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Sejam muito bem-vindos. A aula de hoje já vai começar, mas antes eu quero deixar um aviso muito rápido aqui para você. Se você não me conhece, eu sou Gabriel Rabelo, fundador do Contabilidade Facilitada e da Faculdade Brasileira de Contabilidade. 2026 começou e nós estamos falando de um ano crucial para nós, profissionais contábeis. Isso porque a reforma tributária entrou em vigor. Temos mudança no imposto de renda, temos mudanças no lucro presumido, temos mudanças e mais mudanças. Edital do exame de suficiência, novos concursos contábeis chegando, mudança nas regras de perícia e você precisa estar sempre antenado, você precisa estar sempre atualizado. E lembre-se, onde tem mudança tem oportunidade. E para te ajudar nessa jornada, o Contabilidade Facilitada e a Faculdade Brasileira de Contabilidade estão fazendo uma oferta super especial, com bônus imperdíveis e descontos incríveis nesse mês de janeiro. Tudo que você precisa fazer para conhecer é tocar no link que eu vou deixar aqui na descrição desse vídeo e que o nosso time vai mandar também aqui no chat. Pós em reforma tributária e prática fiscal. Escola contábil, o maior preparatório do país precisamente suficiência. Aprovação contábil, o único preparatório do país, 100% focado em concursos contábeis. Pós em departamento pessoal, formação em perícia, pós em contabilidade pública e muito mais. Tudo que você precisa para se tornar um profissional de sucesso que você tanto merece. Toque no link na descrição e fale agora mesmo com o nosso time. Vai ser um prazer receber você. Vamos para a aula. Sejam muito bem-vindos e a gente se vê.
Olá, sejam muito bem-vindos a mais uma aula aqui no canal da contabilidade facilitada. Aqui você encontra as melhores informações, conteúdos sobre a reforma tributária. E hoje nós vamos falar sobre as famosas notas de débito e crédito. Quem aí está com dúvidas de como e quando utilizar, se elas já são obrigatórias, me digam aqui. Boa noite, Raquel, que está aqui comigo hoje. Raquel já disponibilizou aqui o material da aula, mas eu quero convidar vocês para entrarem no nosso grupo do WhatsApp, grupo da Rota Contábel, onde você vai receber todos os materiais, inclusive complementares, e-books e todas as informações aí sobre a oportunidade que você estava esperando para estudar com a contabilidade facilitada e com a faculdade brasileira de contabilidade. E com certeza nós da da contabilidade facilitada estamos com uma das melhores pós-graduações do país. Quando o assunto é reforma tributária, você tem acesso ao conteúdo, terá acesso ao conteúdo da pós-graduação atualizado até 2030, ou seja, você poderá ficar conosco durante todo o período de transição da reforma tributária. Mesmo que você já tenha concluído a sua pós-graduação, a sua carga horária exigida, você poderá continuar conosco até 2030, estudando, participando das aulas ao vivo, tendo acesso a todo o conteúdo que nós temos dentro da pós-graduação, certo? Então, a Raquel já colocou aqui, nós estamos com uma lista de espera para a próxima turma da pós-graduação de reforma tributária e prática fiscal. Então, se você quer se tornar aluno da contabilidade facilitada, a hora é agora. A reforma tributária não vai esperar você aprender e isso a gente já precisa fazer esse ano, certo? Esse é o ultimato, é o último chamado para você estudar reforma. Não adianta querer estudar reforma lá em 2027, tá certo? Vamos começar aqui então [risadas] com aula. Eu vou compartilhar aqui com vocês o conteúdo pra gente começar.
Então vamos lá, né, pessoal? as notas de débito e crédito serão muito importantes na apuração do IBS, da CBS, na famosa apuração assistida, porque a deixa eu tomar uma aguinha aqui, porque todas as informações que serão transportadas para apuração assistida estão na nota fiscal, ou seja, toda tributação, ela não vai passar por um sped igual acontece hoje. A gente não vai fazer a apuração dentro da FD Contribuições, dentro do SPED fiscal. A apuração, ela vai ser feita num ambiente online de apuração assistida e, portanto, qualquer ajuste que precisar ser realizado nessa apuração será feito por meio das notas de débito e crédito. E as notas de débito e crédito, elas sempre têm que ser emitidas sob a ótica do emitente. Então, se ele quer aumentar um débito na apuração, ele vai emitir uma nota de débito. Se ele quer diminuir o débito ou aumentar o crédito, ele vai emitir uma nota de crédito. E através dessas notas, nós vamos ajustando a apuração, ajustando notas fiscais que foram emitidas, porventura de maneira incorreta ou falta algum alguma complementação para alguma nota fiscal. E nós vamos entender melhor nessa aula como utilizar essas notas, certo? Ao final da aula eu sempre deixo um momento reservado para tirar as dúvidas de vocês. Então, se vocês têm alguma dúvida, já vão deixando aqui no chat que depois eu volto todo o chat aqui e vou lendo de cima para baixo se vocês deixaram alguma dúvida, tá certo?
