje aqui. Nós vamos fazer duas partes. Então, nós vamos fazer, nós vamos falar sobre reforma, só que sobre a reforma eu quero menos artigos, incisos, parágrafos e a gente vai falar mais sobre situações do dia a dia que vai impactar o cidadão lá na ponta direto. Vamos, vamos tentar tratar de bastante exemplo prático aqui hoje. Vamos fazer um nós vamos fazer um programa diferente. E você que tá aí vendo em relação ao a a toda a parte técnica, a gente já fez sobre os municípios, sobre a fiscalização, trouxe o trouxe o Ângelo Deângeles aqui, deu uma aula também. Então tem bastante coisa sobre a reforma tributária no nosso canal, acessa aí e já vai vendo. Hoje aqui com a Alan nós vamos fazer concurso público e reforma, só que a reforma na prática.

Tá bom? Tá?

Então, pra gente começar, eh, como eu falei que menos incisos, menos parágrafos e mais situação, mas a gente precisa ter uma base para aquele que a nossa audiência tem aquele que tá vendo, tomando contato também pela primeira vez.

Então, ô, ô, Ivan, coloca pra gente aí os slides aí do do as nosso, o nosso o nosso apoio do professor Alan. E a gente vai fazer eh aqui para você que ainda não tomou conhecimento, mas quer saber o que que é a reforma tributária, pra gente começar eh do zero para você entender o que é e depois a gente passa pro exemplo plático. Alan, o que que é a reforma tributária?

Vamos lá. A reforma tributária, Aurélio, é uma alteração do nosso sistema tributário. É um processo que precisava acontecer, porque a gente vive num verdadeiro pandemônio tributário, uma legislação complexa, uma legislação eh que impacta nos custos do pro contribuinte, principalmente paraas empresas, né? o custo fiscal, o custo tributário é muito muito elevado. Uma legislação que consome o contribuinte, principalmente as pessoas físicas, tá? Eh, você pensa, né, falars, que a gente tá toda hora fiscalizando as empresas, mas onde que impacta? No bolso do consumidor, no seu bolso, no meu bolso, no bolso de quem tá nos vendo aí agora. Então, a reforma tributária, ela vem para mudar algumas coisas. Essa alteração tem muita coisa para alterar o nosso sistema tributário. Eu falo que o nosso sistema tributário tá de cabeça para baixo, né? Porque os os melhores sistemas tributários do mundo tributam o lucro, a renda. Depois que o sujeito, o empresário, a empresa já ganhou dinheiro, vai lá e tributa. Aqui não. Aqui tributa primeiro o quem quem tá produzindo, quem tá empregando. E aí o que que acontece? desestimula a produção, o consumo e também impacta lá no consumidor final, que é aquela pessoa que eh é quem vai suportar o ônus no final. Então, é um sistema que tá de cabeça para baixo, tinha que ser invertido, não é uma reforma tributária completa para começar. Então, essa alteração do sistema alterou o sistema de tributação do consumo, tributação sobre o consumo, todos aqueles tributos que honeram o consumo, não entrou na renda.

Exato.

Não entrou em outras searas nesse momento.

Como a gente, quando a gente fala de consumo, a gente consome serviço também, né?

Consome, consome serviço. Hoje, hoje a gente consome coisa que a gente nem vê que está sendo consumido, que é o serviço, que são as coisas imateriais, né? O software, a gente consome livro virtual, a gente consome música, é coisa que a gente não vê, né? a gente consome consultoria, eh, é complicado. Energia elétrica.

Exatamente. E aí, e você começou dando o o um panorama, né, o o conceito filosófico de reforma, mas a gente precisa saber exatamente o que que vai acontecer, que imposto que morre, qual imposto que nasce. A gente sabe que são dois impostos, um IVA Dual, o IBS e a CBS. E Alan, eu trouxe o um dos nesses programas que a gente vem fazendo aqui, veio aqui num dos programas o deputado Ruley, pai do MEI, pai do Simples, pai do ICMS, de tudo, pai da reforma, pai de tudo.

E o professor Pontal também teve aqui. Professor Pont,

mas como é que você me chama aqui? o nível tá mantido. E o professor Pont, ele é e eh ex-magistrado, saiu da magistratura para dar aula um fenômeno nas redes sociais. E eu vou te fazer uma pergunta que eu fiz para ele, que ficou muito legal, inclusive, eh, no mundo inteiro a gente tem o IVA, né, o tal do IVA, né, com imposto sobre valor agregado. É, o IVA é um imposto só e e tá tudo bem. Aqui nós temos dois, o Brasil tem dois. Por que que o Brasil eh tem um IVA do, ou seja, um IVA com dois impostos, o IBS, a CBS?

Depois eu explico, mas eu vou responder em uma linha, porque senão não tinha reforma tributária.

Muito bom.

Não tinha, não, não teria como. Por quê? Porque houve várias tentativas de reforma tributária. A primeira tentativa, não sei se o professor comentou, eh, ou Ry, foi na promulgação da Constituição de 88. já tentaram implantar o IVA na Constituição de 88, não conseguiu. E por que que não conseguiu? Não conseguiu-se várias vezes depois, porque a ideia era implantar um IVA unitário. E esse IVA unitário entra no problema federativo. O Brasil é uma federação e uma federação peculiar, porque no mundo inteiro as federações são subdivididas em estados ou em províncias, né? Aqui não. Aqui os municípios têm uma grande autonomia também. Então, uma federação de mais de 5.000 sujeitos, são 27 estados e Distrito Federal e 5.000 e tralalá. É, a gente e aí um dos outros dos outros programas, a gente fez a conta aqui mais ou menos por cima, 5700 alíquotas, né? Porque se você pegando, somando os 27 mais a da da União e mais dos municípios, eh, a gente f mais ou menos isso aí, 5700, alguma coisa assim. alíquotas e legislações. Então, por que que não passou a reforma antes em outras tentativas, em outros projetos de emenda constitucional para reformar a Constituição no sistema tributário? Porque não entrava num acordo, estados, municípios, União, não havia o acordo federativo necessário. Claro que tinha hora que o empresariado ia contra, a sociedade ia contra, mas na maioria das vezes o que emperrou mesmo foi a o a ausência de um consenso entre as esferas da federação. Então o IVA dual veio resolver esse problema, porque fica lá a união com os problemas dela e estados e municípios passam a ter o IVA subnacional que a gente fala. Então ali,

mantendo também ali o pacto federativo, né?

Mantendo o pacto federativo, porque se você observar, ó, a CBS é nacional, a lei complementar que vai regulamentar, que vai instituir, tem caráter federal para fins de CBS. E a outra, o IBS, né, o IVA subnacional, eh, tem caráter de lei nacional, então vale para todos os estados, para todos os municípios. E aí criaram aquela figura peculiar, nova, inovadora do comitê gestor, que é para viabilizar que estados e municípios exerçam em conjunto a capacidade ativa, né? Aí é uma coisa assim que é mais técnica, mas eu vou tentar explicar de forma bem simples, né? Existe a competência que é para fazer a lei tributária. Isso tá resolvido. Lei complementar nacional exerceu a competência. Agora, e para cobrar, fiscalizar, quem pode? É quem tem a capacidade ativa. Essa capacidade ativa, como que você imagina 27 estados e 5500 municípios, cada um correndo para um lado, né? Ia ser uma uma balbúrdia. Então, para evitar essa balbúrdia, o que que se fez? uma legislação única e o comitê gestor, que é quem vai fazer a amálgama, que vai unir todas essas partes, todos esses entes federativos.

E aí a gente, só a gente falando em termos de regulamentação de de estudo aqui, né? A gente teve uma emenda constitucional, a 132 de 2023, que trouxe tudo isso para dentro do nosso do nosso sistema constitucional. A gente teve lá a Lei Complementar 214 de janeiro de 2025.

Tem, acho que o Ivan podia colocar dois para frente. Já

só para poder a gente chegar que você acabou de falar do do comitê gestor e para poder a gente avisar o pessoal aí. o comitê gestor que o professor tá falando aqui, ele tá regulamentado, vai ser regulamentado, tá sendo regulamentado no PLP 108, que saiu eh foi originou-se na na Câmara Federal, foi pro Senado, o senador lá, o Eduardo Braga, que foi o relator do do 108, ele acabou sendo votado, foi aprovado, teve algumas modificações, agora ele retorna pra Câmara Federal para poder lá a gente ter a regulamentação eh no papel, a gente ter realmente é como vai funcionar o comitê gestor. Na verdade, era só pra gente dar essa dar essa informação e a gente a gente falou e o IBS, CBS e a gente precisa o IBS é o imposto sobre bens e serviço e a CBS é a contribuição sobre bens e serviço, não é isso?

Exatamente. É isso mesmo.

E o professor pediu, Ivan ali a não, já coloca lá que aí você vai fazer.

É, já já põe lá, Ivan. Aí, ó. Boa.

Esse aqui, porque é o que você falou, Aurélio, a gente já mata isso aí, depois nós retornamos.

Show de bola.

Então, ó, a Constituição, a emenda constitucional, né, que é a emenda constitucional 132, ela estabelece quem pode criar os tributos.

Perfeito.

E aí vem uma lei complementar nacional. E aqui tem uma coisa da reforma que é fundamental, é a simplificação, que é um princípio da reforma. Você vê, hoje a gente tem 27 legislações do ICMS, 5.500 legislações do ISS. Além disso, a gente tem legislação do PIS, do COFINS, do IPI, tudo legislação separada. Agora, uma lei resolve tudo, que essa lei complementar nacional que já está aprovada, 214, que regula o tributo. Claro que vai precisar de uma outra lei complementar que você acabou de falar que está em processo de aprovação para regular o comitê gestor, para regular o contencioso, né, os julgamentos de processos administrativos, o TCMD tá vindo lá. E essa lei, ela é tão interessante, a 214 que ela criou o IBS, a CBS, regula tudo da parte tributária mesmo do IBS, da CBS, que não é a parte processual, procedimental, que não é de fiscalização, é a parte tributária, o funcionamento do tributo. E ainda de quebra instituiu ali o imposto seletivo, que é um outro imposto do pecado. Pecado que eu falo,

né?

E e aí resolve tudo no plano nacional. A única coisa que ficou para estados e municípios resolverem por leis locais é estabelecer a alíquota padrão, que é o último quadrinho vermelho ali, lei específica de cada unidade federativa vai estabelecer a alíquota do imposto. Mas acho que adiante você vai querer falar sobre isso, né?

Sim. Nós nós vamos falar sobre aqui. Eu queria fazer uma uma um um uma pergunta. Eh, aliás, eh, Alan ou Alan.

Ah, isso é uma polêmica, né? Uma polêmica. Não, o meu é Alan. Tem Alan também, né? Mas o meu, o meu é Alan. Alan mesmo. Sempre te chamei de Alan, nunca enterrei.

Você nunca errou. Se você tivesse errado, eu não ia corrigir também, que eu não corrijo ninguém. Mas é, Alan, é só lembrar, eu falo para todo mundo aí, o telespectador lembrar do carneiro. Alan do carneiro. Lembrado de uma boa partida do futebol. o alambrado, né? E se for sexta-feira, o alambique, apesar que alambique a gente tem que ter cuidado, né? Lembrando aí que a Secretaria da Fazenda tá fazendo um belo trabalho, hein, Aurélio, nessa parte da questão, infelizmente, do metanol, a nossa a nossa a nossa, o glorioso fisco paulista aí trabalhando bem, eh, muitas operações, enfim, eh, proteção da sociedade e a inteligência ela mora aqui, né? Daqui que sai.

Exatamente. Então, eh, o Alambique, vamos deixar um pouquinho de lado agora. Muito cuidado, muita consciência no consumo, mas a a sociedade pode contar com o fisco paulista para que a situação se normalize. A gente tá fazendo a nossa parte e vai acontecer, se Deus quiser.

E aí o que eu queria saber é o seguinte, sobre as leis específicas nos estados e nos municípios.

Uhum. Eh, vamos puxar uma sardinha aqui pro nosso, o o nosso órgão é estadual. Vamos puxar a sardinha pro nosso estado. Eh, você acredita que necessariamente a gente precisa de espelhamento de tudo que aconteceu, de tudo que foi mudado na Constituição Federal, na nossa Constituição Estadual?

Uhum. Ou você acha que não, que eu eu tô te fazendo essa pergunta, eu tenho uma opinião bem informada sobre isso, mas porque você ouve eh não, isso aí uma uma lei resolve. Eh, você acha que necessariamente a gente tem que trazer, tem que ser feito o espelhamento das mudanças que foram feitas no âmbito federal pro estado?

Vamos lá. Se você for pensar formalmente, tá, é absolutamente necessário, tem que espelhar. Por quê? Porque a nossa Constituição, se existe uma Constituição Estadual, ela tem que estar coerente com a Constituição Federal. Então, eu tenho uma Constituição Estadual que traz o sistema tributário estadual. Então, tenho uma opinião também muito formada sobre isso e e é um absurdo que a nossa constituição não trate de IBS, não trate de CBS, que da da principalidade da federação,

tá?

E é difícil, é chega a ser impensável você, né, aventar que não.