Então, vamos lá. Primeiro, né, se você quiser saber sobre essas notas e também sobre todo o layout da da nota fiscal eletrônica, você tem que estudar a nota técnica 2025002, versão 1.34. Já estamos na versão 34, ou seja, quantas versões dessa nota técnica já foram publicadas? Inúmeras. Então você, se você não acompanhou as versões anteriores, não tem problema. Você pode estudar por essa última versão. Lá você vai encontrar todas as regras de validação que não estão sendo aplicadas por hora, tá? Mas você consegue já ter essa previsibilidade do que vai acontecer e também para já ir ajustando os sistemas e fazendo os devidos testes para verificar se as notas estão sendo emitidas de acordo com as regras, com o novo layout para as informações do IBS da CBS, certo? Então, esse aqui é o teu material de estudo. Bom, todos já sabem que as notas fiscais, inclusive as notas de débito e crédito, elas terão uma integração direta com a apuração assistida do IBS, da CBS. Ou seja, toda nota fiscal emitida tem uma integração direta com a apuração assistida, onde serão carregados os valores do IBS, da CBS, dos créditos, dos débitos, das operações. Para que seja gerada essa apuração, o contribuinte precisará fazer a revisão desta apuração, fazer os ajustes necessários através de notas de débito ou crédito e finalizar aquela apuração. E dali vai sair o valor a recolher ou o valor de crédito de saldo credor, certo? Então nós não teremos SPED para IBS, CBS, nós teremos apenas a apuração assistida, que vai ser um ambiente dentro do ECAC ou no caso do IBS em algum outro ambiente, talvez depois um ambiente nacional que vai fazer a integração dos dois da apuração assistida tanto da CBS quanto do IBS. Pro ano que vem a gente já vai experimentar por ação assistida da CBS. Afinal de contas ela já vai substituir o PIS e a COFINS a partir do ano que vem. Então a gente já precisa ter esse conhecimento para entender quando será necessário emitir essas notas fiscais de débito e crédito, tá certo?
Então vamos lá. Ah, as notas de débito e crédito, tá? Já respondendo uma pergunta aqui do colega Michel, elas não são obrigatórias agora para 2026, a não ser que de fato haja a necessidade de emiti-las, certo? Mas pro ano que vem também havendo a necessidade, não é toda empresa que vai precisar emitir nota de débito e crédito, depende da situação, aí sim passa a ser obrigatória, tá? A obrigatoriedade aqui não está numa data, mas sim numa condição. Se essa condição for atendida, se ela precisar emitir essa nota de débito e crédito, ela vai emitir, certo?
Então, nós temos aqui os conceitos fundamentais, tá? que aí eu já trouxe logo no início da aula aqui. A necessidade da emissão, ela sempre tem que ser verificada do ponto de vista do emitente. Então, se o emitente quer aumentar o seu débito ou diminuir o seu crédito, vai emitir uma nota de débito. Se ele quer aumentar o crédito ou diminuir o débito, ele vai emitir uma nota de crédito, sempre na visão do emitente. E isso, logicamente vai produzir um reflexo para quem está na condição de destinatário dessa nota fiscal, porque toda nota existe um emitente e um destinatário, certo?
Então, quais são as finalidades aqui da emissão da nota da nota fiscal de débito e crédito? Primeiro, essas notas de débito e crédito, elas são aplicáveis apenas para o modelo 55. Nota fiscal eletrônica, modelo 55. Vou até colocar aqui no início, tá? Não existe ainda nota fiscal de débito e crédito para outros modelos de documento, apenas modelo 55. Então nós teremos aqui a finalidade da nota fiscal eletrônica que vai ter que ser indicada no momento da emissão, se vai ser um tipo de nota de crédito, que aí a finalidade vai ser cinco, ou se é uma nota de débito, onde a finalidade vai ser seis. Notas existentes, né? Então, nós teremos nota complementar, nota de ajuste e alguns casos especiais de nota de débito também. Nota de devolução, tá? Nós podemos ter alguns casos de especiais de nota de crédito, onde seria necessário aqui fazer a devolução de alguma importância, que que não fosse objeto de uma nota de devolução tradicional, certo?
As notas de débito. Então, pela visão do emitente, ela vai aumentar o imposto devido pelo emitente, e consequentemente ela reduz o imposto devido pelo adquirente, levando em consideração que em toda operação a gente tem um emitente e um destinatário. Aqui nesse caso, quando for uma nota de débito, para o emitente vai aumentar o débito e para o destinatário vai reduzir o imposto devido, porque lá para ele vai entrar como um crédito. Já a nota de crédito, na visão do emitente, esse essa nota de crédito vai reduzir o imposto devido pelo emitente e vai aumentar o imposto devido pelo destinatário. Sempre produz o reflexo contrário na outra parte. Se reduz de um lado, aumenta do outro. Não tem como reduzir ou aumentar para os dois lados, tá? Sempre é o reflexo inverso para quem está no campo de destinatário da nota fiscal.
Existem algumas limitações. A nota de débito e crédito serão exclusivas para a utilização do IBS da CBS. Então nós não poderemos utilizar essas notas para fazer ajustes de ICMS. E para que isso aconteça, nós teríamos que ter uma alteração na legislação do ICMS para que a gente possa usar a mesma nota para fazer os ajustes de IBS/CBS e também de ICMS. Mas por enquanto essa nota de débito e crédito vai ser de uso exclusivo para o IBS, para CBS, certo?
Vamos entrar aqui nos tipos de nota. Então, nota de débito, tá? Vai ter uma tag lá na nota fiscal, no XML, que depois eu vou mostrar um exemplo. Tipo de nota de débito. Nós temos, teremos vários tipos, tá? Aí aqui a gente começa a observar quando que a empresa vai começar vai precisar emitir uma nota de débito quando ela atender alguma dessas condições. Transferência de créditos para cooperativas, ou seja, quando a empresa emite uma nota de débito, ela vai aumentar o imposto devido e consequentemente para quem está recebendo vai ter um crédito, um aumento do crédito. Outra situação, anulação de crédito por saídas imunes ou isentas. A legislação prevê que quando a operação de aquisição gerou crédito e essa operação lá na ponta foi amparada por imunidade ou isenção, esse crédito tem que ser estornado, o crédito da aquisição. Então vai ser emitida uma nota de débito tipo dois para anular o crédito que foi apropriado na entrada. Não é possível manter esse crédito quando a saída é imune ou isenta, exceto exportação. Para operações de exportação é possível manter o crédito. Todas as outras tem que ser estornado o crédito da aquisição. Então vai ser emitida uma nota de débito para essa situação. Certo? Tipo de nota três, débitos de notas fiscais não processadas na apuração. Não sei se essa situação vai ocorrer com frequência, porque toda nota fiscal emitida tem uma integração direta com a apuração assistida. Então, não sei em quais casos uma nota não vai ser processada na apuração, a não ser que haja algum delay e que esse débito deve entrar numa competência, mas por algum motivo não entra. Enfim, isso a gente vai ver mais para frente com a prática. Tipo quatro de nota de débito, multa e juros. A legislação trouxe que multa e juros decorrentes da operação deverão ser tributados pelo IBS, pela CBS. Só que multa e juros, nós não sabemos qual vai ser o valor no momento da emissão da nota. Essa esse esses acréscimos só ocorrerão quando o meu cliente pagar em atraso aquela operação. Então, se acontecer do seu cliente fazer uma venda e receber o valor em atraso, ele vai cobrar multa e juros. Esse essa multa e esses juros deverão ser tributados pelo IBS e pela CBS. Então, eles precisam aparecer na apuração assistida. Como que eles vão aparecer na apuração assistida através da nota de débito. Então, a gente vai fazer um ajuste através de nota de débito na competência em que houver o recebimento dessa multa e desses juros, dizendo que, olha, a empresa recebeu multa em juros de tal nota fiscal, inclusive vai ser necessário referenciar o documento de origem. Então você vai ter que, o sistema de emissão de nota vai ter que referenciar de qual nota se trata o recebimento dessa multa e desses juros, para que haja vínculo entre as operações, para que seja possível rastrear qual é a nota que deu origem a esta tributação de multa e juros vai ser mais uma questão de conciliação contábil com o pessoal ali da apuração. Então, e considerando que a maior parte das contabilidades hoje é terceirizada, ou seja, é feita por vocês, por nós contadores, não que não estamos dentro da empresa, nós vamos contabilizar os fatos e vamos ter que verificar uma forma de saber que esse essa multa e esses juros é de determinada operação que aconteceu um momento anterior. Geralmente tem lá, né, a conciliação contábil bancária, você consegue ver que houve recebimento pela operação, então você já vai ter que indicar isso. Se não tiver no histórico, se não tiver em algum local que você consiga identificar de qual nota se a essa essa multa, esses juros, o pessoal do da apuração do fiscal não vai saber qual é a nota. Então, o pessoal do fiscal vai questionar: "Olha, de qual nota é essa multa e esses juros?" já vai ter que haver essa integração a partir do momento em que ocorre um lançamento contábil de multa e juros lá na conta de receita de multa e juros, receitas financeiras, quando houver esse lançamento, a nota de débito já tem que ser gerada. Então, tem que parametrizar aí o sistema para que isso aconteça, tá? O teu sistema contábil fiscal, ele tem que estar parametrizado para quando houver um lançamento na conta de multa e juros e que essa multa e juros seja referente a uma operação do teu cliente de venda ou de prestação de serviço, que seja gerada uma nota de débito correspondente, referenciando a nota que deu origem a essa multa e esses juros. Ficou claro aqui? Tá, até a Ana comentou aqui qual ligação vai ter se a contabilidade não anda lado a lado com o fiscal, vai ter que começar a andar lado a lado com o fiscal. Existem, nos sistemas, existem formas de você parametrizar de acordo com os lançamentos efetuados que vai dar start em alguma operação, nesse caso, a nota de débito, tá? Então vai ter que ver aí internamente como vocês vão resolver essa questão no sistema, certo?