Sim. Por outro lado, é preciso dizer que tudo que está previsto lá, tanto da parte tributária quanto outras normas que a gente tem, que não são normas essencialmente tributárias, na emenda constitucional 132, não precisa de alterar a Constituição Federal para que elas tenham validade para o estado. A estadual, verdade, a estadualidade para elas terem validade. Estadual são auto aplicáveis. Não, não é necessário. Nenhuma lei estadual, nenhuma regulamentação estadual não precisa de absolutamente nada.

É autoaplicável, mas nós temos que trazer a a boa técnica, o bom direito, a boa técnica legislativa, a nossa Constituição tem que ser atualizada. é a coerência para manter a coerência do sistema, Aurélio, porque senão a gente vai começar a ter questionamentos aí em torno de o ponto gerar litigiosidade.

Exato. O ponto que eu toco é exatamente esse, o ponto da segurança jurídica.

Eh, não, assim, eu pelo menos na na minha mente, eu não discuto que é a auto aplicável. Só que você tem um sistema complexo, você tem n atores, você tem n interesses. Para que que você vai deixar de espelhar o que tá no no âmbito federal aqui no âmbito estadual, se ele já é autoaplicável? Você vai correr o risco de mais litígio de você de insegurança jurídica, inclusive pro pro empresário, para aquele que que tá na ponta gerando emprego? Exatamente. Você acha que um advogado que pensar nessa tese, né, certamente nós temos colegas advogados aí nos assistindo, que tiver um cliente e pensar nessa tese, não vai usar,

exatamente,

não vai movimentar a máquina judiciária. Um dos objetivos da reforma tributária não é desafogar o poder judiciário também de reduzindo a litigiosidade, para que manter essa litigiosidade? Então eu até faço eh um apelo, né, aos nossos parlamentares do estado, a nossa Assembleia Legislativa, que que se movimente para que haja inclusive tem proposta da nossa classe lá para isso. Eh, eu eu participei eh do evento em que a gente entregou o Devanir, presidente do CINAFRESP, o Rodrigo Espada, presidente da FRESP, entregaram ao secretário da fazenda. Minuta pronta, a minuta pronta. Foi um trabalho feito no movimento Viva que eu junto com a Luciana Grilo tenho o orgulho de coordenar atualmente, sucedendo o Ângelo Deâeles que nessa gestão da FRES fez um trabalho brilhante ali.

E lembrando que e o movimento Vivo ele incorporou inclusive membros e da FRESP que vocês estão inclusive do Cina Fresp. Nós tivemos lá é uma a integração da nossa associação, do nosso sindicato, do movimento Viva para poder fazer esse trabalho.

Exatamente. Tivemos a presença em peso, né, da diretoria do Cinafresp. Vários colegas estiveram lá, o Devanir esteve presidente, né? Tivemos vários colegas lá, o Tatsu foi esteve lá conosco, eh, o Ricardo participou desse processo, então vários diretores, né, talvez não vou lembrar de todos que estiveram lá, mas vários estiveram lá, participaram do processo. Eh, e aí o movimento Viva produziu isso, foi entreg entregue pro secretário e também para o presidente da ALP, o André do Prado. E aí eu faço esse apelo ao presidente, aos parlamentares, que é importante a gente trazer a segurança jurídica dentro do estado de São Paulo. Não pode ficar sem a segurança jurídica. Você falou bem o seu termo, resume bem. Eu falei em coerência do sistema, segurança jurídica, evitar litigiosidade.

Exato.

Ivan, volta naquele então depois ali do lá. Isso, exatamente. Então, vamos só recapitular aqui o que a gente disse até agora. A gente trouxe eh o arcabolso jurídico, como que isso funcionou para poder implementar. Explicamos, o professor explicou a dualidade do do sistema, o que é cada um e agora a gente tá tudo bem, surgiram esses dois, o que fica para trás.

Vamos lá. Então nós vamos ali, ó, eu risquei, né, sugerir aí na imagem a gente riscar o que vai ser extinto.

Perfeito.

Então, no plano federal vai desaparecer pis cofins e pi asterisco. Posso deixar o asterisco ali?

Deixa o asterisco nele.

O IPI dizem que vai sumir. Eh, aí a CBS ela vai substituir essas contribuições e esse imposto, a contribuição sobre bens e serviços. e o ISS e o ICMS também vão desaparecer e aí nós teremos o IBS entrando no lugar. Só que tem uma diferença, tá? Importante, Aurélio, a gente falar pro pro nosso público. Eh, a CBS ela vai entrar em vigor numa pancada só. 2027 a CBS entra em vigor, desaparecem os que ela vai substituir.

Bom, já que você tocou na no no na questão do do calendário, 2026 agora a gente tem as alíquotas testes.

Alíquota teste,

perfeito.

Não é só alíquota teste, né? É o teste do sistema.

Do sistema pros dois.

É tanto pra IBS quanto pro pro CB com com a IBS e o CBS. Eh, que mais que o empresário, o contador, o que mais que ele tem que se preocupar para 2026? Ele já tem que estar com os sistemas dele organizado. Ele já vai ter que o layout como que vai ser? Já vai. A gente sabe que vai tá aparecendo lá, mas para ele

Uhum.

Se quiser até falar pra câmera da verdade lá, para ele, pro empresário, o que que o que que muda a partir já de 2026,

certo? A legislação já tá exigindo, tá, que as empresas a partir de, eu não vou, não vou acertar o número, talvez, então vou dizer 5 ou 6 de janeiro, já comecem obrigatoriamente a adotar o novo layout. Perfeito.

Esse novo layout da nota fiscal eletrônica, eh, documento fiscal eletrônico que a gente tá chamando, porque existem outros documentos fiscais eletrônicos que vão ser utilizados, mas o documento fiscal eletrônico já tem que ter o layout preparado para CBS, IBS. Como é período de teste, vão coexistir os outros tributos que já existiam na nota eletrônica. a gente vai ter mudança no Código de Situação Tributária, adaptações que já vão vão ter que ser utilizadas e também foi surgiu uma nova classificação tributária, tá? O classe que eh é necessário que as empresas se adaptem. O legal, Aurélio, da reforma é o seguinte: eh passa a a inexistir um uma um empilhamento de obrigações de mesma natureza. a passa de coexistir a redundância de informações que o contribuinte tem que levar ao fisco. Agora, a nota fiscal, ela tem uma natureza autodeclaratória. Tudo que eu que ele colocar lá na nota fiscal já vai paraa apuração e a apuração vai ser feita pelo próprio sistema de fiscalização de tributação. Então, as administrações tributárias, tanto Federal da Receita como Estadual, vão fazer essa apuração e vão entregar pro contribuinte uma declaração pré-preenchida.

É a apuração assistida, né?

Apuração assistida. É essa, mas apuração assistida não quer dizer que o que chegou ali tá tudo certo. A a o contribuinte ele ainda vai ter a obrigação de verificar se é aquilo mesmo. É, a gente tá te dando pronto aqui agora, mas a exatamente a você ainda que continua com a obrigação de saber se aquilo ali tá tudo certo.

Exatamente. Tem uma coisa legal que para manter a história que é nota fiscal, o contribuinte não vai alterar essa declaração por meio de outra declaração, substituindo declaração. Essa burocracia de hoje, os ajustes que ele entender que deve fazer na declaração assistida, ele vai fazer por meio de documento fiscal. Então vai ter documento fiscal de débito e documento fiscal de crédito para fazer os ajustes. Os ajustes. E assim, e aí como a gente prometeu aqui o foco na prática, você acabou de falar sobre a o IBS e a CBS em 2026, a partir do dia 5 ou dia 6. Eh, a data também eu não sei precisar. Polêmica grande que tá nos grupos dos contadores e advogados tributaristas foi a declaração do Bernardi agora algumas semanas sobre a composição da base de cálculo do do ICMS nesse tempo agora, se vai entrar ou não o a IBS e o CBS, se eles vão compor a base de cálculo do ICMS nos tributos. Não sei se você deve ter acompanhado isso.

Eh, tá certo isso? Vai ser assim mesmo que vai que vai funcionar? Não tem um perigo de litigiosidade? É, nesse caso,

é nesse caso, eu o que eu falo é o seguinte, tem que seguir o que tá na Constituição. A Constituição diz o que pode entrar e o que não pode entrar na base de cálculo. Então, a Constituição ela estabelece lá, por exemplo, o IBS não entra na sua própria base de cálculo, o ICMS não entra na base de cálculo do IBS. também está estabelecido lá quais os tributos em que o IBS não pode entrar na base de cálculo. Então, o que está expresso na Constituição não pode sair uma vírgula daquilo. O que a Constituição não fala é espaço de litigiosidade. Eu, na minha visão, o melhor era não entrar.

Era não entrar,

porque o cálculo ele tem que ser feito o mais por fora possível. Um princípio da reforma é a transparência e a base de cálculo é o coração dessa transparência. O consumidor tem que pegar o documento fiscal e tem que entender exatamente no que ele está sendo tributado, o que tem ali de produto, de serviço e o que tem de imposto de contribuição. Para isso, a gente não deve permitir que tributos fiquem integrando a base de cálculo do outro. Então, se não tiver uma situação em que é expressamente previsto que aquele tributo integra a base de cálculo do outro, eu entendo que vai gerar litigiosidade. Isso é inevitável se a regulamentação vier prever, né, como parece que tá tá acontecendo,

tá caminhando para isso, que tem que entrar na base de cálculo, tá? Agora innegável, tem o outro lado, tem a outra interpretação, por isso que dá litigiosidade. Se a Constituição disse o que não pode, o que ela não falou, nada, abriu espaço para poder.

Exato. Bom, eh, o imposto seletivo, você queran?

É, o imposto seletivo, você já disse, né, Aurélio? É o imposto do pecado, né? Então, eh, imposto seletivo também gerou bastante discussão, debate no período de elaboração da reforma. É imposto que vai incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Então, ele faz um pouco do papel do IPI e do e das alíquotas seletivas do ICMS. Então, só que o que que acontece? A seletividade do IPI do ICMS era para produtos prejudiciais à saúde, mas também produtos suérflos. Então você pegava lá, por exemplo, um perfume, um cosmético, entrava nas alíquotas mais elevadas. É, eles inclusive começaram a, o perfume era caro demais, pagava muito IPI, eles começaram a falar que era desodorante com fragância para poder

É o planejamento tributário.

Exatamente. E e agora já não vai ter mais isso porque estão entrando os bens bens e serviços prejudiciais à saúde ao meio ambiente. Meio ambiente entrou praticamente só combustível e carro elétrico.

Uhum. Agora você vai me perguntar, né? Carro elétrico não é o contrário, né? Mas aí o carro elétrico, não sei se alguém já comentou aqui, a história da bateria de lítio,

ainda não é história da bateria, mas a gente a gente tem trabalhos inclusive muito bons na área da do do dos veículos elétricos, enfim, livres de de carbono, eh, de colegas nossas, a a Líia, a Lilian estão fazendo trabalhos bons nisso, mas sem te cortar, fala sobre a

Então, exatamente. E eu conheço o trabalho delas, aí já vi alguma coisa muito bom. E assim, o que que pegou no carro elétrico, né? Eles entendeu-se lá no parlamento que o carro elétrico porque nós não temos ainda o o a dispensa adequada das baterias de lío, de lítio, que então o carro elétrico também é prejudicial ao meio ambiente quando vai descartar a bateria. Eh, talvez, né, eu arrisco dizer que pode ter sido um lobby econômico econômico para barrar a maior competitividade desses veículos, porque o combustível de com emissão de carbono ficou lá no imposto seletivo. Aí vai ter lá, vamos falar de passagem, né? bebida alcoólica, refrigerante, que faz a questão da obrigatoriedade da progressividade das alíquotas, nesse caso, né, do do imposto seletivo.

Sim, tudo. Então, realmente, o imposto seletivo ele ele é o imposto que veio para fazer um papel que o IPI fazia muito bem, como o IPI foi. Então, mas no caso do IPI, só pra gente já fazer o já fazer o boazer o link.

É o IPI. É, eh, falaram que ia morrer, mas aí agora o cara tem que saber se tá produzindo lá na zona franca de Manaus. Tá produzindo lá na zona franca de Manaus, tem que pagar o IPI.

Uhum. É isso.

Como que o o o dono de indústria, o pequeno industrial, vai saber se ele vai se o o produto que ele tá produzindo lá, ele tem IPI ou não tem? Como é que ficou a regra?

Uhum.

Tá. É, é outra situação que se não fizesse desse jeito não tinha reforma tributária. A ideia era efetivamente competitividade da zona franca de Manaus, manter competitividade da zona franca de Manaus, senão vai matar a zona franca de Manaus. E aí não ia sair a reforma porque não ia ter os necessários acordos, porque a região norte é uma região com vários estados e você ia perder de partida esses estados.