Outro tipo de nota de débito, transferência de crédito na sucessão. Então, quando a empresa ela é incorporada por outra, ela poderá transferir esses créditos para a incorporadora, né? Os créditos passam a ser da incorporadora. Então, nesse caso, vai ser emitida uma nota de débito para transferir todos esses créditos, esse saldo credor na para a incorporadora, certo? Pagamento antecipado aqui em casos específicos da legislação, onde a empresa vai efetuar um pagamento antecipado de CBS ou de IBS antes mesmo de finalizar a apuração, quer seja porque o cliente tá pedindo crédito, tá solicitando crédito daquela nota fiscal em específico, tá? Sempre tem que referenciar a nota de origem, sempre vai ter uma nota de origem. Então o sistema depois vai fazer o cruzamento de que aquele valor de IBS, CBS já foi pago antecipadamente. Ele já desconta, né, na apuração, ou seja, não vai ser tributado duas vezes. Perdas em estoque também, tá? Quando há perda no estoque por deterioração, perecimento, roubo, furto, o crédito na aquisição, ele precisa ser baixado como perda de estoque. Então, vai ser emitida uma nota de débito que vai aumentar o débito daquele período onde houve a perda dessas mercadorias. e vai ter que saber qual é a nota fiscal que deu origem. Então, se torna muito mais necessário um controle efetivo de estoque, um sistema que controle estoque, entradas e saídas, que traga rastreabilidade para você poder fazer essas baixas depois. Tipo de nota oito, nota de débito oito, desenquadramento do Simples Nacional. As empresas que obrigatoriamente vão ter que recolher o IBS por fora, pois ultrapassam o sublimite do Simples Nacional, ou seja, elas vão recolher todos os tributos pelo DAS, exceto o ICMS, o ISS e o IBS, certo? Então aqui quando há o desenquadramento do Simples Nacional. Bom, essas são as notas de débito. Reforçando aqui, a nota de débito, ela vai aumentar o imposto devido, seja pelo aumento do débito ou pela diminuição do crédito. O reflexo, né, o resultado final dessa nota de débito é o aumento do imposto devido na apuração. Porque se eu tiro um crédito da minha apuração, como por exemplo, a anulação do crédito por saída imune isenta, que que eu tô fazendo? Se eu tô tirando um crédito, eu tô aumentando o meu débito, tá? Então, nota de débito, próprio nome já diz, ela vai aumentar o imposto devido na apuração.
Já as notas de crédito, que é o tipo NF crédito, elas vão diminuir o débito da apuração, seja através da diminuição do débito ou do aumento do crédito, tá? Então, nós temos aqui o tipo de nota 01, multa e juros. E aqui, nós temos tanto para a nota de débito quanto para a nota de crédito, certo? Se o, vamos supor que o teu cliente ele pague uma operação de aquisição em atraso, ele vai pagar multa e juros, certo? Aí o que que vai acontecer? O fornecedor ele vai ter que emitir uma nota de débito, certo? Ele emitindo uma nota de débito contra o teu cliente que está pagando multa e juros, que que vai acontecer? Automaticamente, ao emitir essa nota de débito, ele está dizendo que o seu cliente pagou multa e juros e o crédito desta deste pagamento de multa e juros vai ser creditado na apuração assistida do teu cliente que está pagando multa e juros, assim como multa e juros é débito para quem está vendendo é crédito para quem está adquirindo a mercadoria ou serviço. Ah, Luana, mas por que que tem nota de crédito de multa e juros aqui? o teu cliente, ele vai poder emitir essa nota dizendo que está pagando multa e juros para determinado fornecedor. Só não pode haver a duplicidade de informações, tá? Aí tem que analisar muito bem aqui se vai emitir essa nota ou se vai aguardar a nota fiscal emitida pelo fornecedor. Nota de crédito tipo dois, apropriação de crédito presumido de IBS na zona franca de Manaus. Então, provavelmente entrarão outras outras apropriações de crédito presumido aqui nas operações, das notas de crédito. Existem algumas algumas situações que permitem a apropriação de crédito presumido, tá? Aquisição de bens móveis por pessoa de pessoa física, operações, aquisições de de cooperativas, também aquisições de não contribuintes. Algumas operações gerarão direito a crédito presumido, tá? E aí elas serão objeto de uma nota de crédito, esses créditos presumidos. Tipo de nota três, retorno por recusa total ou não localização do destinatário. Então, vamos imaginar que a empresa emitiu a nota, ela emitiu, portanto vai gerar um débito, tá? Aí vamos imaginar que essa mercadoria foi recusada lá no destino ou o destinatário não foi encontrado. O fornecedor vai ficar com esse prejuízo do débito da nota fiscal de venda? Não, ele não vai. Ele vai emitir uma nota de crédito com essa finalidade, retorno por recusa total ou não localização do destinatário e vai recuperar esses créditos. Por quê? Porque a nota fiscal tem prazo para ser cancelada. Se ela não for cancelada no prazo, não tem como eliminar aquele débito. Por isso que ela vai poder emitir uma nota de crédito, onde ela vai recuperar esse valor que foi debitado na venda. Outro tipo de nota de crédito, redução de valores. Aqui ficou bem abrangente esse tipo de nota, redução de valores, né? Quais valores, que a gente vai entender melhor aí com a prática, né? Qu, em quais casos a gente vai emitir uma nota de crédito com esse tipo aqui, redução de valores. Mas lembrando que nota de crédito vai produzir um efeito de redução do débito ou aumento do crédito, tá? e tipo de crédito, tipo de nota de crédito, cinco, transferência de crédito na sucessão. Também tem aqui em cima, o tipo de nota de débito, ou seja, aqui para quem está transferindo o crédito e aqui para quem está recebendo o crédito, certo?
Então, eis aqui os tipos de notas de débito e crédito. Pode ter sim algumas operações que não foram mencionadas aqui, tá? Mas esses tipos de operação as que estão previstas na nota técnica 2025002 versão 34. Certo? Então, no momento que nós temos são esses tipos de notas. Se vamos ter mais, quem dirá? Serão as próximas notas técnicas, as próximas atualizações, certo?