E a representação no Senado é muito forte, né? porque é igualitária ali, três senadores, então você tem representação federativa, né? Não tem a proporção populacional. Então, basicamente é isso. A ideia extingueir o IPI, não extingui o IPI, mas ele vai ser alíquota zero para quase tudo. Ele só não vai ser alíquota zero para aquilo que é produzido com benefício na zona franca de Manaus. E aí tem que verificar quais são os produtos que têm benefício na zona franca de Manaus. O empresário tem que olhar isso, seu contador, obviamente vai ajudá-lo nisso e a partir da definição dessa lista, ele já sabe que para esses produtos ele vai ter que pagar o IPI. É claro que vai sair tabela e e e isso aí é hoje em dia tá muito tranquilo com a tecnologia, né? Então vai sair tabela, você vai clicar o código na nota fiscal, já vai gerar a tributação, mas pro seu plan,

o sistema promete ser robusto e e eficiente, né, nesse caso, né?

É, mas pro seu planejamento tributário, você tem que dar uma estudada lá na legislação e verificar se o seu produto é produzido com benefício na zona franca. Se for produzido, vai pagar IPI. Se não for produzido, IPI zero. Por isso que a gente pode dizer que o IPI foi substituído pela CBS, porque ele é alíquota zero. Na maioria dos casos tem essa exceçãozinha aí da zona franca.

Perfeito. Van. Passa o anterior agora. Beleza, toca o barco, professor.

Então aqui muito importante a base ampla de incidência do IBS da CBS. O que que é isso? Se vocês olharem ali, o IBS e a CBS, em primeiro lugar, eles incidem sobre as mesmas coisas, né? Sobre os mesmos eh fatos econômicos que a gente chama de operação. Agora, tudo vai chamar operação, né? No sistema de ICMS, SS, IPI, aí tem aquela confusão, tem hora que você tem que falar produto, tem hora que tem que falar mercadoria, tem hora que tem que falar bem e aí muda o tributo que incide serviço. Agora não, ó, IBS, CBS incide sobre operações com tudo.

Mas a legislação já trouxe a descrição do que que é serviço, porque a gente a confusão em vários eh em vários aspectos foi grande entre bens e serviços. In de SS ou incids. Olha, se eu produzir o tijolo fora da da do do canteiro de obra é uma coisa, se produziu no canteiro de obra é outra.

O que, qual que é a definição de serviço que tá lá na lei complementar?

Então, lá é uma definição residual. Que que é residual? Tudo que não é bem material e material é serviço.

Isso é muito bom.

O que sobrar é é simples. Simplificou demais, né? Demais. Então, tudo que não é as outras coisas é serviço, é o que sobra. E assim, eh, é aquilo que eu tava te falando, muda muito a realidade, porque hoje a realidade tem tem espaço para contar uma história, é pequena. Vou contar uma historinha aqui.

Da hora.

Eu frequentava uma farmácia de manipulação até hoje, aliás, não deixei de ser cliente lá. E toda vez que eu chegava na farmácia, eu pedia a nota fiscal paulista. E aí vinha lá e nota fiscal paulista. Eu comprava muito eh remédio homeopático. O pediatra dos meus filhos receitava homeop homeopatia, alopatia também, mas homeopatia e muita fitoterapia. Então muito bom. Indicação é pessoal, tintura de coco é muito bom para problema respiratório, para garganta. E eu ia comprar lá tintura de coco e os remédios homeopáticos. e pedi a nota paulista, a nota fiscal paulista. Um belo dia eu cheguei lá, fiz a minha compra, pedi a nota paulista. Aí a moça falou: "Não, nós não temos nota fiscal paulista". Como não? Eu sempre pedi, não, nós tínhamos, mas nós não temos mais porque a gente não é mais do ICMS, agora a gente é do ISS. Sensacional.

Então, o que que tá acontecendo, né? Eu respirei fundo, né? Nós não carteiramos, né, a ética fiscal, né, que tem a história do carteira, ah, eu sou fiscal, nunca que eu faria isso, mas eu fui procurar depois investigar para entender porquê, porquê eles tinham uma ação judicial e a ação judicial entendeu, o juiz entendeu que eles deveriam ser contribuintes do ISS, que remédio manipulado era eh serviço, manipulação de medicamento era serviço e não mercadoria. E aí eu comecei a pensar lá na farmácia tem medicamento de prateleira que fica lá disponível que não dá para defender que é serviço e tem medicamento que é manipulado sob medida de acordo com a receita. A tintura de coco que eu comprava era de prateleira, então em tese, mercadoria e CMS. o os outros que eram de acordo com a receita do médico e SS porque serviço, porque manipulou sob medida e ele conseguiu uma liminar para ser tributado só pelo ISS com uma alíquota menor e o estado ficou a ver navios. Essa é a complexidade do sistema software, o tempo que discutiu no Supremo Tribunal Federal para decidir se software ou mercadoria, foi uma eternidade. Olha o prejuízo paraas empresas, eh, com essa litigiosidade toda, pro fisco, até essa definição. E aí o estado depois ficou chateado porque definiu que é serviço, né?

Exatamente. Então isso acaba, acaba, ó. É tudo bem, serviço, é tudo IBS, CBS, os dois, mesma base, eh, simplifica demais. Mas assim, e assim aí atrasando pro pro nosso aspecto prático, Alan, eh você acabou de falar de um dos princípios fundamentais que é a base ampla, ou seja, eh, independente, seja é consumo, você vai ter esse tipo de tributação agora com a IBS, com a CBS. E aí assim, e aí fazendo o paralelo entre a blase ampla e o princípio da neutralidade, né, que o o que é importantíssimo economicamente falando, que para que o o quem aporta o dinheiro, quem empreende, para que ele consiga não pensar em imposto ou outra coisa, a não ser o o seu ponto ótimo de produção, como ele vai produzir, aonde ele vai produzir, para quem ele vai escoar, para quem ele vai vender, como ele vai vender, eh, O imposto ele tem que ser menos, o mais neutro possível, ele tem que atrapalhar o menos possível a economia falando. E aí a gente tendo uma base tão ampla com a alíquota única, por que que a gente pode falar que uma padaria ela vai ser mais competitiva a partir dessa desse da implantação? E uma indústria de cosmético também vai ser setores completamente diferentes que vão ter as a mesmas alíquotas. Por que que a a essa amplitude total? É porque a padaria vai ser mais competitiva e a indústria de cosmético também vai ser competitiva. O dono da padaria que tá te ouvindo agora, ele o que que ele pode esperar?

Tá. Então, Aurélio, é um conjunto.

É um conjunto. A reforma tributária e essa base ampla de incidência, eh, contribui para isso, tá? Por quê? Porque a partir do momento que todo mundo paga, diminui o que se tem que pagar. Porque se eu tenho um sistema igual é hoje, que tem um monte de setor com benefício, novos benefícios, né? O famoso gasto tributário, pro estado é um gasto, pra sociedade aparentemente é um benefício. Mas a partir do momento que eu começo a dar benefício para todo mundo, o que que vai acontecer? Eu vou ter que buscar esse recurso em algum lugar. Onde que eu vou buscar esse recurso? Em quem não tem benefício. Então, aumenta a carga para quem não tem benefício.

Vamos fazer um churrasco. Vamos, então. Vamos. Vamos fazer um churrasco aqui no. Vou ficar o final de semana aqui em São Paulo. Fica também. Vou fazer um churrasco na hora. Vamos juntar aqui a a a turma que tava aqui antes, que a gente almoçou junto aqui. A gente estava umas 10 pessoas, 10 amigos. Vou te convidar também. Vamos fazer. Vamos fazer um churrasco, tá? Churrasco modesto, R$ 100 por pessoa, vai ficar em R$ 1.000 o churrasco. Beleza? Só que aí esse churrasco vai ser na minha casa, tá? E é chato eu não convidar meu sogro, meu cunhado e meu irmão. E eu vou convidá-los. Só que também eu acho chato eu cobrar deles, porque eu churrasco com os meus amigos, então eu vou cobrar deles. Que que eu vou? Não vou cobrar deles. De quem que eu vou cobrar? De vocês.

Exatamente. Então, ao invés de ficar em 1000, vai ficar em 1300.

130 para quem tá pagando.

130, não é mais 100.

Exato. Então, é basicamente o que acontece quando eu tenho uma base ampla que tudo é tributado, é uma vantagem. Por quê? Porque eu tenho mais competitividade. Se eu tenho mais competitividade, fica interessante pro sistema para reduzir preço. Agora, essa sacada da alíquota ser uniforme para todo mundo, ela é fundamental para que todo mundo pague a mesma coisa no churrasco. Essa é a situação.

Perfeito. Todo mundo pagar 100, não 130.

Perfeito. Agora tem um detalhe. A reforma que foi pro Congresso, praticamente só a cesta básica que tinha redução. O que saiu de lá tem muito mais reduções. São muitos setores.

Você acha que inchou muito?

Inchou. A alíquota era para tá ali em torno de 20%, talvez a previsão da alíquota do IBS, da CBS, do IVA dual, né? Alíquota global de tudo. E essa alíquota tão falando aí em torno de 27%. Por quê? Por pela quantidade de gente que não paga, quantidade de setores que pagam menos. É, é, é, é, é, é isso.

Nesse sentido, a gente teve um uma grande discussão em relação à cesta básica e as carnes.

Teve, né? E a gente tem um corte no Brasil, um corte de carne, Alan, especificamente, que ele dá muita polêmica, que é a tal da picanha. Picanha.

A picanha da polêmica. Você joga, vai já vai sair aqui. Aliás, comenta aí no no no no você também agora nos comentários. Eu quero que você me responda o que eu vou perguntar pro professor Alan. Eh, em relação à cesta básica e às carnes, a picanha, ela vai ter a mesma tributação do arroz, por exemplo?

Como que vai ficar?

Então, vamos lá. Primeiro que picanha polêmico em qualquer lugar. Mas vai ter a vai ser a mesma tributação?

Não vai ser a mesma tributação.

Perfeito. Então nenhum nenhum vai ser tributado.

Nenhum dos dois vai ser tributado. Mas é justo agora a o a picanha e o arroz dois, ou seja, pagarem a mesma coisa ou não pagarem a mesma coisa?

Tá, vamos lá. E picanha já dá polêmica lá em casa, que eu adoro picanha e minha mulher e meu filho não gostam de picanha. Para minha filha tanto faz. Então, sou voto vencido. A picanha é o seguinte, eh eh vamos utilizá-la, mas há outras carnes, outros cortes, né, que a gente fala lá, que é a carne do traseiro do boi.

Isso, né?

E essas carnes do traseiro do boi são as carnes mais cara, mais caras que são consumidas mais na classe alta, na classe média alta, tá? E o objetivo da redução, da desoneração da cesta básica é propiciar uma alimentação mais correta e saudável para a população em geral. Ou seja, o objetivo é mais a população de baixa renda, tá? E aí a população de baixa renda não come tanto picanha, não come tanto filé mignon, às vezes nem tem essa condição, dependendo da família e do rendimento da família, tá? Então o objetivo da cesta básica é permitir que quem tem menos acesso à alimentação básica possa ter. O objetivo da Cesta Básica Nacional de Alimentos Desonerada é permitir que todos tenham acesso à alimentação saudável, mas não a alimentação sofisticada. Eh, objetivo às vezes é até eh reduzir a regressividade do sistema para que a carga tributária pese menos, porque hoje a carga tributária pesa muito mais para quem ganha mais, para quem tem faixas de rendas mais elevadas e, aliás, pesa muito mais, não pesa muito menos. Nós temos um sistema de tributação no consumo regressivo.

Regressivo. Então, quem tem faixa de renda elevada, a tributação pesa menos. É proporcionalmente o que paga de tributo sobre os bens consumidos é é a é uma parcela menor da renda dessas pessoas do que a população de rendas mais modestas ou de rendas bastante reduzidas. Para elas a tributação do consumo pesa muito. Então, quando você desonera a cesta básica, você está favorecendo essa população. Esse é o objetivo. Aí você vai colocar a carne. Aí você tem carne de todo tipo e aí você tá colocando carne que é consumida por uma população que não é o alvo daquele benefício. E a partir do momento que você coloca a carne, volta no problema, aí churrasco ficou bem apropriado, volta no problema do churrasco, porque o frigorífico não tá pagando a sobre o imposto sobre a carne. O frigorífico não está pagando o imposto sobre a carne. E aí eu vou ter que vou ter que aumentar.

A língua padrão, ela vai subir.

Vai subir e aí vai onerar o vestuário, o calçado.

Ou seja, a gente saúde.

A gente não tá pagando o imposto na picanha, mas tá pagando em outro lugar.

Tá pagando em outro lugar. E para essa população que é o público alvo vai onerar, porque o serviço de saúde, o serviço, o o vestuário, o calçado dela vai subir, então não tá beneficiando ninguém. E também tem a história do boi bíped. Como é que é essa história do boi bíped?

História do boi bíped. Isso aí é coisa do Zé Rosa, né?

Professor Zé Rosa.

Eu sei, mas é ótimo você contar. Boip é o seguinte. Eh, poderia então achar como solução o seguinte, ó. Carne do traseiro, que a gente chama de carne de primeira, não entra na cesta básica, tá? Agora, a as outras carnes que são as carnes mais magras, as carnes mais lá lá do músculo, do dianteiro, essas aí vão entrar na cesta básica para que atinja quem consome aquilo, né? Que que acontece? Teve uma vez que tentaram fazer isso no estado de São Paulo em relação a ICMS, eh, classificar as carnes, dar benefício pro pro dianteiro e no beneficiar o traseiro. Que que aconteceu? A fiscalização começou a fiscalizar aí abatedouros frigoríficos que entrava boi e só saía corte dianteiro. Você não achava nota fiscal de corte traseiro. Então aí o pegou o apelido do boi bíped, né? Porque como é que entra boi e depois só esse boi era bíp para só sair corte dianteiro depois? Então não dá para fazer isso. Fica impossível de fiscalizar, de administrar. Então realmente o certo, infelizmente eu tenho que dizer isso para você, cidadão que nos acompanha. Na minha visão técnica, para você era melhor que a carne tivesse ficado fora. Foi um pouco populista.

E você, você concorda com o professor? Coloca aí nos comentários pra gente se você acha que a picanha, a famosa picanha, se ela tinha ou não que ser colocada na na cesta básica e ter a desoneração.

Professor, eh nós falamos sobre os aspectos eh dos impostos, o que a gente não vai ter, o que vai ter. Passamos um pouquinho aí sobre calendário, né, base de cálculo, falamos agora sobre desoneração de cesta, só que tem um princípio que ele é ele é eh e na verdade uma das almas dessa, né, um dos pontos fulcrais da reforma, que é exatamente a mudança do parâmetro do recolhimento do imposto. Então, com o ICMS, a gente tem o lugar onde é produzido bem, eh, você tem ali as indústrias, o local que é mais industrializado, você tem ali, né, um aporte maior de recursos, de tributos, porque você vai ser cobrado e aonde tem a produção, você vai ter ali exatamente o reconhecimento, o recolhimento, o fato gerador. Agora mudou a lógica, ele foi lá pro destino. Então, aonde for consumido o produto ou serviço, fica para aquele estado, para aquele município. Então, duas coisas. Uma, como que vai funcionar essa lógica? Rapidamente e dois, você explica a lógica. E dois, você mora em Ribeirão Preto e eu moro em Araraquara.

Uhum. Perfeito. Só que aí nós fizemos um churrasco aqui em São Paulo, ficamos, vamos, vamos. Esse churrasco vai até o final da nossa entrevista.

Vai sair, vai, vai. Nós fizemos o churrasco aqui em São Paulo. Nós ficamos muito animados, digamos assim, no churrasco. Vamos lá comprar um carro, Alan, nós dois aqui na na concessionária que tem aqui do lado aqui. Você vai comprar o mesmo carro que eu. Nós vamos comprar o mesmo carro, o mesmo veículo, o mesmo ano, o mesmo tudo. Só que você vai, você mora em Ribeirão e vai comprar aqui na cidade de São Paulo e eu moro em Araraquara e vou comprar aqui na cidade de São Paulo. Corre o risco de você pagar mais ou menos do que eu nesse carro?

Ah, essa possibilidade.

Explica o parâmetro do destino e depois fala sobre o carro.

É porque agora a tributação ela fica no destino onde e esse destino porque e nós temos uma cadeia produtiva, então tem lá a indústria, tem o atacado, o varejo até chegar no consumidor final. Essa tributação no destino não é de meio de cadeia, é onde há o consumo final. Então o tributo vai ficar para o município e para o estado onde acontece o consumo final. Em matéria de veículo, onde que se dá o consumo final? onde ele é registrado, onde ele é emplacado. Então, o consumo final é lá no meu domicílio. O meu veículo, meu carro, igualzinho seu, vai para Ribeirão Preto, que vai ter a alíquota do IBS de São Paulo, do estado, mas vai ter a alíquota do IBS do município de Ribeirão Preto.

Que pode não ser a mesma alíquota do IBS do município de Araraquara, tá?

E esse exemplo ele é muito bom. E quem eu vou dar vou dar o crédito aqui pro Felipe Viana que veio aqui, Felipe lá de Campinas, Felipão, monstro sagrado também. Vou dar o vou dar o crédito para ele. E uma das coisas que a gente sempre conversa aqui, então você vê, a gente vai passando tudo com exemplo prático. Acho isso e incrível.

Eh, outro outra outra característica a gente falou sobre o princípio do destino, a gente tava falando sobre a neutralidade também, né? Como é importante pra economia. Eh, acha mesmo que com o parâmetro do da cobrança sendo no destino, considerando a neutralidade, ou seja, a empresa ela tem que estar no ponto ótimo, no lugar mais fácil para ela acessar o o consumidor dela, por exemplo, acha que as empresas existe a possibilidade da gente ter mudanças bruscas de eixo a uma empresa sair daqui de São Paulo para ir para Minas e por exemplo ou vice vice-versa. A gente sabe, obviamente, o cara que que planta uva lá no no Rio Grande do Sul, ele não vai vir pro sertão nordestino para poder fazer ou aqui no meio da capital vão vão criar gado.

Mas eh de maneira geral, uma indústria de cosmético, por exemplo, existe essa possibilidade? Acha que vai acontecer?

Não, eu acho que não. Acho, pelo contrário, eu acho que isso acontece muito hoje, porque o que que acontece hoje? Como a tributação é na origem, é comum que estados e no âmbito do ISS municípios promovam reduções, né, desonerações para atrair empresas pro seu território. Então, às vezes a gente vê, vou só citar um setor, é setor de importação, é muita empresa saindo de São Paulo e indo para outros estados que dão benefícios para importadores. E isso aí, Aurélio, é muito danoso pra economia. Por quê? Porque a tributação passa a ser fator de decisão. Tributação passa a influenciar na decisão empresarial, na decisão econômica. Então, na medida que eu jogo pro destino, isso acabou. A empresa vai, conforme você mesmo disse, a empresa vai começar a procurar onde tá meu mercado de consumo. A empresa vai começar a procurar onde tem mais infraestrutura, onde tem mais logística. E aí você vai dizer: "Tá, esse é um lado bom, mas os estados que têm às vezes menos infraestrutura, menos logísticas, que menos logística, que são menos industrializados, eles vão começar a arrecadar mais com o tempo. E aí vai caber a esse estado aproveitar essa arrecadação para fazer os investimentos necessários, para fomentar a economia desse estado e dessa forma passar a ter também infraestrutura para atrair empresas para lá, tá? Porque mercado de consumo quase todo mundo tem.

Como que você acha, por exemplo, Alan, que vai ser o impacto para aquelas cidades que são cidades dormitório, que você tem uma cidade que ela tem ali e não caso da cidade dormitório não, mas a eh vou pegar um exemplo prático aqui. A gente tem lá perto de Araraquara, a gente tem Gavião Peixoto.

Uhum. E aí você tem lá hoje um volume de impostos que são recolhidos. Obviamente a gente tem vai ter transição em relação a isso, né? Até 2079. Mas vamos pegar o longo prazo mesmo. Eh, e o pessoal mora em Araraquara, consome Araraquara, eh, acha que que que que pode ter grandes impactos, por exemplo, a Gavião Peixoto.

Uhum. Não, eu eu sinceramente para Gavião Peixoto vai ter impacto.

É isso que eu tô perguntando. Você tem impacto. É para Gavião Peixoto, sim. Não é para Araraquara não. Que Araraquara é o consumo, cidade estruturada, o pessoal vai continuar consumindo lá. E para essas pequenas cidades que receberam, que deram os benefícios fiscais durante todo esse esse tempo, o que que esse pessoal tem que fazer?

É, eles vão ter que criar a estrutura para segurar a empresa lá. Por exemplo, Gavião Peixoto tem mercado de consumo para segurar uma, no caso é BRAER, né? BR é diferente, mas.

Mas você tem vários outros exemplos aqui de grandes empresas que se eh se instalam em municípios menores por conta de benefícios que foram concedidos ali.

É, eu acho que em matéria de município, às vezes para grandes empresas não vai fazer diferença. Por quê? Porque uma grande empresa para ela, se ela tiver a estrutura boa eh em Gavião Peixoto ou em Arararaquara ou em São Joaquim da Barra ou em Ribeirão Preto, para ela tanto faz. Então, ela se movimentar, ela já tá ali, já tá organizada, já tá próximo de uma grande cidade, já tá num num local estruturado. Eu não vejo motivo para ela sair de lá.

Aham. Agora, em matéria de estado, isso vai fazer diferença. Eu acho, na minha visão, uma empresa sair de um estado para outro, isso vai fazer diferença. Então, você pega, por exemplo, uma grande indústria de bebidas que saiu do estado de São Paulo, foi para um estado longinco aí por conta do benefício tributário, só que o grande mercado de consumo dela tá aqui.

É muito possível que ela retorne por questão logística. que o Sergipe anunciou, acho que 4 B de investimento em infraestrutura, alguma coisa assim. A gente já tá tendo movimentação.

É, esses estados vão ter que se movimentar. E aí é interessante porque agora el não investe mais em gasto tributário, porque o que que acontece no sistema atual? O estado para ele movimentar sua economia, trazer empresas, gerar não só arrecadação, porque na verdade não gera arrecadação, eh, movimenta a economia, ele gera, ele ele investe em gasto tributário, que é dar o benefício com renúncia fiscal, tá? Agora ele não vai mais investir em gasto tributário, agora ele vai investir em infraestrutura.

Estrutura, que é essa movimentação que você tá falando.

Exatamente. Então isso vai dar mais equilíbrio federativo. Os estados que são hoje estados produtores, como são os estados do Sul e Sudeste, eles vão continuar tendo a sua estrutura, eles continuam tendo uma população gigantesca, um mercado de consumo gigantesco e vai continuar arrecadando muito, tá? Por quê? Porque a arrecadação no destino, quando a operação é interna, fica ali no estado mesmo. Então eu entendo que é é bom para todo mundo. Eu não acho que vai vai criar uma situação de de empresas saírem correndo para mudar. Não. O que pode acontecer é empresa que com o tempo perceba que aquele estado não tá dando a infraestrutura que precisa e aí resolva sair para ficar mais perto do seu mercado. A gente tá falando de grande grandes empresas, né?

Então assim, pra gente entrar também para aquela que aquele regime que congrega um gigantesco número de empresas que pode ser a preocupação daqueles que estão nos assistindo agora. Simples nacional. Vamos falar da reforma, como que ela atinge o simples nacional. Ivan, querido, por gentileza, coloca, avança o slide aí pra gente. Muito bom. Alan. como que a reforma tributária ela vai atingir a a aquele o o empresário que tá no simples. E aí eu queria que você dividisse.

Uhum. Eh, o simples que tá que é que é que é produto, enfim, e o simples que é serviço. >> Porque a gente sabe que tem uma das grandes gritas é do pessoal do setor de serviço com a com a reforma tributária. Então, eu queria que assim que aí a gente já pega dois assuntos.

Uhum. A gente fala sobre o simples, eh, a reforma tributária no simples e a reforma tributária pro setor de serviço. Então, vamos lá. Pro simples, o que que muda?

Legal, legal. Isso é são dois assuntos interrelacionados. Nós vamos começar pelo simples. Acho que é é uma boa começar por aí. Você estruturou bem o raciocínio? É o seguinte, Arurélio, no simples não muda praticamente, não tô falando que não muda nada, mas não muda praticamente nada. E o que muda, eu acho que muda para melhor, porque a ideia é a seguinte, manter a carga tributária do simples exatamente como está hoje. Vamos ter, que aí já é a sua segunda questão, eh, mudança de carga tributária no setor de serviços. Teremos, teremos. Eh, teremos mudança no setor da indústria, do comércio. Teremos, mas para quem é, para falar a linguagem do público, né, e não a nossa, para quem é lucro real, lucro presumido. Para quem é do Simples Nacional, não haverá mudança na carga tributária. A o compromisso é manter a mesma coisa. Tanto que conforme for entrando, uma coisa que eu não comentei, né, que o IBS vai entrar gradativamente a partir de 2029 até 2033, o ISS e o ICMS vão reduzir conforme o IBS for entrando, o ICMS, o ISS vai reduzindo a sua alíquota dentro lá do da das tabelas do simples. A mesma coisa o IPI PIS e CofinS em relação à CBS. Hora que a CBS entrar, ela vai ter as mesmas a mesma carga que tinha IPIPs e CofinFINS. Então isso aí quem é do simples, não vejo o motivo para preocupação, vai continuar a mesma coisa.

Então aí só para fazer um adendo aqui, eh porque você eh e trouxe muito, ó, não vai mudar, não vai mudar, não vai mudar. E mas as grandes empresas agora, aí a gente já fala sobre outro princípio também, que é o crédito amplo.

Aham. Paraas grandes empresas. É importante que ela que é o crédito, né? Agora o crédito vai ser amplo, tudo praticamente vai dar crédito.

Uhum. Eh, o simples que tá no meio de cadeia, simples aquele que tá no meio de cadeia da produção, para ele muda.

Então, lembra que eu falei que não muda praticamente nada e o que muda é para melhor? Na minha é esse o ponto. Você tocou na ferida. Então, a parte que poderia prejudicar o simples, que é ter aumento de carga tributária, isso não vai acontecer. Agora, hoje o simples tem um problema. Por quê? Porque ele perde, principalmente aquele simples que tá mais lá perto do limite, ele perde em competitividade para as empresas não optantes, né? Ele perde em competitividade por quê? Porque ele não transfere crédito. E quando transfere crédito é aquele crédito pequenininho da alíquota unificada que ele paga.