Então, qual que é o fluxo operacional para você identificar se vai, se é necessário emitir uma nota de débito ou crédito? Primeiro, identificação do fato gerador do ajuste. Se foi um erro de apuração, se é um fato superveniente, devolução, perda, sucessão ou pagamento antecipado. Análise de impacto tributário. Ou seja, para eu definir se eu vou emitir uma nota de débito, eu preciso entender que essa nota de débito vai gerar um aumento do tributo em quem está emitindo a nota. Agora, se eu quero reduzir o tributo, eu tenho que emitir o quê? uma nota de crédito, mas não simplesmente emitir por emitir. A gente viu aqui que tem os tipos de nota. A gente não pode só gerar uma nota de débito ou crédito para fazer um ajuste lá no valor do imposto devido. Não podemos. Tem que ter uma natureza e é necessário referenciar um documento. Eu não posso simplesmente lá, ah, na apuração assistida deu R$ 10.000, R$ 1.000. Ah, eu quero diminuir R$ 1.000 aqui. Vou emitir uma nota de crédito. Não, não pode. Tem que ter um motivador. Nós não vamos poder fazer ajustes manuais como a gente faz hoje nos SPEDs. A gente vai ter a reforma tributária, ela vai trazer muito mais rastreabilidade e muito mais transparência na apuração. Às vezes são feito ajustes na apuração, redução de base, outros créditos na apuração, que o fisco não tem a origem e muitas vezes passa, passa aí a empresa passa ilesa por esse tipo de ajuste. Mas com o IBS, a CBS não vai ser assim. A gente não vai conseguir fazer ajuste sem um detalhamento do ajuste, não vai poder, certo? Definição da finalidade, então se vai ser uma nota de débito ou uma nota de crédito, a classificação do tipo, né, que são esses que a gente acabou de ver aqui, o tipo de nota fiscal de débito e o tipo de nota fiscal de crédito. O preenchimento então dos grupos do IBS, da CBS com CST, CCLES, Trib, base de cálculo, alíquotas, se tem diferimento, redução ou crédito presumido. Todo o detalhamento do grupo de tributação tem que ser preenchido por uma nota de débito ou de crédito também. Emissão da nota, né, com validação das das regras de validação do layout, autorização da Secretaria da Fazenda vai ser uma nota normal, ela vai ser validada pela Cfaz e vai ser autorizada ou rejeitada, se tiver erros de layout. Depois, então essa nota ela vai para a apuração assistida, e reflexos no adquirente, né, na em quem está ali no destinatário da nota fiscal. Nota de débito, então, vai gerar um crédito para quem está na posição do adquirente e nota de crédito vai gerar um débito na posição do adquirente, sempre o efeito inverso, como acabei de falar mais acima. E vai haver a necessidade de comunicação entre as partes, tá? Seria ideal que as partes se comunicassem para não haver uma emissão de uma nota de débito, por exemplo, pelo emitente e uma de crédito pelo destinatário. Vai ter duplicidade na operação. Apenas um emite a nota.
Impactos práticos aqui, né? Vai trazer uma nova camada aí no compliance tributário e contábil. Exemplo do de multa e juros. A nota fiscal se torna um instrumento ativo de ajuste e não mais ajustes dentro da apuração do SPED, como a gente é acostumado hoje, onde vai trazer mais rastreabilidade pro fisco e a consultoria tributária que se torna relevante aí nesse momento de definição de mapeamento das operações. É muito importante mapear as operações de acordo com a lei complementar, porque aí a gente vai entender em qual momento a empresa vai precisar emitir uma nota de débito ou uma nota de crédito, certo?
Antes de mostrar aqui então o layout do XML, gostaria de lembrá-los que nós estamos com o uma nova turma da pós-graduação de reforma tributária e prática fiscal e informação, tá? Então, se você quer ser nosso aluno, eu vou pedir aqui para a Raquel colocar no chat um link para você entrar no nosso grupo do WhatsApp, o grupo do Rota Contábil, certo? Para você ficar informado aí sobre esta nova turma e também receber todos os materiais que estão sendo utilizados aqui na na nossa semana da Rota Contábil, OK? Então, entra aqui na na lista de espera da da nova turma de pós-graduação que vai ser aberto agora em fevereiro, tá?