Exato. Eh, hoje não tem jeito. É isso. Se ele quiser sair do simples para poder transferir crédito, eles tem que sair do simples e aí ele vai pagar os outros tributos. Ele até vai pagar ICMS transferindo crédito, mas ele passa a pagar pelo lucro real, o lucro presumido, o imposto de renda, contribuição sobre o lucro, a contribuição previdenciária patronal, que é pesadíssima, né? Então vai pagar pisco, fins IP, tudo, tudo normal. Na reforma, o que que ficou previsto? Se a empresa é do simples, ela tem uma opção que tá na tela aí para você ver, tá? Ela pode fazer a opção de ser simples no plano federal, então pagar dentro do simples todos os tributos federais. Aí você tá vendo ali, ó, imposto de renda da pessoa jurídica, contribuição sobre o lucro, o imposto seletivo e a contribuição previdenciária patronal. Isso paga no simples. E em matéria de ICMS e de de IBS, melhor dizendo, e CBS.

Fora do regime.

Então ele vai ser um, eu eu fazendo a comparação, hermafrodita. É, vai ser uma empresa vai ter, né, as duas as a a as duas características, a característica de simples no plano federal, então ele vai ser do simples nacional para os tributos federais e para os tributos eh de estados e municípios. E a CBS, a única que também tem a situação de crédito federal, ele vai ser normal.

Ó, eu vou voltar lá no no serviço, mas é que aí a gente vai desenrolando aí assim, você acabou de falar, eh, a questão do Simps tá no meio de cadeia e crédito amplo. E do lado de lá, a empresa, a grande, ela vai conseguir mesmo eh ter acesso a todos esses créditos?

Exatamente, né? Isso é isso é importante demais, né? Então assim, eh, o problema do simples tá resolvido, resolvido. Ele vai conseguir transferir crédito igualzinho a outra indústria, mas esse esse crédito que ele vai transferir para ele vai ser vantagem pro simples, porque ele vai ter competitividade que ele não tinha por pela ausência do de transferir crédito. Mas as outras empresas que vão se igualar ao simples, esse crédito é interessante? É essa a sua pergunta, né? Então esse crédito hoje é um problema porque tem um monte de crédito proibido, né? Então tem que ser matériapra, tem que ser insumo de produção, materiais intermediários, tá lá na litigiosidade, coisa que não consome imediatamente no processo industrial, tá lá no no STJ para julgar se pode fazer crédito ou não. Ativo, né? Bens de capital. O crédito de CMS é em 48 meses, 4 anos para a empresa poder apropriar esse crédito, né? Material de uso ou consumo, crédito totalmente vedado. Então tem uma série de vedações para falar do ICMS, que é mais a nossa praia.

Aham. No PIS na COFINS também não é diferente. No IPI, isso a gente chama de crédito residual ou tributação indireta, porque na medida em que eu não concedo crédito, eu tô arrecadando mais e a empresa tá tendo que pagar mais, porque o crédito abate no valor a pagar. Para quem não é da área entender de forma bem clara, o crédito serve para abater o meu débito de imposto a pagar. Se a legislação barra alguns créditos ao longo da cadeia, ele chama crédito residual, porque ele vai se perdendo igual uma torneira vazando.

Exato. E chama tributação oculta porque se não dá crédito, o meu débito não é abatido, eu pago mais. Então isso é o sistema atual. com o novo sistema, a CBS e o IBS vai prevalecer o que a gente chama de crédito amplo, que vem da ideia de crédito financeiro, ou seja, tudo que é aquisição vai dar direito a crédito. Tudo mesmo, tá? Tem exceção, tem, eu já falo, mas dá para falar tudo porque as a exceção é muito as exceções são muito pontuais, tá?

Aham. Então, eh, material de uso ou consumo, comprou material de limpeza, material de escritório, vai dar crédito. Energia elétrica, só a indústria aproveitava, vai poder aproveitar. Bem de capital, crédito integral, tá? Então, vai poder aproveitar. E outra coisa, serviço. Serviço paga ISS, não dá crédito. Agora vai pagar IBS, CBS. Então, todo serviço que eu contratar, a minha empresa contratou consultoria, auditoria, treinamento, material de escritório, contador, material de escritório, material de limpeza, tudo, advogado, advogado, tudo, Aurélio, vai dar direito a crédito. Então isso vai reduzir essa tributação oculta, vai acabar com o problema dos créditos residuais e vai tornar as empresas obviamente mais competitivas, tá? Então mesmos setores que a gente fala, né, serviço, por que que serviço vai ter aumento de carga tributária?

Perfeito, né? A carga tributária global, a reforma ela é neutra. Então a carga tributária global tem que ser mantida. O serviço vai aumentar um pouco e indústria tende a cair. Por quê? Porque no serviço hoje paga ISS uma alíquota de 2 a 5%, uma alíquota pequena. E agora serviço vai pagar, vai passar a pagar o IBS. E o IBS vai ter uma alíquota elevada, uma alíquota que vai se aproximar aí de 20%, talvez o IBS separando da CBS, tá se aproximando ali, ficando em 18, 19%, sei lá, é muito mais que cinco. Então é claro que vai ter um aumento de carga, porém esse aumento não é tudo isso, por ISS tem crédito, não. IBS vai ter crédito.

Exato. E a própria CBS, que PIS e Cofins tem um monte de restrição a crédito, a CBS não vai ter crédito amplo, também tudo dá crédito. Então o crédito amplo é um uma grande sacada aí para dar competitividade à nossa empresa. E a gente já pega o o gancho do crédito e já vamos para mais um dos pilares da reforma tributária, que é o crédito condicionado ao pagamento, que isso é importante também. E aí também a gente já puxa a figura conhecidíssima do split payment, como que vai funcionar?

Vamos lá. Muita gente acha que o split payso aí, quem fala isso para mim toda hora é o Ângelo. Essa semana ele me falou isso. A gente vai dar uma aula num curso aí no final da semana e eu vou dar uma parte da aula e ele vai ficar com split paviment. A gente vai falar de apuração. E aí o Ângelo me falou: "Alan, não esquece isso. Ele fala toda hora. O split payment, o o crédito não é condicionado ao split payment, tá? Para a empresa ter direito ao crédito tem que ter o pagamento. E aí há várias formas de pagar. Então, pode ser que o pagamento seja feito pelo fornecedor, ele que é o contribuinte do tributo, né, do IBS, da CBS. Ele vai lá e faz o pagamento ou por compensação de créditos que ele tem ou por recolhimento. Pode ser que seja feito pelo adquirente por meio de guia de recolhimento e pode ser pelo split payment. O fato é que alguém tem que recolher de alguma forma o imposto tem que ser pago para que haja direito ao crédito, tá? O split payment é uma das formas. Aí, deixando isso claro, você quer que eu explico o split payment?

Bem, bem, bem superficial, porque eu quero entrar em em questão prática do dia a dia.

Do do do contribuinte em relação ao ao pagamento e o recolhimento.

Não, tranquilo. Eh, explicação superficial do split é só 1 hora meia. Vamos lá. Não, brincadeira. Dá para fazer mais rápido. O split, Aurélio, é é assim, quando o fornecedor fornece o produto, fornece o serviço, né? Fornece o bem, né? Agora a gente fala bem, fornece o bem, fornece o serviço, claro que tem que ser feito o pagamento. Então, o adquirente vai lá, hoje a gente paga o valor que é cobrado. O que que é cobrado? Como o imposto é tudo por dentro, ele, o fornecedor já coloca na nota fiscal o valor total, já tá embutido toda a tributação, já tá embutido o valor da mercadoria, o frete, tudo bonitinho. E a gente não consegue enxergar lá o que é ICMS, o que é piso, o que é cofin no IBS, na CBS, esse cálculo vai ser muito transparente.

Sim, por fora. Então, se uma nota é de R$ 1.000 e o IVA é de 27%, então essa nota vai ser de 1000 de imposto e 270, aliás, 1000 de de produto e 270 de imposto, tá? Separadinho. Quando o adquirente ele faz o pagamento, se ele usar o split payment, o que que o sistema bancário vai fazer? O sistema bancário vai pegar aquele valor que foi pago de 1270, vai mandar 1000 paraa conta do fornecedor e os 270 vai mandar pra conta das administrações tributárias, a parte da receita e a parte do comitê gestor.

Segura que aí agora então a parte prática junto com a explicação, tá? E no caso de uma compra parcelada, esses R$ 1.000 foi parcelada em 10 vezes R$ 100.

Uhum. Como que é o recolhimento do imposto?

Então, o recolhimento do imposto também é na liquidação financeira da operação. Cada uma.

É, exatamente. Ou seja, então vai ser ali.

É, é, é importante dizer o nome do split payment, né? O nome do split payment em português, né? Porque na lei aparece em inglês e em português. Split payment é o sistema que é usado, né? Mas ele é liquidação, eh, pagamento na liquidação financeira da operação.

Perfeito. Então, só tem split na liquidação financeira. Então, tem que seguir aí o fluxo financeiro.

Exato. Mas isso aí eh impacta na negociação dos contratos?

Claro que tem que impactar, né? Porque aí vem a questão do fluxo de caixa.

Perfeito. Quem vai pagar próximo, mas você já entra.

É quem vai pagar, quem não vai pagar. Eh, o impacto Aurélio é muito grande do split. Por exemplo, uma coisa que existe, lembra que eu falei que todo mundo pode pagar, o fornecedor pode pagar, pode pagar com os créditos dele, pode pagar por recolhimento no final do período de apuração. O adquirente pode pagar por guia e pode usar o split. Vamos imaginar que eu faço um pagamento por split, tá? Fiz lá o pagamento por split, o dinheiro entrou. Só que hora que o banco for consultar lá as administrações tributárias, é claro que isso é feito tudo eletronicamente. O que que vai acontecer? Às vezes o banco vai observar: "Opa, já tem o pagamento, o fornecedor já pagou isso aqui, isso já tá pago e o empresário adquirente usou split e pagou de novo." Percebeu o que que vai acontecer? Que que foi previsto? Isso tem que ser devolvido em dinheiro em até três dias úteis. Em até se o banco conseguir fazer em um dia útil, melhor. Então tem que ser devolvido em dinheiro em até três dias úteis.

Vai funcionar?

Então tão dizendo que vai. A gente teve uma reunião recente aí com com a Federação dos Bancos, não é a Febraban, é a outra lá, esqueci o nome, que aquela que o Rodrigo Maia é o é o presidente.

Que é Rodrigo Maia, deputado, que era presidente do do da Câmara dos Deputados.

Aham. O o Rodrigo Maia e a equipe dele disseram, foi uma reunião na Frespe, foi uma conversa lá com com Espada dele, com Espada lá, e o Espada chamou eu, a Luciana Grilo, o Rodrigo Frota e o Hélio Melo para participar. E lá eles falaram que vai sair, porque isso depende muito do sistema bancário. A parte da receita tá feita, o comitê, o pré-comitê gestor tá correndo atrás agora com a aprovação da do PLP 108. a gente vai ter o comitê gestor instituído, então está se correndo atrás para fazer a parte aqui da infraestrutura da administração, mas a parte dos bancos tá tudo caminhando também. Então não sei se vai ter o split em todas as suas modalidades, que a gente não vai entrar aqui porque é isso que ia fazer levar meia hora, né?

Exato. Aliás, eu vou trazer o Ângelo pra gente fazer um um programa só sobre o split.

Uma boa ideia. uma uma só sobrelha e o split e o e as formas de pagamento assim todas.

Eu acho que é é o split realmente ele é assim a na verdade o a forma de recolhimento vai um programa inteiro, 1 hora, 1 hora e meia explicar tudo.

Exatamente. Não tem porque aí você tem o rock e você tem muita coisa para poder eh e você entrar. Mas continua. Então, então é é isso, basicamente é isso. Então, o o split ele é uma forma.

Exato. De pagamento. Então essa devolução em três dias é muito importante. Acho que eu tava nesse ponto, né, não saí do raciocínio, não. Essa devolução em três dias é muito importante, que vai dar liquidez pra empresa. Mas por que que eu tô falando isso? Porque tem a ver com a sua pergunta. nos contratos, de repente, para que haja uma maior previsibilidade para as empresas, para que elas organizem o fluxo de caixa, eu acho que já tem que ter uma certa previsão de quem vai pagar, de quem não vai pagar. Agora a empresa usou o split é uma garantia para ela que ela vai ter o crédito, ela não vai ficar dependendo do fornecedor.

Exatamente. Igual hoje. Porque hoje o fornecedor ele faz o seguinte.

Ele trabalha com o dinheiro.

Trabalha com o dinheiro. Exatamente. E às vezes não paga o fisco.

Trabal dinheiro. Exato. Não paga o fisco. E o adquirente tá pouco se lixando para isso.

Agora na nova sistemática, o adquirente vai ter que se preocupar com isso. Então os contratos, se for para prever, ó, quem vai pagar o o imposto é o fornecedor, esses contratos vão ter que ser muito bem amarrados.

Muito bem amarrados. Para que haja até uma multa.

Contratos parcelados também.

Contratos. A parte do parcelamento tem que ser prevista, tudo tem que ser muito bem alinhado para que as empresas tenham previsibilidade do que vai acontecer, para que as responsabilidades ficam fiquem muito bem definidas ali, para que haja penalidades para quem sair do contrato. Tudo isso é importante.

Agora concurso.

Agora isso, vamos falar de um pouco também de cashback, né? Eh, Alan, a gente sabe que existem lá a a veio previsto, né, o o cashback na lei e tem umas tem algumas regras, então ali para poder a pessoa ela ser elegível para ter aquele cashback ali, tem que tá lá no noss nos cadastros, enfim, dá um panorama geral de quem vai poder utilizar o cashback e como que esse cashback vai funcionar.

Uhum. Então, fala pro pro consumidor como que vai ser. Ele vai chegar, vai sair o dinheiro na hora para ele, vai dar desconto na compra? Eu a gente sabe que vai ter também na energia, nas na na já vai est implantado, vai pagar menos, mas como que vai ser efetivamente? Vai ter dinheiro na mão da pessoa? Como que é isso?

Pode ter, pode ter. Na verdade, eh, Aurélio, a gente vai, o cashback, primeira coisa que tem que falar dele, muita gente já tá comparando com a nota fiscal paulista, né? Que nota fiscal paulista, você vai lá, você pede a nota fiscal, aí você tem a possibilidade de de sacar, de concorrer a prêmios, né? Você tem a possibilidade de pagar o IPVA, toda aquela situação que a gente já conhece da nota paulista, não é comparável. A nota fiscal paulista é um programa de estímulo à cidadania para que as pessoas peçam nota fiscal lá no no varejo, né? Também de de estímulo à formalização e tudo mais. O cashback, o objetivo dele é a redução das desigualdades sociais, a redução da regressividade do sistema. Sabe aquilo que não resolve com a carne, por colocar a carne na cesta básica não vai resolver. Oback é para resolver isso. Então é o que você falou, uma população restrita que vai ter acesso ao cashback. Então já começa lá. Você tem que estar no CAD único.

Isso. Dos programas sociais do governo.

Exato. Do governo federal.

Limitação de salário, né? Também.

Limitação de salário, né? Que tem lá per capta, né? Que é um quarto, se eu não me engano, né? Um quarto per capito lá. Se não for, se não for um quarto, é meio salário. Mas acho que é um é se não for um quarto, é meio. É, a gente olha aí. E aí você coloca no na tela aí. Coloca na tela aí o que que é. A gente não dá para saber tudo de cabeça não. Mas o o grande fato é o seguinte: a pessoa é elegível como que ela vai receber esse cashback. E acho que é isso que interessa para todo mundo que eventualmente está nos acompanhando e ou vai ter direito a receber por se enquadrar nessas nessas nesses pressupostos ou vai orientar uma pessoa que conhece, né, uma pessoa que de repente vai ter direito, mas não tá tendo entendimento. Então é importante que todos conheçamos, toda a sociedade saiba. Então, a forma, né, de de buscar a essa restituição, né, como que a pessoa vai ter acesso a esse cashback, eh, depende do produto, depende do serviço.

Isso, tá? Então, você mesmo disse, energia elétrica e gás tá na Constituição, beleza? Que deveria vir na conta de consumo.

Isso. Então, isso já vem descontado lá. Você vai pagar menos de energia, menos de gás. Tá? Aí a lei complementar incluiu outras situações. Então ali telefonia, por exemplo, entrou internet, então outros bens e serviços que também vai ter cashback, tá?

Na conta, tá? Na conta. O que fugir disso, o que não entrar na conta, a gente vai ter a devolução em dinheiro.

Então, a pessoa vai ter que cadastrar lá uma conta bancária, vai ter os prazos. Então, é exatamente isso que eu acho que isso é é é legal da gente falar no mercado. A pessoa tá no Cúnico, tem lá o número de salários, ela cumpriu todas as as as regras lá. Como que ela chegou lá no mercado lá no sei lá, qualquer mercado de de alguma rede grande aí, acabou de passar as compras dela lá, tem desodorante, tem de tudo lá, como que ela vai fazer para receber?

CPF na nota? Aí, aí é que tá comparando com a nota paulista.

Isso. CPF na nota. O CPF da pessoa é a base de tudo. CPF da família.

Perfeito. Tá. Então, eh, tem que passar o CPF da família e a partir daí, né, que a família tem o CPF, né, mas a CPF da pessoa lá daquela família elegível.

Aham. E aí com

O CPF, tudo vai ser apurado automaticamente pela Receita Federal e pelo comitê gestor. Então, a pessoa vai receber CBS, BS, ambos os cashbacks. Recebem dinheiro, abate na conta. Então, é aqui, não naquela conta do supermercado. Ali no supermercado não vai ter.

Exatamente. É, era aí que eu queria que você falasse. Não, na conta do supermercado. O mercado não vai ter que dar nada pra pessoa. Não. Que são os outros que eu falei. Lembra que tem outros que não foram incluídos? Onde que acaba se incluindo essas contas de consumo que a gente paga todo mês, né? Essas contas, água, luz, eh, telefone, gás. É nessa conta que é possível, porque tem lá uma concessionária que faz aquela cobrança. Agora, não dá para conveniar o supermercado com a Receita e com o comitê gestor para ele fazer.

É, é onde eu queria chegar, porque o pessoal acha que vai tá tá confundindo, mas é, mas eu, mas eu acho que ficou bem claro agora. É igual a Nota Paulista, você põe o CPF na nota, mas não é o supermercado que vai te dar devolução, né? Quem vai dar devolução é a Secretaria da Fazenda.

Exatamente, Alan. Assim, a gente já tá com 1 hora e meia de programa. Assim, para falar de reforma tributária com você, acho que eu precisaria de uns 10 episódios. Você conhece muito, sabe muito. E, mas eu acho que a gente falou bastante coisa, deu bastante exemplo prático, acho que cumpriu essa primeira parte. E eu queria entrar com você agora na questão do concurso aqui para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Concurso. Temos concurso. Temos concurso. Então, para a nossa audiência, nós temos 200 vagas autorizadas pro concurso de auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo. E o Alan, eh, professor, eh, de cursinho, autor de livros, além de auditor fiscal da Receita Estadual também. E eu queria, eu trouxe aqui na semana passada, eu trouxe no mês passado, no último podcast, eu trouxe aqui o Igor Cintra e o Gustavo Moura.

Poxa, eu queria estar aqui com eles, inclusive. Duas feras. Exatamente. Convidei inclusive o Alan para poder estar junto nesse dia. E eu fiz aqui algumas previsões com esse pessoal e eu vou aproveitar o Alan aqui para a gente fazer essas previsões aqui com ele também. Aquele exercício de futurologia. Pedi de novo a bola de cristal. Infelizmente, a nossa equipe é maravilhosa, mas a bola de cristal ninguém arruma. Vai ter que ser.

Não, não. Tranquilo. Aqui, aplicativo hoje, tá tudo aqui, ó. Aplicativo tá aqui, ó. Vai ter que ser, vai ter que ser na sua bola de cristal aí.

E nós vamos falar também, Alan, como você é professor de legislação e de direito tributário, eu vou querer saber com você como esse assunto que a gente conversou tanto aqui, como ele vai cair, como você acha que ele vai cair na prova. Então, a partir de agora, concurso Cfaz SP. Ô, Ivan, por favor, coloca lá aquele nosso quadrinho aí que a gente sempre.

O quadro da bola de cristal. Os, os professores aqui agora eles vão, eles vão. Isso é esse aí mesmo, Alan. Então, é o seguinte, linha do tempo comparativo do concurso que eu entrei aqui, que foi em 2013, para agora, 2025. A gente não sabe se vai ser 25 ou 26 o concurso, tá? Então, vai.

Já vou fazer a primeira futurologia. Faça. Vai ser 26. Vai ser 26. Já. Essa eu cravo 100% certeza. Essa aí você tá junto com os nossos, os nossos outros convidados. Eu vou fazer um rank no final de vocês aqui e vou divulgar nas redes sociais. Do nosso as apostas. Quem ganhou. Acho que a gente pode apostar um sorvete, né? Eu acho que um sorvete tá, tá bom. Haraquara e Ribeirão são bem quentes. Mas vamos lá. Então, a gente teve lá autorização em 16 de agosto de 2012 e depois a comissão organizadora já no dia 24. Aqui a gente teve mais ou menos a mesma coisa. A gente teve ali no dia 8 de agosto, agora, 25, a autorização e a comissão organizadora também foi nomeada. Nós, eh, nós estamos gravando esse podcast aqui em outubro, tá? Em 16 de outubro. A gente ainda não teve a definição da banca, não teve ainda, eh, a publicação do contrato, né, eh, assinado, tampouco, obviamente, também o edital. Então, a gente vai ter aqui agora a nossa futurologia com o professor Alan Martins. Professor Alan Martins, FCC vem sendo costumeiramente a banca que tá faz, tá, faz aqui da nossa Secretaria da Fazenda. Foi assim em 2009, foi assim em 2013. Acho que teve Vunesp. Bom, enfim. Aposta FCC. Outra banca. Que que você acha que vem por aí?

Tá. Eh, tivemos um interregno, uma lacuna grande aqui em São Paulo de 2013 a 2025. 12 anos. Bom dada. É, 12 anos. Eh, São Paulo tava lá numa parceria com a FCC, que a FCC vinha dominando aqui, fazendo os vários concursos e concursos todos muito próximos, né? O meu foi 2002. Isso. Foi Vunesp. O último Vunesp. Vunesp. Depois foi 2006, FCC. 93, FCC. FCC. E assim, e sempre assim, 4 anos aí de diferença, né? 2002, 2006, sempre qu. Aí, né? 3 anos, alguma coisa e depois 13. Nesse período em que a FCC ela fez os concursos, ela era a banca mais forte na área fiscal. Não era só São Paulo que a FCC tava fazendo. A FCC, a Carlos Chagas estava fazendo em todos os estados, em vários municípios. Ela estava dominante nesse tempo. Nesse período de 12 anos que passaram-se, o Cebraspe cresceu muito e hoje teve um período que Cebraspe dominou. Agora a FCC tá começando a recuperar de novo, fazer alguns estados novamente, mas na minha visão. Concurseiro, concurseiro, a gente não tinha tido essa, a gente não tinha tido essa visão. Por isso que é bom. Atenção. É atenção pro Cebraspe. Atenção. Antigo CESPE, né? Muita gente fala CESPE até hoje. Atenção pro Cebraspe.

Como eu, já que você vai fazer ranking, como. Eu vou fazer o ranking. A gente teve dois FCC aqui. É isso que eu ia falar. Imaginava que o Igor e o Gustavo teriam falado FCC. Então, para eu ganhar sozinho, põe Cebraspe aí. Cebraspe. Isso aí vai ser legal porque é, pode depois, quando sair a banca, te dar um corte, né? Sebrasta. Aí pode me pôr assim, né? Com com aquelas roupas lá de de profeta, tal. Ou você pode pôr Cebraspe e aquele menininho que aparece do meme dando risada. Kkkk. Muito bom, Alan. Cebraspe. Beleza. Então, se eu. Pessoal, de novo, nós não temos informação alguma. Aqui é o exercício de futurologia aliado, obviamente, à experiência gigantesca do Alan na questão no mundo dos concursos, tá? Eh, edital. Então, a gente teve o edital, a gente teve a definição da banca 24 de dezembro. A gente teve ali um mês e alguma coisinha depois a publicação do edital. Um mês, dois meses de outubro, né? É 24 de outubro, novembro, dezembro, então dois meses e alguma coisinha. A gente teve ali o edital. Eh, acha que saia edital esse ano? Não. Acha que sai em janeiro? Eu, eu acho que. Data. Eu acho que sai em dezembro. Dezembro. É, se a banca for definida agora, eu acho que sai em dezembro. Você acha que sai em dezembro? Eu acho que foi um. Eu acho que o Gustavo falou novembro, o Igor dezembro ou assim, foi um, um cois? É, eu não, não acredito que novembro não. Acho que. Você acredita que novembro não? Eu acho que dezembro. Mas janeiro também não? Não, janeiro também não. Eu acho que dezembro. Dezembro. Tá dezembro. Sei lá. Não vou, não vou indicar quando não. De dezembro. É, mas dezembro. Beleza. E aí? E e OK. E aí, nesse sentido, eh, a prova ficaria para quando? Para mim, tá? Se for Cebraspe, eh, aí eu não sei também, né, que é o que a gente não tem informação privilegiada. Se a Fazenda que vai definir isso ou se a B. É, tem que lembrar que tem ano eleitoral, eleitoral 202. Tem a legislação eleitoral. É para nomeação, tudo a prova tem que acontecer logo. Eu, eu acho que março, mas começo de março. Exato. Começo de março. Acho que foi o Igor também chutou começo de março. Começo de março. Acho que vão tentar dar uma acelerada. Aí você vai falar, edital dezembro, começo de março, tá batendo mais ou menos com o que aconteceu no último. E eu falei sobre quem vai definir, porque costuma fazer um um espaço maior entre o edital e a prova, tá? Eu tenho essa impressão aqui, é empírica, não levantei, mas eu tenho impressão que as provas, pã, ter um espacozinho maior entre o edital e a prova. Um pouco maior entre o edital e a prova. É, então eu acho que começo de março. Perfeito.