Então vamos aqui pro pro XML. Deixa eu mostrar para vocês a estrutura aqui desse dessa nota. É igual, tá? O que vai mudar, no caso, é só o tipo de nota, que vai ser ali uma nota de débito e ou crédito, e também da classificação aqui a depender da operação que vai ser realizada. Vamos lá. Deixa eu puxar aqui para a minha tela. Certo? Então, para quem nunca viu um XML, aqui está, né? Todas essas linhas aqui representam uma informação. Então, nós vamos ter natureza da operação, nota de débito ou nota de crédito. Modelo da nota, como eu falei, se aplica apenas pro modelo 55 por enquanto. Deixa eu aumentar aqui que fica melhor de vocês visualizarem se estiverem no celular. Série, número da nota, data de emissão, tá? Todas essas informações depois elas são espelhadas no DAMF, né, que é o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica. Nem tudo aparece no DAMF, mas as principais informações aparecem, tá? Mas se você quiser entrar no detalhe da nota fiscal, você tem que analisar o XML. Esse XML ele é importado no teu sistema contábil fiscal, e aí você vai conseguir visualizar todas as informações de uma forma mais visual, digamos assim. Isso aqui é o XML bruto, né? Então, às vezes fica meio difícil de analisar por aqui. Então, tá vendo aqui, ó? Nós temos informação tipo de nota um, que nesse caso é uma nota de crédito, tá? Nós temos aqui informação de município. Aqui mais para baixo nós temos a finalidade da nota fiscal, que no caso é nota de crédito, e o tipo da nota fiscal de crédito, que é uma nota do tipo 04, redução de valores. OK? Aí mais para baixo aqui a gente tem informações do emitente, que é o teu cliente que vai emitir a nota. E mais para baixo nós temos as informações do destinatário, de quem é a contraparte daquela operação, que no caso aqui, como é uma nota de crédito para quem está emitindo, para o destinatário, vai entrar como um aumento de débito na apuração, tá? Sempre que é crédito para um, é débito para outro e vice-versa. Então, tem que analisar muito bem a operação, porque não vai produzir reflexo apenas pro teu cliente, vai produzir reflexo também para uma outra parte, os itens, tá? E aí aqui, nós temos um item genérico aqui de ajuste de redução de valores, tá? NCM, CFOP da operação, unidade, o valor, tá? E mais para baixo nós temos as informações do IBS, da CBS. Aqui no caso nós temos um CST 00B, tá? É só um exemplo aqui, o valor da base de cálculo, o valor do IBS, o valor da CBS, os totais, tá? Então assim, ó, só para mostrar, né, que vai seguir um layout pré-determinado. Esse layout está aqui, ó. Deixa eu até puxar para cá a nota técnica. 2025002, versão 1.34, tá? E aí aqui a gente pode procurar informações sobre as notas de débito e crédito. Aqui tem a finalidade, ó, na página oito, que eu já resumi aqui para vocês. Ó, as finalidade aqui. Vamos ver se a gente acha aqui mais informações. Ó, a finalidade, nota normal, complementar, ajuste, devolução, nota de crédito e nota de débito. aqui, ó, na finalidade da emissão da nota, tipo de nota de crédito, ó, daí tem aquelas aqueles tipos, né, que que nós vimos ali na apresentação. A mesma coisa vai ter para as notas de débito, tá? o tipo da nota de débito. Aí aqui tem algumas regras de validação, ó, sobre as notas, tá? se informar o tipo de nota de crédito. E finalidade C, nota de crédito, rejeição, tipo de nota de crédito informado indevidamente. Tem algumas validações aqui, tá? Tem várias aqui. Referenciamento de item de outro documento fiscal. Olha só, até uma nota explicativa aqui sobre multa e juros, ó. Em operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar multa e juros do cliente e no valor cobrado de multa e juros incide IBS/CBS. O fornecedor deve emitir uma nota de débito do tipo multa e juros para que adquirente do redime regular possa acreditar-se do valor pago. É uma pessoa só que emite. Mas caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como alternativa emitir uma nota de crédito do tipo multa em juros para se creditar. Tá vendo? é um ou outro, senão gera duplicidade na apuração. Esse crédito é condicionado à emissão do evento, aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito pelo fornecedor e a quitação do débito correspondente em sua apuração. Ou seja, também não é só lançar, né? Ah, eu vou lançar aqui uma nota de crédito de multa e juros. Vai que eu lanço para uma para uma outra empresa, para um outro fornecedor. O fornecedor vai ter que dar o aceite para que essa nota de crédito produza efeitos, tá? Aí aqui tem evento de aceite, né? Aqui mais informações sobre o aceite. Deixa eu só puxar aqui, ó, essa tag aqui. PPNF crédito aqui, ó. Vamos pegar pela finalidade. Deixa eu fazer uma pesquisa aqui. Finalidade NFE. Identificação da nota. Aí tem várias regras com essa tag aqui, tá? Ó, grupo de tributo ICMS. Aí ele até fala aqui, a regra acima, que é uma validação para ICMS especificamente, não se aplica para NFE de crédito e para NFE de débito. Lembra que a gente falou, né, que a nota fiscal de débito e crédito não vai se aplicar pro ICMS. Aí aqui tem mais regras. ICMS para o F de destino. PIS Cofins. Ó, aqui a gente tá falando das informações dos tributos. Grupo UB, informações dos tributos IBS/CBS. Aqui mais para baixo a gente tem algumas observações sobre essa rejeição aqui. Vamos ver se tem alguma observação para tipo de nota cinco ou seis. É, não vai ter aqui valor total do item da nota. Referenciamento de outro documento fiscal, total da NFe. Aqui já são outras informações. Vamos ver aqui no começo sobre a finalidade de débito e crédito. não tem muitas informações, ela só traz informações gerais aqui de débito e crédito, tá?
Então assim, para ser obrigatória a emissão dessa nota, precisa primeiro analisar o o que ocasiona a obrigatoriedade de emissão dessa nota. Caso não ocorra essa operação, seja a questão lá da tributação, do multa em juros, transferência de crédito, etc. E esse ano a gente sabe que a emissão de nota ela não tem efeito financeiro, tá? Logo, a gente não precisa se preocupar com a emissão de nota de débito e crédito, tá?
Então agora eu vou ver aqui as dúvidas de vocês. Deixa eu só tirar aqui, deixar só na câmera para eu conseguir ver as dúvidas. Vamos lá. Espero que você tenha conseguido acompanhar bem a aula, tá? Apesar de eu ter visto essa mensagem um pouco depois, o Michel tá perguntando aqui, mesmo com o ato conjunto número um, a obrigatoriedade de emitir nota de débito e crédito permanece para esse ano? Somente se houver incorrido fato gerador da emissão dessa nota, tá? O que é bem improvável que aconteça. Então, como eu acabei de falar, é bem provável que você não emita nota de débito e crédito nesse ano, tá?
Ana perguntou, apuração assistida seria o split payment? Não, Ana, a apuração assistida, vamos entender que é um ambiente que vai receber todos os débitos e créditos das notas de vendas e aquisições. É como se fosse uma apuração que você faz hoje no fiscal, mas quem vai fazer é a Receita Federal, é o comitê gestor do IBS para o IBS. é como se fosse uma declaração pré-preenchida do imposto de renda pessoa física, tá? Então, recepcionadas as notas por este sistema de apuração assistida, vai haver a apuração, o contribuinte vai ter que entrar nesse sistema e validar essa apuração e fazer os ajustes necessários com as notas de débito e crédito, certo? O split payment é outra coisa, é a forma de, é uma das formas de recolhimento do IBS, da CBS devidos. E no caso do split payment, se trata de uma retenção do IBS da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Ou seja, quando o adquirente paga pela aquisição, já ocorre nesse momento a retenção do IBS, da CBS, daquela nota fiscal. E essa retenção já é repassada para o comitê gestor do IBS, quanto ao IBS e a Receita Federal quanto a CBS, certo? E são duas coisas diferentes, um é apuração e o outro é sistemática de recolhimento.
O Gabriel tá perguntando: "As notas de débito e crédito serão emitidas com CFOP 54949 emitida contra a própria empresa?" Depende da situação. Em último caso, utilizar essa nota 5949. tá? Que são outras operações, né, Júlio? O material já foi disponibilizado. Se você rolar aqui os comentários, você vai achar o link do material. Mas já convido você para se inscrever aqui no nosso grupo do WhatsApp da Rota Contábel para receber todos os materiais, inclusive tem materiais e materiais extras lá para vocês, tá? Preparados aí com bastante cuidado.
Josiane, a nota de débito seria no total mês ou tem que ser individual? Partindo do pressuposto, Jose, que a gente vai ter que referenciar uma nota fiscal, vai ser individual, tá? Individual por operação. Josiane, a geração de nota de débito é igual o modelo 55 da nota fiscal, tem XML, tem, tá? Inclusive é aplicado somente para modelo 55.
O Cleon perguntou: "Como funcionará as operações triangulares?" Da mesma forma, tá? Vai existir o emitente, vai existir o adquirente e o destinatário. Nesse caso, a produção dos efeitos vai ser entre emitente e destinatário. Vendas, já foi definido um documento para nota de débito eletrônica? Sim. Helo 55, tá? E todas as regras constam ali naquele naquela nota técnica que eu acabei de mostrar na tela. Nota técnica 2025 002 versão 1.34.
Gislene, no caso de nota de débito referente a pagamento antecipado, como vamos referenciar essa nota na venda final? A nota de venda habilita esse referenciamento? Então, o pagamento antecipado não quer dizer que ele vai ocorrer antes mesmo da emissão da nota fiscal. Pagamento antecipado, ele ocorre após o fato gerador, mas antes do vencimento do tributo. É aquele meio tempo, né, entre a emissão da nota e o vencimento do tributo. Se houver um pagamento antecipado nesse nesse intervalo, ele vai ser feito com uma nota de débito, referenciando a nota fiscal que já foi emitida, certo?
Vamos ver aqui, ó. Pergunta da Ana. Tem uma dúvida. O contábil vai ter que parametrizar o sistema quando tiver algum recebimento com multa e juros. Essa informação vai precisar constar para o fiscal como débito para ser apurado IVA? É bem provável que sim, tá? Foi a parte ali que eu comentei que havendo um lançamento de receita, né, de multa e juros, vai startar uma necessidade de emissão de nota de débito na apuração.
Aline, olá, boa noite. Tenho uma dúvida. Quanto a essas operações, por exemplo, reembolso de despesas de uma empresa matriz para filial, em qual tipo se enquadraria? Aqui nós não estamos falando de uma nota fiscal, tá? Existe um contrato de reembolso de despesas entre as empresas e sobre essa operação não há incidência de IBS/CBS, certo? Então, não vai ser amparado por uma nota de débito ou crédito para fins de IBS/CBS. Se hoje você emite essa nota, ela não tem efeitos fiscais, tá?
De novo, Gislene, a obrigatoriedade vai depender se existe a ocorrência de alguma condição que obrigue a emissão dessa nota, tá? A partir de abril, nós teremos as validações, né, das regras de validação das notas, mas não quer dizer que o teu cliente vai ser obrigado a emitir uma nota, exceto se ele incorrer em alguma daquelas condições, certo?
Josiane, rendimentos de aplicação financeira não vão ter incidência de IBS/CBS, tá? Então não vai ser necessário emitir nenhuma nota para isso.
Isso mesmo, Vanessa. Fiquei com uma dúvida. Nas notas de débito, crédito, de multa e juros pagos ou recebidos, só uma empresa que emite? Sim. Ou seja, o emitente ou destinatário. Sim, é isso mesmo. Tem que haver aí uma concordância entre as partes, tá? A comunicação vai ser mais do que essencial nesse caso.