E nós temos 200 vagas, eh, autorizadas, né? Então foram 200 vagas.

Duas perguntas em relação às vagas. Acredita em cadastro reserva dessa vez? Não. Não acredito. Sem cadastro reserva. 200 novos colegas, novas colegas. Eh, acha que das outras vezes, pelo menos nos outros anos, a gente teve ali de 2009, 2013, foi assim, a gente tinha lá uma parte das vagas separadas para TI, uma parte das vagas GT, né, que é gestão tributária. A diferença era, você fazia a inscrição, a diferença era como que as provas. E daqui, eu tenho mais um material que a gente vai colocar aqui sobre as provas, que aí pesava-se a na prova, você tinha a diferenciação de mais peso para quem era GT, para contabilidade e legislação, e você tinha TI pro pessoal que se inscreveu para TI. Lembrando que era, eh, nível superior em qualquer área. Eh, a nossa lei ela tem algumas restrições lá, mas a critério do secretário da Fazenda, você pode fazer o concurso para para nível superior de qualquer área. Foi o que que vinha sendo feito. Só que na hora da inscrição, a o candidato ele lá escolhia se ele queria GT ou TI.

E acha que vai ter esse mesmo tipo de divisão? Acha que vem outras coisas? A gente pode esperar alguma novidade? Acho, acho. Que bom. Eh, com relação a a essa questão, eu entendo, Aurélio, que talvez a minha aposta é em três áreas. Três áreas. E eu te falo até a quantidade que eu acho, tá? É chute, obviamente chute. Chute total. Que que você acha? Para mim, metade TI. Metade TI. Para mim, metade TI. Eu, eu tô achando, tá muito necessário na casa e a gente vê as áreas clamando por pessoas capacitadas nessa área, ainda mais com a reforma tributária que vem por aí, tá? Reforma tributária que vem por aí vai envolver muito tecnologia. A a tecnologia vai ser lá do comitê gestor, vai ser tudo construído lá, mas a gente vai ter que ter os nossos sistemas de fiscalização para interagir com isso. E aí a gente vai precisar de muita inteligência artificial, a gente vai precisar de muito, muito, muito, eh, muito painel de dados. A gente vai precisar de muita coisa e a gente precisa do pessoal bom em ciência de dados, tá? Então, para mim, metade das vagas. Metade TI e as outras duas áreas. Aí eu acho que vai ter um pouco de gente para economia. Você acha que vai ter economia? Eu acho que vai ter uma área de economia por conta da reforma. Tem boatos. Por conta da reforma, eu acredito que a gente vai precisar de gente gabaritada para entender os setores econômicos. Vão entrar setores econômicos novos que a gente não está acostumado a fiscalizar. Então, eu colocaria 30 vagas de economia. 30 vagas de economia. 30 vagas de economia. E o restante para auditoria. Então, seria 70. 70. 70 gestão tributária, 30 economia e 100. Cara, olha como é, né? Três professores. Cada um deu uma opinião. Cada um deu uma opinião. Isso é isso é fantástico. O Ivão. Legal, legal.

Vamos lá para as provas. Então. Depois eu quero, eu não vi essa parte. Eu vi vários cortes do do Igor e do Gustavo. Eu não vi essa parte. Vou dar uma olhada aqui que eles falaram. Vai gostar.

Ah, deixa eu comentar uma coisa sobre a questão. Você perguntou duas coisas. Qual que foi a primeira? Cadastro reserva. Eu acho que não vai ter, porque eu tô ouvindo muito se dizer, tanto na Receita Federal como aqui, que a gente tá precisando ter, eh, mais renovação nas carreiras e, e para ter mais renovação e de mais alta qualidade, eh, é o ideal é fazer concursos menores. Em menor. Em espaço curto. Então, a cada 2, 3 anos fazer um concurso. Eu acho que essa é a vontade da casa. Claro que vai depender do governador, né? Eh, que a gente não sabe se, né, se o governador atual vai para uma reeleição, se se vai ser reeleito, né? Muito se fala dele ser reeleito. Se for para reeleição, a gente não sabe quem que vai tá à frente aí do governo do estado, mas a ideia, e lá na Receita se fala isso também, é concursos mais para que haja uma oxigenação maior da carreira, sempre mais permanente e para que a gente traga sempre o pessoal de ponta mesmo. Quando você já parte pro cadastro de reserva, você já inibe essa possibilidade de concursos, eh, constantes.

Muito bom. Eh, pô, fantástico isso aqui. A gente vai fazer inclusive uns uns cortes. Com todo mundo junto. Fora que é a tradição da casa, né? Não ter, não ter cadastro, cadastro. Exatamente. Não vão inventar agora.

Eh, agora aqui as provas do último do último concurso, tá? Tá. Eh, 2013. Então, a gente teve lá a P1, que é geralmente aquela prova que é feita para não dar tempo de você fazer, né? É incrível essa prova. Mas eu, eu conversando com um professor meu, eu falo assim: "Mas por que que a prova, a P1 é uma prova que você tem?" Assim, pessoal, para quem nunca fez esse concurso, eles falam que a P1 é uma é a corrida de 100 metros e a prova é uma maratona. Por quê? Que a prova, a P1, você tem que passar, você teria, tinha ali, na época, tinha os mínimos, você tinha que fazer 50% no âmbito da P1, a mesma coisa na P2, a mesma coisa na P3, mas obviamente que é o somatório, esse era só os limites mínimos, mas é que é o somatório e a classificação que levaria você ser aprovado. A grande questão é que vários alunos e vários candidatos muito bons, eles não conseguiam o mínimo de 50% na P1 e eram ali eliminados. E aí muita gente pega a prova depois e é uma prova de um nível complexo, mas pega a prova depois e fala: "Olha, por que que o pessoal não consegue 50% nessa prova?" É que é uma prova com 100 questões, com a prova de português, enunciados, textos gigantescos. Aí você tem matemática, estatística, economia e finanças, raciocínio crítico. Você tem muita coisa para fazer num espaço curto de tempo e ainda tem que passar o gabarito. Uhum. Então, e aí esse professor ele dizia o seguinte, eu não, eu não vou lembrar para poder dar os créditos aqui, que ele falava o seguinte, a gente perguntava: "Mas por que que a, por que que é feito isso? Por que que não faz a mesma prova e dá 5 horas para você fazer a prova?" Que aí você conseguiria fazer tudo, porque do jeito que tá, você necessariamente você tem que escolher o que você faz. E ele fala exatamente isso. Uhum. Que é para saber também como você toma boas decisões com um ambiente de pressão. Porque você estudou, tem gente que tá estudando há três, quatro, cinco anos para esse concurso, vai decidir todo esse tempo ali, eh, num espaço curto de tempo em 4 horas de prova, sendo que 20 minutos você gasta só para poder passar o gabarito, né? Uhum. E ele tem que ter boas decisões, ele tem que saber tomar boas decisões. O que eu vou fazer primeiro? O que eu sei que eu me garanto para que eu consiga pelo menos o o o mínimo? Pensando nisso, acha que vem prova nesse sentido? Você acha que nós teremos de novo uma P1 para poder medir, em tese, essa capacidade de decisão, de pressão? Enfim. Acha que tem isso?

É, para a tristeza geral da nação. Eu acho que sim. Acha que sim? Acho que sim. Isso é tradicional. É muito tradicional. É muito tradicional. Aqui sempre foi feito. Você vai perguntar como foi a minha? Porque a minha não foi assim. Por favor. A minha foi pior, porque a minha a nota corte não era 50%. A nota de corte. Não era 50% da P1, era 50% por matéria. Ah, era pior mesmo. Era pior. E aí você podia escolher. Exatamente. E não era 50% metade, era 50% lá do desvio padrão da estatística, que, por exemplo, português, de 30 questões, a nota corte foi 21. Caramba. Ah, é porque quando você coloca o desvio padrão, você coloca todo mundo que tá no bolo e faz o. Sim. Mas aí, que que é, só para contar uma história aqui. Na minha prova eu apresentei recurso. Por quê? Porque eu, eu fui conferir o o meu caderno, eu acertei 29 de português. Eu tava fiadíssimo em português. Muito bem. Saiu o resultado 21. Exatamente a quantidade de questões da do corte. Aí eu fui olhar, sabe o que que eu fiz? Eu não passei as últimas nove pro gabarito. Que isso? Ainda bem que a que eu errei estava nas que eu não passei, senão eu tinha ficado por um. Então, você vê, é a pressão, a pressão, a questão do tempo. Me atrapalhei com o gabarito na época e quase que. É muito sério. E você acha que vem de novo, né? Ah, eu acho que vem. É muito séria a questão da P1. E aí quer di. Se programe, faça agora, mas faça simulados, eh, simule a prova na sua casa.

E a sua dica para P1? Então, a minha dica é a seguinte, focar, por mais que seja extenso língua portuguesa, a menos que você seja péssimo em língua portuguesa, né, que a pessoa seja assim, tenha muita dificuldade em língua portuguesa, mesmo estudando, focar muito em língua portuguesa, porque é uma matéria única com muitas questões, tá? E detalhe, né, são 30 questões que vão ajudar muito na composição da nota final. Eu acho que língua portuguesa é uma das principais. Economia e finanças. Eu também acho que é bastante questão. Para mim foi decisivo. Foi decisivo, né? Foi decisivo. 20 questões. E é o seguinte, eu não, eu, na minha época, eu não sabia nada. Uhum. Então, eu tive o, na minha posso fazer, não é jabá, é o Éber Carvalho. Que realmente, assim, e como foi FCC no meu, eh, fiz todos os cursos dele. Os professores são maravilhosos. Aliás, foi dia do professor ontem, né? Foi, foi. E, e assim, e fez diferença. Faz diferença. Então, se você com duas matérias dessa lista, você tem 50% das questões. E eu acho que pode muito se manter assim, até porque o pessoal. Então, mas você acha que pode se manter assim? Aí eu vou, já vou fazer outra pergunta. Você acha que vem raciocínio crítico de novo? Não, eu acho que. Então, se saísse alguma coisa aí, você acha que vem raciocínio lógico? Eu acho que o que sairia. Que raciocínio crítico foi a primeira vez, né? Foi a primeira vez e, e caiu numas provas aí numa temporada, mas agora deu uma diminuída. Então, a gente sai com raciocínio crítico daí. Eu. Raciocínio lógico. Entra raciocínio lógico. Então, eu focaria nessas duas. Inglês ninguém estuda, né? Usa o conhecimento que tem normalmente. Eh, agora o resto acho que não muda não. Matemática, estatística, fica atualidades, eh, todos os concursos têm trazido. Uhum. Pode vir aí uma administração geral e pública, mas não. Você acha que pode vir? Pode, mas eu acho que mais para ficar administração pública. Mais de administração pública. Administração pública. O que sairia mesmo? Você foi na ferida. Raciocínio crítico não tem, não é a tendência mais. Então, a dica para se dar bem nessa prova, eh, Pareto com duas matérias, você já garante a metade. 20. 20 por 80. E aí o restante você vai estudando aí o que você pode para tentar garantir. Muito boa.

E aí a dois e a três a gente vai pegar elas englobadas. Por que que a gente vai pegar englobado? Porque é o seguinte, você pega ali, tem direito tributário um na prova dois e na prova três você tem direito tributário dois. Tem alguma coisinha a mais ali no dia, mas assim. É. É a mesma matéria. A verdade é essa. Só que na prova dois você tem um número de questões com um número de de de de pontuação, né? Você tem ali uma uma peso com peso diferente. E você tem na três a diferença ali que você tem contabilidade avançada e de custos que você não teria ali na contabilidade geral na na prova dois. É. De resto, direito e legislação tributária tem que estudar tudo pros dois. Tem que estudar tudo pros dois. E aí, basicamente, é a mesma. Muda o aprofundamento da prova. É, muda o aprofundamento da prova, principalmente quando tem, isso é feito quando tem as áreas, né? Ah, quando tem áreas diferentes, então você faz no conhecimentos básicos um aprofundamento um pouco menor. E aí quem vai para conhecimentos específicos, a área de auditoria, aí julga-se que a legislação é mais importante e o tributário, então ali você traz questões mais aprofundadas. Mas quem vai prestar TI ou eu imagino, tem que estudar tudo. E outra coisa, e tecnologia da informação, que que tem pras três, pras duas áreas tinha, mas aí tinha a questão do do número de questões para TI era diferente e o peso era diferente também. Como você falou que a gente pode ter economia, a gente pode ter uma economia aqui na prova três. Então, você acha, porque a diferenciação ia ser na prova? O cargo é auditor fiscal da Receita Estadual, tem que diferenciar na prova, a prova que cada um escolheu fazer.