A Gislene. Gislene, os adiantamentos, tá? Eles vão ser objeto de emissão de nota de débito, porque ali naquele momento existe a necessidade de tributar IBS, CBS, inclusive nos adiantamentos, tá? Então, quando você tiver emitindo a nota fiscal de venda, você vai ter que referenciar essa nota fiscal de débito que foi emitida anteriormente para que a apuração assistida entenda que já houve ali pelo menos o pagamento de uma parte desse débito que vai ser gerado pela nota de venda posteriormente.
Quando o fornecedor envia valor em depósito, tipo outras receitas, precisa emitir nota de débito? Não sei se eu entendi muito bem a tua pergunta, Josiane. Quando fornecedor envia valor em depósito, fornecedor de em tese é quem deve receber o valor, certo? Talvez tenha tenha invertido aqui os polos, tipo outras receitas para se emitir nota de débito, se for um adiantamento, sim. Tá.
As notas de multa e juros servem somente para venda se prestação de serviço. No momento, as notas de débito e crédito, elas são previstas apenas para o modelo 55, tá? Vamos aguardar aí mais notas técnicas para serviços. Tá bom, Mauro. Manu, desculpa. Algumas eu já respondi aqui, tá? Ó, aqui, vou responder a pergunta da Aline. E quanto aos aluguéis, por exemplo, locamos terrenos de pessoa física, este deverá passar a emitir nota de serviço? Se ele se enquadrar como contribuinte, ele vai ter que emitir nota, tá? Então tem que observar essa questão aí junto ao seu cliente. Existem regras para que ele se se enquadre como contribuinte do do IBS da CBS. E é o que tudo indica, a locação vai ser objeto de nota de serviço, tá? Precisamos aí de mais regulamentação quanto a isso.
Fernanda, sou indústria e recebo um pagamento antecipado antes da circulação. É o que eu expliquei, tá? Agora a pouco, ô Fernanda, vai ter que emitir uma nota de débito aí.
Para pagar IBS, CBS antecipado e depois referenciar na nota de venda, tá? Fernanda, devemos escriturar notas de débito e crédito. Sabemos que ficará na apuração assistida, mas para fim da escrituração, eh, fiscal. Essas notas de débito e crédito, elas vão produzir efeitos apenas para IBSCBS, tá? Então, em tese, não há necessidade de fazer essa escrituração, certo? Ahã.
Mas enfim, a gente precisa aguardar aí talvez uma atualização no guia prático da da FD, do próprio SPED fiscal para ver se vai ser necessário informar essas notas. Pro para FD Contribuições, com certeza não, porque eh a gente já vai ter aí a extinção do PIS da Cofins, né? E a partir de 2027, com a entrada da CBS, é que a gente começa de fato a ter reflexo na apuração dessas notas de débito e crédito. Então a FD Contribuições esquece. Agora, espede fiscal que vai ficar aí por um longo período. Eh, mesmo que essas notas não sejam específicas para ICMS, talvez elas tenham que entrar na na escrituração, tá? Enfim, não é uma uma resposta que eu possa dizer sim ou não definitivamente hoje, tá? Porque a gente pode ter alterações mais para frente.
Eh, Sérgio, boa noite. Sou diária incentivada na zona franca. Não tomamos crédito eh devido não ter débito na saída. Se receber na apuração assistida um crédito na entrada, vou precisar estornar esse crédito. Eh, depende, tá? Tem que analisar as regras ali bem direitinho do IBS, do CBS para eh verificar se vai ser necessário se tornar por ter uma saída isenta ou uma ou uma saída imune. Se entrar nessa regra, vai ter que se tornar sim, tá? através de uma nota de débito.
Vem, Antônio, a natureza da operação da nota de débito será a mesma nota que gera ela? Exemplo numa venda que gerou juros? Sim. Tá? Exemplo daquela nota 512, eh, que é referenciada a uma nota fiscal de venda, portanto, a sua nota de débito referenciada para aquela operação de venda acaba gerando a mesma natureza da operação, tá? não quer dizer que a natureza sempre vai ser 15949 ou outras operações. E sim, eh, tem que ter relação com a nota fiscal que está sendo referenciada.
A Gislene aqui, eu faço a pós de reforma da contabilidade facilitada, mas ainda não cheguei nessa aula que aborda de forma prática as notas. Entendi que precisa emitir essas notas para todo recebimento adiantado. Já entendeu uma parte? Então, deslene, mas dá uma assistida na aula lá que a gente tem bem completa sobre esse assunto, tá? E convido a todos que estão aqui, eh, para conhecerem a ementa da nossa pós-graduação em reforma tributária e prática fiscal, estejam aqui na lista de espera que vai ser disponibilizada no chat para vocês. Lá vocês vão receber todas as informações sobre a pós-graduação, vão tirar todas as suas dúvidas para, de fato, escolher o melhor lugar para você se especializar na reforma tributária. Tenho certeza que a contabilidade facilitada é esse lugar.
Pessoal, agradeço aqui a permanência de vocês até o final da aula. Foi um prazer enorme estar com vocês no nessa noite. E é isso, nota de débito e crédito ainda vai gerar muitas dúvidas. A gente vai falar sobre esse assunto aqui novamente, mas por enquanto são essas informações que nós temos. Espero que você tenha aproveitado essa aula. Se você ainda não é inscrito no canal, se inscreva, ative as notificações, siga nós lá no @contabilidade facilitada no Instagram, siga @profluanatrevisã lá no Instagram também, onde eu estou falando bastante sobre a reforma. E é isso, pessoal. Desejo uma boa noite e nos vemos na próxima aula. Tchau, tchau.
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