Então você acha que poderia ser? Eu acho que pode vir economia sim na prova três para a área de economia. Isso só não para geral, porque tinha tecnologia da informação. Tá? Para todo mundo. Sim. Você lembra? Tinha para todo mundo. Então, assim, a minha questão é essa. Acha também que na prova três pode entrar uma economia para geral também, para todo mundo? Ah, sim. Eu acho que pode. Você acha que pode? Que seria outra mudança? Po, são poucas questões. Eu não acho que. Porque a gente já tem 20 questões ali na P1. A gente teria uma P3 com TI e mais economia, talvez. Exatamente. Eu acho que pode acontecer. Pode acontecer. Acho inclusive que economia, economia e finanças pode deslocar de conhecimentos gerais para conhecimentos básicos. Ainda pode acontecer isso. Pode, porque se tiver a área de economia, igual. Se tiver a área de economia, vai mudar muita coisa para a prova. Pra prova, porque a economia eu acho que desloca para conhecimentos básicos, passa a ser conhecimentos básicos. Mais uma. É essa aí. Essa aí eu, eu sinceramente, eu não tinha pensado até agora, mas a gente vai conversando e é a lógica, lógica dentro da sua pergunta, vai trocando ideia, vai surgindo. Ideia.

E aí, falando ainda em prova, Ivan, por favor, a a mais aquele o próximo lá. Eu acho isso aqui fantástico, porque a gente pega aquele aquele o edital, aquele tanto de matéria, aí você olha lá, direito tributário um e dois. Como foi na outra, tá? Uhum. E legislação tributária 1 e 2, quase 35% da prova, mais de 1/3 da prova.

E aí o Alan, ele é professor justamente de direito tributário e legislação tributária. Duas perguntas. A primeira, acha que vem com toda essa força de novo? Legislação tributária e direito tributário. Vem, vem. Não tem como correr disso. O direito tributário é é a base, né? É, não tem o que não tem. Quem não souber tributário não vai entender legislação, não vai entender contabilidade na área tributária, não vai entender nada. Então, tributário sempre forte. Sempre forte. Sempre forte. E legislação acho que mais do que nunca. Por quê? Porque vão ser duas legislações. É isso.

E aí vem a minha segunda pergunta. E aí eu queria explorar com você um pouco como que vai ser cobrada a reforma tributária que a gente falou tanto aqui, como que ela vai ser cobrada na prova, como que ela vem sendo cobrada de 2023 para cá, em outros concursos. Ela vem sendo cobrada na prova de direito tributário, ela vem sendo cobrada na prova de legislação tributária, nas duas tem uma matéria específica da reforma tributária. Como que, e assim, além de como ela vem sendo tributária, você acha que pro concurso da Cfaz vem forte e vem com pontuação robusta?

Vem, vem, vem forte, vem com pontuação robusta. A cobrança, eu acho que não vai fugir do que está sendo feito por aí. Nós tivemos agora recente Goiás, que tá com o edital suspenso, mas deve retomar. Tivemos Rio de Janeiro e esses concursos, eles já cada um foi uma banca, um FCC, um FCC, outro Cebraspe.

Então pega tanto a minha aposta quanto a aposta do Igor e do dos meninos, do Igor e do Gustavo, tá? Então, em ambas as apostas, as bancas fizeram a mesma coisa. Cobra a Lei Complementar 214, tá? Então, a cobrança de Lei Complementar 214 com paralelamente a legislação do ICMS. Aí, na hora da prova, até cobrar mais, a minha expectativa é até que cobre mais Lei Complementar 14. É, então, assim, e aí a gente tem um, é gigante, mas a gente tem uma outra questão para Cfaz São Paulo. Gigante. O PLP 108, que regulamenta comitê gestor, tem ITCMD lá, tem um monte de coisa lá e vai regulamentar inclusive o dia a dia da fiscalização. Ele, ele saiu da Câmara, foi pro Senado, foi aprovado no Senado com algumas mudanças e acabou de retornar pra Câmara. Ou seja, antes de sair o edital, a gente muito provavelmente tenha o PLP 108 aprovado também. Primeiro, você acha que que dá tempo de aprovar antes de sair o edital?

Dá. Dá tempo. Então, beleza, estamos junto nessa nessa página. E aí vem pro concurseiro. Vale a pena já, já tá estudando 108. Tem que tá estudando 108. A prova, você falou que acha que vai ser em março. É o 108 sendo aprovado agora final de outubro, início de novembro e o edital saindo lá em dezembro, pode ter o 108. E eu imagino que se tiver aprovado, vai ter. Vai. Eu também acho que sim. Você também acha que vai ter? Também acho que sim. É, tem todo um trâmite também, né? Ter o projeto do concurso, que às vezes o projeto do concurso não vai sair, né? Aí a banca vai fazer edital de acordo com o projeto. Pode ser que, mas eu entendo que o projeto pode ser alterado até o edital. É tempo para alterar o projeto. É, o edital é a lei do concurso. Aí depois que saiu, não que tá lá, tá lá. É, tá lá. Mas assim, então objetivamente, acha que cai 108? Não. Eu acho que cai. Você acha que cai? Eu acho que cai. Acho que cai sim. E não tem jeito, tem jeito. Vai tá aprovado. O edital deve ser depois da aprovação da lei. A tendência, mas assim, a sua aposta é que você vem a a reforma tributária venha no no prova de direito tributário ou de legislação? A sua aposta que vem na legislação. Legislação. Legislação. Legislação. Vai cair lá quando vier a as ementas lá do edital das disciplinas. Vai vir legislação tributária estadual. Tudo que caiu nas provas anteriores, aí vai cair lá, eh, lei do contencioso, IPVA, ITCMD, ICMS. Eu gostaria, acho que é justo com quem vai prestar o concurso que caísse só a lei, que não caísse o regulamento, porque é muita matéria, né? Então, poderia ser só a lei até tá.

Você acha que cai só a lei? Eu acho que sim. Pelo gigantismo. Pessoal, vocês estão anotando aí isso tudo? Isso aqui é preciosidade. É, eu acho. É aposta, tá? Não, mas eu falo que é uma aposta, mas a pessoa que tá estudando, ela pode inclusive pegar essa aposta para se direcionar até. É o edital. Até porque é muita matéria. Vamos estudar aquilo que é certo. Muita matéria. Exatamente. Até o PLP 10. Eu não estudaria nesse momento. Eu esperaria primeiro aprovar. Aí eu começo a pensar em estudar. Aprovou, publicou, sancionou o presidente da República. Aí eu aprovo, porque tem alguns riscos também, né, Aurélio? Eh, muita coisa fica enrolada e tá acontecendo muita coisa no Congresso. É, e a banca nem vai cobrar, porque se tá algo que sem que tem muita polêmica, a questão pode ser até anulada, inclusive. É, é, não, eu falo assim, mas o Congresso tem muita coisa enrolada lá. Vai que isso empurra até o final do ano, tá? Aham. Aí chega no final do ano, acontece igual 214, a prova vira o ano pro presidente sancionar. Aí o edital já saiu. Já saiu. Então, se o edital já saiu, se der certo que a gente tá postando aqui, ele não vai entrar. Então, eu nunca estudaria. Eu acho que vai dar tempo. Eu acho que tá, tá, tá muito próximo de aprovar o 108, tá? Tá muito próximo. Eh, acho que não vai ficar propagar das luzes do ano legislativo e acho que o edital sai depois. Portanto, mas existe sim a possibilidade de empurrarem com a barriga, de centrar nesses nessas questões de jogos políticos ali. Hoje existe uma, uma guerra política ali, centrão, com poder executivo. Eh, a coisa tá pegando fogo. Tem a oposição que é aguerrida lá no Congresso Nacional. Tá, a coisa tá pegando fogo. Isso aí pode entrar nas barganhas legislativas e isso ficar lá pro final do ano. Então, eu não estudaria ainda PLP 10. Esperaria ele publicado para ver se ele vai ser publicado efetivamente depois da, se ele vai ser publicado efetivamente antes do edital.

Muito bom, Alan. Alan. E pra gente fechar a parte do concurso, quase 2 horas e meia aí de de de programa já. É, papo tá bom. Papo tá bom. Muito bom, cara. Ó, só pra gente fechar, então, uma dica. Se você pudesse dar, se você pode, na verdade, olha pra câmera da verdade aí, dá uma dica pro pessoal que quer prestar esse concurso relativo a direito tributário, legalização tributária. Dica de ouro, tá? Eu vou, posso fazer um pouquinho a mais. Vou dar uma dica geral também. Seguinte, é um concurso gigante com edital gigantesco. E eu já falei aqui da lei de Pareto hoje, né? E o e o Aurélio disse que é o 80/20. É isso mesmo, com 20% do nosso esforço, 80% dos resultados. Então, tem sete matérias aqui que pegando o edital anterior, que eles vão corresponder para quem vai prestar, por exemplo, a área de auditoria, vai corresponder a 70% da nota, que são essas que você colocou aqui da daqueles dois blocos de P2 e P3 mais português e economia. Economia mais interessante ainda, porque economia pode ter uma área de economia e pode deslocar economia para P2 dentro aqui das minhas análises futurísticas. Então, o que que eu faria? Eu focaria muito nessas matérias, direito tributário, legislação, que eu já vou falar, contabilidade, e aí contabilidade, as duas, né? Eh, língua portuguesa, economia, TI e auditoria. Focaria muito nessas matérias e começaria a pensar também em economia. As outras matérias deixa pro final, deixa pro final, porque se tiver que estudar corrido, que estude as outras matérias que correspondem só a 30%. Eu tô pegando aqui 7, 8 matérias e uma prova de 18 matérias. Então, fica 10 disciplinas correspondendo a 30% da nota. Deixa mais pro final. Estuda bem essas que valem mais. Lógico que eu não vou deixar de estudar. E outra coisa, aproveita sua bagagem. Você tem formação em direito, estuda menos as matérias jurídicas que você já tem mais habilidade. Tem formação em contabilidade, você vai ter mais facilidade em contabilidade, então foca mais outras. Agora, legislação e direito tributário é muita nota em duas matérias. E aí a dica que eu dou é: estude primeiro tributário, porque você estudando primeiro tributário, você faz a base para estudar legislação. E legislação, estude a legislação seca. Isso é fundamental. Na minha prova fez muita diferença estudar a legislação seca, estudar o texto da lei. Vai lá, lê, grifa, faz, puxa a setinha, faz linha do tempo, faz esqueminha, mapa mental e estuda a legislação a fundo, com carinho, mas estude pela legislação seca. Eu tenho curso, o Gustavo tem curso. É claro que é importante fazer aulas com bons professores de legislação, né? O Igor já é contabilidade, vai fazer aulas com bons professores de legislação, tá? Para você entender, porque ela é complicada. Então, ó, primeiro passo, direito tributário. Segundo passo, boas aulas de legislação, mas não deixe de estudar a legislação seca. Sabe por quê? Porque as outras matérias você tem muito exercício para resolver. Legislação você não tem praticamente exercício nenhum à disposição. Então, você tem que estar muito focado, até porque a cobrança das bancas é em cima da lei seca. A banca não, não cobra em cima de teoria, não cobra em cima de de doutrina. Você pegar um livro de doutrina aí não vai funcionar, tá? Então, esses três, essas três dicas: tributário, boas aulas para entender bem, pode ser também curso em PDF, se você se adaptar melhor, e legislação seca.

Muito bom, Alan. Muito bom, cara. Falei na Câmara da verdade. Foi maravilhoso, na verdade, tanto a parte de da reforma tributária quanto agora a parte de concursos. Forma que você se expressa, esse conhecimento todo. Gratidão por ter aceito trocar essa ideia aqui. Você sabe que você é um dos grandes nomes da da nossa classe. É, bem, muito admirado. E o tempo todo que eu passei agora aqui, passamos quase 3 horas juntos conversando aqui, na verdade, só confirma tudo que a gente já sabe, a gente já ouve sobre você, viu, Alan? Obrigado mesmo. Que você continue, eh, sendo esse cara e líder, é, empenhando, é, empunhando a nossa bandeira, que é um orgulho, cara. Um orgulho tá na mesma classe que você, viu, cara? Imagina. Obrigado, Aurélio. Eu que agradeço a oportunidade. A nossa classe, ela é, ela é repleta de talentos, né, de pessoas dedicadas, abnegadas pela sociedade, né? A gente luta pela sociedade, não é só pelo nosso ganha-pão, né? Pela nossa sociedade, pela nossa economia, pelo nosso estado. E para mim é uma honra participar aqui. Que qualidade tem esse podcast que você tá capitaneando aí, viu? Uma qualidade assim, os convidados, a sua condução. É, para mim foi uma oportunidade. Agradeço demais, viu? Eu que te agradeço. Agradeço demais. E a todos que nos ouviram também. Exatamente. E você que chegou até o final, já sabe, curte o vídeo, compartilha. Você que tá estudando pro concurso, dicas valiosas, inclusive que a gente não teve, eh, a gente teve análises diferentes aqui. Então, compartilha esse vídeo com as pessoas que você gosta, com quem tá estudando por concurso, com quem quer saber mais sobre reforma tributária. E nos vemos no próximo episódio. Um abraço.